CONTRATO Nº102/2009
CONTRATO Nº102/2009
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA CASA CIVIL E EVENT'S PRODUÇÕES LTDA(PINGO DE FORTALEZA), PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede na Avenida Dr. José Martins Rodrigues, nº 150, no Centro Administrativo Bárbara de Alencar, Bairro Edson Queiroz, inscrita no CGC-MF, sob o nº 09.469.891/0001-02, simplesmente denominada Contratante, neste ato representado por seu Secretário de Estado Chefe, Senhor Xxxxxxx xx Xxxxx Pinho e “Pingo de Fortaleza”, que se faz representar através da Associação Cultural Solidariedade e Arte, com CNPJ/MF sob nº 07.456.172/0001-13, com sede na Cidade de Fortaleza/CE, na Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxxx, representada pelo senhor Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, com CPF:209.624.653-87, representante exclusiva do profissional artístico musical, RESOLVEM, celebrar o presente Contrato, com fundamento na Inexigibilidade de Licitação nº 88/2009, Art. 25, III da Lei Federal nº 8.666/93, e processo administrativo nº09148673 4 e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO : Contratação artística musical de “Pingo de Fortaleza” para apresentação artistica musical pela participação do Governo Estadual, no VIII Acampamento Latino Americano da Juventude, na cidade de Icapuí - Ceará, no dia 18 de Julho de 2009.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO: O presente Contrato vigorará pelo período de 60 ( Sessenta ) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO: O valor global do presente contrato é de R$6.000,00 ( Seis mil reais), cujo pagamento será efetuado em parcela única, através de nota de empenho, com efetivação após solicitação formal e apresentação dos documentos fiscais cabíveis e exigíveis, perante a Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES: Todas as despesas e obrigações relativas a salários, previdência social, seguro contra acidente e outras providências relativas ao objeto contido na cláusula primeira do presente contrato, bem como ECADE, transporte, hospedagem, alimentação e impostos, serão de responsabilidade da Contratada.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO: O preço pactuado será irreajustável.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS: As despesas decorrentes da execução deste contrato, correrão à conta dos recursos orçamentários – 30100004.04.131.545.21261.22.339039.00.0 da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES E MULTAS: Na hipótese de descumprimento por parte da CONTRATADA, de qualquer das obrigações definidas neste instrumento ou em outros documentos que o complementem, será aplicada a multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, de acordo com as sanções previstas no art. 86 e segs. da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO: O presente contrato ficará rescindido de pleno direito, independente de
notificação judicial ou extrajudicial sem que assista à CONTRATADA o direito de reclamar indenizações, relativas às despesas decorrentes de encargos provenientes da execução deste contrato, ocorrendo quaisquer infrações de suas cláusulas e condições, e, nos demais casos previstos no art. 86 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DO FORO: Fica eleito o foro de Fortaleza - CE, para conhecer das questões relacionadas com o presente contrato que não possam ser resolvidas por meios administrativos.
Assim, convencionadas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, após lido e achado conforme, perante 02 (duas) testemunhas que também o assinam, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Fortaleza, 13 de Julho de 2009.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Associação Cultural Solidariedade e Arte
( “Pingo de Fortaleza” )
TESTEMUNHAS:
1 -
2 -