EDITAL DE PESQUISA DE PREÇO Nº 096/2021
EDITAL DE PESQUISA DE PREÇO Nº 096/2021
TERMO DE FOMENTO CEDCA 017/2021 – HOSPITAL DIGITAL
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SISTEMA DE COMUNICAÇÃO E ARQUIVAMENTO DE IMAGENS (PACS)
A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX
– HOSPITAL PEQUENO PRINCIPE, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 76.591.569/0001-30, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxx Xxxxx, XXX xx 00000-000, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, através do Setor de Licitações, em conformidade com as disposições contidas em lei e regulamentos, resolve instaurar o presente processo de Pesquisa de Preço nº 096/2021.
2. DA JUSTIFICATIVA DE PAGAMENTO
2.1 O pagamento das despesas será realizado com recursos financeiros oriundos do TERMO DE FOMENTO CEDCA 017/2021 – HOSPITAL DIGITAL, firmado entre a Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho - SEJUF e a Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Xxxx Xxxxxxxx.
3. DO OBJETO
3.1. O presente processo tem por objeto a Contratação de Sistema de Comunicação e Arquivamento de Imagens (PACS), conforme detalhamento abaixo previsto no TERMO DE FOMENTO CEDCA 017/2021 – HOSPITAL DIGITAL :
ITEM | DESCRIÇÃO | Unid. | VALOR TOTAL PREVISTO |
1 | Contratação de Sistema de Comunicação e Arquivamento de Imagens (PACS) 1. OBJETO Contratação de sistema de gerenciamento de imagens para área diagnóstica. 2. JUSTIFICATIVA O Complexo Pequeno Príncipe (CPP) tem a missão de “proteger a criança e o adolescente, por meio da assistência, do ensino, da pesquisa em saúde e da mobilização social, fortalecendo o núcleo familiar”. Sua prática encontra-se orientada pelos princípios de amor à criança, atendimento humanizado; busca pela excelência, aprimoramento técnico-científico; multiplicação do conhecimento e democratização da informação. O projeto “PACS” tem como objetivo ampliar a qualidade, agilidade e segurança do atendimento de pacientes do Hospital Pequeno Príncipe – HPP por meio de soluções em tecnologia digital, modernização e integração dos sistemas de gestão, comunicação e arquivamento de dados e imagens médicas na jornada do paciente. A aquisição de uma solução de PACS (Picture Archiving and Communication System ou Sistema de Comunicação e | Serviço | R$ 318.208,20 |
Arquivamento de Imagens) representa um grande avanço tecnnológico para o fluxo de exames de radiologia, o qual trará inovação, agilidade e redução dos custos operacionais da instituição como um todo. Um sistema PACS, além de permitir a elaboração de diagnóstico médico através de imagens digitais com ferramentas de manipulação e auxílio ao diagnóstico, qualifica e agiliza o processo em sua totalidade, oportunizando aos gestores reduzir os custos de maneira significativa nos serviços de radiodiagnósticos, ao integrar-se com o Sistema de Informação Hospitalar (Hospital Information System - HIS) e permitindo o funcionamento adequado do serviço de radiologia. O projeto conta com as seguintes ações: •Aumentar a produtividade do setor de radiologia •Aumentar a segurança do processo de diagnóstico •Viabilizar o uso de diagnósticos a distância / telerradiologia •Viabilizar a distribuição de resultados (laudos e imagens) em formato digital via portal on-line •Permitir a fácil comparação entre estudos diferentes de um mesmo paciente •Viabilizar o gerenciamento e distribuição de imagens •Eliminar o uso dos filmes radiológicos •Reduzir o impacto ambiental causado pela utilização do filme e reveladores químicos •Reduzir os custos •Reduzir o tempo de espera do paciente/corpo clínico para diagnóstico •Otimizar a eficiência operacional A contratação do presente serviço será viabilizada por projeto aprovado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente (CEDCA), recursos captados pelo HPP, via Fundo da Infância e Adolescência e formalizado pelo Termo de Fomento 017/2021. 3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS 3.1.Implantação do Sistema de Gerenciamento e arquivamento de imagens: o software do sistema PACS, além de obrigatoriamente estar registrado na ANVISA, deve: a.Ser instalado em ambiente virtualizado de servidores, garantindo a segurança e disponibilidade das aplicações. b.Possuir interface em português brasileiro, salvo termos técnicos em outros idiomas. c.Respeitar normas internacionais vigentes de segurança, como a HIPAA, e os padrões atuais na área da tecnologia da saúde, como o protocolo Digital Imaging and Communications in Medicine DICOM 3.0, query, retrieve e protocolo HL7. d.Ser compatível com equipamentos médicos que tenham comunicação DICOM, independente da marca que eles tenham. |
e.Permitir o livre cadastramento de equipamentos médicos no sistema, sem que isto gere alteração de valores no custo da solução. f.Apresentar uma interface online para laudo a distância, com compressão de dados, sem perda de qualidade de imagem e tecnologia de streaming no carregamento dos exames g.Possuir regras para controlar as permissões de acesso dos usuários ao sistema, disponibilizando funcionalidades de acordo com o perfil do usuário, que poderão ser gerenciados pelo administrador do sistema, protegendo assim dados confidenciais de pacientes. h.Permitir o gerenciamento do armazenamento de imagens On- line e Near-Line. i.Permitir a visualização de todas as imagens e laudos de um mesmo paciente mesmo de exames realizados em momentos diferentes. j.Ser capaz para gerenciar a quantidade abaixo de exames que o Hospital Pequeno Príncipe realiza, independentemente da quantidade de equipamentos que a instituição possua. k.Ser compatível com arquitetura 64 bits. l.Ser compatível com sistema operacional Windows Server 2019 e com IOS. m.Ser compatível com pelo menos virtualizações através de VMware ou Hyper-V. n.Contemplar o fornecimento do banco de dados relacional Oracle ou SQL, sem qualquer outro custo adicional ao Hospital Pequeno Príncipe, tanto em termos de licenciamento, quando de DBA (administração) do banco. o.Ser capaz de gerenciar tanto imagens de exames radiológicos em DICOM quanto imagens em outros formatos (JPEG, TIFF, |
AVI, PDF), sem a necessidade de acessórios adicionais para converter as imagens. p.Permitir tanto o cadastramento, quanto a conexão simultânea de ilimitados radiologistas / médicos para uso do sistema, visualização das imagens e acesso às ferramentas diagnósticas. q.Possuir pelo menos as seguintes ferramentas de pós- processamento e diagnósticas nativas no próprio sistema: •Ferramentas: zoom, zoom ROI, Pan, janelamento, lente de magnificação, Flip / rotação horizontal, vertical, direita e esquerda. •Medidas: de linha, curvas, razão entre linhas, ângulos gerais, ângulo de Cobb, Goniometria, ROI (oval, quadrado, mão livre e curva fechada), VOI (esfera), linha média cerebral e segmentação de ventrículo. •O sistema deve permitir a sincronização automática entre séries de um mesmo exame ou entre exames diferentes de um mesmo paciente de forma automática baseada em marcadores ósseos. •O sistema deve permitir que um radiologista possa compartilhar sua tela para permitir a discussão de casos complexos com outros colegas que eventualmente não estejam fisicamente no mesmo ambiente. •O sistema deve permitir ao Radiologista abrir uma 2ª sessão de diagnósticos (abrir dois exames ao mesmo tempo), permitindo a eventual discussão de casos com clínicos, sem perder o trabalho anterior que já estava sendo realizado. •Reconstrução: MIP, MPR e MPR Curvo •Sistema de Gerenciamento de Lesões: para avaliação da evolução de lesões oncológicas e geração automatizada de gráficos e tabelas de Recist. •Ferramentas Avançadas (pelo menos 01 acesso simultâneo de cada ferramenta): 3D com renderização de volumes, Análise de Vasos e Fusão de imagens. r.Ter um módulo para emissão de laudos embarcado no próprio PACS que permita: •O cadastramento de máscaras de laudo por tipo de exame ou por modalidade ou por médico •O cadastramento de Autotextos •A inserção de imagens chave no corpo do laudo a um único toque de botão para enriquecer a apresentação do laudo. •A inserção no corpo do laudo de gráficos e tabelas das análises de vasos e de gerenciamento de lesões a um toque de botão. •A criação de hiperlinks do texto do laudo com imagens, medidas, etc do exame. •A inserção de relatórios deve ser possível através de digitação pelo próprio radiologista ou gravação de áudio para posterior digitação ou através de transcrição automática