CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RENOVAÇÃO DE SUBSCRIÇÃO (SERVIÇO DE ATUALIZAÇÃO E SUPORTE) DAS LICENÇAS DE SOFTWARE DE VIRTUALIZAÇÃO VMWARE, AQUISIÇÃO DE NOVAS LICENÇAS E VIRTUALIZAÇÃO NO MODELO DE SUBSCRIÇÃO...
CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RENOVAÇÃO DE SUBSCRIÇÃO (SERVIÇO DE ATUALIZAÇÃO E SUPORTE) DAS LICENÇAS DE SOFTWARE DE VIRTUALIZAÇÃO VMWARE, AQUISIÇÃO DE NOVAS LICENÇAS E VIRTUALIZAÇÃO NO MODELO DE SUBSCRIÇÃO UNIVERSAL, QUE ENTRE SI FAZEM O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO E A EMPRESA DECISION SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.
CONTRATO TRT/DLC Nº 020/2022
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, com sede
nesta Capital, na Xx. Xxxxxxx-Xxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxx, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 02.544.593/0001-82, neste ato representado por Sua Excelência a Desembargadora Presidente XXXXX DO PERPETUO XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portadora da Cédula de Identidade nº 107.700 - SSP/RN, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa DECISION SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 03.535.902/0001- 10, estabelecida na ST Setor Hoteleiro Sul, Quadra 06 – CJ. A – BL. A – SL. 102 – Xxx Xxx, Brasília – XX, XXX 00000-000, fone (00) 0000-0000 / 00000-0000 / 00000-0000, e-mail
xxxxxxxxx_xx@xxxxxxxx-xxx.xxx.xx, neste ato representada por seu Procurador, Senhor XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, portador da carteira de identidade n° 3.592.325 SDS/PE e inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, conforme procuração, têm, entre si, ajustado o presente contrato, elaborado de acordo com a minuta examinada e aprovada pela Assessoria Jurídica do TRT 1ª Região, ex vi do disposto no art. 38, parágrafo único da Lei n° 8.666/93, e autorizado no PROAD TRT21 N° 1968/2022, com fulcro no Pregão Eletrônico n° 053/2021 do TRT1ª Região, na Lei n° 8.666/93, Lei n° 10.520/02 e no Decreto n° 10.024/19, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – O presente contrato tem por objeto o fornecimento de licenças e subscrições para produtos VMware, incluindo atualizações de versões e serviços de suporte técnico, referente ao(s) item(s) da Ata de Registro de Preços, conforme planilha abaixo:
Item | Quantid ade | Preço Unitário (R$) | Total (R$) |
Item 6: VMware vCenter Server 7 Standard for vSphere 7 (Per Instance) com BASIC Support/Subscription VMware vCenter Server 7 Standard for vSphere 7 (Per Instance) - por 5 anos. | 1 | 66.600,00 | 66.600,00 |
Item 18: VMware vSphere 7 Enterprise Plus for 1 processor com BASIC Support/Subscription for VMware vSphere 7 Enterprise Plus for 1 processor - por 5 anos | 28 | 39.500,00 | 1.106.000,00 |
TOTAL | 1.172.600,00 |
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As especificações dos itens encontram-se detalhadas na Proposta Comercial e na Ata de Registro de Preços.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A Contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais e mediante Termo Aditivo, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessárias no limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, de acordo com o estabelecido no artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR – São partes
integrantes do presente contrato, independentemente de transcrição, os seguintes documentos acostados aos autos do processo nº 11841/2021 (TRT 1ª Região) do Pregão 53/2021 do TRT da 1ª Região, em referência:
a) Termo de Referência e Anexos;
b) Edital de Pregão Eletrônico 53/2021 do TRT 1ª Região;
c) Proposta Comercial da Contratada;
d) Ata de Registro de Preços referente ao PE n°53/2021 - TRT1;
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS – A Contratada
deverá prestar os serviços de acordo com o item 4.0 do Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO – A entrega e o
recebimento se darão no prazo do item 5.0 e na forma dos itens 6.0 e 7.0 do Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA – O prazo de vigência do presente contrato
será contado da assinatura, sendo de 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – O presente instrumento, durante o presente exercício, correrá à conta da dotação orçamentária adiante discriminada: PTRES 168220 – Natureza da Despesa – 449040.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO – Pelo fornecimento dos itens discriminados no caput da cláusula primeira, o Contratante pagará à Contratada, o valor total de R$ 1.172.600,00 (um milhão, cento e setenta e dois mil e seiscentos reais), englobando todos os custos diretos e indiretos pertinentes à execução dos serviços do objeto deste contrato, conforme previsto também na proposta comercial.
