CONTRATO nº 010/2023
CONTRATO nº 010/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE RIOZINHO/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Prefeitura Municipalde Riozinho/RS à Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 580, inscrita no CNPJ sob o nº 92.401.553/0001-74, neste ato representada por seu Prefeito Municipal em Exercício o Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, brasileiro, residente e domiciliado em Riozinho, RS, denominado CONTRATANTE, e de outro lado a Instituição SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI, estabelecida na Xxx xx Xxx, xx 00, no município de Parobé/RS, CEP: 95.630-000, CNPJ nº 03.775.159/0198-61, e-mail: xxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, telefone: 00 00000-0000, e-mail: xxxxxxxx.xxxx@xxxxxx.xxx.xx, (Contato Carol). Neste ato representado por seu Gerente Operacional o Sr. Thiago Tarasconi Xxx, portador de RG nº 7084541783 SJS/II RS, CPF nº 000.000.000-00, a seguir denominado simplesmente CONTRATADA, nas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
O presente instrumento é fundamentado no procedimento realizado pela CONTRATANTE através do edital de Dispensa de Licitação nº 004/2023 e na proposta vencedora, datada do dia 15/02/2023, e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021 artigo 75 inciso XV, devidamente regulamentada pelo Decreto Municipal n° 007 de 16 /02/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços Educacionais, Cursos de Ensino de jovens e Adultos (EJA), conforme condições e descrição dos serviços descritos no Termo de Referência constante do processo de dispensa de licitação n° 004/2023, que fica fazendo parte integrante deste contrato, como se nele transcrito estivesse:
PERÍODO | UNIDADE | VALOR MENSAL/PARCELA | TOTAL DO CONTRATO VALOR DE 20 VAGAS |
27/02 A 31/07/2023 | Compra de 20 vagas para curso de ensino de jovens e adultos (EJA) | Conforme quantidade de vagas utilizadas | R$ 510,00 Unitário/Semestre R$ 10.200,000 Total Semestre |
2.2 DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
Prestação de serviços Educacionais, Cursos de Ensino de jovens e Adultos (EJA), Compra de 20 vagas para a realização do primeiro semestre do curso de Ensino de Jovens e Adultos (EJA). No período de 27/02/2023 à 31/07/2023. As atividades serão realizadas na forma EAD, com 1 (um) encontro presencial semanal na unidade SESI em Parobé, Xxx xx Xxx, 000, Xxxxxxx, Xxxxxx, das 19:00 as 22:00.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
3.1. O prazo de contratação é de 06 (seis) meses, a contar 27/02/2023 até 31/07/2023, sem possibilidade de renovação.
CLÁUSULA QUARTA– DO PREÇO
Como contraprestação pela execução do objeto do presente contrato, o MUNICÍPIO compromete-se a pagar valor unitário por vaga/semestre R$ 510,00 (Quinhentos e dez reais) e valor total de R$ 10.200,00 (Dez mil e duzentos reais). Em seis parcelas, iniciando a primeira parcela em março/2023.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado mensalmente, até o 10° dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal, depósito em conta corrente, com apresentação de relatório dos serviços prestados, contendo: número de inscritos com seus números de matrícula, que será analisado pelo Fiscal do Contrato, juntamente com o Gestor do Contrato e a Secretaria Municipal da Fazenda e Administração.
5.2. Quando os pagamentos forem vinculados à conclusão de etapas ou a adimplemento de condição por parte do contratado, estes somente serão efetuados após o efetivo cumprimento da mesma, devidamente atestado, por escrito, pelo órgão competente da Prefeitura Municipal.
5.3 Em hipótese alguma haverá pagamentos antecipados.
5.4. Os pagamentos somente serão efetuados nas sextas-feiras, mediante depósito em conta corrente do CONTRATADO, devendo o CONTRATADO encaminhar a fatura referente a parcela a ser recebida à Tesouraria da Prefeitura Municipal na segunda-feira anterior.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Despesa: 6024
Órgão: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO Unidade: 01 RECURSO MDE/LIVRE
Função: 12 Educação
Subfunção: 365 Educação Infantil Programa: 0041 Educação Pré Escola
Projeto/Atividade: 2016 MANUT. DA EDUCACAO INFANTIL - MDE
Classificação: 3.3.3.90.39.000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
CLÁUSULA SÉTIMA– DO REAJUSTAMENTO
O valor relativo ao objeto do presente contrato não sofrerá reajuste em sua vigência.
CLÁUSULA OITAVA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que venham a inviabilizar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a alteração dos valores pactuados visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, mediante comprovação e respeitando a repartição objetiva de risco estabelecida.
Parágrafo único. Em sendo solicitado o reequilíbrio econômico- financeiro, a CONTRATANTE responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data do fornecimento da documentação que o instruiu.
CLÁUSULA NONA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1. O CONTRATANTE designa como fiscalizador do presente contrato a servidora Sra. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, portadora do CPF nº 000.000.000-00.
9.2. Dentre as responsabilidades do fiscal, está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas.
9.3. Fica designado como Gestor do presente contrato, o Secretário Municipal o Sr. Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00 a quem caberá as funções definidas no Decreto Municipal n° 007 de 16/02/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. São obrigações do CONTRATANTE:
10.2. Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, conforme definido neste contrato.
10.3. Assegurar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
10.4. Determinar as providências necessárias quando a execução do objeto, observar o regramento pactuado, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. São obrigações da CONTRATADA:
11.2. Executar os serviços de acordo com as especificações, quantidade e prazos pactuados, bem como nos termos da sua proposta, como o que consta no Termo de Referência.
11.3. Responsabilizar-se pela integralidade dos ônus, dos tributos, dos emolumentos, dos honorários e das despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos empregados que utilizar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos.
11.4. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na dispensa de licitação.
11.5. Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e quaisquer outros insumos necessários à prestação dos serviços.
11.6. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários ao CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado.
11.7. Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação, salvo expressa autorização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PENALIDADES
12.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
12.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
12.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
12.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
12.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
12.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
12.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
12.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
12.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
12.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
12.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
12.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato.
12.1.4.2. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
12.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
12.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
12.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
12.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
12.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o
contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – EXTINÇÃO DO CONTRATO
13.1. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/21, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
13.2. A extinção do contrato poderá ser:
13.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta.
13.2.2. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Taquara/RS, para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato.
Estando justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma. Riozinho, em 27 fevereiro de 2023.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:02148318098
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:02148318098 Dados: 2023.02.27 14:08:38 -03'00'
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal em Exercício CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
THIAGO TARASCONI GIL
Serviço Social da Industria SESI
CONTRATADA
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXX XXX
DOS SANTOS:
XXXXXX XXXX
XXXXXX:00225982005
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=
XXXXX XXXXX:
CRISTIANE 00358212057
Assinado digitalmente por XXXXXXXXX XXXXX XXXXX: 00358212057
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=31464072000113, OU=presencial, CN=XXXXXXXXX XXXXX XXXXX:00358212057
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2023.02.27 14:22:52-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 11.1.0
(EM BRANCO), OU=31464072000113, OU=presencial, CN=XXXXXX XXXX XXX XXXXXX: 00225982005
00225982005
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2023.02.27 14:23:54-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 11.1.0
Xxxxxx Xxxx Xxx Xxxxxx GESTOR DO CONTRATO
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Assinado digitalmente por ANDRIA XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX:01276801017
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=22949096000171, OU=presencial, CN=ANDRIA XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX:01276801017
KUNZLER:01276801017
Razão: Eu sou o autor deste documento
Virginia Tódero Smaniotto
Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2023.02.27 14:36:12-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 11.1.0