PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 025/2024 CONCORRÊNCIA Nº 002/2024
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 025/2024 CONCORRÊNCIA Nº 002/2024
1. PREÂMBULO:
1.1. O MUNICÍPIO DE PONTÃO/RS, por intermédio de seu Agente de Contratação e Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria nº 075/2024, torna público que no dia 10 de abril de 2024, às 09h00min, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Pontão/RS, fará realizar licitação, na modalidade de CONCORRÊNCIA, na forma PRESENCIAL, com Modo de disputa (Art. 56, inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021) Xxxxxx, pelo critério de julgamento (Art. 33, inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021) MENOR PREÇO, sob o Regime de Execução EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, para a contratação de empresa especializada, sob o regime de empreitada global, para a execução de coleta convencional, coleta seletiva, transporte e destinação final ambientalmente adequada de resíduos sólidos urbanos (RSU), resíduos comerciais e prestadores de serviço, no Município de Pontão/RS, caracterizada e especificada no Termo de Referência – Anexo VII deste Edital e no Projeto Básico, na forma da lei.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
2.1. A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014, Lei Complementar Federal nº 101/2000 de 04 de maio de 2000 e Decreto Municipal 1.808 de 19 de dezembro de 2023, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas disposições deste Edital e de seus Anexos.
2.2. O Agente de Contratação e Equipe de Apoio conduzirão esse certame, conforme Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021.
2.3. O edital em liça segue o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.4. Conforme Inciso XXXVIII do art. 6º da Lei Federal nº 14.133/2021, fica estabelecido que:
“Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
...
XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:
a) menor preço;
b) melhor técnica ou conteúdo artístico;
c) técnica e preço;
d) maior retorno econômico;
e) maior desconto;”
2.5. Os envelopes de proposta e documentação deverão ser entregues na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Pontão/RS, junto ao Centro Administrativo Municipal, sito na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, neste Município.
2.5.1. Os licitantes interessados deverão entregar, no dia, hora e local, fixados no preâmbulo deste Edital, para a realização desta licitação, os seus envelopes contendo a Proposta de Preços (Envelope nº 1) e os Documentos de Habilitação (Envelope nº 2) devidamente fechados e indevassáveis, podendo ser rubricados no seu fecho, contendo em sua parte externa as seguintes informações:
À Prefeitura Municipal de Pontão/RS
Processo Licitatório n° 025/2024 – CONCORRÊNCIA Nº 002/2024 Envelope n° 1 – PROPOSTA
Nome do Proponente:
À Prefeitura Municipal de Pontão/RS
Processo Licitatório n° 025/2024 – CONCORRÊNCIA Nº 002/2024 Envelope n° 2 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
Nome do Proponente:
2.5.2. Junto aos envelopes o Licitante deverá entregar:
a. Declaração do licitante dando ciência de que não foi declarada inidônea ou impedida de participar em licitação, conforme ANEXO X.
b. Declaração do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme ANEXO XI (Inciso I do art. 63 da Lei Federal nº 14.133/2021).
2.5.3. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceito a participação de nenhuma licitante retardatária.
2.6. O Credenciamento dos licitantes será feito na própria sessão de abertura. Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as Atas, os licitantes credenciados, a Agente de Contratação e os membros da Equipe de Apoio.
2.7. O Edital encontra-se à disposição dos interessados para consulta e estudo junto ao Departamento de Compras e Licitações deste Município, durante o prazo de divulgação da Licitação até o recebimento dos envelopes.
2.8. As empresas interessadas em participar do certame poderão obter o Edital pelo site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, ou no licitacon.
2.9. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes da interpretação do Edital poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Pontão/RS, sito no Centro Administrativo Municipal, na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, neste Município, pelo telefone (00)0000-0000 ou no e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, no horário das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min de segunda a sexta feira, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
2.10. Toda a documentação será apensada ao presente processo licitatório e para cada etapa será elaborada uma ata.
2.11. O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, assegurando o direito de prioridade para microempresa ou empresa de pequeno porte, no critério do desempate, quando verificado ao final da disputa de preços, na forma do art. 60º, § 2º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
2.12. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Pontão/RS, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
2.13. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital, seus Anexos e leis aplicáveis.
2.14. A obra deverá ter início no prazo de até 05 (cinco) dias após o recebimento da Ordem de Início emitida pelo Setor Responsável, contados da data de recebimento da notificação.
3. JUSTIFICATIVA PARA A REALIZAÇÃO DE CONCORRÊNCIA PRESENCIAL:
3.1. Conforme Termo de Referência (Inciso II do art. 18 da Lei nº 14.133/2021), disposto no Anexo VII do presente edital e com base no art. 176 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021:
“Art. 176. Os Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação desta Lei, para cumprimento:
I - dos requisitos estabelecidos no art. 7º e no caput do art. 8º desta Lei;
II - da obrigatoriedade de realização da licitação sob a forma eletrônica a que se refere o § 2º do art. 17 desta Lei; (grifo nosso)
III - das regras relativas à divulgação em sítio eletrônico oficial.”
4. DO OBJETO:
4.1. Constitui-se objeto do presente edital, a contratação de empresa especializada, sob o Regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, cujo critério de julgamento será o de MENOR PREÇO
GLOBAL MENSAL, para a execução de coleta convencional, coleta seletiva, transporte e destinação final ambientalmente adequada de resíduos sólidos urbanos (RSU), resíduos comerciais e prestadores de serviço, no Município de Pontão/RS, conforme descrito no Termo de Referência - Anexo VII (Inciso II do art. 18 da Lei nº 14.133/2021), no Projeto Básico – Anexo I, Roteiros e Trajetos – Anexo II, Planilhas de Custos – Anexo III, Planilha BDI – Anexo IV e Planilha Encargos Sociais – Anexo V, bem como, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e demais anexos.
4.2. A licitação será realizada em único item.
4.3. Segundo o Projeto Básico – Anexo I, onde constam as especificações técnicas, a contratação da empresa para prestação de serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos e seletivos, prevê a utilização de caminhão(ões) basculante do tipo caçamba com abertura traseira com capacidade mínima de 12m², ficando a critério da empresa uma capacidade máxima para a coleta de resíduos sólidos e seletivos.
5. DA VISITA TÉCNICA:
5.1. Conforme disposto no art. 63 §§§ 2º, 3º e 4º da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista ser necessária a avaliação prévia do local de execução dos serviços para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante interessado em participar deste certame, deverá ATESTAR que conhece o local e as condições de realização dos serviços.
5.2. Para fins de ateste de conhecimento do local e das condições de realização dos serviços, a licitante poderá:
5.2.1. Entrar em contato com a Secretaria de Obras do Município de Pontão/RS para agendamento da visita técnica, caso julgar necessário. Não haverá vistoria sem prévio agendamento, o qual poderá ser solicitado pelo fone (00)0000-0000, pois a Administração irá disponibilizar data e horário diferentes para os eventuais interessados; ou,
5.2.2. Apresentar, em substituição a vistoria, declaração formal assinada pelo responsável legal do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação, conforme modelo constante no Anexo IX.
5.2.3. Não serão aceitas alegações posteriores de desconhecimento das condições necessárias à execução dos serviços.
6. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO:
6.1. Poderão participar da presente licitação pessoas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão provedor do Sistema, que apresentarem a documentação solicitada no dia e horário informados no preâmbulo deste Edital.
6.2. Não poderão disputar a licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, conforme art. 14 da Lei nº 14.133/2021:
a. Autor do anteprojeto, do Projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do Projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
c.1. O impedimento de que trata a alínea “c” será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante;
d. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente deste órgão ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou
parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021;
e. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
g. Empresa estrangeira que não funcione no País;
h. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
i. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nesta condição;
j. Agente público do órgão ou entidade licitante;
k. Sociedade cooperativa.
6.3. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem as alíneas “a” e “b” do subitem 6.2 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
6.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
6.3.2. O disposto nas alíneas “a” e “b” do subitem 6.2 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do Projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
6.4. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que
6.5. A vedação de que trata a alínea “j” do subitem 6.2 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
6.6. Empresas que tenha(m) sido declarada(s) inidônea(s) pela Administração Pública, caso participe do processo licitatório, estará(ão) sujeita(s) às penalidades previstas no Art. 155 a 163 da Lei Federal 14.133/21, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos.
7. DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
7.1. O fornecedor que esteja enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, e que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, deverá COMPROVAR tal situação.
7.1.1. Somente Pessoas Jurídicas que comprovem seu enquadramento como ME ou EPP, através da apresentação de Declaração firmada por seu contador, conforme modelo constante no ANEXO XIII ou Certidão Simplificada da Junta Comercial, estarão aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 200, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
7.2. A não comprovação de enquadramento da empresa como microempresa ou empresa de pequeno porte, significa renúncia expressa e consciente, desobrigando o Agente de Contratação, dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, aplacáveis ao presente certame.
7.3. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo, às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
7.4. No caso de equivalência dos valores apresentados por microempresa ou empresa de pequeno porte será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar lance.
7.5. As empresas enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de habilitação neste Edital, sob pena de inabilitação, ainda que essa apresente alguma restrição.
7.5.1. Havendo alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, devendo a empresa interessada apresentar as respectivas certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
7.5.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 7.5.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas deste Edital, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
8. DO CREDENCIAMENTO:
8.1. O licitante, para credenciamento, deverá apresentar-se junto ao Agente de Contratação, diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado.
8.2. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) Se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1) cópia do respectivo Ato constitutivo – Estatuto ou Contrato Social em vigor (que poderá ser apresentada na forma consolidada, substituindo o contrato original), devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Empresariais e, especificamente, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição e posse de seus administradores, com a publicação no Diário Oficial da Ata de Assembleia que aprovou o Estatuto. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
a.2) certidão Simplificada de arquivamento ou formulário de Registro de Empresário Individual na Junta Comercial, no caso de firma individual;
a.3) Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
b) Se representante legal, deverá apresentar:
b.1) Instrumento público ou particular de procuração (este com a firma reconhecida ou assinado através de Certificado Digital), em que conste o nome da empresa outorgante, bem como das pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública, recorrer, desistir de recursos e prática dos demais ato inerentes ao certame; ou
b.2) Termo de credenciamento (conforme modelo do ANEXO XIV deste edital), com firma reconhecida ou assinado através de Certificado Digital, outorgado pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Em ambos os casos (b.1 ou b.2), deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa.
c) cartão de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídica (CNPJ);
8.2.1. É obrigatória a apresentação de documento com foto para conferência pelo Agente de Contratação.
8.2.2. É admitido somente um representante credenciado por proponente.
8.3. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
8.4. A presença do licitante ou representante legal é obrigatória, para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação.
8.5. É admitida a participação de licitantes, sem a presença de representante credenciado, ainda que o encaminhamento dos envelopes e demais documentos exigidos neste Edital se faça por correio, obedecidos os prazos e condições estabelecidos neste edital.
8.6. A ausência da documentação referente ao Credenciamento ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas, impossibilitará a participação da proponente nesta Concorrência EXCLUSIVAMENTE no tocante à formulação de lances e demais atos, inclusive recurso.
8.7. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas licitantes, a Agente de Contratação declarará aberta a sessão da Concorrência, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
OBS: A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada por fora do envelope da proposta: Estatuto, Contrato Social em vigor ou Declaração de Firma Individual; CNPJ, Procuração ou Termo de Credenciamento (ANEXO XIV) e os beneficiários da Lei Complementar 123/06, a Declaração constante no ANEXO XIII ou a Certidão Simplificada da Junta Comercial.
9. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
9.1. O certame será conduzido pelo Agente de Contratação, com o auxílio da equipe de apoio, nomeados através da Portaria nº 075/2024, art. 8º § 5º da Lei nº 14.133/ 2021:
“Art. 8º A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.”
9.2. É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei:
I - Admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que:
a) comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas;
b) estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes;
c) sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do contrato;
II - Estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamento, mesmo quando envolvido financiamento de agência internacional;
III - Opor resistência injustificada ao andamento dos processos e, indevidamente, retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei.
9.2.1. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.
9.2.2. As vedações do subitem 9.2.1. estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:
10.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório desta Concorrência e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, na forma do art. 164 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021:
“Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.”
10.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório da Concorrência, no prazo e observada a forma a que alude o parágrafo único do art. 164 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021:
“Art. 164
....
Parágrafo único. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”
10.3. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificações do ato convocatório da Concorrência, além das alterações decorrentes, divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.
11. DA PROPOSTA DE PREÇO:
11.1. A proposta deverá ser apresentada, datilografada ou impressa por meio eletrônico em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, nos moldes do ANEXO VIII deste edital, e deverá conter a razão social completa da empresa, endereço atualizado, número do CNPJ, telefone/e-mail (se houver) e nome da pessoa indicada para contatos.
11.2. Nas propostas, serão consideradas obrigatoriamente:
a) Descrição completa do objeto a ser executado, bem como o valor mensal e total (12 meses) para o objeto licitado, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o art. 12, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 em moeda corrente nacional, em algarismo com no máximo duas casas decimais;
a.1) Os preços orçados pela licitante devem incluir todas as despesas que possam incidir na execução dos serviços, inclusive o BDI (Benefício de Despesas Indiretas).
11.3. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data-limite prevista para entrega das propostas (Lei nº 14.133/2021, art. 90, § 3º).
11.4. Deverão acompanhar a Proposta: Planilhas de Composição de Custos conforme ANEXO XIX
– Modelo Planilha de Custos, Composição de encargos sociais e Planilha BDI, assinados pelo Responsável Técnico da Licitante e elaborados com base nos seguintes documentos: Projeto Básico – Anexo I, Roteiros e Trajetos – Anexo II, Planilhas de Custos – Anexo III, Planilha BDI – Anexo IV e Planilha Encargos Sociais – Anexo V disponibilizados neste Processo. A não apresentação dos itens exigidos na proposta implicará em desclassificação da proposta da licitante
11.5. A sessão de lances será no modo de disputa ABERTO .
11.6. O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no Edital e no Anexo II deste Edital.
11.7. Os itens das propostas que eventualmente contemplem objeto que não corresponda às especificações contidas no Projeto Executivo deste Edital serão desconsiderados.
11.8. A proposta será julgada pelo MENOR PREÇO GLOBAL MENSAL, apurado após a etapa dos lances e de acordo com as especificações da obra.
11.9. As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pela Agente de Contratação, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o total do item, hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro. Sendo a proposta corrigida o representante da empresa, deverá assiná-la, se estiver presente na sessão.
11.10. A Agente de Contratação poderá, no julgamento das propostas, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem ao seu conteúdo.
11.11. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos.
11.12. Sob pena de desclassificação, os licitantes deverão apresentar declaração expressa de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das proposta (conforme disposto no parágrafo § 1º art. 63º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021), bem como, todos e quaisquer tributos, contribuições e encargos sociais, e todas as despesas com materiais e equipamentos, mão de obra, transportes, ferramentas, lucro, seguros e demais encargos, enfim todos os custos diretos e indiretos necessários à execução completa discriminados no Termo de Referência e especificações.
11.13. A proposta será julgada pelo MENOR PREÇO MENSAL, apurado após a etapa dos lances e de acordo com as especificações da obra.
12. DA AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DAS PROPOSTAS:
12.1. Serão desclassificadas, conforme o art. 59 da Lei nº 14.133/2021, as propostas que: I - Contiverem vícios insanáveis;
II - Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
III - Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
IV - Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
V - Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável;
VI - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
12.1.1. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do caput do art. 59.
12.1.2. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item anterior, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, cuja ocorrência será registrada em ata.
12.2. Para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobrepreço, serão considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, observado o critério de aceitabilidade de preços unitário e global fixado neste edital, conforme as especificidades do mercado correspondente (art. 59, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021).
12.3. Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, conforme o § 4º do art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021.
12.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021.
12.5. O Agente de Contratação poderá, no julgamento das propostas, desconsiderar evidentes erros ou falhas formais sanáveis, que não afetem ao seu conteúdo e que não comprometam o interesse público e da Administração.
12.6. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada em ata e disponibilizada aos participantes.
12.7. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
13. DA ETAPA DE FORMULAÇÃO DE LANCES:
13.1. A etapa de lances da sessão pública será conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.
Edital.
13.2. O Agente de Contratação, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste
13.3. O Agente de Contratação verificará a conformidade das Propostas apresentadas pelos
licitantes com os requisitos estabelecidos neste Edital.
13.3.1 O Agente de Contratação ordenará as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances, com a divulgação da melhor proposta para o item licitado apresentado.
13.4. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa ABERTO, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos.
13.5. O lance deverá ser ofertado pelo MENOR VALOR GLOBAL MENSAL.
13.6. No curso da sessão, os licitantes serão convidados individualmente a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
13.6.1. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
13.7. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, na ordem decrescente dos preços.
13.8. O intervalo mínimo de diferença de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,50% (meio por cento).
13.9. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
13.10. Será vedada ainda, a consulta a agentes externos ao certame, tal como a utilização de aparelho celular ou similares para obter valores nos lances, tendo em vista a celeridade do processo, pois esses macetes tendem a retardar o procedimento.
13.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
13.21. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às sanções previstas neste Edital.
13.22. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço global e o valor estimado para a contratação, podendo, o Agente de Contratação, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
13.23. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Agente de Contratação verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados na Planilha Orçamentária da obra, decidindo motivadamente a respeito.
13.24. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis.
13.25. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital e do Projeto Básico, com o preço de mercado e ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL.
14. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
14.1. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2°, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação com microempresa ou empresa de pequeno porte.
14.1.1. A Agente de Contratação, através do sistema de compras interno, identificará a microempresa ou empresa de pequeno porte participante, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015.
14.1.2. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa ou empresa de pequeno porte sejam superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor.
14.2. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a. A ME ou EPP melhor classificada, nos termos do subitem 14.1.2., terá o direito de dar uma
última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados após a comunicação pelo Agente de Contratação;
b. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes, microempresa e empresa de pequeno porte, que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
14.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
14.4. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
14.5. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
14.6. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
a. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
b. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes;
c. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
d. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle;
14.7. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
a. Empresas estabelecidas no território do Estado do Rio Grande do Sul;
b. Empresas brasileiras.
15. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS (Inciso IV do art. 17 da Lei Federal nº 14.133/2021):
15.1. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no
edital.
15.2. Após o fechamento da etapa de lances a agente de contratação poderá oferecer
contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
15.2.1. Também nas hipóteses em que o Agente de Contratação não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
15.2.2. A negociação será realizada poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
15.3. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos
15.4. No julgamento das propostas, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrando em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
15.5. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório.
15.6. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
15.7. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
15.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta.
15.8.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio aos licitantes e publicação no sítio oficial xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e no licitacon com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
15.9. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito, o Agente de Contratação examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação, segundo o critério de menor preço global, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital.
15.10. Encerrada a fase de julgamento, através do registro de aceitação da proposta pelo Agente de Contratação, será aberto prazo para manifestação de intenção de recurso, na forma da Lei.
15.11. Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.
16. DA FASE DE HABILITAÇÃO:
16.1. A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação.
16.2. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor.
16.3. Os documentos de Habilitação deverão ser entregues dentro do ENVELOPE Nº 02.
16.4. Os documentos de habilitação, serão examinados pelo Agente de Contratação e pela equipe de apoio.
16.5. Na análise dos documentos de habilitação, a Agente de Contratação e equipe de apoio poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação
16.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
16.6.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
16.6.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
16.7. Os licitantes deverão encaminhar, dentro do ENVELOPE Nº 02 nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
16.7.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA (Inciso I, art. 62 e art. 66 da Lei Federal nº 14.133/2021):
a) Certidão Simplificada de arquivamento ou formulário de Registro de Empresário Individual na Junta Comercial, no caso de firma individual;
b) cópia do respectivo Ato constitutivo – Estatuto ou Contrato Social em vigor (que poderá ser apresentada na forma consolidada, substituindo o contrato original), devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Empresariais e, especificamente, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição e posse de seus administradores, com a publicação no Diário Oficial da Ata de Assembleia que aprovou o Estatuto. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
c) Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
16.7.2. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA (Inciso III, art. 62 e art. 68 da Lei
Federal nº 14.133/2021):
a) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de Inscrição no cadastro de contribuinte, estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
c) Prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN (Certidão Conjunta Negativa);
d) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Estadual do domicílio da sede da licitante;
e) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Municipal do domicílio da sede da licitante;
f) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
g) Certidão Negativa Trabalhista;
h) Declaração de que o licitante atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021, conforme modelo ANEXO XV;
i) Declaração de que o licitante não possui em seu quadro societário servidor público da ativa ou empregada de empresa pública ou de sociedade de economia mista, conforme modelo ANEXO XII.
16.7.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (Inciso IV, art. 62 e arts. 69 e 70 da Lei Federal nº 14.133/2021):
a) Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101/2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;
a.1.) No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação;
b) Declaração, assinada por profissional habilitado da área contábil, que ateste o atendimento pelo licitante dos índices econômicos previstos no edital1;
c) Comprovação de que a Licitante possui capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo equivalente a até 10% (dez por cento) do valor estimado do objeto contratado;
d) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
d.1) É vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório.
d.2) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura (§ 1º do art. 65 da Lei Federal nº 14.1338/2021).
16.7.3.1. A comprovação de Boa situação financeira da empresa, se dará mediante análise dos índices mínimos aceitáveis, os quais serão apurados pela aplicação da seguinte fórmula:
I- ILC= AC/PC = igual ou superior a 1,0
II- ILG= (AC+ARLP)/(PC+PELP) = igual ou superior a 1,0
III- ISG= AT/(PC+PELP) = igual ou superior a 1,0
Os termos empregados nas fórmulas acima têm o seguinte significado:
1) ILC é o Índice de Liquidez Corrente;
2) ILG é o Índice de Liquidez Geral;
3) ISG é o Índice de Solvência Geral;
4) AC é o ativo Circulante;
5) PC é o Passivo Circulante;
6) ARLP é o Ativo Realizável de Xxxxx Xxxxx;
7) PELP é o Passivo Exigível a Longo Prazo;
8) AT é o Ativo.
1 Conforme § 1º do art. 69 da Lei Federal nº 14.1338/2021, a critério da Administração, poderá ser exigida declaração, assinada por profissional habilitado da área contábil, que ateste o atendimento pelo licitante dos índices econômicos previstos no edital.
16.7.3.2.: Obterão classificação econômico-financeira, as empresas que apresentarem os indicadores ILC, ILG, ISG, nos valores estabelecidos, os licitantes que apresentarem índices inferiores serão considerados inabilitados.
16.7.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL E TÉCNICO-OPERACIONAL (Inciso II, art. 62 e
art. 67 da Lei Federal nº 14.133/2021):
Obs: Conforme TCE (2019), a exigência de capacidade técnico-operacional visa à comprovação de que a empresa participou anteriormente de contrato cujo objeto era similar. Deseja-se examinar a capacidade que a licitante possui de mão de obra, equipamentos e materiais, para a perfeita execução do objeto, na quantidade, na qualidade e no prazo exigido.
a) Prova de que a empresa possui registro ou inscrição na entidade profissional competente, para fins de comprovação de qualificação técnica. Portanto, tendo em vista que os serviços de manejo de resíduos sólidos (coleta e transporte) são serviços de engenharia, entende-se que o único registro passível de exigência é o registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA. No caso específico de projeto e implantação de sistemas de coleta de resíduos, habilitam-se, também, empresas e profissionais da área de urbanismo registrados no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU.
b) Prova de que a empresa possui um profissional de nível superior devidamente registrado no conselho profissional competente (CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo);
b.1) A prova do vínculo do profissional com a empresa poderá ser feita da seguinte forma: em se tratando de sócio da empresa, por intermédio do contrato social; no caso de empregado, mediante cópia da carteira profissional de trabalho; e, no caso de contratado, cópia do contrato, que demonstre a identificação do profissional com a empresa;
b.2) Os profissionais indicados pelo licitante deverão participar da execução do objeto da licitação, e será admitida a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração;
c) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por empresa de direito público ou privado, em nome da licitante e de seu Responsável Técnico, comprovando que executou serviços de características técnicas semelhante ou superior ao objeto licitado2, devidamente registrado junto ao órgão competente.
c.1) No caso de Atestados emitidos por empresas privadas, o mesmo deverá ser apresentado com a firma reconhecida;
c.2) Não serão admitidos atestados de profissionais que, na forma de regulamento, tenham dado causa à aplicação das sanções previstas nos Incisos III e IV do caput do art. 156 Lei Federal nº 14.133/2021 em decorrência de orientação proposta, de prescrição técnica ou de qualquer ato profissional de sua responsabilidade.
d) Comprovação de propriedade ou disponibilidade dos equipamentos necessários para a coleta convencional, coleta seletiva e transporte adequado de resíduos sólidos urbanos (RSU), resíduos comerciais e prestadores de serviço, através de Declaração da proponente.
d.1) A empresa deve comprovar que possui caminhão(ões) coletor basculante do tipo caçamba com abertura traseira com capacidade mínima de 12m³.
d.2) O veículo da coleta deve estar em boas condições de uso, de manutenção e de visibilidade e deverão ter, no máximo, 15 (quinze) anos, sendo que quando ultrapassar este tempo devem ser imediatamente substituídos.
d.3.) Antes da emissão da Ordem de Início dos Serviços, será feita vistoria pelo contratante, e caso fique comprovada a ausência dos equipamentos constantes na declaração, tal fator poderá ensejar rescisão contratual, bem como todas as demais penalidades legais cabíveis.
e) Comprovação de propriedade ou disponibilidade de local para a destinação final ambientalmente adequada de resíduos sólidos urbanos (RSU), resíduos comerciais e prestadores de serviço, através de Declaração da proponente;
2 A exigência do atestado será restrita às parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto da licitação, assim consideradas as que tenham valor individual igual ou superior a 4% (quatro por cento) do valor total estimado da contratação.
e.1) O projeto básico não exige que a empresa tenha uma estação de transbordo, mas caso a mesma propuser sua utilização, ao invés da descarga do caminhão com resíduos orgânicos e/ou dos rejeitos ser diretamente no aterro sanitário, a descarga deve ocorrer na estação de transbordo, onde os resíduos e rejeitos permanecem armazenados temporariamente, para que deste, com caminhão de grande porte, sejam transportados até o aterro sanitário.
e.2) A central de triagem, bem como a estação de transbordo quando forem utilizadas devem possuir Licenciamento Ambiental para Operação, com empresa operando o serviço. A responsabilidade sobre estes estabelecimentos fica a cargo da empresa contratada, mesmo que sejam terceirizadas. No caso de utilização de central de triagem e também de estação de transbordo, a empresa deve apresentar documento formal indicando esta opção, e os custos relacionado a estas metodologias devem constar na planilha de custos, em especial, a diminuição de viagens e quilometro rodado.
f) Indicação do quadro operacional adequado para a realização do objeto da licitação. Para a execução dos serviços de coleta tradicional/convencional, a contratada deverá dispor de todo o pessoal necessário ao bom andamento dos serviços, contando, no mínimo, com o seguinte:
f.1) 01 (um) motorista para o caminhão coletor.
f.2) 02 (dois) coletores (garis).
g) Licença de Operação expedida pela FEPAM da Central de Triagem, Compostagem e do Aterro Sanitário em nome da empresa licitante ou em nome de terceiros, para onde serão destinados os resíduos do município, com a respectiva comprovação jurídica que identifique a área, apresentando características comprovadas pela Licença de Operação, sendo que, no caso do local pertencer a terceiros, deverá ser apresentado contrato firmado entre as partes;
h) Licença de transporte da FEPAM para transportes do Município ao local de destino final;
i) Declaração do Município onde localizado o aterro sanitário de que concorda em receber os resíduos produzidos pelo Município de Pontão – RS, nos termos da licença de operação;
j) Atestado ou Declaração, expedido(a) por órgão de Controle do Meio Ambiente referente a comprovação de Cadastramento da proponente no “Cadastro técnico de atividades e instrumentos de defesa ambiental” ou “Cadastro Técnico de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de
recursos ambientais”, na forma da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981;
l) Declaração que a empresa possui PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
16.7.5. DEMAIS DOCUMENTOS:
a) Declaração de que concorda com todas as condições da CONCORRÊNCIA Nº 002/2024, sem restrições de qualquer natureza e de que, vencedor da Licitação, executará os serviços pelo preço proposto e de acordo com as normas desta Licitação, conforme modelo ANEXO XVI;
a) Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos às condições contidas no Edital da CONCORRÊNCIA Nº 002/2024, bem como verificamos todas as especificações nele exaradas, não havendo qualquer discrepância nas informações e/ou documentos que dela fazem parte, conforme modelo ANEXO XVII;
c) Declaramos que estamos cientes de todas as condições que possam, de qualquer forma, influir nos custos, assumindo total responsabilidade por erros ou omissões existentes nesta proposta, bem como qualquer despesa relativa à realização integral do seu objeto, conforme modelo ANEXO XVIII;
d) Certidão negativa correcional (CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM). Emissão através de: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/.
16.8. Todos os documentos a apresentar, deverão estar dentro do prazo de validade neles indicados pelo órgão expedidor. Na falta dessa indicação expressa, somente serão considerados válidos aqueles expedidos nos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização desta licitação, exceto para os Atestados Técnicos e ressalvadas as hipóteses da Licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior, mediante indicação de norma legal pertinente.
16.9. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Agente de Contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital e as exigências de Habilitação.
16.10. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
16.10.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
17. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA:
17.1. O Agente de Contratação solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, envie via e-mail (xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx), a proposta adequada, acompanhada, dos documentos complementares atualizados (Planilhas de Composição de Custos, Composição de encargos sociais e Planilha BDI, assinados pelo Responsável Técnico da Licitante).
17.1.1. A proposta deverá:
a. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
b. Conter a descrição completa do objeto a ser executado;
c. Conter o Valor global mensal e total (12 meses) condizente ao último lance ofertado após a negociação realizada, em moeda corrente nacional, em algarismo com no máximo duas casas decimais;
d. Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, contados da data-limite prevista para entrega das propostas (Lei nº 14.133/2021, art. 90, § 3º).
17.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
18. DOS RECURSO E/OU PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO:
18.1. Na forma do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021, caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de:
a. ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
b. julgamento das propostas;
c. ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
d. anulação ou revogação da licitação.
18.2. Cabe ainda, pedido de reconsideração, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico.
18.3. Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas "b" e "c" do subitem 18.1, serão observadas as seguintes disposições:
I. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei, da ata de julgamento;
II. A apreciação dar-se-á em fase única.
18.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
18.4.1. Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública.
18.5. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.
18.6. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso no site do Município.
18.7. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
18.8. Da aplicação das sanções previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 (que são, respectivamente, advertência, multa e impedimento de licitar e contratar), caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
18.8.1. O recurso de que trata subitem 18.8 será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
18.9. Da aplicação da sanção prevista no inciso IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 (declaração de inidoneidade para licitar ou contratar) caberá apenas pedido de reconsideração, que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
18.10. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
18.11. Na elaboração de suas decisões, a autoridade competente será auxiliada pelo órgão de assessoramento jurídico, que deverá dirimir dúvidas e subsidiá-la com as informações necessárias.
19. ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO:
19.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, conforme art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
d) adjudicar o objeto e homologar a licitação.
19.2. Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.
19.3. Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.
20. PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO (arts. 89, 90, 91 e 105 a 107 da Lei Federal nº 14.133/2021):
20.1. Conforme estipulado no Termo de Referência (Inciso II do art. 18 da Lei nº 14.133/2021), disposto no Anexo VII do presente edital.
21. DO REAJUSTE CONTRATUAL (Inciso I, § 4º, art. 92) :
21.1. Conforme estipulado no Termo de Referência (Inciso II do art. 18 da Lei nº 14.133/2021), disposto no Anexo VII do presente edital.
22. DO PAGAMENTO (arts. 141 a 146 da Lei Federal nº 14.133/2021):
22.1. Conforme estipulado no Termo de Referência (Inciso II do art. 18 da Lei nº 14.133/2021), disposto no Anexo VII do presente edital.
23. DA FISCALIZAÇÃO:
23.1. Conforme estipulado no Termo de Referência (Inciso II do art. 18 da Lei nº 14.133/2021), disposto no Anexo VII do presente edital.
24. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:
24.1. Conforme estipulado no Termo de Referência (Inciso II do art. 18 da Lei nº 14.133/2021), disposto no Anexo VII do presente edital.
25. EXTINÇÃO DO CONTRATO:
25.1. Conforme estipulado no Termo de Referência (Inciso II do art. 18 da Lei nº 14.133/2021), disposto no Anexo VII do presente edital
26. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO:
26.1. A ADJUDICATÁRIA prestará garantia de 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato (art. 98 da Lei Federal nº 14.133/2021), até o momento da sua assinatura ou da retirada do instrumento equivalente, em uma das modalidades previstas no art. 96, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
26.2. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente (art. 100 da Lei Federal nº 14.133/2021).
27. DA DOTAÇÃO:
27.1. Conforme estipulado no Termo de Referência (Inciso II do art. 18 da Lei nº 14.133/2021), disposto no Anexo VII do presente edital.
28. DAS SANÇÕES:
28.1. Conforme previsto no Art. 155 da Lei Federal 14.133/2021, a licitante contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações:
I. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
II. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III. Dar causa à inexecução total do contrato;
IV. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
28.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 as seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Multa;
III. Impedimento de licitar e contratar;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
28.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
I. A natureza e a gravidade da infração cometida;
II. As peculiaridades do caso concreto;
III. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
28.4. A sanção prevista no inciso I do subitem 28.2 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do subitem 28.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
28.5. A sanção prevista no inciso II do subitem 28.2, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no subitem 28.1.
28.6. A sanção prevista no inciso III do subitem 28.2 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V do subitem 28.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
28.7. A sanção prevista no inciso IV do subitem 28.2 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do subitem 28.1, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do subitem 28.1 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no subitem 28.4, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis)anos.
28.7.1. A sanção estabelecida no inciso IV do subitem 28.1 será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras:
I - Quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de secretário municipal.
28.8. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem 28.1 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II.
28.9. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
28.10. A aplicação das sanções previstas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
29. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
29.1. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário
29.2. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequentes aos ora fixados.
29.3. Será divulgado no site do Município, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, qualquer alteração que importe em modificação dos termos deste Edital, que venha a ocorrer nele ou em seus anexos, devendo os interessados monitorarem tais alterações
29.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de telefone e o e-mail.
29.5. Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, assinados através de Certificado Digital, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
29.6. A Administração Municipal poderá optar por apenas uma proposta, rejeitá-las todas, anular ou revogar a Licitação, nos casos previstos em Lei, sem que, por este motivo, tenham os participantes direito a qualquer reclamação ou indenização.
29.7. Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
29.8. É facultado ao Agente de Contratação ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento, suspender a sessão pública para promover diligências e consultas destinadas a esclarecer ou
complementar a instrução do processo e a aferição de documento ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões, marcando nova data e horário para prosseguimento dos trabalhos, comunicando a decisão aos Licitantes.
29.9. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, o valor poderá ser alterado, para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do objeto, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial.
29.10. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente edital.
29.11. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
29.12. Qualquer omissão referente ao teor deste Termo de Referência deverá ser suprida de acordo com a Lei Municipal nº 1841/2022 e a Lei Federal 14.133/2021.
30. ANEXOS DESTE EDITAL:
ANEXO I – Projeto Básico; ANEXO II – Roteiros e Trajetos; ANEXO III – Planilhas de Custos; ANEXO IV – BDI;
ANEXO V –Encargos Sociais;
ANEXO VI – ART;
ANEXO VII – Termo de Referência;
ANEXO VIII – Modelo Proposta;
ANEXO IX – Modelo de Declaração de conhecimento informações e condições locais;
ANEXO X – Modelo de declaração de que não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a administração e de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública;
ANEXO XI – Modelo de Declaração cumprimento Inciso I do art. 63 da Lei Federal nº 14.133/2021;
ANEXO XII – Modelo de Declaração Não Possui Servidor Público;
ANEXO XIII – Modelo de Declaração enquadramento como MEI, ME, EPP ou sociedade cooperativa, (Lei Complementar nº 123, de 2006);
ANEXO XIV – Modelo de Credenciamento;
ANEXO XV – Declaração de que o licitante atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021;
ANEXO XVI – Modelo Declaração Preço Proposto;
ANEXO XVII – Modelo Declaração conhecimento e submissão às condições contidas no Edital;
ANEXO XVIII – Modelo Declaração cientes de todas as condições que possam, de qualquer forma, influir nos custos;
ANEXO XIX – Modelo Planilha de Custos;
ANEXO XX - Minuta Contratual.
Pontão/RS, 22 de março de 2024.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Prefeito Municipal
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 025/2024 CONCORRÊNCIA Nº 002/2024
ANEXO VII – TERMO DE REFERÊNCIA
1. ORIGEM DA DEMANDA:
1.1. Unidade requisitante: Secretaria Municipal da Obras.
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO:
2.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada, sob o regime de empreitada global, para a execução de coleta convencional, coleta seletiva, transporte e destinação final ambientalmente adequada de resíduos sólidos urbanos (RSU), resíduos comerciais e prestadores de serviço, no Município de Pontão/RS, caracterizada e especificada neste Termo e no Projeto Básico- Anexo I do Edital.
2.2. Todos os parâmetros, fórmulas e teorias aplicados no Projeto Básico- Anexo I do Edital foram buscadas e embasadas, principalmente, junto ao manual de "Orientação Técnica de Serviços de Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares", desenvolvido pela direção de controle e fiscalização supervisão de auditoria municipal do Tribunal de Contas do Estado/RS.
2.3. A licitação será realizada em único item.
2.4. Segundo o Projeto Básico – Anexo I do edital, onde constam as especificações técnicas, a contratação da empresa para prestação de serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos e seletivos, prevê a utilização de caminhão(ões) basculante do tipo caçamba com abertura traseira com capacidade mínima de 12m³, ficando a critério da empresa uma capacidade máxima para a coleta de resíduos sólidos e seletivos.
3. DA FORMA DE EXECUÇÃO:
3.1. A prestação de serviço, objeto deste certame, ocorrerá de forma indireta, mediante contratação de empresa para execução integral dos serviços de coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada de resíduos sólidos domiciliares urbanos, comerciais e prestadores de serviço.
3.2. A empresa contratada deverá realizar a coleta, o transporte e a destinação final ambientalmente adequada de resíduos sólidos urbanos (RSU), de resíduos comerciais, prestadores de serviço, devendo para tanto o licitante disponibilizar veículos, equipamentos, maquinários e funcionários para a execução dos serviços, conforme Projeto Básico – Anexo I do edital.
3.3. A coleta dos resíduos orgânicos e seletivos, depositados em lixeiras próprias, e na sua ausência, junto ao passeio público, deverá ser realizada por veículos coletores caminhões basculantes do tipo caçamba com abertura traseira com capacidade mínima de 12m³, ficando a critério da empresa apresentar um veículo com uma capacidade maior, e basculamento mecânico à descarga, sendo que a caçamba deve ser devidamente coberta com lona impermeável durante os trajetos de coleta.
3.4. Os serviços que constituem o objeto do processo licitatório deverão ser executados em estrita observância ao manejo de resíduos sólidos gerados no município, e com observância do projeto básico aqui apresentado, atendendo as especificações e demais elementos técnicos constantes do Projeto Básico – Anexo I do edital.
3.5. O conhecimento dos percursos, ou seja, das rotas necessárias para a realização da coleta nas diversas regiões do Município, conforme Roteiros e Trajetos – Anexo II do edital, é de grande importância, pois estas influem no tempo de coleta e, consequentemente, no cálculo da frota e de equipamentos.
3.6. O projeto de coleta, conforme Projeto Básico – Anexo I do edital, partiu de um diagnóstico detalhado, informando a quantidade total de resíduos a ser coletada diariamente, o número e as extensões das rotas a serem cumpridas, a quantidade de resíduo coletada por rota, o tempo total para execução de cada rota e a frequência da coleta em cada setor ou bairro pré-determinado.
3.7. O projeto de coleta, conforme Projeto Básico – Anexo I do edital, incluiu a definição de todos os itinerários necessários, sua frequência e o tempo previsto para cada um. Para cada rota, este tempo foi adequado buscando-se o máximo aproveitamento da capacidade de carga do caminhão coletor. Com o andamento da execução do contrato, este tempo deve ser otimizado ou redimensionado em função da ampliação da quantidade de resíduos a serem coletados ou algum fator sazonal que indique esta alteração, inicialmente programada.
3.8. No Projeto Básico – Anexo I do edital foi realizado um planejamento, buscando um diagnóstico para identificar a quantidade de tonelada/dia de lixo orgânico, o número e a extensão dos roteiros de coleta (km), o tempo de coleta de cada roteiro e a frequência de coleta de cada setor. Portanto, através de um mapeamento dos roteiros, foram determinados o percurso e a frequência de coleta, chegando assim as quantidades necessárias de veículos e de mão de obra, para definição das planilhas de custos definidas pela administração municipal.
3.9. Dessa forma, seguem, na sequência para uma melhor compreensão, algumas definições, conforme preconizado pela Política Nacional de Resíduos Sólidos específica pela Lei Federal nº12305/2010, para as atividades e orientações técnicas necessárias e realizadas:
a. Aterro sanitário de resíduos sólidos urbanos - Técnica de disposição de resíduos sólidos urbanos no solo, sem causar danos à saúde pública e à sua segurança, minimizando os impactos ambientais, método este que utiliza princípios de engenharia para confinar os resíduos sólidos à menor área possível e reduzi-los ao menor volume permissível, cobrindo-os com uma camada de terra na conclusão de cada jornada de trabalho, ou a intervalos menores, se necessário;
b. Coleta seletiva - coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua constituição ou composição;
c. Destinação final ambientalmente adequada - destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes, entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos;
d. Disposição final ambientalmente adequada - distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos;
e. Estação de transbordo - local com devido licenciamento ambiental para operação de armazenamento temporário de resíduos provenientes de coleta em caminhões de pequeno porte até acumular quantidade suficiente para o transporte em caminhões de grande porte até o destino final;
f. Gerenciamento de resíduos sólidos: conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na forma desta Lei;
g. Reciclagem - processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes;
h. Rejeitos - resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada;
i. Resíduos sólidos - material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível;
j. Resíduos domiciliares - os originários de atividades domésticas em residências urbanas;
k. Resíduos de limpeza urbana - os originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana;
l. Resíduos sólidos urbanos - os englobados nas alíneas “j” e “k”;
m. Resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços - os gerados nessas atividades, com exceções. Compreenderá nesta categoria os resíduos produzidos por indústrias que se caracterizem como comercial/serviço e/ou doméstico;
n. Triagem - segregação dos resíduos da coleta seletiva com potencial de reciclagem por tipo e/ou grupo de acordo com suas características, para posterior destinação a cadeia de reciclagem.
3.10. Os serviços a serem contratados contemplaram para as duas coletas o seguinte:
a. elaboração de termo de referência (Projeto Básico), com a descrição de todas as atividades desenvolvidas na coleta dos resíduos sólidos e de locação de contentores de lixo;
b. levantamento dos roteiros a serem realizados na coleta, determinando a quilometragem, horários, dias da semana, bem como número e porte de veículos e equipamentos necessários;
c. determinação do número de horas e funcionários necessários para coleta e supervisão dos serviços realizados;
d. levantamento dos EPIs e uniformes necessários para a equipe de trabalho, bem como a sua durabilidade e qualidade;
e. levantamento das exigências necessárias de qualificação técnica da empresa a ser contratada;
f. determinação dos quantitativos e custos dos veículos, equipamentos e ferramentas;
g. elaboração do BDI (bonificações e despesas indiretas) aplicado sobre os custos diretos;
h. elaboração da planilha de custos com base nos dados levantados.
3.11. Foram tecnicamente apurados cada um dos itens destacados, embasando-se na
“Orientação Técnica de Serviços de Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares” emitida pelo TCE/RS.
3.12. A disposição final dos resíduos em aterro sanitário poderá ser terceirizada pela empresa contratada, desde que o mesmo possua Licença de Operação em vigor e que o responsável legal pela empresa que opere o empreendimento declare formalmente o aceite e a capacidade de receber os resíduos do município através da empresa contratada pelo período mínimo de 60 meses.
3.13. A empresa participante do certame licitatório poderá optar pela utilização de estação intermediária de transbordo para a execução dos serviços, com posterior transporte em caminhão de grande porte até aterro sanitário, visando economia com quilometro rodado. Porém, a utilização de transbordo em hipótese alguma pode acrescer ao valor global estabelecido para a contratação sem estação de transbordo e os custos relacionados a tal processo não deve ser adicionados na planilha orçamentária. Todos os custos desde a coleta até a disposição final em aterro serão por conta da empresa contratada. Desta forma o critério de julgamento será o menor preço global.
3.14. A remuneração por preço fixo é a mais adequada a municípios de menor porte, onde não há uma balança confiável para a pesagem permanente dos resíduos, onde a frequência de coleta e os percursos são reduzidos, e a população local é um fiscal permanente da efetividade da prestação dos serviços e devido a quantidade de resíduos coletados podendo ser veículos diferenciados. Ficando a critério do gestor a utilização dos veículos e equipamentos a serem utilizados.
3.15. De qualquer forma, a empresa contratada deverá apresentar as pesagens referente as entradas e saídas dos caminhões nos aterros sanitários e/ou estação de transbordo, na qual deve constar data e tipo de resíduos.
3.16. Todos os custos desde a coleta até a disposição final em aterro serão por conta da empresa contratada. Desta forma, como já citado anteriormente o critério de julgamento será o menor preço global e a remuneração se dará por preço fixo mensal.
3.17. A contratada é responsável pelo fornecimento dos EPI’s conforme a NR-6, a fim de assegurar a integridade física dos funcionários.
4. DAS JUSTIFICATIVAS RELATIVAS À CONTRATAÇÃO:
4.1. O sistema de coleta orgânica e seletiva a ser contratado compreende um conjunto de
operações que se inicia na disposição dos resíduos sólidos domiciliares pelos munícipes, em recipientes adequados para tal armazenagem provisória, conforme trajetos identificados neste projeto básico.
4.2. O munícipio de Pontão tem os seguintes dados populacionais de acordo com o censo e as estimativas populacionais do IBGE:
• População (Censo 2010) = 3857 pessoas
• População Rural (Censo 2010) = 2298 pessoas (59,58%)
• População Urbana (Censo 2010) = 1559 pessoas (40,42%)
• População Estimada (2020) = 3901 pessoas
• População Estimada (2021) = 3898 pessoas
• População (Censo 2022) = 3296 pessoas
4.3. O serviço de gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos é de competência dos municípios, disposto na Constituição Federal, Art. 30, inciso V, bem como na Lei Federal nº 12.305/2010, Art. 10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. O Art. 26 desta lei define, ainda, que o titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos é responsável pela organização e prestação direta ou indireta desses serviços.
4.4. A Secretaria Municipal de Obras de Pontão (SMO) é o órgão que tem a atribuição legal de realizar a gestão pública e ambiental dos resíduos orgânicos e seletivos no município.
4.5. Justificativa para aglutinar o objeto:
I. No que se refere ao parcelamento da coleta em seletiva e orgânica, bem como para a aglutinação do objeto, teríamos os valores conforme demonstrado a seguir, baseado nos estudos realizados para a elaboração deste projeto básico, bem como considerações técnicas no dimensionamento.
II. Para os resíduos seletivos temos o Fator de Utilização (FU) de coleta de 18,18% (8 horas) e Fator de Utilização (FU) de triagem de 18,18% (8 horas), considerando uma equipe de trabalho composta por um motorista, dois coletores e dois separadores de resíduos e a frota composta por um caminhão caçamba basculante de no mínimo 12m³.
III. Para os resíduos orgânicos temos o Fator de Utilização (FU) de coleta de 22,73% (10 horas), considerando uma equipe de trabalho composta por um motorista, dois coletores e a frota composta por um caminhão caçamba basculante de 12m³.
IV. Com a aglutinação dos serviços de coleta de resíduos orgânicos e seletivos temos o Fator de Utilização (FU) de coleta de 40,91% (18 horas), considerando uma equipe de trabalho composta por um motorista, dois coletores/separadores de resíduos e a frota composta por um caminhão caçamba basculante de 12m³.
V. Para análise da viabilidade econômico-financeira dos diferentes cenários possíveis, foram elaboradas planilhas orçamentárias simulando o parcelamento do objeto, e também a planilha orçamentária referente ao objeto do projeto básico com aglutinação dos objetos .
VI. Ao ser realizada uma análise dos valores obtidos para coleta orgânica separada da seletiva podemos observar que a aglutinação do objeto se apresenta como a mais viável economicamente. A confirmação de tal análise, se dá pelo fato de que ao aglutinar o objeto, evita-se o pagamento de mais de uma equipe de trabalho, diminuindo ainda custos com horários improdutivos de veículos, equipamentos e funcionários.
VII. Como as coletas ocorrem em períodos alternados, uma mesma equipe de trabalho pode realizar o serviço de coleta integralmente, utilizando o mesmo veículo e equipamentos.
VIII. Considerando que se trata de um município de pequeno porte, com pequeno volume de resíduos gerados, a unificação do objeto enseja uma ampliação do número de participantes e consequente redução de custos para o Município, visto haver diminuição de despesas administrativas, de pessoal, seguros e de estrutura.
IX. Ainda, a aglutinação evita que haja conflito de responsabilidades quando aos resíduos coletados.
X. Todos os estudos realizados e valores sintéticos obtidos com as premissas desenvolvidas neste projeto básico estão demonstrados nas Planilhas de Custos – Anexo III do Edital.
XI. No que se refere ao possível parcelamento dos objetos em etapas de:
a. coleta e transporte até uma estação intermediária de transbordo, e outra etapa de transporte e destinação de final de resíduos, temos que tal forma se torna impossibilitada no momento por não haver no município transbordo de RSU, e na hipótese de contratar a segunda etapa separada, surge a imprevisibilidade quanto aos custos de coleta e transporte, visto não haver local definido para a disposição intermediária.
b. Outro fato que possivelmente ocasionaria uma oneração do serviço, seria a contratação separada da disposição final em aterro, visto que poderia comprometer as operações logísticas das empresas concorrentes.
c. No caso de a empresa realizar sua própria operação logística e particularidades na formulação da proposta, combinado ainda com a possibilidade de a empresa optar com a utilização de transbordo a seu critério, o Município vem a ter uma maior possibilidade de redução de custos com a operação do serviço.
5. PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA CONTRATO (arts. 89 e 90 da Lei Federal nº 14.133/2021):
5.1. O contrato regular-se-á pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, e a ele será aplicado, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
5.2. Após a homologação do processo, o Setor de Contratos convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital.
5.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo 02 (dois) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
5.4. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
5.5. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
5.6. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do subitem 16.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
a. convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
b. adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.7. Após a assinatura do contrato os serviços deverão ter início no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da Ordem de Serviços emitida pelo Setor requisitante.
6. PRAZOS DE VIGÊNCIA DO CONTRATO (arts, 91 a 95 e 105 a 107 da Lei Federal nº 14.133/2021):
6.1. O prazo de prestação dos serviços contratados é de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato.
6.2. O prazo de duração do presente contrato pode ser prorrogado, na forma do art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, por interesse das partes, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
I. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
II. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
III. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
IV. Os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano do contrato deverão ser eliminados.
6.3. Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.
6.4. Os contratos e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo que tiver dado origem à contratação, divulgados e mantidos à disposição do público no sítio eletrônico oficial.
6.5. O contrato poderá ser anulado nos termos do art. 147 da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.6. A CONTRATADA não tem direito subjetivo a prorrogação contratual.
7. DO REAJUSTE CONTRATUAL (Inciso I, § 4º, art. 92 da Lei Federal nº 14.133/2021):
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
7.2. Os preços contratados poderão sofrer reajuste, aplicando-se o índice IPCA ou IGP-M, cuja data-base está vinculada à data do orçamento estimado, nos termos do art. 25, §7º da Lei nº 14.133/2021.
7.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
7.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
7.8. Conforme § 5º do art. 103 da Lei nº 14.133/2021, sempre que atendidas as condições do contrato, será considerado mantido o equilíbrio econômico-financeiro, renunciando as partes aos pedidos de restabelecimento do equilíbrio relacionados aos riscos assumidos, exceto no que se refere:
a. Às alterações unilaterais determinadas pela Administração, nas hipóteses do inciso I do caput
do art. 124 da Lei nº 14.133/2021;
b. Ao aumento ou à redução, por legislação superveniente, dos tributos diretamente pagos pelo contratado em decorrência do contrato.
8. DA FISCALIZAÇÃO:
8.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
8.2. A fiscalização técnica, caso necessária, deverá ser realizada pelo Setor de Engenharia do Município.
8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados
8.4. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
8.5. O fiscal será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
8.6. Na hipótese da contratação de terceiros prevista no subitem 9.1, deverão ser observadas as seguintes regras:
a. a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato;
b. a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.
8.7. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local dos serviçospara representá-lo na execução do contrato.
8.8. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
8.9. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
8.10. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
8.10.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato.
8.11. A Administração terá o dever de explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução dos contratos, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato.
8.11.1. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 1 (um) mês para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
8.12. Eventuais deficiências ou anormalidades constatadas por ocasião do acompanhamento e fiscalização deverão ser registradas.
8.13. O Município poderá determinar a paralisação dos serviços por ocasião do acompanhamento, fiscalização, e/ou inexecução do objeto.
8.14. O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Agente de Contratação ou ser parte da Equipe de Apoio na licitação que tenha antecedido o contrato, a fim de preservar a segregação de funções.
8.15. A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 - Plenário).
9. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:
9.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do Art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
9.2. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021, a contratada será obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato da obra.
9.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderãoexceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
9.4. Conforme estabelecido no Art. 127 da Lei nº 14.133/2021, se o contrato não contemplar preços unitários para obras ou serviços cujo aditamento se fizer necessário, esses serão fixados por meio da aplicação da relação geral entre os valores da proposta e o do orçamento-base da Administração sobre os preços referenciais ou de mercado vigentes na data do aditamento, respeitados os limites estabelecidos nos subitens 10.2 e 10.3.
9.5. Conforme estabelecido no Art. 129 da Lei nº 14.133/2021, nas alterações contratuais para supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e os colocado no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pela Administração pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente reajustados, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
9.6. Conforme estabelecido no Art. 130 da Lei nº 14.133/2021, caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
9.7. A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (Art. 131 da Lei nº 14.133/2021).
9.8. O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
9.9. A formalização do termo aditivo é condição para a execução, pelo contratado, das prestações determinadas pela Administração no curso da execução do contrato, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês.
9.10. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:
a) variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;
b) atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato;
c) alterações na razão ou na denominação social do contratado;
d) empenho de dotações orçamentárias.
10. EXTINÇÃO DO CONTRATO:
10.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as situações previstas nos incisos I a IX do art. 137 da Lei 14.133/2021.
10.2. A extinção do contrato poderá ser:
a. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
b. consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
c. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
10.3. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual
deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competentee reduzidas a termo no respectivo processo.
10.4. A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar as consequências indicadas no art. 139 da Lei 14.133/2021, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 14.133/2021 e no Termo de Referência, anexo ao Edital.
10.5. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
a. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c. Indenizações e multas.
11. GESTOR DO CONTRATO:
11.1. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
11.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
11.3. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
11.4. A futura contratação não resulta em acréscimos de gastos orçamentários, uma vez que a Secretaria Responsável já tem funcionários destinados a tal função.
12. DAS PRERROGATIVAS (art. 104 da Lei Federal nº 14.133/2021):
12.1. O regime jurídico de contratos instituídos pela Lei nº 14.133/2021 confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de:
I. Modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
II. Extingui-los, unilateralmente, nos casos especificados na Lei;
III. Fiscalizar sua execução;
IV. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
V. Ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato nas hipóteses de:
a) risco à prestação de serviços essenciais;
b) necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, inclusive após extinção do contrato
12.2. As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
12.3. Na hipótese de modificação unilateral, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.
13. DO RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO:
13.1. O objeto do contrato será recebido de forma provisória e definitiva, as quais serão realizados na forma do art. 140, inciso I da Lei nº 14.133/2021, sendo:
a. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
b. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
13.2. O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.
14. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO:
14.1 O valor global mensal estimado para a contratação é de R$ 32.611,82 (trinta e dois mil, seiscentos e onze reais e oitenta e dos centavos, totalizando o valor global estimado para 12 (doze) meses de R$ 389.318,16 (cento e quatorze mil e trinta e sete reais), conforme metodologia documentada no processo.
15. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR:
15.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de processo de licitação na modalidade Concorrência, na forma presencial, com fundamento no art. 28, inc. II, da Lei nº 14.133/2021.
15.2. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
15.3. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
15.4. Os critérios de qualificação técnico-profissional e técnico-operacional a serem atendidos pelo fornecedor foram definidos conforme o art. 67 da Lei nº 14.133/2021.
16. DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
16.1. A contratação será custeada com recursos próprios através da seguinte dotação orçamentária:
0702 15 452 0112 2038 24657.3 – LIMPEZA
0702 15 452 0112 2038 33903900000000 1500 O 24780.4 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS
0702 15 452 0112 2038 33903900000000 1501 O 24781.2 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
0702 15 452 0112 2038 33903978000000 1500 E 24936.0 – LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
0702 15 452 0112 2038 33903978000000 1501 E 24937.8 – LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
17. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
17.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
17.2. Executar o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta, no Edital e seus Anexos.
17.3. Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo pelas consequências de sua inexecução parcial ou total.
17.4. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto contratado.
17.5. Propiciar o acesso da fiscalização da Prefeitura aos locais de realização dos serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas.
17.6. A atuação da fiscalização da Prefeitura não exime a licitante vencedora de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados.
17.7. Empregar boa técnica na execução dos serviços, dentro dos padrões exigidos neste edital.
17.8. Disponibilizar os equipamentos exigidos, pessoal devidamente habilitado, materiais e o que mais se fizer necessário para a execução do objeto.
17.9. Fornecer equipamentos, ferramentas e materiais necessários ao bom desempenho dos serviços, em perfeitas condições de limpeza, uso e manutenção, substituindo aqueles que não atenderem estas exigências.
17.10. Respeitar e exigir que o seu pessoal respeite a legislação sobre segurança, higiene, e medicina do trabalho, devendo fornecer a seus funcionários equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletivo (EPC’s), adequados à execução dos serviços e de acordo com as normas de segurança vigentes.
17.11. Responder pelo pagamento dos salários devidos pela mão de obra empregada nos serviços, pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura.
17.12. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
17.13. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços ou por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros.
17.14. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigida na licitação.
17.15. Arcar com os custos de combustível, transportes, deslocamentos e manutenção dos equipamentos ou materiais que porventura necessite utilizar.
17.16. Substituir, no prazo máximo de um dia, pessoa ou empregado utilizado na execução do objeto da licitação, que esteja prejudicando o bom andamento dos trabalhos.
17.17. Comunicar formalmente quaisquer alterações provenientes de caso fortuito ou de força maior, que gere fato impeditivo da execução do contrato.
17.18. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução.
17.19. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante.
17.20. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
17.21. Realizar, com seus próprios recursos todos os serviços relacionados com o objeto contratado, de acordo com as especificações estipuladas.
17.22. Cumprir rigorosamente as normas técnicas relacionadas à prestação dos serviços, responsabilizando-se pela qualidade do mesmo.
18. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE:
18.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
18.2. Verificar minuciosamente, a conformidade dos serviços provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, através do(s) fiscal(is) responsável(is), para fins de aceitação e recebimento definitivo do objeto.
18.3. Comunicar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução dos serviços, para que seja refeito, reparado ou corrigido.
18.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado.
18.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente a execução do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/2021.
18.6 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
18.7. A fiscalização exercida pelo Município Contratante não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 Lei nº 14.133/2021.
18.8. Aplicar as sanções na forma dos arts. 104 e 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021.
18.9. Cabe ao fiscal e ao gestor do contrato verificarem, de forma contínua, se tais condições estão sendo atendidas no âmbito de suas competências. Caso contrário, poderão ser aplicadas as medidas estabelecidas no contrato, as quais poderão ser a glosa do valor a ser pago e/ou aplicação das
penalidades previamente estabelecidas, garantidos o contraditório e a ampla defesa, sempre com base no devido processo legal a ser observado.
18.10. Exigir que as condições estabelecidas no projeto básico, na proposta contratada e no respectivo contrato deverão se manter no transcurso da execução contratual.
19. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA:
19.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
20. DO PAGAMENTO (arts. 141 a 146 da Lei Federal nº 14.133/2021):
20.1. O pagamento será realizado até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante o recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
20.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
20.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
20.4. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
20.5. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
20.6 A empresa licitante vencedora deverá fazer constar na Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência, além de mencionar que os materiais ou serviços referem-se à CONCORRÊNCIA Nº 002/2024.
20.7. O CNPJ da contratada constante na Nota Fiscal de fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no processo licitatório, bem como a empresa deverá possuir conta bancária vinculada a este CNPJ para fins de recebimento dos valores.
20.8. O pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal/Fatura estiver acompanhada dos seguintes comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, pertinentes ao contrato, em original, cópia autenticada em cartório ou por servidor, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos:
a. Cópia das guias de recolhimento dos encargos sociais junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, referente ao contrato;
b. Cópia das guias de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, juntamente com a Relação de Empregados referente ao contrato.
20.9. A inadimplência da licitante vencedora com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações, não transfere ao Município a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado.
20.10. Em caso de reclamatória trabalhista contra a licitante vencedora em que o Município seja incluído no polo passivo da demanda, independente da garantia ofertada, será retido até o final da lide, valores suficientes para garantir eventual indenização.
20.11. O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pelo(a) contratado(a) no que se refere à habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como na execução do objeto.
20.12. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, caso a compensação entre a sanção e o valor a ser pago não seja suficiente para saldar aquela, hipótese esta que primeiro será realizada a compensação.
21. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO:
21.1. Caso a CONTRATADA pleiteie o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, fica o CONTRATANTE obrigado a responder em até 30 (trinta) dias da data do requerimento.
21.2. O não cumprimento deste prazo não implica em deferimento do pedido por parte do CONTRATANTE.
21.3. Todos os documentos necessários à apreciação do pedido deverão ser apresentados juntamente com o requerimento.
21.4. O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato.
22. IMPACTOS AMBIENTAIS:
22.1. Além da poluição do ar, terra e água, a má gestão dos resíduos tem efeitos prejudiciais à saúde pública (devido à poluição ambiental e à possível transmissão de doenças infecciosas transportadas por vetores) e à degradação ambiental em geral, bem como aos impactos paisagísticos em uma cidade.
22.2. O descarte inadequado de resíduos leva à formação de ilhas de lixo nos rios, prejudicando a sobrevivência da fauna e flora. Os efeitos podem ser sentidos por muito tempo, visto que alguns materiais, como o plástico, demoram centenas de anos para se decompor.
22.3. Fazer a coleta seletiva vai muito além de prevenir a grande quantidade de CO2 no ar. Com a prática, os resíduos são devidamente descartados e evitam a poluição do solo e lençóis freáticos, além de ruas e esgotos.
22.4. O descarte inadequado de lixo prejudica a qualidade de vida da população que habita a cidade: os resíduos contaminam o solo e a água, favorecem a proliferação de mosquitos, ratos, escorpiões, entre outros insetos e animais peçonhentos.
22.5. Por fim, podemos afirmar que descartar o lixo corretamente evita a contaminação de lençóis freáticos, do solo, fauna e flora e o acúmulo de insetos que transmitem doenças, ou seja, tudo o que pode causar danos à saúde da população em geral.
23. GERENCIAMENTO DE RISCO:
23.1. Para a elaboração da Matriz de Risco foram identificados os principais riscos que podem afetar o desenvolvimento dos serviços, caracterizando-os quanto às consequências de ocorrência do evento e formas de mitigá-las.
RISCO | SOLUÇÃO |
Ausência da formalização do Documento de Formalização da Demanda (DFD) que origina a contratação (projeto Básico), ou seja, o início de processo para contratação não atende aos normativos legais da Administração Pública, com consequente desperdício de tempo e esforços do requisitante que iniciou o processo. | Elaboração do Documento de Formalização da Demanda (DFD) pelo setor requisitante com o planejamento da contratação); ou seja, elaboração do Projeto Básico, contendo a realização dos levantamentos no município, estipulação de rotas e respectivos pontos de coletas, com as devidas planilhas de custos para a coleta dos resíduos sólidos domiciliares, para o transporte e destinação final em aterro sanitário devidamente licenciado, bem como a locação, manutenção e higienização de contentores. Todos os dados obtidos que estão estipulados no projeto básico devem ser baseados em dados de sindicatos, agências e órgãos governamentais, fundações de estudos econômicos, pesquisas na internet e principalmente de acordo com a orientação técnica de serviços de coleta de resíduos |
sólidos domiciliares do TCE/RS do ano de 2019. | |
Definição de requisitos da contratação insuficientes ou errôneos, que ocasione a contratação de empresa que não atende à necessidade que originou a contratação, com consequente desperdício de recursos públicos. | Equipe de planejamento da contratação elabora quadro com requisitos técnicos mínimos necessários para o atendimento das necessidades, avaliando se as exigências que limitam a participação dos licitantes são realmente indispensáveis. |
Descarte irregular dos resíduos sólidos pela Contratada (em aterros controlados ou "lixões"), gerando penalização da Administração, na qualidade de corresponsável dos resíduos que gera, tendo em vista a infringência da Política Nacional de Resíduos Sólidos-PNRS (Lei Federal n. 10.305/10) | Incluir no Termo de Referência ou Projeto Básico cláusulas que obriguem a Contratada a apresentar, mensalmente ou por coleta, documentação comprobatória do local em que foi feita a destinação final dos resíduos coletados, devendo ainda manter as informações referentes a todas as coletas do contrato, para fins de fiscalização futura. |
Descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e com FGTS pela Contratada. | Verificação periódica das condições de habilitação. Prever, dentre as cláusulas do Edital e contrato, a responsabilidade exclusiva da Contratada sobre o pagamento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e com FGTS. Prever, dentre as cláusulas do Edital e contrato, sanções que contemplem esta situação. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato. Exigir nos pagamentos documentos comprobatórios de cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e com FGTS pela Contratada. Prever a possibilidade de rescisão do contrato por ato unilateral e escrito da contratante e a aplicação das penalidades cabíveis para os casos do não pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas, bem como pelo não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em relação aos empregados da contratada que efetivamente participarem da execução do contrato. Reter o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada |
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontão/RS, em 22 de março de 2024.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Prefeito Municipal
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 025/2024 CONCORRÊNCIA Nº 002/2024
XXXXX XXXX PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 025/2024
CONCORRÊNCIA Nº 002/2024
PROPOSTA FINANCEIRA
(modelo)
Nome da empresa (razão social): ...
Endereço: ... Cidade: ... UF: ... CEP:...
CNPJ nº ...
Telefone/: ... E-mail: ...
Responsável pela assinatura do(a) contrato:
Nome: ...
E-mail: ... Cargo/função: ...
Telefone: ...
Dados bancários (com dígito verificador):
Banco nº.: ..., Agência nº.: ...Conta Corrente nº: ...
Apresentamos Proposta para a contratação de empresa especializada, sob o Regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, cujo critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL MENSAL, para a execução de coleta convencional, coleta seletiva, transporte e destinação final ambientalmente adequada de resíduos sólidos urbanos (RSU), resíduos comerciais e prestadores de serviço, no Município de Pontão/RS, conforme descrito no Termo de Referência - Anexo VII (Inciso II do art. 18 da Lei nº 14.133/2021), no Projeto Básico – Anexo I, Roteiros e Trajetos – Anexo II, Planilhas de Custos – Anexo III, Planilha BDI – Anexo IV e Planilha Encargos Sociais – Anexo V, bem como, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e demais anexos.
Valor Global Mensal: R$............(. )
Valor Global Total: R$............(. )
BDI: %.
Encargos Sociais: %.
Encaminhamos em anexo a esta Proposta: Planilhas de Composição de Custos. Composição de encargos sociais e Planilha BDI, assinados por nosso Responsável Técnico, através do Sr ,
CPF nº .....................
Declaro(mos) que:
Esta proposta comercial compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme disposto no parágrafo § 1º art. 63º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021;
Assumo(imos) a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
Que o preço contido na proposta inclui todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e
indiretos;, custos com combustível, lubrificantes, equipamentos, materiais, EPI’s; tributos incidentes; taxa de administração; serviços; encargos sociais e trabalhistas; seguros; frete; lucro e quaisquer outros necessários.
Local e data.
PROPONENTE
(Carimbo e Assinatura)
ANEXO IX
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 025/2024 CONCORRÊNCIA Nº 002/2024
DECLARAÇÃO
(modelo)
Declaro/amos, sob as penas da Lei, que a empresa (nome da licitante), CNPJ nº , tomou CONHECIMENTO de todas as informações e das condições locais para a execução de coleta convencional, coleta seletiva, transporte e destinação final ambientalmente adequada de resíduos sólidos urbanos (RSU), resíduos comerciais e prestadores de serviço, no Município de Pontão/RS.
Cidade, Estado, de de 2024.
Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante
ANEXO X
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 025/2024 CONCORRÊNCIA Nº 002/2024
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO E DE QUE NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA
PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
(modelo)
Declaro/xxxx, sob as penas da Lei, que (Nome da licitante),
CNPJ nº .........................................................., não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, bem como não ter foi declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública.
Cidade, Estado, de de 2024.
Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante
ANEXO XI
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 025/2024 CONCORRÊNCIA Nº 002/2024
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Modelo)
Declaro/amos, sob as penas da Lei, em cumprimento ao Inciso I do art. 63 da Lei Federal nº 14.133/2021, que a empresa .......................................................... (Nome da licitante), CNPJ nº
.................................., cumpre plenamente todos os requisitos e exigências de habilitação, conforme disposto no edital da licitação do Município de Pontão/RS, na modalidade CONCORRÊNCIA, sob o nº 002/2024.
Cidade, Estado, de de 2024.
Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante
ANEXO XII
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 025/2024 CONCORRÊNCIA Nº 002/2024
DECLARAÇÃO
(modelo)
Declaro/xxxx, sob as penas da Lei, que
.........................................................………..................................................... (nome da licitante), CNPJ nº
..................................................., não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
.................................., ............ de de 2024.
Nome e Assinatura do representante legal da licitante
ANEXO XIII
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 025/2024 CONCORRÊNCIA Nº 002/2024
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE (PARA FINS DE BENEFÍCIO DAS DISPOSIÇÕES DO CAPÍTULO V DA LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06)
(modelo)
AO
MUNICÍPIO DE PONTÃO/RS
Dados do participante:
Razão Social/nome:
CNPJ/CPF:
Declaro, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a Empresa acima qualificada se enquadra como beneficiária da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, para fins de participação na Licitação na modalidade CONCORRÊNCIA Nº 002/2024, realizado pelo Município de Pontão/RS, na condição de:
( ) Microempreendedor Individual – MEI ( ) Microempresa – ME
( ) Empresa de Pequeno Porte – EPP ( ) Sociedade Cooperativa
Cidade, Estado, de de 2024.
Nome do profissional contábil: Nº de seu registro junto ao CRC:
CARIMBO COM CNPJ DA EMPRESA
ANEXO XIV
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 025/2024 CONCORRÊNCIA Nº 002/2024
CREDENCIAMENTO
(Modelo)
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a)
da cédula de identidade nº e do CPF nº , Cargo
a participar da licitação instaurada pelo Município de Pontão/RS, na modalidade de CONCORRÊNCIA, sob o nº 002/2024, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa
, CNPJ nº , bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Cidade, Estado, de de 2024.
Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante
Obs.: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
ANEXO XV
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 025/2024 CONCORRÊNCIA Nº 002/2024
DECLARAÇÃO
(modelo)
Declaro/amos, sob as penas da Lei, que a empresa
............................................................. (nome da licitante), CNPJ nº ........................................., não
desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem desenvolve qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento do disposto no artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal e no inciso VI, do art. 68, da Lei nº 14.133, de 2021.
Cidade, Estado, de de 2024.
Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante
ANEXO XVI
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 025/2024 CONCORRÊNCIA Nº 002/2024
DECLARAÇÃO
(modelo)
Declaro/amos, sob as penas da Lei, que a empresa (nome da licitante), CNPJ nº , CONCORDA com todas as condições constantes no edital da licitação do Município de Pontão/RS, na modalidade CONCORRÊNCIA, sob o nº 002/2024, sem restrições de qualquer natureza e de que, caso vencedora da Licitação, executará os serviços pelo preço proposto e de acordo com as normas legais.
Cidade, Estado, de de 2024.
Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante
ANEXO XVII
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 025/2024 CONCORRÊNCIA Nº 002/2024
DECLARAÇÃO
(modelo)
Declaro/amos, sob as penas da Lei, que a empresa (nome da licitante), CNPJ nº , conhece e se submete às condições contidas no Edital do CONCORRÊNCIA Nº 002/2024, bem como, verificou todas as especificações nele exaradas, não havendo qualquer discrepância nas informações e/ou documentos que fazem parte do certame.
Cidade, Estado, de de 2024.
Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante
ANEXO XVIII
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 025/2024 CONCORRÊNCIA Nº 002/2024
DECLARAÇÃO
(modelo)
Declaro/xxxx, sob as penas da Lei, que a empresa (nome da licitante), CNPJ nº , TEM CIÊNCIA de todas as condições que possam, de qualquer forma, influir nos custos, assumindo total responsabilidade por erros ou omissões existentes na proposta apresentada, bem como qualquer despesa relativa à realização integral do objeto.
Cidade, Estado, de de 2024.
Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante
ANEXO XX
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 025/2024 CONCORRÊNCIA Nº 002/2024
MINUTA CONTRATO Nº /2024
o MUNICÍPIO DE PONTÃO – RS, CNPJ nº 92.451.152/0001-29 com sede na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 0000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Cidade de Pontão –RS, portador do CPF nº 000.000.000-00, cédula de identidade nº 0000000000, doravante denominado apenas CONTRATANTE, e a Empresa
................................. inscrição no CNPJ nº ................., sita na ..................................., neste ato
representada por ............................, adiante denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente a contratação de empresa especializada, sob o Regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, cujo critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL MENSAL, para a execução de coleta convencional, coleta seletiva, transporte e destinação final ambientalmente adequada de resíduos sólidos urbanos (RSU), resíduos comerciais e prestadores de serviço, no Município de Pontão/RS, conforme descrito no Termo de Referência - Anexo VII (Inciso II do art. 18 da Lei nº 14.133/2021) do Edital, no Projeto Básico – Anexo I, Roteiros e Trajetos – Anexo II, Planilhas de Custos – Anexo III, Planilha BDI – Anexo IV e Planilha Encargos Sociais – Anexo V, bem como, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e demais anexos.
1.2. Os pontos de controle de coleta, a quilometragem e a frequência são os constantes no Anexo I deste contrato e no Projeto Básico – Anexo I do edital.
1.3. A coleta de resíduos sólidos domiciliares orgânicos deverá ser efetuada em todas as vias públicas dentro do perímetro urbano da sede municipal e da Comunidade Sagrisa do município Pontão, conforme trajetos especificados em pranchas de detalhes anexas ao Projeto Básico – Anexo I do Edital.
1.4. Os serviços de coleta deverão ser executados obedecendo a rota única prevista sendo planejado a divisão desta rota em dois trechos (zona central e Comunidade Sagrisa), adequados ao sistema viário e a sua legislação de forma a conferir uma constância de horários de atendimento em cada ponto de coleta e garantir confiabilidade na completa abrangência.
1.5. O veículo deverá se deslocar nos trechos em marcha reduzida, realizando paradas sempre que necessário para coletar resíduos nos contentores ou nos locais onde se encontre, no sentido de evitar correrias que gerem descuidos com a qualidade dos serviços e/ou com a segurança da equipe e de terceiros.
1.6. Os trechos devem ser completamente executados pelo veículo coletor dentro do horário estabelecido para o turno, completando quantas cargas forem necessárias.
1.7. Ao tempo de coleta calculado deve-se adicionar o tempo de viagem do caminhão coletor que vem a ser o deslocamento fora do setor de coleta, com destino ao aterro sanitário. Este tempo de deslocamento entre o setor de coleta até o local de descarga não deve ser superior a 4 horas, considerando-se ida e volta.
1.7. 1. No caso em que a distância entre o setor de coleta e o ponto de descarga for superior a 75
km, recomenda-se a instalação de uma estação de transbordo, com a finalidade de se transferir a carga coletada para caminhões com maior capacidade de carga para otimizar o número de viagens à destinação final e com isto aumentando-se o tempo a ser utilizado na coleta propriamente dita.
1.8. A coleta de resíduos sólidos domiciliares orgânicos deverá ser efetuada três vezes por semana (segunda, quarta e sexta-feira), independente de feriados civis, feriados religiosos e pontos facultativos no horário a partir das 8:00H às 12:00H nas quartas feiras e das 8:00H às 11:00H na segunda-feira e na sexta-feira em todo o trecho definido para locomoção do caminhão coletor no município de Pontão/RS, compreendendo os seguintes trechos sequenciais:
I. Na zona urbana central, como referência partindo do Posto de Combustíveis MEGAPETRO (ERS 324), sentido Ronda Alta-Passo, pela Avenida Xxxxx xx Xxxxxxx, até chegar na esquina da Rua Xxxx X. Rodrigues, onde dobra a esquerda até chegar a esquina da Rua Vitória, onde retorna cruza a Avenida Xxxxx xx Xxxxxxx seguindo até a esquina da Rua Bom Jesus, onde dobra a esquerda e segue até a esquina da Rua Xxxxxxx Xxxxxx, onde dobra a direita e segue até a esquina da Avenida Antão Coimbra, onde dobra a esquerda e segue até a esquina da Rua Bom Jesus, onde dobra a direita e segue até a esquina da Travessa 28 de Novembro, onde dobra a direita e segue até a esquina da Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, onde dobra a direita e segue até a esquina da Rua Xxxxxx xxx Xxxxxx, onde dobra a esquerda e segue até a esquina da Rua Xxxxx Xxxxx, onde dobra a direita e segue até a esquina da Avenida Antão Coimbra, onde dobra a esquerda e segue até a esquina da Avenida Xxxxxx Xxxxxx do Carmo, onde dobra a esquerda e segue até a esquina da Avenida Hortêncio Flores, onde dobra a direita a e segue até a esquina da Rua Nossa Senhora da Aparecida, onde dobra a direita e segue até o final da rua e retorna até a esquina da Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxx, onde dobra a esquerda e segue até a esquina da Avenida Xxxxx xx Xxxxxxx, onde dobra a esquerda e segue até a esquina da Rua 25 de Julho, onde dobra a direita e segue até a esquina da Rua Xxxx X. Lápido, onde dobra a esquerda e segue até a esquina da Rua Xxxxxx Xxxx, onde dobra a esquerda e segue até a Rua Xxxxx Xxxxxx M. Barreto, onde dobra a direita e segue até a esquina as Rua Xxxx Xxxxxxxx X’Xxxxx, onde dobra a direita e segue até o final da rua onde dobra a direita e segue até a esquina da Rua Xxxxxx Xxxx, onde dobra a direita e segue até a esquina da Rua Coronel Xxxxxxx, onde dobra a esquerda e segue até a esquina da Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxx, onde dobra a direita e segue até a esquina da Avenida Xxxxx xx Xxxxxxx, onde dobra a esquerda e segue até o final do perímetro urbano pela ERS324 em direção a Passo Fundo. Este percurso tem uma medida de 7.983,23 metros equivalente a 7,98Km.
II. Nas quartas feiras além desse percurso é realizada também a coleta na Comunidade Sagrisa, compreendendo os seguintes trechos sequenciais:
o Partindo do ponto na ERS 324 no final do perímetro urbano, seguindo em direção ao município de Passo Fundo por uma distância de 2 metros até encontrar a estrada municipal de acesso a Sagrisa e ao município de 4 Irmãos, onde dobra a esquerda e segue até o perímetro urbano da Comunidade de Sagrisa na esquina da Rua 06, onde dobra a direita e segue até a esquina da Rua 01, onde dobra a esquerda e segue até a esquina da Rua 09, onde dobra a direita e segue até a esquina da Rua 03, onde dobra a direita e segue até a esquina da Rua 07, onde dobra a esquerda e segue até a esquina da Rua 05, onde dobra a esquerda e segue até a esquina da Rua 11, onde dobra a esquerda e segue até a esquina da Rua 01, onde dobra a esquerda e segue até a esquina da Rua 10, onde dobra a direita e segue até a esquina com estrada municipal de acesso a Sagrisa e ao município de 4 Irmãos, onde dobra a esquerda até a esquina da Rua 06, daí retornando pela estrada municipal Sagrisa de acesso a Sagrisa e ao município de 4 Irmãos até encontrar a ERS 324 no final do perímetro urbano. O percurso dentro da comunidade Sagrisa tem uma medida de 1,549,59 metros equivalente a 1,55Km.
1.9. Caso o dia da coleta na coincida com feriado estadual ou nacional a CONTRATADA poderá realizar a coleta em dia anterior ou posterior ao previsto para as coletas, devendo ser comunicando previamente o Município com antecedência de pelo menos 48 horas para que o mesmo repasse o comunicado devidamente para a população.
1.10. No percurso estabelecido no projeto básico estão incluídas vias pavimentadas e não pavimentadas.
1.11. O serviço de coleta de resíduos deve ser executado em todas as vias públicas abertas ou que venham a ser abertas durante a vigência do contrato.
1.11.1. Nos casos em que houver a impossibilidade de acesso do veículo coletor, os coletores deverão transportar os resíduos até o caminhão coletor. Os resíduos devem ser acondicionados em sacos plásticos de até 100 litros ou outro recipiente convenientemente adequado.
1.12. A coleta de resíduos sólidos domiciliares seletivos deverá ser efetuada em todas as vias públicas do município de Pontão.
1.13. A coleta de resíduo sólido domiciliar seletiva dentro do perímetro urbano deverá ser efetuada duas vezes por semana na terça-feira e na quinta-feira das 13:00 horas as 17:00 horas.
1.14. Para a execução integral dos serviços de coleta seletiva, a contratada deverá dispor de todo o pessoal necessário ao bom andamento dos serviços, contando com quadro operacional adequado.
1.15. Para a realização da coleta seletiva na zona urbana central foi utilizado o mesmo trajeto utilizado para a coleta orgânica, sendo realizada todas as terça-feira e quinta-feira a partir da 13:00 horas, contemplando uma distância de 7,98 km.
1.16. Para realização da coleta da seletiva a zona rural do município foi dividida em 2 (dois) roteiros, a serem acrescidos da rota do perímetro urbano para totalização dos percursos de coleta seletiva.
1.17. Os serviços de coleta serão executados obedecendo aos roteiros planejados, conforme sistema viário e a legislação de forma a conferir uma constância de horários de atendimento e garantir confiabilidade na completa abrangência.
1.18. As rotas poderão ser ajustadas em comum acordo com a administração desde que não tenham acréscimos na extensão total prevista neste projeto básico e que não tragam dificuldades ao bom andamento dos serviços de coleta.
1.19. Realização de coleta nos locais onde estão instalados os salões comunitários na terça-feira após a festa comunitária e evento realizado, conforme calendário de eventos divulgado pela administração municipal.
1.20. Para determinação das rotas na zona rural do município se utilizou a malha rodoviária municipal, na zona urbana foi utilizada a rota única e seus respectivos trechos detalhados na coleta orgânica, sendo que para detalhamento das rotas foi utilizada a nomenclatura das estradas municipais definida pela administração.
1.21. Realização de coleta nos locais onde estão instalados os salões comunitários na terça feira após a festa comunitária e evento realizado, conforme calendário de eventos divulgado pela SMO.
1.22. O total de quilometragem referente ao percurso mensal integra a planilha de composição de custos de coleta dos resíduos sólidos para a destinação final.
1.23. O Roteiro 1 deverá ser realizado 3ª. feira a tarde e o Roteiro 2 deverá ser realizado na 5ª. feira a tarde.
1.24. As rotas de coleta seletiva na zona rural são detalhadas individualmente em função dos trajetos de coleta, definidos pela administração, sendo assim descritas:
a. Roteiro 01: Partindo do Posto de Combustível MEGAPETRO(ERS324) na direção noroeste pela ERS324 até chegar a estrada municipal(sentido oeste) que dá acesso ao Instituto Educar, seguindo em direção noroeste, onde dobra a direita e segue em sentido nordeste até a ERS 324 na COOPERLAT dobra a esquerda em direção noroeste pela estrada ERS 324 até ao acesso a estrada municipal que dá acesso à Área 1, dobrando a esquerda seguindo em sentido oeste até a entrada do acesso a COOPTAR, dobra a direita e contorna a vila interna da COOPTAR retornando até a estrada municipal de acesso à Área 1 dobrando a direita e seguindo em sentido oeste até a comunidade de 16 de Março, retornando pela mesma estrada em sentido leste encontrar novamente a ERS 324 dobra a direita e retorna ao ponto de partida. Sendo que este roteiro possui um comprimento de 34.652,06m (34,65Km).
b. Roteiro 02: Partindo do ponto na ERS 324 no final do perímetro urbano, seguindo em direção ao município de Passo Fundo até encontrar a estrada municipal de acesso a Sagrisa e ao município de 4 Irmãos, onde dobra a esquerda e segue até o perímetro urbano da Comunidade de Sagrisa na direção norte até a esquina da Rua 06, onde dobra a direita e segue até a esquina da Rua 01, onde dobra a esquerda e segue até a esquina da Rua 09, onde dobra a direita e segue até a esquina da Rua 03, onde dobra a direita e segue até a esquina da Rua 07, onde dobra a esquerda e segue até a esquina da Rua 05, onde dobra a esquerda e segue até a esquina da Rua 11, onde dobra a esquerda e segue até a esquina da Rua 01, onde dobra a esquerda e segue até a esquina da Rua 10, onde dobra a direita e segue até a esquina com estrada municipal de acesso a Sagrisa e ao município de 4 Irmãos, onde dobra a esquerda até a esquina da Rua 06, daí retornando pela estrada municipal de acesso a Sagrisa e ao município de 4 Irmãos retornando até encontrar a estrada ERS 324 retorna ao ponto de partida. Sendo que este roteiro possui um comprimento de 29.920,90m (29,92Km).
1.25. A equipe deve iniciar a coleta no turno da manhã das 08:00h às 12:00h e no turno da tarde das 13:30h às 17:00h, conforme cronograma realizado pela empresa, respeitando as normas da CLT.
1.26. Os resíduos orgânicos, juntamente com os rejeitos dos resíduos seletivos pós triagem, ser encaminhados para aterro sanitário, o qual poderá ser próprio ou terceirizado.
1.27. A ONTRATADA deverá apresentar mensalmente planilha com as respectivas pesagens de entrada e saída do aterro sanitário com seus devidos comprovantes.
1.27.1. O aterro deve possuir Licença de Operação (LO) em vigor e o responsável legal pela operação do empreendimento deve declarar formalmente o aceite e a capacidade de receber os resíduos do município através da CONTRATADA pelo período mínimo de 60 meses.
1.28. Deverão ser destinados em média de aproximadamente 39,55 toneladas mensais de resíduos sólidos urbanos (RSU), de resíduos comerciais e prestadores de serviço. Para tal, o custo médio por tonelada destinada considerado na planilha de composição de custos é em média o valor de R$143,67 (cento e quarenta e três reais e sessenta e sete centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
2.1. Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da contratação, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este CONTRATO os documentos do EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 002/2024, constante do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 025/2024, e, em especial, a Proposta de Preços, seus anexos e os Documentos de Habilitação da CONTRATADA.
2.2. Este contrato regular-se-á pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público a ele será aplicado, pelos dispositivos instituídos pela Lei Federal n.º 14.133/2021 e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE EXECUÇÃO:
3.1 A prestação de serviço, ocorrerá de forma indireta.
3.2. A CONTRATADA deverá realizar a coleta, o transporte e a destinação final ambientalmente adequada de resíduos sólidos urbanos (RSU), de resíduos comerciais, prestadores de serviço, devendo para tanto o licitante disponibilizar veículos, equipamentos, maquinários e funcionários para a execução dos serviços, conforme Projeto Básico – Anexo I do edital.
3.3. A coleta dos resíduos orgânicos e seletivos, depositados em lixeiras próprias, e na sua ausência, junto ao passeio público, deverá ser realizada por veículos coletores caminhões basculantes do tipo caçamba com abertura traseira com capacidade mínima de 12m², ficando a critério da CONTRATADA uma capacidade máxima de até 16m³ e basculamento mecânico à descarga, sendo que a caçamba deve ser devidamente coberta com lona impermeável durante os trajetos de coleta.
3.4. Os serviços deverão ser executados em estrita observância ao manejo de resíduos sólidos gerados no município, e com observância do projeto básico, atendendo as especificações e demais elementos técnicos constantes do Projeto Básico – Anexo I do edital.
3.5. O conhecimento dos percursos, ou seja, das rotas necessárias para a realização da coleta nas diversas regiões do Município, conforme Roteiros e Trajetos – Anexo II do edital, é de grande importância, pois estas influem no tempo de coleta e, consequentemente, no cálculo da frota e de equipamentos.
3.6. O projeto de coleta, conforme Projeto Básico – Anexo I do edital, partiu de um diagnóstico detalhado, informando a quantidade total de resíduos a ser coletada diariamente, o número e as extensões das rotas a serem cumpridas, a quantidade de resíduo coletada por rota, o tempo total para execução de cada rota e a frequência da coleta em cada setor ou bairro pré-determinado.
3.7. O projeto de coleta, conforme Projeto Básico – Anexo I do edital, incluiu a definição de todos os itinerários necessários, sua frequência e o tempo previsto para cada um. Para cada rota, este tempo foi adequado buscando-se o máximo aproveitamento da capacidade de carga do caminhão coletor. Com o andamento da execução do contrato, este tempo deve ser otimizado ou redimensionado em função da ampliação da quantidade de resíduos a serem coletados ou algum fator sazonal que indique esta alteração, inicialmente programada.
3.8. No Projeto Básico – Anexo I do edital foi realizado um planejamento, buscando um diagnóstico para identificar a quantidade de tonelada/dia de lixo orgânico, o número e a extensão dos roteiros de coleta (km), o tempo de coleta de cada roteiro e a frequência de coleta de cada setor. Portanto, através de um mapeamento dos roteiros, foram determinados o percurso e a frequência de coleta, chegando assim as quantidades necessárias de veículos e de mão de obra, para definição das planilhas de custos definidas pela administração municipal.
3.9. Dessa forma, seguem, na sequência para uma melhor compreensão, algumas definições, conforme preconizado pela Política Nacional de Resíduos Sólidos específica pela Lei Federal nº12305/2010, para as atividades e orientações técnicas necessárias e realizadas:
a. Aterro sanitário de resíduos sólidos urbanos - Técnica de disposição de resíduos sólidos urbanos no solo, sem causar danos à saúde pública e à sua segurança, minimizando os impactos ambientais, método este que utiliza princípios de engenharia para confinar os resíduos sólidos à menor área possível e reduzi-los ao menor volume permissível, cobrindo-os com uma camada de terra na conclusão de cada jornada de trabalho, ou a intervalos menores, se necessário;
b. Coleta seletiva - coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua constituição ou composição;
c. Destinação final ambientalmente adequada - destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes, entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos;
d. Disposição final ambientalmente adequada - distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos;
e. Estação de transbordo - local com devido licenciamento ambiental para operação de armazenamento temporário de resíduos provenientes de coleta em caminhões de pequeno porte até acumular quantidade suficiente para o transporte em caminhões de grande porte até o destino final;
f. Gerenciamento de resíduos sólidos: conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na forma desta Lei;
g. Reciclagem - processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes;
h. Rejeitos - resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada;
i. Resíduos sólidos - material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível;
j. Resíduos domiciliares - os originários de atividades domésticas em residências urbanas;
k. Resíduos de limpeza urbana - os originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana;
l. Resíduos sólidos urbanos - os englobados nas alíneas “j” e “k”;
m. Resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços - os gerados nessas atividades, com exceções. Compreenderá nesta categoria os resíduos produzidos por indústrias que se caracterizem como comercial/serviço e/ou doméstico;
n. Triagem - segregação dos resíduos da coleta seletiva com potencial de reciclagem por tipo e/ou grupo de acordo com suas características, para posterior destinação a cadeia de reciclagem.
3.10. Os serviços a serem contratados contemplaram para as duas coletas o seguinte:
a. elaboração de termo de referência (Projeto Básico), com a descrição de todas as atividades desenvolvidas na coleta dos resíduos sólidos e de locação de contentores de lixo;
b. levantamento dos roteiros a serem realizados na coleta, determinando a quilometragem, horários, dias da semana, bem como número e porte de veículos e equipamentos necessários;
c. determinação do número de horas e funcionários necessários para coleta e supervisão dos serviços realizados;
d. levantamento dos EPIs e uniformes necessários para a equipe de trabalho, bem como a sua durabilidade e qualidade;
e. levantamento das exigências necessárias de qualificação técnica da empresa a ser contratada;
f. determinação dos quantitativos e custos dos veículos, equipamentos e ferramentas;
g. elaboração do BDI (bonificações e despesas indiretas) aplicado sobre os custos diretos;
h. elaboração da planilha de custos com base nos dados levantados.
3.11. Foram tecnicamente apurados cada um dos itens destacados, embasando-se na
“Orientação Técnica de Serviços de Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares” emitida pelo TCE/RS.
3.12. A disposição final dos resíduos em aterro sanitário poderá ser terceirizada pela CONTRATADA, desde que o mesmo possua Licença de Operação em vigor e que o responsável legal pela empresa que opere o empreendimento declare formalmente o aceite e a capacidade de receber os resíduos do município através da CONTRATADA pelo período mínimo de 60 meses.
3.13. A CONTRATADA poderá optar pela utilização de estação intermediária de transbordo para a execução dos serviços, com posterior transporte em caminhão de grande porte até aterro sanitário, visando economia com quilometro rodado. Porém, a utilização de transbordo em hipótese alguma pode acrescer ao valor global estabelecido para a contratação sem estação de transbordo e os custos relacionados a tal processo não deve ser adicionados na planilha orçamentária. Todos os custos desde a coleta até a disposição final em aterro serão por conta da empresa contratada. Desta forma o critério de julgamento será o menor preço global.
3.14. A remuneração por preço fixo é a mais adequada a municípios de menor porte, onde não há uma balança confiável para a pesagem permanente dos resíduos, onde a frequência de coleta e os percursos são reduzidos, e a população local é um fiscal permanente da efetividade da prestação dos serviços e devido a quantidade de resíduos coletados podendo ser veículos diferenciados. Ficando a critério do gestor a utilização dos veículos e equipamentos a serem utilizados.
3.15. De qualquer forma, a CONTRATADA deverá apresentar as pesagens referente as entradas e saídas dos caminhões nos aterros sanitários e/ou estação de transbordo, na qual deve constar data e tipo de resíduos.
3.16. Todos os custos desde a coleta até a disposição final em aterro serão por conta da CONTRATADA. Desta forma, como já citado anteriormente a remuneração se dará por preço fixo mensal.
3.17. A CONTRATADA é responsável pelo fornecimento dos EPI’s conforme a NR-6, a fim de assegurar a integridade física dos funcionários.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
4.1. A contratação será custeada com recursos próprios através da seguinte dotação orçamentária:
0702 15 452 0112 2038 24657.3 – LIMPEZA
0702 15 452 0112 2038 33903900000000 1500 O 24780.4 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS
0702 15 452 0112 2038 33903900000000 1501 O 24781.2 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
0702 15 452 0112 2038 33903978000000 1500 E 24936.0 – LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
0702 15 452 0112 2038 33903978000000 1501 E 24937.8 – LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
CLÁUSULA QUINTA– DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO:
5.1. O valor mensal do presente contrato é de R$ *** (***), totalizando R$ *** (***) ao final de 12 (doze) meses.
5.2. Os recursos para pagamento serão próprios.
O pagamento pela execução dos serviços da coleta será feito mensalmente, de acordo com os quantitativos de serviços medidos. A medição dos serviços, para efeito de faturamento e cobrança, será feita pelo valor fixo mensal.
A medição dos serviços, para efeito de faturamento e cobrança, será efetuada com base na equipe fornecidas (motorista e dois coletores), nos trechos e as frequências estabelecidas, tendo sempre por base os ainda os preços contratados através do processo licitatório, considerando também que o prazo máximo para pagamento de 05 dias úteis, conforme previso nas planilhas de composição de custos.
5.3. O pagamento será realizado até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante o recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA.
5.4. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o CONTRATANTE atestar a execução do objeto do contrato.
5.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
5.6. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.7. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.8. A CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência, além de mencionar que os materiais ou serviços referem-se à CONCORRÊNCIA Nº 002/2024.
5.9. O CNPJ da CONTRATADA constante na Nota Fiscal de fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no processo licitatório, bem como a CONTRATADA deverá possuir conta bancária vinculada a este CNPJ para fins de recebimento dos valores.
5.10. O pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal/Fatura estiver acompanhada dos seguintes comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, pertinentes ao contrato, em original, cópia autenticada em cartório ou por servidor, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos:
a. Cópia das guias de recolhimento dos encargos sociais junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, referente ao contrato;
b. Cópia das guias de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, juntamente com a Relação de Empregados referente ao contrato.
5.11. A inadimplência da CONTRATADA com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado.
5.12. Em caso de reclamatória trabalhista contra a CONTRATADA em que o CONTRATANTE seja incluído no polo passivo da demanda, independente da garantia ofertada, será retido até o final da lide, valores suficientes para garantir eventual indenização.
5.13. O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA no que se refere à habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como na execução do objeto.
5.14. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, caso a
compensação entre a sanção e o valor a ser pago não seja suficiente para saldar aquela, hipótese esta que primeiro será realizada a compensação.
CLÁUSULA SEXTA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:
6.1. Os valores do presente contrato não pagos na data prevista serão corrigidos até a data do efetivo pagamento, pro rata die, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, ou outro que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
7.1. Após a homologação do processo, o Setor de Contratos convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo CONTRATANTE, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas.
7.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo 02 (dois) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
7.3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante (§ 5º art. 90 da Lei nº 14.133/2021).
7.4. Após a assinatura do contrato os serviços deverão ter início no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da Ordem de Serviços emitida pelo Setor requisitante.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
8.1. O prazo de prestação dos serviços contratados é de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato.
8.2. O prazo de duração do presente contrato pode ser prorrogado, na forma do art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, por interesse das partes, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
I. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
II. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
III. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
IV. Os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano do contrato deverão ser eliminados.
8.3. Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.
8.4. Os contratos e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo que tiver dado origem à contratação, divulgados e mantidos à disposição do público no sítio eletrônico oficial.
8.5. O contrato poderá ser anulado nos termos do art. 147 da Lei Federal nº 14.133/2021.
8.6. A CONTRATADA não tem direito subjetivo a prorrogação contratual.
CLÁUSULA NONA – REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO:
9.1. Caso a CONTRATADA pleiteie o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, fica o CONTRATANTE obrigado a responder em até 30 (trinta) dias da data do requerimento.
9.2. O não cumprimento deste prazo não implica em deferimento do pedido por parte do CONTRATANTE.
9.3. Todos os documentos necessários à apreciação do pedido deverão ser apresentados
juntamente com o requerimento.
9.4. O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE CONTRATUAL:
10.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
10.2. Os preços contratados poderão sofrer reajuste, aplicando-se o índice IPCA ou IGP-M, cuja data-base está vinculada à data do orçamento estimado, nos termos do art. 25, §7º da Lei nº 14.133/2021.
10.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
10.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
10.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
10.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
10.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
10.8. Conforme § 5º do art. 103 da Lei nº 14.133/2021, sempre que atendidas as condições do contrato, será considerado mantido o equilíbrio econômico-financeiro, renunciando as partes aos pedidos de restabelecimento do equilíbrio relacionados aos riscos assumidos, exceto no que se refere:
a. Às alterações unilaterais determinadas pela Administração, nas hipóteses do inciso I do caput
do art. 124 da Lei nº 14.133/2021;
b. Ao aumento ou à redução, por legislação superveniente, dos tributos diretamente pagos pelo contratado em decorrência do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DO RECEBIMENTO E DO ACEITE DO OBJETO:
11.1. O objeto do contrato será recebido de forma provisória e definitiva, as quais serão realizados na forma do art. 140, inciso I da Lei nº 14.133/2021, sendo:
a. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
b. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
11.2. O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
12.1. São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA, conforme segue:
a. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
b. Executar o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta, no Edital e seus
Anexos.
c. Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo pelas
consequências de sua inexecução parcial ou total.
d. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o
objeto contratado.
e. Propiciar o acesso da fiscalização do CONTRATANTE aos locais de realização dos serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas.
f. A atuação da fiscalização da Prefeitura não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados.
g. Empregar boa técnica na execução dos serviços, dentro dos padrões exigidos no edital.
h. Disponibilizar os equipamentos exigidos, pessoal devidamente habilitado, materiais e o que mais se fizer necessário para a execução do objeto.
i. Fornecer equipamentos, ferramentas e materiais necessários ao bom desempenho dos serviços, em perfeitas condições de limpeza, uso e manutenção, substituindo aqueles que não atenderem estas exigências.
j. Respeitar e exigir que o seu pessoal respeite a legislação sobre segurança, higiene, e medicina do trabalho, devendo fornecer a seus funcionários equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletivo (EPC’s), adequados à execução dos serviços e de acordo com as normas de segurança vigentes.
k. Responder pelo pagamento dos salários devidos pela mão de obra empregada nos serviços, pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
l. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
m. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços ou por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros.
n. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigida na licitação.
o. Arcar com os custos de combustível, transportes, deslocamentos e manutenção dos equipamentos ou materiais que porventura necessite utilizar.
p. Substituir, no prazo máximo de um dia, pessoa ou empregado utilizado na execução do objeto contratual, que esteja prejudicando o bom andamento dos trabalhos.
q. Comunicar formalmente quaisquer alterações provenientes de caso fortuito ou de força maior, que gere fato impeditivo da execução do contrato.
r. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução.
s. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE.
t. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
u. Realizar, com seus próprios recursos todos os serviços relacionados com o objeto contratado, de acordo com as especificações estipuladas.
v. Cumprir rigorosamente as normas técnicas relacionadas à prestação dos serviços, responsabilizando-se pela qualidade do mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE:
13.1. São obrigações e responsabilidades do CONTRATANTE, conforme segue:
a. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
b. Verificar minuciosamente, a conformidade dos serviços provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, através do(s) fiscal(is) responsável(is), para fins de aceitação e recebimento definitivo do objeto.
c. Comunicar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução dos serviços, para que seja refeito, reparado ou corrigido.
d. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado.
e. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente a execução do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/2021.
f. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
g. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 Lei nº 14.133/2021.
h. Aplicar as sanções na forma dos arts. 104 e 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021.
i. Cabe ao fiscal e ao gestor do contrato verificarem, de forma contínua, se tais condições estão sendo atendidas no âmbito de suas competências. Caso contrário, poderão ser aplicadas as medidas estabelecidas no contrato, as quais poderão ser a glosa do valor a ser pago e/ou aplicação das penalidades previamente estabelecidas, garantidos o contraditório e a ampla defesa, sempre com base no devido processo legal a ser observado.
j. Exigir que as condições estabelecidas no projeto básico, na proposta contratada e no respectivo contrato deverão se manter no transcurso da execução contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO:
14.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo(s) Sr.(s) Volnir Xxxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, fiscal(is) do contrato designados através da portaria nº 295/2024, representante(s) da Administração especialmente designado(s) conforme requisitos estabelecidos no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
14.2. A fiscalização técnica, caso necessária, deverá ser realizada pelo Setor de Engenharia do Município.
14.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados
14.4. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
14.5. O fiscal será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
8.6. Na hipótese da contratação de terceiros prevista no subitem 14.1, deverão ser observadas as seguintes regras:
a. a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato;
b. a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.
14.7. A CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela Administração no local dos serviços para representá-lo na execução do contrato.
14.8. A CONTRATADA será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
14.9. A CONTRATADA será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
14.10. Somente a CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
14.10.1. A inadimplência da CONTRATADA em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato.
14.11. O CONTRATANTE terá o dever de explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução dos contratos, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato.
14.11.1. Concluída a instrução do requerimento, o CONTRATANTE terá o prazo de 1 (um) mês para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
14.12. Eventuais deficiências ou anormalidades constatadas por ocasião do acompanhamento e fiscalização deverão ser registradas.
14.13. O CONTRATANTE poderá determinar a paralisação dos serviços por ocasião do acompanhamento, fiscalização, e/ou inexecução do objeto.
14.14. O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Agente de Contratação ou ser parte da Equipe de Apoio na licitação que tenha antecedido o contrato, a fim de preservar a segregação de funções.
14.15. A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 - Plenário).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do Art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
15.2. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato da obra.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.4. Conforme estabelecido no Art. 127 da Lei nº 14.133/2021, se o contrato não contemplar preços unitários para obras ou serviços cujo aditamento se fizer necessário, esses serão fixados por meio da aplicação da relação geral entre os valores da proposta e o do orçamento-base da Administração sobre os preços referenciais ou de mercado vigentes na data do aditamento, respeitados os limites estabelecidos no Art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
15.5. Conforme estabelecido no Art. 128 da Lei nº 14.133/2021, nas contratações de obras e serviços de engenharia, a diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
15.6. Conforme estabelecido no Art. 129 da Lei nº 14.133/2021, nas alterações contratuais para supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e os colocado no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pela Administração pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente reajustados, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
15.7. Conforme estabelecido no Art. 130 da Lei nº 14.133/2021, caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
15.8. A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (Art. 131 da Lei nº 14.133/2021).
15.9. O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
15.10. A formalização do termo aditivo é condição para a execução, pelo contratado, das prestações determinadas pela Administração no curso da execução do contrato, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês.
15.11. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:
a) variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;
b) atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato;
c) alterações na razão ou na denominação social do contratado;
d) empenho de dotações orçamentárias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – EXTINÇÃO DO CONTRATO:
16.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as situações previstas nos incisos I a IX do art. 137 da Lei 14.133/2021.
16.2. A extinção do contrato poderá ser:
a. determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
b. consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse do CONTRATANTE;
c. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
16.3. A extinção determinada por ato unilateral do CONTRATANTE e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competentee reduzidas a termo no respectivo processo.
16.4. A extinção determinada por ato unilateral do CONTRATANTE poderá acarretar as consequências indicadas no art. 139 da Lei 14.133/2021, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 14.133/2021 e no Termo de Referência, anexo ao Edital.
16.5. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
a. Levantamento dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c. Apuração de Indenizações e multas.
16.6. O presente Contrato poderá ser extinto antecipadamente por interesse da CONTRATADA nas hipóteses do art. 137, §2º, com as consequências previstas no art. 138, §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS VEDAÇÕES:
17.1. É vedado a CONTRATADA:
a. caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
b. interromper a execução do fornecimento, sob alegação de inadimplemento por parte do CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS PRERROGATIVAS:
18.1. O regime jurídico de contratos instituídos pela Lei nº 14.133/2021 confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de:
I. Modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
II. Extingui-los, unilateralmente, nos casos especificados na Lei;
III. Fiscalizar sua execução;
IV. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
V. Ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato nas hipóteses de:
a) risco à prestação de serviços essenciais;
b) necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, inclusive após extinção do contrato
18.2. As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
18.3. Na hipótese de modificação unilateral, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO:
19.1. Como exigência para a assinatura deste contrato, a CONTRATADA deverá prestará garantia de 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato (art. 98 da Lei Federal nº 14.133/2021), até o momento da sua assinatura ou da retirada do instrumento equivalente, em uma das modalidades previstas no art. 96, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
19.2. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente (art. 100 da Lei Federal nº 14.133/2021).
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS SANÇÕES:
20.1. Conforme previsto no Art. 155 da Lei Federal 14.133/2021, a CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações:
I. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
II. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III. Dar causa à inexecução total do contrato;
IV. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
20.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa;
III - Impedimento de licitar e contratar;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
20.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
I - A natureza e a gravidade da infração cometida; II - As peculiaridades do caso concreto;
III - As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
20.4. A sanção prevista no inciso I do subitem 20.2 desta Cláusula será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do subitem 20.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
20.5. A sanção prevista no inciso II do subitem 20.2 desta Cláusula, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no subitem 20.1.
20.6. A sanção prevista no inciso III do subitem 20.2 desta Cláusula será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do subitem 20.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
20.7. A sanção prevista no inciso IV do subitem 20.2 desta Cláusula será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do subitem 20.1, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no subitem 20.5, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
20.8. A sanção estabelecida no inciso IV do subitem 20.2 desta Cláusula será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras:
I - quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de secretário municipal.
20.9. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem 20.2 desta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II.
20.10. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
20.11. A aplicação das sanções previstas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
20.12. A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente ainda pelas seguintes infrações:
I. Atrasar o início da prestação dos serviços, conforme data aprazada na “Ordem de Início dos
Serviços”;
II. Prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
III. Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros;
IV. Desatender às determinações da fiscalização;
V. Cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais, no que diz respeito ao objeto contratado;
VI. Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou dolo, venha a causar danos ao CONTRATANTE ou a terceiros, independente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados;
VII. Não executar corretamente o percurso de coleta estabelecido no projeto básico;
VIII. Iniciar os serviços fora dos horários determinados no projeto básico;
IX. Utilizar equipamentos de coleta em desacordo e não dispor do número mínimo de equipamentos com o especificado no projeto básico;
X. Permitir que seus funcionários trabalhem sem uniformes ou sem os adequados equipamentos de proteção individual ou que solicitem contribuições ou gratificações nos domicílios atendidos pelo serviço;
XI. Não dispor de coletores, motoristas ou outros trabalhadores nas quantidades mínimas definidas no projeto básico;
XII. Não efetuar a limpeza dos locais de resíduos dispostos para a coleta que tenham ficado soltos nas vias públicas por ação de catadores ou animais;
XIII. Executar, durante os horários de coleta, com os equipamentos e/ou as equipes de pessoal, outros serviços que não sejam objeto do contrato pactuado;
XIV. Fraudar ou tentar fraudar a pesagem de resíduos;
XV. Executar o serviço com veículo de idade superior ao limite estabelecido no projeto básico ou realizar a coleta com os veículos em inadequado estado de conservação, incluindo pneus, lataria, equipamentos, acessórios, etc.
20.13. Na recorrência de mais duas da mesma infração durante um mês, por parte da CONTRATADA, será aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor global mensal do contrato, além do desconto mensal do serviço não realizado.
20.14. Tendo uma recorrência acima de quatro da mesma infração durante um mês será aplicado uma multa de 2% (dois por cento) sobre o valor mensal do contrato.
20.15. Caso ocorra uma quantidade acima de 30 (trinta) infrações num semestre, poderá ensejar a rescisão contratual, o qual deverá ser precedido de processo administrativo.
20.15.1. No caso de aplicação de multa, a CONTRATADA será notificada, por escrito, da referida sanção, tendo ela o prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação, para recolher a importância à Secretaria da Fazenda, sendo necessária a apresentação de comprovante do recolhimento, para liberação do pagamento da parcela que tiver direito.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS:
21.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – GESTOR DO CONTRATO:
22.1. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
22.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
22.3. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
22.4. A futura contratação não resulta em acréscimos de gastos orçamentários, uma vez que a Secretaria Responsável já tem funcionários destinados a tal função.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA:
23.1. Para o presente serviço, será previsto a subcontratação, cessão ou transferência parcial somente do centro de triagem, estação de transbordo, da destinação final em aterro sanitário e limpeza dos contentores.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS:
24.1. Se qualquer das partes relevar eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas.
24.2. No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados do contratado ou de seus subcontratados, cabe a ele resolver imediatamente a pendência.
24.3. As partes considerarão cumprido o contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pelo contratante.
24.4. Haverá consulta prévia ao CADIN/RS, pelo órgão ou entidade competente, nos termos da Lei nº 10.697/1996, regulamentada pelo Decreto nº 36.888/1996.
24.5. O presente contrato será publicado no Site Oficial do Município.
24.5.1. Nos casos de urgência, a eficácia se dará a partir da assinatura das partes, permanecendo a exigência da divulgação no Site no prazo de 10 dias úteis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
25.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Passo Fundo/RS para dirimir os casos omissos ao presente contrato.
E, assim, por estarem as partes ajustadas e acordadas, lavram e assinam este contrato, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos.
Pontão/RS, .....de......................de 2024.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS INSTRUMENTAIS:
1) 2)
NOME: NOME:
CPF: CPF:
O presente contrato foi devidamente examinado e aprovada por esta Assessoria Jurídica. Em / / .
Assessor(a) Jurídico(a)