TERMO DE ALTERAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO (TELETRABALHO E LGPD)
TERMO DE ALTERAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO (TELETRABALHO E LGPD)
Por este instrumento particular, de um lado, INSTITUTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA BRAIN, inscrito no CNPJ: 29.864.267/0001-09, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx000, xx xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, em Uberlândia, Minas Gerais, designada simplesmente EMPREGADORA, e do outro (NOME EMPREGADO), matrícula (MATRICULA), CPF:
CPF_EMPREGADO, designado simplesmente EMPREGADO(A), têm entre si justo e acordado, por mútuo consentimento, o presente termo de alteração e aditivo para estabelecer acordo individual para instituição do regime especial de Trabalho Remoto e dispor sobre normas de proteção de dados, em conformidade com a Lei 13.709/18 (LGPD), mediante as cláusulas e condições a seguir.
I – DO TRABALHO REMOTO
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica estabelecido por mútuo acordo entre as Partes que a partir da assinatura do presente instrumento a prestação de serviços pelo(a) EMPREGADO(a) se dará emregime de TRABALHO REMOTO, consoante as normas estabelecidas na CLT e cláusulas estabelecidas neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA: O(a) EMPREGADO(A) no regime de trabalho remoto continuará a exercer a mesma função e atividades relativas ao seu Contrato de Trabalho, como anteriormente exercidas, nas dependências da empresa, dentre outras compatíveis com a função e sua condição pessoal.
CLÁUSULA TERCEIRA: Em função do trabalho remoto, a EMPREGADORA disponibilizará ao(a) EMPREGADO(A), em regime de comodato, os equipamentos necessários ao desenvolvimento de suas atividades (software e máquina), sendo possível também o aproveitamento da infraestrutura já existente na residência do(a) EMPREGADO(A). As utilidades eventualmente fornecidas não integrarão a remuneração, conforme art. 75-D, parágrafo único, e art. 457, §2º, ambos da CLT.
Parágrafo primeiro: O(a) EMPREGADO(A) declara-se ciente de que os equipamentos fornecidosse destinam ao uso exclusivo em serviço e que deverá zelar pelo seu bom uso e conservação, devendo devolvê-los à empresa quando solicitado, sob pena de responder pessoalmente pelos danos ocasionados, por culpa ou dolo, autorizando expressamente a realização do desconto dovalor correspondente ao prejuízo ocasionado de sua remuneração ou acerto rescisório, sem prejuízo da aplicação das medidas disciplinares cabíveis, conforme política de gestão de consequências.
Parágrafo segundo: A manutenção técnica dos equipamentos fornecidos somente poderá ser feita por equipe autorizada pela EMPREGADORA, sendo vedado ao(a) EMPREGADO(A) fazer alterações nos equipamentos. Na hipótese de apresentarem qualquer defeito técnico, o(a) EMPREGADO(A) deverá comunicar imediatamente sua gestão a fim de que seja corretamenteorientado quanto aos procedimentos para manutenção ou troca do equipamento.
Parágrafo terceiro: A manutenção técnica citada no parágrafo segundo destina-se aos equipamentos cedidos em comodato ao EMPREGADO(A) pela EMPREGADORA. A manutenção de equipamentos doados pela EMPREGADORA ao EMPREGADO(A) será de responsabilidade do EMPREGADO(A).
CLÁUSULA QUARTA: O(A) EMPREGADO(A) declara que recebeu todas as orientações de ergonomia e segurança no trabalho, inclusive quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho, comprometendo-se a realizar os treinamentos e seguir as instruções fornecidas pela EMPREGADORA e se compromete, ainda, a realizar suas atividades utilizando o ferramental doado pela empresa - conforme definido política interna, em especial aqueles destinados a garantir as condições ergonômicas adequadas, assinando TERMO DE RESPONSABILIDADE previsto no art. 75-E, parágrafo único, da CLT.
Parágrafo único: A EMPREGADORA poderá certificar ou requerer evidências do ambiente do trabalho do(a) EMPREGADO(A) a fim de verificar o cumprimento das condições ergonômicas recomendadas.
CLÁUSULA QUINTA: A EMPREGADORA poderá exigir do(a) EMPREGADO(A) o
comparecimento às dependências da empresa ou outro local para realização de atividades específicas que exijamsua presença, sem que isto seja considerado novo ajuste contratual ou descaracterize o regimeadotado (art. 75-B, parágrafo único).
