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PROTOCOLO E JUSTIFICAÇÃO DA CISÃO PARCIAL DA CPFL GERAÇÃO DE ENERGIA S.A., COM INCORPORAÇÃO DO ACERVO CINDIDO PELA CPFL ENERGIA S.A. Pelo presente instrumento particular, os administradores das sociedades abaixo qualificadas: De um lado: (i) CPFL ENERGIA S.A., companhia aberta, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o nº 02.429.144/0001-93 (“CPFL Energia” ou “Incorporadora”); E, de outro: (ii) CPFL GERAÇÃO DE ENERGIA S.A., companhia aberta, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.953.509/0001-47 (“CPFL Geração” ou “Cindida”); Sendo CPFL Energia e CPFL Geração doravante denominadas, em conjunto, as “Partes” ou qualquer delas individualmente, a “Parte”. CONSIDERANDO QUE: (a) a CPFL Energia é uma companhia aberta, listada no segmento especial de listagem do Novo Mercado da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”) com capital social no valor de R$ 9.435.625.759,75, dividido em 1.152.254.440 ações ordinárias, todas nominativas, escriturais e sem valor nominal; | PROTOCOL AND JUSTIFICATION OF THE PARTIAL SPIN-OFF OF CPFL GERAÇÃO DE ENERGIA S.A., WITH THE MERGE OF THE DEMERGED ASSETS BY CPFL ENERGIA S.A. By this private instrument, the managers of the companies classified below: On one hand: (i) CPFL ENERGIA S.A., a publicly held company, headquartered at Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, part, Jardim Professora Tarcília, ZIP Code 13087-397, in the city of Campinas, State of São Paulo, enrolled before the National Corporate Taxpayers’ Registry of the Ministry of Finance (CNPJ/MF) under No. 02.429.144/0001-93 (“CPFL Energia” or “Merging Company”); And, on the other hand: (ii) CPFL GERAÇÃO DE ENERGIA S.A., a publicly held company, headquartered at Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, part, Jardim Professora Tarcília, ZIP Code 13087-397, in the city of Campinas, State of São Paulo, enrolled before the CNPJ/MF under No. 03.953.509/0001-47 (“CPFL Geração” or “Spun- off Company”); CPFL Energia and CPFL Geração hereinafter jointly referred to as "Parties" or any of them individually, "Party". CONSIDERING THAT: (a) CPFL Energia is a publicly held company, listed in the special listing segment of the Novo Mercado of B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão ("B3") with capital stock in the amount of R$ 9,435,625,759.75, divided into 1,152,254,440 common shares, all nominative, book-entry shares with no par value; |
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(b) a CPFL Geração é uma companhia aberta, registrada na Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) na categoria B, com capital social no valor de R$ 1.322.782.718,80, dividido em 225.137.769.366 ações ordinárias, escriturais e sem valor nominal, integralmente detidas pela CPFL Energia; (c) As Partes pretendem realizar a operação de cisão parcial da CPFL Geração, com incorporação dos ativos e passivos que compõem o Acervo Cindido (conforme definido abaixo) pela CPFL Energia (“Cisão Parcial” ou “Operação”), a fim de, entre outros objetivos, otimizar sua estrutura societária e operacional, tudo na forma dos artigos 223 a 227 e 229 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (“Lei das S.A.”), e com observância das normas aplicáveis emitidas pela CVM; RESOLVEM, pelos motivos e visando aos fins adiante detalhados, celebrar este Protocolo e Justificação da Cisão Parcial da CPFL Geração de Energia S.A., com Incorporação do Acervo Cindido pela CPFL Energia S.A. (“Protocolo e Justificação”), nos termos da Lei das S.A., o qual será submetido à aprovação dos acionistas das Partes, da seguinte forma: 1. OPERAÇÃO PROPOSTA E JUSTIFICAÇÃO 1.1. Operação. O presente Protocolo e Justificação tem como objetivo regular os termos, condições e justificativas para a Cisão Parcial, nos termos do art. 224, 225, 227 e 229 da Lei das S.A., a qual será submetida à apreciação em Assembleias Gerais das Partes. 1.1.1. Caso aprovada, a Cisão Parcial resultará: (a) na absorção de todo o Acervo Cindido da CPFL Geração pela CPFL Energia, sem implicar qualquer descontinuidade das atividades ou unidades de negócio da CPFL Geração; (b) em | (b) CPFL Geração is a publicly held company, registered with the Brazilian Securities and Exchange Commission (“CVM”) in the category B, with capital stock in the amount of R$ 1,322,782,718.80, divided into 225,137,769,366 common shares, book-entry and without par value, wholly held by CPFL Energia; (c) The Parties intend to carry out the partial spin-off of CPFL Geração, with the merge of the assets and liabilities that compose the Demerged Asset (as defined below) into CPFL Energia ("Partial Spin-Off" or "Operation"), in order to, among other purposes, optimize its corporate and operational structure, all pursuant to Articles 223 to 227 and 229 of Law No. 6,404, of December 15th, 1976 ("Brazilian Corporate Law"), and in compliance with the applicable rules issued by CVM; RESOLVE, for the reasons and for the purposes detailed below, to enter into this Protocol and Justification of the Protocol and Justification of The Partial Spin-Off of CPFL Geração De Energia S.A., with The Merge of the Demerged Assets by CPFL Energia S.A. ("Protocol and Justification"), pursuant to the Brazilian Corporate Law, which shall be submitted for the approval of the shareholders of the Parties, as follows: 1. PROPOSED OPERATION AND JUSTIFICATION 1.1. Operation. The purpose of this Protocol and Justification is to regulate the terms, conditions and justifications for the Partial Spin- Off, pursuant to articles 000, 000, 000 and 229 of the Brazilian Corporate Law, which will be submitted for resolution at the General Meetings of the Parties. 1.1.1. If approved, the Partial Spin-Off will result in: (a) the absorption of the entire Demerged Assets of CPFL Geração by CPFL Energia, without implying any discontinuity of CPFL Geração's activities or business units; (b) the reduction of CPFL Geração's capital |
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redução do capital social da CPFL Geração; e (c) a manutenção do atual capital social da CPFL Energia uma vez que a CPFL Energia é e permanecerá sendo a única titular das ações de emissão CPFL Geração, e todo o Acervo Cindido será vertido à própria CPFL Energia. 1.2. Justificação. Nos termos deste Protocolo e Justificação, a Cisão Parcial ora proposta é recomendada pelas administrações de ambas as Partes, por entenderem que a operação resultará em aumento de eficiência na estrutura societária e operacional, bem como a redução de custos e despesas administrativas, de modo que atenderá amplamente aos interesses de seus acionistas. 1.3. A aprovação da Cisão Parcial não afetará os registros da CPFL Geração ou da CPFL Energia como companhias abertas. 2. DATA BASE, CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO, TRATAMENTO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS E INDICAÇÃO DA EMPRESA ESPECIALIZADA 2.1. Data Base. A Cisão Parcial terá por referência a data base de 31 de dezembro de 2023 (“Data Base”). 2.2. Acervo Cindido. Em decorrência da Cisão Parcial, os elementos patrimoniais discriminados no Anexo I do Laudo de Avaliação, serão segregados e vertidos à CPFL Energia (“Acervo Cindido”), tal como registrados e refletidos no balanço patrimonial da CPFL Geração, levantado na Data Base 2.3. Avaliação Patrimonial. O critério utilizado para a avaliação do Acervo Cindido da CPFL Geração a ser vertido à CPFL Energia será o valor patrimonial contábil, apurado de acordo com o laudo de avaliação contábil do Acervo Cindido da CPFL Geração, elaborado a partir do balanço patrimonial da CPFL Geração levantado na Data Base (“Laudo de Avaliação”), que constitui o Anexo I deste Protocolo e Justificação e que foi preparado de forma independente, e de acordo com os princípios contábeis geralmente | stock; and (c) the maintenance of CPFL Energia's current capital stock, once CPFL Energia is and will remain the sole holder of the shares issued by CPFL Geração, and the entire Demerged Assets will be transferred to CPFL Energia. 1.2. Justification. Under the terms of this Protocol and Justification, the Partial Spin-Off proposed herein is recommended by the management of both Parties, as they understand that the operation will result in increased efficiency in the corporate and operational structure, as well as the reduction of administrative costs and expenses, so that it will broadly serve the interests of its shareholders. 1.3. The approval of the Partial Spin-Off will not affect the registrations of CPFL Geração or CPFL Energia as publicly held companies. 2. BASE DATE, VALUATION CRITERIA, TREATMENT OF EQUITY VARIATIONS AND INDICATION OF THE SPECIALIZED COMPANY 2.1. Base Date. The Partial Spin-off shall be based on December 31st, 2023 (“Base Date”). 2.2. Demerged Assets. As result of the Partial Spin-off, the equity items detailed in the Annex I of the Appraisal Report will be segregated and transferred to CPFL Energia ("Demerged Assets"), as recorded, and reflected in CPFL Geração's balance sheet, as set out on the Base Date. 2.3. Equity Evaluation. The criteria used for the valuation of the Demerged Assets of CPFL Geração to be merged into CPFL Energia will be the book value, calculated in accordance with the accounting appraisal report of the Demerged Assets of CPFL Geração, prepared from the balance sheet of CPFL Geração based on the Base Date ("Appraisal Report"), which constitutes the Annex I of this Protocol and Justification and was prepared, independently, and in accordance with the accounting principles |
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aceitos no Brasil, pela Taticca Auditores Independentes S.S., com sede na Rua Doutor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, nº 375, Sala 51, Bairro Cidade Monções, na cidade de São Paulo, Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.840.718/0001-01, registrada no Conselho Regional de Contabilidade do Estado do São Paulo sob o nº CRC 2SP-03.22.67/O-1 (“Empresa Especializada”), nos termos do artigo 8º da Lei nº 6.404/76. 2.3.1. Nos termos do artigo 227, parágrafo primeiro c/c artigo 229, §3º da Lei das S.A., a indicação da Empresa Especializada será submetida à ratificação pela Assembleia Geral da CPFL Energia que deliberar acerca da Operação. 2.3.2. A Empresa Especializada declarou (i) não existir qualquer conflito ou comunhão de interesses, atual ou potencial, com as Partes, seus acionistas, ou, ainda, no tocante à própria Cisão Parcial; e (ii) não terem as Partes, seus acionistas e/ou administradores, direcionado, limitado, dificultado ou praticado quaisquer atos que tenham ou possam ter comprometido o acesso, a utilização ou o conhecimento de informações, bens, documentos ou metodologias de trabalho relevantes para a qualidade das suas conclusões. A Empresa Especializada foi selecionada para o trabalho aqui descrito considerando a ampla e notória experiência que possui na preparação de laudos e avaliações dessa natureza. 2.4. Tratamento das Variações Patrimoniais Posteriores. Eventuais variações patrimoniais do Acervo Cindido apuradas entre a Data Base do Laudo de Avaliação e a data da efetiva da Cisão Parcial serão apropriadas pela CPFL Energia, registrando-as em seus livros contábeis e efetuando-se as alterações necessárias na data da incorporação do Acervo Cindido. 2.5 Avaliação do Acervo Cindido. De acordo com as informações constantes do Laudo | generally accepted in Brazil, by Taticca Auditores Independentes S.S., headquartered at Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xx. 000, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, in the city of São Paulo, State of São Paulo, ZIP Code 04571-020, registered with the CNPJ/MF under No. 20.840.718/0001-01, registered with the Regional Accounting Council of the State of São Paulo under No. CRC 2SP-03.22.67/O-1 ("Specialized Company"), pursuant to article 8 of Law No. 6,404/76. 2.3.1. Pursuant to article 227, paragraph 1st combined with the article 229, paragraph 3rd of the Brazilian Corporate Law, the nomination of the Specialized Company shall be submitted for the ratification by the General Meeting of CPFL Energia which shall resolve on the Operation. 2.3.2. The Specialized Company has declared (i) that there is no current or potential conflict or common interest with the Parties, their shareholders, or with regard to the Partial Spin-off; and (ii) that the Parties, their shareholders and/or managers have not directed, limited, hindered or carried out any acts that have or could have compromised access to, use of or knowledge of information, assets, documents or work methodologies relevant to the quality of its conclusions. The Specialized Company was selected for the work described here considering its extensive and notorious experience in preparing reports and valuations of this nature. 2.4. Treatment of Subsequent Equity Variations. Any equity variations of the Demerged Assets calculated between the Base Date of the Appraisal Report and the effective date of the Partial Spin-Off will be appropriated by CPFL Energia, recording them in its accounting books and making the necessary changes on the date of merge of the Demerged Assets. 2.5 Evaluation of the Demerged Assets. According with the information provided in the |
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de Avaliação, na Data Base, o valor do Acervo Cindido da CPFL Geração é de R$ 576.025.110,41. 3. CISÃO PARCIAL E SEUS EFEITOS 3.1. Cisão Parcial. A Cisão Parcial será efetivada mediante versão à CPFL Energia do Acervo Cindido da CPFL Geração, de modo que a primeira sucederá a segunda, em todos os seus bens, direitos e obrigações referentes ao Acervo Cindido, nos termos do artigo 227 e 229 da Lei das S.A. 3.2. Relação de Substituição e inaplicabilidade do artigo 264 da Lei das S.A. Tendo em vista que (i) a CPFL Geração é subsidiária integral da CPFL Energia; (ii) a Cisão Parcial não resultará em incremento patrimonial da CPFL Energia, visto que o valor patrimonial do Acervo Cindido já está integralmente refletido em seu patrimônio líquido, resultando a versão do Acervo Cindido mera substituição contábil de valor da participação societária detida pela CPFL Energia na CPFL Geração, não há se falar em relação de substituição a ser negociada entre as administrações das Partes, tampouco em aumento de capital decorrente da Cisão Parcial, sendo inaplicável, portanto, as disposições do artigo 264 da Lei das S.A1. 3.3. Redução de Capital e Alteração do Estatuto Social da CPFL Geração. A Cisão Parcial acarretará a redução do capital social da CPFL Geração no montante de R$ 350.054.157,40, de acordo com o Laudo de Avaliação, observadas ainda as movimentações contábeis efetivadas “linha a linha” no patrimônio líquido da CPFL Geração em razão da Cisão Parcial, conforme discriminado a seguir: | Appraisal Report, in the Base Date, the Demerged Assets of CPFL Geração is R$ 576.025.110,41. 3. PARTIAL SPIN-OFF AND ITS EFFECTS 3.1. Partial Spin-off. The Partial Spin-off will be through the merge into CPFL Energia of the Demerged Assets of CPFL Geração, so that the first will succeed the second, in all its assets, rights and obligations related to the Demerged Assets, pursuant to articles 227 and 229 of the Brazilian Corporate Law. 3.2. Exchange Ratio and inapplicability of article 264 of the Brazilian Corporate Law. Considering that (i) CPFL Geração is a wholly owned subsidiary of CPFL Energia; (ii) the Partial Spin-Off will not result in an increase in CPFL Energia's equity, since the equity value of the Demerged Assets is already fully reflected in its net asset, resulting in the transfer of the Demerged Assets being a mere accounting substitution of the value of the equity interest held by CPFL Energia in CPFL Geração, there is no mention of an exchange ratio to be negotiated between the Parties' managements, nor in a capital increase resulting from the Partial Spin- off, and therefore the provisions of article 264 of the Brazilian Corporate Law are inapplicable1. 3.3. Capital Reduction and Amendment to CPFL Geração’s Bylaws. The Partial Spin-Off will result in the reduction of CPFL Geração's capital stock in the amount of R$ 350,054,157.40, according to the Appraisal Report, also observing the accounting transactions carried out "line by line" in CPFL Geração's net asset due to the Partial Spin-Off, as detailed below: |
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1 Conforme entendimento manifestado pelo Colegiado da CVM, no âmbito do processo PROC. SEI 19957.011351/2017-21, por “ser inaplicável o artigo 264 da Lei nº 6.404/1976 em operações de incorporação de controlada subisidiária integral por controladora companhia aberta, uma vez que, inexistindo acionistas não controladores, não estaria presente a condição fundamental prevista no dispositivo” | According to the understanding expressed by the CVM Collegiate, within the scope of the
PROC. SEI 19957.011351/2017-21, for "being inapplicable the article 264 of Law No. 6,404/1976 in merger operations of a wholly owned subsidiary by a publicly held controller company, once, in the absence of non-controlling shareholders, the fundamental condition provided for in the provision would not be present”.
Patrimônio Líquido da CPFL Geração [(Consolidado)] / Net Asset of CPFL Geração [(Consolidated)] | Saldo Contábil / Accounting Balance (Data-base 31/12/2023 / Base-Date 31/12/2023)
| Acervo Cindido* / Demerged Asset* (Data-base 31/12/2023 / Base-Date 31/12/2023)
| Saldo Contábil / Accounting Balance (Pós-Cisão / After Spin-off)
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Capital Social / Capital Stock | 1.322.782.718,80 | (350.054.157,40) | 972.728.561,40 |
Reserva de Capital / Capital Reserve | 106.096.038,24 | - | 106.096.038,24 |
Reserva de Lucros / Profit Reserve | 1.198.699.514,41 | (225.970.953,01) | 972.728.561,40 |
Reserva Legal / Legal Reserve | 337.142.673,15 | (142.596.960,87) | 194.545.712,28 |
Reserva de Reforço de Capital de Giro / Working Capital Reinforcement Reserve | 861.556.841,26 | (83.373.992,14) | 778.182.849,12 |
Reserva de Lucros a Realizar / Reserve for Realizable Profits | 455.463.557,00 | - | 455.463.557,00 |
Dividendos Adicionais / Additional Dividends | 1.039.268.323,44 | - | 1.0392.683.23,44 |
Resultado Abrangente Acumulado / Cumulative Comprehensive Income | 98.216.725,03 | - | 98.216.725,03 |
Total Patrimônio Líquido / Total Net Asset Value | 4.220.526.876,92 | (576.025.110,41) | 3.644.501.766,51 |
*Suportado por Xxxxx xx Xxxxxxxxx / Supported by a Appraisal Report |
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Em virtude da redução de capital, o caput Artigo 5º do Estatuto Social da CPFL Geração passará a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 5º - O capital social subscrito e integralizado é de R$ 972.728.561,40, dividido em 225.137.769.366 ações ordinárias, escriturais e sem valor nominal.” 3.4 Direito de Recesso. Tendo em vista que a CPFL Geração possui como sua única acionista a CPFL Energia, não há que se falar, portanto, em dissidência para fins da Lei das S.A. 3.5 Cisão sem Solidariedade. Em conformidade com o disposto no artigo 233, parágrafo único da Lei das S.A., a Cisão Parcial será realizada sem solidariedade entre a Cindida e a Incorporadora, de maneira que CPFL Energia será responsável apenas pelas obrigações que lhe forem transferidas em relação ao Acervo Cindido. Dessa maneira, a CPFL Geração não se responsabilizará, de forma individual ou solidária, por quaisquer débitos, obrigações ou responsabilidades relacionadas ao Acervo Cindido, independente da natureza, permanecendo responsável por quaisquer débitos, obrigações, ou responsabilidades relacionadas à parcela do patrimônio que remanescerá na CPFL Geração. 4. APROVAÇÕES SOCIETÁRIAS E OUTRAS 4.1. Aprovações Societárias. A efetivação da Cisão Parcial dependerá da realização dos seguintes atos, todos interdependentes, observados os respectivos prazos legais aplicáveis: (i) Assembleia Geral Extraordinária da CPFL Energia para deliberar sobre (i) a aprovação do Protocolo e Justificação; (ii) a ratificação da nomeação da Empresa Especializada, como responsável pela elaboração do Laudo de Avaliação; (iii) a aprovação do Laudo de Avaliação; (iv) a aprovação da | Due to the capital reduction, the caput of the article 5th of CPFL Geração’s Bylaws will come into force with the following wording: “Article 5th - The subscribed and paid-in capital stock is R$ 972.728.561,40 divided into 225,137,769,366 common, book-entry shares with no par value.” 3.4 Right to Withdraw. Considering that CPFL Geração has CPFL Energia as its sole shareholder, there is no dissent right for the purposes of the Brazilian Corporate Law. 3.5 Spin-Off without Solidarity. In accordance with the provisions of article 233, sole paragraph of the Brazilian Corporate Law, the Partial Spin-off will be carried out without joint liability between the Spun-off Company and the Merging Company, so that CPFL Energia will be responsible only for the obligations transferred to it in relation to the Demerged Assets. Thus, CPFL Geração will not be liable, individually or jointly, for any debts, obligations or liabilities related to the Demerged Assets, regardless of the nature, remaining responsible for any debts, obligations, or liabilities related to the part of the equity that will remain with CPFL Geração. 4. CORPORATE AND OTHER APPROVALS 4.1. Corporate Approvals. The effectiveness of the Partial Spin-Off will depend on the performance of the following acts, all interdependent, subject to the respective applicable legal deadlines: (i) Extraordinary General Meeting of CPFL Energia to resolve on (i) the approval of the Protocol and Justification; (ii) the ratification of the appointment of the Specialized Company as responsible for the preparation of the Appraisal Report; (iii) the approval of the Appraisal Report; |
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incorporação do Acervo Cindido da CPFL Geração pela CPFL Energia, nos termos deste Protocolo e Justificação; e (v) a autorização a seus administradores para praticarem os atos necessários à implementação da Cisão Parcial; e (ii) Assembleia Geral Extraordinária da CPFL Geração para deliberar sobre (i) a aprovação do Protocolo e Justificação; (ii) a aprovação do Laudo de Avaliação; (iii) a aprovação da Cisão Parcial, seguida da incorporação do Acervo Cindido pela CPFL Energia, nos termos deste Protocolo e Justificação; (iv) a redução do seu capital social e consequente alteração do artigo 5º do Estatuto Social da Companhia; (vi) a autorização a seus administradores para praticarem todos os atos necessários à implementação da Cisão Parcial; 4.2. Conselho de Administração. O Conselho de Administração da CPFL Energia e o Conselho de Administração da CPFL Geração se reuniram, respectivamente, em 14 de dezembro de 2023 e 22 de março de 2024, e manifestaram sua opinião favorável acerca da proposta de Cisão Parcial. 4.3. Conselho Fiscal. O Conselho Fiscal da CPFL Energia se reuniu 20 de março de 2024 e manifestou sua opinião favorável acerca da proposta de Cisão Parcial. 4.4. ANEEL. Foi solicitada anuência prévia da Cisão Parcial à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, sendo esta previamente anuída, por meio do Despacho proferido no dia 27 de fevereiro de 2024 e publicado no Diário Oficial da união em 28 de fevereiro de 2024, que concedeu 120 dias para sua implementação. 4.5. Credores. A Cisão Parcial será celebrada sob a condição precedente de que os credores necessários manifestem expressa anuência com relação à Operação até 27 de | (iv) the approval of the merge of the Demerged Assets of CPFL Geração by CPFL Energia, under the terms of this Protocol and Justification; and (v) the authorization of its managers to perform all acts necessary for the implementation of the Partial Spin-Off; and (ii) Extraordinary General Meeting of CPFL Geração to resolve on: (i) the approval of the Protocol and Justification; (ii) the approval of the Appraisal Report; (iii) the approval of the Partial Spin-off, followed by the merge of the Demerged Assets by CPFL Energia, under the terms of this Protocol and Justification; (iv) the reduction of its capital stock and the consequent amendment to the article 5th of the Compay’s Bylaws; (vi) the authorization of its managers to perform all acts necessary for the implementation of the Partial Spin-Off; 4.2. Board of Directors. The Board of Directors of CPFL Energia and the Board of Directors of CPFL Geração met, respectively, on December 14th, 2023, and March 22nd, 2024, and expressed their favorable opinion on the proposed Partial Spin-Off. 4.3. Fiscal Council. The Fiscal Council of CPFL Energia met on March 20th, 2024, and expressed its favorable opinion on the proposed Partial Spin-Off. 4.4. ANEEL. The prior consent to the Partial Spin-off was requested to the Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, which was previously agreed, through the Order issued on February 27th, 2024 and published in the Diário Oficial da União, which granted 120 days for its implementation. 4.5. Creditors. The Partial Spin-Off will be executed under the precedent condition that the necessary creditors expressly agree to the Operation by June 27th, 2024, the deadline for the |
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junho de 2024, data-limite para implementação da Cisão Parcial prevista pela ANEEL, nos termos do item 4.4 acima (“Condição Precedente”). 4.5.1. A Administração da CPFL Energia e a Administração da CPFL Geração serão responsáveis por verificar o cumprimento da Condição Precedente dentro do prazo previsto no item 4.5 acima, e deverão comunicar ao mercado mediante aviso de fato relevante a verificação ou não da Condição Precedente até 27 de junho de 2024. 5. DISPOSIÇÕES GERAIS 5.1. Atos Jurídicos. Eventuais atos jurídicos relativos ao Acervo Cindido que, em decorrência de compromissos previamente firmados pela CPFL Geração, por motivos administrativos e/ou operacionais, ainda venham a ser praticados em nome da CPFL Geração no interregno temporal compreendido entre a aprovação do presente Protocolo e Justificação e o registro dos atos societários na Junta Comercial, serão considerados válidos para todos os fins legais, e todos os direitos e obrigações deles decorrentes serão assumidos pela CPFL Energia, conforme aplicável, na qualidade de sucessora da CPFL Geração no que respeita ao Acervo Cindido, nos termos do artigo 229, §1º, da Lei das S.A.. 5.2. Nos termos do artigo 234 Lei das S.A., a certidão da Cisão Parcial passada pelo registro de empresas será documento hábil para o registro e averbação, nos registros públicos e privados competentes, da sucessão pela CPFL Energia em relação aos bens, direitos, ativos, pretensões, faculdades, poderes, imunidades, ações, exceções, deveres, obrigações, passivos, sujeições, ônus e responsabilidades integrantes ou relacionados à Cisão Parcial. 5.3. A documentação aplicável foi colocada à disposição dos acionistas das Partes nas respectivas sedes sociais e no site de Relações com Investidores da CPFL Energia, bem como nos websites da CVM e da B3. | implementation of the Partial Spin-Off as envisaged by ANEEL, pursuant to item 4.4 above (“Precedent Condition”). 4.5.1. The Management of CPFL Energia and the Management of CPFL Geração shall be responsible for verifying the fulfillment of the Precedent Condition within the deadline stipulated in item 4.5 above, and shall inform the market through a notice of material fact the verification or non-verification of the Precedent Condition by June 27th, 2024. 5. GENERAL PROVISIONS 5.1 Legal Acts. Any legal acts related to the Demerged Assets that, as a result of commitments previously entered into by CPFL Geração, for administrative and/or operational reasons, may still be performed on behalf of CPFL Geração in the time interval between the approval of this Protocol and Justification and the registration of the corporate documents with the Board of Trade, will be considered valid for all legal purposes, and all rights and obligations arising therefrom shall be assumed by CPFL Energia, as applicable, as successor of CPFL Geração with respect to the Demerged Assets, pursuant to article 229, paragraph 1, of the Brazilian Corporate Law. 5.2. Pursuant to article 234 of the Brazilian Corporate Law, the certificate of the Partial Spin- Off approved by the registry of companies shall be a document able of registering and annotating, in the competent public and private registries, the succession by CPFL Energia in relation to the assets, rights, assets, claims, faculties, powers, immunities, actions, exceptions, duties, obligations, liabilities, subjections, encumbrances and responsibilities that are part of or related to the Partial Spin-Off. 5.3. The applicable documents were made available to the shareholders of the Parties at their respective headquarters and on CPFL Energia's Investor Relations website, as well as on the CVM and B3 websites. |
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5.4. Acordo Integral e Alterações. Este Protocolo e Justificação e seus anexos constituem a totalidade dos entendimentos e avenças dos administradores das Partes, conforme aplicável, com relação às matérias aqui reguladas. Este Protocolo e Justificação somente poderá ser alterado por instrumento escrito, assinado por todas as Partes e sujeito às aprovações societárias aplicáveis. 5.5. Independência das Disposições. A eventual declaração de nulidade ou a ineficácia de qualquer das avenças contidas neste Protocolo e Justificação não prejudicará a validade e eficácia das demais, que serão integralmente cumpridas, obrigando-se as Partes a envidar seus melhores esforços de modo a ajustar-se validamente para obter os mesmos efeitos da avença que tiver sido anulada ou tiver se tornado ineficaz. 5.6. Lei e Foro. Este Protocolo e Justificação será regido e interpretado de acordo com as leis da República do Brasil. As Partes concordam que qualquer disputa resultante deste ou relacionada a este Protocolo e Justificação, incluindo sem limitação disputa relativa a sua existência, validade, eficácia, interpretação, execução ou término, que não possa ser solucionada amigavelmente dentro de um prazo improrrogável de 30 (trinta) dias corridos, será dirimida por arbitragem a ser administrada pela Câmara de Arbitragem do Mercado da B3 (“Câmara de Arbitragem”), de acordo com seu regulamento em vigor na data de instauração da arbitragem, servindo este item como cláusula compromissória para efeito do que dispõe o parágrafo 1º do artigo 4º da Lei 9.307/96. A administração e o correto desenvolvimento do procedimento arbitral, da mesma forma, caberão à Câmara de Arbitragem. As Partes reconhecem que a obrigação de buscar uma resolução amigável não impede o imediato requerimento da arbitragem se qualquer das Partes entender que o acordo não é possível. 5.6.1. O tribunal arbitral será composto por 3 (três) árbitros (“Tribunal Arbitral”), sendo um deles nomeado pela(s) Parte(s) com | 5.4. Entire Agreement and Amendments. This Protocol and Justification and its annexes constitute the entire understandings and covenants of the managers of the Parties, as applicable, with respect to the matters regulated herein. This Protocol and Justification may only be amended by a written instrument, signed by all Parties and subject to the applicable corporate approvals. 5.5. Independence of Provisions. The eventual declaration of nullity or ineffectiveness of any of the agreements contained in this Protocol and Justification shall not affect the validity and effectiveness of the others, which shall be fully complied with, the Parties undertaking to use their best efforts to validly adjust themselves in order to obtain the same effects as the agreement that has been annulled or has become ineffective. 5.6. Law and Jurisdiction. The Protocol and Justification shall be ruled and interpreted in accordance with the laws of the Republic of Brazil. The Parties agree that any dispute arising out of or related to this Protocol and Justification, including without limitation a dispute regarding its existence, validity, effectiveness, interpretation, execution or termination, which cannot be resolved by mutual agreement within a non- extendable period of thirty (30) calendar days, shall be settled by arbitration to be administered by the Câmara de Arbitragem do Mercado da B3 ("Arbitration Chamber"), in accordance with its rules in force on the date of initiation of the arbitration, this item serving as an arbitration clause for the purposes of paragraph 1st of article 4th of Law 9,307/96. The management and correct development of the arbitration proceeding, likewise, shall be the responsibility of the Arbitration Chamber. The Parties acknowledge that the obligation to seek an mutual agreement settlement does not preclude the prompt request for arbitration if either Party understands that settlement is not possible. 5.6.1. The court of arbitration shall consist of three (3) arbitrators ("Court of Arbitration"), one of whom shall be appointed by the |
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intenção de instituir, outro pela(s) outra(s) Parte(s)que cada Parte terá o direito de nomear um arbitro e o terceiro árbitro, que atuará como presidente do Tribunal Arbitral, pelos árbitros nomeados pelas Partes. No caso de uma das Partes não nomear um árbitro ou no caso de os árbitros nomeados não chegarem a um consenso quanto ao terceiro árbitro, caberá ao Presidente da Câmara de Arbitragem a sua nomeação no menor prazo possível. 5.6.2. As Partes reconhecem que qualquer ordem, decisão ou determinação arbitral será definitiva e vinculativa, constituindo título executivo judicial vinculante das Partes e de seus sucessores, que se obrigam a cumprir o determinado na sentença arbitral, independentemente de execução judicial. 5.6.3. Não obstante o disposto acima, cada Parte permanece com o direito de requerer medidas judiciais para (a) obter quaisquer “medidas de urgência” que se façam necessárias previamente à constituição do Tribunal Arbitral, e tal medida não será interpretada como uma renúncia ao procedimento arbitral pelas Partes, (b) executar qualquer decisão arbitral, incluindo o laudo arbitral final, e (c) para garantir a instauração do Tribunal Arbitral. Para tanto, as Partes elegem o foro da comarca de Campinas, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 5.6.4. A sede da arbitragem será a Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. 5.6.5. A arbitragem será realizada em Português. 5.6.7. A disputa será decidida de acordo com as leis brasileiras, sendo vedado o julgamento por equidade. 5.7. A arbitragem será sigilosa. As Partes se obrigam a não divulgar informações e documentos da arbitragem. A divulgação poderá ser realizada se (i) o dever de divulgar decorrer | Party(ies) with the intention of establishing, another by the other Party(ies) that each Party shall have the right to appoint an arbitrator and the third arbitrator, who shall act as President of the Court of Arbitration, by the arbitrators appointed by the Parties. In the event that one of the Parties does not appoint an arbitrator or in the event that the appointed arbitrators do not reach a consensus as to the third arbitrator, the President of the Court of Arbitration shall appoint the arbitrator as soon as possible. 5.6.2. The Parties acknowledge that any order, decision or arbitration order shall be final and binding, constituting an enforceable judicial title binding on the Parties and their successors, who undertake to comply with the provisions of the arbitral award, regardless of judicial enforcement. 5.6.3. Despite the above, each Party remains entitled to request measures to (a) obtain any "emergency measures" that may be necessary prior to the constitution of the Court of Arbitration, and such measure shall not be construed as a waiver of the arbitral proceedings by the Parties, (b) enforce any arbitral award, including the final arbitral award, and (c) to ensure the establishment of the Arbitral Tribunal. To this end, the Parties elect the jurisdiction of the district of Campinas, waiving any other jurisdiction, however privileged. 5.6.4. The seat of arbitration shall be the City of São Paulo, State of São Paulo. 5.6.5. The arbitration shall be held in Portuguese. 5.6.7. The dispute shall be decided in accordance with Brazilian laws, with fair judgment being prohibited. | ||
5.7. The arbitration will be confidential. The Parties undertake not to disclose arbitration information and documents. Disclosure may be carried out if (i) the duty to disclose arises from |
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da lei, (ii) for determinada por autoridade administrativa ou judicial ou (iii) for necessária para a defesa dos interesses da Parte. 5.8. Assinatura. Todos os signatários reconhecem que este Protocolo e Justificação tem plena validade em formato eletrônico, sendo equiparado a documento físico para todos os efeitos legais. As Partes reconhecem que este e qualquer outro documento a ele relacionado poderão ser assinados (a) eletronicamente ou (b) de forma manuscrita ou (c) por ambas as modalidades no mesmo documento. Este Protocolo e Justificação é considerado título executivo extrajudicial e produz efeitos para todas as partes a partir da data nele indicada, ainda que uma ou mais partes realizem a assinatura eletrônica em data posterior. E, por estarem justas e contratadas, as Partes assinam o presente Protocolo e Justificação em via eletrônica única para todos os efeitos legais. Campinas, 26 de março de 2024 | the law, (ii) it is determined by administrative or judicial authority or (iii) it is necessary to defend the interests of the Party. 5.8. Signature. All signatories acknowledge that this Protocol and Justification has full validity in electronic form and is equivalent to a physical document for all legal purposes. The Parties acknowledge that this and any other related document may be signed (a) electronically or (b) in handwriting or (c) by both means in the same document. This Protocol and Justification is considered an extrajudicial enforcement instrument and takes effect for all parties from the date indicated therein, even if one or more parties sign it electronically at a later date. And, being just and contracted, the Parties sign this Protocol and Justification in a single electronic copy for all legal purposes. Campinas, March 26th, 2024. | |
Administração da / Management of CPFL Geração de Energia S.A. | Administração da / Management of CPFL Energia S.A. |
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Anexo I / Annex I
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Laudo de Avaliação / Appraisal Report
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CPFL Geração de Energia S.A.
Laudo de avaliação do acervo líquido formado por determinados ativos e passivos apurados por meio dos livros contábeis para efeito de cisão
Em 31 de dezembro de 2023
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Índice
Página
Laudo de avaliação contábil para efeito de cisão 1
Xxxxx X – Acervo a ser cindido em 31 de dezembro de 2023 4
Anexo II – Principais práticas contábeis 6
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Laudo de avaliação do acervo líquido formado por determinados ativos e passivos apurados por meio dos livros contábeis para efeito de cisão
Aos Acionistas da
CPFL Geração de Energia S.A.
São Paulo - SP
Dados da firma de auditoria
1. Taticca Auditores Independentes S.S. (“Taticca”), sociedade estabelecida na cidade de São Paulo, na Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - 0x. andar – Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, XXX 00000-000 - Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.840.718/0001-01, registrada no Conselho Regional de Contabilidade do Estado do São Paulo sob o nº CRC 2SP-03.22.67/O-1, representada pelo seu sócio infra-assinado, Sr. Aderbal Xxxxxxx Xxxxx, contador, portador do RG n.º 55.526.534-1 SSP/SP, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00 e no Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo sob o n.º 1SC020036/O-8-T-SP, residente e domiciliado na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo com escritório no mesmo endereço da representada, nomeado perito pela CPFL Geração de Energia S.A., sociedade anônima aberta, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, Rua Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, n.º 1632, Setor parte – Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx - XXX 00000-000, e inscrita no CNPJ sob o nº 03.953.509/0001-47 (“Sociedade”), para proceder à avaliação do acervo líquido a ser cindido formado por determinados ativos e passivos em 31 de dezembro de 2023, resumido nos anexos, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, apresenta a seguir o resultado de seus trabalhos.
Objetivo da avaliação
2. A avaliação do acervo líquido formado por determinados ativos e passivos, em 31 de dezembro de 2023, da CPFL Geração de Energia S.A. (“Sociedade”), com o objetivo de suportar a cisão parcial, seletiva e proporcional da CPFL Geração de Energia S.A., com a versão do acervo cindido para a CPFL Energia S.A., em razão da reorganização societária do grupo.
O acervo cindido, composto pelas participações societárias nas empresas CPFL Transmissão Piracicaba Ltda., CPFL Transmissão Morro Agudo Ltda., CPFL Transmissão Maracanaú Ltda., CPFL Transmissão Sul I, e CPFL Transmissão Sul II Ltda, será transferido para a CPFL Energia S.A., sociedade anônima aberta, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, Rua Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, n.º 1632, Parte – Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx - XXX 00000-000, e inscrita no CNPJ sob o nº 02.429.144/0001-93.
Responsabilidade da administração sobre as informações contábeis
3. A administração da Sociedade é responsável pela escrituração dos livros e elaboração de informações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, assim como pelos controles internos relevantes que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de tais informações contábeis, livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. O resumo das principais práticas contábeis adotadas pela Sociedade está descrito no Anexo II do laudo de avaliação.
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Alcance dos trabalhos e responsabilidade do auditor independente
4. Nossa responsabilidade é a de expressar uma conclusão sobre o valor contábil do acervo líquido formado por determinados ativos e passivos, em 31 de dezembro de 2023, com base nos trabalhos conduzidos de acordo com o Comunicado Técnico CTG 2002 – Laudo de Avaliação emitido por Auditor Independente, aprovado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que prevê a aplicação de procedimentos de exame de auditoria aplicados sobre as contas que registram os determinados ativos e passivos que constam do Anexo I desse laudo e que, naquela data, estavam registrados no balanço patrimonial da Sociedade. Assim, efetuamos o exame do referido acervo líquido de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria aplicáveis, que requerem o cumprimento de exigências éticas pelos auditores e que a auditoria seja planejada e executada com o objetivo de obter segurança razoável de que o acervo líquido objeto de nosso laudo de avaliação está livre de distorção relevante.
5. A emissão de laudo de avaliação envolve a execução de procedimentos selecionados para obtenção de evidência a respeito dos valores contabilizados. Os procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção relevante no acervo líquido, independentemente se causada por fraude ou erro. Nessa avaliação de riscos, o auditor considera os controles internos relevantes em relação ao acervo líquido para planejar os procedimentos de auditoria que são apropriados nas circunstâncias, mas, não, para fins de expressar uma opinião sobre a efetividade desses controles internos da CPFL Geração de Energia S.A. e seus investimentos. Uma auditoria inclui, também, a avaliação da adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela administração. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa conclusão.
Conclusão
6. Com base nos trabalhos efetuados, concluímos que o acervo líquido total a ser cindido conforme Anexo I, com base no balanço patrimonial, levantado em 31 de dezembro de 2023 e registrado nos livros contábeis da Sociedade, constante no Anexo I, representa, em todos os seus aspectos, para fins da cisão parcial pretendida pela CPFL Geração de Energia S.A., para a composição do capital social da CPFL Energia S.A., o valor de R$ 576.025.110,41 (xxxxxxxxxx e setenta e seis milhões, vinte e cinco mil, cento e dez reais e quarenta e um centavos), avaliados de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.
São Paulo, 21 de março de 2024.
Taticca Auditores Independentes S.S. CRC - 2SP-03.22.67/O-1
Aderbal Xxxxxxx Xxxxx
Contador CRC - 1SC020036/O-8-T-SP
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Anexo I – Acervo Líquido a ser cindido em 31 de dezembro de 2023 CPFL GERAÇÃO DE ENERGIA S.A.
31 de dezembro de 2023 (Em reais)
Foram examinados os livros contábeis da CPFL Geração de Energia S.A., e demais documentos necessários à elaboração do laudo. Verificamos que o acevo líquido contábil total a ser cindido é de R$ 576.025.110,41 (quinhentos e setenta e seis milhões, vinte e cinco mil, cento e dez reais e quarenta e um centavos), conforme tabela a seguir:
Descrição Acervo a ser cindido - R$
Ativo
-
Ativo circulante -
Derivativos | 23.606.857,61 | |
Investimentos | 1.072.046.548,83 | |
CPFL Transmissão Piracicaba Ltda. | 135.609.362,57 | |
CPFL Transmissão Morro Agudo Ltda. | 142.421.481,02 | |
CPFL Transmissão Maracanaú Ltda. | 53.410.508,48 | |
CPFL Transmissão Sul I Ltda. | 354.303.587,76 | |
CPFL Transmissão Sul II Ltda. | 386.301.609,00 | |
Ativo não circulante | 1.095.653.406,44 | |
Total do ativo cindido | 1.095.653.406,44 | |
Passivo | ||
Debêntures | 3.607.427,43 | |
Passivo circulante | 3.607.427,43 | |
Debêntures | 516.020.868,60 | |
Passivo não circulante | 516.020.868,60 | |
Total do passivo cindido | 519.628.296,03 | |
Total do acervo patrimônio líquido | 576.025.110,41 |
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Anexo II – Principais práticas contábeis CPFL GERAÇÃO DE ENERGIA S.A.
As políticas contábeis descritas em detalhes a seguir foram aplicadas de maneira consistente na preparação do laudo de avaliação do acervo líquido apurados por meio dos livros contábeis da CPFL Geração de Energia S.A.:
Principais práticas contábeis:
1. Investimentos em controladas:
Os investimentos da Companhia em suas controladas são avaliados com base no método da equivalência patrimonial, conforme pronunciamento técnico CPC 18 (R2) - Investimento em Coligada e em Controlada, para fins de demonstrações financeiras da controladora.
Com base no método da equivalência patrimonial, o investimento na controlada é contabilizado no balanço patrimonial da controladora ao custo, adicionado das mudanças após a aquisição da participação societária na controlada.
A participação societária na controlada é apresentada na demonstração do resultado da controladora como equivalência patrimonial, representando o resultado líquido atribuível aos acionistas da controlada.
2. Instrumentos Financeiros: Ativos Financeiros
Ativos financeiros são reconhecidos inicialmente na data em que foram originados ou na data da negociação em que a Companhia se torna uma das partes das disposições contratuais do instrumento. O desreconhecimento de um ativo financeiro ocorre quando os direitos contratuais aos respectivos fluxos de caixa do ativo expiram ou quando os riscos e benefícios da titularidade do ativo financeiro são transferidos.
Ativos financeiros mensurados a valor justo por meio do resultado (VJR): esses ativos são subsequentemente mensurados ao valor justo. O resultado líquido, incluindo juros ou receita de dividendos, é reconhecido no resultado.
Ativos financeiros a custo amortizado: estes ativos são mensurados de forma subsequente ao custo amortizado utilizando o método dos juros efetivos. O custo amortizado é reduzido por perdas por impairment. As receitas de juros, ganhos e perdas cambiais e impairment são reconhecidos no resultado. Qualquer ganho ou perda no desreconhecimento é reconhecido no resultado.
Instrumentos de dívida ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes (VJORA): esses ativos são mensurados de forma subsequente ao valor justo. Os resultados líquidos são reconhecidos em outros resultados abrangentes, com exceção dos rendimentos de juros calculados utilizando o método de juros efetivos, ganhos e perdas cambiais e impairment que devem ser reconhecidos no resultado. No momento do desreconhecimento, o efeito acumulado em outros resultados abrangentes é reclassificado para o resultado. A Companhia não detém ativos financeiros desta classificação.
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Instrumentos patrimoniais ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes: esses ativos são mensurados de forma subsequente ao valor justo. Todas as variações são reconhecidas em outros resultados abrangentes e nunca serão reclassificadas para o resultado, exceto dividendos que são reconhecidos como ganho no resultado (a menos que o dividendo represente claramente uma recuperação de parte do custo do investimento). A Companhia não detém ativos financeiros desta classificação.
Os ativos financeiros não são reclassificados subsequentemente ao reconhecimento inicial, a não ser que a Companhia mude o modelo de negócios para a gestão de ativos financeiros, e neste caso todos os ativos financeiros afetados são reclassificados no primeiro dia do período de apresentação posterior à mudança no modelo de negócios.
Custo amortizado: Um ativo financeiro é mensurado ao custo amortizado se atender ambas as condições a seguir e não for designado como mensurado ao VJR:
• é mantido dentro de um modelo de negócios cujo objetivo seja manter ativos financeiros para receber fluxos de caixa contratuais; e
• seus termos contratuais geram, em datas específicas, fluxos de caixa que são relativos somente ao pagamento de principal e juros sobre o valor principal em aberto.
Valor Justo por meio de Outros Resultados Abrangentes (VJORA): Um instrumento de dívida é mensurado ao VJORA se atender ambas as condições a seguir e não for designado como mensurado ao VJR:
• é mantido dentro de um modelo de negócios cujo objetivo é atingido tanto pelo recebimento de fluxos de caixa contratuais quanto pela venda de ativos financeiros; e
• seus termos contratuais geram, em datas específicas, fluxos de caixa que são apenas pagamentos de principal e juros sobre o valor principal em aberto.
No reconhecimento inicial de um investimento em um instrumento patrimonial que não seja mantido para negociação, a Companhia pode optar irrevogavelmente por apresentar alterações subsequentes no valor justo do investimento em outros resultados abrangentes, sendo essa escolha feita investimento por investimento.
Todos os ativos financeiros não classificados como mensurados ao custo amortizado ou ao VJORA, conforme descrito acima, são classificados como ao VJR.
Passivos financeiros
Passivos financeiros são reconhecidos inicialmente na data em que são originados ou na data de negociação em que a Companhia ou suas controladas se tornam parte das disposições contratuais do instrumento. As classificações dos passivos financeiros são como seguem:
i. Mensurados pelo valor justo por meio do resultado: são os passivos financeiros que sejam: (i) mantidos para negociação, (ii) designados ao valor justo com o objetivo de confrontar os efeitos do reconhecimento de receitas e despesas a fim de se obter informação contábil mais relevante e consistente ou (iii) derivativos. Estes passivos são registrados pelos respectivos valores justos, cujas mudanças são reconhecidas no resultado do exercício e qualquer alteração na mensuração subsequente dos valores justos que seja atribuível a alterações no risco de crédito do passivo é registrada contra outros resultados abrangentes.
ii. Mensurados ao custo amortizado: são os demais passivos financeiros que não se enquadram na classificação acima. São reconhecidos inicialmente pelo valor justo deduzido de quaisquer custos atribuíveis à transação e, posteriormente, registrados pelo custo amortizado através do método da taxa efetiva de juros.
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Os ativos e passivos financeiros somente são compensados e apresentados pelo valor líquido quando existe o direito legal de compensação dos valores e haja a intenção de realizar o ativo e liquidar o passivo simultaneamente.
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Hash do PAdES (SHA256): d289d6d3723f3b2a6ed197bbad71027cd6f5d7a25fdbf9f714635fba9679d78a
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21 mar 2024, 09:02:12 Operador com email xxxxx@xxxxxxx.xxx.xx na Conta 6c770a1e-70d6-4c15-953e-7a888f009fb1 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxx@xxxxxxx.xxx.xx para assinar como representante legal, via E-mail, com os pontos de autenticação: Certificado Digital; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo XXXXXXX XXXXXXX XXXXX e CPF 000.000.000-00.
21 mar 2024, 09:02:40 XXXXXXX XXXXXXX XXXXX assinou como representante legal. Pontos de autenticação: certificado digital, tipo A1 e-cnpj. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 177.92.81.34. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -23.602128 e longitude -46.693795. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão 1.789.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
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