PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO CARLOS/SC
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO CARLOS/SC
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Xxx 0 xx xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx/XX 88.180-000 xxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 43/2023 EDITAL DE CREDENCIAMENTO N. 001/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ESPORTIVAS NA MODALIDADE NATAÇÃO, CONFORME CONDIÇÕES PREVISTAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA
Considerando que a saúde nos termos do artigo 196, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é um direito de todos e dever do Estado;
Considerando que nos termos dos artigos 197 e 199 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 combinados com a Lei Federal n. 8.080/1990 e Lei Complementar n. 141/2012, a execução das ações e serviços de saúde deve ser feita diretamente pelo Município ou através de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado de forma complementar;
Considerando que é de responsabilidade do Município a organização e garantia de acesso aos serviços especializados de saúde aos seus munícipes;
Considerando que a crescente ampliação da oferta de Serviços Especializados em Saúde da Rede Municipal de Saúde, especialmente com a ampliação da Estratégia de Saúde da Família, incluindo a Unidade de Pronto Atendimento, reflete diretamente na demanda por serviços de fisioterapia, ampliando a responsabilidade do Município em disponibilizar esses serviços aos munícipes;
O Município de Antônio Carlos/SC, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n. 82.892.290/0001-90, por sua Comissão Permanente de Licitação, torna público o Contratação de empresa para prestação de serviços e realização de atividades esportivas na modalidade natação, conforme condições previstas neste termo de referência, nos termos dos Prejulgados do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina n. 519, 680 e 2055, para complementar os serviços da rede municipal de saúde.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Contratação de empresa para prestação de serviços e realização de atividades esportivas na modalidade natação, conforme condições previstas neste termo de referência.
2. DO PEDIDO DE CREDENCIAMENTO
2.1. As inscrições poderão ser feitas a qualquer tempo, dentro do prazo de validade deste Credenciamento, pelos interessados, no Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Antônio Carlos, situada a Praça Anchieta, n. 10, Centro, Xxxxxxx Xxxxxx/SC, demonstrando a aceitação na prestação dos serviços, dizendo-se interessados no Credenciamento, a partir do dia 14 de abril de 2023, das 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 horas.
2.2. Recebido o envelope de documentos, a Comissão de Licitações fará à apreciação dos mesmos num prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento através do setor de licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO CARLOS/SC
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Xxx 0 xx xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx/XX 88.180-000 xxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
2.3. As informações fornecidas serão conferidas e a empresa que tiver sua habilitação rejeitada será comunicada oficialmente sobre os fatos que motivaram a rejeição.
3. DA FONTE DE RECURSOS
3.1. As despesas decorrentes do objeto deste credenciamento ocorrerão por conta da Lei Orçamentária de 2023, sendo que as contratações dar-se-ão de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, mediante devido empenhamento no item orçamentário específico, com a seguinte classificação:
Órgão: 11 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 2.049 – Ações da Atenção Primária a Saúde
Despesa: 24 – 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.02
Despesa: 23 – 3.3.90.00.00.00.00.00.0.2.38.56
4. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO DE CREDENCIAMENTO
4.1. As empresas interessadas no objeto constante do item 1.1 deste edital deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação em documento original ou cópia autenticada em cartório para obtenção do Certificado de Credenciamento a ser emitido pela Secretaria Municipal de Saúde de Xxxxxxx Xxxxxx:
4.1.1. Cédula de identidade do representante legal da interessada;
4.1.2. Registro comercial no caso de empresa individual;
4.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
4.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova de diretoria em exercício;
4.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir;
4.1.6. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
4.1.7. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n. 1.751 de 02/10/2014;
4.1.8. Certificado de Regularidade do FGTS;
4.1.9. Certidão Negativa de Débitos Estaduais, emitida pela Fazenda do Estado onde está sediada;
4.1.10. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação, ou declaração de que não recolhe tributos estaduais, sendo, portanto, isenta da Inscrição Estadual;
4.1.11. Certidão Negativa de Débitos Municipais, emitida pela Fazenda do Município onde está sediada;
4.1.12. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal (Alvará de funcionamento) relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO CARLOS/SC
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Xxx 0 xx xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx/XX 88.180-000 xxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
4.1.13. Alvará sanitário atualizado, expedido pela Vigilância Sanitária do Município sede da empresa e do Município onde prestará o serviço;
4.1.14. Certidão negativa de débitos trabalhistas, provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei n. 5.452/1943, com a redação dada pela Lei n. 12.440/2011.
