CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 017/2024 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2.024.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 017/2024 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2.024.
O MUNICIPIO DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CGC sob n°. 01.594.009/0001-30, com sua sede na Av. Nossa Senhora de Fátima, 120, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx xx Xxxxx - XX, portador do CI, sob nº. 12R – 1.835.845 do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado;
A empresa F.V.P.L. & Associados Consultoria Publica e Empresarial, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CGC/MF sob nº. 10.606.568/0001-040, com sede a Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx. 1044, Centro, CEP: 89.855-000, Município de Sul Brasil/SC, neste ato representado pelo Sócio Administrador Sr. Valdicir Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, brasileiro, Professor, portador da Cédula de Identidade nº. 1.723.627-4, inscrito no CPF sob n°. 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx. 1044, Centro, Município de Sul Brasil/SC, doravante denominado como CONTRATADO, têm, de comum acordo e com amparo legal na Lei Federal n°. 14.133, contratado o objeto do presente, pelas seguintes cláusulas e condições que mutuamente aceitam e outorgam, conforme segue:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria de forma presencial com o mínimo de 24 (vinte e quatro
) horas semanais, e quando necessário via telefone, internet, e-mail ou outras formas de tecnologia, na área administrativa, contemplando: assessoramento para implantação da nova Lei de Licitações, orientação para elaboração de editais, estudo técnico preliminar termo de referência e demais documentos necessários.
CLAUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
A CONTRATANTE pagará ao contratado o valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) pelo período de 5 (cinco) meses, sendo o valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) mensais.
CLAUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, no último dia útil de cada mês conforme serviços prestados e ordem cronológica de pagamentos do município de Bom Jesus do Oeste, com apresentação do respectivo relatório de atividades.
2. Nenhum pagamento será efetuado antecipadamente, a execução dos serviços prestados.
CLAUSULA QUARTA - DA ATUALIZAÇÃO
1. Não haverá reajuste, nem atualização dos valores.
CLAUSULA QUINTA - DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS
1. Do desconto por atraso na entrega do serviço, o município descontará o percentual de 0,2 % (zero virgula dois por cento) do valor contratado a cada dia de atraso na entrega do objeto.
CLAUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obrigar-se-á:
1. Cumprir as condições de pagamento, sendo que o pagamento ficará condicionado ao comprovante da execução dos serviços.
2. Esclarecer dúvidas que lhe forem apresentadas.
CLAUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
O CONTRATADO obrigar-se-á:
1. Efetuar os serviços conforme objeto licitado, sempre que solicitado pela municipalidade;
2. Os serviços deverão ser prestados por profissionais com a devida qualificação técnica, comprovada por atestado de capacidade técnica fornecido por órgão público, demostrando já ter atuado na área de licitações por um período superior a 10 anos.
3. Permitir que os prepostos do Município inspecionem e fiscalizem a qualquer tempo e hora o andamento dos serviços;
4. Fornecer ao Município sempre que solicitado, quaisquer informações e ou esclarecimentos sobre o andamento dos serviços;
5. Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, tributários e comerciais, previstos em leis, para a fiel execução dos serviços;
6. É da CONTRATADA a obrigação do pagamento de tributos que incidirem sobre os serviços, em qualquer esfera;
7. Responder por tudo o que advir do serviço executado.
CLAUSULA OITAVA - DA INADIMPLÊNCIA
1. Em caso de inexecução contratual fica estabelecido a multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor do objeto contratado, atualizado pelos índices oficiais.
CLAUSULA NONA - DA RESCISÃO
1. O presente contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo ou conveniência administrativa, recebendo a CONTRATADA somente o valor dos serviços já executados, não lhe sendo devido qualquer outro valor a título de indenização ou qualquer outro título, presente ou futuramente, sob qualquer alegação ou fundamento.
CLAUSULA DECIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
1. Serão utilizados para o objeto do presente contrato a dotação orçamentária do orçamento vigente do Município de Bom Jesus do Oeste.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da execução deste termo de contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Modelo, Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que possa ser, exceto o que dispõe o inciso VIII do art. 29 da constituição Federal.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA – DO FISCAL DO CONTRATO
1. Será designado como fiscal do contrato o secretário da administração Srº. Xxxxxx Xxxxxxxx para acompanhar a execução de serviços do mesmo.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O presente contrato não será de nenhuma forma, fundamento para constituição de vínculo trabalhista com empregados e funcionários.
2. Nenhuma modificação poderá ser introduzida no contrato sem o consentimento prévio do município, mediante acordo escrito, obedecido os limites legais permitidos.
3. Quaisquer comunicações entre as partes com relação a assuntos relacionados a este contrato, serão formalizados por escrito, por carta ou ofício, em duas vias de igual teor e forma, uma das quais visadas pelo destinatário, o que constituirá prova de efetiva entrega.
4. Os recebimentos decorrentes dos serviços, deverão ser feitos diretamente ao representante legal do
CONTRATADO.
5. Os casos omissos a este contrato, reger-se-ão pela legislação pertinente à matéria e a Lei Federal nº.
14.133 de 01 de abril de 2021.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato, juntamente com duas testemunhas, em duas vias de igual teor e forma, sem emendas ou rasuras, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Bom Jesus do Oeste/SC, 20 de Fevereiro de 2024.
AIRTON ANTONIO
Assinado de forma digital por
REINEHR:56950470 REINEHR:56950470991
AIRTON ANTONIO
991
Dados: 2024.02.21 16:26:25
-03'00'
Airton Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx
Prefeito Municipal F.V.P.L. & Associados Consultoria Publica e Empresarial Testemunhas:
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Assistente Administrativo Sec. Mun. Administração e Fazenda Fiscal do Contrato
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Assessora Jurídica
OAB/SC 37.753