PREGÃO ELETRÔNICO
PREGÃO ELETRÔNICO
EDITAL N° 23/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1357/2024
CONTRATAÇÃO CESSÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONSTRUÇÃO DE ESTRUTURA DE SISTEMA DE CIRCUITO FECHADO DE TELEVISÃO (CFTV), SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO PATRIMONIAL VIA REDE TCP/IP, E A CONTINUAÇÃO ATRAVÉS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DESSE SISTEMA. EM CONJUNTO DEVE SER FORNECIDO O SERVIÇO DE LAN TO LAN PARA A INTERLIGAÇÃO DOS PONTOS DE CÂMERA, E O SERVIDOR DE MONITORAMENTO DEVERÁ SER HOSPEDADO EM DATACENTER DA CONTRATADA, A CENTRAL DE MONITORAMENTO (CCO) DEVE SER ALIMENTADO COM REDUNDÂNCIA COM O DATACENTER ONDE SERÁ HOSPEDADO O SERVIDOR, ENTREGUE VIA FIBRA ÓPTICA.
Recebimento das propostas: A partir das 08h30min do dia 29/04/2024
Encerramento de recebimento das propostas: Às 08h30min do dia 15/05/2024
Início da Sessão Pública: Às 09h00min do dia 15/05/2024
PREÂMBULO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2024 PROCESSO Nº 1357/2024
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/
O Senhor XXXX XXXXXXXX, Prefeito Municipal de Cajuru, Estado de São Paulo, usando a competência, mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria 126/2024, torna público que se acha aberta licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, que será regido pela Lei federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 11.770/2023, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
Referência de Tempo: Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
1. | DO OBJETO |
1.1. | A presente licitação tem por objeto a contratação cessão de empresa especializada na construção de estrutura de sistema de circuito fechado de televisão (cftv), sistema de videomonitoramento patrimonial via rede tcp/ip, e a continuação através de manutenção preventiva e corretiva desse sistema. Em conjunto deve ser fornecido o serviço de lan to lan para a interligação dos pontos de câmera, e o servidor de monitoramento deverá ser hospedado em datacenter da contratada, a central de monitoramento (cco) deve ser alimentado com redundância com o datacenter onde será hospedado o servidor, entregue via fibra óptica, conforme especificações técnicas do Termo de Referência - Anexo I deste Edital, para atender a necessidade da Secretarias Municipais. |
1.2. | A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando se ao licitante a participação em quantos itens for de seu interesse. |
2. | A PARTICIPAÇÃO |
2.1. Poderão participar todos os interessados do ramo de atividade compatível com o objeto licitado que preencherem as condições constantes deste Edital.
2.2. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
2.3. O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão, diretamente no site da plataforma Comprasbr xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ .
2.4. A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante, até o limite de horário previsto no Edital.
2.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.6. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.7. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.8. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante que o Portal Comprasbr, provedora do sistema eletrônico
2.9. Não poderão participar nesta licitação as empresas:
2.9.1. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.9.2. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.10.3. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, em atendimento § 4º, art. 91 da lei federal 14.133/2021 e com vistas à comprovação da idoneidade da licitante, através de consultas do/da:
2.10.3.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx);
2.10.3.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx);
2.10.3.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
2.10.3.4. Relação de apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxx).
2.10.4. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.10.5. agente público do órgão ou entidade licitante;
2.10.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.11. O impedimento será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.12. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.9.1 e 2.9.2 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da
contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.13. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.14. O disposto nos itens 2.9.1 e 2.9.2 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3. | DO PROCEDIMENTO |
3.1. | O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Portal Comprasbr . |
3.2. | Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Secretaria Municipal da Administração, denominado “Pregoeiro”, com o suporte de sua Equipe de Apoio, os quais, juntamente com a autoridade competente do órgão promotor da licitação, formam o conjunto de operadores do sistema do Pregão Eletrônico. |
3.3. | Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ acesso “credenciamento – licitantes (fornecedores)”. |
3.4. | As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone ou e-mail, disponíveis no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ |
3.5. | Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema Comprasbr Licitações poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento disponíveis no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ , de segunda a sexta-feira, das 8 às 16 horas (horário de Brasília). |
3.6. | A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico no sítio xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/. |
3.7. | As propostas de preço deverão ser encaminhadas eletronicamente até data e horário definidos, conforme indicação no preâmbulo e corpo deste edital. |
3.8. | Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. |
3.9. | Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. |
3.10. | Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após reagendamento/comunicação expressa aos participantes via “chat” do sistema eletrônico, no qual será designado dia e hora para a continuidade da sessão. |
3.11. | Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, tendo em vista a quantidade de itens/lotes, o pregoeiro designará novo dia e horário para a continuidade do certame. |
3.12. | O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento. |
4. | DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO |
4.1. A partir do horário de encerramento de recebimento das propostas previsto no Edital e no sistema, o Pregoeiro avaliará sua aceitabilidade, observado os seguintes procedimentos:
4.1.1. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, devendo o valor unitário proposto corresponder à unidade solicitada.
4.1.2. Para cadastramento da proposta no sítio do Pregão Eletrônico, o licitante deverá constar o VALOR UNITÁRIO DO ITEM para início dos lances, constando a marca, em campo próprio, sem identificar- se, sob a pena de desclassificação da proposta.
4.1.2.1. Em atendimento ao inciso IV, artigo 82 da lei federal 14.133/2021, não será permitido ao licitante oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital.
4.1.3. O valor total que porventura encerrar na disputa com mais de duas casas decimais, terão que ser ajustados para tal, não ultrapassando o valor final arrematado.
4.1.4. O prazo de validade da proposta é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.1.5. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), frete e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital.
4.1.6. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor e que:
4.1.6.1. Estejam incompletas, isto é, não contenham informações suficientes que permitam a perfeita identificação do objeto licitado;
4.1.6.2. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou manifestadamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro;
4.1.7. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
4.1.8. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.1.9. Até a abertura das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
5. DA ETAPA DE FORMULAÇÃO DOS LANCES
5.1. A partir do horário previsto no Edital para início da sessão pública do pregão eletrônico, será iniciada a etapa de lances.
5.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.3. O intervalo mínimo entre cada lance será de R$ 0,01 (um centavo) no pregão de MENOR PREÇO e 1% (um por cento) no pregão de MAIOR DESCONTO, incidindo sobre o valor do menor lance ofertado.
5.4. O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item.
5.5. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado.
5.6. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
5.7. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o MODO DE DISPUTA “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.8. A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por prorrogação automática (disputa aberta), ou seja, se um participante oferecer lances nos minutos finais (2'), o sistema prorrogará automaticamente o fechamento por mais alguns minutos (2’). A etapa de lance só é encerrada quando ninguém mais oferecer lances nos minutos finais.
5.10. O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
5.11. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
5.12. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
5.13. Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar Nº 123 de 14/12/2006 e alterações na Lei Nº 147 de 07/08/2014, serão observados os seguintes procedimentos:
5.13.1. Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertado por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor lance, será procedido o seguinte:
5.13.1.1. A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual mais bem classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta.
5.13.1.2. No caso de empate de propostas apresentadas por Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedores Individuais que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 5.13.1., o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta. Serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
5.13.2. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 5.13.1., o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
5.14. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
5.15. Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 5.13. e 5.13.2. deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço.
5.16. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
5.17. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.18. Considerando a disponibilidade do sistema de pregão eletrônico, poderá ser iniciada a disputa de lances de mais de um item/lote, simultaneamente, para agilidade na condução do processo, a critério do Pregoeiro.
5.21 Encerrada a fase de habilitação, a licitante deverá, obrigatoriamente, sob pena de inabilitação, enviar em até 2 (duas) horas, proposta readequada dos itens arrematados no portal ou via-e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
6. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
6.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR VALOR UNITÁRIO DO ITEM, observado os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital.
6.1.1. Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo adjudicado o objeto da licitação e homologado o procedimento pela autoridade competente.
6.1.2. Havendo recurso, o pregoeiro apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade competente a decisão em grau final.
6.1.3. Após a habilitação, poderá a licitante ser inabilitada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
delineados, em cópia autenticada ou original na plataforma do: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ , dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de inabilitação, para a devida juntada aos autos licitatórios. Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por
6.1.4. As empresas participantes do processo licitatório deverão inserir toda documentação exigida para habilitação no sistema eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/. Encerrada a negociação, caberá ao licitante detentor de melhor oferta encaminhar a proposta readequada e os documentos de habilitação (previamente já anexados na plataforma do xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ a seguir
cartório competente.
