CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 1.213/2014
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 1.213/2014
Contrato de Fornecimento que, entre si, fazem, de um lado, co- mo contratante, a Prefeitura Municipal de Morrinhos, devida- mente representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, e, de ou- tro lado, como contratada a empresa Cooperativa Mista dos Produtores de Leite de Morrinhos, devidamente representada por seu diretor comercial, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, na forma e condições seguintes:
I - DAS PARTES:
É Contratante a Prefeitura Municipal de Morrinhos, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito pú- blico interno, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 01.789.551/0001-49, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxx- xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade, neste ato representada por seu Secretário Municipal de Ad- ministração, Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, Gestor Público, portador da C.I. nº 1042339, 2ª Via, expedida pela Diretoria Geral da Polícia Civil do Estado de Goiás e do CPF (MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade na Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx.
É contratada a empresa Cooperativa Mista dos Produtores de Leite de Morrinhos, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 02.667.442/0001-11, com sede em Morrinhos, Xxxxx, xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, 000-X, Xxxxx Xxxxx, neste ato representada por seu diretor comercial, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, separado judicialmente, Gestor em Agronegócios, portador da C.I. nº 587138 – SSP-GO e do CPF(MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Morrinhos, Goiás, na Xxx Xxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx.
II - DO OBJETO:
É objeto do presente contrato, o fornecimento, pela contratada, dos seguintes implementos agríco- las:
Item | Quant. | Unid. | Especificação | Marca | V. Unit. | V. Total |
01 | 01 | Unid. | Pulverizador agrícola apresentando reserva- tório com capacidade mínima para 600 litros, com barras de 12 m de comprimento mínimo, acionamento manual, altura máxima de trabalho de 0,50 e 1,80 m, com 24 porta bicos monojet espaçados a 0,50 m, equipado com bicos de aço inox, bomba com capaci- dade de recalque de 75 l/minutos | INCOMAGRI | R$ 9.700,00 | R$ 9.700,00 |
TOTAL. R$ 9.700,00 |
O equipamento de que trata o objeto do presente instrumento contratual será utilizado pela Secreta- ria Municipal de Agricultura, objetivando a execução de ações de apoio ao desenvolvimento da Agricultura Familiar do Município de Morrinhos.
Fazem parte integrante deste contrato, independente de sua transcrição, o Pregão Presencial nº 39/2014, a Proposta de Preços e outros documentos utilizados no julgamento da respectiva licitação.
III - DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE:
O pagamento será feito em até 30 (trinta) dias após a efetiva entrega dos equipamentos requisitados e entregues.
O preço do equipamento não sofrerá qualquer reajuste no decorrer da vigência deste instrumento.
IV – DA VIGÊNCIA:
O presente instrumento terá vigência de 03 (três) meses, a contar da data de sua assinatura. Caso o fornecimento dos equipamentos licitados ocorra antes do termo assinado, extinguir-se-á a presente avença na data em que se completar o fornecimento total de seu objeto, podendo se prorrogado por termo aditivo.
V - DO REGIME DE EXECUÇÃO:
A contratada se compromete a entregar o equipamento em Morrinhos, Goiás, na Prefeitura Munici- pal, às suas expensas, mediante a competente autorização de entrega e faturamento.
A contratada se obriga a entregar os equipamentos no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da solicitação de entrega.
A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorren- tes de sua culpa ou xxxx na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa respon- sabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito por aquela.
Obriga-se, também, a contratada a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibili- dade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação de que deu origem ao presente ajuste.
Aplica-se à execução deste contrato às normas de direito privado e, no que couber, as da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
A contratante se reserva o direito de adquirir apenas parte do material licitado, quer seja em razão de não necessitar da sua totalidade, quer seja para adequar os gastos à Lei de Responsabilidade Fis- cal.
VI - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A despesa de que trata o presente instrumento ocorrerá à conta das seguintes dotações orçamentá- rias:
- R$ 6.586,65 (seis mil e quinhentos e oitenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), correspondentes ao Recurso Federal, referente a aquisição de um Pulverizador, cuja despesa ocorrerá à conta da função 26, subfunção 782, programa 0071, projeto 1722, elemento 4.4.90.52.40-
123;
- R$ 3.113,35 (três mil e cento e treze reais e trinta e cinco centavos), correspondentes ao Recurso Próprio, referente a aquisição de um Pulverizador, cuja despesa ocorrerá à conta da função 26, subfunção 782, programa 0071, projeto 1722, elemento 4.4.90.52.40-100.
- O valor global a ser dispendido com a execução total deste contrato é de R$ 9.700,00 (nove mil e setecentos reais).
VII - DAS PENALIDADES:
O descumprimento de quaisquer das condições constantes deste instrumento, sem prejuízo de outras penalidades, sujeitará a contratada ao pagamento da multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor ofertado.
VIII - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO:
A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as consequências acima esti- puladas e mais as constantes dos incisos III e IV, do artigo 80, da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
Constituem motivos para rescisão deste contrato quaisquer das hipóteses previstas no artigo 78, da Lei nº 8.666/93, que, dadas às condições do ajuste, lhe sejam aplicáveis.
Ficam expressamente reconhecidos os direitos da Contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
Poderá, ainda, operar-se a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Contratante.
IX - DOS CASOS OMISSOS:
A presente avença é regida pela Lei nº 8.666, de 21/06/93, inclusive e especialmente os casos omis- sos neste instrumento.
X – DA VINCULAÇÃO AO PREGÃO:
A presente avença se acha vinculada, para todos efeitos legais, ao Pregão Presencial nº 39, de 10 de abril de 2014, referente ao Processo nº 201005609.
XI - DO FORO:
É competente o Foro desta Comarca de Morrinhos, Estado de Goiás, para dirimir quaisquer ques- tões oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos, combinados e contratados, digitou-se o presente contrato em 04 (qua- tro) vias, sendoue uma delas constituirá o arquivo cronológico da Prefeitura, e após lido e achado conforme pelas partes, na presença das testemunhas abaixo declaradas, foi em tudo aceito, sendo assinado pela contratante, pela contratada e pelas testemunhas.
Morrinhos, 08 de maio de 2014.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
=Secretário de Administração=
OSMAR SARAM
=Secretário de Agricultura=
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
=Diretor Comercial=
TESTEMUNHAS:
1ª) CPF Nº:
2ª) CPF Nº: