POLÍTICA DE GESTÃO DE CARGOS E SALÁRIOS
POLÍTICA DE GESTÃO DE CARGOS E SALÁRIOS
I. Introdução
Este Manual de Gestão de Cargos e Salários contempla todos os departamentos do Contrato de Gestão da Casa-Lar Monteiro Lobato e Casa-Lar Zuleika Lobato e visa a orientar todos os níveis de gestão, quanto às definições, normas e procedimentos. Todas as decisões, portanto, deverão nortear-se pelos princípios e diretrizes aqui estabelecidas.
O processo de Gestão de Pessoas é dinâmico, especialmente no que se refere aos programas de Remuneração e Desenvolvimento de Carreiras. Por isso, este Manual está sujeito a revisões e complementações de forma a adequar-se às contingências de mercado, estratégias, padrões e valores culturais do IPCEP.
Com o objetivo de atender à realidade e necessidades da Organização Social, esta política abrange a Estrutura de Cargos Operacionais, Administrativos, Técnicos e de Gestão.
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Esta Política está alinhada com a Missão, Valores, Objetivos e Estratégias do IPCEP.
II. Políticas, Normas e Procedimentos de Administração de Cargos e Salários
1. Objetivos
Fixar critérios que possibilitem a Gestão de Cargos e Salários do IPCEP na gestão da Casa-Lar de forma racional, profissional e impessoal, em acordo com o quadro de Pessoal previsto no processo administrativo 27030/2019 do edital de chamamento público da Secretaria de Assistência Social do Município de Maricá, concomitante com a planilha de custo entregue pelo IPCEP na licitação do referido edital.
Atrair, reter e desenvolver os profissionais com real capacidade para atender as necessidades e prioridades do IPCEP frente ao mercado;
Estimular o autodesenvolvimento dos colaboradores, possibilitando seu aperfeiçoamento profissional na Organização Social, por meio de políticas de aproveitamento interno;
Aumentar o grau de comprometimento dos colaboradores com o IPCEP e a satisfação com a remuneração e perspectivas de ascensão interna;
Administrar e controlar os gastos com pessoal;
Proporcionar melhor relacionamento entre o IPCEP e seus colaboradores, por meio:
do estabelecimento dos cargos a partir das necessidades da Organização Social e da compatibilidade entre as atividades realizadas, formação e experiências necessárias;
do agrupamento dos cargos com níveis de responsabilidade semelhantes, de forma que pertençam à mesma faixa Salarial;
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da fixação de salários consistentes internamente e competitivos externamente.
2. Diretrizes Gerais
A. Cabe à área de Recursos Humanos, a responsabilidade pela definição de procedimentos para a gestão de cargos e salários dos colaboradores, dos diversos níveis hierárquicos, assim como as alterações que se fizerem necessárias, que podem envolver a criação, a extinção ou a reclassificação dos cargos, de acordo com o estabelecido neste Manual em consonância o quadro de Pessoal previsto no processo administrativo 27030/2019 do edital de chamamento público da Secretaria de Assistência Social do Município de Maricá, concomitante com a planilha de custo entregue pelo IPCEP na licitação do referido edital.
B. Os colaboradores devem se sentir estimulados a traçarem planos de desenvolvimento e participarem de avaliações para ocuparem outras posições.
C. As verbas destinadas aos aumentos salariais coletivos (fixados pelo sindicato SINDFILANTRÓPICA) e/ou individuais (espontâneos) estão especificadas na planilha de custeio.
D. Os níveis salariais de cargos existentes no IPCEP para o Contrato de Gestão da Casa-Lar Monteiro Lobato e Casa-Lar Xxxxxxx Xxxxxx, só poderão sofrer ajustes com a anuência da Secretaria de Assistência Social do Município de Maricá.
E. A identificação dos cargos com o mercado se dará pela comparação das atividades exercidas, níveis hierárquicos e requisitos exigidos (formação, experiência e conhecimentos específicos) dos cargos do IPCEP, comparando-os com os cargos das Organizações Sociais selecionadas.
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F. O aproveitamento interno deve ser interpretado como uma ferramenta de desenvolvimento e este esforço fará com que a Organização Social aproveite ao máximo seu investimento na retenção dos melhores profissionais. Esse processo se dará por meio de edital de Recrutamento e Seleção Misto ou Interno onde constarão as orientações e exigências para o cargo a ser ocupado, sendo este divulgado através do Extranet e quadros de aviso da unidade.
3. Administração dos Cargos
3.1. Definição e conceituação
A. Cargo: Agrupamento de atividades e responsabilidades preestabelecidas, que são realizadas por um ou mais colaboradores da área e que contribuem para a obtenção de objetivos definidos.
B. Responsabilidades: Relaciona as principais responsabilidades que compõem um cargo, identificando, descrevendo a forma de execução, finalidade e formas de acompanhamento e controle.
C. Qualificação: É a escolaridade mínima necessária ao cargo. Ex: Formação Superior em Letras ou em Artes.
D. Experiência: É o tempo mínimo necessário para que uma pessoa possa desempenhar as atividades do cargo. Ex: 2 anos de experiência em casa de abrigo.
E. Conhecimentos Técnicos: São conhecimentos técnicos específicos necessários ao cargo, adquiridos por meio de treinamentos formais ou pelo aprendizado no exercício do trabalho. Ex: Pedagogia / Processos educacionais – Nível intermediário.
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F. Habilidades e Competências: São as habilidades, atitudes e características pessoais necessárias ao ocupante para o pleno exercício das atividades e responsabilidades que compõem o cargo. Ex: Relacionamento Interpessoal, Comunicação, liderança e gestão de equipes, Comprometimento / Responsabilidade etc.
3.2. Estrutura de Cargos
A Estrutura de Cargos do IPCEP apresenta os seguintes níveis, conforme responsabilidades envolvidas:
3.2.1. Gerente
Gestão dos equipamentos;
Elaboração, em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores do Projeto Político-Pedagógico do serviço;
Organização da seleção e contratação de pessoal e supervisão dos trabalhos;
Planejamento, conjunto com outros atores da rede de serviços e do Sistema de Garantia de Direitos - SGD e encaminhamento das intervenções necessárias ao acompanhamento das crianças e adolescentes e suas famílias;
Apoio na elaboração de relatórios e encaminhamento à Secretaria de Assistência Social, sobre a situação de cada criança e adolescente, apontando:
I. possibilidades de reintegração familiar;
II. necessidade de aplicação de novas medidas; ou
III. quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem, a necessidade de encaminhamento para adoção;
Xxxxxxxxxx, sempre que solicitado, a Secretaria de Assistência Social na discussão com a autoridade judiciária e Ministério Público, a respeito dos relatórios encaminhados.
3.2.2. Subgerente
Apoio no acompanhamento do trabalho desenvolvido pelos cuidadores residentes e demais funcionários;
Apoio na elaboração, em conjunto com os cuidadores (e quando possível das crianças e adolescentes atendidos) de regras e rotinas, fundamentadas no Projeto Político Pedagógico;
Apoio na seleção dos cuidadores residentes e demais funcionários;
Organização das informações das crianças e
adolescentes e respectivas famílias, na forma de prontuário individual;
Apoio na elaboração de relatórios e encaminhamento para a Secretaria de Assistência Social, sobre a situação de cada criança e adolescente, apontando:
I. possibilidades de reintegração familiar;
II. necessidade de aplicação de novas medidas; ou,
III. quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem, a necessidade de encaminhamento para adoção;
Xxxxxxxxxx, sempre que solicitado, o coordenador e a Secretaria de Assistência Social na discussão com a autoridade judiciária e Ministério Público, a respeito dos relatórios encaminhados.
3.2.3. Analista Administrativo/Financeiro
Sistematizar as informações e orientar os relatórios financeiros;
Acompanhamento da execução e cumprimento do cronograma de desembolso do projeto;
Realizar cotações e compras/aquisições previstas no projeto;
Produção de Relatórios Físico e Financeiro;
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Outras atividades correlatas.
3.2.4. Auxiliar Administrativo
Subsidiar o coordenador e os membros das equipes, em questões administrativas;
Realizar serviços de secretaria, controle de pessoal, controle de estoque, patrimônio e controle de transporte;
Executar atividades administrativas referentes à digitação e arquivamento de documentos recebidos e enviados, controle e solicitação de material de expediente.
3.2.5. Auxiliar de Serviços Gerais
Limpeza das dependências internas e externas das unidades;
Remover diariamente o lixo;
Lavar e desinfetar os sanitários;
Manter os materiais de limpeza em bom estado e solicitar reposição quando necessário;
Executar tarefas afins.
3.2.6. Assistente Social
Apoio no acompanhamento do trabalho desenvolvido pelos cuidadores residentes e demais funcionários em tempo integral, inclusive, nos finais de semana;
Apoio na elaboração, em conjunto com o subgerente, cuidadores (e quando possível das crianças e adolescentes atendidos) de regras e rotinas, fundamentadas no Projeto Político Pedagógico;
Apoio na elaboração de relatórios e encaminhamento para a Secretaria de Assistência Social, sobre a situação de cada criança e adolescente, apontando:
I. possibilidades de reintegração familiar;
II. necessidade de aplicação de novas medidas; ou,
III. quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem, a necessidade de encaminhamento para adoção;
Acompanhar, sempre que solicitado, o Gerente e a Secretaria de Assistência Social na discussão com a autoridade judiciária e Ministério Público, a respeito dos relatórios encaminhados;
Capacitação dos cuidadores e demais funcionários;
Preparação da criança/adolescente para o desligamento (em parceria com o cuidador e psicólogo);
Mediação (em parceria com o cuidador e o psicólogo) do processo de aproximação e fortalecimento ou construção do vínculo com a família de origem ou adotiva, quando for o caso.
3.2.7. Psicólogo
Acompanhamento psicossocial dos usuários e suas respectivas famílias, com vistas à reintegração familiar (podendo esse serviço ser realizado, inclusive, nos finais de semana);
Apoio na elaboração de relatórios e encaminhamento para a Secretaria de Assistência Social, sobre a situação de cada criança e adolescente, apontando:
I. possibilidades de reintegração familiar;
II. necessidade de aplicação de novas medidas; ou,
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III. quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem, a necessidade de encaminhamento para adoção;
Acompanhar, sempre que solicitado, o Gerente e a Secretaria de Assistência Social na discussão com a autoridade judiciária e Ministério Público, a respeito dos relatórios encaminhados;
Preparação da criança/adolescente para o desligamento (em parceria com o cuidador e o Assistente Social);
Mediação, em parceria com o cuidador e o Assistente Social, do processo de aproximação e fortalecimento ou construção do vínculo com a família de origem ou adotiva, quando for o caso.
Capacitação dos cuidadores e demais funcionários;
3.2.8. Nutricionista
Orientar o preparo e fornecimento de alimentação para as crianças e jovens assistidos;
Avaliação e acompanhamento constantes das crianças e dos adolescentes desnutridos ou que apresentam distúrbios alimentares;
Orientar o preparo e fornecimento de alimentação especial nos casos de abrigados com peso abaixo do recomendado para a idade ou que apresentem doenças específicas;
Capacitação dos cuidadores e demais funcionários;
3.2.9. Analista Jurídico Social
Realiza serviço de apoio e orientação jurídica;
Capacitação dos cuidadores e demais funcionários;
3.2.10. Enfermeiro
Realizar cuidados rotineiros de enfermagem às crianças e jovens assistidos, realizando a indicação para assistência médica adequada na Rede Pública de Saúde (quando necessário);
3.2.11. Técnico de Enfermagem
Realizar serviço de acompanhamento às crianças e jovens acolhidos que necessitem de cuidados especiais de saúde (período noturno).
3.2.12. Cuidador Social
Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção;
Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente);
Xxxxxxx à criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da auto-estima e construção da identidade;
Organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida (resguardando o sigilo da identidade do acolhido);
Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano. Quando se mostrar necessário e pertinente, outro profissional da equipe deverá também participar deste acompanhamento;
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Apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado pelo Assistente Social, Psicólogo e (quando necessário) outros profissionais da equipe.
3.2.13. Auxiliar de Cuidador Social
Apoio às funções do cuidador;
Cuidados com a moradia (organização e limpeza do ambiente interno e externo, desinfetar os sanitários, remover diariamente o lixo);
Auxiliar o cuidador na preparação dos alimentos;
Lavar e passar roupas;
Executar tarefas afins.
4. Alterações de Cargos
4.1. Política
A criação, extinção ou reclassificação dos cargos deverá ser criteriosa, ficando sob a responsabilidade da Área de Recursos Humanos em conjunto com as Áreas/Projetos sujeitos à aprovação da Diretoria Executiva e anuência da Secretaria Municipal de Assistência Social de Maricá.
As alterações de Cargos somente deverão ser efetivadas, depois de comprovada sua real necessidade.
4.2. Normas
As alterações de cargos do IPCEP poderão ocorrer devido à:
Criação de Cargos
Será criado um novo cargo, quando passar a existir novas atividades relativas a mudanças ou inovações de processos, rotinas, equipamentos, tecnologia ou, ocorrer reagrupamento delas, as quais deverão ser desenvolvidas dentro de um mesmo cargo, em áreas existentes, recém- criadas ou reorganizadas.
Deverão ser submetidas à avaliação da área de Recursos Humanos, ficando sob sua responsabilidade a análise e definição do cargo, assim como sua reclassificação na Tabela Salarial.
Reclassificação de Cargos
Ocorrerá quando o nível de exigência de um cargo for alterado em função de um maior ou menor grau de responsabilidades, complexidade das atividades, formação ou experiência.
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Constatada a alteração o cargo deverá ser reclassificado na Tabela Salarial.
Extinção de Cargos
Um cargo será extinto quando as responsabilidades que o compõe forem absorvidas por um ou mais cargos, devido à criação, reorganização, extinção de uma área ou reestruturação interna.
4.3. Procedimentos:
As Áreas ou Contratos que apresentarem necessidade de Criação, Reclassificação ou Extinção de cargos, deverão solicitar a análise da área Recursos Humanos.
A área de Recursos Humanos coletará os dados sobre as alterações a serem executadas junto ao solicitante e/ou responsável.
As informações serão analisadas pela área de Recursos Humanos e, se justificada a alteração, em conjunto com a Área ou Contrato solicitante, avaliarão o novo cargo, bem como seu nível de responsabilidade, para definir sua posição na tabela salarial, garantindo a manutenção do equilíbrio interno.
5. Administração dos Salários – Posicionamento de mercado
5.1. Definição de termos
Tabela Salarial - compreende todos os cargos classificados no Plano de cargos da Organização Social, agrupados conforme seus níveis de responsabilidade e importância para o IPCEP.
Grupos Salariais – compreendem os cargos que tem níveis de responsabilidade semelhantes, baseados na formação, experiência necessária e importância do cargo para Organização Social, administrados na mesma faixa salarial.
Faixa Salarial - definida conforme equilíbrio interno dos cargos existentes no IPCEP e o equilíbrio externo, definido pelo mercado. Determina o limite inferior e superior dos salários a serem pagos para cada grupo salarial.
Salário de Admissão - estabelece o valor para contratação e deverá ser sempre o menor da faixa salarial em que o cargo estiver classificado. Podendo em casos especiais como, por dificuldades na atração de profissionais, avançar nas faixas salariais seguintes.
5.2. Alterações Salariais
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Cabe a área de Recursos Humanos operacionalizar as solicitações de aumentos salariais após aprovação da Diretoria da Área ou do Projeto, da Diretoria Administrativa e Financeira e da Diretoria Executiva.
Alterações salariais poderão ser motivadas por:
5.2.1. Aumento de caráter geral
Será concedido em função de Convenções Coletivas, Política Salarial ou por liberalidade da Organização Social.
5.3. Procedimentos
Anualmente cada colaborador terá seu desempenho avaliado segundo processo a ser implementado.
Quando couber, com base na avaliação de desempenho, o superior imediato poderá propor aumento por mérito.
O responsável pela Área ou pelo Contrato deverá preencher formulário específico, colher a aprovação da Diretoria da Área ou do Projeto, e encaminhar a solicitação à área de Recursos Humanos, que analisará e providenciará as aprovações subsequentes requeridas.
6. Promoção
Aumento salarial concedido aos colaboradores que passarem a cargo com maior responsabilidade e classificado num grupo salarial superior, em relação ao cargo ocupado anteriormente.
6.1. Normas
i. A promoção somente se efetivará se o colaborador tiver o perfil exigido para cargo vago e que, portanto, reúna condições para exercer as atividades do mesmo, com nível de desempenho satisfatório e não devendo ocorrer em caráter transitório (cobertura de férias, auxílio doença, afastamento temporário etc).
ii. Caso a diferença entre o salário atual do colaborador e a faixa inicial do cargo para o qual será promovido seja superior a 20%, este reajuste deverá ser parcelado trimestralmente até que alcançar o valor adequado. O salário proposto não pode ser superior aos de outros colaboradores que já ocupem o cargo.
iii. A promoção somente será concedida, no mínimo, após 1 (um) ano da última promoção, caso tenha ocorrido, e no mínimo 6 (seis) meses após o último aumento por mérito.
iv. A solicitação de aumento por mérito, deverá ser acompanhada por avaliação de desempenho do colaborador, formalizada pelo superior imediato. O mesmo deverá ter atingido nas duas últimas avaliações de desempenho uma média superior a 7 pontos.
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v. O colaborador não poderá ter recebido sanções disciplinares e ter tido qualquer tipo de absenteísmo nos últimos 12 (doze) meses.
vi. No caso de recrutamento interno, os colaboradores se submeterão a um processo seletivo sob a responsabilidade da área de Recursos Humanos.
vii. O requisitante deverá preencher formulário específico e enviar à área de Recursos Humanos. Esta analisará a viabilidade de concessão de aumento e alteração do título do cargo.
viii. Caso atenda as políticas e procedimentos, a área de Recursos Humanos solicitará aprovação final da Diretoria. Posteriormente efetuará o processo de comunicação à Área ou Projeto envolvido.
6.2. Procedimentos
A área de Recursos Humanos divulgará a existência de vagas em aberto e os perfis exigidos para os cargos.
Os colaboradores interessados deverão informar ao seu superior imediato o desejo de participar do processo seletivo em aberto.
Os candidatos deverão procurar a área de Recursos Humanos e submeter-se ao processo seletivo.
A área de Recursos Humanos manterá informados as Áreas ou os Projetos envolvidos (cedente e requisitante), agindo como facilitador na troca de informações sobre os candidatos.
Após aprovação do candidato no processo seletivo, a área de Recursos Humanos cuidará da operacionalização da transferência e substituição do colaborador na Área ou Projeto cedente, buscando comum acordo de datas entre as Áreas ou Projetos.
Os candidatos, aprovados ou não, serão informados sobre o resultado da seleção.
O período de treinamento na nova função não deverá ser superior a 3 (três) meses, quando deverá ser executada a alteração de cargo e salário do colaborador.
7. Enquadramento
Compreende o reajuste salarial do colaborador que esteja com seu salário abaixo do valor inicial da faixa salarial do cargo que ocupa.
7.1. Normas
O enquadramento ocorrerá em consequência de alterações na estrutura salarial.
A Diretoria determinará prioridades em relação à verba disponível e ao tempo necessário para o devido enquadramento.
7.2. Procedimentos
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A área de Recursos Humanos processará o enquadramento após a aprovação da Diretoria da Área ou do Contrato.
8. Oportunidades de Acesso de Carreiras
8.1. Definição
Subsistema que define os possíveis trajetos de carreira que o ocupante de um cargo pode seguir dentro do IPCEP, tendo como parâmetro a semelhança de atividades ou requisitos básicos requeridos para a ocupação do cargo (níveis de conhecimento, formação e experiência).
8.1.1. Trajetória
A trajetória da carreira poderá ocorrer tanto no sentido vertical como horizontal da estrutura de cargos da Organização Social.
Vertical – ocorre quando o colaborador é promovido para outro cargo de maior nível na estrutura hierárquica de cargos da organização.
Horizontal – quando o colaborador amplia seu campo de conhecimento por meio de atividades correlatas e/ou complementares, podendo optar por cargos “pares” não representando necessariamente uma promoção, apenas uma transferência.
8.1.2. Políticas
i. Nos casos de preenchimento de vagas em aberto deve ser estimulado o aproveitamento interno.
ii. Caso a decisão seja pelo recrutamento externo, os funcionários do IPCEP poderão se candidatar a participar do processo.
iii. Os candidatos deverão preencher os requisitos mínimos do cargo e perfil especificados, não possuir advertências nos últimos 12 (doze) meses em seu dossiê, ou ainda fatos que contraindiquem seu aproveitamento interno.
iv. O candidato interno não selecionado continuará a exercer suas funções e a sua Coordenação/Gerência/Diretoria deverá ter cuidado de não constranger e/ou inibir novas participações, tendo em vista os efeitos positivos que esta política traz para o IPCEP e as Áreas e Contratos.
v. Caso a vaga em questão apresente considerável exigência técnica e de experiência, o início do processo seletivo poderá contar com candidatos externos, garantindo o atendimento e a agilidade na seleção do perfil especificado.
vi. O Quadro de Oportunidades de Carreiras será aberto aos Colaboradores, devendo ser divulgado em todas as Áreas e Contratos, cabendo aos superiores imediatos e à área de Recursos Humanos, prestarem informações quanto aos critérios e políticas do plano.
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vii. As possibilidades de acesso não são restritas, podendo haver outras oportunidades além das previstas no Quadro de Acesso, dependendo das circunstâncias e preparo dos candidatos.
9. Vigência da Política de Cargos e Salários
9.1. Vigência
Este Manual tem vigência a partir de 01 de junho de 2020, após aprovação do Conselho de Administração.
Os casos não previstos neste Manual de Políticas de Gestão de Cargos e Salários deverão ser submetidos à apreciação da área de Recursos Humanos, que analisará a questão do ponto de vista global do IPCEP e emitirá parecer sobre a oportunidade de inclusão do procedimento no Manual ou ainda, de uma ação localizada. A decisão será tomada pela Diretoria Executiva, ouvida a Diretoria Administrativa e Financeira, e submetida a seguir ao Conselho de Administração.
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Aprovado pelo Conselho de Administração do IPCEP em reunião de 18 de maio de 2020.