CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 001/2021/SEMSA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 020/2021/SEMSA/PMO PROCESSO Nº070/2021-SEMSA/PMO
CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 001/2021/SEMSA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 020/2021/SEMSA/PMO PROCESSO Nº070/2021-SEMSA/PMO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ÓBIDOS/PA POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE- SEMSA/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, E A EMPRESA RCA DIST. PROD. HOSPITALARES E COM EQUIP DE INFOORMÁTICA EIRELI, CNPJ: 26.543.386/0001-71.
I. PARTES
CONTRATANTE
O Município de Óbidos/PA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº: 05.131.180/0001-64, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA/Fundo Municipal de Saúde de Óbidos/PA, com sede à Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº: 330 – Centro, CEP: 68.250-000; Óbidos-PA, Fone: (00) 0000-0000 / 3026, inscrita no CNPJ de n° 11.884.818/0001-30, neste ato representada pela ordenadora de Despesas a Sra. Xxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, Secretária Municipal de Saúde, nomeada pelo Decreto Municipal n°: 002/2021, portadora da Carteira de Identidade n°: 2810712 PC/PA e CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx, xx:000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, CEP: 68.250-000, Telefone: 00000000, E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
CONTRATADA
Empresa RCA DIST PROD. HOSPITALARES E COM EQUIP DE INFORMATICA EIRELI, com
sede na Xxxxxxxx XX, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx - XX, CEP: 6713333-40, E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, Telefone: (00) 00000-0000, inscrita no CNPJ sob o nº 26.543.386/0001-71, doravante denominada CONTRATADA, neste ato, representada pelo proprietário/Administrador o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, portador da Carteira de Identidade n°: 2722444 PC/PA 6° VIA e CPF n°: 000.000.000-00, residente e domiciliado na Travessa Vinte e Cinco de Junho, n°370, Bairro Guamá, Belém/PA, CEP:660755-13.
II. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes anteriormente individuadas e devidamente qualificadas, resolvem consoante a autorização exarada nos autos de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2021/SEMSA/PMO, pactuar o presente instrumento contratual que será em tudo regido pelas cláusulas que aceitam e mutuamente se outorgam:
1- DA LEGISLAÇÃO
As cláusulas e condições deste contrato regem-se às disposições do Art. 24, IV, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, Lei Complementar nº 123/2006, bem como as condições estabelecidas no processo de Dispensa de Licitação nº 020/2021/SEMSA/PMO e demais normas pertinentes às quais, CONTRATANTE e CONTRATADA estão sujeitas.
2- DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente contrato: Contratação emergencial de Empresa para aquisição de Medicamentos Diversos e Controlados, para atendimento excepcional das demandas de consumo da Rede Básica de Saúde do Município de Óbidos/PA, conforme especificações contidas no Termo de Referência.
3 - DO PREÇO
3.1. O valor total do presente contrato é de R$ 420.202,29 (Quatrocentos e vinte mil, duzentos e dois reais e vinte e nove centavos), referente ao quantitativo solicitado pelos responsáveis da SEMSA e valores conforme tabela abaixo.
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR GLOBAL |
1 | ACETILCISTEINA 20MG | FRS | 1000 | R$ 11,88 | R$ 11.880,00 |
2 | ACICLOVIR 200 MG | CP | 500 | R$ 0,44 | R$ 220,00 |
3 | ACICLOVIR 50MG/G CREME | BG | 200 | R$ 4,42 | R$ 884,00 |
4 | ÁCIDO ACETILSALICÍLICO 100 MG | CP | 5000 | R$ 0,10 | R$ 500,00 |
5 | ÁCIDO ASCÓRBICO 500 MG | CP | 2000 | R$ 0,42 | R$ 840,00 |
6 | ÁCIDO ASCÓRBICO C/ 20 ML | FRS | 200 | R$ 3,10 | R$ 620,00 |
7 | ÁCIDO TRANEXÂMICO 50 MG AMP C/ 5 ML | AMP | 50 | R$ 9,10 | R$ 455,00 |
8 | ADENOSINA 6MG/ML | AMP | 200 | R$ 17,10 | R$ 3.420,00 |
9 | ÁGUA PARA INJEÇÃO 10ML | AMP | 200 | R$ 0,42 | R$ 84,00 |
10 | ALBENDAZOL 40 MG/ML SO | FRS | 100 | R$ 2,12 | R$ 212,00 |
11 | ÁLCOOL 70% (500g) GEL | FRS | 100 | R$ 8,90 | R$ 890,00 |
12 | AMIODARONA 150 MG/3 ML SOL. INJETÁVEL | AMP | 50 | R$ 3,60 | R$ 180,00 |
13 | ANLODIPINO BESILATO 5 MG | CP | 1000 | R$ 0,09 | R$ 90,00 |
14 | ATENOLOL 25MG | CP | 2000 | R$ 0,09 | R$ 180,00 |
15 | ATENOLOL 50 MG | CP | 2000 | R$ 0,08 | R$ 160,00 |
16 | BENZOILMETRONIDAZOL 40 MG/ML SO | FRS | 200 | R$ 16,98 | R$ 3.396,00 |
17 | BROMOPRIDA | CP | 1000 | R$ 0,28 | R$ 280,00 |
18 | BROMOPRIDA | FRS | 200 | R$ 3,56 | R$ 712,00 |
19 | CEFALEXINA SÓDICA 50 MG/ML SOL. ORAL | FRS | 200 | R$ 12,90 | R$ 2.580,00 |
20 | CETOCONAZOL 20 MG/G CREME X/ 00 X | XX | 000 | R$ 5,80 | R$ 580,00 |
21 | CETOCONAZOL 200 MG | CP | 500 | R$ 0,36 | R$ 180,00 |
22 | CIPROFLOXACINO 500 MG | CP | 2000 | R$ 0,40 | R$ 800,00 |
23 | CLORIDRATO DE AMBROXOL 15 MG/5 ML INF. C/ 100 ML | FRS | 200 | R$ 2,80 | R$ 560,00 |
24 | CLORIDRATO DE AMBROXOL 30 MG/ML ADUL. C/ 100 ML | FRS | 200 | R$ 3,20 | R$ 640,00 |
25 | DEXAMETASONA 0,1 MG/ML ELIXIR | FRS | 300 | R$ 4,00 | R$ 1.200,00 |
26 | DIMETICONA 40 MG | CP | 1000 | R$ 0,14 | R$ 140,00 |
27 | DIMETICONA GTS | FRS | 200 | R$ 1,96 | R$ 392,00 |
28 | DUO-TRAVATAN SOL. OFTAMOLÓGICA TRAVOPROSTA 0,04 MG/ML + MALEATO DE TIMOLOL 6,8 MG/ML (EQUIVALENTE A 5MG DE MALEATO BASE) | FRS | 6 | R$ 17,50 | R$ 105,00 |
29 | ENALAPRIL 10 MG | CP | 500 | R$ 0,12 | R$ 60,00 |
30 | FIXADOR CITOLÓGICO | FRS | 20 | R$ 22,50 | R$ 450,00 |
31 | FUROSEMIDA 40 MG | CP | 1000 | R$ 0,14 | R$ 140,00 |
32 | GLAUB MD COLÍRIO: 0,1% (XXXXXXXX X, GLAUB MD) | FRS | 6 | R$ 55,34 | R$ 332,04 |
33 | GLIBENCLAMIDA 5 MG | CP | 5000 | R$ 0,06 | R$ 300,00 |
34 | GLICOSE 25% | AMP | 500 | R$ 0,46 | R$ 230,00 |
35 | GLICOSE 50% (AMPOLA 10ML) | AMP | 500 | R$ 0,52 | R$ 260,00 |
36 | GLIMEPIRIDA | CP | 500 | R$ 0,88 | R$ 440,00 |
37 | HEPARINA SÓDICA 5000 UI/ML S.I. | AMP | 500 | R$ 17,40 | R$ 8.700,00 |
38 | HID. ALUMINIO 61,05MG/ML SOL. ORAL | FRS | 300 | R$ 4,20 | R$ 1.260,00 |
39 | HID. MAGNESIO 1200MG SOL. | FRS | 300 | R$ 6,80 | R$ 2.040,00 |
ORAL | |||||
40 | HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG | CP | 5000 | R$ 0,11 | R$ 550,00 |
41 | HIDROCORTIZONA 100 MG SOL. INJETÁVEL | AMP | 200 | R$ 5,00 | R$ 1.000,00 |
42 | HIDROCORTIZONA 500 MG SOL. INJETÁVEL | AMP | 200 | R$ 10,00 | R$ 2.000,00 |
43 | IBUPROFENO 50 MG/ML SOL. ORAL | FRS | 200 | R$ 3,60 | R$ 720,00 |
44 | IBUPROFENO 600 MG | CP | 1000 | R$ 0,43 | R$ 430,00 |
45 | IMUNOGLOBULINA ANTI RH (D) | AMP | 5 | R$ 596,00 | R$ 2.980,00 |
46 | IPRATRÓPIO 0,25 MG/ML S. INAL. | FRS | 10 | R$ 2,15 | R$ 21,50 |
47 | ITRACONAZOL 100 MG | CP | 500 | R$ 3,95 | R$ 1.975,00 |
48 | IVERMECTINA 6 MG | CP | 5000 | R$ 2,20 | R$ 11.000,00 |
49 | KEPRA 100MG/1ML | FRS | 15 | R$ 260,00 | R$ 3.900,00 |
50 | LIDOCAÍNA 2% S.V. 20 ML S.I. | AMP | 20 | R$ 5,40 | R$ 108,00 |
51 | XXXXXXXXXX 00 MG | CP | 5000 | R$ 0,13 | R$ 650,00 |
00 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX 50 MG | CP | 20000 | R$ 0,22 | R$ 4.400,00 |
53 | MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 2 MG | CP | 1000 | R$ 0,20 | R$ 200,00 |
54 | MALEATO DE TIMOLOL 0,5% | FRS | 10 | R$ 8,35 | R$ 83,50 |
55 | MANITOL 20% SOLUÇÃO INTRAVENOSA 250ML | FRS | 100 | R$ 9,00 | R$ 900,00 |
56 | MEBENDAZOL 20 MG/ML SOL. ORAL | FRS | 200 | R$ 2,80 | R$ 560,00 |
57 | METOCLOPRAMIDA 10 MG/2ML SOL. INJETÁVEL | AMP | 100 | R$ 0,64 | R$ 64,00 |
58 | METOCLOPRAMIDA 4 MG/ML SOL. ORAL | FRS | 100 | R$ 1,70 | R$ 170,00 |
59 | METRONIDAZOL + NISTATINA CREME VAG. | BG | 500 | R$ 12,05 | R$ 6.025,00 |
60 | METRONIDAZOL 10% CREME VAG. X/ 00 XXXXX. | XX | 000 | R$ 8,66 | R$ 4.330,00 |
61 | METRONIDAZOL 250 MG | CP | 1000 | R$ 0,24 | R$ 240,00 |
62 | MICONAZOL 2% CREM. DERM. | BG | 200 | R$ 4,18 | R$ 836,00 |
63 | MIDAZOLAN 15MG/3ML | AMP | 100 | R$ 16,41 | R$ 1.641,00 |
64 | MONONITRATO DE ISOSSORBIDA 5 MG | CP | 500 | R$ 0,70 | R$ 350,00 |
65 | N. BUTILESCOPOLAMINA + DIPIRONA | CP | 2000 | R$ 0,78 | R$ 1.560,00 |
66 | NEOMICINA + BACITRACINA ZÍNCICA POMADA | BG | 300 | R$ 3,80 | R$ 1.140,00 |
67 | NIFEDIPINO 20 MG | CP | 2000 | R$ 0,48 | R$ 960,00 |
68 | NIMESULIDA 100 MG | CP | 3000 | R$ 0,18 | R$ 540,00 |
69 | NITROGLICERINA 5MG/ML SI | AMP | 20 | R$ 86,76 | R$ 1.735,20 |
70 | NORADRENALINA 4 MG | AMP | 50 | R$ 22,44 | R$ 1.122,00 |
71 | OCUPRESS SOL. OFTALMOLÓGICA 2% (20MG/ML) | FRS | 3 | R$ 112,04 | R$ 336,12 |
72 | OMEPRAZOL 20 MG | CP | 2000 | R$ 0,18 | R$ 360,00 |
73 | OMEPRAZOL 40 MG SOL. INJETÁVEL | AMP | 100 | R$ 49,30 | R$ 4.930,00 |
74 | POLIVITAMINAS 1,34 MG/ML SOL.ORAL, SUSPENSÃO | FR | 300 | R$ 5,30 | R$ 1.590,00 |
75 | POLIVITAMINAS COMP | CP | 1000 | R$ 0,17 | R$ 170,00 |
76 | PREDNISONA 20 MG | CP | 1000 | R$ 0,42 | R$ 420,00 |
77 | PREDNISONA 5MG | CP | 2000 | R$ 0,16 | R$ 320,00 |
78 | PROPANOLOL 10 MG | CP | 3000 | R$ 0,33 | R$ 990,00 |
79 | SAIS DE REIDRATAÇÃO ORAL | PC | 1000 | R$ 3,00 | R$ 3.000,00 |
80 | SECNIDAZOL | CP | 500 | R$ 1,20 | R$ 600,00 |
81 | SINVASTATINA 10 MG | CP | 1000 | R$ 1,43 | R$ 1.430,00 |
82 | SINVASTATINA 20MG | CP | 1000 | R$ 0,42 | R$ 420,00 |
83 | SORO RINGER C/ LACTATO 500 ML SIST. FECHADO | FRS | 300 | R$ 6,20 | R$ 1.860,00 |
84 | SULFA. + TRIMET. 40 + 8 MG/ML SO | FRS | 500 | R$ 7,90 | R$ 3.950,00 |
85 | SULFATO DE ATROPINA 0,25 MG/ML SOL. INJETÁVEL | AMP | 50 | R$ 1,30 | R$ 65,00 |
86 | SULFATO FERROSO 25 MG/ML SOL. ORAL | FRS | 200 | R$ 5,02 | R$ 1.004,00 |
87 | SULFATO FERROSO 40 MG | CP | 5000 | R$ 0,10 | R$ 500,00 |
88 | TARTARATO DE BRIMONIDINA 0,004% | FRS | 3 | R$ 44,00 | R$ 132,00 |
89 | TENOXICAM 20 MG SOL. INJETÁVEL | AMP | 200 | R$ 10,00 | R$ 2.000,00 |
90 | TIABENDAZOL 500 MG | CP | 500 | R$ 0,25 | R$ 125,00 |
91 | ABREJA 60 MG | CP | 30 | R$ 5,14 | R$ 154,20 |
92 | ÁCIDO VOLPORICO OU VALPROATO DE SÓDIO 250MG/ SUSP. | FCO | 5 | R$ 8,10 | R$ 40,50 |
93 | ÁCIDO VOLPORICO OU VALPROATO DE SÓDIO 250MG/ CAPS. | CP | 1000 | R$ 0,60 | R$ 600,00 |
94 | ÁCIDO VOLPORICO XAROPE | FCO | 7 | R$ 8,10 | R$ 56,70 |
95 | ALPAZOLAN 0,5 MG | CP | 90 | R$ 0,85 | R$ 76,50 |
96 | AMATO 50 MG | CP | 60 | R$ 1,26 | R$ 75,60 |
97 | AMITRIPITILINA 25 MG/ COMP | CP | 5000 | R$ 0,42 | R$ 2.100,00 |
98 | AMITRIPITILINA 75 MG/ COMP | FRASCO | 500 | R$ 1,51 | R$ 755,00 |
99 | ANAFRANIL 25 MG | CP | 800 | R$ 4,89 | R$ 3.912,00 |
100 | ANDES 100 MG | CP | 800 | R$ 7,89 | R$ 6.312,00 |
101 | ANDES 50 MG | CP | 800 | R$ 5,87 | R$ 4.696,00 |
102 | ANTIETANOL 250 MG | CP | 30 | R$ 0,92 | R$ 27,60 |
103 | ARISTAB 10MG | CP | 60 | R$ 12,32 | R$ 739,20 |
104 | ATIP 25 MG | CP | 4000 | R$ 4,00 | R$ 16.000,00 |
105 | BIPERIDENO 2MG/COMP | CP | 4000 | R$ 0,68 | R$ 2.720,00 |
TOTAL DO LOTE I | R$ 161.050,66 | ||||
LOTE II: MEDICAMENTO DE USO CONTROLADO | |||||
106 | BROMAZEPAM 3 MG | CP | 800 | R$ 0,32 | R$ 256,00 |
107 | BUPROPRIONA 150 MG | CP | 1000 | R$ 6,45 | R$ 6.450,00 |
108 | BUPROPRIONA XL 300 MG | CP | 600 | R$ 9,90 | R$ 5.940,00 |
109 | CARBAMAZEPINA 200MG | CP | 4000 | R$ 0,68 | R$ 2.720,00 |
110 | CARBAMAZEPINA 20MG /ML SUSP | FCO | 400 | R$ 37,44 | R$ 14.976,00 |
111 | CARBAMAZEPINA 400MG | CP | 2500 | R$ 0,92 | R$ 2.300,00 |
112 | CARBOLÍTIUM 450MG | CP | 100 | R$ 4,05 | R$ 405,00 |
113 | CARBONATO DE LÍTIO 300MG | CP | 4500 | R$ 0,84 | R$ 3.780,00 |
114 | CICLOBENZAPINA 10MG | CP | 400 | R$ 2,09 | R$ 836,00 |
115 | CITALOPRAM 20 MG/COMP. | CP | 4500 | R$ 2,24 | R$ 10.080,00 |
116 | CLOBAZAM 10MG | CP | 800 | R$ 1,60 | R$ 1.280,00 |
117 | CLOBAZAN 20MG | CP | 950 | R$ 3,59 | R$ 3.410,50 |
118 | CLOMIPRAMINA 10MG | CP | 400 | R$ 1,39 | R$ 556,00 |
119 | CLONAZEPAM 0,5 MG | CP | 1100 | R$ 0,18 | R$ 198,00 |
120 | CLONAZEPAM 2,5/GOTAS | FCO | 700 | R$ 9,64 | R$ 6.748,00 |
121 | CLONAZEPAM 2MG/COMP. | CP | 1000 | R$ 0,24 | R$ 240,00 |
122 | CLORIDRATO DE IMIPRAMINA 25MG/COMP. | CP | 1800 | R$ 1,06 | R$ 1.908,00 |
