EDITAL PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2015
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2015
O MUNICIPIO DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS-RS, torna público, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS para eventual Aquisição Parcelada de Óleo lubrificante e Filtro, conforme descrito neste edital e seus anexos, nas dependências da Prefeitura Municipal na Sala de Licitações, localizada a Rua Xxxx Xxxxxxx nº 1707, nesta cidade. Os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação definidos neste Edital deverão ser entregues ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria nº 422/2015, no endereço supracitado no dia 10/12/2015, às 09.00 horas, quando será realizada a sessão pública de abertura. O processo será regido pelas disposições legais e condições estabelecidas no presente Edital, que se regerá pelas normas gerais da Lei n.º 10.520 de 17/07/2002, do Decreto Municipal nº 77/2006, de 27 de Janeiro de 2006, Lei complementar 123/2006 (Alterada pela Lei 147/2014), Decreto Municipal nº 410/2010 de 27 de dezembro de 2010, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
1. DO OBJETO:
1.1 - Constitui o objeto do presente Edital o Registro de Preços para eventual Aquisição de óleo lubrificante e filtro(do item nº 01 ao item nº 130), conforme especificações constantes no ANEXO I, parte integrante deste edital.
1.2 - A detentora da Ata de Registro, quando da solicitação pela Administração deverá atender às seguintes exigências:
1.2.1 – Entregar os produtos no seguinte endereço: No almoxarifado da Prefeitura Municipal, sito a Rua Xxxx Xxxxxxx nº 1707, de segundas às sextas – feiras, no horário das 8.00 hs às 11.00 hs e das 13.30 hs às 16.00 hs, sempre na quantidade pedida pelo Município, mediante apresentação da Ordem de Fornecimento da respectiva Secretaria, a qual caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital, sem ônus de frete e descarga para a Administração Municipal.
1.2.2 – Em nenhuma hipótese serão aceitos e recebidos pela Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis materiais diferentes do exigido nesta licitação.
1.2.3 - A empresa vencedora deverá fornecer qualquer quantidade solicitada pelo Município, não podendo, portanto estipular em sua proposta de preços, cotas mínimas ou máximas, para fornecimento do produto, respeitadas as quantidades mínimas de transporte, terrestre ou pluvial, inerentes ao objeto do presente processo licitatório.
1.2.4 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro de Preços a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2. LOCAL, DATA, E HORÁRIO DE RECEBIMENTO E DE ABERTURA DOS ENVELOPES:
2.1 - Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em dois envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n°2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS-RS
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2015 ENVELOPE Nº 01 -PROPOSTA DE PREÇOS
PROPONENTE (NOME COMPLETO) TELEFONE E FAX
AO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS-RS
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2015 ENVELOPE Nº 02 –DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO) TELEFONE E FAX
2.2 – A abertura desta licitação ocorrerá no dia 10/12/2015, às 09.00 horas, na Sala de Licitações, nas dependências da Prefeitura Municipal, sito à Rua Xxxx Xxxxxxx, nº 1707, nesta cidade, quando os interessados deverão apresentar os envelopes n° 01-Proposta de Preços e n° 02-Documentos de Habilitação ao Pregoeiro, bem como a declaração, em separado, dos envelopes acima mencionados, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente Edital (Anexo II).
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1. O licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro, diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado.
3.2. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes.
3.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentada cópia do respectivo Estatuto, Contrato Social em vigor ou Declaração de Empresa Individual, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
b) se representante legal, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante devidamente reconhecida, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2) termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo III deste edital) outorgando o representante legal do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas, poderes para dar lances e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Em ambos os casos (b.1 ou b.2), deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa.
b.3) Para todos os casos de credenciamento é obrigatória a apresentação de cópia autenticada de documento de identificação com foto. Ademais, não será aceita cópia de qualquer documento sem a devida autenticação, a qual deverá ser solicitada antes do início do pregão.
3.4. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.5. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante através de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação.
3.6. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 (Alterada pela Lei 147/2014), disciplinados nos itens 6.15 a 6.18 e 7.3, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa OU empresa de pequeno porte (Anexo VI).
3.7. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 à
6.18 e 7.3, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadram no limite de receita referido acima.
Obs: Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, por publicação em órgão da imprensa oficial ou servidores autorizados integrantes da Secretaria Geral pertencente à Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis–RS à vista dos originais. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (Internet) ficam dispensados de autenticação, portanto ficarão sujeitos à verificação da sua autenticidade pela Equipe de Apoio.
4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 –PROPOSTA DE PREÇOS e 02 –DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
4.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão:
a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame;
b) apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
5. PROPOSTA DE PREÇO:
5.1 – A Proposta de Preços (Anexo I) deverá ser preferencialmente datilografada ou impressa eletronicamente em papel com identificação da empresa, em (01) uma via, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, identificada e assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da proponente, a ser entregue em envelope devidamente fechado e rubricado no lacre, contendo, na parte externa e frontal, as indicações mencionadas no item 2.1 deste Edital.
5.2 – Na Proposta de Preços deverá constar:
5.2.1 - Razão social da empresa, CNPJ, telefone, e-mail e endereço completo (inclusive com o CEP).
5.2.2 – Declaração expressa de prazo de validade da proposta, não inferior a (90) noventa dias, contados a partir da data de abertura do presente processo licitatório.
5.2.3 - Descrição completa do produto ofertado, em conformidade e condições deste Edital, inclusive sua marca, salvo no caso de produtos que por sua natureza não possuem marca e sim especificações, tudo em conformidade com disposto neste Edital.
5.2.4 - Preço unitário, indicado em moeda corrente nacional.
5.2.4.1 - Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
5.2.4.2 – Todos os insumos que compõem o preço, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros, carga e descarga, seguridade social, pessoal e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, correrão por conta do proponente.
