PROCESSO N. 2018/025427 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 092/2018/MP
PROCESSO N. 2018/025427 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 092/2018/MP
CONTRATO N. 088/2018/MP
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, com sede na Xxx
Xxxxxxxx, 0000, Xxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx, nesta Capital, CNPJ 76.276.849/0001- 54, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça, Senhor Xxxxxx Xxxx Xxxx, brasileiro, casado, Procurador de Justiça, portador da Cédula de Identidade RG n. 2.300.634/SSP-SC, doravante denominado CONTRATANTE, e GARTNER DO BRASIL SERVIÇOS DE PESQUISAS LTDA., com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 0000, Xx. X.X. Xxxxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, CNPJ n. 02.593.165/0001-40, neste ato representado pelo Presidente, Senhor Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx RG n. 19.984.363, inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, com fulcro na Lei n. 8.666/93, resolvem celebrar CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
Contratação de serviços técnicos especializados de pesquisa e aconselhamento imparcial em Tecnologia da Informação e Comunicação, fornecimento de acesso a uma base de conhecimentos em Tecnologia da Informação e Comunicação, consultas a analistas especializados em temas de interesse do MPSC e participações em eventos promovidos pela contratada, conforme especificações relacionadas no Anexo III – Objeto do Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA FORMA DE EXECUÇÃO
Os serviços previstos neste contrato serão executados de forma indireta, sob o regime de empreitada global, conforme determina o disposto no art. 10, inciso II, alínea "a", da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO
Dá-se a este contrato o valor global de R$ 2.242.144,00 (dois milhões, duzentos e quarenta e dois mil, cento e quarenta e quatro reais), distribuídos de acordo com a Tabela 1 – Descrição resumida dos serviços e valores abaixo, de acordo com os prazos estabelecidos pela Tabela 2 – Cronograma de Execução, para a totalidade do
período mencionado na Cláusula Vigésima Primeira:
Tabela 1 – Descrição resumida dos serviços e valores:
Item | Especificação | Quantidade | Valor (mensal/unidade) |
1 | Executive Programs Leadership Team Plus – Leader | 1 unidade | R$ 21.638,00 |
2 | Executive Programs Leadership Team Plus – Partner | 2 unidades | R$ 17.834,00 |
3 | Executive Programs – Member | 1 unidade | R$ 19.450,00 |
4 | Technical Professionals – Advisor Team – Até 5 usuários | 1 unidade | R$ 14.000,00 |
Total (24 meses): | R$ 2.178.144,00 | ||
Item | Especificação | Quantidade | Valor (anual/pacote) |
5 | Summit – Event Ticket | Pacote c/ 5 | R$ 14.300,00 |
6 | Symposium – Event Ticket | Pacote c/ 5 | R$ 17.700,00 |
Total (24 meses): | R$ 64.000,00 |
Tabela 2 – Cronograma de Execução:
Item | Especificação | Prazos |
1 | Executive Programs Leadership Team Plus – Leader | Serviços prestados de forma contínua ao longo da vigência contratual. |
2 | Executive Programs Leadership Team Plus – Partner | |
3 | Executive Programs – Member | |
4 | Technical Professionals – Advisor Team – Até 5 usuários | |
5 | Summit – Event Ticket | Cada pacote de 5 tickets até 30 de janeiro de cada ano de vigência. |
6 | Symposium – Event Ticket |
CLÁUSULA QUARTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta dos recursos do orçamento do MPSC, Unidade Orçamentária 4001, Subação 14087 (Coordenação e Suporte dos Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação), Fonte 100,
Naturezas da Despesa Orçamentária 3.3.90.35.03 (Serviço de Aconselhamento Tecnológico, Tático e Estratégico) e 3.3.90.39.31 (Inscrições em Eventos).
CLÁUSULA QUINTA DO PAGAMENTO
As condições de pagamento ficam assim estabelecidas:
§ 1º Para os itens 1, 2, 3 e 4 do presente contrato, o pagamento será realizado com periodicidade MENSAL, enquanto que o pagamento referente aos itens 5 e 6 ocorrerá de forma ANUAL, conforme os prazos estabelecidos pela Tabela 2 – Cronograma de Execução.
§ 2º Os pagamentos devidos ao CONTRATADO serão efetuados com os recursos do MPSC, por intermédio do Banco do Brasil, Agência 3582-3, na conta corrente indicada pelo CONTRATADO, Banco do Brasil, Agência n. 3221-2, Conta Corrente n. 5140-3, até o 10º dia útil após o recebimento e aceite da nota fiscal pelo representante credenciado do CONTRATANTE, ou, ainda, por meio de fatura com código de barras.
§ 3º O CONTRATADO que não possuir conta corrente no Banco do Brasil poderá receber o pagamento em outras instituições, mediante crédito em conta corrente do favorecido, ficando, contudo, responsável pelo pagamento das tarifas bancárias derivadas da operação, conforme disposto na Portaria n. 1.708/2014/MP.
§ 4º As notas fiscais que forem apresentadas com erro serão devolvidas ao CONTRATADO para retificação e reapresentação, acrescendo-se ao prazo fixado no parágrafo anterior os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
§ 5º A conta corrente indicada pelo CONTRATADO deverá, obrigatoriamente, estar relacionada ao CNPJ, da matriz ou da filial, do licitante vencedor.
§ 6º O CONTRATANTE só efetuará o pagamento mediante a apresentação de nota fiscal emitida de forma correta, razão pela qual os licitantes deverão observar os casos em que é obrigatório emitir nota fiscal eletrônica.
§ 7º A devolução da Nota Fiscal não aprovada pelo CONTRATANTE, em hipótese alguma servirá de pretexto para que o CONTRATADO suspenda os fornecimentos.
CLÁUSULA SEXTA
DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA POR INADIMPLEMENTO
Não efetuado o pagamento pelo CONTRATANTE no prazo estabelecido, e desde que não haja culpa do CONTRATADO, os valores correspondentes à fatura serão
corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, conforme determina o art. 117 da Constituição Estadual.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO PRAZO E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATADO obriga-se a executar o objeto ora contratado de acordo com as condições contidas no Anexo III do Contrato, e em sua proposta, contados da data do início da vigência do contrato.
CLÁUSULA OITAVA
DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATADO não pode interromper os fornecimentos sob a alegação de não estar recebendo os pagamentos devidos. Pode ele, contudo, suspender o cumprimento de suas obrigações se os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE atrasarem por mais de 90 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei n. 8.666/93).
CLÁUSULA NONA
DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO
O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE se, após ter sido dado o aceite nos objetos, for constatado que eles não foram realizados na forma estipulada neste contrato, e o CONTRATADO esteja se omitindo ou se recusando a adequá- los.
CLÁUSULA DÉCIMA DO REAJUSTE
O reajuste do valor pactuado no presente contrato atenderá às normas a seguir e dependerá de proposta escrita do CONTRATADO, passando a vigorar apenas após a decisão administrativa favorável do CONTRATANTE e nos termos da respectiva decisão administrativa.
§ 1º Conforme acordado entre as partes, não caberá reajuste contratual sobre o valor constante na CLAUSULA TERCEIRA, no prazo inferior a 2 (dois) anos, contados a partir da data da vigência do contrato.
§ 2º Havendo prorrogação do presente contrato, o valor constante na CLAUSULA TERCEIRA poderá ser reajustado anualmente.
§ 3º Cumprido o requisito do parágrafo anterior, o reajuste será efetuado de acordo com a variação do IGP-M, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice que venha a substituí-lo, aplicado a partir da data limite de apresentação da proposta, conforme determinação contida no art. 3º, § 1º, da Lei n. 10.192/01 e inciso XI do art. 40 da Lei n. 8.666/93.
§ 4º Sendo necessária a repactuação do valor pactuado no presente contrato, caso a CONTRATADA não requeira tempestivamente a repactuação e prorrogue o contrato sem pleiteá-la, ocorrerá a preclusão do direito;
§ 5º Ocorrerá igualmente a preclusão do direito à repactuação caso o pedido seja formulado depois de extinto o contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos fornecimentos, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
§ 1º O pedido, fundamentado e devidamente instruído com provas que evidencie a necessidade da revisão de preço, deverá ser endereçado à Coordenadoria de Operações Administrativas do MPSC situada à xxx Xxxxx Xxx, x. 000, xxxxx xxxxxx, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000, com identificação do número DO CONTRATO, ou ainda, por e-mail: xxxx@xxxx.xx.xx.
§ 2º Não será apreciado o pedido de revisão de preços que não comprovar o desequilíbrio sofrido.
§3.º O reequilíbrio a que o CONTRATADO fizer jus e que não for solicitado durante a vigência do contrato, será objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com a sua extinção.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O contrato poderá ser alterado, através de termos aditivos, por acordo entre as partes, ou unilateralmente por parte do CONTRATANTE no caso de acréscimos ou supressões de quantidades em até 25% do valor total atualizado, conforme art. 65 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DOS REPRESENTANTES DAS PARTES
As partes nomearão por escrito, responsáveis com poderes para representá-las em todos os atos praticados referentes à execução do contrato, conforme Anexos I e II deste contrato.
§ 1º O representante do CONTRATANTE terá poderes para solicitar, fiscalizar, receber e aceitar os fornecimentos ou serviços e especialmente para:
I - Sustar os fornecimentos, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à sua boa execução ou à salvaguarda dos interesses do CONTRATANTE;
II - Recusar os fornecimentos ou serviços realizados que não atendam às boas normas técnicas;
III - Questionar todos os problemas técnicos constatados;
IV - Ajustar com o representante do CONTRATADO, nas hipóteses comprovadas de caso fortuito e força maior, conforme estipulado no Código Civil Brasileiro, as alterações na ordem de sequência ou no prazo de realização dos fornecimentos ou serviços;
V - Solicitar a substituição do representante credenciado pelo CONTRATADO, no prazo máximo de uma semana.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA FISCALIZAÇÃO
Ao CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer, a qualquer tempo e por qualquer pretexto, da maneira como melhor lhe aprouver e convier, diretamente ou por intermédio de seu representante especialmente nomeado, completa fiscalização do objeto deste contrato, para o que o CONTRATADO se compromete a permitir o livre acesso dele a todos os locais necessários e a fornecer todas as informações solicitadas. O exercício pelo CONTRATANTE do direito de fiscalização não exonera o CONTRATADO de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:
I – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados
pelo CONTRATADO;
II – Disponibilizar infraestrutura e equipamentos para as reuniões; e,
III – Franquear o acesso, previamente agendado, dos representantes do CONTRATADO às instalações e equipamentos do MPSC, quando for necessário à execução dos serviços contratados.
O CONTRATADO possui os seguintes direitos e obrigações, além das mencionadas no Anexo III do contrato:
I – Dar integral cumprimento à sua proposta, a qual passa a integrar o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição;
II – Executar, integralmente e com perfeição técnica, o objeto deste contrato;
III – Cumprir os prazos estabelecidos, sob pena de multa, sem prejuízo de outras cominações cabíveis;
IV – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução dos serviços sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
V – Suportar todos os encargos envolvidos no objeto contratado, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vale-refeição, vale-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
VI – Responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade, por si e seus empregados alocados na execução dos serviços, dos documentos e/ou informações que lhe chegarem ao conhecimento por força da execução do contrato, não podendo divulgá-los, sob qualquer pretexto;
VII – Responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo decorrente do uso inadequado ou falta de zelo e cuidado no uso dos utensílios, materiais e equipamentos disponibilizados pelo CONTRATANTE;
VIII – Impossibilitado de cumprir o(s) prazo(s) de entrega execução dos serviços, o CONTRATADO deverá adotar os seguintes procedimentos:
a – Protocolar o pedido de prorrogação de prazo antes da data limite para entrega, junto à Coordenadoria de Tecnologia da Informação, no endereço: Xxx Xxxxx Xxx, 000, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx – Xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, ou ainda, pelo e-mail: xxxxx@xxxx.xx.xx, devendo, no mínimo, constar:
a.1 – Identificação do objeto, número do pregão, número do empenho e da Autorização de Fornecimento; (DO CONTRATO)
a.2 – Justificativa, plausível, quanto à necessidade da prorrogação;
a.3 – Documentação comprobatória; e,
a.4 – Indicação do novo prazo a ser cumprido.
b – O(s) pedido(s) de prorrogação de prazo, em conformidade com o disposto no subitem anterior, será(ão) apreciado(s) com base na justificativa apresentada, na documentação acostada e no interesse público envolvido, ficando a critério do MPSC seu deferimento;
c – Caso o MPSC conceda a prorrogação do prazo, nova data-limite será estabelecida, em conformidade com o deferido;
d – Caso o MPSC não conceda a prorrogação do prazo, o CONTRATADO estará sujeito às sanções administrativas pertinentes;
e – Serão considerados intempestivos os pedidos de prorrogação efetuados após a expiração do prazo de entrega; e,
f – O não cumprimento do disposto nos incisos anteriores facultará ao MPSC a adoção de medidas objetivando possível rescisão contratual, incorrendo o CONTRATADO, conforme o caso, nas sanções administrativas cabíveis.
IX - É vedada a prestação de serviço por empregados de empresas fornecedoras de mão de obra que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membro ou de servidor do Ministério Público de Santa Catarina, nela compreendida o ajuste mediante o acolhimento recíproco para a prestação de serviço entre os Ministérios Públicos ou entre esses e órgãos da Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa do CONTRATADO, o sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:
I - Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de (0,2%) do valor atualizado do contrato;
II - Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de (0,4%) do valor atualizado do contrato, calculada sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do CONTRATANTE;
III - No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre
o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso;
IV - Os valores cobrados, a título de multa moratória, ficam limitados a 20% do valor total do contrato;
V - Na hipótese da aplicação de multa atingir ou ultrapassar o limite previsto acima, caracterizar-se-á a inexecução contratual, sujeitando o CONTRATADO às demais implicações legais.
§ 1º Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, o CONTRATANTE poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais, multas e penalidades previstas neste edital e no contrato, as seguintes sanções:
I - Advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou fornecimentos;
II - Multa compensatória com percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o CONTRATANTE por prazo não superior a 2 (dois) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando o CONTRATADO, convocado dentro do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal; e,
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública (conforme definição contida no art. 6º, inciso XI, da lei 8.666/93) enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
§ 2º A multa deverá ser recolhida na Coordenadoria de Finanças e Contabilidade do MPSC, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação por telegrama. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela descontada pelo MPSC dos créditos existentes em nome do CONTRATADO ou, não havendo esses ou sendo ela maior do que o crédito, cobrada judicialmente com ônus ao devedor.
§ 3º As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento devidamente comprovado e aceito pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido quando da ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n. 8.666, de 21/06/1993:
I - Determinada por ato unilateral e estrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/93;
II - Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência da Administração;
III - Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. A rescisão prevista no inciso I desta cláusula, acarretará as consequências previstas nos incisos I a IV, do art. 80, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DA VINCULAÇÃO
Este contrato vincula-se à Inexigibilidade de Licitação n. 092/2018/MP e à proposta do CONTRATADO, a qual faz parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
O CONTRATADO fica obrigado a manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, inciso XIII, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA DA LEGISLAÇÃO
Aplica-se aos casos omissos o disposto na Lei n. 8.666/93 e, no silêncio desta, outras normas e princípios de direito administrativo pertinentes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de 15-1-2019, ficando a execução e a consequente remuneração dos serviços previstas para os exercícios subsequentes condicionadas à prévia disponibilização
dos respectivos recursos orçamentários, podendo ser prorrogado, por conveniência das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DA PUBLICAÇÃO
O extrato deste contrato será publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPSC, conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca da Capital deste Estado, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Florianópolis, 28 de novembro de 2018.
XXXXXX XXXX XXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Presidente
Procurador-Geral de Justiça GARTNER DO BRASIL SERVIÇOS DE
PESQUISAS LTDA.
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
1. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx 2. Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
RG: 10048464-1 RG: 1.812.444
ANEXO I DO CONTRATO
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DO CONTRATANTE
O Procurador-Geral de Justiça nomeia a equipe abaixo para o gerenciamento deste contrato:
I – Gestor do Contrato – Coordenador de Tecnologia da Informação – Xxxxxx Xxxxxx; II – Fiscal Técnico do Contrato – Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx (titular) e Xxxxxx Xxxxx (suplente);
III – Fiscal Requisitante do Contrato – Xxxxxx Xxxxx Xxxxx (titular) e Xxxx Xxxxxx Xxxxxx (suplente);
IV – Fiscal Administrativo do Contrato – Xxx Xxxxx Xxxxx (titular) e Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx (suplente).
Florianópolis, 28 de novembro de 2018.
XXXXXX XXXX XXXX
Procurador-Geral de Justiça
CONTRATANTE
ANEXO II DO CONTRATO
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DO CONTRATADO
GARTNER DO BRASIL SERVIÇOS DE PESQUISAS LTDA., constitui o Senhor
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, casado, Executivo Comercial, CPF n. 000.000.000-00 e RG
n. 10048464-1 IFP, como seu representante no Contrato n. 088/2018/MP, celebrado com o Ministério Público de Santa Catarina.
Florianópolis, 28 de novembro de 2018.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Gerente Geral
GARTNER DO BRASIL SERVIÇOS DE PESQUISAS LTDA.
CONTRATADA
ANEXO III DO CONTRATO
OBJETO DO CONTRATO
1. OBJETO
1.1. Prestação, pela CONTRATADA, de serviços técnicos especializados de pesquisa e aconselhamento imparcial em Tecnologia da Informação e Comunicação, fornecimento de acesso a uma base de conhecimentos em Tecnologia da Informação e Comunicação, consultas a analistas especializados em temas de interesse do MPSC e participações em eventos promovidos pela CONTRATADA.
Item | Especificação | Unidade | Quantidade |
1 | Executive Programs Leadership Team Plus – Leader | UN | 1 |
2 | Executive Programs Leadership Team Plus – Partner | UN | 2 |
3 | Executive Programs – Member | UN | 1 |
4 | Technical Professionals – Advisor Team – Até 5 usuários | UN | 1 |
5 | Summit – Event Ticket | UN | 5 |
6 | Symposium – Event Ticket | UN | 5 |
1.2. Os pagamentos dos serviços deverão ser feitos dentro de até 30 (trinta) dias contados da data de recebimento da fatura/nota fiscal de serviços emitida pelo contratado, respeitando a periodicidade abaixo:
Item | Especificação | Periodicidade |
1 | Executive Programs Leadership Team Plus – Leader | Mensal |
2 | Executive Programs Leadership Team Plus – Partner | |
3 | Executive Programs – Member | |
4 | Technical Professionals – Advisor Team – Até 5 usuários | |
5 | Summit – Event Ticket | Anual |
6 | Symposium – Event Ticket |
1.3. Os serviços deverão ser ofertados de acordo com os prazos abaixo:
Item | Especificação | Prazos |
1 | Executive Programs Leadership Team Plus – Leader | Serviços prestados de forma contínua ao longo da vigência contratual. |
2 | Executive Programs Leadership Team Plus – Partner | |
3 | Executive Programs – Member | |
4 | Technical Professionals – Advisor Team – Até 5 usuários | |
5 | Summit – Event Ticket | Cada pacote de 5 tickets até 30 de janeiro de cada ano de vigência. |
6 | Symposium – Event Ticket |
1.4 A vigência inicial é de 24 meses, sendo permitida a renovação até 60 meses.
2. USO DAS ASSINATURAS/LICENÇAS
2.1. A CONTRATADA deverá prover, para cada assinatura, a integralidade dos serviços descritos no item 3 – SERVIÇOS – e seus subitens;
2.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar dois representantes executivos, que serão os principais pontos de contato com o CONTRATANTE na prestação dos serviços;
2.3. Os representantes executivos trabalharão em conjunto com os usuários licenciados para identificar e desenvolver os principais temas de interesse do CONTRATANTE, relativos às respectivas assinaturas;
2.4. Deverá existir um gestor do contrato, que fará a gestão desta, sem necessidade de interferência da CONTRATADA;
2.5. Todos os usuários das assinaturas poderão, a qualquer momento, ser substituídos ao longo do período de execução do contrato, por intermédio do Gestor do contrato.
3. SERVIÇOS
3.1. A CONTRATADA colocará à disposição do CONTRATANTE informações atualizadas e fidedignas sobre Tecnologia da Informação e Comunicações (TIC) para subsidiar as decisões da área de TIC do CONTRATANTE, em relação ao desenvolvimento de aplicações, infraestrutura de hardware e software, gestão de TIC, aplicações corporativas, análises de mercado, diagnósticos de fornecedores, estratégias de TIC por segmento de atuação, estratégias para negociação de contratos de hardware, software e serviços, modelos e práticas de governança, comparações de desempenho de áreas de TIC, comparações de desempenho de serviços de TIC, estratégias de alinhamento de TIC com negócios, políticas e diretrizes em TIC e estratégias de implementação de software livre e proprietário nas organizações;
3.2. A CONTRATADA prestará esclarecimentos técnicos específicos e especializados acerca da base de dados colocada à disposição do CONTRATANTE.
4. REQUISITOS ESPECÍFICOS DOS ITENS
4.1. Requisitos específicos de assinaturas de Atuação Estratégica, sendo elas:
a) Executive Programs “Member”;
b) Executive Programs Leadership Team Plus “Leader”;
c) Executive Programs Leadership Team Plus “Partner”.
4.1.1. O CONTRATANTE deverá poder designar 4 usuários licenciados a partir das seguintes assinaturas:
a) Um usuário Executive Programs “Member”;
b) Um usuário Executive Programs Leadership Team Plus “Leader”;
c) Dois usuários Executive Programs Leadership Team Plus “Partner”
4.1.2. Para as licenças de Atuação Estratégica, os serviços serão compostos por acesso à base de conhecimento, aconselhamento dos analistas, visitas in loco e participação em eventos;
4.1.3. Os usuários das assinaturas poderão, a qualquer momento, ser substituídos ao longo do período de execução do contrato;
4.1.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar para cada assinatura “Leader” um conselheiro/representante executivo, que será o principal ponto de contato com o CONTRATANTE na prestação dos serviços;
4.1.5. Todos os usuários das assinaturas poderão, a qualquer momento, ser substituídos ao longo do período de execução do contrato, por intermédio do Administrador;
4.1.6. O serviço deverá oferecer a possibilidade de emissão de relatórios executivos, mensais, sobre os temas mais relevantes para a gestão de Tecnologia da Informação, além daqueles relacionados à agenda dos titulares das assinaturas;
4.1.7. Os serviços da assinatura Atuação Estratégica serão compostos por: acesso à base de conhecimento, aconselhamento por analistas, reuniões mensais e participação em eventos.
4.1.8. Acesso à base de conhecimento:
4.1.8.1. As informações disponíveis aos usuários da assinatura Atuação Estratégica devem incluir o conteúdo da base de conhecimento e documentos específicos para o nível estratégico mais o conteúdo da base de conhecimento e documentos do nível Atuação Tática;
4.1.8.2. O conteúdo da base de conhecimento e documentos específicos para o nível estratégico deve incluir pelo menos as seguintes áreas:
a) Análises estratégicas de mercado;
b) Diagnósticos de fornecedores;
c) Estratégias de TIC por segmento de atuação;
d) Planejamento estratégico de TIC;
e) Estratégias de alinhamento de TIC com negócios;
f) Aconselhamento por Analistas (Atuação Estratégica)
4.1.8.3. Entende-se por analistas os profissionais da CONTRATADA que geram a base de conhecimento, sendo os autores dos documentos nela armazenados;
4.1.8.4. Os serviços de aconselhamento para a Atuação Estratégica deverão contemplar a possibilidade de realizar reuniões por meio de telefone ou videoconferência e contatar, via correio eletrônico (e-mail) os analistas, com o intuito de solicitar esclarecimentos específicos sobre assuntos relacionados à base de
conhecimento, podendo tais consultas abranger os aspectos estratégico, tático e operacional de Tecnologia da Informação;
4.1.8.5. Os serviços de aconselhamento para a Atuação Estratégica devem oferecer apoio, inclusive, na obtenção de respostas a questões onde práticas padronizadas da indústria ainda não foram definidas;
4.1.8.6. Cada interação por telefone com os analistas não excederá a 30 (trinta) minutos de duração, e deverá ocorrer durante o horário de expediente do CONTRATANTE;
4.1.8.7. Não haverá limite no número de acessos aos analistas nem de pedidos de esclarecimentos, ou na quantidade de conhecimento acessado e transferido para os usuários licenciados.
4.1.9. Reuniões mensais:
4.1.9.1. A CONTRATADA deverá realizar no mínimo uma reunião trimestral, a critério do MPSC, na qual deverá ser possível a participação dos 4 usuários com assinatura de Atuação Estratégica.
4.1.9.2. As reuniões serão realizadas pelo representante executivo da CONTRATADA com o objetivo de, em conjunto com os usuários, desenvolver e revisar o Plano de Trabalho;
4.1.9.3. O Plano de Trabalho consistirá de um conjunto de ações ou temas de relevância, indicados pelos usuários, para serem tratados durante o período de vigência do contrato.
4.1.10. Cada assinatura Tipo “Leader” deverá contemplar um Plano de Trabalho;
4.1.11. Além do Plano de Xxxxxxxx, caberá ao representante executivo da CONTRATADA a responsabilidade de auxiliar os usuários nas tomadas de decisão, provendo-os de:
a) Análises de questões chaves;
b) Estudos de casos mundiais;
c) Melhores práticas das organizações líderes em TI;
d) Revisão de documentos críticos (termos de referência, especificações técnicas de contratações, cláusulas contratuais e outros);
e) Análise de tendências (prognósticos do mercado de TIC).
4.1.12. Cada reunião terá duração de até quatro horas e será registrada em ata, segundo modelo a ser estabelecido entre as partes envolvidas;
4.1.13. A definição da quantidade de especialistas a serem mobilizados para atender às necessidades registradas é de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
4.1.14. Participação em eventos:
4.1.14.1. A CONTRATADA, caso promova eventos no Brasil, para apresentação e discussão de tendências da área de tecnologia da informação com foco em gestores de nível estratégico, deverá franquear o acesso a pelo menos um desses eventos aos usuários licenciados, sem qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE;
4.1.14.2. Caso a CONTRATADA promova fóruns de debate e encontros similares, destinados exclusivamente a gestores de nível estratégico que sejam usuários dos serviços em questão, o acesso a esses eventos deverá ser franqueado aos usuários licenciados, sem qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE;
4.1.14.3. As despesas de deslocamento e hospedagem necessárias à participação dos usuários licenciados nos eventos será de responsabilidade do CONTRATANTE.
4.2. Requisitos Específicos da assinatura de Atuação Operacional, sendo ela a Technical Professionals “Advisor Team”:
4.2.1. O CONTRATANTE deverá poder designar 5 usuários licenciados a partir da assinatura Technical Professionals “Advisor Team”;
4.2.2. Os usuários das assinaturas poderão, a qualquer momento, ser substituídos ao longo do período de execução do contrato.
4.2.3. Os serviços da assinatura de Atuação Operacional serão compostos por: acesso à base de conhecimento, acesso aos analistas e participação em eventos.
4.2.4. Acesso à base de conhecimento:
4.2.4.1. As informações disponíveis aos usuários da assinatura Technical Professionals “Advisor Team” devem incluir o conteúdo direcionado a profissionais de TI, com documentos que abordem informações suficientes para compreensão, análise, seleção e implementação de soluções tecnológicas nas seguintes áreas:
a) Plataformas de aplicações;
b) Plataformas de colaboração;
c) Gerenciamento de conteúdo;
d) Data center;
e) Inteligência de negócios (BI e analytics)
f) Gerenciamento de dados;
g) Gerenciamento de identidade;
h) Redes;
i) Segurança;
4.2.4.2. A base de conhecimento deve ser continuamente atualizada, informando a data da última atualização de cada informação contida nela e deve conter informações históricas de equipamentos de no mínimo 2 anos, permitindo:
a) Planejar a capacidade futura dos seus Centros de Dados, avaliar os requisitos de consumo de energia e refrigeração, além de ajudar em estudos de caso para identificação de eventuais melhorias que se façam necessárias;
b) Avaliar as opções de substituição, upgrade, consolidação e virtualização do parque tecnológico da instituição;
c) Maximizar a eficiência e o desempenho de infraestrutura;
d) Estabelecer parâmetros de preços a fim de validar afirmações dos fornecedores destes equipamentos.
4.2.4.3. O serviço deve incluir uma ferramenta baseada na Web, com acesso via browsers de mercado. Deve ser uma ferramenta interativa que permita que as equipes técnicas criem relatórios detalhados e personalizados, a fim de ajudá-los nas análises;
4.2.5. Acesso aos analistas:
4.2.5.1. Os usuários da assinatura Technical Professionals “Advisor Team” poderão acionar os analistas da contratada, a qualquer momento, para esclarecer dúvidas e discutir questões relativas às pesquisas realizadas;
4.2.5.2. Cada interação por telefone com os analistas não excederá a 60 (sessenta) minutos de duração, e deverá ocorrer durante o horário de expediente do CONTRATANTE;
4.2.5.3. Não haverá limite no número de acessos aos analistas nem de pedidos de esclarecimentos, ou na quantidade de conhecimento acessado e transferido para os usuários licenciados;
4.2.6. Participação em eventos:
4.2.6.1. A CONTRATADA, caso promova eventos no Brasil, para apresentação e discussão de tendências da área de tecnologia da informação, com foco nos profissionais responsáveis pela seleção e implementação de tais tecnologias, deverá franquear o acesso a pelo menos um desses eventos para um usuário licenciado, sem qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE;
4.2.6.2. As despesas de deslocamento e hospedagem necessárias à participação dos usuários licenciados nos eventos serão custeadas pelo CONTRATANTE.
4.2.6.3. O processo de agendamento será definido entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA;
4.2.6.4. Todas as apresentações deverão ocorrer dentro do período de 1 ano, para cada ano de vigência do contrato;
4.2.6.5. O analista do Gartner não poderá participar em reuniões formais individuais agendadas com servidores, futuros clientes ou convidados do CONTRATANTE;
4.2.6.6. As apresentações serão confidenciais e para uso exclusivo dos servidores do CONTRATANTE;
4.2.6.7. As apresentações poderão ser distribuídas eletronicamente aos participantes no momento da apresentação;
4.2.6.8. A gravação ou redistribuição das apresentações não será realizada.
4.3. Requisitos Específicos dos tickets para participação em eventos:
4.3.2. Deverão ser disponibilizados 10 tickets por ano que deem direito a inscrições em eventos da CONTRATADA, sendo eles:
a) 5 tickets do tipo Summit Event Ticket;
b) 5 tickets do tipo Symposium Event Ticket.
4.3.3. Os ingressos deverão ser válidos por 12 meses a partir da emissão indicada pela data de validade relacionada na Carta do Ingresso;
4.3.4. Todas as despesas de deslocamento e hospedagem necessárias à participação dos usuários licenciados nos eventos serão custeadas pelo CONTRATANTE.
5. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS ENTREGÁVEIS
5.1. Executive Programs Leadership Team Plus “Leader”
5.1.1. Assigned Service Delivery Team – Um Executive Partner com experiência anterior em funções de tecnologia executiva sênior e um Team Client Manager servirão como principais pontos de contato do Leader para este Serviço. Eles ajudarão a definir e desenvolver estratégias individualizadas, com base nas suas prioridades e iniciativas (“Leader Agenda”). O Leader pode interagir com o Executive Partner e a Gartner mensalmente, para garantir valor e envolvimento contínuo. As interações podem incluir: reuniões estratégicas, interações com advisors de pesquisa, eventos locais, participação em simpósios, peer networking interactions e reuniões ou conferências por telefone com o Executive Partner. As reuniões estratégicas entre o Leader e, à convite do Leader, um ou mais colegas do Leader (em geral, o CEO, CFO, CXO e outros), e o Executive Partner podem ser destinadas a revisar e aplicar o Executive Programs Research, a Executive Programs CIO Agenda anual ou outro conteúdo relevante, oferecer consultoria sobre questões de relevância para o Leader e/ou direcionar a Leader Agenda. O Team Client Manager
(TCM), um profissional de serviços experiente que compreende o contexto e as prioridades do cliente, ajuda o Cliente a entender os direitos referentes ao Serviço, fornece serviço personalizado e proativo com grau concierge, como ponto de contato Gartner exclusivo e contribui para os avanços da equipe com os recursos mais relevantes da Gartner. O TCM favorece uma abordagem coordenada de serviços para a equipe, bem como o alinhamento entre os Team Members e o Leader.
