EDITAL (GERAL)
EDITAL (GERAL)
(Processo Administrativo n° 069.1475.2024.0002539-16)
( | X | ) | ( X ) CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 003/2024 (Via plataforma Microsoft Teams – Office 365, em decorrência da ausência da opção no portal do Banco do Brasil licitacoes- x0.xx.xxx.xx) |
PREÂMBULO | |||
1. Regência legal: | |||
Esta licitação obedecerá as disposições da Lei n° 14.634, de 28 de novembro de 2023, da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, das normas gerais da Lei no 14.133, de 1° de abril de 2021, e respectivas alterações, conforme descrito no Art. 17, que versa sobre a impossibilidade de ser aplicado, devido ao sistema do Banco do Brasil não oferecer a opção de Concorrência na forma eletrônica. |
2. Requisito de participação: | |||
2.1 Inscrição no Cadastro de Fornecedores do Estado da Bahia /SAEB | |||
( | x | ) | Serão admitidos a participar desta licitação os interessados, inscritos ou não no Cadastro de Fornecedores do Estado da Bahia, que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado. |
2.2 Tratamento diferenciado e simplificado | |||||||||||
( | X | ) | Ampla Participação | ||||||||
( | x | ) | Serviços – Sem reserva de cota | ||||||||
2.2.1 A obtenção do benefício a que se refere este subitem 2.2 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, conforme §2° do art. 4° da Lei n° 14.133, de 2021. | |||||||||||
3. Processo administrativo - Órgão/entidade e setor: | |||||||||||
069.1475.2024.0002686-03 – DOEE/SUDESB | |||||||||||
4. Modalidade/número de ordem: | |||||||||||
( | X | ) | Concorrência Presencial | no 003/2024 | |||||||
5. Critério de julgamento: | |||||||||||
( | x | ) | Menor Preço | ( | x | ) | Global | ||||
6. Objeto da licitação/Codificação no Certificado de Registro – SAEB: | |||||||||||
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA ELÉTRICA PARA A REFORMA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO EM LED DO ESTÁDIO MUNICIPAL DE SANTO ESTEVÃO, NO MUNICÍPIO DE SANTO ESTEVÃO/BA E IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO EM LED DO ESTÁDIO MUNICIPAL DE LAGOA REAL, NO MUNICÍPIO DE LAGOA REAL/BA. | Família: 07.18 | Código: 07.18.21.00005535-2 07.18.21.00005539-5 |
7. Ordem de fases da licitação: | |||
( | x | ) | Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas de julgamento. |
( | ) | Na presente licitação, a fase de habilitação antecederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, conforme ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, na forma do §1° do art. 17 da Lei n° 14.133, de 2021. |
8. Vistoria: | |||
( | ) | Não Exigível | |
( | x | ) | Exigível |
Responsável pelo agendamento de visita técnica: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Responsável: DOEE – Diretoria de Operações de Espaços Esportivos Endereço: Xxx xxx Xxxxxxxxxxxxx, xx 000-000, Xxxxxxx – Xxxxxxxx/XX Horário: 08:00-17:00 Tel.: (00)0000-0000 E-Mail: xxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx |
9. Propostas e documentos de habilitação:
9.1 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
9.2 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, dos seguintes campos: ( X ) o valor unitário e total do serviço;
9.3 Os documentos de habilitação do licitante vencedor serão enviados presencialmente até o horário limite para o recebimento dos envelopes.
9.3.1 Para fins desse Edital, considera-se responsável pela licitação o agente de contratação ou comissão de contratação a quem compete a condução do procedimento licitatório.
10. Critérios específicos:
10.1 Participação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio. ( ) Sim
( X ) Não
11. Disponibilização do Edital, Impugnação e Pedidos de esclarecimentos:
11.1 O Edital e seus Anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxx/Xxxxxxxxx/XxxxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxx.xxx.
11.2 A impugnação e o pedido de esclarecimento serão realizados por petição junto ao Sistema Eletrônico de Informação – SEI, por mensagem no correio eletrônico (e-mail) xxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou através da entrega do documento no Protocolo desde Órgão.
12. Local, dia e hora para recebimento das propostas e documentos e início da sessão pública da licitação:
Endereço eletrônicoda sessão por vídeo conferência: | xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx > Licitações > Sessão Virtual > SUPERITENDÊNCIA DOS DESPORTOS DO ESTADO DA BAHIA – SUDESB, conforme instrução Normativa SAEB nº 016/2020. |
Endereço de recebimento dos envelopes: | SUPERINTENDÊNCIA DE DESPORTOS DO ESTADO DA BAHIA – SUDESB Av. Radioamadores, no 159 a 357, Pituaçu, CEP: 41.740-090 – Salvador –Bahia A ser recepcionado no setor de protocolo da SUDESB, que irá registrar a data e horário derecebimento. |
Horário limite para o recebimento dos envelopes | Até às 12h00min, do dia 05/08/2024. |
Horário da Sessão por videoconferência | Às 14h00min (início da sessão), do dia 06/08/2024. |
12.1. OBSERVAÇÕES INERENTES A VIDEOCONFERENCIA | 1. O acesso aos procedimentos para uso da ferramenta de colaboração corporativa Microsoft Teams – Office 365, pelos licitantes, será feito pelo endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx- virtual, conforme IN – SAEB nº 16/2020. 2. Na sessão presencial da licitação, transmitida mediante videoconferência, será assegurada a interação entre os licitantes, comissão e a aplicação das formalidades legais, com vistasà preservação do direito dos interessados. 3. Os atos praticados entre os envolvidos (comissão e licitantes credenciados), na sessão presencial por videoconferência, serão realizados por vídeo (imagem e áudio) e chat. 4. A ausência ou silêncio do licitante por qualquer motivo será considerado como anuência tácita às decisões tomadas pela comissão, c/c a concordância da maioria dos licitantes, presentes na sessão. 5. O(s) licitante(s) interessado(s) em participar do certame deverá(ão) encaminhar os envelopes de documentos de credenciamento, proposta de preços e habilitação, alémde indicar o nome de seu representante para o credenciamento no momento da sessão,até o dia e horário descritos no item X deste Preâmbulo, via correios ou outro meio similar de entrega, não podendo ser aceita pela Comissão, envelopes entregues fora do horário limite para o recebimento dos envelopes, qual seja (até às 12h00min do dia 05/08/2024). A correspondência deverá ser endereçada para o setor do Protocolo da SUDESB. 6. A correspondência de encaminhamento dos documentos das propostas de preços e habilitação deverá ser endereçada com aviso de recebimento para o Protocolo, a qual deverá registrar imediatamente em formulário específico, o dia e horário do recebimento dos Documentos de Habilitação e da(s) proposta(s) de preço. 7. Os envelopes contendo documentos das propostas de preço e de habilitação serão enviados pelos licitantes, devidamente lacrados, em suporte físico e só poderão ser inseridos no SEI BAHIA, após a sua publicização, através da videoconferência, pelo servidor responsável pela licitação. 8. Será realizada a transmissão de todos os procedimentos de abertura dos envelopes contendo a documentação relativa às Propostas de Preços e Habilitação dos concorrentes, de verificação e de julgamento da conformidade de cada proposta de preços com os requisitos do edital e, sendo possível, serão abertos os envelopes de habilitação, sendo realizada a análise e julgamento de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital e habilitação das mesmas. 9. A empresa que encaminhar documentos na forma de cópia simples deverá conter no envelope uma DECLARAÇÃO ATESTANDO A VERACIDADE DAS INFORMACOES APRESENTADAS. [NOTA: em caso de declaração |
13. Disponibilização dos autos para recurso: |
13.1 O licitante deverá solicitar o acesso aos autos, o qual será concedido por meio de envio de link para o correio eletrônico (e-mail) cadastrado do usuário externo no Sistema Eletrônico de Informação – SEI. |
falsa ou apresentação de documentos falsos, poderá a licitante sofrer as sanções cabíveis. PARECER PA-NLC-011-2020, de 17/04/2020].
10. Caso a licitante vencedora tenha apresentado documentos na forma de cópia simples, será exigida a apresentação dos documentos originais para verificação da autenticidade,antes da celebração do ajuste.
11. Os documentos constantes no envelope de HABILITAÇÃO e PROPOSTAS DE PREÇOS deverão ser ENUMERADOS, considerando que a Comissão informará aos participantes da videoconferência, após a abertura dos envelopes, o nome da empresa e a quantidadede páginas que contém cada envelope e se estão impressas no verso e/ou anverso.
14. Prazo para assinatura do contrato:
14.1 O prazo para assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente será de: 60 (sessenta) dias, observado o disposto no art. 90 da Lei n° 14.133, de 2021.
14.1.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do Adjudicatário durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
14.1.2 A assinatura do contrato se dará por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, caso em que o licitante deverá providenciar o cadastramento de seu representante legal ou procurador no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
15. Exame prévio da minuta e aprovação da assessoria jurídica: | ||||||
( | x | ) | Declaro que a fase interna deste procedimento foi examinada pelo órgão legal de assessoramento jurídico, conforme o Parecer Jurídico ZCO no 435/2024 de 15/07/2024. | |||
16. Anexos do Edital: | ||||||
Anexos Constituem partes integrantes deste Edital, como se nele literalmente transcritos, os seguintes anexos: 1. Termo de Referência 1.1 Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar 2. Minuta do Contrato 3. Memorial Descritivo 4. Planilhas Orçamentárias | ||||||
17. Responsável pela expedição do Edital e meio de contato: | ||||||
Servidor responsável e portaria de designação: | Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx – Portaria nº018/2024 | |||||
Endereço: | Xxx xxx Xxxxxxxxxxxxx, xx 000-000, Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX | |||||
Horário: | 08:00-17:00 | Tel.: | (00)0000-0000 | E-mail: | ||
Data: | 17/07/2024 |
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1.1 Habilitação jurídica, comprovada mediante a apresentação: | ||
(X) | Para pessoas jurídicas: | |
a) | de registro público, no caso de empresário individual. | |
b) | em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suaseventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for ocaso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores. | |
c) | no caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatóriosde eleição e investidura dos atuais administradores. | |
d) | decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividadeassim o exigir. |
1.2 Regularidade fiscal e trabalhista: | |||
(X) | Para pessoas jurídicas: | ||
1.2.1. Regularidade fiscal, mediante a apresentação de: | |||
a) | prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. | ||
b) | prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. | ||
c) | prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante. | ||
d) | prova de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive INSS. | ||
e) | prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF | ||
1.2.1 | As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar no 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, cumprindo-lhes assinalar a sua condição nos campos correspondentes na Declaração Quanto à Regularidade Fiscal e Trabalhista, conforme o modelo da PARTE II deste instrumento. | ||
1.2.2 Regularidade trabalhista, mediante a apresentação de: | |||
f) | prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis de Rtabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5452 de 01/05/1943. | ||
1.2.2 | As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar no 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, cumprindo-lhes assinalar a sua condição nos campos correspondentes na Declaração Quanto à Regularidade Fiscal e Trabalhista, conforme o modelo da PARTE II deste instrumento. |
1.3 Qualificação Técnica, comprovada através de: | ||
a) | registro ou inscrição na entidade profissional competente, qual seja CREA e/ou CAU. | |
a1. | Em se tratando de empresa não registrada no respectivo Conselho no Estado da Bahia, deverá apresentar o registro do Conselho do Estado de origem, ficando a licitante vencedora obrigada aapresentar o visto do Conselho local antes da assinatura do contrato. |
b) | comprovação de capacitação técnico-profissional, através da demonstração de possuir, em seu quadropermanente, na data prevista para a entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado/registro de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes às do objeto da licitação, conforme estabelecido no Termo de Referência. | |
b.1 | A comprovação de que a licitante possui, em seu quadro, na data prevista para a entrega da proposta, detentor de atestado de responsabilidade técnica para execução de serviço de características semelhantes às do objeto desta licitação deverá ser feita através de uma das seguintes formas: a) Carteira de Trabalho; b) Certidão do Conselho Profissional; c) Contrato social; d) Contrato de prestação de serviços; e) Termo através do qual o profissional assuma a responsabilidade técnica pela obra ou serviço licitado e o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicado. | |
b.2 | A comprovação do atestado/registro de responsabilidade técnica será feita mediante a exibição da Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo Conselho da região onde a obra ou serviço tenha sido executado. | |
b.3 | Os profissionais indicados pela licitante para fins de comprovação da capacitação técnica deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo-se a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração. | |
b.4 | Não será admitido que um mesmo profissional indicado como responsável técnico participe demais de uma proposta apresentada por licitantes diversos. | |
c) | declaração de ciência dos requisitos técnicos para o cumprimento das obrigações objeto da licitação (Visita Técnica), preferencialmente de acordo com o modelo constante da PARTE II deste instrumento. | |
c.1 Para realização da visita técnica as empresas interessadas deverão manter contato prévio com Diretoria de Operações de Espaços Esportivos da SUDESB, para garantir agendamento e acesso ao local, pelo e-mail: xxxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, bem como informações de como obter oAtestado de Visita Técnica, conforme estabelecido no Termo de Referência. | ||
c.2 Após a visita ao local da obra e a devida validação dos dados informados no item 11 do Termo de Referência, mediante avaliação da lista de presença assinada pela licitante, o setor técnico da Xxxxxxxxx, Diretoria de Operações de Espaços Esportivos – DOEE / Coordenação de Obras, Serviços e Manutenção – COB, emitirá e encaminhará, via e- mail, o ATESTADO DE VISITA TÉCNICA, o qual deverá ser apresentado no ENVELOPE DE HABILITAÇÃO, CONFORME ESTABELECIDO NO TERMO DE REFERÊNCIA. | ||
d) | indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizarápelos trabalhos. (art. 67, inc. III e §6 da Lei Federal nº 14.133/2021) | |
d.1 | A licitante comprovará a aptidão operacional mediante a juntada, no envelope de habilitação, sob as penas da lei, de relação explícita e declaração formal de disponibilidade, das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, de acordo com as especificações do PROJETO BÁSICO - PARTE V deste instrumento, preferencialmente de acordo com o modelo constante da PARTE II. |
d.2 | A relação do pessoal técnico indicado pela licitante deverá estar acompanhada da demonstração de vinculação à futura execução contratual, mediante a juntada no envelope de habilitação, de quaisquer dos seguintes documentos: a) Carteira de Trabalho; b) Certidão do Conselho Profissional; c) Contrato social; d) Contrato de prestação de serviços; e) Termo através do qual o profissional assuma o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicado. | |
1.4 Qualificação econômico-financeira: | ||
(X) | a ser comprovada mediante: |
a) | 02 (dois) últimos balanços patrimoniais e demonstrações contábeis dos últimos exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, ou balanço de abertura para empresas novas com menos de um 01 (ano) de abertura, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. A licitante apresentará, conforme o caso, publicação no Diário Oficial ou Jornal de Grande Circulação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário numeradas sequencialmente onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial ou no caso de empresas sujeitas à tributação com base no lucro real, o Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado emitido através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, contendo Recibo de Entrega do Livro, os Termos de Abertura, Encerramento e Autenticação, podendo este último ser substituído pela Etiqueta da Junta Comercial ou Órgão de Registro. [item 2.2.4 , I, Decreto no 9.534/05] | |||||
a.1 | A boa situação financeira da licitante será avaliada pelos índices de Liquidez Corrente (LC) ≥ 1,50, e Endividamento Geral (IEG) ≤ 0,60 e Disponibilidade Financeira Líquida (DFL) ≥ ao orçamento oficialda obra. [item 2.2.5, Decreto no 9.534/05] | |||||
a.2 | O cálculo dos índices será feito com base nos valores extraídos do balanço patrimonial ou, para as licitantes cadastradas, através de consulta ao Cadastro Unificado de Fornecedores, utilizando as seguintesfórmulas: | |||||
ILC= | Ativo Circulante | IEG = | Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo | DFL = | (10 X Patrimônio Líquido ) | |
Passivo Circulante | Ativo Total | |||||
b) | certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com datade expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, prevista no PREÂMBULO, caso o documento não consigne prazo de validade. [item 2.2.4 , II, Decreto no 9.534/05] | |||||
c) | demonstração de patrimônio líquido no montante mínimo de 10% do valor a ser contratado, o qual será obtido com base na proposta final apresentada pela própria licitante, admitindo-se a sua atualização combase no INPC do IBGE, ou por outro índice oficial que lhe vier substituir, com a apresentação dos cálculos devidamente subscritos por um representante legal da empresa e pelo contador, para tal qualificados. [itens 2.2.4.1 e 2.2.4.3 do Decreto no 9.534/05] | |||||
1.5 Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor | ||||||
Conforme o inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal, para os fins do disposto no inc. VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021, deverá ser apresentada declaração quanto ao trabalho do menor, conforme modelo constante ao final deste instrumento. |
1.6 Declaração de Reserva de Cargos para PCD e Reabilitados. |
1.6.1 Conforme o art. 63, inciso IV e §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, deverá ser apresentada a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. |
1.7 Declaração de Conformidade de Proposta. |
1.7.1 O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituiçã Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme §1° do art. 63 da Lei n° 14.133, de 2021. |
2. A licitante deverá incluir no envelope de habilitação os documentos acima relacionados, sob pena de inabilitação, sendo-lhe facultado apresentar, alternativamente, o Certificado de Registro Cadastral - CRC ou Certificado de Registro Simplificado – CRS, que possibilitará a substituição dos documentos de habilitação, na forma indicada neste instrumento. |
2.1 Caso conste do registro algum documento vencido, a licitante deverá apresentar a versão atualizada do referido documento junto aos demais documentos de habilitação. |
2.2 Na Concorrência, os documentos de habilitação deverão ser apresentados conforme o disposto na Parte Fixa Rito do procedimento licitatório e da contratação. |
3. Documentos passíveis de substituição pelo extrato do Certificado de Registro da SAEB: |
3.1 O Certificado de Registro Cadastral - CRC ou Certificado de Registro Simplificado – CRS, estando no prazo de validade, poderá substituir os documentos relativos à habilitação constantes do sistema de registro, exceto os concernentes à Qualificação Técnica. |
3.2 A substituição dos documentos está condicionada à verificação da regularidade destes, mediante a emissão do extrato do fornecedor pelo órgão licitante. |
MODELOS DE PROVA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviços de engenharia elétrica para a Reforma do Sistema de Iluminação em LED do Estádio Municipal de Santo Estevão, no município de Santo Estevão, BA e Implantação do Sistema de Iluminação em LED do Estádio Municipal de Lagoa Real, no município de Lagoa Real, BA, conforme planilha orçamentária, memorial descritivo e demais anexos deste Termo de Referência.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO
A obra é necessária visto que visa atender a uma demanda da população local, com a Reforma do Sistema de Iluminação do Estádio Municipal Santo Estevão no município de Santo Estevão/BA e Implantação do Sistema de Iluminação em LED do Estádio Municipal de Lagoa Real, no município de Lagoa Real, BA.
As intervenções têm como objetivo melhorar a infraestrutura dos equipamentos esportivos, fornecendo as comunidades áreas adequadas e modernas para o desenvolvimento das atividades esportivas, melhorando a qualidade de vida da população. Além disso, a reforma deste sistema de iluminação promove ainda a recuperação de bens públicos.
3. DO DETALHAMENTO DO OBJETO
a. O objeto supracitado se refere a contratação de empresa para prestação de serviços de engenharia elétrica para a Reforma do sistema de iluminação do Estádio Municipal Santo Estevão, BA e Implantação do Sistema de Iluminação em LED do Estádio Municipal de Lagoa Real, no município de Lagoa Real, BA, através da construção dos itens listados abaixo:
⮚ REFORMA DA ILUMINAÇÃO DO ESTÁDIO MUNICIPAL DE SANTO ESTEVÃO/BA
• ADMINISTRAÇÃO DA OBRA;
• SERVIÇOS PRELIMINARES;
• REFORMA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO EM LED PARA ESTÁDIO DE FUTEBOL;
• INSTALAÇÃO DO TOTEM INSTITUCIONAL;
• LIMPEZA E ENTREGA DA OBRA.
⮚ IMPLANTAÇÃO DA ILUMINAÇÃO DO ESTÁDIO MUNICIPAL DE LAGOA REAL/BA
• ADMINISTRAÇÃO DA OBRA;
• SERVIÇOS PRELIMINARES;
• IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO EM LED PARA ESTÁDIO DE FUTEBOL;
• INSTALAÇÃO DO TOTEM INSTITUCIONAL;
• LIMPEZA E ENTREGA DA OBRA.
As referidas obras deverão atender às especificações técnicas constantes do memorial descritivo, planilha orçamentária e projetos anexos a este Termo de Referência.
4. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
a. O prazo de vigência do instrumento legal a ser firmado para a prestação dos serviços terá vigência de 12 (doze) meses consecutivos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da lei.
b. O prazo de execução do contrato será 03 (três) meses consecutivos, contados a partir da data expressa na Ordem de Serviços a ser emitida pela CONTRATANTE.
5. DO PRAZO DE GARANTIA DA OBRA
a. Após a conclusão dos serviços a CONTRATADA deverá emitir o TERMO DE RESPONSABILIDADE E GARANTIA, garantindo a solidez e a segurança da obra pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar do recebimento definitivo da obra, abrangendo os materiais e os sistemas construtivos, conforme a legislação vigente.
6. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Obrigatoriedade de apresentação de garantia contratual que responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e pelas multas impostas, independentemente de outras penalidades legais. A garantia deverá abranger os débitos trabalhistas e previdenciários.
Os licitantes devem comprovar sua capacidade técnica e econômico-financeira para executar o contrato de forma adequada e satisfatória, incluindo a apresentação de certidões, atestados, balanços financeiros, entre outros documentos comprobatórios.
7. DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
a. O regime de execução dos serviços será o de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
8. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO
a. Será utilizado para critério de julgamento da proposta de preço o menor valor global.
9. DOS ITENS DE MAIOR RELEVÂNCIA
a. A seguir estão relacionados o item de maior relevância a ser executado:
• Execução do Sistema de Iluminação em LED com potência igual ou superior a 55.760 WATTS;
b. A parcela de maior relevância corresponde ao serviço principal a ser executado, conforme definido no Termo de Referência, comprovando-se mediante atestado técnico, estes limitados a 50% (cinquenta por cento) dos volumes/áreas licitados.
10. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a. A proponente licitante deverá apresentar um ou mais atestados do(s) profissional(is) responsável(is) técnico(s) para a obra do objeto licitado, comprovando experiência anterior e pertinente com o objeto da licitação, em especial o constante no item 9 deste TR, ou seja, que permita avaliar o desempenho dos participantes na execução dos serviços elencados no referido item.
b. Os atestados devem ser fornecidos por engenheiro eletricista, engenheiro civil ou arquiteto com aptidão técnica correspondente aos itens de maior relevância reconhecida pelo CREA e/ou CAU, em conformidade ao Art. 67 da Lei nº 14.133/2021 em observância às indicações abaixo discriminadas.
c. Para efeito de julgamento o licitante deverá referenciar, de forma obrigatória e clara, nos atestados apresentados, os itens comprobatórios da aptidão requerida.
d. Em relação ao(s) profissional(is) indicados no item 10.1, faz-se necessário apresentação da Certidão de Registro e Quitação o CREA/CAU (nas situações cabíveis) e declaração individual autorizando inclusão na equipe técnica.
e. Apresentar atestados de capacidade técnica relativos aos serviços mais expressivos apontados neste Termo de Referência, que tenham sidos realizados e concluídos, os quais comprovem experiência anterior, pertinente e compatível, em características, quantidades e prazos, com o objeto da licitação, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que permitam avaliar o desempenho do participante nos serviços elencados, em conformidade ao Art.67, I da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo admitida a execução dos seguintes quantitativos, os quais correspondem à comprovação de 50% do que está sendo contratado.
• Execução do Sistema de Iluminação em LED com potência igual ou superior a 27.880 WATTS (vinte e sete mil oitocentos e oitenta watts);
11. VISITA TÉCNICA AO LOCAL DA OBRA
a. A licitante, por intermédio do seu responsável técnico ou engenheiro civil ou arquiteto designado pela empresa, deverá realizar as visitas técnicas, improrrogavelmente, em até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura do certame, a fim de tomar conhecimento das condições dos locais onde serão realizados os serviços.
i. Para realização das visitas técnicas, a licitante deverá manter contato prévio com a DOEE, Diretoria de Operações de Espaços Esportivos da SUDESB, através do e-mail: xxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx, para garantir agendamento e acesso local, bem como informar os dados pessoais do preposto técnico designado pela empresa para a realização da visita técnica, constando nome completo, número do registro profissional do CREA ou CAU, além do cargo que ocupa naquela organização.
1. Nos locais das visitas técnicas estarão presentes um preposto da SUDESB, o qual será o responsável por coletar as assinaturas em lista de presença e realizar a conferência dos dados informados pela licitante conforme item 11.1.1.
ii. O atestado de visita técnica somente terá validade se emitido pela Diretoria de Operações de Espaços Esportivos da SUDESB, a qual efetuará a entrega deste documento, na SEDE da SUDESB, após a validação dos dados informados no item 11.1.1, mediante avaliação da lista de presença assinada pela licitante.
iii. O descumprimento do item 11 deste Termo de Referência impedirá o recebimento do atestado de visita técnica e, consequentemente, a inabilitação da empresa licitante no certame.
b. Além do expressivo volume de recursos a serem aplicados nestas obras ser uma das razões que justificam as vistorias in loco das suas instalações, têm-se outras situações que dever ser levadas em consideração e que influenciam diretamente na elaboração da proposta de preços. As referidas obras apresentam alguns pontos de atenção, os quais devem ser levados em consideração por cada um dos interessados, tais como a presença de interferências nos locais de implantação das estruturas que podem dificultar o trânsito de equipamentos e materiais durante a execução da obra, o que somente com a análise in loco se torna possível determinar qual estratégia ideal para resolução dos problemas visualizados. Assim, se caracteriza como imperiosa a realização da visita técnica nos locais que sofrerão as intervenções.
12. CONSIDERAÇÕES GERAIS
a. A empresa CONTRATADA deverá indicar um engenheiro civil, eletricista ou arquiteto em situação regular com o Conselho Profissional, CREA ou CAU, o qual será o responsável técnico pela execução dos serviços relacionados ao objeto deste Termo de Referência.
i. A regularidade da situação do responsável técnico se dará mediante a apresentação da Certidão de Registro e Quitação, emitida pelo seu respectivo Conselho Profissional, em prazo de validade vigente até a data do certame licitatório.
ii. É dever da CONTRATADA manter no canteiro de obra, um engenheiro civil, eletricista, ou arquiteto registrado no CREA ou CAU como responsável geral pelo serviço, auxiliado por encarregado geral, até a conclusão dos serviços contratados, mediante o recebimento formal por parte da CONTRATANTE.
b. Antes do início da execução das obras, a CONTRATADA deverá registrar ART dos serviços a serem executados, indicando o profissional habilitado responsável técnico pela execução do contrato, em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, referente ao objeto deste Termo de Referência.
c. A CONTRATADA deverá indicar um representante legal que atuará como interlocutor permanente com a Diretoria de Operações da SUDESB / Coordenação de Obras, Serviços e Manutenção.
d. São de responsabilidade da CONTRATADA as despesas concernentes a aprovações, taxas, licenças e emolumentos, que venham a ser obrigatórias até o Termo de Recebimento Definitivo dos serviços.
e. A CONTRATANTE requisitará o início da realização dos serviços por meio de Ordem de Serviço, a ser encaminhada à Contratada por e-mail ou pessoalmente.
f. No mês subsequente ao da realização dos serviços, a Contratada deverá apresentar a nota fiscal, acompanhada da planilha de custo final, detalhando cada Ordem de Serviço executada no período. A planilha será parte integrante da nota fiscal a ser paga mensalmente.
g. A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da Contratada para terceiros, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiros etc.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a. Executar os serviços em conformidade com os requisitos deste Termo de Referência e de toda documentação anexa, inclusive Memoriais Descritivos e Especificações Técnicas.
i. Será encargo da CONTRATADA a elaboração de projeto executivo completo que atenda a todas as normas vigentes nos órgãos técnicos de controle estaduais e municipais, a fim de permitir a sua aprovação legal para a execução da obra, bem como a emissão do alvará para as obras de engenharia, objeto desta contratação.
ii. Após a conclusão do objeto contratado deverá ser apresentado e entregue a SUDESB, em mídia digital, o Projeto AS-BUILT, em formato DWG, contemplando todas as alterações realizadas no Projeto executivo elaborado pela CONTRATADA.
iii. Em caso de dúvidas quanto à interpretação da especificação e dos desenhos apresentados no projeto básico, será sempre consultada a fiscalização, sendo desta o parecer definitivo;
iv. Em caso de divergência entre as dimensões medidas no local e as cotas assinaladas nos desenhos, prevalecerão, sempre, as primeiras;
13.2. Considerar que, em sua proposta, estão contempladas a total logística de alojamento, alimentação e translado de seu pessoal de execução dos serviços, assim como os custos de atendimento às normas nacionais e locais de segurança e saúde pública;
13.3. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos preços de sua proposta, devendo complementá-los, caso a previsão proposta seja insuficiente para o atendimento ao objeto da licitação, exceto na ocorrência dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do artigo 92 da Lei Federal nº 14.133/2021;
13.4. Atender à solicitação da CONTRATANTE quanto à substituição de qualquer preposto da CONTRATADA, no prazo fixado pela fiscalização, mediante solicitação formal por escrito, nos casos em que ficar constatada a incapacitação ao cumprimento das obrigações relativas à execução dos serviços, conforme requisitados neste Termo de Referência;
13.5. A fiscalização poderá determinar a substituição dos equipamentos e ferramentas julgados deficientes, cabendo à CONTRATADA providenciar a troca dos mesmos no prazo máximo de 24 horas;
13.6. Cabe a CONTRATADA o transporte de todos os materiais, ferramentas e insumos para o local de implantação e serviços, incluindo total responsabilidade sob a legislação fiscal e de segurança para trânsito, bem como sua guarda e armazenamento;
13.7. Proteger os móveis e objetos existentes no local de realização dos serviços com lonas ou outro material adequado, a fim de evitar danos aos equipamentos, amarrando com cordas e vedando com fitas adesivas, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados.
13.8. Sem ônus ao CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover ou substituir, em prazo estipulado pela Fiscalização, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do serviço ou materiais empregados;
13.9. Verificando-se a negligência em relação a qualquer das observações constantes deste Termo de Referência, a fiscalização poderá determinar a realização de testes ou ensaios laboratoriais, com ônus para a CONTRATADA, ou mesmo rejeitar os serviços, que deverão ser refeitos;
13.10. Responder financeiramente pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, ficando a CONTRATANTE, desde já autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
13.11. Alocar força de trabalho necessária ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência;
13.12. Utilizar força de trabalho habilitada e com capacitação profissional para execução dos serviços a executar, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
13.13. Instruir sua força de trabalho da obrigatoriedade de submissão a todas as normas e procedimentos da CONTRATANTE aplicáveis ao serviço e seu local de execução, inclusive turnos e horários de expediente;
13.14. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada durante a prestação dos serviços;
13.15. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá, além de proporcionar e prover sua adequação aos requisitos de segurança e saúde especificados, bem como a legislação trabalhista, em particular no que diz respeito ao trabalho de menores de 18 anos;
13.16. Responder como empregador, da parte dos empregados em serviço, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência é falta de responsabilidade intransferível;
13.17. Manter ao longo de todo o período de execução dos serviços as condições gerais e específicas de habilitação e qualificação requeridas na licitação;
13.18. Manter política de boas práticas ambientais na gestão de suprimentos, evitando desperdício e garantir que seja feita a deposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pelos serviços contratados.
13.19. Após remoção definitiva de seus materiais, por conclusão das obras, a CONTRATADA se obriga a deixar as áreas nas mesmas condições civis, arquitetônicas e topográficas de quando do seu recebimento;
13.20. Todo o entulho proveniente das demolições deverá ser acondicionado em caçambas providenciadas pela CONTRATADA.
13.21. Deverá ser rigorosamente observado o atendimento às normas da ABNT e especificações pertinentes ao assunto, notadamente aquelas diretamente relacionadas com o objeto deste Termo.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução dos serviços.
14.2. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada.
14.3. Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades exigidas.
14.4. Exercer, por meio de servidores designados, a fiscalização de todos os serviços prestados.
14.5. Recusar qualquer serviço executado fora das condições contratadas ou do bom padrão de execução.
15. DETERMINAÇÕES ADICIONAIS
15.1. Além das previsões contidas no ITEM 12 - CONDIÇÕES GERAIS, bem como daquelas decorrentes de lei, deverão ser observadas, nas contratações decorrentes desta licitação, as seguintes determinações:
15.2. DA SUBCONTRATAÇÃO
15.2.1. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, não se
responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
15.3. DA GARANTIA DO CONTRATO
15.3.1. A prestação de garantia será de 5% (cinco por cento) que recairá sobre uma das modalidades previstas no art. 40 da Lei Federal n° 14.133/2021;
15.3.2. Não será admitida à existência de cláusulas que restrinjam ou atenuem a responsabilidade do segurador ou fiador, no caso de seguro-garantia ou fiança bancária (art. 96, III da Lei Federal nº 14.133/2021);
15.3.3. A garantia deverá ser apresentada no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da assinatura do contrato e/ou Ordem de Serviço, devendo ser atualizada periodicamente;
15.3.4. A garantia, em qualquer das modalidades, responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e pelas multas impostas, independentemente de outras cominações legais;
15.3.5. A CONTRATADA fica obrigada a repor o valor da garantia quando esta for utilizada e a atualizá-la todas as vezes que houver alteração do contrato.
16. OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS
16.1. A contratação com o licitante vencedor obedecerá às condições do instrumento de contrato, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes às condições do art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.
16.2. Além das determinações contidas na minuta de contrato, bem como daquelas decorrentes de leis, decretos e instruções, serão observadas pela CONTRATADA as seguintes condições:
16.2.1. Os serviços deverão ser executados sob a inteira responsabilidade funcional e operacional da CONTRATADA, sobre cujos empregados deverá manter estrita e exclusiva fiscalização.
16.2.2. As faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a prestação do serviço, no mês anterior à realização dos serviços.
16.2.3. Os serviços não poderão sofrer solução de continuidade durante todo o prazo da sua vigência.
16.2.4. Se forem constatadas, em medições realizadas após o pagamento, incorreções qualitativas e/ou quantitativas nos serviços prestados, a Administração deverá promover as deduções correspondentes nas faturas posteriores.
16.2.5. A disposição constante no inciso 15.3.5 deste TERMO não se aplica à última medição da obra ou serviço contratado.
16.2.6. O pagamento das parcelas referentes aos contratos de execução de obras e serviços fica condicionado à apresentação, juntamente a cada fatura, dos comprovantes de recolhimento das contribuições de assistência e previdência social e do FGTS relativos ao mês anterior da apresentação da respectiva fatura, bem como declaração da CONTRATADA, elaborada em papel timbrado, carimbada e assinada por pessoa legalmente habilitada para tal fim, atestando que as referidas guias correspondem ao total da mão-de-obra empregada na execução do objeto licitado.
16.2.7. A Contratante descontará da garantia contratual o valor correspondente às faltas ou atrasos na execução dos serviços ocorridos no mês, com base na dosimetria constante no artigo 139 da Lei Federal nº 14.133/2021.
17. NORMATIZAÇÃO TÉCNICA APLICÁVEL
17.1. O CONTRATADO será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato;
17.2. O escopo de serviços, definido neste Termo de Referência e detalhado em seus anexos, deve ser executado, com atendimento a todos os requisitos e normatização técnica e de segurança necessários a sua plena e legalizada operacionalização, dentro dos prazos estipulados em cronograma, sendo esse critério imprescindível de aceitação;
17.3. O cumprimento do objeto contratado, deverá ser observado o que estabelece os anexos a este Termo de Referência, assim como toda a legislação municipal, estadual e federal pertinentes, independente de citação:
17.3.1. Normas da ABNT;
17.3.2. Normas internacionais ISO/IEC validadas no país;
17.3.3. Legislação pertinente ao fim a que se destina a execução do serviço;
17.3.4. Regulamentos do Corpo de Bombeiros do Estado da Bahia;
17.3.5. Instruções e Resoluções dos órgãos do sistema CREA / CONFEA e CAU;
17.3.6. Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, em especial a NR-18;
17.3.7. Normas da Vigilância Sanitária e das concessionárias de serviços públicos;
17.3.8. Demais Normas vigentes e aplicáveis ao objeto do contrato.
18. INSTRUÇÕES DE CONTATO PARA INFORMAÇÕES
18.1. As dúvidas referentes ao processo serão dirimidas exclusivamente por escrito, através do e- mail: xxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
18.2. A Planilha Orçamentária em formato MS-Excel e demais projetos complementares para consulta e apoio podem ser solicitados através do e-mail: xxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou pelos telefones de contato (00) 0000.0000.
