ANEXO II ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ANEXO II ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
A descrição dos serviços abaixo que constituem parte do objeto visa auxiliar a interessada no entendimento, avaliação, planejamento, custeio e execução dos serviços.
Após a assinatura da “Ordem de Início” a CONTRATADA deverá prover os serviços discriminados neste ANEXO, conforme descrito na Lei 13.478/02 do Município de São Paulo, com a finalidade de manter a limpeza e o asseio do Município de São Paulo.
Os serviços serão executados nas áreas, vias e logradouros públicos, de acordo com os Lotes e áreas definidas no ANEXO III - Mapa da divisão da cidade por Lote.
A CONTRATADA poderá incluir outros serviços não descritos neste ANEXO por sua conta e risco se julgar que os mesmos auxiliarão a manter a limpeza e o asseio do Município de São Paulo em melhores condições ou que facilitará a prestação dos serviços descritos neste ANEXO, desde que não sejam infringidas a lei ou determinações deste objeto de licitação e seus anexos.
DOS LOCAIS A SEREM LIMPOS: As áreas a serem mantidas limpas são as guias, sarjetas, monumentos públicos, Ecopontos, calçadões, calçadas (com grande fluxo de pessoas), passarelas, passagens subterrâneas, escadarias, passeios públicos de áreas comerciais, túneis, pontes, viadutos, faixas de serviço, pontos e abrigos de ônibus, postes e outros itens do mobiliário urbano nos passeios públicos, conforme definições dispostas no Decreto Municipal 45.904/05.
OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Constitui objeto da presente a Contratação em caráter emergencial para a Prestação de Serviços Indivisíveis de Limpeza Pública, subdividida em 06 (seis) Lotes, a serem executados no Município de São Paulo conforme descrito na Lei Municipal nº. 13.478, de 30 de dezembro de 2002, exclusive artigo 23, inciso VIII, que corresponde aos serviços de limpeza de áreas e tanques de contenção de enchentes e artigo 24, que são serviços indivisíveis de limpeza urbana que tenham natureza paisagística ou urbanística.
Os serviços têm a finalidade de deixar e manter limpos as vias e logradouros públicos do Município de São Paulo, sendo as condições gerais para execução dos serviços detalhados neste Anexo II – Especificações Técnicas e demais documentos que fazem parte desta contratação.
Os serviços compreendem:
Conservação e limpeza pública dos bens de uso comum do Município compreendendo, entre outros:
Lavagem especial de equipamentos públicos (incluindo túneis, escadarias e passarelas);
Limpeza e conservação de monumentos públicos;
Manutenção de lixeiras e outros equipamentos de recepção de resíduos.
Varrição e asseio de vias, viadutos, elevados, praças, túneis, escadarias, passagens, vielas, abrigos, monumentos e demais logradouros públicos compreendendo, entre outros:
Varrição de vias e logradouros públicos;
Varrição de vias públicas durante e pós-feiras livres e Lavagem e desinfecção de vias, públicas pós feiras-livres.
Limpeza e desobstrução de bueiros e bocas de lobo.
Raspagem e a remoção da terra, areia, e quaisquer materiais carregados pelas águas pluviais para as ruas e logradouros públicos pavimentados e pintura de meio-fio e afins, compreendendo:
Raspagem de terra e areia nas sarjetas de vias públicas e pintura de meio fio e afins;
Capinação e roçada do leito das ruas, bem como o acondicionamento e a coleta do produto resultante, compreendendo:
Capinação e roçada do leito das ruas;
Remoção de animais mortos, de proprietários não identificados, de vias e logradouros públicos.
Limpeza de áreas públicas em aberto compreendendo, entre outros:
Coleta e transporte de resíduos volumosos;
Coleta e transporte de materiais diversos e de entulho; Operação, manutenção e remoção de resíduos dos Ecopontos; Equipe de eventos especiais e operações de emergências;
Limpeza de áreas externas e internas de núcleos habitacionais de difícil acesso (favelas).
Coleta e transporte de resíduos sólidos de varrição
Os serviços de limpeza urbana indivisíveis devem ser executados a fim de garantir a manutenção do melhor estado de limpeza e conservação das áreas, praças, bens, vias e logradouros públicos do Município de São Paulo conforme determinado pela Lei Municipal 13.478/02.
Nas vias públicas, as áreas a serem mantidas limpas incluem os canteiros centrais, assim como as guias, sarjetas, faixas de serviço, postes e outros itens do mobiliário urbano nos passeios públicos, conforme definições dispostas no Decreto Municipal 45.904/05.
Também deverão ser mantidos limpos a totalidade dos passeios públicos de órgãos Federais, Estaduais e Municipais, tangenciais às margens de córregos, rios e canais, do contorno de praças, parques e das vias pertencentes à rede viária estrutural.
Deverão ser mantidos limpos as praças e parques públicos municipais, cuja limpeza e manutenção não sejam responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Governo do Estado, Governo Federal ou outras entidades da Administração Pública.
Os equipamentos públicos a serem mantidos limpos incluem calçadões, calçadas (com grande fluxo de pessoas), passarelas, passagens subterrâneas, escadarias, passeios públicos de áreas comerciais, túneis, pontes, viadutos e o mobiliário de praças públicas.
Deverão ser mantidos limpos e conservados os monumentos localizados em logradouros públicos.
DO CUIDADO COM O MEIO AMBIENTE E SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO: Cabe
a CONTRATADA assegurar que todos os materiais e equipamentos utilizados nos serviços preservem o máximo possível o meio ambiente e garantam a saúde e segurança de seus funcionários em concordância com a legislação vigente.
1. DIVISÃO DOS LOTES
LOTE I | LOTE II | LOTE III | LOTE IV | LOTE V | LOTE VI |
Ermelino Matarazzo, São Miguel Paulista, Itaim Paulista, Guaianases, Itaquera, Cidade Tiradentes, São Matheus, Sapopemba. | Sé e Mooca. | Aricanduva / Formosa, Vila Prudente, Ipiranga, Vila Mariana, Jabaquara, Cidade Ademar. | Penha,Vila Maria / Vila Guilherme, Jaçanã / Tremembé, Santana / Tucuruvi, Casa Verde / Cachoeirinha, Freguesia / Brasilândia. | Butantã, Pinheiros, Lapa, Pirituba / Jaraguá, Perus. | Santo Amaro, Campo Limpo, M´Boi Mirim, Capela do Socorro, Parelheiros. |
2. DIVISÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços serão divididos em Serviços Regulares (Escalonados e Demandantes), Serviços Não- Regulares (O.S) e Outros Serviços.
SERVIÇOS REGULARES | SERVIÇOS NÃO- REGULARES | OUTROS SERVIÇOS | |
Escalonados | Demandantes | ||
Varrição de vias públicas durante e pós-feiras livres e lavagem e desinfecção de vias públicas pós feiras- livres |
Varrição de vias e logradouros públicos | |||
Manutenção de lixeiras e outros equipamentos de recepção de resíduos | |||
Lavagem de calçadões | |||
Raspagem de terra e areia nas sarjetas de vias públicas | |||
Capinação e roçada do leito das ruas | |||
Pintura de meio-fio e afins | |||
Lavagem especial de equipamentos públicos (incluindo túneis, escadarias e passarelas) | |||
Limpeza e conservação de monumentos públicos | |||
Coleta e transporte de entulho, grandes objetos e volumosos | |||
Limpeza e desobstrução de bueiros e bocas de lobo | |||
Remoção de animais mortos, de proprietários não-identificados, de vias e logradouros públicos | |||
Remoção de faixas e propagandas irregulares | |||
Equipe de eventos especiais e operações de emergências | |||
Coleta e transporte de resíduos sólidos de varrição | |||
Operação, manutenção e remoção de resíduos dos Ecopontos | |||
Limpeza das áreas externas e internas de núcleos habitacionais de difícil acesso (favelas). | |||
Infraestrutura para Sistema Operacional de Dados |
Comunicação dos serviços prestados à população | |||
Serviço de Atendimento a Reclamações dos Munícipes Xxx Xxxxx 000 |
2.2. Os Serviços Regulares (Escalonados e Demandantes) serão orientados por roteiros previamente definidos conforme plano apresentado pela CONTRATADA.
2.3. Lavagem Especial de Equipamentos Públicos (incluindo túnel, escadarias e passarelas - Escalonado)
2.3.1. O serviço compreende a lavagem de escadarias, passarelas, calçadas, calçadões, equipamentos e logradouros públicos, mantendo-os livre de sujeiras ou resíduos e livres de odores desagradáveis.
2.3.2. Compreendem ainda os equipamentos públicos a serem lavados as passagens subterrâneas, escadarias, túneis, pontes, viadutos, o mobiliário de praças públicas e a lavagem e desinfecção de vias, logradouros públicos, calçadões, calçadas.
2.3.3. O serviço de lavagem mecanizada em áreas destinadas ao trânsito de pedestres (calçadões) deverá ser executado com sabão, detergente, desinfetante, esfrega e enxágüe do pavimento, realizado no período diurno e noturno. A equipe estimada será composta por 01 (um) operador de varredeira, e provida de 01 (uma) varredeira/lavadora mecânica de médio porte, marca TENNANT modelo
8.300 ou similar. Deverá ser disponibilizada no mínimo 1 (uma) lavadora mecânica para cada 4 (quatro) equipes de lavagem especial.
2.3.4. Os serviços de lavagem especial de escadarias, passarelas, calçadas, calçadões, equipamentos e logradouros públicos, deverão ser executados com equipamento de lavagem à quente e à alta pressão e com utilização de detergentes e desinfetantes adequados, realizados nos períodos diurno e noturno. A equipe estimada será constituída de 02 (dois) motoristas e 06 (seis) ajudantes e provida de 01 (um) caminhão leve, especialmente equipado com reservatório de água de, no mínimo, 2.500 (dois mil e quinhentos) litros, máquina de lavar à quente, à alta pressão (lava-jato) e gerador de energia, 01 (um) caminhão médio com tanque irrigador (pipa) de capacidade mínima de 6.000 (seis mil) litros de água com bomba para alta vazão, acionada por dispositivo mecânico,
hidráulico ou motor térmico. O veículo deverá apresentar ponto dianteiro para encaixe do mangote com bico de lavagem, além de mangueira para irrigação, bem como ferramentas e utensílios necessários à execução dos serviços.
2.3.5. A CONTRATADA poderá utilizar para estes serviços a água de reuso, a ser adquirida junto a SABESP por conta da CONTRATADA, com características compatíveis com os serviços a serem executados. Os veículos de transporte deverão ser devidamente identificados quanto ao transporte de “Água de Reuso”.
2.3.6. Na impossibilidade de utilização da água de reuso, caberá a CONTRATADA providenciar, sem ônus para a AMLURB, água tratada necessária à execução dos serviços.
2.4. Limpeza e Conservação de Monumentos Públicos (Escalonado)
2.4.1. Os serviços de limpeza e lavagem especial de monumentos públicos compreendem a análise do estado físico deste, com o acompanhamento de técnicos do Departamento do Patrimônio Histórico do Município (DHP), de todas as obras de arte em logradouros públicos, de modo a determinar a melhor maneira de execução da limpeza destes, em função de seu estado de conservação, através de lavagem, desencardimento, remoção de sujidades aplicadas pelas intempéries e características do local, pichações, colas, panfletos, etiquetas e sua proteção.
2.4.2. Entendem-se como obras de arte em logradouros públicos os obeliscos, bustos, murais, painéis, cabeças, hermas, esculturas, estátuas, placas, marcos, fontes, chafarizes, bem como qualquer outro assemelhado, tendo como material: pedra, concreto, bronze, ferro e aço ou outro qualquer material constituinte.
2.4.3. A equipe mínima estimada para limpeza e lavagem especial de monumentos públicos será composta por 02 (dois) motorista/operador, 06 (seis) ajudantes e provida de 01 (um) caminhão leve equipado com tanque de água com capacidade mínima de 2.500 (dois mil e quinhentos) litros de água, gerador elétrico e máquina de lavar à quente e frio, com pressão variável e regulável em torno de 50 a 240 BAR, com reservatório para detergente e bicos difusores adequados (bicos by- pass, giratório turbo, em leque), 01 (uma) caminhonete ou caminhão leve equipado com cesto aéreo de acionamento hidráulico, com altura de trabalho de, no mínimo, 8 (oito) metros, ferramentas e utensílios necessários à execução dos serviços.
2.4.4. Os serviços, aplicados às obras de arte, em pedras ou concreto, serão constituídos pela lavagem dos monumentos utilizando-se única e exclusivamente de detergentes neutros e biodegradáveis e utilização de máquina de lavagem, com total controle de vazão, temperatura e pressão do jato de água, de modo a não descaracterizar a superfície do monumento.
2.4.5. Deverá ser efetuada a remoção de cera com o uso de produtos biodegradáveis e neutros, bem como o repolimento da superfície da obra através de produtos que também apresentem estas mesmas características.
2.4.6. Verificando-se, ainda, a existência de sujidades, deverão ser utilizadas escovas de cerdas naturais e macias ou similares, de modo que o monumento seja considerado limpo.
2.4.7. Após todo o trabalho de limpeza, as obras em concreto deverão ser submetidas a processo de proteção, que seja através de silicone de terceira geração ou similar, ou cera micro-cristalina ou similar.
2.4.8. Os serviços aplicados às obras de arte em bronze ou, em alguns raros casos, em petibronze-liga de alumínio e estanho, serão constituídos pela lavagem dos monumentos utilizando-se única e exclusivamente de detergentes neutros e biodegradáveis com o auxílio de máquinas de jato de água fria ou quente de alta pressão, de maneira a retirar a camada denominada patina, que varia de cor e espessura de acordo com o agente oxidante.
2.4.9. Após a retirada desta patina deverá haver a re-coloração original da peça com banhos de produtos contendo sais e ácidos especialmente desenvolvidos.
2.4.10. Para a proteção final, deverá ser aplicada demão de micro-cerascristalinas
2.4.11. Os serviços aplicados às obras de arte em aço inox serão constituídos pela lavagem dos monumentos utilizando-se única e exclusivamente de detergentes neutros e biodegradáveis com o auxílio de máquinas de jato de água fria ou quente de alta pressão.
2.4.12. Verificando-se, ainda, a existência de sujidades, deverão ser utilizadas escovas de cerdas naturais macias ou similares, de modo que o monumento seja considerado limpo.
2.4.13. Os serviços aplicados às obras de arte em ferro serão constituídos pela lavagem dos monumentos utilizando-se única e exclusivamente de detergente neutros e biodegradáveis com o auxílio de máquina de água fria ou quente de alta pressão.
2.4.14. A pressão e a vazão de aplicação do jato de água deverão ser cuidadosamente reguladas para obras em que a pintura original encontra-se sem qualquer alteração, de modo a não permitir que camadas da mesma sejam decapadas.
2.4.15. Após a retirada da sujidade deverá haver a aplicação de protetores antiferruginosos, e proteção final com aplicação de verniz poliuretano incolor em duas demãos.
2.4.16. Os serviços aplicados às obras de arte que sejam constituídos de outros materiais deverão ter tratamento adequado às suas características, obedecendo-se, sempre, a utilização de detergentes biodegradáveis e neutros, de modo a impedir a agressão à obra de arte e ao meio ambiente e de produtos para sua proteção.
2.4.17. A CONTRATADA deverá executar a limpeza de monumentos, considerando as características, peculiaridades, cuidados necessários e demais informações relativas a cada obra, fornecidos pela AMLURB, de modo que não haja qualquer dano aos monumentos.
2.4.18. Para a execução de limpeza de monumento, a CONTRATADA deverá fazer o isolamento da área para a adequada movimentação de sua equipe de limpeza, contando com técnico de segurança de trabalho, se necessário, sendo de responsabilidade da AMLURB a obtenção de autorização para a execução dos serviços junto aos órgãos de trânsito municipais competentes.
2.4.19. Caberá à Fiscalização da Prefeitura Regional e AMLURB exercer rigoroso controle do cumprimento do contrato, em especial quanto aos cuidados que cada obra requer, bem como observar a qualidade final apresentada, ressalvando-se as características encontradas quando do início dos trabalhos de limpeza e manutenção dos mesmos.
2.4.20. Esta tarefa deverá ser realizada, sempre que necessária, com o auxílio de técnicos do Departamento do Patrimônio Histórico (D.P.H.).
2.4.21. A equipe de limpeza e lavagem de monumentos deverá também efetuar a limpeza e se necessário, a lavagem das áreas próximas ao monumento que estiver sendo limpo.
2.4.22. A equipe de limpeza de monumentos poderá prestar serviços assemelhados que se fizerem necessários: limpeza e lavagem, escadarias, passarelas, passagens, pontes, viadutos, túneis entre outros.
2.5. Fornecimento e manutenção de lixeiras e outros equipamentos de recepção de resíduos (Escalonado)
2.5.1. A CONTRATADA deverá fornecer, higienizar,e manter equipamentos de coleta de resíduos sólidos urbanos de pequeno porte (lixeiras) descartados pelos pedestres em trânsito pelas vias e logradouros públicos da cidade.
2.5.2. A CONTRATADA deverá instalar as lixeiras em um prazo limite de 30 (trinta) dias após a Ordem de Início.
2.5.3. A equipe mínima estimada para este tipo de serviço é de 01 (um) motorista, 06 (seis) ajudantes e 01 (um) veículo urbano de carga (VUC) cabine dupla equipado com carroceria de madeira.
2.5.4. As lixeiras deverão ser confeccionadas pelo processo de injeção em polietileno de alta densidade, matéria-prima aditivada contra ação de raios ultravioleta, compostas de tampa e corpo, com capacidade volumétrica de 50 litros e atender a Resolução nº 001/98/CPPV/SEHAB, da Comissão de proteção à Paisagem Urbana, publicada no Diário Oficial do Município de 21 de agosto de 1998, com suas alterações posteriores.
2.5.5. Placa metálica plana de, aproximadamente, 35 x 200 mm, confeccionada em aço inox ou alumínio anodizado, fixada na boca de carga, para permitir que se apeguem cigarros. Na placa deverá estar gravado a frase “APAGUE O CIGARRO” ou o respectivo pictograma.
2.5.6. Abertura na parte frontal – boca de carga – em posição que dificulte a entrada de água pluvial e a visualização do conteúdo do recipiente.
2.5.7. Deverão ter sistema de abertura/travamento por chave triangular padrão.
2.5.8. O fundo das lixeiras deverá ser perfurado para escoamento das águas das chuvas.
2.5.9. As lixeiras deverão ter a possibilidade de instalação em poste a fixar ou poste já existente.
2.5.10. O fornecimento, instalação, esvaziamento, higienização e manutenção das lixeiras serão de responsabilidade da CONTRATADA.
2.5.11. A CONTRATADA deverá arcar com todos os ônus decorrentes da apresentação do plano de implantação e manutenção, inclusive das atividades de planejamento, administração e localização das lixeiras.
2.5.12. Preferencialmente as lixeiras deverão ser instaladas nos postes já existentes, utilizando-se fita metálica para fixação. Diante da impossibilidade desse tipo de implantação, as lixeiras deverão ser fixadas em hastes de sustentação próprias.
2.5.13. Nos locais onde a frequência de varrição for menor que 01 (uma) vez ao dia, a distribuição das lixeiras se dará em função da localização de pólos geradores, como escolas, universidades, hospitais, shoppings centers, centros comerciais, estações de metrô e trem, terminais e pontos de ônibus, rodoviárias, praças, parques, conjuntos habitacionais, etc.
