TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 20210281
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 20210281
Termo de Contrato de Prestação de Serviço nº 20210281 , que fazem entre si o município de ITUPIRANGA, por intermédio do (a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA e CARDOSO E AGUIAR COMERCIO E SERVICOS LTDA
O Município de ITUPIRANGA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na XX.00 XX XXXXX, 00, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 05.077.102/0001-29, representado pelo(a) Sr(a). XXXXXXXX XXXXX, Prefeito Municipal, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na RAMAL ROD.TRANSAMAZÔNICA, KM 03, e de outro lado a licitante XXXXXXX E AGUIAR COMERCIO E
SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ/CPF (MF) sob o n.º CNPJ 19.104.617/0001-85, estabelecida na X XXXXXX XXXXX, 00, XXXXXX XXXX, Xxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, residente na RUA DOIS MIL, 03,, BELO HORIZONTE, Marabá-PA, CEP 68503-240, portador do(a) CPF 001.272.362 -28, celebram o presente contrato, do qual serão partes integrantes o edital do Pregão n.º PE9/2021-025PMI e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando -se o CONTRATANTE e a CONTRATADA às normas disciplinares das Leis nºs.8.666/1993 e 10.520/2002 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente contrato tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, DESISTALAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, REPOSIÇÃO DE PEÇAS E AQUISIÇÃO DE PEÇAS (FREEZER, GELADEIRA, BEBEDOURO E CENTRAL DE AR) PARA PREFEITURA DE ITUPIRANGA E SECRETARIAS VINCULADAS..
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
110873 SOLDA FOSCOPER SEM BANHO 2,5MMX500MM - Marca.: HARRY UNIDADE 10,00 3,500 35,00 | |||||
110875 | SUPORTE SPLIT COND 400X450MM PERFIL U PINTADO - Marc | UNIDADE | 15,00 | 44,000 | 660,00 |
a.: EOS | |||||
110881 | FITA PVC 100 MM BRANCA ROLO C/ 10MTS EOS - Marca.: I | UNIDADE | 10,00 | 6,650 | 66,50 |
SOFITAS | |||||
110883 | SUPORTE SPLIT COND 500X500MM PERFIL U PINTADO - Marc | UNIDADE | 15,00 | 51,650 | 774,75 |
a.: EOS | |||||
117314 | INSTALAÇÃO DE CENTRAL DE AR DE 9.000 A 12.000BTUS - | SERVIÇO | 10,00 | 301,000 | 3.010,00 |
Marca.: PROPRIA | |||||
117347 | INSTALAÇÃO DE CENTRAL DE AR DE 18.000 A 24.000 BTUS | SERVIÇO | 10,00 | 328,000 | 3.280,00 |
- Marca.: PROPRIA | |||||
117350 | INSTALAÇÃO DE CENTRAL DE AR DE 24.000 A 36.000 BTUS | SERVIÇO | 5,00 | 348,000 | 1.740,00 |
- Marca.: PROPRIA | |||||
117351 | INSTALAÇÃO DE CENTRAL DE AR DE 36.000 A 48.000 BTUS | SERVIÇO | 5,00 | 530,000 | 2.650,00 |
- Marca.: PROPRIA | |||||
117353 | DESINSTALAÇÃO DE CENTRAL DE AR DE 9.000 A 12.000 BTU | SERVIÇO | 10,00 | 153,000 | 1.530,00 |
S - Marca.: PRO | |||||
117354 | DESINSTALAÇÃO DE CENTRAL DE AR DE 18.000 A 24.000 BT | SERVIÇO | 5,00 | 130,000 | 650,00 |
US - Marca.: PROPRIA | |||||
117356 | DESINSTALAÇÃO DE CENTRAL DE AR DE 24.000 A 36.000 BT | SERVIÇO | 5,00 | 114,000 | 570,00 |
US - Marca.: PROPRIA | |||||
117357 | DESINSTALAÇÃO DE CENTRAL DE AR DE 36.000 A 48.000 BT | SERVIÇO | 5,00 | 147,000 | 735,00 |
US - Marca.: PROPRIA | |||||
117371 | Manutenção preventiva de aparelho de 9.000 btus - Ma | SERVIÇO | 15,00 | 246,000 | 3.690,00 |
rca.: PROPRIA | |||||
incluindo: | |||||
limpeza em geral com produto | |||||
desincrustante, lubrificação e | |||||
revisão geral eletro | |||||
mecânica com recarga de gás e | |||||
manutenção de elétrica e | |||||
eletrônica se necessário. | |||||
117372 | Manutenção preventiva em aparelho de central de ar d | SERVIÇO | 20,00 | 253,000 | 5.060,00 |
e 12.000 btus - Marca.: PROPRIA | |||||
incluindo limpeza em geral, com produto desincrustaste, |
lubrificação e revisão geral eletro mecânica com recarga de gás e manutenção elétrica e eletrônica se
necessário.
117374 Manutenção preventiva de aparelhos de centrais de ar SERVIÇO 20,00 316,000 6.320,00 de 18.000 btus - Marca.: PROPRIA
incluindo limpeza em geral com produto desincrustante, lubrificação e revisão em geral eletro mecânica com
recarga de gás e manutenção elétrica e eletrônica se | ||||||||||||
necessário | ||||||||||||
117375 | Manutenção preventiva de aparelhos de centrais de ar SERVIÇO | 20,00 | 230,000 | 4.600,00 | ||||||||
de24.000 btus - Marca.: PROPRIA | ||||||||||||
incluindo limpeza em geral com produto desincrustaste, | ||||||||||||
lubrificação e revisão em geral eletro mecânica com | ||||||||||||
recarga de gás e manutenção elétrica eletrônica se | ||||||||||||
necessário. | ||||||||||||
117376 | Manutenção preventiva em aparelhos de centrais de ar SERVIÇO | 20,00 | 250,000 | 5.000,00 | ||||||||
de 30.000 btus - Marca.: PROPRIA | ||||||||||||
incluindo limpeza em geral com produto desincrustaste, | ||||||||||||
lubrificação e revisão geral eletro mecânica com | ||||||||||||
recarga de gás e manutenção elétrica e eletrônica se | ||||||||||||
necessário. | ||||||||||||
117377 | Manutenção preventiva em aparelhos de centrais de ar SERVIÇO | 10,00 | 263,000 | 2.630,00 | ||||||||
de 36.000 btus - Marca.: PROPRIA | ||||||||||||
incluindo limpeza em geral com produto desincrustaste, | ||||||||||||
lubrificação e revisão geral eletro eletrônica com | ||||||||||||
reposição de gás em manutenção elétrica e eletrônica se | ||||||||||||
necessário. | ||||||||||||
117378 | Manutenção preventiva em aparelhos de centrais de ar SERVIÇO | 10,00 | 306,000 | 3.060,00 | ||||||||
de 48.000 btus - Marca.: PROPRIA | ||||||||||||
incluindo limpeza em geral com produto desincrustaste, | ||||||||||||
lubrificação e revisão geral eletro eletrônica com | ||||||||||||
reposição de gás em manutenção elétrica e eletrônica se | ||||||||||||
necessário | ||||||||||||
117391 | Reposição | de | capacitor 9.000 | btus. - | Marca.: EOS | SERVIÇO | 4,00 | 68,000 | 272,00 | |||
117392 | Reposição | de | capacitor 12.000 | btus - | Marca.: EOS | SERVIÇO | 4,00 | 71,500 | 286,00 | |||
117393 | Reposição | de | capacitor 18.000 | btus - | Marca.: EOS | SERVIÇO | 3,00 | 78,330 | 234,99 | |||
117394 | Reposição | de | capacitor 24.000 | btus - | Marca.: EOS | SERVIÇO | 2,00 | 73,000 | 146,00 | |||
117395 | Reposição | de | capacitor 30.000 | btus - | Marca.: EOS | SERVIÇO | 2,00 | 76,500 | 153,00 | |||
117396 | Reposição | de | capacitor 36.000 | btus - | Marca.: EOS | SERVIÇO | 2,00 | 80,000 | 160,00 | |||
117397 | Reposição | de | capacitor 48.000 | btus - | Marca.: EOS | SERVIÇO | 2,00 | 473,000 | 946,00 | |||
117398 | Reposição | de | compressor 220v | 9.000 bt | us - Marca.: TE | SERVIÇO | 4,00 | 386,500 | 1.546,00 | |||
CUMSEH | ||||||||||||
117399 | Reposição | de | compressor 220v | 12.000 | btus - Marca.: T | SERVIÇO | 4,00 | 410,000 | 1.640,00 | |||
ECUMSEH | ||||||||||||
117400 | Reposição | de | compressor 220v | 18.000 | btus - Marca.: T | SERVIÇO | 4,00 | 635,000 | 2.540,00 | |||
ECUMSEH | ||||||||||||
117401 | Reposição | de | compressor 220v | 24.000 | btus - Marca.: T | SERVIÇO | 2,00 | 716,000 | 1.432,00 | |||
ECUMSEH | ||||||||||||
117402 | Reposição | de | compressor 220v | 30.000 | btus - Marca.: E | SERVIÇO | 3,00 | 680,000 | 2.040,00 | |||
LGIN | ||||||||||||
117403 | Reposição | de | compressor 220v | 36.000 | btus - Marca.: E | SERVIÇO | 3,00 | 1.066,000 | 3.198,00 | |||
LGIN | ||||||||||||
117404 | Reposição | de | compressor 220v | 48.000 | btus - Marca.: E | SERVIÇO | 3,00 | 1.326,000 | 3.978,00 | |||
LGIN | ||||||||||||
117405 | Reposição | de | contadora 18.000 | btus - | Marca.: ELGIN | SERVIÇO | 3,00 | 180,000 | 540,00 | |||
117406 | Reposição | de | contadora 22.000 | btus - | Marca.: ELGIN | SERVIÇO | 3,00 | 151,500 | 454,50 | |||
117407 | Reposição | de | contadora 24.000 | btus - | Marca.: ELGIN | SERVIÇO | 3,00 | 151,500 | 454,50 | |||
117408 | Reposição | de | contadora 28.000 | btus - | Marca.: ELGIN | SERVIÇO | 2,00 | 158,000 | 316,00 | |||
117409 | Reposição | de | contadora 30.000 | btus - | Marca.: ELGIN | SERVIÇO | 2,00 | 158,330 | 316,66 | |||
117410 | Reposição | de | contadora 48.000 | btus - | Marca.: ELGIN | SERVIÇO | 2,00 | 213,000 | 426,00 | |||
117411 | Reposição | de | placa de comando | 7.000 | btus - Marca.: E | SERVIÇO | 4,00 | 166,000 | 664,00 | |||
117412 | Reposição | de | placa de comando | 9.000 | btus - Marca.: E | SERVIÇO | 4,00 | 201,000 | 804,00 | |||
117413 | Reposição | de | placa | de | comando | 12.000 | btus | - Marca.: | SERVIÇO | 5,00 | 183,000 | 915,00 |
117414 | Reposição | de | placa | de | comando | 18.000 | btus | - Marca.: | SERVIÇO | 5,00 | 186,000 | 930,00 |
117415 | Reposição | de | placa | de | comando | 24.000 | btus | - Marca.: | SERVIÇO | 5,00 | 186,000 | 930,00 |
117416 | Reposição | de | placa | de | comando | 30.000 | btus | - Marca.: | SERVIÇO | 5,00 | 193,000 | 965,00 |
117417 | Reposição | de | placa | de | comando | 36.000 | btus | - Marca.: | SERVIÇO | 5,00 | 203,000 | 1.015,00 |
117418 | Reposição | de | placa | de | comando | 48.000 | btus | - Marca.: | SERVIÇO | 4,00 | 210,000 | 840,00 |
117419 | Reposição | de | placa | de | display | 9.000 | btus | - Marca.: E | SERVIÇO | 4,00 | 165,000 | 660,00 |
117420 | Reposição | de | placa | de | display | 12.000 | btus | - Marca.: | SERVIÇO | 4,00 | 166,000 | 664,00 |
117421 | Reposição | de | placa | de | display | 18.000 | btus | - Marca.: | SERVIÇO | 4,00 | 183,000 | 732,00 |
117422 | Reposição | de | placa | de | display | 24.000 | btus | - Marca.: | SERVIÇO | 4,00 | 186,000 | 744,00 |
117423 | Reposição | de | placa | de | display | 30.000 | btus | - Marca.: | SERVIÇO | 4,00 | 193,000 | 772,00 |
117424 | Reposição | de | placa | de | display | 36.000 | btus | - Marca.: | SERVIÇO | 2,00 | 193,000 | 386,00 |
117425 | Reposição | de | placa | de | display | 48.000 | btus | - Marca.: | SERVIÇO | 2,00 | 193,000 | 386,00 |
117426 | Reposição | de | protetor | térmico | 9.000 | btus | - Marca.: E | SERVIÇO | 5,00 | 128,000 | 640,00 | |
117427 | Reposição | de | protetor | térmico | 12.000 | btus | - Marca.: | SERVIÇO | 5,00 | 83,000 | 415,00 | |
117428 | Reposição | de | protetor | térmico | 18.000 | btus | - Marca.: | SERVIÇO | 3,00 | 76,500 | 229,50 | |
117429 | Reposição | de | protetor | térmico | 24.000 | btus | - Marca.: | SERVIÇO | 3,00 | 83,000 | 249,00 | |
117430 | Reposição | de | protetor | térmico | 30.000 | btus | - Marca.: | SERVIÇO | 2,00 | 83,000 | 166,00 | |
117431 | Reposição | de | protetor | térmico | 36.000 | btus | - Marca.: | SERVIÇO | 2,00 | 103,000 | 206,00 | |
117432 | Reposição | de | protetor | térmico | 48.000 | btus | - Marca.: | SERVIÇO | 2,00 | 93,000 | 186,00 | |
117433 Reposição de ventilador do evaporador e condensador SERVIÇO 3,00 273,000 819,00 | ||||||||||||
9.000 btus - Marca.: EOS | ||||||||||||
117434 | Reposição de ventilador do evaporador e condensador | SERVIÇO | 3,00 | 273,000 | 819,00 | |||||||
12.000 btus - Marca.: EOS | ||||||||||||
117435 | Reposição de ventilador do evaporador e condensador | SERVIÇO | 2,00 | 280,000 | 560,00 | |||||||
18.000 btus - Marca.: EOS | ||||||||||||
117436 | Reposição de ventilador de evaporador e condensador | SERVIÇO | 3,00 | 280,000 | 840,00 | |||||||
24.000 btus - Marca.: EOS | ||||||||||||
117437 | Reposição de ventilador de evaporador e condensador | SERVIÇO | 3,00 | 296,500 | 889,50 | |||||||
30.000 btus - Marca.: EOS | ||||||||||||
117438 | Reposição de ventilador de evaporador e condensador | SERVIÇO | 3,00 | 296,500 | 889,50 | |||||||
36.000 btus - Marca.: EOS | ||||||||||||
117439 | Reposição de ventilador do evaporador e condensador | SERVIÇO | 3,00 | 296,500 | 889,50 | |||||||
48.000 btus - Marca.: EOS | ||||||||||||
117440 | Reposição de sensor de desgelo para Split - Marca.: | SERVIÇO | 3,00 | 90,000 | 270,00 | |||||||
117441 | Reposição da turbina da evaporadora da Split 7.000 a | SERVIÇO | 5,00 | 130,000 | 650,00 | |||||||
12.000 btus - Marca.: ELGIN | ||||||||||||
117442 | Reposição da turbina da evaporadora da Split de 18.0 | SERVIÇO | 5,00 | 173,000 | 865,00 | |||||||
00 a 24.000 btus - Marca.: ELGIN | ||||||||||||
117443 | Reposição da turbina da evaporadora da Split de 30.0 | SERVIÇO | 5,00 | 180,000 | 900,00 | |||||||
0 a 60.000 btus - Marca.: ELGIN | ||||||||||||
117444 | Reposição do motor do ventilador da evaporadora Spli | SERVIÇO | 5,00 | 163,000 | 815,00 | |||||||
t de 7.000 a 9.000 btus - Marca.: SPRINGER | ||||||||||||
117445 | Reposição do motor do ventilador da evaporadora Spli | SERVIÇO | 5,00 | 190,000 | 950,00 | |||||||
t 12.000 a 22.000 btus - Marca.: SPRINGER | ||||||||||||
117446 | Reposição do motor do ventilador da evaporadora Spli | SERVIÇO | 3,00 | 306,000 | 918,00 |
t 24.000 a 60.000 btus - Marca.: SPRINGER | |||||||
117447 | Reposição da frente plástica da evaporadora da Split | SERVIÇO | 2,00 | 120,000 | 240,00 | ||
7.000 a 18.000 btus - Marca.: XXXXXX E BRUMFIELD | |||||||
117448 | Reposição da frente plástica da evaporadora da Split | SERVIÇO | 3,00 | 95,000 | 285,00 | ||
24.000 a 30.000 btus - Marca.: XXXXXX E BRUMFIELD | |||||||
117449 | Reposição de placas eletrônicas para Split 7.000 a 2 | SERVIÇO | 5,00 | 180,000 | 900,00 | ||
2.000 btus - Marca.: EOS | |||||||
117450 | Reposição de placas eletrônicas para Split 24.000 a | SERVIÇO | 5,00 | 183,000 | 915,00 | ||
30.000 btus - Marca.: EOS | |||||||
117451 | Reposição de filtro de ar para Split. - Marca.: ELGI | SERVIÇO | 5,00 | 110,000 | 550,00 | ||
117452 | Reposição do receptor de sinal do controle remoto - | SERVIÇO | 6,00 | 55,000 | 330,00 | ||
Marca.: EOS | |||||||
117453 | Reposição do motor do ventilador da condensadora da | SERVIÇO | 5,00 | 198,000 | 990,00 | ||
Split 7.000 a 9.000 btus. - Marca.: EOS | |||||||
117454 | Reposição da hélice da condensadora da Split 7.500 a | SERVIÇO | 5,00 | 146,000 | 730,00 | ||
12.000 btus. - Marca.: EOS | |||||||
117455 | Reposição da hélice da condensadora da Split 18.000 | SERVIÇO | 5,00 | 163,000 | 815,00 | ||
a 24.000btus - Marca.: EOS | |||||||
117456 | Reposição da hélice da condensadora da Split 30.000 | SERVIÇO | 5,00 | 234,670 | 1.173,35 | ||
a 60.000 btus - Marca.: EOS | |||||||
117457 | Reposição do compressor Scrool/rotativo para Split 9 | SERVIÇO | 4,00 | 386,000 | 1.544,00 | ||
.000 btus. - Marca.: TECUMSEH | |||||||
117458 | Reposição do compressor Scrool/rotativo para Split 1 | SERVIÇO | 5,00 | 430,000 | 2.150,00 | ||
2.000 btus - Marca.: TECUMSEH | |||||||
117459 | Reposição de compressor Scrool/rotativo para Split 1 | SERVIÇO | 5,00 | 630,000 | 3.150,00 | ||
8.000 btus - Marca.: TECUMSEH | |||||||
117460 | Reposição do compressor Scrool/rotativo para Split 3 | SERVIÇO | 5,00 | 673,000 | 3.365,00 | ||
0.000 btus - Marca.: TECUMSEH | |||||||
117461 | Reposição da chave contactora para Split 7.500 a 9.0 | SERVIÇO | 5,00 | 151,500 | 757,50 | ||
00btus. - Marca.: SIBRATEC | |||||||
117462 | Reposição da chave contactora para Split 12.000 a 18 | SERVIÇO | 5,00 | 161,500 | 807,50 | ||
.000 btus. - Marca.: SIBRATEC | |||||||
117463 | Reposição da chave contactora para Split 18.000 a 24 | SERVIÇO | 5,00 | 165,000 | 825,00 | ||
.000 btus. - Marca.: SIBRATEC | |||||||
117464 | Reposição da chave contactora para Split 30.000 a 60 | SERVIÇO | 5,00 | 171,500 | 857,50 | ||
.000 btus. - Marca.: SIBRATEC | |||||||
117465 | Reposição do sensor de temperatura 12.000 btus. - Ma | SERVIÇO | 5,00 | 103,000 | 515,00 | ||
rca.: EOS | |||||||
117466 | Reposição do sensor de gelo 9.000 btus. - Marca.: EO | SERVIÇO | 5,00 | 113,000 | 565,00 | ||
117467 | Reposição do sensor de gelo 12.000 btus - Marca.: EO | SERVIÇO | 5,00 | 90,000 | 450,00 | ||
117468 | Reposição do capacitor do compressor 30mf-370v - Mar | SERVIÇO | 3,00 | 65,500 | 196,50 | ||
ca.: EOS | |||||||
117469 | Reposição do capacitor do compressor 35mf-370v - Mar | SERVIÇO | 3,00 | 70,500 | 211,50 | ||
ca.: EOS | |||||||
117470 | Reposição do capacitor do compressor 40mf-370v - Mar | SERVIÇO | 3,00 | 64,000 | 192,00 | ||
ca.: EOS | |||||||
117471 | Reposição do evaporador para Split 7.500 a 9.000 btu | SERVIÇO | 3,00 | 120,500 | 361,50 | ||
s - Marca.: LG | |||||||
117472 | Reposição do evaporador para Split 12.000 a 18.000 b | SERVIÇO | 3,00 | 127,000 | 381,00 | ||
tus - Marca.: LG | |||||||
117473 | Reposição do evaporador para Split 30.000 btus - Mar | SERVIÇO | 3,00 | 117,330 | 351,99 | ||
ca.: LG | |||||||
117474 | Reposição do condensador para Split 7.500 btus - Mar | SERVIÇO | 3,00 | 127,000 | 381,00 | ||
ca.: LG | |||||||
117475 | Reposição do condensador para Split 9.000 btus - Mar | SERVIÇO | 3,00 | 128,000 | 384,00 | ||
ca.: LG | |||||||
117476 | Reposição do condensador para Split 12.000 btus - Ma | SERVIÇO | 3,00 | 134,670 | 404,01 | ||
rca.: LG | |||||||
117477 | Reposição do condensador para Split 18.000 btus - Ma | SERVIÇO | 3,00 | 134,670 | 404,01 | ||
rca.: LG | |||||||
117478 | Reposição do condensador para Split 24.000 btus - Ma | SERVIÇO | 3,00 | 153,330 | 459,99 | ||
rca.: LG | |||||||
117479 | Reposição do condensador para Split 30.000 btus - Ma | SERVIÇO | 3,00 | 153,330 | 459,99 | ||
rca.: LG | |||||||
117480 | Reposição de botões Springer 18.000 a 21.500 btus - | SERVIÇO | 3,00 | 50,000 | 150,00 | ||
Marca.: SPRINGER | |||||||
117481 | Reposição de botões Springer 30.000 a 36.000 btus - | SERVIÇO | 3,00 | 55,000 | 165,00 | ||
Marca.: SPRINGER | |||||||
117482 | Reposição de capacitor | Consul | 9.000 a 10.500 btus - | SERVIÇO | 3,00 | 73,330 | 219,99 |
Marca.: SPRINGER | |||||||
117483 | Reposição de capacitor | Consul | 12.000 a 15.000 btus - | SERVIÇO | 3,00 | 76,670 | 230,01 |
Marca.: CONSUL | |||||||
117484 | Reposição de capacitor | Consul | 18.000 a 21.000 btus - | SERVIÇO | 3,00 | 83,330 | 249,99 |
Marca.: CONSUL | |||||||
117485 | Reposição de capacitor | Consul | 30.000 btus. - Marca.: | SERVIÇO | 3,00 | 90,000 | 270,00 |
CONSUL | |||||||
117486 Reposição de capacitor Eletrolux 12.000 a 15.000 btu SERVIÇO 3,00 76,500 229,50 | |||||||
s - Marca.: ELETROLUX | |||||||
117487 | Reposição de capacitor | Eletrolux 18.000 a 21.000 btu | SERVIÇO | 3,00 | 90,000 | 270,00 | |
s - Marca.: ELETROLUX | |||||||
117488 | Reposição de capacitor | Elgin 9.000 a 10.500 btus. - | SERVIÇO | 5,00 | 76,500 | 382,50 | |
Marca.: ELGIN | |||||||
117489 | Reposição de capacitor | Elgin 12.000 a 15.000 btus - | SERVIÇO | 5,00 | 76,500 | 382,50 | |
Marca.: ELGIN | |||||||
117490 | Reposição de capacitor | Elgin 18.000 a 21.000 btus - | SERVIÇO | 5,00 | 90,000 | 450,00 | |
Marca.: ELGIN | |||||||
117491 | Reposição de capacitor | Green 18.000 a 21.000 btus - | SERVIÇO | 5,00 | 100,000 | 500,00 | |
Marca.: GREEN | |||||||
117492 | Reposição de Placa Universal (Frezer, Geladeira, Beb | SERVIÇO | 5,00 | 200,000 | 1.000,00 | ||
edouro ou Central de ar) - Marca.: DUGOLD | |||||||
117493 | Reposição de Motor (Frezer, Geladeira, Bebedouro ou | SERVIÇO | 5,00 | 380,000 | 1.900,00 | ||
Central de ar) - Marca.: TECUMSEH | |||||||
117494 | Reposição de Gas (Frezer, Geladeira, Bebedouro ou Ce | SERVIÇO | 20,00 | 213,000 | 4.260,00 | ||
ntral de ar) - Marca.: EOS | |||||||
117495 | Reposição de Peças (Frezer, Geladeira ou Bebedouro) | SERVIÇO | 20,00 | 176,500 | 3.530,00 | ||
- Marca.: EOS | |||||||
117507 | COMPRESSOR SCROLL 60.000 BTUS R22 - Marca.: TECUMSEH | UNIDADE | 7,00 | 2.876,500 | 20.135,50 | ||
117508 | COMPRESSOR ROTATIVO 30.000 BTU3HP 220V (R22 OU 410) | UNIDADE | 10,00 | 1.472,000 | 14.720,00 | ||
- Marca.: TECUMESH | |||||||
117509 | COMPRESSOR ROTATIVO 24.000 BTUS 220V (R22 OU 410) - | UNIDADE | 10,00 | 1.068,000 | 10.680,00 | ||
Marca.: TECUMSEH |
117510 | COMPRESSOR ROTATIVO 18.000 BTUS WHI (R22 OU 410) - M arca.: TECUMESH | UNIDADE | 10,00 | 1.163,000 | 11.630,00 |
117511 | COMPRESSOR ROTATIVO 12.000 BTUS 220V (R22 OU 410) - | UNIDADE | 15,00 | 790,000 | 11.850,00 |
Marca.: TECUMSEH | |||||
117512 | COMPRESSOR ROTATIVO 9.000 BTUS 220V (R22 OU 410) - M | UNIDADE | 15,00 | 676,500 | 10.147,50 |
arca.: TECUMESH | |||||
117513 | SENSOR TEMPERATURA EVAPORADOR - Marca.: EOS | UNIDADE | 15,00 | 59,600 | 894,00 |
117514 | SENSOR TEMPERATURA AMBIENTE - Marca.: EOS | UNIDADE | 15,00 | 59,600 | 894,00 |
117515 | KIT CENTRAL ELETRICA P/ SPLIT (PLACA UNIVERSAL) - Ma | UNIDADE | 15,00 | 206,500 | 3.097,50 |
rca.: EOS | |||||
117516 | CAPACITOR ALUMINIO FASE 20MFD X380V - Marca.: EOS | UNIDADE | 10,00 | 37,000 | 370,00 |
117517 | CAPACITOR ALUMINIO FASE 35MDF X380V - Marca.: EOS | UNIDADE | 10,00 | 40,000 | 400,00 |
117518 | CAPACITOR ALUMINIO FASE 45MFD X380V - Marca.: EOS | UNIDADE | 10,00 | 41,650 | 416,50 |
117519 | CAPACITOR ALUMINIO FASE 50MDF X380V - Marca.: EOS | UNIDADE | 10,00 | 45,000 | 450,00 |
117520 | CAPACITOR CAIXA FASE 2MDFX380V C/TERMINAL CAIXA - Ma | UNIDADE | 5,00 | 21,000 | 105,00 |
rca.: DUGOLD | |||||
117521 | TUBO DE COBRE 1/4 1 MT +.0,126G - Marca.: COBRESUL | QUILO | 10,00 | 104,300 | 1.043,00 |
117522 | TUBO DE COBRE 5/81MT +-0,344G - Marca.: COBRESUL | QUILO | 10,00 | 107,000 | 1.070,00 |
117523 | TUBO DE COBRE 1/2 1 MT +-0,277G - Marca.: COBRESUL | QUILO | 10,00 | 106,300 | 1.063,00 |
117524 | TUBO DE COBRE 3/8 1 MT +-0,205G - Marca.: COBRESUL | QUILO | 10,00 | 127,000 | 1.270,00 |
117525 | TUBO DE COBRE RIGIDO 7/8 1MT - Marca.: COBRESUL | QUILO | 10,00 | 106,000 | 1.060,00 |
117526 | GAS R-22 POR KILO (13,600KG - Marca.: EOS | QUILO | 10,00 | 46,650 | 466,50 |
117527 | GAS R-410 POR KILO (11,340KG) - Marca.: EOS | UNIDADE | 20,00 | 46,650 | 933,00 |
117528 | GAS R 134 - Marca.: EOS | QUILO | 20,00 | 40,000 | 800,00 |
117529 | GAS R-141 B - Marca.: DUGOLD | QUILO | 20,00 | 69,300 | 1.386,00 |
117530 | OLEO CAPELA RF 68 1L - Marca.: CAPELA | LITRO | 10,00 | 31,300 | 313,00 |
117533 | SUPORTE SPLIT EVAPORADORA PISO TETO 48/60 - Marca.: | PAR | 10,00 | 98,300 | 983,00 |
117534 | SUPORTE CONDENSADOR REFORÇADO 36/60000 BTUS - Marca. | PAR | 10,00 | 146,600 | 1.466,00 |
: EOS | |||||
117535 | ESPONJOSO 3/4 C/ 2MT C/ CAPA BRANCO - Marca.: TUBEX | UNIDADE | 10,00 | 4,500 | 45,00 |
117536 | ESPONJOSO 5/8 C/ 2MT C/CAPA BRANCO - Marca.: TUBEX | UNIDADE | 10,00 | 5,500 | 55,00 |
117537 | ESPONJOSO 7/8 C/ 2MT C/CAPA BRANCO - Marca.: TUBEX | UNIDADE | 10,00 | 5,650 | 56,50 |
117538 | MOTOR VENTILADOR EVAPORADOR 7.000 A 12.000BTUS UNIVE | UNIDADE | 10,00 | 253,000 | 2.530,00 |
RSAL 220V DG -C1824 - Marca.: EOS | |||||
117539 | MOTOR VENTILADOR EVAPORADOR 18.000 A 30.000BTUS UNIV | UNIDADE | 10,00 | 326,500 | 3.265,00 |
ERSAL 220V DG -C1824 - Marca.: EOS | |||||
117540 | PROTETOR TERMICO 12.000 BTUS - Marca.: EOS | UNIDADE | 10,00 | 48,600 | 486,00 |
117541 | PROTETOR TERMICO 9.000 BTUS - Marca.: EOS | UNIDADE | 10,00 | 48,600 | 486,00 |
117542 | PORCA CURTA 1/4 - Marca.: VIX | UNIDADE | 10,00 | 9,850 | 98,50 |
117543 | PORCA CURTA 1/2 - Marca.: VIX | UNIDADE | 10,00 | 13,900 | 139,00 |
117545 | PORCA CURTA 3/8 - Marca.: VIX | UNIDADE | 15,00 | 13,250 | 198,75 |
117546 | PORCA CURTA 7/8 - Marca.: VIX | UNIDADE | 15,00 | 18,500 | 277,50 |
117547 | PORCA CURTA 3/4 - Marca.: VIX | UNIDADE | 15,00 | 17,600 | 264,00 |
117548 | PORCA CURTA 5/8 - Marca.: VIX | UNIDADE | 15,00 | 15,800 | 237,00 |
117549 | OLEO LUBRIFICANTE POLIESTER 160PZ 1L - Marca.: MOTRE | UNIDADE | 2,00 | 31,000 | 62,00 |
VALOR GLOBAL R$ | 237.849,48 |
2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Termo de Referência, ao Edital do Pregão nª PE9/2021-025PMI e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E DO VALOR DO CONTRATO
1. Os preços dos serviços são aqueles constantes da Planilha apresentada pela CONTRATADA, sendo que o valor total do contrato é de R$ 237.849,48(duzentos e trinta e sete mil, oitocentos e quarenta e nove reais e quarenta e oito centavos).
2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento i ntegral do objeto da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS
1. A CONTRATADA ficará obrigada cumprir os prazos apresentados em sua proposta e aceitos pela administração para execução dos serviços, contado do recebimento da autorização de se rviço expedida pelo(a) CONTRATANTE.
2. Eventuais retrabalhos deverão ser iniciados em até 48 horas a contar da notificação da FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE, sem prejuízo de outros serviços autorizados para execução
CLÁUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente contrato decorre da realização do Pregã o nº PE9/2021-025PMI, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência e no Edital do Pregão Nº. PE9/2021- 025PMI.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. A vigência deste contrato terá início em 01 de Setembro de 2021 extinguindo-se 31 de Dezembro de 2021, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
2. A vigência poderá ser prorrogada por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
2.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
2.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
2.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - Permitir acesso dos técnicos da CONTRATADA às instalações do CONTRANTANTE para execução dos serviços constantes do objeto;
1.2 - Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser soli citados pelos técnicos da CONTRATADA;
1.3 - Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacor do com as especificações constantes do Anexo I do edital do Pregão n.° PE9/2021-025PMI;
1.4 - Impedir que terceiros executem os serviços objeto deste contrato;
1.5 - Solicitar que seja refeito o serviço que não atenda às especificações constantes do Termo de Referência do Pregão n.° PE9/2021-025PMI;
1.6 - Disponibilizar à CONTRATADA espaço físico em suas dependências para a execução de trabalhos simples,
quando necessário; e
1.7 - Atestar as faturas correspondentes e supervisionar o serviço, por intermédio da Secretaria de Serviços Gerais do CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - Responder, em relação aos seus técnicos, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como:
a. salários;
b. seguros de acidente;
c. taxas, impostos e contribuições;
d. indenizações;
e. vales-refeição;
f. vales-transporte; e
g. outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
1.2 - Manter os seus técnicos sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE quando em trabalho no órgão, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
1.3 - Manter os seus técnicos identificados por crachá, quando em trabalho no órgão, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus técnicos durante a p restação dos serviços alvo deste contrato;
1.5 - Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos no recinto do CONTRATANTE;
1.6 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados referentes ao objeto em que se verificarem vícios, defei tos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais usados;
1.7 - Providenciar, sem quaisquer ônus adicionais para CONTRATANTE, o transporte do mobiliário a ser recuperado, tanto na saída quanto no retorno ao seu local de origem, seguindo, para tal, as normas de controle de movimentação patrimonial do CONTRATANTE;
1.8 - Devolver os móveis retirados para manutenção e reforma limpos, sem ônus adicional para o CONTRATANTE;
1.9 - Refazer os serviços que forem rejeitados no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação;
1.10 - Reparar ou indenizar qualquer descaracterização de mobiliário decorrente de serviço executado pela CONTRATADA sem autorização prévia da CONTRATANTE;
1.11 - Usar a melhor técnica possível para a execução dos serviços objeto deste contrato;
1.12 - Não remover os bens e acessórios do local onde se encontram sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE, quando for o caso;
1.13 - Fornecer todo o material necessário à execução dos serviços objeto deste contrato, empregando sempre materiais de primeira qualidade;
1.14 - Submeter à fiscalização do CONTRATANTE as amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes da sua execução;
1.15 - Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
1.16 - Obter todas e quaisquer informações junto à CONTRATANTE necessárias à boa consecução dos trabalhos;
1.17 - Manter-se em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste contrato durante toda a execução do contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este contrato, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vín culo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do
CONTRATANTE durante a prestação dos serviços, objeto deste contrato;
1.2 - é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. A execução dos serviços objeto deste contrato será acompanhada e fiscalizada por do CONTRATANTE, designado para esse fim.
