PREÂMBULO
PREÂMBULO
O Município de Bocaiúva do Sul, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, inscrita no CNPJ sob nº 76.105.592/0001-78, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, por intermédio da sua Comissão Permanente de Licitação, TORNA PÚBLICO o processo de CHAMAMENTO PÚBLICO o Edital que se encontra disponível na íntegra no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o Processo Administrativo para CHAMAMENTO PÚBLICO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA TESTAGEM DOMICILIAR DE DOENÇAS PRÉ EXISTENTES COM LEVANTAMENTO E ANÁLISE ESTATÍSTICA, MEDIANTE TESTES SANGUÍNEOS, DE URINA E FÍSICOS, ATENDENDO A DEMANDA DOS PROGRAMAS DE SAÚDE PREVENTIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E OUTRAS DO
MUNICÍPIO, em conformidade com a Lei 8.666/93 e alterações e demais condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos.
O credenciamento estará permanentemente aberto com possibilidade de credenciamento a qualquer interessado até decisão administrativa de revogação do Edital para término dos eventuais contratos ainda vigentes.
1. OBJETO
1.1. Credenciamento sob a modalidade de CHAMAMENTO PÚBLICO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA TESTAGEM DOMICILIAR DE DOENÇAS PRÉ EXISTENTES COM LEVANTAMENTO E ANÁLISE ESTATÍSTICA, MEDIANTE TESTES SANGUÍNEOS, DE URINA E FÍSICOS, ATENDENDO A DEMANDA DOS PROGRAMAS DE SAÚDE PREVENTIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E OUTRAS DO MUNICÍPIO, por inexigibilidade de licitação, sem caráter de exclusividade e de acordo com as necessidades do município, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra o edital.
2. DO VALOR
2.1. O valor total estimado para realização dos serviços será de R$ 1.215.300,00 (Um milhão duzentos e quinze mil trezentos reais), para o período de 12 (doze) meses, incluída nesta quantia todos os tributos e encargos dos credenciados.
2.2. A licitante credenciada é obrigada a respeitar os valores referenciais fixados no contrato, salvo o disposto no art. 65, “d” e § 8 da Lei Federal Nº. 8.666/93, sob pena de exclusão do credenciamento.
3. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
3.1. O prazo da execução e vigência deste credenciamento será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura.
3.2. Os prazos previstos nos subitens 3.1 podem ser prorrogados por igual período, nos termos do Art. 57, II da Lei Federal nº. 8.666/93.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar do processo de Credenciamento Pessoas Físicas pertencentes ou não ao município de Bocaiúva do Sul, interessados que atendam a todas as exigências constantes neste Edital e seus Anexos, pertencentes ao ramo de atividade do objeto a ser contratado.
4.2. Estarão impedidas de participar de qualquer fase do processo Pessoas Físicas que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Estejam cumprindo penalidade de suspensão imposta pela Administração Municipal durante o prazo da sanção aplicada, nos termos do Art. 87, inciso III da Lei 8.6666/93.
b) Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de governo.
c) Que se encontrem em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, fusão, cisão ou incorporação.
d) Que estejam incluídas no disposto no artigo 9º da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações.
e) Que possuam sócio, cotista, dirigente, bem como as que possuam em seu quadro funcional ou venham a contratar empregados com incompatibilidade com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção, de chefia ou de assessoramento, conforme estabelece o entendimento constante no prejulgado 09 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, publicado no AOTC 229 de 11/12/2009, referente à Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal que versa sobre o nepotismo.
f) Estão inseridos no conceito de incompatibilidade, sócios, dirigentes ou cotistas que forem servidores do órgão licitante, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta e colateral, consanguíneo ou afim de servidor público do órgão ou entidade licitante, que nele exerça cargo em comissão ou função de confiança, seja membro da comissão de licitação, pregoeiro ou autoridade ligada à contratação.
g) Empresas integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendido aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais em comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse comum, e cujos sócios ou diretores pertençam simultaneamente a mais de uma empresa licitante ou exista vínculo entre sócios e empresas.
5. APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE
5.1. Para participar do credenciamento os interessados deverão apresentar em envelope lacrado e identificado com a inscrição externa conforme modelo abaixo, a documentação exigida, com a solicitação de credenciamento a ser protocolado junto ao Protocolo Geral da Prefeitura de Bocaiúva do Sul, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxx xx Xxx – XX a partir do dia 07 de fevereiro de 2024 das 09h às 11h.
NOME DO PARTICIPANTE ENDEREÇO ELETRÔNICO (e-mail) DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 11/2023
5.1.1. Os envelopes poderão ser enviados por correio/transportadora. No entanto, os mesmos só serão protocolados apenas no dia e horário descritos no edital.
5.2. A Prefeitura Municipal de Bocaiúva do Sul não se responsabilizará por eventual extravio dos envelopes enviados por correio/ transportadora.
5.3. Depois de protocolados, o envelope da habilitação deverá ser entregue diretamente à Comissão Permanente de Licitações, em envelope lacrado.
6. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
6.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº. 8.666/93, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o início do Credenciamento, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113 da Lei Federal 8.666/93.
6.2. Decairá do direito de impugnar, nos termos do edital perante a administração, o licitante que não o fizer até o 5º (quinto) dia útil que anteceder o início do recebimento dos envelopes;
6.3. As Impugnações devem observar os seguintes requisitos:
a) Serem digitadas e devidamente fundamentadas;
b) Xxxxx assinadas por representante (s) legal (is) da impugnante ou procurador devidamente habilitado. (Procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, ou documento no qual estejam expressos poderes para exercer direito e assumir obrigações, no caso de o representante ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante).
c) Serem protocolados no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Bocaiúva do Sul, no endereço Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00 – Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxx – XX;
d) A impugnação interposta fora do prazo não será conhecida.
6.4. Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, serão reabertos os prazos para entrega da documentação.
7. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Documentação obrigatória exigida para a habilitação no processo de credenciamento, a serem apresentados em cópia.
7.1.1 DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA consistirá em:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a
cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede;
c) Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM n.º 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.1.2 DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF) que lhe permita realizar as atividades de Apoio a Gestão em Saúde (Monitoramento Estatístico e Levantamento de Gestão) e Exames laboratoriais, devendo constar tais atividades expressamente dos respectivos CNAEs;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado;
e) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS);
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011;
7.1.3 DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, referente à matriz e, quando for o caso, igualmente da filial licitante, em data não anterior a 90 (noventa) dias da abertura da sessão pública desta chamada pública.
7.1.4 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Declaração de que a empresa está de acordo com as normas da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 302/2005 em plena vigência (Laboratórios de Análises Clínicas).
b) Prova do Registro no Conselho de Classe respectivo do profissional responsável pelo laboratório; biomédico, farmacêutico-bioquímico ou médico ou outra especialidade compatível com o serviço.
7.3. Quando as certidões não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas se expedidas com prazo não excedente a 90 (noventa) dias da data de abertura dos Envelopes de Habilitação e Proposta.
7.6. Será considerada inabilitada a proponente que deixar de atender alguma exigência constante deste Chamamento Público ou apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício de ordem formal.
8. DAS PROPOSTAS
8.1. Serão consideradas as propostas classificadas as que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública.
8.2. Cada participante deverá OBRIGATORIAMENTE ofertar sua prestação de serviço de acordo com o item descrito no Termo de Referência (ANEXO I), a não apresentação da proposta acarretará em inabilitação.
9. DA ABERTURA DOS ENVELOPES
9.1. Dos inscritos que se apresentarem a qualquer tempo, a abertura dos envelopes dar-se-á em data e horário que serão comunicados mediante convocação através do endereço eletrônico dos participantes e também publicação no Sítio da Prefeitura Municipal de Bocaiúva do Sul no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, facultada a presença do interessado.
9.2. A abertura dos envelopes acontecerá na sala de reuniões da Prefeitura de Bocaiuva do Sul, localizado no endereço Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxx – XX.
9.3. O exame e julgamento da documentação recebida serão processados pela Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com as condições estipuladas neste Edital e Anexos.
9.4. O julgamento será objetivo, devendo a Comissão, seguir os critérios previamente estabelecidos no item 7 e subsequentes do ato convocatório, de acordo com fatores exclusivamente nele contidos.
9.5. A Comissão verificará se os documentos apresentados cumprem os requisitos de Habilitação.
9.6. É facultada às Comissões em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, conforme art. 43, § 3º da Lei n.º 8.666/93;
9.7. Ultrapassada a fase de habilitação e aberto o envelope não mais cabe descredenciar as licitantes, por motivo relacionado com o credenciamento, salvo em razão de fato superveniente, ou só conhecido após o credenciamento;
9.8. A lista dos credenciados será divulgada no Sítio da Prefeitura Municipal de Bocaiúva do Sul no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/, e encaminha no endereço eletrônico dos participantes.
10. DA DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA
10.1. Após o credenciamento a deliberação sobre a distribuição de demanda será realizada pela autoridade competente.
10.2. No caso de não ser possível a distribuição entre todos os credenciados a definição dos contratados dar-se-á mediante sorteio a ser realizado em data e horário, que serão comunicados mediante convocação através do endereço eletrônico dos participantes e também publicação no Sítio da Prefeitura Municipal de Bocaiúva do Sul no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, facultada a presença do interessado ou seu representante
10.2. No sorteio participarão todos os que se credenciarem até 24 (vinte e quatro) horas antes da data do sorteio.
10.3. Qualquer cidadão que queira poderá acompanhar o sorteio dos credenciados no dia e local estabelecido.
10.4. A lista dos sorteados será divulgada no Sítio da Prefeitura Municipal de Bocaiúva do Sul no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/, e encaminha no endereço eletrônico dos participantes.
10.5. Em caso de descredenciamento ou outro fato superveniente será realizado novo sorteio dos credenciados. Serão considerados credenciados todos que apresentarem a documentação em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data do sorteio.
11. FONTE DE RECURSO
11.1. As despesas com a presente licitação terão seus custos cobertos com os recursos provenientes da Lei Orçamentária para o exercício de 2023, assim classificados no Parecer Contábil em anexo à fase interna.
11.2. As despesas que seguirem nos exercícios subsequentes correrão à conta das rubricas ou verbas específicas consignadas nos orçamentos do Município e as alterações se processarão por meio de simples procedimento administrativo.
12. DO PAGAMENTO
12.1. Os pagamentos decorrentes da entrega do serviço efetivar-se-ão em até 30 dias após a emissão de Nota Fiscal que deverá ser entregue juntamente com as requisições com a ordem de serviço, a qual deverá estar devidamente certificada pela Secretaria e encaminhada (s) através do Protocolo Geral desta Prefeitura Municipal juntamente com a cópia do empenho.
12.2. A(s) nota(s) fiscal(ais) relativa(s) à(s) Autorização(ões) de Compra(s), terá(ão) um prazo de até 05 (cinco) dias úteis para conferência e aprovação da(s) sua(s)protocolização(ões).
12.3. Para entrega da Nota Fiscal à Secretaria Municipal de Finanças, a mesma deverá estar devidamente atestada pelo secretário responsável.
12.4. A Prefeitura Municipal efetuará pagamento somente através de TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA na conta indicada pela FORNECEDORA, não sendo aceito eventuais BOLETOS BANCÁRIOS, conforme Decreto Municipal 118, de 20 de maio de 2013.
12.5. A referida conta bancária deve obrigatoriamente ser vinculada ao CPF do participante da Chamada Pública.
13. DO DESCREDENCIAMENTO
13.1. Durante a vigência do credenciamento, o credenciado deverá cumprir contínua e integralmente o disposto neste Edital.
13.2. O não cumprimento das disposições mencionadas, no Edital e seus anexos, poderá acarretar as seguintes penalidades ao credenciado, garantido o contraditório e a ampla defesa e sem prejuízo de outras sanções cabíveis:
a) Advertência por escrito;
b) Suspensão temporária do seu credenciamento;
c) Descredenciamento, assegurados o contraditório e ampla defesa.
13.3. O credenciado poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo, mediante o envio de solicitação escrita à Secretaria, cujo deferimento deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias. O pedido de descredenciamento não desincumbe o credenciado do cumprimento de eventuais termos de credenciamentos assumidos e das responsabilidades a eles atreladas, cabendo em casos de irregularidade na execução do serviço a aplicação das sanções definidas neste Edital.
13.4 As penalidades previstas no item 13.2 são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida a ampla defesa e o contraditório, acarretando, de acordo com a situação, o descredenciamento, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
13.5. São hipóteses de descredenciamento, dentre outras:
a) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros;
b) Executar os serviços em desacordo com as normas técnicas ou especificações, independente da obrigação de fazer as correções necessárias às suas expensas;
c) Desatender as determinações da fiscalização;
d) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais;
e) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, imperícia, negligência, dolo ou má-fé, venha causar danos ao munícipe ou a Secretaria, independente da obrigação do credenciado contratado em reparar os danos causados.
f) Prestar informações inexatas à Secretaria ou causar embaraços à fiscalização do serviço contratado;
g) Xxxxxxxx, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso, por força de suas atribuições contratuais e outras que contrariem as condições estabelecidas pelo órgão ou entidade contratante;
h) Venha a ser declarado inidôneo ou punido com proibição de licitar com qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
i) O desempenho insatisfatório na execução dos serviços pelo credenciado, conforme relatório do gestor do contrato.
j) Em todos os casos do descredenciamento caberá, pedido de reconsideração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da intimação do ato de descredenciamento, a Secretaria Municipal, salvo quando for decorrente de cumprimento de ordem judicial, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa.