4.1.15. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo Distribuidor do Foro ou Cartório da sede da licitante;
4.1.15.1. Para as licitantes sediadas em Santa Catarina, favor observar que a certidão de falência e concordata emitida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em razão da troca de sistema informatizado, deverá ser apresentada nas vias emitidas pelo E-PROC e pelo E-SAJ. Caso seja apresentada apenas a via do E-SAJ, será permitida, na forma do que disciplina o art.43, §3º, da Lei 8.666/1993, a consulta e validação do documento pelo sistema E-PROC
4.1.16. Declaração expressa ratificando a observância rigorosa do artigo 7°, inciso XXXIII, da CF/88, que proíbe o trabalho noturno ou insalubre a menores de 18 anos, e de qualquer trabalho, a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
4.1.17. Declaração de que aceita prestar ao Município, serviços que integram o objeto deste edital pelos preços nele indicado;
4.1.18. Declaração do representante legal afirmando a veracidade de todos os documentos apresentados e de sujeição aos termos deste edital;
4.1.19. Relação dos profissionais que compõem a equipe técnica da interessada neste credenciamento, com indicação do nome, CPF, cargo, função correspondente e carga horária semanal;
4.1.20. Dados cadastrais da pessoa jurídica interessada, quais sejam, razão social, endereço completo, telefones, e-mail e dados bancários (banco, número da agência e da conta bancária da empresa para depósito do pagamento).
4.2. Somente serão aceitos documentos originais ou cópias legíveis, que ofereçam condições de análise por parte do pregoeiro;
4.3. Todos os documentos devem estar dentro do seu prazo de validade.
4.4. Serão aceitos comprovantes de regularidade fiscal, obtidos na rede internet, condicionado a que os mesmos tenham sua validade confirmada pelo pregoeiro, na fase de habilitação.
4.5. O certificado de credenciamento será expedido a qualquer tempo ao interessado que atender aos requisitos de habilitação constante do item 4.1 deste edital, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da entrega da documentação e terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovado mediante requerimento do interessado e apresentação da documentação exigida no item 4.1.
4.6. Para preservar o interesse público, o Município a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, poderá suspender no todo em parte os serviços objeto deste edital de credenciamento, sem que para isso tenha que realizar qualquer tipo de indenização ao credenciado.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
5.1. Agendar a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde para atender os pacientes no prazo de até 01 (um) dia útil.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO CARLOS/SC
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Xxx 0 xx xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx/XX 88.180-000 xxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
5.2. Atender os pacientes agendados e encaminhados no horário compreendido entre as 07h30min as 12h00min e das 13h00min as 20h00min, de segunda a sexta feira, nos dias úteis.
5.3. Prestar os serviços contratados respeitando as normas éticas e técnicas vigentes para a prestação dos serviços, com disponibilização de profissionais capacitados para o completo atendimento das necessidades dos munícipes.
5.4. Prestar os serviços contratados dispensando tratamento isonômico entre os pacientes encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social de Xxxxxxx Xxxxxx/SC e os demais pacientes atendidos pela credenciada, observadas as exigências da Vigilância Sanitária Municipal.
5.5. Realizar somente os serviços expressamente requisitados por profissional de saúde do Município (médico) e autorizados pela Secretaria, sob pena de não pagamento;
5.6. Disponibilizar meios de comunicação (linha telefônica ou endereço para correspondência eletrônica) para estabelecer comunicação em caso de necessidades urgentes, bem como as demais, no menor prazo possível.
5.7. Encaminhar até o dia quinto dia do mês subsequente à prestação dos serviços, nota fiscal acompanhada de relação de serviços prestados, com as guias de requisições devidamente autorizadas, deixando-as à disposição para conferencia dos responsáveis, contendo:
1. Nome do profissional;
2. Nome do paciente;
3. Descrição dos serviços prestados;
4. Valor dos serviços prestados;
5. Data de realização dos serviços;
6. Assinatura do paciente.
5.8. Realizar de forma direta os serviços objeto do credenciamento, salvo autorização formal da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social de Xxxxxxx Xxxxxx/SC.
5.9.
5.10. Responder exclusiva e integralmente pela utilização de pessoal para a execução dos serviços objeto do credenciamento, incluído todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Município.
