Nº 01.2022.145 CONTRATO DE LOCAÇÃO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE SEGURANÇA
Nº 01.2022.145 CONTRATO DE LOCAÇÃO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE SEGURANÇA
URBANA E CIDADANIA - SESUC, E, DE OUTRO, A SOCIEDADE EMPRESÁRIA UNIDAS VEÍCULOS ESPECIAIS S.A.
Assinado por 3 pessoas: XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXXX e XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX00-X0XX-000X-000X e informe o código AD52-B6FC-315A-602B
O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº18.338.178/0001-02, com sede na Xx. Xxxxxx xx 0000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado por sua secretária, Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 04312977651, portadora da CI nº 7823975- SSPMG doravante denominado CONTRATANTE, com a interveniência da Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania - SESUC e a sociedade empresária UNIDAS VEÍCULOS ESPECIAIS S.A. estabelecida na Av.Deputado Xxxxxx Xxxxxx, nº 000, Xxxxxx, Bairro Sacomã – São Paulo/SP, CEP. 04.298-000, CNPJ nº. 02.491.558/0001-42, pelo seus representantes infra-assinados Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, CPF nº. 000.000.000-00, R.G. 3.689.097-94 – SSP/BA e Valkiria Nakamashi, CPF nº 336.870.098-
74, R.G. 44.092.472 - SSP/SP , doravante denominada CONTRATADA, considerando o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO nº 131/2022, conforme consta do processo administrativo próprio nº 8.742/2022 e Ata de Registro de Preços nº 03.2022.226, firmam o presente contrato, obedecidas as disposições da Lei nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. É objeto deste instrumento a contratação para prestação de serviço de locação de veículos tipo SUV adaptados, sem motorista, em caráter permanente, em regime mensalista, com quilometragem livre, conforme Ata de Registro de Preços nº 03.2022.226, e especificações do edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 131/2022, os quais integram este termo independente de transcrição por ser de conhecimento das partes.
1.2. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
1.2.1. Os veículos tipo SUV deverão ser da mesma marca/modelo em conformidade com as especificações constantes do Anexo VII.A
1.2.2. Caberá à CONTRATADA entregar os veículos caracterizados e equipados de acordo com as descrições constantes nos Anexos VII.A e VII.B, abastecidos com ¼ (um quarto) de combustível;
1.2.3. A Implementação/adaptação do compartimento de cela deverá ocorrer por empresa idônea e com capacidade técnica para tal, comprovada mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
1.2.4. Sinalizadores acústico/visual:
1.2.4.1. Os equipamentos de sinalização acústico/visual próprios para viaturas, deverão ser fornecidos instalados nos veículos tipo SUV locados, em conformidade com as especificações constantes do Anexo VII.A
1.2.4.2. A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pela assistência técnica dos equipamentos de sinalização acústico/ visual e demais reparos técnicos a eles necessários.
1.3. Grafismo (adesivação):
1.3.1. Os Veículos deverão ser entregues devidamente caracterizadas com o grafismo padrão da GMJF e da SESUC, em conformidade com a especificação constante do VII.B
1.4. Licenciamento:
1.4.1. Os veículos deverão apresentar emplacamento no estado de Minas Gerais, realizado na data estipulada pelo órgão competente, de acordo com o final da placa e deverão estar segurados com cobertura total contra acidentes, danos a terceiros, furtos, roubos e incêndios e danos materiais e corporais.
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1.4.2. Os veículos locados serão utilizados no regime de quilometragem livre.
1.5. Integram ainda este Contrato, como se nele estivessem transcritos, o Edital, o Termo de Referência e a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, constantes do Processo Licitatório nº 8.742/2022 – Pregão Eletrônico nº 131/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1. O presente contrato tem o valor global previsto de R$ 260.513,40 (duzentos e sessenta mil quinhentos e treze reais e quarenta centavos), conforme preço registrado e quantitativos da secretaria, que é de pleno conhecimento das partes, sendo os valores unitários os seguintes:
Item | Quant. | Descrição | Valor unitário | Valor mensal |
1 | 05 | Veículo adaptado - Viatura: Tipo SUV, ano de fabricação não inferior a 2020, cor branca, quatro portas e uma tampa traseira comabertura vertical, 05 passageiros, cela adaptada no compartimento do bagageiro, Motor Potênciamínima de 110 CV (tolerância de ± 10%); direção hidráulica, elétrica ou eletro-hidráulica; Cilindrada mínima de 1598 CC; Combustível: bicombustível ou diesel. Número de Marchas Mínimo de 05 (cinco) à frente e uma ré, com câmbio manual. Freio a disco nas rodas dianteiras e freio a disco ou tambor nas rodas traseiras, bagageiro mínimo de 440 litros. grafismo da GMJF. Demais especificações constantes no ANEXO VII.A e VII.B do Termo de Referência constante do Edital. MARCA: RENAULT - DUSTER 1.6 ZEN FLEX | R$ 4.341,89 | R$ 21.709,45 |
2.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
2.3. O pagamento será em até 30 (trinta) dias e efetuado pela Unidade Requisitante, creditado em favor da contratada, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta, em
que deverá ser efetivado o crédito:
BANCO: SANTANDER AGÊNCIA: 0643 CONTA CORRENTE: 13003409-7
2.3.1. Os serviços serão remunerados pelos valores mensais contratados para cada veículo que for expedido o empenho ou a ordem de serviço.
2.3.2. Deverá ser emitida uma fatura, para cada Dotação Orçamentária informada neste Contrato e deverá ser entregue à Unidade de Execução Instrumental - UNEI/SESUC.
2.3.3. Na hipótese de veículo com perda total, veículo sem substituição, ou por dia faltoso, será descontada a fração de 1/30 (Um trinta avos) do valor corresponde à locação mensal do veículo.
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2.3.4. A fatura deverá ser protocolada conforme orientação da Unidade de Execução Instrumental - UNEI/SESUC, até o 5º dia útil do mês subsequente ao serviço prestado, acompanhada de documentação comprobatória de regularidade fiscal perante o INSS, FGTS e das seguintes Certidões Negativas: de Débitos Estadual, Municipal de Juiz de Fora, Municipal da Sede da CONTRATADA, Trabalhista e Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União.
2.3.5. O CNPJ da CONTRATADA constante na fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
2.4. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, digitando a chave de acesso descrita no DANFE.
2.4.1. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 2.4. ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas.
2.4.2. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação.
2.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 2.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
2.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura.
2.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
2.5.1. Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
2.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
2.7. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
2.8. No ato de retirada da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM.
2.9. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação
quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
2.10. O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente e da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada.
2.10.1. A retenção do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno: link: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx.
2.11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
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2.11.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da dotação nº 06.122.0008.2236.0000 – 0100000000 – 3.3.90.39.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO CONTRATO, DAS CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO, DA MANUTENÇÃO, DA REVISÃO DOS VEÍCULOS, DO ACIDENTE, DAS INFRAÇÕES À LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO, DA APRESENTAÇÃO DO PROJETO DE CARACTERIZAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DO VEÍCULOS
3.1. O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
3.2. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela autoridade gestora da despesa a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
3.3. Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
3.4. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, conforme preceitua a legislação em vigor.
3.5. Do reajuste do contrato:
3.5.1. O contrato poderá ter o seu valor reajustado, desde que seja observado o interregno mínimo de 01(um) ano, a contar da data da proposta, ou da data do orçamento a que a proposta se referir, conforme disposto no Decreto Municipal nº 8.542, de 09 de maio de 2005.
3.5.2. Para o reajuste do contrato será adotado como indicador o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, conforme disposto no Decreto Municipal nº 8.542, de 9 de maio de 2005.
3.5.3. O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada, com vistas a restabelecer a equação econômico-financeira do contrato, na forma do inc. II, da alínea “d”, do art. 65, da Lei nº. 8.666/93.