14. FATOS SUPER RELEVANTES
14.1. Os eventos previstos nesta Chamada Pública estão diretamente subordinados à realização e
ao sucesso das diversas etapas do processo. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, ou ainda por decisão da Comissão Julgadora, poderá haver:
a. Adiantamento do processo;
b. Atraso nos prazos estabelecidos neste instrumento;
c. Revogação deste Edital ou sua modificação no todo ou em parte.
14.2. Quaisquer destas ocorrências obedecerão a publicidade dos atos, contraditório e ampla defesa, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública previstas em lei.
14.3. Observado o disposto no item 9 acima, após a divulgação do resultado das ofertas objeto desta Chamada Pública e assinatura do contrato a Comissão Julgadora considerará, para todos os fins, que o contrato estará concretizado.
14.4. É expressamente vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela adotada.
15. DAS PENALIDADES
15.1. A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritivas de direitos, a que se referem os
artigos 86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei n.º 10.520/02, com as alterações dela decorrentes, obedecerá às normas estabelecidas neste Edital.
15.2. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com atraso injustificado, tem como consequência a aplicação combinada das penalidades de natureza pecuniárias e restritivas de direitos, previstas em lei.
15.3. As sanções deverão ser aplicadas de forma gradativa, obedecidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e mediante regular processo administrativo, garantida a prévia defesa.
a) Configurado o descumprimento das obrigações assumidas, a fornecedora será notificada da
infração e da penalidade correspondente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação, apresentar defesa.
b) Recebida a defesa, a Autoridade competente deverá se manifestar, motivadamente, sobre o acolhimento ou rejeição das razões apresentadas, concluindo pela imposição ou não de penalidade.
c) Da decisão caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação.
15.4. Garantida a prévia defesa, a inexecução total ou parcial do Contrato, assim como a execução irregular, com atraso injustificado ou nos casos em que o licitante/contratado ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, imoral ou cometer fraude fiscal, sujeitará o licitante/contratado à aplicação das seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do Sistema de Registro Cadastral Municipal pelo prazo de até 05 (cinco) anos, conforme prescreve o art. 7o da Lei n.º 10.520/2002.
15.5. A pena de advertência deve ser aplicada a título de alerta para a adoção das necessárias medidas corretivas, no intuito de evitar a aplicação de sanções mais severas, sempre que o Fornecedor descumprir qualquer das obrigações assumidas ou desatender a determinações da autoridade competente para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato.
15.6. A pena pecuniária de multa, própria para a punição de atrasos injustificados, ou para compensar execução irregular ou inexecução pode ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva de direito prevista no “item 15.4.c”.
a) Na fixação do prazo da penalidade prevista no 15.4.c, deverão ser considerados o grau de comprometimento do interesse público e o prejuízo pecuniário decorrente das irregularidades constatadas, respeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
15.7. A multa prevista no “item 15.4.b” será:
a) De 10% (dez por cento) do valor da proposta à empresa que recusar-se injustificadamente a honrar a proposta apresentada;
b) De 20% (vinte por cento) à empresa que recusar-se a contratar, até o momento da adjudicação;
c) De 30% (trinta por cento) ao licitante que se recusar, injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, sem prejuízo de indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa e da sanção de suspensão de licitar e contratar com o Município de Bocaiúva do Sul, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
d) De 10% (dez por cento) do valor global do Contrato, no caso de descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega.
e) De 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso sobre o valor do Contrato ou sobre o valor correspondente da parcela em atraso, caracterizando a mora.
15.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, a Administração poderá considerar o atraso como descumprimento total ou parcial da obrigação, recusando-se a receber o objeto da licitação e
aplicando a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato ou sobre o valor correspondente à(s) parcela(s) não entregue(s).
15.9. Na hipótese do item anterior se o descumprimento da obrigação comprometer o regular desenvolvimento das funções administrativas, a multa poderá se cumulada com a pena prevista no 15.4.c.
15.10. O valor correspondente à multa, depois do devido procedimento em que tenha sido assegurado o direito de defesa e de recurso do Contrato, será:
a) Descontado do primeiro pagamento devido, em decorrência da execução contratual;
b) Na hipótese de descumprimento total ou parcial da obrigação, depois da celebração do Contrato em que tenha sido exigida garantia, o valor da multa será descontado da garantia prestada;
c) Na hipótese de não cumprimento total da obrigação em face do não atendimento da convocação para a assinatura do Contrato, o valor da multa deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal, através de Guia de Recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação;
d) O não recolhimento da multa no prazo assinado implicará na inscrição em dívida ativa, para cobrança judicial.
15.11. A sanção prevista no item 15.4.c poderá ser aplicada ao licitante que:
a) Xxxxx declaração falsa na fase de habilitação;
b) Apresentar documento falso;
c) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório;
d) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório ou de Contrato dele decorrente;
e) Afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
f) Xxxxx sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial, infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal 8.158/91;
h) Xxxxx sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
15.12. A aplicação de sanções às fornecedoras deve ser objeto de registro como fator relevante para a determinação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos de reincidências que se tornem contumazes.
15.13. Nos casos em que a microempresa e/ou empresa de pequeno porte deixar de atender o prazo estabelecido nos itens para apresentação da documentação regular pertinente à regularidade fiscal, a administração pública aplicará a pena de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação de uma multa compensatória no valor de 10% (dez por cento) do valor total estimado da licitação.
15.14. Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Federal n.º 10.520/02 e
subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, com as alterações dela decorrentes.
15.15. As sanções ora previstas poderão ser aplicadas sem prejuízo das demais penas e cominações que se verificarem aplicáveis à espécie do objeto da presente licitação, em especial em decorrência de perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não expressos.
16. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
16.1. Visando garantir os padrões éticos descritos pela Lei nº 12.846/2013, Decreto nº 8.420/2015
e Decreto Municipal nº 1115/2020. Os licitantes devem observar e o Fornecedor deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
a) Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
I - “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
II - “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
III - “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
IV - “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo administrativo ou afetar a execução do contrato;
V - “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Contrato; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
b) Nas hipóteses de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução de um contrato financiado pelo organismo.
c) Considerando os propósitos das cláusulas acima, a CONTRATADA concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e a execução do contrato.
17. DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Bocaiúva do Sul – PR, para dirimir quaisquer dúvidas referentes a Regulamento de Credenciamento, com renúncia a qualquer outro, mesmo que privilegiado.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Constituem atos de ilegalidade no processo que implicará na rescisão do contrato, entre outros:
a) Apresentação de documentação falsa;
b) Emissão de declaração falsa;
c) Prática, a qualquer tempo, de fraude fiscal.
18.2. Durante a vigência do Contrato, a Administração, a seu critério, poderá convocar por ofício os estabelecimentos selecionados, para nova análise de documentação, oportunidade em que serão exigidos os documentos que evidenciem a manutenção das condições apresentadas quando da pré-qualificação da interessada;
18.3. Em virtude da imprevisibilidade do resultado quanto à quantidade de requerimentos apresentados para prestação de serviços e do desconhecimento do número de prestadores em condições de celebrar eventuais contratos para o objeto deste Chamamento, a contratação/execução da capacidade operacional mínima ou máxima do prestador poderá não ser garantida.
18.4. A inscrição de interessados na seleção implica na aceitação integral e irrestrita de todas as condições dispostas no presente Edital.
18.5. O Regulamento de credenciamento e seus anexos estão à disposição:
a) No Setor de Licitação:
● Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxx xx Xxx – XX.
● E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
● Telefone: (00) 0000-0000.
b) E através da Internet pelos endereços eletrônicos:
● Portal de Transparência da Prefeitura de Bocaiúva do Sul no endereço eletrônico: xxxx://00.000.000.000/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxxx0&xxxxx0&xxxxXxxXxxxxxXxxxxxxxxx0
● Sitio da Prefeitura Municipal de Bocaiúva do Sul no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/
19. COMPÕEM O PRESENTE EDITAL
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, somente para conhecimento.
XXXXX XX – MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA;
ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO, somente para conhecimento.
Bocaiúva do Sul, 15 de dezembro de 2023.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
1. OBJETO
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Credenciamento sob a modalidade de EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA TESTAGEM DOMICILIAR DE DOENÇAS PRÉ EXISTENTES COM LEVANTAMENTO E ANÁLISE ESTATÍSTICA, MEDIANTE TESTES SANGUÍNEOS, DE URINA E FÍSICOS, ATENDENDO A DEMANDA DOS PROGRAMAS DE SAÚDE PREVENTIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E OUTRAS DO MUNICÍPIO, conforme
especificações constantes no Termo de Referência, que integra o edital.
2. JUSTIFICATIVA
A implantação do presente processo de testagem busca inverter a lógica até então adotada na maioria dos sistemas de Saúde no Brasil, vindo o município a atuar primordialmente na detecção prévia, na atenção primária, e não mais de forma reativa a uma série de doenças desenvolvidas ao longo do tempo no organismo. Mediante a testagem para as doenças previamente estabelecidas, o sistema de saúde municipal poderá antecipar-se no tratamento, evitando o agravamento de comorbidades cardíacas, pulmonares, renais, etc, garantindo, além da saúde da população, economia substancial aos cofres públicos, na medida em que a antecipação nos tratamentos poderá evitar tratamentos mais caros e agressivos, hospitalizações e até mesmo o óbito.
O interessante na presente contratação está no fato de que o processo se justifica por si, na medida em que parece óbvio que atuar na prevenção, na atenção primária, na detecção e tratamento o mais cedo possível de comorbidades, trará imensos benefícios técnicos, para a saúde da população e financeiramente para os cofres do município.
O Levantamento Estatístico de Gestão a ser realizada em conjunto com a testagem tem o intuito de estabelecer junto à população do município quais os anseios de melhorias nas diversas áreas interligadas da Gestão Pública, estabelecendo uma nova forma de planejar a Gestão Administrativa e de Saúde, levando em consideração as reais necessidades de cada um dos bairros do município, conforme a percepção da própria população, permitindo a alocação de recursos de maneira mais eficiente.
O quantitativo demandado baseia-se em 30% da população do município, conforme estimativa do último censo demográfico fornecido pelo IBGE, sendo que, conforme já especificado, as ordens de serviço estabelecerão, conforme os resultados até então obtidos, as quantidades a serem contratadas dentro de cada um dos prazos estabelecidos.
Solicitamos atenção especial na realização deste processo, que acreditamos ser um projeto piloto de grande êxito para angariarmos maiores informações e dados na otimização da prestação de serviços públicos em geral, mas também, em especial da saúde do município.
3. DESCRITIVO E VALOR
Item | Unid. | Objeto | Qt. | Valor unitário | Valor total |
1 | Serviço | Serviço de testagem domiciliar de doenças pré existentes com levantamento e análise estatística, contendo os seguintes testes a serem realizados: a) Colesterol Total(Sanguíneo); b) Colesterol HDL (Sanguíneo); c) Colesterol LDL (Sanguíneo); d) Triglicerídeos (Sanguíneo); e) Glicose (Sanguíneo e Urina); f) Troponina I (Sanguíneo); g) Hepatite (Sanguíneo); h) PSA (Sanguíneo); i) Hipertensão (Físico); j) Oxigenação Sanguínea (Físico); k) Eletrocardiograma (Físico); l) Depressão; m) Leucócitos (Urina); n) Nitrito (Urina); o) Urobilinogenio (Urina); p) Proteínas (Urina); q) PH (Urina); r) Sangue (Urina); s) Densidade (Urina); t) Cetonas (Urina); u) Bilirrubinas (Urina), v) Prova de Função Pulmonar ( Volume, Taxa de Fluxo, Forca Muscular, Capacidade de Difusão). Somado a levantamento complementar, com cerca de 150 (cento e cinquenta) questões, na área de Saúde e Educação, abrangendo as áreas de Segurança, Comercio e Serviços, Turismo, Infraestrutura e Gestão Financeira dos Recursos Municipais. | 7500 | R$ 162,04 | R$ 1.215.300,00 |
** Para a precificação dos serviços a serem contratados, optou-se, ao invés dos comumente utilizados três orçamentos de fornecedores distintos, a adoção da Tabela SUS, tabela oficial de procedimentos médicos, exames, internamentos, etc, a qual, sabidamente, possui os menores valores de mercado possíveis, muitos deles, inclusive, grandemente defasados em relação aos valores efetivamente praticados no mercado, conjugada a uma pesquisa de preços de pesquisas presenciais junto ao Tribunal Superior Eleitoral, para a formação do valor a ser pago às empresas credenciadas por habitante submetido à testagem.
