MINUTA CONVÊNIO Nº 001/2016
MINUTA CONVÊNIO Nº 001/2016
Convênio que entre si celebram o CIVAP/SAÚDE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO VALE DO PARANAPANEMA SAÚDE e a SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE ASSIS, visando a Assistência Médica Hospitalar Especializada, prestada aos pacientes da UPA Unidade de Pronto Atendimento 24 horas de Assis e Municípios referenciados, com aporte de recursos financeiros.
Pelo presente instrumento o Consórcio Intermunicipal do Vale do Paranapanema Saúde, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ do MF sob nº 04.903.422/000128, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx, 00 Quinta dos Flamboyants, no Município de Assis, Estado de São Paulo, neste ato representado por seu Presidente, Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, Administrador, possuidor do RG nº 15.818.349 e do CPF nº 099.901.56808, residente na Avenida Inez Sanches, 45, no Município de Oscar Bressane, doravante denominado de CIVAP/SAÚDE CONVENENTE e de outro lado a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ASSIS, situada
na Xxxxx Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx000xXxxxx/XX, inscrita no CNPJ: 44.364.826/000105 neste ato representada pelo seu representante legal XXXXXX XXXX,brasileiro, casado, funcionário público aposentado, portador do RG:4.724.7113, e do CPF: 275.761.59804, doravante denominada CONVENIADA resolvem de comum acordo, celebrar o presenteCONVÊNIO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Xxxxxxxx tem por objeto a prestação de Assistência Médica Hospitalar Especializada a ser prestada pela Santa Casa de Misericórdia de Assis e caracterizase pela disponibilidade de um profissional médico internista em regime de plantão, dentro das 24horas na Sede da CONVENIADA, para receber, avaliar e dar continuidade na Assistência Médica ao paciente encaminhado pela UPA24horas, para internação e assistência médica especializada.
1.2 Para o perfeito entendimento a Assistência Médica Hospitalar Especializada, nos termos definidos nos itens 1.1, consistirá na prestação de serviços de internações e interconsultas especializadas ao paciente quando houver necessidade, sendo esta solicitada pelo médico internista da CONVENIADA, sendo estas:
a)Clinica Médica de Internistas
b)Clínica de Cirurgia Geral (casos clínicos e cirúrgicoscontemplandoUrologia e Vascular)
c)Clínica de Anestesiologia
d) Clínica de Ortopedia (clinica e cirúrgica)
e)Clínica de Ginecologia e Obstetrícia
f)Clínicade Pediatria
g)Clínica deCardiologia
h) Clínica de Bucomaxilo
1.3- Para o perfeito entendimento a prestação de serviços de Interconsultas especializadas e verificação de óbito em domicílio, que não constam no ítem1.2 ,só poderão ser realizadas após autorização do CIVAP/SAÚDE
1.4-Em situações especiais em que as interconsultas especializadas tiverem que ocorrer na UPA, o profissional deverá atender de acordo com Protocolo estabelecido no Plano de Trabalho da Conveniada, que fará parte integrante deste Convênio.
CLÁUSULA SEGUNDA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA
A CONVENIADA se compromete a observar e cumprir as obrigações estabelecidas abaixo:
a) Xxxxxx a prestação dos serviços acima descritos dentro das 24horas do dia, durante os sete dias da semana, de acordo com o horário de funcionamento da UPA24horas, respeitando as normas previstas pelo Código de Ética Médica e responsabilizandose pela qualidade da assistência prestada aos usuários assistidos por este convenio;
b) Prestar em suas instalações e dependências, por seu quadro técnico profissional, assistência médicohospitalar e Interconsultas especializadas aos usuários provenientes da UPA24horas, compreendendo continuidade da assistência médica em situações de internações e atendimento especializado em: anestesiologia clinica médica internista, cirurgiageral, clinica pediátrica, clinica cirúrgica ortopédica e ortopedia ambulatorial, cardiologia, bucomaxilo e neurologiaaos atendimentos de urgência/emergência, inclusive em UTI;
c) Comprovar a realização dos atendimentos, enviando relatórios de indicadores até o 5º dia útil subsequente de cada mês, compreendendo o período de fechamento do primeiro ao último dia de cada mês, contendo os seguintes dados: nome completo, número do prontuário, atendimento realizado (internação por especialidade; avaliação de Inter consultas por especialidade, número de cirurgias realizadas por especialidade, número
de atendimento ambulatorial de ortopedia e número de óbitos destes atendimentos;
d) Manter a regularidade da documentação e registros necessários junto aos órgãos competentes que regulamentam as atividades profissionais, objeto do presente instrumento;
e) Preencher corretamente os prontuários dos usuários atendidos, assim como os relatórios exigidos pelo Código de Ética Médica;
f) Responder por prejuízos causados aos usuários e a terceiros pordescumprimento do objeto deste Convenio;
g) Permitir o acesso da Comissão de Acompanhamento e Avaliação deste Convênio, em suas instalações para supervisionar e acompanhar a execução dos serviços contratados, assegurandose assim o exato cumprimento da prestação de serviços ora contratada.
h) A Comissão de Acompanhamento e Avaliação, que será nomeada pelo CIVAP/SAÚDE, será composta dos seguintes membros:
• 01 Representante da Coordenação da UPA24horas,
• 01 Representante da Secretaria Municipal de Saúde de Assis
• 01 Representante do Conselho Municipal de Saúde de Assis
• 01 Representante do Civap Saúde
• 01 Representante da Santa Casa de Misericórdia de Assis
i) Conceder as informações necessárias ao CIVAP/SAÙDE quando solicitadas;
j) Garantir o acesso dos usuários da UPA 24 horas, aos serviços pactuados neste instrumento, de forma integral e contínua, por meio dos fluxos de referências estabelecidaspelo CIVAP/SAÙDE e Secretaria Municipal de Saúde de Assis;
k) Disponibilizar diariamente à Coordenação da UPA24horas, os leitos de internação disponíveis, via fax.
l) Toda a internação de usuários UPA 24horas ocorrerá de acordo com as AIHs já pactuadas pelo Município de Assis.
CLÁUSULA TERCEIRA- DAS OBRIGAÇÕES DO CIVAP/SAÚDE
Compete ao CIVAP/SAÙDE
a) Assegurar os recursos orçamentáriosfinanceiros para execução do presente Convênio;
b) Fiscalizar rigorosamente os serviços prestados, de acordo com o objeto conveniado;
c) Avaliar mensalmente, por meio dos relatórios de indicadores recebidos da CONTRATADA e da UPA 24horas, o cumprimento do objeto conveniado;
d) Prestar contas quadrimestralmente da Execução do Convênio à Secretaria Municipal de Saúde de Assis, bem como dirimirqualquer dúvida ou questionamentos que possam surgir a qualquer momento.
e) Apontar a CONVENIADA os Profissionais Médicos que atuam no Convênio que não atenderem as expectativas propostas, solicitando a substituição dos mesmos, tendo assim a CONVENIADA o prazo máximo de 30 dias para efetuar a substituição.
CLÁUSULA QUARTA-DAS CARACTERIZAÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS E ATIVIDADES
As atividades assistências a serem ofertadas e desenvolvidas pela CONVENIADA, objeto deste convênio, serão de modo a permitir a disponibilização das melhores alternativas de atenção aos usuários da UPA/24 horas e seus familiares, considerando o sistema de saúde como um todo, de acordo com as especificações abaixo:
4.1-CLINICA MÉDICA DE INTERNISTAS
A equipe médica de internistas da CONVENIADA contará com uma equipe de plantonistas Internistas, composta por clínicos gerais, para atendimento a pacientes da UPA 24horas de segunda a domingo, que será responsável por admitir, realizar a primeira prescrição para todos os pacientes provenientes da UPA, atender todas as intercorrências clinicas dos pacientes internados da Clínica Médica, realizar Inter consulta clinica quando for solicitado por outra clinica; constatar e atestar óbito quando houver, acompanhamento diários das internações nos leitos (clinica médica)sendo responsável pela assistência presencial e diária, com evolução e prescrição “in loco”.
