Contract
A COMPANHIA PARAIBANA DE GÁS - PBGÁS, Sociedade de Economia Mista, doravante denominada PBGÁS, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, inscrita no CNPJ (MF), sob nº. 00.371.600/0001-66, por meio do PREGOEIRO e membros da equipe de apoio, designada pelo Diretor Presidente da Companhia através da Portaria Nº 002/2015, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 08/01/2014, torna público que fará realizar a seguinte Licitação:
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 094/2015
MODALIDADE: Pregão Presencial
Nº: 023/2015
TIPO: Menor Preço por Item
REGÊNCIA: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal n° 3.555, de 08 de agosto de 2000, Decreto Federal n° 3.931, de 19 de setembro de 2001, Decreto Estadual nº 24.649/03, de 03 de dezembro de 2003, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Estadual nº 9.335/11 (EMPREENDER), Lei nº 10.128/2013 (EMPREENDER), Lei Estadual 9.697/2012
(CAFIL), com aplicação subsidiária da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais disposições legais e regulamentares correlatas..
LOCAL E DATA LIMITE PARA RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO (ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA):
Local: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.
Dia: 15/12/2015
Hora: 14h30min (horário local)
1 – OBJETO, VALOR E FONTE DE RECURSOS
1.1 – Contratação da prestação de serviços continuados de análise físico-química do gás natural distribuído pela Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS, para atender às necessidades da , conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Anexo 2 – Termo de Referência.
1.2 - Os recursos financeiros necessários aos pagamentos da execução do objeto deste certame estão devidamente equacionados e assegurados especificamente no orçamento da PBGÁS, e correrão por conta da seguinte classificação orçamentária:
Custo: 1.1.4 – Serviços Diversos Pessoa Jurídica
2 – EXAME E/OU OBTENÇÃO DO EDITAL
2.1 - Este Edital, com seus elementos constitutivos, será fornecido gratuitamente, através de download, no site xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, e/ou obtido pelos
interessados, nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, no horário das 08h30min às 11h30min e das 14h30min às 17h30min (horário local), a partir da data da sua emissão, na sede da PBGÁS, situada no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
2.2 - Após obtenção do Edital, o interessado deverá preencher o “Comprovante de Retirada do Edital” (Anexo A), e enviá-lo ao PREGOEIRO, por via postal ou pelo fax (0**83) 0000-0000, visando à comunicação aos interessados relativa aos pedidos de esclarecimentos e de outras situações que possam implicar, inclusive, aditamentos ao Edital.
2.3 - A falta de preenchimento do comprovante de retirada do Edital e do seu envio na forma estabelecida exime a PBGÁS da comunicação aos interessados de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
3 – DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
3.1 - O licitante é responsável pela verificação e identificação de todos os documentos que integram este Edital.
3.2 - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este edital, desde que encaminhada e protocolada diretamente na PBGÁS, conforme tabela abaixo:
Providências | Prazo | Data de abertura | Data Limite |
Impugnação do edital | 02 (dois) dias úteis | 15/12/2015 | 11/12/2015 |
Esclarecimentos | 02 (dois) dias úteis | 15/12/2015 | 11/12/2015 |
3.3 - Caberá ao PREGOEIRO decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.4 - Acolhida a petição contra este edital, será designada nova data para a realização do certame, caso afete a formulação da proposta. Do contrário, permanecerá a mesma data.
3.5 - Os esclarecimentos prestados a qualquer dos licitantes serão transmitidos aos demais licitantes, por escrito, por meio de carta, fax ou ainda por e-mail, sem identificação de origem do questionamento.
3.6 - A não apresentação de solicitação de esclarecimentos implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, pressupondo-se que os documentos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação das propostas e dos documentos de habilitação, não cabendo, em nenhuma hipótese, direito a qualquer reivindicação posterior com base em alegações de imperfeições, omissões ou falhas nos referidos elementos.
3.7 - No caso de eventual divergência entre o presente Edital e seus anexos, prevalecerão as disposições do Edital.
3.8 - Quaisquer esclarecimentos ou informações prestadas verbalmente não serão considerados como argumento para impugnações, reclamações ou reivindicações por parte dos licitantes.
4 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar da presente Licitação as empresas brasileiras em funcionamento no país, legalmente constituídas e estabelecidas, cujo objeto social expresso no estatuto ou contrato social especifique atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação e/ou profissionais que estejam habilitados e capacitados a executar o seu objeto e que satisfaçam, integralmente, a todas as condições exigidas neste Edital.
4.2 - É vedada a participação na Licitação, individualmente de empresas coligadas, controladas, controladoras ou, direta ou indiretamente, sob controle comum. Igualmente é vedada a participação de empresas que, na data de sua abertura, apresentem quaisquer das seguintes situações:
a) Possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis legais ou técnicos, membros do conselho técnico, fiscal, consultivo, deliberativo ou administrativo, qualquer pessoa que seja membro da Administração da PBGÁS;
b) Estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, aplicada por qualquer órgão da Administração Pública;
c) Xxxxxxx cumprindo sanção de suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a PBGÁS;
d) Estejam em processo de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação; ou,
e) Que se enquadrem em qualquer das hipóteses previstas no art. 9° da Lei n° 8.666/93.
4.3 - A participação na presente Licitação implica e fará prova de que o licitante:
a) Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital e seus anexos, com aceitação integral e irretratável de todos os seus termos, cláusulas e condições, submetendo-se às condições nele estabelecidas;
b) Não tem dúvidas sobre quaisquer documentos que compõem o Edital, não podendo reivindicar posterior desconhecimento ou falta de recebimento de quaisquer das partes que o integram; e,
c) Considerou que o Edital e seus anexos referentes a esta Licitação permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
5 – REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
5.1 - As empresas interessadas poderão estar presentes por meio de um representante legal, com poderes para intervir nas fases do procedimento licitatório, devendo, no ato de entrega dos envelopes, apresentar documento de credenciamento de acordo com o “Modelo de Carta de Credenciamento” (Anexo B), separadamente dos envelopes 1 e 2, acompanhado de documento que o identifique como representante do licitante, de acordo com uma das seguintes formas.
5.1.1 - Em sendo procurador legalmente constituído para tal fim, deverá apresentar instrumento público de procuração ou instrumento particular, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia da cédula de identidade ou outro documento de identificação pessoal de fé pública.
5.1.2 - Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da Empresa licitante, deverá apresentar cópia da cédula de identidade ou outro documento de identificação pessoal de fé pública, acompanhada da cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão de registro de comércio competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
5.2 - A ausência do documento de credenciamento ou sua incorreção não excluirá o licitante do certame, porém impedirá o representante de manifestar-se ou praticar qualquer ato inerente à Licitação.
5.3 - Não será admitida a participação de uma mesma pessoa física, ainda que credenciada, como representante de mais de um licitante.
5.4 – A Carta de Credenciamento, deverá vir acompanhada da declaração, sob as penas da Lei (Anexo J), de que o licitante reúne as condições de habilitação.
6 – VISITA AOS LOCAIS DOS SERVICOS (NÃO SE APLICA)
7. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES CONTENDO A PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE 1) E OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE 2)
7.1 – No local, data e hora estabelecidos, os interessados deverão entregar ao PREGOEIRO, em envelopes individuais, não transparentes, devidamente lacrados e rubricados no fecho, a proposta de preços e os documentos de habilitação, constando em sua parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE 1
Proposta de Preços
Pregão Presencial n° 023/2015
(Razão Social do licitante)
ENVELOPE 2
Documentos de Habilitação Pregão Presencial n° 023/2015 (Razão Social do licitante)
8 - PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 - A documentação da Proposta de Preços, adiante indicada, deverá ser apresentada em 01 (uma) via, em formulário que contenha a identificação do licitante, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, de forma legível, datilografadas ou impressas em processador de texto, preferencialmente encadernada, de forma a não conter folhas soltas, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, com todas as suas folhas preferencialmente rubricadas e numeradas em ordem crescente, com data e assinatura na última folha, de quem tenha poderes para esse fim, identificando-se claramente o signatário, e deverá conter:
8.1.1 – “Proposta de Preços” (ver modelo no Anexo K) contendo o prazo de validade da proposta, o qual não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da data de sua apresentação. A data limite para apresentação da proposta será considerada como data de referência dos preços propostos.
8.1.2 - As microempresas – ME e as Empresas de Pequeno Porte – EPP deverão comprovar sua condição apresentado Declaração ME/EPP, conforme Anexo S, bem como deverão apresentar Certidão fornecida pela Junta Comercial do Estado sede do licitante, comprovando que está registrada na condição de ME ou EPP.
8.1.3 - Os preços apresentados deverão estar obrigatoriamente em Reais (R$) e com duas casas decimais.
8.1.4 - Não serão aceitas quaisquer hipóteses que tornem os preços inconclusos, tais como indicação de preços estimados, reembolso de valores não discriminados na proposta ou menções de descontos ou acréscimos de preços ou quaisquer vantagens em relação à proposta de outro licitante.
8.1.5 - Em caso de não incidência e/ou isenção de imposto, o licitante deverá apresentar ou indicar o documento legal que determina o benefício.
8.2 – O prazo de validade da proposta não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da data de sua apresentação.
8.2.1 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da PBGÁS, esta poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo.
9 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
9.1 - Ocorrerá a análise de todas as propostas quanto à sua conformidade com as exigências do Edital, procedendo-se a desclassificação daquelas que não atenderem aos requisitos previstos no edital, de forma a definir aquelas que se encontrem aptas para a fase de lances verbais.
9.1.1 - A falta de data e/ou rubrica na proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes de “propostas de preços” com poderes para esse fim.
9.2 - Caso haja erros ou divergências entre os valores, os mesmos serão retificados na seguinte base: havendo discrepância entre os preços unitários e os preços totais, multiplicar-se-á o preço unitário pela quantidade, prevalecendo o preço unitário e corrigindo-se o preço total. Havendo divergência entre o valor em cifras e o por extenso, prevalecerá esse último.
9.3 - As propostas de preços escritas serão abertas e ordenadas em sequência crescente de preços.
9.4 - O PREGOEIRO classificará o autor da proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço.
9.5 - Quando não forem verificadas, no mínimo, 3 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o PREGOEIRO classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
9.6 - O PREGOEIRO convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentarem lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
9.7 - Em caso de empate, proceder-se-á ao sorteio imediato, para a definição da ordem de apresentação de lances verbais.
9.8 - Durante a fase de lances o PREGOEIRO poderá estabelecer intervalo mínimo entre eles, que a seu critério poderá ser prorrogado.
9.9 - Será permitida a utilização de aparelhos celulares, exclusivamente para consultas, pelo período de 10 minutos após autorização do PREGOEIRO.
9.10 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo PREGOEIRO, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
9.11 - Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério estipulado no preâmbulo deste edital, observados os prazos máximos para o fornecimento do bem, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.
9.12 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a compatibilidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
9.13 - O PREGOEIRO examinará o lance classificado em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação, devidamente justificado. Será desclassificado o lance vencedor que apresentar preço excessivo ou manifestamente inexequível, assim considerado aquele que não venha a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado.
9.14 - As rodadas de lances verbais serão repetidas quantas vezes forem necessárias, a critério do PREGOEIRO.
9.15 - A cada nova rodada de lances será efetivada a classificação momentânea das propostas, de forma a definir a sequência dos lances ulteriores.
9.16 - O lance inicial ofertado deverá sempre cobrir o valor da proposta de menor preço, e a partir de então o lance de menor valor da rodada em andamento ou precedente, conforme o caso.
9.17 - A desistência dos lances ofertados sujeita o seu proponente às penalidades cabíveis.
9.18 - Em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de microempresa e empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, serão adotados os seguintes procedimentos:
9.18.1 - Será assegurada às microempresas e empresas de pequeno porte, como critério de desempate, preferência de contratação, desde que as propostas por elas apresentadas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço ofertado na fase de lances, observado o seguinte procedimento:
I. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances. Havendo redução do preço seguir-se-á com o exame da documentação e verificação dos requisitos de habilitação, os quais, se atendidos, ensejarão a adjudicação do objeto em seu favor;
II. Não ocorrendo a contratação na forma do inciso anterior, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que se enquadrem na hipótese do subitem 9.18.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, seguindo-se o procedimento do inciso I;
III. No caso de não se realizar a fase de lances e serem idênticos os valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte participantes (que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.18.1), será realizado sorteio, para qual todos os licitantes serão convocados, a fim de que se identifique aquela que em primeiro lugar poderá apresentar a melhor oferta.
9.19 - A não-contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte ensejará a adjudicação do objeto licitado em favor da proposta originariamente vencedora, desde que cumpridos os requisitos de habilitação.
9.20 - O disposto no subitem 9.18.1 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.21 - No caso de desclassificação de todas as propostas, o PREGOEIRO convocará os licitantes para, no prazo de 8 (oito) dias úteis, apresentarem novas propostas, escoimadas das causas de sua desclassificação.
9.22 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus anexos.
9.23 - O PREGOEIRO negociará diretamente com o licitante que apresentar a menor proposta, em qualquer das hipóteses previstas neste Edital, a fim de obter melhor preço.
9.24 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, ao final assinada pelo PREGOEIRO e licitantes presentes, facultada a assinatura dos membros da equipe de apoio e ouvintes, na qual serão registrados todos os fatos relevantes da sessão.
9.25 - A nova proposta de preços adequada ao valor dos lances ofertados deverá ser encaminhada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contado da data de encerramento da sessão pública de realização do pregão.
10 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1 - Encerrada a etapa competitiva e ordenada as ofertas, o PREGOEIRO procederá à análise dos requisitos de habilitação do licitante que apresentou a menor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no Edital.
10.2 - A documentação exigida para a habilitação, adiante indicada, deverá ser apresentada em 01 (uma) via preferencialmente encadernada, de forma a não conter folhas soltas, em original, ou cópia da frente e do verso, autenticada por cartório; publicação em órgão da imprensa oficial ou, ainda, por cópias simples, desde que acompanhadas dos respectivos originais para serem conferidos e autenticados pelo PREGOEIRO, preferencialmente até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de abertura do certame e deverão ter todas as suas páginas preferencialmente numeradas em ordem crescente e rubricadas pelo representante legal da Empresa.
10.2.1 - Habilitação Jurídica
10.2.1.1 - Registro na Junta Comercial do domicílio ou sede do licitante, no caso de sociedade empresária; ou;
10.2.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, e respectivas alterações se houver, devidamente(s) registrado(s) na Junta Comercial do domicílio ou sede do licitante, em se tratando de sociedades empresárias. No caso de sociedades por ações e demais sociedades empresárias que elejam seus administradores em atos apartados, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição, devidamente registrada na Junta Comercial do domicílio ou sede do licitante.
10.2.1.3 - Inscrição do ato constitutivo no registro competente, no caso de sociedades não empresárias, acompanhado de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício.
10.2.1.3.1 - As provas de que tratam os subitens 10.2.1.1 e 10.2.1.2 poderão ser feitas mediante apresentação de certidão simplificada
expedida pela Junta Comercial. No caso de sociedades não empresárias (10.2.1.3.), por certidão em breve relato, expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
10.2.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista
10.2.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
10.2.2.2 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, conforme art. 1º da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014.
10.2.2.3 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de negativa, emitida pela Secretaria da Fazenda do Estado do domicilio ou sede do licitante;
10.2.2.4 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de negativa, emitida pela Secretaria da Fazenda do Município do domicilio ou sede do licitante;
10.2.2.5 - Prova de regularidade de situação relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal (CEF);
10.2.2.6 - Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de acordo com a Lei Federal nº 12.440/2011;
10.2.2.7 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.2.2.8 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da PBGÁS, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.2.2.9 - A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à PBGÁS convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.2.3 - Qualificação Técnica
10.2.3.1 – Comprovação de prestação de serviço compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da empresa licitante.
10.2.3.2 – Prova de registro ou inscrição no Conselho Regional de Arquitetura e Agronomia (CREA), da jurisdição da sede da licitante.
10.2.4 - Qualificação Econômico-Financeira
10.2.4.1 – Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do licitante, conforme disposto no Anexo G – “Qualificação Econômico-Financeira”, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelo IGPM, “pro rata tempore”, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta apresentados na forma a seguir, conforme o caso:
a) Sociedades Empresárias: Acompanhado de cópia dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, autenticado pela Junta Comercial do domicílio ou sede do licitante.
b) Sociedade por Ações: Publicação no Diário Oficial da União ou do Estado ou do Distrito Federal, conforme o lugar em que esteja situada a sede do licitante, e em jornal de grande circulação, editado na localidade em que está situada a sede do licitante, conforme o caput do art. 289 e o parágrafo 5° da Lei n° 6.404/76 e comprovação de autenticação pelo Órgão do Registro do Comércio do domicílio ou sede do licitante;
c) Sociedades Simples: Acompanhado de cópia dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, registrado no Cartório de Registro Civíl das Pessoas Jurídicas.
10.2.4.2 - As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao período de sua existência, obedecidos os aspectos legais e formais de sua elaboração.
10.2.4.3 - Certidão Negativa de falência e recuperação judicial, emitida pelo Cartório distribuidor da sede do licitante, com data de expedição inferior a 90
(noventa) dias, da data de apresentação dos Documentos de Habilitação e das Propostas, caso no documento não conste o prazo de validade.
10.2.4.3.1 - Empresas em recuperação judicial poderão participar da presente Licitação, desde que, para tanto, comprovem mediante a apresentação de certidão judicial específica, o seu regular cumprimento.
10.2.4.4 - As empresas que apresentarem resultado igual ou menor do que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no item 10.2.4.1 e Anexo G deverão apresentar comprovação que possui patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor máximo estabelecido para a presente Licitação.
10.2.5 - Documentação Relativa à Legislação do Menor
10.2.5.1 - Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, em atendimento ao disposto no Inciso XXXIII do Art. 7° da Constituição Federal. Esta “Declaração Sobre Uso de Mão de Obra Infantil” (ver modelo no Anexo I) deverá estar contida no envelope de habilitação.
10.2.6 - Disposições Gerais de Habilitação
10.2.6.1 - Os participantes desta Licitação poderão apresentar o Certificado Estadual de Cadastramento e Habilitação (CECH), expedido pela Secretaria da Administração do Governo do Estado da Paraíba, comprovando a inscrição no SIREF – Sistema Integrado de Registro de Fornecedores, dentro do prazo de sua validade, o qual substituirá os documentos exigidos nos subitens 10.2.1 (Habilitação Jurídica) e 10.2.2 (Regularidade Fiscal e Trabalhista), exclusivamente, ficando o licitante obrigado a apresentar o restante da documentação exigida.
10.2.6.1.1 - Neste caso, o licitante é obrigado a apresentar a “Declaração de Inexistência de Fato Superveniente e Impeditivo da Habilitação” (ver modelo no Anexo J), sob as penalidades cabíveis, devendo a referida Declaração estar contida no “Envelope 1 – Proposta de Preços”.
10.2.6.2 - Documentos obtidos por meio de acesso à Internet poderão ser apresentados em impressos, devendo o PREGOEIRO verificar sua autenticidade e validade na página da website do órgão emissor. Ocorrendo discrepância entre a consulta efetuada e os documentos apresentados, prevalecerá a consulta.
10.2.6.3 - O licitante é responsável pelas informações prestadas, sendo motivo de inabilitação a constatação de informações falsas ou que não reflitam a realidade dos fatos e, ainda, quando o PREGOEIRO venha a tomar conhecimento de fato anterior ou posterior à abertura deste Pregão
que desabone a idoneidade do licitante, ou qualquer outro que contrarie as disposições contidas neste Edital.
10.2.6.4 - A validade das certidões relativas à comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista e da Qualificação Econômico-Financeira corresponderá ao prazo fixado nos próprios documentos. Caso as mesmas não contenham expressamente o prazo de validade, fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua expedição, ressalvada a hipótese de o licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior ou inferior, mediante juntada de norma legal pertinente.
10.2.6.5 - Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos, bem como não serão recebidos documentos e propostas enviados por fax ou correio eletrônico.
10.2.6.6 - Será facultado aos licitantes a remessa dos envelopes de documentação e proposta por via postal ou por qualquer meio similar, em envelope lacrado, mediante processo que assegure o indispensável sigilo, com a comprovação de data e hora de entrega.
10.2.6.6.1 - Os envelopes de documentação e proposta recebidos pelo PREGOEIRO após a data e horário fixado no presente Edital, serão devolvidos, ainda fechados, aos respectivos remetentes.
11 - RECURSOS
11.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, de forma imediata e motivada, a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante da intenção de interpor recurso implicará a decadência do direito do recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo PREGOEIRO ao licitante vencedor.
11.3 - Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sede da PBGÁS, no endereço mencionado no preâmbulo deste edital, no horário das 08h30min às 11h30min e das 14h30min às 17h30min, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
11.4 - Os recursos deverão ser dirigidos ao Diretor Presidente da PBGÁS, por intermédio do PREGOEIRO.
11.5 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12 - ADJUDICAÇÃO
12.1 - A adjudicação em favor do licitante vencedor será feita pelo PREGOEIRO no final da sessão e registrada em ata, após verificado o atendimento das exigências fixadas no edital.
12.2 - O licitante adjudicatário deverá encaminhar a nova proposta de preços adequada ao valor dos lances ofertados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contado da data de encerramento da sessão pública de realização do pregão.
12.2.1 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da PBGÁS, esta poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo.
12.3 - No caso de interposição de recurso(s) pelo(s) licitante(s), após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
13 - HOMOLOGAÇÃO
13.1 - A homologação em favor do licitante adjudicatário será feita pelo Diretor Presidente da PBGÁS, após o recebimento do processo concluído pelo PREGOEIRO e sua equipe de apoio e as obrigações daí decorrentes xxxxxxxxx de contrato a ser firmado com o licitante vencedor.
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - Fica assegurado à autoridade competente da PBGÁS o direito de, no interesse da Administração Pública, tomar as seguintes providências:
a) Revogar esta Licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, total ou parcialmente, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito, devidamente fundamentado;
b) Alterar as condições deste Edital, devendo, se estas afetarem a formulação da Proposta, proceder à nova divulgação, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido para apresentação das propostas; ou,
c) Adiar justificadamente, a data de abertura dos envelopes, promovendo, em consequência, a divulgação da nova data.
14.2 - Simples omissões puramente formais, sanáveis ou desprezíveis observadas na documentação ou nas propostas poderão ser relevadas, desde que não contrariem a legislação vigente, não comprometam a lisura da Licitação, e que não causem prejuízos à PBGÁS e aos licitantes, a juízo do PREGOEIRO.
14.3 - O recebimento dos envelopes “1 –Proposta de Preços” e “2 - Documentação para Habilitação”, não geram qualquer direito de contratação para a proponente junto à PBGÁS.
14.4 - O PREGOEIRO ou Autoridade Superior poderá, em qualquer fase desta Licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentação ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
14.5 - A PBGÁS não se responsabilizará, em hipótese alguma, por quaisquer penalidades ou gravames futuros decorrentes de tributos indevidamente recolhidos ou erroneamente calculados por parte do licitante contratado.
14.6 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos após a data de entrega dos documentos de habilitação e das propostas, cuja base de cálculo seja o preço proposto, implicarão na revisão dos preços, em igual medida, para maior ou para menor, conforme o caso.
14.7 - Durante a vigência do Contrato, caso a PBGÁS venha a se beneficiar da isenção de impostos, deverá informar o CONTRATADO, para que o mesmo possa cumprir todas as obrigações acessórias atinentes à isenção.
14.8 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. Na hipótese de se constatar a imprecisão ou falsidade das informações e/ou dos documentos apresentados pelo licitante, poderá a PBGÁS, a qualquer tempo, desclassificá-lo ou rescindir o Contrato subscrito.
14.9 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir- se-á o dia do início, e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
14.9.1. Só se iniciam e vencem os prazos acima referidos em dia de expediente normal na PBGÁS.
14.10 - Os casos omissos serão resolvidos pelo PREGOEIRO.
14.11 - O presente Xxxxxx e seus anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de sua transcrição.
14.12 - Fica vedado ao licitante o uso de LOGO, SÍMBOLO ou qualquer outro tipo de SINAL ou MARCA de propriedade da PBGÁS, em seus documentos de habilitação, nas suas propostas e em qualquer tipo de documentação técnica ou comercial. A infringência a esta determinação sujeitará o licitante às sanções impostas pela Lei 9.279 de 14.05.1996 (Lei de Propriedade Intelectual).
14.13 - Por ocasião do pagamento, e de acordo com os termos do inciso II, do art. 7º, da Lei nº 10.128/2013, será retido 1,6% (um vírgula seis por cento) das empresas de médio porte ou superior e 1% (um por cento) das empresas de pequeno porte, em favor do Fundo Estadual de Apoio ao Empreendedorismo – Fundo Empreender PB, do Governo do Estado da Paraíba, incidente sobre o valor constante da nota fiscal, fatura ou recibo emitido pelo licitante CONTRATADO.
15 - ASSINATURA DO CONTRATO
15.1 - Em um prazo de até 10 (dez) dias úteis contados a partir da data da homologação do julgamento e limitado a 60 (sessenta) dias da data da entrega
das propostas, a PBGÁS convocará o licitante vencedor para assinatura do instrumento contratual.
15.1.1 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado de acordo com o § 1º do Artigo 64 da Lei 8.666/93.
15.1.2 - No prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da referida convocação, o licitante vencedor deverá retirar e devolver o instrumento contratual, devidamente firmado por seu(s) representante(s) legal(is), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº. 8.666/93.
15.1.3 – Na assinatura do instrumento contratual, o licitante vencedor ficará responsável pela substituição dos documentos citados nos subitens 10.2.2.1 a
10.2.2.6 e 10.2.4.3 do presente Edital, caso a validade de qualquer um destes documentos tenha expirado.
15.2 - A não assinatura do Contrato por desistência do licitante vencedor ou por motivo a ele atribuível, importará na aplicação de sanções, tanto no âmbito da PBGÁS, como as legais cabíveis.
15.2.1 - Presume-se a desistência do licitante de celebrar o Contrato quando, esgotado o prazo estipulado no item 15.1.2, não tenha ocorrido a aposição de assinaturas de seus representantes legais no instrumento formal do Contrato, servindo tal desistência como justificativa suficiente para o cancelamento da adjudicação.
15.3 - O licitante em vias de ser julgado vencedor ou já vencedor do presente certame licitatório, ou já convidado a assinar o instrumento contratual com a PBGÁS, perderá sua condição para assinar o aludido Contrato caso seja declarado devedor da Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do INSS, do FGTS ou Trabalhista. Neste caso, a PBGÁS poderá revogar este Edital ou chamar o licitante imediatamente melhor classificado, com ele celebrando o Contrato, desde que aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor.
15.4 – Na assinatura do instrumento contratual, o licitante vencedor deverá confirmar, ou se for o caso, reinformar o n. da conta do Banco, onde serão depositados os pagamentos referentes ao aludido Contrato.
16 - PENALIDADES
16.1 - Conforme Cláusula Décima da Minuta de Contrato anexa ao presente Edital.
17 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1 - Conforme Cláusula Quinta da Minuta de Contrato anexa ao presente Edital.
