TERMO ADITIVO TEMPORÁRIO AO CONTRATO DE TRABALHO
TERMO ADITIVO TEMPORÁRIO AO CONTRATO DE TRABALHO
As partes, empresa .............................................. e Fulano de tal ..............................
acordam entre si que, ante a pandemia do Coronavírus – COVID 19, a necessidade de adotar medidas efetivas para o enfrentamento da situação, objetivando evitar o contágio e a disseminação do vírus, a partir da assinatura do presente termo, o contrato de trabalho passa a ser TEMPORARIAMENTE regido pelo sistema de teletrabalho - home office conforme dispõem a CLT nos arts. 62 , III, e 75A a 75E). Assim sendo, o colaborador passará a exercer as atividades fora das dependências da empresa em sua própria residência com a utilização de tecnologias de informação e comunicação, observando as seguintes cláusulas:
1. O sistema de teletrabalho - home office, será implantado TEMPORARIAMENTE, persistindo pelo prazo que a empresa entender necessário para o atingimento do seu objetivo, tendo em vista a evolução ou controle da crise pelas autoridades de saúde pública.
2. O colaborador continuará a exercer a função de XXXXXXXX, com a jornada de trabalho de XX horas diárias para cumprimento das obrigações decorrentes do seu contrato de trabalho, com flexibilidade de horário, mas com responsabilidade no cumprimento das metas e produtividade pactuados.
3. O colaborador declara possuir as características pessoais e profissionais necessárias ao bom êxito do sistema teletrabalho - home office, tais como: concentração (foco no trabalho); iniciativa; aptidão para resolver problemas sozinho; independência profissional; experiência; capacidade de gerenciar tarefas elegendo prioridades e evitando o acúmulo de trabalho; cumprir prazos e metas; comprometimento; confiabilidade.
4. A empresa fornecerá ao colaborador o computador, acessórios e material de escritório necessário, cabendo a esse garantir Internet e Wi-fi compatíveis ao desempenho das atividades. Conforme previsto no art. 75-D, parágrafo único da CLT, o material disponibilizado para a prestação dos serviços na modalidade home-office não integram a remuneração do empregado.
5. O colaborador declara estar ciente das precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho, comprometendo a seguir as instruções do empregador. Assume possuir em sua residência espaço e mobiliário condizente com as tarefas a serem desempenhadas e as normas de ergonomia, tais como: local fixo e tranquilo e silencioso para o trabalho, mobiliário e posto de trabalho adequado às condições psico-fisiológicas conforme determina a NR 17 (cadeira confortável; com encosto, apoio de braços; mesa que seja funcional e permita o desempenho confortável da atividade; Internet com capacidade adequada; wi-fi compatível com a necessidade; iluminação e temperatura adequadas ao conforto; telefone celular e/ou fixo de preferência a ser utilizado só para o trabalho).
6. O colaborador declara estar ciente de que, embora a medida esteja sendo implantada para a proteção da sua saúde e de sua família, uma das características do teletrabalho - home office, é o aumento da produtividade com maior foco no trabalho e ausência de dispersões. Essencial a manutenção da organização do seu local de trabalho, deixando todo o material de trabalho necessário (computador, papéis, canetas, livros, manuais, telefones, etc.), em um local fixo para otimizar aumento da produtividade.
7. O colaborador se compromete a manter o contato, ou seja, estar disponível para atender colegas de equipe, clientes e seus superiores, durante todo o horário comercial, por todos os meios não físicos disponibilizados (telefone, e-mail, WhatsApp, Skype, etc.). O monitoramento será aferido através do cumprimento das metas e prazos, para verificação do seu comprometimento com o trabalho.
8. O colaborador se compromete a proteger os dados da empresa, embora esteja em casa, a sua obrigação de proteger dados da empresa é fundamental, não deixando que ninguém, tenha acesso aos seus equipamentos de trabalho. Vez que, compartilhar dados sigilosos do empregador poderá ensejar a demissão por justa causa (art. 482, “g”, da CLT. As regras de proteção observadas na empresa e descritas no Manual do Colaborador, continuam sendo obrigatórias nessa modalidade de trabalho.
9. Para o bom desempenho da atividade, o colaborador deve se manter sempre atualizado, acompanhando e interpretando diariamente as alterações ocorridas na legislação e, sempre que necessário ou diante de qualquer dúvida, buscar entendimento em conjunto com a equipe, evitando informações divergentes.
10. Encerrada a necessidade das medidas de proteção à saúde do colaborador relativas à pandemia do Coronavírus – COVID 19, a prestação de serviço voltará a ocorrer nas dependências da empresa, que será informada mediante simples comunicação por qualquer dos meios disponíveis Teams, WhatsApp, telefone, e- mail, entre outros com antecedência de XX dias para retomada.
11. A modalidade de teletrabalho - home office, não gera direito adquirido, ou seja, o empregador pode, a qualquer momento mediante comunicação, determinar a volta da prestação dos serviços no modo presencial quer seja: por interesse do empregador, por constatar a desnecessidade da continuidade desse formato, pelo desempenho insuficiente do colaborador, ou ainda por não estarem presentes as condições necessárias e condizentes com o bom desempenho das atividades conforme requisitos da NR 17 (ergonomia) ou falta dos equipamentos com capacidade suficiente ao bom desempenho das funções (internet com pouca capacidade, Wi-fi incompatível, ausência de meios de comunicação efetivos).
Por estarem de comum acordo com os termos do presente termo aditivo, assinam as partes o presente em duas vias, na presença de duas testemunhas.
Local e data
Colaborador
Empresa
Testemunha
Testemunha