Os serviços desta equipe serão avaliados segundo os critérios: evolução completa, prescrição, legibilidade, data, horário da visita, carimbo e assinatura do profissional assistente.
Apontar a CONVENIADA os Profissionais Médicos que atuam no Convênio que não atenderem as expectativas propostas, solicitando a substituição dos mesmos, tendo assim a CONVENIADA o prazo máximo de 30 dias para efetuar a substituição
4.2- CLINICA DE CIRÚRGIA GERAL (casos clínicos e cirúrgicos contemplando Urologia, Vascular).
A equipe médica de cirurgia geral da CONVENIADAserá composta por médicos cirurgiões gerais e especialistas para atendimento a pacientes (clínicos e cirúrgicos) internados provenientes da UPA 24horas, em caráter de urgência, nas diversas especialidades: cirurgia geral, urologia, cirurgia vascular. Esta equipe prestará assistência aos usuários submetidos a cirurgias ou não e deverá fazer o acompanhamento diário das internações, com evolução e prescrição “in loco” além das demais atividades assistenciais da clinica.
Os serviços desta equipe serão avaliados segundo os critérios: evolução completa, prescrição, legibilidade, data, horário da visita, carimbo e assinatura do profissional assistente.
Apontar a CONVENIADA os Profissionais Médicos que atuam no Convênio que não atenderem as expectativas propostas, solicitando a substituição dos mesmos, tendo assim a CONVENIADA o prazo máximo de 30 dias para efetuar a substituição
4.3- CLÍNICA DE ANESTESIOLOGIA
O corpo clinico de anestesiologia da CONVENIADA deverá contar com uma equipe médica de anestesistas nas 24horas ininterruptas com comprometimento de atender todas as cirurgias e coleta de “liquor” de urgência solicitadas pela UPA 24horas, bem como todas as cirurgias obstétricas.
Os serviços desta equipe serão avaliados segundo os critérios: evolução completa, prescrição, legibilidade, data, horário da visita, carimbo e assinatura do profissional assistente.
Apontar a CONVENIADA os Profissionais Médicos que atuam no Convênio que não atenderem as expectativas propostas, solicitando a substituição dos mesmos, tendo assim a CONVENIADA o prazo máximo de 30 dias para efetuar a substituição
4.4- CLINICA ORTOPÉDICA
A equipe de ortopedia da CONVENIADAprestará assistência aos pacientes provenientes da UPA 24horas, seja para casos cirúrgicos ou ambulatoriais de urgência, e deverá fazer o acompanhamento diário das internações, com evolução e prescrição “in loco” além das demais atividades assistenciais da clinica.
Os serviços desta equipe serão avaliados segundo os critérios: evolução completa, prescrição, legibilidade, data, horário da visita, carimbo e assinatura do profissional assistente.
Apontar a CONVENIADA os Profissionais Médicos que atuam no Convênio que não atenderem as expectativas propostas, solicitando a substituição dos mesmos, tendo assim a CONVENIADA o prazo máximo de 30 dias para efetuar a substituição
4.5- CLINICA PEDIATRICA
A equipe de pediatria da CONVENIADA prestará assistência aos pacientes provenientes da UPA 24horas, internados na pediatria, e deverá fazer o acompanhamento diário das internações, com evolução e prescrição “in loco” além das demais atividades assistenciais da pediatria.
Os serviços desta equipe serão avaliados segundo os critérios: evolução completa, prescrição, legibilidade, data, horário da visita, carimbo e assinatura do profissional assistente.
Apontar a CONVENIADA os Profissionais Médicos que atuam no Convênio que não atenderem as expectativas propostas, solicitando a substituição dos mesmos, tendo assim a CONVENIADA o prazo máximo de 30 dias para efetuar a substituição
4.6- CLINICA OBSTÉTRICA E GINECOLOGICA
A equipe de Clínica Obstétrica e Ginecológica da CONVENIADA atuará em regime de plantão 24horas, de segunda a domingo, para atendimento a pacientes da UPA e Secretaria Municipal de Saúde de Assis eprestará assistência às mulheres e gestantes em situações de urgência provenientes ou não da UPA 24horas e deverá fazer o acompanhamento diário das internações, com evolução e prescrição “in loco” além das demais atividades assistenciais da Obstetrícia e Ginecologia.