18 – ANEXOS AO EDITAL
18.1 - Os documentos relacionados a seguir são parte integrante deste Edital, como Anexos:
ANEXO A - COMPROVANTE DE RETIRADA DO EDITAL;
ANEXO B - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO;
ANEXO G - MODELO DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRO
ANEXO I - MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE USO DE MÃO DE OBRA INFANTIL;
ANEXO J - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO;
ANEXO K - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS; ANEXO Q – MINUTA DE CONTRATO E ANEXOS; ANEXO S – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME / EPP; ANEXO 2 – TERMO DE REFERÊNCIA.
Xxxx Xxxxxx/PB, 30 de outubro de 2015.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Pregoeiro
COMPROVANTE DE RETIRADA – ANEXO A
Empresa: ..............................................................................................................................................
CNPJ/MF: .............................................................................................................................................
Endereço: .............................................................................................................................................
Cidade: ................................................................ Estado: ...................................................................
CEP: .................................................................. Telefone: ..................................................................
Fax:....................................................................... E-mail: ...................................................................
Nome(s) do(s) Representante(s) Legal(is): ..........................................................................................
...............................................................................................................................................................
Recebemos da PBGÁS, nesta data, cópia do Edital e ANEXOS referente à Licitação acima identificada.
Local e data: .........................................................................................................................................
Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is): ...................................................................................
...............................................................................................................................................................
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MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO - ANEXO B
CREDENCIAMENTO
À
PBGÁS
Ref.: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2015
A Empresa...................................... com sede na Rua ................................................
................................., na Cidade de ............................................., Estado de........................
...................., inscrita no CNPJ/MF sob n.º ....................................., neste ato representada pelo Sr. ......................................................, portador do RG n.º..............................................
e do CPF/MF n.º ....................................... por seu Estatuto Social, CREDENCIA pela presente o Sr. ...................................................................., portador do RG n.º
...................................e do CPF/MF n.º ......................................................., para
representá-la na presente Licitação, promovida pela PBGÁS, com poderes para concordar, desistir, renunciar, transigir, emitir recibos, assinar Atas e outros documentos, acompanhar todo processo licitatório até o seu final, tomar ciência de outras propostas da Comissão de Licitação, podendo para tanto, praticar todos os atos necessários para o bom e fiel cumprimento deste mandado.
Atenciosamente,
Representante(s) Legal(ais) do licitante
Obs.: - Preencher em papel timbrado da Empresa
- Apresentar juntamente com o RG (Cédula de Identidade)
- Esta Carta de Credenciamento não deverá vir inserida em nenhum dos envelopes, de modo a ser exibida pelo referido representante antes da abertura dos mesmos
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Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a longo prazo
Local e Data:
Assinatura do Responsável pela Contabilidade:
Nº do CRC:
Justificativa para abordagem dos índices de liquidez:
Os índices de liquidez são medidas de avaliação e acompanhamento da capacidade econômico-financeira de uma empresa, buscando a satisfação dos compromissos firmados por ela junto a terceiros. Esta avaliação é feita por meio de um comparativo direto entre os direitos – leia-se disponibilidades de caixa e créditos realizáveis, ante suas obrigações no que tange desde o pagamento de fornecedores e de salários aos funcionários, passando pelo recolhimento dos impostos e encargos sociais oriundos da atividade corrente do negócio, até a distribuição de dividendos aos seus sócios ou acionistas.
Justifica-se a abordagem destes índices neste edital à luz da legislação contábil vigente no Brasil, bem como as melhores práticas gestão administrativa. Pois são observados alguns aspectos financeiros, a saber:
I. Índice de Liquidez Geral (LG): Este índice é utilizado para uma avaliação da capacidade de pagamento e cumprimento de obrigações, observando-se um horizonte compreendido entre o curto e longo prazos, através dos recursos não caracterizados como ativos permanentes. Leia-se: Xxxxx Xxxxx como sendo o período compreendido dentro do exercício fiscal em curso; Longo Prazo como sendo o período que transcende o exercício fiscal corrente. Sendo assim, pode-se de estabelecer que na Liquidez Geral (LG) o fator ≥1 é interpretado como o início do índice ideal, ou seja, indica que a empresa tem bens e direitos no ativo circulante e realizável a longo prazo que corresponde a 01 (uma) vez o valor de suas dívidas e obrigações, podendo saldá-las sem que seja preciso recorrer aos bens do Ativo Permanente ou ainda sem que seja necessária a alienação de bens de uso na sua atividade.
II. Índice de Liquidez Corrente (LC): Sendo um dos índices mais amplamente utilizados na avaliação e análise de balanços, pode-se se dizer que este pode indicar a saúde financeira de uma empresa, pois indica quanto esta poderá dispor em recursos de curto prazo, a exemplo do caixa e aplicações financeiras e ainda os recebíveis de terceiros, utilizando-os para honrar os compromissos também de curto prazo, a exemplo de fornecedores, empréstimos e financiamentos de curto prazo, salários entre outros configurados como sendo Passivo Circulante. Sendo assim, pode-se de estabelecer que na Liquidez Corrente (LC) o fator ≥1 é interpretado como o início do índice ideal, ou seja, indica que a empresa tem bens e direitos no ativo circulante que corresponde a 01 (uma) vez o valor de suas dívidas e obrigações, podendo saldá-las sem que seja preciso recorrer aos bens do Ativo Permanente, a capital de terceiros ou ainda sem que seja necessária a alienação de bens de uso na sua atividade.
III. Índice de Solvência Geral (SG): Este índice é utilizado para uma avaliação da capacidade de pagamento e cumprimento de obrigações, observando-se um horizonte compreendido entre o curto, médio e longo prazos, considerando, também, os recursos caracterizados como ativos permanentes, ou seja, a totalidade dos ativos de uma empresa que poderão ser utilizados para honrar os compromissos de curto, médio e longo prazo. Sendo assim, pode-se de estabelecer que na Solvência Geral (SG) o fator ≥1 é interpretado como o início do índice ideal, ou seja, indica que a empresa tem ativos que correspondem a 01 (uma) vez o valor de suas obrigações exigíveis no decorrer de sua operação.
Portanto, à luz da Lei 8.666/93, em seu Art. 3º, podemos justificar a presença destes índices neste Edital buscando a proposta que melhor atenda as expectativas da PBGÁS.
INFANTIL - ANEXO I
DECLARAÇÃO SOBRE USO DE MÃO-DE-OBRA INFANTIL
À
PBGÁS
Ref: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2015
Prezados Senhores,
A ................... (Nome da Empresa), inscrita no CNPJ/MF nº. ,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(Sra)
..........................................................., xxxxxxxx(a) do Documento de Identidade nº.
........................ e do CPF nº. ................................, DECLARA, para fins do disposto no
inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
( ) Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Local e Data
Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO - ANEXO J
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
À
PBGÁS
Ref: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2015
Prezados Senhores,
A ................... (Nome da Empresa), inscrita no CNPJ/MF nº. ,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(Sra)
..........................................................., xxxxxxxx(a) do Documento de Identidade nº.
........................ e do CPF nº. ................................, DECLARA, sob as penalidades da
Lei, estar ciente da obrigatoriedade de informar a superveniência, se houver, de algum fato impeditivo da manutenção das condições de habilitação.
A presente declaração é feita sob as penas da lei.
Local e Data
Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is)
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2015 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS - ANEXO K
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS – PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2015
Prezados Senhores,
Apresentamos e submetemos à apreciação de X.Xxx, nossa Proposta de Preços, para o objeto da presente Licitação, de acordo com as exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
O preço total para execução do objeto da Licitação em referência é de R$ xx,xx (xxx reais), conforme planilha abaixo, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham ser verificados na sua preparação.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. AMOSTRAS | VALOR POR AMOSTRA (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | Análise Físico Química do Gás Natural - Compostos Odorantes | 96 |
O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da data de abertura dos envelopes.
Local e Data
Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is)
CONTRATO Nº ........../ DTC/GOM
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA PARAIBANA DE GÁS - PBGÁS E
...............................................
A COMPANHIA PARAIBANA DE GÁS, sociedade de economia mista, estabelecida na Cidade de Xxxx Xxxxxx, Estado da Paraíba, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o no 00.371.600/0001-66, inscrição estadual no 16.107.410-3, doravante denominada PBGÁS, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, advogado, portador do RG nº 1948934 - SSP/DF, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, xx00, xxxxx 000 – X, Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxxx, Estado da Paraíba, e por seu Diretor Técnico-Comercial XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do RG nº 1395535 - SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº 166.938.094-94, residente e domiciliado à Rua Dep. Xxxxxxx Xxxxx, nº 525, Edf. Solar Tambauzinho, aptº 1101, Tambauzinho, João Pessoa/PB, Estado da Paraíba, e , com sede na Cidade
, Estado , na Rua , , , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , neste ato representada pelo(s) seu(s)
, , doravante denominado CONTRATADO têm entre si ajustado o presente Contrato proveniente do Pregão Presencial n.º 023/2015, fundamentado na Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal n° 3.555, de 08 de agosto de 2000, Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, Decreto Estadual nº 24.649/03, de 03 de dezembro de 2003, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar Nº 147, de 7 de agosto de 2014, Decreto Estadual 26.375/05, Lei Estadual nº 9.335/11 e Lei nº 10.128/2013 (EMPREENDER), Lei Estadual 9.697/2012 (CAFIL), com aplicação subsidiária da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas correlatas, aplicáveis aos casos omissos e mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 - Contratação da prestação de serviços continuados de análise físico-química do gás natural distribuído pela Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS, para atender às necessidades da PBGÁS, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Anexo 2 – Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA DE FORNECIMENTO
2.1 - Os serviços a que se refere este Contrato serão executados sob a forma de execução indireta no Regime de Empreitada por Preço Unitário.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇOS E VALOR
3.1 - Pelo objeto do presente Contrato, a PBGÁS pagará ao CONTRATADO o valor total de anual de R$ ( , ), a preços referenciados ao mês de
de 201X, conforme tabela abaixo.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. AMOSTRAS | VALOR POR AMOSTRA (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | Análise Físico Química do Gás Natural - Compostos Odorantes | 96 |
3.2 - Nos preços estabelecidos no Contrato estão incluídas todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, os serviços contratados, bem como o lucro (bonificação), não cabendo quaisquer reivindicações do CONTRATADO, a título de revisão de preço ou reembolso, seja a que título for.
CLÁUSULA QUARTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 - Os recursos financeiros necessários aos pagamentos da execução do objeto deste contrato estão devidamente equacionados e assegurados especificamente no orçamento da PBGÁS, e correrão por conta da seguinte classificação orçamentária:
Custo: 1.1.4 – Serviços Diversos Pessoa Jurídica
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - Os serviços executados serão pagos ao CONTRATADO com as seguintes condições:
5.1.1 - Os documentos de cobrança deverão ser apresentados para pagamento no escritório da PBGÁS, localizado, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, Estado da Paraíba, ou em outro local por ela indicado, emitindo separadamente, Nota Fiscal dos produtos e de eventual reajuste, no primeiro dia útil do mês posterior à execução do serviço contratado.
a) Em função de adequação do trâmite de documentos ao calendário tributário, documentos de cobrança emitidos após o dia 01 só serão pagos 10 dias úteis após o recebimento dos mesmos.
b) Em caso de incidência de juros moratórios ou multa por atraso no recolhimento dos impostos decorrentes dos fornecimentos, os mesmos serão deduzidos do pagamento ao CONTRATADO.
5.1.2 - Os documentos de cobrança apresentados pelo CONTRATADO, bem como o documento de cobrança final, serão pagos deduzidas as importâncias que, a qualquer título, nas condições estipuladas no Contrato ou outras especialmente acordadas, sejam devidas à PBGÁS
5.1.2.1 - Por ocasião do pagamento, e de acordo com os termos do inciso II, do art. 7º, da Lei nº 10.128/2013, será retido 1,6% (um vírgula seis por cento) das empresas de médio porte ou superior e 1% (um por cento) das empresas de pequeno porte, em favor do Fundo Estadual de Apoio ao Empreendedorismo – Fundo Empreender PB, do Governo do Estado da Paraíba, incidente sobre o valor constante da nota fiscal, fatura ou recibo emitido pelo licitante CONTRATADO.
5.1.3 - O CONTRATADO deverá indicar, obrigatoriamente, nos respectivos documentos de cobrança, o número do presente Contrato, o período de execução do objeto, bem como o nome e código do Banco e da agência e o número da conta- corrente do CONTRATADO em que será creditado o pagamento.
5.1.4 – Em conformidade com a legislação vigente, o CONTRATADO deve emitir nota fiscal por município onde foi efetivamente executado o serviço.
5.1.5 - O documento de cobrança deve ser emitido com base no item realizado da Autorização de Fornecimento (AF) que lhe deu origem, devidamente atestada.
5.1.6 - Caso sejam constatadas irregularidades nos documentos de cobrança apresentados, o prazo para pagamento estabelecido será contado a partir da data da reapresentação, pelo CONTRATADO, dos documentos de cobrança devidamente corrigidos, sem prejuízo da continuidade dos serviços.
5.2 - O CONTRATADO deverá obrigatoriamente apresentar, junto com os documentos de cobrança:
5.2.1 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, conforme art. 1º da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014;
5.2.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Secretaria da Fazenda do Estado do domicilio ou sede do CONTRATADO;
5.2.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Secretaria da Fazenda do Município do domicilio ou sede do CONTRATADO;
5.2.4 - Prova de regularidade de situação relativa à Seguridade Social, demonstrando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de negativa, relativa às contribuições previdenciárias e às de terceiros, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
5.2.5 - Prova de regularidade de situação relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal (CEF);
5.2.6 – Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de acordo com a Lei Federal nº 12.440/2011;
5.3 - Os pagamentos ou parte dos mesmos poderão ser suspensos ou retidos, uma vez comunicado ao CONTRATADO, até que este cumpra integralmente a condição contratual infringida, nos seguintes casos:
5.3.1 - Inobservância de condições e cláusulas contratuais;
5.3.2 - Danos causados à PBGÁS ou a terceiros.
5.4 – Caso a PBGÁS deixe de cumprir com o pagamento na data prevista (desde que tenham sido cumpridas pelo CONTRATADO as exigências e datas de protocolo referentes), o valor do pagamento será atualizado monetariamente através do INPC – Pro Rata Tempore.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1 – Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data limite para apresentação da proposta, após o que serão reajustados conforme o caso, na forma do § 8º do Artigo 65 da Lei 8.666/93, de acordo com a seguinte fórmula:
R ( Pi
Po )V
Po
Em cuja fórmula:
R = Valor do reajuste;
i = Décimo segundo mês após a data limite para apresentação da proposta (data base informada no item 3.1), ou, conforme o caso, vigésimo quarto mês, ou trigésimo sexto mês e assim por diante, após a mencionada data, nos contratos de maior prazo;
o = Mês da data limite para apresentação da proposta;
V = Valor de pagamento dos itens de serviço ou da etapa, a preços iniciais;
e cujo índice publicado pelo site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx ou a revista Conjuntura Econômica da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, válidos para cada mês indicado acima, é:
P = Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI)
6.2 - Caso o índice de reajuste publicado pelo site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx ou a revista Conjuntura Econômica da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx não esteja disponível, por não ter sido publicado até a data do faturamento, será utilizado para o cálculo do reajuste o índice anterior disponível, ficando a diferença de reajuste a ser paga ou restituída junto com o primeiro pagamento após a mencionada publicação.
6.3 - Os preços contratuais não serão reajustados em caso de atrasos verificados e não justificados por parte do CONTRATADO que influenciem no prazo contratual dos serviços, ou cujas justificativas não forem aceitas pela PBGÁS.
6.4 - Caso ocorra a prorrogação ou a antecipação do prazo de conclusão de algum serviço, de um período para outro, a contar da data limite para apresentação da proposta, devidamente autorizadas pela PBGÁS, prevalecerão os índices vigentes no período de sua efetiva conclusão.
CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZOS
7.1 – PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1.1 – O prazo de vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura do presente instrumento e com eficácia a partir da publicação resumida na imprensa oficial, podendo ser prorrogado nos termos do artigo Art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – GARANTIA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
8.1 – O CONTRATADO deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da Assinatura do Contrato, a Garantia do Cumprimento das Obrigações Contratuais, por qualquer uma das formas previstas no Artigo 56, §1º, da Lei 8.666/93, no valor correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
8.1.1 – Esta Garantia deverá ser válida durante a vigência do Contrato, e será devolvida após a sua execução e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente pelo INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor emitido pelo IBGE.
8.2 - No caso de aditamento de prazo e/ou valor do Contrato, a Garantia deverá ser renovada pelo mesmo período e/ou percentual do valor aditado.
8.3 - Caso a garantia, ou parte dela, seja utilizada em pagamento de qualquer obrigação, inclusive multas contratuais ou indenizações a terceiros, o CONTRATADO obriga-se a repô-la ou complementá-la, no valor correspondente ao efetivamente utilizado, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data em que for notificado pela PBGÁS.
8.4 - A garantia, ou seu saldo, será liberada ou restituída, após a execução do contrato, em conformidade com o § 4° do art. 56 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DIREITOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
9.1 - Além das obrigações constantes no Anexo 2 – Termo de Referência deste Contrato, obriga-se o CONTRATADO:
9.1.1 - Responsabilizar-se integralmente pela perfeita execução do objeto contratado, não podendo eximir-se, ainda que parcialmente, atribuindo quaisquer falhas ou deficiências do fornecimento a erros de especificação.
9.1.2 - Preservar e manter a PBGÁS a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou omissão.
9.1.3 - Além dos casos decorrentes da legislação em vigor, o CONTRATADO é responsável exclusivo, para com a PBGÁS ou para com terceiros, por:
Defeitos decorrentes de inobservância ou infração das condições do presente CONTRATO, de seus documentos complementares, das leis, regulamentos ou posturas em vigor;
Infração de direitos de uso de processos protegidos por marcas ou patentes, respondendo pelas indenizações, taxas e comissões devidas, bem como por qualquer reclamação resultante do mau uso que deles fizer.
9.1.4 - O CONTRATADO é obrigado a manter as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante toda a execução do contrato.
9.1.5 - Comunicar, imediatamente e por escrito, à PBGÁS, tão logo sejam do seu conhecimento os procedimentos fiscais, ainda que de caráter interpretativo, os quais possam ter reflexos financeiros sobre o contrato.
9.1.6 - A mão de obra empregada pelo CONTRATADO, na execução do objeto do contrato, não terá nenhuma vinculação empregatícia com a PBGÁS, descabendo, portanto, imputação de qualquer obrigação social a esta, observando-se o disposto no art. 71, da Lei n° 8.666/93.
9.1.7 - Dentro do prazo da prescrição legal, o CONTRATADO deverá se responsabilizar pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas
decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados e prepostos, bem como se obrigar por quaisquer responsabilidades de ações judiciais que venham a ser atribuídas à PBGÁS em decorrência deste Contrato.
9.1.8 - O CONTRATADO é obrigado a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas exclusivas, sem transferência de ônus de qualquer natureza para a PBGÁS, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem defeitos ou incorreções.
9.1.9 - O CONTRATADO é responsável pelos danos causados diretamente à PBGÁS ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
9.2 – Obriga-se a PBGÁS a:
9.2.1 - Fornecer ao CONTRATADO todos os elementos que se fizerem necessários à compreensão das especificações dos serviços e das condições contratuais, colaborando com o CONTRATADO, quando solicitado, no seu estudo e interpretação.
9.2.2 - Efetuar os pagamentos devidos na forma e condições estabelecidas na Cláusula Quinta, deste Contrato.
9.2.3 - Notificar, por escrito, o CONTRATADO, fixando-lhe o prazo para corrigir erros, defeitos ou irregularidades encontradas nos serviços.
9.2.4 - Notificar, por escrito, o CONTRATADO, da aplicação de eventual penalidade, nos termos da Cláusula Décima - Penalidades, deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - PENALIDADES
10.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a PBGÁS poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa por atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos, as quais serão representadas por percentuais do valor da obrigação em atraso, não excedendo o percentual de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, mediante aplicação da seguinte fórmula:
M = 0,1 x A x F,
Onde:
M = percentual representativo da multa; A = atraso em dias corridos;
F = 3 (Fator crítico relativo à importância do evento).
b.1) As importâncias relativas às multas serão descontadas dos recebimentos a que o contratado tiver direito.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PBGÁS, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
e) Inclusão do fornecedor impedido de licitar com a administração Pública no CAFIL – PB (Cadastro de Fornecedores Impedido de Licitar com a Administração Pública Estadual), conforme Lei Estadual nº 9.697 de 08 de maio de 2012.
10.2 - As sanções somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e só serão aceitas justificativas quando formuladas por escrito, fundamentada em fatos reais e comprováveis, a critério do gestor do contrato ou da autoridade superior da PBGÁS, e desde que formuladas no prazo legal. A não comunicação desses motivos importará na aplicação da sanção, com perda do direito de alegá-lo, exceto por razões que impossibilitem o aviso.
10.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação para tanto. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada, e não dará o direito do contratado expor qualquer contestação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1 – A inexecução total ou parcial deste Contrato pode acarretar a sua rescisão, sem prejuízo das demais sanções, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
11.2. Na hipótese de rescisão contratual determinada por ato unilateral e escrito da PBGÁS (inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93), acarretará as conseqüências estabelecidas no art. 80 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções nela previstas.
11.3. Este Contrato poderá ser rescindido caso a soma dos valores das multas aplicadas atinja o limite estabelecido de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
12.1 - Este Contrato poderá ser alterado com as devidas justificativas, de acordo com o Artigo 65 da Lei n.º 8666/93.
12.2 – Se necessária uma determinada alteração, será adicionada a seguinte
CLÁUSULA DE QUITAÇÃO ao Aditamento Contratual:
O FORNECEDOR DÁ À PBGÁS, NESTE ATO, PLENA, RASA E GERAL QUITAÇÃO DE TODOS OS SEUS DIREITOS CORRESPONDENTES AO PERÍODO COMPREENDIDO
ENTRE O INÍCIO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL ATÉ A PRESENTE DATA, RELATIVOS AO CONTRATO ACIMA MENCIONADO, RESSALVADOS OS REQUERIMENTOS JÁ PROTOCOLIZADOS PERANTE A ADMINISTRAÇÃO E PENDENTES DE ANÁLISE, PARA NADA RECLAMAR, SOB QUALQUER TÍTULO OU PRETEXTO, COM FUNDAMENTO NO CONTRATO ORA ADITADO, EM JUÍZO OU FORA DELE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
13.1 - Os seguintes documentos, na ordem em que tiverem sido relacionados, são anexos deste Contrato. Os termos deste Contrato, em caso de dúvidas, prevalecerão sobre os anexos:
ANEXO 2 - Termo de Referência;
ANEXO K - Proposta do CONTRATADO datada de xx/xx/2015;
ANEXO Q12 - Diretrizes de Segurança, Meio Ambiente e Saúde para Contratos;
ANEXO Q12.1 – Tabela de Documentos a serem Apresentados. ANEXO Q12.2 – Planilha de Análise Preliminar de Risco APR. ANEXO Q12.3 – Modelo de Comunicação inicial de Anomalias.
ANEXO Q12.4 – Modelo de Relatório de Investigação de Acidentes, Incidentes e Perdas.
ANEXO Q15.2 - Minuta do Termo de Recebimento Definitivo de Serviços
ANEXO Q15.3 – Termo de Encerramento do Contrato – TEC; e,
13.2 – Edital do Pregão Presencial nº 023/2015 e seus anexos, aplicáveis e integrantes como se nele estivessem transcritos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1 – O Gestor do Contrato e respectivos fiscais serão designados por meio de documento específico emitido pela PBGÁS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 – Qualquer tolerância de uma das partes na exigência do cumprimento do presente Contrato não constituirá novação, renúncia tácita ou extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de João Pessoa, Estado da Paraíba, que será o competente para dirimir as questões decorrentes do cumprimento deste Contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Xxxx Xxxxxx, de de 2015.
Pela COMPANHIA PARAIBANA DE GÁS - PBGÁS:
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX Diretor Presidente | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX Diretor Técnico Comercial |
Pelo CONTRATADO:
Representante Cargo | Representante Cargo |
Testemunhas:
Nome: CPF.: | Nome: CPF.: |
ESPECIFICAÇÕES DE SEGURANÇA, MEIO AMBIENTE E SAÚDE PARA CONTRATOS
- ANEXO Q12 –
Obras e Serviços de Construção e Montagem, Pré-Operação Redes de Distribuição de Gás Natural
REQUISITOS PARA O EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2015
Processo GEE/Atividade:
Fabricação, montagem e instalação de sistemas de medição em Ponto de Transferência de Custódia-PTC e em Estações de Regulagem de Pressão e Medição-ERPMs da PBGÁS.
Elaborador | TSST |
Validador | GSM |
Aprovador | GSM |
HISTÓRICO DE ALTERAÇÕES
REVISÃO | DATA | DESCRIÇÃO |
01 | 08/04/2015 | Readequação de estrutura e contexto Para Licitação Edital No ....................... |
ÍNDICE
1. OBJETIVO
2. APLICAÇÃO
3. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA E COMPLEMENTARES
4. NOMENCLATURA
5. DEFINIÇÕES
6. RESPONSABILIDADES
7. REQUISITOS GERAIS E ESPECÍFICOS
8. DOCUMENTOS ANEXOS
1. OBJETIVO
1.1. Estabelecer os requisitos mínimos de Segurança, Meio Ambiente e Saúde no Trabalho, a serem cumpridos pelo CONTRATADO durante a vigência do Contrato, visando evitar a ocorrência de acidentes do trabalho, danos ao meio ambiente e à saúde.
2. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA E COMPLEMENTARES
2.1. Além das diretrizes contidas neste Anexo, o CONTRATADO deve atender aos requisitos dos seguintes documentos:
2.1.1. Leis, Decretos, Portarias, Normas Técnicas, Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, Instruções Normativas e Resoluções no âmbito federal, estadual e municipal, referentes ao objetivo desta diretriz, ou seja: Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); Resoluções do CONAMA; e, Resoluções do CNEN, entre outros.
2.2 Sob consulta prévia a PBGÁS deve fornecer os Padrões de SMS solicitado.
3. APLICAÇÃO
Esta Especificação aplica-se à Gestão de Segurança, Meio Ambiente e Saúde em serviços executados por empresas contratadas pela PBGÁS, incluindo:
a) Construção e montagem de novas instalações;
b) Ampliação de instalações existentes;
c) Mudança em instalações, equipamentos e tecnologia existentes, com objetivo de ampliar ou modificar qualitativa ou quantitativamente a produção.
4. NOMENCLATURA
4.1. NOMENCLATURA GERAL
4.1.1. ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
4.1.2. APR – Análise Preliminar de Riscos.
4.1.3. AS – Autorização de Serviços.
4.1.4. ASO – Atestado de Saúde Ocupacional.
4.1.5. ACA – Acidente com Afastamento.
4.1.6. CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho.
4.1.7. CONAMA – Conselho Nacional de Meio Ambiente.
4.1.8. EPI – Equipamento de Proteção Individual.
4.1.9. HHER – Homem Hora de Exposição ao Risco.
4.1.10. ISO – “International Organization for Standardization”.
4.1.11. MTE – Ministério do Trabalho e Emprego.
4.1.12. NR – Norma Regulamentadora do MTE.
4.1.13. PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
4.1.14. PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
4.1.15. PT – Permissão de Trabalho.
4.1.16. ASA – Acidente sem Afastamento.
4.1.17. SMS – Segurança, Meio Ambiente e Saúde.
4.1.18. SRTE – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.
4.2. NOMENCLATURA PRÓPRIA DA PBGÁS
4.2.1 SGSMS – Sistema de Gestão de Segurança, Meio Ambiente e Saúde.
4.2.2 DR-99.1-PBG-0007 – Diretriz de SMS: Aquisição de Bens e Serviços.
4.2.3 TC-99.1-PBG-0001 – Tabela Corporativa: Termos e Definição do
SGSMS.
4.2.4 PCA-99.1-PBG-0001 – Plano de Controle Ambiental.
4.2.5 OSS – Ordem de Serviço de Segurança e Sáude - comunicado por escrito que da ciência aos empregados sobre a segurança e saúde no trabalho a ser executado, conforme NR-1 do MTE e, dos aspectos de meio ambiente pertinentes.
4.3 TERMOS PRÓPRIOS PARA O ESTADO DA PARAÍBA
4.3.1 ARPB – Agência de Regulação do Estado da Paraíba.
4.3.2 COPAM – Conselho de Proteção Ambiental do Estado da Paraíba.
4.3.3 SELAP – Sistema Estadual de Licenciamento de Atividades Poluidoras.
4.3.4 SECTMA – Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia e do Meio Ambiente.
4.3.5 SUDEMA – Superintendência de Administração do Meio Ambiente.
5. DEFINIÇÕES
5.1. ACIDENTE: evento imprevisto e indesejável, instantâneo ou não, que resultou em dano à pessoa (inclui a doença do trabalho e a doença profissional), ao patrimônio (próprio ou de terceiros) ou impacto ao meio ambiente.
5.2. ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS – APR: técnica estruturada para identificar os perigos, analisar os riscos e estabelecer medidas de controle de uma área, sistema, procedimento, projeto ou atividade tendo como foco os eventos perigosos suas causas e conseqüências.
5.3. ÁREA CLASSIFICADA: local com potencialidade de ocorrência de atmosfera explosiva.
5.4. AMBIENTE OU ATMOSFERA EXPLOSIVA: local com a presença de substâncias inflamáveis na forma de gás, vapor, névoa, poeira ou fibras, que em contato com uma fonte de ignição causa explosão.
5.5. COLABORADOR: toda a pessoa que fizer parte da força de trabalho do CONTRATADO e/ou mantiver com este vínculo empregatício.
5.6. EMERGÊNCIA: situação em um processo, sistema ou atividade que, fugindo aos controles estabelecidos, possa resultar em acidente e que requeira, para controle de seus efeitos, a aplicação de recursos humanos capacitados e organizados, recursos materiais e procedimentos específicos (Norma Petrobras N-2644:2008).
5.7. INCIDENTE: evento que deu origem a um acidente ou que tinha o potencial de levar a um acidente.
Nota: Um incidente em que não ocorra doença, lesão, dano ou outra perda também é chamado de “quase-acidente”. O termo “incidente” inclui “quase-acidente”, (OHSAS 18001:2007).
5.8. INSPEÇÃO: atividade realizada pela PBGÁS junto ao CONTRATADO com vistas a verificar o atendimento a este documento, regulamentos e normas.
5.9. LICENCIAMENTO AMBIENTAL: procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, (Lei Complementar 140:2011).
5.10. LICENÇA AMBIENTAL: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que devem ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou
potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, (CONAMA 237:1997).
5.11. MEDIDAS MITIGADORAS: medidas que visam reduzir o efeito degradante de algum impacto ambiental negativo. (Explicação: a medida mitigadora reduz um efeito; a medida compensatória compensa um efeito com outro tipo de ação).
5.12. MEIO AMBIENTE: circunvizinhança em que uma organização opera, incluindo-se ar, água, solo, recursos naturais, flora, fauna, seres humanos e suas inter-relações, (ISO 14001:2004).
5.13. PERIGO: fonte, situação ou ato com potencial para provocar danos humanos em termos de lesão ou doença, ou uma combinação destas, (OHSAS 18001:2007).
5.14. RISCO: combinação da probabilidade de ocorrência de um evento perigoso ou exposição(ões) com a gravidade da lesão ou doença que pode ser causada pelo evento ou exposição(ões), (OHSAS 18001:2007).
5.15. SINALIZAÇÃO: atividade obrigatória destinada a orientar, alertar e advertir para qualquer tipo de serviço.
6. RESPONSABILIDADES
6.1 DO CONTRATADO
6.1.1. Cumprir com todas as exigências estabelecidas neste documento sendo que o descumprimento destas Diretrizes ou a reincidência constituirá falta grave em relação aos aspectos legais de SMS, o que poderá implicar em rescisão contratual.
6.1.1.1. Apresentar para PBGÁS cópia dos documentos relacionados conforme modelo - (Anexo Q12.1), nos prazos estipulados.
6.1.2. Encaminhar todos os empregados para treinamento de SMS, na PBGÁS ou empresa credenciada. Cabe ao CONTRATADO os custos dos treinamentos realizados nas empresas credenciadas.
6.1.3. Elaborar antes do início dos serviços, a APR conforme modelo - (Anexo Q12.2) que atendam ao tempo do seu contrato, sob coordenação do engenheiro responsável pelos serviços e, necessariamente, envolver na elaboração os respectivos encarregados pelo trabalho, o técnico de segurança, e outros profissionais que se façam necessários.
6.1.4. Cumprir o PPRA – NR – 9, PCMSO - NR - 7 e demais requisitos legais aplicáveis.
6.1.5. Aplicar treinamento inerente à atividade de cada colaborador e enviar evidência objetiva para a área de SMS.
6.1.6. Comunicar à PBGÁS, as não conformidades ambientais ocorridas, no decorrer da execução do contrato, e a relação das medidas corretivas tomadas.
6.1.7. Emitir e encaminhar para PBGÁS o relatório final de Investigação de Acidente/Incidente no prazo de até 15 (Quinze) dias da ocorrência conforme modelo – (Anexo Q12.4).
6.1.8. Encaminhar para PBGÁS até o primeiro dia útil do mês subseqüente Planilha HSES – com dados referentes a Homens horas, acidentes e incidentes, quilometragem de veículos, etc.
6.1.9. Apresentar a licença ambiental e/ou certificação da autoridade competente de sua atividade, quando aplicável.
6.1.10. Prevenir e evitar o derramamento no solo, no subsolo, em cursos d’água ou em qualquer rede de esgoto, de qualquer substância que possa causar algum tipo de degradação ambiental.
6.1.11. Em caso de derramamentos acidentais, construir no local, diques de contenção ou instalar algum dispositivo adequado para a coleta ou absorção do material derramado, aplicando posteriormente as ações corretivas que se fizerem necessárias.
6.1.12. Garantir que toda manipulação de substâncias tóxicas será efetuada por pessoas devidamente treinadas, garantindo a segurança e a adequação do seu acondicionamento.
6.1.26 O CONTRATADO deve enviar mensalmente para a área de SMS dados de indicadores de SMS para composição da Planilha HSES da MITSUI e Planilha PETROBRAS a ser enviada pela PBGÁS.
6.1.27 Instruir através de Ordem de Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho (OSS), todos os seus contratados e/ou subcontratados onde dará conhecimento dos riscos das atividades que irão realizar, das medidas de proteção disponibilizadas e outros aspectos de segurança, conforme item 1.8
da NR1-Disposições Gerais da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, incluindo os aspectos de Meio Ambiente.
6.2 DA PBGÁS
6.2.1 Efetuar inspeções rotineiras e auditorias nos serviços em execução pelo CONTRATADO.
6.2.2 Exigir do CONTRATADO a apresentação de toda documentação obrigatória.
6.2.3 Realizar em até 48h, após a disponibilização, a inspeção dos equipamentos e veículos do CONTRATADO, alocados no contrato, a serviço da PBGÁS, antes de iniciarem suas atividades na obra ou serviço, a exemplo de máquinas de terraplanagem, equipamento de MND, compressores, geradores, conjunto de oxi-acetileno, máquinas de solda, guindastes, veículos leves e pesados, entre outros.
6.2.4 Participar do processo de investigação de acidente/incidente e da elaboração do plano de ação para todos os acidentes e incidentes.
6.2.5 Analisar planos e programas apresentados pelo CONTRATADO, relacionados à SMS.
7. REQUISITOS GERAIS E ESPECÍFICOS
7.1. REQUISITOS GERAIS
7.1.1. Cada gerente, supervisor ou executante do CONTRATADO é o responsável pela segurança na área de trabalho de sua competência e todos devem assumir uma atitude de prevenir e antecipar as medidas de proteção ao homem, ao Meio Ambiente e às instalações existentes.
7.1.2. Todo colaborador do CONTRATADO deve portar crachá de identificação à altura do tórax.
7.1.3. Caso o CONTRATADO, subcontrate outros serviços, estes subcontratados devem cumprir todas as exigências desta diretriz, estando enquadradas nas exigências do CONTRATADO principal.
7.2 REQUISITOS ESPECÍFICOS
7.2.1 Gerenciamento de Riscos
7.2.2.1 Sempre que houver modificações ou alterações na atividade, tais como: execução por novo método ou mudança na utilização de equipamentos/ máquinas, ou outras não previstas na APR inicial, a mesma deve ser revisada.
7.2.2.2 A elaboração de APR e emissão de PT (caso necessário) devem atender aos procedimentos específicos da PBGÁS.
7.2.3 Equipamentos de Proteção Individual – EPI
7.2.3.1 São considerados EPIs básicos de uso obrigatório em qualquer frente de trabalho da PBGÁS: Capacete de Segurança, Botas de Segurança e Óculos de Segurança e de porte obrigatório: Protetor Auricular, Respirador e Protetor Solar(*) e Luva impermeável.
Nota:(*) A Legislação ainda não contempla a exposição solar como risco laboral, porem a prevenção ao câncer de pele recomenda a sua utilização.
7.2.3.2 O CONTRATADO é responsável pelo fornecimento gratuito aos seus colaboradores, de todo e qualquer tipo de EPI necessários à execução da atividade, devendo manter um estoque mínimo de 20% por função, para a continuidade de execução dos serviços.
7.2.3.2.1 Os EPIs fornecidos devem ter certificado de aprovação expedido pelo MTE, e devem estar em conformidade com as especificações da NR-6. A PBGÁS fará inspeções periódicas para verificação da validade, estado de conservação e qualidade dos EPIs de acordo com a Norma.
7.2.3.3 O CONTRATADO deve, com base no PPRA, especificar em documento os EPIs necessários a cada tipo de serviço, caso não seja possível adotar medidas de eliminação ou controle dos riscos. O fornecimento e controle de EPI`s devem estar de acordo com a NR – 6 e todos os colaboradores serão treinados para o uso adequado dos mesmos.
7.2.3.4 É obrigatório o fornecimento pela CONTRATADO/SUBCONTRATADO, de vestimentas de trabalho, com logo da Empresa, sendo no mínimo, dois jogos completos por colaborador.
7.2.3.5 Todo EPI e vestimenta do colaborador quando danificado ou extraviado, deve ser substituído de imediato pelo CONTRATADO.
7.2.3.6 O CONTRATADO deve manter um controle do fornecimento dos seus EPIs, registrando a entrega destes em documento específico, assinado pelo colaborador (termo de responsabilidade). Observada a falta ou o uso inadequado de EPIs, cabe ao CONTRATADO corrigir tal não conformidade,
imediatamente, ou retirar o colaborador da exposição aos agentes agressivos, até que seja suprida a falta ou adotada a prática de uso adequado.
Nota: Todo colaborador do CONTRATADO tem obrigação de comunicar ao seu superior hierárquico qualquer Ato e ou Condição insegura, e autonomia para não permitir o acesso de pessoas não autorizadas e sem portar os EPIs de uso obrigatório para adentrar nas frentes de trabalho da PBGÁS.
7.2.3.7 O CONTRATADO deve identificar e sinalizar, em conformidade com a legislação, os locais e áreas de risco onde serão executados os serviços contratados, indicando a obrigatoriedade e porte de uso, bem como o tipo adequado de EPI a ser utilizado.
7.2.5 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA
7.2.5.1 O CONTRATADO deve apresentar, obrigatoriamente, à fiscalização o seu PPRA, contendo a assinatura e carimbo do profissional capacitado que o elaborou, estando em consonância com a NR-07.
7.2.6 Programa de Controle Médico e de Saúde Ocupacional – PCMSO
7.2.6.1 O CONTRATADO deve apresentar à PBGÁS, antes do início das atividades, seu Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO/NR-7), contendo assinatura e carimbo do médico coordenador, e está em consonância com o PPRA/NR-9.
7.2.6.2 O CONTRATADO deve manter arquivado e atualizado nos canteiros de obras ou em seus escritórios os Atestados de Saúde Ocupacional – ASO dos seus colaboradores e/ou dos seus subcontratados, conforme sua lotação. A liberação do trabalhador para exercer suas atividades, deve ser vinculada à emissão do ASO atestando sua aptidão, que terá validade de 01 ano.
7.2.6.3 Caso a empresa contratada venha realizar alguma atividade em área interna dos clientes da PBGÁS, esses podem ainda exigir outros exames complementares, que devem ser realizados pelos contratados.
7.2.7 Comunicação e Investigação e Acidentes/Incidentes
7.2.7.1 Sem prejuízo da comunicação obrigatória prevista na legislação pertinente, o CONTRATADO deve comunicar imediatamente à fiscalização de obras e a área de SMS da PBGÁS, todo incidente e acidente com ou sem afastamento, material, ambiental e/ou de trânsito após a sua ocorrência e, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas ou no primeiro dia útil subseqüente, encaminhar para os mesmos, relatório de comunicação de maneira detalhada indicando as providências conforme registro (Anexo Q12.3).
7.2.7.2 Em caso de ocorrência com vítima parar imediatamente o serviço, providenciar o imediato isolamento da área, informar à fiscalização do Contrato, tomar as providências necessárias, emitir CAT dentro do prazo legal e encaminhar cópia ao Gestor do Contrato.
7.2.7.3 No caso de ocorrência de acidente fatal, o CONTRATADO deve:
7.2.7.3.1 Parar imediatamente a frente de trabalho, providenciar o imediato isolamento da área e comunicar o acidente de forma imediata à fiscalização e aos organismos competentes nos níveis Municipal, Estadual e Federal, conforme legislação vigente;
7.2.7.3.2 Providenciar para que, com a máxima urgência, os familiares sejam notificados do ocorrido, fornecendo o devido apoio social;
7.2.7.3.3 Instituir, formalmente, uma comissão de investigação, em até 24 horas após o acidente e iniciar a investigação, com a participação obrigatória da área envolvida, do SMS e CIPA do CONTRATADO e da PBGÁS;
7.2.7.3.4 Preencher o relatório conforme (Anexo Q12.4) de investigação;
7.2.10.3.5 Garantir à comissão, autoridade e autonomia suficientes para conduzir as investigações sem quaisquer restrições;
7.2.7.3.5.1 Concluídos os trabalhos da comissão cabe ainda, ao CONTRATADO, a divulgação dos resultados do relatório e encaminhar cópia do relatório final a PBGÁS.
7.2.7.4 A investigação da ocorrência deve ser realizada nos prazos e pelo comitê de acordo com a o abaixo estabelecido:
Tabela 1 – Tabela de Prazos para Avaliação e Análise de Acidente e Incidentes.
Tipo de Ocorrência | Prazos Máximos para Investigação da Ocorrência | Comitê de Avaliação e Análise |
Óbito | 24 h | Coordenação: Gestor do Contrato Participantes: DPR, Áreas envolvidas e SMS, Área Médica, CIPAs e Testemunha. |
Acidente CAF | 48 h | Coordenação: Gestor do Contrato Participantes: Áreas envolvidas e SMS, Área Médica, CIPAs, Testemunha e Acidentado (se possível). |
Acidente SAF | 72 h | Coordenação: Gestor do Contrato Participantes: Áreas envolvidas e SMS, Área Médica, CIPAs, Testemunha e Acidentado (se possível). |
Acidente com Perda Material, Ambiental e/ou de Trânsito. | 96 h | Coordenação: Gestor do Contrato Participantes: Áreas envolvidas e SMS, CIPAs, Testemunha e Colaborador envolvido (quando houver). |
Incidente | 96 h | Coordenação: Gestor do Contrato Participantes: Áreas envolvidas e SMS, CIPAs, Testemunha e Colaborador envolvido (quando houver). |
7.2.8 Paralisação dos serviços por motivo de falta de segurança
7.2.8.1 A fiscalização de obras e ou SMS pode paralisar qualquer serviço no qual se evidencie descumprimento das normas da PBGÁS, legislação pertinente.
7.2.8.2 Qualquer colaborador pode paralisar qualquer serviço no qual se evidencie em risco iminente a segurança ou saúde das pessoas, a integridade das instalações e/ou ao meio ambiente.
7.2.8.3 A paralisação dos serviços motivada por falta de condições de segurança e conseqüentemente a não observância das normas, instruções e regulamentos aqui citados, não eximirão o CONTRATADO das obrigações e penalidades previstas nas cláusulas do contrato referentes a prazos e multas.
7.2.9 Saúde e higiene
7.2.14.1 O CONTRATADO deve atender os requisitos, podendo ser requerido outros ao longo da obra ou serviço:
a) Garantir abastecimento de água potável suficiente para higiene e limpeza;
b) Orientar seus trabalhadores sobre os aspectos de higiene durante as refeições;
7.2.14.2 O CONTRATADO fica obrigado a fornecer uma listagem das clínicas conveniadas para atendimento emergencial aos acidentados e o meio de transporte a ser utilizado.
7.2.14.3 O CONTRATADO deve possuir nas frentes de trabalho kit completo de primeiros socorros e pessoal treinado para atendimento em emergências.
7.2.14.4 O CONTRATADO deve disponibilizar veículo leve para a segurança da obra visando viabilizar o deslocamento entre as frentes de trabalho e funcionar também como veículo para casos de emergência.
8. DOCUMENTOS ANEXOS
Anexo Q12.1 - Tabela de Documentos a serem Apresentados. Anexo Q12.2 – Planilha de Análise Preliminar de Risco APR. Anexo Q12.3 – Modelo de Comunicação inicial de Anomalias.
Anexo Q12.4 - Modelo de Relatório de Investigação de Acidentes, Incidentes e Perdas.
REQUISITOS PARA O EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2015 | PRAZO DE ENTREGA | APLICÁVEL (A) / NÃO APLICÁVEL (NA) | |
01 | Apresentar evidência da comunicação prévia à SRTE sobre inicio de serviço (NR-18). | Até 15 dias após o recebimento da primeira AS. | NA |
02 | PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR-9), com apresentação da ART. [anexo ao PGSMS] | Até 15 dias após o recebimento da primeira AS. | A |
03 | PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção (NR-18) com apresentação da ART. [anexo ao PGSMS] | Até 05 dias após a obra atingir 20 trabalhadores. | NA |
04 | PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (NR-7). [anexo ao PGSMS] | Até 15 dias o recebimento da primeira AS. | A |
05 | Certificado de Treinamento em Espaço Confinado, dentro do prazo de validade de 01 ano conforme NR-33. | Até 05 dias antes da realização dos serviços (em espaço confinado). | NA |
06 | Certificado de Treinamento para trabalhos com instalações elétricas energizadas conforme item 10.8.8.2 da NR – 10. | Até 05 dias antes da realização dos serviços (com eletricidade). | NA |
07 | Certificado e/ou Lista de Presença dos treinamentos: básico de Combate a Incêndio; e, Noções de Primeiros Socorros. | Até 20 dias após o recebimento da primeira AS. Para novas contratações: Até 15 dias da admissão. | A |
08 | Relação de pessoal para treinamento de SMS | Até 20 dias após o recebimento da primeira AS. Para novas contratações: Até 15 dias da admissão. | NA |
09 | Currículo e Registro no conselho de classe dos Profissionais de SMS. | Até 15 dias após o recebimento da primeira AS. Para novas contratações: Até 15 dias da admissão. | NA |
10 | PRE- Plano de Resposta a Emergência (ABNT NBR 15.219). [anexo ao PGSMS] | Até 15 dias após o recebimento da primeira AS. | NA |
11 | CIPA (NR-5). [anexo ao PGSMS] | De acordo com os prazos da NR- 5, a contar do recebimento da primeira AS. | NA |
12 | Relação de documentos (Após Treinamento): Vínculo Empregatício; Comprovação de Treinamento; ASO; e Ficha de entrega de EPI | Após treinamento de integração de SMS. | A |
13 | PGA – Plano de Gestão Ambiental. [anexo ao PGSMS] | Até 15 dias após o recebimento da primeira AS. | NA |
14 | Solicitação aprovação das Instalações do canteiro. | Até 20 dias após o recebimento da primeira AS. | NA |
15 | PGSMS - Plano de Gestão de SMS conforme Anexo Q12.6.2 | Até 15 dias após o recebimento da primeira AS. | NA |
16 | Certificado de vistoria do Corpo de Bombeiros das Instalações Provisórias e do Canteiro de obras. | Até 20 dias após o recebimento da primeira AS. | NA |
17 | APR – Análise Preliminar de Riscos. | Até 05 dias antes do início dos serviços ou obras. | A |
18 | Laudo de Periculosidade, com apresentação da ART. | Até 30 dias após o recebimento da primeira AS. | A |
19 | Laudo de Insalubridade, com apresentação da ART. | Até 60 dias após o recebimento da primeira AS. | A |
20 | Relatório conclusivo do PPRA / PCMAT / PCMSO, PGA* e Condicionantes da Licença Ambiental. | Na entrega do TRPS (Termo de Recebimento Provisório de Serviços). | NA |
21 | OSS – Ordem de Serviço de Segurança e Saúde (NR-1). | Até 20 dias antes do início dos serviços ou obras. | A |
Nota: Para esta contratação o PGA* será substituído pelo PCA- Plano de Controle Ambiental (PCA-99.1-PBG- 0001: Expansão do RAMAL Mangabeira Shopping), documento pertencente aos padrões do SGSMS a ser disponibilizado pela PBGÁS e implementado pelo CONTRATADO.
APR No: | ||||
UNIDADE(S) GESTORA(S): | PROCESSO: | AS. No: | ||
Sistema: | Instalação: | Equipe APR: | Contrato: | |
Atividade: | PBGÁS e CONTRATADO | Gerência: | ||
Data: | Folhas: 1/1 | |||
DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA: |
PERIGO (PERIGOS identificados) (*No caso de resíduo identificar tipo e estado) | CAUSA BÁSICA (Fato gerador dos perigos identificados) | DETECÇÃO/ SALVAGUARDAS | EFEITOS (Efeitos / Impactos possíveis sobre pessoas, meio ambiente, equipamentos, operação, imagem etc. ) (*No caso de resíduo indicar estimativa do volume a ser gerado) | AVALIAÇÃO QUALITATIVA DE RISCO | MEDIDAS PREVENTIVAS (Definir ações que evitem a ocorrência de algum evento indesejável) [No caso de geração de resíduo especificar tipo do acondicionamento e transporte (Ex.: Saco, tambor, Caminhão, caminhão vácuo, tanque de resíduo, etc. )] MEDIDAS MITIGADORAS (Definir ações que devem ser tomadas caso aconteça algum evento indesejável) | HIPÓTESE ACIDENTAL | RESPONSÁVEIS PELAS AÇÕES (Definir responsáveis pela implementação das medidas preventivas ou mitigadoras e definir prazos quando necessário) | ||||||||
Frequência | Pessoa | Patrimônio/ continuidade operacional | Meio Ambiente | Imagem | |||||||||||
Severidade (Impacto) | Riscos | Severidade (Impacto) | Riscos | Severidade (Impacto) | Riscos | Severidade (Impacto) | Riscos | ||||||||
Esta coluna deve conter os perigos identificados para o sistema/atividade em estudo, ou seja, eventos que podem causar danos às pessoas (intramuros ou extramuros), patrimônio/continui dade operacional (instalações), meio ambiente, imagem, etc. Nota: RISCO: ver planilha levantamento AIPR Pessoas intramuros: empregados próprios e terceirizados (analisar riscos ocupacionais) Pessoas | Define-se como causa o evento ou sequência de eventos que produzem um efeito. As causas básicas de cada perigo devem ser listadas nesta coluna. Estas causas podem envolver tanto falhas intrínsecas de equipamentos, como erros de operação e manutenção (falhas humanas). | Descrição de todos os modos existentes para se detectar o perigo ou a causa. | O resultado de uma ou mais causas é definido como efeito. Os possíveis efeitos danosos de cada perigo identificado devem ser listados nesta coluna. | Esta coluna é preenchida com o símbolo da categoria de frequência corresponde nte. | Esta coluna é preenchida com o símbolo da categoria de severidade da consequência correspondente. | Esta coluna é preenchid a com o símbolo da categoria de risco correspo ndente | IDEM | IDEM | IDEM | IDEM | IDEM | IDEM | Esta coluna deve ser preenchida com as medidas preventivas e mitigadoras ou quaisquer observações adequadas p/ a redução dos riscos. | Esta coluna é preenchida com o número da hipótese correspond ente (1,2,3 n). | Esta coluna é preenchida com os órgãos responsáveis pela execução das medidas preventivas e mitigadoras. |
extramuros: | |||||||||||||||
segmento | |||||||||||||||
industrial, | |||||||||||||||
comercial, | |||||||||||||||
residencial, | |||||||||||||||
automotivo e | |||||||||||||||
comunidade no | |||||||||||||||
entorno do SDG |
Anexo Q12.2 - ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO – APR | APR No: | |||
UNIDADE(S) GESTORA(S): | PROCESSO: | AS. No: | ||
Sistema: | Instalação: | Equipe APR: | Contrato: | |
Atividade: | PBGÁS e CONTRATADO | Gerência: | ||
Data: | Folhas: 1/1 | |||
DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA: |
A MATRIZ REFERENCIAL DE RISCOS DE SMS
Categorias de Fre | quência | |||||||||
Descrição / características | A Extremament e remota | B Remota | C Possível | D Frequente | ||||||
Pessoas | Patrimônio/ continuidade operacional | Meio Ambiente | Imagem | Conceitualme nte possível, mas sem referências na indústria | Não esperado ocorrer, apesar de haver referências em instalações similares na indústria | Possível de ocorrer uma vez durante a vida útil da instalação | Possível de ocorrer muitas vezes durante a vida útil da instalação | |||
Categorias de Severidade das Consequências | IV | Catastrófica | Fatalidades intramuros ou lesões graves extramuros | Danos catastróficos podendo levar à perda da instalação industrial | Danos severos em áreas sensíveis ou se estendendo para outros locais | Impacto nacional | Risco Médio | Risco Médio | Risco Alto | Risco Alto |
III | Crítica | Lesões graves intramuros ou lesões leves extramuros | Danos severos a sistemas (reparação lenta) | Danos severos com efeito localizado | Impacto regional | Risco Baixo | Risco Médio | Risco Médio | Risco Alto | |
II | Marginal | Lesões leves em empregado e terceiros. Ausência de lesões extramuros | Danos leves a sistemas / equipamentos | Danos leves | Impacto local | Risco Baixo | Risco Baixo | Risco Médio | Risco Médio | |
I | Desprezível | Sem lesões ou no máximo casos de primeiros socorros | Danos leves a equipamentos sem comprometime nto da continuidade operacional | Danos insignificantes | Impacto insignific ante | Risco Baixo | Risco Baixo | Risco Baixo | Risco Médio |
Categoria de risco | Descrição do nível controle necessário |
Risco Baixo (RB) | Não há necessidades de medidas adicionais. A monitoração é necessária para assegurar que os controles sejam mantidos. |
Risco Médio (RM) | Controles adicionais devem ser avaliados com o objetivo de obter-se uma redução dos riscos e implementados aqueles considerados praticáveis (região ALARP-“As Low As Reasonably Practicable” significa dizer que os riscos devem ser reduzidos tanto quanto razoavelmente praticável). |
Risco Alto (RA) | Os controles existentes são insuficientes. Métodos alternativos devem ser considerados para reduzir a probabilidade de ocorrência ou a severidade das consequências, de forma a trazer os riscos para regiões de menor magnitude de riscos (regiões ALARP ou de risco baixo). |
* [Pessoas intramuros: empregados e terceiros (riscos ocupacionais devem ser avaliados); Pessoas extramuros: indústria, postos, residência, comercial e comunidade no entorno (riscos ambientais devem ser avaliados)]
Número do RCA: [controle da Gerência envolvida] | |
1 IDENTIFICAÇÃO | 2 CLASSIFICAÇÃO |
( ) PBGÁS ( ) Cliente ( ) Contratado ( ) Comunidade | ( ) Acidente ( ) Incidente |
3 DADOS do INCIDENTE/ACIDENTE/DOENÇA/DESVIOS | |
Data: Hora: No do Contrato: Empresa/Empregador: Gerência/Setor: Local do Acidente/Incidente: | |
4 DADOS DO ACIDENTADO ( ) SIM ( ) NÃO ( ) N/A | |
Nome: Sexo: ( ) M ( ) F Ocupação: Idade: | |
5 DESCRIÇÃO DO EVENTO | |
[Descrever de forma geral, objetiva e específica como ocorreu o acidente / incidente / doença / desvio] | |
Elaborado Por: Visto Por: (Função/Empresa) _ (Função/Empresa) |
1
REGISTRO FOTOGRÁFICO |
[Anexar fotos do evento, se possível] |
2
RELATÓRIO DE INVESTIGAÇÃO ACIDENTE/INCIDENTE (Requisitos SMS p/ Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2015) | Logomarca do CONTRATADO |
1ª PARTE CLASSIFICAÇÃO DO EVENTO | 1 – TIPO DE OCORRÊNCIA 0 – QUASE-ACIDENTE (INCIDENTE) 1 – PERDA NO PROCESSO 2 – ACID. DANOS MATERIAL 3 – ACID. C/ LESÃO HUMANA 4 – ACID. DANO EQUIPAMENTO E LESÃO HUMANA 5 – DANO EQUIPAMENTO, LESÃO E PERDA NO PROCESSO | 0 – AUSÊNCIA DE LESÃO 1 – SOMENTE PRIMEIROS SOCORROS 2 – TRATAMENTO MÉDICO 3 – RESTRIÇÃO 4 – AFASTAMENTO 5 – INVALIDEZ 6 – ÓBITO | 2 – GRAVIDADE OU POTENCIALIDADE DO FATO: A – ALTA B – MÉDIA C – BAIXA | 3-PROBABILIDADE DE NOVA OCORRÊNCIA IGUAL OU SIMILAR SEM MEDIDAS PREVENTIVAS A – ALTA B – MÉDIA C – BAIXA | ||||
2 ª PARTE IDENTIFICAÇÃO | 4 – SETOR: | 8 – DATA DA OCORRÊNCIA: | ||||||
5 – LOCAL EXATO DA OCORRÊNCIA: | 9 – DEPTO./CONTRATO: | |||||||
6 – OPERADOR ENVOLVIDO: | 10 – HORÁRIO: | |||||||
7 – TESTEMUNHAS: | 11 – APÓS QUANTAS HORAS TRABALHO: | |||||||
3 ª PARTE CARACTERIZAÇÃ O DA LESÃO HUMANA/EVENTO | 12 – NOME DO ACIDENTADO: | 16 – REGISTRADO: | ||||||
13 – FUNÇÃO: | 17 – TEMPO DE EXPERIÊNCIA: | |||||||
14 – NATUREZA DA LESÃO: | 18 – PARTE DO CORPO ATINGIDA: | |||||||
15 – OBJETO OU EQUIPAMENTO QUE CAUSOU O EVENTO: | 19 – DIAS AFAST. / RESTRIÇÃO: | |||||||
4 ª PARTE PERDA OU DANO A PROPRIEDADE | 20 – DANO A PROPRIEDADE OU PERDA: | 21 - CUSTO OU PERDA R$: | ||||||
ESTIMADO: REAL: | ||||||||
5 ª PARTE DESCRIÇÃO | 23 – DESCREVER O EVENTO: | |||||||
6º PARTE PESQUISA DE ATOS INADEQUADOS | CAUSAS IMEDIATAS | 24 – DESCREVER 0(S) ATOS INADEQUADOS, AÇÃO ERRADA OU OMISSÃO QUE CAUSOU OU CONTRIBUIU PARA A OCORRÊNCIA DO EVENTO: | ||||||
A | OPERAR SEM AUTORIZAÇÃO | L | BRINCADEIRA / DISTRAÇÃO | |||||
B | OPERAR VELOCIDADE INADEQUADA | M | SEM EPI OU VESTIMENTO NECESSÁRIO / USO INCORRETO | |||||
C | FALHA EM AVISAR / SINALIZAR | N | DESVIO DO PROCEDIMENTO PADRÃO | |||||
D | ANULAR DISPOSITIVO DE SEGURANÇA | O | NÃO TOMAR PRECAUÇÕES ADEQUADAMENTE | |||||
E | USAR EQUIPAMENTO DEFEITUOSO | P | RETIRAR SISTEMA DE SEGURANÇA | |||||
F | USAR EQUIPAMENTO / MATERIAL / FERRAMENTA INADEQUADA | Q | CARREGAMENTO / LEVANTAMENTO IMPRÓPRIO DE CARGAS | |||||
G | USAR EQUIPAMENTO / MATERIAL / FERRAMENTA ERRADO | R | AGIR NA EXISTÊNCIA DE UM RISCO CONHECIDO | |||||
H | FALHA EM INTERROMPER FUNCIONAMENTO | S | MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTO EM OPERAÇÃO | |||||
I | TRAFEGAR EM EQUIPAMENTO INADEQUADO | T | DESREPEITAR AVISO OU SINALIZAÇÃO | |||||
J | EM POSIÇÃO / POSTURA / POSICIONAMENTO INADEQUADO | U | OUTRO ATO INADEQUADO ( DESCREVER ) | |||||
K | ERRO OPERACIONAL | OUTRO | ||||||
CAUSAS BÁSICAS | 25 – O QUE CAUSOU OU INFLUENCIOU OS ATOS OU OMISSÕES DESCRITOS NO ITEM 24 | |||||||
A | FALTA DE / FALHA NA / HABILITAÇÃO – TREINAMENTO | N | OUTRO TIPO DE SITUAÇÃO CONFLITANTE | |||||
B | EMPREGADO NOVO / NOVA FUNÇÃO | O | INDUÇÃO À ÀÇÃO ERRADA POR MOTIVOS SUPERIORES | |||||
C | FALHA DE / FALHA NA / NÃO REVISÃO DE / REGRAS DE TRABALHO | P | TOLERÂNCIA DA SUPERVISÃO | |||||
D | FALTA DE / FALHA NA / NÃO REVISAO DE / PRÁTICAS – PADRÃO | Q | NEGLIGÊNCIA / EXCESSO DE CONFIANÇA / ATALHOS OPERACIONAIS | |||||
E | NÃO PLANEJAMENTO DA TAREFA | R | NECESSIDADE OPERACIONAL | |||||
F | DESCONHECIMENTO DE INFORMAÇÃO CONHECIDA | S | VISÃO OU AUDIÇÃO COMPROMETIDOS | |||||
G | INFORMAÇÃO EM MUDANÇA | T | SITUAÇÀO ERGONÔMICA DESFAVORÁVEL | |||||
H | INFORMAÇÀO ERRADA / CONFUSA | U | DESLIZE | |||||
I | FALHA NA COMUNICAÇÀO VERBAL | V | EMPREITEIRO | |||||
J | SELEÇÃO MÉDICA / PSICOLÓGICA / EFETIVA / ACOMPANHAMENTO | X | RESPONSABILIDADE MAL DEFINIDA | |||||
K | SOBRECARGA / MONOTONIA | Y | DESCONHECIMENTO DO RISCO OU POTENCIAL DE PERDA | |||||
L | INFLUÊNCIA DE EMOÇÕES / FADIGA | Z | OUTRO FATOR ( DESCREVER ) | |||||
M | PRESSÃO DE TEMPO | |||||||
PESQUISA DE CONDIÇÕES INADEQUAD | CAUSAS IMEDIATAS | 26 – DESCREVER AS CONDIÇÕES INADEQUADAS DE FERRAMENTAS, EQUIPAMENTOS OU SITUAÇÕES DE TRABALHO QUE CAUSARAM OU CONTRIBUIRAM PARA A OCORRÊNCIA: | ||||||
A | AUSÊNCIA DE DISPOSITIVO DE SEGURANÇA / INADEQUADO | h | ARMAZENAMENTO / ARRUMAÇÃO INADEQUADOS | ||||
B | SISTEMA DE ALARME INADEQUADO | I | EQUIPAMENTOS / FERRAMENTAS INADEQUADAS | ||||
C | RISCO DE FOGO / EXPLOSÕES | J | CONDIÇÕES ATMOSFÉRICAS | ||||
D | NÃO GARANTIDO CONTRA MOVIMENTAÇÀO / ENERGIZAÇÃO | L | AGENTES FÍSICOS ( ILUMINAMENTO, RUÍDO, CALOR, OUTROS ) | ||||
E | MÁ ARRUMAÇÃO E LIMPEZA | M | CONDIÇÕES ERGONÔMICAS INADEQUADAS | ||||
F | PROJEÇÃO DE OBJETOS / LÍQUIDOS / VAPORES | N | OUTRA CONDIÇÃO INADEQUADA | ||||
G | PASSAGEM FECHADA / CONGESTIONAMENTO / CONDIÇÕES DO PISO | ||||||
CAUSAS BÁSICAS | 27 – O QUE CAUSOU OU INFLUENCIOU AS CONDIÇÕES DESCRITAS NO ITEM ANTERIOR: | ||||||
A | CAUSADA PELO EMPREGADO | J | PRÁTICAS / ROTINAS E COMPRA | ||||
B | CAUSADA POR OUTRO EMPREGADO / OUTRA ÁREA | K | EXPOSIÇÃO À DETERIORIZAÇÃO | ||||
C | DEFEITO PELO USO NORMAL | L | ACEITAÇÃO / TOLERÂNCIA DA SUPERVISÃO | ||||
D | DEFEITO POR USO ERRADO OU ABUSO | M | MOROSIDADE DE PROVIDÊNCIAS | ||||
E | FALTA DE / FALHA NA / INSPEÇÃO PERIÓDICA | N | NECESSIDADE OPERACIONAL | ||||
F | FALTA DE / FALHA NA / ANÁLISE DA TAREFA | O | RESPONSABILIDADE MAL DEFINIDA | ||||
G | FALHA DE DESENHO / PROJETO / CONSTRUÇÃO | P | DESCONHECIMENTO DO RISCO / POTENCIAL DE PERDAS | ||||
H | FALHA DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA | Q | CAUSADO POR EMPREGADO DE EMPREITEIRA | ||||
I | TEMPERATURA EXTREMA | R | OUTRA CAUSA BÁSICA | ||||
8º PARTE CROQUIS E FOTOS | 28 – OBSERVAÇÕES/CONSIDERAÇÕES: | ||||||
9º PARTE PREVENÇÃO DE NOVAS OCORRÊNCIAS DE EVENTOS SEMELHANTES | 29 – MEDIDAS PROPOSTAS | RESPONSÁVEL | PRAZO | ||||
SUPERVISOR DO CONTRATADO | SEGURANÇA DO TRABALHO CONTRATADO | COORDENADOR GERAL CONTRATADO |
REGISTRO FOTOGRÁFICO
TRDS ANEXO Q15.2
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE SERVIÇO(S)
1. Tendo sido concluído(s) no dia ..../..../.... o(s) serviço(s) iniciado(s) no dia.../.../... e objeto do Contrato.................................., assinado em ..../.../... entre a Companhia Paraibana de Gás – PBGÁS e o CONTRATADO............................,.relativamente à contratação dos Serviços de ..................................................... foram os trabalhos considerados em condições de aceitação definitiva e, consequentemente, lavrado o presente Termo de Recebimento Definitivo de Serviço(s).
2. Todo(s) o(s) serviço(s) foi(ram) executado(s) pelo CONTRATADO acima referido dentro das especificações determinadas e foram atendidas as exigências da fiscalização.
3. De comum acordo, as partes contratantes, pelos seus representantes abaixo assinados, lavram este Termo de Recebimento Definitivo, em 2 (duas) vias de igual teor.
Local, Data
PBGÁS
(Nome do Representante da PBGÁS)
Nome do CONTRATADO
(Nome do Representante do CONTRATADO)
TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO
1. Tendo sido concluído(s) no dia ..../..../.... o(s) serviço(s) iniciado(s) no dia.../.../... e objeto do Contrato.................................., assinado em ..../.../... entre a
.......... e o CONTRATADO............................,.relativamente à contratação dos
Serviços de ..................................................... e já considerados em condições de aceitação definitiva conforme Termo de Recebimento Definitivo de Serviço(s), consequentemente lavra-se o presente Termo de Encerramento do Contrato.
2. O CONTRATADO dá à PBGÁS neste ato, plena, rasa e geral quitação de todos os seus direitos relativos ao Contrato acima mencionado, especialmente aqueles correspondentes ao preço ajustado, para nada mais reclamar, sob qualquer título ou pretexto, com fundamento no Contrato ora definitivamente quitado.
3. De comum acordo, as partes contratantes, pelos seus representantes abaixo assinados, lavram este Termo de Encerramento do Contrato, em 2 (duas) vias de igual teor.
Local, .... Data....
PBGÁS
(Nome do Representante da PBGÁS)
Nome do CONTRATADO
(Nome do Representante do CONTRATADO)
Testemunhas:
(Nome) PBGÁS CPF
(Nome)
Nome do CONTRATADO
CPF
NOTA: Deverá ser registrado em parágrafo específico do Termo de Encerramento do Contrato, o valor das multas porventura aplicadas pela PBGÁS, quer por atraso na entrega dos serviços, quer pelo não cumprimento de outras condições contratuais.
DECLARAÇÃO DE ME / EPP
À
Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS
Ref: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2015
Prezados Senhores:
A ................... (Nome da Empresa), inscrita no CNPJ/MF nº. ,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(Sra)
..........................................................., xxxxxxxx(a) do Documento de Identidade nº.
........................ e do CPF nº. , DECLARA, sob as penas da lei, que
se constitui em microempresa (ou empresa de pequeno porte) para os fins desta licitação, nos termos da Lei Complementar nº 123/06.
Declara, ainda, que não apresenta nenhuma das restrições do regime diferenciado e favorecido, dispostas no art. 3º, § 4º, da referida Lei (abaixo enumeradas), comprometendo-se a informar a Administração caso perca essa qualificação.
Art. 3º, § 4º, da Lei Complementar nº 123/06:
I – de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II – que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
III – de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
IV – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
V – cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
VI – constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; VII – que participe do capital de outra pessoa jurídica;
VIII – que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
IX – resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos- calendário anteriores;
X – constituída sob a forma de sociedade por ações.
A presente declaração é feita sob as penas da lei.
Local e Data
Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is)
1.1. Contratação da prestação de serviços continuados de análise físico-química do gás natural distribuído pela Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS, para atender às necessidades da PBGÁS, conforme especificações e quantitativos estabelecidos neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
Atendendo as exigências da ANP, da ARPB (Agência de Regulação do Estado da Paraíba) e das normas de segurança, a PBGÁS é obrigada a odorizar o gás natural comercializado através do seu sistema de distribuição.
O gás natural, em seu estado natural, é inodoro e incolor. Para sua utilização, por motivos de segurança, torna-se necessária sua odorização, cujo objetivo é deixar o gás natural com cheiro forte e característico, sendo facilmente percebido pela população em caso de vazamento.
A empresa optou pelo fluído odorante cuja composição é formada por: TBM – (tercbutil mercaptana): 28 – 31 (peso %);
THT (tetrahidrotiofeno): 68 – 71 (peso %);
Esse composto possui boa estabilidade e rendimento. De acordo com a norma NBR 15614 – Rinologia - Análise olfativa no gás natural, o nível seguro de intensidade olfativa do gás natural deve ser tal que permita que uma pessoa perceba a presença do gás em um ambiente quando a concentração gás/ar atingir no máximo 1% (o Limite Inferior de Explosividade do gás natural é 5% de gás no ar), ou seja, 1/5 ou 20% do LIE.
Para garantir o atendimento da condição descrita acima, o Regulamento do Serviço Público de Distribuição de Gás Canalizado no Estado da Paraíba solicita, no Capítulo XXIV - Dos Indicadores e Obrigações de Segurança no Fornecimento, o monitoramento periódico dos níveis de odorante presente nos diversos pontos da Rede de Distribuição de Gás Natural.
O serviço desejado prevê a coleta de amostras para análise físico-química e emissão de relatório sobre os níveis de odorante presente no gás natural distribuído pela PBGÁS de forma continua. Este serviço consiste em realizar a análise dos níveis de odorantes presentes no gás natural, atendendo aos requisitos impostos pela Agência de Regulação do Estado da Paraíba – ARPB e normas de segurança.
Dessa forma, o serviço que deve ser executado de forma contínua, atendendo a exigência de apuração periódica do COG prevista no Regulamento do Serviço Público de Distribuição de Gás Canalizado no Estado da Paraíba.
Face ao exposto, baseado na necessidade do atendimento das exigências de segurança e do Regulamento do Serviço Público de Distribuição de Gás Canalizado no Estado da Paraíba e as normas de segurança na atividade de Distribuição de Gás Canalizado, é imprescindível a Contratação da prestação de serviços continuados de análise físico-química do gás natural distribuído pela Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS, para atender às necessidades da PBGÁS.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, e do Decreto Estadual nº 24.649, de 2003.
4. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo: O Contratado deverá:
Fornecer infraestrutura para que os serviços tenham plenas condições de desenvolvimento;
Planejar as etapas do trabalho, definindo em conjunto com a PBGÁS um cronograma dos serviços a serem executados;
Fornecer todos os insumos necessários para realização dos serviços; Executar um planejamento detalhado dos serviços;
Apresentar documentos que comprovem qualificação e/ou experiência da equipe envolvida na realização dos serviços.
O Contratado deverá disponibilizar profissionais devidamente qualificados para realizar a retirada das amostras do gás natural da RDGN da PBGÁS. A PBGÁS irá disponibilizar uma equipe de colaboradores para liberar o acesso do Contratado as suas instalações e para realizar o acompanhamento das atividades.
O Contratado deverá providenciar os recipientes adequados para realização da amostragem (cilindro amostradores). Os cilindros amostradores deverão possuir o volume adequado e suportar as pressões da RDGN. Quando necessário, os cilindros deverão ser passivado com sulfinert.
O Contratado deverá apresentar o procedimento de amostragem à PBGÁS. Nesse procedimento deve conter todos os passos para retirada das amostras de gás natural pelo Contratado.
O Certificado da Qualidade deverá ser firmado pelo químico responsável pelas análises laboratoriais efetuadas, com indicação legível de seu nome e número de inscrição no respectivo órgão de classe. O laboratório deverá ser regido pela NBR17025- Requisitos gerais para a competência de laboratórios de ensaio e calibração. A identificação quanto ao atendimento da NRB 17025 deve constar no relatório do ensaio.
Os padrões e equipamentos utilizados pelo Contratado para os ensaios deverão estar em perfeitas condições de uso e devidamente calibrados. A incerteza do método deverá está dentro dos limites aceitáveis.
Quando nas instalações da PBGÁS, o Contratado deverá seguir todos os procedimentos de segurança da PBGÁS.
4.2. O CONTRATADO deverá executar o serviço utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução contratual, conforme disposto neste Termo de Referência.
5. DEMANDA DO ÓRGÃO
5.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
O Contratado deverá realizar até 08 (oito) amostras mensais em pontos diferentes da RDGN. Na proposta deverá conter o preço unitário das amostras, da seguinte forma e conforme PPU:
Item | Quant. por ano | Preço Unitário | Preço Total |
Análise Físico Química do Gás Natural - Compostos Odorantes | 96 |
Os pontos de amostragem de cada mês serão definidos previamente pela PBGÁS e comunicado ao Contratado com 72 horas de antecedência. Pelo menos um dos pontos de amostragem em cada mês será realizado nas cidades de João Pessoa/PB, Campina Grande/PB e Mamanguape/PB.
O Contratado poderá, desde que devidamente justificado, solicitar a adiamento da atividade, cabendo a PBGÁS aceitar ou não.
A PBGÁS utiliza atualmente como substância odorante do gás natural o Terc-butil mercaptana –TBM e futuramente o Tetraidrotiofeno – THT, logo o Contratado deverá possuir a estrutura necessária para realizar a análise com essas duas substâncias.
6. PRODUTIVIDADE DE REFERÊNCIA
6.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
a) Referências:
ABNT – NBR 15631 – Gás Natural – Determinação de compostos sulfurados utilizando cromatografia em fase gasosa.
ABNT – NBR 15631 – Gás Natural – Determinação da composição química por cromatografia em fase gasosa.
MME – ANP – RESOLUÇÃO Nº 16 – Estabelece especificação do gás natural a ser comercializado no país.
b) Termos e Definições:
Cromatografia: Método de separação dos componentes de uma mistura gasosa com fins analíticos;
RDGN: Rede de Distribuição de Gás Natural.
c) Condições Operacionais:
Fluido de Trabalho: Gás Natural;
Temperatura de Operação: 0 a 40°C; Pressão de Operação da RDGN: 0 a 40 bar.
d) Comunicação:
Toda a comunicação referente ao serviço deverá ser realizada entre os membros da Gerência de Operação e Manutenção da PBGÁS e do Supervisor do Contrato ou seus representantes legais.
A comunicação entre a PBGÁS e o Contratado relativa à execução do serviço deverá ser registrada e formalizada através de fax, email ou carta. Os contatos feitos presencialmente que possam influenciar no projeto devem ser registrados.
Os assuntos acertados em reunião deverão ser registrados em uma Ata de Reunião emitida pelo Contratado no prazo máximo de 3 (três) dias consecutivos, ficando reservado o direito de contestação do conteúdo pela PBGÁS durante o período de 7 (sete) dias úteis após a entrega da Ata de Reunião.
7. DESCRIÇÃO DAS TAREFAS BÁSICAS
7.1. O serviço compreende a execução das seguintes tarefas básicas:
Realizar a retirada da amostra (amostragem) da RDGN da PBGÁS; Transportar as amostras até o laboratório;
Realizar a análise dos compostos de enxofre (substâncias odorantes) do gás natural;
Emitir o relatório de conformidade do ensaio.
A PBGÁS visa contratar um laboratório técnico para realizar periodicamente a análise das características física- químicas do gás natural, em especial, o nível de concentração das substâncias odorantes. O Contratado deverá colher amostras na RDGN da PBGÁS e realizar a análise dos níveis de odorantes presentes no gás natural distribuído pela PBGÁS, atendendo aos requisitos impostos pela Agência de Regulação do Estado da Paraíba -ARPB.
O Contratado fica obrigado a realizar a análise do produto e a emitir o Boletim de Conformidade com os resultados da análise e os limites da especificação dos compostos de enxofre nos pontos definidos pela PBGÁS, tendo em vista a norma ABNT-NBR-15631 – Gás Natural – Determinação de compostos sulfurados utilizando cromatografia em fase gasosa.
8. OBRIGAÇÕES DA PBGÁS
8.1. A PBGÁS obriga-se a:
8.1.1. Proporcionar todas as condições para que o CONTRATADO possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, e deste Termo de Referência;
8.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.1.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.1.4. Notificar o CONTRATADO por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
8.1.5. Pagar ao CONTRATADO o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
8.1.6. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1. O CONTRATADO obriga-se a:
9.1.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
9.1.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.1.3. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à PBGÁS ou a terceiros;
9.1.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
9.1.5. Apresentar à PBGÁS, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão a Companhia para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá;
9.1.6. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à PBGÁS;
9.1.7. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da
PBGÁS, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
9.1.8. Relatar à PBGÁS toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
9.1.9. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.1.10. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.11. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas pela PBGÁS;
9.1.12. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
10. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1.1. O órgão deve acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de um representante especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.1.2. O representante da PBGÁS deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
10.1.3. A fiscalização contratual dos serviços deverá seguir o disposto no Anexo IV (Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, de acordo com a especificidade do objeto e do local.
10.1.4. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
10.2. O gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento do CONTRATADO que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
10.4. O representante da PBGÁS anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.5. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade do CONTRATADO, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da PBGÁS ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.6. A fiscalização da execução dos serviços abrange as seguintes rotinas:
Os serviços serão previamente agendados com a PBGÁS para que possam ser acompanhados. Não será permitida a realização dos serviços sem o acompanhamento pela PBGÁS.
11. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
11.1. O prazo de vigência da Contratação será de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a sua duração a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666 de 1993.
11.2 O prazo máximo para inicio da execução dos serviços relativos ao presente Termo de Referência será de até 30 (trinta) dias, contados da data da emissão da Autorização de Fornecimento (AF) emitida pela PBGÁS.
12. PRAZOS DE VALIDADE DA PROPOSTA
12.1. O prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos.
13. CONDIÇÕES GERAIS
13.1 O pagamento será efetuado pela PBGÁS, em moeda corrente, através de conta bancária indicada pela licitante vencedora, em até 10 (dez) dias após a entrega efetiva do material ou a prestação do serviço, acompanhado do documento de cobrança (nota fiscal, nota fiscal/fatura, recibos e/ou outros reconhecidos legalmente).
13.2 Por ocasião do pagamento, e de acordo com os termos do inciso II, do art. 7º, da Lei nº 10.128/2013, será retido 1,6% (um vírgula seis por cento) das empresas de médio porte ou superior e 1% (um por cento) das empresas de pequeno porte, em favor do Fundo Estadual de Apoio ao Empreendedorismo – Fundo Empreender PB, do Governo do Estado da Paraíba, incidente sobre o valor constante da nota fiscal, fatura ou recibo emitido pelo licitante CONTRATADO.
13.3 O CONTRATADO vencedor do processo deverá apresentar os documentos abaixo listados referentes à regularidade fiscal e social, quando solicitados pela PBGÁS:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta Licitação;
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, conforme art. 1º da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Secretaria da Fazenda do Estado do domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Secretaria da Fazenda do Município do domicílio ou sede do licitante;
f) Prova de regularidade de situação relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal (CEF); e
g) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de acordo com a Lei Federal nº 12.440/2011.
18. ANEXOS
18.1. Anexo I – Planilha de Preço Unitário.
18.2. Anexo Q12 – Serviço de análise fisicoquímica de GN.