CLÁUSULA SEXTA: O(A) EMPREGADO(A) se compromete a manter atualizados os seus dados pessoais para contato, principalmente telefone, endereço físico e virtual (e-mail), bem como a informar prévia e formalmente o seu gestor sobre qualquer alteração de endereço.
Parágrafo único: Fica entendido entre as PARTES que correrão exclusivamente por conta do(a) EMPREGADO(A) eventuais despesas com viagem se, chamado a comparecer às dependências da empresa, estiver em localidade diversa do endereço da EMPREGADORA, constante em seu contrato de trabalho.
CLÁUSULA SÉTIMA: Fica pactuado que, durante o período em que o(a) EMPREGADO(A) prestar serviços na modalidade de trabalho remoto, o(a) EMPREGADO(A) disporá de liberdade na organização de horário para cumprimento das suas atividades, motivo pelo qual sua jornada não será fiscalizada e/ou controlada pela EMPREGADORA, nos moldes da exceção contida no artigo62, inciso III, acrescentado à CLT através da lei nº 13.467/2017.
CLÁUSULA OITAVA: As PARTES reconhecem e declaram que, embora os meios telemáticos permitam a realização do trabalho remoto, a prestação de serviços se aperfeiçoa e se concretizano local onde está estabelecida a EMPREGADORA.
CLÁUSULA NONA: A qualquer tempo, poderá a EMPREGADORA proceder a alteração do regime de trabalho remoto para o regime presencial, que será registrada por escrito e observado o prazo mínimo de quinze dias para a transição, sem que isso implique em alteração unilateral lesiva (art. 75-C, §2º, CLT).
II – DAS NORMAS DE PROTEÇÃO DE DADOS
CLÁUSULA DÉCIMA: O(A) EMPREGADO(A) e a EMPREGADORA obrigam-se em atuar de acordo com a legislação vigente sobre a proteção de dados relativos a uma pessoa física identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e às determinações dos Órgãos Reguladores/Fiscalizadores sobre a matéria, em especial as disposições da Lei 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”) bem como das demais leis, normas e políticas de proteção de dados pessoais corporativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O(A) EMPREGADO(A) declara que irá manter sigilo de todos os dados, informações científicas e técnicas e, sobre todos os materiais obtidos com ou sem a sua participação, não podendo revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, sem prévia autorização do EMPREGADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O(A) EMPREGADO(A) fica ciente que seus Dados Pessoais coletados na contratação, bem como de seus beneficiários, dependentes ou seguradossão tratados pela EMPREGADORA para as seguintes finalidades: a) cumprir as obrigações legais e contratuais estabelecidas, inclusive com relação a terceiros, podendo ser compartilhada com clientes e fornecedores da EMPREGADORA com a finalidade de comprovar o adimplemento das obrigações trabalhistas; b) para uso institucional, corporativo, de identificação e autenticação; c) gerar estudos, pesquisas e levantamentos pertinentes às atividades executadas, sempre que possível de modo anonimizado; d) cumprir ordem judicial ou requisições administrativas do poder público.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O(A) EMPREGADO(A) fica ciente que seus Dados Pessoais poderão ser armazenados fora do Brasil e que a EMPREGADORA aplicacontroles técnicos e de governança visando promover o tratamento adequado dos Dados Pessoais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O(A) EMPREGADO(A) seguirá as instruções recebidas da EMPREGADORA em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, assim entendidas como todas as operações realizadas com dados pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, devendo o Empregado garantir sua licitude e idoneidade, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar,sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: O(A) EMPREGADO (A) compromete-se a tratar todos os Dados Pessoais como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público sem qualquer contribuição do(A) EMPREGADO(A), ainda que a relação contratual entre as Partes venha a ser resolvida, e independentemente dos motivos que derem causa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: O(A) EMPREGADO(A) deverá informar a EMPREGADORA
assim que tomar conhecimento: (i) de qualquer não cumprimento (ainda que suspeito)das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais; (ii) de qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao tratamento dos Dados Pessoais; (iii) de qualquer exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de Dados Pessoais;
(iv) de qualquer ordem de Tribunal, autoridade pública ouregulador competente que envolva solicitação ou questionamentos relacionados a Dados Pessoais.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: O presente aditivo não transfere a propriedade ou controledos dados da EMPREGADORA ou dos clientes desta, inclusive Dados Pessoais, para o(a) EMPREGADO(A) (“Dados”).
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: O(A) EMPREGADO(A) se compromete a devolver todos os Dados que vir a ter acesso nos casos em que a EMPREGADORA solicitar ou, ainda, imediatamente com o término da relação contratual entre as Partes.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Fica assegurado à EMPREGADORA, nos termos da lei, o direito de regresso em face do(a) EMPREGADO(A) diante de eventuais danos causados por este em decorrência do descumprimento das obrigações aqui assumidas em relaçãoa Proteção dos Dados.
III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais que não tenham sido alteradas ou que não sejam incompatíveis com as disposições contidas neste instrumento.
E por estarem assim justas e acordadas, assinam o presente instrumento em duas vias,com as duas testemunhas abaixo.
(CIDADE) / (ESTADO), (DIA) de (MÊS) de 2020
(assinatura empregado) (NOME_EMPREGADO)
(Vice Presidente de Gente e Relacionamento com Clientes)
(NOME_EMPRESA)
Testemunhas:
NOME: NOME:
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nome do
Trabalhador:
Função: Data:
Declaro, sob minha inteira responsabilidade, que recebi as orientações abaixo, demaneira expressa e ostensiva, a respeito das precauções que devo tomar a fim de evitardoenças e acidentes do trabalho, comprometendo-me a seguir as instruções ora fornecidas, em especial:
1. Executar o trabalho na posição sentada, com as costas retas, em condições de boa postura para uso do computador/teclado/mouse, utilizando assento giratório comborda arredondada e com altura ajustável à estatura corporal e natureza da função exercida, com os pés em apoio ao chão, ou, se necessário, com suporte para os pés quese adapte ao comprimento da perna do trabalhador.
2. Evitar girar ou inclinar o tronco ou pescoço ao trabalhar, e evitar apoiar cotovelos em superfície dura ou na mesa, sendo que itens de uso frequente devem ser posicionados diretamente à frente do trabalhador, que manterá ombros relaxados, com cotovelos junto ao corpo.
3. O antebraço deve ficar alinhado em ângulo de 100 a 110 graus com o teclado de modoa ficar em posição relaxada. Isso requer que o teclado fique em posição inclinada (a partede trás do teclado, que fica mais próxima ao trabalhador deve ficar mais alta que a parteda frente, isto é,
a que fica mais próxima ao monitor) durante o trabalho. Os pulsos devem ficar em posição neutra ou reta ao digitar ou se usar algum dispositivo de apontamento ou calculadora. Os braços devem se movimentar sobre o teclado e com apoios para os pulsos enquanto se digita. Evitar permanecer com os cotovelos sobre a mesa ou sobre os apoios. Isso evita que os pulsos sejam forçados a assumir posições para cima, para baixo e para os lados.
4. O monitor deve ser ajustado de modo que, ao se olhar para ele, o pescoço fique em posição neutra ou reta. O monitor deve ficar diretamente à frente do trabalhador. A parte superior da tela deve estar diretamente à frente dos olhos, de modo que, ao olharpara ela, o trabalhador olhe levemente para baixo. O monitor deve ser regulado de modo a evitar brilho excessivo, reflexos de janelas e outras fontes luminosas.
5. O trabalho deve ser executado com pausas frequentes, que devem incluir alongamento muscular para otimizar os resultados. Xxxxxxx deverão ser alternadas a fim de não se permanecer com o corpo na mesma posição, por tempos prolongados duranteo trabalho.
6. Os dedos e articulações devem ser mantidos relaxados durante a digitação. Canetas ou lápis (e outros objetos) jamais devem ser segurados durante a digitação.
7. O ambiente de trabalho deve proporcionar boa iluminação e ventilação, para que haja conforto térmico e visual.
8. A ingestão de líquidos, como a água, é essencial no desempenho das atividades.
9. Jamais se poderá trabalhar deitado ou em mobiliário inapropriado, como no sofá ou na cama, o que pode prejudicar gravemente a postura, causando desde dores musculares até lesões físicas.
10. Os equipamentos eventualmente recebidos em comodato deverão ser preservadosde danos e avarias, devendo ser mantidos limpos, livres de contato com água, calor excessivo e outras circunstâncias potencialmente danosas. Os equipamentos, quando cabível, devem ser protegidos por senhas e em modo logoff, quando houver ausência do trabalhador, evitando acesso ou má-utilização por terceiros.
11. Sempre que possível, deverão ser realizadas cópias de segurança (backup) de informações relevantes que possam ser perdidas por queda de energia e outras intercorrências análogas.
Por fim, declaro que li e compreendi as informações neste documento, o qual assinocom o conhecimento do seu significado.
Local, data.
ASSINATURA DO EMPREGADO