3.1 ESPECIFICAÇÕES
Para a execução do processo de testagem, o (s) contratado (s) deverão obedecer ao que segue, constituindo-se, todos os itens, em obrigações a serem cumpridas para a execução dos contratos:
A) O Processo será baseado na realização de exames sanguíneos, de urina e físicos, conforme definidos no presente Termo de Referência, aplicados nos moradores, diretamente em suas residências e/ou locais de trabalho, com a finalidade de identificar eventuais marcadores de comorbidades, previamente existentes;
B) Devidamente realizados os exames, o (s) contratado (s) deverão encaminhar a Secretaria Municipal de Saúde os laudos técnicos, para fins de conhecimento, arquivamento e agendamento com a equipe médica para prosseguimento da análise e tratamento das comorbidades;
C) A Secretaria Municipal de Saúde definirá, mensal, trimestral ou semestralmente, conforme sua conveniência, o cronograma para a testagem, estabelecendo quantidades, prazos e áreas físicas do Município para a sua realização;
D) O (s) Contratado (s) deverão promover a panfletagem inicial junto aos moradores da cidade, informando sobre os critérios e motivos do Processo de Testagem e, esclarecendo o formato em que o mesmo deverá ser realizado (Panfleto do tamanho de ¼ de uma folha A4, em no mínimo duas cores, a ser previamente aprovado). A confecção dos panfletos e a equipe de panfletagem e de responsabilidade do Contratado;
E) Elaboração de Questionário para Levantamento Estatístico, a ser previamente aprovado pela Secretaria de Administração, contendo, no mínimo, a qualificação de todos os moradores da residência, assim como 150 (cento e cinquenta) perguntas relativas aos hábitos, costumes, obras, serviços, visão dos moradores quanto a gestão e as necessidades da cidade, etc, majoritariamente nas áreas da Saúde e Educação;
F) As equipes de coleta e monitoramento deverão ser compostas de, no mínimo, 2 (duas) pessoas, sendo uma delas o profissional responsável pela coleta do sangue e execução dos testes e a outra, a pessoa responsável pelo preenchimento do questionário com as informações pré definidas, devendo as equipes se dirigirem diretamente a cada uma das residências ou estabelecimentos comerciais;
G) TODOS os moradores da residência, os quais estejam presentes, deverão ser submetidos à testagem e a resposta ao questionário, sendo-lhes facultado, entretanto, por decisão de foro íntimo, recusarem-se, o que deverá ser lavrado a termo pela equipe de testagem;
H) As equipes técnicas deverão se dirigir de casa em casa apresentando-se e realizando a testagem e o questionário, sendo de responsabilidade da empresa contratada todo o planejamento logístico, assim como todos os eventuais custos com deslocamentos, alimentação, etc;
I) É expressamente proibida a utilização do sistema de Drive Thru ou quaisquer outros onde a população se dirija até a empresa contratada, excetuando-se os casos em que o morador não tenha sido encontrado na residência no momento da visitação ou tenha optado por não realizar os testes diretamente na residência;
J) Todos as testagens que resultarem em Positivação para indicadores de Comorbidades deverão ser imediatamente notificadas ao Município mediante relatório de notificação;
K) A empresa contratada deverá entregar, em todos os domicílios visitados, panfleto informativo com os procedimentos necessários a serem adotados em casos de verificação da presença de indicativos de comorbidades, detalhando os locais aos quais a população deverá se dirigir, telefones de contato, etc; (Panfleto em formato de ½ folha A4 – a confecção do panfleto é de responsabilidade da empresa contratada);
L) A empresa contratada deverá apresentar ao Município todos os dados dos munícipes testados, assim como dos resultados de cada um dos testes;
M) A empresa contratada emitirá os laudos de testagem, em caso de positivação para indicativo de comorbidades, devidamente assinado por profissional médico ou biomédico, encaminhando os mesmos diretamente ao Município;
N) Semanalmente a empresa contratada deverá emitir relatórios sobre a testagem, com a quantificação de testados por bairro ou zoneamento, assim como apresentar o cronograma de testagem;
O) Após o fim da testagem, a empresa contratada deverá apresentar estudo Analítico de Monitoramento, devidamente assinado por Responsável Técnico (Médico com Grau de Mestre), contendo, no mínimo, 30 planilhas e 30 Gráficos Analíticos, conforme planejamento específico a ser apresentado, em conjunto com o item 1.2.5, no envio da proposta de Credenciamento, de:
I) Análise das comorbidades por população;
II) Análise das comorbidades por testados;
III) Análise das comorbidades por bairros;
IV) Analise das comorbidades por sexo;
V) Análise das comorbidades por idade;
VI) Análise das comorbidades por hábitos;
P) A estrutura do Estudo e Levantamento Estatístico para a Gestão, prevista no item 1.2.5, deverá ser apresentada pela empresa, para ser devidamente aprovada pelo Gabinete do Prefeito, em conjunto com a proposta de Credenciamento, sob pena de descredenciamento;
Q) Todas as equipes responsáveis pela testagem deverão estar devidamente identificadas, com todos os materiais protetivos exigidos pela legislação;
R) E de responsabilidade da empresa contratada, além do fornecimento dos testes, conforme especificações técnicas, o fornecimento de todo o material necessário para a sua aplicação e descarte;
S) Será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde a continuidade do processo de detecção das comorbidades/doenças, após o apontamento inicial pela presente testagem, podendo encaminhar os munícipes ao sistema municipal de saúde para agendamentos de clínicos gerais, especialistas, realização de novos exames, assim como para o tratamento adequado, conforme cada caso;
4. DO FORNECIMENTO
A) A realização dos testes, até o limite de 5000 habitantes testados, será estabelecida conforme cronograma da Secretaria Municipal de Saúde, levando-se em consideração as avaliações constantes sobre a eficiência do processo, assim como a capacidade de atendimento clínico posterior do Município, capacidade orçamentária, oportunidade e conveniência da Administração, não havendo quaisquer obrigatoriedades quanto aos quantitativos de contratação;
B) O valor a ser pago pelo Município a empresa contratada pela execução do serviço será por habitante submetido ao processo de testagem, sendo que a testagem em cada habitante inclui:
I) todos os exames sanguíneos, de urina e físicos, com os seus respectivos laudos;
II) a aplicação do levantamento;
III) a análise estatística dos testes aplicados, com os seus respectivos cruzamento de dados e conclusões, estabelecida no item 3.1 - O);
IV) a análise estatística do levantamento realizado, com os seus respectivos cruzamento de dados e conclusões, estabelecidos no item 3.1 - p) ;
C) O valor, conforme pesquisa de preços constante abaixo e em anexo, é de R$ 162,04 por habitante;
D) Somente serão devidos e efetivamente pagos os serviços integralmente executados, nos termos do constante no item 4. - B) , não fazendo jus ao Prestador do Serviço ao recebimento por serviço parcial ou proporcionalmente executado, considerando-se como não executada a testagem em que ausente, por habitante, quaisquer um dos exames listados no presente Termo de Referência, o Levantamento Estatístico e os Relatórios Analíticos e Estatísticos, excetuando-se os casos em que, comprovadamente pôr Termo Circunstanciando, o munícipe a ser testado tenha se recusado a realização de quaisquer dos exames ou a resposta ao Levantamento Estatístico;
E) Ordem de Serviço estabelecerá a quantidade de testes a ser realizado, o período para a sua realização e os bairros em que deverão ser executados;
F) As Ordens de Serviço serão emitidas mensal, trimestral ou semestralmente, conforme oportunidade e conveniência da Secretaria de Saúde, sendo que, para adequada execução do serviço a empresa a ser contratada deverá estar apta a executar, no mínimo, a aplicação de testes em 1.000 habitantes em até 5 (cinco) bairros por um período de 7 (sete) dias úteis, com a emissão dos relatórios finais em até 15 (quinze) dias;
G) As quantidades a serem contratadas serão subdivididas conforme o número de empresas credenciadas no momento de sua emissão, servindo como critério de formação de fila, caso haja necessidade, os seguintes:
I) empresa a mais tempo credenciada no processo;
II) a empresa que tenha executado o maior número de habitantes testados no momento da emissão da Ordem de Serviço;
H) Caso haja várias empresas credenciadas ao processo, a Administração repartirá entre as mesmas, conforme a fila estabelecida, os quantitativos a serem executados, com uma quantidade mínima de 1.000 habitantes por Ordem de Serviço, sendo que as empresas que não integrem a distribuição em uma Ordem de Serviço, automaticamente comporão o início da fila para a próxima;
I) As Ordens de Serviço indicarão a quantidade de habitantes a serem testados, por bairro, assim como os prazos para a execução da testagem e para a emissão dos Relatórios de Análise Estatística, e serão acompanhadas das respectivas Notas de Empenho;
5. DA AMOSTRA
A) Os Credenciados deverão entregar, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após a entrega dos documentos de habilitação, o descritivo técnico e a respectiva amostra dos testes a serem utilizados para os exames constantes no presente Termo de Referência, no seguinte local:
Secretaria Municipal de Saúde, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxx – XX, XXX 00000-000. E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
B) Para o exame da amostra, o órgão/entidade avaliador poderá, a seu critério, solicitar análise técnica;
C) Compete ao órgão/entidade, no prazo de 3 (três) dias úteis, examinar a(s) amostra(s) apresentada(s) e emitir o Termo de Aceite para fins de Credenciamento;
D) O critério de exame das amostras se restringe à verificação da conformidade dos testes em relação aos exames e resultados elencados no presente Termo de Referência, confrontado com as exigências técnicas expressas por parâmetros e padrão de desempenho e às informações técnicas prestadas pelo credenciado;
E) No caso de o licitante ter suas amostras reprovadas ou houverem sido entregues fora das especificações previstas neste Termo de Referência, o Credenciamento será negado ao solicitante até que novas amostras apresentem conformidade com as especificações técnicas estabelecidas e aos resultados pretendidos nos exames;
F) O credenciado que não apresentar amostras no prazo previsto no item 5. - A) também terá seu Credenciamento negado;
G) Os Credenciados deverão realizar as entregas do objeto da licitação somente de acordo com a(s) amostra(s) apresentada(s) e aprovada(s);
H) As amostras serão fornecidas sem custo, no local indicado neste Edital, e aquelas que forem submetidas a testes, que impliquem na sua destruição ou inutilização, não serão devolvidas e/ou descontadas das quantidades a serem entregues;
I) O prazo limite para retirada de amostras não utilizadas ou não aprovadas será de 90 (noventa) dias, contados da data da sua apresentação;
J) As amostras aprovadas permanecerão sob a custódia do órgão avaliador para fins de aferição da regularidade do objeto quando da entrega;
K) A apresentação e aceite das amostras e dos materiais não isenta nem diminui a responsabilidade do fornecedor nem a garantia dos produtos ofertados;
6. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura.
7. CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
A) A Gestão do Contrato gerado ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, e a fiscalização da contratação será exercida por , ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
B) O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
C) O serviço terá início em até 05 (cinco) dias úteis após a emissão das respectivas Ordens de Serviço;
D) Os serviços devem ser recebidos provisoriamente pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato no prazo de 02 (dois) dias, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações no Termo de Referência e na proposta.
E) Quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, os serviços poderão ser corrigidos ou refeitos ou substituídos no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, às custas do Contratado, e no caso de não serem atendidas as determinações deverão ser rejeitados.
F) Cabe ao fiscal do Contrato avaliar o caso concreto para o fim de fixar prazo para as correções.
G) Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
H) Na hipótese da verificação a que se refere o item anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
I) O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do Contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 São obrigações do Contratado:
A) Executar os serviços conforme especificações do termo de referência e de sua proposta, com o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios inerentes à execução do objeto do Contrato
B) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados
C) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), ficando o Contratante autorizado a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos ao Contratado, o valor correspondente aos danos sofridos.
D) Utilizar empregados habilitados e com conhecimento dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
E) Relacionar os trabalhadores que executarão os serviços na sede do Contratante, além de provê-los conforme as exigências de segurança do trabalho, se for o caso;
F) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao Contratante;
G) Instruir os trabalhadores que eventualmente executarem os serviços na sede do Contratante quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
H) Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
I) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
J) Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
K) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato;
L) Garantir ao Contratante:
I) o direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo ao Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
II) os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e os demais produtos gerados na execução do Contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiras subcontratadas, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa do Contratante.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência.
9.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
9.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor(es) especialmente designado(s), anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
9.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato.
10 ALTERAÇÃO SUBJETIVA
10.1 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado com outra pessoa jurídica, desde que:
a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato; e
c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
10.2 A alteração subjetiva a que se refere o item 10.1 deverá ser formalizada por Termo Aditivo ao Contrato.
11. SUBCONTRATAÇÃO
11.1 Não será admitida a subcontratação para a execução do objeto ora contratado.
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
Ao
Município de Bocaiúva do Sul Comissão Permanente de Licitações
Referente: edital de CHAMAMENTO PÚBLICO nº /2023
Objeto:EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA TESTAGEM DOMICILIAR DE DOENÇAS PRÉ EXISTENTES COM LEVANTAMENTO E ANÁLISE ESTATÍSTICA, MEDIANTE TESTES SANGUÍNEOS, DE URINA E FÍSICOS, ATENDENDO A DEMANDA DOS PROGRAMAS DE SAÚDE PREVENTIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E OUTRAS DO MUNICÍPIO.
Eu, , nacionalidade, estado civil, profissão, RG nº , CPF nº , inscrito no órgão de categoria (nome do órgão), sob o número de registro , residente e domiciliado na , no Município de , Estado do , proponho-me a fornecer à Prefeitura Municipal de Bocaiúva do Sul, em estrito cumprimento ao previsto no Edital.
