CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL, associação de fins não econômicos de caráter desportivo, estabelecida na Avenida Ministro ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, nº 7.000, Barra Nova, Saquarema/RJ, CEP: 28.990-212, inscrita no CNPJ sob o n° 34.046.722/0001-07, e neste ato representada por seus procuradores infra-assinados, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e
LOTHAR FACILITIES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 49.924.530/0001-15, com sede na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇. ▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ – RJ, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante designada CONTRATADA.
CONTRATANTE e CONTRATADA, doravante designadas em conjunto como “Partes” e individualmente como “Parte” resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA (“Contrato”), que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de limpeza, higienização e conservação geral das áreas do evento, bem como a realização de separação de resíduos, para o Evento denominado TORNEIO PRÉ-OLÍMPICO DE VOLEIBOL MASCULINO, a ser realizado no Maracanãzinho, de acordo com as condições previstas no Pedido de Contrato de Serviços n° 032654 (ANEXO I) e Proposta Comercial (ANEXO II).
1.2 A CONTRATADA fornecerá todos os materiais de limpeza para a execução do objeto deste Contrato, conforme descrito nos ANEXOS I e II. O material deverá ser entregue a produção do Evento.
1.3 O descritivo do quantitativo de equipe de limpeza e de materiais, e as respectivas datas e horários estão devidamente previstos no Anexo I.
1.4 Em caso de divergência entre o presente Contrato e seus Anexos, prevalecerá o disposto no Contrato. Em caso de divergência entre os Anexos, prevalecerá o disposto no ANEXO I.
1.5 A CONTRATADA deverá estar apta a atender ao público, realizando a limpeza de todo o ginásio antes, durante e depois do evento, inclusive durante o período de treinamento, assim como, efetuar a reposição constante dos insumos e retirada do lixo dentro do ginásio durante as partidas, sob pena de aplicação da multa contratual.
1.6 Em caso de alteração da data do último dia de prestação de serviços ora contratada, a
CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 – Pela prestação dos serviços, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia total de
R$ 162.950,00 (cento e sessenta e dois mil, novecentos e cinquenta reais), que deverá ser paga
em até 30 (trinta) dias após o término do evento, através de boleto bancário ou depósito em conta da empresa, mediante apresentação da Nota Fiscal, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis do vencimento.
2.2 – O valor definido na clausula 2.1 supra poderá ser custeado, no todo ou em parte, com verba oriunda de parcerias públicas.
2.3 – Caso ocorra a hipótese do parágrafo primeiro, o pagamento deverá respeitar as disposições legais aplicáveis e a(s) nota(s) fiscal(is) deverá(ão) indicar expressamente a fonte de custeio.
2.4 – A CONTRATADA se compromete a enviar a CONTRATANTE, a qualquer momento em que for solicitada, certidão de quitação de tributos.
2.5 – A CONTRATANTE, em conformidade com as exigências impostas pela Receita Federal em sua Instrução Normativa “IN RFB 971/2009”, realizará, nas notas fiscais de prestação de serviços envolvendo o uso de mão de obra, a retenção de 11% a título de INSS e ainda a retenção de 1% sobre o valor total da nota fiscal a título de retenção de imposto de renda. Para notas fiscais não envolvendo serviços de mão de obra haverá a retenção de 1,5% de imposto de renda, sendo que para notas fiscais com valor superior a R$5.000,00 (cinco mil reais) será recolhido ainda 4,65% (3% COFINS + 0,65% PIS + 1% CSLL). Serão tratados individualmente os casos em que for necessário a retenção de ISS.
2.6 – Custos com impostos, taxas, contribuições sociais e demais encargos em razão de sua remuneração correrão por conta da CONTRATADA, na forma da legislação aplicável à matéria.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1 – Este Contrato vigorará a partir da data de sua assinatura até o 08 de outubro de 2023, podendo ser renovado mediante termo aditivo.
3.2 – Caso a data de desmontagem da arena seja alterada e a CONTRATANTE solicite formalmente a prestação de serviços pela CONTRATADA, a vigência do presente Contrato será automaticamente alterada, para garantir a prestação dos serviços um dia após o evento, nos termos do ANEXO I.
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES
4.1 – Fica expressamente estabelecido que, por força deste Contrato, não se estabelece qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA, sendo esta última a empregadora do pessoal necessário à execução dos serviços contratados.
4.2 – A CONTRATADA se obriga a manter a CONTRATANTE livre de todas e quaisquer reclamações trabalhistas, previdenciárias, e/ou reinvindicações de ordem social, obrigando-se, ainda, a excepcionar a CONTRATANTE, em juízo ou fora dele, mesmo após o término deste Contrato, com relação a qualquer pretendido vínculo com esta última.
4.3 – Caso a qualidade dos serviços não atenda às expectativas da CONTRATANTE, a
CONTRATADA se obriga a trocar os funcionários dentro de 24 (vinte e quatro) horas.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 – Constituem-se obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo de outras responsabilidades, o seguinte:
(i) Responsabilizar-se integralmente pela perfeita execução e bom andamento dos serviços contratados, cumprindo com todos os itens, especificações, detalhamentos e valores constantes nos ANEXOS I e II, integrantes deste instrumento, cobrindo os respectivos custos orçados respeitando as leis e regulamentos em vigor;
(ii) Garantir a qualidade e adequação dos serviços aos fins a que se destinam, obrigando-se, no caso de erro, imperfeição ou inadequação, a repetição ou a correção dos serviços e/ou fornecimentos, de forma a cumprir com exatidão, sem prejuízo de ressarcimento de eventuais prejuízos ocasionados à CONTRATANTE ou a quaisquer terceiros decorrentes desses problemas e que sejam de sua responsabilidade;
(iii) Cumprir todos os prazos e/ou datas acordados com a CONTRATANTE, assim como não paralisar ou suspender a prestação dos serviços integrantes deste Contrato.
(iv) Tomar as medidas necessárias para que a CONTRATANTE seja mantida livre e a salvo de quaisquer ações, autuações e procedimentos administrativos ou judiciais que possam decorrer de falha e/ou omissão na prestação de serviços doravante contratados, ficando certo que a CONTRATADA assumirá integralmente todas as responsabilidades daí decorrentes.
(v) Responsabilizar-se integralmente por todos os efeitos e obrigações de natureza trabalhista e previdenciária de seus respectivos funcionários, prepostos e subcontratados envolvidos na prestação dos serviços objeto deste contrato, pelo que manterá a CONTRATANTE a salvo de qualquer pleito nesse sentido, inclusive substituindo-a processualmente ou integrando a lide quando cabível;
(vi) Arcar com todas as responsabilidades trabalhistas e previdenciárias, relativas a seus agentes, prepostos, trabalhadores e demais pessoas por ela credenciadas para execução dos serviços contratados, devendo indenizar a CONTRATANTE por quaisquer despesas que esta venha a suportar, em decorrência de eventual reclamação trabalhista, visto não haver solidariedade entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, conforme artigo 265 do Código Civil Brasileiro;
(vii) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de trabalho, além de todo equipamento proteção individual de trabalho (EPI), ou acidentes a terceiros pela ineficiente execução dos serviços contratados, bem como pelos danos decorrentes desses eventos;
(viii) Respeitar e zelar pela observância, por meio de seus empregados, prepostos e representantes, das normas internas da CONTRATANTE, bem como das normas de medicina e higiene do trabalho, definidas pela Portaria MTb n.º 3.214/78 e alterações posteriores, principalmente das que tratam da eliminação dos riscos de acidente do trabalho e prevenção de incêndios, bem como do uso obrigatório de equipamentos de proteção individual adequado. Para tanto, a CONTRATADA obriga-se ainda a definir previamente os procedimentos e as medidas que deverão ser tomadas com o intuito de controlar/eliminar os riscos a que os trabalhadores estarão expostos durante a prestação dos Serviços objeto do presente;
(ix) Manter durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas para a contratação (regularidade fiscal e não empregar menor, na forma do Decreto 4.358, de 05.09.2006);
(x) Recolher todos os tributos Federais, Estaduais e ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ e encargos que incidam ou venham a incidir sobre este contrato e a execução dos serviços nele referidos relacionados com a prestação de serviços objeto deste contrato e que sejam, por força de lei, de exclusiva sua responsabilidade;
(xi) Possuir todas as permissões, licenças, alvarás e demais autorizações necessárias para o desenvolvimento dos serviços;
(xii) Arcar com os custos de alimentação e transporte de seus funcionários.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente Contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, sem direito a qualquer reclamação, multa ou indenização mediante o envio de Notificação à CONTRATADA, com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência.
6.2 – Em caso de eventual inadimplemento da CONTRATADA, que não seja sanado após o envio de Notificação Extrajudicial pela CONTRATANTE, esta poderá rescindir o presente Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Contrato ou na legislação vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA MULTA CONTRATUAL
7.1 – Caso haja descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações aqui assumidas por parte da CONTRATADA, esta ficará obrigada ao pagamento integral da multa fixada em 30% (trinta por cento) do valor total contratado. Simultaneamente será considerado rescindido o presente Contrato, fazendo jus ainda a CONTRATANTE a eventuais perdas e danos e lucros cessantes, despesas judiciais ou extrajudiciais e honorários advocatícios.
▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ – DOS ASPECTOS SOCIOAMBIENTAIS
8.1. Cada parte responsabiliza-se em adotar medidas adequadas, bem como prestar serviços de acordo com a Política Nacional do Meio Ambiente e normas legais pertinentes, visando prevenir, combater e reduzir os impactos ambientais significativos que as atividades desenvolvidas por força deste contrato possam produzir.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
9.1 – O presente Contrato não estabelece entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE nenhuma forma de sociedade, associação, relação de emprego entre as pessoas que atuam entre as mesmas, responsabilidade solidária ou subsidiária, correndo por conta exclusiva de cada Parte, todos os encargos decorrentes da legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária, securitária ou tributária em geral, obrigando-se as Partes ao cumprimento das disposições legais, sendo certo que, cada parte responde, isoladamente, civil e criminalmente por seus atos.
9.2 – Exceto nos casos especificamente previstos no presente contrato, este é celebrado em caráter irrevogável, irretratável e intransferível, não podendo as partes do mesmo se arrepender.
9.3 – Qualquer tolerância concedida por uma das Partes, com relação a faltas ou inadimplemento da outra parte, não será interpretada como novação nem renúncia a qualquer dos direitos decorrentes do presente ajuste, constituindo-se em mera e ocasional liberalidade, não impedindo que tais direitos venham a ser exercidos em qualquer tempo na forma ajustada neste instrumento.
9.4 – As Partes respondem civil e criminalmente por suas declarações e assinaturas, declarando expressamente que estão plenamente concordes com todas as cláusulas e condições deste ajuste.
9.5 – Nenhuma das Partes poderá apresentar garantias ou fará declarações, nem assumirá ou criará qualquer obrigação em nome da outra parte, salvo se explicitamente permitido nos termos deste instrumento ou autorizado, por escrito, pela outra parte. Cada uma das Partes será a única responsável pelos atos de todos os seus respectivos empregados, agentes e representantes.
9.6 – A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir os direitos e obrigações deste contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste instrumento.
9.7 – A CONTRATADA assume, para todos os fins de direito, que é a única responsável pelo pessoal por ela utilizado na execução dos serviços objeto deste Contrato, competindo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo atendimento de toda a legislação que rege tal relação jurídica e por todas as obrigações, despesas, encargos ou compromissos relacionados a este pessoal, inclusive se decorrentes de eventuais acidentes do trabalho, mesmo que ocorridos no local da prestação dos serviços, exonerando e ressarcindo a CONTRATANTE, de imediato, pelas importâncias que vier a despender, se for a tanto compelido por órgão ou repartição pública, Juízo ou Tribunal, ou mesmo por autoridade legitimamente constituída.
9.8 – Quaisquer danos causados a terceiros e provenientes da execução do trabalho, agindo dolosa ou culposamente, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
9.10 – Se houver qualquer divergência entre o contrato e seus anexos, prevalecerá o que estiver disposto no presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PRÁTICAS ANTICORRUPÇÃO
10.1 – As partes declaram e garantem, por si, seus representantes, seus empregados, subcontratados e pessoas físicas ou jurídicas a eles relacionadas, que realizarão todas as suas atividades previstas neste contrato de forma profissional e diligente, observando todas as leis, regulamentos, normas, portarias e determinações anticorrupção aplicáveis vigentes no Brasil.
10.1.1 – As partes não compartilham, compactuam ou autorizam práticas ilícitas, tais como, mas não se limitando, a suborno, fraude e lavagem de dinheiro. Ocasiões dessa natureza, desde que comprovadas, poderão ensejar a imediata rescisão do presente contrato, sem que seja atribuída qualquer responsabilidade à parte que solicitou a rescisão.
10.1.2 – No desempenho das obrigações previstas no contrato, as partes comprometem-se, por si, seus empregados, subcontratados e pessoas físicas ou jurídicas a eles relacionadas, a não pagar ou oferecer qualquer coisa de valor relevante, seja como compensação, presente ou contribuição ou valor em espécie, a qualquer pessoa ou organização, privada ou governamental, se tais pagamentos, contribuições e presentes forem ou puderem ser considerados ilegais ou duvidosos.
10.1.3 – Compete à CONTRATADA manter atualizados e fornecer, sempre que solicitado, informações e/ou documentos seus e dos profissionais alocados na prestação do serviço contratado necessários para atendimento à legislação e regulamentação vigentes, referentes à prevenção e combate dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, bem como o acompanhamento das operações realizadas com pessoas politicamente expostas.
10.2 – O não cumprimento por quaisquer das partes de quaisquer Leis Anticorrupção será considerada uma infração grave ao contrato e conferirá à parte inocente o direito de rescindir o contrato de pleno direito, sem prejuízo de eventuais perdas e danos a que possa fazer jus.
10.3 – A parte inocente poderá ainda, imediatamente reter o pagamento se tiver convicção de boa- fé que a Parte Infratora infringiu quaisquer Leis Anticorrupção aplicáveis ao presente contrato.
10.4 – A parte inocente não será responsável por ações, perdas ou danos decorrentes ou relacionados ao não cumprimento pela parte infratora das Leis Anticorrupção ou relacionadas à rescisão do contrato nos termos da presente cláusula, e a parte infratora indenizará e eximirá a parte inocente de quaisquer dessas responsabilidades, ações e/ou perdas ou danos aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ASSINATURA ELETRÔNICA
11.1 – As Partes reconhecem que as assinaturas eletrônicas, configuradas por um padrão mundialmente adotado e reconhecido e em conformidade com as normas vigentes no Brasil, especialmente o artigo 1º da Medida Provisória nº 2.200/2001, asseguram sua autoria, validade, eficácia, integridade e autenticidade, sendo vinculantes e de valor legal para todos os fins, passando as condições aqui ajustadas a obrigar ambas as partes e seus sucessores, que não poderão alegar, posteriormente à oposição das assinaturas, quaisquer fatores que possam vir a entender como um impedimento à execução deste instrumento. Dessa forma, as Partes concordam que este e qualquer outro documento a ele relacionado poderão ser assinados de forma manuscrita, eletronicamente através de plataforma de assinatura digital DocuSign (caso em que as partes receberão o contrato firmado, por e-mail, após a assinatura de todos os signatários) ou por ambas as modalidades no mesmo documento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
12.1 – A CONTRATANTE não será responsável pelo descumprimento de qualquer obrigação, contida neste Contrato, nem será considerada inadimplente em suas obrigações, na medida em que, não obstante ter atuado de boa-fé e com a devida diligência, tenha sido impossibilitada de cumprir suas obrigações, no todo ou em parte, em decorrência de Força Maior ou de Caso Fortuito, conforme prevê o Artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
12.2 – Para fins deste Contrato, os termos “Força Maior” e “Caso Fortuito” incluem, sem limitação da extensão legal dos termos, pandemia, epidemia, tempestades, inundações ou qualquer condição atmosférica extraordinariamente grave, terremotos, explosões, incêndio, guerra (quer declarada ou não), bloqueios, embargos, revoluções, greves, insurreições, interrupções prolongadas de transporte público ou qualquer outra situação imprevista e além do controle de uma ou ambas as partes deste Instrumento, a qual, direta ou indiretamente, afete suas atividades com relação à execução e o objeto deste Contrato.
12.3 – No caso de uma situação de Força Maior ou de Caso Fortuito, a CONTRATANTE, impedida de cumprir as suas obrigações, informará imediata e plenamente às demais Partes de todas as particularidades da situação e o efeito que exerceu ou supostamente exercerá em relação ao
cumprimento das obrigações correspondentes. Durante o período da situação de Força Maior ou Caso Fortuito, a CONTRATANTE será liberada de cumprir suas obrigações afetadas, segundo este Contrato. Em todos os casos, a CONTRATANTE será obrigada a se empenhar para superar e atenuar, quando possível, os efeitos da situação de Força Maior ou Caso Fortuito, objetivando retomar integralmente as suas obrigações, assim que possível, após o término da situação de Força Maior ou Caso Fortuito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – OS PROCEDIMENTOS EM CASO DE REQUERIMENTO DE TERCEIROS
13.1 – A CONTRATADA deverá se responsabilizar a responder por todos e quaisquer quaisquer perdas, danos, obrigações, responsabilidades, custos e despesas, incluindo honorários advocatícios, custas judiciais, juros e multas (cada um destes, uma “Perda”), incorridos pela CONTRATANTE, em decorrência de (i) quaiquer atos ou omissões da CONTRATADA, ou de seus subcontratados, (ii) quaisquer reclamações, demandas, processos judiciais ou ações sofridas pela CONTRATANTE decorrentes de qualquer dano, perda, falsidade, inveracidade, inexatidão ou inacuidade de qualquer declaração ou garantia prestada pela CONTRATADA, inclusive de propriedade intelectual.
13.2 – Caso um terceiro apresente uma reivindicação à CONTRATANTE em virtude de obrigações, passivos ou responsabilidades de qualquer natureza da CONTRATADA, seja trabalhista, cível, fiscal, consumerista, previdenciária ou ambiental, que a critério da CONTRATANTE possa acarretar em uma Perda (uma “Reivindicação de Terceiros”), as Partes deverão adotar os seguintes procedimentos:
a) A CONTRATANTE deverá comunicar ao CONTRATADA, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da ciência da notificação, interpelação ou citação expedida pelo terceiro em questão relativamente a Reivindicação de Terceiros.
b) Quando do recebimento da comunicação acima, caberá ao CONTRATADA decidir o procedimento a ser adotado dentre uma das seguintes opções: (i) contratar advogados para o patrocínio da defesa administrativa ou judicial da referida Reivindicação de Terceiros, sendo certo que a CONTRATADA será a única e exclusiva responsável pelo pagamento de todas as custas e despesas incorridas para o patrocínio de tal defesa (inclusive depósitos, garantias, honorários advocatícios, custas judiciais e sucumbências), bem como por eventuais perdas e danos causados à CONTRATANTE pela imprudência, imperícia ou negligência de tais advogados; ou (ii) quitar a referida Reivindicação de Terceiros.
c) Na hipótese de a CONTRATADA optar por quitar a Reivindicação de Terceiros, este deverá fazê-lo no prazo máximo de 5 (cinco) Dias Úteis a contar do recebimento da comunicação, ou no prazo estabelecido na notificação, interpelação ou citação expedida pelo terceiro em questão relativamente a Reivindicação de Terceiros, o que ocorrer antes.
d) Caso a CONTRATADA (i) não se manifeste dentro do prazo previsto na Cláusula, ou (ii) de qualquer outra forma deixe de realizar, tempestivamente, os atos previstos em tal item, defender ou quitar a Reivindicação de Terceiros), ficará a CONTRATANTE livre para proceder como lhe parecer mais apropriado na ocasião, podendo inclusive firmar acordo nos termos que julgar necessário, situação em que todo e qualquer valor incorrido direta ou indiretamente pela CONTRATANTE com relação à referida Reivindicação de Terceiros será considerado uma e, como tal, deverá ser indenizada pela CONTRATADA.
13.3 – Uma Perda sofrida somente estará sujeita à indenização pela CONTRATADA no momento em que a CONTRATANTE fizer um desembolso ou transferência de valor econômico para pagar, quitar, liquidar, extinguir, resolver ou de qualquer forma fazer frente ao ato ou fato que deu origem à Perda.
13.4 – Em caso de ▇▇▇▇▇, a CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, informando a natureza e o valor da ▇▇▇▇▇, bem como para requerer indenização da CONTRATADA.
13.5 – O pagamento da indenização deverá ser efetuado em, no máximo, 15 (quinze) dias após o recebimento da referida Notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
14.1. - A CONTRATADA reconhece que o presente ▇▇▇▇▇▇▇▇ está sujeito às Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 (“LGPD”), se comprometendo a seguir integralmente todos os seus termos e disposições, bem como a atuar em conformidade com os princípios indicados em seu artigo 6º, em relação a todo e qualquer dado pessoal a que tiver tido acesso em razão da prestação de serviços objeto deste Contrato.
14.2.- A CONTRATADA somente poderá utilizar os dados pessoais de que trata a Cláusula acima para os fins exclusivos da prestação de serviços objeto deste Contrato.
14.3.- Caso qualquer cliente da CONTRATANTE revogue uma autorização para tratamento e/ou compartilhamento de seus dados pessoais, a CONTRATANTE encaminhará notificação à CONTRATADA, que deverá em até 10 (dez) dias, excluir todos os dados daquele cliente a que tiver tido acesso, atestando à CONTRATANTE que já não detém qualquer informação de tal cliente.
14.4. - A CONTRATADA deverá a manter registro de todas as operações de tratamento e compartilhamento dos dados a que tiver acesso.
14.5. - A CONTRATADA se obriga a manter a CONTRATANTE indene e resguardada de quaisquer processos, demandas ou pretensões, diretas ou de terceiros, relacionados a danos patrimoniais ou morais, decorrentes da utilização dos dados pessoais dos clientes da CONTRATANTE pela CONTRATADA.
14.6. - A CONTRATADA deverá adotar todas as medidas de segurança, técnicas e administrativas, necessárias para proteger os dados pessoais dos clientes da CONTRATANTE de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
14.7. - A CONTRATADA deverá informar imediatamente à CONTRATANTE, à Autoridade Nacional de Proteção de ▇▇▇▇▇ e ao titular dos dados pessoais caso ocorra qualquer um dos incidentes de segurança previstos na Cláusula 27ª acima. Na hipótese de ocorrência de algum desses incidentes, a CONTRATADA deverá implementar os padrões técnicos e as diretrizes porventura estabelecidas pela autoridade nacional de proteção de dados, estando sujeito às sanções previstas em seu regulamento, neste Contrato e na LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA DA CBV
15.1 – A CONTRATADA se compromete a pautar suas condutas e práticas comerciais em respeito ao Código de Conduta Ética da CBV, respeitando as diretrizes estabelecidas nos referidos documentos (disponíveis no endereço eletrônico ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇), os quais desde já declara conhecer e estar vinculada, atuando sempre de forma ética, impessoal, objetiva, íntegra e, ainda, respeitar e exigir durante a consecução do presente Contrato, que o seu conteúdo normativo seja respeitado pelos seus colaboradores, prepostos e subcontratados, com ulterior compromisso de
levá-lo ao conhecimento de eventuais terceiros com os quais a venham a manter contato para a execução do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 – As Partes elegem o foro da cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas de interpretação e aplicação deste contrato, bem como para sua execução.
Por estarem justos e acertados, firmam o presente contrato em duas vias, de igual teor e forma, se obrigando a cumprir o que nele está avençado, na presença de duas testemunhas, que abaixo também subscrevem, para os fins pretendidos.
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2023.
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL
LOTHAR FACILITIES LTDA
Testemunhas:
1) 2)
NOME: CPF:
▇▇▇▇▇▇▇▇ Lyrio ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇
NOME: CPF:
▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇
ANEXO I
DE ACORDO
L.B.
CONTRATANTE
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEI - Matriz - Saquarema | |||||
CNPJ | 34.046.722/0001-07 | ||||
Inscr.Estadual | ISENTO | Inscr.Municipal | TL.3267 | (022) 2655 - 6000 | |
Endereço | ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇: ▇▇▇▇ | ||||
▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ | ||||
▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | UF: | RJ | CEP: | 28990-212 |
FORNECEDOR | |||||
Nome | 010920 LOTHAR FACILITIES LTDA | ||||
CNPJ | ▇▇.▇▇▇.▇▇▇/0001-15 Telefone: 2198266-1444 Celular: | ||||
Endereço | AV EMBAIXADOR ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ N°: 1111 BLC 001 SAL 0349 | ||||
Bairro | 2198266-1444 | ||||
Cidade | Rio de Janeiro | UF: | RJ | CEP: | 22775-039 |
Contato | |||||
OBJETO DO ACORDO | |||||
PRODUTO | |||||
Item | |||||
Quantidade | Descrição Preço Unitário Preço Total | ||||
1,00 CONSERVAÇÃO E LIMPEZA (EVENTOS) 162.950,00 162.950,00 CONTA CONTÁBIL: 49926 - CONSERVAÇÃO E LIMPEZA Evento: ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇-▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇ - ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇/▇▇ | |||||
Período 27/09 a 08/10
EQUIPE DE LIMPEZA, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO ABAIXO:
- Horários a definir (os horários serão informados, posteriormente após a definição da programação de treinamento e jogos das equipes)
GINÁSIO 1 TREINOS E JOGOS
TREINOS
Equipe 5 pessoas + 1 coord. Datas e horários:
21 a 29/09 - 8:00 às 20:00h
- Considerar período de 12h de trabalho. JOGOS
Equipe 25 pessoas + 1 coord.
Datas | e | Horários: |
30/09 | - | 8:00 às 22:30h |
01/10 | - | 8:00 às 22:30h |
02/10 | - | 8:00 às 17:00h (3 pessoas + 1 Coord) |
03/10 | - | 8:00 às 22:30h |
04/10 | - | 8:00 às 22:30h |
05/10 | - | 8:00 às 17:00h (3 pessoas + 1 Coord) |
06/10 | - | 8:00 às 22:30h |
07/10 | - | 8:00 às 22:30h |
08/10 | - | 8:00 às 22:30h |
PRODUTO | |
Item | |
Quantidade | Descrição Preço Unitário Preço Total |
- Considerar período de 14h de trabalho.
- Considerar público médio de 5.000 a 11.000 pessoas
Local: Maracanãzinho | Ginásio Maracanãzinho – ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇ - ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇
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GINÁSIO 2 TREINOS
Período: 28/09 a 08/10
Equipe: 3 pessoas + 1 coord. (dia)
- Considerar período médio de 12h de trabalho.
- Aguardando a confirmação da programação dos treinos.
Local: Escola de Educação Física do Exército | Fortaleza de São Joao – ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇/▇ - ▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇, ▇▇▇▇▇-▇▇▇.
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A empresa deverá realizar a limpeza de todo o ginásio antes, durante e depois do evento. Efetuar a reposição constante dos insumos e retirada do lixo dentro do ginásio durante as partidas e treinos.
Insumos suficientes para banheiros e quadra, assim como lixeiras para ambos os ginásios.
OBS 1: Para o Ginásio de Jogo, devem ser separadas no mínimo 08 (oito) lixeiras pretas de 60L para serem utilizadas na quadra.
Ginásio de treino insumos para 2 vestiários
OBS 2: No Ginásio de Treino, devem ser separadas 02 (duas) lixeiras de 60L para serem utilizadas na quadra.
OBS 3: A empresa deverá fornecer a entrega de 100 (cem) sacos de pano grande brancos no início do serviço nas mãos do produtor responsável.
Caso a empresa deseje fazer uma vistoria, deverá solicitar com antecedência para avisarmos ao Ginásio.
Todos os ASG e coordenadores devem estar uniformizados, com identificação de equipe de limpeza;
No serviço deve ser incluído todo o material de limpeza para atender aos dois Ginásios durante todo o período do evento.
Custos de alimentação e transporte por conta da contratada.
162.950,00
0,00
162.950,00
Valor: Frete: Total:
Prazo de entrega: Condição de pagamento:
30 dias
Local de Entrega:
Maracanãzinho | Ginásio Maracanãzinho – ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇ - ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇
Centro de Resultado: 575
Observação: Atenção :
SELEÇÃO ADULTA MASCULINA - EVENTOS
A PARTIR DESTA DATA TODOS OS PROCEDIMENTOS DEVERÃO SER TRATADOS COM ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, TEL - (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ (ENTREGA, RETIRADA DE MATERIAL, DETALHES DO EVENTO ETC). EM RELAÇÃO AO PAGAMENTO TODO O CONTATO DEVERÁ SER REALIZADO COM A UNIDADE SOLICITANTE PELO E-MAIL ▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇. A NOTA FISCAL E ▇▇▇▇▇▇ DEVERÃO SEGUIR PARA TODOS OS E-MAILS QUE ESTÃO COPIADOS NA MENSAGEM ENCAMINHADA COM ESTE ACORDO DE FORNECIMENTO.
O PAGAMENTO DA NOTA FISCAL ESTÁ CONDICIONADO A ASSINATURA DO CONTRATO E O ENVIO DO ORIGINAL A CBV. É OBRITAGATÓRIO O ENVIO DA NF COM, PELO MENOS, 15 DIAS ÚTEIS ANTERIORES À DATA DE PAGAMENTO PARA QUE A CBV POSSA SEGUIR COM TODOS OS TRÂMITES INTERNOS DE PAGAMENTO.
"DE ACORDO COM A POLÍTICA DA CBV NÃO SERÃO ACEITOS BOLETOS EM NOME DE FACTORINGS OU DADOS BANCÁRIOS DE CNPJ DIFERENTE DO EMISSOR DA NOTA FISCAL."
INFORMAÇÃO SOBRE RETENÇÃO DE IMPOSTOS:
A CBV, em conformidade com as exigências impostas pela Receita Federal em sua Instrução Normativa “IN RFB 971/2009”, realizará, nas notas fiscais de prestação de serviços envolvendo o uso de mão de obra, a retenção de 11% a título de INSS sobre o valor total da nota, caso não esteja especificado o valor da mão de obra e ainda a retenção de 1% sobre o valor da nota fiscal a título de retenção de imposto de renda, sendo a base de cálculo a mesma do INSS. Para notas fiscais não envolvendo serviços de mão de obra haverá a retenção de 1,5% de imposto de renda e, será recolhido ainda 4,65% (3%- COFINS + 0,65% PIS + 1% CSLL). Serão tratados individualmente os casos em que for necessário a retenção de ISS (variando entre 2% e 5% dependendo do município e atividade prestada).
FAVOR RUBRICAR AS PAGINAS QUE NÃO CONTIVEREM CAMPO PARA ASSINATURA.
Sistema - aprovação Aprovador: ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ Status: APROVADO Data: 18/09/2023 17:41:08
segunda-feira, 18 de setembro de 2023
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇
FORNECEDOR
Cadu Geronimo
CONTRATANTE
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL
NOME:
CPF:
▇▇▇▇▇▇▇▇ Lyrio ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇
NOME:
CPF:
▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇
ANEXO II
DE ACORDO
L.B.
.
LOTHAR FACILITIES LTDA.
CLIENTE:
NOME EMPRESARIAL: CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL
NOME DE FANTASIA: VÔLEI BRASIL
CNPJ: 34.046.722/0001-07
ENDEREÇO: ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇
FORNECEDOR:
NOME EMPRESARIAL: LOTHAR FACILITIES LTDA. NOME DE FANTASIA:
CNPJ: 49.924.530/0001-15
ENDEREÇO: ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇.▇▇▇, ▇▇. ▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇ – ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇
EVENTO: EVENTO: CLASSIFICATÓRIO – PRÉ-OLÍMPICO NO RIO DE JANEIRO (MARACANÃNZINHO)
ITEM: CONSERVAÇÃO E LIMPEZA
- Evento: Classificatório Olímpico – Rio de Janeiro/RJ – Período 30/09 a 08/10
- Evento: ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇-▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇ - ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇/▇▇ Período 27/09 a 08/10
EQUIPE DE LIMPEZA, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO ABAIXO:
- Horários a definir (os horários serão informados, posteriormente após a definição da programação de treinamento e jogos das equipes)
GINÁSIO 1 TREINOS E JOGOS
TREINOS
Equipe 5 pessoas + 1 coord. Datas e horários:
21 a 29/09 - 8:00 às 20:00h
- Considerar período de 12h de trabalho.
LOTHAR FACILITIES LTDA.
JOGOS
Equipe 25 pessoas + 1 coord. Datas e Horários:
30/09 - 8:00 às 22:30h
01/10 - 8:00 às 22:30h
02/10 - 8:00 às 17:00h (3 pessoas + 1 Coord) 03/10 - 8:00 às 22:30h
04/10 - 8:00 às 22:30h
05/10 - 8:00 às 17:00h (3 pessoas + 1 Coord) 06/10 - 8:00 às 22:30h
07/10 - 8:00 às 22:30h
08/10 - 8:00 às 22:30h
- Considerar período de 14h de trabalho.
- Considerar público médio de 5.000 a 11.000 pessoas
Local: Maracanãzinho | Ginásio Maracanãzinho – ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇ - ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇
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GINÁSIO 2 TREINOS
Período: 28/09 a 08/10
Equipe: 3 pessoas + 1 coord. (dia)
- Considerar período médio de 12h de trabalho.
- Aguardando a confirmação da programação dos treinos.
