CONTRATO Nº0044/2023, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0098/ 2023, PREGÃO PRESENCIAL Nº 0029/ 2023, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA E COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA MEIO OESTE - CRESOL MEIO OESTE, COM OBJETO...
CONTRATO Nº0044/2023, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0098/ 2023, PREGÃO PRESENCIAL Nº 0029/ 2023, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA E COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA MEIO OESTE - CRESOL MEIO OESTE, COM OBJETO AQUISIÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, FOLHA DE PAGAMENTO DO MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA.
Contrato de compra e venda que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO TRINTA - SC, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 82.826.462/000-27, com sede a Xxx XX xx xxxxxxxx, 00, xx Xxxxxx Xxxxxx - XX, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Senhor, ALCIDIR FELCHILCHER, portador do CPF sob nº000.000.000-00, RG nº 1.518.8051, residente e domiciliado na Rua XV de Novembro s/n, Centro de Arroio Trinta- Santa Catarina e de outro lado à empresa, COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA MEIO OESTE
- CRESOL MEIO OESTE, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob nº07.946.451/0001-65, Inscrição Estadual nº424.000.202-32, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx, xx 00 no município de Arroio Trinta – Estado de Santa Catarina, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela senhora, XXXXXX XXXXXX XXXXXXX inscrita no CPF sob N° 000.000.000-00 e Carteira de Identidade nº 04611183758, na cidade de Tangará – Estado de Santa Catarina, que de acordo com o Processo Licitatório N° 0098/ 2023, Pregão Presencial Nº 0029/ 2023, doravante denominado o processo e que se regerá pela Lei Complementar 123/06, Lei nº 10.520/02, Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, e demais normas legais celebram o presente Contrato, da seguinte forma:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. CONSTITUI OBJETO DESTE CONTRATO A CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PÚBLICA OU PRIVADA, PARA EXPLORAÇÃO, ATRAVÉS DE CESSÃO ONEROSA, DE 100% DA FOLHA DE PAGAMENTO GERADA PELO MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA, PELO PERÍODO DE 60 (SESSENTA) MESES A PARTIR DA ASSINATURA DO CONTRATO, DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS PELO EDITAL E SEUS ANEXOS, conforme descrição abaixo:
Item | Material/Servico̧ | Unid. medida | Marca | Quantidade | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
2 | 29849 - Exploração, através de cessão onerosa, da | Un | Cresol | 1 | 86.000,00 | 86.000,00 |
centralização e processamento de 100 % dos créditos provenientes da folha de pagamento gerada pelo município de Arroio Trinta-SC pelo período de 60 meses | ||||||
Total (R$): | 86.000,00 |
1.2. A empresa vencedora deverá possuir Agência Bancária ou Posto de Atendimento, regularmente estabelecida no Município de Arroio Trinta, ao início do contrato.
1.3. A contratação oriunda deste certame, permanecerá vigente pelo período de 60 (sessenta) meses a partir da assinatura do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
2.1. O presente instrumento, independentemente de sua transcrição, encontra-se vinculado ao Processo Administrativo Licitatório nº 0098/2023 - PR, Pregão Presencial nº 0029/2023
- PR
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E VALOR
3.1. O pagamento deverá ser efetuado em até 20 (vinte) dias úteis contados a partir da assinatura do contrato, em uma única parcela, em conta indicada pelo Município de Arroio Trinta-SC.
3.2. Só haverá reajuste na ocorrência de fato que justifique a aplicação do artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, consolidadas.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
4.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
4.1.1. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
4.1.2. Remover, reparar, corrigir, refazer ou substituir, por sua conta, no total ou em parte, todo o serviço que estiver em desacordo com as especificações do Termo de Referência, no qual for constatada falha, defeito, incorreção ou qualquer dano.
4.1.3. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.1.4. Disponibilizar ao servidor transferências entre contas correntes e contas de aplicações no mesmo banco, sem limite de utilização;
4.1.5. Disponibilizar saques com cartão eletrônico sem custos;
4.1.6. Fornecimento de 02 (dois) extratos mensais em caixas eletrônicos;
4.1.7. Disponibilizar 01 (uma) transferência mensal interbancária através de DOC ou TED na agência da contratação e através da internet;
4.1.8. Fornecimento de 01 (um) talonário por mês, com no mínimo 10(dez) folhas de cheques para recebimento do pagamento;
4.1.9. Efetivação das transferências, depósitos e pagamentos sem cobrança de quaisquer tipos de taxas para o Município contratante;
4.1.10. A empresa vencedora deverá possuir agência bancária ou Posto de Atendimento, para serviços em caixa eletrônico, também para coleta de assinaturas, regularmente estabelecida no Município de Arroio Trinta - SC, quando do início do contrato;
4.1.11. A movimentação da conta corrente do servidor se dará de acordo com a legislação pertinente, definida pelo Banco Central do Brasil;
4.1.12. O contratado disponibilizará sem ônus ao Município, sistema eficiente e seguro de informática capaz de executar todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições deste edital;
4.1.13. O banco deverá proceder o crédito nas contas correntes individuais de cada funcionário, a serem devidamente indicadas, no dia seguinte a data da ordem de pagamento efetuada pelo município;
4.1.14. O banco realizará os testes necessários à validação dos arquivos referenciados na alínea anterior, informando o município da existência de eventuais inconsistências, no primeiro dia útil após sua recepção;
4.1.15. Comunicar imediatamente à Contratante, por escrito, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a prestação dos serviços, para adoção de medidas cabíveis;
4.1.16. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Edital;
4.2. São obrigações da contratante:
4.2.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no edital e seus anexos.
4.2.2. Verificar minuciosamente a conformidade dos serviços prestados com as especificações constantes no edital e seus anexos.
4.2.3. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pelo fornecedor, nos termos do Edital, do Termo de Referência e da Proposta.
4.2.4. O Município encaminhará ao banco, com antecedência mínima de 2 (dois) dias da data do efetivo pagamento, através de sistemas eficientes e seguros do banco, com recibo de entrega imediato, arquivos contendo os valores individualizados dos créditos do funcionalismo;
4.2.5. As datas de pagamento, no que tange ao crédito ao funcionalismo, serão mensalmente comunicadas ao banco, com antecedência mínima de 03 (três) dias;
4.2.6. A empresa vencedora do referido certame fica autorizada a efetuar empréstimos consignados com os funcionários do município pelo mesmo período do contrato, sem exclusividade;
CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES
5.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666 de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002 a Contratada que:
5.1.2. Não assinar o contrato quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
5.1.3. Apresentar documentação falsa;
5.1.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
5.1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
5.1.6. Não mantiver a proposta;
5.1.7. Cometer fraude fiscal;
5.1.8. Comportar-se de modo inidôneo.
5.2. De acordo com o estabelecido no artigo 77, da Lei n.º 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para o rompimento do ajuste, aqueles previstos no art. 78, incisos I a XVIII.
5.3. Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, ao recusar-se ou deixar de prestar quaisquer dos serviços empenhados.
c) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, em casos de rescisão contratual.
d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
5.4. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela Contratada, à esta será aplicada multa de 0,66% (zero vírgula sessenta e seis por cento), por dia de atraso, limitado ao valor máximo de 10% do valor do valor contratado.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1. A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os processos de inspeção dos serviços, verificação e controle a serem adotadas pelo Contratante.
6.2. A existência e a atuação da fiscalização do Contratante em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada, no que concerne aos serviços
contratados, e as suas consequências e implicações próximas ou remotas.
6.3. Fica designado para a fiscalização da execução contratual o Sr. Valcir Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Secretário Municipal de Administração e Finanças, e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e telefone (00) 0000-0000.
6.3.1 – O Fiscal será assessorado tecnicamente, sempre que necessário, pelos profissionais do Município em suas respectivas áreas de atuação.
6.3.2 – Caberá ao Fiscal verificar se o objeto do presente certame, atende à todas as especificações e demais requisitos exigidos e participar de todos os atos que se fizerem necessários para o adimplemento a que se referir o objeto licitado.
7.3.3 O fiscal do contrato deverá:
a) Verificar o cumprimento das características e especificações constantes no edital e seus anexos, com relação aos serviços que estarão sendo prestados pela contratada.
b) Anotar e documentar em registro próprio e circunstanciado todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização e correção das faltas ou defeitos observados.
c) Cobrar, junto à contratada, o cumprimento dos prazos bem como todas as demais condições do edital e contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.2. Este contrato vige da data de sua assinatura, com duração de 60 (sessenta meses), ou seja, até 25 julho de 2028, podendo ser alterado nos casos previstos no Artigo 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
8.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES
9.1. A Contratada responsabiliza-se, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, quaisquer prejuízos que sejam causados ao contratante ou a terceiros, bem como, pelos seguros de Lei.
9.2. Os danos e os prejuízos serão ressarcidos ao Contratante no prazo máximo de 48 (Quarenta e oito) horas, contados da notificação administrativa a Contratada, sob pena de multa.
9.3. O Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à
legislação tributária trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Contratada.
9.4. O contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinado.
9.5. A Contratada manterá durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10. Fica eleito o Foro da Comarca de Videira – SC, para dirimir as dúvidas que possam advir da presente contratação, com renúncia expressa, de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente em 03 cópias de iguais teor, que, depois de lido e achado conforme, e assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Xxxxxx Xxxxxx – SC, 25 de julho de 2023.
MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA CNPJ 82.826.462/0001-27 ALCIDIR FELCHILCHER
CONTRATANTE
COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA MEIO OESTE - CRESOL MEIO OESTE
CNPJ nº07.946.451/0001-65
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
CPF n° 000.000.000-00
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: