CHAMAMENTO PÚBLICO PROCESSO Nº 156/2018 INEXIGIBILIDADE N.º 03/2019
CHAMAMENTO PÚBLICO PROCESSO Nº 156/2018 INEXIGIBILIDADE N.º 03/2019
O Município de Arapoti - Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.277.712/0001-27, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, desta cidade, doravante denominada simplesmente de Permitente, em conformidade com os ditames da Constituição Federal, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, em especifico no caput do Artigo 25, bem como Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, torna público o edital de credenciamento de pessoas jurídicas para ocupação de pontos/vagas em espaços públicos disponíveis no Município de Arapoti, para o exercício de atividade comercial, na modalidade de veículos automotores ou rebocáveis, adaptados para o comércio de alimentos em áreas públicas (food truck), em conformidade com os ditames da Constituição Federal, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, em especifico no caput do Artigo 25, na Lei Ordinária 1.824/2018 e nos termos das condições estabelecidas no presente instrumento de Chamamento.
1 – DO OBJETO
1.1 Credenciamento de pessoas jurídicas para ocupação de pontos/vagas em espaços públicos disponíveis no Município de Arapoti, para o exercício de atividade comercial, na modalidade de veículos automotores ou rebocáveis, adaptados para o comércio de alimentos em áreas públicas (food truck), nas atribuições constantes no Anexo I – Termo de Referência.
2 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO
2.1 Só poderão participar deste chamamento pessoas jurídicas devidamente qualificados para a atividade comercial descrita no ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA deste edital devendo estar estabelecidas e regularmente licenciadas no Município de Arapoti, mediante apresentação de documentos de habilitação, inclusive alvará de Funcionamento e Licença Sanitária para exercício da atividade comercial na modalidade de veículos automotores ou rebocáveis adaptados para o comércio de alimentos (food truck).
OBSERVAÇÃO: O alvará de funcionamento e a Licença Sanitária poderão ser apresentados no ato da assinatura do Termo de Permissão.
2.2 Produtos contemplados: alimentos prontos para consumo, comidas típicas, massas e molhos, bolachas, bebidas, carnes, lanches, chás e cafés.
2.3 – ABERTURA DO CREDENCIAMENTO: A partir do dia 22 de fevereiro de 2019, na Divisão de Licitação e Compras, localizada no Centro Administrativo Municipal, a Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxx.
2.4 - PRAZO MÁXIMO PARA CREDENCIAMENTO: Até 17hrs30min. do dia 21 de março de 2019.
2.5 – SESSÃO DE JULGAMENTO: As 09hrs00min do dia 25 de março de 2019, na sala de Licitações, localizada no Centro Administrativo Municipal, a Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxx.
2.6 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.6.1 - Não poderão participar no Credenciamento os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93 – Lei das Licitações.
2.7 - Não será admitida a participação de interessados que se encontrem sob as seguintes condições:
2.7.1 - Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para participação em licitação, imposta pela Administração Pública, no âmbito estadual e municipal, conforme o disposto na Lei Federal nº 8.666/93, Art. 87, Inciso III;
2.7.2 - Tenham sido declarados inidôneos por qualquer órgão da Administração, direta ou indireta, na forma descrita na Lei Federal nº 8.666/93, Art. 87, Inciso IV;
2.7.3 - Estejam em dissolução, liquidação, processo de falência ou de recuperação judicial, conforme previsão da Lei n° 11.101/05;
2.7.4 - Mantenham, direta ou indiretamente, sociedade ou participação com servidor ou dirigente ligado a qualquer um dos órgãos envolvidos neste processo;
2.7.5 - Não poderão participar do presente Credenciamento servidores públicos pertencentes aos quadros de funcionários da Prefeitura do Município de Arapoti.
3 – DA FORMA DE INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO
3.1 - Os interessados poderão inscrever-se diretamente na Prefeitura Municipal de Arapoti – Divisão de Licitação e Compras, sediada à Rua Ondina Bueno de Siqueira, nº 180, Bairro Centro Cívico, Cidade de Arapoti, Estado do Paraná, XXX 00.000-000, de segunda à quinta-feira, das 08h00min às 11h30min e das 13h00min às 17h30min e na sexta-feira, das 08h00min às 11h30min e das 13h00min às 16h00min, mediante REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO, conforme modelo Anexo II.
3.2 - Junto ao requerimento para credenciamento o interessado deverá apresentar documentação conforme item 4 deste edital.
4 – DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO CREDENCIAMENTO
4.1 - A documentação deverá ser apresentada em envelope fechado e rubricado, contendo na parte externa/frente os seguintes dados:
Ref.:
EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º /2019
INTERESSADO: CNPJ, TELEFONE, ENDEREÇO, E-MAIL ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
4.2 - Os interessados no credenciamento deverão apresentar os seguintes documentos, em cópias autenticadas em cartório ou apresentadas em original para autenticação da cópia por funcionário da Comissão de Licitação (documentos obrigatórios):
4.2.1 – PARA PESSOAS JURÍDICAS.
a) Sociedade empresária: estatuto ou contrato social em vigor, com todas as suas alterações ou ultima alteração contratual consolidada, devidamente registradas, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; ou Sociedade Simples: Inscrição do Ato Constitutivo acompanhado de prova do administrador(es) em exercício; ou Empresário Individual: Inscrição comercial devidamente registrada;
b) Prova de regularidade fiscal perante a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) mediante a apresentação do comprovante de inscrição e de situação cadastral emitido pela Secretaria da Receita Federal;
c) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais da sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Município sede da licitante na forma da lei;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do artigo 11 da Lei Federal nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa;
e) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual relativa aos Tributos Estaduais, para empresas, ou empresários, obrigados à inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual relativa aos Tributos Estaduais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa dos tributos estaduais não inscritos em Divida Ativa e dos tributos estaduais inscritos em Divida Ativa ou documento equivalente da Unidade da Federação sede da licitante na forma da lei;
f) Prova de regularidade fiscal perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, fornecida pela Caixa Econômica Federal – CEF, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos Negativos, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
h) Declaração de Responsabilidade, conforme modelo (Anexo III);
i) Declaração de Idoneidade, conforme modelo (Anexo IV);
j) Declaração de não parentesco (Anexo VI);
k) Declaração de que não tem em seu quadro de empregados, servidores públicos da contratante (Xxxxx XXX);
4.2.2 - DAS REGRAS COMUNS A TODA A DOCUMENTAÇÃO:
a) Os documentos que não mencionarem o prazo de validade serão considerados válidos por 90 (noventa) dias da data da emissão, salvo disposição contrária em lei ou em regulamento a respeito.
b) As declarações deverão ser assinadas pelo representante legal, e poderá ser objeto de diligências da Comissão de Licitação.
c) Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, pela Comissão de Licitação, à exceção de fotocópia em papel termo-sensível (fac-símile).
d) Na hipótese da interessada pretender servir-se da autenticação pela Comissão de Licitação, deverá oferecer original e cópia dos documentos na sessão de julgamento.
e) Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão conter nome e CNPJ da licitante.
5 – DO VALOR GLOBAL ESTIMADO
5.1 – Valor global máximo estimado para utilização do espaço público, encontra-se no Anexo I – Termo de Referência, deste Edital.
6 - DA ABERTURA E DEFINIÇÃO DOS OCUPANTES DAS VAGAS
6.1 - A Comissão de Licitação receberá os envelopes contendo os documentos e verificará se a documentação atende ao exigido nos preceitos do presente Edital.
6.2 - O envelope deverá ser aberto pela Comissão de Licitação no prazo de 05 (cinco) dias úteis após seu protocolo.
6.3 - Aberto o envelope e constatado irregularidade na documentação apresentada, será comunicado por escrito a proponente, a qual restará imediatamente inabilitada. A efetivação (confirmação) ou não do referido comunicado não é motivo para interrupção ou suspensão do procedimento convocatório previsto no presente edital.
6.4 - A falta de quaisquer dos documentos exigidos neste Edital, implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
6.5 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
6.6 - Serão contratadas as proponentes que entregarem os envelopes e estiverem de acordo com os critérios de habilitação. Em caso de haver dois interessados no mesmo lote será utilizado como critério de seleção a data de protocolo dos envelopes, sendo dada preferência à primeira que protocolar e estiver com toda a habilitação de acordo com o item 4.2.
7 – DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
7.1 – A permissionária pagará, anualmente a título de preço público, o valor de 33,00 UFMA (Unidade Fiscal do Município de Arapoti) ou mensalmente o valor de 2,75 UFMA (Unidade Fiscal do Município de Arapoti), até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente a sua utilização recolhido na Divisão de Tributação, segundo as condições do Edital.
7.2 O não pagamento da permissão será considerado como descumprimento das obrigações da permissionária e poderá levar às penalidades previstas na Lei Ordinária 1.824/2018.
8 - DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
8.1 - Até 02 (dois) dias úteis contados da data final para credenciamento, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital.
8.2 - Os pedidos de esclarecimentos, dúvidas ou informações, deverão ser encaminhados por meio eletrônico, via internet, através de e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx) ou fax (00-0000-0000/3001) e, obrigatoriamente, informar o e-mail do interessado, pelo qual serão enviados os esclarecimentos solicitados.
8.3 - As impugnações ao edital, que forem aplicáveis ao Credenciamento de prestação de serviço objeto deste credenciamento, deverão ser efetuadas por escrito, endereçadas à Comissão de Licitação e protocoladas à Prefeitura Municipal de Arapoti, sito a Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxx, até 2 (dois) dias úteis contados da data final para credenciamento.
8.4 - A impugnação não impede a participação no processo licitatório.
8.5- Caberá à Comissão de Licitação analisar e decidir sobre a petição de impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
09 - DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
09.1 - Serão credenciados todos os proponentes que comprovarem a habilitação exigida no edital.
09.2 - As contratações serão realizadas nos termos do artigo 25, Lei Federal n°8.666/93 e posteriores alterações.
10 – DO TERMO DE PERMISSÃO
10.1. Havendo interesse e oportunidade da administração municipal, haverá a formalização do TERMO DE PERMISSÃO com os proponentes indicados pela Comissão de Seleção Permanente, conforme classificação ou sorteio que seguirá os preceitos do direito público.
10.2. A Prefeitura Municipal de Arapoti convocará, para firmar TERMO DE PERMISSÃO, a empresa que for declarada habilitada por meio do presente Edital de , nos moldes do instrumento de TERMO DE PERMISSÃO, de acordo com a necessidade e interesse da Administração Pública.
10.3. A proponente declarada habilitada por meio do presente Edital deverá manter todas as condições de habilitação vigentes e atualizadas no momento em que for convocada para firmar TERMO DE PERMISSÃO.
10.4. O TERMO DE PERMISSÃO será firmado conforme a meta pactuada prevista na proposta apresentado pela proponente, em consonância com as exigências deste edital.
10.5. Os TERMOS DE PERMISSÃO somente produzirão efeitos jurídicos após a publicação dos respectivos extratos nos meios oficiais de publicidade do Município.
10.6. Caso a proponente vencedora recuse-se a assinar o TERMO DE PERMISSÃO ou esteja impedida por qualquer outro motivo, será considerada desistente e chamada à próxima habilitada para a assinatura do TERMO DE PERMISSÃO, respeitada a ordem de classificação ou sorteio, não ficando a Prefeitura Municipal de Arapoti responsável por quaisquer ônus ou obrigação de restituir eventuais perdas decorrentes da desistência.
11 – DA VIGÊNCIA DO TERMO DE ALTERAÇÃO E ALTERAÇÕES
11.1. - A vigência do Termo de Permissão e sua respectiva alteração serão os estabelecidos na Cláusula Quinta da Minuta do Termo de PERMISSÃO Anexa a este edital (ANEXO III).
12 – DAS PENALIDADES
12.1 - O não cumprimento das obrigações decorrentes de qualquer dispositivo da Lei 1.824/2018 e de seus Regulamentos implica, dependendo da gravidade da infração, as seguintes penalidades:
I - advertência; II - multa;
III - apreensão;
IV - suspensão da atividade; V - cassação da permissão.
12.2 - Quando o infrator praticar, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as penalidades a elas combinadas.
12.3 - A pena de advertência será aplicada:
I - verbalmente, pelo agente do órgão competente, quando, em face das circunstâncias, entender involuntária e sem gravidade infração punível com multa;
II - por escrito, quando sendo primário o infrator, decidir o órgão competente transformar em advertência a multa prevista para a infração.
12.4 - A advertência verbal será, obrigatoriamente, comunicada ao órgão competente, pelo seu agente, por escrito.
12.5 - As multas serão graduadas, segundo a gravidade da infração, dentro dos limites de 10 e 20 UFM – Unidades Fiscais do Município quando da reincidência.
12.6 - A multa inicial será sempre aplicada no seu grau mínimo. Em caso de reincidência da infração, dentro do prazo de um ano, a multa será cobrada em dobro. Havendo uma terceira incidência da infração, dentro do prazo de um ano, será aplicada a pena de suspensão da atividade, por prazo não superior a 7 (sete) dias. Verificando-se uma quarta incidência da infração dentro de um ano, esta determinará cassação da permissão.
12.7 - O denunciado por não cumprir as disposições da presente Lei e de seu Regulamento, terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da notificação, para apresentar defesa, antes da decisão sobre a penalidade a ser aplicada, quando se tratar de multa, suspensão de atividade ou cassação da permissão e apreensão.
12.8 - Ao permissionário, punido com cassação da permissão, é facultado encaminhar "Pedido de Reconsideração", à autoridade que o puniu, dentro do prazo de 10 (dez) dias, contado da data da decisão que impôs a penalidade.
12.9 - A autoridade, referida neste artigo apreciará, o "Pedido de Reconsideração", dentro do prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de seu encaminhamento. O "Pedido de Reconsideração", referido neste artigo, não terá, efeito suspensivo.
13 – DO PRAZO E PRORROGAÇÃO
13.1 - A credenciada assinará com o Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico o Termo de Permissão, nos moldes do Anexo V, deste Edital, pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
13.2 - As eventuais prorrogações deverão ser manifestadas, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término da vigência do termo.
13.3 - A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Termo somente se reputará válida se tomadas expressamente em Termo Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a dele fazer parte.
14 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - O Município de Arapoti - PR, sempre que entender necessário dará publicidade deste edital, com o intuito de preencher eventuais vagas desocupadas ou disponibilização de novas vagas.
14.2 - As normas, portarias e resoluções da Prefeitura Municipal de Arapoti aplicam-se, no que couber ao presente.
14.3 - O conteúdo deste edital de chamamento encontra-se disponível para download no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.4 - Maiores informações poderão ser obtidas junto à Prefeitura Municipal de Arapoti – Divisão de Licitação e Compras, sediada à Rua Ondina Bueno Siqueira, nº 180, Bairro Centro Cívico, Cidade de Arapoti, Estado do Paraná, XXX 00.000-000, de segunda à quinta-feira, das 08h00min às 11h30min e das 13h00min às 17h30min e na sexta-feira, das 08h00min às 11h30min e das 13h00min às 16h00min, ou através do fone (00) 0000-0000/3001 ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
15 - ANEXO
15.1 - Integra o presente instrumento:
Anexo I - Termo de Referência.
Anexo II - Modelo de Requerimento para Credenciamento. Anexo III - Termo de Responsabilidade.
Anexo IV - Modelo de Declaração de Idoneidade. Anexo V - Minuta do Termo de Permissão de uso. Anexo VI - Modelo de Declaração de não parentesco.
Anexo VII - Declaração de que não têm em seu quadro de empregados, servidores públicos da contratante.
Anexo VIII - Modelo de Aviso de Credenciamento para Mural da contratante
Arapoti, em 20 de fevereiro de 2019.
ANEXO I INEXIGIBILIDADE N.º 03/2019
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Credenciamento de pessoas jurídicas para ocupação de pontos/vagas em espaços públicos disponíveis no Município de Arapoti, para o exercício de atividade comercial, na modalidade de veículos automotores ou rebocáveis, adaptados para o comércio de alimentos em áreas públicas (food truck).
1.1 DAS LOCALIZAÇÕES DAS VAGAS
Lote | Descrição: | Un. | Quant. | Valor Total UFMA* |
01 | 01 (uma) vaga localizada na rua Xxxxxxxx Xxxxx, em frente a Prefeitura Municipal, medindo 7,00 x 3,00 metros denominada vaga “01”. | Ano | 01 | 33,00 |
02 | 01 (uma) vaga localizada na rua Xxxxxxxx Xxxxx, em frente a Prefeitura Municipal, medindo 7,00 x 3,00 metros denominada vaga “02”. | Ano | 01 | 33,00 |
03 | 01 (uma) vaga localizada na rua Xxxxxxxx Xxxxx, em frente a Prefeitura Municipal, medindo 7,00 x 3,00 metros denominada vaga “03”. | Ano | 01 | 33,00 |
04 | 01 (uma) vaga localizada na rua Xxxxxxxx Xxxxx, em frente a Prefeitura Municipal, medindo 7,00 x 3,00 metros denominada vaga “04”. | Ano | 01 | 33,00 |
05 | 01 (uma) vaga localizada na rua Xxxxxxxx Xxxxx, em frente a Prefeitura Municipal, medindo 7,00 x 3,00 metros denominada vaga “05”. | Ano | 01 | 33,00 |
06 | 01 (uma) vaga localizada na rua Xxxxxxxx Xxxxx, em frente a Prefeitura Municipal, medindo 7,00 x 3,00 metros denominada vaga “06”. | Ano | 01 | 33,00 |
07 | 01 (uma) vaga localizada na rua Xxxxxxxx Xxxxx, em frente a Prefeitura Municipal, medindo 7,00 x 3,00 metros denominada vaga “07”. | Ano | 01 | 33,00 |
08 | 01 (uma) vaga localizada na rua Xxxxxxxx Xxxxx, em frente a Prefeitura Municipal, medindo 7,00 x 3,00 metros denominada vaga “08”. | Ano | 01 | 33,00 |
09 | 01 (uma) vaga localizada na rua Xxxxxxxx Xxxxx, em frente a Prefeitura Municipal, medindo 7,00 x 3,00 metros denominada vaga “09”. | Ano | 01 | 33,00 |
10 | 01 (uma) vaga localizada na rua Placídio Leite, em frente a Prefeitura Municipal, medindo 7,00 x 3,00 metros denominada vaga “10”. | Ano | 01 | 33,00 |
11 | 01 (uma) vaga localizada na rua Xxxxxxxx Xxxxx, em frente a Prefeitura Municipal, medindo 7,00 x 3,00 metros denominada vaga “11”. | Ano | 01 | 33,00 |
12 | 01 (uma) vaga localizada na rua Xxxxxxxx Xxxxx, em frente a Prefeitura Municipal, medindo 7,00 x 3,00 metros denominada vaga “12”. | Ano | 01 | 33,00 |
13 | 01 (uma) vaga localizada na rua Xxxxxxxx Xxxxx, em frente a Prefeitura Municipal, medindo 7,00 x 3,00 metros denominada vaga “13”. | Ano | 01 | 33,00 |
14 | 01 (uma) vaga localizada na rua Xxxxxxxx Xxxxx, em frente a Prefeitura Municipal, medindo 7,00 x 3,00 metros denominada vaga “14”. | Ano | 01 | 33,00 |
15 | 01 (uma) vaga localizada na rua Xxxxxxxx Xxxxx, em frente a Prefeitura Municipal, medindo 10,00 x 3,00 metros denominada vaga “15”. | Ano | 01 | 33,00 |
16 | 01 (uma) vaga localizada na rua Xxxxxxxx Xxxxx, em frente a Prefeitura Municipal, medindo 7,00 x 3,00 metros denominada vaga “16”. | Ano | 01 | 33,00 |
17 | 01 (uma) vaga localizada na rua Xxxxxxxx Xxxxx, em frente a Prefeitura Municipal, medindo 7,00 x 3,00 metros denominada vaga “17”. | Ano | 01 | 33,00 |
18 | 01 (uma) vaga localizada na rua Xxxxxxxx Xxxxx, em frente a Prefeitura Municipal, medindo 7,00 x 3,00 metros denominada vaga “18”. | Ano | 01 | 33,00 |
19 | 01 (uma) vaga localizada na rua dos Expedicionários, em frente a Praça Xxxx Xxx, medindo 7,00 x 3,00 metros denominada vaga “01”. | Ano | 01 | 33,00 |
20 | 01 (uma) vaga localizada na rua dos Expedicionários, em frente a Praça Xxxx Xxx, medindo 7,00 x 3,00 metros denominada vaga “02”. | Ano | 01 | 33,00 |
21 | 01 (uma) vaga localizada na rua dos Expedicionários, em frente a Praça Xxxx Xxx, medindo 7,00 x 3,00 metros denominada vaga “03”. | Ano | 01 | 33,00 |
22 | 01 (uma) vaga localizada na rua dos Expedicionários, em frente a Praça Xxxx Xxx, medindo 7,00 x 3,00 metros denominada vaga “04”. | Ano | 01 | 33,00 |
23 | 01 (uma) vaga localizada na Av. Xxxxxx Xxxxxxxx, esquina com a rua Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Jardim Primavera. Medindo 7,00 x 3,00 metros. | Ano | 01 | 33,00 |
24 | 01 (uma) vaga localizada na rua Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, esquina com a rua Xxxxxx Xxxxxxxx, Jardim Ceres. Medindo 7,00 x 3,00 metros. | Ano | 01 | 33,00 |
25 | 01 (uma) vaga localizada na rua Xxxx Xxxxxxx, esquina com a rua Xxxxx Xxxxx, próxima ao viaduto. Medindo 7,00 x 3,00 metros. | Ano | 01 | 33,00 |
26 | 01 (uma) vaga localizada na Praça entre as ruas Rubens Guasque, Nabor Alves Mesquita e Xxxxxx Xxxxx, na Vila Romana, Denominada vaga “01”, medindo 7,00 x 3,00 metros. | Ano | 01 | 33,00 |
27 | 01 (uma) vaga localizada na Praça entre as ruas Rubens Guasque, Nabor Alves Mesquita e Xxxxxx Xxxxx, na Vila Romana, Denominada vaga “02”, medindo 7,00 x 3,00 metros. | Ano | 01 | 33,00 |
1.2 U.F.M.A.: Unidades Fiscais do Município de Arapoti. Valor atual: R$68,24 (sessenta e oito reais e vinte e quatro centavos) atualizados através do decreto municipal n.º 5113/2019 de 02 de janeiro de 2019. Reajustado anualmente através do IGPM.
1.3 Os pagamentos poderão ser efetuados integralmente em (01) uma parcela anual ou em 12 (doze) parcelas mensais.
1.3 A LOCALIZAÇÃO DAS VAGAS ESTÃO DEFINIDAS DE ACORDO COM OS SEGUINTES MAPAS:
Vagas: de 01 a 18.
Vaga: 23.
Vagas: 19, 20, 21 e 22.
Vagas: 24.
Vaga: 25.
Vagas: 26 e 27.
ANEXO II INEXIGIBILIDADE N.º 003/2019
REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Por este requerimento através de seu representante legal, solicita a inscrição no nº /201_, da empresa , CNPJ / - , com sede à Xxx
, xxxxxx , xxxxxx - , para ocupação de pontos/vagas em espaços públicos disponíveis no Município de Arapoti, para o exercício de atividade comercial, na modalidade de veículos automotores ou rebocáveis, adaptados para o comércio de alimentos em áreas públicas (food truck).
Vaga pretendia:
- Vaga ( ). Localizada na rua .
, em de de 201_.
Assinatura do proponente
ANEXO III INEXIGIBILIDADE N.º 003/2019
TERMO DE RESPONSABILIDADE
A , inscrita no CNPJ / - , com sede à Xxx , xxxxxx , xxxxxx - , através de seu representante legal, declara que:
- Estou ciente de que o meu possível credenciamento não gera direito subjetivo à disponibilização de vaga, estando esta disponibilização sujeita à sua existência e contemplação no sorteio.
- Conheço e aceito, incondicionalmente, as regras do presente edital, bem como me responsabilizo por todas as informações contidas na minha proposta, caso receba a permissão, após apresentar a documentação exigida no item 4.2.1.
, em de de 201_.
Assinatura do proponente
ANEXO IV INEXIGIBILIDADE N.º 003/2019
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A , inscrita no CNPJ / - , com sede à Xxx , xxxxxx , xxxxxx - , através de seu representante legal, DECLARA, para os devidos fins de direito, na qualidade de credenciando no presente procedimento de Inexigibilidade pública, Edital de Inexigibilidade /201_, instaurado pela Secretaria Municipal e Desenvolvimento Econômico, que não fui declarado inidôneo para licitar ou contratar com o Poder Público, em quaisquer de suas esferas.
Por ser expressão de verdade, firmo a presente.
, em de de 201_.
Assinatura do proponente
ANEXO V INEXIGIBILIDADE N.º 003/2019
MINUTA DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO
Termo de Permissão de Uso de Espaço Público nº ,
Cláusula Primeira – Das Partes
Pelo presente instrumento, de um lado o PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPOTI, entidade de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 75.633.377/0001-31, situada na Rua Ondina Bueno Siqueira, nº 180, neste ato representado pela Prefeita a Senhora NERILDA APARECIDA PENNA, brasileira, portadora do RG. nº 7.585.913-9 SSP/PR e inscrita no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Rua Milênio, nº 6, Condomínio Milênio na Cidade de Arapoti, Estado do Paraná, para atendimento as necessidades da secretaria municipal de Infra Estrutura, doravante denominada simplesmente PERMITENTE, e de outro, a XXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede administrativa na Rua XXXXXX, XXX, neste ato representada por seu Presidente o Sr. XXXXXXXXXXXXX, brasileiro, portador da carteira de identidade número XXXXXXX , expedida pela SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob número XXXXXXXX, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente CONTRATO, devidamente autorizado pelo Processo de nº /201_ – modalidade de Processo de Chamamento público n° /201_, Inexigibilidade n.º /2018 que reger-se-á pelas normas gerais da Lei da Constituição Federal, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, em especifico no caput do Artigo 25, bem como Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e da Lei Ordinária 1.824/2018, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Segunda – Do Procedimento
O presente Xxxxx obedece aos termos do Edital de Inexigibilidade de nº , da Lei Ordinária n. º 1.824/2018 e da Lei Federal nº 8.666/93.
Cláusula Terceira – Do Objeto
O Termo tem por objeto a permissão de uso do espaço situado , medindo x metros, conforme especifica o Edital nº e a Proposta, que passam a integrar o presente Termo.
Cláusula Quarta – Da destinação
O espaço, objeto do presente Termo, segundo o Edital de Chamamento Público de fls. , destina-se a
.
Cláusula Quinta – do Valor
5.1 – A permissionária pagará, anualmente a título de preço público, o valor de 33,00 UFMA (Unidade Fiscal do Município de Arapoti) ou mensalmente o valor de 2,75 UFMA (Unidade Fiscal do Município de Arapoti), até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente a sua utilização recolhido na Divisão de Tributação, segundo as condições do Edital.
5.2 – O preço estipulado será reajustado anualmente por índice adotado em lei ou, na falta de previsão específica, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.
Cláusula Sexta – Do prazo de vigência
A Permissão terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos.
Cláusula Sétima - Das obrigações da Permissionária
A Permissionária se obriga:
I – apresentar, ao Município de Arapoti, quando for o caso, comprovante de pagamento dos salários e recolhimento dos encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários, resultantes da atividade desenvolvida no imóvel, até o quinto dia útil do mês seguinte ao do vencimento;
II – fazer e manter, às suas expensas, durante a ocupação do imóvel, seguro contra incêndio, de cuja apólice conste, como beneficiário, o Município de Arapoti;
III – cobrir toda e qualquer despesa relativa ao consumo de energia elétrica, água, telefone, gás e outras taxas que venham a incidir sobre a área ocupada, bem como promover a conservação e limpeza da área e de suas adjacências;
IV – cumprir as normas de posturas, saúde, segurança pública, trânsito, metrologia, edificações, meio ambiente e todas aquelas inerentes à atividade que será desenvolvida;
V – realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, exceto os decorrentes de vício de construção, devendo, neste caso, desde logo notificar o Município de Arapoti;
VI – submeter à aprovação do Município de Arapoti os projetos relativos à reparação dos danos ocorridos, bem como os relativos às benfeitorias necessárias ao desenvolvimento da atividade a que se destina o imóvel;
VII – a restituir o imóvel, finda a permissão, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;
VIII – consultar o Município de Arapoti antes de proceder a qualquer alteração do imóvel objeto da Permissão.
Cláusula Oitava – Da Responsabilidade da Permissionária
9.1 – A Permissionária se responsabiliza, em decorrência da atividade desenvolvida, pelos danos eventualmente causados a terceiros, bem como pelos provenientes da manutenção de redes de serviços públicos e pelo custo de seu remanejamento, quando for o caso.
9.2 – É vedado conferir à área ocupada destinação diversa da prevista no Edital.
9.3 – Excetuados os casos de sucessão legal ou testamentária e as hipóteses de cisão, incorporação ou fusão, com mudança de razão social, fica vedada a transferência da Permissão.
Cláusula Nona – Da Alteração Contratual
Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, vedada a modificação do objeto.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Da Dissolução
A Permissão poderá ser dissolvida de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Cláusula Décima Primeira – Da Rescisão
12.1 – Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas do presente Termo, bem como nas hipóteses previstas no Edital, a Permissão poderá ser rescindida por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
12.2 – A existência de vício de construção cujo reparo tolha o uso do imóvel por mais de 30 (trinta) dias ou a ocorrência de incêndio total ou parcial enseja a rescisão de pleno direito da Permissão, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito, força maior e vício de construção.
Cláusula Décima Segunda– Dos Débitos para com a Fazenda Pública
Os débitos da Permissionária para com o município decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Termo.
Cláusula Décima Terceira - Do Executor
O Município de Arapoti, por meio de decreto designará um executor para a Permissão, que desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil.
Cláusula Décima Quarta – da Publicação e do Registro
A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento pela Procuradoria-Geral do Município de Arapoti.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Do Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Arapoti, Estado do Paraná, para dirimir questões sobre a execução do presente termo de credenciamento e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-assinadas.
Arapoti, XX de XXXX de 201_.
Prefeitura Municipal de Arapoti
Permitente
(nome do representante legal) (nome da xxxxxx xxxxxxxx)
-Permissionária
ANEXO VI INEXIGIBILIDADE N.º 003/2019
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
Eu , inscrita no CPF nº , residente e domiciliado a
, DECLARA, para os fins do disposto na Súmula Vinculante nº 13, editada pelo Supremo Tribunal Federal, Acórdão nº 2745/2010 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Prejulgado n° 09 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná que:
NÃO POSSUI cônjuge, companheiro ou parentes que mantenham contratos de qualquer natureza ou que sejam sócios de empresas que mantenham contratos de qualquer natureza, com o Poder Executivo Municipal.
NÃO POSSUI cônjuge, companheiro ou parentes que sejam agentes políticos ou exerçam cargo comissionado ou função gratificada na Administração Pública Direta ou Indireta do Poder Executivo e do Poder Legislativo Municipal.
Ainda, está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Para os fins desta declaração, consideram-se parentes:
Parente em linha reta | Parente colateral | Parente por afinidade (familiares do cônjuge) | |
1º xxxx | Xxx, mãe e filho (a). | --- | Padrasto, madrasta, enteado (a), sogro (a), xxxxx e xxxx. |
2º grau | Avô, avó e neto (a). | Irmãos. | Cunhado (a), avô e avó do cônjuge |
3º grau | Bisavô, bisavó e bisneto | Tio (a) e sobrinho (a) | Concunhado (a). |
Por ser verdade, assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas, estando ciente de que a declaração falsa está sujeita às penalidades previstas em lei.
Local e Data
Representante Legal (nome e assinatura)
ANEXO VII INEXIGIBILIDADE N.º 003/2019
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO TEM EM SEU QUADRO DE EMPREGADOS, SERVIDORES PÚBLICOS
Declaração da própria empresa que não existe em seu quadro de empregados servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, na forma do art. 9°, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme modelo abaixo:
DECLARAÇÃO
(Razão Social da LICITANTE), inscrita no CNPJ sob o nº , sediada à (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso III, do artigo 9° da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que não tem em seu quadro de empregados, servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de. decisão, bem como sócios, gerentes ou diretores que sejam parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros ou servidores do Poder Executivo Municipal.
, de de 201_.
Nome da Empresa CNPJ
Responsável (nome/assinatura)
ANEXO VIII INEXIGIBILIDADE N.º 003/2019
AVISO DE CREDENCIAMENTO
A Prefeitura Municipal de Arapoti, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que estará realizando credenciamento de pessoas jurídicas para ocupação de pontos/vagas em espaços públicos disponíveis no Município de Arapoti, para o exercício de atividade comercial de alimentos, na modalidade de veículos automotores ou rebocáveis, adaptados para o comércio de alimentos em áreas públicas (food truck), em conformidade com os ditames da Constituição Federal, Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, em específico no seu Artigo 25, “caput”, bem como Lei Federal nº. 8080/90, artigos 24 e 25.
Cópia do Regulamento e seus anexos poderão ser obtidos junto à Divisão de Licitação e Compras, sito à Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, nesta Cidade ou na página da internet da Prefeitura Municipal de Arapoti: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
ABERTURA DO PRAZO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO: A partir
do dia 22 de fevereiro de 2019, no horário das 08hrs00min as 11hrs00min e das 13hrs00min as 17hrs30min, na Divisão de Licitação e Compras, sito à Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/Xx.
PRAZO MÁXIMO PARA CREDENCIAMENTO: Até 17hrs30min. do dia 21 de março de 2019. Sessão de julgamento: As 09hrs00min do dia 22 de março de 2019.
As dúvidas quanto ao procedimento de credenciamento poderão ser dirimidas pela Comissão de Licitação.