TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 00007/2021
TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 00007/2021
Termo Aditivo n.º 00001/2021. Processo n.º SES-PRC-2020/50652 .
1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONVÊNIO Nº 00007/2021 FIRMADO ENTRE O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A FUNDACAO DO ABC, TENDO POR OBJETO A ALTERAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO PARA A INCLUSÃO DO GERENCIAMENTO DE 8 LEITOS DE UTI EXCLUSIVOS PARA PACIENTES COM COVID-19.
O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, com sede na Av. Dr. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, n.º 188, São Paulo, S.P., neste ato representado pelo Secretário de Estado, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, médico, portador do RG. n.º 17.321.176, CPF nº. 000.000.000-00, devidamente autorizado pelo Decreto Estadual nº 43.046, de 22 de abril de 1998, e a FUNDACAO DO ABC, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 57.571.275/0001-00, representada neste ato por Presidente, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, RG. nº 19.230.137-8, CPF nº. 149.011.988- 40, CONSIDERANDO: a) que em 12/01/2021 foi celebrado o Convênio nº 00007/2021 tendo por objeto o Gerenciamento técnico e administrativo de 10 (dez) leitos de UTI e atendimento de urgência do Hospital Ipiranga; b) que a CONVENIADA comprovou, perante a CONVENENTE, que mantém as condições de habilitação e qualificação técnica exigidas à época do ajuste, c) que o aditamento do convênio foi expressamente autorizada e justificada por escrito pela autoridade competente, conforme despacho exarado ao Processo nº SES-PRC-2020/50652; RESOLVEM, de comum acordo, celebrar o 1º Termo de Aditamento ao Convênio nº 00007/2021, o que ora fazem nos termos a seguir expostos:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
“O presente Termo Aditivo tem por finalidade a alteração do Plano de Trabalho do Convênio nº 00007/2021, com a previsão de incluir o gerenciamento técnico e administrativo de 8 leitos de UTI, sem alteração do objeto do convênio, nos termos do novo plano de trabalho que segue como Anexo I deste instrumento, e conforme justificativa, parecer técnico favorável ratificado pelo Sr. Secretário da Saúde, e detalhamento constante do processo nº SES-PRC-2020/50652.”
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Não obstante o prazo estipulado no caput desta cláusula, o convênio deverá ser rescindido antes do término do prazo de vigência caso não mais existente a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública ou quando do término da vigência do Decreto estadual nº 64.879, de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, que atinge o Estado de São Paulo.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Nos exercícios financeiros futuros, a vigência do convênio estará condicionada à existência de
recursos aprovados no orçamento da Secretaria de Estado da Saúde para fazer frente à despesa, observando-se as regras do Decreto nº 63.894/2018 relativas à gestão orçamentária e financeira e inscrição em restos a pagar.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para execução deste Termo Aditivo, e de acordo com o novo Cronograma de Desembolso do plano de trabalho alterado - que segue como Anexo I deste instrumento, a Secretaria transferirá recursos financeiros à CONVENIADA nos meses de março a junho de 2021, no valor mensal estimado de R$ 368.295,70 (Trezentos e Sessenta e Oito Mil, Duzentos e Noventa e Cinco Reais e Setenta Centavos), perfazendo um montante de R$ 1.473.182,81 ( Um Milhão, Quatrocentos e Setenta e Três Mil, Cento e Oitenta e Dois Reais e Oitenta e Um Centavos), destinados ao Custeio, onerando a classificação orçamentária:
UGE: 090196
Programa de Trabalho: 10.302.0930.6213.0000 Natureza de despesa: 335043
Fonte de Financiamento: Fundo Estadual de Saúde
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições do convênio não alteradas pelo presente instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
O presente instrumento deverá ser publicado, por extrato, no Diário Oficial do Estado - DOE, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data de sua assinatura, e encaminhada toda a documentação ao Comitê Gestor do Gasto Público, no prazo de até 5 dias após a celebração do instrumento.
E por estarem assim, justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, na presença das testemunhas, que também o assinam para todos os fins e efeitos de direito.
Documento assinado digitalmente conforme Decreto Federal 8.539 de 08/10/2015.
Assinaturas
000.000.000-00
Data Assinatura 10/03/2021
000.000.000-00
Data Assinatura 10/03/2021
Testemunhas
000.000.000-00
Data Assinatura 10/03/2021
000.000.000-00
Data Assinatura 10/03/2021
Jeancarlo Gorinchteyn
SES/GABINETE - Gabinete do Secretário Secretário de Estado
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
FUNDACAO DO ABC
Presidente
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Coordenadoria de Serviços de Saúde - CSS Coordenador de Saúde
Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx
Hospital Ipiranga Diretor Técnico de Saúde III