CONTRATO Nº 25/2020
CONTRATO Nº 25/2020
Objetivando a aquisição de uma Seladora Quanti-Tray para o Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx xx XXXXXXX - Xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxx, que entre si celebram este contrato a Universidade Estadual do Paraná e a empresa R&R Comércio e Serviços EIRELI-EPP.
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANÁ Campus de União da Vitória, através do Diretor, com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, X/X inscrita no CNPJ sob o n.º 05.012.896/0005-76, neste ato representada Pelo Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, nomeado diretor pela portaria nº 450/2016 – REITORIA/UNESPAR, inscrito(a) no CPF sob o n.º 000.000.000-00, portador da carteira de identidade n.º 2.042.410-9.
CONTRATADO(A): R&R COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI-EPP, inscrito no CNPJ/CPF sob o n.º 28.626.045/0001-95, com
sede na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 54 – Vila Santa Catarina, São Paulo – SP, CEP: 04.373-010, neste ato representado pela Senhora Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, inscrito(a) no CPF sob o n.º 000.000.000-00, portador da carteira de identidade n.º 4.937.945-8, residente e domiciliado na rua Marituba, 371 – Chácara Monte Alegre, São Paulo – SP, e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e telefone (00)0-0000-0000.
1 OBJETO:
Conforme descrito no Termo de Referência.
Lote 03: Aquisição de Selado Quanti Tray Plus para o Laboratório de Aguas da UNESPAR | |||||
Lote 03 | Descrição | Quant | Unid de Medida | Valor Unt. | Valor Total |
Item 01 | Seladora Quanti-Tray Plus automatiza o manuseio da amostra de enumeração bacteriana. Usada para selar Quanti-Tray e Quanti-Tray/2000 em aproximadamente 15 segundos por bandeja, 230 V. Marca: IDEXX – Modelo: Quanti-tray plus | 01 | Unt | R$ 38.178,00 | R$ 38.178,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 03 | R$ 38.178,00 |
2 FUNDAMENTO:
Este contrato decorre do protocolo 16.906.865-8; Pregão Eletrônico edital nº 20/2020 objeto do processo administrativo n.º 1173/2020- GMS, com homologação publicada no Diário Oficial do Estado nº 10.826, de 09/12/2020.
3 FORMA DE FORNECIMENTO:
Os bens deverão ser fornecidos, conforme descrito no Termo de Referência.
4 PREÇO E VALOR DO CONTRATO:
4.1 O Contratante pagará ao Contratado os preços unitários previstos em sua proposta, que é parte integrante deste contrato:
4.2 O valor total do contrato é de R$ 38.178,00 (trinta e oito mil, cento e setenta e oito reais).
4.3 No preço pactuado estão inclusas todas as despesas necessárias à execução do objeto do contrato, inclusive tributos, encargos trabalhistas e despesas com transporte e locomoção.
5 DA RESPONSABILIDADE DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX:93324359872
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX:93324359872
Dados: 2020.12.09 18:09:18 -03'00'
EDITAL nº 20/2020 - PE PROCESSO Nº 1173/2020-GMS
5.1 A responsabilidade pela gestão deste contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme item 5.3 deste Contrato, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas no art. 72 do Decreto Estadual n.º 4.993/2016.
5.2 A responsabilidade pela fiscalização deste contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme o item 5.3 deste, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas nos art. 73 e 74 do Decreto Estadual nº 4.993/2016.
5.3 Os responsáveis pela gestão do contrato será o Servidor: Xxxxxx Xxxxx e a fiscalização do contrato ficará a cargo do Professor Xxxxxx Xxxxxxx Coordenador do Laboratório de Águas.
5.4 A gestão e a fiscalização do contrato serão exercidas pelo Contratante, que realizará a fiscalização, o controle e a avaliação dos bens fornecidos, bem como aplicará as penalidades, após o devido processo legal, caso haja descumprimento das obrigações contratadas.
6 PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA E DE RECEBIMENTO:
6.1 Os bens deverão ser entregues na: Universidade Estadual do Paraná - Campus de União da Vitória, End.: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x/xx - Xxxxxx - Xxxxx xx Xxxxxxx – PR CEP.: 84600-185, nos prazos e de acordo com as especificações técnicas contidas no Termo de Referência, que integra o presente contrato para todos os fins.
6.2 O recebimento provisório será feito no local da entrega, no prazo máximo de 03 (três) dias, a contar da data da entrega, de acordo com o contido no termo de referência.
6.3 O recebimento definitivo será feito no prazo de até 10 (dez) dias da expedição do termo de recebimento provisório, depois de conferidos os itens recebidos, consignando eventuais intercorrências.
6.4 O Contratante devolverá o(s) item(ns) ou unidade(s) que não for(em) aceito(s) em razão de defeito(s) ou que não estiver(em) de acordo com a proposta ou com o edital, tendo o Contratado o prazo de até 15 ( quinze) dias para substituí-lo(s).
7 FONTE DE RECURSOS:
7.1 A despesa correrá por conta da dotação orçamentária 47.60.10.304.03.000.6434, elemento de despesa 4490.5234, fonte 100 – Ordinário não vinculado.
8 VIGÊNCIA:
8.1 O contrato terá vigência de 06 (seis) meses, contados de 09/12/2020 a 08/06/2020, a partir da publicação do extrato no Diário Oficial do Estado do Paraná.
9 PAGAMENTO:
9.1 Os pagamentos serão feitos no prazo máximo de 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal atestada e do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), emitido pelo Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços (GMS), destinado a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal (inclusive quanto às Contribuições Previdenciárias), Estadual (inclusive do Estado do Paraná para licitantes sediados em outro Estado da Federação) e Municipal, com o FGTS e a negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Referência.
9.2 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, no fornecimento dos bens ou no cumprimento de obrigações contratuais.
9.2.1 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta-corrente junto à instituição financeira contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo regulamento.
9.3 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
RANCIARO RUBIAO
XXXXX XXXXXXXX RUBIAO Assinado de forma digital por XXXXX
XXXXX:93324359872
XXXXX:93324359872
Dados: 2020.12.09 18:13:13 -03'00'
EDITAL nº 20/2020 - PE PROCESSO Nº 1173/2020-GMS
I = (TX) I = (6/100) 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
10 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
10.1 As partes obrigam-se a adotar todas as providências para a fiel execução deste contrato.
10.2 O(A) CONTRATADO(A) obriga-se especialmente a:
10.2.1 efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão, quando couber, as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, e acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, quando cabível;
10.2.2 responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990);
10.2.3 substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no termo de referência, o objeto com avarias ou defeitos;
10.2.4 comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.2.5 indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
10.2.6 manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.2.7 manter atualizado os seus dados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, conforme legislação vigente.
10.3 O CONTRATANTE obriga-se a:
10.3.1 receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no edital e seus anexos;
10.3.2 exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.3.3 verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente, com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
10.3.4 comunicar ao Contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
10.3.5 acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Contratado, através de comissão ou de servidores especialmente designados;
10.3.6 efetuar o pagamento ao Contratado no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no edital e seus anexos;
10.3.7 efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pelo Contratado, no que couber;
10.3.8 prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo Contratado.
11 CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO:
A Contratada deverá manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12 PENALIDADES:
12.1 O contratado que incorra em infrações, sujeitam-se às seguintes sanções administrativas:
a) advertência;
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX:93324359872
XXXXX:93324359872 Dados: 2020.12.09 18:14:27
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EDITAL nº 20/2020 - PE PROCESSO Nº 1173/2020-GMS
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
e) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
12.2 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e” do item anterior poderão ser aplicadas ao adjudicatário e ao contratado, cumulativamente com a multa.
12.3 Advertência será aplicada por conduta que prejudique o andamento do procedimento de licitação e de contratação.
12.4 A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 1% (um por cento) sobre o valor total do lote no qual participou, será aplicada a quem:
a) retardar ou impedir o andamento do procedimento licitatório;
b) não mantiver sua proposta;
c) apresentar declaração falsa;
d) deixar de apresentar documento na fase de saneamento.
12.5 A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do lote no qual participou ou foi arrematante, será aplicada a quem:
a) apresentar documento falso;
b) de forma injustificada, deixar de assinar o contrato ou instrumento equivalente;
c) foi advertido e reincidiu pelo(s) mesmo(s) motivo(s).
12.6 Multa de mora diária de até 0,3% (zero vírgula três por cento), calculada sobre o valor global do contrato, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto contratual; a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia será cabível a multa compensatória prevista no item 12.7.
12.7 A multa, de 10% (dez por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, será aplicada no caso de inexecução total ou parcial do contrato.
12.8 A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, será aplicada ao licitante que:
a) abandonar a execução do contrato;
b) incorrer em inexecução contratual.
12.9 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicada a quem:
a) fizer declaração falsa na fase de habilitação;
b) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
c) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
e) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
f) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial, infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 12.529/2011;
g) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
12.10 O impedimento de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicado a quem:
a) recusar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no edital;
b) deixar de entregar documentação exigida para o certame;
c) apresentar documentação falsa;
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX:93324359872
XXXXX:93324359872 Dados: 2020.12.09 18:15:22
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EDITAL nº 20/2020 - PE PROCESSO Nº 1173/2020-GMS
d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo, fora das hipóteses da cláusula 12.9;
h) cometer fraude fiscal.
12.11 A autoridade máxima do órgão ou entidade é a autoridade competente para impor as penalidades previstas no item 12.1, alíneas “c”, “d” e “e”.
12.12 Estendem-se os efeitos da penalidade de suspensão do direito de contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade:
a) às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
b) às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas referidas no inciso anterior.
12.13 Na aplicação das sanções, a Administração observará as seguintes circunstâncias:
a) proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação;
b) os danos resultantes da infração;
c) situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa;
d) reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após aplicação da sanção anterior; e
e) circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração.
12.14 Nos casos não previstos no instrumento convocatório, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Estadual nº 15.608/2007, da Lei Federal n.º 10.520/2002 e da Lei Federal nº 8.666/1993.
12.15 Sem prejuízo das penalidades previstas nas cláusulas anteriores, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, na participação da presente licitação e nos contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista na Lei Federal nº 12.846/2013, regulamentada, no âmbito do Estado do Paraná, pelo Decreto Estadual nº 10.271/2014.
12.16 Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR).
12.17 Todas as penalidades descritas neste contrato somente serão efetivamente aplicadas após instauração de regular processo administrativo.
12.18 Após decisão definitiva proferida no processo administrativo, as multas aplicadas deverão ser recolhidas à conta do Contratante, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, sob pena de seu valor ser descontado do contrato ou do documento de cobrança, na ocasião do pagamento, podendo, ainda, ser exigida judicialmente.
13 CASOS DE RESCISÃO:
13.1 O presente instrumento poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII a XX do art. 129 da Lei Estadual n.º 15.608/2007;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) judicialmente, nos termos da legislação.
13.2 No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
13.3 Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa ao Contratado.
13.4 O Contratado, desde já, reconhece todos os direitos da Administração Pública, em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial deste contrato.
14 ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX:93324359872
-03'00'
XXXXX:93324359872 Dados: 2020.12.09 18:16:15
EDITAL nº 20/2020 - PE PROCESSO Nº 1173/2020-GMS
14.1 Este contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas no art. 112 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
14.1.1 O Contratado está obrigado a aceitar acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
14.2 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação da contratada com outra pessoa jurídica, desde que:
a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e
c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14.3 As alterações previstas nesta cláusula serão formalizadas por termo aditivo ao contrato.
15 DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1 Integram este contrato, para todos os fins: o edital da licitação e seus anexos e a proposta apresentada pelo Contratado durante a licitação.
15.2 Este contrato é regido pela Lei Estadual n.º 15.608/2007, pela Lei Federal n.º 10.520/2002 e, subsidiariamente, pela Lei Federal n.º 8.666/1993 e demais leis estaduais e federais sobre contratos administrativos, aplicando-se referida legislação aos casos omissos no presente contrato.
15.3 O Contratante enviará o resumo deste contrato à publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná.
15.4 As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
União da Vitória, em 09 de dezembro de 2020.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Sanches Universidade Estadual do Paraná - UNESPAR
CONTRATANTE
-03'00'
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX:93324359872
Testemunhas:
XXXXX:93324359872 Dados: 2020.12.09 18:17:07
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx R&R Comércio e Serviços Eireli- EPP
CONTRATADA
1°)
Xxxxxx Xxxxx – Agente Universitário - UNESPAR CPF: 998.538.179-32
2º) NOME:
CPF:
EDITAL nº 20/2020 - PE PROCESSO Nº 1173/2020-GMS
379a
91
Documento: Contrato25.2020RRComercioeServicosPARANAASSINADA.pdf.
Assinado por: Xxxxxx Xxxxx em 09/12/2020 19:37, Xxxxxxxxx Xxxxxxx Sanches em 09/12/2020 21:04. Inserido ao protocolo 16.906.865-8 por: Xxxxxx Xxxxx em: 09/12/2020 19:37.
Documento assinado nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx com o código: b96e682401942f888bd32298418409ec.
6ª feira | 11/Dez/2020 - Edição nº 10828 17
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANÁ - UNESPAR
Extrato de CONTRATOS Ref. ao Pregão Eletrônico - Edital Nº 20/2020 Protocolo: 16.906.865-8; Processo nº 1173/2020.
CONTRATO Nº 24 / 2020
Contratante: Universidade Estadual do Paraná – Campus de União da Vitória
Contratado: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX MUNOZ - ME
Objeto: Aquisição de reagentes; frascos e padrões de calibração para o Laboratório de Aguas da UNESPAR, conforme quantidades e especificações do termo de referência do edital nº 20/2020.
Valor total: R$ 18.263,30.
Vigência: 06 (seis) meses a partir de 09/12/2020
CONTRATO Nº 25 / 2020
Contratante: Universidade Estadual do Paraná – Campus de União da Vitória Contratado: R&R COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI.
Objeto: Aquisição de uma Seladora Quanti-Tray Plus para o Laboratório de Aguas da UNESPAR, conforme especificações do termo de referência do edital nº 20/2020.
Valor total: R$ 38.178,00.
Vigência: 06 (seis) meses a partir de 09/12/2020
União da Vitória, 10 de dezembro de 2020.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Sanches – Diretor do Campus de União da Vitória.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANÁ - UNESPAR EXTRATO DE AVISO DE RESULTADO ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL N.º 32/2020 – PROC – BB: 4546025
PROTOCOLO Nº 16.232.601-5
Objeto: a presente Licitação tem por objeto a Aquisição de gravadores digitais, e acessórios, para uso nas aulas práticas de som do curso de Bacharelado em Cinema da UNESPAR.
O Pró-reitor de Administração e Finanças, Profº Xxxxxxx Xxxxxxx através da Diretora de Administração, Profª Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, torna público o resultado, adjudicação e homologação do referido Edital.
Lote 01, empresa, D Lenzi Comércio Atacadista e Varejista de Equipamentos, CNPJ: 13.416.794/0001-10, valor arrematado R$ 41.000,00, lote 02, empresa, Connectigov Ltda, CNPJ: 38.047.263/0001-29, valor arrematado R$ 14.882,97.
Paranavaí, 10 de dezembro de 2020.
Profº Xxxxxxx Xxxxxxx – Pró-reitor de Administração e Finanças
114897/2020
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANÁ – UNESPAR
Extrato de CONTRATO Ref. Edital N° 23/2020 – Tomada de Preços Protocolo nº 17.010.147-2; Processo no GMS: 08/2020
CONTRATO Nº 18/2020
Contratante: UNESPAR – Campus de União da Vitória. Contratada: XXXXX XXXXXXXXXX GRAUPMANN EIRELI;
Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais, ferramentas e mão de obra para a execução dos serviços de reforma do prédio e instalações do Observatório Astronômico Andrômeda da UNESPAR - Campus de União da Vitória. Conforme especificações técnicas mínimas estabelecidas no Projeto Básico/Executivo o qual contém projeto arquitetônico, estrutural, memorial descritivo e planilha orçamentária.
Valor: 54.005,91 (cinquenta e quatro mil, cinco reais, noventa e um centavo).
Vigência: 06 (seis) meses a partir de 04 de dezembro de 2020.
União da Vitória, 04/12/2020 Xxxxxxxxx Xxxxxxx Sanches - Diretor
114998/2020
UNIOESTE
UNIOESTE CAMPUS DE CASCAVEL - ATAS DE REGISTRO –
PREGÃO ELETRÔNICO 029/2020 Objeto: Registro de Preços para Aquisição de Material Hidráulico para atender a seção de Manutenção da Unioeste Campus de Cascavel. Ata de registro nº061/2020 Empresa: Carioca Comércio de Produtos de Limpeza Ltda - EPP, com o valor total de R$13.637,50. Ata de Registro nº 062/2020 Empresa: Comercial Vanguardeira Eireli, com o valor total de R$ 15.091,38.
114906/2020
UNIOESTE – Campus de Cascavel – Contrato 11/2018 – Aditivo II Contratada: JS Indústria e Comércio de Produtos Ortopédicos Ltda – EPP Objeto: Prorrogação da vigência do contrato do contrato por 12 meses, a partir do dia 20/12/2020.
114878/2020
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANÁ CAMPUS DE UNIÃO DA VITÓRIA - UNESPAR
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 142/2020 - UVA
O Diretor da UNESPAR Campus de União da Vitória nos termos do inciso II art. 34 da Lei Estadual n° 15.608/2007 ratifica o processo de Dispensa de Licitação nº 142/2020, Protocolado sob nº 17.015.997-7.
Objeto: Contratação de empresa para prestar serviços de conserto e manutenção em impressora 3D do colegiado de matemática da UNESPAR – UV.
Ordem de Serviço nº 358/2020-GMS
Contratada: XXXXXX XXXXXXXX 02806386985 MEI - Valor total: R$ 568,00.
União da Vitória, 10 de dezembro de 2020. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Sanches – Diretor.
114963/2020
115001/2020
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANÁ – CAMPUS DE APUCARANA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 028/2020 EPROT: 17.091.033-8
CONTRATANTE: Universidade Estadual do Paraná Campus de Apucarana
CONTRATADO: PROATIVA CONSTRUÇÕES LTDA - EPP - CNPJ: 06.241.773/0001-46
OBJETO: Contratação de empresa especializada para executar serviços comuns de engenharia em edificações públicas, caraterizadas como reforma e reparos, na Unespar – Campus Apucarana VALOR TOTAL: R$ 33.937,00 (Trinta e três mil, novecentos e trinta e sete reais). Referente ao lote 01 - VIGÊNCIA: De 10/12/2020 a 10/03/2021.
Apucarana, 10 de dezembro de 2020. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Diretor Geral Campus Apucarana
115171/2020
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANÁ – CAMPUS DE APUCARANA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 029/20
CONTRATANTE: Universidade Estadu Apucarana
JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 005/2020 E
006/2020
O Diretor Geral da UNIOESTE-Campus de Foz do Iguaçu, no uso de suas atribuições , com base nas informações contidas no processo CR 22455/2020 e 2473/2020– torna público a dispensa de licitação para contratação de serviço de publicação de livros, contratada: EDITORA CVR , Cnpj 479145400089, valor R$ 13.690,00(treze mil seiscentos e noventa reais). Dotação orçamentária 45.34.1236.4084.127, elem. desp 3390.3900, fonte 100.
Contratação de empresa para instalação de pontos de rede com todo o material necessário. Cr 2373/2020 Contratada FWF SISTEMAS ELÉTRICOS LTDA, CNPJ 39.875.988/0001-78. Valor R$
17.500,00(dezessete mil e quinhentos reais) Dotação orçamentária 45.34.1236.4084.127, elem. desp 3390.3900 e 3000 fonte
100.AMPARO LEGAL Art. 24, inciso II da Lei 8.666/1993 e Art.34 da Lei 15.608/2007
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.° 014/2020
Processo n.° 2314/2014. Objeto: elaboração de cartilha educativa – Projeto Educação Fiscal,. Valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais) vigência 12 meses. Contratada: Novelo Junior e Veiga Ltda, Cnpj 27.102.606/0001-94
CONVÊNIO Nº 006/2020-CFOZ
O Diretor Geral da UNIOESTE-Campus de Foz do Iguaçu, no uso de suas atribuições, torna público o Convênio Nº 006/2020-CFOZ em epígrafe, firmado com a FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, EXTENSÃO, PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - FUNDEP – CNPJ:
20 EPROT: 17.091.033-8 (00) 0000-0000 das 8h às
xx xx Xxxxxx Xxxxxx xx XX, em 10 de dezembro de
Diretor Geral da UNIOEST
MPREENDIMENTOS CNPJ:
specializada para executar
ções públicas, caraterizadas UNIOESTE – Campus de Ca
Campus Apucarana VALOR Natureza: 1º Termo Aditivo nta mil e quinhentos reais). FUNDEP X INSTITUTO SÃO e 10/12/2020 a 10/06/2021. por objeto a alteração do item 2
a, 10 de dezembro de 2020. Parceria xxxxxxxxxx.Xxxx de assi
or Geral Campus Apucarana
72.453.459/0001-51, que tem por objeto o gerenciamento dos recursos financeiros de destinações legais previstas nos Projetos de Extensão e de Cursos de Especialização lato sensu gerenciados pela FUNDEP. Vigência: O prazo de vigência deste Convênio será de doze meses. Valor total do convênio de R$ 14.600,63. Informações fone
12h e das 13h às 17h. Foz do Iguaçu - 2020. Prof. Xx. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx -
X - Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxx.
CONTRATADO: FN ENGENHARIA E E 17.450.976/0001-69
OBJETO: Contratação de empresa e serviços comuns de engenharia em edifica como reforma e reparos, na Unespar – TOTAL: R$ 190.500,00 (Cento e nove Referente aos lotes 02 e 03. VIGÊNCIA: D
Apucaran Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Diret
CÓDIGO LOCALIZADOR: 809921720
Documento emitido em 14/12/2020 16:41:12.
Diário Oficial Com. Ind. e Serviços Nº 10828 | 11/12/2020 | PÁG. 17
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115174/2020
115022/2020
scavel – Termo de Parceria – Termo Aditivo ao Termo de Parceria entre UNIOESTE x JOÃO. Objeto: O presente termo aditivo tem
, subitem “a” e alteração do item 3 do termo de natura: 15/07/2020.
114970/2020