6.1.4.1 Estarão dispensadas de encaminhamento nos moldes do item 6.1.4 a documentação passível de verificação de autenticidade por meio eletrônico e declarações assinadas digitalmente.
7. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ ), os documentos de habilitação em conformidade com o item 8 deste Edital.
7.1.1. O prazo para anexação dos documentos de habilitação será de 1 (uma) hora, contado da solicitação do pregoeiro no “chat” do sistema da Comprasbr.
7.1.2. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo pregoeiro.
7.1.3. Findo o prazo a entrega dos documentos de habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, nos termos do art. 64 da Lei 14.133/2021.
7.2. Os documentos que compõem a habilitação do licitante MELHOR CLASSIFICADO serão disponibilizados aos interessados imediatamente após o encerramento da Sessão de Lances.
7.3. O não cumprimento das condições de habilitação, dentro dos prazos estabelecidos, acarretará na inabilitação da licitante, bem como as sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a licitante remanescente.
7.4. Verificado a conformidade dos documentos apresentados o licitante será declarado VENCEDOR
7.5. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente.
7.6. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para a matriz e todas as filiais.
7.7. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
7.8. Os documentos emitidos via INTERNET, serão considerados como originais e poderão ter sua autenticidade aferida pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, através dos endereços eletrônicos dos órgãos emissores.
7.8.1. Para efeito de regularidade, constatando-se divergência entre o documento apresentado e o disponível no endereço eletrônico do órgão emissor, prevalecerá o constante deste último, ainda que emitido posteriormente ao primeiro.
7.9. Não será aceito nenhuma forma de protocolo de documentação em substituição aos documentos de habilitação solicitados no presente edital e seus anexos.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
8.1.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.1.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx
8.1.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
8.1.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.1.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
8.1.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
8.1.8. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
8.1.9. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 2º, § 3º do Decreto nº 11.476, de 6 de abril de 2023.
8.1.10. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022.
8.1.11. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.2. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
8.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ).
8.2.2. Certidão Conjunta Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa (CPEND), relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União inclusive créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, expedida pela Secretaria da Receita Federal (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
8.2.3. Certidão Negativa - ou Positiva com efeitos de Negativa - de Débitos inscritos na Dívida Ativa, emitido pela Secretaria da Fazenda.
8.2.4 Certidão Negativa - ou Positiva com efeitos de Negativa - de Débitos inscritos na Dívida Ativa emitido pela Procuradoria Geral do Estado sede da licitante.
8.2.4. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação da CRF – Certificado de Regularidade do FGTS.
8.2.5. Prova de Regularidade Municipal – Certidão Negativa de Tributos Mobiliários do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei, com prazo de validade em vigor, ou Certidão Positiva de Débitos com efeitos de Negativa referente aos Tributos Mobiliários.
8.2.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa expedida pela Justiça do Trabalho.
8.3. Das considerações para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
8.3.1. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
8.3.1.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.3.1.2. Havendo alguma restrição da comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério desta Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
8.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.4.1. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
8.4.2. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual.
8.4.3. Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
8.4.4. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
8.4.5. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
8.5. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
8.5.1. Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III deste Edital.
8.5.2. Declarações unificadas, conforme modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital.
8.5.3. No caso de representantes não constantes do quadro societário:
8.5.3.1. Instrumento Público de Procuração com poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, com prazo de validade em vigor, acompanhado de Cópia de seu Contrato Social ou estatuto em vigor, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou, Prova de Registro Comercial no caso de Empresa Individual.
8.5.3.2. Instrumento Particular de Procuração, no modelo do Anexo II, com poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, acompanhado de Cópia de seu Contrato Social ou estatuto em vigor, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou, Prova de Registro Comercial no caso de Empresa Individual.
8.6 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.6.1 Atestado(s) de capacidade técnica profissional, expedido por órgão governamental ou empresa privada, o qual em seu corpo venha discriminado de forma clara, contendo características, quantidades e descrição do material ou serviço prestado.
Entende-se por mesma natureza e porte, atestado(s) de serviços similares ao objeto da licitação que demonstrem que a empresa prestou serviços correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do objeto da licitação.
8.6.2 Os atestados expedidos pela Prefeitura Municipal de Cajuru deverão ser solicitados 48 horas antes da data prevista de abertura do pregão.
8.6.3 O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato ou notas fiscais que deram suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos
9. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E RECURSOS
9.1 Com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
9.1.1 As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados exclusivamente por meio eletrônico, no sítio xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
9.1.2 As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital em conjunto com a Procuradoria do Município e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública.
9.1.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
9.1.4 As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão juntadas aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
9.1.5 A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta do contrato ou Ata de Registro de Preço
9.1.6 A impugnação feita tempestivamente pela licitante, não a impedirá de participar deste Pregão, até o trânsito em julgado da presente decisão.
9.1.7 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
9.2 Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, em campo próprio disponibilizado pelo sistema, em até 15 (quinze) minutos, após o arrematante ser declarado vencedor.
9.3 A licitante que tiver a intenção de interpor recurso aceita, deverá apresentar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando os demais interessados, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
9.4 As razões e contrarrazões dos recursos deverão ser dirigidas ao Pregoeiro, sendo enviadas exclusivamente por meio de formulário eletrônico, disponível no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/
9.5 Não serão aceitas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal, subscrito por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
9.6 A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
9.7 Os recursos contra decisões do Pregoeiro terão efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.8 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
9.9 O resultado com o deferimento ou indeferimento do recurso será informado exclusivamente por meio do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ , cabendo à licitante o acompanhamento do pregão na plataforma.
10. | DA HOMOLOGAÇÃO |
10.1. | O objeto deste Pregão será adjudicado e homologado pela autoridade competente. |
10.2. | Como condição para a sua contratação o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pela contratante, dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes desta Ata. |
10.3. | Homologada a licitação, o adjudicatório será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços ou retirar o instrumento equivalente com obrigação de fornecimento, respeitando o prazo de validade de sua proposta, observando as condições estabelecidas neste Edital. |
11. | DO CONTRATO |
11.1. O Pregão será formalizado por intermédio de Contrato, nas condições previstas neste Edital.
11.2. Após a homologação, será formalizado o Contrato, conforme Anexo V, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o Detentor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer os materiais nas mesmas condições do primeiro colocado, obedecida a ordem de classificação.
11.3. Após a regular convocação por parte da Contratante, a empresa vencedora terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para assinar o Contrato, sob pena de, não o fazendo, decair o direito à contratação e sujeitar-se às penalidades previstas no Edital.
11.3.1. A convocação para assinatura do Contrato será via e-mail à licitante convocada, caso este esteja informado na documentação da empresa.
11.3.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, desde que ocorra motivo justificado.
11.4. É facultado à Administração, quando a vencedora melhor classificada não assinar o Contrato, no prazo e nas condições estabelecidas, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, após comprovados os requisitos de habilitação, feita a negociação e aceita a proposta.
11.5. Em caso de prorrogação do Contrato, os preços registrados serão reajustáveis de acordo com o IPCA.
11.6. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJURU, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório.
11.7. Durante o prazo de validade do Contrato, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJURU não será obrigada a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.
11.8. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJURU, através dos Gestores de suas Secretarias Municipais, será responsável pelos atos de controle e administração do Contrato decorrente desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os detentores para os quais serão emitidos os pedidos.
11.9. O detentor convocado que não comparecer, não retirar a Autorização de Fornecimento/Serviços no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas no Contrato estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
11.10. Os ajustes, alterações e a rescisão, quando houver, obedecerão ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores.
11.11. Para o caso de empresas em recuperação judicial: Deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido, no ato da assinatura do Contrato.
11.13 Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: Deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas, no ato da assinatura do Contrato.
11.14 O Contrato terá validade de 60 (sessenta) meses podendo ser prorrogado por igual período de acordo com os arts. 106 e 107 da Lei 14.133/2021.
12. DA FORMA DE PAGAMENTO
12.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de até 20 (vinte) dias para pagamento.
12.2. O pagamento será feito mediante crédito em conta corrente da Contratada, devidamente cadastrada na Secretaria de Finanças, valendo como recibo o comprovante de depósito.
