OPORTUNIDADE Nº 193/2022 PARA A contratação de (a) prestador (a) de serviços como pessoa jurídica para enfermagem
OPORTUNIDADE Nº 193/2022 PARA A contratação de (a) prestador (a) de serviços como pessoa jurídica para enfermagem
Projeto: Telessaúde
Departamento: Superintendência de Desenvolvimento Sustentável (SDS)
Programa: Programa Saúde na Floresta Tipo de contrato: Prestação de serviço Duração: 03 meses
Período de inscrição: 24 de agosto de 2022 até 12 de setembro de 2022, às 09h00 (Horário de Manaus).
1. CONTEXTUALIZAÇÃO
A FAS é uma organização da sociedade civil, que atua na Amazônia, sem fins lucrativos, sem vínculos político-partidários, de utilidade pública e beneficente de assistência social. Reúne credenciais como instituição que promove o desenvolvimento regional por meio de ações de pesquisa, desenvolvimento e inovação. Criada em 8 de fevereiro de 2008, por meio de uma parceria entre o Banco Bradesco e o Governo do Estado do Amazonas, a FAS passou a contar com o apoio de diversos parceiros, entre elas a Coca- Cola Brasil, o Fundo Amazônia, a Samsung, a Petrobras (a partir de 2018), e as Lojas Americanas. É um amplo ecossistema formado por vários parceiros e apoios estratégicos. A FAS desenvolve ações de saúde por meio do Programa Saúde na Floresta em Unidades de Conservação Federais, Estaduais e Municipais. Entre as iniciativas deste programa está o telessaúde com o objetivo de contribuir e fortalecer o acesso à assistência básica de saúde às populações tradicionais na Amazônia residentes nas reservas de desenvolvimento sustentáveis.
2. OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
Contratar profissional enfermeiro (a) para trabalhar em atendimento em telessaúde, teleducação, teleorientação para trabalhadores de saúde e comunitários de áreas ribeirinhas e na operacionalização de campanhas de vacinas. A contratação de pessoa jurídica será por tempo determinado de 03 meses.
3. ENTREGAS:
• Apoiar na operacionalização da vacinação nos municípios (trabalho de campo);
• Realizar teleatendimentos dos pontos cobertos pelo telessaúde;
• Gerenciar/regular os agendamentos da plataforma do telessaúde;
• Realizar o Diagnóstico situacional (casos de saúde) do Telessaúde;
• Produzir relatórios de atividades;
• Participar das reuniões de articulações com as secretarias de saúde;
• Realizar teleorientações e monitoramento dos casos de pacientes com reações adversas às vacinas;
• Realizar formações na teleducação (modalidade síncrona ou assíncrona) dos cursos, quando necessário, em conjunto com a equipe de Educação em saúde;
• Participar das reuniões do Telessaúde e Educação em saúde sempre que requisitado;
• Planejar e elaborar materiais didáticos para as formações de Telessaúde quando necessário;
• Mobilizar e acompanhar os desenvolvimentos dos participantes dos cursos de Telessaúde e web-palestra.
4. DOCUMENTOS, HABILIDADES E EXPERIÊNCIA NECESSÁRIA
4.1. Cópia da Carteira Profissional COREN;
4.2. Cópia do certificado/diploma do curso superior na área de enfermagem;
4.3. Proposta financeira de prestação de serviço;
4.4. Formação: Profissionais formados(a) em enfermagem;
4.5. Conhecimento no pacote Office;
4.6. Experiência em comunidades ribeirinhas ou indígenas;
4.7. Ter experiência em saúde pública;
4.8. Ter experiência em Educação permanente e continuada;
4.9. Ter disponibilidade para viagens de campo;
4.10.Ter experiência em telessaúde e/ou em projetos de saúde pode ser um diferencial;
5. PAGAMENTO
• O pagamento será efetuado mensalmente e em no máximo 10 dias após a aprovação do relatório mensal e apresentação da Nota fiscal.
6. MATERIAIS E INFRAESTRUTURA
A FAS é responsável por estabelecer o contato direto com os apoiadores responsáveis nos pontos de telessaúde, bem como a plataforma de telessaúde para inclusão dos dados de cada teleatendimento ou ações de teleorientação e tele-educação (webpalestra). No entanto, as despesas com internet para o profissional e equipamentos, como notebook serão de responsabilidades dos fornecedores.
7. PROPRIEDADE INTELECTUAL
Todos os documentos produzidos pelo(a) prestador(a) de serviço, fruto deste Termo de Referência, inclusive originais e arquivos em meio digital, deverão ser entregues antes da data de término do contrato e pertencerão ao Contratante. Poderão ser utilizados pelo prestador(a) de serviço para outros fins após autorização do Contratante.
8. CONDIÇÕES GERAIS
O(A) prestador(a) de serviço será responsável pelo pagamento de todos os encargos tributários, sociais e trabalhistas, referentes a este contrato, de acordo com as leis brasileiras que regem a contratação. Não será proporcionado ao(a) prestador(a) de serviço, seguro social (INSS), por acidentes de trabalho, de saúde, de acidentes ou de vida, nem lhe será concedido férias, licença por enfermidade ou qualquer outro emolumento durante a vigência do Contrato. Será vedado ao(à) prestador(a) de serviço ceder quaisquer informações e/ou documentos objetos deste Contrato, sem prévia autorização do Contratante. O(A) prestador(a) de serviço deverá executar as atividades constantes neste Termo de Referência, de acordo com os mais elevados padrões de competência e integridade profissional e ética.
9. CANDIDATURA
Para candidatura à oportunidade, o(a) candidato(a) deve preencher o formulário de vaga [neste link].
• O(A) candidato(a) deverá enviar via link:
o Currículo;
o Proposta comercial;
o Carta de apresentação.
As propostas deverão ser enviadas até a data de 26 de agosto de 2022, às 09h00 (Horário de Manaus).
• O retorno será dado a todos os candidatos cujas propostas foram recebidas para o processo seletivo.
A FAS está empenhada em alcançar a diversidade no local de trabalho em termos de gênero, nacionalidade e cultura. Profissionais de grupos minoritários, grupos indígenas e pessoas com deficiência são igualmente encorajadas a se candidatar. Aplicamos um processo de seleção justo e transparente que considera as competências/ habilidades dos candidatos e das candidatas. Todas as candidaturas serão tratadas com estrita confidencialidade.
Manaus, 24 de agosto de 2022