PARÁGRAFO ÚNICO – O pagamento será efetuado na forma do item XXVII do Edital do Pregão Eletrônico 53/2021 do TRT da 1ª Região.
CLÁUSULA OITAVA – DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO
FINANCEIRO – Os valores inicialmente pactuados poderão ser objeto de reajuste, na forma e nas condições descritas no item XXII do Edital do Pregão Eletrônico 53/2021 do TRT da 1ª Região.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE – São obrigações
do Contratante as descritas no Edital do Pregão Eletrônico 53/2021 do TRT da 1ª Região e neste instrumento, além das listadas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – São obrigações
exclusivas da Contratada as constantes do Edital do Pregão Eletrônico 53/2021 do TRT da 1ª Região, as detalhadas no Termo de Referência, especialmente em seu item 9.0, bem como as descritas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE,
FISCALIZAÇÃO E AVALIAÇÃO – A execução dos serviços será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação, na forma do item XXXI do Edital do Pregão Eletrônico 53/2021 do TRT da 1ª Região.
PARÁGRAFO ÚNICO – O acompanhamento, o controle, a fiscalização e a avaliação, tratados nesta cláusula, não excluem nem reduzem a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na ocorrência desta, não implicará em corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes ou prepostos.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS – Nos
termos dos artigos 81, 86 a 88 da Lei nº 8.666/93, do art. 7º da Lei 10.520/02, do artigo 49 do Decreto nº 10.024/19, fica a Contratada, garantida a prévia defesa, sujeita às penalidades tratadas no item XXVIII do Edital de Licitação do Pregão Eletrônico 53/2021 do TRT da 1ª Região.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DA RESCISÃO – Nas hipóteses listadas no art. 78 da Lei nº 8.666/93 e nas descritas no Edital de Licitação do Pregão Eletrônico 53/2021 do TRT da 1ª Região, o Contrato poderá ser rescindido, em conformidade ainda com o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DOS DIREITOS DA CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO POR INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO – A
rescisão decorrente da inexecução total ou parcial do contrato acarretará à Contratada, além da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, as disposições previstas nos artigos 58 e 80 da Lei nº 8.666/93, bem como indenização por perdas e danos que a Contratante vier a sofrer.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – DA LEGISLAÇÃO – Este contrato rege-se pela Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.248/91, Decreto 7.174/10, Decreto 3.555/00, Decreto nº 10.024/19 e, subsidiariamente, pela legislação federal correlata, medidas provisórias, bem como pelos preceitos de Direito Público, regulamentos, instruções normativas e ordens de serviços emanados de órgãos públicos, aplicando-se-lhes, supletivamente, nos casos omissos, os princípios gerais dos contratos e demais disposições de Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – DO FORO – Para dirimir todas as questões oriundas do presente ajuste obrigacional, é competente o Foro da Justiça Federal - Seção Judiciária da cidade de Natal/RN.
E, por estarem justos e contratados, entre si, é lavrado o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais lidas e achadas conforme, são assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo assinadas , a tudo presentes.
Natal/RN, de de 2022.
XXXXX DO PERPETUO XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX:30820007
Assinado de forma digital por XXXXX DO PERPETUO XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX:30820007 Dados: 2022.09.23 14:13:14 -03'00'
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO MARIA DO PERPETUO XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX DESEMBARGADORA PRESIDENTE
CONTRATANTE
Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
Assinado de forma digital por Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
Dados: 2022.09.26 10:50:50 -03'00'