Apresento e submeto-me a apreciação de Vossas Senhorias, a especificação do serviço que tenho a oferecer:
Item | Especificação dos serviços | Quant. | Valor Mensal | Valor Anual |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA:
A apresentação da proposta implicará na plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
Local e Data
Assinatura do Responsável pela Empresa (Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ)
MINUTA DO CONTRATO
De um lado, MUNICÍPIO DE BOCAIÚVA DO SUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob n° 00.000.000.0000/78, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxx/PR, representado pelo Prefeito Municipal Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, Solteiro, portador da cédula de identidade RG nº 9.020.0426-2 e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx, xx X/X, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxx-XX, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE; e de outro lado a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº
, estabelecida à , nº , Bairro , na cidade de
, neste ato representada por , portador da cédula de identidade RG nº SSP/PR, e inscrito no CPF/MF sob nº , residente e domiciliado na , nº , Bairro , na cidade de
, doravante denominada de CONTRATADA.
Fundamentando-se nas disposições da Lei nº 8666/93 e suas alterações, demais legislações pertinentes e conforme as condições estabelecidas no Edital Chamamento Público nº /2023 e seus Anexos, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Credenciamento sob a modalidade de CHAMAMENTO PÚBLICO para EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA TESTAGEM DOMICILIAR DE DOENÇAS PRÉ EXISTENTES COM LEVANTAMENTO E ANÁLISE ESTATÍSTICA, MEDIANTE TESTES SANGUÍNEOS, DE URINA E FÍSICOS, ATENDENDO A DEMANDA DOS PROGRAMAS DE SAÚDE PREVENTIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E OUTRAS DO
MUNICÍPIO, por inexigibilidade de licitação, sem caráter de exclusividade e de acordo com as necessidades do município.
Item | Especificação dos serviços | Quant. | Valor Mensal | Valor Anual |
CLÁUSULA SEGUNDA – EXECUÇÃO
2.1.A CONTRATADA se compromete a executar os serviços de acordo com os padrões e condições estabelecidos na proposta apresentada e no Termo de Referência para Chamamento Público n°
/2023.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES
3.1. Nos valores estão inclusas todas as despesas com encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS
4.1. As despesas com o presente chamamento terão seus custos cobertos com os recursos provenientes da Lei Orçamentária para o exercício de 2023, assim classificados no Parecer Contábil em anexo à fase interna.
4.2. As despesas que seguirem nos exercícios subsequentes correrão à conta das rubricas ou verbas específicas consignadas nos orçamentos do Município e as alterações se processarão por meio de simples procedimento administrativo.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos decorrentes da entrega do serviço efetivar-se-ão em até 30 dias após a emissão de Nota Fiscal que deverá ser entregue juntamente com as requisições com a ordem de serviço, a qual deverá estar devidamente certificada pela Secretaria e encaminhada (s) através do Protocolo Geral desta Prefeitura Municipal juntamente com a cópia do empenho.
5.2. A(s) nota(s) fiscal(ais) relativa(s) à(s) Autorização(ões) de Compra(s), terá(ão) um prazo de até 05 (cinco) dias úteis para conferência e aprovação da(s) sua(s)protocolização(ões).
5.3. Para entrega da Nota Fiscal à Secretaria Municipal de Finanças, a mesma deverá estar devidamente atestada pelo secretário responsável.
5.4. A Prefeitura Municipal efetuará pagamento somente através de TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA na conta indicada pela FORNECEDORA, não sendo aceito eventuais BOLETOS BANCÁRIOS, conforme Decreto Municipal 118, de 20 de maio de 2013.
5.5. A referida conta bancária deve obrigatoriamente ser vinculada ao CPF do participante da Chamada Pública.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 São obrigações do Contratado:
a) Executar os serviços conforme especificações do termo de referência e de sua proposta, com o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios inerentes à execução do objeto do Contrato.
b) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
c) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), ficando o Contratante autorizado a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos ao Contratado, o valor correspondente aos danos sofridos.
d) Utilizar empregados habilitados e com conhecimento dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
e) Relacionar os trabalhadores que executarão os serviços na sede do Contratante, além de provê-los conforme as exigências de segurança do trabalho, se for o caso;
f) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao Contratante;
g) Instruir os trabalhadores que eventualmente executarem os serviços na sede do Contratante quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
h) Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
i) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
j) Xxxxxx durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
k) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato;
l) Garantir ao Contratante:
I) o direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo ao Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
II) os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e os demais produtos gerados na execução do Contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiras subcontratadas, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa do Contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRATANTE
7.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência.
7.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
7.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor(es) especialmente designado(s), anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
7.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
a) A Gestão do Contrato gerado ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, e a fiscalização da contratação será exercida por , ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
b) O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
c) O serviço terá início em até 05 (cinco) dias úteis após a emissão das respectivas Ordens de Serviço;
d) Os serviços devem ser recebidos provisoriamente pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato no prazo de 02 (dois) dias, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações no Termo de Referência e na proposta.
e) Quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, os serviços poderão ser corrigidos ou refeitos ou substituídos no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, às custas do Contratado, e no caso de não serem atendidas as determinações deverão ser rejeitados.
f) Cabe ao fiscal do Contrato avaliar o caso concreto para o fim de fixar prazo para as correções.
g) Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
h) Na hipótese da verificação a que se refere o item anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
i) O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do Contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 O objeto deste instrumento de contrato será prestado por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por interesse das partes e em conformidade com o disposto no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTE E REEQUILÍBRIO
10.1. O Contrato poderá ser alterado unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou bilateralmente por acordo entre as partes, na forma da Lei.
10.2. Serão incorporados a este contrato, mediante Termos Aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços, nos limites permitidos em Lei.
10.3. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
10.4. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice inflacionário exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
10.5. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
10.6. O reajuste obedecerá à variação do IPCA/IBGE, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo no caso de sua extinção.
10.7. O reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, para mais ou para menos, se justifica nas seguintes ocorrências:
a) Para mais, na hipótese de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do que foi contratado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica (probabilidade de perda concomitante à probabilidade de lucro) extraordinária e extracontratual.
b) Para menos, na hipótese de o valor contratado ficar muito superior ao valor do mercado, ou, ainda, quando ocorrer o fato do príncipe previsto no art. 65, § 5º da Lei 8.666/93.
10.8. Para a caracterização do pedido de reequilíbrio, a FORNECEDORA deverá apresentar cópia de Planilha de Custos, devidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês de julgamento da licitação, informando sua margem de lucro no fornecimento do (s) produto/serviços(s) contratado(s), bem como cópia das notas fiscais referentes ao período de realização do pedido, entre outros documentos que auxiliem no pedido.
a) A licitante fica ciente de que os lances ofertados durante a sessão são de sua exclusiva responsabilidade, não cabendo reequilíbrio de preços em consequência de altos descontos com o intuito único de ganhar a licitação e posteriormente buscar via revisão do preço aumentar ou regularizar sua margem operacional.
10.9. Para deferimento do reequilíbrio, se ocorrida alguma das situações descritas no a item 10.8., a FORNECEDORA deverá apresentar, a cada mês, Planilha de Custos atualizada, novamente acompanhada de todas as notas fiscais e demais documentos que a justifiquem, sendo que o realinhamento se dará mediante a comprovação do preço pago ao(s) fornecedor(es).
10.10. O Município se reserva no direito de realizar cotação paralela, para averiguar os valores informados nas Planilhas supracitadas. E apresentando-se como uma situação contornável, através da troca de fornecedores por parte da Empresa, será considerado injustificado o pedido, mantendo-se os valores originais.
10.11. A Administração deverá, quando autorizado o reequilíbrio dos preços, lavrar Termo Aditivo com os preços revisados e emitir Nota de Empenho complementar para as novas despesas, sendo que a atualização não retroagirá a ordens de fornecimento já emitidas.
10.12. O novo preço só terá validade após parecer jurídico e não terá efeito retroativo.
10.13. Da mesma forma, para a realização de reequilíbrio econômico do Contrato para menos, a Administração deverá comprovar a queda dos preços através da juntada de planilhas de composição de custos e/ou cotações de preços de mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritivas de direitos, a que se referem os artigos 86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei n.º 10.520/02, com as alterações dela
decorrentes, obedecerá às normas estabelecidas neste Edital.
11.2. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com atraso injustificado, tem como consequência a aplicação combinada das penalidades de natureza pecuniárias e restritivas de direitos, previstas em lei.
11.3. As sanções deverão ser aplicadas de forma gradativa, obedecidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e mediante regular processo administrativo, garantida a prévia defesa.
a) Configurado o descumprimento das obrigações assumidas, a fornecedora será notificada da infração e da penalidade correspondente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação, apresentar defesa.
b) Recebida a defesa, a Autoridade competente deverá se manifestar, motivadamente, sobre o acolhimento ou rejeição das razões apresentadas, concluindo pela imposição ou não de penalidade.
c) Da decisão caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação.
11.4. Garantida a prévia defesa, a inexecução total ou parcial do Contrato, assim como a execução irregular, com atraso injustificado ou nos casos em que o licitante/contratado ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, imoral ou cometer fraude fiscal, sujeitará o licitante/contratado à aplicação das seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do Sistema de Registro Cadastral Municipal pelo prazo de até 05 (cinco) anos, conforme prescreve o art. 7o da Lei n.º 10.520/2002.
11.5. A pena de advertência deve ser aplicada a título de alerta para a adoção das necessárias medidas corretivas, no intuito de evitar a aplicação de sanções mais severas, sempre que o Fornecedor descumprir qualquer das obrigações assumidas ou desatender a determinações da autoridade competente para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato.
11.6. A pena pecuniária de multa, própria para a punição de atrasos injustificados, ou para compensar execução irregular ou inexecução pode ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva de direito prevista no “item 11.4.c”.
a) Na fixação do prazo da penalidade prevista no 11.4.c, deverão ser considerados o grau de comprometimento do interesse público e o prejuízo pecuniário decorrente das irregularidades constatadas, respeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
11.7. A multa prevista no “item 11.4.b” será:
a) De 10% (dez por cento) do valor da proposta à empresa que recusar-se injustificadamente a honrar a proposta apresentada;
b) De 20% (vinte por cento) à empresa que recusar-se a contratar, até o momento da adjudicação;
c) De 30% (trinta por cento) ao licitante que se recusar, injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, sem prejuízo de indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa e da sanção de suspensão de licitar e contratar com o Município de Bocaiúva do Sul, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
d) De 10% (dez por cento) do valor global do Contrato, no caso de descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega.
e) De 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso sobre o valor do Contrato ou sobre o valor correspondente da parcela em atraso, caracterizando a mora.
11.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, a Administração poderá considerar o atraso como descumprimento total ou parcial da obrigação, recusando-se a receber o objeto da licitação e aplicando a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato ou sobre o valor correspondente à(s) parcela(s) não entregue(s).
11.9. Na hipótese do item anterior se o descumprimento da obrigação comprometer o regular desenvolvimento das funções administrativas, a multa poderá se cumulada com a pena prevista no 11.4.c.
11.10. O valor correspondente à multa, depois do devido procedimento em que tenha sido assegurado o direito de defesa e de recurso do Contrato, será:
a) Descontado do primeiro pagamento devido, em decorrência da execução contratual;
b) Na hipótese de descumprimento total ou parcial da obrigação, depois da celebração do Contrato em que tenha sido exigida garantia, o valor da multa será descontado da garantia prestada;
c) Na hipótese de não cumprimento total da obrigação em face do não atendimento da convocação para a assinatura do Contrato, o valor da multa deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal, através de Guia de Recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação;
d) O não recolhimento da multa no prazo assinado implicará na inscrição em dívida ativa, para cobrança judicial.
11.11. A sanção prevista no item 11.4.c poderá ser aplicada ao licitante que:
a) Xxxxx declaração falsa na fase de habilitação;
b) Apresentar documento falso;
c) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório;
d) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório ou de Contrato dele decorrente;
e) Afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
f) Xxxxx sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial, infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal 8.158/91;
h) Xxxxx sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da
lei.
11.12. A aplicação de sanções às fornecedoras deve ser objeto de registro como fator relevante para a determinação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos de reincidências que se tornem contumazes.
11.13. Nos casos em que a microempresa e/ou empresa de pequeno porte deixar de atender o prazo estabelecido nos itens para apresentação da documentação regular pertinente à regularidade fiscal, a administração pública aplicará a pena de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação de uma multa compensatória no valor de 10% (dez por cento) do valor total estimado da licitação.
11.14. Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Federal n.º 10.520/02 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, com as alterações dela decorrentes.
11.15. As sanções ora previstas poderão ser aplicadas sem prejuízo das demais penas e cominações que se verificarem aplicáveis à espécie do objeto da presente licitação, em especial em decorrência de perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não expressos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
12.1. Visando garantir os padrões éticos descritos pela Lei nº 12.846/2013, Decreto nº 8.420/2015 e Decreto Municipal nº 1115/2020. Os licitantes devem observar e o Fornecedor deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
a) Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
I - “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
II - “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
III - “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
IV - “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo administrativo ou afetar a execução do contrato;
V - “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Contrato; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
b) Nas hipóteses de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução de um contrato financiado pelo organismo.
c) Considerando os propósitos das cláusulas acima, a CONTRATADA concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e a execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Bocaiúva do Sul, Estado do Paraná, com renúncia de qualquer outra, por mais privilegiada, para dirimir as causas resultantes deste instrumento.
As partes declaram estar de pleno acordo com as condições do contrato, firmando-o em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo se identificam e assinam.
Bocaiúva do Sul, XX de XXXXXX de 20XX.
CONTRATANTE XXXXXXX XXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA NOME EMPRESA
T E S T E M U N H A S: NOME:
DOC. Nº:
NOME: DOC. Nº: