CONTRATO DE CONTRATO DE VENDA DE ESTANDE VIRTUAL PARA A EXPOCAFÉ 2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG E A EMPRESA AGRIMAXI INDUSTRIA E COMERCIO DE IMPLEMENTOS E MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - EPP
CONTRATO DE CONTRATO DE VENDA DE ESTANDE VIRTUAL PARA A EXPOCAFÉ 2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG E A EMPRESA AGRIMAXI INDUSTRIA E COMERCIO DE IMPLEMENTOS E MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - EPP
A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG, inscrita no CNPJ sob o nº 17.138.140/0001-
23, com sede na Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 1647, bairro União, na cidade de Belo Horizonte/MG - CEP: 31.170-495, neste ato, representado pelo Diretor de Diretor de administração e finanças, Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante designada VENDENDORA e, de outro lado, à empresa AGRIMAXI, Razão Social AGRIMAXI INDUSTRIA E COMERCIO DE IMPLEMENTOS E MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 07.331.850/0001-11, com sede na XXX XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX - XXXXXXXX XXXXXXXXXX, XXXXX XX XXX
XXXXX/XX, XXX 00000-000, por seu(sua) representante legal, Sr(a) XXXXXX XXXX DO AMARAL, CPF 000.000.000-00, doravante designada COMPRADORA, resolvem celebrar o presente contrato, que se regerá por suas cláusulas, pela Lei nº 10.406, de 2002 - Código Civil e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor e pelos princípios e normas de direito privado, mutuamente aceitas e outorgadas por si e seus sucessores.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O contrato tem por objeto a venda de estande virtual na forma e condições estabelecidas no ANEXO I e MANUAL DO EXPOSITOR – para exposição de produtos, serviços e realização de negócios inerentes ao segmento cafeeiro durante a 25ª EXPOCAFÉ 2021 – EDIÇÃO ONLINE, a ser realizada no período de 18 à 21/05/21, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.2 As informações atinentes ao objeto estão dispostas no ANEXO I, que passam a integrar este instrumento independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 A COMPRADORA pagará a PERMITENTE, pela execução do objeto deste contrato, o valor global de R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS);
2.2 O pagamento será efetuado obrigatoriamente através de boleto bancário, que deverá ser emitido e impresso pela COMPRADORA, por meio da plataforma de gestão on-line do evento.
2.3 O pagamento só poderá ser realizado após a assinatura do contrato pela plataforma de gestão do evento.
2.4 Em caso de atraso ou perda do boleto bancário, a COMPRADORA será a responsável em imprimir a 2º via acessando a plataforma de gestão on-line.
2.5 A VENDEDORA emitirá os documentos fiscais após a quitação integral do valor pela COMPRADORA, observando a legislação tributária vigente.
2.6 As Notas Fiscais serão emitidas pela filial da EPAMIG, denominada Campo Experimental Três Pontas, CNPJ 17.138.140/0019-52, visto que será a unidade realizadora do evento. Os referidos documentos fiscais serão emitidos somente ao final do final do evento, em consonância com a legislação fiscal daquele município.
2.7 De acordo com a legislação (LC nº 116/2003) a EPAMIG recolherá o ISSQN (Imposto Sobre Serviços) para o município de Três Pontas/MG, conforme destacado no documento fiscal.
2.8 A COMPRADORA que esteja obrigada a recolher também o ISSQN para o município de seu estabelecimento deverá formalizar o pedido de restituição para a VENDENDORA no prazo de 10 dias, encaminhando para o email xxxx@xxxxxx.xx, anexando a correspondente documentação comprobatória do recolhimento realizado.
2.9 A COMPRADORA, para ter assegurado o direito de participar da 25ª EXPOCAFÉ 2021 – EDIÇÃO ON LINE,deverá efetuar o pagamento integral em uma única parcela,impreterivelmente, até o dia 10/05/21.
2.10 Não sendo observado esse prazo estará impedida de participar, ficando a VENDEDORA autorizada a liberar o espaço para terceiro interessado, sem prejuízo da retenção dos pagamentos já efetuados e cobrança dos demais valores e multas previstos neste contrato.
2.11 A mora no pagamento acarretará ainda a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre a importância devida, além de juros de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, eimportará também na vedação da participação da COMPRADORA nesse evento ou em eventos futuros, até que haja a quitação integral do débito.
2.12 o valor devido será atualizado entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1 São obrigações da PERMITENTE:
1.1 Realizar as atividades de sua responsabilidade em atendimento as regras estabelecidas no ANEX XPOSITOR;
3.D4Sign 2c15b55a-6d1c-435f-acd6-ca5f5d348af8 - Para confirmar as assinaturas acesse xxxxx://xxxxxx.x0xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxX 1 e MANUAL DO E Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2.
3.1.2 Disponibilizar para a COMPRADORA o acesso à plataforma para inserir as informações;
3.1.3 Prestar esclarecimentos e informações concernentes à natureza e andamento dos serviços executados ou em execução, sempre que solicitados pelo PERMISSIONÁRIO.
3.1.4 Verificar no decorrer da feira todas as condições técnicas necessárias ao desenvolvimento do evento.
3.1.5 Comunicar à COMPRADORA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas às sanções legais e contratuais previstas
3.2 São obrigações da COMPRADORA:
3.2.1 Atender aos prazos e obrigações dispostos no ANEXO Ideste contrato e no MANUAL DO EXPOSITOR;
3.2.2 Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamentedesignado, podendo recusar o material entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela COMPRADORA;
3.2.3 Promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado;
3.2.4 Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos neste contrato.
3.2.5 Arcar com eventuais prejuízos causados ao VENDEDOR e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
3.2.6 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do evento.
CLÁUSULA QUARTA – DA PROIBIÇÃO DA CESSÃO PARA TERCEIROS
4.1 É vedada a cessão pela COMPRADORA, seja parcial ou integralmente a título gratuito ou oneroso, do estande virtual que lhe foi permitido o uso por meio do presente instrumento contratual, bem como a utilização do espaço para fins diversos ao do evento.
4.2 O uso do espaço pela COMPRADORA em desconformidade com as regras estabelecidas pela VENDENDORA, bem como a eventual cessão não autorizada do mesmo para terceiros, importa em violação do pactuado no presente instrumento, autorizando, com isso, a resilição de pleno direito do contrato, sem prejuízo da aplicação à COMPRADORA das sanções contratuais cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, a VENDEDORA poderá aplicar à COMPRADORA as seguintes sanções:
5.1 Advertência por escrito, quando houver a pratica de irregularidades de pequena monta;
5.2 Multa administrativa no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor total deste contrato, por dia de atraso no cumprimento de suas atribuições, mediante prévia notificação da PERMITENTE, limitada a 10% (dez por cento) do valor global estipulado para a permissão de uso;
5.3 A partir do 21º (vigésimo primeiro) dia de atraso, se injustificado, ficará configurada a inexecução total do contrato e a VENDEDORA poderá aplicar à COMPRADORA, garantido o direito de defesa prévia, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 13.303/2016.
CLÁUSULA SEXTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
As Partes comprometem-se, sempre que aplicável, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados relativos a pessoa física identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), e incluindo, entre outros, a Lei nº 12.965, de
23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), o Decreto Federal nº 8.771, de 11 de maio de 2016, e demais leis e regulamentos aplicáveis.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As Partes, ao efetuarem a assinatura no presente Termo reconhecem e consentem que toda operação realizada com os Dados Pessoais identificados neste instrumento, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, se vinculam especificamente à execução das atividades deste instrumento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As Partes garantem a utilização de processos sob os aspectos da segurança da informação, principalmente no que diz respeito à proteção contra vazamento de informações e conscientização dos colaboradores sobre o uso adequado das informações.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As Partes, incluindo todos os seus colaboradores,comprometem-se a tratar todos os Dados Xxxxxxxx como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público sem qualquer contribuição da parte receptora dos dados, ainda que este Termo venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução.
PARÁGRAFO QUARTO - As Partes deverão manter registro das operações de tratamento de dados que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizativas necessárias para protegê-los contra a destruição total, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de dados pessoais seja estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei e às demais normas regulamentares aplicáveis.
PARÁGRAFO QUINTO – As Partes deverão notificar, no prazo determinado em regulamento da Autoridade Nacional, ou em sua falta, em até 72h (setenta e duas horas) da ciência, de qualquer descumprimento ou irregularidades quanto às disposições legais relacionadas à proteção de dados pessoais que afete a outra parte, qualquer violação de dados pessoais que teve acesso em função do presente instrumento, ou a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.
PARÁGRAFO SEXTO - As Partes deverão por seus próprios meios adotar instrumentos de proteção dos dados pessoais junto aos seus colaboradores e fornecedores, de forma a preservar o sigilo dos dados pessoais
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES
7.1 Desde que não altere a natureza do objeto contratado, o presente contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes.
7.2 As alterações mencionadas no item 13.1 serão formalizadas mediante a celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato terá início a partir da sua assinatura e vigorará até o dia 21/08/2021. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 A inobservância das cláusulas e condições indicadas neste contrato, no ANEXO I e no MANUAL DO EXPOSITOR ensejará a sua rescisão, ressalvado a VENDEDORA o direito a aplicações das penalidades cabíveis, conforme previstas neste instrumento.
9.2. Na hipótese da rescisão ser procedida por culpa da COMPRADORA, fica a VENDEDORA autorizada a reter os créditos a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste contrato, em especial o disposto na Cláusula Quinta.
9.3 Os procedimentos de rescisão contratual, tanto os amigáveis, como osdeterminados por ato unilateral serão formalmente motivados, asseguradas o contraditório e a ampla defesa.
9.4 O pedido de desistência da utilização do estande, que equivaleria a uma espécie de rescisão amigável, somente poderá ser efetuado até o dia 02/05/2021 data limite para restituição dos valores pagos deduzida a quantia referente à 1% da taxa administrativa e R$1,98 referente à taxa de boleto.
9.5 Fica estabelecida multa compensatória de 20% (vinte porcento) do valor total do contrato, no caso de desistência da COMPRADORA na utilização do estande, sem prejuízo do ressarcimento à VENDEDORA dos eventuais prejuízos, devidamente comprovados, acarretados com a desistência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO USO DA IMAGEM
10.1 A COMPRADORA autoriza a VENDEDORA em caráter irretratável e irrenunciável a utilizar e veicular as imagens, voz e opinião para fins de publicidade institucional do evento sem qualquer limitação de número de inserções e reproduções;
10.2 utilizar e veicular o material acima referido no site da VENDEDORA e do evento na internet, nas redes intranet e extranet.
10.3 utilizar as imagens, voz e opinião na produção de materiais publicitários e promocionais para fins de divulgação do evento em âmbito nacional e internacional em quaisquer veículos, formatos e mídia.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO
Na execução do presente Contrato é vedado às partes e/ou a empregados seus, e/ou a prepostos seus, e/ou a gestores seus:
11.1 Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
11.2 Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
11.3 Obter vantagem, ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei ou nos respectivos instrumentos contratuais;
11.4 Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato;
11.5 De qualquer maneira fraudar o presente Contrato, assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013, do Decreto nº 8.420/2015 ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (“Leis Anticorrupção”), ainda que não relacionadas com o presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS
12.1 Os casos omissos serão decididos por acordo das partes e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 10.406, de 2002 – Código Civil e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, além das normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA NOVAÇÃO
A abstenção, pela EPAMIG, do exercício dos direitos que lhe são assegurados neste contrato, ou a tolerância no cumprimento de qualquer obrigação contratada, não será considerada novação, renúncia ou extinção da obrigação, que poderá ser exigida a qualquer tempo, caracterizando-se como mera liberalidade da parte, para a situação específica.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
14.1 A gestão e fiscalização da execução do objeto será efetuado por representantes designados pela VENDEDORA, na forma estabelecida no Termo de Referência.
14.2 Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o fiscal do contrato dará ciência à COMPRADORA por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
14.3 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da COMPRADORA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
15.1 As relações entre a COMPRADORA e a VENDEDORA serão sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência dos serviços que deverão ser, imediatamente, confirmados por escrito.
15.2 O presente Instrumento se restringe tão somente a relação jurídica atinente ao seu objeto (cf. cláusula primeira), não gerando para a VENDEDORA qualquer espécie de vínculo empregatício com os profissionais / calaboradores da PERMISSIONÁRIA, e nem tão pouco responsabilidade trabalhista ou previdenciária em função dos serviços prestados pelos mesmos, obrigações essas de inteira e exclusiva responsabilidade da COMPRADORA.
15.3 Os casos omissos serão decididos pela PERMITENTE, com base na legislação em vigor, em especial na Lei nº 13.303/2016, suas atualizações e demais normas aplicáveis.
15.4 Os Clientes inadimplentes com a Epamig estarão impedidos de participar do Evento até a quitação total da dívida anterior, sem limite de prazo prescricional.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICIDADE
A VENDEDORA providenciará a publicação do extrato deste instrumento nos meios de divulgação oficial, em obediência ao disposto na Lei. nº 13.303/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer conflitos resultantes da execução do presente Contrato.
E assim, por estarem ajustadas, as partes assinam este termo de forma eletrônica, e o mesmo ficará disponível eletronicamente na área do expositor dentro da plataforma de gestão da EXPOCAFÉ e será publicado no diário Oficial do Estado de Minas Gerais para que produza seus efeitos legais.
ANEXO I – CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO ONEROSO – EXPOCAFÉ
Entende-se por estande da 25ª EXPOCAFÉ 2021 – EDIÇÃO ONLINE
ESTANDE VIRTUAL BRONZE
a) Valor R$1.000,00 (Hum mil reais)
b) Período de exibição: 18/05/2021 a 19/08/2021.
c) A classificação do estande,na disposição do site, será por ordem alfabética do nome fantasia.
d) Imagem da Capa de destaque do estande: Logomarca ou fotografia da empresa na medida de 350 pixels de largura x 225 pixels de altura.
e) Na parte interna os contatos da empresa e a descrição resumida da empresa em até 700 caracteres (espaços contam como caractere).
f ) O expositor terá direito a 10 postagens (no máximo) de produtos ou serviços que deverão conter cada um, uma foto ou imagem de 500 pixels de altura x 500 pixels de largura e no máximo 450 caracteres de descrição também por produto ou serviços.
ESTANDE VIRTUAL PRATA
a) Valor R$2.000,00 (Dois mil reais)
b) Período de exibição: 18/05/2021 a 19/08/2021.
c) A classificação do estande, na disposição do site, será por ordem alfabética do nome fantasia.
d) Imagem da Capa de destaque do estande: Logomarca ou fotografia da empresa na medida de 350 pixels de largura x 225 pixels de altura.
e) Na parte interna os contatos da empresa e a descrição resumida da empresa em até 700 caracteres (espaços contam como caractere).
f ) O expositor terá direito a 10 postagens (no máximo) de produtos ou serviços que deverão conter cada um, uma foto ou imagem de 500 pixels de altura x 500 pixels de largura e no máximo 450 caracteres de descrição também por produto ou serviços.
g) A exibição de 01 banner rotativo na home do site com 1900 pixels de largura x 490 pixels de altura.
ESTANDE VIRTUAL OURO
a) Valor R$3.000,00 (Três mil reais)
b) Período de exibição: 18/05/2021 a 19/08/2021.
c) A classificação do estande, na disposição do site, será por ordem alfabética do nome fantasia.
d) Imagem da Capa de destaque do estande: Logomarca ou fotografia da empresa na medida de 350 pixels de largura x 225 pixels de altura.
e) Na parte interna os contatos da empresa e a descrição resumida da empresa em até 700 caracteres (espaços contam como caractere).
f ) O expositor terá direito a 10 postagens (no máximo) de produtos ou serviços que deverão conter cada um, uma foto ou imagem de 500 pixels de altura x 500 pixels de largura e no máximo 450 caracteres de descrição também por produto ou serviços.
g) A exibição de 01 banner rotativo na home do site com 1900 pixels de largura x 490 pixels de altura.
h) A exibição de 01 vídeo, de até 01 minuto, nos dias 18,19,20 e 21/05/2, na abertura das atividades técnicas do evento.
ESTANDE VIRTUAL DIAMANTE
a) Valor R$3.500,00 (Três mil e quinhentos reais)
b) Período de exibição: 18/05/2021 a 19/08/2021.
c) A classificação do estande, na disposição do site, será por ordem alfabética do nome fantasia.
d) Imagem da Capa de destaque do estande: Logomarca ou fotografia da empresa na medida de 350 pixels de largura x 225 pixels de altura.
e) Na parte interna os contatos da empresa e a descrição resumida da empresa em até 700 caracteres (espaços contam como caractere).
f ) O expositor terá direito a 10 postagens (no máximo) de produtos ou serviços que deverão contercada um, uma foto ou imagem de 500 pixels de altura x 500 pixels de largura e no máximo 450 caracteres de descrição também por produto ou serviços.
g) A exibição de 01 vídeo, de até 01 minuto, nos dias 18,19,20 e 21/05/2, na página COMERCIAL / CLASSIFICADOS.
ESTANDE VIRTUAL DUPLO DIAMANTE
a) Valor R$6.500,00 (Seis mil e quinhentos reais)
b) Período de exibição: 18/05/2021 a 19/08/2021.
c) A classificação do estande, na disposição do site, será por ordem alfabética do nome fantasia.
d) Imagem da Capa de destaque do estande: Logomarca ou fotografia da empresa na medida de 350 pixels de largura x 225 pixels de altura.
e) Na parte interna os contatos da empresa e a descrição resumida da empresa em até 700 caracteres (espaços contam como caractere).
f ) O expositor terá direito a 10 postagens (no máximo) de produtos ou serviços que deverão contercada um, uma foto ou imagem de 500 pixels de altura x 500 pixels de largura e no máximo 450 caracteres de descrição também por produto ou serviços.
g) A exibição de 01 banner rotativo na home do site com 1900 pixels de largura x 490 pixels de altura.
h) A exibição de 01 vídeo, de até 01 minuto, nos dias 18,19,20 e 21/05/21 na abertura das atividades técnicas do evento e a exibição de 01 vídeo, de até 01 minuto, nos dias 18,19,20 e 21/05/21 , na página COMERCIAL / CLASSIFICADOS.
DA DISPONIBILIDADE DO ESTANDE
a) A VENDENDORA disponibilizará a plataforma para inserção dos dados após a assinatura do contrato e pagamento integral do valor do estande virtual.
b) Durante a realização do evento a COMPRADORA deverá garantir atendimento aos seus clientes durante o horário de realização do evento.
c) É de responsabilidade da COMPRADORA inserir na plataforma de gestão do evento todas as informações e imagens de sua empresa, produtos e serviços no máximo até o dia 13/05/21. A ausência de informações até esta data acarretará a exclusão do estande no site.
d) Xxxx a produção e custo de imagens, textos e vídeos para exibição no ESTANDE é de responsabilidade da COMPRADORA. e) Não será permitido a divulgação em imagens, vídeos ou textos de qualquer outra marca, produtos e serviços que não estejam diretamente ligados a COMPRADORA.
f) A COMPRADORA é a única responsável pelos direitos de imagem e autorais das informações divulgadas em seu estande.
g) Todo o material será analisado pela comissão organizadora e conteúdos fora do padrão e normas serão excluídos sem direito a revisão.
h) A COMPRADORA terá o direito de postar, no descritivo da empresa, o link de seu site, ou redes sociais.
DA ASSINATURA DO CONTRATO
a) Este contrato deverá ser assinado eletronicamente pelas partes e será publicado, não sendo obrigatória a impressão e o envio para a COMPRADORA.
b) A COMPRADORA deverá assinar este contrato eletronicamente que ficará disponível na área do expositor da plataforma eletrônica.
c) O pagamento só poderá ser realizado após a assinatura do contrato.
d) A assinatura da EPAMIG, dar-se-á somente após a inclusão no sistema de gestão (área do expositor) dos seguintes documentos:
e) O ato constitutivo (contrato social, estatuto social, etc.) onde deverá estar contido poderes expressos para representá- la; documento pessoal de identidade do sócio representante (Carteira de Identidade, Carteira de Motorista, TPS,etc.), se for o caso, instrumento de mandato que conceda poderes específicos.
8 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 03 de maio de 2021, 23:43:30
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XXXXXX XXXX DO AMARAL
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XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
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20 Apr 2021, 14:33:48
Documento número 2c15b55a-6d1c-435f-acd6-ca5f5d348af8 criado por XXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX (Conta b1b3d256-a564-47bc-b844-dc0b86473872). Email :xx@xxx.xxx.xx. - DATE_ATOM:
2021-04-20T14:33:48-03:00
20 Apr 2021, 14:33:50
Lista de assinatura iniciada por XXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX (Conta b1b3d256-a564-47bc-b844- dc0b86473872). Email: xx@xxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2021-04-20T14:33:50-03:00
30 Apr 2021, 10:35:57
XXXXXX XXXX DO AMARAL Assinou (Conta ff696a2f-02a1-4cc6-bbd0-c2a0abc41c91) - Email: XXXXXX@XXXXXXXX.XXX.XX - IP: 177.11.86.29 (000-00-00-00.xxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx porta: 20520) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - Assinado com EMBED - Token validado por email - DATE_ATOM: 2021-04-30T10:35:57-03:00
03 May 2021, 23:43:23
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX Xxxxxxx (Conta 04052a90-25c9-4f59-b17f-15c04ca019d5) - Email:
xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xx - IP: 201.80.56.107 (x000000x.xxxxxx.xxx.xx porta: 17902) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - Assinado com EMBED - Token validado por email - DATE_ATOM:
2021-05-03T23:43:23-03:00
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(SHA256):db1f00366021da4ea02d92d2f21e1c29abc12ba8b9215eb02aef2895a19408d5 (SHA512):d3339a307de0bae990b4c19f6c282c5940e70a5c804b0e2ae82362659220ac74d825b4040886659737697ab36ad000ddaef373e9ad0f158ab25ba85a84e5fbd1
8 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 03 de maio de 2021, 23:43:30
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MINAS GERAIS - CADERNO 1 DIÁRIO DO EXECUTIVO QUARTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2021 – 23
EDITAL DE VISTA
A Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art. 52 do Decreto 34.801/1993, observadas as demais exigências legais, faz publicar o presenteEDITAL DE VISTAinformando que se acham na sede desta Secretaria, os seguin- tes processos de regularização fundiária rural e comunica que ocorreram as medições dos terrenos devolutos abaixo relacionados nos seguintes municípios:
- BERTÓPOLIS:
REQUERENTE | CPF/CNPJ | IMÓVEL | ÁREA(HA) |
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | 048.293.006-70 | FAZENDA PROVISÃO | 16,3315 |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA ALVORADA | 101,3967 |
XXXXXXX XXXXXXX NEVES | 000.000.000-00 | FAZENDA PROVISAO | 7,3983 |
- CRISÓLITA:
REQUERENTE | CPF/CNPJ | IMÓVEL | ÁREA(HA) |
XXXX XXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 | SÍTIO PRIMAVERA | 0,5508 |
LIDIANE XXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA COMURUCHATIBA | 23,7475 |
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA RANCHINHO | 41,0685 |
XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA JACOBINA | 83,5254 |
- ITAIPÉ
REQUERENTE | CPF/CNPJ | IMÓVEL | ÁREA(HA) |
XXXXX XXX XXXXX XXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA PIONEIRA | 79,0161 |
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, nesta Secretaria, no endereço Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 – xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, 10º andar, edifício Gerais, na Subsecretaria de Assuntos Fundiários, que terão o prazo de 20 DIAS, contados desta data, para se manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 04 de maio de 2021 Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretária de Estado Agricultura, Pecuária e Abastecimento
14 cm -04 1477097 - 1
EDITAL DE MEDIÇÃO
A Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art. 48 do Decreto 34.801/1993, observadas as demais exigências legais, torna público que se acham na sede desta Secretaria, os seguintes processos de regularização fundiária rural e comunica a quem interessar a medição dos imóveis situados nos municípios:
- CARAÍ:
REQUERENTE | CPF | IMÓVEL | ÁREA(HA) |
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 | SITIO REINO ENCANTADO | 3,0000 |
- LADAINHA:
REQUERENTE | CPF | IMÓVEL | ÁREA(HA) |
XXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX E OUTROS | 000.000.000-00 | XXXXX XXXX XXXX 0 | 00,0000 |
- XXXXXX:
REQUERENTE | CPF | IMÓVEL | ÁREA(HA) |
XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | CORREGO DE TODOS OS SANTOS | 3,5000 |
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, nesta Secretaria, no endereço Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 – xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, 10º andar, edifício Gerais, na Subsecretaria de Assuntos Fundiários, que terão o prazo de 15 (quinze) dias, contados desta data, para exibir provas de seu domínio ou posse e oferecer embargos.
Belo Horizonte, 04 de maio de 2021 Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
10 cm -04 1477095 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
AVISO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2020
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, torna pública a prorrogação de 14 (quatorze) dias para entrega dos estudos do Cha- mamento Público nº 01/2020, visando à obtenção de estudos, levanta- mentos e propostas para implantação e operação do Centro Tecnológico de Capacidades Avançadas, ao amparo do Decreto Estadual nº 44.565, de 03 de julho de 2007, da Lei Federal 8.428, art 21 da Lei Federal 8987 e do Decreto Federal nº 00.000.xx 06 de novembro de 2020, conforme Item 4.5.2 do Edital. Prazo para a entrega dos estudos: 17/05/2021. Autorizado: HOUER CONSULTORIA E CONCESSÕES LTDA; CNPJ 22.111.570/0001-91; XXXXX, XXXXXX, APPARECIDO E CARVALHO PINTO ADVOGADOS - CNPJ n.º 18.865.283/0001-08
3 cm -04 1476607 - 1
EDITAL DE CONCORRÊNCIA
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, torna público para conhecimento dos interessados, que se fará realizar licitação na modalidade: Concorrência, referente a Contratação de empresa para a prestação de serviço especializado para a elaboração da Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) do setor de exploração de minério de ferro no Estado de Minas Gerais, por meio do Processo de Compras nº 003/2021 – Concorrência nº 01/2021, sendo: Dia 22/06/2021 às 16:00hs, data limite para protocolar os envelopes de habilitação, pro- posta técnica e proposta comercial e Dia 23/06/2021 às 10:00hs, data de abertura do envelope de habilitação. Local: Rod. Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4.001, Ed. Gerais, 8º andar – Serra Verde – Belo Horizonte – MG. A sessão de lances ocorrerá no endereço conforme consta no edital e os interessados poderão retira-lo no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Belo Horizonte, 03 de maio, de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Avelar - Secretário de Estado/SEDE – MG.
4 cm -04 1476907 - 1
PROCESSO Nº 1370.01.0039920/2020-06 CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2020
Entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDE, como cedente e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desen- volvimento Sustentável – SEMAD, como cessionário. Espécie: Con- vênio de Cooperação Técnica. Objeto: Cessão à SEMAD do servidor Xxxxx Xxxxx – MASP 1.036.308-3, lotado na SEDE, com ônus para o órgão cessionário. Vigência: Até 31 de dezembro de 2021. Signatários: SEDE, SEMAD e Xxxxx Xxxxx.
2 cm -04 1477136 - 1
XXXXXXXX XX XXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX - FAPEMIG
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
APQ-01335-16 ; 13/06/2021 ; 12/06/2022 ; Prorrogação ; APQ-
02424-16 ; 09/06/2021 ; 08/06/2022 ; Prorrogação ;
1 cm -04 1477104 - 1
TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS Nº 1/2021
Permitente: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Principal, pelo valor de R$118.500,00 e Lote 04 - Turbidimetro Portátil Com Modulo USB – Cota Reservada, pelo valor de R$39.500,00, per- fazendo o total de R$234.000,00;
3- determinar a intimação das partes interessadas sobre a presente deci- são para que a mesma produza seus jurídicos e legais efeitos.
Belo Horizonte, 28 de abril de 2021. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Diretor Presidente
JULGAMENTO LICITAÇÃO Nº CPLI.1120210018
Objeto: execução, com fornecimento total dos materiais e equipamen- tos, da 2ª etapa das obras e serviços de ampliação e melhorias do sis- tema de esgotamento sanitário da sede do município de São João Nepo- muceno / MG.
As propostas das licitantes CONSÓRCIO RFONSECA-ZANETTI, constituído pelas empresas CONSTRUTORA R. FONSECA LTDA (LÍDER) e CONSTRUTORA ZANETTI LTDA; CONSORCIO AGUA
FORTE, TECNIPAR & GET, constituído pelas empresas AGUA FORTE SANEAMENTO AMBIENTAL LTDAM (LÍDER), TECNI- PAR AMBIENTAL LTDA E GET EMPREENDIMENTOS LTDA e
CONSORCIO RYSAM, LTD E QUALIDA, constituído pelas empre- sas RYSAM ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELE (LÍDER), LTD ENGENHARIA LTDA E QUALIDA SERVIÇOS TÉCNICOS
EIRELI foram desclassificadas, detalhamento nos autos e no site da
COPASA MG.
Vencedora: CONSORCIO SES SÃO JOÃO NEPOMUCENO constitu- ído pelas empresas RFJ CONSTRUTORA EIRELI (LÍDER), CONATA ENGENHARIA LTDA E HB CONSTRUTORA LTDA
Valor: R$21.532.674,62. Data: 04/05/2021
RESULTADOS DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL Nº 05.2021/0068– PEM
Objeto: Sistemas de Divisórias em Painéis BP e Tampos, Incluindo Montagem.O Diretor Presidente conheceu o teor do Recurso da empresa Ergon Mobile- Comercio & Serviços Ltda. e a contrarrazão da empresa Detto Mobiliário Corporativo Ltda e decidiu:
1- decretar a nulidade do Pregão;
2- determinar a intimação das partes interessadas sobre a presente deci- são para que a mesma produza seus jurídicos e legais efeitos.
Belo Horizonte, 04 de maio de 2021 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Diretor Presidente
RESULTADOS DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL - nº 05.2021/0091 – PEM
Objeto: Conjunto Motobomba Horizontal.Proposta vencedora: Xxxxxxx Xxxxxxx, para o Item 01-Exclusivo ME/EPP, no valor de R$ 15.900,00 e Item 05-Exclusivo ME/EPP, no valor de R$8.226,00.O Item 03- Exclu- sivo ME/EPP e 04-Participação Ampla, foram encerrados.Os Itens 02 e 06 – Participação Ampla, foram automaticamente encerrados, con- forme consta dos autos.
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL - nº 05.2021/0160 – PEM
Objeto: Painel de Baixa Tensão.Proposta vencedora: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, no valor de R$67.970,00, conforme consta dos autos.
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL Nº 05.2021/0175 - PEM
Objeto: Conjuntos Motobombas.Proposta Vencedora: PRSE Brasil Vendas e Manutenção Eireli para o item 01 (ME/EPP) no valor total de R$31.700,00 e item 03 (ME/EPP) no valor total de R$40.780,00.Itens encerrados: 02 e 04 (Participação Ampla), como consta dos autos.
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL - Nº 05.2021/0206 – PEM
Objeto: Calçados de Segurança.Proposta vencedora: Xxxxxxxx Xxxxx- dos de Segurança Ltda. nos valores totais de R$121.134,00 (Lote 01 –
EXTRATO PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO.
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio de nº 1231000357/2019/SEAPA Partes: EMG/SEAPA e a Prefeitura Munici- pal de Novo Cruzeiro. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência até 31/08/2021. Assinatura: 26/04/2021.
EXTRATO PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio de nº 1231000367/2019/SEAPA Partes: EMG/SEAPA e a Prefeitura Munici- pal de Nova Resende. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência até 31/08/2021. Assinatura: 26/04/2021.
EXTRATO PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio de nº 1231000369/2019/SEAPA Partes: EMG/SEAPA e a Prefeitura Muni- cipal de Cruzília. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência até 31/08/2021. Assinatura: 26/04/2021.
4 cm -04 1476676 - 1
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato do Contrato nº 9275514/2021, firmado entre o IMA e empresa Idexx Brasil Laboratórios Ltda. Processo de compra nº 2371036 000002/2021. Objeto: Kits de diagnóstico. Valor Total: R$30.649,00. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da publicação. Dotação Orçamen- tária nº: 2371.20.304.044.4447.0001.3.3.90.30.13.0.24.1, Assinatura:
04/05/2021. Signatários: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx pelo IMA e
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, pela contratada.
2 cm -04 1476903 - 1
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS:
Nº. 057/2021 - Contrato - Partes: EPAMIG e Agrimaxi Xxx.Xxx. de Implementos e Máquinas Agrícolas Ltda –EPP. Objeto: Venda de estande virtual para participação na 25ª EXPOCAFÉ – Edição Online.
. Assinatura: 03/05/2021. Vigência: 03/05/2021 a 21/08/2021. Valor: R$1.000,00. Assinam: (a)Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX, (b) Xxxxxx Xxxx do Amaral-AGRIMAXI.
Nº. 058/2021 - Contrato - Partes: EPAMIG e Indústrias Reunidas Colombo Ltda. Objeto: Venda de estande virtual para participação na 25ª EXPOCAFÉ – Edição Online. . Assinatura: 03/05/2021. Vigência: 03/05/2021 a 21/08/2021. Valor: R$2.000,00. Assinam: (a)Leonardo Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX, (x)Xxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx
- XXXXXXX
Xx. 059/2021 - Contrato - Partes: EPAMIG e Guritur Viagens e Turismo Ltda.. Objeto: Venda de estande virtual para participação na 25ª EXPO- CAFÉ – Edição Online. . Assinatura: 03/05/2021. Vigência: 03/05/2021 a 21/08/2021. Valor: R$6.500,00. Assinam: (a)Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX, (b)Xxxxxxx Xxxxxx X. Lima Verde;Xxxxxxxx X. xx Xxxxx Xxxx;Xxxxxxxxx X. Fernandes-GURITUR.
Nº. 060/2021 - Contrato - Partes: EPAMIG e Olam Agrícola Ltda.
Objeto: Venda de estande virtual para participação na 25ª EXPOCAFÉ
– Edição Online. . Assinatura: 03/05/2021. Vigência: 03/05/2021 a 21/08/2021. Valor: R$1.000,00. Assinam: (a)Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
- EPAMIG, (b)Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – OLAM.
Nº. 061/2021 - Contrato - Partes: EPAMIG e Vicon Máquinas Agrícolas Ltda.. Objeto: Venda de estande virtual para participação na 25ª EXPO- CAFÉ – Edição Online. . Assinatura: 03/05/2021. Vigência: 03/05/2021 a 21/08/2021. Valor: R$1.000,00. Assinam: (a)Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX, (b)Xxxxxx Xxxxxxxx-XXXXX
TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO JURÍDICO:
Nº. 319/2019 - 1º T.A. - Partes: EPAMIG e TICKET SOLUÇÕES
HDFGT S/A. Objeto: Redução da taxa de administração de 5,00% para 3,80%. Assinatura: 04/05/2021. Vigência: 04/05/2021 a 19/07/2022. Assinam: (a)Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx- XXXXXX; (b) Xxxxxxx- XxxxxxxXxxxxx; Xxxxxxxx XxxxxxxxXxxxxxxxx – TICKET.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, sob o número 3202105042337120123.
8 cm -04 1477096 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 3051002 000019/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 185/2021
PROCESSO SEI/MG Nº 3050.01.0000185/2021-88
Objeto: Aquisição de fertilizante e corretivos de solo, conforme espe- cificações e condições constantes do Edital. Abertura das propostas e sessão de lances ocorrerão no dia 21/05/2021 com início às 09:00hs. Edital e anexos encontram-se disponíveis no endereço Av. José Cân- dido da Silveira, 1647 – Bairro União – Belo Horizonte – MG, gra- tuitamente através dos sites xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx. br. Informações complementares através dos telefones: (000)00000000
– 34895041.
3 cm -04 1476943 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 3051002 000021/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 197/2021
PROCESSO SEI/MG Nº 3050.01.0000197/2021-55
Objeto: Aquisição decorretivo de solo, Calcário Dolomítico mínimo de 85% PRNT e Gesso Agrícola, conforme especificações e condições constantes do Edital. Abertura das propostas e sessão de lances ocorre- rão no dia 19/05/2021 com início às 09:00hs. Edital e anexos encon- tram-se disponíveis no endereço Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000
– Bairro União – Belo Horizonte – MG, gratuitamente através dos sites xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx. Informações complemen- tares através dos telefones: (000)00000000 – 34895041.
3 cm -04 1476946 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
EXTRATO
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
EDITAL COPEFIC 01/2021 – PREENCHIMENTO
DE VAGAS REMANESCENTES
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS INTERESSADOS EM COMPOR A COMISSÃO PARITÁRIA ESTADUAL DE FOMENTO E INCEN- TIVO À CULTURA DE MINAS GERAIS
O Secretário de Estado de Cultura e Turismo, no uso de suas atribui- ções legais e estatutárias, torna pública a abertura das inscrições para entidades da sociedade civil sem finslucrativos e pessoas físicas com comprovada atuação cultural em âmbito estadual, interessadas em com- por a Comissão Paritária Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura – COPEFIC, à qual cabe a análise dos projetos apresentados. Todos os atos e informações relativos ao processo estão disponíveis no edital que se encontrará à disposição no endereço eletrônico: xxx.xxxxxx.xx.xxx. br, à partir do dia 04/04/2020. Período de inscrição: de 05/05/2021 a 05/06/2020. A inscrição deverá ser preenchida via Ficha de Inscrição eletrônicadisponível no site da SECULT (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx), até às 23h59, do dia 05 de junho de 2021.
Belo Horizonte, 30 de abril de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Subsecretário de Cultura
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Secretário de Estado de Cultura e Turismo
6 cm -04 1476627 - 1
TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO
DO CONTRATO Nº 9274250/2021
TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO
CONTRATO Nº 9274250/2021. A Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, torna público para conhecimento dos interessados que decidiu tornar sem efeito a Publicação do Extrato do Contrato Administrativo nº Nº 9274250/2021 entre a SECULT e PETROBRAS DISTRIBUI-
XXXX X.X. Data da Publicação: Diário Oficial do Executivo no dia 23
de abril de 2021 (sexta-feira), na Edição nº 78, pag. 23.
2 cm -04 1477091 - 1
Gerais – FAPEMIG. Permissionária: Universidade Federal do Espí- rito Santo - UFES. Objeto: Permissão de uso de bens públicos, a título precário e gratuito, pela permitente à permissionária dos equipamen- tos constantes nas Notas Fiscais (27387190), (27387273) e (27387395)
- inserida no processo digital SEI! MG nº 2070.01.0003094/2020-83, relativo ao projeto APQ-03603-17. Vigência: A contar da data de sua publicação findando em 27/09/2021. Data de assinatura: 28/04/2021. Valor total estimado dos equipamentos R$38.091,33(trinta e oito mil, noventa e um reais e trinta e três centavos). Signatários: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx – Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da FAPEMIG e Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx - Diretora da CCAE Univer- sidade Federal do Espírito Santo – UFES e tendo como 1ª interveniente aUniversidade Federal de Viçosa-UFV, representado pelo seu Reitor- Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 2ª interveniente aFUNDAÇÃO XXXXXX XXXXXXXXXX, representado por seu Diretor Presidente,Xxxxxxx Xxxx e3ª intervenienteoCoordenadordo projeto de pesquisa, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx.
4 cm -04 1477168 - 1
EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE OUTORGA
APQ-00848-20; Allcanci Tecnologia e Desenvolvimento Ltda - Máquina de Recarga Automática de Pincéis; Norimar de Melo Vertic- chio. O presente Termo de Apostilamento tem por objeto considerar o documento identificado sob nº(28978507) em substituição ao Plano de Trabalho(19472282), em razão de erro material nele contido. Sig- natário: Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Chefe do Departamento de Proteção e Transferência de Conhecimento da FAPEMIG, responsável pela execução dos projetos aprovados na Chamada 05/2019 - Programa Centelha, oriunda do Contrato FAPEMIG/FINEP - Nº03.18.0162.00 (3066510).
3 cm -04 1477182 - 1
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COPASA
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG JULGAMENTOS DE RECURSO
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL Nº 05.2021/0025 - PEM
Objeto: aquisição de Unidade Compacta de Tratamento Preliminar Mecanizado, para instalação na ETE Ribeirão das Neves/MG.O Dire- tor Presidente conheceu o teor dos recursos das empresas Sigma Tra- tamento de Águas Ltda e Nordic Water Produtos para Tratamento de Águas Ltda, bem como das contrarrazões do consórcio GWA-MCS, constituído pelas empresas Gwa Water Sistemas e Equipamentos para Saneamento Ltda (líder) e MCS Montagens, Construções e Saneamento Ltda (consorciada), e decidiu:
1. negar provimento aos recursos interpostos pelas empresas Nordic Water Produtos para Tratamento de Águas Ltda e Sigma Tratamento de Águas Ltda;
2. manter a decisão que declarou vencedor do certame o consórcio GWA-MCS, constituído pelas empresas GWA Water Sistemas e Equi- pamentos para Saneamento Ltda (líder) e MCS Montagens, Constru- ções e Saneamento Ltda (consorciada), bem como as demais decisões exaradas na Ata do Pregão Eletrônico;
3. adjudicar o objeto do pregão ao consórcio GWA-MCS, no valor total de R$1.050.000,00;
4. determinar a intimação das partes interessadas sobre a presente deci- são, para que a mesma produza seus jurídicos e legais efeitos.
Belo Horizonte, 29 de abril de 2021. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Diretor Presidente
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL Nº 05.2021/0117– PEM
Objeto: Fluorímetros Colorimétricos Portáteis e Turbidímetros Portáteis.O Diretor Presidente conheceu o teor do Ato do Pregoeiro e decidiu:
1- negar provimento ao recurso interposto pela empresa Hexis Cien-
tifica Ltda.;
2- adjudicar o objeto do pregão à empresa RC Scientific Comercio de Instrumentos Analíticos Eireli., para o Lote 01 - Fluorímetro Colorimé- trico Digital – Cota Principal , pelo valor de R$57.0000,00, para o Lote 02 - Fluorímetro Colorimétrico Digital – Cota Reservada, pelo valor de R$19.000,00, Lote 03 - Turbidimetro Portátil Com Modulo USB – Cota
Cota Principal) e de R$40.326,00 (Lote 02 – Cota Reservada).
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL - Nº 05.2021/0207 – PEM
Objeto: Hidrantes de coluna simples.Proposta vencedora: Lot Metais Eireli nos valores totais de R$64.111,32 (Lote 01 – Cota Principal) e de R$20.245,68 (Lote 02 – Cota Reservada).
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS SPAL - Nº 05.2021/7006 – PEM
Objeto: Destilador de Água.Proposta vencedora: JPA Labor Ind. de Equip. p/ Laboratório Eireli, Item 02 – Participação Ampla, no valor de R$22.672,00.
AVISOS DE LICITAÇÃO LICITAÇÃO Nº CPLI.1120210085
Objeto: execução, com fornecimento parcial de materiais, das obras e serviços de Ampliação e Melhorias do Sistema de Abastecimento de Água do Distrito de Juscelino Kubitscheck, município de Curvelo / MG.
Dia: 26/05/2021 às 08:30 horas - Local: Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
Mais informações e o caderno de licitação poderão ser obtidos, gratui- tamente, através de download no endereço: xxx.xxxxxx.xxx.xx (link: licitações e contratos/licitações, pesquisar pelo número da licitação), a partir do dia 05/05/2021.
LICITAÇÃO Nº CPLI.1120210081
Objeto: execução, com fornecimento total de materiais, das obras e ser- viços de Implantação das Estações Elevatórias de Esgoto (EEE Várzea da Palma e EEE Xxxxxxxx Xxxxxx) no Bairro Universo, Vila do Índio, em Belo Horizonte / MG.
Dia: 21/06/2021 às 08:30 horas - Local: Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
Mais informações e o caderno de licitação poderão ser obtidos, gratui- tamente, através de download no endereço: xxx.xxxxxx.xxx.xx (link: licitações e contratos/licitações, pesquisar pelo número da licitação), a partir do dia 05/05/2021.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL Nº 05.2021/0277 - PEM.
Objeto: Conjunto Motobomba.Dia da Licitação: 19 de maio de 2021 às 08:45 horas. Edital e demais informações disponíveis a partir do dia 06/05/2021 no site: xxx.xxxxxx.xxx.xx (link: Licitações e Contratos/ Licitação).
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL Nº 05.2021/0280- PEM.
Objeto: Eletrônicas Remotas para Medidores de Nível Vazão Sultan 2. Dia da Licitação: 19 de maio de 2021, às 09:00 horas. Edital e demais informações disponíveis a partir do dia 06/05/2021, no site: www. xxxxxx.xxx.xx (link: Licitações e Contratos/Licitação).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL Nº 05.2021/0179 - PEM.
Objeto: equipamentos, materiais, serviços e elaboração de projeto exe- cutivo para implantação do Sistema de telemetria e telecomando, 3T da cidade de Patos de Minas – MG.
Dia da Licitação: 19 de maio de 2021, às 09:15 horas. Edital e demais informações disponíveis a partir do dia 06/05/2021, no site: www. xxxxxx.xxx.xx (link: Licitações e Contratos/Licitação).
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SPAL
Nº 05.2021/3058 - PEM. (COTA RESERVADA PARA ME/EPP).
Objeto: Registro Esfera Latão.Dia da Licitação: 19 de maio de 2021, às 09:30 horas. Edital e demais informações disponíveis a partir do dia 06/05/2021, no site: xxx.xxxxxx.xxx.xx (link: Licitações e Contratos/ Licitação).
DISPENSAS DE LICITAÇÃO
Fundamentação Legal: Artigo 29, inciso V da Lei Federal 13.303/16. LEG: 38.945. Objeto: Locação de imóvel para o almoxarifado opera- cional de Xxxx Xxxxxxxx, localizado na Rua Xxxx Xxxxxxx, SIN, pelo período de um ano. Prestador e Valor: Loja Maçônica Amor Verdade e Justiça R$15.720,00 Prazo de Vigência: 12 meses. Reconhecimento do Ato: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx – Unidade de Negócio Oeste. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx. – Diretor de Operação. Ratificação do Ato: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx. – Diretor-Presidente da COPASA.
SEGUNDO COMUNICADO DE CONTINUIDADE LICITAÇÃO Nº CPLI.1120210040
Objeto: Execução, com fornecimento parcial de materiais e equipamen- tos, das obras e serviços para melhorias nas estações elevatórias do sis- tema de esgotamento sanitário de Ouro Branco/MG
Informamos que a continuidade do processo licitatório acima mencio- nado, será no dia 07/05/2021 às 16:00 horas no mesmo local previsto no item 1.1 do Edital. Data: 04/05/2021
A DIRETORIA
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