123 | CLORIDRATO DE MEMANTINA 10MG/COMP | CP | 500 | R$ 4,23 | R$ 2.115,00 |
124 | CLORIDRATO DE METILFENIDATO 10MG | CP | 700 | R$ 1,75 | R$ 1.225,00 |
125 | CLORIDRATO DE SERTRALINA 50MG | CP | 3500 | R$ 2,23 | R$ 7.805,00 |
126 | CLORIDRATO DE TRAZODONA 50 MG | CP | 250 | R$ 2,11 | R$ 527,50 |
127 | CLORPROMAZINA 100MG/COMP | CP | 1500 | R$ 0,68 | R$ 1.020,00 |
128 | CLORPROMAZINA 25MG/COMP | CP | 1650 | R$ 0,72 | R$ 1.188,00 |
129 | CLOZAPINA 100MG | CP | 400 | R$ 10,66 | R$ 4.264,00 |
130 | DECANOATO DE HALOPERIDOL 50MG/ML | AMP | 112 | R$ 39,91 | R$ 4.469,92 |
131 | DECANOATO HALOPERIDOL 70,52MG/ML | AMP | 112 | R$ 19,36 | R$ 2.168,32 |
132 | DEPAKENE 250MG | CP | 2900 | R$ 0,60 | R$ 1.740,00 |
133 | DEPAKENE 500MG | CP | 2100 | R$ 1,28 | R$ 2.688,00 |
134 | DEPAKENE 7,5 MG | FCO | 60 | R$ 36,60 | R$ 2.196,00 |
135 | DIAZEPAM 10MG/COMP | CP | 1400 | R$ 0,18 | R$ 252,00 |
136 | DIAZEPAM 2MG/COMP | CP | 1000 | R$ 0,99 | R$ 990,00 |
137 | DIAZEPAM 5 MG | CP | 1200 | R$ 0,17 | R$ 204,00 |
138 | DIAZEPAM 5 MG/ML AMP. | AMP | 2000 | R$ 2,40 | R$ 4.800,00 |
139 | DIVOLPROATO 250 MG | CP | 1000 | R$ 2,22 | R$ 2.220,00 |
140 | DONAREN 50 MG | CP | 750 | R$ 3,14 | R$ 2.355,00 |
141 | DONEZEPILA 10MG | CP | 400 | R$ 3,80 | R$ 1.520,00 |
142 | DONEZEPILA 5MG | CP | 400 | R$ 4,35 | R$ 1.740,00 |
143 | DULOXETINA 30 MG | CP | 540 | R$ 3,89 | R$ 2.100,60 |
144 | EPEZ 10 MG | CP | 500 | R$ 3,98 | R$ 1.990,00 |
145 | ESCITALOPRAM 10MG | CP | 1200 | R$ 0,72 | R$ 864,00 |
146 | ESCITALOPRAM 20MG | CP | 1200 | R$ 1,68 | R$ 2.016,00 |
147 | EXODUS GTS | FCO | 4 | R$ 138,11 | R$ 552,44 |
148 | FENITOINA SÓDICA 100MG/COMP | CP | 1480 | R$ 0,42 | R$ 621,60 |
149 | FENITOÍNA SÓDICA 50 MG/ML SOL. INJETÁVEL | FRS | 40 | R$ 12,44 | R$ 497,60 |
150 | FENOBARBITAL 100 MG/ML AMP. | AMP | 60 | R$ 4,19 | R$ 251,40 |
151 | FENOBARBITAL 100 MG | CP | 3500 | R$ 0,32 | R$ 1.120,00 |
152 | FENOBARBITAL 4%/GOTAS | FCO | 250 | R$ 10,40 | R$ 2.600,00 |
153 | FENOBARBITAL 40MG/ML | FCO | 250 | R$ 10,40 | R$ 2.600,00 |
154 | FENOFIBRATOP 100 MG | CP | 10000 | R$ 3,14 | R$ 31.400,00 |
155 | FLUOXETINA 10MG | CP | 610 | R$ 1,50 | R$ 915,00 |
156 | FLUOXETINA 20MG/COMP | CP | 2100 | R$ 0,37 | R$ 777,00 |
157 | FLUOXETINA 40MG | CP | 120 | R$ 14,23 | R$ 1.707,60 |
158 | FLUOXETINA GTS | FCO | 50 | R$ 73,55 | R$ 3.677,50 |
159 | FRISIUM 10 MG | CP | 400 | R$ 1,60 | R$ 640,00 |
160 | FRONTAL 2 MG | CP | 500 | R$ 2,15 | R$ 1.075,00 |
161 | GABAPENTINA 300MG | FRS | 300 | R$ 0,80 | R$ 240,00 |
162 | GABAPENTINA 400MG | AMP | 300 | R$ 1,03 | R$ 309,00 |
163 | HALDOL 1 MG | CP | 2500 | R$ 0,52 | R$ 1.300,00 |
164 | HALDOL 2 MG/ML GTS | FCO | 30 | R$ 25,68 | R$ 770,40 |
165 | HALDOL 5 MG | CP | 2500 | R$ 0,56 | R$ 1.400,00 |
166 | HALDOL DECANOATO 70,5MG/ML | AMP | 45 | R$ 17,42 | R$ 783,90 |
167 | HALOPERIDOL 5 MG/ML AMP. | AMP | 800 | R$ 15,37 | R$ 12.296,00 |
168 | LEVODOPA + BENSERAZIDA 100MG+25MG/CP | CP | 2000 | R$ 2,64 | R$ 5.280,00 |
169 | LEVODOPA + BENSERAZIDA 200MG + 50 MG/CP | CP | 2000 | R$ 6,27 | R$ 12.540,00 |
170 | LEVODOPA + CARBIDOPA 25+250 MG/CP | CP | 2030 | R$ 1,28 | R$ 2.598,40 |
171 | LEVOMEPROMAZINA | CP | 360 | R$ 1,12 | R$ 403,20 |
25MG/CP | |||||
172 | LEXOTAN 3MG | CP | 500 | R$ 2,25 | R$ 1.125,00 |
173 | LURASIDONA 2 MG | CP | 30 | R$ 7,95 | R$ 238,50 |
174 | MENELAT 30 MG | CP | 90 | R$ 6,75 | R$ 607,50 |
175 | MIRTAZAPINA 30 MG | CP | 500 | R$ 5,20 | R$ 2.600,00 |
176 | MORFINA 10MG | CP | 500 | R$ 4,80 | R$ 2.400,00 |
177 | MORFINA 10MG SOL. INJETÁVEL | AMP | 50 | R$ 0,25 | R$ 12,50 |
178 | NALTREXONA 10 MG | CP | 60 | R$ 7,89 | R$ 473,40 |
179 | NEOLEPTIL 4% GTS. | FCO | 2 | R$ 38,50 | R$ 77,00 |
180 | NORTRIPTILINA 10MG | CP | 480 | R$ 1,98 | R$ 950,40 |
181 | NORTRIPTILINA 25MG | CP | 480 | R$ 2,10 | R$ 1.008,00 |
182 | OLANZAPINA 10MG | CP | 590 | R$ 1,00 | R$ 590,00 |
183 | OLANZAPINA 2,5 MG | CP | 590 | R$ 0,52 | R$ 306,80 |
184 | OLANZAPINA 5MG | CP | 400 | R$ 0,58 | R$ 232,00 |
185 | OXCARBAZEPINA 300 | CP | 2640 | R$ 1,55 | R$ 4.092,00 |
186 | OXCARBAZEPINA 600 | CP | 800 | R$ 2,21 | R$ 1.768,00 |
187 | PAMELOR 50 MG | CP | 30 | R$ 3,81 | R$ 114,30 |
188 | PAROXETINA 25MG XR | CP | 300 | R$ 3,90 | R$ 1.170,00 |
189 | PAROXETINA 10 MG | CP | 270 | R$ 1,80 | R$ 486,00 |
190 | PAROXETINA 12,5MG XR | CP | 1 | R$ 2,55 | R$ 2,55 |
191 | PAROXETINA 20MG/CP | CP | 2800 | R$ 0,92 | R$ 2.576,00 |
192 | PISA 0,75 MG | CP | 30 | R$ 7,31 | R$ 219,30 |
193 | PONDERA 10 MG | CP | 90 | R$ 1,80 | R$ 162,00 |
194 | PONDERA 15 MG | CP | 30 | R$ 4,50 | R$ 135,00 |
195 | PREGABALINA 50 MG | CP | 200 | R$ 5,39 | R$ 1.078,00 |
196 | PREGABALINA 75 MG | CP | 500 | R$ 3,17 | R$ 1.585,00 |
197 | PROMETAZINA 25 MG | CP | 600 | R$ 0,56 | R$ 336,00 |
198 | PROMIPEXOL 0,25 MG | CP | 300 | R$ 1,19 | R$ 357,00 |
199 | QUETIAPINA 100MG | CP | 30 | R$ 7,07 | R$ 212,10 |
200 | QUETIAPINA 25 MG | CP | 2050 | R$ 1,53 | R$ 3.136,50 |
201 | QUETIAPINA 50 MG | CP | 90 | R$ 4,64 | R$ 417,60 |
202 | REMERON SOLTAB 15MG | CP | 30 | R$ 5,72 | R$ 171,60 |
203 | RENAFRIL 25 MG | CP | 30 | R$ 4,40 | R$ 132,00 |
204 | RISPERIDONA 1 MG | CP | 5260 | R$ 0,20 | R$ 1.052,00 |
205 | RISPERIDONA 1MG/ml | CP | 400 | R$ 23,62 | R$ 9.448,00 |
206 | RISPERIDONA 2 MG | CP | 4110 | R$ 0,24 | R$ 986,40 |
207 | RISPERIDONA 3 MG | AMP | 4190 | R$ 0,33 | R$ 1.382,70 |
208 | RITALINA 10 MG | CP | 240 | R$ 2,64 | R$ 633,60 |
209 | ROXETIN XR 12,5 MG | CP | 30 | R$ 3,61 | R$ 108,30 |
210 | SERTRALINA 100 MG | CP | 300 | R$ 0,60 | R$ 180,00 |
211 | SERTRALINA 25 MG | CP | 500 | R$ 0,30 | R$ 150,00 |
212 | SERTRALINA 50MG | CP | 3500 | R$ 0,48 | R$ 1.680,00 |
213 | SUCCINATO DE DESVENIAFAXINA MONOIDRATADO 50 MG | CP | 30 | R$ 3,06 | R$ 91,80 |
214 | TOFRANIL 25 MG | CP | 120 | R$ 0,72 | R$ 86,40 |
215 | TOPIRAMATO 100 MG | CP | 500 | R$ 6,97 | R$ 3.485,00 |
216 | TOPIRAMATO 25 MG | CP | 500 | R$ 1,49 | R$ 745,00 |
217 | TORVAL CR 300 MG | CP | 120 | R$ 2,11 | R$ 253,20 |
218 | TRAMADOL 100 MG SOL. INJETÁVEL | AMP | 180 | R$ 3,08 | R$ 554,40 |
219 | TRAMADOL 50 MG SOL. INJETÁVEL | AMP | 180 | R$ 3,04 | R$ 547,20 |
220 | TURNO 10 MG | CP | 30 | R$ 4,49 | R$ 134,70 |
221 | TURNO 5 MG | CP | 30 | R$ 2,97 | R$ 89,10 |
222 | VALPROATO DE SÓDIO 50 MG | FCO | 300 | R$ 8,12 | R$ 2.436,00 |
223 | VELAXIN 37,5 MG | CP | 150 | R$ 1,97 | R$ 295,50 |
224 | VELAXIN 75 MG | CP | 90 | R$ 2,77 | R$ 249,30 |
225 | VELYA 60 MG | CP | 30 | R$ 6,71 | R$ 201,30 |
226 | VENLIFT OD 75 MG | CP | 30 | R$ 4,53 | R$ 135,90 |
227 | ZAP 10 MG | CP | 30 | R$ 5,63 | R$ 168,90 |
228 | ZAP 2,5 MG | CP | 30 | R$ 2,81 | R$ 84,30 |
229 | ZAP 25 MG | CP | 400 | R$ 3,04 | R$ 1.216,00 |
230 | ZAP 5 MG | CP | 150 | R$ 5,81 | R$ 871,50 |
231 | ZOLPIDEM 10MG | CP | 800 | R$ 2,67 | R$ 2.136,00 |
232 | ZOLPIDEM SL 5MG | CP | 30 | R$ 2,64 | R$ 79,20 |
TOTAL DO LOTE II | R$ 259.151,63 | ||||
VALOR GLOBAL CONTRATADO | R$ 420.202,29 |
4 - DA DISCRIMINAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão à conta das dotações orçamentárias a seguir:
2424 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0003.2.027 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
10.301.0003.2.028 – Manutenção de Atenção Primária
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
10.301.0003.2.029 – Manutenção do Programa Farmácia Básica 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
10.301.0003.2.033 – Ações de combate ao COVID-19 Bloco de Custeio 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
10.302.0003.2.035 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial de Média e Alta Complexidade - MAC 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
5 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Para fins de pagamento serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual n. º 877, de 31 de março de 2008 e a Instrução Normativa n. º: 018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFA.
5.2. O pagamento do contratado será efetuado, até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal/fatura devidamente atestada, através de conta bancaria da contratada.
5.3. Só serão pagos os valores mensais referentes aos fornecimentos efetivamente executados, mediante nota fiscal que será submetida à avaliação de sua veracidade.
5.4. Para efetivação do pagamento, além da correspondente Nota Fiscal/Fatura, a contratada deverá comprovar sua regularidade fiscal, através das Certidões Negativas de Débitos atualizadas.
5.5. As despesas de frete/embalagem, ser houver, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.
5.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal / Fatura, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo ao Município de Óbidos
- PA/SEMSA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
5.7. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação de acordo com o disposto na Lei Complementar n. º: 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.8. O Município de Óbidos - PA/SEMSA poderá exigir da empresa contratada, a qualquer tempo, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução dos fornecimentos contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos ao Município de Óbidos - PA/SEMSA, a seu critério, até a regularização do assunto.
5.9. O Município de Óbidos - PA/SEMSA procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
5.10. A contratada apresentará ao(a) gestor(a) documento fiscal específico referente ao objeto contratado, sendo que estes deverão ser entregues conforme a necessidade do CONTRATANTE.
5.11. O gestor terá o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
5.12. O documento fiscal não aprovado pelo gestor será devolvido à contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido para pagamento a partir da data de sua reapresentação.
5.13. A devolução do documento fiscal não aprovado pelo gestor, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a contratada suspenda a execução do contrato.
5.14.O contratante poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) execução do objeto contratual em desacordo com o avençado;
b) existência de qualquer débito para com o contratante.
5.15. No caso de eventual atraso de pagamento, e mediante pedido da CONTRATADA, o valor devido poderá ser atualizado financeiramente, desde que autorizado pela contratante, desde a data a que o mesmo se refere até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, mediante aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100)N/30 –1] x VP, onde:
AF = atualização financeira;
IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, com vigência a partir da data do adimplemento da etapa;
N = número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento;
VP = valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste.
5.16. Os preços poderão ser reajustados, desde que autorizado pela CONTRATANTE, mediante requerimento da CONTRATADA, com base no Índice Geral de Preços - IGP ou outro que vier a substituí-lo, observado os limites legais.
6 - DA ALTERAÇÃO
6.1. Durante a vigência do Contrato Administrativo, os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
6.2. Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar este contrato.
6.3. O contrato poderá ser alterado, por meio de Termo de Aditivo, nos termos do Art. 65 da Lei n°. 8.666/93.
7 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Na execução do presente contrato, além das obrigações constantes no termo de referência, obriga-se a contratada a envidar todo o empenho e dedicação necessária ao seu fiel e adequado cumprimento, obrigando-se ainda a:
a) Cumprir todas as exigências do Contrato;
b) Recrutar em seu nome, e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, os empregados necessários à perfeita execução do fornecimento, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive dos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal e quaisquer outros decorrentes da sua condição de empregadora;
c) Atender, com a diligência possível, as determinações do gestor, adotando todas as providências necessárias à regularização de faltas e irregularidades verificadas;
d) Xxxxxxxxx o contratante por quaisquer danos causados, por seus empregados, ficando este autorizado a descontar o valor correspondente dos pagamentos devidos à CONTRATADA;
e) Comunicar, formalmente no prazo máximo de até 03 (Três) dias que antecedem a entrega do Objeto contratado, ao CONTRATANTE, eventuais ocorrências como interrupção ou possível atraso na entrega;
f) Entregar o objeto contratado no endereço, dias e horários abaixo informados:
Local | Almoxarifado Central – Hospital Municipal | |||||
End.: | Rua: Xxxx xx Xxxxxxxxxx | N°: | 158 | |||
Bairro: | Fátima | Cidade: | Óbidos | Estado: | Pará | |
CEP: | 68.250-000 | |||||
No horário das 08:00 às 14:00, nos dias de segunda à sexta, excetos nos feriados Nacional, Estadual e Municipal. |
g) Entregar o objeto deste Termo no Prazo Máximo de até 15 (quinze) dias, a contar a partir do recebimento da Ordem de fornecimento, assinada pelo(a) Fiscal e Secretário(a), em estrita observância das especificações contidas no Termo de Referência.
h) Todas as despesas diretas e indiretas, frete, tributos, taxa de administração, encargos sociais, encargos trabalhistas, fiscais, comerciais, deslocamento de pessoal, prestação de garantia, Seguro, transporte até o destino e demais encargos de qualquer natureza necessários ao cumprimento integral do objeto deste contrato, nada mais sendo válido pleitear a esse título;
i) Fornecer garantia formal para o objeto, contra qualquer irregularidade de manuseio e vício de utilização, não podendo ser inferior a 06 (Seis) meses, inclusive com sua substituição quando necessário, sem ônus para a contratante, e/ou garantia a ser considerada será aquela do fabricante ou representante, cabendo-lhe a responsabilidade de solicitar a substituição, quando verificar qualquer defeito de fabricação;
j)Reparar, corrigir ou substituir, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, danos decorrentes resultantes da execução do fornecimento Contratado, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
k)Caso os MEDICAMENTOS não estejam de acordo com as exigências da Secretaria, a CONTRATADA deverá substituir o objeto em questão, no prazo Máximo de até 15 (quinze) dias, contados do recebimento da NOTIFICAÇÃO da CONTRATANTE, sob pena de aplicação das penalidades estabelecidas no Contrato;
l) Por ocasião da entrega, a CONTRATADA deverá avisar antecipadamente a CONTRATANTE sobre: data, hora e nome do funcionário da CONTRATADA responsável pela entrega dos MEDICAMENTOS;
m)Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
n) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas pela autoridade competente;
o) Qualquer solicitação feita pela CONTRATADA, em que possa alterar o termo do Contrato ora afirmado, a CONTRATADA deverá comunicar a Contratante via Ofício, juntamente com seus documentos que possam argumentar devida alteração, para que o(a) Gestor(a) possa tomar as devidas providências a solicitação ora pretendida;
p) A CONTRATADA deverá aceitar, mediante solicitação da CONTRATANTE, que se procedam às mudanças nos dias e horários de entrega do objeto, sempre que houver necessidade;
q)A contratada deverá possuir estoque para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde que se fizerem necessárias.
r) A contratada deverá entregar a totalidade dos MEDICAMENTOS informados na Ordem de Fornecimento, sob pena das sanções legais.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Na execução do objeto do presente contrato, caberá ao contratante:
a) Proceder à emissão das requisições em tempo hábil;
b) Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das condições estabelecidas no contrato;
c) participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade no momento da execução.
d) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio de comissão ou gestor designado para este fim, de acordo com o art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
e) Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Xxxxxx(s) da contratada, após a efetiva a execução dos fornecimentos e emissão dos Termos de Recebimentos;
f) Designar comissão ou servidor para proceder à avaliação de cada um dos itens que compõem o objeto deste contrato a serem recebidos;
g) Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes de cada um dos itens que compõem o objeto deste contrato, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
h) Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da contratada;
i) Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para regularização dos fornecimentos que compõem o objeto deste contrato.
9 - DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS
9.1. A contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da contratada, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.
9.2. A inadimplência da contratada, com referência aos encargos especificados nesta cláusula, não transfere ao contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a apropriação do resultado alcançado, sob pena de rescisão da presente avença.
10 - DA EMISSÃO DE REQUISIÇÕES E FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO:
10.1. Compete aos responsáveis da SEMSA, designar servidores a serem escolhidos para procederem com o acompanhamento, controle e fiscalização na execução do objeto e do contrato, para o que fará designação específica, na forma da Lei 8.666/93.
10.1.1. O servidor responsável pela fiscalização do contrato, no âmbito de suas competências e dentro das disposições legais, tomará todas as medidas necessárias para a boa e regular execução do objeto contratado;
10.2. A entrega do objeto deste contrato deverá ser efetuada no endereço, dias e horários mencionados no item 7.1. alínea f) deste contrato.
10.3. Os responsáveis da SEMSA serão rigorosos na conferência do objeto executado, reservando-se o direito de conceder a autorização do seu pagamento condicionada à qualidade dos mesmos.
10.4. A emissão de requisições será expedida pelo (a) Gestor(a) da SEMSA, conforme suas necessidades.
10.5. Os fiscais do Contrato e do fornecimento conforme Portaria n°: 082/2021-SEMSA/GAB, de 17 de junho de 2021 serão as seguintes servidoras:
1. Fiscal | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | |
Matrícula n°: | 1038099 | |
CPF: | 000.000.000-00 | |
RG: | 2038105 | Órgão Expedidor: PC/PA |
Situação Funcional: | ( ) Contratado ou ( x ) Efetivo | |
Formação: | Ensino Médio | |
Cargo/Função | Visitadora | |
2. Fiscal | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | |
Matrícula n°: | 125175-9 | |
CPF: | 000.000.000-00 | |
RG: | 6671359 – CRF N°6671359 | Órgão Expedidor: PC-PA CRF |
Situação Funcional: | (x ) Contratado ou ( ) Efetivo |
Formação: | Farmacêutico |
Cargo/Função: | Farmacêutico |
10.5.1. Caberá aos gestores e fiscais dos fornecimentos e contrato:
a) Emitir as requisições para a retirada do objeto deste contrato.
b) Solicitar à contratada e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução dos fornecimentos.
c) Documentar as ocorrências havidas, em registro próprio, firmado juntamente com o preposto da contratada.
d) Emitir pareceres em todos os atos do contratante relativos à execução do contrato, em especial aplicação de sanções ou revisão do contrato.
e) Sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela contratada de qualquer exigência sua relativa às obrigações contratuais.
f) Recebimento e atesto do objeto contratado.
g) Qualidade e Vigência do Contrato.
h) As deficiências identificadas pelos fiscais serão levadas ao conhecimento dos responsáveis da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA sob forma de relatório, e encaminhadas cópias para a notificação da licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, caso se faça necessário.
i) Os fiscais do contrato anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
j) Os fiscais do Contrato ficarão responsável em avisar com 30 (trinta) dias de antecedência do termino do contrato ao(a) Secretário (a), para que tome as devidas providências.