5.11. Permitir a realização de vistorias técnicas pelo Município em suas instalações para controle, avaliação e auditoria de regulação.
5.12. Comunicar ao Município, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o interesse em deixar de prestar os serviços.
5.13. prestar todos os serviços e obrigações estabelecidos no termo de referência, deste edital.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
6.1. Expedir o Certificado de Credenciamento no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da apresentação da documentação de habilitação, desde que aprovada pela Comissão Permanente de Licitações Municipal.
6.2. Agendar com a credenciada, pelos meios de comunicação disponíveis, o atendimento de pacientes com requisição médica.
6.3. Conferir a produção de serviços apresentada e autorizar a emissão da nota fiscal dos serviços aprovados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO CARLOS/SC
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Xxx 0 xx xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx/XX 88.180-000 xxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
6.4. Empenhar previamente a despesa com os serviços credenciados, por estimativa de gasto em cada mês, liquidar e pagar até o dia 15º (décimo quinto) dia útil subsequente à apresentação da nota fiscal e do relatório, observada a ordem cronológica de vencimento das faturas em cada fonte diferenciada de recursos.
6.5. Sobre o valor dos serviços prestados, no que couber, no momento do pagamento, incidirá desconto correspondente ao Imposto sobre Serviços e/ou Imposto de Renda Retido na Fonte.
7. DO PRAZO DE CREDENCIAMENTO
7.1. O certificado de credenciamento terá validade pelo período de 12 (doze) meses e poderá ser renovado mediante requerimento do interessado com a apresentação da documentação de habilitação exigida no item 4.1 deste Edital.
8. DAS PENALIDADES
8.1. O descumprimento de quaisquer das normas estabelecidas neste edital poderá resultar no descredenciamento imediato do faltoso e aplicação de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do seu faturamento médio mensal dos últimos seis meses, a ser descontada da próxima fatura a ser paga.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O Extrato do presente edital será publicado no Diário Oficial do Município.
9.2. As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação deste edital, deverão ser dirigidas, por escrito, ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, mediante requerimento da interessada, ou pelo telefone (00) 0000 0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Biguaçu, Estado de Santa Catarina, para dirimir questões oriundas deste edital, com renúncia expressa de qualquer outro.
9.4. Integram este Edital de Credenciamento:
9.4.1. Termo de referência - Anexo I
9.4.2. Relação dos exames laboratoriais os quais perfazem o objeto do anexo II do Edital;
9.4.3. Minuta de pedido de credenciamento – Anexo III do Edital;
9.4.4. Declaração de autenticidade dos documentos de habilitação e de aceitação do edital – Anexo IV do Edital;
9.4.5. Declaração de aceitação dos preços – Anexo V do edital
9.4.6. Relação de profissionais que compõem equipe técnica – Anexo VI do Edital;
9.4.7. Declaração de cumprimento do art. 7º, inciso XXXIII, da CRFB/1988 – Anexo VII do Edital;
9.4.8. Minuta de contrato – Anexo VIII do Edital
Xxxxxxx Xxxxxx/SC, 30 de agosto de 2022
XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO CARLOS/SC
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Xxx 0 xx xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx/XX 88.180-000 xxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO I
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 043/2023 EDITAL DE CREDENCIAMENTO N. 001/2023
TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA CREDENCIAMENTO
001/GAB/SMSDS/2023
1. OBJETO
Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de hidroginástica e natação para desenvolvimento de ações em saúde curativa, mas principalmente de prevenção e promoção de saúde para a Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social, do Município de Xxxxxxx Xxxxxx/SC.
2. JUSTIFICATIVA
A contratação do objeto em questão se justifica a partir da visão multisetorial presente na idealização do Sistema Único de Saúde – SUS. Ações de prevenção e promoção de saúde são igualmente importantes e mencionadas na política nacional de atenção primária, como as curativas, que, como se sabe, são aquelas que tem na própria doenças ou patologia a razão da sua existência, diferente das que falaremos a seguir.
As ações de prevenção se aplicam em esforços específicos para reduzir o desenvolvimento de doenças, já a promoção em saúde se verifica nas mudanças e/ou incremento de ações e hábitos para diminuir o risco de doenças.
As aulas de hidroginásticas terão como foco inicial e específico no atendimento da população idosa do município, pois as atividades aeróbicas com combinadas com ginástica localizada, ao serem praticadas em piscina, não tem impacto nas articulações. Por isso, a hidroginástica na terceira idade é tão recomendada pelos profissionais de saúde.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO CARLOS/SC
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Xxx 0 xx xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx/XX 88.180-000 xxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Já as aulas de natação, serão vocacionadas para o atendimento de pacientescom transtorno do espectro autista – TEA e outras pessoas portadoras de deficiências de acordo com o protocolo da Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social. Os objetivos da implementação desse serviço na Secretaria de Saúde do município são os seguintes: Estimulação motora, proporcionada pelo ambiente aquático e pelas habilidades variadas; Melhora da coordenação, o equilíbrio e a lateralidade; Aprimoramento do esquema corporal,da orientação espacial e corporal; Conquista da independência; Ganho de confiança na resolução de problemas, por meio da vivência em atividades novas;Melhora da qualidade de vida do aluno e da família, bem como a consequente humanização de toda a rede de atendimento, princípio desta administração.
LOTE 1:
Item | Objeto | Unidade | Valo Unitário |
1 | AULA DE HIDROGINÁSTICACOM PROFESSOR GRADUADOEM CURSO SUPERIOR EM EDUCAÇÃO FÍSICA COM REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, COM DURAÇÃOMÍNIMA DE 50 MINUTOS, 1(UMA) VEZ POR SEMANA,EM PISCINA AQUECIDA,PARA NOMÁXIMO 12PESSOAS POR GRUPO/AULA/HORÁRIO. | ALUNO | R$68,00 |
2 | AULA DE HIDROGINÁSTICACOM PROFESSOR GRADUADOEM CURSO SUPERIOR EM EDUCAÇÃO FÍSICA COM REGISTRO NO CONSELHO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO CARLOS/SC
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Xxx 0 xx xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx/XX 00.000-000xxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 50 MINUTOS,2(DUAS) VEZES POR SEMANA, EM PISCINA AQUECIDA, PARA NO MÁXIMO 12 PESSOAS POR GRUPO/AULA/HORÁRIO. | ALUNO | R$100,00 | |
3 | AULA DE NATAÇÃO COM PROFESSOR GRADUADO EM CURSO SUPERIOR EM EDUCAÇÃO FÍSICA COM REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, COM DURAÇÃOMÍNIMA DE 50 MINUTOS, 1(UMA) VEZ POR SEMANA,PARA NO MÁXIMO 10PESSOAS POR GRUPO/AULA/HORÁRIO. A(S) PISCINA(S) DEVERÁ(ÃO) SER AQUECIDA(S). | ALUNO | R$ 64,00 |
4 | AULA DE NATAÇÃO ESPECIALIZADA COM PROFESSOR GRADUADO EM CURSO SUPERIOR EM |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO CARLOS/SC
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Xxx 0 xx xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx/XX 00.000-000xxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
EDUCAÇÃO FÍSICA COM REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 50 MINUTOS, 1(UMA) VEZ POR SEMANA,PARA NO MÁXIMO 10 PACIENTES POR GRUPO/AULA/HORÁRIO. A(S) PISCINA(S) DEVERÁ(ÃO) SER AQUECIDA(S). | ALUNO | R$149,90 | |
5 | AULA DE NATAÇÃO ESPECIALIZADA COM PROFESSOR GRADUADO EM CURSO SUPERIOR EM EDUCAÇÃO FÍSICA COM REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, COM DURAÇÃOMÍNIMA DE 50 MINUTOS, 1(UMA) VEZ POR SEMANA,INDIVIDUAL, A(S) PISCINA(S) DEVERÁ(ÃO)SER AQUECIDA(S). | ALUNO | R$ 179,90 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO CARLOS/SC
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Xxx 0 xx xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx/XX 88.180-000 xxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços que serão oferecidos para a população delimitada deverão considerar e se atentar nas seguintes orientações do município de Antônio Carlos/SC, afim de garantir qualidade e eficiência na sua execução:
I – As aulas deverão contemplar a carga horária mínima de 50 minutos;II – As aulas de hidroginásticas receberão no máximo 12 participantes;
III – As aulas de natação com foco nas crianças com transtorno do espectro autista receberão no máximo 10 participantes entre pais/responsáveis e alunos, considerará participantes aqueles que precisarão estar dentro da água para a execução da aula, com exceção dos profissionais;
IV – O(s) profissional(is) instrutor(es) deverá(ão) ter graduação em educação física, devidamente inscrito em seu conselho profissional.