Os serviços desta equipe serão avaliados segundo os critérios: evolução completa, prescrição, legibilidade, data, horário da visita, carimbo e assinatura do profissional assistente.
Apontar a CONVENIADA os Profissionais Médicos que atuam no Convênio que não atenderem as expectativas propostas, solicitando a substituição dos mesmos, tendo assim a CONVENIADA o prazo máximo de 30 dias para efetuar a substituição
CLÁUSULA QUINTA- DOS ENCARGOS TRABALHISTAS
5.1 O CIVAP/SAÚDE fica isento de quaisquer encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, relativos aos profissionais médicos prestadores de serviços deste convenio e demais funcionários da CONVENIADA, que não possuem nenhum vínculo empregatício com o CIVAP/SAÚDE, em decorrência da ausência de subordinação, de independência técnica e financeira, ausência de pessoalidade na prestação dos serviços
profissionais, devendo obedecer às regras relativas às escalas de plantões, coberturas, substituições e os horários estabelecidos pela CONVENIADA.
CLÁUSULA SEXTA- DAS RESPONSABILIDADES PERANTE A TERCEIROS
6.1 A responsabilidade pela indenização de dano causado ao paciente por ato médico especifico ou omissão, quer voluntariamente, quer por negligencia, imperícia ou imprudência é pessoal e exclusiva do profissional autônomo, membro ou não do Corpo Clinico da CONVENIADA.
6.2 A responsabilidade de que trata esta Cláusula estendese aos danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, nos estritos termos do art. 14 da Lei 8.087, de 11/09/90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA SÉTIMA- DO PAGAMENTO E DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
7.1 O CIVAP/SAÚDE pagará à CONVENIADA o valor mensal de R$ 205.000,00(duzentos e cinco mil reais) em parcelas iguais, após aprovação do relatório de serviços prestados, até o quinto dia útil de cada mês subsequente ao vencido, referente aos serviços assim discriminados:
a) Para a equipe médica especializadaem Clínica Médica Internista, Clínica de Cirurgia Geral(Urologia, Vascular),Clínica de Anestesiologia, Clínica de Cardiologia,Clínicade Pediatria, Clinica Ortopédica, Clínica de Ginecologia e Obstetrícia, Clínica de Bucomaxilo.
CLÁUSULA OITAVA- DO REAJUSTE
O presente Xxxxxxxx poderá ser reajustado, anualmente, contado a partir da data da sua vigência, pelo acumulado do período pelo índice do IGPM ou outro que venha a substitui lo.
CLÁUSULA NONA- DO EQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO
9.1 A CONVENIADA se reserva o direito a manutenção do equilíbrio econômico financeiro do convênio por força do artigo 37, XXI, da Constituição Federal e art. 65, II, “d”, e § 6º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA- DA VIGENCIA
10.1 Este Convênio vigorará pelo prazo de 12(doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por Termo Aditivo, não devendo ultrapassar o limite de 60(sessenta) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS PENALIDADES
11.1 A inobservância, pela CONVENIADA, de clausulas ou obrigações constantes deste Convênio, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará o CIVAP/SAÚDE, garantido o contraditório e ampla defesa a aplicar, em cada caso, as sanções previstas nos artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal nº8. 666/93, atualizada, combinado com o disposto no §2ºdo artigo 7º da Portaria do Ministério da Saúde nº 1286/93, ou seja:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária do serviço;
d) Suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo não superior a 2 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar, contratar ou conveniar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida desde que ressarcida a Administração Pública dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo a sanção mencionada no item c desta cláusula.
f) Rescisão de contrato.
11.2 A imposição das penalidades previstas nesta cláusula dependerá da gravidade do fato que as motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstancia objetiva em que ele ocorreu e dela será notificada a CONVENIADA.
11.3As sanções previstas nas alíneas a, b, c, d e e desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a alínea b.
11.4Na aplicação das penalidades, a CONVENIADA terá o prazo de 5 (cinco) dias uteis para interpor recurso dirigido ao CIVAP/SAÚDE.
11.5 O valor da multa será descontado dos pagamentos a serem feitos a CONVENIADA pelo CIVAP/SAÚDE CONVENENTE.
11.6 A imposição de qualquer das sansões estipulados, nesta cláusula, não ilidirá o direito do CIVAP/SAÚDE exigir indenização integral dos prejuízos que o fato gerador da penalidade acarretar para os órgãos gestores da UPA 24 horas, seus usuários e
terceiros, independentemente das responsabilidades criminal e/ou ética do autor de fato.
CLÁUSULA 12- DA RECISÃO
12.1 A rescisão do presente Xxxxxxxx obedecerá às disposições contidas nos artigos 78,79 e 80 da Lei Federal nº8. 666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94
12.2 A CONVENIADA reconhece os direitos do CIVAP/SAÚDE, em caso da rescisão administrativa prevista no paragrafo Primeiro do Artigo 79 da Lei Federal nº8. 886/93, alterada pela Lei Federal nº 8.883/94.
12.3 Em casos de rescisão, se a interrupção das atividades puder causar prejuízo à população, será observado o prazo de 60 (sessenta) dias para ocorrer à rescisão. Se neste prazo a CONVENIADA negligenciar a prestação dos serviços ora contratados, poderá ser aplicada a multa.
12.4 A CONVENIADA poderá rescindir o presente convenio no caso de descumprimento pela CONVENENTE de suas obrigações aqui previstas, em especial, no caso de atraso superior a 60(sessenta) dias dos pagamentos devidos, formalizando a rescisão e motivandoa devidamente, informando do fim da prestação dos serviços contratados no prazo de 120(cento e vinte) dias a partir do recebimento da Notificação.
12.5 No caso de rescisão por parte da CONVENENTE não caberá a CONVENIADA direto a qualquer indenização, salvo na hipótese do artigo 79, §2º da Lei Federal nº8. 886/93, alterada pela Lei Federal nº 8.883/94.
12.6 Quando, por carência ou desinteresse de profissionais, a CONVENIADA não conseguir oferecer o serviço em alguma das especialidades previstas neste convenio, ficalhe facultado o direito de desistir parcialmente da prestação do serviço deste convenio, no que se refere à especialidade inviabilizada, sem qualquer ônus, multa ou sanção contratual, exceto o abatimento, no preço global previsto neste convenio, do valor que estiver sendo pago a esta especialidade.
12.7 Configurada a situação descrita no item 12.6, a denuncia parcial do convenio, para não trazer prejuízos a continuidade de serviço essencial, deverá ser feita pelo menos com 60 (sessenta) dias antes da suspensão do serviço na especialidade, salvo em circunstancia que se caracterize como caso fortuito ou força maior.
12.8 Ainda, na ocorrência do fato previsto nos itens 12.6 e 12.7, considerando a hipótese de a CONVENENTE resolver contratar diretamente profissionais para o serviço de Assistência Médica Hospitalar na especialidade denunciada, a CONVENIADA, independentemente de esses serem ou não membros de seu Corpo Clinico, autorizará que tais profissionais prestem o serviço em suas dependências desde que seja credenciado pelo SUS e cadastrados na Instituição.
CLÁUSULA 13- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Quaisquer alterações deste Convênio deverão ser feitas mediante ocomponente Termo Aditivo.
13.2 Os casos omissos ao presente Termo de Convenio poderão ser resolvidos com CIVAP/SAÚDE, em parceria com o Departamento Jurídico da CONVENIADA, observando o disposto na Lei Federal nº8. 886/93 e suas respectivas alterações.
CLÁUSULA 14- DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Assis, para dirimir quaisquer duvidas oriundas da execução do presente Termo de Convenio.
14.2 E, por estarem de acordo, firmam o presente, em 3 (três) vias de igual efeito e teor, na presença de 2(duas) testemunhas, abaixo subscritos:
Assis, de de 2016.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO VALE DO PARANAPANEMA SAÙDE
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Presidente do CIVAP/SAÚDE e Prefeito de Oscar Bressane
CONVENIADA
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ASSIS
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
SEIJIM HIGA
Provedor
Nome:
CPF: