INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO – IDG
Nº 20180403 – 21
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO E DISPONIBILIZAÇÃO DE IMAGENS DE SATÉLITE DE ALTA RESOLUÇÃO, POR ACESSO ON-LINE A BANCO DE DADOS DE IMAGENS, ASSIM COMO SERVIÇO DE MONITORAMENTO INTENSIVO VISANDO A DETECÇÃO DE DESMATAMENTO EM UMA ÁREA A SER DEFINIDA DE APROXIMADAMENTE 10.000 KM² DE MATA ATLÂNTICA
Entre
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO – IDG
e
-----------------------------------------------------------
Rio de Janeiro/RJ, ----- de de 2018.
LISTA DE ANEXOS
ANEXO I. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
ANEXO II PROPOSTA COMERCIAL
ANEXO III. SOLICITAÇÃO DE PROPOSTA
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO E DISPONIBILIZAÇÃO DE IMAGENS DE SATÉLITE DE ALTA RESOLUÇÃO, POR ACESSO ON-LINE A BANCO DE DADOS DE IMAGENS, ASSIM COMO SERVIÇO DE MONITORAMENTO INTENSIVO VISANDO A DETECÇÃO DE DESMATAMENTO EM UMA ÁREA A SER DEFINIDA DE APROXIMADAMENTE 10.000 KM² DE
MATA ATLÂNTICA (juntamente com seus Anexos, o “Contrato”) é celebrado em de
-----------de 2018,
ENTRE
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO – IDG, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº. CNPJ 04.393.475/0005-70, com sede à Xxx xx Xxxxxxxxxx, xx 00, 00x xxxxx, neste ato representado na forma de seu Estatuto Social, doravante denominado (“Contratante”)
------------------------------------------, inscrita no CNPJ sob o nº. , com sede à
------------------------, neste ato representada na forma de seu Contrato Social,
(“Contratada”),
também designadas individualmente como “Parte” ou nas formas simplificadas previstas acima, e coletivamente como “Partes”.
CONSIDERANDO QUE:
(i) o Contratante, através do Acordo de Cooperação nº. 01/2017, incumbiu-se perante a Secretaria de Estado do Ambiente – SEA de operar mecanismo legal denominado Fundo da Mata Atlântica – FMA, viabilizando a execução de projetos previamente aprovados pela Câmara de Compensação Ambiental do Estado do Rio de Janeiro com recursos exclusivamente privados;
as Partes resolvem celebrar o presente Contrato, que será regido pelos seguintes termos e condições:
1. ESCOPO DOS SERVIÇOS
1.1. Objeto. Contratação de serviço de fornecimento e disponibilização de imagens de satélite de alta resolução, por acesso on-line a banco de dados de imagens, assim como Serviço de monitoramento intensivo visando a detecção de desmatamento em uma área a ser definida de aproximadamente 10.000 km² de Mata Atlântica, respeitando-se as datas asseguradas de entrega previstas no Cronograma de Serviços, cada um dos itens dos
serviços nos termos ali previstos em integral atendimento às especificações, às práticas prudentes do mercado, às demais exigências deste Contrato, às Normas Legais e às Autorizações Governamentais aplicáveis(em conjunto, os “Serviços”).
2.2. Forma de Execução Contratual:
2.2.1. Acesso on line ao banco de dados de imagens:
O serviço a ser fornecido deverá ser o acesso a banco de dados de imagens de satélites que possibilite a visualização e download irrestrito de imagens disponíveis para a área de interesse, contendo imagens ortorretificadas e fusionadas em suas bandas espectrais e que permita aliar a disponibilidade de imagens atuais, com imagens de acervo, para possibilitar o uso de séries históricas de imagens – considerando 2008 como ano base; com a praticidade da utilização de serviços na nuvem, via Internet, que permitam o consumo desta informação sem a necessidade de armazenamento físico nos servidores, conforme abaixo indicado:
a) Acesso ao serviço on-line compatível com os seguintes padrões estabelecidos pelo OGC (Open Geospatial Consortium):
I. WMS – Web Map Service: Serviço de acesso às imagens via padrão de Sistemas de Informação Geográfica (SIG);
II. WCS – Web Coverage Service: Serviço de download de imagens (GeoTIFF), com garantia de download de no mínimo 5 (cinco) GB de imagens por dia;
III. WMTS – Web Map Tiles Service: Serviço de acesso rápido de imagens em pirâmide (telhas-tiles); e
IV. WFS – Web Feature Service: Consulta de metadados.
b) Serviço compatível com as plataformas GIS utilizadas pelo Contratante.