3.6. DA MANUTENÇÃO:
3.6.1. A CONTRATADA obriga-se a manter em Juiz de Fora oficina conveniada para manutenção preventiva e corretiva dos veículos locados.
3.6.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar serviços de guincho 24 h para recolhimento de veículo acidentado ou com falha mecânica, dentro do Município.
3.6.3. Responsabilizar-se por todas as despesas relacionadas à manutenção preventiva e corretiva, serviço de borracharia: substituição de pneus e/ou rodas c/pneus, ocasionada por furo ou rasgo nos pneus e danificação nas rodas do veículo locado.
3.6.4. Em caso de pane ou acidente substituir o veículo pelo reserva no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a partir do comunicado, por e-mail ou outro meio de comunicação, feito pela CONTRATANTE.
3.6.5. Manter estrutura em Juiz de Fora para atendimento diário à CONTRATANTE por todo o período de contratação, caso a CONTRATADA não tenha estabelecimento neste Município.
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3.6.6. Relatar, formalmente, à CONTRATADA, toda e qualquer irregularidade observada no uso dos veículos.
3.6.7. Na manutenção dos veículos locados, deverão ser utilizadas peças genuínas e/ou originais, sendo vedada a utilização de peças remanufaturadas.
3.6.8. A manutenção preventiva deve seguir rigorosamente o previsto no manual do fabricante, com obediência ao período para substituição de pneus desgastados, peças, materiais e componentes de reposição, visando evitar ao máximo procedimento de manutenção corretiva oriundo da extrapolação do prazo indicado para as revisões;
3.6.8.1. Substituir os pneus desgastados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a comunicação expedida pela Supervisão de Logística e Manutenção – SLOM/GMJF.
3.6.9. Caso não seja efetivada a manutenção/reparo da viatura ou disponibilizado um veículo reserva, não serão devidas, as diárias do período de indisponibilidade do veículo.
3.6.10. As manutenções preventivas deverão ocorrer somente de segunda-feira à quinta-feira, sendo vedado o agendamento às sextas-feiras e vésperas de feriado.
3.7. DA REVISÃO DOS VEÍCULOS:
3.7.1. A CONTRATADA deverá comunicar à Supervisão de Logística e Manutenção da GMJF - SLOM/GMJF e Sup. II de Transportes da Central de Veículos – STDA/SSADM/DLOG/STCV/PJF, as revisões preventivas e corretivas, serviço de borracharia e outras necessidades à manutenção do veículo locado;
3.7.2. Durante as revisões preventivas e corretivas, os itens de segurança do veículo locado, deverão ser revisados de forma que seja garantida a segurança do motorista e servidores da CONTRATADA;
3.8. ACIDENTE:
3.8.1. A CONTRATANTE comunicará qualquer sinistro à CONTRATADA que deverá seguir as seguintes orientações:
I - Disponibilizar durante 24 h (vinte e quatro horas), inclusive sábados, domingos e feriados,
atendimento para sinistro, serviço de guincho, borracharia e eventual substituição do veículo locado;
II – Disponibilizar no prazo máximo de 02 h (duas horas), serviço de guincho para recolhimento do veículo acidentado ou com defeito mecânico;
3.8.2. Quando for constatada perda total nos veículos locados, estes deverão ser substituídos por
veículos nas mesmas especificações (marca/modelo), sinalizadores e grafismo constantes no item
3.1, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
3.9. DAS INFRAÇÕES À LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO:
3.9.1. A CONTRATADA, sempre que receber autuações de infração de trânsito, deverá encaminhá- la (documento original) a CONTRATANTE no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis antes do prazo de vencimento, para que este identifique o condutor responsável pela infração.
3.9.1.1. Caso a CONTRATADA não encaminhe, em tempo hábil, a autuação para identificação do real infrator e /ou apresentação de recurso, deverá arcar com o custo da infração original e da que resultar por falta de identificação do real infrator.
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3.9.2. Caberá à CONTRATANTE enviar ao órgão de trânsito competente, dentro do prazo legal, a documentação necessária que possibilite a identificação do condutor infrator ou recurso, se couber.