de textos através de reconhecimento de voz. •O licenciamento ofertado do sistema deve permitir o cadastramento de menos 03 usuários do recurso de reconhecimento de voz. •A integração do sistema de reconhecimento de voz com o PACS deve permitir não só a transcrição de textos como também a chamada de comandos do sistema, para permitir a alternância entre máscaras de laudo, chamada de autotextos, chamada de modos de visualização da imagem, por exemplo: macro Ver MPR, macro Autotexto 1, macro Máscara X, etc. •O sistema de reconhecimento de voz deve licenciado de forma que o usuário tenha sua base de dados individualizada e possa |
salvar (ensinar o sistema) a forma correta de transcrever palavras específicas. s.O sistema deve ter um módulo que permita aos usuários realizar o upload de arquivos (imagens e laudos de exames anteriores, pedido médico, questionários de anamnese, etc), sejam DICOM ou não DICOM, no cadastro do paciente . t.O sistema deve ser capaz de se integrar com o HIS e os equipamentos da instituição através de mensagens XML, HL7 ou DICOM. As integrações necessárias são: -HIS - PACS: O PACS deverá ser capaz de receber os dados cadastrais dos pacientes inseridos no HIS via XML ou HL7. - PACS - Modalidades: O PACS deverá ser capaz de enviar as filas de trabalho para as respectivas modalidades via DICOM Worklist. - HIS - PACS: Na eventualidade de haver laudos inseridos a partir do HIS, o PACS poderá receber estes laudos em formato XML ou HL7 + PDF. - PACS - HIS: Para laudos elaborados no próprio PACS, o sistema deverá ter a capacidade de enviar os mesmos via XML ou HL7 + PDF para o HIS. - PACS - HIS: O PACS deverá permitir a criação de uma URL fixa com Accession Number variável do seu módulo de resultados HTML5 para permitir que o HIS a partir de seu próprio ambiente gere chamadas dos resultados. - PACS - HIS: O PACS deverá permitir a criação de uma URL fixa com Accession Number variável do seu módulo de resultados HTML5 para permitir que a partir da página de chamada do Hospital Pequeno Príncipe os pacientes acessem seus resultados usando o token de acesso gerado pelo HIS. 3.2 - Acesso de exames via portal de exames: Ter um módulo em HTML5 para distribuição de resultados (laudos e imagens) para médicos solicitantes e pacientes, através de portal on-line que deve ser acessível a partir de URL / links na página de chamada do Hospital Pequeno Príncipe ou do HIS da instituição e compatível com acesso a partir de computadores, notebooks, tablets e smartphones (IOS e Android). 3.3 – Manutenção do Sistema (contrato de suporte) Garantir 18 (dezoito) meses de suporte técnico para correções, alinhamentos garantindo a interface com o sistema MV, ajustes em caso de queda do sistema, resoluções em casos de dificuldade de acesso às ferramentas do software e parametrização de perfil de usuário. |
4. DAS EMPRESAS CONVIDADAS
4.1. Foram regularmente convidadas para esta Pesquisa de Preço as empresas abaixo relacionadas:
a) Konimagem,
b) Konica Minolta;
c) Philips;
5. DAS PROPOSTAS
5.1. Encaminharam proposta tempestivamente, para o processo de Pesquisa de Preço nº 096/2021 as empresas abaixo relacionadas:
a) PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 58.295.213/0001-78, apresentou proposta comercial com valor total de R$ 318.055,00 (trezentos e dezoito reais mil, cinquenta e cinco reais);
b) KONICA MINOLTA HEALTHCARE DO BRASIL INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS MÉDICAS LTDA, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 71.256.283/0001-85, apresentou proposta comercial com valor total de R$ 342.180,00 (trezentos e quarenta e dois mil, cento e oitenta reais);
c) KONIMAGEM COMERCIAL LTDA, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 58.598.368/0001-83, apresentou proposta comercial com valor total de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais);
6. DO JULGAMENTO
6.1. A empresa PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 58.295.213/0001-78, apresentou o menor valor de proposta e após análise técnica verifica se que atendeu ao descritivo técnico em sua integralidade. Na sequência passou a análise dos documentos de habilitação, os quais também atenderam integralmente as exigências do Edital.
6.2. Foram analisados os documentos abaixo da empresa acima citada, os quais estão em conformidade com as exigências:
• Cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
• Certidão Negativa de Débitos Estaduais expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual;
• Certidão Negativa de Débitos Federais e da Dívida Ativa e Contribuições Sociais;
• Certificado de Regularidade de Situação para com o FGTS;
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei Federal nº 12.440/2011;
• Certidão Negativa de falência e Recuperação Judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da empresa, com data de emissão de no máximo 60 (sessenta) dias corridos;
• Cópia autenticada do Contrato Social, suas alterações ou consolidação, sendo aceito certidão simplificada expedida pelo órgão competente.
• Declaração de cumprimento do art. 7°, XXXIII da CF;
• Declaração de cumprimento dos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade sócio - ambiental;
• Declaração de ausência de Parentesco;
6.3. Neste sentido a empresa PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 58.295.213/0001-78 LOGROU VENCEDORA por atender
a todos os requisitos descritos no descritivo técnico para fornecimento do no valor total de R$ 318.055,00 (trezentos e dezoito reais mil, cinquenta e cinco reais).
7. DO VALOR CONTRATADO
7.1 O valor global da proposta comercial é de R$ 318.055,00 (trezentos e dezoito reais mil, cinquenta e cinco reais), valor este que atende ao recurso disponível no Termo de Fomento CEDCA 017/2021.
8. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento do valor contratado será efetuado em até 15 (quinze) dias úteis após a apresentação de cada NF, condicionado à apresentação e aprovação da respectiva fatura/nota fiscal de Serviço e ao cumprimento integral de todas as obrigações.
8.2 O pagamento será realizado via depósito bancário, devendo constar na nota fiscal as informações a seguir elencadas:
a. Banco;
b. Agência;
c. Conta corrente;
d. Pesquisa de Preço n° 095/2021
e. Termo de Fomento CEDCA 017/2021;
f. Titular;
g. CNPJ;
8.3 O CNPJ/MF constante da nota fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta, sob pena de não ser efetuado o pagamento.
8.4. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente liquidação de qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta pelo órgão contratante, em decorrência de penalidade ou inadimplência, nos termos da legislação vigente.
8.5. Constatando-se irregularidades na documentação apresentada pela Contratada, a Contratante devolverá a nota fiscal para as devidas correções.
8.6. Ocorrendo à devolução da nota fiscal, considerar-se-á como não apresentada para efeitos de pagamento e atendimento às condições contratuais.
9. DOS PRAZOS DE ENTREGA
9.1 A contratada deverá efetuar a implementação do Sistema descrito no item 1, em até 60 (sessenta dias), bem como, efetuar a manutenção do sistema de forma mensal, nos 18 (dezoito) meses subsequentes.
10. FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
10.1. A formalização da contratação será mediante Contrato e emissão de Ordem de Serviço, respeitando os descritivos, valores e prazos constantes neste documento.
11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
11.1. Constituem motivos para rescisão do contrato as hipóteses especificadas nos artigos 77 e 78, da Lei nº. 8.666/93.
11.2.Fica estabelecido o reconhecimento dos direitos da ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei nº. 8.666/93.
11.3. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, garantida a prévia defesa, a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX poderá aplicar à contratada as sanções previstas no art. 87, da Lei nº. 8.666/93 e multa correspondente a 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX reserva-se no direito de revogar, anular ou transferir o presente processo de compra, em caso de interesse público.
12.2. A empresa se responsabiliza por quaisquer ônus decorrentes de danos a que vier causar à ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX e a terceiros, em decorrência da execução do contrato.
12.3. A CONTRATADA obriga-se a demonstrar, a qualquer tempo, o cumprimento das Leis e Regulamentos específicos, aplicáveis à comercialização do objeto desta Inexigibilidade.
12.4. A CONTRATADA não poderá transferir os direitos e obrigações decorrentes deste contrato a terceiros.
13. FORO
13.1. Para todos os efeitos legais, as partes elegem o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para dirimir dúvidas oriundas da aplicação deste Edital e seus Anexos.
Curitiba, 9 de novembro de 2021.