5.1.2. Value Reviews – Periodicamente, o Executive Partner promoverá avaliação de valores com Leader, à luz da Leader Xxxxxx.
5.1.3. Team Workshop – Sessão anual com duração de meio dia (decidida conjuntamente pelo Executive Partner e o Leader) nas instalações do Cliente, promovida pelo Executive Partner, com foco no aplicativo de pesquisa Executive Programs Research e no planejamento da ação. O tema é selecionado pelo Leader e o Executive Partner, com base em uma lista de workshops disponíveis sobre Executive Programs. A sessão pode incluir membros que não sejam Team Members, totalizando 25 (vinte e cinco) participantes.
5.1.4. Access to research advisors:
5.1.4.1. Inquiry for the Leader – Disponibiliza acesso aos advisors de pesquisa associados ao Serviço. A participação é limitada ao advisor de pesquisa, ao Leader e aos Team Members. O Leader estará presente na ligação referente à consulta e liderará os debates e as perguntas da consulta para promover a Leader Xxxxxx. O Leader poderá, ocasional e esporadicamente (sem exceder o limite de dez por ano de contrato e vinte e cinco por sessão individual), incluir membros que não façam parte da equipe na consulta, porém que façam parte da organização do Cliente.
5.1.4.2. Prioritized Scheduling – O Leader tem direito a prioridade no cronograma para consulta e sessões 1- a-1 no Symposium/ITxpo.
5.1.4.3. Research Briefing – Uma (1) sessão de briefing por período de contrato, com um advisor de pesquisa, entregue a critério do cliente, no local ou remotamente, sem exceder o limite de quatro (4) horas. A sessão pode incluir Team Members e outros que façam parte da organização do cliente, totalizando 25 (vinte e cinco) participantes.
5.1.5. Events:
5.1.5.1. Attendance at Symposium/ITxpo – Um (1) convite de cortesia intransferível para participar do Gartner Symposium/ITxpo, incluindo direitos normativos do Simpósio e acesso VIP aos Executive Programs.
5.1.5.2. Executive Programs Events – Convite de cortesia intransferível para participar do Gartner Executive Programs Events com base em conteúdo local, inclusive CIO Leadership Forums regionais, quando disponível.
5.1.5.3. Como parte de seu processo de registro, você terá acesso aos Gartner Events Terms & Conditions, contendo divulgações legais específicas para a sua experiência de Eventos.
5.1.6. Peer Networking
5.1.6.1. Peer Directory – Acessar o diretório de pesquisa dos líderes de tecnologia sênior e CEOs.
5.1.6.2. Online Forums – Acessar às discussões virtuais sobre problemas comuns entre colegas no gartner. com, inclusive fórum privativo exclusivo para Executive Programs Members e Leaders.
5.1.6.3. Offline Meetups – Acessar as salas designadas no Symposium/ITxpo.
5.1.6.4. Facilitated Networking ─ O Executive Partner, mediante solicitação, marcará reuniões ou conferências por telefone com colegas para discutir as práticas recomendadas ou áreas de especialidade relacionadas a um assunto específico.
5.1.6.5. Peer Roundtables – Acesso para viabilizar discussões com colegas; participação limitada a executivos com funções de trabalho similares.
5.1.7. Leadership Development Research and Related Content – Conteúdo de desenvolvimento profissional personalizado para o desenvolvimento de leaders de tecnologia, destinado a Team Members.
5.1.8. Gartner for IT Leaders Research and Related Content – Inclui Gartner Core IT and Role-specific Research; Diagnostic Tools, Templates, and Case Studies; Weekly Picks and News Analysis; e webinars com research advisors.
5.1.9. Best Practice and Decision Support Content ─ Inclui Peer Benchmarks, Best Practices, Case Studies, Tools, and Templates.
5.1.10. IT Key Metrics Data ─ Oferece métricas de desempenho sobre as tendências com gastos de TI e pessoal, custos unitários e medidas de desempenho, em diversos domínios críticos de TI.
5.1.11. Executive Programs Research and Related Content
5.1.11.1. Research Reports – Até 12 (doze) relatórios por ano, que abrangem os assuntos Gartner selecionados referentes às áreas de cruzamento entre os negócios e TI. (os cronogramas são aproximações e dependem do programa de publicação da pesquisa relevante). Inclui ferramentas associadas e conferências por telefone hospedadas pelos autores dos Executive Programs para discutir Research Reports.
5.1.11.2. Business Research and Related Content – Dirigidos aos CIOs, CFOs e outros executivos.
5.1.12. Talking Technology Series – Comentários do advisor sobre os mais recentes assuntos de TI em um programa de áudio mensal, que pode ser acessado via xxxxxxx.xxx ou baixado em dispositivo MP3.
5.1.13. Observação: para todo acesso à pesquisa (números 0 a 0 acima) – o Leader pode, ocasional e irregularmente, encaminhar para outros indivíduos na organização do Cliente até 25 (vinte e cinco) documentos de pesquisa Gartner, por ano de contrato. Isso não deve ser feito regularmente ou via publicação na intranet do Cliente, nem de qualquer outra forma cuja intenção ou o efeito seja evitar a compra de licenças de usuário Gartner adicionais.
5.2. Executive Programs Leadership Team Plus “Partner”
5.2.1. Assigned Service Delivery Team – Leadership Partner e o Team Client Manager atuarão como os principais pontos de contato do Partner Team Leader para este Serviço. O relacionamento entre eles será estabelecido por meio da entrega dos Serviços e da implementação do Member Value Plan. O Team Client Manager (TCM) facilitará a consulta e atenderá as solicitações específicas para percepções e pesquisa Gartner. O TCM, um profissional de serviços experiente que compreende o contexto e as prioridades do Cliente, ajuda o Cliente a entender os direitos referentes ao Serviço, fornece serviço personalizado e proativo com grau concierge, como ponto de contato Gartner exclusivo e contribui para os avanços da equipe com os recursos mais relevantes da Gartner. O TCM favorece uma abordagem coordenada de serviços para a equipe, bem como o alinhamento entre os Team Members e o Executive Programs Leadership Team Plus: Leader.
5.2.1.1. Member Value Plan – Plano de serviços personalizado criado em
colaboração com o Partner Team Leader no início do Serviço, revisado e avaliado periodicamente durante o ciclo de vida da sua associação. Os elementos incluem as expectativas do Partner Team Leader, critérios de valor, até 3 (três) iniciativas fundamentais e plano de ação.
5.2.2. 1 (um) Onsite Meeting – Partner Team Leader se reunirá com o Leadership Partner para treinamento e orientação, planejamento estratégico e execução de até
3 (três) iniciativas fundamentais. A orientação baseia-se no conhecimento especializado coletivo em pesquisa Gartner e Peer Community
5.2.3. Team Workshop – Participar de uma sessão anual com duração de meio dia (decidida conjuntamente pelo Executive Partner e o Team Leader), nas instalações do Cliente, promovida pelo Executive Partner, com foco no aplicativo de pesquisa Executive Programs Research e no planejamento da ação. O assunto é selecionado pelo Team Leader e o Executive Partner com base em uma lista de workshops disponíveis sobre Executive Programs.
5.2.4. Access to research advisors:
5.2.4.1. Inquiry for the Partner Team Leader – Disponibiliza acesso aos advisors de pesquisa associados ao Serviço. A participação está limitada aos advisors de pesquisa, ao Partner Team Leader e aos Team Members do Partner Team Leader’s Enterprise IT Leaders Leadership Team Plus. O Partner Team Leader deverá marcar e participar das sessões de consulta, durante as quais os Team Members podem liderar a discussão ou fazer perguntas ao advisor de pesquisa em nome da equipe para avançar com a programação do Partner Team Leader.
5.2.5. Attendance at Symposium/ITxpo – Um (1) convite de cortesia e intransferível para participação do Partner Team Leader no Gartner Symposium/ITxpo, incluindo os direitos normativos do Simpósio. Como parte de seu processo de registro, você terá acesso aos Gartner Events Terms & Conditions, contendo divulgações legais específicas para a sua experiência de Eventos.
5.2.6. Peer Community Events – Duas (2) vezes por ano, por um dia e um dia e meio, os eventos que abordam assuntos selecionados pela Partner Team Leader - e Member - sobre Gartner for Enterprise IT Leaders, fornecem um local para trabalho em rede e troca de informações entre colegas, apresentação sobre soluções de trabalho e viabilização de workshops com advisors de pesquisa. Conforme necessário, a Gartner pode alterar ou providenciar apoio complementar aos advisors da pesquisa, com a participação de um especialista no assunto da Gartner.
5.2.7. Special Interest Groups (SIGs) – Conferências temáticas via web, abertas somente para Partner Team Leaders, Team Members e equipes, sobre questões importantes relacionadas aos assuntos selecionados por colegas. SIG members compartilham estratégias e táticas e advisors de pesquisa apontam percepção e contexto. Os webinars são marcados sem planejamento prévio, quando a comunidade de clientes demonstra interesse significativo sobre um assunto em comum. No início do webinar, informamos aos membros que a comunicação está sendo gravada e eles podem solicitar que a gravação não seja realizada.
5.2.8. Peer Networking:
5.2.8.1. Peer Directory – Acessar o diretório de pesquisa dos líderes de tecnologia sênior.
5.2.8.2. Online Forums – Acessar debates em ambiente virtual sobre questões comuns entre colegas, no xxxxxxx.xxx.
5.2.8.3. Offline Meetups – Acessar as salas designadas no Symposium/ITxpo.
5.2.8.4. Facilitated Networking – A equipe responsável pela entrega do Serviço, mediante solicitação, marcará reuniões ou conferências por telefone com colegas para discutir as práticas recomendadas ou áreas de especialidade relacionadas a um assunto específico;
5.2.8.5. Peer Roundtables – Acesso para viabilizar discussões com colegas; participação limitada a executivos com funções de trabalho similares.
5.2.9. Gartner for IT Leaders Research and Related Content – Inclui Gartner Core IT and Role-specific Research; Diagnostic Tools, Templates, and Case Studies; Weekly Picks and News Analysis; e webinars com research advisors.
5.2.10. Best Practice and Decision Support Content – Inclui Peer Benchmarks, Best Practices, Case Studies, Tools, and Templates.
5.2.11. IT Key Metrics Data – Oferece métricas de desempenho sobre as tendências com gastos de TI e pessoal, custos unitários e medidas de desempenho, em diversos domínios críticos de TI.
5.2.12. Executive Programs Research and Related Content
5.2.12.1. Research Reports – Até 12 (doze) relatórios por ano, que abrangem os assuntos Gartner selecionados referentes às áreas de cruzamento entre os negócios e TI (os cronogramas são aproximações e dependem do programa de publicação da pesquisa relevante). Inclui ferramentas associadas e conferências por telefone hospedadas pelos autores dos Executive Programs para discutir Research Reports.
5.2.12.2. Business Research and Related Content – Dirigidos aos CIOs, CFOs e outros executivos.
5.2.13. Leadership Development
5.2.13.1. Leadership Development Research and Related Content – Conteúdo de desenvolvimento profissional personalizado para leaders de tecnologia, destinado a Team Members.
5.2.13.2. Leadership Development Coaching – O Executive Partner (conforme alinhamento com o Leader e experiência prévia em funções executivas de tecnologia de nível sênior) e o Partner Team Leader estabelecem um plano de desenvolvimento individual para identificar as principais áreas de foco e prioridades (o “Plano”). O avanço em relação ao Plano será verificado durante o ano contratual, conforme segue: até quatro (4) vezes por ano, o Executive Partner realizará conferências de coaching por telefone com o Partner Team Leader para: (i) verificar e aplicar o Leadership Development Content, Executive Programs Research ou outro conteúdo relevante; (ii) aconselhar o Partner Team Leader no contexto dos objetivos profissionais e referentes à carreira do Partner Team Leader; e (iii) desenvolver, discutir o progresso ou avaliar o Plano.
5.2.14. Talking Technology Series – Comentários do advisor sobre os mais recentes assuntos de TI em um programa de áudio mensal, que pode ser acessado via xxxxxxx.xxx ou baixado em dispositivo MP3.
5.2.15. Observação: para todo acesso à pesquisa (números 0 a 0 acima) – o Delegate Team Leader pode encaminhar resumos Key Insight via Key Insight Document Share, de até 25 (vinte e cinco) documentos de pesquisa Gartner por ano contratual a terceiros, na organização do Cliente. Se um resumo Key Insight não estiver disponível, o Partner Team Leader poderá encaminhar uma cópia em PDF do documento na íntegra. O compartilhamento não poderá ser feito de modo a evitar a
compra de Licenças de Usuário adicionais.
5.3. Executive Programs “Member”
5.3.1. Assigned Service Delivery Team – Um Executive Partner com experiência anterior em funções executivas sêniores em tecnologia e um Executive Client Manager servirão como principais pontos de contato para o Member. Eles ajudarão a definir e desenvolver estratégias individualizadas com base em suas prioridades e iniciativas (“Agenda do Member”). O Member interagirá mensalmente com o Executive Partner e o Gartner para garantir um compromisso contínuo e fornecimento de valor. As interações podem incluir: Reuniões Estratégicas, interações com analistas, eventos locais, participação em Simpósios, interações de peer networking ou reuniões ou teleconferências de Executive Partner. Reuniões Estratégicas entre o Member, a convite do Member, um ou mais colegas do Member (geralmente o CEO, CFO, CXO etc) e o Executive Partner podem ser destinadas a analisar e aplicar Executive Programs Research, a Executive Programs CIO Agenda anual e outro conteúdo relevante, prestar consultoria sobre problemas importantes ao Member e/ou conduzir a Agenda do Member.
5.3.2. Value Reviews – O Executive Partner conduzirá periodicamente Value Reviews com o Member com base na Agenda do Member.
5.3.3. Access to Analysts
5.3.3.1. Consultas aos Analistas – Fornece acesso aos Analistas do Gartner associados a este Serviço. A participação restringe-se ao Analista do Gartner e ao Member. O tópico de consulta poderá ser de qualquer área de Pesquisa desenvolvida pelo Gartner, desde que a finalidade seja avançar na Agenda do Member.
5.3.3.2. Prioritized Analyst Scheduling – O Member tem direito a uma programação priorizada para Consultas aos Analistas e sessões individuais no Symposium/ITxpo.
5.3.4. Events:
5.3.4.1. Attendance at Symposium/ITxpo – Um (1) convite gratuito, intransferível, para participar do Gartner Symposium/ITxpo, incluindo benefícios padrão do Simpósio, além de acesso VIP aos Executive Programs (Executive Programs VIP access).
5.3.4.2. Executive Programs Events – Convite gratuito, intransferível, para participar de Executive Programs Events do Gartner, incluindo Fóruns de Liderança para CIO, onde estiver disponível. Como parte do processo de registro, você receberá acesso aos Termos e às Condições do Gartner Events contendo divulgações legais específicas para a experiência do seu Evento.
5.3.5. Peer Networking
5.3.5.1. Peer Directory – Acesso a um diretório pesquisável de leaders de tecnologia experientes e CEOs.
5.3.5.2. Online Forums – Acesso a discussões virtuais sobre problemas comuns entre colegas em xxxxxxx.xxx, incluindo um fórum privativo exclusivo para Members e Leaders de Executive Programs.
5.3.5.3. Offline Meetups – Acesso a salas de programa atribuídas no Simpósio.
5.3.5.4. Facilitated Networking – O Executive Partner, mediante solicitação, organiza reuniões ou teleconferências com colegas sobre um assunto específico para discutir as melhores práticas nas áreas de experiência.
5.3.6. Gartner for IT Leaders Research and Related Content – Inclui Gartner Core
IT Research e Pesquisa Específica de Função; ferramentas de diagnóstico e estudos de caso, Análises Semanais e Análises de Notícias e webinars com Analistas do Gartner.
5.3.7. IT Key Metrics Data – Fornece métricas de desempenho em tendências para gastos com TI e pessoal, custos unitários, medidas de desempenho em domínios críticos de TI.
5.3.8. Executive Programs Research and Related Content
5.3.8.1. Research Reports – Até 12 (doze) relatórios por ano, abrangendo tópicos selecionados pelo Gartner nas áreas em que negócios e TI se encontram (as programações são aproximadas e dependem do cronograma de publicação de Pesquisa relevante). Inclui ferramentas associadas e teleconferências apresentadas pelos autores dos Relatórios de Executive Programs Research para discutir tópicos de seus Relatórios de Pesquisa.
5.3.8.2. Business Research and Related Content – Voltados para CIOs, CFOs e outros executivos de negócios.
5.3.9. Talking Technology Series – Comentários de analistas sobre os tópicos de TI mais recentes em um programa de áudio mensal que pode ser acessado no site do Gartner ou baixado para ser ouvido no formato MP3.
5.4. Technical Professionals “Advisor Team”
5.4.1. Published Research
5.4.2. Gartner Peer Insights
5.4.3. Gartner Peer Connect
5.4.4. Analyst Webinars
5.4.5. Analyst Dialogues – As sessões de Diálogo com Analistas podem ocupar até 60 (sessenta) minutos do tempo de um analista e também podem ser usadas para solicitar revisões básicas de documentos técnicos de 20 (vinte) páginas ou menos, que ocupam até 60 minutos do tempo de um analista. Exemplos incluem propostas técnicas arquitetônicas e planos técnicos.
5.4.6. Um (1) Catalyst Event Ticket – Identificador numerado (por exemplo, 424562) que permite ao Usuário Licenciado registrar-se para um (1) Catalyst Event do Gartner, conforme especificado na Ticket Letter enviada ao Cliente por e-mail. Pode-se também usar um Catalyst Event para se registrar em um Summit Event. Os ingressos são válidos até 12 (doze) meses a partir da data de emissão, conforme a data de validade contida na Ticket Letter. Os ingressos fornecidos em uma oferta do Gartner Research são válidos apenas para Eventos do Gartner durante o período contratual daquela oferta de Research. Os Ingressos são transferíveis dentro da organização do Cliente, mas não podem ser transferidos para outra empresa. Um único ingresso só pode ser usado por um (1) funcionário, e não pode ser usado para entrar em nenhum Evento do Gartner que não seja um Summit ou Catalyst Event.
5.5. Summit Ticket – identificador numerado (p. ex., 424562) que autoriza o Usuário Licenciado a se inscrever para a entrada de 1 (um) Gartner Summit Conference (o “Evento”) conforme especificado na Carta do Ingresso e enviada por e-mail ao Cliente, e não poderá ser utilizada para se inscrever em nenhum outro evento da Gartner além do Gartner Summit Conference ou Gartner Catalyst Conference. Os Ingressos são transferíveis dentro da organização do Cliente, mas não podem ser transferidos para outra empresa.
5.6. Symposium Ticket – identificador numerado (p. ex., 424562) que autoriza o
Usuário Licenciado a se inscrever para a entrada de 1 (um) Gartner Symposium/ITxpo Conference (o “Evento”), conforme especificado na Carta do Ingresso enviada por e-mail ao Cliente, e não poderá ser utilizado para se inscrever em nenhum outro Evento da Gartner. Os Ingressos são transferíveis dentro da organização do Cliente, mas não podem ser transferidos para outra empresa.