3.9.3. Caberá ao CONTRATANTE efetuar o pagamento de multas até o seu vencimento e encaminhar o comprovante de pagamento à empresa CONTRATADA, quando comprovada a responsabilidade por parte da CONTRATANTE e o recurso não for julgado procedente.
3.9.4. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo pagamento das infrações de trânsito ocorridas durante a vigência do contrato, que tenham se originado de ações de seus funcionários ou representantes.
3.9.5. O pagamento das eventuais infrações de trânsito com relação ao veículo, tais como inadimplência de IPVA, Seguro Obrigatório, Licenciamento, ausência de itens de segurança obrigatórios e etc, correrá por conta da CONTRATADA.
3.10. APRESENTAÇÃO DO PROJETO DE CARACTERIZAÇÃO:
3.10.1. A CONTRATADA deverá apresentar o projeto de montagem/adaptação e adesivação dos Veículos tipo SUV, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação do Contrato e ordem de serviço nº 01, a ser enviado para o endereço eletrônico: xxxx-xx@xxx.xx.xxx.xx.
3.10.2. A CONTRATADA deverá apresentar o projeto de adesivação do Veículo tipo Van ou Minibus, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir contados a partir da publicação do Contrato e ordem de serviço nº 01, a ser enviado para o endereço eletrônico: xxxx.xxxxx@xxx.xx.xxx.xx."
3.10.3. A aprovação dos projetos será enviada para o e-mail indicado pela CONTRATADA.
3.11. SUBSTITUIÇÃO DOS VEÍCULOS:
3.11.1. Todos os veículos devem ser substituídos, automaticamente, ao atingirem 60.000 (sessenta mil) quilômetros rodados, sendo que o veículo substituto deverá atender todas as exigências.
3.11.1.2. Acompanhar junto a Sup. II de Transportes da Central de Veículos – STDA/SSADM/DLOG/STCV/PJF e Supervisão de Logística e Manutenção - SLOM/GMJF, a quilometragem do veículo locado para fins de programação das revisões periódicas e manutenção das garantias e substituição.
3.11.1.3. Prestar à Supervisão de Logística e Manutenção - SLOM/GMJF e à Sup. II de Transportes da Central de Veículos – STDA/SSADM/DLOG/STCV/PJF, toda e qualquer informação necessária, à perfeita execução do Contrato.
3.11.1.4. Ao término do contrato ou da substituição dos veículos, a CONTRATADA deverá providenciar a desconfiguração do veículo, ou seja, retirada de adesivos e outros itens que a identifiquem como viatura da Guarda Municipal de Juiz de Fora.
3.12.4. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como da demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
4.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar os veículos nas condições previstas para a Contratante no prazo máximo 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) a partir do recebimento da Nota de Empenho ou do contrato;
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4.2. Caso a CONTRATADA, no prazo previsto, não disponha dos veículos nas condições, deverá no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, disponibilizar veículo reserva;
4.2.1. Veículo reserva é aquele que estará à disposição da contratante temporariamente, durante o período em que o veículo originalmente locado não estiver em condições de uso, seja por manutenção (preventiva ou corretiva) ou outro motivo. O veículo reserva dispensa adesivação e/ou instalação de giroflex;
4.2.2. O período de uso do veículo reserva será de, no máximo, 07 (sete) dias úteis;
4.3. A CONTRATADA deverá entregar os veículos na Sup. II de Transportes da Central de Veículos – STDA/SSADM/DLOG/STCV/PJF, situada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxx Rico, para vistoria.
4.3.1. No ato da entrega do veículo deverão ser apresentados os seguintes documentos devidamente quitados:
1. Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo;
2. Bilhete de Seguro DPVAT;
3. Imposto de Propriedade de Veículos Automotores;
4. Taxa de Licenciamento paga e Declaração de Nada Consta do veículo relativo a possíveis multas;
5. Cópia da apólice de seguro particular contra terceiros e acidentes.
Obs.: A documentação descrita anteriormente aplica-se, também, aos veículos reserva.
4.4 DO RECEBIMENTO:
4.4.1. Recebimento Provisório: De posse dos documentos apresentados pela CONTRATADA, de cópia do contrato e da proposta, os veículos serão vistoriados quanto a sua especificação, especificação dos equipamentos e quantidade. A vistoria será realizada pela Sup. II de Transportes da Central de Veículos – STDA/SSADM/DLOG/STCV/PJF e posteriormente pela Supervisão de Logística e Manutenção – SLOM/GMJF. Encontrado irregularidades, a CONTRATANTE estabelecerá prazo para correções pela CONTRATADA. Não havendo irregularidades, os bens serão recebidos provisoriamente.
4.4.2. Recebimento Definitivo: No prazo de 05 (cinco) dias corridos do recebimento provisório e após teste de funcionamento, sendo aprovado, será efetivado o recebimento definitivo mediante recibo na nota fiscal.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Da Unidade Requisitante:
5.1.1. Atestar a efetiva prestação dos serviços objeto deste instrumento, através de servidor ocupante de cargo efetivo.
5.1.2. Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato, proporcionando condições para a boa execução dos serviços;
5.1.3. Emitir Ordens de Serviço e fiscalizar a execução dos serviços prestados.
5.1.4. Remeter advertências à CONTRATADA, por escrito, quando os serviços não estiverem sendo prestados de forma satisfatória.
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5.1.5. Responsabilizar-se pelo pagamento das seguintes despesas:
a. Locação dos veículos;
b. Abastecimento de combustível;
c. Multas advindas de infrações de trânsito, causadas por motoristas, no período em que o veículo estiver sob sua posse.
5.1.6. A CONTRATANTE não responderá por danos causados por terceiros devidamente documentados através de boletim de ocorrência em virtude de falhas de fabricação do veículo.
5.2. Da Sociedade Empresária Contratada:
5.2.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados, nos termos da legislação vigente.
5.2.2. Responsabilizar-se pelo pagamento de todas as despesas decorrentes da manutenção preventiva e corretiva dos veículos, devido ao uso ou acidente.
5.2.3. Responsabilizar-se pelo pagamento decorrente das documentações obrigatórias do veículo.
5.2.4. No caso de renovação do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar todos os documentos obrigatórios, quitados.
5.2.5. Todo imposto, taxa, contribuição e outro valor, incidente sobre o serviço contratado, estarão inclusos no valor do contrato;
5.2.6. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, para representá-la na execução do contrato;
5.2.7. Executar o serviço no prazo estabelecido ou quando necessário, informando em tempo hábil, por escrito, qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido;
5.2.8. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do serviço prestado, reservando à CONTRATANTE o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;
5.2.9. Responder direta e exclusivamente pela execução do Contrato, não podendo, em nenhuma hipótese, transferir a responsabilidade pelo serviço prestado a terceiro, sem o expresso consentimento da CONTRATANTE;
5.2.10. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, fiscais, previdenciário e comercial resultantes da execução do contrato;
5.2.11. Responder por quaisquer danos ou prejuízo que venha, direta ou indiretamente, por sua culpa
ou dolo, a causar à CONTRATANTE ou a terceiro, durante a execução do Contrato, inclusive por ato praticado por seus funcionários, ficando, assim, afastada qualquer responsabilidade da CONTRATANTE, podendo este, para o fim de garantir eventuais ressarcimentos, adotar as seguintes providências:
I – dedução de crédito da CONTRATADA;
II – medida judicial apropriada, a critério da CONTRATANTE.
5.2.12. Responsabilizar-se pela franquia do seguro, inclusive contra terceiro, em caso de acidente(s), bem como pelas multas que eventualmente sejam aplicadas, desde que, em ambos os casos, o veículo locado estiverem sob sua responsabilidade;
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5.2.13. Responsabilizar-se integralmente pelo serviço executado, no termo da legislação vigente e exigências editalícias, observadas as especificações, normas e outro detalhamento, quando for o caso ou no que for aplicável, fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1. Os casos de inexecução do objeto deste contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no Art. 87 da Lei nº 8.666/93, das quais destacam-se:
a) advertência;
b) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, limitados a 30 (trinta) dias corridos, após o qual será caracterizada a inexecução total;
c) multa compensatória no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultando ao contratado o pedido de reconsideração da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
6.2. Após o devido processo legal, as penalidades serão aplicadas pela autoridade competente que deverá comunicar a subsecretaria todas as ocorrências para fins de cadastramento e demais providências.
6.2.1. Entende-se por autoridade competente a gestora da despesa executada.
6.3. Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
6.4. Da aplicação das penalidades definidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 6.1, caberá recurso no prazo de 5(cinco) dias úteis, contados da intimação.
6.4.1. Da aplicação da penalidade definida na alínea “e” do item 6.1, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação.
6.5. O recurso ou pedido de reconsideração relativo às penalidades acima dispostas será dirigido à autoridade gestora da despesa, a qual decidirá o recurso. no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
6.6. A aplicação de penalidades previstas para os casos de inexecução do objeto, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado, inadimplemento e demais condutas ilícitas será de competência da autoridade gestora da despesa, nos termos do § 3º, do art. 87, da Lei nº 8.666/93.
6.7. O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial,
observada a legislação vigente, nos seguintes casos:
a) por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) decretação de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao Município;
d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto do contrato;
e) mais de 2 (duas) advertências
6.8. A autoridade gestora da despesa poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
Assinado por 3 pessoas: XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXXX e XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX00-X0XX-000X-000X e informe o código AD52-B6FC-315A-602B
7.1. A gestão, fiscalização e o acompanhamento da prestação do serviço e do contrato serão exercidos pela Supervisão de Logística e Manutenção - SLOM/GMJF/SESUC que deverá fazer anotações e registros de todas as ocorrências e determinar o que for necessário à regularização das falhas ou ocorrências observadas.
7.2. A Unidade Requisitante atestará, no documento fiscal correspondente, a prestação dos serviços nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos a contratada.
7.2.1. O recebimento definitivo do objeto deste instrumento, somente se efetivará com a atestação referida no item anterior.
CLÁUSULA OITAVA - DA CESSÃO
8.1. Havendo incontestável e justificado interesse público e autorização prévia e expressa da Prefeitura, o Contrato poderá ser cedido ou transferido parcialmente.
8.1.1. A cessão do contrato poderá ocorrer independentemente da fase em que se encontrar a execução do objeto contratado, desde que o pretenso cessionário tenha participado e tenha sido habilitado na licitação. Serão convocadas as empresas por ordem de classificação obtida na licitação.
8.2. A subcontratação poderá ocorrer após autorização prévia e expressa da Prefeitura, em parte do contrato, assumindo a contratada, completa responsabilidade pela atuação dos subcontratados, que não terão qualquer vínculo com a Prefeitura.
8.3. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA NONA - DAS COMUNICAÇÕES
9.1. As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
10.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Juiz de Fora, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim acordados, assinam este contrato os representantes das partes e as testemunhas abaixo em duas vias de igual teor;
Prefeitura de Juiz de Fora, data da última assinatura eletrônica
SECRETÁRIA DE SEGURANÇA URBANA E CIDADANIA - SESUC
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
UNIDAS VEÍCULOS ESPECIAIS S.A.
Representante Legal
Assinado por 3 pessoas: XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXXX e XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
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Testemunha 1 Testemunha 2
Ass.: Ass.: Nome: Nome: C.I.: C.I.:
C.P.F.: C.P.F.:
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: AD52-B6FC-315A-602B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
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VALKIRIA NAKAMASHI (CPF 336.XXX.XXX-74) em 04/08/2022 13:46:06 (GMT-03:00)
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XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX (CPF 043.XXX.XXX-51) em 05/08/2022 11:38:03 (GMT-03:00)
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