RECIBO
DÉCIMA QUARTA REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR TERCEIRO BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO nº 032/2013 – 3º BPM
Processo de Compra: 12506830322013 Unidade Administrativa de Compra: 3º BPM
Código da Unidade Administrativa de Compra: 1250683
Tipo: MENOR PREÇO
RECIBO
A Empresa retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo E-mail
ou pelo fax: .
, aos / /
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À
PMMG – TERCEIRO BATALHÃO A/C DO PREGOEIRO TITULAR
Pelo TELEFAX: (00) 0000-0000
PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
A PMMG NÃO SE RESPONSABILIZA POR COMUNICAÇÕES À EMPRESA QUE NÃO ENCAMINHAR ESTE RECIBO OU PRESTAR INFORMAÇÕES INCORRETAS NO MESMO.
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO nº 032/2013 – 3º BPM
Processo de Compra: 12506830322013
Unidade Administrativa de Compra: 3º BPM
Código da Unidade Administrativa de Compra: 1250683
Tipo: MENOR PREÇO
ÍNDICE
01 | PREÂMBULO | 03 |
02 | OBJETO | 03 |
03 | DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO | 03 |
04 | DO CREDENCIAMENTO | 04 |
05 | DAS PROPOSTAS COMERCIAIS | 04 |
06 | DA HABILITAÇÃO | 05 |
07 | DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JUGAMENTO | 07 |
08 | DOS RECURSOS | 09 |
09 | DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO | 10 |
10 | DA CONTRATAÇÃO | 10 |
11 | DO PAGAMENTO | 10 |
12 | DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS | 11 |
13 | DISPOSIÇÕES GERAIS | 12 |
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | 14 | |
XXXXX XX – PLANILHA DE MATERIAIS | 16 | |
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA | 18 | |
XXXXX XX - MODELO DA PROPOSTA A SER APRESENTADA ATUALIZADA AO PREÇO FINAL PELO VENCEDOR | 19 | |
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO | 20 |
NORMAS DA LICITAÇÃO
1 – PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Polícia Militar de Minas Gerais, representada pelo Terceiro Batalhão, realizará a licitação na modalidade Pregão Eletrônico, em sessão pública, através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para contratação de empresa especializada para execução dos serviços de reforma de instalações elétricas do posto de abastecimento de combustível do 3º BPM, conforme descrição constante no objeto deste Edital. O pregão será realizado pelo Pregoeiro Oficial o 2º Ten PM Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, tendo como Equipe de Apoio o Sub Ten PM Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, 1º Sgt PM Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Cb PM Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, designados pelo Ordenador de Despesas do 3º-BPM, através de publicação contida nos BI nº 02 de 21 de janeiro de 2012, sendo suplente do Pregoeiro o 2º Ten PM Xxxxxx Xxxxxxxxx de São Miguel.
Este pregão será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001 e pelos Decretos Estaduais nº. 44.786, de 19 de abril de 2008, nº. 45.902, de 27 de janeiro
de 2012, nº. 44.630, de 03 de outubro de 2007, nº. 37.924, de 16 de maio de 1996, nº 45.035, de 02 de fevereiro de 2009, pela Resolução Conjunta SEPLAG / JUCEMG nº. 6419, de 30 de novembro de 2007, pela Resolução SEPLAG nº. 058, de 30 de novembro de 2007, com suas alterações posteriores, e Resolução SEPLAG nº 009, de 16 de fevereiro de 2009.
DATA DA ABERTURA DA SESSÃO DE PREGÃO: 13/ 12/2012 às 09:00 horas
SITE: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
EVENTO | DATA | HORÁRIO |
Início do prazo para ENCAMINHAMENTO DE PROPOSTA COMERCIAL | 09/12/2013 | 08:00 |
Término do prazo para ENCAMINHAMENTO DE PROPOSTA COMERCIAL | 13/12/2013 | 08:50 |
Abertura das PROPOSTAS COMERCIAIS e SESSÃO DE PREGÃO | 13/12/2013 | 09:00 |
* Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horário oficial de Brasília – DF.
2 – OBJETO
O objeto desta licitação é a contratação de empresa especializada para execução dos serviços de reforma de instalações elétricas do posto de abastecimento de combustível do 3º BPM, sediada na Cidade de Diamantina, conforme descrições constantes no Anexo I deste edital.
Caso haja divergência entre a especificação no portal de compras e a do edital, irá prevalecer a especificação do edital, ficando os licitantes OBRIGADOS a realizar a “Visita Técnica”, para conhecimento do local da execução e da montagem e adaptação e instalação, conforme o Anexo III, que integra este edital.
As especificações técnicas, quantidades, condições comerciais e demais informações encontram-se descritas nos Anexos deste Edital, podendo sofrer pequenas alterações no ato da execução.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas Microempresa e empresa de pequeno porte do ramo pertinente ao objeto desta licitação. desde que previamente cadastradas
no Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, por meio do Portal de Compras/MG, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, nos termos do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
3.2 – Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
3.2.1 – Se encontrem sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionam no país;
3.2.2 – Forem declaradas suspensas de contratar junto a qualquer órgão da Administração Pública Estadual;
3.2.3 – Forem declaradas inidôneas para licitar junto a qualquer órgão da administração direta ou indireta Federal, Estadual ou Municipal;
3.2.4 – Não atendam ao estipulado no item 3.1.
3.3 – O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
3.4 – A participação neste certame implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
3.5 – O licitante deverá encaminhar eletronicamente a sua proposta de preço e declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta atende às demais exigências previstas no Edital.
3.6 – Para maiores esclarecimentos sobre a presente licitação, a empresa deverá realizar visita técnica no local, nos dias úteis, entre 09/12/2013 e 12/12/2013, no horário de 08h30min às 12h ou de 14h às 18h, exceto às quartas-feiras, quando o horário será de 08h30min às 13h. (Procurar almoxarifado do 3º BPM, contato telefone: (00) 0000-0000 ou e-mail 3bpm- xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx).
4 – DO CREDENCIAMENTO
4.1 – Para acesso ao sistema eletrônico, os fornecedores deverão credenciar pelo menos um representante pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “FORNECEDORES”, conforme instruções nele contidas, no prazo mínimo de três dias úteis antes da data de realização do pregão eletrônico.
4.1.1 – A aprovação do credenciamento do representante do fornecedor pelo CAGEF implica na liberação do logon e senha de acesso para participação no (s) pregão (eões) eletrônico (s) realizados no site de licitações do Estado de Minas Gerais – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.1.2 – As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores – LigMinas – telefone: 155 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (00) 0000-0000 (para outras localidades e celular).
4.2 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, cujo uso é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, coordenadora do sistema eletrônico, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.3 – O credenciamento do (s) representante (s) vinculado a um licitante junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, sob pena da aplicação das sanções previstas na cláusula 12 do presente edital.
5 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
5.1 – As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, até o dia 13/12/2013, às 08:50 horas, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às
exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no edital e seus anexos.
5.2 – Todas as condições estabelecidas para os lotes do Anexo I, serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial.
5.3 – O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data marcada para a abertura das mesmas.
5.4 – Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o serviço objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA.
5.5 – Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
5.6 – A proposta deverá atender à totalidade da quantidade exigida para o lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
5.7 – O preço total proposto para o lote deverá ser o somatório dos preços unitários de seus respectivos itens multiplicados pelos quantitativos estimados para a contratação de cada item.
5.8 – Até o horário previsto para o término do envio das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente enviada.
6 – DA HABILITAÇÃO
6.1 – REGULARIDADE JURÍDICA
6.1.1 – Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
6.1.2 – Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas, e no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
6.1.3 – Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
6.1.4 – Decreto de autorização, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
6.2.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ;
6.2.2 – Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante e à Fazenda Estadual de Minas Gerais;
6.2.3 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), fornecida pelo órgão competente da Justiça do Trabalho. De acordo com o § 2º do art. 642-A da CLT, será aceita Certidão Positiva com Efeito de Negativa;
6.2.4 – Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
6.2.5 – Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social - INSS, ou prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio.
6.2.6 – A pequena empresa deverá apresentar toda a documentação relativa à comprovação da regularidade fiscal.
6.2.6.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de pequena empresa, assegurar-se-á o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a devida e necessária regularização, contados a partir da data em que o proponente for declarado vencedor do certame, observando o disposto no artigo 110 da Lei Federal nº 8.666, de 21Jun93.
6.2.6.2 – A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
6.2.6.3 – O prazo previsto no item 6.2.7.1, poderá ser prorrogado por igual período, se requerido
pelo licitante e expressamente autorizado pela Administração.
6.2.6.4 – A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação, bem como na sujeição às sanções administrativas previstas neste edital.
6.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.3.1 – Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, a no máximo 90 (noventa) dias da data prevista para entrega da documentação, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei Federal nº 8.666/93 c/c os ditames da Lei Federal nº 11.101/05.
6.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.4.1 – Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, com indicação do serviço, qualidade do atendimento, cumprimento de prazos e demais condições da prestação do objeto do certame.
6.5 – DECLARAÇÕES
6.5.1 – Declaração de que o licitante não se acha declarado inidôneo para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual; e declaração de que o licitante não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos realizando qualquer trabalho, conforme determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93 (com redação dada pela Lei Federal nº 9.854 de 27Out99), salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. As declarações serão conforme modelos a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa ................................................, CNPJ nº ..............................., declara, sob as penas da
lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal peças
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ nº , declara, sob as penas da
lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
6.6 – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
6.6.1 – O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral – Cadastramento (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG
poderá apresentá-lo para utilizar-se de documento nele constante como substituto de documento exigido para este certame, desde que o documento do CRC esteja com a validade em vigor. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal documento não poderá ser utilizado como substituto, devendo ser apresentado o documento exigido para este certame com a validade em vigor.
6.6.1.1 – Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
6.6.2 – Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos documentos de habilitação, ou ainda em publicação feita em veículo de imprensa apropriado.
6.6.2.1 – Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
6.6.2.2 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
6.6.3 – O não atendimento a qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor interino.
7 – DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
7.1 – No dia e horário indicado no Preâmbulo deste edital o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura das propostas comerciais.
7.1.1 – Abertas as propostas comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, para que os proponentes possam participar da etapa competitiva. Serão desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo com o instrumento convocatório.
7.1.2 – Após a abertura das propostas, no horário previsto neste edital, o Pregoeiro iniciará a sessão de lances do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas.
7.2 – DOS LANCES
7.2.1 – O pregoeiro fará a divulgação através do sistema eletrônico da análise de propostas e convidará os licitantes a apresentarem lances através do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.
7.2.2 – Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance registrado apresentado pelos licitantes, vedada a identificação do fornecedor, e as mensagens trocadas no chat do sistema.
7.2.3 – Só serão aceitos os lances que forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
7.2.3.1 – Poderá ser definido pelo Pregoeiro o percentual de redução mínima entre os lances e, ainda, o tempo máximo para a sua formulação.
7.2.4 – Não serão aceitos dois ou mais lances iguais prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.2.5 – Caso o proponente não realize lances, será considerado o índice da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final.
7.2.6 – No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.2.6.1 – Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após publicação no Diário Oficial “Minas Gerais”.
7.2.7 – A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso pelo pregoeiro de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de 5 (cinco) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.3 – DO JULGAMENTO
7.3.1 – O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO ofertado POR LOTE, observados os prazos máximos para a entrega do material, as especificações técnicas, os parâmetros de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas no “Termo de Referência”, Anexo I, do Edital.
7.3.2 – Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.3.2.1 – Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
7.3.2.2 – No caso de empate entre duas ou mais propostas, em que seus proponentes não tiverem ofertado lance, será realizado, obrigatoriamente, sorteio aleatório pelo próprio sistema.
7.3.2.3 – Alternativamente ao disposto no subitem anterior, caso o sistema eletrônico não disponha de funcionalidade para sorteio, os proponentes cujas propostas foram objeto de empate serão convocados por meio do canal eletrônico da licitação para que seja realizado o sorteio ELETRÔNICO, em local a ser definido pelo pregoeiro.
7.3.2.4 – A oferta única poderá ser aceita, desde que essa atenda a todas as exigências do Edital e que seu preço seja compatível com os praticados no mercado e todos os termos do Edital.
7.3.3 – Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é o licitante detentor da melhor oferta e este deverá comprovar de imediato sua situação de regularidade, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação e da proposta atualizada com os valores obtidos no Pregão, via FAX (00) 0000-0000, no prazo de 30 (trinta) minutos, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, para a Rua Xxxxx Xxxxxx s/n – bairro Romana – Diamantina – MG.
7.3.3.1 – Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou determinar preços manifestamente inexeqüíveis.
7.3.3.2 – Quando necessário, o pregoeiro poderá solicitar ao licitante que demonstre a exeqüibilidade de seus preços.
7.3.3.3 – O pregoeiro consultará por meio eletrônico, quando for o caso, a situação de regularidade do licitante detentor da melhor proposta perante o Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços, SIAD, nos documentos por ele abrangidos.
7.3.3.4 – Relativamente ao licitante não cadastrado, detentor da melhor proposta, deverá ser observado o mesmo procedimento do Item 6, que trata “DA HABILITAÇÃO” quando deverão ser apresentados todos os documentos exigíveis.
7.3.4 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor.
7.3.5 – Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor.
7.3.6 – Após a apuração da melhor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às pequenas empresas o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
7.3.6.1 – O pregoeiro convocará através do chat a pequena empresa detentora da proposta de menor valor dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao lance apresentado pelo proponente
vencedor, para que apresente novo lance INFERIOR ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
7.3.6.2 – Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.3.6.3 – Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da pequena empresa obedecerá ao procedimento previsto no item 7.3.3.
7.3.6.3.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo previsto no item 6.2.7.1, para a devida e necessária regularização.
7.3.6.3.2 – Se houver a necessidade de abertura do prazo para a pequena empresa regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no chat que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
7.3.6.4 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a pequena empresa será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
7.3.6.5 – Se a pequena empresa não apresentar proposta ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 7.3.6.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.3.6.6 – Caso não haja pequena empresa dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de nova proposta ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante originalmente declarado vencedor.
7.3.6.7 – O disposto neste item (7.3.6) somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por pequena empresa.
7.3.7 – Após a aplicação do critério de desempate, se houver, o pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço;
7.3.8 – Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
8 – DOS RECURSOS
8.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante terá o prazo de até 10 minutos para manifestar, imediata e motivadamente, exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio, a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.1.1 – Os procedimentos para interposição de recursos, compreendida a manifestação da intenção do licitante durante a sessão pública, e o encaminhamento das razões de recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em formulário próprio.
8.1.2 – A apresentação de documentos complementares, devidamente identificados, relativos às peças indicadas no subitem anterior, se houver, será efetuada mediante protocolo junto a Secretaria do 3º BPM, situado a Rua Xxxxx Xxxxxx, s/nº – bairro Romana – Diamantina – MG, em dias úteis, no horário de 09 às 11:30 horas ou de 14 às 17:30 horas, exceto às quartas-feiras, quando o horário será de 09 às 12:30 horas, observados os prazos previstos no item 8.1.
8.2 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, na forma e prazo estabelecidos no subitem 8.1 deste Edital, importará a decadência do direito de interposição de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor, na própria sessão.
8.3 – O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo, exceto quando manifestamente protelatório ou quando o pregoeiro puder decidir de plano.
8.4 – Os recursos serão decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela autoridade competente e publicados no site de compras do Estado.
8.5 – O acolhimento de recurso importará na validação exclusivamente dos atos suscetíveis de aproveitamento.
8.6 – Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.
9 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 – Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo o Ordenador de Despesas.
9.2 – Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Ordenador de Despesas adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
10 – DA CONTRATAÇÃO
10.1 – Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora e aceita será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo II.
10.1.1 – O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato, bem como mantê-las durante toda a sua execução.
10.1.2 – Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, já ultrapassada a fase da aplicação, nesta hipótese, do disposto no art. 5º do Decreto Estadual nº 44.630/07.
10.1.3 – Na hipótese de convocação dos licitantes remanescente no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar esta proposta, não havendo necessidade de cobrir o desconto da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 9º, incisos XIV e XV da Lei Estadual nº 14.167, de 10Jan02.
10.1.4 – Como critério para a contratação, o licitante vencedor deverá encaminhar os documentos atualizados exigidos no Item 6, que trata “DA HABILITAÇÃO”, exigidos neste Edital.
10.2 – O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, através de FAX, Correio ou e-mail, sob pena de aplicação do disposto no caput do artigo 81, da Lei Federal nº 8.666/93.
10.3 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
11 – DO PAGAMENTO
11.1 – O pagamento será efetuado pela Seção de Orçamento e Finanças (SOFI) do 3º-BPM no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados a partir da data do recebimento definitivo dos serviços e aceite pela Comissão Permanente de Recebimento e Avaliação de Materiais (CPARM), através do banco, agência e conta bancária indicada pelo licitante em sua proposta ou na Nota Fiscal.
11.2 – As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da dotação orçamentária: 1251 06 181 141 4232 0001 339039 22 na fonte de recurso 10.1 bem como nas demais dotações e fontes de recursos previstas no PARO 2013 correspondentes ao objeto licitado.
12 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais, ou ainda, o atraso injustificado na execução do objeto, sujeitará o CONTRATADO às penalidades previstas no artigo 38 do Decreto Estadual nº 45.902 de 27Jan12, em conformidade com os artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666, com a observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa, de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 14.184, de 31Jan02, além dos seguintes critérios:
12.1.1 – ADVERTÊNCIA ESCRITA, comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos/instrumentos equivalentes e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
12.1.2 – MULTA MORATÓRIA – pelo atraso injustificado na execução do contrato, nos seguintes percentuais:
12.1.2.1 – de 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento/serviço não realizado;
12.1.2.3 – de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento/serviço não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias;
12.1.2.4 – MULTA COMPENSATÓRIA - pela inexecução total ou parcial do contrato, de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento/serviço não realizado, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor, ou, ainda, fora das especificações contratadas;
12.1.3 – SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, nos termos e prazos definidos no artigo 6º da Lei Estadual nº 13.994/01, c/c o art. 47 do Decreto Estadual nº 45.902 de 27Jan12;
12.1.4 – DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública Estadual pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
12.1.4.1 – Na forma prevista no artigo 12, da Lei Estadual nº 14.167/02, garantida a ampla defesa, poderá ser aplicada sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração Estadual, àquele licitante que:
12.1.4.1.1 – Apresentar documentação falsa;
12.1.4.1.2 – Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
12.1.4.1.3 – Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
12.1.4.1.4 – Não mantiver a proposta;
12.1.4.1.5 – Falhar ou fraudar a execução do contrato;
12.1.4.1.6 – Comportar-se de modo inidôneo; ou
12.1.4.1.7 – Cometer fraude fiscal.
12.1.4.2 – O prazo do impedimento de licitar e contratar será de até 5 (cinco) anos, observado o disposto no subitem 12.1.4.
12.1.4.3 – As sanções serão obrigatoriamente registradas no CAFIMP, devendo o licitante ser descredenciado junto ao Cadastro de Fornecedores do órgão ou entidade promotora da licitação, por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais, observado o direito a ampla defesa e o contraditório.
12.2 – O valor da multa aplicada, nos temos do subitem 12.1.2 deste Edital, será retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Estadual ou cobrado judicialmente, podendo ainda ser pago pela CONTRATADA à CONTRATANTE no prazo de 2 (dois) dias úteis;
12.3 – As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no Contrato.
12.4 – A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, conforme disposto no § 4º, do art. 38, do Decreto estadual nº 45.902 de 27Jan12;
12.5 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que devidamente comprovados;
12.5.1 – Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: atos de inimigo público, guerra, revolução, bloqueios, epidemias, fenômenos meteorológicos de vulto, perturbações civis, ou acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável de qualquer das partes contratantes;
12.6 – Findo o processo punitivo, caso a CONTRATADA não tenha nenhum crédito para pagamento em seu favor para o devido desconto, não será efetivado nenhum pagamento até que a CONTRATADA comprove a quitação da penalidade aplicada;
12.7 – A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do bem for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas;
12.8 – Poderá a CONTRATADA ser incluída no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, após processo administrativo conclusivo pela aplicação da sanção, quando a sua conduta se enquadrar nas situações previstas nos artigos 45 e 46, do Decreto Estadual nº 45.902 de 27Jan12.
13 – DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 – Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após o encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
13.2 – Na contagem dos prazos estabelecidos para o presente certame:
13.2.1 – Exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias consecutivos; e
13.2.2 – Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente no órgão ou na entidade.
13.3 - Até o quinto dia após a publicação do aviso do Edital, contado na forma do subitem anterior, qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
13.3.1 – Quaisquer esclarecimentos sobre este Edital deverão ser solicitados, por escrito, ao Terceiro Batalhão, endereçados ao Pregoeiro Titular , localizado à Xxx Xxxxx Xxxxxx x/x, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX XXX 00-000-000. A consulta poderá ser encaminhada, também, para o e-mail: 0xxx@xxxx.xx.xxx.xx ou ainda por FAX: (00) 0000-0000, no prazo do subitem 13.3.
13.3.2 – Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, FAX e e-mail).
13.3.3 – Os esclarecimentos das consultas formuladas serão divulgados mediante correspondências enviadas às potenciais licitantes, por correio, FAX ou e-mail.
13.4 – Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da sua protocolização, apoiado pelo setor técnico responsável pela elaboração do edital ou pelo órgão jurídico, conforme o caso.
13.5 – Será designada nova data para a realização do certame quando:
13.5.1 – For acolhida a impugnação contra o ato convocatório.
13.5.2 – O pregoeiro não responder dentro do prazo estabelecido no subitem 13.4 e
13.5.3 – Houver qualquer modificação no ato convocatório, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
13.6 – A designação de nova data exige divulgação pelo mesmo instrumento em que se deu aquela do texto original.
13.7 – A não-impugnação do edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito
de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
13.8 – É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
13.9 – É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
13.10 – O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.11 – É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o serviço objeto deste pregão, sob pena da aplicação das penalidades previstas no Decreto Estadual 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
13.12 – A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
13.13 – O Pregoeiro, no interesse da Administração, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, com validade e eficácia, e acessível a todos os interessados, bem como relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
13.14 – Todos os atos da fase externa do pregão eletrônico deverão ser realizados eletronicamente.
13.15 – É responsabilidade de o licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, assumindo o ônus decorrente da perda de negócios se não atender a quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro ou pelo sistema, ou de sua desconexão.
13.16 – Informações complementares que visem a obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, no horário de 09:00 às 11:30 h ou de 14:30 às 17:00 h, de segunda a sexta-feira, pelo E-mail 0xxx-xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou ainda por FAX: (00) 0000-0000,
13.17 – Este edital encontra-se disponível gratuitamente no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou poderá ser obtido no almoxarifado do 3º BPM, sito na Xxx Xxxxx Xxxxxx x/x, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX XXX 00-000-000, mediante pagamento de R$ 0,10 (dez centavos) por folha, para cobrir os custos com sua reprodução, e será fornecido mediante a apresentação do comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, devidamente autenticada por banco credenciado pelo Estado de Minas Gerais para receber tal pagamento.
13.18 - Este Edital possui 26 páginas numeradas, sendo: Capa;
Índice do Edital: página 2;
Normas da Licitação: páginas 3 à 14;
Anexo I – Termo de Referência: páginas 15 e 16; Anexo II - Planilha de materiais: páginas 17 e 18; Anexo III - Declaração de visita técnica: página 19;
Anexo IV - Modelo de Proposta Comercial: páginas 20 e21 Anexo V – Minuta do Contrato: páginas: páginas 22 a 28.
Diamantina, 29 de Novembro de 2.013
Valmir de Xxxxxxx Xxxxx, 0x Ten PM Pregoeiro
DÉCIMA QUARTA REGIÃO
TERCEIRO BATALHÃO
PREGÃO ELETRÕNICO - PROCESSO NR 12506830322013
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Justificativa da Contratação | Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de reforma de instalações elétricas do posto de abastecimento de combustível do 3º BPM |
Lote único | |
1. Relação dos serviços de execução de reforma de instalações elétricas: 1.1- Remoção das instalações elétricas existentes, inclusive as que foram executadas na bacia de contenção; 1.2- Instalação de Quadro de Distribuição de Circuitos e Comando – QDCC composto por proteção geral tripolar de 40A DIN, interruptor diferencial (DR) tetrapolar de 40A DIN, dispositivo de proteção contra surtos (DPS) 8KA/275V, um circuito monofásico com proteção de 20A, um circuito bifásico com proteção de 16A, um circuito bifásico com proteção de 25A, um circuito trifásico com proteção de 25A, uma chave contatora tripolar de 25A, um relé termostático tripolar para a chave contatora de 5A a 11A (os três últimos itens farão a proteção e comando de acionamento da bomba de combustível); 1.3- Execução de instalação de infraestrutura subterrânea e aparente com eletrodutos de aço galvanizado NBR 5597/5598; 1.4- Execução de infraestrutura subterrânea com eletrodutos de PVC rígido, envelopada com concreto; 1.5- Execução de instalação de unidade seladora e conduite flexível (Flex Prov) para a bomba de combustível; 1.6- Execução de instalação de duas luminárias anti explosão, tipo tubular e proteção com vidro; 1.7- Execução de instalação de dois pontos de tomadas junto ao QDCC (um ponto de 127V e um de 220V); 1.8- Execução de instalação e malha de aterramento composto por três hastes de aço cobreada alta camada, com caixas de inspeção com tampa em ferro fundido articulada para cada haste; 1.9- Execução de testes de isolação, de resistência ôhmica e de funcionamento; 2. Relação dos serviços de execução de reforma civil: 2.1- Execução de remoção da rede hidráulica e infraestrutura da rede elétrica da bacia de contenção; 2.2- Execução de reconstituição da área da bacia de contenção onde foram removidas as redes hidráulicas e elétricas; 2.3- Execução de abertura e fechamento de valas para a nova infraestrutura da rede elétrica; 2.4- Execução de envelopamento da rede de dutos subterrânea; 2.5- Execução de abertura e fechamento de valas na área de abastecimento para a instalação da infraestrutura da rede elétrica para a bomba de combustível e iluminação; 2.6- Execução de reconstituição do piso da área de abastecimento nos locais onde foram feitas a passagem da infraestrutura da rede elétrica embutida no piso; 2.7- Execução de instalação do QDCC na parede externa da oficina mecânica, onde será feita uma pingadeira a fim de proteger o quadro; 2.8- Execução de acabamentos finais em alvenaria; 2.9- Execução de pintura nas áreas alteradas; |
Pregão Eletrônico Nº 12506830322013 Contratação de empresa especializada para reestruturação elétrica do posto de combustivel do 3º BPM, com fornecimento de material e mão de obra.
Examinado, aprovado e de acordo: Fls. 14 / 25
Período de execução/prazo de Entrega | - O período de execução será durante toda a vigência do contrato. Para entrega dos serviços, o prazo será de 30 (dias) dias, após o recebimento da nota de empenho. |
Local de Execução dos serviços | Os serviços serão realizados no posto de combustível orgânico da seção de transportes do 3º BPM , situado à Xxx Xxxxx Xxxxxx x/x, xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Diamantina-MG |
Garantia | O prazo de garantia mínima dos materiais/serviços é de 12 (doze) meses, contra quaisquer defeitos contados do recebimento definitivo dos materiais/serviços. |
Dotação Orçamentária | As despesas com aquisição dos serviços especificados ocorrerão por conta das dotações orçamentárias e fonte de recurso constantes no PARO 2013 referente a descentralização de crédito repassada ao 3º BPM pela DAL correspondentes ao objeto licitado. |
Critérios de Aceitabilidade do Objeto | Serão aceitos os objetos da presente licitação após minuciosos exames pela Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais e Serviços, os quais deverão atender todos os critérios estabelecidos neste Instrumento Convocatório, e que depois de avaliados atendam plenamente sua finalidade. |
Condição e Prazo de Pagamento | Até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento definitivo dos materiais/serviços pela CPARM. |
Procedimentos p/ Fisc. e Gerenc. do Contrato | A fiscalização e o gerenciamento do contrato ficarão a cargo do chefe do Almoxarifado, que será designado preposto do contrato por ato do Ordenador de Despesas do 3º BPM. |
Sanções Cabíveis | Conforme as condutas da Licitante poderão ser cominadas as Sanções Administrativas Cabíveis previstas na Lei Federal nº 8.666 de 21 de setembro de 2.001, Lei Estadual nº 14.167 de 10 de janeiro de 2002 e nos Decretos Estaduais n º 44.515, de 14 de maio de 2.007, nº 44.786 de 18 de abril de 2.008 e nº 45.902 de 27 de janeiro de 2012. |
Recomendações contidas no inciso XX, do artigo 4º e artigo 6º do Decreto estadual nº 44.786 de 18 de abril de 2008.
rônico Nº 125068303 do 3º BPM, com for o, aprovado e de a
Pregão Elet 22013 Contratação de empresa especializada para reestruturação elétrica do posto de combustivel necimento de material e mão de obra.
Examinad cordo: Fls. 15 / 25
DÉCIMA QUARTA REGIÃO
TERCEIRO BATALHÃO
ANEXO II– PLANILHA DE MATERIAIS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2013, PROCESSO 1256830322013– TIPO MENOR PREÇO
PLANILHA DE MATERIAIS A SER FORNECIDO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Item | Quant. | Un. | Descrição | Referência |
01 | 1 | PC | Quadro de distribuição 32 chaves DIN e chaves contadoras com barramento | |
02 | 1 | PC | Xxxxx disjuntora DIN 3 x 60A | |
03 | 1 | PC | Chave disjuntora DIN 3 x 40A | |
04 | 1 | PC | Dispositivo DR Xxxxxxxxxx 40A | |
05 | 4 | PC | DPS 40KA | |
06 | 2 | PC | Disjuntor DIN 3 x 25 AMP | |
07 | 2 | PC | Disjuntor DIN 2 X 16 AMP | |
08 | 2 | PC | Xxxxx de passagem 50 x 50 com tampa em alumínio prova de explosão | NBR 5597/5598 |
09 | 2 | kg | Composto selante 500g | NBR 5597/5598 |
10 | 3 | kg | Massa seladora | NBR 5597/5598 |
11 | 1 | PC | Unidade seladora saída 1 ½ para bomba de combustivel | NBR 5597/5598 |
12 | 5 | PC | Curva galvanizado 3/4 5598 | |
13 | 5 | PC | luva galvanizado 1/1/2 5598 | NBR 5597/5598 |
14 | 10 | PC | Eletroduto galvanizado 3/4 5598 | |
15 | 4 | PC | Curva galvanizado 1/1/2 5598 | NBR 5597/5598 |
16 | 10 | PC | Eletroduto galvanizado 1/1/2 5598 | NBR 5597/5598 |
17 | 5 | PC | Xxxxx eletroduto galvanizado 1 1/2 | NBR 5597/5598 |
18 | 10 | PC | Xxxx galvanizado 3/4 5598 | |
19 | 10 | PC | Unidute de 3/4 | NBR 5597/5598 |
20 | 8 | PC | Condulete tipo L 1 1/2 com tampa | NBR 5597/5598 |
21 | 2 | PC | Condulete tipo X 1 1/2 | NBR 5597/5598 |
22 | 3 | PC | Luminária anti explosão 90 graus E 27 | NBR 5597/5598 |
23 | 2 | PC | Xxxxxxx eletrônica espiral 45w x 127 volts | NBR 5597/5598 |
24 | 3 | PC | Haste terra galvanizado | NBR 5597/5598 |
25 | 3 | PC | Xxxxx inspeção 30x30 | |
26 | 30 | PC | Cabo flexível 16 mm NU | |
27 | 4 | PC | Xxxxx acabamento 1 1/2 | |
28 | 50 | PC | Terminais tipo agulha 6 mm |
29 | 1 | PC | Solda com fluído 500 gramas | |
30 | 40 | Mts | Cabo flexível 2,5 mm preto | |
31 | 03 | PC | Conector de latão 16 mm | |
32 | 30 | PC | Terminais tipo agulha 2,5mm | |
33 | 5 | PC | Fitas isolantes 20 metros | |
34 | 5 | PC | Fitas auto fusão 3M 10 metros | |
35 | 10 | PC | Abraçadeira cunha 1 1/2 | |
36 | 4 | MTs | Conduíte sealtubo 3/4 | |
37 | 45 | Mts | Cabo PP 3X4 | |
38 | 10 | PC | Unidute de 1 1/2 | |
39 | 100 | Mts | Cabo flexível 16 mm preto | |
40 | 33 | Mts | Cabo flexível 16 mm azul | |
42 | 33 | Mts | Cabo flexível 16 mm verde | |
43 | 100 | Mts | Cabo PP 3X2,5 | |
45 | 02 | unit | Tomada 10A com placa | |
46 | 02 | unit | Caixa padrão 2x4 pvc | |
47 | 03 | unit | Tampão em aço galvanizado | |
48 | 15 | MTs | Cabo de cobre Nú 16mm² | |
49 | 01 | unit | Chave contactora 25A 220V | |
50 | 01 | unit | Rele de sobrecarga 25A 220v | |
51 | 100 | Mts | Cabo PP 3X1,5 | |
52 | 10 | SC | Cimento CP3 | |
53 | 6 | mts³ | Areia Grossa | |
54 | 6 | mts | Brita media | |
55 | 5 | Br | Ferro GG50 4.2 | |
56 | 12 | unit | Conectores bimetalicos 35mm² | |
57 | 20 | unit | Abraçadeira tipo cunha 3/4 |
Obs. : Conforme contido no anexo III, a empresa interessada em participar do certame deverá realizar visita técnica no local. Todo material deverá ser de primeira qualidade de marca reconhecida nio mercado e que atendam as normas brasileiras de segurança. A relação dos materiais poderá sofrer variações, desde que não traga prejuízos para o serviço.
DÉCIMA QUARTA REGIÃO TERCEIRO BATALHÃO
XXXXX XXX– DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2013, PROCESSO 1256830322013 – TIPO MENOR PREÇO
DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em atendimento as exigências do Edital de Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico nº 032/2013, processo 1256830322013 - 3º BPM, tipo MENOR PREÇO, LOTE ÚNICO, Contratação de empresa especializada para execução de serviço de reestruturação elétrica do posto de combustível orgânico do Terceiro Batalhão de Polícia Militar (3º BPM), com fornecimento de material e mão de obra, a ser executado na Xxx Xxxxx Xxxxxx x/x, xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Diamantina-MG, que o responsável técnico: , RG nº
, compareceu ao local do serviço em / /2.013, onde tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da mencionada licitação, de acordo com o inciso III, do artigo 30, da Lei federal nº 8.666/93.
(LOCAL E DATA)
RESPONSÁVEL TÉCNICO
(Nome completo, CPF e RG)
CONTRATADA
(Nome completo, CPF e RG)
REPRESENTANTE CREDENCIADO DO 3º BPM
(Nome completo, CPF e RG)
DÉCIMA QUARTA REGIÃO TERCEIRO BATALHÃO
PROPOSTA COMERCIAL | ||||||
Dados a constar na proposta | Preenchimento pelo proponente | |||||
Razão Social | ||||||
CNPJ | ||||||
Insc. Estadual | ||||||
Endereço | ||||||
Telefone/Fax | ||||||
Nome do Signatário (para assinatura do termo de compromisso) | ||||||
Identidade do Signatário | ||||||
Nacionalidade do Signatário | ||||||
CPF do Signatário | ||||||
Especificação | ||||||
LOTE ÚNICO | ||||||
Item | Qtd | Especificação | VALOR UNIT. C/ ICMS | VALOR UNIT. S/ ICMS | TOTAL C/ ICM | TOTAL S/ ICMS |
01 | 01 | Prestação de serviço de reestruturação/adaptação de rede elétrica do posto de combustível do 3º BPM, com fornecimento de material e mão de obra. | ||||
Prazo de Validade da Proposta | 60 dias | |||||
1 Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento e instalação do objeto da presente licitação; 2 Declaro que a empresa proponente é ( ) ; não é ( ) Micro Empresa 3 Declaro que a empresa proponente é ( ) ; não é ( ) optante do SISTEMA SIMPLES NACIONAL. | ||||||
Dados bancários | Agência: | Conta: | Banco: | |||
Local e data, Assinatura do Representante Legal |
ANEXO IV – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO ELETRÔNICO, nº 12506830322013 – TIPO MENOR PREÇO
DÉCIMA QUARTA REGIÃO TERCEIRO BATALHÃO
ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO CONTRATO FÍSICO nº /2013 VIRTUAL nº
Contrato de prestação de serviço que entre si celebram o Estado de Minas Gerais, por intermédio do Terceiro Batalhão e a empresa , na forma ajustada.
Contrato de prestação de serviço originário do Processo de Compra nº 12506830322013, da licitação na modalidade Pregão Eletrônico para Contratação de serviços para execução de reforma de instalações elétricas e civil do posto de abastecimento de combustível do 3º BPM, conforme descrição constante no objeto deste Edital. Este contrato será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001 e, nº. 44.431, de 29 de dezembro de 2006 e nº. 37.924 de 16 de maio de 1996, nº 45.035, de 02 de fevereiro de 2009, com suas alterações posteriores.
Cláusula Primeira – Das Partes
CONTRATANTE: Polícia Militar de Minas Gerais / Terceiro Batalhão
Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxx X/x, xxxxxx Xxxxxx – XXX 00-000-000 Diamantina – MG CNPJ:
Representante Legal:
Nº Polícia e CPF nº
CONTRATADA:
Endereço:
CNPJ: Inscrição Estadual:
Representante Legal:
TeleFAX: E-mail:
RG nº e CPF nº
Cláusula Segunda – DO OBJETO
Este contrato tem por objeto a prestação de serviço de reestruturação/adaptação da rede elétrica do posto de combustível do 3º BPM, conforme descrições constantes no Anexo I deste edital.
Cláusula Terceira – DO PREÇO
O preço global do presente contrato é de R$ ( ) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA, sendo os seguintes preços:
Item | Código SIAD | Quan t | Especificação | Valor unitário | Total |
01 | 25763 | 01 | Adaptação e instalação de rede elétrica subterrâ- nea (incluso material e mão de obra) conforme planilha contida no anexo IV. |
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
A CONTRATADA obriga-se a entregar o serviço citado na Cláusula Terceira no endereço indicado no Anexo I do instrumento convocatório, visando a assegurar o seu pleno uso, sob pena de aplicação das sanções previstas na Cláusula Nona deste contrato.
I - Os serviços da presente Licitação deverão ser realizados/instalados pela CONTRATADA, em até 20 (vinte) dias úteis, após o recebimento da Ordem de Serviço, na Xxx Xxxxx Xxxxxx, x/xx, xxxxxx Xxxxxx, XXX. 00.000-000, Xxxxxxxxxx - XX.
II - A entrega/instalação deverá ser realizada, perante a CPARM (Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Material e Serviço) designada pela CONTRATANTE para tal fim.
III – O não cumprimento do Contrato no que se refere ao objeto em conformidade com as especificações constantes do Edital, obriga a CONTRATADA a providenciar sob suas expensas os reparos, substituição dos materiais, no prazo máximo de 08 (oito) dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação, ficando o pagamento suspenso até a efetiva e regular sanação do irregularidade para ser aceito.
IV - Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a CPARM reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à CONTRATANTE para aplicação de penalidades.
V - Em caso de necessidade de providências por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e considerado a entrega do serviço em atraso, sujeitando-a a aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA
O prazo de garantia mínima dos materiais/serviços é de 12 (doze) meses, contra quaisquer defeitos contados do recebimento definitivo dos materiais/serviços.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos credenciados pelo Estado (Banco do Brasil, Bradesco, Banco Itaú e Banco Mercantil do Brasil), no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento dos materiais/serviços, pela CONTRATANTE, acompanhado dos documentos fiscais, se não houver outro prazo estabelecido no Anexo I, de acordo com o Art. 1º, do Decreto estadual n.º 40.427 de 21 de junho de 1999.
§ 1º - Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação dos materiais/serviço, o prazo de pagamento será interrompido e reiniciado após a correção pela CONTRATADA.
§ 2º - Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será realizado acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro-rata tempore” do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente.
§ 3º - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas com prestação do serviço indicado na Cláusula Segunda deste contrato correrão por conta da dotação orçamentária: 1251.06.181.141.4232.0001.339039.22 nas fontes de recursos 10.1, bem como nas demais dotações e fontes de recursos previstas no PARO 2013 correspondentes ao objeto licitado, neste exercício e nos exercícios futuros.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações das partes:
I - DA CONTRATADA
a) Entregar os serviços no local sob responsabilidade da contratada e dar garantia para estes, de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento, quando solicitados no Anexo I do instrumento convocatório;
b) responsabilizar-se pela sua manutenção gratuita durante o período de garantia, conforme declarado na proposta da CONTRATADA;
c) fornecer toda a sua documentação fiscal e técnica referente ao serviço prestado;
d) responsabilizar-se por todos os ônus relativos aos materiais/serviços a si adjudicados, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
e) cumprir, durante toda a execução do contrato, as obrigações assumidas, mantendo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE,
g) arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos, envolvidos na execução do contrato;
h) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado, do contrato;
i) responsabilizar-se, com foros de exclusividade, pela observância a todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere aos seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE. Caso este seja chamado a juízo e condenado pela eventual inobservância das normas em referência, a CONTRATADA obriga-se a ressarci-lo do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorários de advogados arbitrados na referida condenação;
II - DA CONTRATANTE
a) comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou
desconformidade, verificada na execução do contrato, assinando-lhe prazo para que a regularize, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratualmente previstas;
b) promover o recebimento provisório e o definitivo nos prazos fixados;
c) fiscalizar a execução do contrato, através de agente previamente designado, do que se dará ciência à CONTRATADA;
d) assegurar ao pessoal da CONTRATADA livre acesso às instalações para a plena execução do contrato;
e) efetuar o pagamento no devido prazo fixado na Cláusula Sexta deste Contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial deste Contrato ensejará à aplicação das sanções previstas no artigo 38 do Decreto Estadual nº. 45.902, de 2012, em conformidade com os artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a saber:
O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
I - Advertência por escrito, comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II - Multa, nos seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de atraso superior a 30 (trinta dias) na entrega dos bens.
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 60 (sessenta) dias na entrega do bem, ou não entrega, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
III - Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos e prazos do art. 6º, da Lei Estadual nº 13.994/01, c/c o art. 47 do Decreto Estadual nº 45.902/12;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcira Administração Público pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
§ 1º São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
I - Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
II - Retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;CONTRATADA
(Nome completo, CPF e RG)
III – Paralisação de obra, de serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
IV - Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
V - Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
VI - Prestação de serviço de baixa qualidade;
VII - Não assinatura de contrato decorrente de Ata de Registro de Preços nos prazos estabelecidos em edital, frustrando ou retardando o fornecimento.
§ 2º A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
§ 3º A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
§ 4º A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
§ 5º As sanções relacionadas nos incisos III e IV do § 1º serão obrigatoriamente registradas no cadastro de fornecedores impedidos de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do contrato será exercida por agente do CONTRATANTE, na função de Almoxarife do 3º BPM, para tanto, competirá zelar pela perfeita exação do pactuado, em conformidade com o previsto no Edital, na proposta da CONTRATADA e neste instrumento. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência ao CONTRATANTE do sucedido, fazendo-o por escrito, bem assim das providências exigidas da CONTRATADA para sanar a falha ou defeito apontado. Todo e qualquer dano decorrente da inexecução, parcial ou total, do contrato, ainda que imposto a terceiros, será de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
§ 1º - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do ajuste, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aqueles provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
§ 2º - O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os bens objeto do serviço ora contratado, caso os mesmos afastem-se das especificações do edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá seu prazo de vigência até o final da execução do serviço, conforme Anexo I, a partir de sua assinatura, sem prejuízo do prazo de Garantia, constante da Cláusula Quinta.
PARÁGRAFO ÚNICO - DA ALTERAÇÃO
O presente Contrato, durante seu período de vigência, poderá sofrer alterações contratuais, bem como acréscimos e supressões, mediante termo aditivo, nos termos do § 1º do artigo 65, da Lei federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Das decisões proferidas pela Administração caberão:
I - Recurso, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, nos casos de aplicação das penas de advertência, suspensão temporária, multa ou rescisão do contrato;
II – Representação, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão, de que não caiba recurso hierárquico;
III – Pedido de Reconsideração, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
Parágrafo Único - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio de quem praticou o ato ocorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade competente, devendo, neste caso a decisão ser proferida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do processo, sob pena de responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente total ou parcialmente nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei federal n.º 8.666/93, e amigavelmente nos termos do Art. 79, inciso II, combinado com o Art. 78 da mesma Lei.
Parágrafo Único - Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a reter os créditos a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
II - É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o serviço ora ajustado. Caso o serviço de manutenção técnicas seja, por força de previsão legal ou contratual, de responsabilidade de terceiro, a CONTRATADA será solidariamente responsável pelos mesmos, respondendo, assim, por eventuais falhas, defeitos ou danos decorrentes da mencionada prestação de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação deste contrato na Imprensa Oficial em forma resumida, em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
Fica eleito o foro de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer dúvidas na aplicação deste contrato, em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado este contrato que, depois de lido e achado de acordo, será assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo, dele extraídas as necessárias cópias que terão o mesmo valor original.
Diamantina/MG, de de 2013.
CONTRATANTE CONTRATADA
(nome completo, CPF e RG) (Nome completo, CPF e RG)
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
(Nome completo, CPF e RG) (Nome completo, CPF e RG)