c) A configuração do serviço de acesso on-line deverá ter as seguintes possibilidades:
I. Disponibilizado via browser, em site; e
II. Disponibilizado através de arquivo *.kml, pelo Google Earth.
d) Disponibilização no modo online, tanto para consulta e visualização quanto para sua obtenção (download);
e) Ortorretificadas e fusionadas em suas bandas espectrais;
f) Resolução espacial das imagens originalmente coletadas via satélite de no mínimo 0,60m na banda pancromática;
h) Bandas espectrais Cor Natural (RGB), fusionadas com a banda pancromática;
i) Ortorretificadas em sistema de projeção UTM e sistema geodésico WGS84;
x) Xxxx de inclinação (ângulo Off Nadir) máximo de 35º;
k) Tolerância Máxima de Acurácia (Erro Circular) (CE90) de até 25m;
l) Apresentadas (visualizadas) via serviço WMS (Web Map Service) em formato GeoTIFF;
m) Serem obtidas (download) via serviço WCS (Web Coverage Service) em qualquer formato de imagem;
n) Cobertura máxima de nuvens menor que 35% em relação à área total obtida;
o) Parâmetros (metadados) dos satélites que as captaram;
p) Disponíveis em uma resolução radiométrica original melhor ou igual a 8 (oito) bits;
q) Possibilitar o uso do serviço em aplicações web e desktop sem necessidade de download das imagens originais;
r) O serviço deverá ser licenciado para no mínimo 02 (dois) usuários simultâneos, de forma concomitante para visualização e download, e mais 01 (um) usuário somente para visualização, totalizando 03 (três) licenças no total.
2.2.2. Especificações para a atualização do acervo disponível on-line para as áreas de interesse:
A área de interesse contratada deverá ter, durante a execução do contrato, atualizações de imagens com novas coletas (programação de coleta de novas imagens, para atualização do acervo disponível no banco de dados on-line) para a área de 10.000 km² referente ao Serviço de Monitoramento Intensivo da Mata Atlântica.
2.2.3. Serviço de Monitoramento Intensivo visando a detecção de desmatamento numa área de 10.000 km² de Mata Atlântica:
A fim de permitir o monitoramento das mudanças ocorridas referentes ao desmatamento e reflorestamento dentro de um total dos 10.000 km² de Mata Atlântica, o serviço de monitoramento devera consistir de:
a) Serviço de detecção de mudanças sobre os 10.000 km² definidos pelo contratante, levando em consideração as duas imagens mais recentes disponibilizadas no Serviço de acesso online ao banco de dados de imagens
descrito no item 2.2.1. Essas mudanças deverão indicar perda de cobertura florestal e ganho de cobertura florestal.
b) A cada nova imagem coletada dentro dos limites dos 10.000 (dez mil) km² definidos pelo Contratante, será realizado o serviço de detecção de mudanças, respeitado o intervalo temporal mínimo de 1 (um) mês.
c) Criação e publicação da base de polígonos de mudanças como serviço WMS
– Web Map Service, estabelecidos pelo OGC, a ser consumido no próprio Serviço de Acesso online ao banco de dados de imagens descrito no item
2.2.1 deste Contrato.
d) Hospedagem e disponibilização dos serviços WMS referentes aos polígonos de mudanças.
e) Emissão de alertas (e-mail, SMS, via o próprio sistema) no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para usuários cadastrados no sistema, quando mudanças forem identificadas.
f) Entrega semanal, em dia fixo a ser estipulado, de relatório técnico contendo todas as detecções ocorridas na semana, bem como os arquivos em formatos shapefile (Arcgis) e KML (Google Earth);
g) Geração de relatórios mensais consolidando todas as alterações identificadas no período, bem como a entrega de arquivos em formatos shapefile (Arcgis) e KML (Google Earth) contendo todas as detecções validadas no mês;
h) Geração de relatórios mensais demonstrando as áreas em que não houverem detecção, a ser entregue ao Contratante e ao prestador do serviço de acesso a imagens
i) Criar e manter funcionando link FTP e servidor de geoserviços (disponibilizando serviços WMS e WFS), por todo o período do contrato e mais 02 meses além do término do contrato;
j) Carregar e inserir todos os relatórios e arquivos gerados no link FTP;
2.2.4) Apoio técnico operacional
Deverá ser fornecido pela CONTRATADA 02 (dois) técnicos de nível superior, para prestar serviço de suporte e articulação junto à coordenação do projeto na SEA e INEA.
2.3. Acesso ao serviço
a) O período de prestação dos serviços deverá ser de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir da emissão da autorização de serviços (AS). O serviço deverá ser disponibilizado em regime de 24 x 7 (24 horas durante os 7 dias da semana), com disponibilidade em 99,5 % (noventa e nove vírgula cinco) do tempo de duração do contrato. Desta forma, é concedido à contratada uma franquia de 0,5% do tempo de duração do contrato (que equivale a 44 horas) para eventuais indisponibilidades do serviço, sem que isto seja causa de sanção ou penalidade.
b) O suporte ao serviço deverá ser prestado pela própria contratada, ainda que ela não seja provedora da solução, através de seus próprios canais de suporte a serem disponibilizados à área de fiscalização do contrato do contratante (telefone, e-mail ou Internet), em dias úteis e horário comercial. Todo chamado de suporte aberto pelo contratante deverá ser originado a partir de um chamado aberto pela fiscalização do futuro contrato, ou pelos usuários do produto.
c) Uma vez registrado o chamado no canal de suporte da contratada, esta terá 4 (quatro horas) para o primeiro atendimento e até 12 horas para resolução do problema, caso este implique em não disponibilidade do serviço ao Contratante. Para chamados que não se refiram à disponibilidade do serviço, os tempos de resolução de problemas serão de 8 (oito) horas para o primeiro atendimento e 48 (quarenta e oito) horas para a resolução. Para fechamento do chamado, a contratada deverá fornecer ao Contratante evidência de atendimento do chamado, que, por sua vez será utilizado pela fiscalização do contrato.
3. DO PREÇO DO CONTRATO E VALORES DE MEDIÇÃO
3.1. O preço do Contrato é de R$------------------------------------- e será pago pelo Contratante à Contratada de forma proporcional e vinculada à conclusão de cada um dos Serviços, cronologicamente vinculada às aprovações das medições realizadas e cronograma físico-financeiro.
3.2. A Contratada reconhece e concorda que, se exigido pelas Normas Legais aplicáveis, o Contratante poderá reter dos pagamentos devidos à Contratada os montantes referentes aos Tributos incidentes sobre a execução dos Serviços. A efetivação de tal retenção não ensejará para a Contratada qualquer direito à alteração dos valores, demais termos e condições deste Contrato.
4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Pagamento do Preço do Contrato. O Preço do Contrato será pago à Contratada em parcelas correspondentes ao progresso físico efetivo da execução dos Serviços, o qual será
determinado através de medições realizadas nos termos abaixo. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias corridos após a entrega e aprovação dos Serviços e medição de cada etapa, contra a apresentação dos correlatos documentos de cobrança e do recebimento do Termo de Recebimento e Aceite emitido pela fiscalizados dos serviços.
4.1.1. Em até 15 (quinze) dias a contar do recebimento de um Boletim de Medição, o fiscalizador deverá aprová-lo ou rejeitá-lo, neste último caso, mediante a apresentação de justificativa razoável para tanto. Mediante a aprovação de um Boletim de Medição, o Contratante irá solicitar à Contratada, observado o disposto neste Capítulo, para emitir uma fatura, em conformidade com as instruções e orientações, com vencimento em no mínimo 30 (trinta) dias corridos contados de seu recebimento, em valor correspondente ao valor proporcional aos percentuais de execução efetiva dos serviços aprovados até a referida data e ainda não pagos.
4.1.2. A empresa Contratada poderá a seu critério, em até 30 (trinta) dias após a Ordem de Início de Serviços, apresentar nova proposta de cronograma físico – financeiro desde que o percentual mensal não ultrapasse 20% (Vinte), e, não seja alterado o prazo total de execução dos serviços previsto neste Contrato, devendo ser avaliado e aprovado pelo Contratante.
4.2. Controvérsias quanto ao Pagamento. No caso de qualquer controvérsia relativa a qualquer Boletim de Medição, o Contratante deverá pagar a parcela incontroversa da fração do Preço do Contrato cobrada pela Contratada no Boletim de Medição em questão, observadas as limitações deste Capítulo e de acordo com as disposições deste Contrato, com a retenção da parcela controversa.
4.3. Condições para Pagamentos. Todo e qualquer pagamento devido à Contratada de acordo com este Contrato está sujeito, além das demais limitações previstas, ao seguinte:
(i) aprovação por escrito pelo Contratante do Boletim de Medição pertinente; e
(ii) entrega da documentação comprobatória do cumprimento de suas obrigações, conforme previsto.
4.3.1. Os pagamentos deverão ser efetuados através de depósito bancário em até 30 (trinta) dias corridos na conta corrente de titularidade da Contratada.
4.4. Deduções e Retenções. O Contratante poderá deduzir, das faturas emitidas com base neste Contrato, toda e qualquer importância efetivamente devida pela Contratada ao Contratante em virtude de mora ou inadimplemento pela Contratada de suas obrigações contratuais, incluindo, (i) as indenizações previstas neste Contrato, (ii) prejuízos efetivamente sofridos pelo Contratante em função de demandas relacionadas a condenação judicial em função do descumprimento de obrigações cíveis, trabalhistas,
previdenciárias, fiscais ou ambientais da Contratada; (iii) os valores devidos pela Contratada ao Contratante após o acerto de contas entre as Partes, nos casos de rescisão do presente Contrato; (iv) dívidas de qualquer natureza da Contratada que sejam essenciais à continuidade do presente Contrato, que o Contratante seja notificada ou instada a pagar; (v) a quaisquer valores cuja retenção seja exigida ou permitida de acordo com as Xxxxxx Xxxxxx aplicáveis; ou (vi) a quaisquer outros valores devidos pela Contratada nos termos deste Contrato.
4.5. Efeitos do Pagamento. Não obstante o disposto acima, a aprovação pelo Contratante de um Boletim de Medição ou a realização pelo Contratante de qualquer pagamento de acordo com este Capítulo: (i) não representarão, nem poderão ser interpretadas como, uma declaração ou atestado do Contratante de que esta tenha inspecionado e examinado a parcela dos Serviços contemplada no Boletim de Medição em questão; (ii) não constituirão aceitação no todo ou em parte de qualquer parcela dos Serviços ou certificação de realização satisfatória de tais Serviços contemplados no Boletim de Medição; e (iii) nem terão o efeito de reduzir ou de qualquer forma alterar as obrigações e responsabilidades da Contratada previstas neste Contrato ou de isentar a Contratada do cumprimento de tais obrigações e responsabilidades.
4.6. Vedação a Endosso ou Cessão. Em qualquer hipótese, é vedado o endosso ou cessão dos valores devidos pelo Contratante a Contratada para terceiros, ficando acordado que o Contratante não pagará os valores que tenham sido colocados em cobrança ou descontados em bancos ou cedidos a terceiros (inclusive empresas de fomento mercantil), não se responsabilizando por pagamento de parcelas contratuais transferidas pela Contratada a terceiros, exceto nos casos que o Contratante tenha prévia e expressamente autorizado.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Obrigações da Contratada. A Contratada deverá executar os Serviços de forma contínua e diligente, de forma que a Contratada conclua cada item dos Serviços até a Data Assegurada de Entrega correspondente prevista no Cronograma de Serviços, de acordo com as condições pactuadas neste Contrato.
5.2. Cronograma de Serviços. A Contratada se compromete a cumprir integralmente suas obrigações sob este Contrato de forma a assegurar a obtenção do Termo de Aceite para cada Serviço demandado até a Data Assegurada de Entrega prevista no Cronograma de Serviços para cada item nele previstos.
6. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Obrigações do Contratante. São obrigações do Contratante:
(i) designar, por meio de aviso por escrito à Contratada, um Representante do Contratante, que atuará como o principal ponto de contato com a Contratada no que diz respeito ao andamento dos Serviços;
(ii) pagar à Contratada os valores previstos neste Contrato;
6.2. Irredutibilidade das Obrigações. Nenhum consentimento, aprovação, determinação, cooperação, especificação ou ação similar por parte do Contratante terá o efeito de reduzir ou de qualquer forma alterar as obrigações e responsabilidades da Contratada previstas neste Contrato ou de isentar a Contratada do cumprimento de tais obrigações e responsabilidades.
7. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E LICENCIAMENTO DO SOFTWARE
7.1. Licença de uso: A Contratada, como titular dos direitos autorais objeto do presente contrato, outorga ao Contratante, de acordo com a legislação vigente, a licença de uso do software, conforme proposta anexada ao presente Contrato, durante todo o período de vigência do presente contrato
8. COMPENSAÇÃO POR ATRASO E INADIMPLÊNCIA
8.1. A inexecução total ou parcial do presente Contrato sujeitará a Contratada às penalidades abaixo, garantindo-se, de forma irrestrita, a possibilidade de defesa e contraditório:
a) Notificação;
b) Advertência;
c) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, devendo ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação;
d) Rescisão do contrato;
e) Suspensão temporária de participação de processo de seleção e impedimento de contratar com o IDG, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
9. VIGÊNCIA E DIREITO DE SUSPENSÃO
9.1. Vigência. Este Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e permanecerá em vigor por 18 (dezoito) meses, até o adimplemento total das obrigações nele previstas.
9.2. Direito de Suspensão pelo Contratante. O Contratante poderá, a qualquer tempo, mediante notificação por escrito à Contratada, instruir a Contratada a suspender a execução dos Serviços ou de parcela dos Serviços. Durante a suspensão, a Contratada deverá tomar todas as medidas necessárias para assegurar a proteção, preservação e
segurança da parcela dos Serviços já executada contra qualquer deterioração perdas ou danos.
9.2.1. Uma vez notificada, a Contratada, assim que possível, suspenderá a execução dos Serviços ou da parcela dos Serviços solicitada pelo Contratante, levando em conta, entre outras coisas, quaisquer providências necessárias para assegurar a proteção, preservação e segurança dos Serviços já executados.
9.3. Consequências da Suspensão. Em virtude de qualquer suspensão, a Contratada terá direito a Pedido de Alteração.
10. RESCISÃO
10.1. Rescisão Exclusivamente pelo Contratante. O Contratante poderá, sem prejuízo do exercício de quaisquer outros direitos previstos neste Contrato ou em virtude de Norma Legal, rescindir este Contrato nas seguintes circunstâncias (cada uma, um “Evento de Inadimplemento da Contratada”):
(i) interrupção total ou parcial pela Contratada de execução dos Serviços por período superior a 30 (trinta) dias, sem justificativa aceita pelo Contratante;
(ii) cessão ou transferência, no todo ou em parte, deste Contrato ou de quaisquer direitos (inclusive créditos) ou obrigações decorrentes deste Contrato pela Contratada, sem autorização prévia, por escrito, do Contratante;
(iii) decretação de falência, insolvência, recuperação judicial ou liquidação da Contratada, ou qualquer evento análogo à decretação de falência ou insolvência ou liquidação, de acordo com qualquer Norma Legal aplicável;
(iv) dissolução da Contratada ou encerramento de suas atividades;
(v) suspensão definitiva da execução dos Serviços por decisão de qualquer Autoridade Governamental, por razões atribuíveis à Contratada;
(vi) descumprimento pela Contratada de qualquer outra obrigação do presente Contrato não sanada em um prazo de 30 (trinta) dias contados da data de notificação por escrito pelo Contratante ou em qualquer outro prazo previsto em um plano de saneamento do descumprimento negociado de boa-fé pelas Partes (ficando acordado que não haverá obrigação do Contratante em negociar ou conceder qualquer plano de saneamento);
(vii) qualquer das Garantias de Cumprimento apresentadas pela Contratada nos termos do Contrato tenha deixado de estar em plena eficácia e vigor ou tenha deixado de ser renovada de acordo com o disposto;
(viii) caso a Contratada conclua Serviços com atraso superior a 30 (trinta) dias em relação à respectiva Data Assegurada de Entrega prevista no Cronograma de Serviços. ; ou
(ix) por liberalidade do Contratante, sem quaisquer ônus, mediante notificação prévia da Contratada com antecedência de 30 (trinta) dias.
10.2. Rescisão Exclusivamente pela Contratada. A Contratada poderá, sem prejuízo de quaisquer outros direitos que possua ou medidas que possa tomar com base neste Contrato, rescindir este Contrato nas seguintes circunstâncias (cada uma, um “Evento de Inadimplemento do Contratante”):
(i) Extinção da personalidade jurídica do Contratante por decisão judicial, de acordo com qualquer Norma Legal aplicável;
(ii) na hipótese de suspensão da execução dos Serviços por período superior a 90 (noventa) dias contados da data do início da suspensão;
(iii) cessão ou transferência, no todo ou em parte, deste Contrato ou de quaisquer direitos (inclusive créditos) ou obrigações decorrentes deste Contrato pelo Contratante, sem autorização prévia por escrito da Contratada (exceto nos casos permitidos por este Contrato);
(iv) dissolução do Contratante ou encerramento de suas atividades;
(v) suspensão definitiva da execução dos Serviços por decisão de qualquer Autoridade Governamental brasileira, devido a motivos atribuíveis ao Contratante; ou
11. FORÇA MAIOR
11.1. Caracterização do Evento de Força Maior. Nenhuma das Partes será responsabilizada ou considerada inadimplente ou em mora em relação a suas obrigações sob este Contrato na medida em que o cumprimento dessas obrigações seja atrasado ou impossibilitado, direita ou indiretamente, em virtude de qualquer evento, ato, circunstância ou condição, ocorrido após a assinatura deste Contrato, que (i) esteja fora do controle da Parte afetada (ou de terceira pessoa pela qual a Parte afetada seja responsável); (ii) não seja resultado ou decorrente de ato, omissão ou inadimplemento da Parte afetada (ou de terceira pessoa pela qual a Parte afetada seja responsável); e (iii) não possa ser evitado ou cujas consequências não possam ser superadas pela Parte afetada (ou terceira pessoa pela qual a Parte afetada seja responsável) com o emprego de cautela e diligência compatíveis com seus deveres e obrigações previstos neste Contrato (“Força Maior”).
11.1.1. Não serão considerados eventos de Força Maior:
(i) greves apenas de empregados, funcionários ou representantes da Parte afetada e suas Afiliadas;
(ii) condições climáticas normais ou adversas previsíveis e condições geológicas predominantes no Local dos serviços; ou
(iii) mudanças nas condições de mercado que afetem custos, preços ou taxas de câmbio.
11.1.2. As Partes somente não serão responsabilizadas ou consideradas inadimplentes de acordo com esta Seção por qualquer falha no cumprimento de suas obrigações contratuais nas hipóteses em que a ocorrência de Força Maior tenha, comprovadamente, afetado a capacidade da Parte afetada de cumprir tais obrigações e apenas na extensão da referida incapacidade.
11.1.3. A ocorrência de um evento de Força Maior não eximirá a Parte afetada do cumprimento das obrigações devidas anteriormente a tal ocorrência, tampouco das obrigações que não tenham sido afetadas pelo evento de Força Maior.
12. CONFIDENCIALIDADE
12.1. Informações Confidenciais. Qualquer informação relativa às Partes divulgadas à outra Parte com relação aos Serviços será divulgada em confiança e o receptor de tal informação não deverá, sem a aprovação escrita do divulgador da informação, (i) usar esta informação para fins diversos da execução dos Serviços; ou (ii) publicar ou de alguma forma divulgar a mesma a terceiros.
12.1.1. As restrições previstas neste Capítulo não se aplicam a informações que:
(i) tornem-se amplamente disponíveis ao público de outra forma que não em decorrência de violação deste Contrato; ou (ii) sejam recebidas, por qualquer das Partes, de terceiros sem restrição e sem violação a este Contrato ou qualquer outra obrigação de confidencialidade.
12.1.2. O Contratante ou a Contratada podem fornecer informações relativas aos Serviços a qualquer Autoridade Governamental que tenha jurisdição e que tenha direito de exigir tais informações, ficando estabelecido que, se qualquer Autoridade Governamental exigir de uma das Partes informações confidenciais que pertençam à outra Parte, a Parte que receber tal exigência notificará a outra Parte prontamente de forma a permitir que a outra Parte adote quaisquer medidas legais que possam estar disponíveis para limitar a extensão ou consequências de tal divulgação.
12.2. Comunicações a Terceiros e à Imprensa. É vedado à Contratada divulgar qualquer
informação a terceiros sobre a natureza ou o andamento deste Contrato, bem como divulgar dados e informes relativos aos Serviços, à tecnologia adotada e à Documentação de Engenharia, salvo com expressa autorização escrita do Contratante.
12.3. Prazo da Confidencialidade. As obrigações previstas neste Capítulo 18 permanecerão em vigor por um prazo de 5 (cinco) anos a contar do término deste Contrato.
13. CESSÃO
13.1. Cessão. Exceto conforme expressamente permitido abaixo, este Contrato, os direitos e obrigações dele decorrentes somente poderão ser cedidos ou dados em garantia por uma Parte mediante prévio consentimento, por escrito, da outra Parte.
13.2. A cessão ou constituição de garantias, por qualquer das Partes, de ou sobre a totalidade ou de parte de suas obrigações ou direitos decorrentes do Contrato, em desacordo com as disposições deste Capítulo e sem o consentimento prévio por escrito da outra Parte, será considerada nula e sem efeito.
14. COMUNICAÇÕES
14.1. Forma das Comunicações. Qualquer comunicação referente a este Contrato de uma Parte à outra deverá ser feita por escrito e (i) entregue pessoalmente, (ii) enviada por serviço postal ou de courier, ou (iii) transmitida por fax ou mensagem eletrônica com confirmação de recebimento pelo destinatário, da seguinte forma:
Se para o Contratante:
Instituto de Desenvolvimento e Gestão – IDG
XXX XX XXXXXXXXXX Xx0, 00x XXXXX, XXXX 0000 XXXXXX, XXX XX XXXXXXX - XX
CEP 20.091-020
E-mail: xxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx / A/C Sra. Valéria Ferro
Se para a Contratada:
14.1.1. As Partes são responsáveis por manterem atualizados os seus dados para entrega de comunicações.
14.1.2. Quaisquer comunicações referentes a este Contrato produzirão efeitos quando recebidos pela Parte destinatária.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Norma Legal Aplicável. Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as Xxxxxx Xxxxxx da República Federativa do Brasil.
15.2. Validade e Exequibilidade. A nulidade ou inexequibilidade de qualquer parcela ou disposição deste Contrato não afetará a validade ou exequibilidade de qualquer outra parcela ou disposição, e as Partes deverão prontamente negociar em boa-fé qualquer alteração contratual necessária para eliminar tal nulidade ou inexequibilidade.
15.3. Integralidade do Contrato. O presente Contrato representa o acordo integral entre as Partes acerca do objeto deste Contrato e substitui todo e qualquer entendimento, declaração ou compromisso prévio entre as mesmas, de qualquer espécie, seja escrito ou verbal, expresso ou implícito, no tocante ao seu objeto.
15.4. Aditamento ao Contrato. Este Contrato somente poderá ser aditado por instrumento escrito, previamente aprovado pela Secretaria de Estado do Ambiente, assinado pelas Partes na presença de duas testemunhas.
15.5 Renovação do Contrato. Este Contrato somente poderá ser renovado mediante concordância expressa das Partes, na forma de aditivo.
15.6. Tolerância. Salvo disposição expressa em contrário neste Contrato, a eventual abstenção, omissão, demora, concessão de prazo, tolerância de qualquer das Partes no exercício, ou o exercício parcial, de qualquer direito a elas conferidos por este Contrato não constituirá novação nem renúncia ou desistência dos referidos direitos, os quais poderão ser por elas exercidos integralmente a qualquer tempo.
15.7. Disposições Conflitantes. No caso de qualquer conflito ou divergência entre este Contrato e quaisquer de seus Anexos, os termos e disposições deste Contrato prevalecerão. Em caso de conflito ou divergência entre os termos e condições dos Anexos, a prevalência será determinada pela ordem em que tais Anexos estão relacionados na lista de Anexos, exceto no que tange às Garantias de Cumprimento, caso que prevalecerá sobre os demais Anexos deste Contrato.
15.8. Autonomia Entre as Partes. A Contratada é uma prestadora de serviços autônoma e nada contido neste Contrato será interpretado como constituindo qualquer espécie de sociedade ou relação trabalhista entre o Contratante e a Contratada, inexistindo qualquer espécie de solidariedade ou subsidiariedade entre a Contratada e o Contratante com relação às obrigações trabalhistas da Contratada. Tampouco este Contrato deve ser interpretado de forma a criar qualquer vínculo empregatício entre o Contratante e os empregados da Contratada.
15.9 Foro. As Partes elegem o foro da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir
eventuais dúvidas ou litígios oriundos deste Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
15.10. Anticorrupção. As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas o Código Penal Brasileiro, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 (em conjunto, "Leis Anticorrupção") e, se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por ela contratados. No exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições, ou ainda em relação a quaisquer outros negócios envolvendo o Contratante, a Contratada se obriga a: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (ii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das Leis Anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores e colaboradores ou terceiros por ela contratados. A violação das Leis Anticorrupção e/ou da obrigação de monitoramento será considerada infração grave a este Contrato e consistirá justa causa para sua rescisão motivada, a critério do Contratante, sem qualquer ônus para este e sem prejuízo da cobrança das perdas e danos decorrentes da infração. A Contratada declara que nos últimos 5 (cinco) anos não sofreu nenhuma investigação, inquérito ou processo administrativo ou judicial relacionados ao descumprimento das Leis Anticorrupção ou de lavagem de dinheiro e que suas atividades estão em conformidade com as Leis Anticorrupção, obrigando-se a informar ao Contratante imediatamente caso seja iniciada qualquer investigação de suas atividades com base em quaisquer das Leis Anticorrupção.
15.11. Código De Conduta Ética Profissional. A Contratada se obriga a adotar conduta justa e ética, respeitando as diretrizes estabelecidas no Código de Ética e Conduta do Contratante, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxxxx-x- conduta/, o qual desde já declara conhecer e estar vinculada.
15.11.1 A Contratada se compromete, ainda, a treinar seus Colaboradores alocados na execução das atividades deste Contrato, a fim de instruí-los sobre o cumprimento obrigatório das diretrizes contidas no Código de Ética e Conduta do Contratante para a execução do objeto deste instrumento.
E, por estarem justas e contratadas, as Partes assinaram este Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Rio de Janeiro/RJ, .
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO – IDG
Testemunha
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Testemunha Nome:
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