10.6. É vedado ao contratante e a seu representante, exercer poder de mando sobre os empregados da contratada, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
10.7. A fiscalização exercida pelo contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da contratada pelos danos causados diretamente ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
10.8. Os fiscais da contratante deverão ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
10.9. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não
implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11 - DA EXECUÇÃO DOS FORNECIMENTOS E DO RECEBIMENTO
11.1. O local, prazo e condições dos fornecimentos serão os mesmos constantes no Item 7. deste contrato e no termo de referência nos quais constam todas as especificações a serem executadas bem como todas as condições para a execução do fornecimento.
11.2. A execução do objeto deste contrato deverá ser efetuada no endereço mencionado no item 7.1.f)
deste contrato.
11.3. Poderá ser admitido apenas uma prorrogação no prazo de execução dos fornecimentos desde que informado formalmente, pela contratada, no prazo máximo de até 03 (Três) dias que antecedem o termino do Prazo, além de estar plenamente justificados, atendendo aos interesses e conveniência da Administração Pública;
11.3.1. Os responsáveis da SEMSA responderão formalmente no prazo máximo de até 12 (doze) horas, se
aceita ou não a justificativa apresenta pela contratada referente à prorrogação no prazo de entrega;
11.4. Após a execução do objeto deste contrato pelo fornecedor os responsáveis da SEMSA verificarão imediatamente da conformidade das especificações. Satisfeita todas as condições dos Materiais, os responsáveis da SEMSA emitirão o respectivo “Termo de Aceitação Final”, dentro do prazo ora mencionado, conforme descrito abaixo:
a) Provisoriamente, no prazo imediato, para verificação de sua qualidade e;
b) Definitivamente, após a verificação provisória e estando em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, por meio de “Termo de Aceitação Final”.
11.5. Caso as especificações ou quantidades não estejam de acordo com as exigências contidas no termo, a contratada deverá substituir o objeto (MEDICAMENTOS) em questão, no prazo mencionado na alínea k) da cláusula 7.1 deste Contrato.
12 - DA RESCISÃO
12.1. Constituem motivo para a rescisão do presente contrato as hipóteses previstas nos Arts. 77 e 78, da Lei nº 8.666/93.
12.2. A contratada poderá ter seu contrato cancelado quando:
12.2.1. Descumprir as condições do contrato;
12.2.2. Não cumprir o estabelecido no Termo de Referência;
12.2.3. Não retirar a respectiva Nota de Empenho no prazo estabelecido pelo Município de Óbidos/Secretaria, sem justificativa aceitável;
12.2.4. Não aceitar reduzir o seu preço, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
12.2.5. Tiver presentes razões de interesse público;
12.3. O cancelamento de contrato, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente do Município de Óbidos – PA/SEMSA;
12.4. A empresa contratada poderá solicitar o cancelamento do seu contrato na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução do objeto deste edital, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado.
12.5. O cancelamento será a pedido, quando a empresa contratada comprovar:
a) A impossibilidade de cumprir as exigências do contrato, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.
b) Que o seu preço se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado e/ou dos insumos que compõem o custo do objeto.
c) A ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei Federal 8.666/93.
12.6. Por iniciativa do Município de Óbidos/SEMSA, quando:
a) A empresa contratada perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo.
b) A empresa contratada não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes do contrato administrativo.
c) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no contrato ou nos pedidos dele decorrentes.
d) Não for assinada, pela empresa destinatária, a Autorização do fornecimento no prazo estabelecido;
e) A empresa contratada incorrer nas condutas que ensejem rescisão administrativa, conforme previsão dos incisos de I a XII e XVII do art. 78, da Lei n° 8.666/93.
f) Os preços se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a empresa contratada se recusar a reduzi-lo;
12.7. A rescisão contratual poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e estrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da lei nº. 8.666.93;
b) Amigável, por acordo entre as partes; e
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
13 - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
13.1. Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a contratada reconhece, de logo, o direito do contratante de adotar, no que couber a seu exclusivo critério, as medidas previstas nos Arts. 77 a 80, da Lei nº 8.666/93.
14 - DAS SANÇÕES:
14.1. Na hipótese de descumprimento por parte da contratada das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão a ela aplicadas, segundo a gravidade da falta cometida, as seguintes penalidades:
a) Advertência, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade, para as quais tenha a contratada concorrido diretamente;
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato devidamente atualizado, quando deixar de cumprir, no todo ou em parte qualquer das obrigações assumidas;
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, na hipótese de, já tendo a CONTRATADA sofrido punição na forma prevista na alínea anterior, vir ela a cometer nova infração, sem prejuízo da imediata rescisão do contrato e aplicação das demais sanções cabíveis;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o
CONTRATANTE por até 05 (cinco) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios quando a CONTRATADA deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé.
14.2. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA.
14.3. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito, devida e formalmente justificadas e comprovadas.
15 - DA CONTRATAÇÃO
15.1. Para a presente contratação, foi realizada DISPENSA DE LICITAÇÃO autuada sob o nº. 020/2021/SEMSA/PMO.
16 - DA VIGÊNCIA
16.1. A vigência do presente contrato será de 30 dias a contar de 15/07/2021 até 15/08/2021.
17 - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
17.1. A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato,
todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.
18 - DO FORO
18.1. As partes elegem o foro da Comarca de Óbidos/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
18.2. E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Óbidos/PA, 15 de julho de 2021.
XXXXXXX
XXX XXXX XX XXXXXXX XXXXXXX:20652135234
ANA ELZA DE
TAVARES:206
c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC SOLUTI Multipla v5, ou=27860823000143,
52135234
ou=Presencial, ou=Certificado PF A3, cn=XXX XXXX XX XXXXXXX XXXXXXX:20652135234
Xxx Xxxx de A. Tavares Secretária Municipal de Saúde Decreto nº 002/2021 CONTRATANTE
RCA DIST DE PRODUTOS Assinado de forma digital
EQUIPA:2654338600017
HOSPITALARES E COM DE
por RCA DIST DE PRODUTOS HOSPITALARES E COM DE EQUIPA:26543386000171 Dados: 2021.07.15 10:49:45
1 -03'00'
RCA DIST PROD. HOSPITALARES E COM EQUIP DE INFORMATICA EIRELI CNPJ: 26.543.386/0001-71
proprietário/Administrador o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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