MINISTÉRIO DA CIDADANIA
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
PROCESSO Nº 71000.016014/2019-10
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 42/2019, QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIÃO, REPRESENTADA PELO
MINISTÉRIO DA CIDADANIA - MC, POR
INTERMÉDIO DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS, E A EMPRESA B
X XXXXXXXXX XXXXXX.
A UNIÃO, por meio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, por intermédio da
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, inscrita no CNPJ sob o nº
05.756.246/0004-54, com sede no Bloco “A” da Esplanada dos Ministérios, em Brasília-DF, representada pela Coordenadora-Geral de Licitações e Contratos, a Senhora CRISTIANE DOS SANTOS XXXX XX XXXXXXXX, nomeada pela Portaria da Senhora Ministra de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome nº 24, de 19 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 21 de março de 2013, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, portadora da Carteira de Identidade
nº 981.497- SSP/DF,
doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa B R
nº 23.190.681/0001-01,
XXXXXXXXX XXXXXX, inscrita no CNPJ sob o estabelecida à
Xxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx 00, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, neste ato representada por sua Proprietária, a Sra. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX,
nº 3658370 PCII/PA,
portadora da Cédula de Identidade inscrita no CPF/MF sob o nº
000.000.000-00, em conformidade com o Contrato Social da empresa, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 12/2019, sob a forma de execução indireta, de acordo com a minuta examinada e aprovada pela Consultoria Jurídica por meio do Parecer nº 00698/2019/CONJUR-MC/CGU/AGU, tendo em vista o que consta no Processo nº 71000.016014/2019-10, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços organização de eventos para estruturação e instalação de estande institucional do Ministério da Cidadania - MC abrangendo toda a infraestrutura física, logística e operacional necessária aos serviços de montagem e desmontagem do estande, serviços de fornecimento de equipamentos de informática, eletrônicos, material promocional, recursos materiais e humanos, a serem instalados no “XXI Encontro Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social”, a realizar-se no dias 07, 08 e 09 de agosto de 2019, em Belém - PA, conforme condições, quantidades e exigências previstas no Termo de Referência.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de sua assinatura e encerramento em 31/12/2019, e somente poderá ser prorrogado nos termos do artigo 57, § 1º, da Lei n. 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total estimado da contratação é de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa
de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2019, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 550005
Funcional Programática: 08.244.2037.8893.0001
FT: 0151
Natureza da Despesa: 33.90.39 PI: 08893111012
PTRES: 093357
SB: 22
4.2. Para tanto, foi emitida a nota de empenho de nº 2019NE800449.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MPDG nº 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste de preços do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, respeitadas as condições e obrigações estabelecidas no Termo de Referência e na proposta da contratada.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. 1.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN SEGES/MPDG nº 5/2017.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16.
DIGITAL
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ASSINATURA ELETRÔNICA E/OU
16.1. O presente instrumento será firmado através de assinatura eletrônica e/ou digital, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Cidadania, garantida a eficácia das Cláusulas.
16.2. Em conformidade com o disposto § 1º do art. 10 da MPV 2.200- 02/01, a assinatura deste termo pelo representante oficial da contratada, pressupõem declarada, de forma inequívoca, a sua concordância, bem como o reconhecimento de validade e aceite do presente documento.
16.3. A sua autenticidade poderá, a qualquer tempo, ser atestada seguindo os procedimentos impressos na nota de rodapé, não podendo, desta forma, as partes se oporem a sua utilização.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em uma via digital, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Ministério da Cidadania
CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
B R Xxxxxxxxx Xxxxxx
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Nome: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, Usuário Externo, em 01/08/2019, às 14:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, Coordenador(a)-Geral de Licitações e Contratos, em 01/08/2019, às 16:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Chefe da Divisão de Elaboração e Registros Contratuais, em 02/08/2019, às 11:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Testemunha, em 02/08/2019, às 15:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 4774541 e o código CRC FA3616CB.
Referência: Processo nº 71000.016014/2019-10 SEI nº 4774541
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 149, segunda-feira, 5 de agosto de 2019
Ministério da Cidadania
SECRETARIA EXECUTIVA
EXTRATO DE CONTRATO
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A EDUCAÇÃO, A CIÊNCIA E A CULTURA - UNESCO.
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - MDS. PROJETO 914BRZ3048
VIGÊNCIA: 09/08/2019 a 16/12/2019 VALOR DO CONTRATO: R$ 60.480,00
OBJETO DA CONTRATAÇÃO: elaboração de documentos destinados a apoiar a implementação de políticas nacionais de promoção do desenvolvimento humano relacionadas à população idosa. Como resultado da execução dos trabalhos, os produtos fornecerão subsídios à implementação da Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa, auxiliando principalmente os municípios na execução das ações obrigatórias previstas no escopo da Estratégia
MODALIDADE: Produto.
SIGNATÁRIOS: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Diretor UBO da UNESCO no Brasil e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx (CPF: 000.000.000-00).
EDITAL Nº 29/2019 CONCURSO
PROJETO DE ORGANISMO INTERNACIONAL FAO UTF/BRA/085/BRA CONTRATA NA MODALIDADE PRODUTO - EDITAL N.º 29/2019
CARGO: Propor conteúdo de um novo curso de orientação dos municípios quanto a Adesão ao Sisan já no formato de Educação à Distância de autoaprendizagem. 1 (uma) VAGA. PERFIL PROFISSIONAL MÍNIMO: Graduação em Ciências Sociais Aplicadas, Ciências da Saúde, Ciências Agrárias e/ou Ciências Humanas, com diploma devidamente reconhecido pelo MEC. Experiência mínima de 5 (cinco) anos, em atividades relacionadas a produção de conteúdo de educação à distância, documentos técnicos, informes e conteúdo de materiais de capacitação e/ou formação instrucionais ou autoinstrucionais com foco nas áreas de gestão do conhecimento, responsabilidade social, políticas públicas, direitos humanos para empresas públicas e/ou privadas e/ou sociedade civil.
O Termo de referência está disponível no sítio: xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxx-x- informacao/institucional/internacional/editais-pessoa-fisica. Os interessados deverão inserir seu currículo no site xxxxx://xxxx.xxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxx_xxxxxxxx/xxxxxxxxx.xxx?xxxx0000000&xxxXXX- 03%3A00 de 04/08/2019 até o dia 15/08/2019 às 18h59min.
Em cumprimento ao disposto no Decreto nº 5.151 de 22 de julho de 2004, as contratações serão efetuadas mediante processo seletivo simplificado (análise de currículo), sendo exigida dos profissionais a comprovação da habilitação profissional e da capacidade técnica ou científica compatível com os trabalhos a serem executados. "É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos acordos de cooperação técnica internacional".
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX
Diretor de Cooperação Técnica
EDITAL Nº 58/2019 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
PROJETO DE ORGANISMO INTERNACIONAL IICA - Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura
CONTRATA NA MODALIDADE PRODUTO
CARGO: Aprimorar o processo de execução e dos critérios de seleção do público beneficiário da Ação de Distribuição de Alimentos (ADA). 1 (uma) VAGA.
PERFIL PROFISSIONAL MÍNIMO: Graduação nas áreas de Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas de acordo com classificação disposta na tabela da CAPES, com diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. Experiência mínima de 5 (cinco) anos na implementação, gestão, monitoramento e avaliação de políticas públicas de segurança alimentar e nutricional e/ou agricultura familiar.
O Termo de referência está disponível no sítio: xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxx-x- informacao/institucional/internacional/editais-pessoa-fisica. Os interessados deverão inserir seu currículo no site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xx/xxxxxxx/xxxxxx-xxxxxx de 04/08/2019 até o dia 11/08/2019 às 23h59 min 59 seg. Em cumprimento ao disposto no Decreto n º 5.151 de
22 de julho de 2004, as contratações serão efetuadas mediante processo seletivo simplificado (análise de currículo), sendo exigida dos profissionais a comprovação da habilitação profissional e da capacidade técnica ou científica compatível com os trabalhos a serem executados. "É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos acordos de cooperação técnica internacional".
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX
Diretor de Cooperação Técnica
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 42/2019 - UASG 550005
Nº Processo: 71000016014201910.
PREGÃO SISPP Nº 12/2019. Contratante: SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS - ADMINISTRATIVOS DO MINISTERIO. CNPJ Contratado: 23190681000101. Contratado : B
X XXXXXXXXX XXXXXX -.Objeto: Prestação de serviços de organização de eventos para estruturação e instalação de estande institucional do Ministério da Cidadania - MC abrangendo toda a infraestrutura física, logística e operacional necessária aos serviços de montagem e desmontagem do estande, serviços de fornecimento de equipamentos de informática, eletrônicos, material promocional, recursos materiais e humanos, a serem instalados no "XXI Encontro Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social" a realizar-se em 7, 8 e 9/08/2019.Fundamento Legal: Lei nº 8666/1993 . Vigência: 02/08/2019 a 31/12/2019. Valor Total: R$31.000,00. Fonte: 151000000 - 2019NE800449. Data de Assinatura: 02/08/2019.
(SICON - 02/08/2019) 550005-00001-2019NE000001
SECRETARIA ESPECIAL DA CULTURA
SECRETARIA DA DIVERSIDADE CULTURAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Prorrogação Nº 02/2018 ao Termo de Compromisso Cultural nº 008/2017, Processo nº 01400.061858/2015-95. Concedente: Ministério da Cultura, CNPJ nº 01.264.142/0002-00, por intermédio da Secretaria da Diversidade Cultural, Unidade Gestora: 420029, Gestão: 00001. Proponente: Associação Civil Soylocoporti, CNPJ nº 08.723.179/0001-17. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do presente Termo até 04/12/2019. Data de Assinatura: 01/08/2019. Signatários: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX - Secretário da Diversidade Cultural, CPF nº 000.000.000-00 e XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXX, CPF nº 032.481.299-58.
SECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA
EDITAIS DE NOTIFICAÇÕES
O SECRETÁRIO DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e na forma determinada no art. 26, § 4º, do mesmo diploma legal, traz ao conhecimento de todos quanto virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, o Senhor Gelson de Xxxxxx Xxxxxxxx - CPF: 000.000.000-00, beneficiário do projeto abaixo mencionado, para que no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta notificação, encaminhe à Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (SEFIC) do Ministério da Cidadania, sito à Esplanada dos Ministérios - Bloco "B" 1° Andar - Brasília/DF, CEP: 70068- 900, a resposta ao Ofício n.° 62/2017/GAB/SEFIC-MinC, emitido pela CORTV/CGFNC/DFDIR/SEFIC-MINC e datado de 23/05/2017 anexado ao Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura - SALIC, ou envie o comprovante de devolução do valor total do repasse, já corrigido conforme Calculadora de Débito do TCU, de R$17.781,48. 01400.070253/2015-95. Pronac: 159729. Projeto: Projeto Peleando Pela Inclusão - Tateando Caminhos. Seu recolhimento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU Simples, disponível no SALIC. Caso não seja impetrado recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste Edital, ou não haja a devolução do valor impugnado aos cofres públicos no prazo supracitado, os responsáveis poderão ser inscritos no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, após 75 (setenta e cinco) dias desta publicação, como dispõe o parágrafo 2º do art. 2º da Lei 10.522/2002 e os incisos I e III do art. 15 da IN/TCU nº 71/2012.
O SECRETÁRIO DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e na forma determinada no art. 26, § 4º, do mesmo diploma legal, traz ao conhecimento de todos quanto virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, o Senhor Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx- CPF: 000.000.000-00, para que no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta notificação, encaminhe à Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (SEFIC) do Ministério da Cidadania, sito à Esplanada dos Ministérios - Bloco "B" 1° Andar - Brasília/DF, CEP: 70068-900, a resposta aos Ofícios SEI nº 266/2019/CORTV/CGFNC/DFDIR/SEFIC-SECULT anexado ao Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura - SALIC, ou envie o comprovante de devolução do valor total do repasse, já corrigido conforme Calculadora de Débito do TCU, de R$7.623,05. 01400.024853/2012-39. Pronac: 12 7875. Projeto: Participação do Artista Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx (Xxxxx Xxxxxx) na Mostra de Cinema Brasileiro na Suécia, BrasiCine, de 25 a 30 de outubro de 2012. Seu recolhimento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU Simples, disponível no SALIC. Caso não seja impetrado recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste Edital, ou não haja a devolução do valor impugnado aos cofres públicos no prazo supracitado, os responsáveis poderão ser inscritos no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, após 75 (setenta e cinco) dias desta publicação, como dispõe o parágrafo 2º do art. 2º da Lei 10.522/2002 e os incisos I e III do art. 15 da IN/TCU nº 71/2012.