V – O profissional da hidroginástica deverá ter experiência no trabalho com idosos;
VI – O profissional da natação deverá ter experiência no trabalho com crianças e adolescentes;
VII – A(s) piscina(s) deverão ter estrutura para aquecimento de aquecidas em no mínimo 28°C.
VIII – Fornecimento de completa estrutura de banheiros e vestiários para uso dos alunos antes e depois das aulas;
IX – Os horários serão definidos pela Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social, juntamente com a empresa contratada, sempre considerando o melhor para os usuários;
X – O local deverá ser coberto;
XI – O serviço deverá ser prestado nas imediações do município de AntônioCarlos;
ESTADO DE SANTA CATARINA - MUNICÍPIO DE ANTÔNIO CARLOS
Xxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx - Xxxx/Fax: (00) 0000 0000 – 0000 0000 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
XII – Realizar, mediante solicitação da Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social, visitas aos grupos de idosos para divulgação do serviçovoltado aos idosos;
XIII – Em todos os itens, caso o paciente/profissional julgue necessário, poderá ser orientada a participação dentro de piscina de acompanhante/responsável pelo paciente, especialmente nos casos de limitações motoras, entre outras que se verifiquem, sem cobrança adicional.
XIV – Por se tratar de um serviço de saúde, a prática de cada um dos itens deverá ser observada de acordo com a indicação clínica e encaminhamento de cada paciente, independente da atividade ser realizada em grupo ouindividualmente.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Ficará a(s) empresa(s) contratada(s) compromissada com o Município de Xxxxxxx Xxxxxx a:
a) Emitir relatório mensal com os atendimentos por horário;
b) Confirmar a realização das aulas através de sistema oferecido pela Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social;
c) Seguir de forma criteriosa e ter conhecimento de todas a especificações e normativas relativas a acessibilidade, normas da ANVISA e técnicas do respectivo conselho de classe;
e) Xxxxxx responsável técnico à disposição do Município para serinterlocutor durante a execução do contrato;
f) Repassar à Diretoria de Saúde, informações pertinentes sobre o quadro de saúde dos pacientes e seu desenvolvimento sempre que necessário.
5. PAGAMENTO
Os pagamentos serão realizados mensalmente.
11
ANEXO II
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 43/2023 EDITAL DE CREDENCIAMENTO N. 001/2023
MINUTA DE PEDIDO DE CREDENCIAMENTO
À Comissão Permanente de Licitações do Município de Antônio Carlos – SC.
Para fins de credenciamento, anexamos os documentos de habilitação exigidos no Edital de Credenciamento
n. 01/2023 do Município de Xxxxxxx Xxxxxx/SC e a grade de serviços que nos comprometemos a prestar, em conformidade com as características e valores estabelecidos no Anexo II, declarando, desde já, que aceitamos todas as condições estipuladas no referido Edital e seus anexos.
Para fins de cadastro, informamos os dados cadastrais:
Razão Social:
Endereço:
Telefones:
E-Mail:
Responsável:
Para fins de pagamento, informamos abaixo os dados bancários desta empresa: Banco:
Agência:
Conta Corrente:
Xxxxxxx Xxxxxx/SC, DIA de MÊS de ANO.
Representante legal
ANEXO III
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 43/2023 EDITAL DE CREDENCIAMENTO N. 001/2023
DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DE ACEITAÇÃO DO TERMOS DO EDITAL
A empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ – sob o n. , com sede na , por meio de seu representante legal abaixo firmado, declara, pleno conhecimento e inteira concordância com todos os termos do Edital de Credenciamento n. 001/2023, cujo objeto a contratação de empresa para prestação de serviços e realização de atividades esportivas na modalidade natação, assumindo a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-se às penalidades legais e a sumária inabilitação ou descredenciamento, e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pela Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social do Município de Xxxxxxx Xxxxxx/SC.
Xxxxxxx Xxxxxx/SC, DIA de MÊS de ANO.
Representante legal
ANEXO IV
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 43/2023 EDITAL DE CREDENCIAMENTO N. 001/2023
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DOS PREÇOS
Declaramos, para fins de habilitação ao Edital de Credenciamento n. 004/2022 do Município de Xxxxxxx Xxxxxx/SC, que aceitamos os preços indicados para realização dos serviços relacionados no Anexo I do presente edital, estando também cientes de que os preços fixados serão corrigidos no mesmo percentual pactuado em contrato. .
Xxxxxxx Xxxxxx/SC, DIA de MÊS de ANO.
Representante legal
ANEXO VI
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 43/2023 EDITAL DE CREDENCIAMENTO N. 001/2023
RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EQUIPE TÉCNICA
NOME DO PROFISSIONAL | CPF | CARGO | FUNÇÃO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | NÚMERO REGISTRO CONSELHO |
Xxxxxxx Xxxxxx/SC, DIA de MÊS de ANO.
Representante legal
ANEXO VII
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 43/2023 EDITAL DE CREDENCIAMENTO N. 001/2023
DECLARAÇÃO
A empresa
Pessoas Físicas – CNPJ – sob o n.
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de
, com sede na , por meio de seu representante
legal abaixo firmado, declara que cumpre o art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e que não possuí em nosso quadro pessoal empregados com menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Xxxxxxx Xxxxxx/SC, DIA de MÊS de ANO.
Representante legal
ANEXO VIII
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 43/2023 EDITAL DE CREDENCIAMENTO N. 001/2023
MINUTO DE CONTRATO N. /2023
MINUTA DE CONTRATO CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ESPORTIVAS NA MODALIDADE NATAÇÃO E A EMPRESA ABAIXO INDICADA E CREDENCIADA NOS TERMOS DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO N. 001/2023
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CREDENCIANTE: MUNICÍPIO DE ANTÔNIO CARLOS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob n. 82.892.290/0001-90, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx, x. 10, Centro, Antônio Carlos/SC, neste ato denominado simplesmente MUNICÍPIO, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade – RG - n. 983.256, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas – CPF - sob o n. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx xxx Xxxxxxxxxx, x. 715, Xxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx/SC, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE
CREDENCIADA: , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ - sob n. , com sede na , n. , , /SC, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
I – DO PROCEDIMENTO
Cláusula Primeira - As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato de prestação de serviços na realização de exames laboratoriais, após a homologação do Processo Administrativo n. 043/2023, fundamentado na Lei Federal n. 8.666/1993 nos termos da legislação vigente aplicável à matéria, assim como, pelas condições do Edital Credenciamento n. 01/2023 e seus anexos e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
II – DO OBJETO
Cláusula Segunda - O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços e realização de atividades esportivas na modalidade natação, conforme condições previstas neste termo de referência, devidamente encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde, mediante agendamento prévio ou não.
III – DA RELAÇÃO DOS SERVIÇOS CREDENCIADOS E DOS PREÇOS FIXADOS
Cláusula Terceira – Pelo presente contrato a CONTRATADA, credenciada através do Processo Administrativo n. 043/2023 Edital de Credenciamento n. 001/2023, se compromete a realizar os serviços para
os quais se credenciou nas condições estabelecidas no edital e pelos preços fixados no Anexos I do Edital de Credenciamento n. 001/2023
IV – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Cláusula Quarta – É obrigação do MUNICÍPIO:
4.1. Agendar a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde para atender os pacientes no prazo de até 01 (um) dia útil.
4.2. Atender os pacientes agendados e encaminhados no horário compreendido entre as 07h30min as 12h00min e das 13h00min as 20h00min, de segunda a sexta feira, nos dias úteis.
4.3. Prestar os serviços contratados respeitando as normas éticas e técnicas vigentes para a prestação dos serviços, com disponibilização de profissionais capacitados para o completo atendimento das necessidades dos munícipes.
4.4. Prestar os serviços contratados dispensando tratamento isonômico entre os pacientes encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social de Xxxxxxx Xxxxxx/SC e os demais pacientes atendidos pela credenciada, observadas as exigências da Vigilância Sanitária Municipal.
4.5. Realizar somente os serviços expressamente requisitados por profissional de saúde do Município (médico) e autorizados pela Secretaria, sob pena de não pagamento;
4.6. Disponibilizar meios de comunicação (linha telefônica ou endereço para correspondência eletrônica) para estabelecer comunicação em caso de necessidades urgentes, bem como as demais, no menor prazo possível.
4.7. Encaminhar até o dia quinto dia do mês subsequente à prestação dos serviços, nota fiscal acompanhada de relação de serviços prestados, com as guias de requisições devidamente autorizadas, deixando-as à disposição para conferencia dos responsáveis, contendo:
Nome do profissional;
Nome do paciente;
Descrição dos serviços prestados; Valor dos serviços prestados; Data de realização dos serviços; Assinatura do paciente.
4.8. Realizar de forma direta os serviços objeto do credenciamento, salvo autorização formal da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social de Xxxxxxx Xxxxxx/SC.
4.9.
4.10. Responder exclusiva e integralmente pela utilização de pessoal para a execução dos serviços objeto do credenciamento, incluído todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Município.
4.11. Permitir a realização de vistorias técnicas pelo Município em suas instalações para controle, avaliação e auditoria de regulação.
4.12. Comunicar ao Município, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o interesse em deixar de prestar os serviços.
4.13. prestar todos os serviços e obrigações estabelecidos no termo de referência, deste edital.
V – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula Quinta - Constituem obrigações da CONTRATADA:
5.1. Agendar a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde para atender os pacientes no prazo de até 1 (um) dia útil;
5.2. Atender os pacientes agendados e encaminhados, no horário compreendido entre as 08h00min às 12h00min e das 13h00min ás 16h00min de segunda a sexta feira, nos dias úteis.
5.6. Realizar os exames discriminados nos Anexos I e II, utilizando a capacidade instalada própria de oferta de serviços;
5.7. Tratamento aos pacientes encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde de Xxxxxxx Xxxxxx igual aos demais pacientes atendidos pela CONTRATADA;
5.8. Realizar de forma direta os serviços objeto deste contrato, salvo autorização formal da Secretaria Municipal de Saúde de Xxxxxxx Xxxxxx;
5.9. Realizar os serviços objeto deste contrato pelos preços fixados pelo Município no edital;
5.10. Responder exclusiva e integralmente pela utilização de pessoal para a execução dos serviços objeto deste contrato, incluído todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Município;
5.11. Permitir a realização de vistorias técnicas pelo Município em suas instalações para controle, avaliação e auditoria de regulação;
5.12. Repetir a realização de exames sem nova cobrança ou qualquer custo adicional sempre que houver diagnóstico duvidoso pelos médicos da rede de saúde do Município;
5.13. Utilizar o sistema SIA/SUS, através do BPA Magnético, se for o caso, para apresentação à Secretaria Municipal de Saúde de Xxxxxxx Xxxxxx até o dia 05 de cada mês, a produção do mês imediatamente anterior acompanhada dos comprovantes de encaminhamento dos pacientes;
5.14. Aprovada a medição, a CONTRATADA deverá encaminhar a respectiva nota fiscal de serviço para os procedimentos de liquidação e pagamento da despesa;
5.15. Comunicar ao Município, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o interesse em deixar de prestar os serviços contratados;
VI – DO REAJUSTE
Cláusula Sexta - Os preços dos serviços objeto deste contrato serão reajustados após 12 (doze) meses de contrato, no mesmo percentual determinado pelo Ministério da Saúde para os serviços da tabela SUS.
VII – DO PAGAMENTO
Cláusula Sétima – Até o dia 05 (cinco) de cada mês, a CONTRATADA deverá apresentar ao Município de Xxxxxxx Xxxxxx a produção do mês imediatamente anterior, acompanhada das respectivas autorizações expedidas pela Secretaria Municipal de Saúde de Xxxxxxx Xxxxxx. Aprovada a produção, a CONTRATADA deverá encaminhar a respectiva Nota Fiscal de Serviço para liquidação e pagamento até o dia 15 (quinze) do mês em que a produção foi apresentada, observado a ordem cronológica de vencimento das faturas para cada fonte diferenciada de recursos. O descumprimento do prazo para a apresentação da produção e da apresentação da Nota Fiscal implicará no atraso da liquidação e pagamento da despesa. Sobre o valor dos serviços prestados no Município de Xxxxxxx Xxxxxx, no momento do pagamento, incidirá desconto correspondente a 2% (dois por cento) referente ao Imposto sobre Serviços e sobre o valor dos serviços prestados, no momento do pagamento, incidirá desconto correspondente ao IRRF, se for o caso.
VIII – DO PRAZO DO CONTRATO
Cláusula Oitava - O presente Contrato vigerá por 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da CONTRATADA, nos termos do inciso II, do art. 57, da Lei Federal n. 8.666/1993, através de termo aditivo, com apresentação da documentação de habilitação exigida no item 2.1 do Edital que é parte integrante deste contrato.
IX – DAS PENALIDADES
Cláusula Nona - O descumprimento de quaisquer das normas estabelecidas neste contrato pela CONTRATADA, poderá resultar no descredenciamento imediato do faltoso e rescisão do contrato, sem prévio aviso e aplicação de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do seu faturamento médio mensal dos últimos
seis meses, a ser descontada da próxima fatura a ser paga. As penalidades previstas neste contrato poderão deixar de ser aplicadas, total ou parcialmente, a critério do MUNICÍPIO se entender as justificativas apresentadas pela CONTRATADA como relevantes.
X – DAS CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula Décima - O presente instrumento não gera qualquer tipo de vínculo trabalhista, entre os funcionários das partes contratantes com a outra parte, arcando cada qual com o pagamento de todos os tributos e encargos decorrentes deste instrumento que sejam de sua responsabilidade, quer sejam trabalhista, previdenciários, securitários, tributários, fiscais ou parafiscais, inclusive e em especial de seus empregados/prepostos que trabalharão para a realização do objeto deste contrato, e, especialmente aqueles denominados como FGTS, INSS, PIS, SEGURO.
Cláusula Décima Primeira - A CONTRATADA fica proibida de ceder ou transferir para terceiros a realização de exames de rotina constantes na tabela de Procedimentos SIA/SUS, porém, caso a credenciada não disponha de estrutura própria para a realização de exames mais complexos, poderá subcontratar outro laboratório para fazê-lo. No entanto, fica proibido realizar a associação com outrem, cessão, fusão, cisão ou incorporação, sem prévia e expressa anuência do MUNICÍPIO. Em qualquer hipótese, a CONTRATADA continuará responsável perante o MUNICÍPIO por todos os atos e obrigação inerentes ao contrato.
Cláusula Décima Segunda - As partes se comprometem a manter a confidencialidade de todos os documentos envolvidos nesta prestação de serviços, de forma a proteger informações privilegiadas dos pacientes do MUNICÍPIO, com exceção daqueles que por força de lei são considerados públicos.
Cláusula Décima Terceira - O MUNICÍPIO reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste contrato, podendo rescindi-los, nos termos do art. 78, da Lei Federal n. 8.666/1993.
XI – DA FISCALIZAÇÃO
Cláusula Décima Quarta - Os serviços serão fiscalizados pelo Responsável nomeado pelo MUNICÍPIO. Parágrafo Único. O Responsável nomeado pelo MUNICÍPIO anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
XII – DA INEXECUÇÃO, RESCISÃO OU DESCREDENCIAMENTO.
Cláusula Décima Quinta - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as prevista em lei ou regulamento administrativo.
Cláusula Décima Sexta - Constituem motivos para rescisão do contrato, no que couberem, as hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal n. 8.666/1993;
Cláusula Décima Sétima - A rescisão contratual poderá ocorrer nas condições e formas previstas no artigo 79 da Lei Federal n. 8.666/1993 e suas alterações;
Cláusula Décima Oitava - Ocorrerá o descredenciamento e a rescisão deste contrato quando:
1. Por algum motivo a CONTRATADA deixar de atender as condições estabelecidas neste contrato administrativo de prestação de serviços e no Edital de Credenciamento n. 001/2023
2. Na recusa injustificada da CONTRATADA em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido, implicando em seu imediato descredenciamento e na imediata suspensão do direito de licitar com o Município pelo prazo de 03 (três) meses;
XIII – DO FORO
Cláusula Décima Nona - Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Biguaçu, Estado de Santa Catarina.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em três vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Xxxxxxx Xxxxxx/SC, DIA De MÊS De ANO.
XXXXXXX XXXXX | XXXXX/REPRESENTANTE LEGAL |
Prefeito Municipal | Empresa |
Contratante | Contratada |
TESTEMUNHAS:
NOME: | NOME: |
ANEXO VII
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043/2023 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2023
DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO
Eu, , portador do RG nº , CPF nº declaro, para os fins que se fizerem necessários que:
a) Que o dirigente da empresa não possui cargo dentro do Sistema Único de Saúde;
b) A capacidade máxima mensal de atendimentos, nos serviços para os quais está se habilitando, bem como os horários e turnos dos profissionais disponibilizados aos pacientes sendo esta de
c) A quantidade máxima de atendimentos a serem oferecidos mensalmente ao SUS, é de
d) Que possui os recursos humanos necessários para garantir a adequada assistência, sem prejuízo do atendimento, garantindo recursos humanos suficientes para a continuidade do quantitativo necessário em situações de férias, licenças e outros eventos.