CONTRATO Nº 003/2024
CONTRATO Nº 003/2024
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A FUNDAÇÃO DE CULTURA E EVENTOS DE PIRATUBA E A EMPRESA XXXXXX XXXXXX E IRMÃOS LTDA - ME, OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÕES ARTISTICOS.
Pelo presente instrumento, de um lado, a FUNDAÇÃO DE CULTURA E EVENTOS DE PIRATUBA, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, nesta cidade, Estado de Santa Catarina, neste ato representado pela Superintendente da Fundação de Cultura, Sra. Xxxxxxx Xxxxxx, inscrita no CPF-MF sob o nº ***683***, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e por outro lado a empresa XXXXXX XXXXXX E IRMÃOS LTDA ME, inscrita no CNPJ nº 26.928.683/0001-35 com sede na Xxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000.000, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 26.928.683/0001-35, neste ato representada pelo seu Sócio Administrador Sr. Xxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF-MF sob o nº ***986***, neste ato denominada simplesmente de CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Licitatório nº 02/2024, Inexigibilidade de Licitação nº 02/2024, com fulcro no Inciso II, do Art. 74, da Lei 14.133/2021, e suas alterações, atendidas as Xxxxxxxxx e condições que anunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Objetiva este contrato a realização, pela CONTRATADA, objetivando a contratação de apresentação artísticas e de acompanhamento do FESTIVAL MUNICIPAL E INTERESTADUAL DA CANÇÃO da BANDA ZATTER, nos dias 07 e 08 de junho de 2024, a ser realizado no Centro de Evento de Piratuba.
1.2. Os artistas anteriormente nominados, deverão se apresentar devidamente acompanhado de todos os equipamentos e materiais necessários (instrumentos musicais, vestimentas e outros), assim como, os assistentes e pessoal de apoio.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR CONTRATUAL E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pela prestação dos serviços artísticos previstos neste contrato em moeda corrente o valor total de R$ 40.314,00 (quarenta mil, trezentos e quatorze reais).
2.2. A CONTRATADA deverá emitir as notas fiscais/faturas e entregá-las na Fundação Municipal de Cultura e Eventos. O pagamento será efetuado em até quinze, após a realização do evento, condicionado a apresentação da nota fiscal, devidamente atestada por servidor responsável pelo recebimento e conferência da mesma.
2.3. O pagamento será efetuado em conta corrente de titularidade da Contratada.
2.4. As despesas decorrentes da execução do objeto deste Contrato correrão à conta n°
2.046 – 3.3.90 – 1.500.0000.0000 (5/2024), prevista na da Lei Orçamentária do Exercício de 2024.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
3.1. Constituem as obrigações da CONTRATANTE:
3.1.1. Fornecimento de ENERGIA ELÉTRICA, no local do evento em condições de carga e segurança, compatíveis com todos os equipamentos necessários à realização do espetáculo.
3.1.2. Pagamento dos Direitos Autorais - ECAD
3.1.3. Providenciar as medidas necessárias para garantir a segurança física dos artistas e equipe durante o tempo de permanência no Local do Evento.
3.1.4. Fornecer credenciais de acesso ao evento para toda equipe de trabalho formado por técnicos, apresentadores e assessoria.
3.1.5. Providenciar mídia para divulgação do show aqui contratado.
3.2. Constituem as obrigações da CONTRATADA:
3.2.1. Viabilizar o comparecimento, participação e apresentação dos artistas mencionados, no dia na hora e local estabelecido neste contrato, fazendo-se acompanhar dos respectivos integrantes, para realizar a apresentação, no período anteriormente descrito, apresentando Artístico ao Vivo que venham a ser convencionado previamente pelas partes.
3.2.2. Respeitar e cumprir todas as obrigações convencionadas neste instrumento contratual, colaborando em tudo que se fizerem necessário para que a CONTRATANTE alcance os objetivos propostos, com pleno sucesso do evento programado.
3.2.3. Suportar com todas as despesas de transporte, impostos atinentes a Nota Fiscal, despesas com camarim, carregadores e descarregadores, hospedagem, translado, alimentação e demais despesas necessárias para a viabilização das apresentações.
3.2.4. Os artistas contratados comprometem-se em conceder entrevistas com os meios de comunicações que tenham o objetivo de divulgar o evento.
3.2.5. Autorizar a utilização da imagem dos artistas contratados em banners, cartazes, folders, outdoors, material de propaganda oficial do Evento e qualquer outro material ou forma que vise a divulgação do evento.
3.2.6. Realizar os acompanhamentos previstos no Item 1.1 deste Contrato, impreterivelmente no horário ajustado, com o máximo de atraso permitido de 00h10min (dez minutos), podendo ser alterado a critério das partes.
3.2.7. Providenciar toda a estrutura necessária para as apresentações artísticas, (conforme Rider técnico dos artistas).
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
4.1. O presente Contrato terá vigência da data de assinatura até 30 de junho de 2024.
CLÁUSULA QUINTA - DOS REAJUSTES
5.1. Os preços ora contratados são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
6.1. Fica designo a Gestora do Contrato a servidora Sra. Thais Bortolossi e o Fiscal o servidor Sr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, com a finalidade de acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da prestação de serviço, os quais ficarão responsáveis pelo encaminhamento da autorização de pagamento junto ao setor de contabilidade do Município.
6.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Contrato serão registradas pela CONTRATANTE, constituindo tais registros, documentos legais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL/UNILATERAL
7.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 155, 156, 157 e 158 da Lei n° 14.133/2021 e posteriores alterações, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
7.2. A rescisão contratual poderá ser:
7.2.1. Determinada por ato unilateral da CONTRATANTE, nos casos enunciados no art. 138 da Lei 14.133/2021;
7.2.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. Sem prejuízo das sanções prevista no art. 155 da Lei 14.133/2024, a CONTRATADA ficará sujeito às seguintes penalidades, assegurada a prévia defesa:
8.2. Pelo atraso injustificado na execução do Contrato:
8.2.1. Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), sobre o valor da obrigação não cumprida, a cada 10 minutos de atraso, limitada ao total de 10% (dez por cento).
8.3. Pela inexecução total ou parcial do Contrato:
8.3.1. Multa de 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor do Contrato ou da parte não cumprida;
8.3.2. Multa correspondente à diferença de preço resultante de nova contratação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.
8.5. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
9.1. O presente termo não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em
parte.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
10.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente termo, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES E CONDIÇÕES GERAIS
11.1. Os casos omissos ao presente termo serão resolvidos em estrita obediência às diretrizes da Lei nº 14.133/2021, e posteriores alterações.
11.2. REPRODUÇÃO DO ESPETÁCULO: Fica terminantemente proibida a venda de programas, retratos impressos de qualquer natureza, pôster, camisetas, e quaisquer outros itens que difundam a imagem dos artistas contratados no local do evento e/ou proximidades, salvo quando houver prévia e expressa autorização da CONTRATADA.
11.3. PATROCINADORES: A CONTRATADA declara ter conhecimento dos patrocinadores do evento e não possuem qualquer oposição aos mesmos, seja em função de incompatibilidade de marca ou produto com a imagem pública dos artistas da CONTRATADA ou por qualquer outro motivo.
11.4. DAS RESPONSABILIDADES PASSIVAS: A CONTRATANTE assume expressamente a responsabilidade pelo ressarcimento de quaisquer danos a terceiros que ocorrerem, antes, durante e depois da apresentação aqui CONTRATADA, decorrentes, das instalações fixas, palcos, curtos- circuitos, incêndios, desabamentos, acidentes provocados por excesso de lotação ou imprudência na segurança, assim como, a CONTRATADA responde pelos danos que der causa, em especial, em virtude de instigação ao público, má instalação de seus equipamentos e outros análogos.
11.5. LIMITE DA APRESENTAÇÃO DO ARTISTA: Fica ressaltado que as únicas obrigações do artista da CONTRATADA para com a CONTRATANTE são as que se referem a sua apresentação no evento dentro das condições convencionadas neste contrato, não podendo ser o espetáculo utilizado para finalidades políticas ou religiosas.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Capinzal, independente de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Contrato.
E, por estarem de acordo, assinam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Piratuba, SC, 25 de abril de 2024.
XXXXXXX XXXXXX
Superintendente da Fundação de Cultura e Eventos de Piratuba CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXX
Sócio Administrador CONTRATADA
Testemunhas:
01. 02.
Nome: Nome:
CPF: CPF: