EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PRODAM-SP S/A.
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PRODAM-SP S/A.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12.004/2023 PROCESSO SEI Nº 7010.2023/0010244-8
OBJETO: | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE (2) DOIS NOBREAKS TRIFÁSICOS, COM TECNOLOGIA MODULAR, COM CAPACIDADE DE 300 KVA-220V (F-F) / 127V (F-N) 60HZ CADA, COM FORNECIMENTO DE INFRA DUALIZADA, SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E DEMAIS ATIVIDADES NECESSÁRIAS E OBSERVANDO O PLANO DE MANUTENÇÃO ESPECIFICADO PELO FABRICANTE DOS NOBREAKS, COM A FINALIDADE DE ALIMENTAR E PROTEGER AS CARGAS CRÍTICAS LIGADAS AO DATA CENTER DA PRODAM-SP, INSTALADOS NA PRODAM NA RUA XXXXX XX XXXXXX, 983 - VILA CLEMENTINO - SP |
REGIME DE EXECUÇÃO: | EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL (Art. 42 da 13.303/2016) |
DA SESSÃO PÚBLICA: | Local: xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx UASG: 925099 Data de Abertura: 05/02/2024 Horário de Abertura: 10h (horário de Brasília) |
PUBLICIDADE: | Os interessados poderão examinar, gratuitamente, o presente Edital e seus anexos pelo acesso aos sites: xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx |
REGULAMENTAÇÃO BÁSICA: | O procedimento licitatório será processado e julgado nos termos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODAM-SP e das legislações atinentes à matéria, a exemplo: Lei Federal nº 13.303/2016 (Estatuto Jurídico das Estatais), Lei Federal n.º 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos no que se refere à modalidade Pregão), Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional Microempresa e Empresa de Pequeno Porte), Decreto Federal nº 10.024/2019 (Regulamenta a licitação na modalidade Pregão na forma eletrônica), Decreto Municipal nº 56.633/2015 (Inclusão da Cláusula Anticorrupção em contratos administrativos), Decreto Municipal nº 57.653/2017 (Dispõe sobre a Política Municipal de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – PMGTIC, no âmbito da Administração Pública Municipal) e demais legislações pertinentes ao objeto deste certame. |
O Pregoeiro e Equipe de Apoio designados realizarão, no dia, horário e local acima indicados, o Pregão Eletrônico nº 12.004/2023 em obediência aos termos dos dispositivos legais e às condições estabelecidas neste edital e seus anexos, dispostos a seguir:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II - TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
ANEXO III - TERMO DE CIÊNCIA
ANEXO IV - MATRIZ DE RISCO
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO DE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO E/OU DE CONTRATAR COM A PRODAM-SP S/A
ANEXO VI - MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL ANEXO VII - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ANEXO VIII - PLANILHA DE FORMAÇÃO DE CUSTOS
ANEXO IX - TERMO DE RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS E ADESÃO AO CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE – PRODAM-SP S/A
ANEXO X - TERMO DE ACEITE DE PAGAMENTO
ANEXO XI - DIAGRAMA DA ESTRUTURA ATUAL
ANEXO XII - DIAGRAMA CONCEITUAL DA ESTRUTURA FUTURA ANEXO XIII - DECLARAÇÃO DE VISTORIA DO AMBIENTE PRODAM ANEXO XIV - DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA A VISTORIA TÉCNICA ANEXO XV - TERMO DE ACEITE DO PROJETO
ANEXO XVI - TERMO DE ACEITE DE INSTALAÇÃO
ANEXO XVII - TERMO DE ACEITE DE TREINAMENTO
ÍNDICE GERAL
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12.004/2023 4
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 20
ANEXO II - TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO 45
ANEXO III - TERMO DE CIÊNCIA 49
XXXXX X - DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO DE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO E/OU DE CONTRATAR COM A PRODAM-SP S/A 51
ANEXO VI - MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 52
ANEXO VII - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 63
XXXXX XXXX - PLANILHA DE FORMAÇÃO DE CUSTOS 64
ANEXO IX - TERMO DE RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS E ADESÃO AO CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE – PRODAM-SP S/A 65
ANEXO X - TERMO DE ACEITE DE PAGAMENTO 66
ANEXO XI – DIAGRAMA DA ESTRUTURA ATUAL 67
ANEXO XII - DIAGRAMA CONCEITUAL DA ESTRUTURA FUTURA 68
XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO DE VISTORIA DO AMBIENTE PRODAM 69
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA A VISTORIA TÉCNICA 70
ANEXO XV - TERMO DE ACEITE DO PROJETO 71
ANEXO XVI - TERMO DE ACEITE DE INSTALAÇÃO 72
ANEXO XVII - TERMO DE ACEITE DE TREINAMENTO 73
I – DO OBJETO
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12.004/2023
1.1. Contratação de empresa especializada para locação de (2) dois NO BREAK trifásicos com capacidade de 300 kVA-220V (F-F) / 127V (F-N) 60HZ cada, com fornecimento de infra dualizada, serviços de manutenção e demais atividades necessárias e observando o Plano de Manutenção especificado pelo fabricante dos NO BREAK, com a finalidade de alimentar e proteger as cargas críticas ligadas ao Data Center da PRODAM, instalados na PRODAM-SP, na Rua Pedro de Toledo, 983 - Vila Clementino - SP.
II - DA PARTICIPAÇÃO
2.1. A participação no presente pregão dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, UASG: 925099, nas condições descritas neste edital, devendo ser observado o início da sessão às 10h (horário de Brasília) do dia 05/02/2024.
2.2. Poderão participar do presente certame eletrônico as licitantes que atenderem a todas as exigências deste Edital e de seus Anexos, e desde que estejam inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º, art. 1º do Decreto Federal nº 3.722/2001 e, ainda:
a) Não tenham a sua falência decretada por sentença judicial transitada em julgado, sendo que, na hipótese de existência de pedidos de falência propostos por terceiros ou execuções patrimoniais, o licitante deverá fazer prova da garantia do juízo correspondente (parágrafo único do artigo 98 da Lei nº 11.101/2005 e art. 829 e seguintes do Código de Processo Civil), no prazo reservado à habilitação.
b) Não estejam constituídas em forma de consórcio.
c) Não incorram em nenhuma hipótese prevista no artigo 38 da Lei 13.303/2016.
d) Não tenham empregado ou membro na PRODAM-SP, mesmo subcontratado, como dirigente ou responsável.
2.2.1. As empresas não cadastradas no SICAF que tiverem interesse em participar do presente pregão, deverão providenciar o seu cadastramento conforme instruções no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil em tempo hábil à participação no Pregão. Não será aceito qualquer tipo de protocolo em substituição à documentação de habilitação no certame.
2.3. A licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, assim como sua eventual condição de Microempresa (ME), Microempreendedor Individual (MEI) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), a fim de se qualificar aos benefícios legais previstos na Lei Complementar n.º 123/2006, atualizada pela LC nº 147/2014.
2.4. DA VISITA AO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.4.1. A licitante poderá visitar o local onde serão executados os serviços, para se inteirar de todos os aspectos referentes à sua execução.
2.4.2. A visita deverá ser realizada por intermédio de representante legal da licitante que assinará a Declaração de Vistoria, conforme modelo constante no Anexo XIII deste Edital. Esta visita, necessariamente, será acompanhada por técnico do órgão licitante, igualmente habilitado.
2.4.3. O agendamento da vistoria deverá ser realizado dentro do horário comercial (das 8h às 17h), através do telefone (00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
2.4.4. A vistoria poderá ser realizada em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Pública.
2.4.5. Todos os custos associados com a visita serão de inteira responsabilidade da licitante.
2.4.6. A licitante que optar pela não realização da visita técnica deverá entregar por ocasião do certame, Declaração em papel timbrado da empresa, assinado por representante legal, afirmando que tinha ciência da possibilidade de fazê-la, mas que, ciente dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada (Anexo XIV).
III – DO CREDENCIAMENTO
3.1. O credenciamento dar-se-á conforme instruções constantes no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil, para acesso ao sistema eletrônico.
3.2. As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente cadastrados, pelo SICAF, junto ao órgão provedor, conforme disposto no Decreto Federal nº 10.024/2019.
3.3. O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, requisito necessário para viabilizar a participação em licitações realizadas por meio do modo eletrônico.
3.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica em responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legalmente constituído e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.5. O uso dos meios de acesso ao sistema, pela licitante, é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à PRODAM-SP, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido desses meios, ainda que por terceiros.
3.6. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela
PE 12004 2023 - Locação de 02 Nobreaks 300kva - v2 - 15.01.20244 5
informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.7. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
IV – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL NO SISTEMA XXXXXXX.XXX.XX
0.0.Xx licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.1.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1.1. Valor Global;
4.1.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência.
4.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e lances.
4.3. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.4. A apresentação da proposta comercial implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e em seus anexos, e o pedido de retirada e/ou desclassificação da proposta ofertada, após o início da sessão, implicará na aplicação da penalidade prevista na alínea “a” do item 15.1, deste Edital.
4.5. As licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a data de abertura da sessão pública.
4.6. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento da etapa de lances e mediante solicitação do mesmo.
4.7. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo
próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.6.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.6.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos.
4.6.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias.
4.6.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
4.6.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal.
4.6.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
4.6.7. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.6.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará a licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
V – INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
5.1. A partir das 10 horas (horário de Brasília) do dia 05/02/2024 e em conformidade com o item
2.1. deste Edital, terá início a sessão pública do pregão eletrônico. As propostas recebidas deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas neste edital. A partir daí, será iniciada a etapa de lances.
VI – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação.
6.2.1. A desistência em apresentar lance implicará manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance por ele ofertado e registrado no sistema.
6.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.5. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado, vedada a identificação da detentora do lance, sob pena de desclassificação.
6.6. No caso de desconexão com o pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
6.7. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.7.1. Quando a desconexão para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”,
em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema entrará no encerramento aleatório, após o que transcorrerá o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.10. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.10.1. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no item acima, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.11. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.11.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.12. Após encerrada a etapa de lances Aberta/Fechada, o sistema ordenará todos os valores dos licitantes convocados para a etapa fechada, em ordem de vantajosidade. Lembrando que a proposta inicial também é considerada o primeiro lance, e que o licitante pode optar por manter, na etapa fechada, o seu lance final da etapa aberta.
6.13. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado o critério de desempate previsto no artigo 60 da Lei Federal 14.133/21.
6.14. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
6.15. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL, conforme definido neste Edital e seus anexos.
6.16. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada
mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
6.17. É vedada a incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL como custos a serem repassados à CONTRATANTE, em observância à Súmula n. 254/2010 do TCU.
6.18. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar n.º 123/2006.
6.19. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal em relação às ME/EPP após as providências do item 6.18, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, pela Prodam, nos termos constantes do § 1º, do art. 43, da Lei Complementar n.º 123/2006, alterado pela Lei Complementar nº 147/2014, neste caso a sessão permanecerá suspensa.
6.20. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações sobre a Sessão Pública do Pregão constarão de Ata divulgada no Sistema Xxxxxxx.xxx, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
VII – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Finalizada a etapa de negociação, o Pregoeiro solicitará à licitante melhor classificada para que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada, obedecidas as formalidades do Modelo de Proposta Comercial – ANEXO VII, acompanhada dos documentos de habilitação e demais documentos abaixo elencados, sob pena de desclassificação:
a) Planilha de Formação de Custos deverá ser apresentada pela licitante convocada, no prazo assinalado pelo Pregoeiro no item acima, conforme modelo constante no Anexo VIII, com valores ajustados ao preço final negociado;
b) Declaração de Não Impedimento em Participar de Licitação (ANEXO V);
c) Documentos de habilitação (clausula VIII – DA HABILITAÇÃO).
7.1.1. A Proposta Comercial (ANEXO VII) atenderá aos seguintes requisitos:
a) Identificação da licitante, datada e assinada por seu representante legal, indicando o nome ou razão social da licitante, CNPJ, seu endereço completo, telefone e endereço eletrônico, se houver;
b) Não ter validade inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação;
c) Apresentar valores expressos em algarismos com duas casas decimais e por extenso. Em caso de divergência entre os valores, prevalecerá o por extenso;
d) Declarar expressamente que o preço cotado inclui todos os tributos, encargos, custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.
7.2. O pregoeiro examinará a proposta classificada provisoriamente em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço (MENOR PREÇO GLOBAL), de acordo com ANEXO VII – Modelo de Proposta Comercial, conforme dispuser o edital e, verificará a habilitação da licitante primeira classificada, observado o disposto na Cláusula VIII – Da Habilitação.
7.2.1. A proposta com o menor preço será aceitável à medida que se mostre exequível e compatível com o praticado no mercado, bem como com a execução do objeto a ser contratado, podendo o Pregoeiro e Equipe de Apoio realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do detentor a sua demonstração, nos termos do art. 56, § 2º da Lei nº 13.303/16.
7.2.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, nos termos do art. 56, IV da Lei 13.303/16 ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.2.2.1. A aceitabilidade da proposta será realizada após verificado o atendimento de todas as exigências no presente edital por parte da licitante melhor classificada na fase de lances, sendo certo que o preço máximo fixado é aquele obtido na pesquisa de mercado, cujo valor será mantido em sigilo, por força da disposição contida no art. 34 da Lei nº 13.303/16.
7.2.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valores zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.3. Caso o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123, de 2006, o Pregoeiro consultará o Portal da Transparência do Governo Federal, seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.
7.3.1. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006.
7.3.2. Constatada a ocorrência de qualquer das situações acima do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente recusa do lance de desempate, sem prejuízo das penalidades incidentes.
VIII - DA HABILITAÇÃO
8.1. O julgamento da proposta comercial melhor classificada, na forma prescrita neste Edital, proceder-se-á à análise dos documentos de habilitação da licitante.
8.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação na Prodam, de acordo com o inciso II, Artigo 38 da Lei nº 13.303/2016, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.2.1. SICAF
xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxx/xxxxx.xxx
8.2.2. Portal da Transparência União xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxxxxx &direcao=asc
8.2.3. Bolsa Eletrônica de Compras SP xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx_xx/xxxx/xxxxxxx.xxxx
8.2.4. Prefeitura do Município de São Paulo – COBES – Empresas Punidas xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxxx_xx_xxxx_ e_servicos cobes/empresas_punidas/index.php?p=9255
8.2.5. Apenados TCESP
xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx.xxxx
8.2.6. Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXXX
8.2.7. CNIA (Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade)
xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx
8.3. Ultrapassada a verificação citada no item 8.2 acima, e estando apta a prosseguir, a licitante será considerada habilitada mediante apresentação da Proposta Comercial, Planilha de Formação de Custos e Declaração de Não Impedimento em Participar de licitação, dentro do prazo estipulado no item 7.1, juntamente com os documentos relacionados a seguir:
8.4. Regularidade Fiscal e Trabalhista
8.4.1. Certidões de regularidade fiscal no âmbito Federal, Estadual e Municipal, conforme segue:
a) Prova de inscrição no CNPJ ou CPF, conforme o caso.
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e o INSS, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União.
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública do Estado, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários e da Dívida Ativa Estadual, no domicílio ou sede da licitante.
e) Prova de regularidade para com os Tributos Municipais (Mobiliários), do domicílio ou sede da licitante.
f) Todos os documentos exigidos referente a regularidade fiscal deverão ser apresentados com o mesmo número de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do licitante participante, sob pena de inabilitação, com exceção das certidões que constem serem válidas para matriz e filiais.
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
8.4.2. As certidões relacionadas nas letras de “a” a “g” poderão ser substituídas pelo envio do Registro Cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, desde que o referido cadastro, bem como as respectivas certidões, esteja dentro do prazo de sua validade.
8.5. Qualificação Econômico-Financeira
8.5.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 90 (noventa) dias da data de apresentação da proposta, se outro prazo não constar do documento.
8.5.1.1. Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
8.5.1.2. Se a licitante for cooperativa ou sociedade não empresária, a certidão mencionada no subitem 8.5.1. deverá ser substituída por Certidão Negativa de Ações de Insolvência Civil.
8.5.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, exigindo-se, nos casos de sociedade comercial e civil, o Termo de Abertura e Encerramento.
8.5.2.1. No caso de empresa constituída há menos de 1 (um) ano, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
8.5.2.2. Caso o documento não seja cópia do livro diário da empresa, deverá ser informado à parte, a numeração do livro e das páginas, onde tenham sido lançados, ressalvado o disposto no § 2º do artigo 1.179 do Código Civil.
8.5.2.3. O não cumprimento do subitem 8.5.2.2. não constitui motivo para inabilitação da licitante, ficando reservado à PRODAM-SP o direito de exigir o livro diário da empresa, para quaisquer verificações.
8.5.2.4. No caso de sociedade anônima deverá ser apresentada a cópia da publicação do Balanço em jornal de grande circulação ou Diário Oficial, exceto os casos previstos na Lei Federal nº 13.818/2019.
8.5.2.5. As empresas obrigadas a escrituração por meio do SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL-SPED, conforme previsto no §3º do art. 11 da Lei Federal nº 8.218, de 29 de agosto de 1991 e art. 16 da Lei Federal nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, xxxxxxx apresentar os seguintes impressos do arquivo SPED Contábil:
a) Termo de Abertura e Encerramento
b) Balanço Patrimonial
c) Demonstrativo de Resultado do Exercício (DRE)
d) Recibo de Entrega do Livro Digital
8.5.3. Apresentar no mínimo 2 (dois) indicadores dentre os 3 (três) abaixo listados, com resultado igual ou superior a 1 (um), cada:
a. Liquidez Corrente = | Ativo Circulante | ≥ 1 |
Passivo Circulante | ||
b. Liquidez Geral = | Ativo Circulante+Realizável a Longo Prazo | ≥ 1 |
Passivo Circulante+Exigível a Longo Prazo | ||
c. Solvência Geral = | Ativo Total Passivo Circulante+Exigível a Longo Prazo | ≥ 1 |
8.5.4. Comprovação de Patrimônio Líquido mínimo de 5% (cinco inteiros por cento) do valor da proposta final, após a etapa de lances, extraído do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei.
8.6. Qualificação Técnica
8.6.1. Será considerada habilitada para assinatura do contrato, além das exigências administrativas e legais especificadas no edital, a licitante deverá apresentar 01 ou mais atestados:
8.6.1.1. Um ou mais atestados de capacidade técnica expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, assinado por seu representante legal, discriminando o teor da contratação e os dados da empresa Licitante contratada para prestação de serviços de manutenção continuada, de forma satisfatória, compatível(eis) em características e quantidades descritas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital, assim entendidas: locação com fornecimento, instalação e manutenção preventiva e corretiva em pelo menos um conjunto de NO BREAK de potência igual ou superior a 125 kVA pelo período mínimo de 12 meses.
8.6.1.1.1. Os atestados técnicos deverão obrigatoriamente apresentar as seguintes informações:
i) Endereço de prestação de serviço.
ii) Descrição dos itens e quantidade fornecida.
iii) Nome, dados para contato, endereço e assinatura do responsável pela emissão do atestado.
iv) Nome e CNPJ do órgão da administração pública ou empresa privada emitente.
v) Data de emissão do atestado.
8.6.1.2. A licitante deverá apresentar o manual técnico (“datasheet”) que comprove o atendimento dos requisitos descritos nos itens 2.3, 2.6 e 2.7 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital, para cada um dos equipamentos ofertados.
8.6.1.3. A licitante deverá apresentar a memória de cálculo do banco de baterias ofertado que comprove o atendimento dos requisitos do item 2.3.15 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
8.6.1.4. A apresentação em documento original ou cópia autenticada de comprovação de regularidade da empresa Licitante e seus responsáveis técnicos, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA da região onde se situa a sede da empresa ou sua filial, em nome da Licitante e de seus responsáveis técnicos, dentre os quais o do engenheiro eletricista responsável pela execução do objeto contratado.
8.6.1.5. A Licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO DE VISTORIA DO AMBIENTE PRODAM (Anexo XIII) ou DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA A VISITORIA TÉCNICA (Anexo XIV).
8.6.2. O Pregoeiro poderá instaurar diligência para verificação de autenticidade das informações prestadas no(s) atestado(s) apresentado pela Licitante, quando, poderá ser requerida cópia do(s) contrato(s), nota(s) fiscal(is) ou qualquer outro documento que comprove inequivocamente que o serviço apresentado no(s) atestado(s) foi(ram) prestado(s).
8.7. Qualificação Jurídica
8.7.1. Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis, em se tratando de Sociedades Empresariais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores:
8.7.1.1. O objeto social constante no estatuto ou contrato social da licitante deverá ser compatível com o objeto desta licitação.
8.7.2. Comprovação da qualificação da licitante como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante a apresentação de:
a) Ficha de inscrição no CNPJ.
8.7.3. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43, da LC nº 123/2006):
8.7.3.1. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, reabrindo a sessão para prosseguimento.
8.8. Disposições gerais sobre os documentos de habilitação
8.8.1. Não serão aceitos, em hipótese alguma, qualquer tipo de protocolo em substituição às certidões ou qualquer outro tipo de documentação de habilitação no certame.
8.8.2. Os documentos expedidos pela PRODAM-SP não estão sujeitos à autenticação, sendo que qualquer documento falso ou inveraz sujeitará o infrator às penas da lei.
8.8.3. As certidões que não tiverem estampadas em seu corpo o prazo de validade, serão consideradas única e exclusivamente, para esta licitação, válidas por 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de sua expedição, excetuando-se a certidão exigida no subitem 8.5.1, cuja validade será de 90 (noventa) dias que antecedem a data de apresentação de sua proposta.
8.8.4. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8.8.5. A licitante que se considerar isenta ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal ou trabalhista seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.8.6. Se a primeira licitante classificada não atender às exigências de habilitação, haverá negociação e análise posterior da documentação das subsequentes licitantes classificadas, na ordem de classificação, até o encontro de uma proposta que atenda a todas as exigências do Edital, observando-se o que estabelece os artigos 44 e 45, da LC nº 123/2006 em relação as ME/EPP, sendo a respectiva proponente declarada vencedora do objeto da licitação.
8.8.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará a licitante às penas previstas no Edital e na legislação pertinente, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.
IX – DA FASE RECURSAL
9.1. Declarado o vencedor quanto a preço e habilitação documental, será concedido o prazo para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por qual(is) motivo(s), em campo próprio do sistema.
9.1.1. O sistema comunicará via chat o início e o término do tempo para que o(s) licitante(s) manifeste(m) a(s) intenção(ões) de recurso.
PE 12004 2023 - Locação de 02 Nobreaks 300kva - v2 - 15.01.20244 15
9.1.2. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte a aplicação da regra tratada neste item se dará após a fase de regularização fiscal e trabalhista, conforme item 6.19 deste Edital.
9.2. Após aceitação da(s) intenção(ões) de recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, contado da lavratura da ata (art. 165, I, da Lei Federal nº 14.133/21).
9.3. O recurso de que trata o item 9.2. será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos (art. 165, §2º da Lei 14.133/21).
9.4. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data da divulgação da interposição do recurso (art. 165, §4º da Lei 14.133/21).
9.5. Os procedimentos para interposição de recurso, compreendendo a manifestação prévia do licitante durante a sessão pública, o encaminhamento das razões recursais e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico.
9.6. A alegação de preço inexequível por parte de um dos licitantes em relação à proposta comercial de outro licitante deverá ser devidamente fundamentada e comprovada, sob pena de não conhecimento do recurso interposto para este fim.
9.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, que deverão encaminhar sua solicitação para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
X – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1. Nos termos do artigo 71, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/21, após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o ato de adjudicação do objeto e homologação da licitação serão realizados pela Autoridade Competente.
10.2. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor da(s) licitante(s) vencedora(s).
10.3. Após a homologação, a licitante vencedora será convocada e terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado por um único período, desde que devidamente justificado.
XI - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
11.1. Os pedidos de esclarecimentos e eventuais impugnações referentes a este Pregão deverão ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no seguinte endereço: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
11.1.1. As perguntas e os esclarecimentos, bem como as respostas às impugnações, serão postados no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, em até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
11.1.2. As respostas às impugnações também serão disponibilizadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
11.2. Se em razão do julgamento das impugnações e/ou resposta aos pedidos de esclarecimento se verificar a necessidade de alteração do instrumento convocatório, será designada nova data para a realização do certame, se for o caso.
XII – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA E CONTRATANTE
12.1. As obrigações da Contratante e da Contratada estão estabelecidas na Minuta do Instrumento Contratual – ANEXO VI deste Edital.
XIII – DA GARANTIA CONTRATUAL (Art. 70, §1º Lei Federal nº 13.303/2016)
13.1. A licitante vencedora deverá apresentar a garantia contratual cujo detalhamento consta da
Minuta do Instrumento Contratual – ANEXO VI deste edital.
XIV – VIGÊNCIA CONTRATUAL
14.1. O contrato terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua assinatura, ou da data da última assinatura digital realizada, conforme dispõe o artigo 71 da Lei Federal nº 13.303/2016 e no item 1.3 do Termo de Referência - ANEXO I deste Edital.
XV – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. As licitantes estarão sujeitas às penalidades previstas nas Leis Federais nº 13.303/2016 e demais legislações pertinentes, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis, em especial:
a) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta vencedora, caso a licitante retire sua proposta sem motivo devidamente justificado.
b) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta, caso a licitante não comprove as condições de habilitação, quando convocada.
c) Multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total da proposta no caso da proponente vencedora recusar a assinar o Instrumento Contratual dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme estabelecido no item 10.3 deste Edital, podendo ser aplicada, pela PRODAM, a sanção de suspensão (art. 83, inc. III da Lei Federal nº 13.303/2016).
d) Penalidade de advertência, no caso de atraso na devolução das vias do Instrumento Contratual.
e) Multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta caso o atraso na devolução das vias contratuais seja superior ao prazo estabelecido neste Edital.
15.2. Previamente a aplicação de quaisquer penalidades a PRODAM-SP notificará a empresa para apresentar defesa prévia, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação que será enviada ao endereço informado na proposta comercial.
15.3. As decisões da Administração Pública referentes à efetiva aplicação da penalidade ou sua dispensa serão publicadas no Diário Oficial Cidade de São Paulo, ressalvados os casos previstos no referido ato normativo.
15.4. Demais penalidades à prestação do serviço encontram-se disciplinadas no Termo de Referência
- ANEXO I e Minuta do Instrumento Contratual - ANEXO VI integrantes deste Edital.
XVI – DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
16.1. As Condições de Faturamento e Pagamento encontram-se descritas nos itens 13 e 14 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
XVII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
I. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
II. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
17.1.1. No caso de atualização de documentos ou complementação de documentos que se encontram disponíveis a qualquer pessoa na internet, o procedimento poderá ser realizado de ofício pelo Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio.
17.2. Fica assegurado à PRODAM-SP o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, conforme artigo 62 da Lei Federal nº 13.303/2016.
17.3. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a PRODAM-SP não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.4. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.5. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
17.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
17.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PRODAM-SP.
17.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão do Pregão Eletrônico.
17.9. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
17.10. A homologação do resultado desta licitação implicará em direito à contratação do objeto licitado.
17.11. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal nº 13.303/2016 e demais legislações pertinentes.
O Foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será a Comarca de São Paulo, com exclusão de qualquer outro.
São Paulo, 16 de janeiro de 2024.
XXXXX XXXXX XXXX XXXXXX XXXX XXXXXX
Diretor de Administração e Finanças Diretor de Infraestrutura e Tecnologia
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12.004/2023
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de locação de (2) dois NOBREAK trifásicos, com tecnologia modular, com capacidade de 300 kVA-220V (F-F)
/127V(F-N) 60HZ cada, com fornecimento de infra dualizada, serviços de manutenção e demais atividades necessárias e observando o Plano de Manutenção especificado pelo fabricante dos NO BREAK, com a finalidade de alimentar e proteger as cargas críticas ligadas ao Data Center da PRODAM, instalados na PRODAM na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000 Xxxx Xxxxxxxxxx - XX.
1.1.1. Entende-se por infraestrutura dualizada os painéis, cabeamentos e eletrocalhas necessários para a dualização da infraestrutura de alimentação elétrica do Data Center.
1.1.2. Os equipamentos descritos no objeto deste termo de referência devem ser novos e de primeiro uso.
1.1.3. O sistema deverá ser instalado de tal forma que após sua instalação quaisquer intervenções (troca de equipamentos ou suas partes, troca de bancos de baterias) devem ocorrer sem interrupção do fornecimento de energia da carga crítica.
1.1.4. O não cumprimento de quaisquer dos itens descritos neste Termo de Referência pela CONTRATADA acarretarão sanções administrativas descritas no item 8.
1.1.5. A modalidade da contratação será por licitação.
1.1.6. A forma de contratação será prestação de serviço de locação com manutenção e fornecimento de infraestrutura.
1.1.7. Após o período de 40 (quarenta) meses e antes do término de vigência do contrato previsto por lei, toda infraestrutura de elétrica (cabeamento, calhas, painéis, QTA(s), etc.), infraestrutura civil e as adequações necessárias para a instalação dos NO BREAK constantes neste Termo de Referência instalados no ambiente da CONTRATANTE, poderão ser adquiridos pela CONTRATANTE pelo valor simbólico de R$ 1,00 (um real), exceto os UPS.
1.2. Tabela de preços
1.2.1. Este serviço será faturado com instalação e valor mensal.
1.2.2. Cada item deverá ter obrigatoriamente valor de instalação, assim o valor unitário de instalação não deverá ter valor inferior a zero.
1.2.3. O preço dos serviços prestados é o constante da tabela abaixo:
Item | Descrição | Quantidade (a) | Valor Único Unitário (b) | Valor Único Total (i) | Valor Mensal Unitário (c) | Valor Mensal Total (d) | Valor Mensal por 60 meses (t) |
A | Locação de NO BREAK com capacidade de 300 kVA | 2 | Ad = Aa * Ac | At = Ad * 60 | |||
B | Manutenção de NO BREAK com capacidade de 300 kVA | 2 | Bd = Ba * Bc | Bt = Bd * 60 | |||
C | Treinamento | 1 | Ci=Ca*Cb | ||||
D | Instalação No break | 2 | Di=Da*Db | ||||
E | Instalação Painel PGBT | 1 | Ei=Ea*Eb | ||||
F | Instalação Painéis QDG-1/QDG-2 | 2 | Fi=Fa*Fb | ||||
H | Instalação das chaves ATS | 19 | Hi=Ha*Hb | ||||
I | Instalação das chaves STS | 22 | Ii=Ia*Ib | ||||
J | Infraestrutura Elétrica | 1 | Ji=Ja*Jb | ||||
L | Infraestrutura Civil | 1 | Li=La+Lb | ||||
G | VALOR GLOBAL | G=At+Bt+Ci+Di+Ei+Fi+Hi+Ii+Ji+Li |
1.3. Vigência do contrato
1.3.1. O prazo para a locação será previsto em contrato por 60 (sessenta) meses, a contar da data da assinatura do contrato ou da data da última assinatura digital realizada.
1.3.2. Qualquer alteração e/ou acréscimos no decorrer do Contrato será objeto de Termo Aditivo, previamente justificado e autorizado pela CONTRATANTE.
1.4. Vistoria Técnica
1.4.1. A visita técnica é facultativa, podendo a unidade da PRODAM envolvida na solução proposta ser visitada após a publicação do certame para conhecimento do ambiente envolvido. As visitas devem ser pré-agendadas com a Equipe Técnica da PRODAM-SP dentro do horário comercial (das 8h às 17h), até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do pregão, através do telefone (00) 0000-0000 ou através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
1.4.2. A visita técnica permitirá que a licitante possa reconhecer o ambiente e a infraestrutura envolvida, reunindo subsídios para o fornecimento da solução do objeto desta licitação, não cabendo à PRODAM-SP nenhuma responsabilidade, seja pela não realização da visita técnica por parte da licitante, ou em função da insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica.
PE 12004 2023 - Locação de 02 Nobreaks 300kva - v2 - 15.01.20244 21
1.4.3. Por ocasião da Visita Técnica acompanhada com o Corpo Técnico, a LICITANTE deverá apresentar a Declaração de Vistoria Técnica (Anexo XIII), devidamente preenchido e, imediatamente após a vistoria, a PRODAM deverá providenciar a assinatura da Declaração, por no mínimo, 1 (um) membro do corpo técnico e deverá entregar na fase de habilitação, por ocasião do certame.
1.4.4. Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que possuam entendimento suficientes para colher as informações necessárias à elaboração da sua proposta.
1.4.5. O interessado não poderá pleitear modificações nos preços, nos prazos ou nas condições contratuais, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou de informações sobre o local em que serão executados os serviços objeto da contratação.
1.4.6. O licitante que optar pela não realização da visita técnica deverá entregar na fase de habilitação a DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA A VISTORIA TÉCNICA (Xxxxx XXX), assinado por representante legal, afirmando que tinha ciência da possibilidade de fazê-la, mas que, ciente dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada.
1.4.7. Todos os custos associados com a visita serão de inteira responsabilidade da licitante.
2. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
2.1. Infraestrutura Elétrica
2.1.1. A infraestrutura atual possui caminho único, com alguns componentes redundantes.
2.1.2. O diagrama da infraestrutura atual está no ANEXO XI.
2.1.3. Essa infraestrutura possui pontos únicos de falha que deverão ser corrigidos, a saber:
2.1.3.1. Grupos geradores unificados em um único painel;
2.1.3.2. Único quadro de transferência manual das cargas;
2.1.3.3. Único quadro de alimentação dos equipamentos de climatização;
2.1.3.4. Utilização de trafos para entrada e saída das UPSs, devido a variações de tensão na solução atual.
2.1.4. A nova infraestrutura deverá proporcionar um caminho dualizado com redundância de equipamentos e permitir a manutenção concomitante dos equipamentos e painéis dos diferentes elementos da infraestrutura elétrica.
2.1.5. O conceitual do diagrama da nova estrutura está no ANEXO XII.
2.1.6. A nova infraestrutura deverá prover:
2.1.6.1. Fornecimento e instalação de 02 (duas) UPS trifásicas, com potência de 300kVA/270kW, 220V 3F, com autonomia de 06 minutos a plena carga.
2.1.6.2. 01 (um) PGBT: Painel geral em baixa tensão, responsável pela distribuição elétrica para os grupos geradores. Este painel possuirá disjuntores fixos e multimedidor, disjuntor principal 1.600A. Este painel receberá energia proveniente da atual cabine blindada;
2.1.6.3. 02 (dois) QDG-1/QDG-2: Painéis gerais de distribuição emergencial, responsáveis pela distribuição elétrica para os UPS’s, equipamentos de climatização de precisão e cargas auxiliares. Estes painéis deverão possuir disjuntores fixos e multimedidores, disjuntor principal deverá ser de 1.600A. Os painéis QDG-1 e QDG-2 deverão receber a energia proveniente dos novos geradores alugados;
2.1.6.4. 19 (dezenove) Chaves ATS´s: Chaves de Transferência Automática, responsáveis pela alimentação elétrica dos Self´s de Precisão que compõem a infraestrutura de missão crítica do Data Center. As chaves ATS’s irão receber energia elétrica proveniente dos quadros QDG-1 e QDG-2;
2.1.6.5. QDUTIL existente: Deverá ser realizado adequação no Quadro de Distribuição Elétrica de Utilidades, para que ele possa receber energia proveniente dos quadros QDG-1 e QDG-2 e será responsável pela alimentação de tomadas de uso geral e iluminação dos ambientes do Data Center;
2.1.6.6. 22 (vinte e duas) Chaves STS de 16A 220V para a alimentação dos racks com equipamentos de fonte simples.
2.1.6.7. A licitante deverá realizar a adequação para a dualização da interligação entre os geradores e os QTA da seguinte forma:
2.1.6.7.1. A interligação entre o gerador 1 e o gerador 2 via barramento no painel de isolamento deverá ser desfeito e os dois geradores deverão ter saídas distintas nesse painel.
2.1.6.7.2. O cabeamento atual que interliga o painel de isolamento e os QTA´s deverá ser convertido em uma ligação entre o gerador 1 e o QTA 1
2.1.6.7.3. Deverá ser instalado um novo cabeamento interligando o gerador 2 e o QTA 2 igual ao cabeamento que interliga o gerador 1 e o QTA 1.
2.1.6.7.4. A parte de comando e controle não faz parte do escopo desse serviço, será de responsabilidade da atual mantenedora dos geradores.
2.1.6.7.5. O leito de interligação entre os geradores e os QTA poderá ser aproveitado para essa readequação.
2.1.6.8. A infraestrutura deverá ser provida com leitos aramados, eletrodutos, eletrocalhas, para passagem dos cabos elétricos propostos na solução.
2.1.6.9. A infraestrutura deverá atender ser provida com cabos de cobre para sistemas elétricos em baixa tensão, lançados em infraestrutura a serem instalados conforme projeto executivo específico.
2.1.6.10. Todos os cabos atenderão as necessidades de isolação e tipo de condutor para cada ambiente e tipo de carga/tensão que os cabos irão alimentar conforme norma NBR5410. Eles serão instalados conforme as normas cabíveis e terminações recomendadas.
2.1.6.11. As massas metálicas diversas, tais como, piso elevado e infraestrutura seca dentro das áreas acima referenciadas deverão ser aterradas por uma malha de cordoalhas chatas em cobre nu estanhada, que será instalada sob o piso elevado e interligadas a diversos pontos da instalação.
2.1.7. Como informado no item 1.1.2 todos os equipamentos, quadros, cabeamento, materiais e peças devem ser novos e de primeiro uso.
2.2. Serviços Civis
2.2.1. Para a realização dos serviços e ambientes pertinentes à nova infraestrutura, a CONTRATADA deverá isolar o local com divisória/tapume, com o intuito de preservar o ambiente em questão;
2.2.2. A CONTRATADA deverá realizar as devidas remoções necessárias nos locais de intervenção onde será realizada a implantação da nova Sala UPS;
2.2.3. A CONTRATADA deverá fornecer e instalação hidráulica para o sistema de climatização;
2.2.4. A CONTRATADA deverá fornecer a instalação de bases metálicas para:
2.2.4.1. Quadros de distribuição;
2.2.4.2. UPS´s e bancos de baterias;
2.2.5. Adequações civis para a Sala UPS:
2.2.5.1. Paredes Internas: As superfícies de acabamento (paredes e teto) deverão ser pintadas através de tinta látex-acrílica ou PVA.
2.2.5.2. Para o fechamento das janelas deverá ser realizado fechamentos através de alvenaria, sem função estrutural;
2.2.6. Em atendimento a futura Sala UPS, deverão ser instalados o piso técnico elevado que foram desmobilizados do site da Barra Funda.
2.2.7. A altura do piso elevado deverá ser detalhada em projeto (ver item 3.1.3), para atender o insuflamento das máquinas de climatização e infraestrutura seca a ser instalada.
2.2.8. Deverá ser contemplando a instalação de aproximadamente 43m² de piso técnico elevado. Para a instalação desses pisos elevados, deverá ser fornecido os suportes (cruzeta/ pedestal/macaquinho) e bases para piso elevado em Aço Carbono Laminado.
2.2.9. Limpeza da obra: Deverá ser removido todo o entulho gerado durante a obra. Todas as superfícies aparentes serão limpas e cuidadosamente lavadas. A limpeza de pisos, vidros, metais e fechaduras deverão ser feitas com produtos próprios para não comprometimento dos materiais. A retirada de argamassa endurecida e respingo de tintas, deverá ser executada com o máximo cuidado para não danificar os materiais, especialmente vidros e ferragem das esquadrias.
2.3. NOBREAK (UPS)
2.3.1. Quanto à estrutura, os equipamentos deverão ser do tipo de montagem modular, com configuração dos módulos de potência N, conforme descrição de potência
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(capacidade ativa total), onde N é a quantidade de módulos de potência necessários para atender à capacidade ativa total;
2.3.2. A potência necessária do equipamento será de 300kVA por linha, com fator de potência unitário. Tensão de entrada e saída em 220V trifásico, de sistema estrela com neutro. Serão necessárias duas linhas de alimentação, ou seja, dois sistemas independentes de 300kVA.
2.3.3. Quanto à tecnologia dos equipamentos, os mesmos deverão:
2.3.3.1. Ser eletrônicos e estáticos, com entrada e saída trifásica, do tipo dupla conversão, “true online”, onde o inversor alimenta a carga 100% (cem por cento) do tempo;
2.3.3.2. Utilizar processadores tipo DSP (Digital Signal Processor – Processador Digital de Sinais), que oferecem alto desempenho e forma de onda senoidal pura;
2.3.3.3. Retificador com IGBT (Insulated Gate Bipolar Transistor – Transistor Bipolar de Porta Isolada), permitindo melhor balanceamento da entrada para qualquer situação de carga na saída;
2.3.3.4. Ser dividido (internamente) em módulos ou gavetas de potência, com sistema de conexão do tipo “plug & play”, permitindo a substituição dos mesmos com o sistema em pleno funcionamento (função hot swap e/ou hot pluged).
2.3.4. Quanto as partes que compõem cada equipamento Nobreak, as mesmas deverão ser intercambiáveis entre os equipamentos, ou seja, possuir compatibilidade entre gabinetes, módulos de potência, módulos de bateria, interfaces de comunicação etc.
2.3.5. Tempo de transferência na falta de rede: 0 (zero) segundo inversor constantemente ativado.
2.3.6. Fator de crista: igual, ou melhor, que 3:1.
2.3.7. Atenuação de ruídos: No modo normal: menor que 80 dB.
2.3.8. Temperatura de operação de 0 a 40 graus.
2.3.9. Umidade relativa de até 95% sem condensação.
2.3.10. Dois NOBREAKS DE 300 kVA cada, sendo configurados para trabalhar em sistema dual, sendo um equipamento por linha.
2.3.11. O sistema de distribuição de energia ininterrupta deverá seguir o conceito de dualidade de fontes. Todo o conceito da instalação deverá ser baseado na busca da maior confiabilidade e disponibilidade para o Data Center e respectivos subsistemas de missão crítica.
2.3.12. Será aceito o uso de transformadores externos aos equipamentos para adequação de tensão.
2.3.13. Cada um dos transformadores de E/S, que compõem cada conjunto de nobreaks da solução, não poderá ter potência real inferior à potência do equipamento ofertado (300 KVA), nem superior à 360 KVA. Estes valores são referentes a cada um dos transformadores (Entrada / Saída), de cada um dos equipamentos nobreaks ofertados;
2.3.14. Caso sejam necessários, todos os conjuntos de transformadores (E/S) deverão ser compostos por transformadores de mesmo tipo e potência que os demais conjuntos utilizados em cada Nobreak da solução aqui descrita.
2.3.15. Autonomia: 06 minutos, operando com carga de 95%
2.3.16. Tensão de entrada: 220/127V (F-F-F-N-T)
2.3.17. Tensão de saída: 220/127V (F-F-F-N)
2.3.18. Modo de operação: Singelo ou até três unidades em paralelo por linha de alimentação
2.3.19. Que na ocorrência de falha ou retorno da rede AC de entrada, não haja a interrupção na tensão de saída (inversor alimenta continuamente a carga);
2.3.20. Características de entrada:
2.3.20.1. Variação da tensão de entrada: Deverá admitir variação na entrada de até
± 15%, mantendo a saída estabilizada e sem utilização das baterias.
2.3.20.2. Frequência de entrada: 60 Hz ± 5%.
2.3.20.3. Protetor contra surtos e transitórios na entrada.
2.3.20.4. Fator de potência de entrada: maior que 0,99 (sob condições nominais).
2.3.21. Características de saída:
2.3.21.1. Variação da tensão de saída: 220V/127V trifásica ± 1,0%.
2.3.21.2. Regulação estática: ± 1%;
2.3.21.3. Regulação dinâmica: ± 4% (para degrau aditivo de 100% da carga);
2.3.21.4. Frequência de saída: A frequência de 60 Hz± 1%;
2.3.21.5. Distorção harmônica de tensão: Menor que 3% para carga linear e 5% para carga não linear.
2.3.21.6. Fator de potência mínimo de saída: 1.
2.3.21.7. Filtro de rádio frequência para minimização de ruídos eletromagnéticos;
2.3.21.8. O rendimento do UPS deverá ser maior ou igual a 95% ao operar em modo inversor (dupla conversão - AC/AC).
2.3.22. Características da Bateria:
2.3.22.1. Autoteste do nobreak e baterias: Teste automático do nobreak e das baterias que deverá informar preventivamente que a bateria está próxima do fim de vida. Realizado semanalmente em dia e hora programados ou solicitados manualmente a qualquer tempo.
2.3.22.2. O banco de baterias pode ser interno ou externo ao nobreak, em sistema de gavetas, para manutenção frontal ou lateral.
2.3.22.3. Cada gabinete de nobreak deverá ter seu banco de baterias.
2.3.22.4. O carregador de baterias deve ser proveniente dos módulos de potência da UPS.
2.3.22.5. Partida por baterias: Os nobreaks poderão ser ligados durante a falta de energia através das baterias.
2.3.22.6. Compensação de tensão de flutuação em função da temperatura: Terá por objetivo maximizar a vida útil das baterias através do controle da tensão de flutuação da bateria em função da temperatura. À medida em que a temperatura se eleva, a tensão de carga deverá diminuir para evitar sobrecarga, assim como, quando a temperatura cai, aumenta-se a tensão para evitar subcarga.
2.3.23. Proteções: Os Nobreaks deverão garantir proteção contra os mais diversos distúrbios elétricos. Dentre eles, proteção contra:
2.3.23.1. Subtensão e sobretensão de entrada, saída e baterias
2.3.23.2. Subfrequência e sobrefrequência de entrada e saída
2.3.23.3. Curto-Circuito na entrada, saída ou baterias
2.3.23.4. Surtos e picos de energia na entrada
2.3.23.5. Inversão de fases na entrada e no bypass
2.3.23.6. Sobrecarga na saída
2.3.23.7. Sobrecorrente de carga de bateria
2.3.23.8. Descarga profunda da bateria
2.3.23.9. Sobre temperatura
2.3.24. Software: Os Nobreaks deverão possuir CPU com software residente acessível via RS232, RS485 ou interface ethernet. Os principais recursos serão:
2.3.24.1. Medição em tempo real de grandezas elétricas:
• Tensões Fase-Fase e Fase-Neutro de entrada, saída e bypass;
• Tensão de baterias;
• Corrente de entrada, saída, Bypass, carga e descarga das baterias;
• Fator de potência de entrada e saída;
• Potência aparente de Entrada, Saída e Bypass.
2.3.24.2. Relatórios:
• Relatório de eventos com memória interna para registros;
• Relatório de faltas de energia com informação de data, hora e tempo acumulado;
• Estatística de alarmes;
• Alarmes ativos.
2.3.24.3. Informações operacionais:
• Temperatura interna;
• Tempo em operação;
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• Modo de operação;
• Tempo de autonomia das baterias.
2.3.24.4. Funções de parametrização:
• Ajuste de data e hora;
• Programação do autoteste de baterias;
2.3.25. Sinalização externa: Os nobreaks deverão ser disponibilizados com uma saída padrão de contato seco para sinalização remota com alarmes programáveis pelo usuário e a expansão opcional para saídas de contato seco.
2.3.26. Gerenciamento remoto:
2.3.26.1. Os nobreaks deverão ser equipados com uma interface ethernet, para possibilitar o monitoramento remoto através serviços de HTTP/HTTPS, SMTP e SNMP. Esta interface deverá permitir acesso ao nobreak e seus acessórios em tempo real e disponibilizar recursos como:
• Monitoramento remoto dos nobreaks e acessórios conectados a ele com acesso a todas as grandezas elétricas monitoradas pelo software residente;
• Notificação de alarmes por e-mail;
• Envio de traps para sinalização de alarmes para gerenciadores SNMP.
2.3.27. Banco de Baterias externo ou interno:
2.3.28. Tipo de Baterias: Baterias seladas reguladas por válvula
2.3.29. Manutenção: devem ser laterais ou frontais por sistema de gavetas.
2.3.30. O gabinete de baterias deverá seguir o mesmo padrão estrutural e estético do equipamento principal.
2.3.30.1. Tipo de conexão: terminais
2.3.30.2. Rodízios: para a movimentação e pés reguláveis para nivelamento e fixação, quando posicionados para ativação / trabalho;
2.3.30.3. Deverá ser comprovada a adequação às normas da Comissão Eletrotécnica Internacional (IEC) EN 62040-1, EN 62040-2, EN 62040-3.
2.4. Painel PGBT
2.4.1. Painel auto portante monobloco em estrutura soldada com placa de montagem removível, porta frontal e tampa traseira embutida, tipo PTTA;
2.4.2. Possuir fecho cremona sem lingüeta, maçaneta escamoteável universal, com chave;
2.4.3. Ponto de aterramento na porta;
2.4.4. Abertura da porta com ângulo de 120°;
2.4.5. Dobradiças e pinos em aço carbono;
2.4.6. Perfis de vedação em SBR;
2.4.7. Grau de proteção IP21;
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2.4.8. Perfis perfurados nas portas, permitindo a montagem de componentes;
2.4.9. Barramentos isolados com termo retrátil com superfície de contato prateada;
2.4.10. Barramentos protegidos contra toque acidental por policarbonato;
2.4.11. A largura deverá ser adequada para fácil colocação ou remoção dos cabos de ligação e espaço reservado para a instalação de outro disjuntor;
2.4.12. Deverá ser dotado de protetores contra surto e multi medidores.
2.5. Painéis QDG-1/QDG-2
2.5.1. Painel auto portante monobloco em estrutura soldada com placa de montagem removível, porta frontal e tampa traseira embutida, tipo PTTA;
2.5.2. Possuir fecho cremona sem lingüeta, maçaneta escamoteável universal, com chave;
2.5.3. Ponto de aterramento na porta;
2.5.4. Abertura da porta com ângulo de 120°;
2.5.5. Dobradiças e pinos em aço carbono;
2.5.6. Perfis de vedação em SBR;
2.5.7. Grau de proteção IP21;
2.5.8. Perfis perfurados nas portas, permitindo a montagem de componentes;
2.5.9. Barramentos isolados com termo retrátil com superfície de contato prateada;
2.5.10. Barramentos protegidos contra toque acidental por policarbonato;
2.5.11. A largura deverá ser adequada para fácil colocação ou remoção dos cabos de ligação e espaço reservado para a instalação de outro disjuntor;
2.5.12. Deverão ser dotados de protetores contra surto e multi medidores.
2.6. Chaves De Transferência Automática - ATS:
2.6.1. Deverão ser trifásicas, destinadas para utilização nos equipamentos de climatização de precisão. As chaves deverão ser instaladas em locais a serem definidos em projeto executivo específicos e deverão possuir acabamento em painéis metálicos para uso abrigado.
2.6.2. Especificações:
2.6.2.1. Tensão de entrada: (via chave seletora) 120V (90V à 144V) 220V
2.6.2.2. (165V à 264V)
2.6.2.3. Configuração: F+N+T ou F+F+T
2.6.2.4. Tensão de saída: Acompanha tensão de entrada.
2.6.2.5. Capacidade: 80A
2.6.2.6. Proteção: Fusíveis internos
2.6.2.7. Conexões de entrada: Tipo régua de bornes
2.6.2.8. Conexões de saída: Tipo régua de bornes
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2.6.2.9. Fixação: Parede
2.6.2.10. Temperatura: 0 a 45˚C
2.6.2.11. Umidade sem condensação: 0 a 95%
2.6.2.12. Gabinete: Metálico - IP 20
2.6.2.13. Sinalizações: Entrada A e B; prioridade A e B; sobrecarga (visual e sonoro).
2.7. Chaves De Transferência Estática - STS:
2.7.1. Devido alguns equipamentos internos aos racks existentes possuírem fontes singelas, deverá ser fornecido e instalado chaves de transferência automática para Racks com capacidade de 16A.
2.7.2. Características:
2.7.2.1. LCD gráfico: Possuir tela LCD simplifica a monitoração exibindo a informação de corrente e tensão para evitar sobrecarga. Deverá possibilitar a identificação de qual fonte está sendo utilizada e fornecer avisos de alarme em tempo real.
2.7.2.2. Conexão de rede: Deve fornecer recursos de monitoração remota. No caso de uma queda de energia, deverá enviar um alertado por e-mail ou software de gerenciamento. Deverá avisar quando houver um problema com qualquer uma das fontes de alimentação (A ou B).
2.7.2.3. Tempo de transferência: A solução deverá fornecer um tempo de transferência menor que 8 milissegundos, garantindo transferência segura e disponibilidade de energia para a carga crítica.
2.7.2.4. Transferência fora de fase: A solução deve transferir com segurança fontes de energia não síncronas. Deve Permitir a instalação independentemente da fiação de fase, sem se preocupar com danos causados por fontes fora de sincronismo.
2.7.2.5. Capacidade: 16A
2.7.2.6. Tensão: 208/220/230/240 V
2.7.2.7. Entrada: 2x C20
2.7.2.8. Saída: 6x C13, 1x C19
2.8. Cabos Elétricos
2.8.1. Deverá ser considerado o fornecimento e instalação de novos cabos de cobre para sistemas elétricos em baixa tensão, lançados em infraestrutura a ser instalada conforme projeto executivo. Todos os cabos deverão atender as necessidades de isolação e tipo de condutor para cada ambiente e tipo de carga/tensão que os cabos irão alimentar conforme norma NBR5410. Os mesmos deverão ser instalados conforme as normas cabíveis e terminações recomendadas.
2.8.2. Cabos de Baixa Tensão - Alimentação e Distribuição: Deverão ser utilizados para classe baixa tensão para rede de alimentadores e distribuidores de energia. Deverão
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ser instalados em eletrodutos, eletrocalhas ou leitos, se possível em sistema trifólio. Deverão ser singelos com isolação 90°C, grau de proteção 0,6/1kV, para condutores de cobre.
2.8.3. Conectores e Terminais para Cabo: Para as alimentações que o disjuntor ou qualquer equipamento não possuir bornes específicos para a conexão direta de cabos flexíveis, deverão ser utilizados conectores ou terminais para os cabos elétricos. Os terminais deverão ser em liga latão/bronze com capacidade de dupla compressão. Eles deverão ser firmemente instalados, sem torções ou dobras. Os parafusos de fixação em barramentos específicos deverão ter bitola adequada os furos, instalados com arruelas lisas e porcas auto travante sendo que os terminais para cabo EPR deverão ser específicos para esse tipo de cabo.
2.8.4. Recomendação de Instalação: Para a instalação dos cabos internos aos eletrodutos deverão ser empregados lubrificantes (vaselina e/ou talco). Deverá ser utilizada tração manual, observando-se o limite máximo de 85% (oitenta e cinco por cento) da máxima tensão indicada pelo fabricante. Nenhum cabo deverá apresentar emenda/conexão/derivação da fiação pela simples torção entre si dos cabos, isolados com fita isolante. As curvas dos cabos não deverão apresentar ângulos vivos e sempre serão feitas manualmente, sem o uso de equipamentos, de forma a não alterar as características dos materiais condutores e isolantes. As recomendações dos fabricantes e das normas vigentes deverão ser atendidas quanto ao método, raios mínimos e demais detalhes. Condutores do tipo alimentador ou circuito distribuidor não deverão ser instalados no mesmo eletroduto ou na eletrocalha se a mesma exceder 30% de sua capacidade. Quando instalados aparente ou em eletrocalhas, todos os condutores deverão ser identificados com anilhas ou etiquetas laminadas específicas nas extremidades e nas caixas de passagem (se for o caso). Em eletrocalhas, deverão ser aplicadas a identificação a cada 15 metros. Quando instalados em eletrodutos esta identificação nos condutores deverá existir em todas as caixas de passagem a 30 cm da entrada/saída dos mesmos nos eletrodutos. Em ambos os casos a identificação também deverá ser executada nos trechos terminais condutores, onde estarão conectados. Os circuitos deverão ser instalados em forma de trifólio, para evitar indutâncias mútuas entre fases.
2.8.5. Código de cores a serem adotadas para cabos alimentadores:
2.8.5.1. Fases A: Preto;
2.8.5.2. Fases B: Branco;
2.8.5.3. Fases C: Vermelho;
2.8.5.4. Neutro: azul claro;
2.8.5.5. Terra: verde (ou verde-amarelo).
3. REQUISITOS DE PROJETO E DE IMPLEMENTAÇÃO
3.1. Projeto
3.1.1. A CONTRATADA deverá participar de todas as reuniões solicitadas pela CONTRATANTE, obedecendo aos prazos para as seguintes reuniões:
3.1.2. Reunião de Kick-Off – 5 dias úteis após a assinatura do contrato. A mesma deverá ser agendada pela CONTRATADA;
3.1.3. A CONTRATADA deverá elaborar e apresentar um projeto (em arquivo digital e papel) para a CONTRATANTE denominado: “Projeto de Instalação”. Esse projeto deve contemplar:
3.1.3.1. Arquitetura: Plantas, cortes, descritivos e detalhamentos referentes as áreas pertinentes a este escopo;
3.1.3.2. Infraestrutura Elétrica: Diagramas, descritivos de equipamentos e instalações e demais plantas e detalhes necessários para o entendimento do projeto e sua execução plena;
3.1.3.3. Planilha de Materiais;
3.1.3.4. Memorial Descritivo;
3.1.3.5. Apresentar o relatório de ensaio dos painéis que comprovem o atendimento dos requisitos dos itens 2.4 e 2.5.
3.1.3.6. A contratada deverá apresentar um cronograma detalhando a estimativa do tempo que será utilizado nas atividades para a realização deste projeto com a Matriz das atividades apontando seus respectivos responsáveis;
3.1.3.7. Plano de Trabalho abrangendo toda a logística de entrega e instalação dos equipamentos e infraestrutura descritos nesse Termo referência;
3.1.3.8. Providenciar As Built após o término da obra.
3.1.4. Reunião de Apresentação do Projeto de Instalação – 30 dias corridos após a Reunião de Kick-Off;
3.1.5. Reunião Pós Projeto (Correções) – 5 dias uteis após a CONTRATANTE apontar as correções do projeto;
3.1.6. A aprovação do referido projeto deverá ser feita pela CONTRATANTE, em até 5 (cinco) dias após a sua apresentação e em até 3 (três) dias após as eventuais correções, que emitirá o “Termo de Aceite do Projeto”, sendo este um pré-requisito para o início das atividades de adequação da infraestrutura elétrica e civil e consequentemente a entrega e instalação dos nobreaks e demais equipamentos descritos.
3.1.7. Caso não seja apresentado um projeto atendendo as especificações em no mínimo de 80% na Reunião de Apresentação de Projeto, a CONTRATADA não cumprirá os prazos dos itens 3.1.4 e 3.1.5 será penalizada conforme item 8.1.3.
3.1.8. Essa porcentagem descrita no item 3.1.7 será validada pela CONTRATANTE através da entrega correta dos itens descritos no item 3.1.3, tendo os itens 3.1.3.1 ao 3.1.3.7 um peso de 16,67% cada.
3.2. Instalação
3.2.1. Após a entrega do projeto concluído e aprovado pela CONTRATANTE, as atividades de instalação deverão ser iniciadas, devendo ser concluída em no máximo 120 dias corridos após a aprovação do projeto.
3.2.2. Caso os prazos descritos no item 3.2.1 de início e finalização da instalação não sejam cumpridos, a CONTRATADA incidirá nas penalidades descritas no item 8.1.4.
3.2.3. As instalações ou alterações deverão ser passadas através de projeto, que deverão ser previamente avaliadas e aprovadas pelo Núcleo de Data Center da CONTRATANTE, conforme especificado no item 3 deste Termo de Referência.
3.2.4. Todos os acessórios como cabeamento para interligação com os quadros elétricos, chaves de proteções, quadros elétricos e demais adequações a serem utilizados na instalação dos nobreaks ficarão por conta da CONTRATADA.
3.2.5. Os quadros elétricos e demais adequações que ficarem aparentes deverão estar na cor padrão já utilizada no Data Center.
3.3. Comissionamento
3.3.1. O comissionamento consiste nas atividades de verificar, testar, calibrar, ajustar e parametrizar, individualmente, as diversas partes do sistema, para assegurar que todos estejam funcionando e de acordo com as especificações do projeto.
3.3.2. O comissionamento deverá ser feito em até 15 dias corridos após a conclusão da infraestrutura do sistema.
3.3.3. Caso os prazos descritos no item 3.3.2 não sejam cumpridos, a CONTRATADA incidirá nas penalidades descritas no item 8.1.6.
3.4. Partida (START-UP)
3.4.1. A partida, ou Start-up, consiste na partida conjunta de todos os componentes do sistema.
3.4.2. A partida só deve ser feita quando o Comissionamento de todas as partes do processo foram concluídas com sucesso.
3.4.3. A partida do sistema dependerá da “janela” fornecida pela CONTRATANTE. Para o procedimento final de energização e ativação dos dois novos NO BREAK será disponibilizada pela PRODAM uma “janela” de 03 horas para a ativação dos novos equipamentos e a desativação do atual.
3.4.4. Somente após a CONTRATADA efetivar o Start-up da solução completa e a conexão ao complexo Data Center, a CONTRATANTE deverá validar com a realização de testes as operações de funcionamento da nova infraestrutura, para que realize a emissão “Termo de Aceite de Instalação”, o qual garantirá o início do recebimento pela CONTRATADA.
3.4.5. A data estimada para o Start-up é no dia 21 de fevereiro de 2023, porém a confirmação dessa data está condicionada as condições informadas no item 3.4.3..
3.5. Treinamento
3.5.1. Devem ser previstos, no mínimo, os seguintes treinamentos:
3.5.1.1. Explanar sobre a infraestrutura de instalação: quadros, painéis, encaminhamento. Apontar e identificar cada parte descrita no projeto no local instalado.
3.5.1.2. Explanar sobre arquitetura, plano de manutenção e operação do equipamento, incluindo os sistemas de gerenciamento e manutenção.
3.5.1.3. Explanar sobre manobras de by pass do sistema, para casos de emergência. Deverá ser disponibilizado material impresso, em formato de guia rápido,
para ser fixado ao lado do equipamento para consulta rápida em caso de emergência.
3.5.2. O treinamento será realizado no local da instalação, para que à medida que o instrutor explique as partes do sistema, as telas e comandos dos equipamentos e procedimentos de manobra, os participantes possam visualizar imediatamente.
3.5.3. A licitante deverá fornecer todo material didático necessário para o treinamento.
3.5.4. Deverá ser fornecido treinamento para a equipe de técnicos eletricistas da CONTRATANTE, composta por 6 (seis) profissionais.
3.5.5. Deverá ser previsto três turmas, uma para cada turno de trabalho.
3.5.6. A carga horária para cada turma deverá ser prevista para 2 (duas) horas de treinamento.
3.5.7. Haverá um alinhamento entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA no sentido da data de início do treinamento.
3.5.8. O atraso do início da realização do treinamento, que será agendado de acordo com a janela da CONTRATANTE, implicará penalidade moderada e será aplicada a sanção conforme item 8.1.7 deste Termo de Referência.
3.5.9. A CONTRATANTE emitirá o Termo de Aceite de Entrega de Treinamento (Anexo XVII) em até 5 dias úteis, após a conclusão do treinamento, desde que satisfeitos todos os requisitos constantes no item 3.5.1 deste Termo de Referência.
3.5.10. Sempre que houver uma atualização técnica da solução, seja de hardware seja de software, a CONTRATADA deverá ministrar uma reciclagem do treinamento aos colaboradores da CONTRATANTE, sem custo adicional.
3.6. Garantia
3.6.1. A CONTRATADA deverá dar garantia mínima de 90 (noventa) dias nas instalações dos seguintes itens:
3.6.1.1. Painéis elétricos;
3.6.1.2. Chaves ATS;
3.6.1.3. Chaves STS;
3.6.1.4. Serviços de civis
3.7. Do desligamento e da retirada dos equipamentos
3.7.1. Por ocasião do término do contrato a CONTRATADA deverá realizar o desligamento e desconexão da infraestrutura elétrica do Data Center no dia e horário agendados.
3.7.1.1. A CONTRATADA deverá dar todo apoio para a realização da transição da troca dos equipamentos ao final do contrato, repassando para a nova contratada todas as informações técnicas necessárias para uma transição sem prejuízos para a CONTRATANTE.
3.7.2. A CONTRATADA deverá retirar os equipamentos em até 30 dias após o seu desligamento.
3.7.3. Caso a CONTRATADA não retire seus equipamentos das instalações da CONTRATANTE dentro desse prazo, a CONTRATANTE poderá vender, leiloar ou doar esses equipamentos, sem que caiba à CONTRATADA quaisquer direitos a reclamar.
4. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Todo transporte de entrega necessária à execução dos serviços deverá ser previsto no projeto e executado pela CONTRATADA.
4.2. A mão de obra necessária à execução dos serviços de Start-UP, montagem, testes, desmontagem, ligações de entrada, saída, baterias e demais conexões necessárias será integralmente fornecida pela CONTRATADA.
4.3. Todos os circuitos deverão ser protegidos por disjuntores compatíveis com a sua corrente.
4.4. A CONTRATADA deverá realizar uma visita mensal para proceder à manutenção preditiva para coleta de logs, verificação da parametrização e visual do equipamento, que será realizada em horário definido pela CONTRATANTE, respeitando a disponibilidade de 24x7x365, ocasião em que deverá estar presente um representante da CONTRATANTE com poderes válidos para os efeitos de constatação do recebimento dos serviços prestados e comprovação do bom funcionamento dos equipamentos.
4.5. A CONTRATADA deverá realizar uma visita mensal para proceder à manutenção preventiva e verificação detalhada dos componentes do equipamento, que será realizada em horário definido pela CONTRATANTE, respeitando a disponibilidade de 24x7x365, ocasião em que deverá estar presente um representante da CONTRATANTE com poderes válidos para os efeitos de constatação do recebimento dos serviços prestados e comprovação do bom funcionamento dos equipamentos.
4.6. Quando da execução da manutenção preventiva ficar constatada a necessidade de uma intervenção corretiva, a CONTRATADA deverá corrigir o problema durante a preventiva e obedecer ao prazo de solução (severidade) descritas no item 4.12.6.
4.7. Se durante a Manutenção Preventiva for constatado a necessidade de troca de peças e/ou equipamentos, o técnico presente deverá resolver o problema, caso ele estiver fora do escopo do corpo técnico presente, ele deverá abrir o chamado para a equipe corretiva competente no momento desta identificação e deverá aguardar a chegada da equipe de manutenção corretiva.
4.8. A CONTRATANTE poderá solicitar visitas extraordinárias ilimitadas não cumulativas à CONTRATADA, a fim de que ela promova a reparação necessária ao funcionamento normal do equipamento, sempre obedecendo ao SLA do item 4.12.6.
4.9. A Central de Atendimento da CONTRATADA deverá permitir discagem gratuita (0800) ou qualquer outro meio de acesso de disponibilidade imediata, exceto telefones celulares, registrando e fornecendo no ato da abertura, um número de ocorrência técnica / protocolo sem ônus para a CONTRATANTE e deverá estar disponível para a abertura de chamados técnicos durante 07 dias por semana, 24 horas por dia, 365 dias por ano, inclusive contemplando finais de semana e feriados. A CONTRATADA adicionalmente deve prover um endereço eletrônico ou sistema de abertura de chamado para registrar os chamados e incidentes.
4.10. As visitas para manutenções mensais devem ser agendadas previamente através de cronogramas enviados pela CONTRATADA anualmente, devidamente aprovados pela
CONTRATANTE, devendo ser respeitadas as datas e horários informados, conforme item 4.4 e 4.5.
4.11. O prazo para atendimento deve obedecer ao SLA de 02 (duas) horas e o prazo de solução deverá obedecer à severidade estabelecida pela CONTRATANTE a partir da solicitação à Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA.
4.12. Durante o período de vigência contratual, a CONTRATADA deverá prestar os serviços de suporte e manutenção preventiva, corretiva, evolutiva e preditiva:
4.12.1. Entende-se por manutenção preventiva, a série de procedimentos destinados à execução de rotinas de serviços previamente programados, com o equipamento funcionando perfeitamente, independentemente de qualquer suspeita de anomalia. A atuação de caráter preventivo, também, deve contemplar a execução dos serviços de limpeza completa do equipamento, check-list dos componentes, a fim de prevenir a ocorrência de falhas, quebras e defeitos, sendo que esta deve ser realizada mensalmente e/ou conforme solicitação da CONTRATANTE.
4.12.2. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a identificar e corrigir os defeitos apresentados pelo equipamento, mesmo que esta resulte em necessidade de substituição de peças e/ou componentes originais e/ou homologados pelo fabricante, sem nenhum ônus adicional para a CONTRATANTE.
4.12.3. Entende-se por manutenção evolutiva aquela destinada a atualização do equipamento ou outros componentes associados, em função de obsolescência ou por não serem mais produzidas pelo fabricante e/ou montador do equipamento objeto deste termo, desde que homologados pelo fabricante, sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
4.12.4. Entende-se por manutenção preditiva aquela destinada a antecipar a substituição de partes ou componentes dos equipamentos, sujeita à degradação do desempenho ou comprometimento das características intrínsecas ao produto seja em decorrência do vencimento de prazo de validade pré-fixado pelo fabricante ou mesmo em face da necessidade de executar a atualização, substituir ou incrementar novos dispositivos aos equipamentos capazes de garantir a compatibilização com novas tecnologias de mercado, independentemente de qualquer suspeita de anomalia, que possa vir a se constituir em vulnerabilidade.
4.12.5. A CONTRATANTE poderá a qualquer momento exigir a apresentação das certificações e habilitações do corpo técnico que irá prestar os serviços;
4.12.6. Os serviços de manutenção corretiva deverão ser realizados em qualquer horário (24x7x365) devendo a CONTRATADA atender aos chamados de acordo com os prazos de atendimento e de solução mostrados na tabela abaixo e descritos no item 6:
Prazo de Atendimento | Prazo de Solução (Severidades) |
2 (duas) horas | 4 (quatro) horas / Severidade 1 |
2 (duas) horas | 6 (seis) horas / Severidade 2 |
2 (duas) horas | 12 (doze) horas / Severidade 3 |
2 (duas) horas | 24 (vinte e quatro) horas / Severidade 4 |
4.13. Os prazos máximos para qualquer atendimento da CONTRATADA serão contados em horas corridas, incluindo sábados, domingos e feriados no município onde se fará o atendimento, a partir da abertura do chamado técnico pela CONTRATANTE.
4.14. A contagem do prazo de atendimento ao chamado se inicia com a abertura do chamado feito pela CONTRATANTE e se encerra com a chegada do técnico da CONTRATADA ao local de atendimento, quando o técnico da CONTRATADA estiver pronto para o início do serviço.
4.15. A contagem do Prazo de Solução se inicia com a abertura do chamado e se encerra com o término do serviço, deixando o equipamento em condições normais de operação e consequente aceite do colaborador da CONTRATANTE e fechamento da Ordem de Serviço, devidamente preenchida pelo técnico da CONTRATADA.
4.16. A CONTRATADA, após a finalização do atendimento, deverá fornecer a CONTRATANTE o documento (Ordem Serviço) devidamente preenchida com todos os itens constantes no item 5.
5. ORDENS DE SERVIÇO E RELATÓRIOS
5.1. A cada atendimento, seja ele preditivo, preventivo, evolutivo ou corretivo, a CONTRATADA deverá apresentar no ato para a CONTRATANTE, uma Ordem de Serviço devidamente preenchida, onde deverão constar de forma legível, os seguintes dados:
5.1.1. Número da Ordem de Serviço;
5.1.2. Data e Hora da Abertura do chamado;
5.1.3. Número de serviço ou código do protocolo de chamado;
5.1.4. Número do Contrato;
5.1.5. Equipamento;
5.1.6. Modelo;
5.1.7. Número do Ativo;
5.1.8. Número de Série;
5.1.9. Local do Atendimento;
5.1.10. Data e hora de chegada da CONTRATADA ao local de atendimento;
5.1.11. Severidade do problema;
5.1.12. Defeito constatado (descrição sucinta);
5.1.13. Causa do defeito (descrição sucinta);
5.1.14. Solução aplicada (descrição sucinta);
5.1.15. Módulos, placas ou peças substituídas (código, descrição, marca, modelo, fabricante);
5.1.16. Quantidade de peça substituída;
5.1.17. Data e Hora do Término da intervenção;
5.1.18. Identificação do técnico da CONTRATADA que executou o serviço (nome e matrícula);
5.1.19. Identificação do colaborador da CONTRATANTE responsável pelo chamado (nome e matrícula);
5.1.20. Identificação do colaborador da CONTRATANTE responsável por atestar o recebimento do serviço (nome e matrícula).
5.2. A Ordem de Serviço será classificada de acordo com a severidade do problema, da seguinte forma:
5.2.1. Severidade 1: equipamento fora de operação e/ou comprometendo totalmente o funcionamento, sistema associado ou serviço, demandando ação de reparação e/ou corretiva imediata;
5.2.2. Severidade 2: equipamento com falha grave e/ou comprometendo parcialmente o funcionamento, a performance e ou funcionamento de algum sistema associado ou serviço, demandando ação de reparação e/ou corretiva;
5.2.3. Severidade 3: Solicitação com impacto mínimo no equipamento ou sistema associado e abrangendo solicitações de recursos e outras questões não críticas;
5.2.4. Severidade 4: dúvida relativa à operação, configuração, gestão, otimização ou customização do OBJETO deste termo.
6. DOS PRAZOS RELATIVOS AO ATENDIMENTO DAS ORDENS DE SERVIÇO
6.1. Os chamados de severidade 1 (um) deverão ter atendimento em no máximo 2 (duas) horas e serem solucionados em até 04 (quatro) horas após sua abertura;
6.2. Os chamados de severidade 2 (dois) deverão ter atendimento em no máximo 2 (duas) horas e ser solucionados em até 06 (seis) horas após sua abertura; ou a critério da CONTRATANTE mediante agendamento de janela superior ao prazo estipulado nesta severidade.
6.3. Os chamados de severidade 3 (três) deverão ter atendimento em no máximo 2 (duas) horas e ser solucionados em até 12 (doze) horas após sua abertura; ou a critério da CONTRATANTE mediante agendamento de janela superior ao prazo estipulado nesta severidade.
6.4. Os chamados de severidade 4 (quatro) deverão ter atendimento em no máximo 2 (duas) horas e ser solucionados em até 24 (vinte e quatro) horas após sua abertura, ou a critério da CONTRATANTE mediante agendamento de janela superior ao prazo estipulado nesta severidade.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA deverá garantir que os equipamentos e os serviços, estão dentro das especificações estabelecidas durante todo o período da contratação;
7.2. Realizar troca das baterias quando necessário e/ou quando identificada a expiração do tempo de vida útil delas;
7.3. Disponibilizar todo o ferramental necessário à boa execução dos serviços;
7.4. Elaborar relatório de execução de todo o serviço prestado, conforme item 5 e disponibilizar uma planilha anual com detalhes dos atendimentos, SLA’s, data e horas dos atendimentos, serviços executados etc.;
7.5. A CONTRATADA será responsável pelos eventuais encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente contrato;
7.5.1. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelos encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e civis dos seus empregados alocados para a prestação dos serviços
ora contratados, eximindo a CONTRATANTE de quaisquer ônus, seja qual for à origem.
7.6. A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não exclui e nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA, pelo cumprimento de prazos, pela perfeita execução dos serviços ou por quaisquer danos eventualmente causados a terceiros.
7.7. A CONTRATADA deverá seguir as normas do Condomínio, sendo responsável por quaisquer danos no piso, parede ou qualquer estrutura durante o trajeto dos equipamentos.
7.8. Os empregados da CONTRATADA deverão obedecer às normas sobre confidencialidade e segurança, internas e externas, adotadas pela CONTRATANTE, além das cláusulas específicas constantes deste instrumento.
7.9. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo durante a execução dos serviços a serem prestados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
7.10. A CONTRATADA é responsável por fornecer as peças originais, novas e com garantia do equipamento em questão, na falta das peças originais, ela deverá fabricar em empresa idônea com qualidade igual e/ou superior e fornecer a garantia delas;
7.11. Prestar os serviços de manutenções em geral, dentro dos prazos estabelecidos neste contrato, no seu respectivo local de instalação, a fim de manter o equipamento da CONTRATANTE em perfeito funcionamento, tendo amplo e livre acesso a ele, observando as normas de segurança da CONTRATANTE.
7.12. Os Técnicos da CONTRATADA deverão obedecer às normas de segurança vigentes, utilizando- se de EPI´s e EPC´s necessários à boa execução das atividades, ficando a CONTRATANTE isenta de quaisquer responsabilidades pelo uso indevido e/ou ausência dos Equipamentos de Proteção pelos Técnicos da CONTRATADA.
7.13. A CONTRATANTE poderá, inclusive, cancelar eventuais atividades caso seja identificado à falta de EPI, EPC, identificação (uniformes, crachás etc.) e ferramental adequados para a execução das mesmas, advertindo a CONTRATADA e em casos de reincidência, a CONTRATATA estará sujeita a multas, conforme item 8.
7.14. Disponibilizar no regime de 24x7x365, no Centro de Atendimento Técnico da CONTRATADA, concentração de equipamentos, peças e pessoal técnico qualificado, no idioma português, para o perfeito atendimento do objeto deste termo;
7.15. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório;
7.16. Executar o objeto deste Termo de Referência e seus anexos em conformidade com as determinações dos fabricantes dos equipamentos, normas técnicas e ambientais pertinentes, especificações constantes na proposta apresentada e, ainda, de acordo com as instruções emitidas pela CONTRATANTE, quando for o caso;
7.17. Prestar o serviço de manutenção do(s) bem(ns) em questão, no que se diz respeito às correções, substituições, instalações, atualizações e demais serviços relacionados sem ônus para a CONTRATANTE;
7.18. Promover a adequação das inconformidades apontadas pelo Gestor do Contrato e/ou seu substituto;
7.19. Deverá fornecer, a qualquer momento, todas as informações pertinentes ao objeto do Termo de Referência e seus anexos, que a CONTRATANTE julgue necessário conhecer ou analisar;
7.20. É responsabilidade da CONTRATADA a correção das falhas decorrentes de erros durante as atividades e os serviços, sejam eles operacionais, por mau funcionamento, configuração, instalação, customização, migração e demais serviços realizados, responsabilizando-se por todos os custos envolvidos na correção desses desvios e problemas que impeçam o perfeito funcionamento do equipamento e seus associados em questão, ou que impeçam a conclusão do serviço;
7.21. A CONTRATADA deverá garantir o funcionamento dos equipamentos objeto desta contratação, bem como de todas as suas funcionalidades necessárias para seu perfeito funcionamento, responsabilizando-se pela correção de qualquer problema que venha a ser diagnosticado, seja por motivos de interoperabilidade, compatibilidade ou quaisquer outros que impeçam o funcionamento dele;
7.22. Indicar em até 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato (Reunião de Kick-off), um preposto para representá-la perante o CONTRATANTE para fins operacionais com poderes para receber comunicações ou notificações relativas à execução do contrato e para acompanhar em caráter de supervisão cada serviço demandado, bem como fornecer todos os contatos (telefone 0800, e-mail para que o CONTRATANTE possa realizar qualquer solicitação de abertura de chamados) do mesmo e da sede da CONTRATADA;
7.23. O preposto indicado pela CONTRATADA deverá ser aceito pelo CONTRATANTE, para representar na execução dos serviços, o qual não poderá em hipótese alguma ser algum profissional alocado para execução dos serviços de manutenção e assistência técnica. O preposto responsabilizar-se-á pelo fiel cumprimento do Contrato e pelos atos dos empregados da CONTRATADA. Esse preposto deverá estar disponível para o CONTRATANTE durante todo o período da prestação dos serviços.
7.24. Substituir, sempre que exigido pelo Gestor do Contrato, qualquer um dos seus profissionais, cuja qualificação, atuação, permanência ou comportamento forem julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina do órgão ou ao interesse do serviço público, decorrente da execução do serviço;
7.25. Os locais onde serão instalados os equipamentos deverão ser preservados e entregues totalmente limpos, devendo os resíduos, tais como embalagens, ser removidos e transportados para descarte em local adequado.
8. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. As sanções e penalidades previstas neste Termo de Referência são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou no caso de multa cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida prévia defesa, conforme Leis Federais nº 13.303/2016 e nº 10.520/2002, e demais legislações pertinentes, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis, em especial:
8.1.1. Advertência:
8.1.2. Atraso na realização da Reunião Inicial Kick Off no prazo estabelecido no item 3.1.2 deste Termo de Referência acarretará em multa contratual de 1% (um por cento) sobre o valor total de instalação, por dia de atraso, até o limite de 5% (cinco por
PE 12004 2023 - Locação de 02 Nobreaks 300kva - v2 - 15.01.20244 40
cento), a qual deverá ser descontada da(s) primeira(s) fatura(s), até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da instalação, por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 15% (quinze por cento);
8.1.3. Atraso na entrega do Plano/Projeto de Implantação no prazo estabelecido no item
3.1 deste Termo de Referência acarretará multa contratual de 1% (um por cento) sobre o valor total de instalação, por dia de atraso, até o limite de 5% (cinco por cento), a qual deverá ser descontada da(s) primeira(s) fatura(s), até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da instalação, por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 15% (quinze por cento);
8.1.4. Atraso no início da instalação, acarretará multa contratual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso, até o limite de 2,5% (dois vírgula cinco por cento), a qual deverá ser descontada da(s) primeira(s) fatura(s), até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 12,5% (doze virgula cinco por cento);
8.1.5. Atraso na conclusão da instalação, estabelecido no item 3.2.1 deste Termo de Referência acarretará multa contratual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso, até o limite de 2,5% (dois vírgula cinco por cento), a qual deverá ser descontada da(s) primeira(s) fatura(s), até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 12,5% (doze virgula cinco por cento);
8.1.6. Atraso no comissionamento, estabelecido no item 3.2.1 deste Termo de Referência acarretará multa contratual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso, até o limite de 2,5% (dois vírgula cinco por cento), a qual deverá ser descontada da(s) primeira(s) fatura(s), até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 12,5% (doze virgula cinco por cento);
8.1.7. Atraso no início do treinamento, estabelecido no item 3.5.7 deste Termo de Referência acarretará em multa contratual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do treinamento, por dia de atraso, até o limite de 2,5% (dois virgula cinco por cento), a qual deverá ser descontada da(s) primeira(s) fatura(s), até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do treinamento por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 12,5% (doze virgula cinco por cento);
8.1.8. Atraso na retirada dos equipamentos, estabelecido no item 3.7 deste Termo de Referência acarretará multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor mensal, por dia de atraso, até o limite de 2,5% (dois virgula cinco por cento), a qual deverá ser descontada na(s) fatura(s) subsequentes, até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor mensal por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 12,5% (doze virgula cinco por cento);
8.1.9. Atraso no início da manutenção preventiva, sem motivo justificado, conforme cronograma estabelecido no item 4.10 deste Termo de Referência acarretará em multa contratual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor mensal, por dia de atraso, até o limite de 2,5% (dois virgula cinco por cento), a qual deverá ser descontada na(s) fatura(s) subsequentes, até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor mensal por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 12,5% (doze virgula cinco por cento);
8.1.10. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor mensal dos serviços por hora de atraso no cumprimento dos prazos previstos no item 6 deste termo de referência, limitado ao valor mensal do contrato. Em caso de reincidência, sem motivo justificado, o instrumento contratual poderá ser rescindido e aplicadas cumulativamente as sanções previstas em contrato;
8.1.11. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do instrumento contratual pelo descumprimento das demais cláusulas nele constantes e na reincidência, o dobro, a ser cobrada extra ou judicialmente, conforme o caso, exceto aquelas cujas sanções são as já estabelecidas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber. Em caso de reincidência, sem motivo justificado, o instrumento contratual poderá ser rescindido e aplicadas cumulativamente as sanções previstas em contrato.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Permitir o acesso dos recursos humanos da CONTRATADA necessários à execução do serviço, às suas dependências, desde que devidamente uniformizados, identificados, equipados e acompanhados de pelo menos um funcionário da CONTRATANTE.
9.2. Prestar informações e esclarecimentos pertinentes ao objeto deste contrato, que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA.
9.3. Exercer a fiscalização dos serviços prestados pela CONTRATADA, por funcionários designados.
9.4. Comunicar oficialmente à CONTRATADA sobre quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato;
9.5. Promover o acompanhamento e fiscalização dos serviços sob os aspectos qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte desta.
9.6. Designar gestor e/ou fiscal de contrato para acompanhar e fiscalizar os serviços realizados, dirimir eventuais dúvidas em sua execução, com vistas ao fiel cumprimento das obrigações contratuais.
9.7. No caso de abertura de chamado por telefone, o técnico ou analista da CONTRATANTE deverá anotar o número do chamado fornecido pela CONTRATADA em local apropriado, bem como a hora e o dia, enviando-o posteriormente ao gestor e/ou fiscal do contrato da CONTRATANTE, para que ele possa conferir se os prazos de atendimento e do acordo de nível de serviço (SLA) foram cumpridos.
9.8. A CONTRATANTE deverá, no momento da abertura do chamado, informar à CONTRATADA os dados disponíveis relativos ao equipamento.
9.9. A CONTRATANTE deverá permitir amplo e livre acesso ao EQUIPAMENTO objeto deste contrato, no local onde se achar instalado observado às normas de segurança.
9.10. A CONTRATANTE deverá emitir 2 dois “Termos de Aceite” para a CONTRATADA, sendo o primeiro o Termo de Aceite do Projeto (Anexo XV), referente à entrega do projeto, e o segundo o Termo de Aceite de Instalação (Anexo XVI), referente à conclusão da instalação pela CONTRATADA e avaliação e validação por parte da CONTRATANTE.
10. COMUNICAÇÕES E REGISTROS DE OCORRÊNCIAS
10.1. Todas as comunicações relativas ao presente contrato serão consideradas como regularmente feitas se entregues ou enviadas por carta protocolada, ou por e-mail confirmado ou em endereço do representante local da CONTRATADA.
10.2. Qualquer alteração do corpo técnico, mudança de endereço, telefone da CONTRATADA deverá ser imediatamente comunicada à CONTRATANTE.
11. CRITÉRIOS TÉCNICOS DE JULGAMENTO / DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA
11.1. Será considerada habilitada para assinatura do contrato, além das exigências administrativas e legais especificadas no edital, a licitante deverá apresentar 01 ou mais atestados:
11.1.1. Um ou mais atestados de capacidade técnica expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, assinado por seu representante legal, descriminando o teor da contratação e os dados da empresa LICITANTE contratada para prestação de serviços de manutenção continuada, de forma satisfatória, compatível(eis) em características e quantidades descritas neste termo de referência, assim entendidas: locação com fornecimento, instalação e manutenção preventiva e corretiva em pelo menos um conjunto de NO BREAK de potência igual ou superior a 125 kVA pelo período mínimo 12 meses.
11.1.2. A licitante deverá apresentar o manual técnico (“datasheet”) que comprove o atendimento dos requisitos descritos nos itens 2.3, 2.6 e 2.7 para cada um dos equipamentos ofertados.
11.1.3. A licitante deverá apresentar a memória de cálculo do banco de baterias ofertado que comprove o atendimento dos requisitos do item 2.3.15.
11.1.4. A apresentação em documento original ou cópia autenticada de comprovação de regularidade da empresa LICITANTE e seus responsáveis técnicos, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA da região onde se situa a sede da empresa ou sua filial, em nome da LICITANTE e de seus responsáveis técnicos, dentre os quais o do engenheiro eletricista responsável pela execução do objeto contratado.
11.1.5. A LICITANTE deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE VISTORIA DO AMBIENTE PRODAM
- ANEXO XIII (ver item 1.4.3) ou DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA DE VISITORIA TÉCNICA -
ANEXO XIV (ver item 1.4.6).
12. DA PROPRIEDADE, DO SIGILO E DAS RESTRIÇÕES
12.1. O direito patrimonial e a propriedade intelectual da solução manutenida são exclusivos da CONTRATANTE, constituindo segredo comercial, ficando a CONTRATADA impedida, sob pena da lei, de utilizá-los para outros fins que não aqueles previstos no presente instrumento.
12.2. A CONTRATADA obriga-se a manter a solução manutenida em completo sigilo, e a não retirar ou destruir qualquer indicação dele constante, referente à propriedade da CONTRATANTE.
12.3. A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas cabíveis para que seus empregados cumpram estritamente a obrigação por ela assumida.
13. CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
13.1. O valor será faturado da seguinte forma:
13.1.1. O valor correspondente à locação será faturado mensalmente e o encaminhamento da Fatura deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, a partir do 1º (primeiro) dia subsequente ao mês da efetiva prestação dos serviços e autorização do Gestor do Contrato.
13.1.2. O valor correspondente à manutenção será faturado mensalmente e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços/Fatura deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, a partir do 1º (primeiro) dia subsequente ao mês da efetiva prestação dos serviços e autorização do Gestor do Contrato.
13.1.3. O valor correspondente às Instalações, à Infraestrutura Elétrica e Civil, bem como ao Treinamento, será faturado em parcela única, a partir da emissão do respectivo Termos de Aceite e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços/Fatura deverá ser realizada através de Solicitação de Pagamento e autorização do Gestor do Contrato.
14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1. A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços/Fatura deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente, por meio do endereço eletrônico xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
14.1.1. Após o recebimento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços/Fatura, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, aprovando os serviços prestados.
14.1.2. O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Financeiro (GFP), em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite de Pagamento.
14.2. Caso a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços/Fatura contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços/Fatura, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
14.3. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
ANEXO II - TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12.004/2023 A PRODAM – EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO, inscrita no CNPJ Nº 43.076.702/0001-61, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx - Xxx
Xxxxx/SP, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a
, sediada em
, CNPJ n.° , doravante denominada CONTRATADA.
Considerando que, em razão do Contrato N.º /24 doravante denominado Contrato Principal, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE.
Considerando a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção.
Considerando o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE.
Resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, doravante, vinculado ao Contrato Principal, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do Contrato Principal celebrado entre as partes.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.
Informação Pública ou Ostensiva: são aquelas cujo acesso é irrestrito, obtidas por divulgação pública ou por meio de canais autorizados pela CONTRATANTE.
Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômico, político, científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiro.
Informações Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possam acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessárias ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Parágrafo Primeiro – Serão consideradas como informações sigilosas, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O termo informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao Contrato Principal, doravante denominados Informações, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do Contrato Principal celebrado entre as partes.
Parágrafo Segundo – Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do Contrato Principal, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do Contrato Principal.
Parágrafo Terceiro – As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do Contrato Principal.
Parágrafo Quarto – As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às informações que:
I – Sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação.
II – Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO.
III – Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quarta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Parágrafo Primeiro – As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do Contrato Principal sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
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Parágrafo Quarto – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxx – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do Contrato Principal.
Parágrafo Sétimo - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas.
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros.
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente. e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA
Parágrafo Único - O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do Contrato Principal.
Cláusula Sexta – DAS PENALIDADES
Parágrafo Único - A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do Contrato Principal firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, previstas nas Leis Federais nº 13.303/2016 e nº 14.133/2021.
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Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tais como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA referentes à contratação em comento.
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao Contrato Principal.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
IV – Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes.
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante termo aditivo firmado pelas partes.
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento.
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de termo aditivo ao Contrato Principal.
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações sigilosas para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Parágrafo Quarto – Estabelecidas as condições no presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, a CONTRATADA concorda com os termos da declaração acima, dando-se por satisfeita com as informações obtidas e plenamente capacitada a prestar o serviço contratado.
São Paulo/SP, de de 2024.
(assinatura do representante legal da CONTRATADA)
ANEXO III - TERMO DE CIÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12.004/2023
Contrato n °: | |
O b j e t o: | |
G e s t o r d o C o n t r a t o : | M a t r. : |
C o n t r a t a n t e : | C N P J: |
C o n t r a t a d a: | C N P J: |
P r e p o s t o | C P F : |
Por este instrumento, os funcionários abaixo-assinados declaram ter ciência e conhecer a declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes na Contratante.
São Paulo, de de 2024.
Ciência
C O N T R ATA D A
F u n c i o n á r i o s
N o m e: CPF:
N o m e: CPF:
N o m e: CPF:
N o m e: CPF:
ANEXO IV - MATRIZ DE RISCO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12.004/2023
Risco | Definição | Alocação (público, privado ou compartilhado) | Impacto (alto, médio, baixo) | Probabilidade (frequente, provável, ocasional, remota ou improvável) | Mitigação (medidas, procedimentos ou mecanismos para minimizar) |
Mudanças tributárias | Mudanças na legislação tributária que aumente ou diminua custo, exceto mudança na legislação do IR | Público | Baixo | Ocasional | Recomposição do equilíbrio econômico- financeiro. |
Eventuais decretos municipais para renegociação dos valores contratuais | O chefe do executivo pode eventualmente publicar decretos exigindo a renegociação do saldo financeiro dos atuais contratos | Público | Médio | Ocasional | Negociação entre as partes para recomposição do equilíbrio econômico- financeiro. |
Capacidade de Pagamento | Redução da capacidade de pagamento da empresa | Privado | Médio | Remota | Antecipação de recebíveis e/ou Aporte de Capital |
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO DE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO E/OU DE CONTRATAR COM A PRODAM-SP S/A
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12.004/2023
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº
, na qualidade de representante legal da empresa (nome empresarial), DECLARO, sob as penas da Lei, que a empresa não está impedida de participar de licitação ou de ser contratada pela PRODAM-SP S/A, bem como que não foi declarada inidônea pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelo Município de São Paulo e que seus sócios/administradores não se enquadram em nenhuma das hipóteses previstas nos incisos IV a VIII do artigo 38 da Lei Federal nº 13.303/2016.
São Paulo/SP, de de 2024.
.
(assinatura e nome do representante legal)
OBS.: A Declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) representante(s) legal(ais).
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ANEXO VI - MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO SEI Nº 7010.2023/0010244-8
MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12.004/2023
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE (2) DOIS NOBREAKS TRIFÁSICOS, COM TECNOLOGIA MODULAR, COM CAPACIDADE DE 300 KVA-220V (F-F) /127V(F-N) 60HZ CADA, COM FORNECIMENTO DE INFRA DUALIZADA, SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E DEMAIS ATIVIDADES NECESSÁRIAS E OBSERVANDO O PLANO DE MANUTENÇÃO ESPECIFICADO PELO FABRICANTE DOS NOBREAKS, COM A FINALIDADE DE ALIMENTAR E PROTEGER AS CARGAS CRÍTICAS LIGADAS AO DATA CENTER DA PRODAM-SP, INSTALADOS NA PRODAM NA XXX XXXXX XX XXXXXX, 000 - XXXX XXXXXXXXXX - XX.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
SÃO PAULO – PRODAM-SP S/A, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx x.x 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx, xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 43.076.702/0001-61, neste ato representada por seu Diretor , Sr(a). , portador da cédula de identidade RG. nº e inscrito no CPF/MF sob nº e por seu Diretor de
, Sr(a). , portador da cédula de identidade RG. nº
e inscrito no CPF/MF sob nº .
CONTRATADA: ..............................., com sede na .................... n.º ............., no Município de
......................., no Estado de .................................., CEP ...................., inscrita no CNPJ sob n.º
.........................................., neste ato representada por , portador da Cédula de
Identidade RG n.º .......................... SSP/.... e inscrito no CPF/MF sob o n.º ............................
As partes acima qualificadas resolveram, de comum acordo, celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto (DESCRIÇÃO DO OBJETO), conforme descrições constantes no Termo de Referência – ANEXO I, da Proposta Comercial da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
XXXXXXXX XX – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
2.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir fielmente todas as obrigações estabelecidas no Termo de Referência – ANEXO I deste instrumento, garantindo a qualidade dos serviços prestados;
b) Para a assinatura do Instrumento Contratual, a CONTRATADA deverá apresentar todos os documentos relativos à regularidade fiscal, e ainda estar em situação regular junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal) do Município de São Paulo (Lei Municipal n.º 14.094/2005
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e Decreto Municipal n.º 47.096/2006), mediante consulta ao site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/.
c) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação exigidas no momento da contratação, podendo a CONTRATANTE exigir, a qualquer tempo durante a vigência do contrato, a comprovação das condições que ensejaram sua contratação, devidamente atualizadas e o envio das certidões a seguir elencadas, em formato digital (arquivo PDF) para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e para o gestor do contrato a ser definido oportunamente:
i. Certidão Negativa de Débitos relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa;
ii. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
iii. Certidão Negativa de Débitos Tributários e da Dívida Ativa Estadual;
iv. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais (Mobiliários);
v. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
vi. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial.
d) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados, nos termos do art. 76 da Lei nº 13.303/2016;
e) Dar ciência imediata e por escrito a CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato;
f) Prestar a CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre a execução do contrato;
g) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 77, da Lei Federal nº 13.303/16.
h) Demais obrigações da Contratada encontram-se discriminadas no item 7 e subitens do Termo de Referência – ANEXO I.
2.2. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Exercer a fiscalização do contrato, designando fiscal (is) pelo acompanhamento da execução contratual; procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato
b) Xxxxxxxx à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do contrato;
c) Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido neste contrato.
d) Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
e) Comunicar a CONTRATADA formalmente (por e-mail) todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços objeto deste Contrato.
f) Demais obrigações da Contratante encontram-se discriminadas no item 9 e subitens do Termo de Referência – ANEXO I.
XXXXXXXX XXX – VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O contrato terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua assinatura, ou da data da última assinatura digital realizada, conforme dispõe o artigo 71, da Lei Federal nº. 13.303/2016.
3.2. Qualquer alteração e/ou acréscimos ou supressões que vierem a ocorrer no decorrer deste contrato será objeto de termo aditivo, previamente justificado e autorizado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA IV – PREÇO
4.1. O valor total do presente contrato é de R$ ( ), de acordo com a tabela de itens abaixo e seguirá as regras previstas na Cláusula VI – Faturamento e Condições de Pagamento.
Item | Descrição | Quantidade (a) | Valor único unitário (b) | Valor único Total (i) | Valor Mensal unitário (c) | Valor Mensal total (d) | Valor Mensal por 60 meses (t) |
A | Locação de NO BREAK com capacidade de 300 kVA | 2 | Ad = Aa * Ac | At = Ad * 60 | |||
B | Manutenção de NO BREAK com capacidade de 300 kVA | 2 | Bd = Ba * Bc | Bt = Bd * 60 | |||
C | Treinamento | 1 | Ci=Ca*Cb | ||||
D | Instalação No Break | 2 | Di=Da*Db | ||||
E | Instalação Painel PGBT | 1 | Ei=Ea*Eb | ||||
F | Instalação Painéis QDG- 1/QDG-2 | 2 | Fi=Fa*Fb | ||||
H | Instalação das chaves ATS | 19 | Hi=Ha*Hb | ||||
I | Instalação das chaves STS | 22 | Ii=Ia*Ib | ||||
J | Infraestrutura Elétrica | 1 | Ji=Ja*Jb | ||||
L | Infraestrutura Civil | 1 | Li=La+Lb | ||||
G | VALOR GLOBAL | G=At+Bt+Ci+Di+Ei+Fi+Hi+Ii+Ji+Li |
4.2. No valor acima já estão incluídos todos os tributos e encargos de qualquer espécie que incidam ou venham a incidir sobre o preço do presente contrato.
4.3. Resta vedado o reajuste do valor contratual por prazo inferior a 12 (doze) meses contados após um ano da data-limite para apresentação da proposta comercial ou do último reajuste, conforme disposto na Lei Federal nº 10.192 de 14/10/2001, ou, se novas normas federais sobre a matéria autorizarem o reajustamento antes deste prazo.
4.4. Após o período inicial de 12 (doze) meses de vigência, o contratado poderá ter seus preços reajustados, aplicando-se a variação do Índice de Preços ao Consumidor IPC/FIPE a contar da data da apresentação da proposta.
CLÁUSULA V – GARANTIA CONTRATUAL (Art. 70, §1º da Lei Federal nº 13.303/16)
5.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia contratual no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura do contrato, na forma do artigo 70, § 1º da Lei Federal nº 13.303/16, no valor de R$
( ), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, observando os procedimentos a seguir elencados.
5.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual, devendo a garantia assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado depois de expirada a vigência da contratação ou validade da garantia.
5.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
5.3.1. Prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato.
5.3.2. Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA durante a execução do contrato.
5.3.3. Multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela CONTRATANTE.
5.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato e não adimplidas pela CONTRATADA.
5.4. A CONTRATADA deverá informar, expressamente, na apresentação da garantia, as formas de verificação de autenticidade e veracidade do referido documento junto às instituições responsáveis por sua emissão.
5.5. No caso de seguro-garantia, a instituição prestadora da garantia contratual deve ser devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e, no caso de fiança bancária, pelo Banco Central do Brasil.
5.6. A insuficiência da garantia não desobriga a CONTRATADA quanto aos prejuízos por ela causados, responsabilizando-se por todas as perdas e danos apurados pela CONTRATANTE que sobejarem aquele valor.
5.7. Para cobrança pela CONTRATANTE de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia poderá ser executada, a partir do 3º (terceiro) dia, contado da resposta NÃO CONHECIDA E/OU IMPROCEDENTE acerca da notificação judicial ou extrajudicial à CONTRATADA, na hipótese do não cumprimento de suas obrigações contratuais.
5.7.1. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, cobrança de penalidade aplicada ou pagamento de qualquer obrigação da CONTRATADA, deverá ser efetuada a reposição
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do valor no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada para fazê-lo.
5.8. Caso haja aditamento contratual que implique alteração do valor, a garantia oferecida deverá ser atualizada.
5.9. Não sendo a garantia executada por força de penalidade administrativa e não havendo débitos a saldar com a CONTRATANTE, a garantia prestada será devolvida ao término do contrato.
5.10. Quando prestada em dinheiro, a garantia será devolvida por meio de depósito em conta bancária e corrigida pelos índices da poupança, salvo na hipótese de aplicações de penalidades pecuniárias ou necessidade de ressarcimento de prejuízos causados pela CONTRATADA à CONTRATANTE ou a terceiros, hipóteses em que será restituído o saldo remanescente.
5.10.1. Na hipótese de garantia em dinheiro, a CONTRATADA deverá enviar uma cópia do depósito bancário para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, identificando o contrato e a que título foi realizado o depósito.
CLÁUSULA VI – FATURAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
6.1.1. O valor será faturado da seguinte forma:
6.1.1.1. O valor correspondente à locação será faturado mensalmente e o encaminhamento da Fatura deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, a partir do 1º (primeiro) dia subsequente ao mês da efetiva prestação dos serviços e autorização do Gestor do Contrato.
6.1.1.2. O valor correspondente à manutenção será faturado mensalmente e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços/Fatura deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, a partir do 1º (primeiro) dia subsequente ao mês da efetiva prestação dos serviços e autorização do Gestor do Contrato.
6.1.1.3. O valor correspondente às Instalações, à Infraestrutura Elétrica e Civil, bem como, ao Treinamento será faturado emparcela única, a partir da emissão dos respectivos Termos de Aceite e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços/Fatura deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento e autorização do Gestor do Contrato.
6.2.CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.2.1. A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços/Fatura deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente, por meio do endereço eletrônico xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
6.2.1.1. Após o recebimento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços/Fatura, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, aprovando os serviços prestados.
6.2.1.2. O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle
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Financeira (GFP), em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite de Pagamento.
6.2.2. Caso a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços/Fatura contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços/Fatura, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
6.2.3. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
CLÁUSULA VII – MATRIZ DE RISCOS
7.1. Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, as partes identificam os riscos decorrentes da presente relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante no ANEXO parte integrante deste contrato.
7.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIII – CONFORMIDADE
8.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante o cumprimento dos dispositivos da Lei Anticorrupção – Lei 12.846/2013, e dos dispositivos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D do Código Penal Brasileiro
8.2. A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a CONTRATANTE isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção.
8.3. A CONTRATADA reportará, por escrito, para o endereço eletrônico a ser fornecido oportunamente, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da CONTRATANTE para a CONTRATADA ou para qualquer membro da CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato.
8.4. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra
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forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do Decreto n.º 56.633/2015.
8.5. O descumprimento das obrigações previstas nesta Cláusula poderá submeter à CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013.
CLÁUSULA IX – DA PROTEÇÃO DE DADOS
9.1. A CONTRATADA, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, não colocando, por seus atos ou por omissão a PRODAM- SP em situação de violação das leis de privacidade, em especial, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Dados Pessoais (“LGPD”).
9.2. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este Contrato, a CONTRATADA deverá adequar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a PRODAM-SP poderá resolvê- lo sem qualquer penalidade, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão e consequentemente os valores devidos correspondentes.
9.3. A CONTRATADA se compromete a:
i) Zelar pelo uso adequado dos dados aos quais venha a ter acesso, cuidando da sua integridade, confidencialidade e disponibilidade, bem como da infraestrutura de tecnologia da informação;
ii) Seguir as instruções recebidas da PRODAM-SP em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar à PRODAM-SP, aos seus colaboradores, clientes e fornecedores, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis;
iii) Responsabilizar-se, quando for o caso, pela anonimização dos dados fornecidos pela
PRODAM-SP;
iv) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP em 24 (vinte e quatro) horas de (i) qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das obrigações legais relativas à proteção de Dados Pessoais; (ii) qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao tratamento dos Dados Pessoais; e (iii) qualquer violação de segurança no âmbito das atividades da CONTRATADA;
v) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP sobre quaisquer solicitações dos titulares de Dados Pessoais que venha a receber, como, por exemplo, mas não se limitando, a questões como correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados, e sobre as ordens de tribunais, autoridade pública e regulamentadores competentes, e quaisquer outras exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de dados identificadas pelo mesmo;
vi) Auxiliar a PRODAM-SP com as suas obrigações judiciais ou administrativas aplicáveis, de acordo com a LGPD e outras leis de privacidade aplicáveis, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança.
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9.4. A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado para o tratamento de Dados Pessoais é estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, os padrões de boas práticas de governança e os princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis.
9.5. A PRODAM-SP terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade que a CONTRATADA possui perante a LGPD e este Contrato.
9.6. A CONTRATADA declara conhecer e que irá seguir todas as políticas de segurança da informação e privacidade da PRODAM, bem como realizará treinamentos internos de conscientização a fim de envidar os maiores esforços para evitar o vazamento de dados, seja por meio físico ou digital, acidental ou por meio de invasão de sistemas de software.
9.7. O presente Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da PRODAM-SP ou dos clientes desta para a CONTRATADA.
9.8. A PRODAM-SP não autoriza a CONTRATADA a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados Pessoais, estabelecido por este Contrato.
CLÁUSULA X – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A CONTRATADA está sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 13.303/16, sem prejuízo da apuração de perdas e danos, em especial:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do instrumento contratual ou da parcela correspondente, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência – ANEXO I do Edital;
c) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, ou parcela equivalente, pelo descumprimento de qualquer outra condição fixada neste contrato e não abrangida nas alíneas anteriores, e na reincidência, o dobro, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber;
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, no caso de rescisão e/ou cancelamento do contrato por culpa ou a requerimento da CONTRATADA, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da CONTRATANTE.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PRODAM-SP, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
f) Demais sanções encontram-se enumeradas no item 8 do Termo de Referência – ANEXO I.
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10.2. Para a cobrança, pela CONTRATANTE, de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia contratual prevista neste instrumento poderá ser executada na forma da lei.
10.3. Previamente a aplicação de quaisquer penalidades a CONTRATADA será notificada pela CONTRATANTE a apresentar defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação que será enviada ao endereço constante do preâmbulo do Contrato.
10.4. Considera-se recebida a notificação na data da assinatura do aviso de recebimento ou, na ausência deste, a data constante na consulta de andamento de entrega realizada no site dos correios, sendo certificado nos autos do processo administrativo correspondente qualquer destas datas.
10.4.1. Caso haja recusa da CONTRATADA em receber a notificação, esta será considerada recebida na data da recusa, contando a partir desta data o prazo para interposição da defesa prévia.
10.5. A aplicação de penalidade de multa não impede a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos decorrente de descumprimento total ou parcial do contrato.
10.6. A aplicação de quaisquer multas pecuniárias não implica renúncia, pela PRODAM-SP, do direito ao ressarcimento dos prejuízos apurados e que sobejarem o valor das multas cobradas.
10.7. As decisões da Administração Pública referentes à efetiva aplicação da penalidade ou sua dispensa serão publicadas no Diário Oficial Cidade de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 44.279/03, ressalvados os casos previstos no referido ato normativo – sendo certo que a aplicação das penalidades de advertência e multa se efetivará apenas pela publicação no referido Diário, desnecessária a intimação pessoal.
CLÁUSULA XI – RESCISÃO
11.1. A PRODAM-SP poderá rescindir o presente contrato, nos termos do artigo 473, do Código Civil, nas seguintes hipóteses:
a) Inexecução total do contrato, incluindo a hipótese prevista no artigo 395, parágrafo único do Código Civil;
b) Atraso injustificado no início do serviço;
c) Paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à PRODAM-SP;
d) Cometimento reiterado de faltas na sua execução que impeçam o prosseguimento do contrato;
e) Transferência, no todo ou em parte, deste contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
f) Decretação de falência;
g) Dissolução da sociedade;
h) Descumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
i) Prática pela CONTRATADA de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção);
j) Prática de atos que prejudiquem ou comprometam a imagem ou reputação da PRODAM, direta ou indiretamente;
11.1.1. A rescisão a que se refere esta cláusula, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
11.2. Desde que haja conveniência para a PRODAM-SP, a rescisão amigável é possível, por acordo entre as partes devidamente reduzido a termo no competente processo administrativo.
11.3. Poderá haver também rescisão por determinação judicial nos casos previstos pela legislação.
11.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.5 Não constituem causas de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência dos fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configurem caso fortuito e força maior, previstos no artigo 393, do Código Civil.
11.6 Os efeitos da rescisão do contrato serão operados a partir da comunicação escrita, ou, na impossibilidade de notificação do interessado, por meio de publicação oficial; ou da decisão judicial, se for o caso.
CLÁUSULA XII – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, explícitos ou implícitos, referentes às condições nele estabelecidas.
12.1.1 O presente instrumento e suas cláusulas se regulam pela Lei Federal nº 13.303/16, em casos omissos, pelos preceitos do ordenamento jurídico brasileiro aplicáveis aos entes de natureza pública e privada à hipótese de contratação.
12.2. A CONTRATADA deverá, sob pena de rejeição, indicar o número deste contrato do Edital do Pregão Eletrônico nº / nas faturas pertinentes, que deverão ser preenchidas com clareza, por meios eletrônicos, à máquina ou em letra de forma.
12.3. A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à empresa pública ou à sociedade de economia mista a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
12.4. A mera tolerância do descumprimento de qualquer obrigação não implicará perdão, renúncia, novação ou alteração do pactuado.
12.5. Na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis que reflitam nos preços dos serviços, tornando- o inexequível, poderão as partes proceder a revisão dos mesmos, de acordo com o disposto no artigo 81, § 5º, da Lei Federal nº 13.303/16.
12.6. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e o CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
CLÁUSULA XIII – VINCULAÇÃO AO EDITAL
13.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº
. / e seus anexos e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA XIV – FORO
14.1. As partes elegem o Foro Cível da Comarca da Capital de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir no decorrer da execução deste contrato.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, perante 2 (duas) testemunhas abaixo.
São Paulo/SP, de de 20 .
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
1. 2.
ANEXO VII - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12.004/2023
(PAPEL COM TIMBRE DA EMPRESA)
Declaramos que esta proposta tem validade pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura desta proposta, e que concordamos com todas as condições estabelecidas neste edital e seus respectivos anexos.
Item | Descrição | Quantidade (a) | Preço Único Unitário (b) | Preço Único Total (i) | Preço Mensal Unitário (c) | Preço Mensal Total (d) | Preço Total por 60 meses (t) |
A | Locação de NOBREAK com capacidade de 300 kVA | 2 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |||
B | Manutenção de NOBREAK com capacidade de 300 kVA | 2 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |||
C | Treinamento | 1 | R$ 0,00 | ||||
D | Instalação No Break | 2 | R$ 0,00 | ||||
E | Instalação Painel PGBT | 1 | R$ 0,00 | ||||
F | Instalação Painéis QDG- 1/QDG-2 | 2 | R$ 0,00 | ||||
H | Instalação das chaves ATS | 19 | R$ 0,00 | ||||
I | Instalação das chaves STS | 22 | R$ 0,00 | ||||
J | Infraestrutura Elétrica | 1 | R$ 0,00 | ||||
L | Infraestrutura Civil | 1 | R$ 0,00 | ||||
G | PREÇO GLOBAL 60 MESES | R$ 0,00 | |||||
PREÇO GLOBAL (a ser postado no Xxxxxxx.xxx) por extenso |
A CONTRATADA deverá apresentar seus preços com todos os impostos, encargos e taxas inclusos nos preços.
São Paulo/SP, de de 2024.
NOME / RAZÃO SOCIAL / CNPJ /ENDEREÇO COMPLETO / TELS. / E-mail
(Assinatura do representante legal da Proponente com a devida identificação)
OBSERVAÇÃO:
Nos termos do item 6.18 do Edital é vedada a incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL como custos a serem repassados à CONTRATANTE, em observância à Súmula n. 254/2010 do TCU.
PE 12004 2023 - Locação de 02 Nobreaks 300kva - v2 - 15.01.20244 63
ANEXO VIII - PLANILHA DE FORMAÇÃO DE CUSTOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12.004/2023
Licitante:
CNPJ do Licitante:
Detalhamento dos componentes dos custos da prestação dos serviços | Percentual na composição dos custos da prestação dos serviços | Custo dos componentes em R$ |
Encargos Sociais | % ( ) | R$ ( ) |
Insumos | % ( ) | R$ ( ) |
Tributos (Discriminar) Cada um deles. VEDADA A INCIDÊNCIA DOS TRIBUTOS PREVISTOS NO ITEM 6.18 DO EDITAL | % ( ) | R$ ( ) |
Lucro | % ( ) | R$ ( ) |
Demais Componentes Formadores dos Custos: (Discriminar a seguir, se houver) | % ( ) | R$ ( ) |
São Paulo/SP, de de 2024.
(assinatura e nome do representante legal)
OBSERVAÇÃO:
Nos termos do item 6.18 do edital é vedada a incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica
- IRPJ e da Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx - CSLL como custos a serem repassados à Contratante, em observância a Súmula 254/2010 do (TCU).
ANEXO IX - TERMO DE RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS E ADESÃO AO CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE – PRODAM-SP S/A
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12.004/2023
Nome da empresa:
CNPJ nº:
Nº do contrato de prestação de serviço:
Vigência contratual:
Objeto contratual:
Declaramos, para os devidos fins, que estamos cientes e concordamos com as normas, políticas e práticas estabelecidas no CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE DA PRODAM-SP, xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxxx_Xxxxxxx_Xxxxxxxxxxx_0000.xxx, responsabilizando-nos pelo seu integral cumprimento, inclusive por parte dos nossos empregados e prepostos, nos termos do artigo 932, III, do Código Civil, comprometendo-nos com a ética, dignidade, decoro, zelo, eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos.
São Paulo/SP, de de 2024.
(assinatura e nome do representante legal)
ANEXO X - TERMO DE ACEITE DE PAGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12.004/2023
CONTRATADA: [nome completo da empresa contratada] CONTRATO/PEDIDO: [número do contrato (e aditivo) ou Pedido] OBJETO: [breve definição do objeto de contratação]
ATESTAMOS, para os devidos fins, que a empresa [nome da empresa], procedeu com a [prestação dos serviços ou entrega] de [apontar os serviços prestados ou produtos], discriminados na [Nota Fiscal Eletrônica de Serviço ou Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura ou Fatura (no caso de locação)] n.º [inserir número], emitida em / / 202_, conforme doc. SEI nº [inserir o nº do doc. com hiperlink], referente ao [inserir o número do CO-00.00/000 e TA-00.00/000 ou PEDIDO], [dentro ou fora] do prazo previsto, não havendo em nossos registros nenhum fato que desabone a conduta da empresa, respeitando as formalidades legais e cautelas de estilo, motivo pelo qual assinamos o presente termo, o que permite a adoção dos procedimentos de pagamento.
São Paulo, de de 2024.
NOME DO GESTOR DA CONTRATAÇÃO NOME DO FISCAL DA CONTRATAÇÃO
Cargo ou Função Cargo ou Função
Gerência <detalhar> (XXX) Gerência <detalhar> (XXX)
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XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12.004/2023
ATESTO que o representante legal do licitante , interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , realizou nesta data visita técnica nas instalações do , recebendo assim todas as informações e subsídios necessários para a elaboração da sua proposta.
O licitante está ciente desde já que, em conformidade com o estabelecido no Edital, não poderá pleitear em nenhuma hipótese modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre os locais em que serão executados os serviços.
(local e data).
(nome completo, assinatura e qualificação do representante da licitante)
(nome completo, assinatura e
cargo do servidor responsável por acompanhar a visita)
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA A VISTORIA TÉCNICA
(Papel Timbrado do Licitante)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12.004/2023
Xx, , portador do RG nº e do
CPF nº , na condição de representante legal de (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , DECLARO que o licitante não realizou a visita técnica prevista no Edital e que, mesmo ciente da possibilidade de fazê-la e dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada.
O licitante está ciente desde já que, em conformidade com o estabelecido no Edital, não poderá pleitear em nenhuma hipótese modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre os locais em que serão executados os serviços.
(Local e data)
(nome completo, assinatura e qualificação do proposto da licitante)
ANEXO XV - TERMO DE ACEITE DO PROJETO
CONTRATO: [número do contrato]
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12.004/2023
CONTRATANTE: PRODAM – EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
CONTRATADA: [nome completo da empresa contratada]
OBJETO: Contratação de empresa ou consórcio de empresas especializada para locação de (2) dois NOBREAKS trifásicos, com tecnologia modular, com capacidade de 300 kVA-220V (F-F) /127V(F-N) 60HZ cada, com fornecimento de infra dualizada, serviços de manutenção e demais atividades necessárias e observando o Plano de Manutenção especificado pelo fabricante dos NO BREAK, com a finalidade de alimentar e proteger as cargas críticas ligadas ao Data Center da PRODAM-SP, instalados na PRODAM-SP na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxxx - XX.
ATESTAMOS, para os devidos fins, que a empresa [nome da empresa], procedeu com a entrega do projeto de instalação, referente ao contrato [inserir o número do contrato], descritas no item 3.1 do Termo de Referência, e [dentro ou fora] do prazo previsto, não havendo em nossos registros nenhum fato que desabone a conduta da empresa, respeitando as formalidades legais e cautelas de estilo, motivo pelo qual assinamos o presente termo.
Sem mais
São Paulo, de de 2024.
NOME DO GESTOR DA CONTRATAÇÃO NOME DO FISCAL DA CONTRATAÇÃO
Cargo ou Função Cargo ou Função
Gerência <detalhar> (XXX) Gerência <detalhar> (XXX)
ANEXO XVI - TERMO DE ACEITE DE INSTALAÇÃO
CONTRATO: [número do contrato]
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12.004/2023
CONTRATANTE: PRODAM – EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
CONTRATADA: [nome completo da empresa contratada]
OBJETO: Contratação de empresa ou consórcio de empresas especializada para locação de (2) dois NOBREAKS trifásicos, com tecnologia modular, com capacidade de 300 kVA-220V (F-F) /127V(F-N) 60HZ cada, com fornecimento de infra dualizada, serviços de manutenção e demais atividades necessárias e observando o Plano de Manutenção especificado pelo fabricante dos NO BREAK, com a finalidade de alimentar e proteger as cargas críticas ligadas ao Data Center da PRODAM-SP, instalados na PRODAM-SP na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxxx - XX.
ATESTAMOS, para os devidos fins, que a empresa [nome da empresa], procedeu com a instalação, referente ao contrato [inserir o número do contrato], em conformidade com as condições descritas no item desse 3.1 e 3.2 do Termo de Referência e [dentro ou fora] do prazo previsto, não havendo em nossos registros nenhum fato que desabone a conduta da empresa, respeitando as formalidades legais e cautelas de estilo, motivo pelo qual assinamos o presente termo.
Sem mais
São Paulo, de de 2024.
NOME DO GESTOR DA CONTRATAÇÃO NOME DO FISCAL DA CONTRATAÇÃO
Cargo ou Função Cargo ou Função
Gerência <detalhar> (XXX) Gerência <detalhar> (XXX)
ANEXO XVII - TERMO DE ACEITE DE TREINAMENTO
CONTRATO: [número do contrato]
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12.004/2023
CONTRATANTE: PRODAM – EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
CONTRATADA: [nome completo da empresa contratada]
OBJETO: Contratação de empresa ou consórcio de empresas especializada para locação de (2) dois NOBREAKS trifásicos, com tecnologia modular, com capacidade de 300 kVA-220V (F-F) /127V(F-N) 60HZ cada, com fornecimento de infra dualizada, serviços de manutenção e demais atividades necessárias e observando o Plano de Manutenção especificado pelo fabricante dos NO BREAK, com a finalidade de alimentar e proteger as cargas críticas ligadas ao Data Center da PRODAM-SP, instalados na PRODAM-SP na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxxx - XX.
ATESTAMOS, para os devidos fins, que a empresa [nome da empresa], procedeu com o treinamento, referente ao contrato [inserir o número do contrato], em conformidade com as condições descritas no item desse 3.5 do Termo de Referência e [dentro ou fora] do prazo previsto, não havendo em nossos registros nenhum fato que desabone a conduta da empresa, respeitando as formalidades legais e cautelas de estilo, motivo pelo qual assinamos o presente termo.
Sem mais
São Paulo, de de 2024.
NOME DO GESTOR DA CONTRATAÇÃO NOME DO FISCAL DA CONTRATAÇÃO
Cargo ou Função Cargo ou Função
Gerência <detalhar> (XXX) Gerência <detalhar> (XXX)