Local: Escola de Educação Física do Exército | Fortaleza de São Joao – ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇/▇ - ▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇, ▇▇▇▇▇-▇▇▇.
--------------------------------------------------------------------------------------------------
A empresa deverá realizar a limpeza de todo o ginásio antes, durante e depois do evento. Efetuar a reposição constante dos insumos e retirada do lixo dentro do ginásio durante as partidas e treinos.
Insumos suficientes para banheiros e quadra, assim como lixeiras para ambos os ginásios.
OBS 1: Para o Ginásio de Jogo, devem ser separadas no mínimo 08 (oito) lixeiras pretas de 60L para serem utilizadas na quadra.
LOTHAR FACILITIES LTDA.
Ginásio de treino insumos para 2 vestiários
OBS 2: No Ginásio de Treino, devem ser separadas 02 (duas) lixeiras de 60L para serem utilizadas na quadra.
OBS 3: A empresa deverá fornecer a entrega de 100 (cem) sacos de pano grande brancos no início do serviço nas mãos do produtor responsável.
Caso a empresa deseje fazer uma vistoria, deverá solicitar com antecedência para avisarmos ao Ginásio.
Todos os ASG e coordenadores devem estar uniformizados, com identificação de equipe de limpeza;
No serviço deve ser incluído todo o material de limpeza para atender aos dois Ginásios durante todo o período do evento.
Custos de alimentação e transporte por conta da contratada.
VALOR TOTAL DA PROPOSTA = R$ 162.950,00 (cento e sessenta e dois mil e novecentos e cinquenta reais)
FORMA DE PAGAMENTO: ATÉ 30 DIAS APÓS O EVENTO.
DATA DA PROPOSTA: 06 de junho de 2023 VALIDADE DA PROPOSTA: ATÉ SETEMBRO DE 2023.
CARIMBO CNPJ:
DATA E ASSINATURA DO FORNECEDOR:
Rio de janeiro, 06 de junho de 2023
Certificado de Conclusão
Identificação de envelope: B9F76E5145D840A0B0078405C1E77D5A Status: Concluído Assunto: Conservação e Limpeza - Pré-Olímpico 2023 - LOTHAR FACILITIES.pdf
Envelope fonte:
Documentar páginas: 17 Assinaturas: 9 Remetente do envelope:
Certificar páginas: 5 Rubrica: 42 ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇
Assinatura guiada: Ativado
Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado Fuso horário: (UTC-03:00) Brasília
▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇ - ▇▇▇▇▇▇▇▇▇
▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇
Endereço IP: 177.192.224.49
Rastreamento de registros
Status: Original
20/09/2023 18:57:33
Portador: ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇
▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇
Local: DocuSign
Eventos do signatário Assinatura Registro de hora e data
Cadu Geronimo ▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇
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Adoção de assinatura: Desenhado no dispositivo Usando endereço IP: 138.59.99.254
Enviado: 20/09/2023 19:07:35
Visualizado: 21/09/2023 10:17:51
Assinado: 21/09/2023 10:20:41
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Não oferecido através do DocuSign
▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ Analista de Suprimentos Confederação Brasileira de Vôlei
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Não oferecido através do DocuSign
▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇
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Visualizado: 20/09/2023 23:08:20
Assinado: 20/09/2023 23:09:39
Enviado: 20/09/2023 19:07:36
Visualizado: 20/09/2023 19:08:01
Assinado: 20/09/2023 19:08:55
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Não oferecido através do DocuSign
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇
▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ MA
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(Nenhuma) Adoção de assinatura: Desenhado no dispositivo
Usando endereço IP: 179.210.62.112
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Assinado: 20/09/2023 21:16:26
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 20/09/2023 21:16:06
ID: b886123f-d9a7-49a6-9377-588b8ba18fb3
Eventos do signatário Assinatura Registro de hora e data
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Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 179.210.193.118
Enviado: 20/09/2023 19:07:36
Visualizado: 21/09/2023 13:29:10
Assinado: 21/09/2023 13:29:37
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 21/09/2023 13:29:10
ID: 289799b5-fe45-42aa-9e2b-f210211ebd96
Eventos do signatário presencial | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de entrega do editor | Status | Registro de hora e data |
Evento de entrega do agente | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega intermediários | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega certificados | Status | Registro de hora e data |
Eventos de cópia | Status | Registro de hora e data |
Eventos com testemunhas | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos do tabelião | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de resumo do envelope | Status | Carimbo de data/hora |
Envelope enviado | Com hash/criptografado | 20/09/2023 19:07:36 |
Entrega certificada | Segurança verificada | 21/09/2023 13:29:10 |
Assinatura concluída | Segurança verificada | 21/09/2023 13:29:37 |
Concluído | Segurança verificada | 21/09/2023 13:29:37 |
Eventos de pagamento | Status | Carimbo de data/hora |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico | ||
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico criado em: 18/02/2022 14:47:00
Partes concordam em: ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇
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