TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2015/2016
TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2015/2016
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: DF000440/2015 DATA DE REGISTRO NO MTE: 16/06/2015 NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR029329/2015
NÚMERO DO PROCESSO: 46206.009956/2015-56
DATA DO PROTOCOLO: 12/06/2015
NÚMERO DO PROCESSO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL: DATA DE REGISTRO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL:
46206.007355/2015-
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15/05/2015
Confira a autenticidade no endereço xxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/.
SIND EMPREG CONS ORD FIS PROF ENTID COLIG AFINS,
CNPJ n. 26.444.125/0001-02, neste ato representado(a) por seu Diretor, Sr(a). XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX
XXXXX e por seu Xxxxxxx, Xx(a). XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX;
E
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ n. 00.304.725/0001-73, neste
ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX ;
celebram o presente TERMO ADITIVO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2015 a 30 de abril de 2016 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos(as) empregados(as) do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal - CREA/DF representados(as) pelo Sindicato dos Empregados em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas e Afins do Distrito Federal - SINDECOF-DF, com abrangência territorial em DF.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros Auxílio Alimentação
CLÁUSULA TERCEIRA - BENEFÍCIOS DE ALIMENTAÇÃO
O CREA-DF concederá, a todos os seus empregados, nos meses de janeiro a dezembro, auxílio-alimentação, de caráter indenizatório, nas férias e durante o período de afastamento por licença médica, inclusive quando o empregado estiver afastado pelo INSS, em pecúnia, no valor mensal de R$ 913,00 (novecentos e treze reais), correspondente a 22 dias trabalhados, sendo descontadas as faltas injustificadas apuradas no período.
Parágrafo Primeiro - Cada empregado receberá por seu aniversário, um abono no valor mensal concedido a título de auxílio-alimentação em pecúnia.
Parágrafo Segundo – O abono deverá ser pago integralmente no vencimento que antecede o
seu aniversário.
Parágrafo Terceiro – Será descontado mensalmente de cada empregado o valor de R$ 30,00 (trinta reais) a título de ônus pela concessão do benefício.
CLÁUSULA QUARTA - LANCHE
O CREA-DF ficará responsável pelo fornecimento de lanche, gratuitamente, para todos os seus empregados, ficando ressalvado que o valor correspondente não integrará, para qualquer fim, as respectivas remunerações.
Parágrafo Único - Aos empregados em trabalho externo, será fornecido, em pecúnia, o auxílio lanche no valor unitário de R$ 6,50 (seis reais e cinquenta centavos) por dia, aplicando- se a ressalva constante no caput desta cláusula, sendo descontados os dias não trabalhados apurados no período.
Auxílio Saúde
CLÁUSULA QUINTA - ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SEGURIDADE DO TRABALHO
O CREA-DF manterá convênio médico com empresa especializada, destinado a atender as necessidades médicas e hospitalares dos empregados e de seus dependentes, excluídos os serviços odontológicos, nos termos dos artigos 30 e 31 da Lei n.º 9.656/98 regulamentados pelo que dispõe a Resolução Normativa n.º 279/2011 ANS em especial aos artigos 4º e 5º, respeitadas as seguintes condições:
a) a assistência médica e hospitalar restringir-se-á ao que for proporcionado pelo plano de saúde contratado;
b) o custeio do plano de saúde do empregado será feito 80% (oitenta por cento) pelo CREA- DF e os 20% (vinte por cento) restantes serão custeados pelo empregado considerando sua faixa etária, inclusive durante o período de afastamento médico, e inclusive ainda quando o
empregado estiver afastado pelo INSS, desde que arquem com sua parte do plano;
c) o custeio do plano de saúde dos dependentes será feito integralmente pelo empregado;
d) os valores de responsabilidade do empregado serão descontados da remuneração mensal em folha, ficando o CREA-DF autorizado a promover os descontos.
Parágrafo Único - Os empregados do CREA-DF e seus dependentes subordinar-se-ão às condições pactuadas no convênio contratado pelo CREA-DF, podendo os primeiros influir na escolha do plano de saúde, desde que respeitadas às disposições legais aplicáveis.
Jornada de Trabalho Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Compensação de Jornada CLÁUSULA SEXTA - TOLERÂNCIA
Fica excluida a presente Xxxxxxxx do Acordo Coletivo de Trabalho 2015-2016.
Férias e Licenças Licença Remunerada
CLÁUSULA SÉTIMA - LICENÇA NOJO
Fica excluida a presente Xxxxxxxx do Acordo Coletivo de Trabalho 2015-2016.
CLÁUSULA OITAVA - LICENÇA DE ANIVERSÁRIO
Fica excluida a presente Xxxxxxxx do Acordo Coletivo de Trabalho 2015-2016.
Relações Sindicais Contribuições Sindicais
CLÁUSULA NONA - MENSALIDADE SINDICAL
O CREA-DF descontará as mensalidades sindicais, correspondente a 1% (um por cento) dos salários básicos dos empregados sindicalizados, em folha de pagamento, repassando ao SINDECOF-DF o valor descontado e a respectiva relação nominal com os valores, no máximo em até 10 (dez) dias após o pagamento dos salários (arts 5° e 8° da C. F., arts 545 e 513 da CLT).
Disposições Gerais Outras Disposições
CLÁUSULA DÉCIMA - DEMAIS CLÁUSULAS
As demais clasulas não alteradas no presente Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho 2015-2016 permanecem inalteradas.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Diretor
SIND EMPREG CONS ORD FIS PROF ENTID COLIG AFINS
XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Diretor
SIND EMPREG CONS ORD FIS PROF ENTID COLIG AFINS
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO DISTRITO FEDERAL