TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2014/2015
TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2014/2015
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: | SP001174/2015 |
DATA DE REGISTRO NO MTE: | 04/02/2015 |
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | MR004489/2015 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 46261.000491/2015-11 |
DATA DO PROTOCOLO: | 29/01/2015 |
NÚMERO DO PROCESSO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL: | 46261.000207/2015-07 |
DATA DE REGISTRO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL: | 23/01/2015 |
Confira a autenticidade no endereço xxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/.
STI DA CONSTRUCAO E DO MOBILIARIO DE SANTOS, CNPJ n. 58.195.132/0001-04, neste ato
representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX e por seu Secretário Geral, Sr(a). XXXXX XXXXXXX XXXXX;
E
PRODESAN PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DE SANTOS SA, CNPJ n. 58.131.582/0001-25, neste
ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXX XXXXXXXX e por seu Diretor, Sr(a). XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX;
celebram o presente TERMO ADITIVO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2014 a 30 de abril de 2015 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores da PRODESAN - PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO S/A, exclusivamente quanto aos auxiliares de limpeza, movidos por um motivo social, com a finalidade específica de resolver a situação dos empregados, que de alguma forma seus contratos de trabalho estão sendo afetados pelo novo contrato de prestação de serviços da PRODESAN com a SECRETARIA DA SAÚDE DE XXXXXX, devidamente acatado em assembleia geral extraordinária ocorrida no dia 15 de janeiro de 2015, às 18h30min, na sede do SINTRACOMOS, com abrangência territorial em Santos/SP.
Salários, Reajustes e Pagamento Pagamento de Salário – Formas e Prazos
CLÁUSULA TERCEIRA - VERBAS INDENIZATÓRIAS
Quando da adesão ao programa de redução, será calculada uma verba à razão de 25% (vinte e cinco por cento) sobre uma hipotética indenização sem justa causa, utilizada apenas como parâmetro. Não será calculada sobre aviso prévio, FGTS e 40% do mesmo.
Parágrafo Único: A verba acima citada será paga a título indenizatório, não incidindo assim encargos fiscais ou previdenciários de qualquer natureza.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DAS VERBAS
A indenização referida anteriormente será efetuada na folha de pagamento de fevereiro de 2015.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas Prorrogação/Redução de Jornada
CLÁUSULA QUINTA - JORNADA DE TRABALHO
Será mantido um programa de adesão de redução de carga horária, em função do novo contrato com a Secretaria da Saúde de Santos, e de acordo com suas condições, terá de ocorrer efetivamente redução de jornada de trabalho de 08 (oito) para 06 (seis) horas e consequentemente do adicional de insalubridade.
Parágrafo Único: Quanto aos trabalhadores que forem eventualmente remanejados, independentemente da jornada de trabalho ser de 6 (seis) ou 8 (oito) horas diárias, estes não serão demitidos em hipótese nenhuma, com exceção das situações de justa causa.
Relações Sindicais Representante Sindical
CLÁUSULA SEXTA - REPRESENTAÇÃO SINDICAL
O Sindicato será representado, por ocasião das adesões dos empregados, pelo Sr. Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx ou na impossibilidade do mesmo, por outro representante do Sindicato.
XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Presidente
STI DA CONSTRUCAO E DO MOBILIARIO DE SANTOS
XXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretário Geral
STI DA CONSTRUCAO E DO MOBILIARIO DE SANTOS
XXXXX XXXXXXXX
Presidente
PRODESAN PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DE SANTOS SA
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Diretor
PRODESAN PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DE SANTOS SA