CLÁUSULA 1ª – APLICAÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
CLÁUSULA 1ª – APLICAÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
A Cláusula 32 do Acordo Coletivo de Trabalho Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho – CCT – CONTRAF – 2022/2024 firmado entre as partes passa a vigorar, para os exercícios de 2024 e de 2025, com a redação disposta no presente instrumento.
CLÁUSULA 2ª – SAÚDE CAIXA
A CAIXA assegurará a todos aos empregados e seus dependentes a assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica, fonoaudiológica, fisioterápica, de serviços sociais e medicina alternativa reconhecidos pelo Ministério da Saúde, com participação contributiva mensal dos titulares e da CAIXA nos limites e forma estabelecidos nesta cláusula.
Parágrafo Primeiro – Fica garantido ao empregado admitido até 31/08/2018, que se aposentou ou que venha a se aposentar pela previdência oficial antes de romper seu vínculo trabalhista com a CAIXA, e aos seus respectivos dependentes, o direito à manutenção do benefício plano de assistência à saúde – Saúde CAIXA.
Parágrafo Segundo – Aos empregados admitidos após 31/08/2018 será oferecida opção a adesão ao Saúde CAIXA durante a vigência do contrato de trabalho. No caso de rescisão, seguirá nos termos da legislação vigente.
Parágrafo Terceiro – A parcela de responsabilidade da CAIXA no custeio dos benefícios de assistência à saúde, incluindo despesas assistenciais e administrativas, será limitada ao teto de 6,50% das Folhas de Pagamento e Proventos, excluídos os valores referentes ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, nos termos estabelecidos pelo Estatuto da CAIXA.
Parágrafo Quarto – A participação da CAIXA no custeio das despesas assistenciais e administrativas estará limitada a 70% do montante ou ao teto de 6,50% descrito no Parágrafo Terceiro, o que for menor.
Parágrafo Xxxxxx – A remuneração base do titular empregado para o cálculo da contribuição é a definida como a remuneração mensal composta pelas rubricas salariais de natureza não eventual de acordo com a situação funcional na data em que ela é apurada e para o titular aposentado e desligado da CAIXA ou o titular de pensão é a soma do benefício previdenciário do INSS com o benefício do Fundo de Previdência Privada.
Parágrafo Sexto – Caso o aposentado e desligado da CAIXA ou o titular de pensão realize o resgate ou a portabilidade do saldo de conta do Fundo de Previdência Privada, a remuneração base para fins de cálculo da contribuição mensal considerará a soma do benefício concedido pela previdência oficial com o benefício teórico calculado pela Fundação dos Economiários Federais – FUNCEF, reajustados anualmente no mesmo tempo e índices utilizados pelo INSS e pela FUNCEF.
Parágrafo Sétimo - Na ausência das informações dispostas no Parágrafo Xxxxx, a remuneração para fins de cálculo da contribuição mensal será a última remuneração base recebida enquanto empregado ativo, reajustada nos termos da data base da categoria.
Parágrafo Oitavo – O titular do Saúde CAIXA (o empregado ativo e o aposentado, nos termos do parágrafo primeiro desta cláusula, e o titular de pensão) contribuirão com mensalidade no valor de 3,5% da remuneração base, nos termos dos Parágrafos Quinto ao Sétimo, e uma
mensalidade adicional de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) para cada dependente direto cadastrado no plano, limitado ao teto de 7% (sete por cento) da remuneração base por titular: I – São dependentes diretos:
a) Cônjuge, ou companheiro (a) de união estável, inclusive de relação homoafetiva;
b) Filhos, incluídos os adotivos e enteados, solteiros menores de 21 anos de idade;
c) Filhos, incluídos os adotivos e enteados, solteiros maiores de 21 anos de idade incapacitados permanentemente para o trabalho ou menores sob tutela ou curatela;
d) Menor de 18 anos, solteiro, que se ache sob a guarda ou tutela ou curatela do titular por determinação judicial.
Parágrafo Nono – O titular do Saúde CAIXA e o responsável pela pensão também efetuarão contribuição de décima terceira mensalidade, nos termos do Parágrafo Oitavo, descontada no mês de novembro.
Parágrafo Décimo – Por se tratar de regra excepcional de inclusão e/ou manutenção no plano, a mensalidade decorrente de dependente indireto é de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) por dependente e não será computada no teto de mensalidade de 7% (sete por cento) por grupo familiar:
I – São dependentes indiretos: Os filhos, incluídos os adotivos e enteados, solteiros a partir de 21 anos de idade e menores de 24 anos, desde que não possuam qualquer renda superior a R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) mensais.
Parágrafo Décimo Primeiro – Nos grupos familiares onde existam cônjuges ou companheiros(as) elegíveis à titularidade do plano, deverá ser o titular o beneficiário de maior renda, sendo os outros considerados seus dependentes, inclusive para incidência dos percentuais de mensalidade sobre a remuneração base citada no Parágrafo Oitavo.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxx – O titular contribuirá, também, com coparticipação de 30% (trinta por cento) sobre o valor das despesas com a utilização do plano de Assistência à Saúde – Saúde CAIXA, pelo grupo familiar, por escolha dirigida ou livre escolha, a considerar:
I – O grupo familiar considerará o titular e seus respectivos dependentes diretos e indiretos; II – Os tratamentos oncológicos e internações são isentos de coparticipação.
III – A coparticipação para consulta em pronto socorro/pronto atendimento corresponderá ao valor fixo de R$ 75,00 (setenta e cinco reais);
IV – A coparticipação, prevista no caput e inciso III, está limitada a um teto anual de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) por grupo familiar.
Parágrafo Décimo Terceiro – No caso de cancelamento da adesão do Titular, é permitida a solicitação de nova inscrição ao Saúde CAIXA desde que cumprido período de 2 anos de ausência no plano, para empregado com contrato de trabalho ativo com a CAIXA, bem como cumpridas as carências determinadas pela ANS e quitação de todos os débitos em aberto.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx – A adesão ao Saúde Caixa será suspensa pelo não pagamento da mensalidade, coparticipação ou outro saldo devedor por período superior a noventa dias nos últimos doze meses, consecutivos ou não, descumprimento de obrigações pelo participante e nas demais hipóteses previstas em lei.
Parágrafo Décimo Quinto – Em novembro de cada ano civil, será realizado cálculo atuarial e serão apresentados os balancetes para fins de acompanhamento do Plano e identificação da necessidade de reajustes dos valores das mensalidades previstas nos Parágrafos Oitavo e Décimo, bem como do limite de coparticipação previsto no Décimo Segundo, passando os novos valores, se necessário, a vigorar a partir de janeiro do ano seguinte.
Parágrafo Décimo Sexto – Ao final de cada exercício, havendo desequilíbrio no custeio das despesas totais será realizado o ajuste necessário:
I – Caso haja saldo superavitário da contribuição dos beneficiários, ao final de cada exercício, este saldo será acrescido à reserva técnica, e após três exercícios de superávit, o saldo acumulado será revertido em benefícios para o plano e para o formato de custeio.
II – Caso haja saldo deficitário, ao final de cada exercício, utilizar-se-á o saldo da reserva técnica de anos anteriores. Caso o saldo da reserva não seja suficiente para a cobertura das despesas, a cobrança extraordinária aos beneficiários será discutida previamente com as entidades representativas dos empregados, na medida da divisão do déficit remanescente entre os beneficiários titulares inscritos no plano durante o exercício, na proporção das mensalidades do mês de dezembro sendo implementada a partir de janeiro e finalizada no exercício subsequente ao ano deficitário.
Parágrafo Décimo Sétimo – O Saúde CAIXA possui as seguintes Reservas, cujos saldos são remunerados pela CAIXA com base na taxa SELIC:
a) Reserva Técnica: constituída a partir de superávit nas contribuições dos beneficiários, acumuladas anualmente;
b) Reserva de Contingência: constituída e mantida, ao final de cada exercício, em caso de superavit, em 5% (cinco por cento) dos valores de contribuições da CAIXA e dos participantes, na proporção da contribuição das partes para o custeio das despesas totais, não sendo acumulada anualmente. Será utilizada para cobrir déficit porventura existente no ano, sem necessidade de recomposição no ano seguinte.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx – A CAIXA reconhece a responsabilidade pela gestão de pessoal e infraestrutura para operacionalização do plano de Assistência à Saúde – Saúde CAIXA, sem qualquer custo adicional para o plano.
Parágrafo Décimo Nono – O Conselho de Usuários é um órgão autônomo de caráter consultivo, criado com a finalidade de oferecer à CAIXA subsídios ao aperfeiçoamento da gestão do plano de Assistência à Saúde – Saúde CAIXA, conforme as normas, regulamento e legislação em vigor, constituído por representantes da CAIXA, que serão indicados pela CAIXA/Unidade de gestão do plano, e representantes dos titulares do plano de Assistência à Saúde – Saúde Caixa, que serão eleitos, cujo Regimento Interno é parte integrante deste Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2025 (Anexo I).
Parágrafo Vigésimo – A CAIXA realizará pesquisa anual sobre a qualidade de atendimento e satisfação dos usuários do Saúde CAIXA, cujos parâmetros serão discutidos com as entidades representativas dos empregados, as quais também terão acesso aos resultados apurados.
Parágrafo Vigésimo Primeiro – Serão reembolsados no mínimo 50 (cinquenta) medicamentos especiais de uso contínuo, com custeio do plano de Assistência à Saúde – Saúde CAIXA, por regras, normas e limites financeiros definidos anualmente pela CAIXA, desde que não custeados ou oferecidos sem ônus pela rede pública de Saúde, cujos percentuais de reembolso serão de 50%, 70% e 100%, conforme patologia e posologia definidas em relatório médico, para beneficiários do plano e seus dependentes devidamente habilitados ao reembolso.
Parágrafo Vigésimo Segundo – A CAIXA não poderá cobrar coparticipação e franquia, salvo àquelas estabelecidas neste aditivo, nos termos das resoluções da ANS.
CLÁUSULA 3ª – GRUPO DE TRABALHO E MESA PERMANENTE
Será mantido Grupo de Trabalho paritário, composto por 8 integrantes, 4 indicados pela CAIXA e 4 pelos representantes dos empregados para tratar do Plano Saúde CAIXA, observando a sua sustentabilidade e qualidade.
Parágrafo Primeiro – Os integrantes serão obrigatoriamente empregados ou ex-empregados CAIXA.
Parágrafo Segundo – O grupo de trabalho se reunirá preferencialmente de forma virtual. Na avaliação da necessidade de reuniões presenciais, serão realizadas nas dependências disponibilizadas pela CAIXA, a qual se responsabilizará pelos custos de destacamento, diárias e hospedagem.
Parágrafo Terceiro – As propostas de modificações do Plano de Saúde serão negociadas na Mesa Permanente.
Parágrafo Quarto – A CAIXA apresentará ao GT Saúde CAIXA os dados primários para avaliação do plano trimestralmente, incluindo: base de beneficiários, base de prestadores, base de despesas assistenciais, base de receitas de participantes e base de receitas CAIXA, além da posição consolidada dos fundos de reservas, quantidade de beneficiários e prestadores credenciados do plano, idade média, quantidade de procedimentos efetuados, percentual de inadimplência, relação trimestral de credenciamento e descredenciamento dos prestadores, nos moldes dos dados fornecidos para empresa de Consultoria Atuarial contratada pela CAIXA, dentre outros, observadas a legislação vigente e as diretrizes contidas na Lei Geral de Proteção de Dados.
Parágrafo Quinto – Em caso de alteração substancial fática ou jurídica, quando tiverem modificado as circunstâncias que ditaram o presente Acordo, as partes retornarão à negociação.
CLÁUSULA 4ª – REPRESENTAÇÃO
A presidente da CONTRAF declara, neste ato, que representa as Entidades Sindicais, comprometendo-se a apresentar, no prazo de 10 dias, os documentos de representação que lhe outorga poderes para firmar o presente Instrumento.
CLÁUSULA 5ª – VIGÊNCIA
O presente Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho
– CCT – CONTRAF – 2022/2024 entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024 e vigorará pelo prazo de dois anos, até 31 de dezembro de 2025, admitida a sua revisão antecipada.
Brasília, xx de dezembro de 2023.
Pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Pela Confederação Nacional dos
Trabalhadores do Ramo Financeiro – CONTRAF/CUT
Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Juvândia Xxxxxxx Xxxxx
Diretor Executivo – DEPES Presidenta CONTRAF/CUT
CPF: CPF: 176 362 598-26
Pela Comissão de Negociação Coletiva da Caixa Econômica Federal
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx CPF: Coordenadora da Comissão CAIXA | Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx CPF: |
XXXXX CPF: | XXXXX CPF: |
Pela Comissão Executiva dos Empregados – C.E.E.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Coordenadora
CONFEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO - CONTRAF
Juvândia Xxxxxxx Xxxxx Presidenta da CONTRAF/CUT
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Presidenta
p/Procuração – FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE CRÉDITO DE SÃO PAULO, FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO DOS ESTADOS DO RIO JANEIRO E ESPÍRITO SANTO – FETRAF RJ/ES, FEDERACAO DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO DE MINAS GERAIS - FETRAFI-MG/CUT , FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DOS ESTADOS DA BAHIA E SERGIPE, FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE CRÉDITO DO PARANÁ – FETEC/PR, FEDERAÇAO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE CRÉDITO DO CENTRO NORTE (FETEC-CUT/CN), FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DO RIO GRANDE DO SUL, FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO NO NORDESTE – FETRAFI/NE, FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE CRÉDITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DOS ESTADOS DE SÃO PAULO E MATO GROSSO DO SUL - FEEB SP/MS, SINDICATO DOS BANCARIOS DE ARARAQUARA, SINDICATO DOS BANCARIOS DE ASSIS, SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIROS DE BARRETOS E REGIÃO, SINDICATO DOS BANCARIOS DE BRAGANÇA PAULISTA, SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO DE CATANDUVA E REGIÃO, SINDICATO DOS BANCARIOS DE GUARULHOS E REGIÃO, SINDICATO DOS BANCARIOS DE JUNDIAÍ E REGIÃO, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS E FINANCEIROS DE LIMEIRA, SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO DE MOGI DAS CRUZES, SUZANO, POÁ, BIRITIBA MIRIM E SALESÓPOLIS, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS E FINANCIÁRIOS DE PRESIDENTE PRUDENTE, SINDICATO DOS BANCARIOS DE TAUBATÉ E REGIÃO E SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS E FINANCIÁRIOS DO VALE DO RIBEIRA, SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO DO GRANDE ABC, SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO DE ANGRA DOS REIS, ITAGUAÍ, MANGARATIBA, PARATI E SEROPÉDICA; SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DA BAIXADA FLUMINENSE; SINDICATO DOS BANCÁRIOS E TRABALHADORES NO RAMO FINANCEIRO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES; SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO DE ITAPERUNA; SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE MACAÉ E REGIÃO; SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO DE NITERÓI, SÃO GONÇALO, ITABORAÍ, TANGUÁ, RIO BONITO, SILVA JARDIM, CASIMIRO DE ABREU, RIO DAS OSTRAS, ARMAÇÃO DE BÚZIOS, CABO FRIO, ARRAIAL DO CABO, SÃO PEDRO D’ALDEIA, IGUABA GANDE, ARARUAMA, SAQUAREMA E MARICÁ; SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE NOVA FRIBURGO; SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS E NO RAMO FINANCEIRO DOS MUNICÍPIOS DE PETRÓPOLIS E SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO; SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO SUL FLUMINENSE; SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE TERESÓPOLIS; SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO DE TRÊS RIOS E REGIÃO, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SEEB DE CATAGUASES E REGIÃO, SINDICATO DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO DE DIVINÓPOLIS E REGIÃO,
SEEB DE PATOS DE MINAS E REGIÃO, SINDICATO DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO DE TEÓFILO OTONI E REGIÃO, SEEB IPATINGA, SEEB UBERABA, SINTRAF ZONA DA MATA. SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE BELO HORIZONTE E REGIÃO, SINDICATO DOS BANCÁRIOS DA BAHIA, SINDICATO DOS BANCÁRIOS E FINANCIARIOS DE CAMAÇARI, SEEB DE FEIRA DE SANTANA, SEEB DE ILHÉUS, SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE IRECÊ E REGIÃO, SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE ITABUNA E REGIÃO, SEEB DE JACOBINA E REGIÃO, SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE JEQUIÉ E REGIÃO, SEEB DE JUAZEIRO E REGIÃO, SEEB DE VITÓRIA DA CONQUISTA E REGIÃO E SEEB DO EXTREMO SUL DA BAHIA E SINDICATO DOS BANCÁRIOS DO OESTE DA BAHIA E REGIÃO, SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE SERGIPE, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS, FINANCIÁRIOS E EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO DE CURITIBA E REGIÃO, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO PARÁ, SINDICATO DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO DO AMAPÁ, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE BRASÍLIA, SINDICATO DOS BANCÁRIOS E TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO DO ESTADO DE RONDÔNIA, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS NO ESTADO DO CEARÁ – SEEB/CE, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS E FINANCIÁRIOS DO ESTADO DO PIAUÍ, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE CRÉDITO NO ESTADO DE ALAGOAS, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE CRÉDITO NO ESTADO DE PERNAMBUCO, SINDICATO DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO DE FLORIANÓPOLIS E REGIÃO, SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE PORTO ALEGRE E REGIÃO, SINDICATO DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO DO ESTADO DA PARAÍBA, SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE CAMPO GRANDE/MS E REGIÃO, SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE MATO GROSSO, SINDICATO DOS BANCARIOS DE ALEGRETE E REGIÃO, SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE BAGÉ E REGIÃO, SINDICATO DOS BANCARIOS DE BENTO GONÇALVES, SINDICATO DOS BANCARIOS DE CAMAQUÃ, SINDICATO DOS BANCARIOS DE CARAZINHO, SINDICATO DOS BANCARIOS DE CAXIAS DO SUL, SINDICATO DOS BANCARIOS DE CRUZ ALTA, SINDICATO DOS BANCARIOS DE ERECHIM E REGIÃO, SINDICATO DOS BANCARIOS DE XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, SINDICATO DOS BANCARIOS DE GUAPORÉ, SINDICATO DOS BANCARIOS DE HORIZONTINA, SINDICATO DOS BANCARIOS DE IJUÍ, SITRAFI DE LAJEADO, SINDICATO DOS BANCÁRIOS DO LITORAL NORTE/RS,SEEB DE NOVA PRATA E REGIÃO, SINDICATO DOS BANCÁRIOS E FINANCIÁRIOS DE NOVO HAMBURGO E REGIÃO, SINDICATO DOS BANCARIOS DE PASSO FUNDO, SINDICATO DOS BANCARIOS DE PELOTAS, SINDICATO DOS BANCARIOS DE RIO GRANDE, SINDICATO DOS BANCARIOS DE RIO PARDO, BUTIÁ, MINAS DO LEÃO E PANTANO GRANDE, SINDICATO DOS BANCARIOS DE ROSÁRIO DO SUL, SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE SANTA CRUZ DO SUL E REGIÃO, SINDICATO DOS BANCARIOS DE SANTA MARIA E REGIÃO, SINDICATO DOS BANCARIOS DE SANTA ROSA, SINDICATO DOS BANCARIOS DE SANTO ÂNGELO, SINDICATO DOS BANCARIOS DE SÃO BORJA, SINDICATO DOS BANCARIOS SÃO GABRIEL, SINDICATO DOS BANCARIOS DE SÃO LUIZ GONZAGA, SINDICATO DOS BANCARIOS DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO, SINDICATO DOS BANCARIOS DE SANTIAGO, SINDICATO DOS BANCARIOS DE SÃO LEOPOLDO, SINDICATO DOS BANCARIOS DE SOLEDADE E REGIÃO, SINDICATO DOS BANCARIOS DE VACARIA, SBF DO VALE DO CAÍ, SINDICATO DOS BANCARIOS DE VALE PARANHANA, SINDICATO DOS BANCARIOS DE APUCARANA E REGIÃO, SINDICATO DOS BANCARIOS DE ARAPOTI E REGIÃO, SEEB DE CAMPO MOURÃO, SINDICATO DOS BANCARIOS EM CORNÉLIO
PROCÓPIO, SINDICATO DOS BANCARIOS DE GUARAPUAVA, SINDICATO DOS TRABALHADORES E EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS E SIMILARES OU CONEXOS DE LONDRINA E REGIÃO, SINDICATO DOS BANCARIOS DE PARANAVAÍ, SINDICATO DOS BANCARIOS DE TOLEDO e SINDICATO DOS BANCARIOS DE UMUARAMA E REGIÃO (PR), SINDICATO DOS BANCARIOS DE ARARANGUÁ E REGIÃO, SEEB BANCÁRIOS DE BLUMENAU E REGIÃO, SINDICATO DOS BANCARIOS BANCÁRIOS DE CONCÓRDIA E REGIÃO, SINDICATO DOS BANCÁRIOS E FINANCIÁRIOS DE CRICIÚMA E REGIÃO, SEEB DE CHAPECO, XANXERÊ E REGIÃO, SINDICATO DOS BANCARIOS DE JOAÇABA E REGIÃO, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS E COOPERATIVAS DE CRÉDITO DE SÃO MIGUEL DO OESTE E REGIÃO, SINDICATO DOS BANCARIOS DE VIDEIRA (SC), SINDICATO DOS BANCARIOS DO CARIRI (CE), SINDICATO DOS BANCARIOS DE CAMPINA GRANDE E REGIÃO (PB), SINDICATO DOS BANCARIOS DO ESTADO DO ACRE, SEEB DE BARRA DO GARÇAS (SINBAMA), SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE DOURADOS E REGIÃO (MS), SINTRAF RIDE, SINDICATO DOS BANCARIOS DE RONDONÓPOLIS E SINDICATO DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO DO ESTADO DE RORAIMA, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE CAMPINAS E REGIÃO, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE PIRACICABA E REGIÃO, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE RIO CLARO E REGIÃO, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE TUPÃ, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE ANDRADINA, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE ARAÇATUBA, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE FRANCA, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE GUARATINGUETÁ, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE JAHÚ, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE LINS, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE MARILIA E REGIÃO, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE PRESIDENTE VENCESLAU E REGIÃO, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE RIBEIRÃO PRETO E REGIÃO, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS E FINANCIÁRIOS DE SANTOS E REGIÃO, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SÃO CARLOS, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SOROCABA, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE VOTUPORANGA, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE CORUMBÁ - MS, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE NAVIRAÍ - MS, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE PONTA PORÃ - MS E SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE TRÊS LAGOAS - MS E REGIÃO,
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Presidenta da CONTRAF/CUT
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º – O Conselho é autônomo e tem como objetivo acompanhar a qualidade do Programa Saúde CAIXA e oferecer à CAIXA subsídios ao aperfeiçoamento da gestão e dos benefícios de acordo com as normas e legislação em vigor, sem, contudo, alterar a estrutura do Programa e formato de custeio, estabelecidos por Acordo Coletivo de Trabalho.
CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º – O Conselho de Usuários do Saúde CAIXA é composto por 04 participantes titulares e seus respectivos suplentes, indicados pela CAIXA e 04 participantes titulares e seus respectivos suplentes eleitos pelos empregados da CAIXA, ativos e aposentados, participantes titulares do plano.
Art. 3º – O Conselho será coordenado por um dos membros indicados pela CAIXA.
Art. 4º – Entre os membros indicados pela CAIXA, pelo menos um deve estar lotado na Unidade de Gestão do Saúde CAIXA, a quem compete a função de fornecer apoio logístico às reuniões do Conselho.
Art. 5º – Os membros do Conselho indicados pela CAIXA podem ser substituídos a qualquer tempo, a critério das autoridades competentes, assim como podem renunciar à indicação.
Art. 6º – Os membros do Conselho eleitos, empregados da ativa, têm estabilidade provisória no emprego durante o mandato, salvo por motivo de justa causa para demissão.
Art. 7º – Os membros, indicados ou eleitos, devem estar na condição de participantes titulares do Saúde CAIXA, pelo período mínimo de 12 meses.
CAPÍTULO III
DO MANDATO DOS CONSELHEIROS
Art. 8º – O mandato dos membros titulares eleitos do Conselho é de 36 meses, a contar da data de sua posse, podendo ser reconduzidos, por eleição, uma única vez de forma consecutiva.
CAPÍTULO IV DAS COMPETÊNCIAS
Art. 9º – Compete ao Conselho de Usuários do Saúde CAIXA:
Analisar o desempenho financeiro do Saúde CAIXA.
Examinar as contas do Saúde CAIXA, propondo alterações no seu formato de custeio sempre que necessário.
Propor alterações para o aperfeiçoamento do Saúde CAIXA.
Propor sobre a inclusão ou exclusão de coberturas previstas no Saúde CAIXA, com base nos recursos disponíveis.
Acompanhar o desempenho financeiro do Programa, propondo alterações nos valores de contribuição dos titulares sempre que houver necessidade.
Prestar esclarecimentos aos usuários.
Avaliar os serviços prestados pelo Saúde CAIXA.
Promover o entrosamento e aproximação dos usuários com os canais de atendimento.
Acompanhar as condições de acesso do usuário aos serviços do Saúde CAIXA. Discutir e propor soluções para os problemas vivenciados pelos usuários.
Sugerir políticas e programas de saúde, observados os recursos disponíveis. Remeter às instâncias competentes propostas de alterações do Regimento.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHEIROS
Art. 10 – Compete aos membros do Conselho de Usuários do Saúde CAIXA: Participar e votar nas reuniões do Conselho.
Propor matérias a serem examinadas pelo Conselho.
Solicitar a convocação de reuniões extraordinárias do Conselho. Relatar as matérias propostas ao Conselho.
Disseminar a concepção do modelo do Saúde CAIXA.
CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHEIRO COORDENADOR
Art. 11 – Compete ao Conselheiro Coordenador:
Planejar as reuniões.
Convocar os conselheiros para as reuniões, encaminhando pauta, com apoio logístico da CAIXA.
Coordenar os trabalhos.
Providenciar a ata da reunião e o seu arquivamento.