2. O servidor do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a autoridade competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
4. A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante a execução deste contrato, desde que aceito pela Administração do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação da execução dos serviços caberá à servidor do CONTRATANTE designado para fim representando o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. As despesas oriunda do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária:
Atividade: 04 122 0002 2003- Manutenção da Secretaria de Gestão, planejamento e finanças Classificação Econômica:- 3.3.90.39.00 - Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Atividade: 15 451 0002 2.065- Manutenção da Secretaria de infraestrutura e Ordenamento,Terriorial Classificação Econômica: - 3.3.90.39.00 - Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Atividade: 04 122 0002 2082 Manutenção da Secretaria municipal de Cultura e Juventude - Classificação Econômica:- Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Atividade: 04 122 0002 2012 Manutenção da Secretaria municipal de Meio Ambiente - Classificação Econômica:- Outros serv. de terc. pessoa jurídica, 3.3.90.30.00 - Material de consumo, Atividade: 16 122 0002 2080 - Manutenção da Secretaria municipal de Habitação e Desenvolvimento Social - Classificação Econômica:- Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Atividade: 04 122 0002 2002 Manutenção do Gabinete do Prefeito e vice - Classificação Econômica:- Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Atividade: 04 122 0002 2067 Manutenção da Autarquia de Transito de Itupiranga -AMTI - Classificação Econômica:- Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Atividade: 04 122 0002 2074 Manutenção da Secretaria de Agricultura, Pesca e Pecuária - Classificação Econômica:- Outros serv. de terc. pessoa jurídica.
2. Em caso de prorrogação, no(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PAGAMENTO
1. Executados e aceitos os serviços, a CONTRATADA apresentará a Nota Fiscal/Fatura no Setor Financeiro da (o) CONTRATANTE, situado na AV.14 DE JULHO, 12, para fins de liquidação e pagamento, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ao fornecedor, até o 30º (trigésimo) dia útil contado da entrega dos documentos.
2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita.
3. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores corespondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e previdenciária, sem que isso gere direito a alteração de preços, compensação financeira ou aplicação de penalidade ao CONTRATANTE.
5. O prazo de pagamento da execução dos serviços será contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
5.1 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = TX ==> I = (6/100) ==> I = 0,00016438 365 365
TX - Percentual da taxa anual = 6%
5.2 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída na fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
5.3 - O pagamento mensal dos serviços somente poderá ser efetuado após a apresentação da nota fiscal/fatura atestada por servidor designado, conforme disposto no art. 67 da Lei n.º 8.666/93, e verificação da regularidade da licitante vencedora junto à Seguridade Social - CND e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial a tualizado deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido ato o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93.
1.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e
1.2 - nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
1. O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente.
2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
2.1 - advertência;
2.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
2.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
2.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusula:
3.1 - pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo propost o e aceito;
3.2 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviços, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da rejeição; e
3.3 - por recusar refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de rejeição.
4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para li citar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
1.1 - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
2. A rescisão deste contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONT RATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, notifican do-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE; ou
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º PE9/2021-025PMI, e aos termos das propostas da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO
1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, nas seguintes condições:
1.1.1.É vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal da obrigação;
1.1.2. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
2. A licitante vencedora poderá subcontratar Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos do art. 7º do Decreto nº 8.538, de 2015, no percentual mínimo acima mencionado, atendidas as disposições dos subitens acima, bem como as seguintes regras:
0.0.0.Xx microempresas e as empresas de pequeno porte a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pelos licitantes , com a descrição dos serviços a serem fornecidos e seus respectivos valores;
0.0.0.Xx longo da vigência contratual, será apresentada a documentação d e regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas, sob pena de rescisão, aplicando-se o prazo para regularização previsto no § 1º do art. 4º do Decreto nº 8.538, de 2015;
1.1.3.A empresa contratada se comprometerá a substituir à subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob p ena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada;
3. Não se admite a exigência de subcontratação para o fornecimento de bens, exceto quando estiver vinculado à prestação de serviços acessórios.
4. Os empenhos e pagamentos referentes às parcelas subcontratadas poderão ser destinados diretamente às microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da cidade de ITUPIRANGA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
ITUPIRANGA - PA, em 01 de Setembro de 2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA CNPJ(MF) 05.077.102/0001-29
CONTRATANTE
CARDOSO E AGUIAR COMERCIO E SERVICOS LTDA:19104617000185
Assinado de forma digital por XXXXXXX E AGUIAR COMERCIO E SERVICOS LTDA:19104617000185 Dados: 2021.09.01 10:01:06 -03'00'
CARDOSO E AGUIAR COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 19.104.617/0001-85
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.