19. ORÇAMENTO ESTIMADO EM PLANILHA
19.1. O orçamento estimado para o cumprimento total do objeto descrito neste Termo de Referência é de R$ 786.201,46 (setecentos e oitenta e seis mil e duzentos e um reais e quarenta e seis centavos).
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1. Introdução
Este documento constitui o Estudo Técnico Preliminar para a obra de Contratação de Empresa especializada para Reforma do sistema de iluminação em led do Estádio Municipal de Santo Estêvão – Bahia e implantação do sistema de iluminação em led do Estádio Municipal de Lagoa Real – Bahia.
2. Objetivo
O objetivo deste estudo é fornecer uma análise preliminar da viabilidade técnica da obra proposta, identificando os principais aspectos que devem ser considerados na elaboração do projeto e na posterior realização da licitação.
3. Descrição da Obra
A obra é necessária visto que visa atender a uma demanda da população local, com a Reforma do sistema de iluminação em led do Estádio Municipal de Santo Estêvão – Bahia e implantação do sistema de iluminação em led do Estádio Municipal de Lagoa Real – Bahia.
4. Justificativa
As intervenções têm como objetivo melhorar a infraestrutura dos equipamentos esportivos fornecendo as comunidades áreas adequadas e modernas para o desenvolvimento das atividades esportivas, melhorando a qualidade de vida da população. Além disso, a reforma das áreas degradadas promove ainda a recuperação de bens públicos.
5. Estudo de Viabilidade Técnica
Foram realizados estudos de impacto ambiental para permitir que ambos os equipamentos esportivos integrem a sua utilização à sustentabilidade com o meio ambiente, bem como o estudo de acessibilidade, concluindo que as obras proporcionam acesso às pessoas com deficiência (PCD) aos equipamentos esportivos.
Foram realizados estudos de viabilidade técnica da execução de ambas as obras, garantindo a evolução da obra sem que haja atraso no cronograma físico financeiro previsto.
6. Alternativas Consideradas
Para a realização das obras, foi considerada a possibilidade da construção de novos
equipamentos nos municípios em questão, porém o custo e o tempo de execução tornariam o projeto mais oneroso e lento. Além disso, não foi registrado pelo Município, nesta SUDESB, outro espaço adequado que pudesse abrigar o desenvolvimento de esportes na região.
7. Conclusão
Com base nas análises realizadas neste estudo técnico preliminar, concluímos que a obra proposta é viável tecnicamente, atendendo aos requisitos de qualidade e segurança estabelecidos pela legislação vigente. Recomenda-se a continuidade do processo de elaboração do projeto e posterior licitação.
MINUTA DO CONTRATO
[SERVIÇOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA]
( ) LICITAÇÃO
( ) CONTRATAÇÃO DIRETA
Nota: assinalar a opção pertinente
CONTRATO No / QUE ENTRE SI CELEBRAM O [ESTADO DA BAHIA] [AUTARQUIA ] [ FUNDAÇÃO] E A [PESSOA JURÍDICA/PESSOA FÍSICA], PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM.
O ESTADO DA BAHIA, neste ato representado pelo(a) Dr(a). , titular da Secretaria , CNPJ no
, situada na , autorizado pelo Decreto de delegação de competência publicado no D.O.E. de
/ / , doravante denominado Contratante, [utilizar a menção ao Estado somente se for órgão da Administração Direta]
OU
A [autarquia ou fundação], situado(a) na , inscrito(a) no CNPJ sob o nº
, neste ato representado(a) pelo(a) (cargo e nome), portador da cédula de identidade n° , emitida por , inscrito no CPF/MF sob o n°
, doravante denominado Contratante
e a [pessoa jurídica], inscrita no CNPJ/MF sob o nº , sediada na
, doravante representada pelo Sr(a). , portador da cédula de identidade no , emitida por , inscrito(a) no CPF/MF sob o no , conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, doravante denominado Contratada
OU
e a (pessoa física), com endereço na , portador da cédula de identidade no , emitida por , inscrito(a) no CPF/MF sob o no , doravante denominado Contratada
, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente ( ) ( ) do Pregão Eletrônico n° / ( ) ou Concorrência n° / ou ( ) Contratação direta (inexigibilidade/dispensa) n° / , processo administrativo n° , que se regerá Lei estadual n° 14.634, de 28 de novembro de 2023, pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de , nas condições estabelecidas no Termo de Referência (art. 92, inciso I da Lei n° 14.133, de 2021).
1.2 Vinculam-se a esta contratação, independentemente de transcrição (art. 92, inciso II da Lei n° 14.133, de 2021):
a) Termo de Referência;
b) Proposta da Contratada;
c) Edital da Licitação;
d) Eventuais anexos dos documentos supracitados.
Nota: no caso de contratação direta, suprimir a alínea “c)” e, caso haja outros documentos, além dos indicados, inserir as alíneas necessárias.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1 O prazo de vigência da contratação é de , a contar da data ( ) assinatura do Contrato ( ) da subscrição da Autorização de Prestação de Serviços – APS, observado o artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2 O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do Contratada, previstas neste instrumento (art. 111 da Lei n° 14.133, de 2021)
Nota: utilizar essa redação para contratações por escopo.
OU
2.1 O prazo de vigência do Contrato é de (máximo de 5 anos), a contar da data ( ) da assinatura do Contrato ( ) da subscrição da Autorização de Prestação de Serviços – APS , prorrogável até atingir o limite de 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2 A prorrogação de que trata esta cláusula está condicionada à justificativa e autorização da autoridade competente para celebrar o ajuste, devendo as condições e preços permanecerem vantajosos para o Contratante, permitida a negociação com a Contratada, observando-se, ainda, o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) comprovação de que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
b) apresentação de relatório que discorra sobre a execução do Contrato, com informações de que os serviços foram prestados regularmente;
c) apresentação de justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
d) manifestação expressa da Contratada informando o interesse na prorrogação;
e) comprovação de que a Contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.3 A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.4 A prorrogação do Contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.5 Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
2.6 O Contrato não poderá ser prorrogado quando a Contratada tiver sido penalizada nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
Nota: utilizar essa redação para contratações de serviço contínuos.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1 Os modelos de execução e de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato (art. 92, incisos IV, VII e XVIII, da Lei n° 14.133, de 2021).
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual (art. 122, §2°, da Lei n° 14.133, de 2021).
Nota: caso utilizada essa redação, os subitens 4.2 e seguintes não devem ser utilizados.
OU
4.1 É admitida a subcontratação parcial do objeto, nas condições indicadas nos subitens abaixo (art. 122,
caput e §2°, da Lei n° 14.133, de 2021).
4.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal do objeto da contratação, a qual consiste em:
a)
b)
c)
4.1.2 A subcontratação fica limitada a [indicar parcela permitida]
Notas:
1. Havendo a necessidade de inclusão de outras especificações técnicas quanto à subcontratação, deverão ser inseridas nos itens acima, de igual modo ao Termo de Referência.
2. A subcontratação parcial é permitida e deverá ser analisada pela Administração com base nas informações do Estudo Técnico Preliminar, em cada caso concreto. Caso admitida, o Termo de Referência e o contrato estabelecerão com detalhamento seus limites e condições, inclusive especificando quais parcelas do objeto poderão ser subcontratadas.
4.2 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do subcontratada, bem como responder perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação, não se responsabilizando o Contratante por nenhum compromisso assumido pela Contratada com terceiros.
4.3 A subcontratação depende de autorização prévia do Contratante, a quem incumbe avaliar se o subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto (art. 122, §1°, da Lei n° 14.133, de 2021).
4.3.1 A Contratada apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratada, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente (art. 122, §1°, da Lei n° 14.133, de 2021).
4.4 É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 122, §3°, da Lei n° 14.133, de 2021).
4.5 Caso tenha sido formulada no Termo de Referência a exigência de subcontratação de microempresas ou empresas de pequeno porte (art. 48, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, além do regramento acima, deverão ser observadas as seguintes disposições específicas:
4.5.1 A Contratada deverá apresentar, ao longo da vigência contratual, sempre que solicitada, a documentação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas, sob pena de extinção do contrato, assegurando-lhe, para fins de regularização, o prazo de cinco dias úteis, prorrogável por até igual período.
4.5.2 Os empenhos e pagamentos referentes às parcelas subcontratadas serão destinados diretamente às microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas (art. 48, §2° da Lei Complementar 123, de 2006).
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1. Estima-se para o Contrato o valor global de R$ ( ), conforme valores abaixo especificados:
LOTE | ||||||
ITEM | Código SIMPAS | Descrição | Unidade de Fornecimento (UF) | Quantitativo | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO MENSAL |
1 | ||||||
2 | ||||||
3 | ||||||
VALOR ESTIMADO MENSAL | ||||||
VALOR ESTIMADO GLOBAL |
Notas:
1. Caso a planilha seja extensa, pode-se fazer uso de tabela anexa.
2. Adaptar conforme o objeto.
OU
5.1. Estima-se para o Contrato o valor mensal de R$ ( ), perfazendo o valor estimado total de R$ ( ), conforme valores abaixo especificados:
LOTE | ||||||
ITEM | Código SIMPAS | Descrição | Unidade de Fornecimento (UF) | Quantitativo | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO MENSAL |
1 | ||||||
2 | ||||||
3 | ||||||
VALOR ESTIMADO MENSAL | ||||||
VALOR ESTIMADO GLOBAL |
Nota: caso a planilha seja extensa, pode-se fazer uso de tabela anexa.
5.2. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da Contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações.
Nota: excepcionar essa cláusula diante de eventual insumo de responsabilidade do Contratante.
5.3 O valor do Contrato referido nesta Cláusula é meramente estimativo, dependendo os pagamentos devidos à Contratada dos quantitativos efetivamente executados.
CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1 O prazo para pagamento à Contratada e as demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, que constitui anexo deste Contrato (art. 92, incisos V e VI, da Lei n° 14.133, de 2021).
CLÁUSULA SÉTIMA – MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO
Reajustamento em sentido estrito
7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 1 (um) ano contado de
/ / , data do orçamento estimado (art. 92, inciso V e §3°, da Lei n° 14.133, de 2021).
7.2 Após o interregno de 1 (um) ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do Índice Nacional de Preços (INPC).
7.2.1 Na hipótese de não reajustamento dos preços pelo Contratante, o requerimento de reajuste deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação nos termos do art. 131, parágrafo único, da Lei n° 14.133, de 2021, sob pena de preclusão.
Notas:
1. O art. 92, §3°, da Lei n° 14.133, de 2021, fixou a necessidade da estipulação no contrato, independentemente do prazo de sua duração, de índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado, com a possibilidade do estabelecimento de mais de um índice específico ou setorial desde que consentânea com a realidade de mercado dos respectivos insumos.
2. Caso a contratação envolva vários insumos é possível a fixação de mais de um índice de reajustamento para melhor refletir a variação de custo sofrida.
3. O marco inicial para a contagem da anualidade é a data do orçamento estimado, tornando indispensável que o orçamento contenha a data específica a que se refere.
4. O índice utilizado deve ser o indicador mais próximo da efetiva variação dos preços dos bens a serem fornecidos, “(...) o qual deverá ser preferencialmente um índice setorial ou específico, e, apenas na ausência de tal índice, um índice geral, o qual deverá ser o mais conservador possível de forma a não onerar injustificadamente a administração (...)” – TCU, Acórdão nº 114/2013-Plenário.
5. Caso seja utilizado mais de um índice ou índice diverso do indicado no subitem 7.2, deverá a Administração ajustar a redação da cláusula de modo a especificar o insumo respectivo sobre o qual incidirá cada índice de correção.
7.3 Nos reajustamentos subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para
reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.7 O reajustamento será realizado por apostilamento, na forma do art. 136, inciso I da Lei n° 14.133, de 2021.
Outras causas de reequilíbrio econômico-financeiro
7.8 O reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro dependerá de requerimento da Contratada quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, devendo ser instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
7.8.1 O requerimento de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, nas hipóteses do art. 124, inciso II, “d”, ou do art. 135 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, deverá ser formulado pelo interessado no prazo máximo de um ano do fato que o ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o art. 211 da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
7.8.2 Na hipótese de contratos de serviços contínuos, o requerimento de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação nos termos do art. 107 da Lei n° 14.133, de 2021, sob pena de preclusão (art. 131, parágrafo único, da Lei n° 14.133, de 2021).
7.8.2.1 Fica convencionado que, nos casos de contrato de serviços contínuos com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, o requerimento de restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro do contrato deverá observar a disposição do subitem 7.8.1.
7.9. O Contratante, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período mediante justificativa, responderá a eventuais pedidos de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato apresentado pela Contratada (art. 92, inciso XI, c/c 123, parágrafo único da Lei n° 14.133, de 2021).
Nota: a Administração poderá ajustar o prazo conforme o caso concreto.
7.10 O processo de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro em favor do Contratante pode deverá ser instaurado quando possível a redução do preço ajustado para compatibilizá-lo ao valor de mercado ou quando houver diminuição, devidamente comprovada, dos preços dos insumos básicos utilizados no Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 O Contratante, além das determinações contidas no instrumento convocatório, bem como daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:
a) exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com este Contrato e seus anexos;
b) receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
c) notificar a Contratada, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
c) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e o cumprimento das obrigações pela Contratada;
e) efetuar o pagamento à Contratada do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no Termo de Referência;
f) aplicar à Contratada as sanções previstas em lei e neste Contrato;
g) explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato apresentadas pelo Contratada, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste, no prazo definido no subitem 8.1.1;
h) responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro apresentados pelo Contratada no prazo definido no subitem 7.9;
i) intimar os emitentes das garantias relativamente ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, §4º da Lei nº 14.133, de 2021).
8.1.1 O Contratante, no prazo de ( ) dias, a contar da data do protocolo do(s)
requerimento(s) relacionado à execução do presente Contrato, decidirá sobre todas as solicitações e reclamações apresentadas pelo Contratada, admitida a prorrogação motivada do prazo, por igual período (art. 123 da Lei n° 14.133, de 2021).
Notas:
1. Nos termos do art. 123, caput, da Lei nº 14.133/2021, a Administração tem o dever de decidir questões contratuais que lhe são apresentadas.
2. O prazo a que se refere o subitem 8.1.1 deve ser definido conforme a complexidade do objeto contratual e os trâmites internos das áreas envolvidas na execução contratual. Caso não haja especificação, o prazo será de 1 (um) mês, conforme o parágrafo único do art. 123 da Lei n° 14.133, de 2021.
8.2 Além das determinações acima descritas, o Contratante deverá atender às seguintes obrigações específicas:
Notas:
1. Acrescentar eventuais obrigações para atender às peculiaridades do objeto.
2. Excluir esse subitem, caso não haja outras obrigações.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações decorrentes de lei e aquelas a seguir dispostas:
a) designar de sua estrutura administrativa um preposto permanentemente responsável pela perfeita execução do Contrato, servindo de interlocutor e canal de comunicação entre as partes;
b) atender às determinações regulares emitidas pelo Contratante e prestar o(s) esclarecimento(s) ou informação(ões) por ele solicitado(s) (art. 137, inciso II, da Lei n° 14.133, de 2021);
c) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Contratante, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
d) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
e) não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do art. 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
f) quando não for possível a verificação da regularidade no Cadastro de Fornecedores, a Contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede da Contratada; 4) certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
g) manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
h) prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do serviço;
i) comunicar ao Contratante qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do Contrato;
m) paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
j) promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato;
k) conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
l) submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do Termo de Referência;
m) cumprir, durante todo o período de execução do Contrato, a reserva de cargos prevista em lei, observado o disposto no art. 116 da Lei n° 14.133, de 2021;
n) atender às seguintes obrigações concernentes à aprendizagem: [art. 116, da Lei n° 14.133, de 2021 c/c Lei n° 13.459/15 e Decreto n° 16.761/15]:
1) observar a determinação do art. 429 do Decreto-Lei n° 5.452, de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT) e respectiva regulamentação;
2) recrutar, preferencialmente, para a contratação de aprendizes determinada pelo art. 429 da CLT, os estudantes indicados no §2° do art. 38 da Lei estadual n° 14.395, de 2021, no percentual mínimo de 10% (dez por cento) do quadro de aprendizes da Contratada;
3) apresentar ao fiscal ou responsável pela gestão e acompanhamento do contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contado do início efetivo da execução do serviço, a lista completa dos aprendizes, indicando aqueles selecionados no banco de dados de que trata a Lei estadual n° 14.395, de 2021, devendo justificar, perante o Contratante, a eventual impossibilidade de seu cumprimento.
p) guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato;
q) arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, inciso II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
r) observar a legislação federal, estadual e municipal, relativa ao objeto do Contrato;
s) alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste Contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
t) não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
u) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do Contrato;
v) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do presente Contrato;
w) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos serviços, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total;
y) providenciar o cadastramento de seu representante legal ou procurador no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou outro que venha a substitui-lo, para a prática de atos através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI;
z) realizar os serviços de manutenção e assistência técnica conforme prescrições do Termo de Referência.
9.2 Além das determinações acima descritas, a Contratada deverá atender às seguintes obrigações específicas:
Notas:
1. Acrescentar eventuais obrigações para atender às peculiaridades do objeto.
2. Excluir esse subitem, caso não haja outras obrigações.
CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
10.1 As disposições sobre a garantia da contratação estão disciplinadas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Constituem infrações administrativas para os fins deste Contrato, as condutas constantes do art. 155 da Lei n° 14.133, de 2021.
11.2. Serão aplicadas à Contratada que incorrer nas infrações constantes do art. 155 da Lei n° 14.133, de 2021, as sanções previstas no art. 156 da mesma norma, observado os arts. 48 e 49 da Lei n° 14.634, de 2023 e a disciplina constante do Regulamento do Estado da Bahia.
