TERMO DE DOAÇÃO N°. 3347/2018
S e c r e t a r i a de V i g i l â n c i a em S a ú d e - SVS
TERMO DE DOAÇÃO N°. 3347/2018
TERMO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS) E A PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBÓ/SC.
Pelo presente instrumento, a União, por intermédio do Ministério da Saúde, pela sua Secretaria de Vigilância em Saúde/SVS, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco "G", 1o. Andar, Brasília, Distrito Federal, inscrita no CNPJ sob n°. 00.394.544/0008-51, ora designado DOADOR, neste ato representado pelo Sr. OSNEI OKUMOTO, nomeado para o Cargo pela Portaria n°. 317, de 11 de Abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União n°. 317 de 1 de Abril de 2018, Seção 2, página 1, de acordo com a Portaria n°. 2.572 de 12 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União n°. 219, Seção 1, página 47, inscrita no CPF/MF sob n°. 000.000.000-00 e portador do Registro Geral n°. 013230 - SSP/MS, xxxxxxxxx e domiciliada nesta Capital e de outro lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBÓ/SC, inscrita no CNPJ/MF n°.83.102.764/0001-15, com sede na, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, XXX: 00.000- 000, doravante denominada DONATÁRIA, neste ato representada pelo(a) seu(sua) Prefeito(a) Senhor(a) Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nomeado(a)/empossado(a) em 01/01/2017, inscrito(a) no CPF/MF sob n°. 066.107.339-31, portador(a) do Registro Geral n°. 4.365.094 - SSP/SC e de acordo com o que consta no Processo n°. 25000.131448/2018-32, com fundamento no art.50., do Decreto n°. 6.087, de 20 de abril de 2007, têm entre si acordado o presente TERMO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS, sob a forma e condições constantes das seguintes CLÁUSULAS:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente instrumento tem por objetivo a doação com encargos do Veículo relacionado no ANEXO, tendo por finalidade a utilização pela donatária, na continuidade de ações de Vigilância em Saúde, visando à melhoria dos indicadores Epidemiológicos nas ações de controle da dengue, chikungunya e zika vírus, não podendo haver destinação para quaisquer outros fins.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOAÇÃO COM ENCARGOS - A DONATÁRIA compromete-se a
destinar o veículo, objeto deste instrumento de ações de saúde, sendo este para sua utilização pelo órgão ou entidade proponente, conforme disposto no art. 15 do Decreto n°. 99.658, de 1990, modificado pelo Decreto n°. 6.087, de 20 de abril de 2007.
PARÁGRAFO ÚNICO - A DONATÁRIA responsabiliza-se por:
a) Executar as ações recomendadas para a implementação das ações na melhoria dos indicadores da Vigilância em Saúde;
b) Efetuar manutenção preventiva e corretiva, após o término da garantia do(s) veículo(s) doado(s);
c) Manter em funcionamento o veículo e assumir os custos operacionais decorrentes;
d) Conservar e manter a identificação visual do veículo, de acordo com a padronização
estabelecida pelo Ministério da Saúde;
e) Providenciar no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de recebimento do veículo, o emplacamento e a transferência da titularidade do bem conforme chassi/motor constante no Anexo; e
f) Responsabilizar-se por qualquer dano ou infração(ões) cometida(s) a partir da data de recebimento do veículo até a transferência definitiva junto ao órgão de trânsito.
M I N I S T É R I O D A S AÚ DE
S E C R E T A R I A D E V I G I L Â N C I A E M S A Ú D E - S V S
CLÁUSULA TERCEIRA - DA REVOGAÇÃO - Em caso de constatação, pelo Ministério da Saúde ou pelos órgãos de controle externo, quanto a não utilização do bem doado para os fins e forma a que se propõe a presente DOAÇÃO, bem como o não cumprimento dos itens do Parágrafo Único da Cláusula Segunda, será promovida à revogação parcial ou total deste termo, estando reservado o direito de reclamar a restituição do bem doado, podendo realocá-lo em outra instituição ou município previamente estudado, sem direito de indenização a DONATÁRIA.
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO - A execução do objeto do Termo de Doação será fiscalizada pelo Sistema Nacional de Auditoria, atendendo ao disposto ao art. 6o da Lei n° 8.689, de 27 de julho de 1993 e ao Decreto n° 1.651, de 28 de setembro de 1995.
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica facultado á Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS) realizar fiscalização do presente termo caso entenda conveniente e oportuno.
CLÁUSULA QUINTA - A DONATÁRIA deverá apresentar, sempre que solicitado, a documentação relativa à utilização do bem doado, para verificação do cumprimento dos termos estabelecidos neste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - O anexo é parte integrante e indissociável deste termo, portanto, a DONATÁRIA, por intermédio deste instrumento, atesta, plena e irrestritamente, o recebimento de todos os bens arrolados no ANEXO.
CLÁUSULA SÉTIMA - Fica eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes da interpretação e aplicação dos encargos previstos nesta Doação, com renúncia expressa de qualquer outro.
E por estarem de pleno acordo, as partes assinam este Termo em três vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que surtam todos os efeitos de direito.
Portaria 992, DOU 73,
TESTEMUNHA:
Nome:
CPF/MF n°.
Xxxxxxxx Xxxxx
Ministro da Saúde
M I N I S T É R I O D A S AU DE
S E C R E T A R I A D E V I G I L Â N C I A E M S A Ú D E - S V S
ANEXO AO TERMO DE DOAÇÃO N°. 3347 /2018
Dados do Doador
SECRETARIA DE VIGILANCIA EM SAUDE
Secretário: Xxxxx Xxxxxxx
RG: 013230 SSP/MS CPF: 000.000.000-00
Endereço: Esplanada dos Ministérios - Bloco "G" - Io Andar CEP: 70.058-900 Cidade: Brasília
CNPJ: 00.394.544/0008-51
Nomeação: Port. n°. 317, 11/04/2018 Telefone: (00) 0000-0000/3777
UF: DF
Dados da Donatária
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBO/SC
Prefeito(a): Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
RG: 4.365.094 - SSP/SC
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx XXX: 00.000-000 Xxxxxx: Xxxxx
CNPJ: 83 .102 .764 /0001 -15
Posse: 01/01/2017 CPF: 000.000.000-00
Telefone: (00) 0000-0000 UF: SC
Equipamento Programa Valor Unit. Qtde. Valor Total Veículo: MITSUBISHI L200 TRITON
SPORT GL 2.4 D 4x4 MT
- 05 PASSAGEIROS, MOTOR 4N 15 -
CBV6M5A - 0 KM - FAB 2018, MOD-
2019, COR BRANCO ALPINO.
- CHASSI: 93XUKL1TKCJ17233.
SVS 124.000,00 01 124.000,00
TOTAtrr\ A 124.000,00
Paio Minpstjl r/Ofòa Saúde^
\ á l \ u t í l p
Pela Donatária
P ) M h U j A d p /
/ » W i/oku[noto Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx/ /
/ Secretário
e Vigilância em Saúde - SVS
Prefeito(a) Municipal aeTimbó/SC
TESTEMUNHA:
Nome: CPF/MF n°.
TESTEMUNHA:
Nome: CPF/MF n°.
Xxxxxxxx Xxxxx
Ministro da Saúde