EDITAL DE DISPENSA Nº 59/2024 Processo Administrativo n° 59/2024
EDITAL DE DISPENSA Nº 59/2024
Processo Administrativo n° 59/2024
1. OBJETO DA DISPENSA
1.1. O objeto da presente DISPENSA é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO E MANUTENÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS PARA FANFARRAS MUNICIPAIS NO DESFILE DE 07 DE SETEMBRO DE 2024 NO MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE/SC, no Município de Braço do Norte por meio do setor de licitações e contratos, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável. FICARÁ ABERTO NO SITEMA WEB 1DOC (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/) DO DIA 21/08/2024 ÁS 09:00HS AO DIA 23/08/2024 ÁS 09:00HS.
1.2. A contratação ocorrerá em item único, conforme tabela constante abaixo
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | UN. | QT | UNIT. MÁX. | PREÇO TOTAL |
1 | Pratos Para Fanfarra 14" (Par) | Unid. | 35 pares | R$ 370,00 (par) | R$ 12.950,00 |
2 | Correia para Prato de Fanfarra (Par) | Unid. | 50 pares | R$ 45,00 (par) | R$ 2.250,00 |
3 | Surdo 14"x30 cm | Unid. | 05 | R$ 390,00 | R$ 1.950,00 |
4 | Surdo 18"x60 cm | Unid. | 05 | R$850,00 | R$4.250,00 |
5 | Corneta SIBEMOL | Unid. | 15 | R$ 450,00 | R$6.750,00 |
6 | Cornetão | Unid. | 01 | R$ 2.800,00 | R$2.800,00 |
7 | Fuzileiro | Unid. | 03 | R$650,00 | R$1.950,00 |
8 | Maçaneta de pelúcia para fuzileiro | Unid. | 15 | R$25,00 | R$375,00 |
9 | Talabarte 2 ganchos para caixa e surdo | Unid. | 68 | R$ 35,00 | R$2.380,00 |
10 | Pele Leitosa 22" | Unid. | 25 | R$80,00 | R$2.000,00 |
11 | Pele Leitosa 14" para surdo e caixa | Unid. | 140 | R$40,00 | R$5.600,00 |
12 | Pele Hidráulica | Unid. | 04 | R$85,00 | R$340,00 |
13 | Pele Leitosa 18" | Unid. | 10 | R$75,00 | R$750,00 |
TOTAL: | R$44.345,00 |
2. MODALIDADE DA CONTRATAÇÃO
A contratação será realizada mediante Dispensa de Licitação, através de Contrato/Ordem de Serviço, nos termos do art. 75, caput, da Lei nº 14.133/2021. FICARÁ ABERTO NO SITEMA WEB 1DOC (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/) DO DIA 21/08/2024 ÁS 09:00HS AO DIA 23/08/2024 ÁS 09:00HS
PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATO
A Contratada se obriga a prestar o serviço ora contratado nos moldes desse instrumento e da proposta apresentada, concluindo-se pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
O adjudicatário terá o prazo de 72 horas, contados a partir da data de sua convocação, para aceitar instrumento equivalente, conforme o caso Nota de Empenho/Autorização, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
O prazo previsto para aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021; A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Edital e seus anexos;
A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
3. VIGÊNCIA
O prazo de vigência da contratação será de 01 (UM) ANO, podendo ser prorrogado, mediante justificativa fundamentada da empresa contratada, nos termos dos artigos 106 e 107, da Lei nº 14.133/2021.
4. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Obrigações do(a) Contratante
As obrigações do(a) Contratante são as previstas no Termo do Referência ou Estudo Técnico Preliminar. Obrigações do(a) Contratado(a)
As obrigações do(a) Contratado são as previstas no Termo do Referência ou Estudo Técnico Preliminar.
5. FISCALIZAÇÃO
6.1. As regras de fiscalização são as previstas no Termo do Referência ou Estudo Técnico Preliminar.
6. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Aplica-se a disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da execução do contrato prevista no Título IV, Capítulo I, da Lei nº 14.133/2021.
7. PRERROGATIVAS DA CONTRATANTE
A empresa contratada reconhece os direitos da contratante concernente a:
rescindi-lo, unilateralmente, nos casos especificados no artigo 104 da Lei 14133/2021; aplicar as sanções motivadas pela inexecução, total ou parcial do contrato;
fiscalizar a execução do ajuste.
8. LEI ANTICORRUPÇÃO
Para a execução deste contrato e/ou instrumento equivalente a este, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.
9. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Em virtude da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD”), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, fica estabelecido que a Contratada obriga-se a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais, em especial a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como com as determinações de órgãos reguladores e fiscalizadores da matéria, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
10. VINCULAÇÃO
Respeitando o Princípio da Vinculação, a contratação vincula-se ao Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência, Ordem de Serviço, a proposta da contratada, ao Credenciamento n.º 02/2024 e seus anexos, e demais peças produzidas pela Administração que constem do processo.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
A empresa deve atender as demandas do Município de Braço do Norte referente ao objeto em questão ao tempo e modo necessários, conforme itens e quantidades descritos no item subsequente, assim como preencher os requisitos de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira e, em especial, que possua documentos que comprovem sua qualificação técnica, de acordo com o disposto no termo de referência anexo.
12.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema.
12.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
12.13.1. XXXXX X – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR;
12.13.2. ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA;
12.13.3. Anexo III – MINUTA DE CONTRATO.
Braço do Norte SC
XXXXXXX XXXXXXX MARCELINO PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
INTRODUÇÃO
O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para a contratação de solução que atenderá à necessidade abaixo especificada.
O objetivo principal é estudar detalhadamente a necessidade e identificar no mercado a melhor solução para supri-la, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública.
1 – DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE (OBJETO E JUSTIFICATIVA)
O presente estudo tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO E MANUTENÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS PARA FANFARRAS MUNICIPAIS NO DESFILE DE 07 DE SETEMBRO DE 2024 NO MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE/SC.
A contratação de uma empresa especializada é fundamental para assegurar que as fanfarras municipais disponham de instrumentos de qualidade e que estes estejam adequadamente preparados para o evento. O fornecimento de novos instrumentos é necessário para substituir aqueles que estejam desgastados ou inadequados, bem como para suprir a demanda das fanfarras participantes.
A participação de fanfarras bem equipadas e preparadas contribui significativamente para o sucesso do desfile de 07 de setembro, promovendo o engajamento da comunidade, a valorização da cultura local e o fortalecimento dos laços cívicos. Portanto, a contratação de uma empresa que possa garantir tanto o fornecimento quanto a manutenção dos instrumentos musicais é indispensável para a realização de um evento à altura das expectativas da população e das autoridades municipais.
2 – PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
O presente Estudo Técnico Preliminar não contempla o inciso II, § 1º, do artigo 18, da Lei nº 14.133/2021, que prevê a necessidade de demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, em razão de que, ainda, não existe, no Município de Braço do Norte, o referido Plano.
3 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
A pessoa jurídica deve atender as demandas do Município de Braço do Norte referente ao objeto em questão ao tempo e modo necessários, conforme itens e quantidades descritos no item subsequente, assim como preencher os requisitos de habilitação
jurídica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira e, em especial, que possua os seguintes documentos que comprovem sua qualificação técnica:
Habilitação Jurídica
Sociedade empresarial, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores, com objeto compatível ao licitado;
Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores, com objeto compatível ao licitado;
Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, com objeto compatível ao licitado;
Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, conforme o caso;
Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
Qualificação Econômico – Financeira
Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II;
Qualificação Técnica
Apresentar declaração de que é Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa, de acordo com o art. 13, § 2º, do Decreto nº 8.538/15.
As empresas deverão comprovar a qualificação técnica, comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação (1 ano), por meio de:
Atestado de capacidade técnica que comprove a entrega de bens com características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
A empresa deverá possuir certificações de qualidade e estar em conformidade com as regulamentações e normas do setor dos produtos desta licitação.
Outros documentos
Certidão Negativa Correcional – TCU; Declaração de inexistência de Fatos Impeditivos; Declaração de idoneidade;
Declaração de que não possui vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante (Município de Braço do Norte/SC) ou com agente público que desempenhe função na licitação ou
atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
Declaração, firmada pela licitante de que não possui em seu quadro funcional menores de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos quatorze anos;
Declaração de não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4 – ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO E MANUTENÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS PARA FANFARRAS MUNICIPAIS NO DESFILE DE 07 DE SETEMBRO DE 2024 NO MUNICÍPIO DE BRAÇO DO
NORTE/SC, conforme itens e quantidades adiante descritos:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
1 | Pratos Para Fanfarra 14" (Par) | Unid. | 35 pares |
2 | Correia para Prato de Fanfarra (Par) | Unid. | 50 pares |
3 | Surdo 14"x30 cm | Unid. | 05 |
4 | Surdo 18"x60 cm | Unid. | 05 |
5 | Corneta SIBEMOL | Unid. | 15 |
6 | Cornetão | Unid. | 01 |
7 | Fuzileiro | Unid. | 03 |
8 | Maçaneta de pelúcia para fuzileiro | Unid. | 15 |
9 | Talabarte 2 ganchos para caixa e surdo | Unid. | 68 |
10 | Pele Leitosa 22" | Unid. | 25 |
11 | Pele Leitosa 14" para surdo e caixa | Unid. | 140 |
12 | Pele Hidráulica | Unid. | 04 |
13 | Pele Leitosa 18" | Unid. | 10 |
5 – LEVANTAMENTO DE MERCADO
O levantamento de mercado identificou diversas opções para o fornecimento de instrumentos musicais e manutenção, incluindo lojas locais, distribuidores nacionais, e plataformas de e-commerce. Entretanto, a contratação de uma empresa especializada que ofereça um serviço completo, desde o fornecimento até a manutenção e suporte técnico, é a melhor solução. Essa abordagem garante a qualidade dos instrumentos, a eficiência na gestão e a segurança de que as fanfarras estarão bem equipadas e preparadas para o desfile cívico de 07 de setembro de 2024.
6 - ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO E MANUTENÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS PARA FANFARRAS MUNICIPAIS NO DESFILE DE 07 DE SETEMBRO DE 2024 NO MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE/SC,
conforme itens, quantidades e valores adiante descritos, conforme Pesquisa de Preços anexa integrante deste Estudo Técnico Preliminar.
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | UN. | QTDE DO ITEM | UNIT. MÁX. | PREÇO TOTAL |
1 | Pratos Para Fanfarra 14" (Par) | Unid. | 35 pares | R$ 370,00 (par) | R$ 12.950,00 |
2 | Correia para Prato de Fanfarra (Par) | Unid. | 50 pares | R$ 45,00 (par) | R$ 2.250,00 |
3 | Surdo 14"x30 cm | Unid. | 05 | R$ 390,00 | R$ 1.950,00 |
4 | Surdo 18"x60 cm | Unid. | 05 | R$850,00 | R$4.250,00 |
5 | Corneta SIBEMOL | Unid. | 15 | R$ 450,00 | R$6.750,00 |
6 | Cornetão | Unid. | 01 | R$ 2.800,00 | R$2.800,00 |
7 | Fuzileiro | Unid. | 03 | R$650,00 | R$1.950,00 |
8 | Maçaneta de pelúcia para fuzileiro | Unid. | 15 | R$25,00 | R$375,00 |
9 | Talabarte 2 ganchos para caixa e surdo | Unid. | 68 | R$ 35,00 | R$2.380,00 |
10 | Pele Leitosa 22" | Unid. | 25 | R$80,00 | R$2.000,00 |
11 | Pele Leitosa 14" para surdo e caixa | Unid. | 140 | R$40,00 | R$5.600,00 |
12 | Pele Hidráulica | Unid. | 04 | R$85,00 | R$340,00 |
13 | Pele Leitosa 18" | Unid. | 10 | R$75,00 | R$750,00 |
TOTAL: | R$ 44.345,00 |
7 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Faz-se necessária a contratação de empresa especializada no fornecimento e manutenção de instrumentos musicais para fanfarras municipais no desfile de 07 de setembro de 2024, conforme estimativa de preços acima descrita, para atender as finalidades precípuas da Administração e da população do Município de Braço do Norte.
8 – JUSTIFICATIVA PARA NÃO PARCELAMENTO
A não divisão da demanda para o fornecimento e manutenção dos instrumentos musicais garante uniformidade na qualidade, simplifica a gestão logística e centraliza a responsabilidade em um único fornecedor. Isso assegura que todas as necessidades sejam atendidas de forma eficiente e consistente, evitando complicações e garantindo o sucesso do desfile de 07 de setembro de 2024.
9 – DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
Assegurar que as fanfarras municipais estejam completamente preparadas, com instrumentos de alta qualidade e em perfeito estado de funcionamento, contribuindo para um desfile cívico memorável no Dia da Independência.
10 – PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
Inexistem providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do Contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual. Por esse motivo, este Estudo Técnico Preliminar deixa de contemplar o disposto no inciso X, § 1º, do artigo 18, da Lei nº 14.133/2021.
11 – CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES
Não é o caso.
12 – IMPACTOS AMBIENTAIS
Com a contratação pretendida, não haverá impactos ambientais, não sendo necessárias as respectivas medidas mitigadoras. Por essa razão, este Estudo Técnico Preliminar deixa de contemplar o disposto no inciso XII, § 1º, do artigo 18, da Lei nº 14.133/2021.
13 – VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Diante de todo o exposto, constata-se que a contratação de empresa especializada no fornecimento e manutenção de instrumentos musicais para fanfarras municipais no desfile de 07 de setembro de 2024, atende às finalidades precípuas da Administração, visto que é essencial para garantir um excelente desfile.
Braço do Norte, 08 de agosto de 2024.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Secretária Adjunta de Educação
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO E MANUTENÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS PARA FANFARRAS MUNICIPAIS NO DESFILE DE 07 DE SETEMBRO DE 2024 NO MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE/SC,
nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | UN. | QTDE DO ITEM | UNIT. MÁX. | PREÇO TOTAL |
1 | Pratos Para Fanfarra 14" (Par) | Unid. | 35 pares | R$ 370,00 (par) | R$ 12.950,00 |
2 | Correia para Prato de Fanfarra (Par) | Unid. | 50 pares | R$ 45,00 (par) | R$ 2.250,00 |
3 | Surdo 14"x30 cm | Unid. | 05 | R$ 390,00 | R$ 1.950,00 |
4 | Surdo 18"x60 cm | Unid. | 05 | R$850,00 | R$4.250,00 |
5 | Corneta SIBEMOL | Unid. | 15 | R$ 450,00 | R$6.750,00 |
6 | Cornetão | Unid. | 01 | R$ 2.800,00 | R$2.800,00 |
7 | Fuzileiro | Unid. | 03 | R$650,00 | R$1.950,00 |
8 | Maçaneta de pelúcia para fuzileiro | Unid. | 15 | R$25,00 | R$375,00 |
9 | Talabarte 2 ganchos para caixa e surdo | Unid. | 68 | R$ 35,00 | R$2.380,00 |
10 | Pele Leitosa 22" | Unid. | 25 | R$80,00 | R$2.000,00 |
11 | Pele Leitosa 14" para surdo e caixa | Unid. | 140 | R$40,00 | R$5.600,00 |
12 | Pele Hidráulica | Unid. | 04 | R$85,00 | R$340,00 |
13 | Pele Leitosa 18" | Unid. | 10 | R$75,00 | R$750,00 |
TOTAL: | R$44.345,00 |
Os serviços/objetos desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Municipal nº 231/2023.
O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
A Empresa deverá atender as normas e regulamentações técnicas exigidas por lei, e pelo Edital, sendo que os itens considerados inadequados, de inferior qualidade ou não atender às exigibilidades, será recusado e devolvido e o pagamento cancelado.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, ao qual abrange a Secretaria de Agricultura do Município de Braço do Norte, apêndice deste Termo de Referência.
O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, haja vista que o Município de Braço do Norte/SC ainda não elaborou o referido instrumento de planejamento.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
A descrição da solução como um todo se encontra pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, ao qual abrange a Secretaria de Educação do Município de Braço do Norte/SC, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade:
Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos:
Não é o caso.
Indicação de marcas ou modelos (Art. 41, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021):
O Município não possui preferência de marcas.
Da vedação de contratação de marca ou produto
A Administração não possui nenhuma objeção quanto a marcas existentes no mercado para o objeto em questão.
Da exigência de amostra
Não é o caso.
Da exigência de carta de solidariedade
Não é o caso.
Subcontratação
Não será permitida a subcontratação.
Garantia da contratação
Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
Exclusividade
Trata-se de licitação exclusiva.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega
A entrega dos objetos deverá ocorrer na Secretaria de Educação, conforme determinado pelo(a) Secretário(a) de Educação ou por funcionário designado.
Os itens deverão ser entregues no prazo MÁXIMO de 07 (sete) dias após a assinatura do contrato e recebimento da autorização de Fornecimento pelo contratado.
A entrega deverá ser de acordo com a autorização de fornecimento, emitida pelo Município, que poderá entre outras informações, determinar outras condições, bem como local de entrega;
Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
Garantia, manutenção e assistência técnica
O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
Em caso de problemas com os objetos entregues, estes deverão, no prazo máximo, de 24 (vinte e quatro) horas, ser substituídos por outros de igual natureza e funcionalidade, a fim de não impedir o fluxo de trabalho da Secretaria Municipal.
Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da data de retirada do equipamento/objeto das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada.
O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.
Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
O custo referente ao transporte dos produtos substituídos será de responsabilidade do Contratado.
A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Fiscalização
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
Será fiscal do Contrato da Secretaria de Educação e Esportes. o Servidor Xxxxxxx Xxxxxx, matrícula 14193, ocupante do cargo de Diretor de Departamento que exercerá a fiscalização técnica. Quanto a fiscalização administrativa, será fiscal administrativo a Servidora Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, ocupante do cargo de Técnico Administrativo I, matrícula 11205.
Fiscalização Técnica
O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção;
O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato;
O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
Fiscalização Administrativa
O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
Gestor do Contrato
Será Gestor do Contrato a Servidora Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, ocupante do Cargo de Técnico Administrativo, Matrícula 13501, que exercerá a Gestão do Contrato.
O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelo Fiscal do Contrato, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento
Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
Os objetos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
O recebimento definitivo ocorrerá a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
• o prazo de validade;
• a data da emissão;
• os dados do contrato e do órgão contratante;
• o período respectivo de execução do contrato;
• o valor a pagar; e
• eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
A Administração deverá realizar consulta para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser
efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação de inadimplência.
Prazo de pagamento
O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto da presente licitação. Para se efetivar o pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar na Secretaria, até o décimo segundo dia do mês posterior a entrega do objeto licitado, a nota fiscal/fatura devidamente atestada por servidor encarregado da fiscalização da entrega dos materiais.
Forma de pagamento
O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Antecipação de pagamento
A presente contratação NÃO permite a antecipação de pagamento.
Cessão de crédito
Não é admitida a cessão de crédito.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com base no artigo 75, Inciso II da Lei 14.133 de 2021.
Forma de fornecimento
O fornecimento do objeto será realizado na Secretaria de Educação conforme determinado pelo(a) Secretário de Educação ou por funcionário designado.
No ato da entrega o fornecedor irá emitir um recibo de entrega que deverá ser assinado pelo fiscal elencado anteriormente, este terá por finalidade a comprovação do recebimento provisório do serviço.
Só será aceito os itens, que estiverem de acordo com as especificações exigidas pelos órgãos de Fiscalização do Município, pela Secretaria Solicitante e pelo Edital;
Os itens deverão atender as normas e regulamentações técnicas exigidos por lei, e pelo Edital, sendo que os itens considerados inadequados, de inferior qualidade ou não atender às exigibilidades, serão recusados, devolvidos e o pagamento cancelado.
Serão solicitadas amostras de produtos de acordo com a necessidade e conveniência do setor de fiscalização do Município;
Exigências de habilitação
8.1 Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.2 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.3 Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
8.4 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.5 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.6 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
8.7 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.8 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.9 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
8.10 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.11 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.12 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.13 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.14 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.15 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006,
estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Outros Documentos
8.19 Certidão Negativa Correcional;
8.20 Declaração de inexistência de Fatos Impeditivos;
8.21 Declaração de idoneidade;
8.22 Declaração de que não possui vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante (Município de Braço do Norte) ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
8.23 Declaração, firmada pela licitante de que não possui em seu quadro funcional menores de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos quatorze anos;
8.24 Declaração de que não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
8.25 Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 Obrigações da contratante:
9.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no edital e seus anexos;
9.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.1.3. Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
9.1.5. Efetuar o pagamento à contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no edital e seus anexos;
9.1.6 a administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente termo de contrato, bem como qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.2 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.2.1. A contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
9.2.2 efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no termo de referência e seus anexos,
9.2.3 responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do código de defesa do consumidor (lei n°8.078, de 1990);
9.2.4 substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste termo de referência, o objeto com avarias ou defeitos;
9.2.5 comunicar à contratante no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.2.6 manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.2.7 indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
9.3 DEMAIS OBRIGATORIEDADES DA CONTRATADA
9.3.1 dar por ciência ao contratante, imediatamente e por escrito, qualquer anormalidade que verificar na execução do objeto;
9.3.2 responder civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa no cumprimento do contrato, por si ou por seus empregados, venha direta ou indiretamente provocar ou causar a administração municipal ou terceiros, seja provocado por ineficiência, negligencia, imperícia, imprudência ou irregularidade cometida na execução de todas as fases da contratação;
10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
O valor aproximado da contratação está previsto no item I do presente Termo de referência.
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta das seguintes Dotações:
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Proj./ativ.: 2016 Manutenção do Ensino Fundamental
Código Reduzido: 0116
Fonte de Recurso: 79
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O inadimplemento total ou parcial de obrigação contratual, e/ou a prática de qualquer ato caracterizado como ilícito administrativo, implicam as seguintes sanções, podendo ser cumulativas:
a) Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
b) Multa de:
b-1) 1% (um por cento) sobre o valor global do Contrato, por dia de atraso, limitado a 10% (dez por cento);
b-2) 1% (um por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor global do Contrato, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida;
b-3) 1% (um por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor global do Contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
c) Rescisão do Contrato, no caso de não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais ou de atraso superior a 15 (quinze) dias, mesmo que de forma ininterrupta;
d) Sanção de impedimento de licitar e contratar com o Município de Braço do Norte;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
As penalidades de multa serão consideradas independentes, podendo ser acumuladas entre si, podendo, também, ser acumuladas com as demais penalidades previstas acima.
Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada, enquanto esta não tenha pago a multa imposta pelo Município. Fica possibilitada a compensação da multa com
eventuais pagamentos que sejam devidos pela Administração a empresa contratada.
A aplicação das penalidades respeitará os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Braço do Norte, 08 de agosto de 2024.
JOANA SILVA LESSA
Secretária de Educação e Desporto
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2024
1. DA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTE:
Nome / Razão Social: MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 82.926.551/0001-45, com sede na Avenida Felipe Schmidt, centro, Braço do Norte (SC), através de seu Prefeito Municipal, Sr. ROBERTO KUERTEN MARCELINO, doravante denominado CONTRATANTE.
CONTRATADO:
Nome/ Razão Social:..........................................................................., doravante denominada simplesmente de CONTRATADO.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e contratado o presente Contrato, na Lei Federal n.º 14.133/2021, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritos no presente.
2. 2. DO OBJETO DO CONTRATO
3. 2.1. Este Contrato destina-se à.1.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta de dotações do orçamento vigente:
Departamento de Administração e Fazenda
Órgão:
Projeto Atividade:
Cód. Red.:
Recurso:
5. DO INSTRUMENTO DE ORIGEM
O presente Contrato fica vinculado ao Processo de DISPENSA nº 59/2024, devendo ser seguidas as regras estabelecidas pelo Edital, Termo de Referência e demais peças.
6. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. Obrigações do(a) CONTRATADO:
6.1.1. Cumprir rigorosamente todas as condições contratuais, inclusive todas as disposições constantes dos estudos preliminares (estudo técnico preliminar/termo de referência);
6.1.2. Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito, qualquer anormalidade no decorrer da vigência do Contrato e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
6.1.3. Manter, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação que lhes foram exigidas, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021;
6.1.4. Não alienar o imóvel durante o prazo da locação, caso em que, ocorrendo tal situação, deve ser preservado o presente contrato, averbando-se na respectiva matrícula a locação ora contratada;
6.1.5. Responsabilizar-se pelos encargos resultantes do contrato;
6.1.6. Todo e quaisquer itens não previstos da proposta comercial/especificação técnica, bem como serviços não utilizados, não poderão ser cobrados;
6.1.7. O CONTRATDO fará as melhorias que forem necessárias na edificação;
6.1.8. Em tudo cumprir, os estudos preliminares, em especial, o disposto neste Termo de Referência.
7. 7.2. Obrigações do(a) CONTRATANTE:
7.2.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas;
7.2.2. Comunicar ao(à) CONTRATDO, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na locação ajustada, para que sejam sanadas quaisquer irregularidades;
7.2.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do(a) CONTRATADO, por meio de comissão/servidor especialmente designado;
7.2.4. Liquidar o objeto e efetuar o pagamento ao(à) CONTRATADO no valor correspondente, no prazo e forma estabelecidos.
Parágrafo único. A administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo(a) CONTRATADO com terceiros, ainda que vinculados à execução do termo de contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do(a) CONTRATADO, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. A RESCISÃO DO CONTRATO
O(A) Fornecedor reconhece os direitos do(a) contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 115, da Lei nº 14.133/2021.
A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 155, da Lei nº 14.133/2021 ensejará a rescisão do contrato, obedecidas às formalidades do Título IV, Capítulo I, do mesmo diploma legal.
Em caso de inadimplemento por parte do(a) fornecedor, o presente contrato poderá ser extinto ou suspenso, nos termos do artigo 137, §§ 2º e 3º, da Lei nº 14.133/2021.
9. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
9.1O presente Contrato terá início na data da sua assinatura e término da vigência APÓS 01 (UM) ANO, podendo haver prorrogação da vigência por igual período, mediante a celebração de aditivo contratual, nos termos dos artigos 106 e 107, da Lei nº 14.133/2021.
10. DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO CONTRATUAL
10.1O valor Mensal fixado na Cláusula Primeira deste Termo de Referência sofrerá atualização monetária anualmente, com base no índice IPCA, ou outro índice que vier a substituí-lo.
10.2A solicitação de reajuste deverá ser solicitada por meio de protocolo formal junto ao departamento de Tributação/Protocolo Eletrônico, podendo somente realizar pedidos de reajustes a cada doze meses.
11. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
11.1A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará válida se tornadas conhecidas expressamente em Instrumento de Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a fazer parte dele.
12. DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
12.1A troca eventual de documentos entre o(a) contratante e o(a) contratado será feita por meio de protocolo, tanto para uma quanto para outra.
13. DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DO CONTRATO
13.1Constituem motivo para extinção do presente Contrato as situações descritas no artigo 137, da Lei nº 14.133/2021, podendo ocorrer a extinção na forma dos artigos 106, III, 138 e 139, do referido diploma legal.
14. DA LEI APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS
14.1Aplica-se a este Contrato e aos casos omissos a Lei nº 14.133/2021.
15. DAS PENALIDADES
15 A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da execução do contrato é aquela prevista no Título IV, Capítulo I, da Lei nº 14.133/2021.
15.1Será considerada infração administrativa:
15.2 falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
15.3 executar o objeto de modo insatisfatório e sem qualidade técnica necessária;
15.4 ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.5 fraudar na execução do contrato; ou
15.6 comportar-se de modo inidôneo.
15.7 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
15.8 Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
15.9 Multa de: 1) 1% (um por cento) sobre o valor global do Contrato, por dia de atraso, limitado a 10% (dez por cento); 2) 1% (um por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor global do Contrato,
em caso de inexecução parcial da obrigação assumida; 1% (um por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor global do Contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
15.10 Rescisão do Contrato, no caso de atraso superior a 15 (quinze) dias, mesmo que de forma ininterrupta;
15.11 Sanção de impedimento de licitar e contratar com o CONTRATANTE;
15.12 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
15.13 As penalidades de multa serão consideradas independentes, podendo ser acumuladas entre si, podendo, também, ser acumuladas com as demais penalidades previstas acima.
16. DA GESTÃO DO CONTRATO
16.1 É responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato o(a) Sr. , matricula , ocupante do Cargo de Técnico Administrativo I, que exercerá a fiscalização técnica e administrativa.
16.2Verificar, periodicamente, se o(a) contratado mantém as mesmas condições de habilitação durante toda a execução do objeto contratual, bem como deverá acompanhar os prazos e todas as demais condições contratuais.
16.3Notificar o(a) contratado, por escrito, de providências a serem tomadas para a fiel execução do presente Contrato.
16.4Será Gestor do presente Contrato o(a) Sr.(a) ocupante do Cargo de , Matrícula , que exercerá a Gestão do Contrato.
16.5 Fiscalização A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is)do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
16.6 Será fiscal Técnico e Administrativo do Contrato a ocupante do cargo de
, matrícula .
17. DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
17.1Fica, expressamente, autorizado o tratamento de uso de dados pessoais de que trata a Lei Geral de Proteção de Dados do(a) contratado, para fins únicos e exclusivos que decorrem da Lei da Transparência e da Lei Geral de Licitações, Lei nº 14.133/2021, que rege a presente contratação pública.
17.2Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), o(a) contratado compromete-se a realizar o tratamento dos dados pessoais dos beneficiários a que tiver acesso estritamente para as finalidades previstas no contrato, devendo observar a boa-fé e respeitar os princípios da finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.
17.3O contratado compromete-se a zelar pela proteção dos dados pessoais dos beneficiários a que tiver acesso e a comunicar ao(à) contratante a ocorrência de qualquer violação de segurança que tenha consequências diretas ou indiretas no tratamento desses dados, bem como de qualquer reclamação realizada no âmbito do Contrato, devendo a comunicação ser feita no máximo até 48 (quarenta e oito) horas após a descoberta da violação de segurança ou após o recebimento da reclamação.
17.4É vedado ao(à) contratado comunicar, compartilhar ou usar de forma compartilhada os dados pessoais sensíveis de titularidade dos beneficiários a que tiver acesso, em especial o perfil de consumo, com objetivo de obter vantagem econômica, exceto no que for estritamente necessário para permitir as transações financeiras e administrativas resultantes do uso e da prestação dos serviços de que trata este contrato.
17.5Caso durante o período de vigência do contrato ocorra alteração legislativa que permita a portabilidade dos produtos ou serviços ora contratados a outro fornecedor, a portabilidade somente se realizará mediante requisição expressa pelo beneficiário titular dos dados, seguindo o previsto na LGPD a esse respeito.
17.6Encerrado definitivamente o contrato, o(a) contratado deverá eliminar todos os dados pessoais dos beneficiários a que teve acesso durante a execução do contrato, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação apenas para fins de cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo(a) contratante ou para uso exclusivo deste, vedado o acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados. Cabe ao(à) contratado analisar o prazo de arquivamento de cada um dos documentos por ela produzido, seguindo as determinações legais para o documento.
DO FORO
18.1As partes de comum e recíproco acordo elegem o Foro da Comarca de Braço do Norte/SC para dirimir qualquer dúvida, ação ou questão oriunda do presente Contrato.
18.2E, para firmeza e como prova de assim haverem contratado, fizeram este instrumento particular, assinado pelas partes contratantes.
Braço do Norte/SC, de de 2024.
MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE Sr. ROBERTO KUERTEN MARCELINO | CONTRATADO |