2.5.14. Os serviços de implantação, manutenção e reposição das lixeiras deverão preservar o passeio público, as tubulações das concessionárias, envelopamentos ou quaisquer outras interferências, com reparação de eventuais danos ocasionados direta ou indiretamente. O entulho gerado por ocasião dos serviços deverá ser imediatamente removido.
2.5.15. Quaisquer anomalias constatadas nos equipamentos, por ocasião da execução dos serviços de esvaziamento ou higienização, deverão ser imediatamente reparadas/ substituídas, tais como: tampas, suportes de fixação de plástico ou corpos da lixeira quebrados, trincados ou danificados por pichações e peças metálicas que apresentem indícios de corrosão deverão, igualmente, ser substituídas.
2.5.16. Os serviços de manutenção corretiva consistirão na substituição rotineira das lixeiras com defeitos ou problemas, ou ainda, quando constatadas irregularidades pela Fiscalização, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contado a partir da comunicação de reparo emitida pela AMLURB.
2.5.17. As lixeiras instaladas deverão permanecer limpas, através de sistema de higienização programada.
2.5.18. Os serviços de higienização das lixeiras deverão ser executados no máximo a cada período de 15 (quinze) dias, de modo a mantê-las permanentemente limpas, por equipes devidamente treinadas,
que percorrerão os pontos de instalação, promovendo a limpeza geral da tampa do recipiente, com produto detergente adequado e efetuando a substituição do corpo da lixeira por outro já limpo e higienizado, identificando através da leitura do chip, a lixeira que foi higienizada.
2.5.19. Quando constatado pela Fiscalização a necessidade de limpeza adicional, esta deverá ser realizada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da comunicação.
2.5.20. Os resíduos eventualmente existentes nos corpos das lixeiras retirados deverão ser coletados em sacos plásticos e, posteriormente, dispostos para coleta e destinação final.
2.5.21. O esvaziamento dos cestos de resíduos poderá ser executado pelos varredores ou de qualquer outra forma. O produto do esvaziamento poderá ser acondicionado com o produto de varrição.
2.5.22. A higienização dos corpos das lixeiras retirados para limpeza será executada nas dependências da CONTRATADA ou em equipamentos móveis apropriados, com máquinas de lavagem.
2.5.23. Ao final do Contrato, as lixeiras instaladas passarão a ser de propriedade da AMLURB.
2.5.24. Caso a CONTRATADA tenha a intenção de utilizar outros equipamentos para recepção de resíduos que auxiliem no trabalho e na manutenção de limpeza da cidade, deverá obter a aprovação prévia do AMLURB.
2.5.25. A CONTRATADA deverá fornecer a coordenada geográfica em WGS 84 das lixeiras fornecidas conforme forem ocorrendo as instalações.
2.5.26. A CONTRATADA deverá instalar chip em cada lixeira, contendo a identificação, localização e numeração.
2.5.26.1. A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente relatórios contendo as leituras dos chips das lixeiras que foram instaladas e as que sofreram higienização e manutenção, contendo no mínimo identificação da lixeira, dia e hora que os serviços foram executados.
2.5.27. Poderá a CONTRATADA apresentar outros modelos de lixeiras, sendo que sua instalação está condicionada a autorização da AMLURB.
2.5.28. O total estimado para substituição de lixeiras será de até 10% ao ano do total instalado.
2.5.29. Caberá à CONTRATADA fornecer, higienizar, e manter os Pontos de Entrega Voluntária – PEV’s, para acondicionamento de resíduos recicláveis entregues pela população.
2.5.29.1. Os contêineres, denominados Pontos de Entrega Voluntária – PEV’s, destinados à coleta de materiais recicláveis, deverão ser confeccionadas pelo processo de injeção ou roto-moldagem, em polietileno de alta densidade – matéria- prima virgem – aditivados, contra ação de raios ultravioleta, com capacidade volumétrica mínima de 2.000 litros, espessura de parede mínima de 6 mm, dotado de sistema metálico de elevação na parte superior e descarga na parte inferior do equipamento, boca de carga de aproximadamente 150 mm x 400 mm, em posição que dificulte a entrada de água pluvial e a visualização do conteúdo do recipiente e, ainda, permita o depósito de materiais recicláveis tais como: vidro, papel/papelão, plásticos, metais e outros.
2.5.29.2. Todos os componentes metálicos deverão ser fabricados em aço com tratamento anti-corrosivo.
2.5.29.3. O corpo do contêiner deverá ter paredes internas lisas, planas, com cantos arredondados, e livres de reentrâncias que retenham o lixo em seu interior.
2.5.29.4. As cores dos contêineres deverão ser verde folha.
2.5.29.5. Os contêineres deverão conter na parte frontal do corpo do recipiente, símbolo relativo à reciclagem e texto sobre o tema, ambos a serem fornecidos pelo AMLURB, que deverão ser confeccionados pela CONTRATADA.
2.5.29.6. Não será permitida a inserção de qualquer espécie de propaganda ou informe publicitário, exceto texto institucional da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÂO PAULO.
2.5.29.7. Os contêineres deverão ser instalados pela CONTRATADA, em áreas públicas ou áreas particulares viabilizadas pela CONTRATADA por intermédio de termos de parceria, cooperação ou convênio com a iniciativa privada.
2.5.29.8. O prazo para instalação dos PEV’s será de 01 mês a contar da ordem de início, de forma gradativa e equitativamente.
2.5.29.9. O fornecimento, instalação, esvaziamento, higienização e manutenção dos PEV’s serão de responsabilidade da CONTRATADA.
2.5.29.10. Quaisquer anomalias constatadas nos equipamentos, por ocasião da execução dos serviços de esvaziamento ou higienização, deverão ser imediatamente reparadas/ substituídas, tais como: tampas, suportes, corpo do contêiner quebrados, trincados ou danificados por pichações e peças metálicas que apresentem indícios de corrosão deverão, igualmente, ser substituídas.
2.5.29.11. A equipe mínima estimada para remoção dos PEV’s será composta por 01 (um) motorista, 02 (dois) ajudantes e provida de 01 (um) caminhão médio com carroceria de madeira, equipado com guindaste hidráulico cap. 6 ton. x m, utensílios e ferramentas necessários à execução dos serviços.
2.5.29.12. Caso a CONTRATADA tenha a intenção de utilizar outros equipamentos fora do padrão aprovado pelo AMLURB, para recepção de resíduos que auxiliem no trabalho e na manutenção de limpeza da cidade, deverá obter a aprovação prévia do AMLURB.
2.6. Varrição de vias e logradouros públicos (Escalonado)
2.6.1. Compreende a varrição de todos os resíduos soltos nas vias, sarjetas e calçadas, bem como seu acondicionamento em sacos plásticos e posterior coleta. Deverá ser realizada a varrição das calçadas com grande fluxo de pessoas, áreas de intensa atividade comercial, pontos turísticos, intensa arborização, pontos de ônibus, passarelas, passagens subterrâneas, escadarias, passeios públicos de áreas comerciais, túneis, pontes e viadutos. A varrição somente das sarjetas se dará em todos os outros locais.
2.6.2. Os serviços de varrição manual serão realizados no período diurno (matutino e vespertino) e no período noturno compreendendo:
2.6.2.1. Operação manual de varrição e remoção de todos os resíduos existentes nas vias e logradouros públicos, compreendendo: sarjeta ou sarjeta e calçada, canteiro central pavimentado, remoção dos resíduos existentes nos canteiros centrais ajardinados e esvaziamento dos cestos de lixo existentes.
2.6.3. Os resíduos provenientes da varrição manual das vias, logradouros públicos e calçadões deverão ser acondicionados em sacos plásticos, conforme especificações da ABNT – NBR 13056, NBR 9090, NBR 9091, NBR 9195, NBR 13055, na cor amarela ou outra definida pela AMLURB, identificados com o nome ou logomarca da CONTRATADA, devendo ser feito seu acondicionamento de modo que impossibilite o vazamento do material no local, e deverão ser dispostos nos passeios ou locais apropriados, para sua posterior coleta e transporte até o destino final, não podendo ficar expostos, após o término da execução dos serviços, por período superior a 4 horas no local.
2.6.4. Os serviços de varrição serão executados de 2ª feira a sábado. Aos domingos e feriados, deverá ser previsto no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do total das varrições executados em cada dia da semana, para todas as Prefeituras Regionais, à exceção da Prefeitura Regional da SÉ, cujo percentual mínimo deverá ser de 40% (quarenta por cento). No Plano de Varrição deverão constar os locais onde serão realizadas as varrições aos domingos e feriados.
2.6.5. A equipe será composta por no mínimo 02 (dois) varredores munido com 01 (um) lutocar.
2.6.6. Não poderão ser deslocadas as equipes de varrição para execução de outros serviços, salvo em situações absolutamente indispensáveis, para atendimento em casos de emergências devidamente justificados, sob solicitação escrita da Prefeitura Regional ou AMLURB.
2.6.7. As equipes de varrição deverão ensacar os animais mortos de pequeno porte que porventura forem encontrados em suas áreas de trabalho, comunicando imediatamente o setor responsável da própria CONTRATADA para imediata remoção;
2.6.8. É de responsabilidade da CONTRATADA, definir a melhor composição da equipe para execução dos serviços de varrição manual contratados.
2.6.9. A área a ser varrida nos calçadões compreende toda a área do mesmo, pavimentada ou não, utilizada ou não pelos pedestres, compreendida entre os estabelecimentos nela presentes. O
serviço também compreende a coleta de qualquer tipo de objeto nele disposto, deixando-o livre de sujeiras ou resíduos. A equipe será composta por no mínimo 03 (três) varredores munido com 01 (um) lutocar
2.6.10. Os serviços serão executados em locais do tipo calçadão, locais onde haja realização de eventos, praças e entorno de estações de metrô, ônibus ou trem.
2.6.11. Serão equiparadas a calçadões a execução do serviço de varrição, as calçadas e demais logradouros com mais de 4,00 (quatro) metros de largura. (ex. Av. Paulista)
2.6.12. Nesses locais deverá ser mantido 01 (um) varredor permanente no máximo a cada 2.500 m2 nos turnos matutino e vespertino. No turno noturno, 01 (um) varredor para cada 5.000 m2. Caso a CONTRATADA tenha a intenção de utilizar máquinas ou outros equipamentos para manutenção da limpeza nos calçadões, a metragem anteriormente definida poderá ser alterada, desde que comprovada a eficiência dos equipamentos propostos.
2.6.13. Os serviços de varrição serão executados com o equipamento estipulado pela Contratada que no seu entender é o mais adequado do ponto de vista de qualidade e segurança dos trabalhadores para a manutenção da limpeza.
2.6.14. A varrição mecanizada deverá ser executada de preferência em vias consideradas corredores de trânsito, nas marginais, pontes, viadutos e locais que ofereçam risco a segurança dos trabalhadores.
2.6.15. Os serviços de varrição mecanizada deverão ser executados de preferência no período noturno, ficando a critério da CONTRATADA, com autorização prévia do AMLURB, a decisão sobre a utilização da varrição mecanizada nestas vias.
2.6.16. Caberá à AMLURB solicitar licença aos órgãos de trânsito para que a CONTRATADA possa efetuar os serviços conforme programação.
2.6.17. Os resíduos resultantes destes serviços deverão ser transportados pelo próprio equipamento ou por outro sistema operacional escolhido pela CONTRATADA, até a unidade de destino final indicada pela AMLURB.
2.6.18. Os serviços de varrição serão executados com o equipamento estipulado pela CONTRATADA que no seu entender é o mais adequado do ponto de vista de qualidade e segurança dos trabalhadores para a manutenção da limpeza.
2.6.19. Caberá à CONTRATADA a provisão da água de reuso, a ser adquirida junto a SABESP, com características compatíveis com os serviços a serem executados.
2.6.20. Na impossibilidade de utilização da água de reuso, caberá a CONTRATADA providenciar, sem ônus para a AMLURB, água tratada necessária à execução dos serviços.
2.6.21. A equipe estimada para os serviços de varrição mecanizada será composta de 01 (um) operador de máquina, 01 (um) varredor e provida de 01 (uma) varredeira mecânica e aspiradora com capacidade volumétrica de caixa de armazenamento de resíduos, velocidade de trabalho de no mínimo 5 Km/h, ferramentas e utensílios necessários à execução dos serviços.
2.6.22. Caso seja necessário, na varrição de túneis, viadutos, pontes, passarelas e grandes vias de acesso, caberá à AMLURB solicitar licença aos órgãos de trânsito para que possa efetuar os serviços conforme programação.
2.7. Varrição de vias públicas durante e pós feiras-livres e lavagem e desinfecção de vias públicas pós feiras-livres (Escalonado)
2.7.1. Compreende a varrição e limpeza das vias e áreas durante e pós a realização de feiras – livres e lavagem e desinfecção das vias, deixando o pavimento e passeio público livre de sujeiras ou resíduos.
2.7.2. As vias adjacentes às que se realizam as feiras-livres também deverão ser varridas até uma distância de 100 m da feira.
2.7.3. Os resíduos provenientes da varrição manual de vias públicas pós feiras-livres deverão ser acondicionados em contêineres de PEAD com capacidade mínima de 1.000 litros ou sacos plásticos de 100 l, os quais serão dispostos para coleta, remoção e encaminhados ao destino final. Deverão ser fornecidos em média 8 (oito) contêineres por feira.
2.7.4. A equipe estimada para execução dos serviços será de em média 06 (seis) varredores por feira- livre.
2.7.5. A CONTRATADA será responsável pela coleta e transporte dos resíduos gerados pela varrição bem como, dos disponibilizados pelos feirantes.
2.7.6. A lavagem e desinfecção das vias e áreas onde se realizaram as feiras – livres se dará através de jateamento d’água com pressão, deixando o pavimento e passeio público livre de sujeiras ou resíduos e livres de odores desagradáveis.
2.7.7. Nas áreas onde foram comercializados peixes e carnes, deverão ser aplicados produtos desinfetantes aromatizados.
2.7.8. Os serviços de lavagem de vias deverão ser executados após o término das feiras-livres, desocupação completa do local por parte dos feirantes e após a realização da varrição dos resíduos resultantes da atividade, de acordo com as freqüências e horários determinados no Plano de Trabalho aprovado.
2.7.9. Nos períodos em que não estiver sendo utilizada na lavagem de feiras-livres, a equipe poderá ser utilizada para execução dos serviços de lavagem especial.
2.7.10. A CONTRATADA poderá utilizar para estes serviços a água de reuso, a ser adquirida junto a SABESP por conta da CONTRATADA, com características compatíveis com os serviços a serem executados. Os veículos de transporte deverão ser devidamente identificados quanto ao transporte de “Água de Reuso”.
2.7.11. Na impossibilidade de utilização da água de reuso, caberá a CONTRATADA providenciar, sem ônus para a AMLURB, água tratada necessária à execução dos serviços.
2.7.12. A equipe estimada para execução dos serviços de lavagem e desinfecção será composta por 01 (um) motorista, 03 (três) ajudantes e provida de 01 (um) caminhão médio com peso bruto total de 12.000kg equipado com tanque irrigador (pipa) com capacidade mínima 6.000 (seis mil) litros de água, com bomba para alta vazão, acionada por dispositivo mecânico, hidráulico ou motor térmico. O veículo deverá apresentar ponto dianteiro para encaixe do mangote com bico de lavagem, além de mangueira para irrigação e utensílios e ferramentas necessários para a perfeita realização dos trabalhos.
2.8. Limpeza e desobstrução de bueiros e bocas de lobo. (Demandante)
2.8.1. Compreende a limpeza e desobstrução manual e automatizada das bocas de lobo e bueiros, garantindo o perfeito funcionamento das mesmas.
2.8.2. O resíduo resultante deve ser coletado, acondicionado e devidamente encaminhado ao local de destino final indicado pela AMLURB.
2.8.3. A equipe para os serviços manuais de limpeza de bocas de lobo será composta de 01 (um) motorista, 03 (três) bueiristas, 03 (três) ajudantes de limpeza urbana e provida de 01 (um) caminhão equipado com habitáculo e carroceria basculante com capacidade mínima de 5m3 incluindo ferramentas e utensílios para a execução dos serviços (pás, enxadas, chave de ralo, sacos de lixo e outros equipamentos necessários).
2.8.4. A CONTRATADA poderá instalar, sem ônus ao Município, cestos ou qualquer outro sistema que facilite a coleta dos materiais nas bocas-de-lobo, desde que previamente aprovados pelo AMLURB.
2.8.5. Para os serviços de desobstrução do sistema de drenagem das várias regiões da cidade, o período de trabalho será de segunda-feira a domingo, eventualmente à noite e em feriados, em horários flexíveis a serem fixados pela fiscalização, observado 01 (um) dia de descanso semanal e intervalo para refeição.
2.8.6. Para a desobstrução do sistema de drenagem das marginais e mini anel viário, o horário de trabalho será de segunda a sábado à noite e aos domingos e feriados durante o dia.
2.9. Raspagem de terra e areia nas sarjetas de vias públicas e pintura de meio-fio e afins (Escalonado)
2.9.1. O acúmulo excessivo de terra, areia, pequenas touceiras ou outros materiais nas sarjetas e vias públicas, ocasionados geralmente, mas não apenas, pela passagem de águas pluviais por estes locais, quando não passível de ser retirado por vassouras, deve ser removido através da utilização de ferramentas, manuais ou mecanizadas.
2.9.2. Quando tal acúmulo ocasiona obstrução do tráfego de veículos ou passagem de pedestres nas vias públicas, este deve ser removido em caráter urgente.
2.9.3. O resíduo resultante deve ser coletado, acondicionado e devidamente encaminhado ao local de destino final.
2.9.4. A equipe para os serviços de raspagem de terra e areia nas sarjetas será composta 01 (um) motorista, 06 (seis) ajudantes de limpeza urbana e provida de 01 (um) caminhão equipado com carroceria basculante com capacidade mínima de 5m3, incluindo ferramentas e utensílios para a execução dos serviços (pás, enxadas, vassouras, vassourões, rastelos, alfanjes, sacos de lixo e outros equipamentos necessários), 01 tambor para mistura da cal, incluindo ferramentas e utensílios para a execução dos serviços de pintura (brochas e baldes).
2.9.5. A pintura de meio-fio e afins é de responsabilidade da CONTRATADA e ocorrerá de acordo com o plano de trabalho.
2.9.6. Os serviços de pintura de meio-fio deverão ser executados utilizando-se de tinta à base de cal ou similar, fornecida pela CONTRATADA.
2.9.7. O meio-fio de passeios tombados pelo patrimônio histórico não poderão ser pintados.
2.9.8. Os serviços de pintura de postes, muros e demais elementos afins e correlatos, deverão ser executados após raspagem, retirada de faixas e preparação, utilizando-se tinta à base de cal ou similar, fornecida pela CONTRATADA.
2.9.9. Todo e qualquer tipo de propaganda ou veículo publicitário, como faixas, cartazes, estandartes, ou qualquer coisa que se caracterize como tal, afixados sem autorização expressa da AMLURB de São Paulo em postes ou outro tipo de mobília urbana, devem ser devidamente removidos do local em questão, acondicionado e devidamente encaminhado ao local de destino final.
2.9.10. Não deverão permanecer nos postes e mobiliário público vestígios da propaganda, incluindo as cordas e barbantes usados na amarração de faixas.
2.9.11. Quando necessária, a pintura da mobília urbana após a remoção das faixas e/ou propagandas, deverá ser feita no momento de execução do serviço.
2.9.12. Os resíduos provenientes deste serviço deverão ser acondicionados em sacos plásticos, de cor verde ou amarela, os quais serão dispostos para sua coleta e remoção, pela Contratada, até seu destino final.
2.9.13. A equipe para os serviços será composta 01 (um) motorista, 10 (dez) ajudantes de limpeza urbana e provida de 01 (um) caminhão equipado com carroceria basculante com capacidade mínima de 5m3 equipado com cabine suplementar para o transporte de funcionários, incluindo ferramentas e utensílios para a execução dos serviços (pás, enxadas, vassouras, vassourões, rastelos, alfanjes, sacos de lixo e outros equipamentos necessários), 01 tambor para mistura da cal, incluindo ferramentas e utensílios para a execução dos serviços de pintura (brochas e baldes).
2.10. Capinação e roçada do leito das ruas. (Escalonado)
2.10.1. Os serviços de capinação e roçada, com remoção de resíduos, compreendem a capina do mato, grama e vegetação rasteira e transporte para o destino final.
2.10.2. Antes do início de cada capinação deve-se realizar a catação e transporte de todo material encontrado nas áreas a serem trabalhadas, como: papel, plástico, vidro, pedaços de madeira, galhos e outros.
2.10.3. A capina de calçadas deverá ser executada sempre que houver mato sobre elas, bem como recorte da vegetação que avance sobre o meio-fio.
2.10.4. A totalidade dos resíduos coletados, isto é, os resíduos presentes antes da roçada assim como os resíduos gerados por estes procedimentos, devem ser coletados, acondicionados e encaminhados ao seu destino final.
2.10.5. Caso seja necessário, caberá à CONTRATADA notificar a AMLURB que solicitará licença aos órgãos de trânsito para que possa efetuar os serviços conforme programação.
2.10.6. No caso de uso de equipamentos mecanizados de roçada, a CONTRATADA deverá providenciar o isolamento da área para garantir a segurança dos transeuntes.
2.10.7. A equipe para execução dos serviços será composta 01 (um) motorista, 06 (dez) ajudantes de limpeza urbana e provida de 01 (um) caminhão equipado com carroceria basculante com capacidade mínima de 5m3, 03 (cinco) roçadeiras costais, incluindo ferramentas e utensílios para a execução dos serviços (pás, enxadas, vassouras, vassourões, rastelos,alfanjes, sacos de lixo, e outros equipamentos necessários).
2.11. Remoção de animais mortos, de proprietários não identificados, de vias e logradouros públicos. (Demandante)
2.11.1. A remoção e transporte de animais mortos de proprietário desconhecido é de responsabilidade da CONTRATADA de acordo com o plano de trabalho.
2.11.2. Os animais mortos coletados nas vias e logradouros públicos deverão ser transportados diretamente para o destino final, ou para Estação de Transbordo devidamente licenciada para este fim.
2.11.3. Os animais mortos de médio ou grande porte coletados nas vias e logradouros públicos deverão ser transportados para a Estação de Transbordo de Ponte Pequena para os Lotes da Região Noroeste e Transbordo Santo Amaro para os Lotes da Região Sudeste do Município, para serem colocados em contêiner refrigerado e posterior envio à unidade de incineração. Poderá o AMLURB de Limpeza Urbana indicar outros locais como destinação desse transporte.
2.11.4. A equipe mínima estimada para remoção de animais mortos será composta por 01 (um) motorista, 02 (dois) ajudantes e provida de 01 (um) caminhão basculante com capacidade mínima de 5m3 ou carroceria, equipado com guindaste hidráulico cap. 6 ton. x m, utensílios e ferramentas necessários à execução dos serviços.
2.12. Coleta e transporte de resíduos volumosos (Demandante)
2.12.1. Os serviços de coleta e transporte de grandes objetos compreendem a coleta e retirada de galhos, árvores, restos de móveis, colchões e outros grandes objetos, existentes nas vias e logradouros públicos ou todo tipo de material inservível ao munícipe e seu transporte para os locais determinados pela AMLURB.
2.12.2. A equipe mínima estimada para será composta por 01 (um) motorista, 03 (três) ajudantes, e provida de 01 (um) caminhão carroceria ou basculante com capacidade mínima de 5m3, equipado com guindaste hidráulico, cap. 6 ton. x m, utensílios e ferramentas necessários à execução dos serviços.
2.12.3. O cronograma dos serviços deverão ser divulgados aos munícipes pela CONTRATADA, através de jornais, calendário informativo anual, rádio e outros meio de comunicação, a critério da CONTRATADA.
2.12.4. Cada Prefeitura Regional deverá ter suas vias atendidas pelo menos 02 (duas) vezes ao mês.
2.13. Coleta e transporte de entulho e de materiais diversos (Demandante)
2.13.1. Compreendem os serviços de coleta, transporte de entulho, com ou sem terra, e/ou materiais diversos, lançados indiscriminadamente e acumulados nas vias e logradouros públicos, para o local indicado pela AMLURB.
2.13.2. A remoção e transporte de entulho de materiais diversos é de responsabilidade da CONTRATADA.
2.13.3. A coleta manual deve ser utilizada, preferencialmente, nos casos de recolhimento de entulho, com ou sem terra, e/ou de materiais diversos que estejam em pequeno volume, assim considerados os que tenham até 2 m3 num único ponto. A equipe mínima estimada para execução dos serviços será composta de 01 (um) motorista, 03 (três) ajudantes e provida de 01 (um) caminhão médio basculante de capacidade de 5m3 (toco), ferramentas e utensílios (pás, enxadas, enxadões, garfos, vassouras) necessários à execução dos serviços.
2.13.4. A coleta mecanizada do entulho deve ser usada, preferencialmente, nos casos de recolhimento de entulho, com ou sem terra, que estejam em grande volume, assim considerados os que tenham acima de 2 m3 em um único ponto.
2.13.5. A equipe mínima estimada para execução dos serviços de coleta mecanizada do entulho será composta de 03 (três) motoristas, 01 (um) operador, 02 (dois) ajudantes e provida de 01 (uma) pá carregadeira, 03 (três) caminhões basculantes de capacidade mínima de 10m3 (trucado), ferramentas e utensílios (pás, enxadas, enxadões, garfos, vassouras) necessários à execução dos serviços.
2.13.6. É de responsabilidade da P.M.S.P. a indicação do local para recebimento dos resíduos.
2.13.7. Na coleta dos resíduos tratados neste item deverá ser observado:
2.13.7.1. Os resíduos sólidos a serem coletados deverão ser inicialmente identificados para que sejam coletados separadamente os materiais diversos constituídos de resíduos sólidos orgânicos tais como resíduo orgânico, resto de poda, madeira, restos de móveis e outros como plásticos, utensílios diversos.
2.13.7.2. Havendo mistura, a CONTRATADA deverá proceder primeiramente a separação, providenciando a coleta e transporte de entulho separadamente dos materiais diversos, os quais serão devidamente acondicionados para destinação nos Aterros Sanitários.
2.13.8. Compete à CONTRATADA verificar o tipo de material a ser coletado, que deverá adotar os procedimentos para a completa limpeza do local e transporte para os destinos finais adequados a serem utilizados de acordo com o plano de trabalho.
2.13.9. Os serviços serão executados, preferencialmente, de segunda-feira a sábado, no período compreendido entre 07:00 e 18:00 horas.
2.13.10.Nenhum veículo, seja da coleta manual ou da mecanizada poderá transitar sem que sua carga esteja totalmente coberta de forma a impossibilitar derramamento de resíduos sobre as vias e logradouros públicos.
2.13.11.Os veículos da coleta manual e mecanizada de entulho deverão obedecer às regras de limite de peso no trânsito pelas ruas da cidade, determinadas pelos órgãos competentes.
2.13.12.Caberá a CONTRATADA definir se realizará a coleta de forma manual ou mecanizada.
2.14. Operação, manutenção e remoção de resíduos dos Ecopontos (Outros Serviços)
2.14.1. Compreende a operação, manutenção, remoção e transporte do entulho depositado pela população nos atuais Ecopontos, limitados a 1m3 por usuário por dia. Também deverão ser atendidos os Ecopontos que vierem a ser implantados, conforme cronograma de previsão de implantação a ser fornecido pelo Município.
2.14.2. A operação consiste no recebimento dos resíduos entregues pela população, acondicionamento adequado dos mesmos na unidade e o transporte do material para o destino final indicado pela AMLURB.
2.14.3. Será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de mão de obra adequada à operação de cada Ecoponto, devendo ser mantido no mínimo 02 (dois) funcionários por turno.
2.14.4. A freqüência de remoção deverá ser planejada pela CONTRATADA, de acordo com a necessidade de cada local, tendo em vista a quantidade de material recebido, espaço e condições de armazenamento.
2.14.5. Todo recebimento deverá ser registrado em documento próprio, e atestada pelo responsável de cada unidade. No documento deverão constar: placa do veículo, local, data, hora, tipo de resíduo e quantidade aproximada.
2.14.6. Todo Ecoponto deverá estar aberto para recebimento de resíduos pelo menos de segunda a sábado, das 06:00 as 22:00 horas, sem interrupção. Aos domingos, das 06:00 às 18:00 horas.
2.14.7. A guarda das instalações e equipamentos de cada Ecoponto existente ou que venha a ser implantado na área compreendida pelo contrato, será transferida à CONTRATADA através de termo circunstanciado, onde deverá constar além de fotos, descrição detalhada do local e termo de vistoria conjunta.
2.14.8. Ao final do contrato, o mesmo procedimento deverá ser adotado, só sendo extinta a responsabilidade da CONTRATADA após assinado o Termo Circunstanciado Final por ambas as partes.
2.14.9. Caberá a CONTRATADA equipar cada Ecoponto com o número necessário de caçambas para recepção, acondicionamento e transporte dos resíduos, sempre que a demanda do local assim exigir, sendo no mínimo 02 (duas) caçambas de 5m3 por Ecoponto.
2.14.10.Será de responsabilidade da CONTRATADA o transporte de todos os resíduos recebidos nos Ecopontos para a destinação final indicada pela AMLURB.
2.14.11.A AMLURB se reserva o direito de determinar a destinação dos resíduos ou parte deles para programas de reaproveitamento ou reciclagem dos materiais recebidos nos Ecopontos.
2.14.12.A equipe estimada para execução dos serviços será composta por 01 (um) motorista, 02 (dois) ajudantes e 01 (um) caminhão equipado com poliguindaste duplo/roll on roll off e ferramentas necessárias para a perfeita realização dos trabalhos. Na ocorrência da hipótese prevista, será
definido previamente, pela AMLURB, o local de pesagem dos resíduos e/ou a forma de quantificação dos mesmos.
2.15. Limpeza das áreas externas e internas de núcleos habitacionais de difícil acesso (Outros Serviços)
2.15.1. A limpeza das áreas externas e internas de núcleos habitacionais de difícil acesso (favelas) é de responsabilidade da CONTRATADA e ocorrerá periodicamente de acordo com o plano de trabalho.
2.15.2. O serviço compreende a varrição e remoção de materiais diversos acumulados nos locais de passagem existentes, bem como outros serviços complementares, tais como capina, roçada, retirada de entulho, raspagem de terra, remoção de animais mortos e de grandes objetos.
2.15.3. A equipe mínima estimada para limpeza de favelas será composta por 01 (um) motorista, 14 (quatorze) ajudantes, 01 (um) caminhão basculante com capacidade mínima de 5m3 e cabine suplementar para o transporte de funcionários, 02 (duas) roçadeiras costais, ferramentas e utensílios necessários à execução dos serviços.
2.16. Coleta e transporte de resíduos sólidos de varrição (Outros Serviços)
2.16.1. Os serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos de varrição compreendem o recolhimento regular de todos os resíduos de varrição e classe II-A decorrentes da execução dos serviços, devidamente acondicionados, utilizando-se de veículos coletores, com freqüência definida pelo Plano de Trabalho aprovado pela AMLURB.
2.16.2. Os serviços de coleta e transporte de resíduos serão executados pela Contratada de segunda a domingo, inclusive feriados, nos períodos diurnos e noturnos, respeitando as freqüências e os horários estipulados no Plano de Trabalho aprovado.
2.16.3. Os resíduos de varrição ensacados deverão ser coletados no máximo até 04 (quatro) horas após o término do turno de execução dos serviços.
2.16.4. A critério da AMLURB, os serviços poderão sofrer intervalos maiores que o previsto no Plano de Trabalho, por problemas decorrentes de inundações, movimentos grevistas com interrupção de acessos, feriados e outros motivos devidamente justificados, sendo de inteira responsabilidade da
Contratada o atendimento do disposto na legislação trabalhista ou outros dispositivos legais em decorrência dessa exigência.
2.16.5. Os caminhões coletores deverão ser carregados de maneira que não haja derramamento de resíduos na via pública.
2.16.6. Todos os veículos carregados deverão ser pesados, obrigatoriamente, em balanças indicadas pela AMLURB e controlados pelo sistema informatizado de gerenciamento de limpeza urbana – SISCOR, ou outro que eventualmente venha a substituí-lo
2.16.7. A equipe estimada para execução da coleta de resíduos sólidos de varrição será composta de 01 (um) motorista, 02 (dois) coletores e provida de 01 (um) caminhão coletor equipado com caçamba compactadora com capacidade mínima de 12 m3, bem como, as ferramentas de trabalho necessárias ao bom desempenho das funções.
2.16.8. A equipe mínima estimada para a realização dos serviços de coleta de resíduos sólidos de varrição de calçadões deverá ser composta por 01 (um) operador de máquina e 01 (um) veículo especial motorizado, de pequeno porte e fácil manobra, movido à energia elétrica, com capacidade aproximada de 2 m3, marca JACTO, modelo ELETRO 900 ou similar.
2.16.9. A equipe mínima estimada para a realização dos serviços de coleta de resíduos sólidos de varrição em áreas de restrição máxima deverá ser composta por 01 (um) motorista e 01 (um) coletor, 01 (um) veiculo urbano de carga (VUC), conforme Decreto Municipal 48.338/07, equipado com caçamba basculante que possibilite a transferência mecânica para outro veículo.
2.17. Equipe de eventos especiais e operações de emergência (Não Regulares)
Os serviços não regulares só poderão ser realizados pela CONTRATADA depois de recebida a devida “Ordem de Serviço” expedida pelas Prefeituras Regionais e AMLURB, da qual conste detalhadamente a especificação do serviço, quantidade estimada a ser executada, local, prazo e hora de início para sua execução.
2.17.1. Para atender as necessidades decorrentes de eventos realizados no Município, tais como shows, manifestações, eventos populares e nos períodos de maior incidência pluviométrica, onde há
possibilidade de ocorrência de enchentes, devem ser previstas equipes para a manutenção da qualidade dos serviços especificados.
2.17.2. Serão utilizadas equipes já disponíveis nas Prefeituras Regionais e acionadas conforme a necessidade para atendimento dos serviços diversos, eventos e operações de emergência, conforme as necessidades apresentadas, sem prejuízo de suas atribuições.
2.17.3. As equipes de eventos especiais e operações de emergência trabalharão a partir de demandas que dependerão de ordens de serviço emitidas pelas Prefeituras Regionais e AMLURB.
2.17.4. Além dos serviços normais, nas operações de emergência a CONTRATADA deverá fazer a retirada de terra, lama e demais resíduos carregados para as áreas públicas por ocasião de enchentes assim como a remoção de árvores, galhos e demais objetos de grande porte dos passeios e vias públicas após a desobstrução das vias realizada pela Defesa Civil.
2.17.5. Independentemente da época das chuvas, deve ser previsto que a equipe de eventos especiais poderá ser convocada para atender outros casos de calamidade pública que ocorrerem durante o Contrato.
2.17.6. A equipe estimada para execução dos serviços será composta por 03 (três) motoristas, 20 (vinte) ajudantes e provida de 01 (um) caminhão médio com tanque irrigador (pipa), com capacidade mínima 6.000 (seis mil) litros de água, com bomba para alta vazão, acionada por dispositivo mecânico, hidráulico ou motor térmico, deverá apresentar ponto dianteiro para encaixe do mangote com bico de lavagem, além de mangueira para irrigação, 01 (um) caminhão equipado com carroceria basculante com capacidade mínima de 5m3, 01 (um) caminhão médio com carroceria de madeira equipado com guindaste hidráulico tipo Munck capacidade 6 ton x m e utensílios e ferramentas necessários para a perfeita realização dos trabalhos
2.17.7. Os resíduos provenientes deste serviço deverão ser acondicionados para sua coleta e remoção, pela CONTRATADA, até seu destino final indicado pela AMLURB.
2.18. Implantação da infraestrutura para o sistema operacional de dados, sem ônus para a AMLURB. (Outros Serviços)
2.18.1. A Contratada deverá implantar toda infraestrutura de um sistema operacional de dados, para viabilização de uma Base de Dados que possibilite o recebimento, análise e o trato das demandas
recebidas dos canais de comunicação com os Munícipes (SAC/internet/Redes Sociais), da fiscalização da AMLURB, e dos dados fornecidos pelos apontamentos das deficiências encontradas e comprovadas por meio de relatório.
2.18.2. A CONTRATADA deverá implantar um sistema operacional equipado com uma infraestrutura de equipamentos de informática, que permita o controle operacional das ações a serem executadas, onde serão compiladas e analisadas informações precisas.
2.18.3. É de competência exclusiva da CONTRATADA, fornecer toda a infraestrutura necessária à execução dos serviços, bem como é de sua responsabilidade a manutenção dessa infraestrutura, que deverá estar em boas condições de uso por toda a vigência do contrato.
2.18.4. Todos os recursos de hardware e software utilizados deverão garantir os níveis de operação dos serviços desejados pelo AMLURB, bem como estar de acordo com os padrões exigidos pela PMSP.
2.18.5. Todos os dados gerados deverão ser disponibilizados para Secretária Municipal de Serviços, AMLURB e Prefeitura Regional, respeitando o acesso delegado.
2.18.6. A AMLURB será responsável pela operação do Sistema da Base de Dados, elaborando mensalmente relatório de conformidade dos serviços.
2.19. Elaboração de material para comunicação dos serviços prestados (Outros Serviços)
2.19.1. A CONTRATADA deverá providenciar, em conformidade com a legislação pertinente, a mais ampla divulgação do horário, freqüência e locais em que os serviços contratuais serão executados a fim de conscientizar ambientalmente a população, visando o controle dos serviços.
2.19.2. A divulgação dos programas e serviços de limpeza urbana poderá também ser realizada mediante visita às residências e eventos. O programa deverá contemplar os seguintes itens:
2.19.2.1. Informação detalhada sobre os serviços;
2.19.2.2. Relação entre saúde pública, meio ambiente e qualidade de vida;
2.19.2.3. Conscientização da população quanto à necessidade da limpeza da cidade;
2.19.2.4. Informação sobre a constituição dos resíduos, sua importância e seus impactos no meio ambiente;
2.19.2.5. Informação e orientação à população sobre a minimização da geração de resíduos;
2.19.2.6. Informação e orientação sobre a forma correta com que os resíduos devem ser acondicionados para coleta, conforme suas características e classificação.
2.19.3. Todo material de divulgação deverá ser previamente aprovado pela AMLURB.
2.19.4. A CONTRATADA deverá elaborar relatório contendo a avaliação pela população dos serviços prestados.
2.19.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar na INTERNET os dados atualizados contendo:
2.19.5.1. Identificação das ruas dos circuitos a serem varridos, constando o nome das ruas, horário e a freqüência dos serviços.
2.19.6. Os dados deverão ser atualizados e a disposição da população, para o acompanhamento e controle dos serviços.
2.20. SERVIÇO DE ATENDIMENTO A RECLAMAÇÕES DOS MUNÍCIPES (CANAL 156) (Outros Serviços)
2.20.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar um sistema de atendimento ao contribuinte (SAC), com linha exclusiva operando no sistema 156, para recebimento de reclamações, sugestões e demais manifestações da população quanto aos serviços objeto do presente contrato.
2.20.2. O serviço deverá ser prestado por atendentes devidamente treinados, operado através de sistema informatizado e que permita a transmissão concomitante das ocorrências registradas para o AMLURB.
2.20.3. O serviço de atendimento deverá estar disponível de segunda a sábado no horário comercial.
2.20.4. Para tanto a CONTRATADA deverá criar um Serviço de Atendimento que deverá contemplar:
2.20.4.1. Retirada de grandes objetos depositados por desconhecidos nas ruas e logradouros públicos
2.20.4.2. Retirada de animais mortos de donos desconhecidos das ruas e logradouros públicos
2.20.4.3. Remoção de entulho depositado nas ruas e logradouros públicos por desconhecidos
2.20.4.4. Remoção de faixas e propagandas não autorizadas pela administração municipal.
2.20.4.5. Limpeza de ruas e logradouros públicos após a ocorrência de fato inusitado (Ex. enchente, manifestação, incêndio, etc.).
2.20.4.6. Sugestão de inclusão de via no plano de varrição
2.20.4.7. Sugestão de alteração da frequência de varrição de vias
2.20.4.8. Sugestão de instalação e manutenção de lixeiras
2.20.4.9. Limpeza de bocas de lobo.
2.20.4.10. Raspagem de terra e areia das sarjetas.
2.20.4.11. Capinação e roçada do leito das vias e pintura de meio fio
2.20.4.12. Retirada de resíduos dos Ecopontos
2.20.5. Reclamações: Reclamações deverão ser registradas, averiguadas e respondidas por um plano de ação e melhoria.
2.20.6. Bases de dados: A CONTRATADA deverá manter bases de dados dos serviços solicitados, das reclamações justificadas e das reclamações não justificadas que serão disponibilizados em tempo real para as Prefeituras Regionais e a AMLURB.
2.20.7. Serão consideradas reclamações não justificadas as situações descritas abaixo:
2.20.7.1. Solicitações ou reclamações de serviços que não se encontram no escopo do objeto do contrato da CONTRATADA.
2.20.7.2. Solicitações de um serviço já solicitado pelo mesmo munícipe dentro do prazo determinado para o serviço.
2.20.7.3. Solicitações de um serviço já solicitado por outro munícipe, desde que dentro do prazo determinado para o serviço.
2.20.7.4. Reclamações comprovadamente infundadas quando da averiguação das condições no local pela CONTRATADA, desde que devidamente documentadas, obrigatoriamente por fotos com coordenadas, data e hora.
2.20.8. As reclamações não justificadas deverão ser registradas indicando os dados do munícipe, local, data, hora e a justificativa pela qual foi considerada não justificada.
2.20.9. A AMLURB será responsável pela fiscalização da qualidade de atendimento do SAC, elaborando mensalmente relatório de conformidade do serviço e calculando o IQD - Índice de Qualidade de Desempenho. O IQD será calculado:
IQD = número de ocorrências atendidas no prazo x 100
Número total de ocorrências
2.20.10.O IQD será classificado como:
2.20.10.1. Ótimo - igual ou superior a 90,00%
2.20.10.2. Bom – de 75,00% a 89,99%
2.20.10.3. Regular - de 60,00% a 74,99%
2.20.10.4. Ruim - de 40,00% a 59,99%
2.20.10.5. Péssimo - inferior a 40,00%
2.20.11.A ocorrência de IQD Bom, Regular, Ruim ou Péssimo implicará na aplicação das penalidades previstas em contrato, visto que o nível permanente da entrega dos serviços contratados deverá estar classificado como “Ótimo”, durante toda a sua execução.
0.00.00.Xx caso de permanecer a situação do IQD do item anterior por 03 (três) meses consecutivos ou alternados a cada período de 12 (doze) meses, a partir do efetivo início dos trabalhos, sujeitará a CONTRATADA às mesmas penalidades previstas no item anterior, além de autorizar a AMLURB a iniciar o procedimento administrativo de rescisão contratual.
2.20.13.Até o décimo dia de cada mês, o AMLURB comunicará à CONTRATADA o IQD do mês anterior, acompanhada de eventual notificação de penalidades contratuais, quando for o caso.
3. DOS VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
3.1. Os veículos automotores com os equipamentos adequados e necessários a cada tipo de serviço deverão ser dimensionados de forma a ser suficientes, em quantidade e qualidade, para atender, de maneira adequada, a prestação dos serviços propostos.
3.2. Caberá a Contratada definir o percentual de reserva técnica dos veículos e equipamentos, de forma que não haja descontinuidade dos serviços.
3.3. Os veículos automotores equipados, a serem apresentados pela proponente para a realização dos serviços, deverão ser adequados e estar disponíveis para uso imediato, antes da assinatura do Contrato, mediante vistoria prévia da AMLURB, ou seja, os equipamentos deverão estar devidamente instalados nos chassis e os conjuntos em boas condições de operação.
3.4. Ao longo do Contrato, os equipamentos deverão ser mantidos com todos os seus componentes funcionando nas mesmas condições especificadas, não obstante o desgaste normal por uso, inclusive as unidades de reserva.
3.5. A CONTRATADA deverá aplicar um Plano de Manutenção para os veículos e equipamentos utilizados nos serviços contratados baseado em inspeções diárias, programa de manutenção preventiva e corretiva, programa de serviços internos e externos, programa de limpeza e aparência (lavagem, desinfecção e pintura periódica), programa de controle de itens de segurança (iluminação, pneus, dentre outros.) devendo providenciar a substituição imediata, quando determinada pelAMLURB.
3.6. Todos os veículos e equipamentos utilizados nos serviços de limpeza pública deverão respeitar os limites estabelecidos em lei para fontes sonoras, emissão de gases e demais normas reguladoras do tráfego de veículos e aprovados anualmente pela CONTROLAR, apresentando cópia do certificado.
3.7. Os veículos/equipamentos deverão ter os respectivos Certificados de Registro de Veículos expedidos no Município de São Paulo, conforme exigência da Lei municipal nº 13.959/05.
3.7.1. Para veículo registrado em outro Município, deverá ser providenciada a competente transferência, junto ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo, no prazo de 30 (trinta) dias da data da ordem de início do contrato, conforme exigência da Lei municipal nº 13.959/05.
3.7.2. Os veículos que não se enquadrarem na exigência do item anterior serão considerados inexistentes para efeito do contrato a que estiverem vinculados, conforme dispõe a Lei municipal nº 13.959/05.
3.8. Os equipamentos destinados ao transporte de água de reuso deverão estar devidamente identificados, sendo vedada sua utilização para transporte de água potável para consumo humano.
3.9. Todos os veículos e equipamentos deverão ser previamente cadastrados na AMLURB, antes do início da execução dos serviços de acordo com o tipo de serviço, contrato de prestação de serviço e respectivo Lote.
3.10. Nenhum veículo poderá ser utilizado nos serviços sem estar previamente cadastrado.
3.11. O veículo cadastrado ficará individualizado, não podendo ser utilizado em outro contrato.
3.12. O descadastramento dos veículos poderá ser solicitado pela CONTRATADA, desde que por motivo justificado e aceito pela AMLURB. Quando necessário, a CONTRATADA deverá atender a determinação de substituição dos veículos cadastrados.
3.13. Durante a vigência do contrato, o prazo estimado para os procedimentos administrativos de substituição de veículos (descadastramento e cadastro do novo veículo) será de 15 (quinze) dias.
3.14. A AMLURB se reserva o direito de, a qualquer tempo, adotar sistema complementar de identificação dos veículos com eventual instalação de equipamento em toda a frota vinculada ao
contrato, cabendo à CONTRATADA a manutenção do equipamento que venha a ser fornecido, gratuitamente, pela AMLURB, para essa finalidade.
3.15. Para a execução do contrato e durante a sua vigência, nenhum veículo poderá ter idade superior a 07 (sete) anos.
3.16. A CONTRATADA deverá socorrer os veículos/equipamentos que apresentarem defeitos ou sofrerem acidentes, consertando-os no próprio local, quando possível, ou substituindo-os de imediato. Nestes casos ou mesmo quando da parada para manutenção preventiva dos veículos/equipamentos, serão toleradas as suas substituições por no máximo 03 (três) dias corridos sem que seja efetuada vistoria obrigatória junto a DTI, a critério e sob a responsabilidade única e exclusiva do engenheiro fiscal da contratada, responsável pela equipe.
3.16.1. As substituições mencionadas terão como limite o máximo de 02 (duas) vezes por equipamento/mês.
3.16.2. No caso de apreensão de algum veículo/equipamento, as despesas da retirada, guincho e outros correrão por conta da CONTRATADA, sem prejuízo de sua pronta substituição.
3.17. As alterações de veículos automotores no cadastro somente serão autorizadas pelo AMLURB, desde que atendida a exigência constante no subitem anterior.
3.18. Os padrões de pintura, adesivos e identificação dos veículos deverão seguir as normas definidas pela AMLURB.
4. DAS INSTALAÇÕES
4.1. A CONTRATADA deverá dispor, no mínimo, das seguintes instalações fixas: oficina mecânica provida de ferramentas, almoxarifado, estoque de componentes e peças de forma a poder garantir a manutenção dos veículos.
4.2. Deverá dispor de garagem ou pátio de estacionamento, não sendo permitida a permanência de veículos na via pública, quando fora de serviço ou aguardando o início dos trabalhos.
4.3. As instalações deverão ser dotadas de vestiário com chuveiros e sanitários, dimensionado para atender aos funcionários operacionais e escritório para controle e planejamento.
4.4. Além da instalação central, a CONTRATADA deverá manter postos de apoio, espalhados na área do Lote, para facilitar a distribuição do pessoal operacional, servidos de vestiários e sanitários.
