TERMO DE RESCISÃO
TERMO DE RESCISÃO
Da ATA DE REGIDTRO DE PREÇOS Nº 290/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº
52/2015, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS de material de expediente de uso geral para as diversas secretarias da administração municipal, para fornecimento eventual e parcelado durante a vigência da Ata de Registro de Preços, conforme necessidade e solicitação da Administração Municipal, destinados à manutenção de atividades das diversas secretarias municipais.
O Município De Francisco Beltrão, pessoa jurídica, de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e abaixo assinado, doravante designado Contratante e de outro ABS Distribuidora De Materiais Para Livrarias Ltda – Me, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 09.316.954/0001-82, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx xx 000 - Xxxxxx, na cidade de Francisco Beltrão/PR, doravante designada Contratado, tem justo e firmado entre si este Termo De Rescisão Contratual, da Ata de Registro de preços nº 290/2015, proveniente do Pregão Presencial nº 52/2015, o que fazem com fundamento nos artigos 79, inciso I, 64, § 2º, e 87 da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a rescisão contratual da Ata de Registro de Preços nº 290/2015, proveniente do Pregão Presencial nº 52/2015, de 01 de junho de 2015.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO
Em virtude da alteração societária a empresa detentora da Ata nº 290/2015, protocolou em 10 de agosto de 2015 o pedido de rescisão contratual.
Com fundamento nos artigos 79, inciso I, 64, § 2º, e 87 da Lei nº 8.666/93 o jurídico opinou, de forma favorável, pela rescisão contratual, que foi deferida pela Autoridade Competente, conforme Despacho de fls. 22, em anexo ao Processo Administrativo nº 7178/2015.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DA RESCISÃO
Considerando tratar-se de rescisão consensual, não haverá qualquer forma de penalidade a ser aplicada, a nenhuma das partes contratantes.
CLÁUSULA QUARTA – DA QUITAÇÃO
Consoante levantamento técnico as partes reconhecem a inexistência de saldo a receber, nada mais tendo a reclamar a CONTRATADA a este título, seja extra judicialmente ou judicialmente.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o Foro da Comarca de Francisco Beltrão, estado do Paraná.
Estando as partes de pleno e expresso acordo com o ora contratado, firmam o presente instrumento, assim como 2(duas) testemunhas, a fim de que surta seus efeitos legais devidos.
Francisco Beltrão, 09 de setembro de 2015
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX CPF Nº 000.000.000-00 PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE | ABS DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA LIVRARIAS LTDA - ME Detentora da Ata XXXXXX XXXXXXX Xxxxx administrador |
TESTEMUNHAS:
SAUDI MENSOR XXXXXX X. WESNER