O SECRETÁRIO DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e na forma determinada no art. 26, § 4º, do mesmo diploma legal, traz ao conhecimento de todos quanto virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, o Senhor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - CPF: 000.000.000-00, solidariamente com os responsáveis Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx'Ana - CPF: 000.000.000-00, Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxx - CPF: 000.000.000-00, para que no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta notificação, encaminhe à Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (SEFIC) do Ministério da Cidadania, sito à Esplanada dos Ministérios - Bloco "B" 1° Andar - Brasília/DF, CEP: 70068- 900, a resposta aos Ofícios SEI nº 534 e 535/2018/CORTV/CGFNC/DFDIR/SEFIC-SECULT anexado ao Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura - SALIC, ou envie o comprovante de devolução do valor total do repasse, já corrigido conforme Calculadora de Débito do TCU, de R$15.950,79. 01400.029664/2012-52. Pronac: 12 8671. Projeto: Xxxxx Xxxxx de Ovos e Assovios no Festival ImigrArte, em Portugal. Seu recolhimento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU Simples, disponível no SALIC. Caso não seja impetrado recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste Edital, ou não haja a devolução do valor impugnado aos cofres públicos no prazo supracitado, os responsáveis poderão ser inscritos no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, após 75 (setenta e cinco) dias desta publicação, como dispõe o parágrafo 2º do art. 2º da Lei 10.522/2002 e os incisos I e III do art. 15 da IN/TCU nº 71/2012.
XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
SECRETARIA DO AUDIOVISUAL DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS AUDIOVISUAIS
COORDENAÇÃO-GERAL DO CENTRO TÉCNICO DO AUDIOVISUAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2019 - UASG 420036
Número do Contrato: 3/2017.
Nº Processo: 01406000007201788.
DISPENSA Nº 8/2017. Contratante: MINISTERIO DA CULTURA -.CNPJ Contratado: 68565530000110. Contratado : XXXXX' S SERVICOS TECNICOS EIRELI-.Objeto: Quinto termo aditivo ao contrato nº 03/2017, cujo objeto é a prorrogação por mais 6 (seis) meses da prestação de serviços acessórios e complementares para suporte operacional- administrativo na unidade administrativa do Centro Técnico Audiovisual - CTAv. Fundamento Legal: Art. 57, §4º da lei 8.666/93.Vigência: 31/07/2019 a 31/01/2020. Valor Total: R$318.258,18. Fonte: 100000000 - 2019NE800024. Data de Assinatura: 24/07/2019.
(SICON - 02/08/2019) 420009-00001-2019NE800011
INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS
MUSEU NACIONAL DE BELAS ARTES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 10/2019 - UASG 343017
Número do Contrato: 3/2013.
Nº Processo: 01441000505201371.
PREGÃO SISPP Nº 2/2013. Contratante: INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS -IBRAM. CNPJ Contratado: 07710046000143. Contratado : MULTIPLA CONSTRUCOES E SERVICOS
-LTDA. Objeto: Prorrogacao da vigencia do contrato firmado entre as partes em 11de novembro de 2013 por um periodo de 4 meses, conforme faculta o art.57 paragrafo 4º da Lei 8666/93. Fundamento Legal: Lei 8666/93 e suas alterações .Vigência: 10/07/2019 a 10/11/2019. Data de Assinatura: 10/07/2019.
(SICON - 02/08/2019) 423002-42207-2019NE800008
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302019080500005
5
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.