4.5. Os pontos de apoio serão fornecidos pela AMLURB. Novos pontos poderão ser instalados pela CONTRATADA, de comum acordo com a AMLURB, sem ônus para o município.
5. DO PESSOAL
5.1. Competirá à CONTRATADA a admissão de motoristas, técnicos, ajudantes, varredores, e encarregados necessários ao desempenho dos serviços contratados, correndo por conta desta todos os encargos necessários e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais e outras de qualquer natureza.
5.2. A equipe CONTRATADA para limpeza de monumentos deverá ser submetida a treinamento de modo a adquirir conhecimento específico relacionado aos materiais constituintes de cada obra de arte, dos materiais utilizados para a limpeza, bem como dos equipamentos e veículos de apoio.
5.3. Os empregados da CONTRATADA deverão ser atenciosos e educados no tratamento dado ao munícipe, bem como cuidadosos com o bem público.
5.4. A fiscalização terá direito de exigir a substituição, a qual deverá se realizar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, de todo empregado cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento dos serviços. Se a empresa optar pela dispensa e esta der origem a ação judicial, o Município não terá, em nenhum caso, qualquer responsabilidade.
5.5. Entende-se como “empregado” qualquer funcionário ligado, direta ou indiretamente, à CONTRATADA para execução dos serviços objeto do presente ajuste.
5.6. Durante a execução dos serviços é absolutamente vedado ao pessoal da CONTRATADA, a execução de outras tarefas que não sejam objeto destas especificações.
5.7. É terminantemente proibido aos empregados da CONTRATADA fazer catação ou triagem entre os resíduos coletados decorrentes da execução dos serviços.
5.8. São proibidas a ingestão de bebidas alcoólicas ou drogas, a solicitação de gratificações e donativos de qualquer espécie.
5.9. A equipe deverá apresentar-se uniformizada e asseada, com vestimenta e calçados adequados, bonés, capas protetoras contra chuva e frio e demais equipamentos de segurança individual quando a situação os exigir, sendo que nos uniformes deverão conter o crachá funcional de identificação do funcionário com foto, registro funcional, etc..
5.10. Caberá à CONTRATADA apresentar, nos locais e no horário de trabalho, os operários treinados e devidamente uniformizados e identificados, providenciando equipamentos e veículos suficientes para a realização dos serviços.
5.11. Os serviços poderão ser iniciados com uniformes nos padrões habituais da CONTRATADA, devendo a empresa num prazo de até 15 (quinze) dias, a contar do fornecimento das informações pela AMLURB, providenciar a adequação às cores, padrões, dizeres e logotipos determinados.
5.12. A quantidade mínima de uniformes será de 02 (dois) conjuntos por funcionário por semestre.
6. PLANEJAMENTO, FREQÜÊNCIA E HORÁRIO
6.1. A CONTRATADA deverá executar inicialmente os serviços nas quantidades mínimas definidas, nas frequências e períodos apresentados no Plano de Trabalho aprovado pela AMLURB, elaborado com base nos elementos constantes dos Anexos e dados disponibilizados pela AMLURB.
6.2. No prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da assinatura da “Ordem de Início”, a CONTRATADA deverá submeter à aprovação da AMLURB todos os Planos de Trabalho dos Serviços Rotineiros com todas as alterações que se fizerem necessárias.
6.3. A AMLURB poderá, a seu critério, prorrogar por, no máximo, 20 (vinte) dias a apresentação dos referidos planos.
6.4. Se após 10 (dez) dias da entrega dos Planos de Xxxxxxxx, a AMLURB não formalizar a aprovação dos mesmos, ficam estes considerados aceitos para efeito de prosseguimento da implantação dos serviços contratados, não eximindo, contudo, a CONTRATADA de realizar as correções que se fizerem necessárias.
6.5. Durante a execução do contrato, a CONTRATADA poderá propor alterações ao Plano de Xxxxxxxx aprovado. Essas eventuais alterações deverão vir acompanhadas das justificativas técnicas e somente poderão ser implantadas após aprovação por parte da AMLURB.
6.6. Todos os produtos relacionados ao Plano de Trabalho deverão ser entregues em meio digital e cópias impressas em papel, em 02 (duas) vias, de acordo com as especificações técnicas e formatos definidos pela AMLURB.
6.7. Nenhum serviço poderá sofrer solução de continuidade durante a implantação das eventuais alterações no Plano de Trabalho.
6.8. A CONTRATADA deverá promover, em até 30 (trinta) dias contados a partir da aprovação do plano de trabalho, ampla divulgação, através de impressos ou outra forma de divulgação aprovada pela AMLURB, a cada residência ou estabelecimento, dando ciência do período, freqüência e os dias da semana em que os serviços serão prestados, bem como, dos telefones da Prefeitura para atendimento à população, podendo, ainda, propor à AMLURB diferentes formas de divulgação dos serviços.
6.9. Para o serviço de coleta de inservíveis, a divulgação deverá se iniciar antes da primeira coleta que for realizada e reforçada de acordo com a freqüência da prestação dos serviços.
6.10. Quando ocorrer alteração no Plano de Trabalho a CONTRATADA deverá providenciar prévia comunicação aos munícipes de forma individual, através de impresso, ou outra forma de divulgação previamente aprovada pela AMLURB, a cada residência ou estabelecimento abrangido pela alteração, em um prazo de até 72 (setenta e duas) horas, antes da implantação da alteração dos serviços.
6.11. As despesas com a confecção e distribuição dos impressos, ou outro meio de divulgação referido no item anterior são de responsabilidade da CONTRATADA.
6.12. A distribuição de qualquer material publicitário dependerá de prévia aprovação do seu conteúdo pela AMLURB.
6.13. A CONTRATADA deverá disponibilizar na internet, em até 60 (sessenta) dias, os dias e freqüências de varrição das vias para consulta dos munícipes.
7. ORDENS DE SERVIÇOS (O.S.)
7.1. Os serviços regulares serão orientados por roteiros previamente definidos e as equipes sob demanda trabalharão conforme plano de trabalho apresentado pela CONTRATADA.
7.2. Os serviços não regulares só poderão ser realizados pela Contratada após recebida a devida “Ordem de Serviço” expedida pelas Prefeituras Regionais ou AMLURB, da qual conste detalhadamente a especificação do serviço, quantidade estimada a ser executada, local, prazo e hora de início para sua execução.
7.2.1. A comprovação da perfeita execução dos serviços não regulares deverá ser atestada na própria ordem de serviço pela Fiscalização da Prefeitura Regional ou AMLURB.
8. PAGAMENTO E MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Para pagamento dos serviços será necessário anexar a atestação da Fiscalização, emitida no mês, de satisfação na prestação dos serviços e atendimento da qualidade.
8.2. Somente serão pagos os serviços executados de acordo com as especificações técnicas contratuais e com o peso do IQD - Índice de Qualidade de Desempenho, bem como em plena regularidade quanto ao:
8.2.1. Fornecimento, carga, transporte, descarga, manuseio, armazenagem, proteção e guarda dos materiais de consumo, tais como: combustíveis, graxas, lubrificantes, pneus, câmaras, filtros, sabão em pó, desinfetantes, detergentes, impressos, softwares e demais materiais de uso geral, necessários às atividades relacionadas ao planejamento e à execução dos serviços.
8.2.2. Mobilização e desmobilização, uniformes nos padrões determinados pela AMLURB, transporte, alimentação, assistência social, equipamento de proteção individual e quaisquer outros necessários à segurança pessoal e/ou à execução dos serviços.
8.2.3. Fornecimento, operação e manutenção de todos os veículos e equipamentos, utilizados pela CONTRATADA, e necessários à execução dos serviços, objeto do contrato.
8.2.4. Fornecimento, operação e manutenção de todas as ferramentas e utensílios necessários à execução adequada dos serviços, objeto do contrato, tais como vassouras, vassourões, pás, carrinho sobre rodas tipo lutocar ou similar, garfos, escovas, enxadas, enxadões e etc.
8.2.5. Disponibilização, utilização e manutenção de todas as instalações necessárias para o cumprimento do objeto contratual, em consonância com o disposto no Instrumento Convocatório, nas Especificações Técnicas e no Plano de Trabalho.
8.2.6. Salários, encargos sociais e administrativos, benefícios, impostos e taxas, amortizações, licenciamentos, inclusive os ambientais, seguros, despesas financeiras de capital e de administração, depreciação, capital de giro, lucro e quaisquer outros relativos a benefícios e despesas diretas ou indiretas.
8.3. Para fins de fiscalização e/ou medição mensal serão considerados os serviços executados no período compreendido entre o primeiro e o último dia de cada mês, exceção feita à primeira medição, cujo período será a da assinatura da “Ordem de Início” até o último dia do mês em pauta e a última medição, cujo período será do primeiro dia do mês até o término do Contrato.
8.3.1. O detalhamento de todos os serviços prestados pela CONTRATADA deverá ser submetido à conferência e avaliação de AMLURB, até o 5º (quinto) dia útil subseqüente ao período de abrangência da medição e/ou fiscalização considerada. Se durante este período forem necessárias providências complementares por parte da CONTRATADA, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que aquelas forem cumpridas.
8.3.2. Os serviços não-regulares serão medidos mensalmente até o 5º (quinto) dia útil subseqüente ao período de abrangência da medição considerada.
8.4. CONTRATADA enviará mensalmente requerimento em modelo apropriado, onde constem os serviços efetivamente realizados e devidamente atestados pelo fiscal do contrato, para fins de pagamento.
8.5. Depois de conferida a medição e atestada a sua correção, a mesma será enviada a AMLURB para controle físico-financeiro do Contrato e prosseguimento das providencias para liberação do pagamento.
8.6. Caberá a AMLURB, a seu critério, determinar o formulário padrão das medições resultantes da execução dos serviços não-regulares objeto dos contratos.
Evaldo Azevedo Diretor de Gestão de Serviços
AMLURB