Show Artístico de Xand Avião para o Aniversário da Cidade de Carolina-Ma.
JUSTIFICATIVA DE RESCISÃO CONTRATUAL CONTRATO 023/2022
OBJETO: Prestação dos serviços de Show Artístico de Xxxx Xxxxx para o Aniversário da Cidade de Carolina-Ma.
Pois bem, foi realizado um contrato entre o MUNICÍPIO DE CAROLINA com a Empresa ALIC PARTICIPAÇÕES E
ENTRETENIMENTOS LTDA, cujo objeto era a Prestação dos serviços de
Show Artístico de Xxxx Xxxxx para o Aniversário da Cidade de Carolina-Ma.
Ocorre, que sobreveio decisão judicial, no agravo de instrumento de n° 0813423-72.2022.8.10.0000, a qual determina a suspensão/cancelamento da realização do show artístico do cantor/banda XXXX XXXXX, conforme se vê no trecho abaixo transcrito:
"Diante do exposto, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA no presente recurso, a fim de determinar a imediata suspensão/cancelamento da realização do show artístico do cantor/banda XAND AVIÃO previsto para o dia 20/07/2022, bem como determino que o Município agravado se abstenha de efetuar quaisquer pagamentos/transferências financeiras decorrentes do contrato estabelecido para a contratação do artista e, ainda, seja-lhe vedada a contratação de outra atração artística dessa magnitude, enquanto tramita o feito, sob pena de imputação de multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) limitada a 30 (trinta) dias-multa, em caso de descumprimento, devendo a multa ser fixada pessoalmente ao Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx, Prefeito de Carolina."
Sendo assim, não nos resta alternativa a não ser a RESCISÃO CONTRATUAL, por força de decisão judicial.
Consideramos justificada a presente rescisão.
A K i r \ n n A . , A r , n r . A r s r - Í~ A Assinado de forma digital por XXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXX:81983638315
XXXXXXXXXX:81983638315
Dados: 2022.07.26 09:34:55 -03'0ff
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Secretária Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Urbanismo
XXXXXXX 0XXXXX XXXXX XXXXXX: 68591926315
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO
O MUNICÍPIO DE CAROLINA, Estado do Maranhão, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ n° 12.081.691/0001-84, sediada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx. CEP: 65.980-000 - Carolina/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS,
PLANEJAMENTO E URBANISMO, neste ato representada por sua Secretária Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Urbanismo, Senhora XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, RG n° 53.698.896-0 - SSP/MA,
CPF n° 000.000.000-00, no uso de suas atribuições que lhe compete, resolve na forma da Lei n° 8666/93,bem como no contrato 023/2022, Clausula Décima Segunda, e de acordo com as normas do direito comum, no que forem aplicadas, firmar o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL do contrato 023/2022 - Prestação dos serviços de Show Artístico de Xxxx Xxxxx para o Aniversário da Cidade de Carolina-Ma, conforme clausulas e condições a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A rescisão unilateral toma por base o contrato n° 023/2022, a partir da data de 11/07/2022, nos termos da Clausula Décima Segunda, “x" do contrato acima referido, bem como na Lei 8666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - DOS MOTIVOS
Sobreveio decisão judicial, no agravo de instrumento de n° 0813423- 72.2022.8.10.0000, a qual determina a suspensão/cancelamento da realização do show artístico do cantor/banda XXXX XXXXX, conforme se vê no trecho abaixo transcrito:
"Diante do exposto, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA no presente recurso, a fim de determinar a imediata suspensão/cancelamento da realização do show artístico do cantor/banda XAND AVIÃO previsto para o dia 20/07/2022, bem como determino que o Município agravado se abstenha de efetuar quaisquer pagamentos/transferências financeiras decorrentes do contrato estabelecido para a contratação do artista e, ainda, seja-lhe vedada a contratação de outra atração artística dessa magnitude, enquanto tramita o feito, sob pena de imputação de multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) limitada a 30 (trinta) dias-multa, em caso de descumprimento, devendo a multa ser fixada pessoalmente ao Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx, Prefeito de Carolina."
XXXXXXX XXXXXXX ^ S la y 1*"'' PAIVA XXXXXX: SSMSSSSTa'
68591926315 a g js g g g g r "
Desta forma, motivo suficiente para a rescisão contratual, haja vista a decisão judicial.
PARÁGRAFO SEGUNDO - DA FORMA DE RESCISÃO
A rescisão é unilateral nos termos da Clausula Décima Segunda, "r", bem como no artigo 79 ,1, da Lei 8666/93.
PARÁGRAFO TERCEIRO - DAS GARANTIAS AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA
Em obediência Paragrafo Primeiro da Clausula Décima Segunda do referido contrato, bem como o Parágrafo Único do artigo 79, da Lei 8666/93, a rescisão esta plenamente motivada e observa as garantias fundamentais do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DISSOLUÇÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES
A contratante resolve, nas razões de suas faculdades e com base no inciso I do artigo 79 da Lei 8666/93, dissolver direitos e obrigações oriundas do Contrato referido da Cláusula Primeira deste instrumento, de forma a não restar quaisquer resquícios de ônus financeiros ou obrigacional relativos ao mesmo, pelo que se dão plena, geral e irrevogável quitação, ressalvados quaisquer encargos ou pendências que porventura possam existir entre as partes contratantes ate data de sua rescisão.
PARÁGRAFO ÚNICO
As publicações devidamente autorizadas e efetuadas e que, eventualmente ainda não tenha sido faturadas pela contratada ao contratante, serão pagas na forma da Lei, assim que seja possível a CONTRATADA efetuar e enviar o faturamento a CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
Caberá à CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida deste instrumento, conforme estabelece o art. 61, parágrafo único, da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Carolina-MA para dirimir todas as questões oriundas deste contrato não resolvidas na esfera administrativa, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
XXXXXXX XXX*M. 0'PCP-ím.M. OU-AC
XXXXXX:
XXXXXX XXXXX f f W 5” 5**'”
68591926315 sirS
Foi celebrado o presente Termo de Rescisão Contratual referente ao contrato n° 023/2022 - Prestação dos serviços de Show Artístico de Xxxx Xxxxx para o Aniversário da Cidade de Carolina-Ma, sendo assinado pela Secretária Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Urbanismo e pelas testemunhas abaixo nomeadas, dele extraindo-se as copias necessárias para a sua aprovação e execução.
. Assinado de forma digital por XXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX M OREIRAPESSO A
XXXXXXXXXX:81983638315
ANTONIOLU:81983638315
Dados: 2022.07.26 09:35:32 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Secretária Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Urbanismo
Assinado digitalmanta porANTONIO XXXXXX XXXXX XXXXXX:68591926315 DN:C=BR. 0=ICP-Brasil. OU=AC SOLUTI Múltipla v5.
XXXXXXX XXXXXX XXXX A S ™
OUWideoconferencia. OU=CartificadoPFA1. XXXXX XXXXXX:68591926315
XXXXXX:68591926315 S S
Xxxxx;l am the author of this document FoxRReader Versflo: 10.1.3