5.3 – Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquelas manifestadamente inexequíveis, presumindo-se como tais, as que contiverem valores irrisórios ou excessivos, ou aquelas que ofertarem alternativas.
5.4 – A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.
6.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no sub-item anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
6.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada de maior preço, até a proclamação da vencedora.
6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços maiores iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.
6.5.1. Dada à palavra à licitante, esta disporá de 45s (quarenta e cinco segundos) para apresentar nova proposta. Este tempo poderá ser modificado pelo Pregoeiro durante a sessão, sempre que for constatada esta necessidade, objetivando que os proponentes tenham tempo suficiente para calcular seus novos preços.
6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 13 deste edital.
6.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
6.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de referencia estimado.
6.13. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;
d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
6.13.1 - Quaisquer inserções na proposta que vierem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.4.1, deste edital.
6.15.1. Entende-se como empate ficto àquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
6.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, querendo, no prazo de 05 (cinco) minutos, nova proposta, de preço inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea “a” deste item.
6.17. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 6.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
6.18. O disposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
6.19. Após a aplicação no disposto nos itens anteriores, referentes a critério de desempate, se existir mais de um licitante com propostas idênticas, será dada preferência aos bens/serviços, pela ordem:
a) produzidos no país;
b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e
c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país.
6.20. No caso de persistir a equivalência dos valores apresentados pelas empresas, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.21. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
6.22. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto a Unidade de Licitações deste Município, conforme subitem 14.1 deste edital.
6.23. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.
7. DA HABILITAÇÃO:
7.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:
7.1.1. Declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.°4.358/02-Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor(Anexo IV);
7.1.1.1 - Declaração de que a empresa não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e de inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório(Anexo V).
7.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
OBSERVAÇÃO - As empresas que apresentarem os documentos referidos neste sub-item para fins de credenciamento FICAM DISPENSADAS DE APRESENTÁ-LOS DENTRO DO ENVELOPE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
7.1.3 REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou Município se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral), comprovando também a ausência de débitos previdenciários, dentro de seu período de validade; (O contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, dentro do período de validade nelas indicados, poderá apresentá-las conjuntamente. Entretanto, se possuir apenas uma das certidões ainda no prazo de validade, terá que emitir a certidão que entrou em vigência em 03 de novembro de 2014 e abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN);
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade;
e) Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
7.1.4 REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Prova de Inexistência de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
7.1.5 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa do cartório judicial de distribuição do foro da sede da proponente, de que não existe contra si pedido de falência, com data de emissão não anterior a (30) trinta dias da realização da presente licitação;
7.1.6 CAPACIDADE TÉCNICA:
a) Atestado comprobatório de aptidão para fornecimento de bens compatíveis em características com o objeto licitado, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado com base em fornecimento anterior;
b) Declaração formal, sob as penas da lei, firmada pelo representante legal da licitante, de possuir condições de fornecer, durante o prazo de validade do registro de preços, produto(s) de igual(is) característica(s) ao que se encontra(m) descrito(s) no Anexo deste Edital, em quantidade compreendida entre as informadas como mínimas e máximas(Anexo VII);
c) A(s) empresa(s) que cotar(em) óleo lubrificante deverá(ão) apresentar Declaração de que, em razão da logística reversa, receberá(ão) de volta o(s) produto(s) (seus resíduos e embalagens) e dará o descarte adequado, sendo que o recolhimento destes será custeado pela vencedora, por meios qual indicar, fornecendo o recipiente específico, resistente à vazamento e identificado para o armazenamento dos mesmos à Secretaria Municipal de Obras, sendo que o recolhimento se dará mediante prévia solicitação desta Secretaria.
7.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo junto a Unidade de Licitações ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação.
7.2.1 As certidões vencidas durante o transcurso dos prazos recursais, a condição para adjudicação e assinatura do contrato apresentar a(s) Certidão(ões) válida(s).
7.3 A microempresa, a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atenderem ao item 3.4.1, e que possuírem restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 7.1.3, deste edital, terão sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em (05) cinco dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
7.3.1 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.3.2 Ocorrendo à situação prevista no item 7.3, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
7.3.3 O benefício de que trata o item 7.3 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
7.3.4 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.3, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 13.1, alínea a, deste edital.
7.4. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de (90) noventa dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de (05) cinco dias, sob pena de inutilização do envelope.
8. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, à licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
8.4 Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
8.5 A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de nota de empenho de despesa.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
9.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
9.2. Constará na ata da sessão à síntese das razões de recurso apresentadas, sendo que as demais licitantes ficarão automaticamente intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as contrarrazões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
9.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
10. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
10.1 Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital por irregularidade, protocolando o pedido até (02) dois dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, no Protocolo desta Prefeitura, situado a Rua Xxxx Xxxxxxx, nº 1707, nesta cidade, cabendo a autoridade superior decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas.
10.2 Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital o proponente que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no edital até o (2°) segundo dia útil que anteceder a data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
10.3 A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, sendo corrigido o ato convocatório.
11 - DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO:
11.1 O pagamento será efetuado até o dia (15) quinze após a entrega e conferência das quantidades solicitadas pelo Município;
11.2 Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Departamento de Contabilidade, Secretaria Municipal de Fazenda, localizada na Xxx 00 xx Xxxxxxx nº 570 a Nota de Fatura - E (Nota Fiscal Eletrônica) do(s) produto(s) entregue(s) de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de São Francisco de Assis e conter o número do empenho correspondente
11.3 Além da Nota de Fatura- E (Nota Fiscal Eletrônica), do(s) produto(s) entregue(s), a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos:
11.3.1 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral), comprovando também a ausência de débitos previdenciários, dentro de seu período de validade; (O contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, dentro do período de validade nelas indicados, poderá apresentá-las
conjuntamente. Entretanto, se possuir apenas uma das certidões ainda no prazo de validade, terá que emitir a certidão que entrou em vigência em 03 de novembro de 2014 e abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN);
11.3.2 Prova de regularidade com o FGTS (CRF – Certificado de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade;
11.3.3 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade;
11.3.4 - Prova de regularidade de débitos trabalhistas (CNDT).
12 – DA ENTREGA E DO PRAZO:
12.1 O prazo de entrega será de 05(cinco) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho e confirmação de pedido e deverá ser entregue no almoxarifado da Prefeitura Municipal, sito a Rua Xxxx Xxxxxxx nº 1707, de segundas às sextas – feiras, no horário das 8.00 hs às
11.00 hs e das 13.30 hs às 16.00 hs, sempre na quantidade solicitada pelo Município, mediante apresentação da Autorização de Fornecimento da respectiva Secretaria, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital, sem ônus de frete e descarga para a Administração Municipal.
12.2 A empresa fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que a entrega dos produtos foi feita, além da identificação de quem procedeu ao recebimento dos produtos.
12.3 Toda e qualquer entrega de produtos fora do estabelecido neste edital será imediatamente notificada à licitante vencedora que ficará obrigada a substituí-los, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também, as sanções previstas neste edital.
12.4 Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, qualquer uma das Diversas Secretarias da Administração Municipal não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
12.5 Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de (05) cinco dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de (05) cinco dias.
12.6 A Secretaria terá o prazo máximo de (05) cinco dias para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a DETENTORA DA ATA para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.
12.7 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
13. DAS PENALIDADES:
13.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de
(02) dois anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de (02) dois anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de (05) cinco anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de (05) cinco dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de (03) três anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de (05) cinco anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de (05) cinco anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
13.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
13.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de São Francisco de Assis, Setor de Licitações, sito na Rua Xxxx Xxxxxxx, nº 1707, ou pelo telefone/fax (55) 0000- 0000, no horário compreendido entre as 8.00 hs até às 13.00 horas, preferencialmente, com antecedência mínima de (03) três dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
14.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município de São Francisco de Assis, Setor de Licitações, sito na Rua Xxxx Xxxxxxx, nº 1707.
14.3. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, será publicada nova data.
14.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.
14.5. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, publicação em órgão da imprensa oficial ou, ainda, por servidor da Secretaria Geral da Administração do Município de São Francisco de Assis, à vista dos originais. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (Internet) ficam dispensados de autenticação, portanto ficarão sujeitos à verificação da sua autenticidade pela Equipe de Apoio.
14.6. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
14.7. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93).
14.8. Fica eleito o Foro da Comarca de São Francisco de Assis-RS para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
14.9 - A não utilização do registro de preços será admitida no interesse da Administração e nos casos em que as aquisições se revelarem antieconômicas ou naquelas em que se verificarem irregularidades que possam levar ao cancelamento do registro de preços.
14.9.1-Os produtos registrados neste processo de licitação, poderão utilizados por todas as unidades Municipais (Secretarias).
14.10 – A ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
14.11 – Os recursos orçamentários, para fazer frente às futuras aquisições decorrentes da presente licitação, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho.
14.12 – O Edital e a minuta da Ata de Registro de Preços foram aprovados pela Procuradoria Jurídica do Município, nos termos do parágrafo único do artigo 38 da Lei n.º 8.666/93 e alterações.
14.13 - Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar dentro do prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 30 (trinta) dias contados a partir da data de emissão, exceto o comprovante de inscrição no CNPJ, que não está sujeito a prazo de validade.
15 - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
15.1 – A validade dos preços registrados será de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, podendo ser prorrogado casa haja interesse entre as partes.
15.2 – Quantidades máximas e mínimas que poderão ser adquiridas no período, podendo chegar até (100%) cem por cento da quantidade demandada.
15.3 – Nos termos do art. 15, §4° da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de São Francisco de Assis não será obrigado à aquisição dos preços registrados, exclusivamente por seu intermédio, os materiais referidos na Cláusula I, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
16 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
16.1 – O modelo de Ata de Registro de Preços, a ser assinada com a(s) empresa(s) vencedora(s) da licitação encontra-se anexa ao processo, fazendo parte integrante do mesmo (Anexo VIII).
16.2 – Na Ata de Registro de Preços estão definidos os critérios para atualização dos preços registrados e as penalidades em caso de inexecução total ou parcial da mesma ou da ordem de fornecimento (nota de empenho).
16.3 – A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal, diretor, sócio da empresa ou procurador devidamente acompanhado, respectivamente, do contrato social ou procuração, e cédula de identidade para ambas as hipóteses.
16.4 – O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços será de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação enviada pelo Município (correspondência com aviso de recebimento), podendo ser prorrogado por igual período, desde que solicitado por escrito, durante o seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. Pela recusa em assinar a ATA, dentro do prazo estabelecido, será imputada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor proposto, ao licitante vencedor.
17 – DOS EMPENHOS:
17.1 – O compromisso de fornecimento estará caracterizado após o recebimento da nota de empenho, que será emitido de acordo com o valor constante na Ata de Registro de Preços ou em seus Aditivos.
17.2 – A emissão do(s) xxxxxxx(s) será (ão) autorizada(s) pelo titular da pasta à qual pertencer à unidade requisitante, ou pela autoridade por ele delegada.
17.3 – Na nota de empenho irá constar, obrigatoriamente, o número do processo licitatório que deu origem ao registro de preços, o tipo e a quantidade do material solicitado, valor (es), local(ais) e prazo de entrega (quando não especificados no edital ou na Ata de Registro de Preços).
18 – DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS:
18.1 – O Município realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação.
18.2 – Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado (conforme pesquisa realizada), o órgão gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação.
18.3 – Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
19 – DOS ANEXOS:
19.1-Fazem parte deste processo como anexos:
19.2– ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
19.3 – XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
19.4 – ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAMENTO
19.5– ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO V DO ARTIGO 27 E XVIII AO ART. 78 DA LEI Nº.
8.666/93 (DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO DO TRABALHO DO MENOR)
19.6 –ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
19.7– ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
19.8 – ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE FORNECIMENTO DE PRODUTO
19.9 – ANEXO VIII – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Maiores informações serão prestadas aos interessados na Sala de Licitações em São Francisco de Assis sito à Rua Xxxx Xxxxxxx, nº 1707, ou pelo fone (fax) (00) 0000-0000, no horário 8.00 hs às 13:00 hs, ou no site municipal xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
GABINETE DO PREFEITO, em 25 de novembro de 2015
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX BRASIL PREFEITO MUNICIPAL
Aprovo o presente Edital de acordo com a Lei n.º 10.520 de 17/07/2002, do Decreto Municipal nº 77/2006, de 27 de Janeiro de 2006, Lei complementar 123/2006 (Alterada pela Lei 147/2014), Decreto Municipal nº 410/2010, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Claro Biscaíno Cáceres Procurador Jurídico do Município OAB-RS: 27.130
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 041/2015
À Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis-RS A/C Sr. Pregoeiro
EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE: FAX:
e-mail:
VALIDADE DA PROPOSTA: DIAS. (não inferior a (90) noventa dias).
ITEM | PRODUTOS | UNID. | QUANT.MíNIMA | QUANT.MÁXIMA | PREÇO UNITÁRIO | MARCA |
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE | ||||||
1. | Óleo 20 x 50 motor à gasolina 1.2 especificações API-SL (Licenciado) | Litro | 10 | 20 | ||
2. | Filtro do óleo lubrificante (Fiat Uno Fab. 2005 Mod. 2006) | Uni | 2 | 4 | ||
3. | Filtro da gasolina (Fiat Uno Fab. 2005 Mod. 2006) | Uni | 2 | 4 | ||
4. | Filtro do ar (Fiat Uno Fab. 2005 Mod.2006) | Uni | 2 | 4 | ||
5. | Óleo motor à diesel (API-Cf SAE 10W40 ou Superior, ACEA 81, 82, 83 ou 84 ou superior) | Litro | 20 | 40 | ||
6. | Filtro do óleo lubrificante (Mitsubishi L200 Triton, Fab. 2014 Mod. 2015) | Uni | 2 | 4 | ||
7. | Filtro da gasolina (Mitsubishi L200 Triton, Fab. 2014 Mod. 2015 | Uni | 2 | 4 | ||
8. | Filtro do ar (Mitsubishi L200 Triton, Fab. 2014 Mod. 2015 | Uni | 2 | 4 | ||
SECRETARIA DE SAÚDE | ||||||
Veículos Fiat Uno Placas: IML 9024, INZ 6532, IQD 6639, IQD 6641 E ISH 2956 | ||||||
9. | Filtro de óleo lubrificante | Uni | 10 | 40 | ||
Veículos Fiat Doblô Placas: IOZ 6729, IOZ 6742 E IQX 0935 | ||||||
10. | Filtro de óleo lubrificante | Uni | 15 | 60 | ||
11. | Filtro de ar | Uni | 10 | 40 | ||
Ônibus Unidade Móvel, Ônibus Marcopolo, | ||||||
12. | Filtro de óleo lubrificante 1621 – PSL 301 | Uni | 15 | 60 | ||
13. | Filtro de ar 1621 – AP4650 / 1 | Uni | 10 | 40 | ||
Fiat Ducato Maxi Cargo Placa: FAE 4179 | ||||||
14. | Filtro de óleo lubrificante | Uni | 5 | 20 | ||
15. | Óleo hidráulico vermelho ATF 200 | Litro | 10 | 40 |
16. | Óleo Lubrificante 15W40 diesel turbo, API CG4/CF SAE 15W-40, balde com 20 litros | Balde | 15 | 60 | ||
17. | Óleo lubrificante sintético 15W40, para motores à gasolina, 15 – 40 alta performance | Litro | 150 | 600 | ||
SECRETARIA DE OBRAS | ||||||
18. | Baldes de 20L, de Óleo lubrificante 15W40 diesel turbo, especificações API - CI-4 - ACEA E7 A3/B4; | Uni | 1 | 300 | ||
19. | Baldes de 20L, de óleo SAE 40, para motor diesel, especificações API - CI-4 - ACEA E7 A3/B4; | Uni | 1 | 250 | ||
20. | Balde de 20L, Óleo SAE 10W hidráulico, especificações API CF CD; | Uni | 1 | 300 | ||
21. | Óleo SAE 20W50 motor gasolina 1.2 especificações API – SL (Licenciado) | Litro | 1 | 350 | ||
22. | Balde de 20 L, Óleo hidráulico vermelho ATF 200 1.2 TIPO “A”; | Uni | 1 | 300 | ||
23. | Balde de 20 kg, Graxa para rolamento sem grafite, Base Sabão de Lítio NGLI –2, Aditivo EP Ponto de gota 220ºC; | Uni | 1 | 300 | ||
24. | Balde de 20L, Fluido de Torque C3 especificações ALISSON C-3; | Uni | 1 | 300 | ||
25. | Balde de 20L, Óleo SAE 90, especificações API GL- 5; | Uni | 1 | 300 | ||
26. | Balde de 20L, Óleo SAE 140, especificações API GL- 5; | Uni | 1 | 300 | ||
27. | Frasco 200 ml, Óleo 02 tempos API TC – JASO FB – ISSO EGB; | Uni | 1 | 300 | ||
28. | Frasco 500 ml, Fluido de freios DOT 4 ISO 4925 CLASSE 4; | Uni | 1 | 300 | ||
29. | Balde de 20L, de óleo SAE 68 hidráulico Balde, ISO VG 68, PONTO DE FULGOR 248 ºC, PSI até 5.000, RPM acima de 1.200; | Uni | 1 | 300 | ||
30. | Balde de 20L óleo diferencial 85W140, balde, especificações API GL – 5; | Uni | 1 | 300 | ||
31. | Balde de 20L óleo de caixa SAE 50, API CF CD; | Uni | 1 | 200 | ||
32. | Balde de 20L de Óleo 80W; | Uni | 1 | 300 | ||
33. | Balde de 20L de Óleo 85W90 API GL-5; | Uni | 1 | 300 | ||
34. | Aditivo anti-corrosivo DBL 7700-15 ; | Litro | 1 | 300 | ||
35. | Balde de 20L de Agente redutor líquido Nox Automotivo ARLA 32; | Uni | 1 | 300 | ||
36. | Balde de 20L de Óleo hidráulico 10W30 CH4; | Uni | 1 | 300 | ||
37. | Balde de 20L de Óleo hidráulico X-XX 00 | Xxx | 0 | 000 |
00. | Balde de 20 kg de graxa para chassi NGL I2 Viscosidade 70/120, ponto de gota + de 95°, base sabão de cálcio. | Uni | 1 | 280 | ||
PÁ CARREGADEIRA CASE W20E | ||||||
39. | Filtro de ar primário (800910111600) | Uni | 1 | 50 | ||
40. | Filtro de ar secundário (800910111700) | Uni | 2 | 50 | ||
41. | Filtro lubrificante | Uni | 2 | 50 | ||
42. | Filtro diesel primário (PSC410) | Uni | 2 | 50 | ||
43. | Filtro diesel secundário (PSC7212) | Uni | 2 | 50 | ||
44. | Filtro hidráulico (51860) | Uni | 2 | 50 | ||
RETROESCAVADEIRA CASE 580 L | ||||||
45. | Filtro ar primário (128781A1) | Uni | 1 | 50 | ||
46. | Filtro ar secundário (128781A1) | Uni | 1 | 50 | ||
47. | Filtro transmissão (329076A3) | Uni | 2 | 50 | ||
48. | Filtro Hidráulico (N9025) | Uni | 2 | 50 | ||
RETROESCAVADEIRA NEW HOLLAND LB 00 X 000 | ||||||
00. | Filtro de ar interno (TR7110) | Uni | 1 | 50 | ||
50. | Filtro de ar externo (TR7111) | Uni | 1 | 50 | ||
51. | Filtro combustível (PSC7212) | Uni | 1 | 50 | ||
52. | Filtro lubrificante (01FB0006) | Uni | 1 | 50 | ||
53. | Filtro hidráulico (P173689) | Uni | 1 | 50 | ||
MOTONIVELADORA FIAT ALLIS FG200B | ||||||
54. | Filtro de Ar interno | Uni | 2 | 50 | ||
55. | Filtro de ar externo | Uni | 2 | 50 | ||
56. | Filtro Lubrificante (73162722) | Uni | 2 | 50 | ||
57. | Filtro de combustível (75289651) | Uni | 1 | 50 | ||
58. | Filtro de combustível (75208274) | Uni | 1 | 50 | ||
CAMINHÃO VOLKSWAGEN – MODELO 15 180 | ||||||
59. | Filtro lubrificante (905411880011) | Uni | 2 | 50 | ||
60. | Filtro Diesel (2RO127177) | Uni | 2 | 50 | ||
61. | Elemento do filtro de ar (AF26211) | Uni | 2 | 50 |
62. | Filtro de ar (250129620) | Uni | 2 | 50 | ||
MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120 G –4HB1363 | ||||||
63. | Filtro de ar (AP8047) | Uni | 1 | 50 | ||
64. | Filtro de ar 2º (UA2052P) | Uni | 1 | 50 | ||
65. | Filtro hidráulico (PH1960) | Uni | 1 | 50 | ||
MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120H – 5FM00872 | ||||||
66. | Filtro combustível 0751 (1RO751) | Uni | 2 | 50 | ||
67. | Filtro combustível 0753 (1RO753) | Uni | 2 | 50 | ||
68. | Filtro lubrificante (1RO739) | Uni | 1 | 50 | ||
69. | Filtro Hidráulico (51163) | Uni | 1 | 50 | ||
70. | Filtro de Ar 1° selo radial | Uni | 1 | 50 | ||
71. | Filtro de Ar 2° selo radial | Uni | 1 | 50 | ||
TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 235 | ||||||
72. | Filtro lubrificante (9807001600) | Uni | 1 | 50 | ||
73. | Filtro de ar (01EFA130) | Uni | 1 | 50 | ||
74. | Filtro combustível (01FB0016) | Uni | 1 | 50 | ||
75. | Filtro Hidráulico | Uni | 1 | 50 | ||
TRATOR 50X | ||||||
76. | Filtro lubrificante (9807001600) | Uni | 1 | 50 | ||
77. | Filtro de ar | Uni | 1 | 50 | ||
78. | Filtro combustível (01FB0016) | Uni | 1 | 50 | ||
79. | Filtro hidráulico | Uni | 1 | 50 | ||
PÁ CARREGADEIRA NEW HOLLAND 12B | ||||||
80. | Filtro de ar interno (75288228) | Uni | 1 | 50 | ||
81. | Filtro de ar externo (75288234) | Uni | 1 | 50 | ||
82. | Filtro lubrificante (71101950) | Uni | 1 | 50 | ||
83. | Filtro combustível (772160) | Uni | 1 | 50 | ||
84. | Filtro (75204388) | Uni | 1 | 50 | ||
85. | Filtro de óleo (75313513) | Uni | 1 | 50 | ||
86. | Filtro de óleo hidráulico (72213131) | Uni | 1 | 50 |
ESCAVADEIRA HIDRÁULICA NEW HOLLAND E215B | ||||||
87. | Filtro de combustível (75241002) | Uni | 2 | 50 | ||
88. | Filtro cabina (87529500) | Uni | 2 | 50 | ||
89. | Filtro cabina (87529477) | Uni | 1 | 50 | ||
90. | Filtro de ar interno (87564846) | Uni | 1 | 50 | ||
91. | Filtro de ar externo (87564844) | Uni | 1 | 50 | ||
92. | Elemento filtrante (72150174) | Uni | 1 | 50 | ||
93. | Elemento filtrante (72214502) | Uni | 1 | 50 | ||
94. | Elemento filtrante (87638196) | Uni | 1 | 50 | ||
95. | Filtro de combustível (84273562) | Uni | 2 | 50 | ||
96. | Filtro óleo hidráulico (87638113) | Uni | 2 | 50 | ||
97. | Filtro combustível (84273566) | Uni | 2 | 50 | ||
CAMINHÕES VOLKSWAGEN – MODELO 24.250 | ||||||
98. | Filtro de ar (2500129620) | Uni | 2 | 50 | ||
99. | Filtro decantador de combustível (2RO127177C) | Uni | 2 | 50 | ||
100. | Filtro de combustível (3978040) | Uni | 2 | 50 | ||
101. | Filtro lubrificante (2RO115403) | Uni | 2 | 50 | ||
CAMINHÕES VOLKSWAGEN –MODELO 13.180 | ||||||
102. | Filtro de ar, com elemento externo (250012620) | Uni | 2 | 50 | ||
103. | Filtro de combustível (7146717) | Uni | 2 | 50 | ||
104. | Filtro decantador de combustível (2RO127177D) | Uni | 2 | 50 | ||
105. | Filtro lubrificante (905411880011) | Uni | 2 | 50 | ||
RETROESCAVADEIRA JCB 3C MWM 4X4 | ||||||
106. | Filtro do diesel CAV pequeno (PC21155) | Uni | 1 | 50 | ||
107. | Filtro lubrificante (71054) | Uni | 1 | 50 | ||
108. | Filtro hidráulico (581/18063) | Uni | 1 | 50 | ||
109. | Filtro de ar (32/925683) | Uni | 1 | 50 |
110. | Filtro de ar (32/925682) | Uni | 1 | 50 | ||
CARRETA SCANIA 112 | ||||||
111. | Filtro de ar (69489) | Uni | 2 | 50 | ||
112. | Filtro de combustível (FC161) | Uni | 2 | 50 | ||
113. | Filtro lubrificante (173171) | Uni | 2 | 50 | ||
MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120K | ||||||
114. | Filtro combustível secundário (1R-0762) | Uni | 2 | 50 | ||
115. | Filtro separador de água (3261644) | Uni | 2 | 50 | ||
116. | Filtro hidráulico (1R-0774) | Uni | 2 | 50 | ||
117. | Filtro de óleo da transmissão (328-3655) | Uni | 2 | 50 | ||
118. | Filtro do óleo do motor (1R1807) | Uni | 2 | 50 | ||
119. | Filtro de ar primário (245-6375) | Uni | 2 | 50 | ||
120. | Filtro Cabine (2314487) | Uni | 2 | 50 | ||
121. | Filtro do ar Cabine (7T7358) | Uni | 2 | 50 | ||
122. | Filtro de ar secundário interno (245- 3676) | Uni | 2 | 50 | ||
CAMINHÕES MERCEDES BENZ 1113 | ||||||
123. | Filtro do diesel (3440927205) | Uni | 1 | 50 | ||
124. | Filtro Lubrificante (1846725) | Uni | 1 | 50 | ||
125. | Filtro de ar (10944204) | Uni | 1 | 50 | ||
126. | Filtro Hidráulico (11842225) | Uni | 1 | 50 | ||
CAMINHÕES MERCEDES BENZ 1517 | ||||||
127. | Filtro do diesel (FC165) | Uni | 1 | 50 | ||
128. | Filtro Lubrificante (11843325) | Uni | 1 | 50 | ||
129. | Filtro de ar (10944204) | Uni | 1 | 50 | ||
130. | Filtro Hidráulico (11842225) | Uni | 1 | 50 |
Declaramos que estamos de acordo com os termos do edital e acatamos suas determinações, bem como, informamos que nos preços propostos estão inclusos todos os custos, como de fretes, carga e descarga, impostos, obrigações entre outros.
Localidade e data Assinatura
Identificação do Representante Legal da Proponente e carimbo da empresa
XXXXX XX DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 041/2015
(Nome da empresa) CNPJ
Sediada na
,
declara, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente edital, do Pregão Presencial Registro de Preços nº 041/2015 ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Localidade e data: Assinatura
Identificação do declarante
ANEXO III
MODELO DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2015
Empresa ,
inscrita no CNPJ sob o n° , sediada na , neste ato representada pelo (a) Sr (a) ,
portador da cédula de identidade (RG) , residente e domiciliado na , inscrito no CPF sob o n° , detentor de amplos poderes para nomeação de representante para que lhe faça às vezes para fins licitatório, confere-os à ,
portador da cédula de identidade (RG) , e inscrito no CPF sob n° , com o fim específico de representar a outorgante perante a Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis, no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 041/2015, podendo assim retirar editais, propor seu credenciamento e oferta em lances verbais em nome da representada, e ainda assinar atas, contratos de fornecimento de materiais ou prestação de serviços, firmar compromissos, enfim, todos aqueles atos que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento do presente mandato.
Localidade e data:
Outorgante (reconhecer firma)
Outorgado
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO V DO ARTIGO 27 E XVIII AO ART. 78 DA LEI Nº. 8.666/93. (DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO DO TRABALHO DO MENOR)
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2015
DECLARAÇÃO
, inscrito no CNPJ nº. , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)..................................portador(a) da Carteira de Identidade nº......................e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto o inciso V
do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz .
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Localidade e data:
Assinatura
Identificação do Representante Legal da Proponente
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2015
DECLARAÇÃO
,inscrita no CNPJ sob o nº , estabelecida a Xxx ,Xx ,xx xxxxxx xx
,xxx intermédio de seu representante legal , declara que sua empresa não foi considerada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem como em cumprimento ao que dispõe o parágrafo 2º do artigo 32 da referida lei. Declaro também, que comunicarei qualquer fato superveniente a entrega dos documentos de habilitação, de acordo com as exigências do Edital de Pregão Presencial para Registro de Preços nº 041/2015 da Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis - RS.
Localidade e data:
Assinatura
Identificação do Representante Legal da Proponente
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 041/2015
DECLARAÇÃO
A empresa (Razão Social da Licitante),
CNPJ (número), sediada na Rua nº , (Bairro/Cidade), por intermédio de seu representante Contábil, DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis, que:
a) Encontra-se enquadrada como (marcar no campo correspondente):
( )Microempresa, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações posteriores;
( )Empresa de Pequeno Porte, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações posteriores;
b) Não se encontra enquadrada em nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Artigo 3º LC 123/06;
c) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006(alterada pela LC 147/2014), estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação, em cumprimento ao art. 32, §2º, da Lei nº 8.666/93.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Localidade e data:
Assinatura
Identificação do Representante Legal da proponente
Assinatura
Identificação do Representante Contábil da Proponente (Obrigatoriamente deve ser assinada pelo Contador)
Obs: Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, no momento do credenciamento e deverá estar fora dos envelopes (Proposta de Preços e Documentos de Habilitação) exigidos nesta licitação.
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2015
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE FORNECIMENTO DE PRODUTO
NOME DA EMPRESA , CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) portador da Carteira de Identidade n° , CPF n° ,sediada (Endereço Completo) , declara, sob as penas da lei, de possui condições de fornecer, durante o prazo de validade do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 041/2015, produto(s) de igual(is) característica(s) ao(s) que se encontra(m) descrito(s) no Anexo I deste Edital, em quantidades compreendidas entre as informadas como mínimas e máximas.
--------------------,----------- de de 2015.
Localidade e data:
Assinatura
Identificação do Representante Legal da Proponente
ANEXO VIII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Município de São Francisco de Assis-RS, neste ato representado por seu Prefeito, Sr , portador da RG n° , inscrito no CPF
sob o n° , brasileiro, -------, residente e domiciliado à rua ----------- nº , nesta cidade, doravante denominado MUNICÍPIO, e a
empresa , estabelecida na , n° , CNPJ n° , neste ato representada pelo Sr(a) , portador da RG n° , inscrito no CPF sob o n° , doravante denominada PROMITENTE FORNECEDORA, o processo será regido pelas disposições legais e condições estabelecidas no presente Edital, que se regerá pelas normas gerais da Lei n.º 10.520 de 17/07/2002, do Decreto Municipal nº 77/2006, de 27 de Janeiro de 2006, Lei complementar 123/2006 (Alterada pela Lei 147/2014), Decreto Municipal nº 410/2010, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e as condições deste Edital, e demais normas legais aplicáveis e considerando o resultado da licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 041/2015, conforme consta do processo administrativo próprio, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às disposições da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO E DO VALOR
1.1 – Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para futuras aquisições pela Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis:
Item | Produto | Unid. | Quant. Mín. | Quant. Máx. | Preço Unitário |
1.2 – As quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Município. Quando adquiridas, serão fornecidas pela empresa acima identificada, mediante emissão e recebimento pela PROMITENTE FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente Ata e no edital que a originou, podendo o fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município, respeitadas as quantidades mínimas de carga para transporte terrestre ou pluvial, do objeto acima descrito.
CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá validade de (01) um ano, contado a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogada caso haja interesse das partes.
2.2 – Quantidades máximas e mínimas que poderão ser adquiridas no período, podendo chegar até (100%) cem por cento da quantidade demandada.
2.3 – Nos termos do art. 15, §4° da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de São Francisco de Assis não será obrigado à aquisição dos preços registrados, exclusivamente por seu intermédio, os materiais referidos na Cláusula I, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
2.4 – Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 041/2015 Registro de Preços, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
CLÁUSULA III - DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 - O pagamento será efetuado até o dia (15) quinze após a entrega e conferência das quantidades solicitadas pelo Município;
3.2 - Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Departamento de Contabilidade, Secretaria Municipal de Fazenda, localizada na Xxx 00 xx Xxxxxxx nº 570 a Nota de Fatura - E (Nota Fiscal Eletrônica) do(s) produto(s) entregue(s) de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de São Francisco de Assis e conter o número do empenho correspondente
3.3 – Além da Nota de Fatura- E (Nota Fiscal Eletrônica), do(s) produto(s) entregue(s), a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos:
3.3.1 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral), comprovando também a ausência de débitos previdenciários, dentro de seu período de validade; (O contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, dentro do período de validade nelas indicados, poderá apresentá-las conjuntamente. Entretanto, se possuir apenas uma das certidões ainda no prazo de validade, terá que emitir a certidão que entrou em vigência em 03 de novembro de 2014 e abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN);
3.3.2 – Prova de regularidade com o FGTS (CRF – Certificado de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade;
3.3.3 – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade;
3.3.4 - Prova de regularidade de débitos trabalhistas (CNDT).
CLÁUSULA IV – DA ENTREGA E DO PRAZO
4.1 - O prazo de entrega será de 05(cinco) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho e confirmação de pedido e deverá ser entregue no almoxarifado da Prefeitura Municipal, sito a Rua Xxxx Xxxxxxx nº 1707, de segundas às sextas – feiras, no horário das 8.00 hs às
11.00 hs e das 13.30 hs às 16.00 hs, sempre na quantidade solicitada pelo Município, mediante apresentação da Autorização de Fornecimento da respectiva Secretaria, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital, sem ônus de frete e descarga para a Administração Municipal.
4.2 – A empresa fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que a entrega dos produtos foi feita, além da identificação de quem procedeu ao recebimento dos produtos.
4.3 - Toda e qualquer entrega de produtos fora do estabelecido neste edital será imediatamente notificada à licitante vencedora que ficará obrigada a substituí-los, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também, as sanções previstas neste edital.
4.4 – Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, qualquer uma das Diversas Secretarias da Administração Municipal não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
4.5 – Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de (05) cinco dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de (05) cinco dias.
4.6 – A Secretaria terá o prazo máximo de (05) cinco dias para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a DETENTORA DA ATA para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.
4.7 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES
5.1 – Do Município
5.1.1 – Atestar o efetivo recebimento definitivo do objeto licitado;
5.1.2 – Aplica a PROMINENTE FORNECEDORA penalidades, quando for o caso;
5.1.3 – Prestar a toda e qualquer informação a licitante vencedora, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
5.1.4 – Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal Eletrônica no Departamento de Contabilidade;
5.1.5 – Notificar, por escrito à Contratada da aplicação, de qualquer sanção;
5.2 – Da Promitente Fornecedora
5.2.1 – Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital;
5.2.2 - Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda.
5.2.3 – A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade.
5.2.4 - Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a serem vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram.
5.2.5 – A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento.
5.2.6 - Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
5.2.7 – Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação.
CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO
6.1 – O contrato de aquisição decorrente da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela emissão e retirados da Nota de Empenho pela detentora.
6.2 – A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
6.3 – Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Nota de Empenho.
6.4 - Toda e qualquer entrega de material fora do estabelecido neste edital, será imediatamente notificada à(s) licitante(s) vencedora(s) que ficará(ão) obrigada(s) a substituir os materiais, o que fará(ão) prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também às sanções cabíveis.
6.5 - O objeto desta licitação será recebido e fiscalizado pelas respectivas Unidades Contratantes, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA VII – DAS PENALIDADES
7.1 - Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
7.1.1- Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de (02) dois anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
7.1.2 - Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de (05) cinco anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
7.1.3 - Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
7.1.4 - Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de (10) dez dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
7.1.5 - Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de (03) três anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
7.1.6 - Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de (05) cinco anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
7.1.7 - Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de (05) cinco anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
7.1.8 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
CLÁUSULA VIII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1 – Considerando o prazo de validade estabelecido no item 2.1 da Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimento ao §1° do art. 28 da Lei Federal n° 9.069/95, ao art. 3° §1°, da Medida Provisória n° 1.488-16/96 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de (12) doze meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do Edital do Pregão Presencial nº 041/2015 Registro de Preços, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, observadas as disposições constante do Decreto Municipal.
8.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticadas no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença.
8.3 - A Administração Municipal poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa da Detentora da Ata, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço fixado será valido a partir da assinatura da Ata pelas partes interessadas.
8.4 – O preço, quando atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado.
CLÁUSULA IX – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando:
9.1.1 – A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata;
9.1.2 – A detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3 - A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor;
9.1.4 – Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais;
9.1.5 – Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticadas no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6 – Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.2 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo administrativo da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por (02) duas vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
9.3 – Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94.
9.3.1 – A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de (30) trinta dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA X – DAS UNIDADES REQUISITANTES
10.1 – O objeto desta Ata de Registro de Preços poderá ser requisitado pelos seguintes órgãos desta Administração: TODAS AS SECRETARIAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
CLÁUSULA XI – DAS COMUNICAÇÕES
11.1 – As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA XII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
12.1 – Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho.
CLÁUSULA XIII - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
13.1 – A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital da licitação modalidade Pregão Presencial nº 041/2015 Registro de Preços.
CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 – Integra esta Ata, o edital do Pregão Presencial nº 041/2015 Registro de Preços e proposta da empresa , classificada em 1° lugar no certame supra numerado, Proposta da empresa classificada em 2° lugar no certame supra numerado.
14.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo pelas disposições legais e condições estabelecidas no presente Edital, que se regerá pelas normas gerais da Lei n.º 10.520 de 17/07/2002, e do Decreto Municipal nº 77/2006, de 27 de Janeiro de 2006, Lei complementar 123/2006 (Alterada pela Lei 147/2014), Decreto Municipal nº 410/2010, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e as condições deste Edital, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
CLÁUSULA XV – DO FORO
15.1 – As parte elegem o foro da Comarca de São Francisco de Assis-RS, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento em (02) duas vias de igual teor e forma São Francisco de Assis, ---------- de --------- de 20 --.
---------------------------------------- Empresa:--------------
Prefeito Municipal CNPJ nº ---------------------------
Empresa Detentora da Ata
Dr.---------------------------------------
---------------------------Jurídico
OAB/RS nº --------------------