12.3. O vencimento do Documento fiscal dar-se-á somente após o recebimento do Agente Fiscal na Nota Fiscal, e não da emissão do mesmo.
12.4. Deverá constar no documento fiscal o nº da licitação - Pregão nº 01/2024, nº da Autorização de Fornecimento/Serviços, nº do Empenho, Local da Entrega, bem como nome do Banco, nº da Conta Corrente e Agência bancária da empresa, sem os quais o pagamento ficará retido por falta de informações.
12.5. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
12.6.1 o prazo de validade;
12.6.2 a data da emissão;
12.6.3 os dados do Contrato e do órgão contratante;
12.6.4 o período respectivo de execução do Contrato;
12.6.5 o valor a pagar; e
12.6.6 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
12.6. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, está ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus,
12.7. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJURU reserva-se o direito de descontar do pagamento devido à Licitante vencedora, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas constantes neste Edital.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
13.1. As despesas decorrentes com a realização deste processo licitatório correrão por conta das dotações orçamentárias, abaixo especificadas, do presente exercício e vindouro. (art. 150 da Lei Federal 14.133/2021).
07.01.00.44.90.39.00.15.451.5001.1006
14 . DAS SANÇOES
14.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
14.1.1 deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
14.1.2 Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
14.1.2.1 recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
14.1.2.2 pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
14.1.2.3 deixar de apresentar amostra;
14.1.2.4 apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
14.1.3 não celebrar o Contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.1.4 recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
14.1.5 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação.
14.1.6 fraudar a licitação.
14.1.7 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando
14.1.7.1 agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
14.1.7.2 induzir deliberadamente a erro no julgamento;
14.1.7.3 apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
14.1.8 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
14.1.9 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
14.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
14.2.1 advertência;
14.2.2 multa;
14.2.3 impedimento de licitar e contratar e
14.2.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
14.3.1 a natureza e a gravidade da infração cometida;
14.3.2 as peculiaridades do caso concreto;
14.3.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
14.3.4 os danos que dela provierem para a Administração Pública;
14.3.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
14.4 A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
14.4.1 Para as infrações previstas nos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
14.4.2 Para as infrações previstas nos itens 14.1.4, 14.1.5, 14.1.6, 14.1.7 e 14.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado
14.5 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
14.6 Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação
14.7 A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
14.8 Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 14.1.4, 14.1.5, 14.1.6, 14.1.7 e 14.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, § 5º, da Lei n.º 14.133/2021
14.9 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no Município de Cajuru.
14.9.1, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
14.10 A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de
responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
14.11 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
14.12 Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
14.13 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
14.14 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
15. DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
15.1. O Contratado obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
15.2. O Contratado obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
15.3. O Contratado deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
15.4. O Contratado não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
15.5. O Contratado não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
15.5.1 O Contratado obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
15.6. O Contratado fica obrigado a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da ocorrência de qualquer uma das hipóteses de extinção do contrato, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
15.6.1. Ao Contratado não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
15.6.1.1. O Contratado deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
15.7. O Contratado deverá notificar, imediatamente, o Contratante no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
15.7.1. A notificação não eximirá o Contratado das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
15.7.2. O Contratado que descumprir nos termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
15.8. O Contratado fica obrigado a manter preposto para comunicação com o Contratante para os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
15.9. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre o Contratado e o Contratante, bem como, entre o Contratado e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
15.10. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará o Contratado a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
16.2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e Prefeito Municipal.
16.3. O resultado do presente certame será divulgado em jornal de grande circulação.
16.4. Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados em jornal local e jornal de grande circulação.
16.5. Não sendo solicitado esclarecimentos ou informações no prazo estabelecido no item 9.1, presumir-se- á que os elementos constantes do presente Edital e seus anexos, são suficientemente claros e precisos para a participação dos interessados.
16.6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro ou Autoridade Superior.
16.7. O Edital completo e anexos estará disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/
16.8. A Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas e início dos lances, descabendo em tais casos, direito à indenização pelos licitantes.
16.9. A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas contratuais já estabelecidas.
16.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
16.11. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Cajuru - São Paulo.
Cajuru, 22 de abril de 2024.
XXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
Termo de Referência
PREGÃO ELETRÔNICO N° 23/2024 PROCESSO Nº 1357/2024
1. OBJETO
Constitui o objeto da presente licitação a contratação cessão de empresa especializada na construção de estrutura de sistema de Circuito Fechado de Televisão (CFTV), sistema de videomonitoramento patrimonial via rede TCP/IP, e a continuação através de manutenção preventiva e corretiva desse sistema. Em conjunto deve ser fornecido o serviço de Lan to Lan para a interligação dos pontos de câmera, e o servidor de monitoramento deverá ser hospedado em datacenter da CONTRATADA, a central de monitoramento (CCO) deve ser alimentado com redundância com o datacenter onde será hospedado o servidor, entregue via fibra óptica.
ITEM | PRODUTOS | UNID | Quantidade |
1 | Câmera Tipo 1 – Bullet Full HD | Unid. | 27 |
2 | Câmera Tipo 2 – LPR 2 Vias, acima de 100 KM/H | Unid. | 10 |
3 | Câmera Tipo 3 – Dome PTZ | Unid. | 9 |
4 | Servidor de monitoramento | Unid. | 1 |
5 | Sistema de monitoramento | Unid. | 1 |
6 | Mesa controladora integrada ao sistema de monitoramento | Unid. | 2 |
7 | Rack 44Us | Unid. | 1 |
8 | Switch L2, L3 E MPLS | Unid. | 1 |
9 | Estação de monitoramento | Unid. | 2 |
10 | XX xx 00” | Xxxx. | 0 |
00 | Xxxxxxx xx xxxxxx para TV | Unid. | 4 |
12 | Cabo HDMI | Unid. | 4 |
13 | Nobreak 3KVA | Unid. | 1 |
14 | Bateria 12v 40aH | Unid. | 2 |
15 | Lan to Lan – Interligação dos pontos | Unid. | 33 |
16 | Interligação Centro de Monitoramento da Prefeitura com Datacenter da Contratada | Unid. | 1 |
17 | Interligação Centro de Monitoramento com rede da Prefeitura Municipal de Cajuru | Unid. | 1 |
18 | Caixa de comando outdoor | Unid. | 32 |
19 | Protetor de surto (DPS) | Unid. | 32 |
20 | Disjuntor 10A | Unid. | 32 |
21 | Switch 5 portas Gigabit | Unid. | 32 |
22 | Régua de tomada | Unid. | 32 |
23 | Fonte de nobreak 250W 12v 10A | Unid. | 19 |
24 | Fonte de nobreak 250W 24v 10A | Unid. | 19 |
25 | Baterias 12v | Unid. | 76 |
26 | Mesa para estações de monitoramento | Unid. | 2 |
27 | Cadeiras estilo escritório | Unid. | 2 |
28 | Redutor de tensão | Unid. | 100 |
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO
A prestação dos serviços de videomonitoramento das vias públicas do Município de Cajuru deverá ser realizada por câmeras de segurança, com transmissão/recepção em enlace de rede fibra óptica utilizando protocolo TCP/IP nativo nas câmeras; com o fornecimento de mão de obra e instalação de todo o equipamento e materiais necessários, inclusive a montagem da sala de gerenciamento do sistema (câmeras de segurança, rack, TV, monitor, roteador, software, etc.), entregando o sistema, em pleno funcionamento, com assistência técnica durante todo o período contratual, com reposição de equipamentos que venham a ter problemas de funcionamento, caso o problema seja decorrido por mau uso ou efeitos externos como acidentes, como surto de tensão, raios, acidentes provocados por agentes externos, e em casos de furtos, os custos serão repassados a Prefeitura para restituição dos valores. A empresa deverá fornecer os equipamentos em comodato, e instalação deles em pontos definidos para implantação do sistema de videomonitoramento em unidades municipais e vias públicas, incluindo todos os equipamentos necessários conforme o escopo de serviços e descrição técnica. Deverá à empresa, fornecer todos os elementos da rede (servidores, licenças de software, estações de monitoramento, TVs, câmeras, ONU (lan to lan), nobreaks, fontes de nobreak, caixas, cabos, conectores e suportes), exceto os postes já existentes de propriedade da municipalidade juntamente com o fornecimento de energia elétrica nos pontos; OBS: Todos os equipamentos deverão ter as especificações mínimas de acordo com a descrição dos equipamentos constantes deste Termo de Referência. Deverá à empresa, realizar a instalação de rede de fibra óptica com os respectivos equipamentos nos pontos definidos pela prefeitura, incluindo instalação e configuração de switch e roteadores para interconectar a rede com a prefeitura; Instalação, configuração das câmeras IP, caixas de comando, nobreaks/fonte de nobreaks e cabos, nos pontos e
quantidades de câmeras, conforme planilha dos pontos de instalação; Instalação e Configuração de Servidor de Videomonitoramento IP.
A solução de rede via fibra óptica aplicada para atender ao tráfego de imagens, deverá garantir 99% de disponibilidade, latência menor ou igual a 5 milissegundos e menos de 1% de perda de pacotes. Os acessos, equipamentos e circuitos de dados utilizados, deverão ser dedicados e exclusivos para uso da rede usada para o monitoramento público;
3. DA JUSTIFICATIVA
O Programa Nacional de Segurança Pública e Cidadania dentre outros objetivos, é priorizar a prevenção e guarda dos pequenos municípios, para que estes consigam utilizar os exemplos dos grandes centros e sanar logo no início, tantos vícios, que descontrolam uma sociedade. Buscando uma Melhoria na qualidade de vida do cidadão, garantindo segurança a sociedade, tendo como foco pontos estratégicos do perímetro urbano do município onde temos concentrações de pessoas com possibilidade de aumento de índices de criminalidade, tais como: Roubos, Furtos, Crimes contra a vida e outros, principalmente na região das saídas, além da região central onde se concentra os estabelecimentos comerciais e bancário. Assim, faz-se totalmente indispensável a presente contratação pela Prefeitura Cajuru.
4. LOCAIS DAS CÂMERAS
Foi tomado como base para escolha das localizações dos pontos monitorados indicações das áreas de interesse para a segurança pública.
PONTOS | ENDEREÇOS | LATITUDE | LONGITUDE |
1 | Xxxxx Xxxxx Xxx Xxxxx | -00.0000 | -47.30445 |
2 | Xxxxx Xxxxx Xxx Xxxxx | -00.0000 | -47.30442 |
3 | Xxxxx Xxxxx Xxx Xxxxx | -00.00000 | -47.3049 |
4 | Xxxxx Xxxxx Xxx Xxxxx | -00.00000 | -47.30488 |
5 | Cemitério | -21.28811 | -47.30585 |
6 | Av. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | -21.28862 | -47.30495 |
7 | R. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | -21.28555 | -47.31092 |
8 | R. Portugal x R. Líbano | -21.28133 | -47.31406 |
9 | X. Xxx Xxxxx | -00.0000 | -47.31516 |
10 | R. Acre x R. Minas Gerais | -21.27718 | -47.31407 |
11 | R. Dr. Mata | -21.27764 | -47.3226 |
12 | R. Dr. Mata | -21.27518 | -47.32471 |
13 | R. Paraná | -21.27538 | -47.31035 |
14 | Abraão Assed | -21.27076 | -47.30762 |
15 | Abraão Assed | -21.26776 | -47.3116 |
16 | R. Cap. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx x X. Xxxxxxxx Xxxxx | -00.00000 | -47.30551 |
17 | X. Xxxx Xxxxx Xxxxx | -00.00000 | -47.30409 |
18 | R. Expedicionários | -21.27586 | -47.30819 |
19 | R. Cap. Xxxx X Xxxxxxxx | -21.27976 | -47.30103 |
20 | Av. São Sebastião | -21.28315 | -47.29824 |
21 | Expogal | -21.27888 | -47.29096 |
00 | X. Xxxxxx Xxxxx | -00.00000 | -47.29326 |
23 | R. Santa Terezinha | -21.27688 | -47.29649 |
24 | Av. Xxxx Xxxxxxxxxx | -21.27404 | -47.29124 |
00 | X. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx x X. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | -00.00000 | -47.29346 |
26 | R. Fortunato Malite | -21.27259 | -47.29393 |
27 | R. Xxxx Xxxxxxx | -21.27483 | -47.29818 |
28 | X. Xxxx xx Xxxxx Xxxx x X. Xxxxx Xxxxxxxxx | -00.00000 | -47.30473 |
00 | X. Xxx. Xxxx xx Xxxxxxx x R. Brodósqui | -21.26442 | -47.30154 |
30 | X. Xxxxxx | -00.00000 | -47.30124 |
31 | Av. Fonseca x R. Dona Antônia | -21.25966 | -47.29425 |
32 | Av. Xxxxxx Xxxxxxxx x Xx Xx. Xxxxxxx Xxxxxx | -00.00000 | -47.29834 |
i. DESENHO DOS LOCAIS DAS CÂMERAS
ii. CENTRAL DE MONITORAMENTO JUNTO AO CENTRO INTEGRADO DE COMANDO E CONTROLE
O centro de operações será formado por 4 TVs de no mínimo 50” polegadas, formando um grande painel 2x2.
A Central, através do Centro Integrado de Comando e Controle é equipada com computadores robustos e específicos para tal finalidade, bem como software para aplicabilidade e mesas controladoras das câmeras.
iii. PROCEDIMENTOS PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA E GARANTIA
Promover a manutenção responsabilizando-se pela qualidade dos equipamentos e peças utilizadas, como também a perfeição técnica e acompanhamento das fases de testes após cada serviço.
Prestar os Níveis e Garantir o serviço – SLA (Service Level Agreement ou Acordo de Nível de Serviço) conforme abaixo
Disponibilidade mensal de 80% | |||
ATENDIMENTO | REPARO | ||
NÍVEL | Tempo | NÍVEL | Tempo |
Crítico | 1h | Crítico | 4h |
Severo | 4h | Severo | 6h |
Médio | 6h | Médio | 12h |
Informações | 12h | Informações | 24h |
Todos os equipamentos e serviços deverão ter garantia de 12 meses no mínimo, salvo exigência superior no termo de referência comprovada do próprio fabricante.
A contratada deverá possuir formas de abertura de chamado por WhatsApp, telefone e e-mail. Deverão ser apresentados obrigatoriamente juntamente com a proposta todos os catálogos (prospectos) dos produtos ofertados que comprovem o total atendimento das especificações técnicas constantes do presente projeto técnico.
iv. TREINAMENTO
Como já existem operadores capacitados junto ao monitoramento ativo, será feito o repasse de conhecimento entre os servidores e assim o treinamento ou reciclagem dos operadores, caso seja necessário, deverá ser ministrado pela empresa contratada, que deverá ser o nível Operacional, visando esclarecer o pessoal encarregado da operação a respeito dos assuntos que lhe permitam um
melhor conhecimento do conjunto. Deverá compor o treinamento:
- Estudos de teoria de funcionamento do Sistema – Carga horária de 2 horas;
- Treinamento (teoria e prática) na utilização dos softwares instalados na Central de Videomonitoramento
– Carga horária de 4 horas.
- Noção global sobre a operação e instalação do Sistema – Carga horária de 4 horas.
Assim, a contratada deverá ministrar o treinamento e repasse de conhecimento contendo carga horária mínima de 10 horas.
A Contratada deve prover os materiais e equipamentos destinados ao treinamento do pessoal, tanto para suprir as necessárias bases teóricas, como para fornecer todos os elementos práticos relacionados
com os serviços.
Deverá ser ministrado o treinamento para até 08 (oito) operadores.
5. DA ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
a. O prazo para entrega dos equipamentos é de até 60 dias e o prazo de instalação deverá ocorrer em até 45 dias após o recebimento definitivo do equipamento de acordo com a vigência do convênio.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a. São obrigações da Contratante:
6.1.1 receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
6.1.2 verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
6.1.3 comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
6.1.4 acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
6.1.5 efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
6.1.6 restituição dos valores referente a equipamentos onde os problemas de funcionamento sejam decorrido por mau uso ou efeitos externos como acidentes, surto de tensão, raios, acidentes provocados por agentes externos, e em casos de furtos.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
i. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal e manual;
ii. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
iii. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
iv. comunicar à Contratante, no prazo máximo de vinte e quatro (24) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
v. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
vi. todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
vii. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
8. DA SUBCONTRATAÇÃO
a. Não será admitida a subcontratação do objeto licitado.
9. DA ESTIMATIVA DE PREÇO MENSAL
9.1 TABELA DE EQUIPAMENTOS
ITEM | PRODUTOS | UNID | QTD |
1 | Câmera Tipo 1 – Bullet Full HD | Unid. | 27 |
2 | Câmera Tipo 2 – LPR 2 Vias, acima de 100 KM/H | Unid. | 10 |
3 | Câmera Tipo 3 – Dome PTZ | Unid. | 9 |
4 | Servidor de monitoramento | Unid. | 1 |
5 | Sistema de monitoramento | Unid. | 1 |
6 | Mesa controladora integrada ao sistema de monitoramento | Unid. | 2 |
7 | Rack 44Us | Unid. | 1 |
8 | Switch L2, L3 E MPLS | Unid. | 1 |
9 | Estação de monitoramento | Unid. | 2 |
10 | XX xx 00” | Xxxx. | 0 |
00 | Xxxxxxx xx xxxxxx para TV | Unid. | 4 |
12 | Cabo HDMI | Unid. | 4 |
13 | Nobreak 3KVA | Unid. | 1 |
14 | Bateria 12v 40aH | Unid. | 2 |
15 | Lan to Lan – Interligação dos pontos | Unid. | 33 |
16 | Interligação Centro de Monitoramento da Prefeitura com Datacenter da Contratada | Unid. | 1 |
17 | Interligação Centro de Monitoramento com rede da Prefeitura Municipal de Cajuru | Unid. | 1 |
18 | Caixa de comando outdoor | Unid. | 32 |
19 | Protetor de surto (DPS) | Unid. | 32 |
20 | Disjuntor 10A | Unid. | 32 |
21 | Switch 5 portas Gigabit | Unid. | 32 |
22 | Régua de tomada | Unid. | 32 |
23 | Fonte de nobreak 250W 12v 10A | Unid. | 19 |
24 | Fonte de nobreak 250W 24v 10A | Unid. | 19 |
25 | Baterias 12v | Unid. | 76 |
26 | Mesa para estações de monitoramento | Unid. | 2 |
27 | Cadeiras estilo escritório | Unid. | 2 |
28 | Redutor de tensão | Unid. | 100 |
9.2 VALOR REFERENCIAL
ITEM | PRODUTOS | MENSALIDADE UNIT. |
1 | - Infraestrutura para rede de monitoramento das vias públicas, em diversos pontos com câmeras IP fixa, câmeras IP speed dome e câmeras com LPR (monitoramento de controle por leitura de placas de veículos) transmitidas para a Polícia Militar; - Implantação de sistema de monitoramento com gravação das câmeras por um período de 30 dias, transmissão das informações necessárias capturadas pelas câmeras de LPR para a Polícia Militar, e fornecer treinamento desse sistema aos operadores conforme descrito no Termo de Referência; - Disponibilizar o serviço de Lan to Lan para a interligação dos pontos de câmera e demais pontos do projeto; - Montagem do centro de monitoramento (CCO), incluindo estações, rack, switches, nobreaks e demais itens necessários para o correto funcionamento; | R$ 86.737,69 AMPLA CONCORRÊNCIA |
- Hospedar no datacenter da CONTRATADA o servidor dedicado ao sistema de monitoramento, em ambiente com nobreaks, gerador e refrigeração adequada, e interligado com redundância ao centro de monitoramento via fibra ótica; - Interligar o Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx (XXX) xxx xxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx; - Todos os itens acima devem incluir mão de obra, materiais, equipamentos, conforme Termo de Referência; - Suporte técnico para o funcionamento de todo o sistema, incluindo reparos e troca de equipamentos (locação), conforme informações presentes nesse Termo. DESCRIÇÃO TÉCNICA DOS BENS QUE DEVEM ESTAR INCLUSOS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. *CÂMERA TIPO I – BULLET FULL HD • Tipo Bullet, compatível com tecnologia IP • Sensor: 1/2.7" CMOS • Iluminação mínima: Cor: 0.01 Lux B/W: 0 Lux com IR • Lente: mínimo 2.8 mm • Aprimoramento de imagem: BLC, 3D DNR • Compressão: H.265/H.264/MJPEG • Resolução mínima: 1920 × 1080 / 2MP • Taxa de frames: 60 Hz: 30 fps (1920 × 1080, 1280 × 720) • Protocolos: TCP/IP, ICMP, HTTP, HTTPS, FTP, DHCP, DNS, DDNS, RTP, RTSP, RTCP, NTP, UPnP™, SMTP, IGMP, 802.1X, QoS, IPv6, Bonjour, IPv4, UDP, SSL/TLS • Proteção contra ambiente: IP67 • Faixa de infravermelho: 30m • Alimentação: 12VDC *CÂMERA TIPO II – LPR 2 XXXX, XXXXX XX 000XX/X • Tipo Bullet, compatível com tecnologia IP • Capacidade LPR nativa, sem auxílio de servidores externos. • Cobertura: 2 faixas • Sensor: 1/1.8″ CMOS • Iluminação mínima: Color: 0.001 Lux • Lente: Varifocal (2.8-12mm, 8-32mm, 10-50mm) • Aprimoramento de imagem: BLC, 3D DNR • Compressão: H.265/H.264/MJPEG • Resolução mínima: 2688 × 1520 • Taxa de frames: 60 Hz: 30 fps (2688 × 1520) |
• Protocolos: TCP/IP, ICMP, HTTP, HTTPS, FTP, SFTP, DHCP, DNS, DDNS, RTP, RTSP, RTCP, NTP, SMTP, SNMP, IGMP, QoS, IPv4/IPv6, UDP, SSL/TLS, ISUP, ARP, 802.1X • Proteção contra ambiente: IP67 • Proteção contra impactos: IK10 • Faixa de infravermelho: 40m • Alimentação: 24VDC *CÂMERA TIPO III – DOME PTZ • Tipo Bullet, compatível com tecnologia IP • Capacidade PTZ • Sensor: 1/1.8" progressive scan CMOS • Iluminação mínima: 0.005 Lux • Lente: Varifocal 5.9 mm até 188.8 mm • Aprimoramento de imagem: BLC, HLC, 3D DNR • Compressão: H.265+/H.265/H.264+/H.264/ MJPEG • Resolução mínima: 2560 × 1440 • Taxa de frames: 60 Hz: 24 fps (2560 × 1440) • Protocolos: IPv4/IPv6, HTTP, HTTPS, 802.1x, QoS, FTP, SMTP, UPnP, SNMP, DNS, DDNS, NTP, RTSP, RTCP, RTP, TCP/IP, UDP, IGMP, ICMP, DHCP, PPPoE, Bonjour, Websocket, • Proteção contra ambiente: IP67 • Proteção contra impactos: IK10 • Faixa de infravermelho: 200m • Alimentação: 24VDC *SERVIDOR DE MONITORAMENTO • Rack Mount • Chassi padrão máximo de 2Us • Mínimo Processador Intel Intel Xeon Silver 4310 12C 2.1GHZ, equivalente ou superior • Mínimo 32GB DDR4 3200 MHz Single Chanel • Mínimo 1TB de armazenamento em SSD para sistema • Mínimo 80 TB de armazenamento para armazenamento de gravações • Mínimo 4 Portas de Rede 10/100/1000mbps • Mínimo 2 Portas de 10 Gbe SFP+ • Mínimo 1 Porta de Gerência 10/100/1000mbps • Suporte a Raid 10 • Fonte de Alimentação redundante, Hot-Swap • Licença de Windows Server (se necessário) • Armazenar no mínimo 30 dias de gravação das câmeras do projeto |
* SISTEMA DE MONITORAMENTO Funcionalidades do Sistema de Monitoramento de Vídeo Funcionalidades Gerais: • Detecção de movimento ajustável. • Gravação de imagens assistidas em tela pelos operadores. • Visualização da sequência de eventos independente do relógio de tempo real, com preservação da ordem em caso de mudança de horário. • Atribuição de um número sequencial único a cada evento (imagens ou não), garantindo a sequência das imagens e a segurança na identificação das mesmas. • Gravação de informações relevantes nos arquivos das imagens, incluindo data do evento, tamanho do arquivo, identificação da câmera e do equipamento. • Monitoramento em tempo real das conexões de todos os equipamentos. • Salvamento de até 16 posições pré-definidas para cada câmera PTZ monitorada. • Visualização de até 16 câmeras por site. • Transmissão de imagem em tempo real para monitoramento remoto através de uma central de monitoramento. • Controle de câmeras PTZ (Pan Tilt Zoom) com acesso a todas as funcionalidades, incluindo monitoramento total na horizontal e vertical (360º graus) e zoom. Funcionalidades Adicionais: • Integração com o sistema da Polícia Militar do Estado de São Paulo • Arquitetura cliente/servidor. • Multitarefa. • Acesso remoto ao servidor. • Ilimitadas conexões com o servidor. • Suporte a multiusuários sem limite de quantidade. • Máscara de privacidade. • Log de atividade do servidor. • Log de eventos. • Suporte aos protocolos TCP e UDP (unicast e multicast). • Servidor RTSP de mídia integrado. • Controle de horários de login e utilização do sistema pelos usuários. • Senhas armazenadas com criptografia. |
• Suporte a HTTPs e SSL. • Compatibilidade com Onvif 1.02 ou superior, Onvif Profile-S e Onvif Profile-G. • Envio de emails via SMTP com autenticação SSL. • Suporte a um número ilimitado de câmeras. • O Software deve estar devidamente licenciado para funcionamento de todos os módulos necessários para realizar as seguintes funções: Monitoramento, Gravação, Modos de Patrulha PTZ, Leitura de placas em borda, envio de placas a Polícia Militar. * MESA CONTROLADORA DE MONITORAMENTO • Compatível com entrada USB • Manche de controle com função de PTZ • Equipamento integrado com software de monitoramento (dispensa necessidade de mouse e teclado para operação) • Atalho de câmera: Exibe uma câmera especificada na tela. • Matriz virtual: Envia uma câmera para determinado monitor através de Matriz Virtual. • Retroceder estilo de tela: Seleciona o Mosaico à esquerda do atual. • Avançar estilo de tela: Seleciona o Mosaico à direita do atual. • Tela cheia: Coloca o objeto selecionado em modo de Tela Cheia. • Detecção de movimento: Ativa e desativa o recurso de Detecção de Movimento no cliente • de monitoramento. • Alterar mosaico: Altera o mosaico. • Foto da tela: Salva rapidamente uma foto da imagem da câmera selecionada. • Eventos: Dispara um evento • Mouse virtual: Ativa e desativa o recurso para controlar o mouse à partir da Mesa. • Botão esquerdo do mouse: Executa o clique do botão esquerdo do mouse. • Botão direito do mouse: o clique do botão direito do mouse. • Teclado virtual: Abre e fecha teclado virtual. • Abertura de íris: Abre a íris da câmera selecionada para aumentar luminosidade da imagem. • Fechamento de íris: Fecha a íris da câmera selecionada para diminuir luminosidade da • imagem. • Foco perto: Ajusta nitidez de foco para um objeto próximo. • Foco longe: Ajusta nitidez do foco para objetos afastados ou paisagens. |
• Bloqueio PTZ: Bloqueia e desbloqueia o Controle de PTZ da câmera selecionada. • Presets: Chama um preset a partir de seu index. • Vigilância PTZ: Alterna o esquema de Vigilância PTZ. • PTZ virtual: Ativa e desativa o recurso de PTZ Virtual. • PTZ simples: Ativa e desativa o recurso de PTZ simples. • Menos zoom: Diminui o Zoom da câmera selecionada. • Mais zoom: Aumenta o Zoom da câmera selecionada. • Reprodutor de mídia: Inicia o modo de reprodução de mídia. • Controles da reprodução de mídia: Iniciar reprodução, seleciona horário da gravação, avança • gravação, retrocede gravação, inicia e pausa reprodução de vídeo • Play & Pause: Inicia e pausa o vídeo no reprodutor de mídia. • Visor para identificação da câmera: Mostra informações pertinentes do monitoramento. *RACK • Rack de piso 44 Us • Estrutura totalmente parafusada em chapa de aço • Porta frontal removível confeccionada em chapa de aço • Pintura eletrostática a pó texturizada com tratamento de superfície *SWITCH L2, L3 E MPLS • Switch com funcionalidades X0, X0 e MPLS • 4 Portas 10GE SFP+ • 4 Portas 1GE SFP • 4 Portas 1GE elétricas (RJ45) • Capacidade para realizar OSPF • Fonte de alimentação AC/DC full-range integrada *ESTAÇÕES DE MONITORAMENTO Especificações mínimas do computador: • Gabinete torre • Processador Intel Core i7-10700 • Memória 16GB 1333MHZ Single Channel • Disco SSD NVME de 500GB • Sistema Operacional Windows 10 • Totalmente compatível com sistema de monitoramento proposto • Placa de vídeo com suporte a 4 Monitores por HDMI Especificações monitor: • Tamanho da Tela: 27'' |
• Tipo de Painel: IPS • Resolução: 1,920 x 1,080 (FHD) • Proporção de Tela: 16:09 • Tempo de Resposta: 5ms • Taxa de Atualização Mínimo 60Hz • Conexões HDMI e VGA *TELEVISORES • Televisores 50” UHD (4K) • Mínimo de 2 conexões HDMI • Suporte tipo VESA *SUPORTE PARA TV • Suporte para TV *CABO HDMI • Cabo HDMI de 20 metros • Blindagem no cabo • Resolução máxima de vídeo 4K (3840 X 2160 pixels) *NOBREAK 3KVA • Nobreak (UPS) interativo com regulação on-line • Bivolt automático 115/127/220V • Plugue NBR 14136 • Microprocessador RISC de alta velocidade com memória Flash • Proteções contra: Queda de rede (Blackout) • Ruído de rede elétrica • Sobretensão de rede elétrica • Subtensão de rede elétrica • Surtos de tensão na rede • Correção de variação da rede elétrica por degrau • Tensão saída 115V • Conexão de saída 10 tomadas NBR 14136 • Possibilidade de conexão de modulo externa * BATERIA • Bateria 12V 40AH • Para conexão ao nobreak do item 13 *LAN TO LAN - INTERLIGAÇÃO DOS PONTOS • Instalação de equipamento para funcionar como ponto de acesso de forma a possibilitar a interligação dos pontos de monitoramento informados nesse termo, em links de fibra óptica. |
• A capacidade de tráfego para os pontos de câmera será de 100 Mbps (megabits por segundo) full duplex; • A capacidade de tráfego para o ponto principal do centro de monitoramento será de 1 GB (gigabits por segundo) full duplex; • Os pontos a serem interligados estão listados no item 4 desse termo (locais das câmeras) que compreende 32 pontos, e complementando com o ponto do centro de operações. *INTERLIGAÇÃO CENTRO DE MONITORAMENTO DA PREFEITURA COM DATACENTER DA CONTRATADA • Ativar em redundância através de fibra óptica a interligação entre o Centro de Monitoramento e o Datacenter da Contratada, para comunicação com o servidor de monitoramento, a capacidade de cada rota terá que ser de 10G full duplex. • Endereço da central de monitoramento: Xxx Xxxxx Xxxxxxxx x/x, xxxxxx Xxxxxxxx. *INTERLIGAÇÃO CENTRO DE MONITORAMENTO DA PREFEITURA COM A REDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJURU • Ativar comunicação entre o concentrador de rede da Prefeitura Municipal de Cajuru/SP e o Centro de Monitoramento, a capacidade da rota será de 1G full duplex. • Endereço da central de monitoramento: Xxx Xxxxx Xxxxxxxx x/x, xxxxxx Xxxxxxxx. • Endereço de instalação do concentrador de rede da Prefeitura: Xxxxx Xxxxx Xxx Xxxxx, 000. *CAIXA DE COMANDO OUTDOOR • Quadro de comando capaz de acomodar todos os equipamentos; • O quadro deve ter porta com cadeado; *PROTETOR DE SURTO (DPS) • Protetor de surto 20kA 275V • Permite substituição do plugue com sistema energizado; • Fixação em trilho DIN 35mm *DISJUNTOR • Corrente nominal de 10A; • Fixação em trilho DIN; *SWITCH |
• 5 PORTAS RJ45 10/100/1000Mbps; • 10Gbps de capacidade de comutação; • Auto -MDI/MDIX; • Controle de fluxo IEEE 802.3x. *REGUA DE TOMADA • Disponibilizar 4 Tomadas; • Dupla proteção; • Material antichamas; • Corrente máxima: 10A. *FONTE DE NOBREAK • Fonte de nobreak com capacidade de 12v 7A • Tensão de alimentação Full Range • Proteção de entrada e saída • Sistema de nobreak online • Saida estabilizada • Proteção de subtensão de baterias para evitar descarga completa *FONTE DE NOBREAK • Fonte de nobreak com capacidade de 24v 7A • Tensão de alimentação Full Range • Proteção de entrada e saída • Sistema de nobreak online • Saida estabilizada • Proteção de subtensão de baterias para evitar descarga completa *BATERIA • Bateria estacionaria 12V 7AH • Tecnologia VRLA * MESA • Mesa de escritório; • Comprimento 150 cm; • Altura 75 cm; • Profundidade 60 cm; • Material aço e MDP ou superior. *CADEIRA • Cadeira de escritório • Suporte até 100 KGs • Rodízio nos pés * REDUTOR DE TENSÃO |
• Redutor de tensão DC-DC ajustável para voltagem de saída de 5v a 12v • Deve estar disponível as terminações necessárias para correta conexão com as fontes de nobreak do projeto Se necessário adicionar dissipador |
10. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
a. As despesas decorrentes da aquisição oriunda desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: XXXXXX
11. GARANTIA
a. Sobre as condições de garantia, deverá ser observado o seguinte:
i. Todos os equipamentos deverão ter garantia de 12 meses, salvo comprovação de garantia superior do fabricante exigido na descrição técnica do equipamento.
ii. Não é contemplado pela garantia o mau uso ou efeitos externos como acidentes como surto de tensão, raios, acidentes provocados por agentes externos, e em casos de furtos;
iii. Deverão ser apresentados obrigatoriamente, em língua portuguesa ou inglesa, junto a proposta, todos os catálogos, prospectos, datasheets, manuais ou documentos técnicos dos produtos ofertados que comprovem o total atendimento das especificações técnicas constantes do presente termo de referência;
iv. Deverão ser indicados OBRIGATORIAMENTE na proposta marca e modelo dos produtos ofertados.
12. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a. Para fins de Capacidade Técnica Operacional, a licitante deverá comprovar:
i. Prova de registro com a devida regularidade da empresa perante Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA com jurisdição no Estado em que for sediada a Empresa Proponente. A prova de regularidade dar-se-á através da Certidão de Pessoa Jurídica do CREA em vigor na data da entrega das propostas.
ii. Atestados, emitido(s) que comprovem que a empresa tenha executado contratos de fornecimento (aquisição ou locação), instalação de câmeras de segurança.
b. Prova que possui em seu quadro (matriz ou filial), na data da entrega da proposta, Responsável Técnico habilitado perante Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA sendo Engenheiro Eletricista, ou Eletrônico, ou Telecomunicações (de acordo com as atribuições privativas dadas pela Resolução 218 do CONFEA).
c. A prova de que a empresa possui os profissionais citado no item anterior em seu quadro funcional e do registro no CREA, dar-se-á da seguinte forma:
i. em se tratando de sócio da empresa, a prova será feita por intermédio da apresentação do Contrato Social ou Ato Constitutivo;
ii. e no caso de empregado, mediante cópia da carteira de trabalho ou outro documento legal que comprove o vínculo empregatício, nos termos da legislação vigente;
iii. e no caso de contrato de serviço, o mesmo deverá ser apresentado na íntegra em original ou cópia autenticada;
iv. para comprovação do registro dos profissionais junto ao CREA, deverá ser apresentada a Certidão de Registro de Pessoa Física, da região da sede da empresa
13. OUTRAS OBRIGAÇÕES
a. A proposta deverá ainda conter as quantidades e valores de cada item, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, sem emendas, sem rasuras ou entrelinhas, devidamente datadas e assinadas na última folha e rubricadas nas demais pelo representante legal da licitante.
b. É parte integrante da proposta os catálogos, folders, datasheets ou qualquer documento do fabricante para comprovação das características dos produtos ofertados ou certificações exigidas, devendo ser na língua portuguesa ou língua inglesa.
c. Para o perfeito funcionamento, para a efetividade da garantia e operacionalização do sistema que é totalmente voltado a segurança pública, o proponente deverá possuir pessoal qualificado com conhecimento tecnológico comprovando aptidão para instalar e configurar o software de monitoramento, através de certificação pelo fabricante para participar do processo licitatório sendo condição para contratação.
d. Todos os itens a serem fornecidos deverão estar de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. Na inexistência destas, ou em caráter suplementar, poderão ser adotadas outras de entidades reconhecidas internacionalmente, tais como:
i. NEMA - National Electrical Manufactural Comission
ii. ANSI - American National Standard Institute
iii. IEEE - Institute of Electrical and Electronic Engineers
iv. EIA - Electronic Industries Association
e. Poderão ser aceitas outras normas de reconhecida autoridade, que possam garantir o grau de qualidade desejado e aqui especificado, sempre após ciência e aprovação da Prefeitura de Cajuru
ANEXO II
Modelo de Procuração
PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: , pessoa jurídica de direito privado, inscrita, no CNPJ sob o nº , com sede à Xxx
, xx , xx xxxxxx xx , Xxxxxx xx
, neste ato representada pelo(a) Sr.
(a)(sócio/diretor) , (nacionalidade) , (estado civil)
, (profissão) , portador (a) do RG nº e do CPF nº , residente e domiciliado à Rua, nº,
, na cidade de , Estado de .
OUTORGADO: Sr.(a) , (nacionalidade) , (estado civil) , (profissão) , portador do RG nº e do CPF nº , residente e domiciliado à Rua , nº,
, na cidade de , Estado de .
PODERES: Ao qual confere amplos poderes para representar a empresa no procedimento licitatório, especificamente na licitação modalidade Pregão nº 23/2024 da Prefeitura Municipal de Cajuru-SP, podendo para tanto prestar esclarecimentos, formular ofertas e demais negociações, assinar atas e declarações, vistar documentos, receber notificações, interpor recurso, manifestar-se quanto à desistência deste e praticar todos os demais atos inerentes ao referido certame.
(Local), de de 2024.
Assinatura e Identificação do Responsável Legal e da Empresa
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJURU
ESTADO DE SÃO PAULO
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Nome da Empresa)_ , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) , portador do RG nº
e CPF nº , DECLARA sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3.º da Lei Complementar nº 123/2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3.º da Lei Complementar nº 123/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e § 2º, art. 4º da lei federal 14.133/2021, cujos termos declara conhecer na integra, estando apta, portanto, a exercer o direito da preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão n° 23/2024, realizado pela Prefeitura Municipal de Cajuru-SP, bem como desfrutar dos benefícios previstos em Lei.
(Local), de de 2024.
Assinatura e Identificação do Responsável Legal e da Empresa
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJURU
ESTADO DE SÃO PAULO
ANEXO IV
Declarações Unificadas
PREGÃO ELETRÔNICO N° 23/2024 PROCESSO Nº 1357/2024
PROPONENTE ENDEREÇO: CNPJ: FONE: (xx)
Declaramos, para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório instaurado pela Prefeitura do Município de Cajuru-SP, que:
a) cumprimos plenamente os requisitos de habilitação;
b) estamos cientes e concordamos com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
c) não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da
Constituição;
d) não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
e) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
(Local), de de 2024.
Assinatura e Identificação do Responsável Legal e da Empresa
ANEXO V
Minuta de Contrato
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX/2024 PROCESSO Nº XXX/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XX/2024, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJURU/SP E A EMPRESA XXXXXXXXXXXX.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJURU, com sede na Xxxxx Xxxxx Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 45.227.337/0001-74 neste ato representado pelo Senhor Prefeito Xxxx Xxxxxxxx, brasileiro, portador da cédula de identidade RG n.º XXXXXXXXX – SSP/SP e do CPF/MF nº XXXXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e XXXXXXXX inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXXXXXX, sediada na Rua XXXXXXXX, nº XXXXXX, doravante designado CONTRATADO, neste ato representada por seu responsável legal XXXXXXXXXXXX, portador da cédula de identidade RG nº XXXXXXXXX, inscrito no CPF nº XXXXXXXXXXX, tendo em vista o que consta no Processo nº XXXX/2024 e em observância às disposições da Lei 14.133/2021 e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº XX/2024 mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é , especificado no Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº XX/2024.
1.2. Objeto da contratação:
ITEM DO PREGÃO | ESPECIFICAÇÃO | UNID. MEDIDA | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1.3.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJURU
ESTADO DE SÃO PAULO
Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2. O Edital da Licitação;
1.3.3. A Proposta do contratado;
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da última assinatura, podendo ser prorrogado por igual período na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.1.1 O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (art. 92, V)
5.1. O valor total da contratação é de R$ XX.XXXX,XX.
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele é de até 20 (Vinte) dias da emissão da Nota Fiscal.
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7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em DD/MM/AAAA.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA-15, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por termo de contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1. São obrigações do Contratante:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.
8.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
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8.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.10. A Administração terá o prazo de 30 dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 dias.
8.12. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.4. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.5. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
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9.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou
Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
9.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
9.11. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.12. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.13. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.14. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante.
10. CLÁUSULA DÉCIMA– GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
i) Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de qualquer forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
I. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
II Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
III. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
IV. Multa:
inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
a) O atraso superior a 15 (quinze) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
2. compensatória de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.3.1. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.3.2. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.3.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.3.4. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.4. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.5. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.7. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.8. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.9. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.10. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
12.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
12.2.1 Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas;
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
12.3. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.3.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.3.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.3.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.4. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
12.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
12.6. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do CRT-SP deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
XX.XXX.XXX.XXXX.XXXX
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133,
de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
17.1. O Contratado obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
17.2. O Contratado obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
17.3. O Contratado deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
17.4. O Contratado não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
17.5. O Contratado não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
17.5.1 O Contratado obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
17.6. O Contratado fica obrigado a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da ocorrência de qualquer uma das hipóteses de extinção do contrato, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
17.6.1. Ao Contratado não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
17.6.1.1. O Contratado deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
17.7. O Contratado deverá notificar, imediatamente, o Contratante no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
17.7.1. A notificação não eximirá o Contratado das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
17.7.2. O Contratado que descumprir nos termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
17.8. O Contratado fica obrigado a manter preposto para comunicação com o Contratante para os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
17.9. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre o Contratado e o Contratante, bem como, entre o Contratado e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
17.10. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará o Contratado a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO (art. 92, §1º)
18.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Cajuru/SP para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
MUNICÍPIO DE CAJURU CONTRATANTE
Contratada
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJURU
ESTADO DE SÃO PAULO
ANEXO VI
MODELO PROPOSTA DE PREÇO
Município de Cajuru - São Paulo
Licitação Modalidade: PREGÃO ELETRONICO Nº 23/2024
Objeto: CONTRATAÇÃO CESSÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONSTRUÇÃO DE ESTRUTURA DE SISTEMA DE CIRCUITO FECHADO DE TELEVISÃO (CFTV), SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO PATRIMONIAL VIA REDE TCP/IP, E A CONTINUAÇÃO ATRAVÉS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DESSE SISTEMA. EM CONJUNTO DEVE SER FORNECIDO O SERVIÇO DE LAN TO LAN PARA A INTERLIGAÇÃO DOS PONTOS DE CÂMERA, E O SERVIDOR DE MONITORAMENTO DEVERÁ SER HOSPEDADO EM DATACENTER DA CONTRATADA, A CENTRAL DE MONITORAMENTO (CCO) DEVE SER ALIMENTADO COM REDUNDÂNCIA COM O DATACENTER ONDE SERÁ HOSPEDADO O SERVIDOR, ENTREGUE VIA FIBRA ÓPTICA.
Identificação do concorrente:
Fornecedor:
Endereço:
Cidade:
Estado:
Bairro:
CEP:
Telefone:
E-mail:
CNPJ/CPF:
Insc. Est.:
Insc. Mun.:
DADOS BANCÁRIOS:
VALIDADE DA PROPOSTA:
PRAZO DE EXECUÇÃO/ENTREGA:
VALOR TOTAL:
Xxxxxx, ..........de. de 2024
Assinatura do representante legal da empresa Nome/RG/CPF
Obs.: As PROPOSTAS FINAIS deverão ser redigidas em papel timbrado ou carimbo com CNPJ da Empresa.
ANEXO VII
ESTUDO TECNICO PRELIMINAR
1. DEFINIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES E REQUISITOS
Foi estabelecida relação de convênio, entre o Município de Cajuru e o Estado de São Paulo, representado pela Secretaria da Segurança Pública, objetivando a troca de informações entre os agentes de segurança pública do Município e o Estado, garantindo o desenvolvimento de programas municipais que vise a prevenção do crime e da violência.
O acordo foi firmado por intermédio da Secretária da Segurança Pública, presente seu Titular, General XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXX, representando o Estado de São Paulo, de acordo com o Decreto nº 66.173, de 26 de Outubro de 2021, e o Município de Cajuru, ora representado pelo seu Prefeito, XXXX XXXXXXXX.
A convenção firmada entre as partes, na contratação da prestadora de serviços DETECTA, visa o aprimoramento da atuação, operacionalização e compartilhamento de imagens e sistemas de imagens, dados e sistema de dados de interesse da segurança pública, em preceito ao artigo 144, “caput”, da Constituição Federal, ao qual, compartilha a responsabilidade legal dos agentes de segurança, na preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Os principais objetivos da instalação das câmeras de monitoramento em pontos estratégicos da cidade, como em postes, são: identificação de placas de carros (que possam estar em “fuga”, nos casos de roubo e acidentes de trânsito), identificação de vândalos que façam alguma ação que lese o patrimônio público, como exemplo: pichação, destruição de placas sinalizadoras, estatuas, dentre outras exemplificações.
2. DA FINALIDADE:
Os órgãos envolvidos estabelecerão as condições para as ações conjuntas, esperando um trabalho cooperativo entre tais, com enfoque nas possibilidades e limites de acesso exclusivo a dados de segurança pública e imagens geradas pelo Município, que sejam de interesse da Secretária de Segurança Pública, assim como o oposto, permitindo ao Município acesso a dados e imagens geradas pela Secretária de Segurança Pública. Deve-se observar as seguintes diretrizes: I- As ações decorrentes do intercâmbio permanente de informações são destinadas exclusivamente a auxiliar as Polícias Militar, Civil e Técnico Científica, na prevenção e repressão criminal.
II- As informações e dados produzidos a partir da execução do presente ajuste orientarão o Município na elaboração de programas e ações de cunho socioculturais, educacionais, esportivos, de lazer e relativos a
outras políticas públicas preventivas na área da segurança pública, a serem oferecidas gratuitamente à população.
III- No tratamento das informações e dados objeto desta parceria serão observadas as regras legais e éticas relativas à proteção de dados pessoais e sigilosos.
Parágrafo único- O Município promoverá o planejamento e implantação desses programas, inclusive no que se refere à infraestrutura adequada à criação e expansão dos projetos de prevenção do crime e da violência.
3. DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS:
Qualquer informação pessoal contida nos dados ou nas imagens captadas terão seu sigilo assegurado por todos os operadores das partes envolvidas, bem como pelos funcionários, prestadores de serviço ou quem deles tenha conhecimento, de acordo com a Lei 13.709/2018, sob pena de responsabilização pessoal em caso de violação.
4. DO VALOR E DOS RECURSOS FINANCEIROS:
O presente convênio não ficará sujeito a repasse de recursos financeiros ou materiais entre os órgãos participantes, ficando unicamente responsáveis pelo compartilhamento de dados, as despesas referentes às contrapartidas de cada partícipe onerarão dos próprios e respectivos orçamentos.
5. CONCLUSÕES:
Verifica-se que o convênio tem por objetivo o desenvolvimento de ações conjuntas com o município voltadas à prevenção do crime e da violência, por meio da mútua cooperação técnica para a gestão, operacionalização e compartilhamento de imagens e sistemas de imagens, dados e sistema de dados de interesse da segurança pública - DETECTA, e vigorará por 05 (cinco) anos, a contar da sua assinatura. Sendo a contratação de extrema valia, dado a necessidade atual do Município.
6. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Este diretor declara pela VIABILIDADE técnica e econômica da contratação da prestação de
serviços.
7. APROVAÇÃO E ASSINATURA
Sem mais para o momento, reitero a VSª protestos de elevada estima e consideração.
Cordialmente,