Contract
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGA/MG CNPJ: 18.270.447/0001-46 Departamento de Compras e Licitações | |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxxx Tel.: (000)0000-0000, CEP: 39.460-000 - MG | |
Aviso de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO n°018/2023 Decreto Federal n.º 10.024/2019 Lei Federal n.º 8.666/1993 Lei Complementar n.º 123/2006, e o Decreto Municipal n.º 26/20 e demais legislações aplicáveis, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos. | |
TIPO: | “MENOR PREÇO POR ITEM” |
OBJETO: | LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS NO MUNICÍPIO DE MANGA. |
SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO | |
DIA: | 18/07/2023 |
HORA: | 09:00hs |
LOCAL: |
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO n°018/2023
DIA: | 18/07/2023 |
HORA: | 09:00 horas |
LOCAL DE REALIZAÇÃO: | RECEBIMENTO E ABERTURA DE PROPOSTAS Data de início de envio de PROPOSTA: 05/07/2023 as 09:00 hs. Data de encerramento do envio de PROPOSTA: 18/07/2023. 08:59hs. Data de abertura do pregão:18/07/2023. 09:00hs. |
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E ENCAMINHAMEN TOS: | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx/ Xxxxx – XX. |
Fone: (38) 3615- 2112 (Dias úteis, das 08:00 às 18:00 horas)E-mail: xxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx | |
PROCESSO: | Nº 0054/2023 |
A Prefeitura Municipal de Manga, através da PREGOEIRA nomeada pela Portaria nº 02 de 02 de janeiro de 2023, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicado com obediência ao disposto no Decreto 10.024/19, e na Lei
n. 10.520, de 18.07.02 e, subsidiariamente, na Lei n. 8.666/93, suas alterações, Lei Complementar 123/2006, devidamente alterada pela LC 147/2014, e demais legislações complementares, fará realizar Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo (CONFORME ITEM 7.1), destinada à contratação do objeto de que trata o descritivo do objeto do presente Edital.
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto da presente licitação:
Registro de Preços visando à Locação de estrutura para realização de eventos no município de Manga, conforme quantidade, condições e especificações constantes no Edital e seus anexos.
1.2- Unidade Administrativa interessada:
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.
1.2.1– O Município de Manga/MG reserva-se ao direito de só divulgar o valor estimado após o encerramento da fase de lances do Pregão, com fulcro no Inc. III do Art. 3º e Inc. III do Art. 4º, ambos da Lei Federal do Pregão nº 10.520/2002. Precedentes: Acórdão nº 1789/2009-Plenário. Acórdão nº 3028/2010 – Segunda Câmara e Acórdão nº 2080/2012 – Plenário, todos do Tribunal de Contas da União. Recurso Ordinário nº 876.182/2015 TCE.
1.3 A Secretaria Municipal interessada se reserva no direito de inspecionar os serviços cotados, procedendo ás diligências para aferir sua qualidade e execução, assim como a pertinência com o instrumento convocatório, descritos no termo de referência deste edital;
1.4 Serão admitidos a participar desta Licitação os que estejam legalmente estabelecidos na forma da Lei, para os fins do objeto pleiteado e estejam devidamente cadastrados e credenciados no Portal de Licitações Compras BR, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico. Conforme o Decreto 10.024/19 no Art.26: Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
1.4.1 - Os documentos relativos à habilitação, solicitados no ITEM 8 do presente edital, deverão ser ANEXADOS OBRIGATÓRIAMENTE, juntamente com a proposta na página da PLATAFORMA/PORTAL “COMPRASBR, onde ocorrerá a sessão, em local próprio para inserção dos documentos.
⮚ AS EMPRESAS QUE NÃO ANEXAREM A DOCUMENTAÇÃO NA PLATAFORMA, SERÃO CONSIDERADAS INABILITADAS.
Obs. Esses documentos só estarão disponíveis após o encerramento da disputa de lances doPregão.
2 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da presente contratação, oriunda da presente Xxx, correrão à conta de dotação orçamentária prevista nas contratações advindas desta Ata.
3 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
3.1 O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da plataforma: xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx.
3.1.2 Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo de “Licitações” constante da página eletrônica.
3.2 DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO:
3.2.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário de início da disputa.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar desta licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
4.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto a PLATAFORMA ELETRÔNICA.
4.3 É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
4.4 Não poderão participar da licitação as empresas que estiverem em: concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da Administração Municipal.
4.4.1 Caso a empresa apresente CND de falência e concordata ou CND de recuperação judicial ou extrajudicial, estas deverão ser expedidas pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
4.4.2 Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor;
4.5 A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no ANEXO V para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
5 DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá,em especial, as seguintes atribuições:
Do Pregoeiro:
a) Conduzir a sessão publica;
b) Xxxxxxx, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimento ao edital e aos seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
c) Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
d) Coordenar a sessão pública e o envio de lances;
e) Verificar e julgar as condições de habilitação;
f) Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
g) Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) Indicar o vencedor do certame;
i) Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
j) Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
k) Xxxxxxxxxx o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor asua homologação.
Da equipe de apoio:
a) caberá à equipe de apoio auxiliar o pregoeiro nas etapas do processo licitatório.
Do licitante:
Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
a) Credenciar-se previamente de que trata o §2° do art. 5º, no sistema eletrônico utilizado no certame;
b) Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares;
c) Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados
diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
d) Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante a inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
e) Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
f) Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e
g) Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
PARTICIPAÇÃO:
5.2 A participação no Pregão, na forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da empresa) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecido.
5.3 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
5.4 A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas. Todo contato com o Pregoeiro deve ser feito através do chat disponibilizado pelo sistema. O Pregoeiro não atenderá licitantes durante a disputa, seja via telefone, e-mail ou qualquer outro meio que não o chat do sistema.
5.5 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.6 Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
5.7 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.8 Fica a critério do(a) Pregoeiro(a) a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que, antes do início da disputa de
lances;
5.9 Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
5.10 Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
5.11 Quando da desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.12 O tipo de julgamento será no modo de disputa aberto, de que trata o inciso I do caput do art. 31, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.13 A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
5.14 Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no caput do art. 32 e no §1º do Decreto 10.024/19, a sessão pública será encerrada automaticamente.
5.15 Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no § 1º, o pregoeiro poderá assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º, mediante justificativa.
5.16 Face à imprevisão do tempo extra, as empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
5.17 Facultativamente, o(a) Pregoeiro(a) poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
5.18 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo(a) pregoeiro(a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
5.19 Os documentos relativos à habilitação, solicitados, deverão ser ANEXADOS na página do portal, em local próprio para documentos, para que se evite a desclassificação por identificação.
OBS. ESSES DOCUMENTOS SÓ ESTARÃO DISPONÍVEIS APÓS O ENCERRAMENTO DA FASE DE LANCES DO PREGÃO.
5.20 Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
5.21 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
5.22 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
5.23 Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o Pregoeiro aplicará os critérios para desempate em favor ME/EPP. Após o desempate, poderá o (a) Pregoeiro(a) ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
6 DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
6.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.2 No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES e MARCAS dos serviços ofertados, conforme a ficha técnica descritiva do serviço e/ou produto. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações e marcas dos serviços/produtos neste campo, implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
O OBJETO deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no(s) Termo de Referência.
6.3 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
6.4 Na hipótese de o licitante ser ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscal no campo próprio sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos
benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006.
6.5 Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o MENOR PREÇO.
6.6 Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao serviço até sua execução no local fixado por este edital.
6.7 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste edital ou da Legislação em vigor.
6.8 O lance deverá ser ofertado em conformidade com o objeto do edital, se for global, preço total, se for unitário, pelo valor unitário para os itens e/ou lotes. Deve-se observar um valor de diferença mínima entre os lances, assim evitando valores irrisórios quando o valor do objeto for de grande porte.
7 CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
7.1 Para Julgamento será adotado o critério MENOR PREÇO POR ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
7.2 EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO CAPÍTULO V DA LEI COMPLEMENTAR N° 123/2006, SERÃO OBSERVADOS OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS:
7.2.1. Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por micro empresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor lance, será procedido o seguinte:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para o prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão;
b) No caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na Lei.
c) Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma da Lei, serão convocada as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.2.2 Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima
7.2.3 O objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
7.3 O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.4 Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
7.5 O Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço.
7.6 Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
8 DA HABILITAÇÃO
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx );
c) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
8.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
8.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
8.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.4. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ’S diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.5. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.5.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes a CND FEDERAL ao CRF/FGTS e ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.6. Ressalvado o disposto no item 8.2, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
8.7 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a)- Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) -Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d)-Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e)Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante Declaração de Microempresa (Anexo V) , sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006, Lei Complementar 147/2014. Observação: Declaração de Microempresa (Anexo V).
8.8 DA REGULARIDADE FISCAL
Na falta de validade expressa nos documentos de habilitação, abaixo (itens b até f) ter- se-ãocomo válidos pelo prazo de 60 (sessenta) dias de sua emissão.
8.8.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.8.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, compreendendo os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal e também com a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
8.8.3 Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
8.8.4 Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal “cadastro mobiliário – pessoajurídica” do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
8.8.5 Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS (CRS/FGTS);
8.9 - DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
1) - Prova de registro ou inscrição da licitante junto ao CREA ou CAU de sua sede.
“Exigência dispensada apenas para os itens 01,10,11,18,22,23,27. ”
2) - Certidão(ões) ou atestado(s) de capacidade técnica, em nome da empresa, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem que a licitante tenha executado serviços similares ou de porte e complexidade compatível ao objeto desta licitação.
3) - prova de possuir, na data prevista para entrega da proposta, profissional(is) de nível superior, COM HABILITAÇÃO NOS RAMOS DE ENGENHARIA CIVIL E ELÉTRICA, pertencente(s) ao quadro permanente da empresa, detentor(es) de atestado de responsabilidade técnica acompanhado (s) da (s) respectiva (s) Certidão (ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por estes Conselhos, que comprovem ter o profissional executado serviços relativos ao objeto deste Pregão, em atendimento à Resolução CONFEA n° 265 de 15/12/79, Resolução n° 266 de 15/12/79 Resolução 191 de 20/03/70. “Exigência dispensada apenas para o item 01,10,11,18,22,23,27. ”
(3.1) - Cada certidão de acervo técnico - CAT deverá referir-se às atividades técnicas que façam parte das atribuições legais do profissional detentor do atestado;
(3.2) - O detentor do acervo técnico deverá ser diretor, ou sócio, ou responsável técnico, ou empregado, ou profissional vinculado ao quadro permanente da empresa licitante. Exige-se
a comprovação do vínculo.
OBSERVAÇÕES:
1 - Serão aceitos atestados de capacitação técnico-profissional e de capacitação técnico- operacional que atendam às formalidades expressas nos §§ 1º e 3º do artigo 30, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
2 – Para a comprovação de vínculo, serão aceitos:
a) Contrato de Trabalho em CTPS – (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
b) Ficha de Registro de Xxxxxxxx, autenticado junto a DRT – Delegacia Regional do Trabalho acompanhado da guia do último mês de recolhimento do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço que conste os nomes dos profissionais;
c) Anotação de desempenho de cargo e função junto ao CREA;
d) Contrato de prestação de serviço; desde que tenham as firmas registradas em cartório.
8.10– QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
1) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica (ou via internet em sites dos Tribunais de Justiça do Estado sede da licitante), cuja pesquisa tenha sido realizada no prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à data prevista para apresentação dos envelopes
2) - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados monetariamente, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS – DISPONIBILIDADE INTERNA – IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou outro indicador que o venha substituir;
3) – Se necessária a atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo contador.
4) – O balanço exigido deverá ser apresentado em publicação feita na imprensa, ou em cópia reprográfica de seu “Termo de Abertura”, comprobatório de registro na Junta Comercial.
5) - A comprovação da boa situação financeira do concorrente será avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Seca (LS), Liquidez Corrente (LC), Solvência Geral (SG) e Índice de Composição de Capitais, resultantes da Análise Contábil-financeira.
5.1) Será considerada apta financeiramente a empresa que atingir os índices mínimos
=1,0, referente aos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Seca (LS), Liquidez Corrente
(LC), Índice de Composição de Capitais. Quanto à Solvência Geral (SG) deverá ser igual ou maior que 1,0. A licitante que apresentar índice inferior ao parâmetro mínimo exigido para Composição de Capitais deverá comprovar o capital social constante do Balanço Patrimonial apresentado, correspondente a pelo menos 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.
5.2) – A análise Contábil-Financeira da empresa, para a avaliação de sua situação financeira, a ser apresentada em memorial de cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), assinada pelo contador responsável, com as seguintes fórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO LC = ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE SG = ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
OBSERVAÇÃO:
Serão aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
e)- Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (Sociedade Anônima): publicados em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação, ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor.
f)- Sociedades empresárias, não empresárias e sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL): fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor ou em outro órgão equivalente, ou fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis, devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor, ou em outro órgão equivalente;
g)- no caso de pequenas empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do último Exercício, exigível na forma da lei;
h)- sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor, ou em outro órgão equivalente;
8.11- OUTRAS COMPROVAÇÕES
8.11.1- Prova de inscrição e regularidade da licitante junto ao CRA(Conselho Regional de Administração) de sua sede. Exigência dispensada apenas para os itens 18,22,27 .
8.11.2- Autorização ou Certificado de funcionamento emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais ou do estado sede do Licitante. Exigência dispensada para os itens
,8,9,10,11,18,22,24, 25,27,31.
8.11.3- Declaração expedida pelo Corpo de Bombeiros que a Licitante encontra-se cadastrada no órgão para serviços de instalação e manutenção do sistema de prevenção contra incêndios,“ exigência para os itens 2, 3, 4, 5 ,6 ,7 ,8 ,9 ,12 ,13 ,14
,15,16,17,19,20,21,22,26,28,29,30,32,33,34
8.11.4- Comprovante de treinamento em uso de EPI’S – norma regulamentadora 06 do TEM, com carga horária mínima de 04 (quatro) horas. Com vigência plena até a data fixada para abertura dos envelopes “Documentação”: “exigência d i s p e n s a d a para os itens 1 8 , 2 2 ”.
8.11.5- Comprovante de treinamento em trabalho em altura – Norma regulamentadora 35 do MTE, com carga horária mínima de 08 horas; com vigência plena até a data fixada para abertura dos envelopes. “Documentação”: “exigência para os itens 2,3,4,5,6,7,8,12,13,15,16,17,19,20,21,22,26,28,29,30,32,33,34”.
8.11.6- Comprovante de treinamento em NR10 – Segurança em eletricidade com carga mínima de 80 horas; com vigência plena até a data fixada para abertura dos envelopes “Documentação”: “exigência para os itens 2,3,7,8,9,14,17,19,20,24,25,28,29,31,32,33,34”.
8.11.7- Prova de possuir, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior, COM HABILITAÇÃO NO RAMO DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO
TRABALHO, pertencente(s) ao quadro permanente da empresa, juntamente com a prova de inscrição e Regularidade do mesmo junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura). “exigência d i s p e n s a d a para os itens10,11,18,22”.
8.11.8- Prova de possuir, na data prevista para entrega da proposta, profissionais de nível superior, COM HABILITAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO pertencente(s) ao quadro permanente da empresa, juntamente com a prova de inscrição e Regularidade do mesmo junto ao CRA (Conselho Regional de Administração). “exigência dispensada para o item 18, 22,27.”
8.11.9 - Cópia do Certificado CADASTUR autorizando a organização de evento e prestador de evento de infra-estrutura de apoio a eventos emitido pela Secretaria Nacional de Políticas de turismo do Ministério do turismo; com vigência plena até a data fixada para abertura dos envelopes “Documentação”: “exigência dispensada para os itens 22 e 27.”
8.11.10- PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, NR09 do MTE, assinado por engenheiro de Segurança do Trabalho, com vigência plena até a data fixada para abertura dos envelopes “Documentação”: “exigência apenas para o item 10 e 11”
8.11.11- PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, NR-07 do MTE, assinado pelomédico do trabalho, com vigência plena até a data fixada para abertura dos
envelopes “Documentação”: “exigência dispensada para os itens 10,11,22,27,30”
8.11.12- LTCAT – Laudo técnico de condições ambientais assinado por engenheiro de segurança do trabalho, com vigência plena até a data fixada para abertura dos envelopes “Documentação”:“exigência dispensada para os itens 01,08,09,10,11,14,18,22, 23,24,25,27 e 31”.
8.11.13-Exigência para o item brigadista: - Comprovante de treinamento em brigada de incêndio, conforme IT (Instrução Técnica) nº. 12, Corpo de Bombeiros de Minas Gerais com carga horária mínima de 12 horas. Vigência de 02 anos. (OBSERVAÇÃO: caso seja em nome de terceiros apresentar comprovação do vinculo empregatício através de Contrato de Trabalho em CTPS – (Carteira de Trabalho e Previdência Social); Ficha de Registro de Trabalho, autenticado junto a DRT – Delegacia Regional do Trabalho acompanhado da guia do último mês de recolhimento do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço que conste os nomes dos profissionais; Contrato de prestação de serviço; desde que tenham as firmas registradas em cartório).
8.11.14- Alvará de Localização e Funcionamento.
8.12- DECLARAÇÕES:
Assinada por representante legal da proponente, de que:
a) Não foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão federal, estadual ou municipal;
b) Não há superveniência de fato impeditiva para habilitação da proponente, sob as penas cabíveis, nos termos do Art. 32 da Lei n° 8.666/93;
c) A empresa atende ao disposto no Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal (Lei 9.854 de27/10/99);
d) Declaração de ME/EPP;
e) Declaração que assume inteira RESPONSABILIDADE pela autenticidade de todos os documentos apresentados, e que se compromete a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; tem conhecimento e se submete ao disposto na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Cosumidor, bem como ao edital e Anexos deste pregão.
8.13– DAS DIPOSIÇÕES DA HABILITAÇÃO
8.13.1 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em cópia simples.
8.13.2 As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
8.13.3 O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
8.13.4 A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
8.13.5 Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros á filial. Caso o licitante seja a Matriz e a executora dos serviços seja a filial, os documentos referentes à habilitação deverão ser apresentados em nome de ambas, simultaneamente.
8.13.6 Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência e, na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 60 (sessenta) dias da data estabelecida para o recebimento das propostas.
8.13.7 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, por ocasião da licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição fiscal.
8.13.8 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, pra regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme § 1° do Artigo 43 da Lei 147/2014.
8.13.9 A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
9.1 Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
9.2 Até 02 (dois) dias antes da data fixada para recebimento das propostas qualquer interessado poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação a este ato convocatório.
9.3 A decisão sobre a impugnação será respondida em tempo hábil para o certame, procedendo-se os encaminhamentos necessários.
9.4 Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntarem memoriais no prazo de até 03(três)
dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
9.5 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, via sistema eletrônico “comprasbr”, implicará na decadência e preclusão desse direito. “Será concedido prazo de 10 (dez) minutos, para a interposição de manifestação do recurso”.
9.6 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
9.7 Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
10- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Com fundamento nas leis no. 10.520, de 17/07/2002, e no. 8.666, de 21/06/1993, poderão ser aplicadas à Contratada, as sanções abaixo, pela inobservância das condições estabelecidas para o objeto a ser contratado, a saber:
a) Advertência, nos casos de menor gravidade;
b) Suspensão do direito de licitar e impedimentode contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, se convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e :
b.1 não assinar o contrato e/ou ata de registro de preços;
b.2 deixar de entregar documentação exigida no edital;
b.3 apresentar documentação falsa;
b.4 ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
b.5 não mantiver a proposta;
b.6 falhar ou fraudar na execução do objeto;
b.7 comportar-se de modo inidôneo;
b.8. fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
c) O atraso injustificado no cumprimento do objeto sujeitará o fornecedor à multa de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia que exceder ao prazo fixado, calculada sobre o valor do(s) lotes(s) prejudicado(s) pela conduta da Contratada, até o cumprimento do objeto, obedecendo ao limite máximo de 20% (vinte por cento). Limite que ultrapassado, poderá ensejar a rescisão contratual pela Contratante;
d) Multa de até 20% (vinte por cento) do valor do(s) lote(s) prejudicado(s) pela conduta da Contratada:
d.1 pela recusa no recebimento da nota de empenho dentro do prazo de validade da contratação;
d.2 pela não assinatura do contrato e/ou da ata de registro de preços e de seus aditivos, no prazo estabelecido no edital;
d.3 pela entrega do objeto fora das especificações estabelecidas no edital de licitação e seus anexos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada, com base no inciso “b” acima.
1) A sanção da declaração de idoneidade é de competência exclusiva da Prefeitura de Manga, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. As sanções previstas nas alíneas "b" e "e" poderão ser aplicadas também nas hipóteses de que trata o artigo 88 da Lei no 8.666/93.
2) As multas serão cobradas através de descontos da parcela do pagamento mensal devido. Quando aplicada no último mês do pagamento, poderá ser retida do último pagamento devido. Não havendo nenhuma garantia e se o pagamento já houver sido realizado, a multa deverá ser depositada na conta do Município de Manga, pela Contratada, a ser fornecida pela Secretaria Municipal de Finanças. Tendo o serviço finalizado ou fornecimento realizado e o último pagamento já houver sido realizado, a multa poderá ser cobrada na via judicial / por execução fiscal;
3)No caso da penalidade de multa, em face dos elevados custos administrativos dos processos para análises e aplicação de sanções, o valor mínimo da multa aplicada será de R$ 1.000,00 (um mil reais).
4) As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, nos casos de suspensão de licitar, o Licitante / Contratado deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais. 5)Será assegurado ao licitante/fornecedor, previamente à aplicação das penalidades mencionadas, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
6) A aplicação de uma das penalidades previstas neste item não exclui a possibilidade de aplicação de outras.
7) A imposição de qualquer sanção administrativa à Contratada implica na impossibilidade de emissão, em favor da empresa, de Atestado de Capacidade Técnica, pelo período de 2 (dois) anos, contados da data da imposição da sanção pelo Município de Manga.
11– DA HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. O resultado da licitação será submetido à consideração da autoridade competente da PREFEITURA MUNICIPAL, para fins de homologação.
11.2. Após a homologação do resultado da licitação, a licitante classificada em primeiro lugar terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação pela CONTRATANTE, para assinar a ata de registro de preços, conforme minuta (Anexo II).
11.3. A convocação será feita por emissão e encaminhamento da Ata ao Fornecedor.
11.4. Poderá a licitante ser desclassificada até a contratação, se a CONTRATANTE tiver conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, trabalhista, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira.
11.5. Se o fornecedor primeiro colocado se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções aplicáveis, poderão ser convocados os demais fornecedores, obedecida a ordem de classificação.
11.6. A recusa injustificada da primeira classificada em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a licitante às penalidades previstas neste Edital.
12 – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. Homologada a licitação, será formalizada Ata de Registro de Preços, conforme, Minuta–ANEXO II, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar fornecer o serviço pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e os quantitativos propostos.
12.2. No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar o Contrato, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, a Prefeitura Municipal de Manga registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.
12.3. O fornecedor terá seu registro cancelado quando descumprir as condições do Contrato, não retirar a nota de empenho no prazo estipulado ou não reduzir o preço registrado quando esse se tornar superior aqueles praticados no mercado.
13– DA FORMA DE PAGAMENTO
13.1. A CONTRATANTE, após o recebimento e exato cumprimento das obrigações assumidas, efetuará o pagamento à contratada, de acordo com as condições estabelecidas na Cláusula Quinta da minuta da Ata de Registro de Preços – anexo II deste edital.
14- DO ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA PRESENTE LICITAÇÃO.
14.1 A PREFEITURA MUNICIPAL poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, sem que caibam às licitantes quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso.
15– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A participação na presente licitação implica a concordância, por parte da licitante, com todos os termos e condições deste Edital e Anexos.
15.2. Somente serão aceitos as propostas e os lances encaminhados pelo sistema eletrônico, conforme informação no preâmbulo deste Edital.
15.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital incluir-se-á o dia de início e excluir-se-á o dia do vencimento.
15.4. Só se iniciam e vencem os prazos, incluindo horário, referidos neste Edital, em dia de expediente na PREFEITURA MUNICIPAL.
15.5. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
15.6. Ao final da sessão, o sistema eletrônico divulgará ata circunstanciada, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão.
15.7. No caso de retificação do Edital que não implique em sua republicação, o credenciamento e as propostas porventura encaminhados continuam válidos.
15.8. Havendo republicação do edital, as propostas porventura encaminhadas serão canceladas, permanecendo válido apenas o credenciamento da(s) licitante(s).
16 – DO FORO
16.1. Para dirimir as questões oriundas desta licitação e do futuro contrato, fica eleito o fórum da Comarca de Manga.
17 - ANEXOS
17.1. Fazem parte integrante deste Edital:
ANEXO I: Termo de Referência do objeto
XXXXX XX: Minuta da Ata de Registro de Preços.
ANEXO III: Formulário Padrão para Preenchimento da Proposta de Preço
ANEXO IV e V: Declarações complementares
Manga, 04 de julho de 2023.
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Constitui objeto deste instrumento a Contratação de empresa, por meio de Pregão Eletrônico, para Locação de estrutura para realização de eventos no município de Manga, em atendimento as necessidades da Secretária Municipal Cultura, Esporte, Lazer e Turismo no exercício de 2023 a 2024.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 – A Locação de estrutura para realização de eventos no município de Manga, visa assegurar a realização dos eventos culturais da cidade de Manga, com o intuito de proporcionar o incentivo à cultura.
2.2 – A contratação será feita por itens objetivando o menor preço por item, sendo esta efetivada de acordo com demanda da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.
2.3 - Quanto ao critério de julgamento de menor preço, foi realizada uma pesquisa de mercado com objetivo de apurar a média de preço dos itens a serem licitados. Assim, as propostas deverão estar com os valores, dentro do Preço de referência para esta locação. Espera-se com isso conseguir a proposta mais vantajosa para a Administração, melhor alocando os recursos públicos, fator indispensável à boa gestão administrativa.
3- NECESSIDADES E OBJETIVOS
3.1- Locação de estrutura para realização de eventos no município de Manga, em atendimento as necessidades da Secretária Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.
4. DETALHAMENTO TÉCNICO PARA Locação de estrutura para realização de eventos no município de Manga.
Item | Descrição | UND | Qtde |
001 | BRIGADISTA PARA PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS DE ACORDO EXIGÊNCIAS DO CORPO DE BOMBEIRO (PESSOAL CAPACITADO E CREDENCIADO) . | DIARIA | 180 |
002 | CAMARIM EM OCTANORM, MEDINDO 11.50 M POR 2.50 METROS , CONTENDO DOIS CAMARINS E COM ILUMINAÇÃO ADEQUADA, CONTENDO NO MÍNIMO 02 ESPELHOS MÉDIOS, 04 MESAS COM 16 CADEIRAS E 02 SOFÁS , 02 GELADEIRAS E 02 ARES CONDICIONADOS, 02 MICRO-ONDAS, TV, 02 SANDUICHEIRAS, 02 LIXEIRAS, 02 VENTILADORES E 02 FOGÕES. INCLUINDO LIMPEZA DIÁRIA. | DIARIA | 5,0000 |
003 | CAMARIM EM OCTANORM: MEDINDO 5 METROS POR 5 METROS ,30 CM DO CHÃO TODO FECHADO COM LONAS BRANCAS E COM ILUMINAÇÃO ADEQUADA, CONTENDO NO MÍNIMO 01 ESPELHOS MÉDIOS, 02 MESAS COM 8 CADEIRAS , 01 GELADEIRAS OU CAIXA TERMINCA 01 LIXEIRAS, 01 VENTILADOR INCLUINDO LIMPEZA DIÁRIA. | DIARIA | 6,0000 |
004 | ESTRUTURA PARA FECHAMENTO, LIMITAÇÃO E ISOLAMENTO DE ÁREAS EM CHAPA DE ZINCO, MEDINDO 2,20M DE ALTURA X 2,00M COMPRIMENTO, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO. INCLUINDO MONTAGEM, DESMONTAGEM E TRANSPORTE. | DIARIA | 400,0000 |
005 | GERADOR DE 180 KVAS, ABASTECIDO, DEVIDAMENTE ACOMPANHADO DE UM TÉCNICO PARA MANUTENÇÃO E APOIO, ABASTECIMENTO E TRANSLADO INCLUSO. | DIARIA | 6,0000 |
006 | GRADIL, COM ESTRUTURA EM BARRAS REDONDAS, MEDINDO 2,00M DE COMPRIMENTO X 1,30M DE ALTURA. | DIARIA | 1.000,0000 |
HOUSE MIX DE P.A 2 ANDARES, NAS MEDIDAS DE 4X4, SENDO PISO BAIXO |
007 | 30CM DO CHÃO, MESA PARA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE SOM E LUZ, FECHAMENTO EM GRADIL MAS LATERAIS E PARTE TRASEIRA, 2° ANDAR NAS MEDIDAS DE 4X4, SENDO PISO COM 2,20 ACIMA DO 1° PISO COBERTA SEM VAZAMENTO, ILUMINAÇÃO ADEQUADA COM SISTEMA LIGA/DESLIGA . | DIARIA | 3,0000 |
008 | ILUMINAÇÃO DE MÉDIO PORTE: SENDO: 12 REFLETORES DE LED MODELO FOCO 1 COM 36 LEDS DE 1W CADA, 12 MOVING HEAD 575 MODELO BEAN, 12 REFLETORES DE LED MODELO FOCO 2 COM 26 LEDS DE 1W CADA, 06 LÂMPADA PAR 64 FOCO 5 E GELATINA BRANCA LEITOSA,01 MÁQUINA DE FUMAÇA DMX 512 COM 1.500W COM VENTILADOR EXTERNO E FLUIDO SUFICIENTE PARA O EVENTO, 06 CANAIS DIMMER 4.000W POR CANAL, 01 RACK DIMMER 06 CANAIS CABEAMENTO E ACESSÓRIOS PARA A MONTAGEM EM PERFEITO ESTADO DE FUNCIONAMENTO DE TODOS OS ITENS LISTADOS, 01 MESA MODELO DMX 512 OU DE ACORDO COM RIDER DOS ARTISTAS. | DIARIA | 15,0000 |
009 | ILUMINAÇÃO DE PEQUENO PORTE: SENDO: 12 REFLETORES DE LED MODELO FOCO 1 COM 36 LEDS DE 1W CADA, 01 MAQUINA DE FUMAÇA DE 300W COM VENTILADOR EXTERNO E FLUIDO SUFICIENTE PARA O EVENTO,OU DE ACORDO COM RIDER DOS ARTISTAS. | DIARIA | 15,0000 |
010 | LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO CADEIRANTE INDIVIDUAL – FEMININO/MASCULINO, EM POLIPROPILENO, PORTÁTIL, COM MONTAGEM, MANUTENÇÃO E LIMPEZA DIÁRIA, DIMENSÕES PADRÃO, COMPOSTO DE PORTA DEJETOS, PORTA PAPEL HIGIÊNICO E TODOS OS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS DE SEGURANÇA QUE ATENDAM AOS PADRÕES DE ACESSIBILIDADE (NBR 9050/2004), FECHAMENTO COM IDENTIFICAÇÃO DE OCUPADO. EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃOE FUNCIONAMENTO. | DIARIA | 6,0000 |
011 | LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO INDIVIDUAL – FEMININO/MASCULINO, EM POLIPROPILENO, PORTÁTIL, COM MONTAGEM, MANUTENÇÃO E LIMPEZA DIÁRIA, DIMENSÕES PADRÃO, COMPOSTO DE PORTA DEJETOS, PORTA PAPEL HIGIÊNICO E TODOS OS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS DE SEGURANÇA QUE ATENDAM AOS PADRÕES DE ACESSIBILIDADE (NBR 9050/2004), FECHAMENTO COM IDENTIFICAÇÃO DE OCUPADO. EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃOE FUNCIONAMENTO. | DIARIA | 250,0000 |
012 | LOCAÇÃO DE ESTRUTURA GRIDE EM TRELIÇA DE ALUMÍNIO TIPO Q50 PARA LUZ DE GRANDE PORTE ( MEDINDO 10X08 X 10X08 COM 06 METROS DE ALTURA) EM FORMATO DE TRAVE, SLEEVE E TALHAS, PAU DE CARGA E BASE PARA MONTAGEM, (EQUIPAMENTO MÓVEL PARA MONTAGEM NO CHÃO E ELEVAÇÃO) INCLUINDO MONTAGEM. | DIARIA | 6,0000 |
013 | LOCAÇÃO DE ESTRUTURA GRIDE EM TRELIÇA DE ALUMINIO TIPO Q 30 PARAILUMINAÇÃO DE PEQUENO PORTE (MEDINDO 06X04 X 06X04 COM 04 METROS DE ALTURA) EM FORMATO DE TRAVE, SLEEVE E TALHAS, PAU DE CARGA E BASE PARA MONTAGEM, (EQUIPAMENTO MÓVEL PARA MONTAGEM NO CHÃO E ELEVAÇÃO) INCLUINDO MONTAGEM, DESMONTAGEM, TRANSPORTE. | DIARIA | 3,0000 |
014 | LOCAÇÃO DE FECHAMENTO LATERAL PARA TENDA (10X10)M – COR BRANCA, MATERIAL ANTICHAMAS. EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO E USO. INCLUINDO MONTAGEM E DESMONTAGEM. | DIARIA | 8,0000 |
015 | LOCAÇÃO DE PAINEL DE LED P6 – TAMANHO MÍNIMO (5X3)M, FUNCIONAMENTO MÍNIMO DE 06 HORAS. EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO E FUNCIONAMENTO. INCLUINDO OPERADOR/TÉCNICO RESPONSÁVEL, MONTAGEM E DESMONTAGEM. | DIARIA | 15,0000 |
016 | LOCAÇÃO DE PÓRTICO DE ENTRADA NO LOCAL DOS EVENTOS EM ALUMÍNIO Q 30 MEDINDO 5X3m LARGURA E 4,6 X 2m DE ALTURA (POR EVENTO). | DIARIA | 12,0000 |
LOCAÇÃO DE TRIO ELÉTRICO – CAMINHÃO TIPO TRIO ELÉTRICO, MEDIDAS: COMPRIMENTO: 23 METROS LARGURA NA ESTRADA: 3,20 METROS LARGURA EM EVENTOS: 4,60 METROS, ALTURA (SEM COBERTURA): 4,40 METROS PALCO (ABERTO): 10,00 X 4,40 METROS,02 CAMARINS DE 9 M2 COM FRIGOBAR, CABIDEIROS, ESPELHO, BANHEIROS, AR CONDICIONADO E SOFÁ, 01 GERADOR DE 180 |
017 | KVA,EQUIPAMENTO DE PALCO:01 CONSOLE YAMAHA M7CL,CONSOLE YAMAHA LS9, PROCESSADORES DBX 260, 10 MICROFONES SHURE SM 58, 10 MICROFONES SHURE SM 57, 01 MICROFONE SHURE 58 SEM FIO,03 MICROFONES AKG C-1000 (OVER/HI HAT),03 MIDROFONES SENHEINSER E- 604 (TONS),01 MICROFONE SHURE BETA 52 (BUMBO), 01 BATERIA PEARL EXPORT,08 DIRECT BOX WIRLWIND IMP 2, 06 DIRECT BOX BEHRINGER ULTRA DI, 01 CUBO ROLAND JAZZ CHORUS JC120 P/ GUITARRA,01 CUBO METEORO TOBEONE P/ GUITARRA,01 SISTEMA COMPOSTO DE UM CABEÇOTE GK800 P/ CONTRA- BAIXO. P. A. FRENTE, 20 ALTO FALANTES SELENIUM 18SW3P, 20 ALTO FALANTES SELENIUM WPU 1206, 12 DRIVER SNAKE 375,P. A . FUNDO, 20 ALTO. FALANTES SELENIUM 18SW3P,20 ALTO FALANTES SELENIUM WPU 1206, 12 DRIVER SNAKE 375,P. A . FUNDO, 20 ALTO FALANTES SELENIUM 18SW3,20 ALTO FALANTES SELENIUM WPU 1206, 12 DRIVER SNAKE 375, P. A. LATERAIS L+ R,40 ALTO FALANTES SELENIUM 18SW3P,40 ALTO FALANTES SELENIUM WPU 1206,24 DRIVER SNAKE 375, AMPLIFICADORES P. A., 09 TIP 3000H TECHVOX CICLOTRON, 03 TIP 2000H TECHVOX CICLOTRON,10 TIP 1200AB TECHVOX CICLOTRON,04 STÚDIO R LIGTH 5.500,STÚDIO R STAGE 3.200,HOT SOUND 2.0,HOT SOUND 5.0,MONITORAÇÃO DE PALCO:08 EAW SM400,01 SUB PARA BATERIA SB 850,ILUMINAÇÃO:04 MINIBRUTT COM 04 LÂMPADAS CADA,12 LÂMPADAS PAR LED,04 SUPER STROBO ATOMIC 3000,06 MOOVINGS HEADS 575,01 MESA ANALÓGICA,01 RACK DMX STAR 12 CANAIS. | DIARIA | 4,0000 |
018 | LOCUTOR PARA APRESENTAÇÃO DA FESTA. INICIANDO ÀS 10 H:00MIN (DEZ HORAS) E TÉRMINO, APROXIMADAMENTE PARA ÀS 04H:00MIN (QUATRO HORAS) DA MADRUGADA TODOS OS DIAS. | DIARIA | 10,0000 |
019 | PALCO MEDIO PORTE NAS DIMENSÕES DE 10M DE LARGURA X 08M DE PROFUNDIDADE E 05M DE ALTURA A PARTIR DO PISO DO PALCO COM PARTE BAIXA CONFECCIONADA EM ESTRUTURA MODULARES METÁLICAS, PISO EM MADEIRITE, COMPENSADO NAVAL 14MM E COBERTURA COM LONAS SEM FUROS, TETO QUE SUPORTA CARGA DE 02 TONELADAS, DIVIDIDOS EM 04 PONTOS DE 500KG CADA PARA A COLOCAÇÃO DE SISTEMA DE LUZ. FECHAMENTO NOS QUATRO LADOS DO PALCO COM MADEIRITE (PINTADO DE PRETO), (02 METROS DO CHÃO AO PISO DO PALCO), ESTANDO TODOS OS ITENS EM PERFEITO ESTADO PARA USO. FECHAMENTO NO FUNDO PARA PROTEÇÃO ACABAMENTO COM MATERIAL PERFURADO PARA USO. FECHAMENTO NO FUNDO PARA PROTEÇÃO ACABAMENTO COM MATERIAL PERFURADO PARA PASSAGEM DE VENTILAÇÃO. | DIARIA | 30,0000 |
020 | PALCO PEQUENO PORTE NAS DIMENSÕES DE 8M DE LARGURA X 06MDE PROFUNDIDADE E 06M DE ALTURA A PARTIR DO PISO DO PALCO COM PARTE BAIXA CONFECCIONADA EM ESTRUTURA MODULARES METÁLICAS, PISO EM MADEIRITE, COMPENSADO NAVAL 14MM E COBERTURA COM LONAS SEM FUROS, TETO QUE SUPORTA CARGA DE 03 TONELADAS, DIVIDIDOS EM 06 PONTOS DE 500KG CADA PARA A COLOCAÇÃO DE SISTEMA DE LUZ. FECHAMENTO NOS QUATRO LADOS DO PALCO COM MADEIRITE (PINTADO DE PRETO), (02 METROS DO CHÃO AO PISO DO PALCO), ESTANDO TODOS OS ITENS EM PERFEITO ESTADO PARA USO. FECHAMENTO NO FUNDO PARA PROTEÇÃO ACABAMENTO COM MATERIAL PERFURADO PARA USO. FECHAMENTO NO FUNDO PARA PROTEÇÃO ACABAMENTO COM MATERIAL PERFURADO PARA PASSAGEM DE VENTILAÇÃO. | DIARIA | 15,0000 |
021 | PRATICAVEL TABLADO DE 2M DE LARGURA X 1M DE PROFUNDIDADE E 1M DE ALTURA A PARTIR DO PISO COM PARTE BAIXA CONFECCIONADA EM ESTRUTURA MODULARES METÁLICAS, PISO EM MADEIRITE, COMPENSADO NAVAL 14MM ESTANDO TODOS OS ITENS EM PERFEITO ESTADO PARA USO. | DIARIA | 200,0000 |
022 | SERVIÇO COM DRONE DJI FHANTON 04 PRO 4K REGISTRADO NA ANATEL PARA FILMAGEM AÉREA DO EVENTO E CIDADE, COM PROFISSIONAL CAPACITADO PARA OPERA-LO. | DIARIA | 10,0000 |
023 | SERVIÇO DE APOIO LOGÍSTICO, VIGIAE DIRECIONAMENTO DE PUBLICO. | DIARIA | 200,0000 |
SONORIZAÇÃO DE MEDIO PORTE. SENDO: 01 MESA DE SOM 24 CANAIS, |
024 | 04 VIAS DE RETORNO, 02 SAÍDAS ESTÉREO E EFEITO, 04 CAIXAS DE SOM MÉDIO GRAVE COM 04 ALTO FALANTE DE 12” 400W, 01 CORNETA 400W E 02 TWITERS 300W, 04 CAIXAS DE SOM SUB- GRAVE COM 02 ALTO FALANTE DE 400W, 04 CAIXAS DE RETORNO COM 01 ALTO- FALANTE 15”, 01 DRIVER TI 250W, 01 COMPRESSOR CROSSOVER ULTRA-DRIVER, 10 MICROFONES SM 58 SHURE, 10 PEDESTAIS GIRAFA TAMANHO GRANDE, 01 KIT DE MICROFONES PARA BATERIA COM 07 PEÇAS, 04 CLAM’PS PARA BATERIA, 04 AMPLIFICADORES PARA O SISTEMA CONFORME A CAPACIDADE NECESSÁRIA OU DE ACORDO COM RIDER DOS ARTISTAS. | DIARIA | 50,0000 |
025 | SONORIZAÇÃO DE PEQUENO PORTE. SENDO: 01 MESA DE SOM DE 06 CANAIS, 02 CAIXAS DE SOM PROCESSADAS COM 01 ALTO-FALANTEDE 15” 250W E 01 DRIVER TI 250W, 02 MICROFONES SM 58 (REFERÊNCIA DE QUALIDADE: SHURE OU SIMILAR), 02 PEDESTAIS GIRAFA TAMANHO GRANDE, 02 TRIPÉS PARA CAIXAS DE SOM, 01 APARELHO DE CD OU DVD PLAYER , COM ENTRADA USB, CABOS PARA FUNCIONAMENTO DE ENERGIA EXLR OU DE ACORDO COM RIDER DOS ARTISTAS. | DIARIA | 50,0000 |
026 | TENDA MODELO CHAPÉU DE BRUXA MEDINDO 3X3 METRO EM ESTRUTURAGALVANIZADA. | DIARIA | 150,0000 |
027 | SERVIÇO DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO ÁUDIO VISUAL – VÍDEO DOCUMENTÁRIO DE ATÉ 30 MINUTOS | UN | 6,0000 |
028 | PAINEL P6 INDOOR (ÁREA COBERTA), DEVIDAMENTE PROCESSADO, COM NOTEBOOK COM SOFTWARE RESOLUME, ESTRUTURA P30 OU P50, SISTEMA DE ELEVAÇÃO POR SLEEV E TALHAS. SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE ENERGIA INDEPENDENTE, DEVIDAMENTE ATERRADO, ART ANTES DO INÍCIO DAMONTAGEM, MEDINDO 3M X 2M. | DIARIA | 10,0000 |
029 | PAINEL P5 OUTDOOR (ÁREA SEM COBERTURA E COM COBERTURA), DEVIDAMENTE PROCESSADO, COM NOTEBOOK COM SOFTWARE RESOLUME, ESTRUTURA P30 OU P50, SISTEMA DE ELEVAÇÃO POR SLEEV ETALHAS. SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE ENERGIA 3M X 2M. | DIARIA | 30,0000 |
030 | TELA DE PROJEÇÃO-DESCRIÇÃO: TELA DE PROJEÇÃO 100”; FÁCIL INSTALAÇÃO E UTILIZAÇÃO, SOLUÇÃO PARA QUALQUER AMBIENTE;TECIDO: VINIL CONVENCIONAL 1.0; FIXAÇÃO: INDEPENDENTE,SUSTENTAÇÃO POR TRIPÉ;ENROLAMENTO:AUTOMÁTICO POR MOLA, COM BOTÃO ESTICADOR DO TECIDO (TENSOR INTERNO);PERFIL: SEXTAVADO DE ALUMÍNIO COM ACABAMENTO EM PINTURA EPÓXI PRETA; ALTURA TOTAL APROX. 2,20 M; DIMENSÃO DA ÁREA DE PROJEÇÃO: MÁXIMO (AXL): 1,95 X 1,80 M,MÍNIMO (AXL): 1,20 X 1,80 M, | DIARIA | 15,0000 |
031 | PROJETOR MULTIMIDIA- CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: RESOLUÇÃO NATIVA: 800 X 600 (SVGA)TIPO DE PROJEÇÃO: FRONTAL/TETO/RETROPROJEÇÃO CONTRASTE DE NO MÍNIMO 2000:1 CONEXÕES: VGA, VÍDEO COMPOSTO, S-VÍDEO, VÍDEO COMPONENTE, ÁUDIO E USB TEMPO DE VIDA DE LÂMPADA MÍNIMO DE 4.000 HRS EM FUNCIONAMENTO NORMAL E 5.000 HRS EM MODO ECONÔMICO. BRILHO MÍNIMO: 2500 ANSI LUMENS. CONECTIVIDADE: COMPUTADOR VGA (MINI D-SUB 15 PIN) X 1 ÁUDIO IN: MINI ESTÉREO S-VÍDEO VÍDEO COMPOSTO (1RCA) X USB TIPO B CONTROLE REMOTO: SELEÇÃO DE FONTE, POWER, ASPECTO, MODO DE COR, VOLUME, A/V MUDO, CONGELAR, MENU, PG UP E PD DOWN, AJUDA, AUTO, FUNÇÃO MOUSE, ID.NÍVEL DE RUÍDO DE NO MÁXIMO 40 DB EM MODO ECONOMICO. | DIARIA | 15,0000 |
032 | CAMAROTE MEDINDO 20,00 MTS DE FRENTE POR 13,00 MTS DE FUNDO, SENDO 02 NÍVEIS, O PRIMEIRO COM 1,50M DO CHÃO, COM PROFUNDIDADE DE 5,00M, COM 8 DIVISÓRIAS MEDINDO 2,50M DE FRENTE POR 4,00M DE FUNDO E 1,00M DE CORREDOR. O SEGUNDO A 2,00M DE ALTURA DO CHÃO COM PROFUNDIDADE DE 8,00M. MONTADO EM ESTRUTURA METÁLICA E PLATAFORMAS DE MADEIRA (MÓDULOS), MEDINDO 2,00M X 2,50,00M. INCLUSAS 2 ESCADAS DE ACESSO DA PISTA AO SEGUNDO PISO EM LADOS OPOSTOS E 2 ESCADAS DE ACESSO DO 1º PARA O 2º PISO EM LADOS OPOSTOS, METÁLICAS, DE 2,50 MTS DE LARGURA, COM PROTEÇÕES NAS LATERAIS E GUARDA-• CORPO DE ACORDO COM AS NORMAS DE SEGURANÇA DA ABNT. REVESTIDO DE CARPETE (PRIMEIRO USO) TIPO FORRAÇÃO DE 4MM E TODO | DIARIA | 4,0000 |
“ENVELOPADO” COM MALHA TENSIONADA (PRIMEIRO USO), NAS CORES A SEREM DEFINIDAS PELA ORGANIZADORA DO EVENTO. | |||
033 | 02 MESAS/CONSOLES DE MIXAGENS DE 56CANAIS: 01 MESA/CONSOLE PARA O PALCO/MONITOR DE NO MÍNIMO 56 (CINQUENTA E SEIS) CANAIS DE ENTRADA, FADERS DE 100MM, COM (MÍC/LINE, GANHO, PAD 20 DB, 48 V, INSERT) POR CANAL. MÍNIMO DE 24 MIX AUXILIARES PRÉ/PÓS FADER, BALANCEADOS O COM 04 EQUALIZADORES PARAMÉTRICOS COM Q VARIÁVEL DE 04 BANDAS LPF E HPF, AJUSTÁVEL POR CANAL, PHANTONPOWER POR CANAL , 08 CANAIS DE ENTRADAS DE LINHA STÉREO, VOLTA DE EFEITOS, 04 BANDAS DE EQUALIZAÇÃO TOTALMENTE PARAMÉTRICAS COM Q VARIÁVEL EM TODOS OS CANAIS DE ENTRADA. 01 FILTRO DE GRAVES (HI- PASS VARIÁVEL), EM TODOS OS CANAIS DE ENTRADA. TOUCH- SCREEN NA TELA, 01 COMPRESSOR DINÂMICO EM TODOS OS CANAIS DE ENTRADA. 01 NOISE-GATE EM TODOS OS CANAIS DE ENTRADA. DELAY DINÂMICO POR CANAL DE ENTRADA E EM TODAS AS VIAS DE SAÍDA, 08 GRUPOS DE MUTE, 08 CONTROLES DE DCA, 08 SAÍDAS DE MATRIX, BALANCEADAS E COM 04 EQUALIZADORES PARAMÉTRICOS DE 04 BANDAS , 01 SAÍDA MÁSTER L, C, R, BALANCEADAS E COM 04 EQUALIZADORES PARAMÉTRICOS DE 04 BANDAS , 01 SAÍDA MASTER L E R, BALANCEADA E COM 04 EQUALIZADORES PARAMÉTRICAS DE 04 BANDASBALANCEADAS. 01 MESA/CONSOLE PARA O P.A. DE NO MÍNIMO 56 (CINQUENTA E SEIS) CANAIS DE ENTRADA, FADERS DE 100MM COM (MÍC/LINE, GANHO, PAD 20 DB, 48 V, INSERT) POR CANAL. MÍNIMO DE 16 MIX AUXILIARES PRÉ/PÓS FADER, BALANCEADOS O COM 04 EQUALIZADORES PARAMÉTRICOS COM O VARIÁVEL DE 04 BANDAS LPF E HPF AJUSTÁVEL POR CANAL, PHANTONPOWER POR CANAL, 08 CANAIS DE ENTRADAS DE LINHA STÉREO, VOLTA DE EFEITOS, 04 BANDAS DE EQUALIZAÇÃO TOTALMENTE PARAMÉTRICAS COM Q VARIÁVEL EM TODOS OS CANAIS DE ENTRADA. 01 FILTRO DE GRAVES (HI- PASS VARIÁVEL), EM TODOS OS CANAIS DE ENTRADA. TOUCH- SCREEN NA TELA, 01 COMPRESSOR DINÂMICO EM TODOS OS CANAIS DE ENTRADA. 01 NOISE-GATE EM TODOS OS CANAIS DE ENTRADA. DELAY DINÂMICO POR CANAL DEENTRADA E EM TODAS AS VIAS DE SAÍDA, 08 GRUPOS DE MUTE, 08 CONTROLES DE DCA, 08 SAÍDAS DE MATRIX, BALANCEADAS E COM 04 EQUALIZADORES PARAMÉTRICOS DE 04 BANDAS ,01 SAÍDA MÁSTER L, C, R, BALANCEADAS E COM 04 EQUALIZADORES PARAMÉTRICOS DE 04 BANDAS,01 SAÍDA MÁSTER L E R, BALANCEADA E COM 04 EQUALIZADORES PARAMÉTRICAS DE 04 BANDAS BALANCEADAS. 01 MULT-CABO CHAVEADO ESPECÍFICO PARA TRANSMISSÃO DE SINAL DE ÁUDIO, BALANCEADO COM MÍNIMO DE: 64 CANAIS DE ENTRADAS XLR. FÊMEA DE PAINEL SAÍDASXLR MACHO DE LINHA PARA P A E MONITOR SPLITER ATIVO PARA 02 PONTOS (PA E MONITOR) 60 METROS DE COMPRIMENTO PARA P A . 15 METROS DE COMPRIMENTO PARA MONITOR 08 SUB SNAKE- MULT-CABOS ESPECÍFICO PARA TRANSMISSÃO DE SINAL DE ÁUDIO BALANCEADO CONTENDO CADA; BANDEJA COM MULTIPINO CONTENDO 12 CANAIS DE ENTRADAS XLR, FÊMEA DE PAINEL COM NO MÍNIMO 20 MTS. DE COMPRIMENTO. | DIARIA | 8,0000 |
034 | 01 CONSOLE DE CONTROLE DIGITAL COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: 6X DMX OUT, 1X DMX IN 4096 PARÂMETROS, 256 UNIVERSOS 2X TELA SENSÍVEL AO TOQUE (19 POLEGADAS, MULTI- TOUCH) MOTORIZADO MONITOR DE ASA PROGRAMA DE 21X FADERS 42X BOTÕES DE PROGRAMA 1X MESTRE RODA DIMMER 2X A/B FADERS 1X MESTRE FADER 4X CODIFICADORES (PUSH) 1X ETHENERT 4X USB 1X MIDI EM 1XLTC 1X ENTRADA DE ÁUDIO 2X LÂMPADA DE TRABALHO ART-NET APOIO INTEL I5 CPU, 120G SSD, 4GB DERAMBUILT- IN FONTE DE ALIMENTAÇÃO ININTERRUPTA (UPS); PODENDO SER EQUIPAMENTO SIMILAR OU SUPERIOR AS DESCRIÇÕES ESPECIFICADAS ACIMA. 16 MOVINGBEAM 200 7R (SIMILAR OU SUPERIOR), CABEAMENTO E MAINPOWER NECESSÁRIOS PARA SEU FUNCIONAMENTO. 36 METROS DE PAINEL DE LED COM RESOLUÇÃO MÍNIMA P3 OU P6 OU SUPERIOR E TODO CABEAMENTO E ACESSÓRIOS | DIARIA | 8,0000 |
NECESSÁRIOS PARA SEU FUNCIONAMENTO, SENDO QUE OS MESMOS PODERÃO SER DIVIDIDOS EM02 OU 03 PARTES MENORES; INCLUINDO 02 CÂMERAS FILMADORAS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO; FAZENDO ASSIM A TRANSMISSÃO AO VIVO DO EVENTO NOS RESPECTIVOS PAINEIS; FICARAM A DISPOSIÇÃO DE TODOS OS ARTISTAS NACIONAIS E REGIONAIS. |
OBSERVAÇÃO: Todos os equipamentos em estrutura metálica deverão ter registro no CREA, laudo fabricação e ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
Todo equipamento utilizado deverá estar rigorosamente dentro dos padrões e qualidade exigidas pela legislação pertinente e com seus respectivos laudos de vistoria dos órgãos fiscalizadores.
As tendas a ser utilizadas deverão atender as normas especificas anti – chamas para suas lonas e demais itens que se enquadre nesta norma, devendo ser apresentado o laudo especifico emitido pelo órgão fiscalizador responsável. – Entende-se como unidade de DIARIA, o tempo de 24h.
5. DA EXECUÇÃO
5.1. A execução dos serviços deverá ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) dias após recebimento da ordem de serviços. A execução sera conforme descrito no item 4(quatro) deste termo
5.2. Durante a execução dos serviços a contratada será fiscalizada, onde serão observados pela CONTRATANTE os serviços prestados, se atendem rigorosamente às especificações solicitadas no item 04 e item 09.
5.3. A execução fora das especificações indicadas, implicará na recusa por parte da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, que os colocará à disposição do fornecedor para substituição. A substituição do serviço deverá ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da notificação da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo à empresa sobre a recusa dos mesmos.
5.4 Esgotado esse prazo, a empresa será considerada em atraso e sujeita às penalidades cabíveis.
5.5 Os serviços deverão ser realizadas nos locais e horarios informados pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo (estes serão informados ao emitir as Ordens de Serviço). Em caso de feriado, recesso e férias a empresa será avisada previamente.
6 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Imediatamente após a formalização do ajuste, disponibilizar os serviços de forma adequada, dentro dos padrões de qualidade pertinentes e nas quantidades solicitadas, mediante requisição devidamente assinada pelo setor competente.
6.2 A CONTRATADA executará os serviços nos locais relacionados na ordem de serviço, de acordo com o estabelecido na legislação pertinente, com emprego de pessoal, transporte, produtos, equipamentos, ferramentas e instrumentos suficientes a assegurar plena eficácia da execução, sob sua inteira responsabilidade, observadas as diretrizes emanadas da contratante, no que se refere a horários e acesso às áreas em que serão efetivados.
6.3 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, bem como atender as legislações vigentes, quanto a execução dos serviços;
6.4 Assumir inteira responsabilidade pela entrega dos serviços, de acordo com as especificações constantes da proposta e da Licitação e seus anexos.
6.5 Executar às suas expensas e a critério da CONTRATANTE os testes e/ou laudos de adequação dos serviços/ equipamentos a serem utilizados, submetendo-os a apreciação da Administração, a quem caberá impugnar o seu emprego quando em desacordo com as especificações.
6.6 Correrá por parte da CONTRATADA todas as despesas como: material, mao-de-obra, deslocamento até as localidades citadas no Termo de Referência tanto da Sede como da Zona Rural, encargos sociais e demais fixadas em Lei.
6.7 Obedecer às normas de segurança e medicina do trabalho para esse tipo de atividades, ficando por sua conta o fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI, antes do início da execução dos serviços;
6.8 Responder por qualquer prejuízo ou danos pessoais e/ou materiais que seus empregados ou prepostos causem à CONTRATANTE ou a servidores desta ou a terceiros, durante a permanência no local de serviço, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
6.9 Responder por todos os ônus, tais como salários, encargos sociais e legais, uniformes, impostos, seguro, vale-transporte e outros, relativos aos seus empregados, e por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados ou prepostos.
6.10 Manter o pessoal devidamente uniformizado, portando o crachá de identificação da CONTRATADA, com os dados do empregado.
6.11 Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados ou terceiros no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependências da CONTRATANTE.
6.12 Comunicar, por escrito, imediatamente, à Fiscalização, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, bem como comunicar de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer nas dependências da CONTRATANTE, para a adoção das providências cabíveis;
6.13 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, atendendo de imediato as reclamações;
6.14 Executar todos os serviços com obediência às normas de segurança e medicina do trabalho e com esmero e correção, refazendo tudo quanto for impugnado pela Fiscalização do CONTRATANTE, sejam os já realizados ou os em execução, sem ônus para a CONTRATANTE e sem acréscimo do prazo contratual;
6.15 Não armazenar os produtos, equipamentos, ferramentas e instrumentos nos prédios da CONTRATANTE:
6.16 Manter, durante o período de vigência da ata de Registro de Preços, todas as condições que ensejaram a sua habilitação e qualificação no certame;
6.17 Apresentar Relatório dos serviços. Juntamente com a(s) Notas(s) Fiscal(is) correspondentes, informando, discriminadamente: locais, datas do início e término dos serviços prestados, a fim de possibilitar o atestamento pela Fiscalização do Contratante.
6.18 Arcar com todos os ônus necessários à EFETIVA organização, montagem e execução, incluindo o pagamento de taxas e emolumentos, seguros, impostos, encargos Sociais e Trabalhistas, e quaisquer despesas referentes à entrega do bem, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário.
6.19 Responder por todos os ônus referentes ao objeto do Contrato, desde os salários do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente instrumento.
6.20 Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, decorrente da execução do objeto deste contrato.
7 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Preencher as requisições com as quantidades fornecidas, apos assinatura no referido documento e entregar a via própria ao prestador / fornecedor.
7.2 - Coordenar, orientar e supervisionar os gerentes das unidades.
7.3 - Supervisionar o fiel cumprimento dos contratos e desempenho técnico da empresa.
7.4 - Atestar, à data do vencimento, as faturas de prestação dos referidos serviços, verificando a pertinência entre o serviço prestado e o serviço cobrado, sempre que solicitado pela Secretaria
Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.
7.5 - Comunicar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no fornecimento de materiais ou execução do serviço, fixando prazo para sua correção.
7.6 - Exercer a fiscalização sobre os serviços executados, por servidores especialmente designados e documentar as ocorrências havidas, na forma prevista na Lei nº.8.666/93.
7.7 - Efetuar o pagamento na forma convencionada no presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades pactuadas..
7.8 - Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicações de sansões, alterações e repactuações do mesmo.
7.9- Comunicar a contratada qualquer irregularidade observada nos serviços fornecidos.
7.10 - Rejeitar os serviços fornecidos em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa Contratada, exigindo sua correção, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificado e aceito pela Contratante.
7.11Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a execução e o atendimento das exigências contratuais.
7.12Impedir que terceiros executem o objeto deste instrumento.
7.13 Suspender o pagamento da Nota Fiscal sempre que houver obrigação contratual pendente por parte da Contratada, até a completa regularização.
7.14 Verificar a regularidade fiscal e trabalhista da Contratada junto aos Sistemas, antes de cada pagamento.
7.15 Aplicar multas, rescisão de contrato ou penalidades contratuais, caso a CONTRATADA desobedeça a quaisquer das cláusulas estabelecidas no contrato a ser firmado entre as partes.
7.16 Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o objeto deste termo.
7.17Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à execução do contrato. 7.18Não obstante a CONTRATADA seja a única exclusiva responsável pela execução de todos os serviços/fornecimento deste contrato, a CONTRATANTE, acompanhará e fiscalizará sua execução, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade.
8- CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO
8.1Na análise das propostas serão verificados o cumprimento de todas as condições estabelecidas no Edital, bem como considerado o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.
8.2No julgamento será considerada vencedora a licitante que apresentar a proposta de preços de acordo com as especificações do Edital e seus anexos e ofertar o menor preço POR ITEM.
9- DAS COMPROVAÇÕES
9.1- Prova de inscrição e regularidade da licitante junto ao CREA ou CAU de sua sede.
“exigência dispensada apenas para os itens 01,10,11,18,22,23,27.”
9.2- Certidão(ões) ou atestado(s) de capacidade técnica, em nome da empresa, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem que a licitante tenha executado serviços similares ou de porte e complexidade compatível ao objeto desta licitação.
9.3- Prova de possuir, na data prevista para entrega da proposta, profissional(is) de nível superior,
COM HABILITAÇÃO NOS RAMOS DE ENGENHARIA CIVIL E ELÉTRICA, pertencente(s) ao
quadro permanente da empresa, detentor(es) de atestado de responsabilidade técnica acompanhado (s) da (s) respectiva (s) Certidão (ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por estes Conselhos, que comprovem ter o profissional executado serviços relativos ao objeto deste Pregão, em atendimento à Resolução CONFEA n° 265 de 15/12/79, Resolução n° 266 de 15/12/79
Resolução 191 de 20/03/70. “exigência dispensada apenas para o item 01,10,11,18,22,23,27.”
- Cada certidão de acervo técnico - CAT deverá referir-se às atividades técnicas que façam parte das atribuições legais do profissional detentor do atestado;
- O detentor do acervo técnico deverá ser diretor, ou sócio, ou responsável técnico, ou empregado, ou profissional vinculado ao quadro permanente da empresa licitante. Exige-se a comprovação do vínculo.
OBSERVAÇÕES:
1 - Serão aceitos atestados de capacitação técnico-profissional e de capacitação técnico- operacional que atendam às formalidades expressas nos §§ 1º e 3º do artigo 30, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
2 – Para a comprovação de vínculo, serão aceitos:
a) Contrato de Trabalho em CTPS – (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
b) Ficha de Registro de Trabalho, autenticado junto a DRT – Delegacia Regional do Trabalho acompanhado da guia do último mês de recolhimento do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo deServiço que conste os nomes dos profissionais;
c) Anotação de desempenho de cargo e função junto ao CREA;
d) Contrato de prestação de serviço; desde que tenham as firmas registradas em cartório.
9.4- Prova de inscrição e regularidade da licitante junto ao CRA(Conselho Regional de Administração) de sua sede. Exigência dispensada apenas para os itens 18,22,27 .
9.5- Autorização ou Certificado de funcionamento emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais ou do estado sede do Licitante. Exigência dispensada para os itens ,8,9,10,11,18,22,24, 25,27,31.
9.6- Declaração expedida pelo Corpo de Bombeiros que a Licitante encontra-se cadastrada no órgão para serviços de instalação e manutenção do sistema de prevenção contra incêndios,“ exigência para os itens 2, 3, 4, 5 ,6 ,7 ,8 ,9 ,12 ,13 ,14
,15,16,17,19,20,21,22,26,28,29,30,32,33,34
9.7- Comprovante de treinamento em uso de EPI’S – norma regulamentadora 06 do TEM, com carga horária mínima de 04 (quatro) horas. Com vigência plena até a data fixada para abertura dos envelopes “Documentação”: “exigência d i s p e n s a d a para os itens 1 8 , 2 2 ”.
9.8- Comprovante de treinamento em trabalho em altura – Norma regulamentadora 35 do MTE, com carga horária mínima de 08 horas; com vigência plena até a data fixada para abertura dos envelopes. “Documentação”: “exigência para os itens 2,3,4,5,6,7,8,12,13,15,16,17,19,20,21,22,26,28,29,30,32,33,34”.
9.9- Comprovante de treinamento em NR10 – Segurança em eletricidade com carga mínima de 80 horas; com vigência plena até a data fixada para abertura dos envelopes “Documentação”: “exigência para os itens 2,3,7,8,9,14,17,19,20,24,25,28,29,31,32,33,34”.
9.10- Prova de possuir, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior,
COM HABILITAÇÃO NO RAMO DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO,
pertencente(s) ao quadro permanente da empresa, juntamente com a prova de inscrição e Regularidade do mesmo junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura). “exigência d i s p e n s a d a para os itens10,11,18,22”.
9.11- Prova de possuir, na data prevista para entrega da proposta, profissionais de nível superior,
COM HABILITAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO pertencente(s) ao quadro permanente da empresa, juntamente com a prova de inscrição e Regularidade do mesmo junto ao CRA (Conselho Regional de Administração). “exigência dispensada para o item 18, 22,27.”
9.12 - Cópia do Certificado CADASTUR autorizando a organização de evento e prestador de evento de infra-estrutura de apoio a eventos emitido pela Secretaria Nacional dePolíticas de turismo do Ministério do turismo; com vigência plena até a data fixada para abertura dos envelopes “Documentação”: “exigência dispensada para os itens 22 e 27.”
9.13- PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, NR09 do MTE, assinado por engenheiro de Segurança do Trabalho, com vigência plena até a data fixada para abertura dos envelopes “Documentação”: “exigência apenas para o item 10 e 11”
9.14- PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, NR-07 do MTE, assinado pelo médico do trabalho, com vigência plena até a data fixada para abertura dos envelopes “Documentação”: “exigência dispensada para os itens 10,11,22,27,30”
9.15- LTCAT – Laudo técnico de condições ambientais assinado por engenheiro de segurança do trabalho, com vigência plena até a data fixada para abertura dos envelopes “Documentação”: “exigência dispensada para os itens 01,08,09,10,11,14,18,22, 23,24,25,27 e 31”.
9.16-Exigência para o item brigadista: - Comprovante de treinamento em brigada de incêndio, conforme IT (Instrução Técnica) nº. 12, Corpo de Bombeiros de Minas Gerais com carga horária mínima de 12 horas. Vigência de 02 anos. (OBSERVAÇÃO: caso seja em nome de terceiros apresentar comprovação do vinculo empregatício através de Contrato de Trabalho em CTPS – (Carteira de Trabalho e Previdência Social); Ficha de Registro de Trabalho, autenticado junto a DRT
– Delegacia Regional do Trabalho acompanhado da guia do último mês de recolhimento do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço que conste os nomes dos profissionais; Contrato de prestação de serviço; desde que tenham as firmas registradas em cartório).
9.17-Alvará de Localização e Funcionamento.
10-FORMA DE PAGAMENTO
10.1 O pagamento será efetuado em moeda corrente, através de ordem bancária, em até 30 (trinta) dias após a conclusão dos serviços de organização, montagem e execução, sem juros e atualização monetária, mediante a apresentação de Nota Fiscal devidamente atestada pela Fiscalização.
11 GESTOR DO CONTRATO
11.1 A execução do Contrato será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação, através do Fiscal de Contrato/Ata designado pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, com atribuições específicas, devidamente designadas pela Contratante.
Manga, 26 de Junho de 2023.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS /2023
O MUNICIPIO DE MANGA – CNPJ nº 18.270.447/0001-46, pessoa jurídica de direito público, situada à Praça coronel Bembém – n° 1.477 - Centro, Município de Manga, Estado de Minas Gerais, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxxxxx Xxxxxx Saraiva, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, RESOLVEM REGISTRAR OS PREÇOS da Empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº..............................,situada à Rua...............................................nº....,cidade de , Estado do ,
CEP nº........, telefone: (xx)....................., e-mail.................................., neste ato representado por (sócio-gerente/Diretor), senhor........................,CPFnº e RGnº.................., nos termos da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto nº 7892 de 25 de janeiro de 2013 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Processo Licitatório nº 0054/2023 – Pregão Eletrônico – nº 018/2023 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO, DESCRITIVO E VALORES·.
O presente instrumento tem por objeto: “Registro de Preços visando Locação de estrutura para realização de eventos no município de Manga, Conforme quantidade, condições e especificações constantes no Edital e seus anexos. Conforme termo de referência, parte integrante da Ata de Registro de Preços.
1.1. Descritivo do objeto: Locação de estrutura para realização de eventos no município de Manga.
1.2. VALOR CONTRATUAL: O valor total do preço registrado é de R$ XXX(XXXXXXXXXXXX).
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
2.1. DA EXECUÇÃO
2.1.1. A execução dos serviços deverá ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) dias após recebimento da ordem de serviços. A execução sera conforme descrito no Termo de Referência.
2.1.2. Durante a execução dos serviços a contratada sera fiscalizada, onde serão observados pela CONTRATANTE os serviços prestados, se atendem rigorosamente às especificações solicitadas no Edital e seus Anexos.
2.1.4. A execução fora das especificações indicadas, implicará na recusa por parte da Secretaria solicitante, que os colocará à disposição do fornecedor para substituição. A substituição do serviço deverá ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da notificação da Secretaria solicitante à empresa sobre a recusa dos mesmos.
2.1.5. Esgotado esse prazo, a empresa será considerada em atraso e sujeita às penalidades cabíveis.
2.1.6. Os serviços deverão ser realizadas nos locais e horarios informados no Termo de Referência. Em caso de feriado, recesso e férias a empresa será avisada previamente.
2.1.7. O recebimento dos serviços será:
a) Provisório: na execução dos serviços, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações solicitadas.
b) Definitivo: após a conclusão da conferencia e analises e sua consequente aceitação, no prazo
máximo de 03 (tres) dias úteis.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 Imediatamente após a formalização do ajuste, disponibilizar os serviços de forma adequada, dentro dos padrões de qualidade pertinentes e nas quantidades solicitadas, mediante requisição devidamente assinada pelo setor competente.
3.2 A CONTRATADA executará os serviços nos locais relacionados na ordem de serviço, de acordo com o estabelecido na legislação pertinente, com emprego de pessoal, transporte, produtos, equipamentos, ferramentas e instrumentos suficientes a assegurar plena eficácia da execução, sob sua inteira responsabilidade, observadas as diretrizes emanadas da contratante, no que se refere a horários e acesso às áreas em que serão efetivados.
3.3 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, bem como atender as legislações vigentes, quanto a execução dos serviços;
3.4 Assumir inteira responsabilidade pela entrega dos serviços, de acordo com as especificaçõesconstantes da proposta e da Licitação e seus anexos.
3.5 Executar às suas expensas e a critério da CONTRATANTE os testes e/ou laudos de adequação dos serviços/ equipamentos a serem utilizados, submetendo-os a apreciação da Administração, a quem caberá impugnar o seu emprego quando em desacordo com as especificações.
3.6 Correrá por parte da CONTRATADA todas as despesas como: material, mao-de-obra, deslocamento até as localidades citadas no Termo de Referência tanto da Sede como da Zona Rural, encargos sociais e demais fixadas em Lei.
3.7 Obedecer às normas de segurança e medicina do trabalho para esse tipo de atividades, ficando por sua conta o fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI, antes do início da execução dos serviços;
3.8 Responder por qualquer prejuízo ou danos pessoais e/ou materiais que seus empregados ou prepostos causem à CONTRATANTE ou a servidores desta ou a terceiros, durante a permanência no local de serviço, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
3.9 Responder por todos os ônus, tais como salários, encargos sociais e legais, uniformes, impostos, seguro, vale-transporte e outros, relativos aos seus empregados, e por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados ou prepostos.
3.10 Manter o pessoal devidamente uniformizado, portando o crachá de identificação da CONTRATADA, com os dados do empregado.
3.11 Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados ou terceiros no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependências da CONTRATANTE.
3.12 Comunicar, por escrito, imediatamente, à Fiscalização, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, bem como comunicar de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer nas dependências da CONTRATANTE, para a adoção das providências cabíveis;
3.13 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, atendendo de imediato as reclamações;
3.14 Executar todos os serviços com obediência às normas de segurança e medicina do trabalho e com esmero e correção, refazendo tudo quanto for impugnado pela Fiscalização do CONTRATANTE, sejam os já realizados ou os em execução, sem ônus para a CONTRATANTE e sem acréscimo do prazo contratual;
3.15 Não armazenar os produtos, equipamentos, ferramentas e instrumentos nos prédios da CONTRATANTE:
3.16 Manter, durante o período de vigência da ata de Registro de Preços, todas as condições que ensejaram a sua habilitação e qualificação no certame;
3.17 Apresentar Relatório dos serviços. Juntamente com a(s) Notas(s) Fiscal(is) correspondentes, informando, discriminadamente: locais, datas do início e término dos serviços prestados, a fim de possibilitar o atestamento pela Fiscalização do Contratante.
3.18 Arcar com todos os ônus necessários à EFETIVA organização, montagem e execução, incluindo o pagamento de taxas e emolumentos, seguros, impostos, encargos Sociais e Trabalhistas, e quaisquer despesas referentes à entrega do bem, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário.
3.19 Responder por todos os ônus referentes ao objeto do Contrato, desde os salários do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente instrumento.
3.20 Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, decorrente da execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 Preencher as requisições com as quantidades fornecidas, apos assinatura no referido documento e entregar a via própria ao prestador / fornecedor.
4.2 - Coordenar, orientar e supervisionar os gerentes das unidades.
4.3 - Supervisionar o fiel cumprimento dos contratos e desempenho técnico da empresa.
4.4 - Atestar, à data do vencimento, as faturas de prestação dos referidos serviços, verificando a pertinência entre o serviço prestado e o serviço cobrado, sempre que solicitado pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.
4.5 - Comunicar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no fornecimento de materiais ou execução do serviço, fixando prazo para sua correção.
4.6 - Exercer a fiscalização sobre os serviços executados, por servidores especialmente designados e documentar as ocorrências havidas, na forma prevista na Lei nº.8.666/93.
4.7 - Efetuar o pagamento na forma convencionada no presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades pactuadas..
4.8 - Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicações de sansões, alterações e repactuações do mesmo.
4.9- Comunicar a contratada qualquer irregularidade observada nos serviços fornecidos.
4.10 - Rejeitar os serviços fornecidos em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa Contratada, exigindo sua correção, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificado e aceito pela Contratante.
4.11Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a execução e o atendimento das exigências contratuais.
4.12Impedir que terceiros executem o objeto deste instrumento.
4.13 Suspender o pagamento da Nota Fiscal sempre que houver obrigação contratual pendente por parte da Contratada, até a completa regularização.
4.14 Verificar a regularidade fiscal e trabalhista da Contratada junto aos Sistemas, antes de cada pagamento.
4.15 Aplicar multas, rescisão de contrato ou penalidades contratuais, caso a CONTRATADA desobedeça a quaisquer das cláusulas estabelecidas no contrato a ser firmado entre as partes.
4.16 Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o objeto deste termo.
4.17 Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à execução do contrato. 4.18Não obstante a CONTRATADA seja a única exclusiva responsável pela execução de todos os serviços/fornecimento deste contrato, a CONTRATANTE, acompanhará e fiscalizará sua execução, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a conferência da execução e serão contados a partir da apresentação da Nota Fiscal Eletrônica na Secretaria Municipal de Finanças, desde que tenha ocorrido a total e efetiva entrega do objeto relacionado no empenho, bem como tenha sido emitido o Termo de Recebimento Definitivo, pelo ÓRGÃO SOLICITANTE. A apresentação da Nota Fiscal Eletrônica deverá informar a modalidade e número da licitação, empenho e dados bancários.
5.2. O pagamento acima previsto será realizado através de crédito bancário em conta corrente da CONTRATADA, devendo as Notas Fiscais/Faturas serem entregues na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, contendo o endereço; o CNPJ; o n° da Nota de Empenho; os números do banco, da agência e da conta corrente da empresa; a descrição clara do objeto do contrato; bem como o valor em moeda nacional.
5.3. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a Nota Fiscal/Fatura será devolvida e o pagamento ficará pendente até que seja sanada a pendência, abrindo-se novo prazo para o pagamento a contar da regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, sem acarretar qualquer ônus para a CONTRATANTE.
5.4. A CONTRATADA não poderá pleitear, junto à CONTRATANTE, quaisquer pagamentos motivados por eventuais falhas ou erros contidos em suas propostas comerciais.
5.5. Por ocasião dos pagamentos deverão ser apresentados:
a) Fatura discriminada (Nota fiscal eletrônica) devidamente atestada pelo(s) fiscal(ais) designado(s) pela CONTRATANTE;
b) Cópia do comprovante de recolhimento de INSS da Nota fiscal eletrônica,se houver;
c) Deverão ser informadas na Nota fiscal eletrônica, as empresas que são optantes pelo simples nacional, assim como as alíquotas constantes nos anexos (conforme Art. 21, Inciso I, V da Lei Complementar128);
d) Guia de recolhimento do INSS, GEFIP, ISS, PIS, IRRF, correspondente ao mês da última competência vencida, compatível com as declaradas e devidamente quitadas pelo banco recebedor;
e) Extrato de Optante ou de Não Optante pelo Simples;
f) Certidão de Regularidade do FGTS;
g) Certidão Negativa conjunta dos Tributos Federais e Débitos Junto ao INSS;
h) Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
i) Certidão Negativa de Débitos Municipais;
j) Cópia do Empenho emitido pela Secretaria Municipal de Finanças.
5.6. Nenhum pagamento será efetuado sem apresentação dos documentos relacionados no item anterior, bem como enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta à adjudicatária, em virtude de penalidade ou inadimplemento das obrigações assumidas pela adjudicatária ou decorrente do Contrato.
5.7. O pagamento será efetuado mediante a tempestividade das certidões anteriormente mencionadas. Caso a contratada entregue certidão que venha a expirar-se antes da liquidação da
despesa, ela será comunicada para substituir a certidão irregular por uma atualizada.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. A presente Xxx terá validade por 12 (doze) meses, contados apartir da data de assinatura.
6.2. Os quantitativos previstos no Termo de Referência – Anexo I – são estimativas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se à Secretaria demandante, o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário, podendo ser parcial ou integral.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES
7.1. Com fundamento nas leis no. 10.520, de 17/07/2002, e no. 8.666, de 21/06/1993, poderão ser aplicadas à Contratada, as sanções abaixo, pela inobservância das condições estabelecidas para o objeto a ser contratado, a saber:
a) Advertência, nos casos de menor gravidade;
b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, se convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e:
b.1 – não assinar o contrato e/ou ata de registro de preços;
b.2 - deixar de entregar documentação exigida no edital;
b.3 - apresentar documentação falsa;
b.4 – ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
b.5 - não mantiver a proposta;
b.6 - falhar ou fraudar na execução do objeto;
b.7 - comportar- se de modo inidôneo;
b.8. - Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
c) O atraso injustificado no cumprimento do objeto sujeitará o fornecedor à multa de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia que exceder ao prazo fixado, calculada sobre o valor do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta da Contratada, até o cumprimento do objeto, obedecendo ao limite máximo de 20% (vinte por cento). Limite que ultrapassado, poderá ensejar a rescisão contratual pela Contratante;
d) Multa de até 20% (vinte por cento) do valor do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta da Contratada:
d.1 - pela recusa no recebimento da nota de empenho dentro do prazo de validade da contratação;
d.2 - pela não assinatura do contrato e/ou da ata de registro de preços e de seus aditivos, no prazo estabelecido no edital;
d.3 - pela entrega do objeto fora das especificações estabelecidas no edital de licitação e seus anexos;
e)Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada, com base no inciso b acima.
1) - A sanção da declaração de idoneidade é de competência exclusiva da Prefeitura de Manga, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. As sanções previstas nas alíneas "b" e "e" poderão ser aplicadas também nas hipóteses de que trata o artigo 88 da Lei no 8.666/93.
2) - As multas serão cobradas através de descontos da parcela do pagamento mensal devido. Quando aplicada no último mês do pagamento, poderá ser retida do último pagamento devido. Não havendo nenhuma garantia e se o pagamento já houver sido realizado, a multa deverá ser depositada na conta do Município de Manga, pela Contratada, a ser fornecida pela Secretaria Municipal de Finanças. Tendo o serviço finalizado ou fornecimento realizado e o último pagamento já houver sido realizado, a multa poderá ser cobrada na via judicia/ por execução fiscal;
3) - No caso da penalidade de multa, em face dos elevados custos administrativos dos processos para análises e aplicação de sanções, o valor mínimo da multa aplicada será de R$ 1.000,00 (um mil reais).
4) - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de suspensão de licitar, o Licitante/Contratado deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
5) - Será assegurado ao licitante/fornecedor, previamente à aplicação das penalidades mencionadas, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
6) - A aplicação de uma das penalidades previstas neste item não exclui a possibilidade de aplicação de outras.
7) – A imposição de qualquer sanção administrativa à Contratada implica na impossibilidade de emissão, em favor da empresa, de Atestado de Capacidade Técnica, pelo período de 2 (dois) anos, contados da data da imposição da sanção pelo Município de Manga.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes da presente contratação, oriunda da presente Xxx, correrão à conta de dotação orçamentária prevista nas contratações advindas desta Ata
CLÁUSULA NONA - DA REVISÃO DE PREÇOS
9.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo, cabendo o ÓRGÃO SOLICITANTE, promover as negociações junto às empresas.
9.2. Os preços propostos serão considerados fixos, ressalvadas as hipóteses de admissibilidade de reajuste prevista na Lei 8.666/93.
9.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO SOLICITANTE convocará as empresas fornecedoras para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
9.4. As empresas fornecedoras que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberadas do compromisso assumido, sem aplicação depenalidade.
9.5. A ordem de classificação das empresas fornecedoras que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observara a classificação original.
9.6. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e a empresa fornecedora não puder cumprir o compromisso, o MUNICIPIO DE MANGA poderá:
9.6.1. Liberar a empresa fornecedora do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes da ordem de serviços e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovante sapresentados.
9.6.2. Convocar as demais empresas fornecedoras para assegurar igual oportunidade de negociação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS VEDAÇÕES À CONTRATADA
10.1. É vedado à contratada:
10.1.1.Interromper a execução do serviço, sob a alegação de inadimplemento da contratante, salvo nos casos previstos em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
11.1. A CONTRATADA responderá por perdas e danos que vier a sofrer a CONTRATANTE ou terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa da CONTRATADA ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações, contratuais ou legais, a que estiver sujeita.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – GESTAO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
12.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93, a gestão e a fiscalização da Ata de Registro de Preços será realizada pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, que é a área solicitante.
12.2. A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, atuará como gestora da Ata e, em momento prévio ou, no máximo, contemporâneo ao início da vigência da Ata será nomeado(a) um(a) servidor(a) específico(a) (Acórdão nº 1.094/2013 – TCU - Plenário), com conhecimentos técnicos da área a que se refiram aos produtos adquiridos (Acórdão nº 785/2014 – TCU - Plenário), como fiscal da Ata ou das contratações dela decorrentes, a fim de atender plenamente à finalidade a que se destina essa atividade.
12.3. A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo disponibilizará um funcionário, o fiscal ou equipe para conferir se as execuções e os serviços estão de acordo com o que está sendo licitado.
12.4 Os Fiscais do Contrato ou da Ata anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
12.5 As decisões e providências que ultrapassem a competência dos Fiscais do Contrato deverão ser solicitadas à Coordenação de Administração da CONTRATANTE, em tempo hábil, para a adoção das medidas cabíveis.
12.6 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da especificação técnica dos serviços prestados e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercidos pelo representante da Administração, especialmente designado e em conformidade com os arts. 67 e 73 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CONDUTA DE PREVENÇÃO DE FRAUDE E CORRUPÇÃO
13.1. O CONTRATANTE e o CONTRATADO devem observar e fazer observar o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual, cabendo-lhes a obrigação de afastar, reprimir e denunciar toda e qualquer prática que possa caracterizar fraude ou corrupção, em especial, dentre outras:
13.1.1. Prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato.
13.1.2. Prática fraudulenta: falsificar ou omitir fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato.
13.1.3. Prática colusiva: esquematizar ou estabelecer acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitante, visando a estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos.
13.1.4. Prática coercitiva: causar danos ou ameaçar causar dano, direta o indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando a influenciar sua participação em processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
13.1.5. Prática obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de qualquer das práticas acima; e praticar atos com intenção de impedir materialmente o exercício do direito de inspeção para apuração de qualquer das práticas acima.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA –PUBLICAÇÃO
14.1. Este contrato será publicado pela CONTRATANTE no Diário Oficial do Município e Site da Prefeitura Municipal, de acordo com o disposto no art. 61 da Lei n°8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Manga, para dirimir quaisquer questões oriundas da execução deste contrato.
15.2. Assim ajustadas, as partes firmam o presente instrumento em 1 (uma) via de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
15.3. Esse documento poderá ser assinado digitalmente e encaminhado por meio Eletrônico, no e-mail xxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx.
Manga,..............de de 2023.
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Prefeito – Contratante | Razão Social Representante-Contratada |
Testemunhas:
1) Nome,RG,CPF:
2) Nome,RG,CPF:
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0054/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0018/2023
(Formulário Padrão para Preenchimento da Proposta) EMPRESA:................................................................
CNPJ:..............................................TELEFONE:......................................
E- MAIL:.......................................................................................
OBJETO: “Registro de Preços visando a LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS NO MUNICÍPIO DE MANGA.
Proposta de preços, conforme planilha abaixo:
ITEM | DESC RIÇÃ O | QUANT. | MARCA | V. UNIT. R$ | V. TOTAL R$ |
1 |
a) VALOR GLOBAL PROPOSTO:R$ ( )
b) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: ( ) dias, contados da data de sua apresentação (prazo não inferior a 60 dias, conformeEdital).
c) A proposta deverá ser formulada em conformidade com a especificação técnica do objeto, somente será aceito objeto com a mesma especificação descrita no edital e anexos.
d) Indicar a marca do item cotado.
e) Será admitido no preço unitário o fracionamento de centavo(s) até duas casas decimais. Declaração: A empresa, por intermédio de seu representante legal abaixo identificado, para todos os efeitos legais e administrativos, sob as penas da lei, DECLARA: Que se responsabiliza pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. Declara ainda, que nos preços cotados estão incluídos todas as despesas, tributos e encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto do Edital, nada mais sendo lícito pleitear a esse título. Localidade, de de 2023.
Assinatura do representante legal da empresa Nome/RG/CPF
Obs: Utilizar papel timbrado ou carimbo com CNPJ da Empresa.
ANEXO IV (Declarações)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0054/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0018/2023
A empresa (NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ/MF sob nº (NÚMERO DO CNPJ), com sede (ENDEREÇO COMPLETO), aqui representada por (NOME E QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL), para fins de participação no procedimento licitatório, referente ao Pregão em epígrafe, e em cumprimento a legislação e regulamentos vigentes, às quais se submete, declara que:
1. Que cumpre plenamente os requisitos da HABILITAÇÃO, nos termos do art. 4º., inciso VII, da Lei nº. 10.520/2002, de17/07/2002;
2. Não está IMPEDIDA de contratar com a Administração Pública, direta ou indireta;
3. Não foi declarada INIDÔNEA pelo Poder Público, em nenhuma esfera;
4. Não possui no quadro de funcionários MENORES DE 18 ANOS em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, conforme inciso V, do artigo 27, da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de1999;
5. Que assume inteira RESPONSABILIDADE pela autenticidade de todos os documentos apresentados, e compromete-se a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; tem conhecimento e se submete ao disposto na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990- Código de Defesa do Consumidor, bem como ao Edital e Anexos deste pregão;
Localidade, de de 2023.
........................................................................................
Assinatura do representante legal da empresa Nome/RG/CPF
Obs: Utilizar papel timbrado ou carimbo com CNPJ da Empresa.
ANEXO V
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0054/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0018/2023
DECLARAÇÃO DE ESTAR ENQUADRADA COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A proponente abaixo assinada, participante da licitação, por seu representante credenciado, na forma e sob as penas impostas pela Lei Complementar 123/2006
– incisos I e II do artigo 3/ e demais legislações pertinentes que se enquadra como:
( ) MICROEMPRESA
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE
( ) Outra:
e que:
a) O valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, art. 3/ da Lei Complementar n° 123/2006;
b) Não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3/, § 4°, incisos I a X, da mesma Lei.
Por ser verdade, firmamos a presente.
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