11.3. No que concerne à multa, será observado o que se segue:
11.3.1 Multa compensatória:
a) No caso de descumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa compensatória no percentual de % ( por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
Nota: ajustar o percentual ao caso concreto que deverá ser ≥ 0,5% e ≤ 30% (art. 156, §3°, da Lei n° 14.133, de 2021).
b) Caso o cumprimento da obrigação principal, uma vez iniciado, seja descontinuado, será aplicada multa compensatória no percentual de % ( por cento) incidente sobre o saldo do contrato, isto é, sobre a diferença entre o valor global do contrato e o valor da parte do serviço já realizado.
Nota: ajustar o percentual ao caso concreto que deverá ser ≥ 0,5% e ≤ 30% (art. 156, §3°, da Lei n° 14.133, de 2021)
c) No caso de descumprimento da obrigação acessória, será aplicada multa compensatória no percentual de % ( por cento) incidente sobre o valor da obrigação descumprida ou da estimativa arbitrada do seu custo.
Nota: ajustar o percentual ao caso concreto que deverá ser ≥ 0,5% e ≤ 30% (art. 156, §3°, da Lei n° 14.133, de 2021)
d) No caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o termo de contrato, em aceitar ou retirar o instrumento equivalente, ou, quando for o caso, em assinar a ata de registro de preços, ou praticar condutas a elas equiparadas, será aplicada multa compensatória no percentual de % ( por cento) incidente sobre o valor correspondente ao objeto adjudicado ou, quando for o caso, da estimativa da contratação.
Nota: ajustar o percentual ao caso concreto que deverá ser ≥ 0,5% e ≤ 30% (art. 156, §3°, da Lei n° 14.133, de 2021)
11.3.1.1 Considera-se acessória, para os fins deste Contrato, a obrigação contratual de natureza instrumental, secundária ou meramente formal.
11.3.1.2 O inadimplemento de obrigação acessória que retarde, comprometa ou impeça a execução da obrigação principal será considerado descumprimento da obrigação principal, sujeitando-se às cominações legais respectivas.
11.3.2 Multa moratória:
a) O atraso injustificado na execução do Contrato ensejará a aplicação de multa moratória no percentual de % ( por cento) ao dia, incidente sobre o valor da obrigação descumprida ou da estimativa arbitrada do seu custo, observado o percentual máximo total de 30% (trinta por cento).
Nota: ajustar o percentual ao caso concreto que deverá ser ≥ 0,1% e ≤ 30% (art. 156, §3°, da Lei n° 14.133, de 2021)
b) O atraso injustificado do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição de garantia contratual ensejará a aplicação de multa moratória no percentual de % ( por cento) ao dia, incidente sobre o valor global do contrato.
Nota: ajustar o percentual ao caso concreto, que deverá ser ≥ 0,1% e < valor da própria garantia contratual (art. 156, §3°, da Lei n° 14.133, de 2021)
11.3.2.1 A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do Contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
Nota: findo o prazo fixado no contrato para cumprimento da obrigação, a Administração não está obrigada a aguardar o adimplemento voluntário pela Contratada, podendo, a qualquer tempo, promover a extinção unilateral do contrato e, nessa hipótese, aplicar a multa compensatória estipulada.
11.3.2.2 Na hipótese do subitem anterior, se o cálculo da multa moratória atingir o patamar
correspondente ao valor máximo da multa compensatória, o recebimento do objeto deverá ser recusado, salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas em lei.
Nota: por exemplo: se a multa de mora for definida em 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia e a compensatória em 30%, o valor máximo da multa compensatória será atingido em 60 dias, pois 0,5%/dia x 60 dias corresponde a 30%]
11.4. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante, observado o disposto na Lei Estadual n° 12.209, de 2011 (art. 156, §9°, da Lei n° 14.133, de 2021).
11.5. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7°, da Lei n° 14.133, de 2021).
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei e no Regulamento do Estado da Bahia (art. 159 da Lei n° 14.133, de 2021 e §3°, do art. 47 da Lei n° 14.634, de 2023).
11.8. A personalidade jurídica da Contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos em lei e neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial.
11.8.1. Com a desconsideração da personalidade jurídica, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a Contratada.
11.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal (art. 161 da Lei nº 14.133, de 2021 e §1° do art. 55 da Lei n° 14.634, de 2023).
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021, conforme disciplinado no Regulamento do Estado da Bahia (art. 60 da Lei n° 14.634, de 2023).
11.11. A apuração das infrações administrativas será realizada em processo administrativo sancionatório, com a observância das garantias da ampla defesa e do contraditório, na forma do regulamento, conforme disciplina constante do Regulamento do Estado da Bahia.
11.11.1 Será admitida medida cautelar destinada a garantir o resultado útil do processo administrativo sancionatório, de forma antecedente ou incidental à sua instauração, inclusive a retenção provisória do valor correspondente à estimativa da sanção de multa.
11.11.2 O valor da retenção provisória a que se refere o subitem anterior deste artigo não poderá exceder ao limite máximo estabelecido no §3º do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1. O Contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
12.1.1. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência do Contrato ficará prorrogada até a conclusão do objeto hipótese em que, havendo culpa da Contratada, ficará ela
constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas.
12.1.2. Poderá a Administração, entretanto, optar pela extinção do Contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
Nota: utilizar a redação do subitem 12.1. e subitens 12.1.1. e 12.1.2. imediatamente acima para os contratos não contínuos por escopo.
OU
12.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contratantes.
12.1.1. O Contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o Contrato não mais lhe oferece vantagem (art. 106, inciso III da Lei n° 14.133, de 2021).
12.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do Contrato, desde que haja a intimação à Contratada pelo Contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia (art. 106, §1° da Lei n° 14.133, de 2021).
12.1.3. Caso a intimação da não-continuidade do Contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
Nota: use a redação do subitem 12.1. e subitens 12.1.1, 12.1.2. e 12.1.3. imediatamente acima para os contratos de serviço contínuo.
12.2. O Contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº 14.133, de 2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.2.1. A extinção do contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta (arts. 138, inciso I, e 139 da Lei nº 14.133, de 2021);
b) consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração (art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133, de 2021);
c) determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial (art. 138, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o Contrato (art. 137, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.2.3. O Contrato será extinto caso se constate que a Contratada mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade Contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do Contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
12.3 O termo de extinção, sempre que possível, será precedido de:
a) balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) indenizações e multas.
12.4 A extinção do Contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, conforme art. 131 da Lei n° 14.133, de 2021, observada a Cláusula Sétima deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 As despesas para o pagamento do presente Contrato correrão à conta de recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada (art. 92, inciso VIII, da Lei n° 14.133, de 2021):
Unidade FIPLAN | Função | Subfunção | Programa | P/A/OE |
Região/planejamento | Natureza da despesa | Destinação do recurso | Tipo de recurso orçamentário |
13.2 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e a liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Nota: conforme o art. 106, inciso II, da Lei nº 14.133/21, nas hipóteses de serviços contínuos, “a Administração deverá atestar, no início da contratação e de cada exercício, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e a vantagem em sua manutenção”.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato (art. 125 da Lei n° 14.133, de 2021).
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, conforme art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá ao Contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
16.1. Fica pactuado que os atos de comunicação processual com o Contratada poderão ser realizados por meio eletrônico, na forma do disposto na Lei n° 12.290, de 20 de abril de 2011, e do Decreto n° 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
16.1.1. O Contratada deverá manter atualizado o endereço eletrônico cadastrado no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, para efeito do recebimento de notificação e intimação de atos processuais, conforme Decreto estadual n° 17.983, de 24 de outubro de 2017.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
Nota: utilizar essa cláusula caso a contratação envolva, de qualquer forma, o tratamento de dados pessoais (Lei nº 13.709, de 2018).
17.1 As partes se comprometem a cumprir a Lei nº 13.709, de 2018 (Lei de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), bem como regras e regulamentos que lhe forem aplicáveis e que tenham por objeto os dados pessoais tratados no âmbito do objeto contratado.
17.2 A Contratada deverá utilizar os dados pessoais recebidos em função do objeto do Contratado somente para a finalidade do objeto pactuado, não podendo, em caso algum, utilizar esses dados pessoais para finalidade distinta, sob pena de extinção imediata da contratação.
17.3 A Contratada se obriga a não armazenar, arquivar, reproduzir, transmitir, distribuir, transferir ou de qualquer forma compartilhar os dados pessoais disponibilizados pelo Contratante com terceiros, salvo com autorização prévia e expressa do Contratante.
17.4 Em caso de incidente de vazamento de dados pessoais, a Contratada deverá enviar comunicação ao Contratante, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contado a partir da ciência do vazamento, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) data e hora do incidente; b) data e hora da ciência pela Contratada; c) relação dos tipos de dados afetados pelo incidente; d) relação de titulares afetados pelo incidente; e e) indicação de medidas que estiverem sendo tomadas para sanar e mitigar o incidente, bem como reparar eventuais danos e evitar novos incidentes.
17.5 O Contratante deverá ser informado no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pela Contratada.
17.6 A Contratada deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres desta Cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
17.7 Encerrado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever da Contratada eliminá- los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
17.8 A Contratada deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações sobre os dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
17.9 Em caso de descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Cláusula, a Contratada ficará sujeita à integral responsabilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, da aplicação das sanções cabíveis e da extinção do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 Constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato observará o disposto no art. 147 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
18.2 Os casos omissos serão dirimidos pelo Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, na Lei n° 14.634, de 2023, e demais normas aplicáveis.
18.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Contrato, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, nos termos do art. 183 da Lei n° 14.133, de 2021.
18.3.1 Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO
19.1 As partes elegem o Foro da Cidade do Salvador, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solucionar quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento que não puderem ser dirimidas por quaisquer dos meios alternativos resolução de controvérsias de que trata a Lei n° 14.133, de 2021.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
Representante legal do Contratante
Representante legal da Contratada
TESTEMUNHAS: 1-
MEMORIAL DESCRITIVO
1. MEMORIAL DESCRITIVO
1.1 A EDIFICAÇÃO
O presente Memorial Descritivo descreve as diretrizes básicas da Reforma do Sistema de Iluminação em LED do Estádio municipal de Santo Estevão-Bahia e da Implantação do Sistema de Iluminação em LED do Estádio municipal de Lagoa Real-Bahia, onde serão executados os seguintes serviços de acordo com as especificações técnicas contidas neste memorial:
⮚ REFORMA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO EM LED DO ESTÁDIO MUNICIPAL DE SANTO ESTEVÃO-BAHIA
- ADMINISTRAÇÃO DA OBRA;
- SERVIÇOS PRELIMINARES;
- REFORMA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO EM LED DO ESTÁDIO DE FUTEBOL;
- INSTALAÇÃO DO TOTEM INSTITUCIONAL;
- LIMPEZA E ENTREGA DA OBRA.
⮚ IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO EM LED DO ESTÁDIO MUNICIPAL DE LAGOA REAL-BAHIA
- ADMINISTRAÇÃO DA OBRA;
- SERVIÇOS PRELIMINARES;
- IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO EM LED DO ESTÁDIO DE FUTEBOL;
- INSTALAÇÃO DO TOTEM INSTITUCIONAL;
- LIMPEZA E ENTREGA DA OBRA.
2. ESPECIFICAÇÕES PARTICULARES DE URBANIZAÇÃO E ARQUITETURA
2.1 CONVENÇÕES, SIGLAS E ABREVIATURAS
2.1.1 CONVENÇÕES
ARQUITETO – Autor do projeto de Arquitetura, designa-se na NB-578/89(NBR – 567) pela expressão “Autor do Projeto” e define-se como “Pessoa Física, legalmente habilitada, contratada para elaborar o projeto de um empreendimento ou parte do mesmo “.
CRONOGRAMA – Tradução literal ou gráfica da previsão de desenvolvimento dos serviços em função do tempo.
FISCALIZAÇÃO – Engenheiro, Arquiteto ou preposto credenciado pelo proprietário.
Designa-se na NB-578/89(NBR-5671) pelo vocábulo “Fiscal” e define-se como “Pessoa Física ou juridicamente habilitada para verificar o cumprimento parcial ou total das disposições contratuais”.
INSTALADOR – Empresa contratada para a execução dos serviços de instalações especiais. Designa-se na NB-578/89(NBR-5671) como “Pessoa Física ou Jurídica, técnica e legalmente habilitada, escolhida pelo contratante para executar o empreendimento de acordo com o projeto e considerações mutuamente estabelecidas, conforme legislação em vigor”.
PINTOR – Empresa que executará o tratamento superficial e aplicação das pinturas de proteção anticorrosão e acabamento final.
PROPRIETÁRIO – Contratante das obras e serviços. Designa-se, na NB-578/89 (NBR/5671), como “Pessoa Física ou Jurídica de direito, que tem a capacidade de determinar a execução de um empreendimento, correndo por sua conta de todas as despesas inerentes”.
TRANSPORTADOR – Empresa responsável pelo transporte de peças, equipamentos e materiais dos fabricantes e fornecedores até o canteiro da obra.
3. MEMORIAL DESCRITIVO
As presentes especificações têm por objetivo fixar as condições gerais e específicas determinando normas e processos que devem ser utilizados para elaboração dos projetos e execução dos serviços.
Essas especificações acompanham os elementos gráficos do Projeto Arquitetônico e seus detalhes. Os demais elementos de projeto executivo – especificações gerais, especificações particulares e elementos gráficos dos projetos complementares e outras recomendações, complementam-se e não devem ser utilizadas independentemente, pois a fiel observância a cada uma delas é indispensável ao êxito na execução dos serviços.
Nestas especificações deve ficar perfeitamente entendido que, em todos os casos de caracterização de materiais ou produtos através de determinadas marcas, tipo, denominações ou fabricantes, fica subentendida a alternativa “ou rigorosamente similar de mesma qualidade”, a qual será admitida a critério da Fiscalização e em comum acordo com o Arquiteto, respeitando os critérios de analogia e semelhança a seguir estabelecidos:
▪ Dos materiais ou produtos apresentam analogia total ou equivalência e desempenham idêntica função, apresentando as mesmas características exigidas nas especificações de materiais ou serviços que a eles se refiram.
▪ Caso os materiais ou produtos desempenhem a mesma função, mas não tenham as mesmas características exigidas nas especificações que a eles se refiram, eles terão analogia parcial ou
semelhança.
▪ Caso, por algum motivo, haja necessidade de uma substituição por equivalência, à mesma se fará depois de ouvido o Arquiteto e com autorização da Fiscalização, sem compensação financeira entre as partes, Proprietário e Construtor. Caso haja substituição por semelhança, ouvido o Arquiteto e autorizada pela Fiscalização, o Construtor deverá abater do custo à diferença que por acaso exista entre o material e,specificado e o utilizado. Em nenhum caso será admitido o aumento do custo do fornecimento ou serviço por substituição dos materiais ou produtos, seja por equivalência ou semelhança.
Para a execução dos serviços, o Construtor deverá disponibilizar toda a mão de obra, materiais e ferramentas indispensáveis ao desenvolvimento dos trabalhos, de modo a assegurar o andamento e acabamento satisfatório das tarefas.
Eventuais discrepâncias e/ou contradições diretas entre estas especificações e os demais elementos que compõem o projeto executivo serão resolvidos pela Fiscalização, a quem caberá fornecer os esclarecimentos necessários, consultando para tal, os responsáveis pelo Projeto.
Os elementos que, por suas características específicas serão executados baseados em “desenhos de produção e montagem” encontram-se detalhados e especificados em nível de “desenhos de projeto”, onde estão indicados os elementos necessários ao seu desenvolvimento, o que será feito pelos seus Fabricantes ou fornecedores.
Fazem parte destas especificações, e serão exigidas rigorosamente na execução dos serviços, as normas aprovadas ou recomendadas, as especificações ou métodos referentes a materiais, mão de obra e serviços e os padrões da ABNT.
Deverão ser obedecidas as exigências da Legislação Urbanística e Ambiental e do Código de Obras do Município, bem como as normas e procedimentos das Companhias Concessionárias de Serviços Públicos, no que se refere à implantação das Obras.
Toda e qualquer alteração que venha a ser introduzida no Projeto Executivo, quando necessária, será admitida com prévia autorização da Fiscalização, que para tal deverá consultar os responsáveis pelo Projeto.
Quaisquer divergências entre as medidas verificadas nos desenhos e as cotas indicadas, prevalecerão estas últimas e, entre os desenhos e as especificações, prevalecerão às especificações.
Onde estas especificações forem eventualmente omissas, ou na hipótese de dúvidas quanto a sua interpretação ou na das peças gráficas, deverá ser consultada a Fiscalização que acionará o projetista responsável para os devidos esclarecimentos.
3.1 MATERIAIS
Todo e qualquer material a ser empregado na obra será, obrigatoriamente, de primeira qualidade e comprovada eficiência para o fim a que se destina.
Todos os materiais a serem empregados na obra deverão satisfazer às presentes especificações e, serão submetidas a exames e aprovação do Patrocinador e dos responsáveis pelo Projeto.
Caso as condições locais tornarem necessário a substituição de algum material por outro equivalente, isto só poderá ser feito mediante autorização expressa e por escrito da Fiscalização, que para tal consultará os responsáveis pelo projeto.
Será fornecida à equipe de construção, através da equipe de fiscalização, a especificação definitiva de materiais após a elaboração e aprovação dos projetos.
Caberá à fiscalização, sempre que preciso exigir do construtor ou efetuar por iniciativa própria todos os testes e ensaios dos materiais aplicados na obra, sempre que considere necessário, de modo a preservar sua boa qualidade.
Nestas especificações, ratificando o já afirmado anteriormente, deve ficar perfeitamente entendido que em todos os casos de caracterização de materiais, equipamentos e componentes da obra, através de determinadas marcas, tipos ou fabricantes, utilizados como referências, fica subentendida a alternativa “ou equivalente”, com a mesma função e características, a qual será admitida a critério da Fiscalização, depois de ouvido os responsáveis pelo projeto.
3.2 SERVIÇOS
3.2.1 MÃO DE OBRA
A mão de obra a ser empregada, sempre que necessário, deverá ser de primeira qualidade, especializada e com operários tecnicamente capazes e conhecedores de suas funções. Com isso espera- se obter em todos os serviços a melhor execução e o melhor esmero possível, que só deverão ser aceitos pela fiscalização nessas condições.
Para execução dos serviços, os operários deverão utilizar, obrigatoriamente, equipamentos de proteção individual (EPI).
3.2.2 FERRAMENTAL E EQUIPAMENTOS
Para a execução dos serviços, o construtor deverá dispor no canteiro de obras do ferramental e dos equipamentos necessários e indispensáveis ao desenvolvimento dos trabalhos.
3.3 SERVIÇOS PRELIMINARES
3.3.1 ESTRUTURAS PROVISÓRIAS DE APOIO
Serão dimensionados para atender as necessidades da obra, constando de sanitário para operários e depósito para materiais. As estruturas serão provisórias do tipo barracão, devendo atender a NR 18.
3.3.2 PLACA DA OBRA
Deverão ser colocadas placas alusivas às obras e serviços técnicos de terceiros, correndo os custos por conta dos mesmos, obedecendo a modelos a serem fornecidos pela Fiscalização da SUDESB.
As placas oficiais, próprias da obra, terão as dimensões, conteúdo e padrão fornecidos pela SUDESB, cabendo sua execução e colocação por conta da construtora.
A fiscalização da SUDESB indicará, em campo os locais adequados para a colocação das placas.
3.3.3 BOTA FORA
O transporte do material retirado será realizado por veículo adequado, obedecendo as normas municipais.
4. REFORMA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO EM LED DO ESTÁDIO MUNICIPAL DE SANTO ESTEVÃO-BAHIA
4.1 SUPRIMENTO DE ENERGIA
O suprimento de energia será através do quadro de distribuição geral, denominado (QD-CAMPO), que será alimentado pela concessionária local. O QD-CAMPO alimentará os novos refletores.
O percurso dos circuitos alimentadores será através de eletrodutos, já existentes, enterrados no
solo.
4.2 QUADRO ELÉTRICO DE DISTRIBUIÇÃO
Montado em caixa com chapa de aço galvanizada de embutir com barramento trifásico para 18 disjuntores DIN 100 A, grau de proteção IP 54.
Próprio para instalação de componentes modulares (disjuntores, disjuntores diferenciais e DPS) em trilho DIN com barramento de neutro, terra, porta documentos e fechadura. É exigido por questões de operativas e de manutenção, manter uniformidade no fornecimento dos componentes dos quadros, ou seja, todos os equipamentos devem ser de um só fabricante.
Os condutores instalados no interior do quadro devem ser agrupados por circuitos e arrumados de modo que se evite uma montagem mal acabada.
Na distribuição dos circuitos de saída dos quadros, deve-se obrigatoriamente respeitar a sequência das fases indicado no quadro de cargas.
4.2.1 DESCRIÇÃO DOS SISTEMAS DE IDENTIFICAÇÃO
Deverá possuir placa geral de identificação localizada de forma facilmente visível no lado externo, marcada de forma legível e durável e contendo, no mínimo, as seguintes informações (conforme norma NBR-IEC-60439-3):
• Nome do fabricante ou marca;
• Tipo ou número de identificação;
• Tensão, corrente e frequência nominal;
• Grau de proteção.
Todos os componentes deverão ser identificados de forma legível, executada de forma durável e posicionada de forma a evitar qualquer risco de confusão. Além disso, a identificação deve corresponder a notação adotada nos documentos de projetos (diagrama unifilar e quadro de cargas etc.).
A correspondência entre os componentes e o circuito deve ser efetuada de forma clara e precisa. Todos os circuitos de saída deverão possuir indicação das respectivas cargas alimentadas.
Atrás da porta do quadro, deverá apresentar um diagrama unifilar, de acordo com o projeto.
4.2.2 IDENTIFICAÇÃO DOS CONDUTORES
Todos os condutores deverão ser identificados nas extremidades de acordo com os números dos circuitos indicados nos quadros de cargas e diagramas unifilares.
A fiação interna dos gabinetes dos quadros deverá ser identificada por xxxxxxx.
Os condutores classe 450/750 Volts e 0,6/1kV deverão ser identificados por anilhas e por cores, da seguinte forma:
Condutor neutro: isolação do condutor com coloração azul clara ou fita adesiva com coloração azul clara na veia do cabo multipolar ou na cobertura do cabo unipolar.
Condutor de proteção: isolação do condutor com coloração verde-amarela (ou verde), fita adesiva com coloração verde-amarela na veia do cabo multipolar ou na cobertura do cabo unipolar.
Condutores de fase: isolação do condutor com coloração vermelha, branca, preto e amarelo para os retornos, ou fitas adesivas nas veias do cabo multipolar ou nas coberturas dos cabos unipolares com as mesmas cores.
4.3 DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO
• PRINCÍPIO DE FUNCIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO
A NR-10, item 10.3.9 (alínea f), exige que o Memorial Descritivo de Segurança contenha o “princípio funcional dos dispositivos de proteção destinados à segurança das pessoas”.
• PROTEÇÕES SECUNDÁRIAS
Os disjuntores serão conforme norma NBR IEC 60947-2 e/ou ABNT NBR NM 60898 sendo que para estas normas são definidas as correntes de ruptura “Icu” e “Icn” respectivamente, interruptores em carga conforme IEC 60947-3 e interruptores de corrente diferencial residual conforme norma IEC 61808.
• PROTEÇÃO CONTRA SURTOS DE TENSÃO
A proteção contra surtos de tensão é efetuada através de protetor de DPS Tipo 2, instalado na entrada do quadro geral de distribuição.
• EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO
Os equipamentos de iluminação serão definidos em conjunto com o detalhamento do desenho de pontos de iluminação, devendo, no entanto, obedecerem às condições desta especificação.
Será realizada a iluminação através de 04 torres metálicas, já existentes, com altura de 20 metros. Cada torre deverá ter 8 projetores em LED 820W smd 5700K. Os projetores deverão ser fixados nas cruzetas metálicas, já existentes, apoiadas sobre as torres.
4.4 PROJETORES
PROJETOR DE LED COM APLICAÇÕES EM ÁREAS ESPORTIVAS, POTÊNCIA NOMINAL: 820W. FLUXO LUMINOSO: 110,700 LUMENS, EFICÁCIA LUMINOSA: 135 LM/W. TENSÃO DE TRABALHO: 220-240 V, 50 ~ 60 HZ. FATOR DE POTÊNCIA: ≥ 0.95. VIDA ESTIMADA ≥ 50KHRS 05 ANOS, VIDA ESTIMADA < 50KHRS 03 ANOS. GARANTIA: 3 E 5 ANOS DE GARANTIA. GRAU DE PROTEÇÃO: IP66. RESISTÊNCIA A IMPACTOS: IK08, CORPO EM ALUMÍNIO, LENTE EM POLICARBONATO. TEMPERATURA DE COR: 5.700 K. TEMPERATURA DE FUNCIONAMENTO: -40°C - 50°C.
4.5 EQUIPOTENCIALIZAÇÃO PARA SISTEMAS INTERNOS
A equalização de potencial constitui a medida mais eficaz para reduzir os riscos de incêndio, explosão e choques elétricos dentro do volume a proteger.
A equalização de potencial é obtida mediante condutores de ligação equipotencial, incluindo DPS (dispositivo de proteção contra surtos), interligando aos eletrodos de aterramento, as estruturas metálicas, as massas e os condutores dos sistemas elétricos de potência e de sinal, dentro do volume a proteger.
4.5.1 NORMAS DE EXECUÇÃO
• DA MONTAGEM
Os serviços serão executados de acordo com o andamento da obra, devendo ser empregadas somente ferramentas, equipamentos e técnicas apropriadas para cada tipo de tarefa.
Na ligação dos equipamentos, luminárias e tomadas, deverá haver estreito relacionamento com a equipe de arquitetura, de forma a coordenar-se o exato posicionamento destes, consoante os materiais empregados e detalhamento geral do projeto de arquitetura de interiores.
Inclui-se no escopo do instalador a montagem de todos os equipamentos de iluminação geral, normal, de emergência e de alimentações elétricas dos equipamentos de iluminação especial (iluminação, painéis, etc).
Os procedimentos e fornecimentos devem seguir rigorosamente os preceitos das Normas Brasileiras aplicáveis, seguindo-se diretrizes da fiscalização quando omissas.
• DOS TESTES E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO
Todas as instalações deverão ser avaliadas de acordo com as normas técnicas vigentes, notadamente NBR 5410 e NBR 5419 aplicáveis a cada segmento da obra, cabendo ao instalador, de acordo com as definições da fiscalização, dispor dos meios técnicos necessários a tais procedimentos.
A aceitação parcial ou final dos serviços fica totalmente condicionada ao cumprimento fiel do escopo, devidamente certificado.
5. IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO EM LED NO ESTÁDIO MUNICIPAL DE LAGOA REAL - BAHIA
5.1.1 SUPRIMENTO DE ENERGIA
O suprimento de energia será através do quadro de distribuição geral, denominado (QD-CAMPO), que será alimentado pela concessionária local. O QD-CAMPO alimentará os novos postes com 05 circuitos de: 01 fase, neutro e terra, com cabo EPR-1kV 90ºC, sendo: Poste 1 - 01 circuito de 16 mm²; Poste 2 - 01 circuito de 10 mm², Poste 3 - 01 circuito de 16 mm² e Poste 4 - 02 circuitos de 10 mm².
O percurso dos circuitos alimentadores será através de eletrodutos tipo PEAD enterrados no solo.
5.2 CONDUTORES ELÉTRICOS
5.2.1 ALIMENTADORES DOS QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO
Material condutor: Cobre de têmpera mole.
Tipo de condutor: Cabo, encordoamento classe 5.
Material isolante: Isolação com composto termofixo atendendo a norma NBR 6251 para o tipo HEPR (EPR/B).
Classe de isolação: 0,6/1kV.
Temperaturas máximas do condutor: 90ºC em serviço continuo 130ºC em sobrecarga e 250ºC em curto- circuito.
Normas a serem seguidas:
• NBR 7288 - Cabos de potência com isolação sólida extrudada de PVC para tensões de 1 até 20 kV;
• NBR NM 280 - Condutores de cobre para cabos isolados (padronização);
• NBR 6812 - Queima vertical, fogueira. Fabricantes: De boa qualidade no mercado.
5.2.2 CIRCUITOS DE DISTRIBUIÇÃO TERMINAIS
• Material do condutor: Cobre de têmpera mole;
• Tipo de condutor: Cabo, encordoamento classe 5;
• Material isolante: Isolação sólida de poli cloreto de Vinil;
• Classe de isolação: 0,6/1kV.
Temperaturas máximas do condutor: 90ºC em serviço continuo 130ºC em sobrecarga e 250ºC em curto- circuito.
Normas a serem seguidas:
• NBR 7288 - Cabos de potência com isolação sólida extrudada de PVC para tensões de 1 até 20 kV;
• NBR NM 280 - Condutores de cobre para cabos isolados (padronização);
• NBR 6812 - Queima vertical, fogueira.
5.3 INVÓLUCROS
5.3.1 GENERALIDADES
Os eletrodutos deverão ser instalados com cuidado, de modo a se evitar morsas que reduzam os seus diâmetros, quando cortados a serra, terão suas bordas limadas para remover as rebarbas.
Não se fará emprego de curvas maiores que 90º, em cada trecho de canalização, entre duas caixas ou entre extremidades e caixas, só poderão, no máximo, ser empregadas duas curvas de 90º.
Deve-se evitar a aproximação de eletrodutos com cabos elétricos aos cabos de dados. Quando isso não for possível, os mesmos deverão estar a uma distância mínima de 30 cm quando instalados em paralelos.
Antes da enfiação, deve-se passar uma bucha de estopa através dos eletrodutos, para se retirar à umidade e outra qualquer sujeira.
Os condutores somente deverão ser enfiados após estar totalmente concluída a rede de eletrodutos e perfilados e terminados todos os serviços de construção que possam danificar os mesmos.
Os condutores de distribuição, que alimentam luminárias e tomadas de uso geral, quando emendados deverão ser estanhados com solda e terão seu isolamento recomposto com fita isolante.
As ligações dos condutores aos componentes elétricos devem ser feitas através de terminais de compressão apropriados. Nas ligações no quadro deverá ser empregada arruela lisa de pressão ou de segurança (dentadas), além dos parafusos e/ ou porcas e contra – porcas, onde aplicáveis. No caso de dois condutores ligados ao mesmo terminal (ou borne), cada condutor deve ter seu terminal.
Deve ser assegurada a continuidade elétrica em todas as partes metálicas que devem ser conectados à ligação equipotencial.
5.3.2 CONDULETE
- Os cabos alimentadores foram projetados de modo a serem identificados facilmente nos desenhos, não permitindo assim erros de dimensionamento na hora da execução;
- Os fios e cabos deverão seguir o seguinte código de cores:
FASE A | PRETO |
FASE B | VERMELHO |
FASE C | BRANCO |
RETORNO | AMARELO |
NEUTRO | AZUL CLARO |
TERRA (PE) | VERDE |
- Todos os condutores da rede de iluminação devem estar instalados em eletrodutos montados com continuidade elétrica assegurada;
- A seção mínima dos condutores de potência e iluminação será de 2,5 mm² mesmo que seja por norma admitida seção inferior;
- Não serão admitidos condutores fixos aparentes;
- Qualquer isolamento de emendas de condutores, deverá ser feito com fita isolante tipo autofusão;
- Todos os circuitos deverão ser identificados em seus quadros.
5.3.3 ELETRODUTOS
- Todos os eletrodutos (energia e telefonia) serão do tipo pesado, de diâmetro mínimo calculado de acordo a capacidade de ocupação respeitando folga de 40%. Não devem ter costuras, rebarbas ou cantos vivos;
- Todas as derivações e terminações devem ficar em quadros ou caixas de passagem com tampa vedada e impermeabilizada;
- Toda a tubulação sem fiação (“seca”) deverá ter em seu interior um arame guia para passagem futura de cabos.
5.4 QUADRO ELÉTRICO DE DISTRIBUIÇÃO
Montado em caixa com chapa de aço galvanizada de embutir com barramento trifásico para 12 disjuntores DIN 100 A, grau de proteção IP 54.
Próprio para instalação de componentes modulares (disjuntores, disjuntores diferenciais e DPS) em trilho DIN com barramento de neutro, terra, porta documentos e fechadura. É exigido por questões de operativas e de manutenção, manter uniformidade no fornecimento dos componentes dos quadros, ou seja, todos os equipamentos devem ser de um só fabricante.
Os condutores instalados no interior do quadro devem ser agrupados por circuitos e arrumados de modo que se evite uma montagem mal acabada.
Na distribuição dos circuitos de saída dos quadros, deve-se obrigatoriamente respeitar a sequência das fases indicado no quadro de cargas.
No interior do quadro deve ser apresentada a identificação de cada circuito e seus dispositivos de proteção. O quadro deve ser identificado com etiqueta em acrílico ou em fita adesiva própria. Deverá ser afixada em suas tampas internas uma relação de cargas e descrição dos circuitos. Instalação de placa em acrílico a fim de evitar o contato com partes vivas.
Indispensável grade de proteção nos quadros (medição / distribuição) para integridade dos equipamentos e segurança dos usuários.
5.4.1 DESCRIÇÃO DOS SISTEMAS DE IDENTIFICAÇÃO
Deverá possuir placa geral de identificação localizada de forma facilmente visível no lado externo, marcada de forma legível e durável e contendo, no mínimo, as seguintes informações (conforme norma NBR-IEC-60439-3):
• Nome do fabricante ou marca;
• Tipo ou número de identificação;
• Tensão, corrente e frequência nominal;
• Grau de proteção.
Todos os componentes deverão ser identificados de forma legível, executada de forma durável e posicionada de forma a evitar qualquer risco de confusão. Além disso, a identificação deve corresponder a notação adotada nos documentos de projetos (diagrama unifilar e quadro de cargas etc.).
A correspondência entre os componentes e o circuito deve ser efetuada de forma clara e precisa. Todos os circuitos de saída deverão possuir indicação das respectivas cargas alimentadas.
Atrás da porta do quadro, deverá apresentar um diagrama unifilar, de acordo com o projeto.
5.4.2 IDENTIFICAÇÃO DOS CONDUTORES
Todos os condutores deverão ser identificados nas extremidades de acordo com os números dos circuitos indicados nos quadros de cargas e diagramas unifilares.
A fiação interna dos gabinetes dos quadros deverá ser identificada por xxxxxxx.
Os condutores classe 450/750 Volts e 0,6/1kV deverão ser identificados por anilhas e por cores, da seguinte forma:
Condutor neutro: isolação do condutor com coloração azul clara ou fita adesiva com coloração azul clara na veia do cabo multipolar ou na cobertura do cabo unipolar.
Condutor de proteção: isolação do condutor com coloração verde-amarela (ou verde), fita adesiva com coloração verde-amarela na veia do cabo multipolar ou na cobertura do cabo unipolar.
Condutores de fase: isolação do condutor com coloração vermelha, branca, preto e amarelo para os retornos, ou fitas adesivas nas veias do cabo multipolar ou nas coberturas dos cabos unipolares com as mesmas cores.
5.5 DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO
• PRINCÍPIO DE FUNCIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO
A NR-10, item 10.3.9 (alínea f), exige que o Memorial Descritivo de Segurança contenha o “princípio funcional dos dispositivos de proteção destinados à segurança das pessoas”.
• PROTEÇÕES SECUNDÁRIAS
Os disjuntores serão conforme norma NBR IEC 60947-2 e/ou ABNT NBR NM 60898 sendo que para estas normas são definidas as correntes de ruptura “Icu” e “Icn” respectivamente, interruptores em carga conforme IEC 60947-3 e interruptores de corrente diferencial residual conforme norma IEC 61808.
• PROTEÇÃO CONTRA SURTOS DE TENSÃO
A proteção contra surtos de tensão é efetuada através de protetor de DPS Tipo 2, instalado na entrada do quadro geral de distribuição.
• EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO
Os equipamentos de iluminação serão definidos em conjunto com o detalhamento do desenho de pontos de iluminação, devendo, no entanto, obedecerem às condições desta especificação.
Será realizada a iluminação através de 04 postes com altura de 18 m, sendo 2.4 m enterrados no solo por meio de base em manilhas de concreto cada uma com 1,0m de altura com diâmetro de 1,20m. Cada poste deverá ter 08 projetores em LED 820W smd 5000K. Os projetores deverão ser fixados nas cruzetas de concreto apoiadas sobre o poste, conforme detalhamento em projeto.
5.6 PROJETORES
PROJETOR DE LED COM APLICAÇÕES EM ÁREAS ESPORTIVAS, POTÊNCIA NOMINAL: 820W. FLUXO LUMINOSO: 110,700 LUMENS, EFICÁCIA LUMINOSA: 135 LM/W. TENSÃO DE TRABALHO: 220-240 V, 50 ~ 60 HZ. FATOR DE POTÊNCIA: ≥ 0.95. VIDA ESTIMADA ≥ 50KHRS 05 ANOS, VIDA ESTIMADA< 50KHRS 03 ANOS. GARANTIA: 3 E 5 ANOS DE GARANTIA. GRAU DE PROTEÇÃO: IP66. RESISTÊNCIA A IMPACTOS: IK08, CORPO EM ALUMÍNIO, LENTE EM POLICARBONATO. TEMPERATURA DE COR: 5.700 K. TEMPERATURA DE FUNCIONAMENTO: -40°C - 50°C.
5.7 SISTEMA DE ATERRAMENTO
“Para este sistema de aterramento, foi previsto a instalação de 03 hastes NORMATIZADAS alta camada de 5/8” x 3m e cabo de cobre nu de 50mm² conectado por conector metálico tipo parafuso fendido (split bolt). O sistema de aterramento será interligado ao barramento do quadro de distribuição principal (QD-CAMPO), de onde deverá ser distribuído individualmente para todo o sistema, fazendo com que o potencial de todos os componentes seja os mesmos, minimizando assim a possibilidade de choque elétrico. Ver detalhe em planta.
5.8 SISTEMA DE SPDA DOS POSTES
“Para este sistema de SPDA, foi previsto a instalação de 01 captor Franklin conectado a um mastro de 1.1/2” instalado no topo de cada poste, com descida de cabo de cobre nu de 35mm² até a base
do poste, onde será conectado dentro de uma caixa de inspeção, por meio de um parafuso fendido (split bolt) a 01 haste NORMATIZADA de alta camada de 5/8” x 3m.
5.9 EQUIPOTENCIALIZAÇÃO PARA SISTEMAS INTERNOS
A equalização de potencial constitui a medida mais eficaz para reduzir os riscos de incêndio, explosão e choques elétricos dentro do volume a proteger.
A equalização de potencial é obtida mediante condutores de ligação equipotencial, incluindo DPS (dispositivo de proteção contra surtos), interligando aos eletrodos de aterramento, as estruturas metálicas, as massas e os condutores dos sistemas elétricos de potência e de sinal, dentro do volume a proteger.
5.9.1 NORMAS DE EXECUÇÃO
• DA MONTAGEM
Os serviços serão executados de acordo com o andamento da obra, devendo ser empregadas somente ferramentas, equipamentos e técnicas apropriadas para cada tipo de tarefa.
Na ligação dos equipamentos, luminárias e tomadas, deverá haver estreito relacionamento com a equipe de arquitetura, de forma a coordenar-se o exato posicionamento destes, consoante os materiais empregados e detalhamento geral do projeto de arquitetura de interiores.
Inclui-se no escopo do instalador a montagem de todos os equipamentos de iluminação geral, normal, de emergência e de alimentações elétricas dos equipamentos de iluminação especial (iluminação, painéis, etc).
Os procedimentos e fornecimentos devem seguir rigorosamente os preceitos das Normas Brasileiras aplicáveis, seguindo-se diretrizes da fiscalização quando omissas.
• DOS TESTES E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO
Todas as instalações deverão ser avaliadas de acordo com as normas técnicas vigentes, notadamente NBR 5410 e NBR 5419 aplicáveis a cada segmento da obra, cabendo ao instalador, de acordo com as definições da fiscalização, dispor dos meios técnicos necessários a tais procedimentos.
A aceitação parcial ou final dos serviços fica totalmente condicionada ao cumprimento fiel do escopo, devidamente certificado.
6. TOTEM INSTITUCIONAL
Deve ser construído um totem em ACM (alumínio composto) com base em concreto armado. O totem deve ter altura de 1,80m com 1,00m de comprimento e 0,20m de espessura. O totem deverá ser
revestido em placas de alumínio composto ‘ACM’, espessura 3 mm, com acabamento PVDF. Deve ser instalada uma placa de inauguração de obra com dimensões de 0,60x0,40m em (acrílico cristal) de 6mm.
PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS
Obra Bancos B.D.I. Encargos Sociais
REFORMA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO EM LED DO ESTÁDIO MUNICIPAL SINAPI - 03/2024 - Bahia 25,0% Desonerado:
DE SANTO ESTÊVÃO - BAHIA E IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE
ILUMINAÇÃO EM LED DO ESTÁDIO MUNICIPAL DE LAGOA REAL - BAHIA
ORSE - 02/2024 -
Sergipe
Horista: 86,44%
Mensalista: 47,66%
Cronograma Físico e Financeiro
Item | Descrição | Total Por Etapa | 30 DIAS | 60 DIAS | 90 DIAS | |
1 | REFORMA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO EM LED DO ESTÁDIO MUNICIPAL | 100,00% | 20,78% | 36,62% | 42,61% | |
DE SANTO ESTÊVÃO - BAHIA | 286.768,98 | 59.582,31 | 105.007,15 | 122.179,52 | ||
1.1 | ADMINISTRAÇÃO DA OBRA | 100,00% | 33,30% | 33,30% | 33,40% | |
19.907,36 | 6.629,15 | 6.629,15 | 6.649,06 | |||
1.2 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 100,00% | 100,00% | |||
3.764,16 | 3.764,16 | |||||
1.3 | REFORMA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO EM LED DO ESTÁDIO MUNICIPAL | 100,00% | 20,00% | 40,00% | 40,00% | |
245.944,99 | 49.189,00 | 98.378,00 | 98.378,00 | |||
1.4 | INSTALAÇÃO DO TOTEM INSTITUCIONAL EXTERNO | 100,00% | 100,00% | |||
14.192,47 | 14.192,47 | |||||
1.5 | LIMPEZA FINAL E DESMOBILIZAÇÃO PARA ENTREGA DA OBRA | 100,00% | 100,00% | |||
2.960,00 | 2.960,00 | |||||
2 | IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO EM LED DO ESTÁDIO | 100,00% | 24,41% | 36,15% | 39,44% | |
MUNICIPAL DE LAGOA REAL - BAHIA | 499.432,48 | 121.916,05 | 180.548,67 | 196.967,76 | ||
2.1 | ADMINISTRAÇÃO DA OBRA | 100,00% | 33,30% | 33,30% | 33,40% | |
56.292,72 | 18.745,48 | 18.745,48 | 18.801,77 | |||
2.2 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 100,00% | 100,00% | |||
22.268,98 | 22.268,98 | |||||
2.3 | IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO EM LED PARA ESTÁDIO DE | 100,00% | 20,00% | 40,00% | 40,00% | |
FUTEBOL | 404.507,98 | 80.901,60 | 161.803,19 | 161.803,19 | ||
2.4 | INSTALAÇÃO DO TOTEM INSTITUCIONAL EXTERNO | 100,00% | 100,00% | |||
13.402,80 | 13.402,80 | |||||
2.5 | LIMPEZA FINAL E DESMOBILIZAÇÃO PARA ENTREGA DA OBRA | 100,00% | 100,00% | |||
2.960,00 | 2.960,00 | |||||
Porcentagem | 23,09% | 36,32% | 40,59% | |||
Custo | 181.498,36 | 285.555,81 | 319.147,28 | |||
Porcentagem Acumulado | 23,09% | 59,41% | 100,0% | |||
Custo Acumulado | 181.498,36 | 467.054,17 | 786.201,46 |
Obra Bancos B.D.I. Encargos Sociais REFORMA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO EM LED DO ESTÁDIO MUNICIPAL SINAPI - 03/2024 - Bahia 25,0% Desonerado: DE SANTO ESTÊVÃO - BAHIA E IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ORSE - 02/2024 - Sergipe Horista: 86,44% ILUMINAÇÃO EM LED DO ESTÁDIO MUNICIPAL DE LAGOA REAL - BAHIA Mensalista: 47,66% Planilha Orçamentária Resumida | |||
Item | Descrição | Total | Peso (%) |
1 | REFORMA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO EM LED DO ESTÁDIO MUNICIPAL DE SANTO ESTÊVÃO - BAHIA | 286.768,98 | 36,48 % |
1.1 | ADMINISTRAÇÃO DA OBRA | 19.907,36 | 2,53 % |
1.2 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 3.764,16 | 0,48 % |
1.3 | REFORMA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO EM LED DO ESTÁDIO MUNICIPAL | 245.944,99 | 31,28 % |
1.4 | INSTALAÇÃO DO TOTEM INSTITUCIONAL EXTERNO | 14.192,47 | 1,81 % |
1.5 | LIMPEZA FINAL E DESMOBILIZAÇÃO PARA ENTREGA DA OBRA | 2.960,00 | 0,38 % |
2 | IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO EM LED DO ESTÁDIO MUNICIPAL DE LAGOA REAL - BAHIA | 499.432,48 | 63,52 % |
2.1 | ADMINISTRAÇÃO DA OBRA | 56.292,72 | 7,16 % |
2.2 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 22.268,98 | 2,83 % |
2.3 | IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO EM LED PARA ESTÁDIO DE FUTEBOL | 404.507,98 | 51,45 % |
2.4 | INSTALAÇÃO DO TOTEM INSTITUCIONAL EXTERNO | 13.402,80 | 1,70 % |
2.5 | LIMPEZA FINAL E DESMOBILIZAÇÃO PARA ENTREGA DA OBRA | 2.960,00 | 0,38 % |
Total sem BDI 628.992,43 Total do BDI 157.209,03 Total Geral 786.201,46 |
Composições Analíticas com Preço Unitário
Composições Principais
1.3.1.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | SC0002 27 | Próprio | PROJETOR DE LED COM APLICAÇÕES EM ÁREAS ESPORTIVAS, POTÊNCIA NOMINAL: 820W. FLUXO LUMINOSO: 110.700 LUMENS, EFICÁCIA LUMINOSA: 135 LM/W. TENSÃO DE TRABALHO: 220-240 V, 50 ~ 60 HZ. FATOR DE POTÊNCIA: ≥ 0.95. VIDA ESTIMADA ≥ 50KHRS* 05 ANOS, VIDA ESTIMADA < 50KHRS 03 ANOS. GARANTIA: 3 E 5 ANOS DE GARANTIA. GRAU DE PROTEÇÃO: IP66. RESISTÊNCIA A IMPACTOS: IK08, CORPO EM ALUMÍNIO, LENTE EM POLICARBONATO. TEMPERATURA DE COR: 5.700 K. TEMPERATURA DE FUNCIONAMENTO: - 40°C - 50°C FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRI FICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA | UN | 1,0000000 | 4.725,30 | 4.725,30 |
Composição Auxiliar | 88264 | SINAPI | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 28,48 | 28,48 |
Composição Auxiliar | 88247 | SINAPI | AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 21,93 | 21,93 |
Insumo | SI0001 67 | Próprio | PROJETOR DE LED COM APLICAÇÕES EM ÁREAS ESPORTIVAS, POTÊNCIA NOMINAL: 820W. FLUXO LUMINOSO: 110,700 LUMENS, EFICÁCIA LUMINOSA: 135 LM/W. TENSÃO DE TRABALHO: 220-240 V, 50 ~ 60 HZ. FATOR DE POTÊNCIA: ≥ 0.95. VIDA ESTIMADA ≥ 50KHRS* 05 ANOS, VIDA ESTIMADA < 50KHRS 03 ANOS. GARANTIA: 3 E 5 ANOS DE GARANTIA. GRAU | Equipamento | UN | 1,0000000 | 4.674,89 | 4.674,89 |
DE PROTEÇÃO: IP66. RESISTÊNCIA A IMPACTOS: IK08, CORPO EM ALUMÍNIO, LENTE EM POLICARBONATO. TEMPERATURA DE COR: 5.700 K. TEMPERATURA DE FUNCIONAMENTO: - 40°C - 50°C |
MO sem LS => | 1 LS => 7 | 15,22 | MO com 32,83 LS => | |
, 6 | ||||
1 | ||||
Valor do BDI => | 1 . 1 | Valor com BDI => | 5.906,62 | |
8 | ||||
1 , 3 |
2
1.3.1.2 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | SC0002 28 | Próprio | LOCAÇÃO PLATAFORMA ARTICULADA DIESEL, 28M, 4X4 - PARA APOIO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS. | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 1.325,00 | 1.325,00 |
Insumo | SI0001 68 | Próprio | LOCAÇÃO PLATAFORMA ARTICULADA DIESEL, 28M, 4X4 - PARA APOIO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS. | Equipamento | DIA | 1,0000000 | 1.325,00 | 1.325,00 |
MO sem LS => 0
, 0
0
LS => 0,00 MO com LS =>
0,00
Valor do BDI => 3
3
1
, 2
5
Valor com BDI => 1.656,25
1.3.1.3 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | SC0002 29 | Próprio | MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE LOCAÇÃO PLATAFORMA ARTICULADA DIESEL, 28M, 4X4. | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | UN | 1,0000000 | 3.200,00 | 3.200,00 |
Insumo | SI0001 69 | Próprio | MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO PLATAFORMA ARTICULADA DIESEL, 28M, 4X4 | Equipamento | UN | 1,0000000 | 3.200,00 | 3.200,00 |
MO sem LS => 0
, 0
0
LS => 0,00 MO com LS =>
0,00
Valor do BDI => 8
0
0
, 0
Valor com BDI => 4.000,00
0
1.3.1.4 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | SC0002 30 | Próprio | REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DE PROJETORES EM LED, EXISTENTES NO ESTÁDIO - DE FORMA MANUAL, COM REAPROVEITAMENTO. | INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRI FICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA | H | 1,0000000 | 50,41 | 50,41 |
Composição Auxiliar | 88264 | SINAPI | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 28,48 | 28,48 |
Composição Auxiliar | 88247 | SINAPI | AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 21,93 | 21,93 |
MO sem LS => 1 LS => 7 | 15,22 | MO com LS => | 32,83 |
, 6 | |||
1 | |||
Valor do BDI => 1 2 , 6 | Valor com BDI => | 63,01 |
0
1.3.1.9 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | SC0000 78 | Próprio | DISPOSITIVO DPS CLASSE II, 1 POLO, TENSAO MAXIMA DE 275 V, CORRENTE MAXIMA DE *30* KA (TIPO AC) - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRI FICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA | UN | 1,0000000 | 98,02 | 98,02 |
Composição Auxiliar | 88264 | SINAPI | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,3000000 | 28,48 | 8,54 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,3000000 | 20,93 | 6,27 |
Insumo | 000394 70 | SINAPI | DISPOSITIVO DPS CLASSE II, 1 POLO, TENSAO MAXIMA DE | Material | UN | 1,0000000 | 83,21 | 83,21 |
275 V, CORRENTE MAXIMA DE *30* KA (TIPO AC) |
MO sem LS => 5
, 1
3
LS => 4,44 MO com LS =>
9,57
Valor do BDI => 2
4
, 5
0
Valor com BDI => 122,52
1.4.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | SC0000 18 | Próprio | BASE PARA TOTEM EM CONCRETO ARMADO DE DIMENSÕES 1,60X0,80m; INCLUSO LASTRO DE CONCRETO MAGRO, FORMA EM MADEIRA SERRADA, ARMAÇÃO EM TELA Q- 335 (15X15cm), CONCRETO fck=15MPa LANÇADO E ADENSADO COM ACABAMENTO LISO E PINTURA COM TINTA PISO NA COR CINZA - CONFORME PROJETO | SEES - SERVIÇOS ESPECIAIS | UN | 1,0000000 | 698,12 | 698,12 |
Composição Auxiliar | 95241 | SINAPI | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM PISOS, LAJES SOBRE SOLO OU RADIERS, ESPESSURA DE 5 CM. AF_07/2016 | FUES - FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS | m² | 1,8000000 | 38,16 | 68,68 |
Composição Auxiliar | 97086 | SINAPI | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FORMA PARA RADIER, PISO DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, EM MADEIRA SERRADA, 4 UTILIZAÇÕES. AF_09/2021 | FUES - FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS | m² | 1,0000000 | 129,85 | 129,85 |
Composição Auxiliar | 10364 | ORSE | Fornecimento e instalação de tela aço soldada nervurada CA- 60, Q-335, malha 15x15cm, ferro 8.0mm (5,37 kg/m2), painel 2,45x6,0m, Telcon ou similar | Armaduras Convencionais | m² | 2,5600000 | 86,35 | 221,05 |
Composição Auxiliar | 94975 | SINAPI | CONCRETO FCK = 15MPA, TRAÇO 1:3,4:3,5 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MANUAL. AF_05/2021 | FUES - FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS | m³ | 0,2900000 | 506,52 | 146,89 |
Composição Auxiliar | 103670 | SINAPI | LANÇAMENTO COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_02/2022 | FUES - FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS | m³ | 0,2900000 | 294,01 | 85,26 |
Composição Auxiliar | 102491 | SINAPI | PINTURA DE PISO COM TINTA ACRÍLICA, APLICAÇÃO MANUAL, 2 DEMÃOS, INCLUSO FUNDO PREPARADOR. AF_05/2021 | PINT - PINTURAS | m² | 2,2500000 | 20,62 | 46,39 |
1.4.2 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | SC0000 35 | Próprio | TOTEM EXTERNO DUPLA FACE (CONFORME PROJETO), DIMENSÕES 1,00x1,80x0,20m, COMPOSTO POR ESTRUTURA INTERNA EM PERFIS DE AÇO GALVANIZADO ENRIJECIDO, REVESTIDA COM CHAPAS DE ALUMÍNIO COMPOSTO (ACM) DE 3mm, NA COR CINZA, BASE DE FIXAÇÃO EM CHAPA DE 1/2" MEDINDO 1,20x0,30m COM 4 FUROS PARA CHUMBADOR PARABOLT PARA FIXAÇÃO EM BASE DE CONCRETO EXISTENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | SEES - SERVIÇOS ESPECIAIS | UN | 1,0000000 | 6.865,44 | 6.865,44 |
Composição Auxiliar | 88309 | SINAPI | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,5000000 | 28,14 | 14,07 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,4000000 | 20,93 | 8,37 |
MO sem LS => | 1 | LS => | 90,91 MO com | 196,08 |
0 | LS => | |||
5 | ||||
, | ||||
1 | ||||
7 | ||||
Valor do BDI => | 1 | Valor com BDI => | 872,65 | |
7 | ||||
4 | ||||
, | ||||
5 | ||||
3 |
Insumo | SI0000 06 | Próprio | TOTEM EXTERNO DUPLA FACE (CONFORME PROJETO), DIMENSÕES 1,00x1,80x0,20m, COMPOSTO POR ESTRUTURA INTERNA EM PERFIS DE AÇO GALVANIZADO ENRIJECIDO, REVESTIDA COM CHAPAS DE ALUMÍNIO COMPOSTO (ACM) DE 3mm, NA COR CINZA, BASE DE FIXAÇÃO EM CHAPA DE 1/2" MEDINDO 1,20x0,30m COM 4 FUROS PARA CHUMBADOR PARABOLT PARA FIXAÇÃO EM BASE DE CONCRETO EXISTENTE - FORNECIMENTO | Material | UN | 1,0000000 | 6.843,00 | 6.843,00 |
MO sem LS => 7 LS => , | 6,76 | MO com 14,57 LS => | |
8 | |||
1 | |||
Valor do BDI => | 1 . 7 | Valor com BDI => | 8.581,80 |
1 | |||
6 , 3 |
6
1.4.3 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | SC0000 36 | Próprio | PLACA EM ACRÍLICO CRISTAL DE #6mm (INAUGURAÇÃO OU LOGOMARCA), TAMANHO 0,60x0,40m, COM 4 FUROS P/ FIXAÇÃO, ADESIVO IMPRESSO TRANSPARENTE APLICADO POR TRÁS CALÇADO COM BRANCO, ACOMPANHADO DE 4 PARAFUSOS ESPAÇADORES CROMADOS DE 2,5cm PARA CADA PLACA. - FORNECIMENTO E FIXAÇÃO | SEEM - SERVIÇOS EMPREITADOS | UN | 1,0000000 | 631,74 | 631,74 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,8000000 | 20,93 | 16,74 |
Insumo | SI0000 07 | Próprio | PLACA EM ACRÍLICO CRISTAL DE #6mm (INAUGURAÇÃO OU LOGOMARCA), TAMANHO 0,60x0,40m, COM 4 FUROS P/ FIXAÇÃO, ADESIVO IMPRESSO TRANSPARENTE APLICADO POR TRÁS CALÇADO COM BRANCO, ACOMPANHADO DE 4 PARAFUSOS ESPAÇADORES CROMADOS DE 2,5cm PARA CADA PLACA. - FORNECIMENTO | Material | un | 1,0000000 | 615,00 | 615,00 |
MO sem LS => 5
, 2
6
LS => 4,54 MO com LS =>
9,80
Valor do BDI => 1
5
7
, 9
Valor com BDI => 789,67
3
2.3.1.3 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | SC0000 38 | Próprio | ALVENARIA BLOCO CERAMICO, E=0,09M, COM 1,5 X 2M, C/ ALV DE PEDRA 0,35 X 0,60M, COLUNAS CONCRETO ARMADO FCK = 15,0 MPA, CINTAMENTO INTERMEDIÁRIO E SUPERIOR, CHAPISCO, REBOCO E PINTURA COM LAJE EM CONCRETO PARA PROTEÇÃO DOS QUADROS. | PARE - PAREDES/PAINEI S | m² | 1,0000000 | 395,21 | 395,21 |
Composição Auxiliar | 91 | ORSE | Alvenaria pedra calcárea argamassada c/ cimento e areia traço t-4 (1:5) - 1 saco cimento 50kg / 5 padiolas areia dim. 0,35z0,45x0,23m - Confecção mecânica e transporte | Alvenarias de Pedra e Concretos para Fundações | m³ | 0,1050000 | 515,38 | 54,11 |
Composição Auxiliar | 94963 | SINAPI | CONCRETO FCK = 15MPA, TRAÇO 1:3,4:3,5 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. | FUES - FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS | m³ | 0,0630000 | 471,54 | 29,70 |
AF_05/2021 | ||||||||
Composição Auxiliar | 96533 | SINAPI | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA VIGA BALDRAME, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 2 UTILIZAÇÕES. AF_06/2017 | FUES - FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS | m² | 0,7800000 | 99,22 | 77,39 |
Composição Auxiliar | 92760 | SINAPI | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA- 50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | FUES - FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS | KG | 4,7400000 | 12,61 | 59,77 |
Composição Auxiliar | 103322 | SINAPI | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA VERTICAL DE 9X19X39 CM (ESPESSURA 9 CM) E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_12/2021 | PARE - PAREDES/PAINEI S | m² | 0,8760000 | 55,18 | 48,33 |
Composição Auxiliar | 87878 | SINAPI | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO MANUAL. AF_10/2022 | REVE - REVESTIMENTO E TRATAMENTO DE SUPERFÍCIES | m² | 2,0000000 | 4,92 | 9,84 |
Composição Auxiliar | 87543 | SINAPI | MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA OU CERÂMICA, ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA, PREPARO MECÂNICO, APLICADO COM EQUIPAMENTO DE MISTURA E PROJEÇÃO DE 1,5 M3/H EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 5MM, SEM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 | REVE - REVESTIMENTO E TRATAMENTO DE SUPERFÍCIES | m² | 2,0000000 | 26,33 | 52,66 |
Composição Auxiliar | 88489 | SINAPI | PINTURA LÁTEX ACRÍLICA PREMIUM, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_04/2023 | PINT - PINTURAS | m² | 2,0000000 | 12,80 | 25,60 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 20,93 | 20,93 |
Composição Auxiliar | 88309 | SINAPI | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,6000000 | 28,14 | 16,88 |
MO sem LS => | 6 | LS => | 57,36 | MO com | 123,72 |
6 | LS => | ||||
, | |||||
3 | |||||
6 |
Valor do BDI => 9
8
, 8
0
Valor com BDI => 494,01
2.3.1.4 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | SC0000 39 | Próprio | FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE POSTE CONCRETO DUPLO T (DT) H=9/150kgf | INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRI FICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA | UN | 1,0000000 | 2.181,22 | 2.181,22 |
Composição Auxiliar | 88264 | SINAPI | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,9240000 | 28,48 | 26,31 |
Composição Auxiliar | 88247 | SINAPI | AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 3,0000000 | 21,93 | 65,79 |
Composição Auxiliar | 91634 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6500 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 5,8 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 7,60 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 9.700 KG, POTÊNCIA DE 160 CV - CHP DIURNO. AF_08/2015 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHP | 5,0000000 | 226,29 | 1.131,45 |
Composição Auxiliar | 91635 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6500 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 5,8 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 7,60 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 9.700 KG, POTÊNCIA DE 160 CV - CHI DIURNO. AF_08/2015 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHI | 1,0000000 | 61,68 | 61,68 |
Insumo | 7862 | ORSE | Poste concreto duplo T (DT) 9/150 un | Material | un | 1,0000000 | 895,99 | 895,99 |
MO sem LS => 1
0
LS => 91,30 MO com LS =>
196,93
5
, 6
3
Valor do BDI => 5
4
5
, 3
Valor com BDI => 2.726,52
0
2.3.1.6 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | SC0000 37 | Próprio | CAIXA DE PASSAGEM EM ALVENARIA DE TIJOLOS MACIÇOS ESP. = 0,12M, DIM. INT. = 0,30 X 0,30 X 0,50M - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRI FICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA | UN | 1,0000000 | 215,16 | 215,16 |
Composição Auxiliar | 4404 | ORSE | Caixa de passagem em alvenaria de tijolos maciços esp. = 0,12m, dim. int. = 0,30 x 0,30 x 0,50m | Caixas de Passagem em alvenaria de tijolos maciços | un | 1,0000000 | 177,35 | 177,35 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 20,93 | 20,93 |
Composição Auxiliar | 88309 | SINAPI | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,6000000 | 28,14 | 16,88 |
MO sem LS => | 5 | LS => | 45,34 | MO com | 97,79 |
2 | LS => | ||||
, | |||||
4 | |||||
5 |
Valor do BDI => 5
3
, 7
9
Valor com BDI => 268,95
2.3.1.9 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | SC0000 40 | Próprio | FITA EM AÇO INOX - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRI FICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA | UN | 1,0000000 | 6,19 | 6,19 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,1000000 | 20,93 | 2,09 |
Insumo | 3155 | ORSE | Fita em aço inox Fusimec ou similar M | Material | M | 1,0000000 | 4,10 | 4,10 |
MO sem LS => 0
, 6
5
LS => 0,57 MO com LS =>
1,22
Valor do BDI => 1
,
Valor com BDI => 7,73
5
4
2.3.1.11 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | SC0000 46 | Próprio | CAIXA DE INSPECAO PARA ATERRAMENTO E PARA RAIOS, EM POLIPROPILENO, DIAMETRO = 300 MM X ALTURA = 400 MM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRI FICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA | UN | 1,0000000 | 59,18 | 59,18 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,5000000 | 20,93 | 10,46 |
Composição Auxiliar | 88309 | SINAPI | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,5000000 | 28,14 | 14,07 |
Insumo | 000346 43 | SINAPI | CAIXA DE INSPECAO PARA ATERRAMENTO E PARA RAIOS, EM POLIPROPILENO, DIAMETRO = 300 MM X ALTURA = 400 MM | Material | UN | 1,0000000 | 34,65 | 34,65 |
MO sem LS => 8
, 4
7
LS => 7,32 MO com LS =>
15,79
Valor do BDI => 1
4
, 7
Valor com BDI => 73,97
9
2.3.1.12 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | SC0000 08 | Próprio | CONECTOR METALICO TIPO PARAFUSO FENDIDO (SPLIT BOLT), COM SEPARADOR DE CABOS BIMETALICOS, PARA CABOS ATE 50 MM2 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRI FICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA | UN | 1,0000000 | 19,08 | 19,08 |
Composição Auxiliar | 88247 | SINAPI | AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,1000000 | 21,93 | 2,19 |
Composição Auxiliar | 88264 | SINAPI | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,1000000 | 28,48 | 2,84 |
Insumo | 000015 62 | SINAPI | CONECTOR METALICO TIPO PARAFUSO FENDIDO (SPLIT BOLT), COM SEPARADOR DE CABOS BIMETALICOS, PARA CABOS ATE 50 MM2 | Material | UN | 1,0000000 | 14,05 | 14,05 |
MO sem LS => 1
, 7
LS => 1,52 MO com LS =>
3,27
5
Valor do BDI => 4
, 7
Valor com BDI => 23,85
7
2.3.1.15 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | SC0000 48 | Próprio | CABO DE COBRE NU 50 MM2 MEIO-DURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRI FICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA | M | 1,0000000 | 53,36 | 53,36 |
Composição Auxiliar | 88264 | SINAPI | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,1600000 | 28,48 | 4,55 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,1600000 | 20,93 | 3,34 |
Insumo | 000008 67 | SINAPI | CABO DE COBRE NU 50 MM2 MEIO-DURO | Material | M | 1,0000000 | 45,47 | 45,47 |
MO sem LS => 2 LS => , | 2,37 | MO com 5,11 LS => | |
7 | |||
4 | |||
Valor do BDI => 1 3 , 3 | Valor com BDI => | 66,70 |
4
2.3.1.18 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | SC0000 41 | Próprio | GRADE DE PROTEÇÃO C/ REQUADRO EM BARRA HORIZONTAL CHATA DE 1 1/2" x 5/16" E BARRA VERTICAL EM FERRO REDONDO DE 5/8"A CADA 10CM M2 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | ESQV - ESQUADRIAS/FE RRAGENS/VIDRO S | UN | 1,0000000 | 872,22 | 872,22 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 20,93 | 20,93 |
Composição Auxiliar | 88309 | SINAPI | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 28,14 | 28,14 |
Insumo | 6921 | ORSE | Grade de proteção c/requadro em barra horizontal chata de 1 1/2" x 5/16" e barra vertical em ferro redondo 5/8" a cada 10cm m2 | Material | m² | 1,0000000 | 819,94 | 819,94 |
Insumo | 000003 70 | SINAPI | AREIA MEDIA - POSTO JAZIDA/FORNECEDOR (RETIRADO NA JAZIDA, | Material | m³ | 0,0090000 | 111,71 | 1,00 |
SEM TRANSPORTE) | ||||||||
Insumo | 000013 79 | SINAPI | CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II-32 | Material | KG | 2,8000000 | 0,79 | 2,21 |
MO sem LS => 1
6
, 9
4
LS => 14,65 MO com LS =>
31,59
Valor do BDI => 2
1
8
, 0
Valor com BDI => 1.090,27
5
2.3.3.10 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | SC0000 16 | Próprio | DISPOSITIVO DPS CLASSE II, 1 POLO, TENSAO MAXIMA DE 385 V, CORRENTE MAXIMA DE *30* KA (TIPO AC) - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRI FICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA | UN | 1,0000000 | 157,66 | 157,66 |
Composição Auxiliar | 88264 | SINAPI | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,6000000 | 28,48 | 17,08 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 20,93 | 20,93 |
Insumo | 000394 74 | SINAPI | DISPOSITIVO DPS CLASSE II, 1 POLO, TENSAO MAXIMA DE 385 V, CORRENTE MAXIMA DE *30* KA (TIPO AC) | Material | UN | 1,0000000 | 119,65 | 119,65 |
MO sem LS => 1 LS => 2 | 11,16 | MO com LS => | 24,06 |
, | |||
9 | |||
0 |
Valor do BDI => 3
9
, 4
Valor com BDI => 197,07
1
2.3.3.13 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | SC0000 43 | Próprio | FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE POSTE DE CONCRETO DUPLO T (DT) 18/1000 - FORNECIMENTO | INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRI FICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA | UN | 1,0000000 | 8.819,57 | 8.819,57 |
Composição Auxiliar | 88264 | SINAPI | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 8,1160000 | 28,48 | 231,14 |
Composição Auxiliar | 88247 | SINAPI | AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 2,4970000 | 21,93 | 54,75 |
Composição Auxiliar | 91634 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6500 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 5,8 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 7,60 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 9.700 KG, POTÊNCIA DE 160 CV - CHP DIURNO. AF_08/2015 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHP | 8,0000000 | 226,29 | 1.810,32 |
Composição Auxiliar | 91635 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6500 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 5,8 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 7,60 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 9.700 KG, POTÊNCIA DE 160 CV - CHI DIURNO. AF_08/2015 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHI | 2,0000000 | 61,68 | 123,36 |
Insumo | SI0000 09 | Próprio | FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE POSTE DE CONCRETO DUPLO T (DT) 18/1000 - FORNECIMENTO | Material | UN | 1,0000000 | 6.600,00 | 6.600,00 |
MO sem LS => | 2 | LS => | 196,96 | MO com | 424,81 |
2 | LS => | ||||
7 | |||||
, | |||||
8 | |||||
5 | |||||
Valor do BDI => | 2 | Valor com | BDI => | 11.024,46 | |
. | |||||
2 | |||||
0 | |||||
4 | |||||
, |
8
9
2.3.3.14 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | SC0000 17 | Próprio | CRUZETA DE CONCRETO TIPO T 2.400 MM 400 KGF- FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRI FICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA | UN | 1,0000000 | 336,41 | 336,41 |
Composição Auxiliar | 88264 | SINAPI | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 28,48 | 28,48 |
Composição Auxiliar | 88247 | SINAPI | AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 21,93 | 21,93 |
Insumo | 3248 | ORSE | Cruzeta de concreto tipo T 2400 mm 400 Kgf Un | Material | Un | 1,0000000 | 286,00 | 286,00 |
MO sem LS => 1 LS => 7 | 15,22 | MO com 32,83 LS => |
, | ||
6 | ||
1 |
Valor do BDI => 8
4
, 1
Valor com BDI => 420,51
0
Composições Auxiliares | ||
Total | 628.992,43 | |
sem | ||
BDI | ||
Total | 157.209,03 | |
do | ||
BDI | ||
Total | 786.201,46 | |
Gera | ||
l |
PARTE FIXA
1. RITO PROCEDIMENTAL
1.1 O rito procedimental da presente licitação seguirá o disposto nesta Parte Fixa, relativamente à operacionalização das fases do procedimento da licitação pelo critério de julgamento por menor preço ou maior desconto.
1.1.1 Para fins desse Edital, considera-se responsável pela licitação o agente de contratação ou comissão de contratação a quem compete a condução do procedimento licitatório.
1.2 Na presente licitação observar-se-á:
a) os documentos serão produzidos por escrito, com data e local de sua realização e assinatura dos responsáveis;
b) os valores, os preços e os custos utilizados terão como expressão monetária a moeda corrente nacional; e
c) o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo.
2. ORDEM DE FASES DA LICITAÇÃO
2.1 A realização da licitação pelo critério do menor preço ou maior desconto observará as seguintes fases sucessivas:
a) preparatória;
b) divulgação do edital de licitação;
c) apresentação de propostas e lances;
d) julgamento;
e) habilitação;
f) recursal; e
g) homologação.
2.2 Na hipótese de inversão de fases, a fase de habilitação antecederá as fases de apresentação de propostas e de julgamento.
3. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 O local, dia e hora para recebimento das propostas e início da sessão pública estão indicados no Preâmbulo deste Edital.
3.1.1 Reputa-se credenciada a pessoa natural regularmente designada para representar o licitante no processo licitatório.
3.1.2 Cada licitante poderá credenciar apenas um representante e cada representante somente poderá representar um único licitante.
3.2 O licitante deverá credenciar-se previamente.
3.2.1 O credenciamento do usuário implica em sua responsabilidade legal e na presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação.
3.2.2 O credenciamento do usuário será pessoal e intransferível, sendo o licitante responsável por todos os atos praticados.
3.3 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante.
3.4 Não poderão participar da licitação:
a) aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
b) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
c) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
d) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
e) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
f) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
g) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
h) agente público do órgão ou entidade licitante;
i) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.4.1 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.5 O impedimento relativo a pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.6 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem as alíneas b e c do subitem 3.4 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.7 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.8 O disposto nas alíneas b e c do subitem 3.4 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.9 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
3.10 As vedações de que tratam a alínea h do subitem 3.4 e o subitem 3.4.1 se estendem a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica, conforme o §2° do art. 9° da Lei n° 14.133, de 2021.
4. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Os licitantes encaminharão, presencialmente, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.2 Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto.
4.3 No envelope de proposta de preços, o licitante declarará, que:
a) está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
c) não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
d) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.4 O fornecedor enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.4.1 Tratando-se de microempresa e empresa de pequeno porte, o licitante, para fins de obtenção de benefícios da Lei Complementar nº 123, de 2006, deverá apresentar declaração de que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos do §2° do art. 4° da Lei n° 14.133, de 2021.
4.5 A falsidade de qualquer declaração de que trata o item 4 sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e na Lei nº 14.133, de 2021.
4.6 Após a sessão, serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes participantes.
4.7 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no Diário Oficial durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de informações publicadas pela Administração.
5. PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1 O licitante deverá enviar sua proposta, conforme indicado no Preâmbulo.
5.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.4 Os preços ofertados, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.5.1 Os licitantes devem respeitar os preços máximos fixados pela Administração Pública Estadual ou constantes da tabela de preços referenciais.
5. 5.2 Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos fixados pela Administração Pública Estadual ou constantes da tabela de preços referenciais.
5.6 Somente será admitida a indicação da tributação relativa ao Simples Nacional pelos licitantes que explorem as atividades de serviço de vigilância, limpeza ou conservação, de forma exclusiva ou em conjunto com outras atividades que não tenham sido objeto de vedação à inclusão no Simples, conforme previsto no art. 17, §1º, c/c art. 18, §5º-C, inciso VI, da Lei Complementar nº 123, de 2006, devendo observar-se, ainda, no que respeita ao serviço de vigilância, o disposto na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983.
5.7 Nas licitações destinadas à contratação de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva que não sejam de serviço de vigilância, limpeza ou conservação, o licitante incluído no Simples Nacional deverá formular proposta considerando a tributação comum aplicável aos serviços, sob pena de desclassificação.
5.7.1 Na hipótese do subitem 5.7, o licitante que venha a ser contratado estará sujeito à exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, em face do disposto no art. 31, inciso II, da Lei Complementar no 123, de 2006.
5.7.2 O pedido da exclusão do Simples Nacional deverá ser feito no prazo previsto no art. 30, §1o, inciso II, da Lei Complementar no 123, de 2006, devendo a contratada apresentar cópia do ofício encaminhado à
Receita Federal do Brasil, com comprovante de recebimento, como condição para recebimento da primeira fatura da prestação dos serviços.
Nota: a disciplina constante nos subitens 5.6 e 5.7 aplicam-se exclusivamente para licitação destinada à contratação de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva.
6. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1 O Agente de Contratação fará, primeiramente, a abertura dos ENVELOPES A – Proposta de Preços.
6.2. A Comissão verificará a conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e especificações do instrumento convocatório, julgando, classificando e ordenando as propostas.
6.3 Serão desclassificadas as propostas que: não atenderem às condições e exigências do instrumento convocatório; não contiverem informação que permita a perfeita identificação e/ou qualificação do objeto proposto; contiverem emenda, rasura ou entrelinha, de forma a não permitir a sua compreensão.
6.4 Serão desclassificadas ainda as propostas que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou, quando for o caso, que contemplem preços superiores aos preços máximos definidos no instrumento convocatório, fixados pela Administração ou por órgão oficial competente ou, ainda, aos constantes do sistema de registro de preços.
6.5 Serão também desclassificadas as propostas que consignarem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato ou que estejam abaixo dos 75% (setenta e cinco por cento) do valor estimado pela administração.
6.6 No caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, deverá ser observado, para efeito de manifesta inexequibilidade. (Art. 59, § 4º).
6.7 Em caso de empate, real ou ficto, será assegurada, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei complementar no 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:
6.8 Entende-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, e empate real as que sejam iguais.
6.9 Em qualquer das hipóteses de empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela de menor valor exequível.
6.10 Se a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer o direito, ou se sua oferta não for aceita, ou se for inabilitada, será concedido idêntico direito à microempresa ou empresa de pequeno porte subsequente em situação de empate, se houver, na ordem classificatória, até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas no edital.
6.11 No caso de as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem preços iguais será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.12 O disposto neste item somente se aplica quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.13 Se não ocorrer o desempate, prevalecerá a melhor oferta inicial.
6.14 Se a melhor oferta não puder ser aceita, ou se for inabilitada a sua proponente, o responsável pela licitação avaliará a proposta subsequente, procedendo a nova verificação da ocorrência do empate ficto, se for o caso, de acordo com a disciplina ora estabelecida, e assim sucessivamente, até a obtenção de proposta válida.
6.15. Ocorrendo empate de propostas formuladas por licitantes que não detenham a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, será observado o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, procedendo-se, sucessivamente, a sorteio em ato público, para o qual as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro critério.
6.16 No caso de empate real entre as propostas apresentadas por microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio em ato público, para o qual as licitantes serão convocadas.
6.17 Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica.
7. FASE DE JULGAMENTO
7.1 Encerrada a etapa de negociação, o responsável pela licitação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021, legislação correlata e no subitem 3.5 da Parte Fixa deste Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
c) Cadastro de Fornecedores do Estado da Bahia - CAF, mantido pelo Órgão Central do Sistema de Registro Cadastral do Poder Executivo do Estado da Bahia.
7.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992.
7.3 Constatada a existência de sanção da qual não caiba mais recurso, o licitante será excluído da licitação.
7.3.1. A sanção de impedimento de licitar e contratar impedirá o infrator de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado da Bahia.
7.3.2 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar impedirá o infrator de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos.
7.4 Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
7.5 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às microempresas ou empresas de pequeno porte, o responsável pela licitação verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os termos definidos neste Edital.
7.6 Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o responsável pela licitação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
7.7 Será desclassificada a proposta vencedora que:
a) contiver vícios insanáveis;
b) não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
c) apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
e) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital e/ou seus anexos, desde que insanável.
7.8 No caso de serviços de engenharia em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.
7.8.1 A inexequibilidade, na hipótese de que trata o subitem 7.8, só será considerada após diligência do responsável pela licitação, que comprove:
a) que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
b) inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.9 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.10 O responsável pela licitação deverá realizar avaliação sobre o potencial sobrepreço relativo à proposta de preço e, constatado o risco de sobrepreço, deverá negociar com o licitante vencedor, condições mais vantajosas.
7.10.2 A negociação será realizada em sessão e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.10.3 Quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sobrepreço, a análise de propostas e a negociação poderá ser feita com os demais licitantes classificados, respeitada a ordem de classificação, ou, em caso de propostas intermediárias empatadas, serão utilizados os critérios de desempate.
7. 10.4 Concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata da sessão pública, devendo esta ser anexada aos autos do processo de licitação.
7.11 Em licitação para contratação de obras e serviços de engenharia, além das disposições acima e daquelas presentes no Termo de Referência, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o que segue:
7.11.1 Para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobrepreço, serão considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, observado o critério de aceitabilidade de preços
unitário e global a ser fixado no edital, conforme as especificidades do mercado correspondente (art. 59, §3° da Lei n° 14.133, de 2021).
7.11.3 Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução (art. 59, §4° da Lei n° 14.133, de 2021).
7.11.4 Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei n° 14.133, de 2021 (art. 59, §5° da Lei n° 14.133, de 2021).
Notas:
1. A disciplina constante no subitem 7.11 aplica-se exclusivamente para licitação destinada à contratação de obras e serviços de engenharia.
2. Nos termos do parágrafo único do art. 29 da Lei n° 14.133, de 2021 “O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a alínea “a” do inciso XXI do caput do art. 6º desta Lei”, segundo a qual “serviço comum de engenharia” é “todo serviço de engenharia que tem por objeto ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens” .
3. conforme o art. 85 da Lei n° 14.133, de 2021, “A Administração poderá contratar a execução de obras e serviços de engenharia pelo sistema de registro de preços, desde que atendidos os seguintes requisitos: I - existência de projeto padronizado, sem complexidade técnica e operacional; II - necessidade permanente ou frequente de obra ou serviço a ser contratado.”
7.12 No caso de licitação em que o procedimento exija apresentação de planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, estas deverão ser encaminhadas com os respectivos valores readequados à proposta vencedora, sob pena de não aceitação da proposta.
7.12.1 Em se tratando de obras e serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo que integra o Termo de Referência, bem como com o detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, na forma disciplinada no Termo de Referência.
Nota: a disciplina constante no subitem 7.12.1 aplica-se exclusivamente para licitação destinada à contratação de obras e serviços de engenharia.
7.13 Xxxxx no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta, podendo a planilha ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação.
7.13.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas.
7.14 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, o responsável pela licitação poderá colher manifestação escrita do setor requisitante do objeto licitado ou da área especializada nesse objeto.
7.15 Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostras, avaliação de conformidade, prova de conceito, entre outros testes, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
Nota: a decisão quanto à exigência de amostra e suas especificidades consta do Termo de Referência.
7.15.1 Será divulgado o local e horário de realização do procedimento para avaliação das amostras, do exame de conformidade, da prova de conceito, entre outros testes, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
7.15.2 Os resultados das avaliações serão divulgados.
7.15.3 No caso de não haver entrega da amostra, não realização do exame de conformidade, da prova de conceito, entre outros testes, ou ocorrer atraso, sem justificativa aceita pelo responsável pela licitação, ou havendo entrega da amostra ou realização do exame de conformidade e/ou outros testes fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será desclassificada.
7.15.4 Se a amostra, o exame de conformidade, a prova de conceito e/ou outros testes a cargo do primeiro classificado não for aceita(o), o responsável pela licitação analisará a aceitabilidade da proposta do segundo classificado.
7.15.4.1 Seguir-se-á com a verificação da amostra, do exame de conformidade, da prova de conceito ou da prova de conceito e/ou outros testes e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8. FASE DE HABILITAÇÃO
8.1.1 A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico- financeira poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Estado da Bahia quanto aos documentos por ele abrangidos, observado o disposto neste Edital.
8.2 Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
8.3 Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
8.3.1 Sociedades empresárias estrangeiras atenderão à exigência de registro ou inscrição na entidade profissional competente, quando for o caso por meio da apresentação, no momento da assinatura do contrato, da solicitação de registro perante a entidade profissional competente no Brasil.
8.4 Quando houver a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
8.5 Os documentos exigidos para fins de habilitação observarão os termos da Lei n° 13.726, de 8 de outubro de 2018.
8.7 Será verificado se o licitante apresentou, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8.8 O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme §1° do art. 63 da Lei n° 14.133, de 2021.
8.9 Serão exigidos os documentos de habilitação apenas do licitante melhor classificado, exceto quando a fase habilitação anteceder a de julgamento (art. 63, inciso II, da Lei n° 14.133, de 2021).
8.9.1 Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado (art. 63, inciso III, da Lei n° 14.133, de 2021).
8.9.2 Respeitada a exceção do subitem anterior relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
8.10 Os documentos exigidos para habilitação serão enviados no prazo definido no Preâmbulo deste Edital.
8.10.1 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
8.10.2 A habilitação poderá ser verificada por meio do Cadastro de Fornecedores do Estado da Bahia, quanto aos documentos por ele abrangidos.
8.10.3 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Cadastro de Fornecedores do Estado da Bahia, ou que dele constem como vencidos, deverão ser apresentados pelo licitante, na forma prevista neste Edital.
8.10.4 Serão aceitos atestados ou outros documentos hábeis emitidos por entidades estrangeiras quando acompanhados de tradução para o português, salvo se comprovada a inidoneidade da entidade emissora.
8.11 Nas licitações restritas a fornecedores cadastrados, a habilitação será verificada por meio do Cadastro de Fornecedores do Estado da Bahia, nos documentos por ele abrangidos (art. 87, §§3° e 4° da Lei n° 14.133, de 2021).
8.11.1 O licitante deverá encaminhar, na forma indicada no subitem 8.9, o CRC ou o CRS acompanhado dos documentos exigidos no Termo de Referência e por ele não abrangidos.
8.12 É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Cadastro de Fornecedores do Estado da Bahia e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
8.12.1 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar a inabilitação.
8.13 Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas, os licitantes encaminharão, até a data e horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, simultaneamente, os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto.
8.14 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (art. 64 da Lei 14.133, de 2021):
a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
8.16 A verificação pelo responsável pela licitação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.16 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o responsável pela licitação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do presente Edital.
8.17 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda aos requisitos deste Edital, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8.18 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação, nos termos do art. 43 da Lei Complementar 123, de 2006.
8.19 Caso a avaliação prévia do local de execução seja imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia (art. 63, §2°, da Lei n° 14.133, de 2021).
8.19.1 O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela Administração data e horário exclusivos, a ser agendado na forma indicada no Preâmbulo deste Edital, de modo que seu agendamento não coincida com o agendamento de outros licitantes.
8.19.2 Caso o licitante opte por não realizar vistoria, poderá substituir a declaração exigida no subitem 8.19 por declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação, na hipótese de a atividade estar submetida à fiscalização de conselho profissional.
8.19.2.1 Caso a atividade não esteja submetida à fiscalização de conselho profissional, a declaração formal referida no subitem 8.19.2 deverá ser assinada pelo responsável legal do licitante ou por pessoa por ele indicada, que possua condições técnicas de se responsabilizar pela execução dos serviços que serão contratados.
8.20 Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
9. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
9.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimentos sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
9.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento terá o prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e vincularão os participantes e a Administração.
9.3 A impugnação e o pedido de esclarecimento serão realizados, pelos meios indicados no Preâmbulo deste Edital.
9.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
9.4.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo responsável pela licitação, nos autos do processo de licitação.
9.5 O responsável pela licitação poderá solicitar a manifestação dos setores técnicos, a fim de subsidiar a decisão quanto às impugnações e pedidos de esclarecimentos, promovendo a oitiva, quando necessário, do órgão legal de assessoramento jurídico.
9.6 Se reconhecida a procedência das impugnações, as modificações do Edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e será restabelecido o prazo dos atos e procedimentos inicialmente definido, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.
10. RECURSO E PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
10.1 A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.2 O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
10.3 Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
b) o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos;
c) o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação.
d) na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no §1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de julgamento.
10.4 Os recursos deverão ser encaminhados em linguagem clara .
10.5 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar o recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
10.6 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
10.7 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data final do prazo do recorrente.
10.8. Será assegurada aos licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.9. O pedido de reconsideração será apresentado no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação, observado o inciso II do art. 165 da Lei n° 14.133, de 2021.
10.10 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
10.11 O acolhimento do recurso invalidam tão somente os atos que não possam ser aproveitados.
11. INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
11.1. Constituem infrações administrativas para os fins deste Edital as condutas constantes do art. 155 da Lei n° 14.133, de 2021 (art. 47 da Lei n° 14.634, de 2023).
11.2 Os licitantes estarão sujeitos às sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, observado o art. 48 da Lei n° 14.634, de 2023, e às demais cominações legais, nos termos disciplinados em Regulamento do Estado da Bahia, resguardado o direito à ampla defesa e do contraditório.
12 HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
12.1 Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior que, não identificando a necessidade de retorno dos autos para saneamento de irregularidades, de revogação ou anulação da licitação, procederá à adjudicação do objeto e homologará a licitação.
13 CONVOCAÇÃO DO ADJUDICATÁRIO
13.1 Após a homologação, o Adjudicatário será convocado para assinar o termo de contrato, ou aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido no Preâmbulo deste Edital, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis.
13.1.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do Adjudicatário durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
13.2 Será facultado à Administração, quando o Adjudicatário não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo Adjudicatário.
13.3 Caso nenhum dos licitantes aceite a contratação nos termos do subitem 13.2, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos deste Edital, poderá:
a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do Adjudicatário; e
b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
13.3.1 A negociação a que se refere o subitem anterior deverá ser oportunizada aos licitantes remanescentes, assegurada a preferência, em caso de empate, ao licitante mais bem classificado.
13.4 A recusa injustificada do Adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido no Preâmbulo deste Edital caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor Administração.
13.5 Equipara-se à recusa prevista no subitem 13.4 a circunstância de o licitante deixar de manter as condições de habilitação exigidas na licitação, ou, por qualquer meio, dar causa à impossibilidade de celebrar a contratação.
13.6 A regra do subitem 13.4 não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do subitem 13.3 e que não tenham passado à condição de licitante adjudicatário.
13.7 Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no Preâmbulo deste Edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
14 DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Será divulgada a ata da sessão pública no sistema eletrônico.
14.2 Os horários estabelecidos neste Edital, no aviso da licitação e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e prática de atos processuais.
14.3 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
14.4 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
14.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será responsável por quaisquer custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital observar-se-á o art. 183 da Lei Federal n° 14.133, de 2021.
14.7 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus Anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
14.8 O Edital e seus Anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico indicado no Preâmbulo deste Edital.
14.9 Os atos de comunicação processual da Administração com os licitantes serão realizados por meio eletrônico, na forma do disposto na Lei n° 12.209, de 20 de abril de 2011, e do Decreto n° 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
14.9.1. A Contratada deverá manter atualizado o endereço eletrônico cadastrado no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, para efeito do recebimento de notificação e intimação de atos processuais, conforme Decreto estadual n° 17.983, de 24 de outubro de 2017.
14.10 A autoridade competente poderá, até a assinatura do contrato, excluir licitante, em despacho motivado, se
tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira para a execução do contrato, assegurada a manifestação do interessado (art. 66 da Lei n° 14.634, de 2023).
14.11 Na fixação dos prazos para apresentação de propostas, deverá ser observado o disposto no art. 55 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, os quais serão contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação do edital de licitação no Portal Nacional de Compras Públicas (PCNP).
15 CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão dirimidos pelo Órgão/Entidade indicados no Preâmbulo deste Edital, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, na Lei n° 14.634, de 2023, e demais normas aplicáveis.
16 FORO
16.1 As partes elegem o Foro da Cidade do Salvador, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solucionar quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento que não puderem ser dirimidas por quaisquer dos meios alternativos de resolução de controvérsias de que trata a Lei n° 14.133, de 2021.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
Autoridade Competente