TERMO DE COLABORAÇÃO
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TERMO DE COLABORAÇÃO
Termo de Colaboração n.º 006/2021 Solicitação de Proposta n.º 005/2021 Processo Administrativo n.º 2021-J8BS5
TERMO DE COLABORAÇÃO N.º 006/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS E A ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA JUSTIÇA CIDADANIA, EDUCAÇÃO E ARTE
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE
DIREITOS HUMANOS, inscrita no CNPJ sob n.º 25.217.366/0001-48, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, x.x 000 - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 0x Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, neste ato representada pela Secretária de Estado, Sra. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, RG n.º 1.541.116-ES, CPF n.° 000.000.000-00, e a ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA JUSTIÇA CIDADANIA,
EDUCAÇÃO E ARTE, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.653.530/0001-92, com sede na XXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, Xx X/X , XXXXXX XXXXXXX - XX, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC), representada pela Presidente, Sra. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, portadora da CI nº 1.094.915 brasileira, inscrita no CPF sob n.º 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Termo de Colaboração, regendo-se pelo disposto na Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, nas correspondentes Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, na Lei n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, consoante o processo eletrônico n.º 2021-J8BS5 e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente Termo de Colaboração, decorrente de Seleção Baseada na Qualidade e Custo (SBQC), em que se realizou a Solicitação de Proposta n.º 005/2021, tem por objeto a implantação de 01 (um) Centro de Referência das Juventudes (CRJ), no Município de Aracruz/ES. O Centro terá como funções principais: (i) prevenir a violência sofrida e cometida por jovens de 15 a 24 anos residentes nos territórios prioritários do projeto; (ii) melhorar a qualidade de vida das juventudes; (iii) fomentar a participação social e a gestão participativa;
(iv) promover o acesso à inclusão social e produtiva de jovens conforme preconiza o Estatuto
da Juventude; (v) desenvolver serviços baseados nos princípios dos Direitos Humanos, de acordo com os núcleos previstos na metodologia do projeto (Núcleo Socio afirmativo e de Acesso, Núcleo Economia Criativa, Trabalho e Renda, Núcleo Articulação e Transversalidade); (vi) atuar como espaço de referência e de encaminhamento para os demais serviços públicos e privados de atenção às juventudes; conforme detalhado no Plano de Trabalho (Anexo I).
1.2 - Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas vedadas pela respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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1.3 - É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente:
I - delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Estado;
II - prestação de serviços ou de atividades cujo destinatário seja o aparelho administrativo do Estado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA OPERACIONALIZAÇÃO
2.2 - As ações desenvolvidas para o alcance do objeto acima descrito deverão estar em conformidade com o Plano de Trabalho, o qual faz parte integrante e indissociável do presente Termo de Colaboração (Anexo I). A OSC deverá comprovar por meio de produtos (relatórios de atividade e de prestação de contas) o alcance das metas mínimas requeridas para o CRJ. Esses produtos serão acompanhados e monitorados pela SEDH e seu cumprimento, quantitativa e qualitativamente, será condição para a manutenção do presente Termo de Colaboração.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
3.1 - São obrigações dos Partícipes:
3.1.1 - Da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL:
a) viabilizar os meios e recursos financeiros necessários à execução do objeto;
b) publicar o extrato do Termo de Colaboração e de seus aditivos no Diário Oficial do Estado, para que o instrumento produza seus efeitos legais e jurídicos;
c) fornecer manuais específicos de prestação de contas às organizações da sociedade civil por ocasião da celebração das parcerias, informando previamente e publicando em meios oficiais de comunicação às referidas organizações eventuais alterações no seu conteúdo;
d) emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil;
e) realizar, nas parcerias com vigência superior a 01 (um) ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do Plano de Trabalho e utilizar os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas;
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f) liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obediência ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto do Termo de Colaboração;
g) promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;
h) na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades;
i) viabilizar o acompanhamento pela internet dos processos de liberação de recursos;
j) manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até 180 (cento e oitenta) dias após o respectivo encerramento;
k) divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria;
l) instaurar tomada de contas antes do término da parceria, ante a constatação de evidências de irregularidades na execução do objeto da parceria;
m) prorrogar de ofício a vigência do Termo de Colaboração quando der causa ao atraso na liberação dos recursos, limitada ao período verificado;
n) fiscalizar durante e ao término da parceria o quantitativo e o estado de conservação de todos os bens permanentes adquiridos pela organização da sociedade civil;
o) gerir o processo de cessão de espaço público municipal para sediar o CRJ, quando for o caso;
p) supervisionar todos os trâmites e negociações relacionadas ao processo de locação de imóvel pela OSC para sediar o CRJ, assegurando que o valor pactuado esteja de acordo com valores praticados na região, quando for o caso;
q) fiscalizar a adequação do imóvel cedido ou alugado pela OSC para sediar o CRJ, e de todos os aspectos relevantes a sua conclusão (projeto, prazo, valores, entre outros), quando for o caso;
r) supervisionar todos os trâmites e negociações relacionadas à compra e instalação de módulos para sediar o CRJ, quando for o caso.
3.1.2 - Da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
a) Gestão administrativa, financeira e operacional do CRJ, envolvendo:
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1 - Implementação do CRJ, incluindo o pagamento dos custos de todos os serviços de infraestrutura e tecnologia necessária (água, energia elétrica, gás, telefonia e internet banda larga), limpeza, segurança e manutenção, material de divulgação físicos e digitais (banners, flyers, cartilhas, etc) e disponibilização de apostila física e em plataforma virtual, para o correto e adequado funcionamento e operacionalização do Centro;
2 - Seleção, contratação e pagamento da equipe-chave, assim como de todos os demais profissionais;
3 - Acompanhar os(as) jovens participantes das diversas atividades a serem realizadas pelo CRJ, incluindo: implementação do método de seleção e inscrição de jovens; implementação do método de busca ativa e triagem dos(as) selecionados(as); elaboração, acompanhamento e monitoramento do PVida para cada jovem beneficiário(a) e fornecimento de certificação para cada etapa metodológica e/ou atividades.
b) Prestação de contas à SEDH, envolvendo:
1 - Prestar contas do recurso recebido, bem como de seus rendimentos, observados os prazos e critérios definidos pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL por meio do Termo de Colaboração, sobre a totalidade das operações patrimoniais, resultados e metas alcançadas;
2 - Manter a escrituração contábil regular;
3 - Executar o Plano de Trabalho estabelecido em conjunto com a SEDH, bem como aplicar os recursos públicos e gerir os bens públicos com observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade e economicidade, zelando pela qualidade e excelência dos serviços prestados, ultimando a máxima eficiência, eficácia e efetividade;
4 - Observar, no transcorrer da execução de suas atividades, todas as orientações da SEDH;
5 - Responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
6 - Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no Termo de Colaboração ou de Fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
7 - Assegurar que toda divulgação das ações objeto desta parceria seja realizada com o consentimento prévio da SEDH, bem como conforme as orientações e diretrizes acerca da identidade visual do Governo do Estado do Espírito Santo e do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);
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8 - Divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11, da Lei n.º 13.019/2014;
9 - Manter e movimentar os recursos na conta bancária especifica, observado o disposto no art. 51, da Lei n.º 13.019/2014, cuja abertura deve ser efetuada no Banco do Estado do Espírito Santo - Banestes, devendo ser aplicados enquanto não forem utilizados;
10 - Manter registro, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios relativos ao Termo de Colaboração;
11 - Dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas do Estado correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela Lei n.º 13.019/2014, bem como aos locais de execução do objeto, prestando-lhes todas e quaisquer informações solicitadas;
12 - Utilizar os bens, materiais e serviços custeados com recursos da parceria exclusivamente na execução de seu objeto;
13 - Responsabilizar-se pela guarda e manutenção dos bens adquiridos, produzidos ou construídos com recursos do Termo de Colaboração, informando, sempre que solicitado, onde e em que atividades, programas ou projetos estão sendo utilizados;
14 - Apresentar, de forma prévia, à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL as alterações que julgar necessárias no Plano de Trabalho;
15 - Restituir à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL os bens permanentes adquiridos com recursos do Termo, em hipótese não justificada e acolhida pela SEDH, não localizados no decorrer ou ao final da parceria;
16 - Propor ao LOCADOR que as adequações necessárias ao imóvel sejam realizadas a seu custo ou que haja desconto do aluguel compatível ao valor investido, quando for o caso;
17 - Realizar de forma satisfatória as adequações necessárias ao imóvel, quando for o caso;
18 - Responsabiliza-se pela instalação e conservação dos módulos adquiridos com recursos do Termo de Colaboração, quando for o caso;
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19 - Restituir à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, nos casos de conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos em conta corrente e de aplicação financeira, no prazo de até 30 (trinta) dias após o término da vigência;
20 - Manter a SEDH informada sobre quaisquer alterações em seu Estatuto, composição de Diretoria, Conselhos e outros órgãos, diretivos e/ou consultivos, em até 10 (dez) dias úteis após o registro em cartório;
21 - Arquivar toda a documentação referente à parceria durante 07 (sete) anos, data a contar a partir do final da execução do Termo de Colaboração, conforme determinação do BID, e disponibilizá-la para qualquer consulta do BID e/ou Tribunal de Contas do Estado, sempre que necessário neste período;
22 - Todos os membros de equipe do CRJ serão avaliados pela SEDH, podendo ser solicitada a dispensa e/ou substituição de algum dos membros em qualquer tempo de vigência do Termo de Colaboração. Caso haja necessidade de saída de algum membro da equipe, especialmente da equipe-chave, faz-se necessários uma justificativa apresentada pela OSC, com aprovação da SEDH;
23 - Emitir sem prejuízo dos documentos da prestação de contas, os seguintes relatórios:
RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO MENSAL - Este relatório de
acompanhamento será elaborado mensalmente, com a finalidade de manter a SEDH informada a respeito do andamento das diversas fases da execução dos serviços, abordando aspectos dos avanços das metas físicas e financeiras, destacando os fatores que influenciaram possíveis desvios entre o planejamento e a execução dos trabalhos e as medidas cabíveis a serem tomadas para correção de rumo. Os relatórios deverão ser apresentados em meio digital a ser disponibilizado em momento oportuno e seu modelo e definição de conteúdo deverão ser submetidos a aprovação por parte da SEDH. Esses Relatórios servirão, também, para a elaboração dos Relatórios Semestrais a serem enviados ao BID.
PRESTAÇÃO DE CONTAS SEMESTRAL - As prestações de contas semestrais devem ser apresentadas dentro de 60 (sessenta) dias após o término de cada semestre, durante todo o período de execução do projeto, com exceção do último semestre, quando será elaborado o Relatório e a Prestação de Contas Final. Deve ser apresentada à SEDH, com planilhas financeiras divididas por mês, assim como
notas fiscais empenhadas de recursos e gastos. As Prestações de Contas devem ser apresentadas de acordo com o modelo a ser disponibilizado pela SEDH.
RELATÓRIO FINAL E PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL - O último Relatório de
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Acompanhamento será correspondente ao Relatório Final, que compreenderá uma consolidação dos relatórios de andamento elaborados durante todo o período de execução dos serviços. Deve apresentar considerações gerais sobre cada etapa concluída, focalizando os problemas surgidos durante a execução, a análise das metas físicas e financeiras alcançadas, observações e conclusões sobre eventual divergência entre o Plano de Trabalho acordado e o efetivamente executado, com apreciação de variações do custo, além de considerações finais a respeito de assuntos que a entidade parceira julgue oportuno e relevante. A Prestação de Contas Final deve ser apresentada à SEDH com planilhas financeiras divididas por mês, assim como notas fiscais empenhadas de recursos e gastos durante todo o período de execução do Projeto. O Relatório será apresentado em meio digital a ser disponibilizado em momento oportuno.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, para a execução do objeto deste Termo de Colaboração, alocará recursos no valor de R$ 1.995.438,79 (um milhão novecentos e noventa e cinco mil e quatrocentos e trinta e oito reais e setenta e nove centavos), de acordo com o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho, à conta dos seguintes dados orçamentários:
Valor: R$ 1.995.438,79 (um milhão novecentos e noventa e cinco mil e quatrocentos e trinta e oito reais e setenta e nove centavos)
Dotação Orçamentária:10.48.101.14.422.0561.1102 UG: 480101 - SEDH
Gestão: 0001
Fonte: 0343.000012
ED: 335041
R$: 1.995.438,79 (um milhão novecentos e noventa e cinco mil e quatrocentos e trinta e oito reais e setenta e nove centavos)
CLÁUSULA QUINTA - DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
5.1 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL transferirá os recursos em favor da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, mediante a entrega e aprovação dos relatórios mensais de atividades e prestação de contas semestrais, conforme o cronograma de desembolso contido no Plano de Trabalho, bem como após a comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante apresentação de cópias das Certidões Negativas de Débito com as Fazendas Federal, Estadual (sede e estado do Espírito Santo), Municipal, INSS, FGTS e Certidão Negativa ou positiva com efeito de Débitos Trabalhistas, mediante
transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária específica vinculada a este instrumento.
I - o desembolso será efetivado semestralmente, de acordo com o cumprimento das metas apresentadas por meio de relatórios mensais entregues pela OSC e avaliações periódicas realizadas pelo Gestor da Parceria, conforme previsto no Plano de Trabalho;
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II - em situações plenamente justificadas com prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, a OSC poderá solicitar a revisão e a adequação das metas pactuadas no Plano de Trabalho, que passará a vigorar somente após aprovação pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.
5.2 - É obrigatória a aplicação dos recursos deste Termo de Colaboração, enquanto não utilizados, em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão do seu uso for igual ou superior a 01 (um) mês; ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores.
5.3 - Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto deste Termo de Colaboração, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos transferidos.
5.4 - As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria não serão liberadas e ficarão retidas nos seguintes casos:
I - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação as obrigações estabelecidas no Termo de Colaboração;
III - quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
5.5 - Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.
CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
6.1 - O presente Termo de Colaboração deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 - Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, para:
I - realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
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II - finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência;
III - realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;
IV - realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
V - realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; e
VI - repasses como contribuições, auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos;
VII - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1 - O presente Termo de Colaboração vigerá a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial até 24/05/2023 conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto.
7.2 - Sempre que necessário, mediante proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL devidamente justificada e formulada no mínimo 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente Termo de Colaboração.
7.3 - Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente Termo de Colaboração, independentemente de proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado.
7.4 - Toda e qualquer prorrogação, inclusive a referida no item anterior, deverá ser formalizada por termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência do Termo de Colaboração ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos.
CLÁUSULA OITAVA - DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
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8.1 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL deverá monitorar, acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Colaboração, ao longo de sua vigência, por meio da emissão de relatório técnico a que se refere o art. 59, da Lei n.º 13.019/2014, sem prejuízo de outros elementos, devendo conter:
I - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
IlI - valores efetivamente transferidos pela administração pública;
IV - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo Termo de Colaboração;
V - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
§ 1º - O Monitoramento será efetuado pelos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, designada pela Portaria n.º 049-S, de 09 de setembro de 2020, e o acompanhamento e a fiscalização serão exercidos pelo Gestor designado quando da celebração do presente instrumento, observadas as disposições da Lei n.º 13.019/2014 que deverão zelar pelo efetivo cumprimento do objeto da parceria.
8.2 - Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:
I - retomar os bens públicos em poder da organização da sociedade civil parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;
II - assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no Plano de Trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo
ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela organização da sociedade civil até o momento em que a administração assumiu essas responsabilidades.
CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
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9.1 - A prestação de contas apresentada pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:
I - extrato da conta bancária específica;
II - notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento, valor, dados da organização da sociedade civil e número do instrumento da parceria;
III - comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver;
IV - material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes;
V - relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e VI - lista de presença do pessoal treinado ou capacitado, quando for o caso.
§ 1º - Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.
§ 2º - A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até 90 (noventa dias) a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder 01 (um) ano.
9.2 - A prestação de contas relativa à execução do Termo de Colaboração dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no Plano de Trabalho, bem como dos seguintes relatórios:
I - prestação de contas semestral, mediante relatório de prestação de contas parcial de execução do objeto, elaborado pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados.
II - prestação de contas final, mediante relatório de prestação de contas da execução financeira do Termo de Colaboração, com a descrição das despesas e receitas
efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no Plano de Trabalho.
9.3 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:
I - relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria;
II - relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do Termo de Colaboração.
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9.4 - Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art. 67, da Lei n.º 13.019/2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto:
I - os resultados já alcançados e seus benefícios; II - os impactos econômicos ou sociais;
III - o grau de satisfação do público-alvo;
IV - a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
9.5 - A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL observará os prazos previstos na Lei n.º 13.019/2014, devendo concluir, alternativamente, pela:
I - aprovação da prestação de contas;
II - aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou
III - rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial.
9.6 - Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
§ 1º - O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados.
§ 2º - Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos
responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.
9.7 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até 180 (cento e cinquenta) dias, contados da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.
Parágrafo único - O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as contas tenham sido apreciadas:
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I - não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos;
II - nos casos em que não for constatado dolo da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.
9.8 - As prestações de contas serão avaliadas:
I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no Plano de Trabalho;
II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;
IlI - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no Plano de Trabalho;
c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
9.9 - O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por omissão em relação à análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso, os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente subordinadas, vedada a subdelegação.
9.10 - Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações
compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo Plano de Trabalho, conforme o objeto descrito no Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do Plano de Trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
9.11 - Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
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10.1 - A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante assinatura de termo aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de término de sua vigência.
10.2 - Não é permitida a celebração de aditamento deste Termo de Colaboração com alteração da natureza do objeto.
10.3 - As alterações, com exceção das que tenham por finalidade meramente prorrogar o prazo de vigência do ajuste, deverão ser previamente submetidas à Procuradoria Geral do Estado, órgão ao qual deverão os autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e parecer.
10.4 - É obrigatório o aditamento do presente instrumento quando se fizer necessária a efetivação de alterações que tenham por objetivo a mudança de valor, das metas, do prazo de vigência ou a utilização de recursos remanescentes do saldo do Termo de Colaboração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
11.1 - Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas da Lei n.º 13.019/2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL parceira as seguintes sanções:
I - advertência;
II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a
administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
Parágrafo Único - As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva de Secretário Estadual, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de aplicação da penalidade.
11.2 - Prescreve em 05 (cinco) anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
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11.3 - A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS BENS REMANESCENTES
12.1 - Para os fins deste ajuste, consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.
12.2 - Para os fins do presente Termo de Colaboração, equiparam-se a bens remanescentes os bens e equipamentos eventualmente adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com os recursos aplicados em razão deste Termo de Colaboração.
12.3 - Os bens remanescentes serão de propriedade da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL e gravados com cláusula de inalienabilidade, devendo a OSC formalizar promessa de transferência da propriedade à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, que deverá ocorrer ao final da parceria.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
13.1 - O presente Termo de Colaboração poderá ser:
I - denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e
d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICIDADE
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14.1 - A eficácia do presente Termo de Colaboração ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, a qual deverá ser providenciada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da respectiva assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
15.1 - Acordam os participes, ainda, em estabelecer as seguintes condições:
I - As comunicações relativas a este Termo de Colaboração serão remetidas por e- mail e serão consideradas regularmente efetuadas quando comprovado o recebimento;
II - As reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste Termo de Colaboração, serão aceitas somente se registradas em ata ou relatórios circunstanciados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PRÁTICAS PROIBIDAS
16.1 - O Banco requer que todos os Mutuários (incluindo Beneficiários de doações), Órgãos Executores e Organismos Contratantes, bem como todas firmas, entidades ou indivíduos licitando ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, inclusive, entre outros, requerentes, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, empresas de consultoria e consultores individuais, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores (inclusive seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer com atribuições expressas ou implícitas) observem os mais altos padrões éticos e denunciem ao Banco13 qualquer ato suspeito de constituir Prática Proibida sobre o qual tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o processo de seleção ou durante a negociação ou execução de um contrato. As Práticas Proibidas compreendem: (i) práticas corruptas; (ii) práticas fraudulentas; (iii) práticas coercitivas; (iv) práticas colusivas; (v) práticas obstrutivas; e (vi) apropriação indébita. O Banco estabelece mecanismos para denúncia de suspeitas de Práticas Proibidas. As denúncias devem ser apresentadas ao Escritório de Integridade Institucional (OII) do Banco para que se realize a devida investigação. O Banco também estabelece procedimentos de sanções para a resolução de casos. Além disso, o Banco celebrou acordos com outras instituições
financeiras internacionais visando ao reconhecimento recíproco das sanções aplicadas pelos respectivos órgãos de sanção. Para o cumprimento desta política:
(a) O Banco define, para os fins desta disposição, os seguintes termos:
(a.i) Uma “prática corrupta” consiste em oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar indevidamente as ações de outra parte;
(a.ii) Uma “prática fraudulenta” é qualquer ato ou omissão, inclusive a tergiversação de fatos ou circunstâncias, que deliberada ou imprudentemente engane ou tente enganar uma parte para obter benefício financeiro ou de outra natureza ou para evadir uma obrigação;
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(a.iii) Uma “prática coercitiva” consiste em prejudicar ou causar danos ou ameaçar prejudicar ou causar danos, direta ou indiretamente, a qualquer parte ou a seus bens para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
(a.iv) Uma “prática colusiva” é um acordo efetuado entre duas ou mais partes com o intuito de alcançar um propósito impróprio, inclusive influenciar inapropriadamente as ações de outra parte;
(a.v) Uma “prática obstrutiva” consiste em:
(i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar evidência significativa para uma investigação do Grupo BID ou prestar declarações falsas aos investigadores com o fim de obstruir uma investigação do Grupo BID;
(ii) ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para impedir a divulgação de assuntos relevantes para a investigação do Grupo BID ou a continuação da investigação; ou
(iii) todo ato que vise a impedir o exercício dos direitos contratuais de auditoria e inspeção do Grupo BID, previstos no parágrafo 1.23 (f) e ou seus direitos de acesso à informação; e
(vi) A “apropriação indébita” consiste no uso de fundos ou recursos do Grupo BID para um propósito indevido ou não autorizado, cometido de forma intencional ou por negligência grave.
(b) Se o Banco determinar que, em qualquer etapa da adjudicação ou execução de um contrato, uma empresa, entidade ou indivíduo licitando ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, inclusive, entre outros, requerentes, licitantes, empreiteiros, empresas de consultoria e consultores individuais, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores, Mutuários (inclusive Beneficiários de doações), Órgãos Executores e Organismos Contratantes (inclusive seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer sejam suas atribuições expressas ou implícitas), tiver cometido uma Prática Proibida, o Banco poderá:
(b.i) Não financiar nenhuma proposta de adjudicação de um contrato de serviços de consultoria financiados pelo Banco.
(b.ii) Suspender os desembolsos da operação se for determinado, em qualquer etapa, que um funcionário, agente ou representante do Mutuário, Órgão Executor ou Organismo Contratante cometeu uma Prática Proibida.
(b.iii) Declarar a aquisição inelegível e cancelar e/ou declarar vencido antecipadamente o pagamento da parte do empréstimo ou doação destinada a um contrato, se houver evidências de que o representante do Mutuário ou Beneficiário de uma doação não tomou as medidas corretivas adequadas (inclusive, entre outras, a notificação adequada ao Banco após tomar conhecimento da Prática Proibida) dentro de um período que o Banco considere razoável.
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(b.iv) Emitir uma advertência à empresa, entidade ou indivíduo na forma de uma carta formal de censura de seu comportamento.
(b.v) Declarar que uma empresa, entidade ou indivíduo é inelegível, permanentemente ou por um período determinado, para: (i) receber um contrato ou participar em atividades financiadas pelo Banco; e (ii) ser o subconsultor, subempreiteiro, fornecedor ou provedor de serviços designado14 de uma empresa elegível que esteja recebendo um contrato financiado pelo Banco.
(x.xx) Submeter a questão às autoridades judiciais apropriada.
(b.vii) Impor outras sanções que julgar apropriadas às circunstâncias, inclusive multas que representem para o Banco o reembolso dos custos referentes às investigações e processo. Essas sanções podem ser impostas adicionalmente ou em substituição às sanções acima mencionadas.
(c) O disposto nos incisos (b.i) e (b.ii) do parágrafo 16.1(b) se aplicará também aos casos em que as partes tenham sido temporariamente declaradas inelegíveis para a adjudicação de novos contratos, na pendência da adoção de uma decisão definitiva num processo de sanção ou qualquer outra decisão.
(d) Qualquer medida tomada pelo Banco segundo as disposições acima mencionadas será de caráter público.
(e) Além disso, qualquer empresa, entidade ou indivíduo licitando ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, inclusive, entre outros, requerentes, licitantes, empreiteiros, empresas de consultoria e consultores individuais, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores, Mutuários (inclusive Beneficiários de doações), Órgãos Executores ou Organismos Contratantes (inclusive seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), poderá ser sujeito a sanções, em conformidade com os acordos que o Banco tenha celebrado com outra instituição financeira internacional com respeito ao reconhecimento recíproco de decisões de inelegibilidade. Para fins do disposto neste parágrafo, o termo “sanção” refere-se a toda inelegibilidade permanente, imposição de condições para a participação em futuros contratos ou adoção pública de medidas em resposta a uma violação das normas de uma instituição financeira internacional aplicáveis a denúncias de Práticas Proibidas.
(f) O Banco requer a inclusão na SP e nos contratos financiados com um empréstimo ou doação do Banco de uma disposição exigindo que os consultores, seus
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requerentes, licitantes, empreiteiros, representantes, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores permitam que o Banco revise quaisquer contas, registros e outros documentos relativos à apresentação de propostas e ao cumprimento do contrato e os submeta a uma auditoria por auditores designados pelo Banco. De acordo com esta política, os consultores e seus representantes, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores deverão prestar plena assistência ao Banco em sua investigação. O Banco requererá ainda que os contratos financiados com um empréstimo ou doação do Banco incluam uma disposição que obrigue os consultores e seus representantes, funcionários, subconsultores, subempreiteiros, provedores de serviços ou fornecedores a: (i) manter todos os documentos e registros referentes às atividades financiadas pelo Banco por um período de sete (7) anos após a conclusão do trabalho contemplado no respectivo contrato; e (ii) fornecer qualquer documento necessário à investigação de denúncias de Práticas Proibidas e assegurar que os empregados ou representantes dos consultores que tenham conhecimento das atividades financiadas pelo Banco estejam disponíveis para responder às consultas relacionadas com a investigação provenientes de funcionários do Banco ou de qualquer investigador, agente, auditor ou consultor devidamente designado. Caso o consultor, seu representante, funcionário, subempreiteiro, subconsultor, subempreiteiro, prestador de serviços ou fornecedor deixe de cooperar ou cumprir o exigido pelo Banco, ou de qualquer outra forma crie obstáculos à investigação por parte do Banco, o Banco, a seu critério, poderá tomar medidas apropriadas contra o consultor, seu representante, funcionário, subconsultor, subempreiteiro, prestador de serviços ou fornecedor.
(g) O Banco exigirá que, quando um Mutuário selecionar uma agência especializada para fornecer serviços de assistência técnica, de acordo com o parágrafo 3.15 no âmbito de um acordo entre o Mutuário e a respectiva agência especializada, todas as disposições do parágrafo 16.2, relativas às sanções e Práticas Proibidas, sejam aplicadas integralmente aos requerentes, licitantes, empreiteiros, empresas de consultoria e/ou consultores individuais, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, fornecedores de bens ou prestadores de serviços ou fornecedores (inclusive seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), ou qualquer outra entidade que tenha assinado contratos com essa agência especializada para fornecer bens ou prestar serviços correlatos em conexão com as atividades financiadas pelo Banco. O Banco se reserva o direito de obrigar o Mutuário a lançar mão de recursos tais como a suspensão ou a rescisão. As agências especializadas deverão consultar a lista de empresas ou indivíduos declarados temporária ou permanentemente inelegíveis pelo Banco. Caso alguma agência especializada assine um contrato ou uma ordem de compra com uma empresa ou um indivíduo declarado temporária ou permanentemente inelegível pelo Banco, o Banco não financiará os gastos correlatos e poderá tomar as demais medidas que considere convenientes.
16.2 - Além da Lista de Empresas e Indivíduos Sancionados do Banco, o Mutuário pode, com a concordância específica do Banco, introduzir na SP para contratos financiados pelo
Banco a exigência de que o consultor inclua na proposta o compromisso de observar, na licitação e execução de um contrato, as leis e sistema de sanções do país contra práticas proibidas (inclusive suborno) e as normas e sanções de um organismo multilateral ou bilateral de desenvolvimento ou organização internacional, atuando como cofinanciador, conforme o caso, listadas na SP. O Banco aceitará a inclusão dessa exigência a pedido do país mutuário, desde que as disposições que governam esse compromisso sejam satisfatórias para o Banco.
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MANUTENÇÃO DE REGISTROS, DOCUMENTOS E DISPONIBILIZAÇÃO AO GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E AO BID
17.1 - A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá manter todos os documentos e registros referentes à execução do objeto por um período de 07 (sete) anos após a extinção do contrato.
17.2 - A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL fica obrigada a:
a) permitir que o Banco revise quaisquer contas, registros e outros documentos relativos à apresentação de propostas e ao cumprimento do Termo de Colaboração e os submeta a uma auditoria por auditores designados pelo Banco;
b) prestar plena assistência ao Banco durante a investigação; e
c) fornecer ao Banco qualquer documento necessário à investigação de denúncias de Práticas Proibidas e assegurar-se de que seus empregados ou agentes que tenham conhecimento das atividades financiadas pelo Banco estejam disponíveis para responder a consultas referentes à investigação provenientes do pessoal do Banco ou qualquer investigador, agente, auditor ou consultor devidamente designado. Caso o requerente, licitante, fornecedor ou prestador de serviços, empreiteiros, consultor, membro de pessoal, subempreteiro, subconsultor ou seus representantes ou concessionários se negue a cooperar ou descumpra requerimento do Banco, ou de qualquer outra forma crie obstáculos à investigação do Banco, o Banco, a seu critério único e exclusivo, poderá tomar medidas apropriadas contra o requerente, licitante, fornecedor, ou prestador de serviços ou seu representante, empreiteiro, consultor, membro de pessoal, subempreteiro, subconsultor e seus representantes e concessionário.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1 - Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste Termo de Colaboração, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro Xxxxx xx Xxxxxxx
- Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem.
18.2 - E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado
conforme foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Vitória/ES, 22 de novembro de 2021.
Nara Borgo Cypriano Machado
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Secretária de Estado de Direitos Humanos
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Diretor Presidente
Associação Amigos da Justiça Cidadania, Educação e Arte
ANEXO I
PLANO DE TRABALHO
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CENTRO DE REFERÊNCIA DAS JUVENTUDES
Enviado para: SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Data: 18/11/2021 Valor: R$ 1.995.438,79
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1. DADOS CADASTRAIS
1.1 Da Entidade | |||
Nome: Associação Amigos da Justiça Cidadania Educação e Arte | |||
CNPJ: 10.653.530/0001-92 | |||
Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx | |||
Xxxxxx: Xxxxxxx | Xxxxxx: Xxxxxxxx Xxxxx | CEP: 29670-000 | |
Telefone: (00)0000-0000 | Celular: (00)00000-0000 | ||
1.2 Dados Bancários | |||
Nome do Banco: BANESTES | Número do Banco: 021 | Agência: 0148 | Conta Corrente: 34.135.590 |
Praça do Pagamento: IBIRAÇU | |||
1.3 Do Responsável pela Entidade | |||
Nome completo: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | |||
CPF: | RG/Órgão Expedidor: |
000.000.000-00 | 1.094.915/ES | |
Endereço: Avenida Conde D’eu, nº 109, Centro | ||
Cidade: Ibiraçu | Estado: Espírito Santo | CEP: 29670-000 |
Telefone: - | Celular: (00)00000-0000 | |
Cargo: Presidente | Xxxxxx em: 13/07/2018 | Vencimento do mandato: 12/07/2022 |
1.4 Da Diretoria | ||
Nome: | Função: | |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Presidente Tesoureira Secretária | |
1.5 Do Corpo Técnico | ||
Nome: | Função: | |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx dos Santos Iranilda Xxxxxxx xx Xxxxx Kerolen de Xxxxx Xxxxxxxx | Presidente Coordenadora de projetos Coordenadora de projetos Coordenadora de projetos |
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1.6 Do Conselho Fiscal | |
Nome: | Função: |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Geziani da Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxxxxxx fiscal Conselheira fiscal Conselheira fiscal |
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2. DETALHAMENTO DO PROJETO
2.1 Título do Projeto
Implantação do Centro de Referência da Juventude no município de Aracruz /ES.
2.2 Período de Execução
Início: 25/11/2021 Término: 24/05/2023
2.3 Objetivo Geral
Implantar e gerir um Centro de Referência das Juventudes na região de Aracruz (ES), buscando desenvolver oportunidades de vida e trabalho de jovens de 15 a 24 anos, com foco nos territórios do Programa Estado Presente, pelo período de 18 meses.
2.4 Objetivos Específicos
a) Desenvolver estratégias de prevenção da violência sofrida e cometida por jovens de 15 a 24 anos residentes no território do bairro Belo Vista e entorno;
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b) Ofertar serviços ainda não realizados pela rede local, pautados na lógica dos Direitos Humanos, organizados em três núcleos metodológicos: Núcleo Socio-afirmativo e de Acesso; Núcleo Economia Criativa, Trabalho e Renda e Núcleo Articulação e Transversalidade;
c) Fomentar a participação social e a gestão participativa da juventude;
d) Promover o acesso à inclusão social e produtiva dos jovens;
e) Atuar como espaço de referência e de encaminhamento para os demais serviços públicos e privados de atenção às juventudes;
f) Reduzir as violações de direitos das juventudes, através da ampliação da proteção social e acesso às políticas públicas.
2.5 Justificativa
O Estatuto da Juventude considera jovem toda pessoa com idade entre 15 e 29 anos de idade. Para além da dimensão cronológica, a juventude é percebida como um tempo propício para construção de identidades e de definição de projetos de futuro. Em razão disso, é uma fase de grandes expectativas de emancipação e busca de autonomia.
No Brasil, a juventude contemporânea está marcada por profundas desigualdades sociais, tornando igualmente desiguais e diferentes as possibilidades de se viver a juventude como “um tempo de espera e reflexão”, tempo de preparação. Diversos jovens são vistos com preconceito por morarem em territórios pobres, em áreas de ocupação irregular, tidas como violentas. Acrescidos desses aspectos, a vivência da condição juvenil também sobre rebatimentos oriundos da desigualdade de gênero e preconceitos relacionados às questões étnico-raciais e de orientação sexual, entre outros. Dentro do quadro global de desigualdades sociais do
país, os jovens se apresentam como uma população especialmente vulnerável e demandante de políticas públicas que possam promover a garantia de direitos sociais, histórica e sistematicamente sonegados em ampla escala no Brasil.
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O Espírito Santo introduziu políticas e ações inovadoras no âmbito da segurança pública, através do Projeto Estado Presente, materializadas na redução dos índices de homicídios no Estado a partir de 2010 e especialmente em 2018, com a terceira maior queda de homicídios observada no país, segundo dados do Atlas da Violência 2020 do IPEA1. Apesar dos avanços apontados, a situação ainda se mostra preocupante quando é realizado o recorte racial das vítimas: em 2018, enquanto a taxa de homicídios de negros (pretos e pardos) foi de 39,1 por 100 mil habitantes, a de não negros (brancos, amarelos e indígenas) foi de 8,7. Tais números confirmam que um jovem negro tem maiores chances de ser vítima de homicídio do que um jovem não negro no Espírito Santo, conforme documento citado.
Ainda dentro do recorte de identidade de gênero e orientação sexual, merece destaque a invisibilidade da violência contra a população LGBTQI+, conforme destacam as edições de 2019 e 2020 do Atlas da Violência2. Embora a escassez de indicadores da violência LGBTfóbica dificultem a geração de estatísticas, não se pode ignorar sua existência nos Estados e municípios, pois esses são os locais onde as pessoas residem.
O cenário do município de Aracruz, no que tange à juventude, não poderia ser diferente do país. Com grande área territorial e distante xxxxxx 00 xx xx xxxxxxx Xxxxxxx, o município tem atraído vários empreendimentos nas áreas portuária, industrial e petrolífera. Até a chegada da indústria na região, a economia do município girava em torno da pesca e do comercio local. Atualmente, Aracruz possui a maior empresa de celulose do mundo e um importante porto para escoamento da produção, além da descoberta recente de reservas de petróleo na região, trazendo investimentos da Petrobras. Da mesma forma que os grandes empreendimentos geram empregos e atraem pessoas de diversas localidades, também trazem importantes agravos das questões sociais no território, como violência e envolvimento com a criminalidade, especialmente entre os jovens.
Outro aspecto importante a ser destacado, refere-se à existência de povos originários no município de Aracruz. Trata-se de índios aldeados de duas etnias: Tupiniquim e Guarani. Atualmente há nove aldeias assim distribuídas: cinco tupiniquins e quatro guaranis, tornando Aracruz o único município capixaba que possui índios aldeados no estado do Espírito Santo. Há aproximadamente 1.200 jovens indígenas no município, segundo informações dos próprios indígenas. Informações oficiais do
1 Disponível em xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/00/xxxxx-xx-xxxxxxxxx-0000. Acesso em 03 ago 2021.
2 Disponível em xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxx/0000-xxxxxxxxxxxxxxxx0000xxxxxxxx.xxx. Acesso em 03 ago 2021.
município3, dão conta de que o percentual de jovens em Aracruz é de 18,3%. Nesse contexto, a implantação de um CRJ no município significa um passo importante na atenção, proteção e emancipação da juventude local, através da oferta de serviços e atividades capazes de gerar crescimento pessoal, socialização, pertencimento e autonomia.
2.6 Público
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Jovens de 15 a 24 anos, preferencialmente moradores bairro Boa Vista e entorno. Além do perfil etário, será priorizado o seguinte perfil social e identitário, caracterizado por: jovens homens, negros, entre 15 e 24 anos, moradores dessa região, com alto nível de vulnerabilidade social e/ou exposição às violências, que não estão acessando serviços da rede (saúde, educação, assistência, entre outros), estão em situação de evasão escolar ou egressos do sistema socioeducativo e / ou do sistema prisional. Outro aspecto a ser considerado em relação ao público atendido, refere-se à diversidade que compõe as juventudes desse território, com especial atenção às questões de gênero, étnico-raciais, diversidade sexual, deficiências, situação de rua, uso abusivo de álcool e outras drogas, egressos do sistema socioeducativo ou prisional, além de adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas, a serem contemplados. Considerando as singularidades do município de Aracruz, também será priorizado o atendimento da juventude indígena.
2.7 Funcionamento
Quanto ao funcionamento, o espaço funcionará em dias e horários que atendam as demandas locais das juventudes, não estando necessariamente atrelado ao horário comercial padrão. Poderá funcionar com atendimento das 8h às 18h ou das 10h às 20h, de segunda a sábado, com possibilidade de atividades aos domingos, a partir da identificação das demandas locais, permitindo o ir, vir e estar permanente dos/das jovens, caracterizando-se, dessa forma, como um espaço aberto e democrático.
2.7.1 Área de Abrangência
O imóvel que abrigará o CRJ de Aracruz será locado e localizar-se-á, preferencialmente, no bairro Bela Vista ou entorno, contemplando as características descritas no documento ora citado, a saber: estar próximo de rota de transporte municipal e intermunicipal em via pavimentada; possuir iluminação pública nas proximidades; ser uma residência ou prédio comercial de
3 xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxx/Xx000xxxxx_xxx_Xxxxxxxxxxx_xx_Xxxxxxx.xxx. Acesso em 03 ago 2021.
pequeno porte, com área mínima de 300 m2; conter, no mínimo, quatro salas para realização de reuniões e oficinas, um espaço de convivência, uma sala para atendimento individual, uma sala administrativa, um depósito, uma cozinha e, no mínimo, dois banheiros. É desejável que o espaço possua área externa (quintal ou varanda) e acessibilidade para pessoa com deficiência ou, pelo menos, condições de adaptações para tal.
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As ofertas de serviço acontecerão em todos os momentos da metodologia, que se organiza em três diferentes núcleos, complementares entre si, ao mesmo tempo em que existem em separado e concomitantemente. Logo, dependendo da necessidade do/da jovem que acessa os serviços do CRJ, é possível percorrer todas as etapas ou atingir o objetivo almejado com apenas uma delas. Para inscrição nas atividades do CRJ, o/a jovem deverá fornecer identificação pessoal e, se for menor de 18 anos, autorização de mãe, pai ou responsável, para fins de registro e acompanhamento pela equipe.
2.8 Metodologia
Tomando por base o Documento de Referência da SP nº 005/2021, a metodologia de trabalho do CRJ de Aracruz, a ser desenvolvida pela Associação Amigos da Justiça, divide-se em três núcleos, que por sua vez, se subdividem em eixos de atuação, a saber: Núcleo Socioafirmativo e de Acesso, que abarca os eixos Cola Aê e Fortalece Família; Núcleo Economia Criativa, Trabalho e Renda, que se divide nos eixos Tô no Topo, Trampo Coletivo e LAB Poca e o Núcleo de Articulação e Transversalidade, que contempla os eixos #FicaADica e #TamoJunto. Buscou-se utilizar a mesma nomenclatura do Documento Referência por se configurar na busca de uma aproximação com o universo cultural das juventudes, através de uma linguagem simples, que remete ao seu cotidiano.
Os jovens poderão acessar o CRJ através de demanda espontânea, de busca ativa realizada pela equipe do Centro e de encaminhamentos oriundos da rede local e estadual. Os jovens beneficiários/as acompanhados serão registrados no Sistema de Gestão do CRJ, a ser disponibilizado pela SEDH, conforme Documento de Referência ora citado, tendo a possibilidade de contar com Plano de Possibilidades para a Vida (PVida) e/ou com um Plano de Possibilidade para o Trabalho (PTrampo), que serão elaborados em conjunto entre equipe do Centro e o/a jovem. Os planos objetivam traçar e acompanhar o desenvolvimento sociafirmativo e profissional do/da jovem, tanto para o período de vivência no CRJ, quanto com estratégias futuras, principalmente em relação ao trabalho e geração de renda.
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Um aspecto importante a ser destacado na metodologia de execução refere-se ao atendimento da juventude indígena, através de oficinas itinerantes do CRJ nas aldeias e da participação desses jovens nas oficinas e demais atividades no CRJ. Desde o início das atividades do CRJ, está previsto o envolvimento da juventude indígena, através de visitas ao Centro, participação em reuniões, rodas de conversa, bem como atendimento e acompanhamento dos/as jovens. Com o envolvimento da juventude indígena, buscar-se-á a preservação e divulgação de sua cultura, como forma de reconhecimento da contribuição do povo indígena na formação dos diversos aspectos da vida nacional. Informações obtidas junto ao cacique da aldeia Guarani Ka’agwy Porã e presidente da Associação Indígena Guarani Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx (Xxxx Xxxxxxx), durante conversa informal recente, dão conta de sua preocupação com a preservação da cultura indígena, ameaçada pela adoção de hábitos e práticas não pertencentes ao universo indigenista, além do envolvimento dos/as jovens das aldeias com substâncias psicoativas, como álcool e outras drogas.
Nesse sentido, o CRJ se configura num lócus de educação não formal, responsável pela busca de novos sentidos e novas práticas que sejam mais próximas do desenvolvimento da humanidade e dos sujeitos, numa perspectiva de conhecimento e transformação da realidade (FREIRE, 2002)4.
A seguir detalharemos o percurso metodológico do trabalho a ser desenvolvido no CRJ de Aracruz.
Ressalta-se que a proposta metodológica a ser aplicada no CRJ poderá ser adaptada e/ou alterada a partir da indicação da SEDH.
2.9 Capacidade técnica e gerencial
A presente OSC DECLARA, que possui capacidade técnica e geracional e está em pleno e regular funcionamento, cumprindo suas finalidades estatutárias, dispondo de dos seguintes recursos para execução do presente plano:
1 – Recursos humanos:
4 XXXXXX, Xxxxx. Pedagogia do Oprimido. 34ª ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2002.
1.1 – Presidente: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
1.2 – Coordenadora de projetos da OSC: Kerolen de Xxxxx Xxxxxxxx
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1.3 – Financeiro: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
2.10 Administração da Parceria
As pessoas responsáveis pela administração da parceria dentro da ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA JUSTIÇA, CIDADANIA, EDUCAÇÃO E ARTE que terão como objetivo realizar a gestão financeira do CRJ (pagamento de pessoal, de materiais e equipamentos, de fornecedores, prestação de contas e outros de mesma natureza) e serão responsáveis pelo acompanhamento das ações do CRJ (planejamento, execução, monitoramento, avaliação e registro das atividades) são, conforme fluxograma abaixo:
2.10.1. Institucional:
Presidente: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Financeiro: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Técnico administrativo: Kerolen de Xxxxx Xxxxxxxx
2.10.2. Gerenciamento do CRJ:
Coordenador Administrativo: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Coordenador de Articulação: Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx
Todos os profissionais são as pessoas responsáveis na ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA JUSTIÇA, CIDADANIA, EDUCAÇÃO E ARTE para que os objetivos e metas propostos no Plano de Trabalham sejam alcançados.
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3. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES, COM METAS E INDICADORES
Metas | Atividades | Resultados Esperados | Indicador | Meio de Verificação |
1 Implantar o Centro de Referência da Juventude em ARACRUZ/ES | 1.1 Contratar a Equipe Chave | Equipe-chave contratada e executando o trabalho | 100% da equipe chave contratada | Contratos de admissão |
1.2 Contratar a Equipe Complementar | A equipe complementar contratada e executando o trabalho | 100% da equipe complementar contratada | Contratos de admissão | |
1.3 Realizar a reforma para adequação do imóvel | CRJ com espaço físico adaptado às demandas de trabalho | Ambiente adequado para o atendimento aos jovens | Memória fotográfica do local | |
1.4 Realizar a compra de mobiliário e equipamentos | CRJ com mobiliário e equipamentos instalados e funcionando | Espaço mobiliado e equipado | Notas fiscais e memória fotográfica | |
1.5 Realizar recrutamento, seleção e contratação da Equipe Mínima | Processo de Seleção realizado e equipe mínima contratada | 100% dos profissionais contratados | Editais, convocatórias e contratos de admissão |
1.6 Realizar reuniões e atividades de escuta com grupos juvenis do território identificando as principais demandas das juventudes | Juventudes do território escutadas em suas demandas | 5 atividades de escuta realizadas | Registro de presença, registro de ata de reunião e memória fotográfica | |
1.7 Estruturar as demandas das juventudes identificadas nas escutas | Demandas das juventudes do território sistematizadas | Documento elaborado | Documento disponível para a equipe | |
1.8 Realizar oficinas de ocupação com objetivo de dar visibilidade ao CRJ no território e realizar intervenções no espaço físico | Oficina de ocupação realizada, despertando o processo de pertencimento nas juventudes em relação ao CRJ | 16 horas de oficinas de ocupação ofertadas | Relatório de atividade, memória fotográfica, registro de presença | |
1.9 Realizar mapeamento das atividades e serviços para as juventudes existentes na região | Mapeamento das atividades e serviços do território realizado | Documento elaborado | Documento disponibilizado para a equipe |
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1.10 Iniciar o processo de articulação com as redes de serviços do município (rede socioassistencial, rede educacional, entre outras) | Processo de articulação iniciado, com representação do CRJ nas redes do território/município | Integração da rede no território | Registro de presença nas reuniões de rede, memória fotográfica | |
1.11 Planejar com a equipe chave um Plano de ações do CRJ, considerando projetos, temas de discussão e ações coletivas que respondam à demanda mapeada (atividades e/ou eventos artísticos culturais e esportivos mensais), em atendimento a proposta metodológica apresentada pela SEDH | Plano de ações organizado, contemplando as demandas mapeadas seguindo planejamento e cronograma de datas. | Plano de ações do CRJ construído | Registro de presença, documento elaborado do planejamento e fotos | |
1.12 Formar, compor, dar suporte e publicidade ao Grupo Gestor Local do CRJ, a partir de uma metodologia participativa, em atendimento a proposta metodológica apresentada pela SEDH | Grupo Gestor Local instituído e atuando de forma regular | Grupo Gestor local atuando | Registro de presença e atas das reuniões, memória fotográfica | |
1.13 Formações com toda a equipe do CRJ e o Grupo Gestor Local | Equipes bem instruídas, preparadas e contextualizadas | 03 formações realizadas | Relatórios da formação, lista de presença e memória fotográfica |
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Metas | Atividades | Resultados Esperados | Indicador | Meio de Verificação |
2. Administrar o Centro de Referência da Juventude em Aracruz/ES, gerindo de acordo com as necessidades das juventudes do território, fomentando a participação social e a gestão participativa dos jovens. | 2.1 Elaborar e enviar os Relatórios mensais de acompanhamento a serem enviados para a SEDH | Relatório mensal organizado e entregue no prazo | Relatório mensal entregue | Relatórios mensais de prestação de contas |
2.2 Elaborar e enviar os relatórios de prestação de contas semestrais a serem enviados para a SEDH | Prestação de contas semestral organizada e entregue no prazo | Prestação de contas semestral entregue | Relatórios semestrais de prestação de contas | |
2.3 Elaborar e enviar o Relatório e Prestação de Contas final do projeto | Relatório e prestação de contas final entregue dentro do previsto | Relatório e prestação de contas final entregue dentro do prazo | Relatório final de prestação de contas | |
2.4 Realizar reuniões e atividades de escuta com grupos juvenis do território identificando as principais demandas das juventudes | Escuta das juventudes do território realizadas com demandas apresentadas e registradas | 5 atividades de escuta realizadas | Registro de presença e memória fotográfica | |
2.5 Estruturar as demandas das juventudes identificadas nas escutas | Demandas das juventudes do território sistematizadas | Documento elaborado | Documento disponível para a equipe |
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2.6 Dar suporte e publicidade ao Grupo Gestor Local do CRJ | Grupo Gestor funcionando de forma contínua e atuante | Reuniões periódicas e deliberações tomadas pelo Grupo | Registro de presença, atas de reuniões e memória fotográfica | |
2.7 Realizar reuniões periódicas (bimestrais) do Grupo Gestor Local do CRJ, planejando junto com o Grupo Gestor determinados critérios para atividades diversas realizadas no CRJ | Reuniões realizadas no cronograma proposto | Realização de pelo menos 10 reuniões ordinárias do Grupo Gestor | Atas, registro de presença e memória fotográfica | |
2.8 Realizar o monitoramento das metas pactuadas no Plano de Ações do CRJ e organizar agenda de trabalho em reuniões da equipe do CRJ ao longo de todo o projeto | Plano de ações do CRJ monitorado e agenda atualizada | 1 Reunião realizada por mês | Relatórios e ata de reunião | |
2.9 Realizar formação continuada com toda a equipe do CRJ e o Grupo Gestor Local | Equipe do CRJ e Grupo Gestor Local participando de processos contínuos de formação sobre as temáticas do CRJ | 03 formações realizadas | Relatórios da reunião, lista de presença e memória fotográfica | |
2.10 Realizar manutenção periódica no espaço físico e nos equipamentos | Espaço físico e equipamentos funcionando de forma organizada e | Processos de manutenção realizados | Notas fiscais dos serviços prestados e memória |
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atendendo às demandas das juventudes | fotográfica | |||
2.11 Realizar avaliação periódica da metodologia executada, propondo adequações quando for o caso e sempre em comum acordo com a SEDH | Processo de monitoramento da metodologia acontecendo de forma contínua | Propostas de adequação da metodologia sistematizadas | Relatórios mensais | |
2.12 Dar publicidade a agenda geral de atividades do CRJ, com e seguindo as orientações da Assessoria de Comunicação da SEDH | Juventudes do território com acesso a agenda de atividades do CRJ | Agenda atualizada e divulgada | Redes sociais, mural do CRJ | |
2.13 Manter processo continuado de articulação com as redes de serviços do município (rede socioassistencial, rede educacional, entre outras) | Articulação com a Rede organizada e acontecendo de forma contínua | Participação nas reuniões de rede e reuniões organizadas com atores sociais locais | Lista de presença e memória fotográfica | |
2.14 Realizar continuamente o mapeamento das atividades e serviços para as juventudes existentes na região | Mapeamento contínuo do território sendo realizado | Serviços para os jovens mapeados | Documento de mapeamento disponível |
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Metas | Atividades | Resultados Esperados | Indicador | Meio de Verificação |
3. Desenvolver o Núcleo Socioafirmativo e de Acesso fortalecendo entre os jovens a compreensão e acesso aos direitos humanos, valorizando a diversidade e especificidade das juventudes do território | 3.1 Organizar o funcionamento do núcleo Socioafirmativo e de Acesso com os eixos "Cola aê" e "Fortalece Família" | Participação e atendimentos de pelo menos 380 jovens mensalmente nas atividades diversas do CRJ | 380 participações e atendimentos mensais registrados | Lista de presença, relatórios mensais e memória fotográfica |
3.2 Realizar acolhimento inicial dos jovens no CRJ e direcioná-los para os serviços disponíveis no CRJ (Eixo Cola Aê) | Jovens acolhidos em suas demandas diversas, sendo direcionadas aos serviços de interesse | Avaliações de atendimento com resultados positivos | Avaliação de atendimento, relatórios mensais | |
3.3 Realizar busca ativa de jovens contínua dentro do perfil preferencial de atendimento no CRJ | Busca-ativa de jovens sendo realizada de forma contínua no território | 1 ação de busca ativa por mês | Relatório da equipe de articulação, relatório mensal de atividades | |
3.4 Identificar demandas de cursos e oficinas de interesse dos coletivos e grupos de jovens do território | Pesquisa permanente de identificação de interesses das juventudes realizada | Pesquisa sendo realizada | Relatório mensal de atividades, documento de pesquisa |
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3.5 Ofertar cursos e oficinas de interesse dos coletivos e grupos de jovens do território | Oficinas do Núcleo Socioafirmativo realizadas | 120 horas de oficinas oferecidas por mês | Ficha de inscrição, lista de presença, contrato dos oficineiros e memória fotográfica | |
3.6 Realizar atividades e/ou eventos artístico-culturais (exibições de filmes, saraus, vivências, entre outras) e esportivos mensais para mobilização permanente dos jovens do território (Eixo Cola Aê) | Atividades de mobilização permanente sendo realizadas no território | 1 atividade realizada por mês com participação de pelo menos 30 jovens por mês | Lista de presença e memória fotográfica | |
3.7 Promover visitas extra território, como vivências, atividades monitoradas, mostras, passeios, bem como intercâmbio com atividades promovidas nos demais CRJs e outras instituições que tenham temáticas afins com os grupos de interesse formados (Eixo Cola Aê) | Visitas extra território realizadas | 15 visitas extra território realizadas com a participação de pelo menos 40 jovens em cada | Lista de presença e memória fotográfica | |
3.8 Ofertar o espaço do CRJ para organização e planejamento dos coletivos e grupos, reuniões, apresentações, entre outros (Eixo Cola Aê) | Salas e outros espaços do CRJ sendo utilizados pelas juventudes | Solicitações de utilização do espaço atendidas | Agenda do CRJ, memória fotográfica |
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3.9 Realizar o empréstimo de equipamentos (data show, computadores, equipamentos de áudio, entre outros) para programações organizadas pelos grupos de jovens no território, inserindo a atividade na agenda do CRJ (Eixo Cola Aê) | Equipamentos do CRJ sendo utilizadas pelos jovens para atividades gerais | Solicitações de empréstimo atendidas | Agenda do CRJ, termos de empréstimo | |
3.10 Planejar e executar o Circuito Formativo em Direitos Humanos do CRJ, definindo estratégias e conteúdo (Fortalece Família) | Documento de execução do Circuito desenvolvido atendendo o quantitativo de jovens esperado. | Documento de execução do Circuito desenvolvido | Documento disponível para equipe, relatório mensal | |
3.11 Mobilizar e inserir jovens no Circuito formativo em Direitos Humanos, realizando com eles rodas de conversa, debates e atividades diversas com temas socioafirmativos (Fortalece Família) | Circuito Formativo em Direitos Humanos sendo executado no CRJ atendendo o quantitativo de jovens esperado. | Circuito atendendo 60 jovens semestralmente com uma carga horário de 180 horas | Relatórios mensais, lista de presença, memória fotográfica | |
3.12 Identificar, acompanhar e realizar atendimentos individuais e coletivos sistemáticos, buscando contribuir com a identificação dos objetivos de vida e elaborar o Plano | Jovens identificados e selecionados para participar da construção do PVida | 45 jovens acompanhados mensalmente | Relatório de registro mensal de atendimento |
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de Possibilidade de/para Vida (PVida) (Fortalece Família) | ||||
3.13 Identificar as demandas dos jovens acompanhados no Circuito Formativo de Direitos Humanos e na construção do PVida, inserindo-os nos demais serviços do CRJ, conforme possibilidade (Fortalece Família) | Jovens acompanhados no CRJ inseridos nas demais atividades do CRJ, conforme demanda | Jovens acompanhados inscritos em outras atividades do CRJ | Relatório de registro Mensal de atendimento | |
3.14 Realizar mostras semestralmente com resultados das oficinas e demais atividades desenvolvidas pelo CRJ no território (Fortalece Família) | Mostras de atividades realizadas a cada seis meses com participação da comunidade | Mostras realizadas com a participação de pelo menos 50 jovens por evento | Lista de presença, memória fotográfica e relatório mensal de atividades | |
3.15 Mobilizar a comunidade para participar das mostras semestrais (Fortalece Família) | Ações de mobilização com foco na comunidade realizadas | Produtos de mídia e ações desenvolvidas | Post de redes sociais, relatório de atividades |
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3.16 Colaborar na organização e participar da mostra anual organizada pela SEDH (Fortalece Família) | CRJ da região de Aracruz representado na mostra anual, com a participação de pelo menos 40 jovens que frequentam o CRJ e apresentação de resultados | 40 jovens participando da mostra, resultados apresentados | Memória fotográfica e lista de presença | |
3.17 Avaliar e disponibilizar, a partir da necessidade identificada, meio de transporte (passagem, transporte particular, entre outros) permitindo o deslocamento dos jovens para participação nas atividades internas do CRJ e nas externas propostas pelo projeto | Participação dos/das jovens nas atividades do Centro e/ou em atividades externas ao território assegurada | Até 600 passagens urbanas municipais (ou o valor equivalente investido em outro meio de transporte) | Lista de beneficiários atendidos, notas fiscais | |
3. 18 Avaliar e disponibilizar, a partir da necessidade identificada, passagens interestaduais para participação em atividades comprovadas, conforme diretrizes definidas pelo Grupo Gestor Local | Garantir aos jovens frequentadores do CRJ a participação em atividades, comprovadas, mediante critérios definidos | Até 6 passagens interestaduais | comprovante de passagens, memória fotográfica e relatórios |
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Metas | Atividades | Resultados Esperados | Indicador | Meio de Verificação |
4. Desenvolver o Núcleo de Economia Criativa, Trabalho e Renda ampliando junto às juventudes do território, perspectivas e oportunidades relacionadas à geração de renda, trabalho e emprego | 4.1 Promover cursos e oficinas relacionadas ao mercado formal de trabalho e a economia criativa, incluindo cursos profissionalizantes (Eixo Tô no Topo) | Realização de 40 horas mensais de oficinas e/ou cursos relacionados ao mercado de trabalho formal e a economia criativa | 40 horas mensais de oficinas ofertadas | Lista de presença, contrato dos oficineiros, memória fotográfica |
4.2 Identificar demanda dos jovens e a potencialidade local tanto para montar o LabPOCA para incentivar seu uso para geração de renda (Eixo LabPOCA) | Identificação das demandas dos jovens e das potencialidades locais | Pesquisa realizada | Relatório da pesquisa, relatório mensal de atividades | |
4.3 Acompanhar e orientar individualmente os trabalhos realizados no LAB Poca (Eixo LabPOCA) | Participantes do LABPoca recebendo acompanhamento e orientação sobre as atividades de geração de renda realizadas no espaço do CRJ | Trabalhos desenvolvidos pelos jovens acompanhados pela equipe | Relatórios de acompanhame nto, memória fotográfica | |
4.4 Ofertar oficinas e formações que aprimorem as habilidades dos/das jovens na área temática do LAB Poca (Eixo LabPOCA) | Oficinas e formações de aprimoramento das habilidades dos/das jovens na área temática do LAB Poca ofertadas. | Pelo menos duas atividades realizadas desde a inauguração do Lab | Lista de presença e memória fotográfica |
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4.5 Mobilizar e acompanhar jovens e coletivos que desejam participar do acompanhamento e elaboração do Plano de Possibilidades de Trabalho (PTrampo), orientando seu processo, individual ou coletivo (Eixo Tô no Topo) | Acompanhamento individual e/ou coletivo de jovens para construção do Plano de Possibilidade de Trabalho (PTrampo) | 15 jovens acompanhados mensalmente | Lista de presença, relatório de acompanhame nto e memória fotográfica | |
4.6 Realizar a mostra de profissões (Eixo Tô no Topo) | Mostras de profissões realizadas semestralmente | Ao menos 60 jovens participantes por evento | Lista de presença e memória fotográfica | |
4.7 Realizar reuniões de articulação com as instituições de ensino superior que desenvolvem feiras de profissões (Eixo Tô no Topo) | Reuniões de articulação realizadas, com troca de conhecimentos e parceria entre a equipe do CRJ e instituições de ensino superior | Pelo menos 3 reuniões realizadas | Relatório, lista de presença e memória fotográfica | |
4.8 Incentivar e viabilizar a participação dos/das jovens em mostras organizadas por outras instituições (Eixo Tô no Topo) | Jovens do território com participação assegurada em mostras de profissões organizadas por outras instituições | Participação de ao menos 15 jovens nas mostras identificadas | Lista de presença e memória fotográfica | |
4.9 Contribuir na inserção no mercado formal de trabalho em | Ampliação das possibilidades de | Mínimo de 15 jovens | Relatórios mensais de |
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parceria com instituições e serviços de encaminhamento profissional (Eixo Tô no Topo) | acesso ao mercado de trabalho para jovens que frequentam o CRJ | encaminhados ao mercado de trabalho formal e/ou 2 parcerias firmadas com instituições e serviços de encaminhamen to profissional; | acompanhame nto | |
4.10 Viabilizar oferta de vagas de cursos técnicos e profissionalizantes oferecidos por outras instituições de ensino, de acordo com a demanda das juventudes do território (Eixo Tô no Topo) | Assegurar aos participantes do CRJ a possibilidade de participação em cursos técnicos e profissionalizantes ofertados por outras instituições, de acordo com a demanda | Mínimo de 30 jovens encaminhados para cursos técnicos ou profissionalizan tes ofertados por outras instituições de ensino | Relatório Mensal de Atendimento | |
4.11 Articular a realização de cursos profissionalizantes ofertados por outras instituições na sede do CRJ (Eixo Tô no Topo) | Realização de Cursos profissionalizantes no CRJ a partir da parceria com outras instituições | Participação de 90 jovens em cursos profissionalizan tes oferecidos no CRJ | Lista de presença, memória fotográfica | |
4.12 Incentivar, acompanhar e dar | LAB Poca e Trampo | LAB Poca e | Memória |
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suporte aos trabalhos do LAB Poca e do Trampo Coletivo | Coletivo com condições adequadas de funcionamento asseguradas | sala do Trampo Coletivo em funcionamento contínuo | fotográfica, relatórios e lista de presença | |
4.13 Disponibilizar aos jovens e coletivos produtivos o uso do espaço físico (salas) e equipamentos disponíveis para empréstimo e utilização nos Centros (Eixo Trampo Coletivo) | Jovens e coletivos com acesso assegurado à ao Trampo Coletivo, incluindo a utilização de equipamentos, sala de reunião (conforme diretrizes definidas no regimento de funcionamento do CRJ) | Atendimento pleno a jovens e coletivos para utilização do espaço | Relatórios, lista de presença, memória fotográfica | |
4.14 Disponibilizar cota de impressão para os jovens participantes do CRJ, em especial usuários do espaço do Trampo Coletivo (Eixo Trampo Coletivo) | Jovens participantes do CRJ com acesso ao uso de cotas de impressão | Até 15 impressões mensais por jovem | Lista de beneficiários | |
4.15 Disponibilizar cota de ligações telefônicas para os jovens participantes do CRJ, em especial usuários do espaço do Trampo Coletivo (Eixo Trampo Coletivo) | Jovens participantes do CRJ com acesso ao uso de cotas de ligações | Máximo de 30 minutos de ligações locais asseguradas para cada jovem por mês | Lista de beneficiários | |
4.16 Prestar orientação quanto à formalização de negócios (Eixo Tô no | Jovens com demandas sobre formalização de | Atendimentos de jovens com | Relatório de acompanhame |
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Topo) | negócios com acesso a orientação sobre o tema | orientação à formalização de negócios | nto, relatório mensal de atividades | |
4.17 Acolher as demandas dos demais Núcleos e Eixos do Centro relacionados ao mundo do trabalho e geração de renda | Organização do processo de acolhimento das temáticas relacionadas à trabalho e geração de renda de jovens participantes de outros Núcleos do CRJ | Demandas atendidas | Relatório mensal de atividades | |
4.18 Articular as diversas possibilidades de inserção dos jovens do CRJ em vagas de estágio e trabalho (empresas privadas, comércio local, rede municipal/ estadual, entre outros) | Processo sistemático de articulação de vagas de trabalho para as juventudes realizado no CRJ | Jovens com empregos garantidos | Relatório mensal de atividades |
Metas | Atividades | Resultados Esperados | Indicador | Meio de Verificação |
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5. Desenvolver o Núcleo de Articulação e Transversalidade articulando e aproximando as juventudes do território aos serviços e políticas diversos de seus interesses, otimizando ações que já são realizadas | 5.1 Mapear rede assistencial e de acesso a direitos das juventudes no município de Aracruz/ES (políticas públicas, articulações e movimentos sociais) | Rede assistencial e de acesso a direitos das juventudes do município de Aracruz/ES mapeada | Documento de mapeamento da rede desenvolvido | Documento disponível para fotos e relatórios |
5.2 Sistematizar documento com informações sobre a rede de acesso a direitos com as principais informações compiladas (atividades e serviços realizados, porta de entrada, modo de acesso) (Eixo #FicaADica) | Documento com as principais informações da rede elaborado | Documento elaborado e com atualizações contínuas | Documento disponibilizado | |
5.3 Atualizar permanentemente e divulgar o conteúdo do Eixo #FicaADica | Documento balizador do eixo #FicaADica atualizado de forma contínua, com informações acessíveis para a equipe e participantes do CRJ | Documento atualizado mensalmente | Documento disponível | |
5.4 Contribuir para a integração e articulação da rede de serviços públicos (municipais, estaduais e federais) disponíveis no Território (Eixo #FicaADica) | CRJ funcionando como agente de integração e construção de redes de atenção às Juventude | Participação nas redes socioassistenci ais locais asseguradas | Relatórios mensais de atividades |
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5.5 Estimular continuamente a integração e a incidência em/por políticas públicas de juventude no (e a partir do) território com a realização de atividades mobilizadoras como fóruns, debates e intervenções sociais | Juventude participante do CRJ com ferramentas e conhecimento para exercer seu direito à cidadania e participação social | 4 atividades realizadas | Memória fotográfica, lista de presença | |
5.6 Realizar processos permanentes de comunicação e mobilização para envolvimento e pertencimento da comunidade | Comunidade integrada e participando das atividades do CRJ | Atividades de mobilização acontecendo de forma contínua | Memória fotográfica, relatório mensal, lista de presença | |
5.7 Realizar reuniões de alinhamento e apresentação do CRJ aos equipamentos públicos do território (Eixo #FicaADica) | Equipamentos públicos do território informados sobre o funcionamento do CRJ, com fluxo de encaminhamento e comunicação estabelecido | Pelo menos 10 visitas institucionais realizadas | Memória fotográfica, lista de presença e relatório da atividade | |
5.8 Realizar reuniões de apresentação do CRJ e seus objetivos, com o intuito de firmar parcerias, com instituições e serviços de encaminhamento profissional (Eixo #FicaADica) | Parcerias firmadas com instituições e serviços de encaminhamento profissional | Pelo menos 5 reuniões realizadas | Lista de presença, relatórios e memória fotográfica |
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5.9 Realizar reuniões de alinhamento e apresentação do CRJ ao Conselho de Juventude Municipal e divisão de juventude do município | Conselho Municipal de Juventude e divisão de juventude do município informados e acompanhando o funcionamento do CRJ | Uma reunião de apresentação para cada órgão | Memória fotográfica e relatório da atividade | |
5.10 Realizar reuniões de alinhamento e apresentação do CRJ as organizações sociais e religiosas do território (Eixo #FicaADica) | Organizações sociais e religiosas do território informadas sobre o funcionamento do CRJ e realizando encaminhamento de jovens para participação nas atividades | Pelo menos 10 reuniões realizadas | Memória fotográfica, lista de presença e relatório da atividade | |
5.11 Construir parcerias com instituições como Sebrae, SESI, SINE, Aderes, empresas privadas, entre outros, para um fluxo de encaminhamento, respondendo às demandas percebidas pela equipe do CRJ (Eixo #TamoJunto) | Parcerias com instituições citadas firmadas, facilitando as possibilidades de geração de renda para os jovens. | Parcerias firmadas entre o CRJ e outros serviços, empresas e Sistema S | Relatório mensal de atividades | |
5.12 Construir parcerias com instituições sociais, como movimentos sociais e redes colaborativas, em especial com a temática de criativa (Eixo #TamoJunto) | Parcerias com instituições sociais, como movimentos sociais e redes colaborativas firmadas | Parcerias firmadas entre o CRJ e instituições sociais | Relatório mensal de atividades |
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5.13 Firmar colaborações entre o CRJ e serviços públicos para um fluxo de encaminhamento, respondendo às demandas percebidas pela equipe do CRJ (Eixo #TamoJunto) | Parcerias com serviços públicos firmadas | Parcerias e colaborações firmadas entre o CRJ e serviços públicos | Relatório mensal de atividades | |
5.14 Cooperar junto a SEDH e Grupo Gestor Estadual para fortalecer a implementação das parcerias firmadas a nível estadual | Contribuição para a efetivação de articulações entre os serviços de âmbito estadual com foco nas juventudes do território | Encaminhame ntos realizados e parcerias firmadas | Ofícios, e-mails, relatório mensal de atividades | |
5.15 Encaminhar os jovens acompanhados pelo Núcleo Socioafirmativo e de Acesso e o núcleo de Economia Criativa, Trabalho e Renda, conforme demanda individual e/ou coletiva, para a rede pública e privada de serviços traçada a partir de uma relação dialógica, envolvendo serviços, instituições e articulações visando a atenção integral ao desenvolvimento (Eixo #TamoJunto) | Jovens acompanhados pelo CRJ encaminhados para outros serviços e equipamentos conforme demanda | Demandas das juventudes identificadas e com encaminhame ntos realizados | Relatório mensal de atendimento |
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As metas previstas neste plano de trabalho estão vinculadas ao Documento de Referência, documento norteador da parceria, podendo ser revistas pela SEDH em comum acordo com a OSC.
4. CRONOGRAMA FINANCEIRO
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4.1 Cronograma Físico de Execução
Item | Meta/Atividade | Valor | Mês | |||||||||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | |||
1 | Contratação de recursos humanos | X | ||||||||||||||||||
2 | Reforma para adequação de imóvel | X | ||||||||||||||||||
3 | Aquisição de materiais | X | ||||||||||||||||||
4 | Inscrições dos beneficiários | X | ||||||||||||||||||
5 | Locação de veículo | X | ||||||||||||||||||
6 | Oficinas de ocupação | X | X | X | X | |||||||||||||||
7 | Participação e atendimento | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | ||
8 | Circuito formativo | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | ||
9 | Acompanhamento do PT PVIDA | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | ||
10 | Acompanhamento do PT TRAMPO | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | ||
11 | Oficinas permanentes | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | ||
12 | Eventos culturais / esportivos | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | ||
13 | Passeios culturais | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | ||
14 | Mostras semestrais | X | X | X | ||||||||||||||||
15 | Mostras anuais | X | X | |||||||||||||||||
16 | Mostra de profissões | X | X | X | ||||||||||||||||
17 | Elaboração de relatórios mensais de acompanhamento | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |
18 | Elaboração de relatórios de prestação de contas semestrais | X | X | X |
19 | Elaboração de relatório de prestação de contas final | X | ||||||||||||||||||
20 | Realização de reuniões bimestrais com a equipe | X | X | X | X | X | X | X | X | X’ | ||||||||||
21 | Implementação do LAB Poca | X | X | X | ||||||||||||||||
22 | LAB Poca | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
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4.2 Plano de Aplicação dos Recursos
1 – MÃO DE OBRA | ||||||
Item | Descrição | Unidade de Medida | Quantidade | Estimativa de Custos (R$) | ||
Valor Unitário | Valor Total | Valor Acumulado | ||||
1.1 | COORDENADOR GERAL | mês | 18 | R$ 6.000,00 | R$ 108.000,00 | R$ 108.000,00 |
1.2 | COORDENADOR DE ARTICULAÇÃO | mês | 18 | R$ 6.900,00 | R$ 124.200,00 | R$ 232.200,00 |
1.3 | EDUCADOR SOCIAL | mês | 18 | R$ 2.500,00 | R$ 45.000,00 | R$ 277.200,00 |
1.4 | EDUCADOR SOCIAL | mês | 15 | R$ 2.500,00 | R$ 37.500,00 | R$ 314.700,00 |
1.5 | ARTICULADORES LOCAIS | mês | 3X18 | R$ 1.800,00 | R$ 97.200,00 | R$ 411.900,00 |
1.6 | PSICOLOGO | mês | 15 | R$ 3.000,00 | R$ 45.000,00 | R$ 456.900,00 |
1.7 | ASSISTENTE SOCIAL | mês | 15 | R$ 3.500,00 | R$ 52.500,00 | R$ 509.400,00 |
1.8 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | mês | 18 | R$ 1.300,00 | R$ 23.400,00 | R$ 532.800,00 |
1.9 | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | mês | 18 | R$ 2.500,00 | R$ 45.000,00 | R$ 577.800,00 |
1.10 | MOTORISTA | mês | 17 | R$ 2.500,00 | R$ 42.500,00 | R$ 620.300,00 |
1.11 | TERAPEUTA OCUPACIONAL | mês | 15 | R$ 3.000,00 | R$ 45.000,00 | R$ 665.300,00 |
2 – DESPESAS ADMINISTRATIVAS | ||||||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Estimativa de Custos (R$) |
de Medida | Valor Unitário | Valor Total | Valor Acumulado | |||
2.1 | DESPESA ADM (ÁGUA, ENERGIA, TELEFONE, INTERNET, ASO) | mês | 18 | R$ 2.500,00 | R$ 45.000,00 | R$ 710.300,00 |
3 – LOCOMOÇÃO | ||||||
Item | Descrição | Unidade de Medida | Quantidade | Estimativa de Custos (R$) | ||
Valor Unitário | Valor Total | Valor Acumulado | ||||
3.1 | COMBUSTÍVEL | L | 330X18 | R$ 6,18 | R$ 36.709,20 | R$ 747.009,20 |
3.2 | ALUGUEL DE VEICULO | mês | 17 | R$ 2.800,00 | R$ 47.600,00 | R$ 794.609,20 |
3.3 | VALE TRANSPORTE MUNICIPAL) | mês | 15X700 | R$ 3,80 | R$ 39.900,00 | R$ 834.509,20 |
3.4 | VALE TRANSPORTE INTERMUNICIPAIS) | mês | 15X700 | R$ 4,80 | R$ 50.400,00 | R$ 884.909,20 |
3.5 | VALE TRANSPORTE INTERESTADUAIS | mês | 15X35 | R$ 29,00 | R$ 15.225,00 | R$ 900.134,20 |
4 – ALIMENTAÇÃO | ||||||
Item | Descrição | Unidade de Medida | Quantidade (funcionário x mês) | Estimativa de Custos (R$) | ||
Valor Unitário | Valor Total | Valor Acumulado | ||||
4.1 | ALIMENTAÇÃO DOS FUNCIONARIOS | mês | 7X18 | R$ 510,00 | R$ 64.260,00 | R$ 964.394,20 |
4.2 | ALIMENTAÇÃO DOS FUNCIONARIOS | mês | 1X17 | R$ 510,00 | R$ 8.670,00 | R$ 973.064,20 |
4.3 | ALIMENTAÇÃO DOS FUNCIONARIOS | mês | 4X15 | R$ 510,00 | R$ 30.600,00 | R$ 1.003.664,20 |
5 – ENCARGOS TRABALHISTAS | ||||||
Item | Descrição | Unidade de Medida | Quantidade | Estimativa de Custos (R$) | ||
Valor Unitário | Valor Total | Valor |
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Acumulado | ||||||
5.1 | EDUCADOR SOCIAL | mês | 18 | R$ 950,00 | R$ 17.100,00 | R$ 1.020.764,20 |
5.2 | EDUCADOR SOCIAL | mês | 15 | R$ 950,00 | R$ 14.250,00 | R$ 1.035.014,20 |
5.3 | ARTICULADORES LOCAIS | mês | 3X18 | R$ 684,00 | R$ 36.936,00 | R$ 1.071.950,20 |
5.4 | PSICOLOGO | mês | 15 | R$ 1.140,00 | R$ 17.100,00 | R$ 1.089.050,20 |
5.5 | ASSISTENTE SOCIAL | mês | 15 | R$ 1.330,00 | R$ 19.950,00 | R$ 1.109.000,20 |
5.6 | ASG | mês | 18 | R$ 494,00 | R$ 8.892,00 | R$ 1.117.892,20 |
5.7 | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | mês | 18 | R$ 950,00 | R$ 17.100,00 | R$ 1.134.992,20 |
5.8 | MOTORISTA | mês | 17 | R$ 950,00 | R$ 16.150,00 | R$ 1.151.142,20 |
5.9 | TERAPEUTA OCUPACIONAL | mês | 15 | R$ 1.140,00 | R$ 17.100,00 | R$ 1.168.242,20 |
6 – EQUIPAMENTOS DE USO PERMANENTE | ||||||
Item | Descrição | Unidade de Medida | Quantidade | Estimativa de Custos (R$) | ||
Valor Unitário | Valor Total | Valor Acumulado | ||||
6.1 | COMPUTADOR DESKTOP CORPC LINE INTEL CORE I5 3.3GHZ 8GB HD 1TB HDMI FULL HD | vb | 22 | R$ 4.715,20 | R$ 103.734,40 | R$ 1.271.976,60 |
6.2 | COMPUTADOR WORKSTATION NLI80403 INTEL I5-7400 16GB (NVIDIA QUADRO P1000) 1TB | vb | 2 | R$ 8.669,15 | R$ 17.338,30 | R$ 1.289.314,90 |
6.3 | NOTEBOOK PADRÃO EBOOK BRAZIL PC 15,6" FULL HD IPS INTEL CORE I7 16GB DERAM SSD 480GB | vb | 2 | R$ 4.627,48 | R$ 9.254,96 | R$ 1.298.569,86 |
6.4 | PROJETOR S39 3300 LUMENS V11H854024 | vb | 2 | R$ 3.162,30 | R$ 6.324,60 | R$ 1.304.894,46 |
6.5 | CADEIRA GIRATÓRIA | vb | 22 | R$ 554,55 | R$ 12.200,10 | R$ 1.317.094,56 |
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COMUM | ||||||
6.6 | POLTRONA 2 LUGARES | vb | 2 | R$ 815,59 | R$ 1.631,18 | R$ 1.318.725,74 |
6.7 | POLTRONA 1 LUGAR | vb | 2 | R$ 520,34 | R$ 1.040,68 | R$ 1.319.766,42 |
6.8 | CADEIRA DE ESCRITÓRIO | vb | 70 | R$ 143,55 | R$ 10.048,50 | R$ 1.329.814,92 |
6.9 | MESA DE ESCRITÓRIO | vb | 12 | R$ 418,90 | R$ 5.026,80 | R$ 1.334.841,72 |
6.10 | MESA DE REUNIÃO REDONDA | vb | 1 | R$ 648,02 | R$ 648,02 | R$ 1.335.489,74 |
6.11 | MESA DE TRABALHOS MANUAIS | vb | 2 | R$ 720,00 | R$ 1.440,00 | R$ 1.336.929,74 |
6.12 | ARMÁRIO BAIXO 2 PORTAS | vb | 4 | R$ 499,00 | R$ 1.996,00 | R$ 1.338.925,74 |
6.13 | ESTANTE MULTIUSO METAL COM PRATELEIRAS | vb | 9 | R$ 420,00 | R$ 3.780,00 | R$ 1.342.705,74 |
6.14 | ARMÁRIO COM PORTA | vb | 8 | R$ 674,41 | R$ 5.395,28 | R$ 1.348.101,02 |
6.15 | GAVETEIRO | vb | 8 | R$ 563,84 | R$ 4.510,72 | R$ 1.352.611,74 |
6.16 | AR-CONDICIONADO SPLIT 9.000 BTUS - | vb | 1 | R$ 1.274,15 | R$ 1.274,15 | R$ 1.353.885,89 |
6.17 | AR-CONDICIONADO SPLIT 12 MIL BTUS | vb | 1 | R$ 1.869,15 | R$ 1.869,15 | R$ 1.355.755,04 |
6.18 | AR-CONDICIONADO SPLIT 24 MIL BTUS | vb | 1 | R$ 3.390,65 | R$ 3.390,65 | R$ 1.359.145,69 |
6.19 | AR-CONDICIONADO SPLIT 36 MIL BTUS | vb | 1 | R$ 4.848,72 | R$ 4.848,72 | R$ 1.363.994,41 |
6.20 | AR-CONDICIONADO SPLIT 48 MIL BTUS | vb | 1 | R$ 5.983,28 | R$ 5.983,28 | R$ 1.369.977,69 |
6.21 | GELADEIRA (REFRIGERADOR) FROST FREE TC41S - DUPLEX 370 - LITROS – 110V | vb | 1 | R$ 2.488,00 | R$ 2.488,00 | R$ 1.372.465,69 |
6.22 | FOGÃO 4 BOCAS COM ACENDIMENTO | vb | 1 | R$ 1.299,00 | R$ 1.299,00 | R$ 1.373.764,69 |
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AUTOMÁTICO - BIVOLT | ||||||
6.23 | MICROONDAS 20 A 31LTS. | vb | 1 | R$ 436,05 | R$ 436,05 | R$ 0.000.000,74 |
6.24 | TELEFONE FIXO PLENO | vb | 4 | R$ 729,46 | R$ 2.917,84 | R$ 1.377.118,58 |
6.25 | BEBEDOURO INDUSTRIAL L COLUNA INOX KNOX 1 TORNEIRA 1 JATO 20 A 25 LTS | vb | 1 | R$ 3.264,45 | R$ 3.264,45 | R$ 1.380.383,03 |
6.26 | PURIFICADOR DE ÁGUA ELETRÔNICO REFRIGERADO BIVOLT | vb | 1 | R$ 539,91 | R$ 539,91 | R$ 1.380.922,94 |
6.27 | RÁDIO PORTÁTIL AM/FM, CD, MP3, COM ENTRADA USB (CD/CDR/CD-RW); VISOR DE CRISTAL LÍQUIDO; | vb | 2 | R$ 632,20 | R$ 1.264,40 | R$ 1.382.187,34 |
6.28 | CAIXAS DE SOM 200 W PASSIVA: POTÊNCIA - 300W RMS E 08OHMS; FALANTE DE 12 POLEGADAS; PARALLEL IMPUT: 2 SPEAKON; | vb | 2 | R$ 979,99 | R$ 1.959,98 | R$ 1.384.147,32 |
6.29 | CAIXA DE SOM MULTIUSO AMPLIFICADA DE 60W DE POTÊNCIA; ENTRADA PARA MICROFONE E VIOLÃO, ENTRADA DE LINHA PARA TECLADO, GUITARRA, ENTRADA ESTÉREO AUXILIAR, CONTROLE DE VOLUME INDEPENDENTE. | vb | 2 | R$ 972,00 | R$ 1.944,00 | R$ 1.386.091,32 |
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6.30 | CAIXA MONITOR RETORNO CAIXA DE SOM WOOFER: VOLTAGEM - BIVOLT | vb | 2 | R$ 1.238,00 | R$ 2.476,00 | R$ 1.388.567,32 |
6.31 | CAIXA DE SOM DE PAREDE ALTO FALANTE | vb | 2 | R$ 1.614,05 | R$ 3.228,10 | R$ 1.391.795,42 |
6.32 | SUPORTE DE PAREDE PARA CAIXA DE SOM | vb | 2 | R$ 276,03 | R$ 552,06 | R$ 1.392.347,48 |
6.33 | MICROFONE COM FIO; SISTEMAS MÚLTIPLOS | vb | 2 | R$ 325,80 | R$ 651,60 | R$ 1.392.999,08 |
6.34 | GRAVADOR DE VOZ DIGITAL DE MÃO DE 4 CANAIS, PORTÁTIL | vb | 2 | R$ 1.218,00 | R$ 2.436,00 | R$ 1.395.435,08 |
6.35 | KIT SUPORTE ARANHA PARA MICROFONE | vb | 2 | R$ 154,44 | R$ 308,88 | R$ 1.395.743,96 |
6.36 | PEDESTAL MICROFONE | vb | 2 | R$ 279,00 | R$ 558,00 | R$ 1.396.301,96 |
6.37 | MESA DE SOM 12 CANAIS USB | vb | 2 | R$ 1.611,15 | R$ 3.222,30 | R$ 1.399.524,26 |
6.38 | FONE OUVIDO BLUETOOTH C/ MICROFONE | vb | 2 | R$ 149,20 | R$ 298,40 | R$ 1.399.822,66 |
6.39 | CABO XRL COM 5 METROS DE COMPRIMENTO | vb | 2 | R$ 210,00 | R$ 420,00 | R$ 1.400.242,66 |
6.40 | PEDESTAL PARA CAIXA DE SOM | vb | 2 | R$ 1.999,90 | R$ 3.999,80 | R$ 1.404.242,46 |
6.41 | LICENÇA ANUAL ADOBE PREMIERE PRO | vb | 2 | R$ 289,00 | R$ 578,00 | R$ 1.404.820,46 |
6.42 | COPIADORA | vb | 1 | R$ 11.000,00 | R$ 11.000,00 | R$ 1.415.820,46 |
7 – SERVIÇOS OFERECIDOS | ||||||
Item | Descrição | Unidade de Medida | Quantidade (em meses) | Estimativa de Custos (R$) | ||
Valor Unitário | Valor Total | Valor Acumulado |
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7.1 | OFICINAS DE OCUPAÇÃO | Vb | 4 | R$ 1.912,50 | R$ 7.650,00 | R$ 1.423.470,46 |
7.2 | ALIMENTAÇÃO | vb | 17 | R$ 3.075,00 | R$ 52.275,00 | R$ 1.475.745,46 |
7.3 | EVENTOS / PASSEIOS | Vb | 17 | R$ 1.175,00 | R$ 19.975,00 | R$ 1.495.720,46 |
7.4 | MOSTRAS | vb | 8 | R$ 2.500,00 | R$ 20.000,00 | R$ 1.515.720,46 |
7.5 | LAB POCA | vb | 1 | R$ 25.000,00 | R$ 25.000,00 | R$ 1.540.720,46 |
8 – OFICINEIROS | ||||||
Item | Descrição | Unidade de Medida | Quantidade | Estimativa de Custos (R$) | ||
Valor Unitário | Valor Total | Valor Acumulado | ||||
8.1 | OFICINEIRO | h | 684 | R$ 100,00 | R$ 68.400,00 | R$ 1.609.120,46 |
8.2 | OFICINEIRO | h | 1.216 | R$ 50,00 | R$ 60.800,00 | R$ 1.669.920,46 |
9 – MATERIAL DE CONSUMO | ||||||
Item | Descrição | Unidade de Medida | Quantidade | Estimativa de Custos (R$) | ||
Valor Unitário | Valor Total | Valor Acumulado | ||||
9.1 | MATERIAL DE ESCRITORIO | mês | 18 | R$ 2.000,00 | R$ 36.000,00 | R$ 1.705.920,46 |
9.2 | MATERIAL DE OFICINA | mês | 18 | R$ 3.000,00 | R$ 54.000,00 | R$ 1.759.920,46 |
10 – TERCEIROS | ||||||
Item | Descrição | Unidade de Medida | Quantidade | Estimativa de Custos (R$) | ||
Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Acumulado | ||||
10.1 | ADVOGADO | mês | 17 | R$ 2.500,00 | R$ 42.500,00 | R$ 1.802.420,46 |
10.2 | TÉCNICO INFORMATICA | mês | 15 | R$ 1.500,00 | R$ 22.500,00 | R$ 1.824.920,46 |
10.3 | SEGURANÇA | mês | 17 | R$ 1.000,00 | R$ 17.000,00 | R$ 1.841.920,46 |
10.4 | ALUGUEL DE IMOVÉL | mês | 18 | R$ 4.200,00 | R$ 75.600,00 | R$ 1.917.520,46 |
10.5 | CONTABILIDADE | mês | 18 | R$ 1.100,00 | R$ 19.800,00 | R$ 1.937.320,46 |
11 – ADMINISTRAÇÃO | ||||||
Item | Descrição | Unidade de Medida | Quantidade | Estimativa de Custos (R$) | ||
Valor Unitário | Valor Mensal | Valor |
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Acumulado | ||||||
11 | DESPESAS INERENTES AO ESPAÇO FÍSICO (ADEQUAÇÃO/ MANUTENÇÃO / ENTRE OUTROS) | vb | 1 | R$ 58.119,58 | R$ 58.119,58 | R$ 1.995.438,79 |
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4.3 Cronograma de Xxxxxxxxxx
Mês 01 | Mês 02 | Mês 03 |
R$ 798.175,51 | - | - |
Mês 04 | Mês 05 | Mês 06 |
- | - | - |
Mês 07 | Mês 08 | Mês 09 |
R$ 598.631,64 | - | - |
Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 |
- | - | - |
Mês 13 | Mês 14 | Mês 15 |
R$ 598.631,64 | - | - |
Mês 16 | Mês 17 | Mês 18 |
- | - | - |
5. PRAZOS
(X) parcelas parciais de acordo com o cronograma de desembolso
As contas serão prestadas em:
( ) parcela única
O prazo de vigência da parceria será de:
18 meses
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6. RESPOSÁVEL PELA PARCERIA
Pessoa responsável pela parceria dentro da organização: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | |
Telefone: - | Celular: (00)00000-0000 |
RG/ órgão expedidor: 1.094.915/ES | CPF: 000.000.000-00 |
Cargo: Presidente | |
Eleito em: 13/07/2018 | Vencimento do mandato: 12/07/2022 |
7. METAS QUANTITATIVAS E PARÂMETROS DE AFERIÇÃO
Conforme já explicitado no item 3.
8. DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal da Organização da Sociedade Civil - OSC, declaro, para fins de prova junto a Secretaria de Direitos Humanos do Espírito Santo para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Estadual ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual, que impeça a realização deste termo ou qualquer instrumento legal com o Estado do Espírito Santo, na forma deste plano de trabalho.
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Pede e espera deferimento.
Ibiraçu/ES, 22 de novembro de 2021.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
9. APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE
Vitória, 22 de novembro de 2021.
Nara Borgo Cypriano Machado
Secretária de Estado de Direitos Humanos Governo do Estado do Espírito Santo
ASSINATURAS (2)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
NARA BORGO XXXXXXXX XXXXXXX
SECRETARIO DE ESTADO SEDH - SEDH - GOVES
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assinado em 23/11/2021 15:57:52 -03:00
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
CIDADÃO
assinado em 23/11/2021 11:41:12 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 23/11/2021 15:57:56 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXXXXXX XXX XXXXXX (COORDENADOR GERAL DA UGP - SEDH - SEDH - GOVES)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-X0XXXX