AVISO DE PUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO
Segunda-feira, 18 de Julho de 2022 | Edição N°1.629| Caderno I
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO
A Pregoeira da Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxx torna público que estará realizando a licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº 011/2022, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, cujo objeto é a contratação de empresa para Instalação com fornecimento, manutenção preventiva e corretiva de elevador de uso restrito hidráulico, do tipo sem casa de máquinas, incluso toda a mão de obra e materiais necessários, para o prédio da Câmara Municipal de Simões Filho, conforme condições estabelecidas no Edital e seus Anexos. Data da abertura: 01/08/2022, às 09h:30min; Local: sala de reuniões, desta Casa Legislativa. Os interessados poderão adquirir o Edital acessando o link: xxxx://xx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/, na opção “Editais” ou presencialmente na Comissão Permanente de Licitação, no horário das 08h:00min às 17h:00min, de segunda-feira à quinta-feira e das 08h:00min às 13h:00min às sextas-feiras, no endereço Praça da Bíblia, s/n – Centro – Simões Filho/BA. Todos os atos da Administração serão publicados no link já informado. Xxxxxx Xxxxx/BA, 18/07/2022. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Pregoeira. Tel: (000) 0000 0000/7200.
EAC EMPRESA DE ADMINISTRACAO DE CONTRATOS
Assinado de forma digital por EAC EMPRESA DE ADMINISTRACAO DE CONTRATOS LTDA:21863150000107
LTDA:21863150000107 Dados: 2022.07.18 16:27:38 -03'00'
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE SIMÕES FILHO
DIRETORIA ADMINISTRATIVA SETOR DE LICITAÇÕES E COMPRAS
RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
Razão Social:........................................................................................................................................
Nome de Fantasia:................................................................................................................................
CNPJ Nº................................................................................................................................................
Endereço:..............................................................................................................................................
Cidade:....................................................... Estado ................... Tel:...................................................
E-mail:...................................................................................................................................................
MODALIDADE: Pregão Presencial nº 011/2022, que tem como objeto a instalação com fornecimento, manutenção preventiva e corretiva de elevador de uso restrito hidráulico, do tipo sem casa de máquinas, incluso toda mão de obra e materiais necessários, para o prédio da Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxx.
Obtivemos, através do acesso ao Diário Oficial da Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Visando à comunicação futura e direta, entre a Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxx e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria a gentileza de preencher esse recibo de retirada de Edital e remetê- lo ao Setor de Licitações, através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Toda informação adicional deste certame será divulgada conforme exigência em Lei, no site xxxx://xx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/.
O não encaminhamento desse recibo exime a Câmara Municipal de Simões Filho da responsabilidade da comunicação direta com o licitante sobre eventuais esclarecimentos e retificações que possam ocorrer no instrumento convocatório no decorrer do processo do certame, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Local: , de de 2022. Nome do Contato por extenso
R.G. Nº.: Assinatura:
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CÂMARA MUNICIPAL DE SIMÕES FILHO
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CÂMARA MUNICIPAL DE SIMÕES FILHO | |
EDITAL Nº 006/2022 Regido pelos seguintes dispositivos legais: Lei Federal nº 10.520/2002; Lei Federal nº 8.666/1993; Lei Federal nº 123/2006; Decreto Federal nº 3.555/2000 e pelo Decreto Municipal nº 1.078/2007 | |
MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 051/2022. | |
OBJETO A CONTRATAR: | |
Instalação com fornecimento, manutenção preventiva e corretiva de elevador de uso restrito hidráulico, do tipo sem casa de máquinas, com o fornecimento de toda mão de obra e materiais necessários, para o prédio da Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxx. | |
SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO CERTAME | |
Data para abertura do certame: 01/08/2022. | Horário de abertura do certame: 09h:30min (horário local) |
Pregoeira: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (Portaria nº 029/2022) | |
LOCAL: Câmara Municipal de Simões Filho, Praça da Bíblia, s/n, Centro, Simões Filho- Ba, CEP: 43.700-000 - Telefone: (00) 0000-0000/7236 - Site de publicação: xxxx://xx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/ |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SIMÕES FILHO
DIRETORIA ADMINISTRATIVA SETOR DE LICITAÇÕES E COMPRAS
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2022.
A Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxx torna público, para conhecimento dos interessados, a realização da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, com regime de execução indireta, conforme informações constantes neste Edital e seus Anexos e de acordo com os seguintes dispositivos legais: Lei Federal nº 10.520/2002; Lei Federal nº 8.666/1993; Lei Federal nº 123/2006; Decreto Federal nº 3.555/2000 e pelo Decreto Municipal nº 1.078/2007.
1. DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a instalação com fornecimento, manutenção preventiva e corretiva de elevador de uso restrito hidráulico, do tipo sem casa de máquinas, incluso toda mão de obra e materiais necessários, para o prédio da Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxx.
2. DA SESSÃO DE ABERTURA DATA DA SESSÃO: 01/08/2022
INÍCIO DA SESSÃO: 09h30min (horário local)
LOCAL: Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Simões Filho - Praça da Bíblia, s/n – Centro - Simões Filho-BA - CEP: 43.700-000, tel.: (00) 0000-0000/7236.
2.1 Ocorrendo decretação de feriado, ou qualquer outro motivo de força maior que impeça a realização da Sessão de Recebimento e Abertura das Propostas Escritas e Lances Verbais na data prevista no preâmbulo deste Edital, sua abertura ocorrerá no próximo dia útil imediatamente seguinte, no mesmo horário e local, independentemente de nova comunicação.
2.2 Se no próximo dia e horário estiver programado outro procedimento de licitação, nesta hipótese a licitação será reprogramada e a nova data será informada aos licitantes que tiverem adquirido o Edital.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Só poderão participar da presente licitação, as empresas nacionais que tenham ramo de atividade compatível com o objeto a ser licitado e que atendam a todas as exigências deste Edital.
3.2 Não serão admitidas na presente licitação pessoas físicas, consórcio de pessoas jurídicas ou cooperativas de mão-de-obra.
3.3 Não poderão participar desta licitação os interessados que se encontrarem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação, que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou impedidos de contratar com a Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxx ou que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como aquele cujo estatuto ou contrato social não inclua objeto do pregão.
3.4 É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, previstas na Lei Federal nº. 8.666/1993.
3.5 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original (inclusive os extraídos via internet) por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração, ou publicações em órgão da imprensa oficial, ou em cópias não autenticadas desde que acompanhados dos originais.
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3.6 Para que os documentos dos licitantes sejam autenticados por servidor da administração, necessário será o comparecimento do interessado na sala da Comissão de Licitação munido de originais e cópias, preferencialmente, até o último dia útil anterior à realização da sessão de abertura.
3.7 Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas.
3.7.1 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em
substituição aos documentos requeridos neste Edital.
3.8 Os pedidos de ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES e RECURSOS, poderão ser encaminhados eletronicamente através do e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), ou fisicamente através do setor de protocolo da Câmara, no horário das 08h:00min às 12h:00min e das 13h:00min às 17h:00min de segunda-feira à quinta-feira e das 08h:00min, às 13h:00min às sextas-feiras, que remeterá a esta Comissão.
3.8.1 Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações, vencidos os respectivos prazos legais.
3.9 Será permitida a participação de empresas que tenham enviados seus envelopes (Credenciamento, Proposta de Preços e Habilitação) via Correios/Sedex/Viação Aérea desde que os envelopes sejam recebidos na sede da Câmara Municipal de Simões Filho até a hora de início da Sessão.
3.10 As empresas interessadas em participar deste procedimento, poderão se fazer representar junto a Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxx na Comissão de Licitações, no dia, horário e local indicado neste Edital por meio de representante legalmente constituído. Serão aceitos, também, os envelopes entregues por um preposto, desde que os mesmos sejam protocolados preferencialmente em até 60 (sessenta) minutos antes do horário designado para a sessão de abertura do presente Pregão Presencial.
3.11 Caso nenhum interessado compareça e também não haja envelopes protocolados até o horário designado para a sessão de abertura do certame, o Pregoeira poderá prorrogar este horário por um período máximo de 60 (sessenta) minutos. Findo este e não havendo mudança, o certame será considerado deserto, lavrando-se ata específica e o Edital será republicado em tempo hábil.
4. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
4.1 Considera-se como representante legal ou credenciado junto ao Pregoeira, a pessoa física regularmente designada para representar a licitante no processo licitatório.
4.1.1 O credenciamento será efetivado por:
a) Em se tratando de SÓCIO, far-se-á através da apresentação de cópia simples da Carteira de Identidade, acompanhada da original ou cópia autenticada em Cartório e Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, em cópia simples acompanhada do respectivo original ou cópia autenticada em Cartório. No caso das Sociedades por Ações, apresentação do documento de eleição e posse dos administradores, em cópias simples acompanhadas das originais ou cópia autenticada em Cartório;
b) Em se tratando de mandatário, através de CREDENCIAL, esta será apresentada (preferencialmente na forma do ANEXO III do Edital), acompanhada de cópias simples da Carteira de Identidade do sócio administrador e do credenciado com apresentação da original ou cópia autenticada em Cartório e também do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato
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Social, em cópia simples e o respectivo original ou cópia autenticada em Cartório;
c) Quando o mandatário for representado através de PROCURAÇÃO, esta será apresentada por instrumento PÚBLICO ou PARTICULAR que contenha a devida autorização de participação no certame (caso seja PARTICULAR, com firma reconhecida em Cartório), o Estatuto/Contrato Social (em cópia simples acompanhada do respectivo original ou cópia autenticada por Xxxxxxxx) e também apresentará, no ato, a Carteira de Identidade ou outro documento oficial de identificação que contenha foto do sócio administrador e do mandatário, em cópia simples acompanhada do respectivo original ou cópia autenticada por Xxxxxxxx;
4.2 No credenciamento, o representante da licitante entregará à Comissão de Licitação, em separado, fora dos envelopes de preço e de habilitação, os seguintes documentos:
a) Estatuto Social, Contrato Social ou documento de Eleição e Posse dos Administradores;
b) CREDENCIAL ou PROCURAÇÃO;
c) Declaração da licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, na forma do ANEXO IV.
4.3 Quanto às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP):
a) Apresentar Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da abertura da licitação que deverá ser apresentada FORA dos envelopes nº 01 (PROPOSTA DE PREÇOS) e nº 02 (HABILITAÇÃO), modelo ANEXO VII;
b) Apresentar Declaração/Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial, comprovando o seu enquadramento ou Certificado da condição de Microempreendedor Individual com situação cadastral vigente ATIVA;
c) Não será aplicado o tratamento diferenciado às empresas que não atenderem ao disposto acima.
4.4 A não apresentação ou a apresentação de forma incorreta da procuração/credencial, não excluirá a empresa interessada de participar da licitação, mas impedirá o representante de se manifestar e de responder pela empresa a qual está vinculado, inclusive de ofertar lances;
4.5 Para dirimir dúvida sobre a atividade econômica compatível com o objeto da licitação – quando esta não for explicitada no ato constitutivo, Contrato social ou estatuto – o servidor responsável pelo credenciamento poderá consultar o portal eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx.xxx
4.6 O Documento de Identificação deve estar em perfeitas condições, com foto, de forma a permitir, com clareza, a identificação do representante indicado.
4.7 Se a licitante não apresentar a declaração citada no subitem 4.2, alínea c, o Pregoeira autorizará o representante legal da empresa, com poderes para assinar documentos, que a mesma seja feita na própria sessão.
4.8 Os interessados, que enviarem seus envelopes na forma do subitem 3.10, xxxxxxx remeter fora dos envelopes, a declaração exigida no subitem 4.2, alínea c.
4.9 Os documentos referidos no item 4, poderão ser apresentados, em cópia autenticada por xxxxxxxx, ou cópia simples acompanhada do original para autenticação conforme subitem 3.6.
4.10 Uma vez iniciada a abertura das Propostas de Preços, não será permitida a participação de licitantes retardatários.
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4.11 Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 Os interessados, no dia, hora e local indicados neste Edital, para a realização desta licitação, deverão entregar os 2 (dois) envelopes contendo a Proposta de Preços e Documentos de Habilitação, devidamente lacrados e indevassáveis, rubricados nos seus lacres, contendo em sua parte externa as seguintes informações:
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ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: CNPJ Nº:
ENDEREÇO DA LICITANTE:
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA:
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ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: CNPJ Nº:
ENDEREÇO DA LICITANTE:
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA:
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 A proposta de preços deverá ser apresentada na forma do Modelo de Proposta de Preços contido nos anexos deste ato convocatório, redigida em português, em papel timbrado da licitante, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste Edital, assinada a última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, nela constando:
a) Razão Social, número de inscrição do CNPJ, telefone/fax/e-mail/contato da empresa;
b) Preço unitário e global expresso em moeda nacional;
c) Prazo mínimo de validade da proposta de preço de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua abertura, excluindo os prazos de recurso administrativo;
d) Declaração de que a proponente assume inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na preparação de sua Proposta de Preços.
e) Declaração de que nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos, taxas, impostos e demais encargos incidentes, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do Contrato.
f) Declaração de que nos preços propostos não possuem alternativas ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
g) Declaração de que a proposta apresentada contempla todas as despesas necessárias para a prestação dos serviços ou fornecimento dos produtos objeto desta licitação, exceto aquelas expressamente estabelecidas neste ato convocatório, sendo de exclusiva responsabilidade da contratada, inclusive, as despesas com os profissionais envolvidos tais como: transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às
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especificações do objeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
6.2 No caso de divergência entre o preço unitário e o total de cada item, prevalecerá o primeiro, devendo a Comissão refazer o cálculo para fins de julgamento.
6.3 Não será aceita cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei.
6.4 Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem às exigências deste edital. Também serão desclassificadas as propostas que comprovadamente cotarem objeto diverso daquele requerido ou que deixarem de cotar o lote em sua integralidade.
7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 Para habilitação ao presente PREGÃO os licitantes deverão apresentar os documentos relativos a:
7.1.1 Habilitação jurídica, consistindo nos seguintes documentos:
7.1.1.1 Cédula de identidade do representante legal da empresa (sócio administrador);
7.1.1.2 Registro comercial, no caso de empresa individual;
7.1.1.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.1.1.4 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
7.1.2 Regularidade fiscal e trabalhista, consistindo nos seguintes documentos:
7.1.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
7.1.2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.1.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
7.1.2.4 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
7.1.2.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
7.1.3 Qualificação econômico financeira, consistindo nos seguintes documentos:
7.1.3.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
a) A comprovação de boa situação financeira através do cálculo de índices contábeis para correta avaliação suficiente ao cumprimento das obrigações decorrentes da licitação,
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conforme artigo 31, § 5º da Lei nº 8.666/1993, será constatada mediante verificação dos seguintes: Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
b) As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar que possuem patrimônio líquido no montante mínimo de R$ 18.079,00 (dezoito mil, setenta e nove reais), para o valor total estimado deste certame, conforme artigo 31,
§ 3º da Lei nº 8.666/1993.
7.1.3.2 Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
7.1.4 Qualificação Técnica:
7.1.4.1 Atestado(s) de capacidade técnica-operacional que comprove(m) que a licitante tenha executado obras/serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação. Em caso de consórcio, será necessária a comprovação de realização de no mínimo 50% dos itens destacados na planilha orçamentária para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda para empresa privada.
7.1.4.2 Atestado de visita emitido pelo órgão licitante, em nome da proponente, de que ela, visitou os locais onde serão executados os serviços, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos;
7.1.4.2.1 A visita técnica só será realizada mediante agendamento por e- mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelos telefones (00) 0000 0000/7236, junto ao setor de Licitações ou na Diretoria Administrativa, e poderá ocorrer entre 19/07/2022 a 29/07/2022, nos seguintes horários: das 08h:00min às 12h:00min e das 13h:00min às 17h:00min de segunda a quinta e na sexta das 08h:00min às 13h:00min.
7.1.4.2.2 A visita técnica poderá ser substituída por declaração do responsável técnico ou representante legal de que possui pleno conhecimento do objeto a ser licitado, logo a mesma é facultativa para todos os proponentes, desde que apresentem
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a referida declaração, constante no ANEXO VIII.
7.1.4.3 Responsável Técnico/ Engenheiro Mecânico: cópia da Certidão expedida pelo CREA da Sede ou Filial da licitante onde consta o registro do profissional engenheiro mecânico como RT, ou a apresentação de um dos seguintes documentos: Ficha de registro do empregado - RE, devidamente registrada no Ministério do Trabalho; ou Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, em nome do profissional; ou Contrato Social ou último aditivo se houver; ou Contrato de prestação de serviços sem vínculo empregatício.
a) declaração de contratação futura do profissional engenheiro mecânico, detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada da declaração de anuência do profissional (Acórdão nº 498/2013 – TCU). No decorrer da execução da obra, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
7.1.5 Declarações:
7.1.5.1 Declaração de cumprimento do disposto no Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, assinada pelo titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, na forma do ANEXO IV;
7.1.5.2 Declaração de que entre os sócios da empresa não existe servidor público ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, na forma do Art. 9º, III, da Lei 8666/93, na forma do ANEXO V;
7.1.5.3 Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, na forma do ANEXO VI.
7.2 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios e inexistindo esse prazo, serão consideradas válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição;
7.3 Os documentos emitidos através da internet terão suas autenticidades confirmadas por meio
de consulta “on-line”.
7.4 Os documentos referidos no item 7 poderão ser apresentados, em cópia autenticada por xxxxxxxx, ou cópia simples acompanhada do original para autenticação conforme item 3.6.
8. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
8.1 Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão os envelopes constantes no item 5 do Edital, procedendo a abertura imediata dos envelopes de Propostas de Preços e a verificação destas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.
8.2 A análise das propostas pelo Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo desclassificadas as propostas:
8.2.1 Que não atendam as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
8.2.2 Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
8.2.3 Que sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
8.3 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeira suspenderá o Pregão e estabelecerá uma nova data, com prazo de 08 (oito) dias úteis, para a apresentação de nova documentação.
8.4 Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do Edital, e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, podendo a
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Pregoeira negociar, visando a obter preço melhor.
8.5 As propostas classificadas serão selecionadas para etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
8.5.1 No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele serão selecionados para a fase de lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
8.5.2 Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), efetuarem seus lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
8.5.3 Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observados os prazos máximos, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no Edital;
8.5.4 O valor do lance mínimo a ser apresentado pelos licitantes na fase de lances será definido pelo Pregoeira, tomando por base, o menor valor apresentado entre os licitantes.
8.6 Havendo empate entre as empresas será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para a Micro Empresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP):
8.6.1 Entende-se por empate aquelas situações em que após a fase de lances e antes da negociação, as ofertas apresentadas correspondam à diferença de até 5% (cinco por cento) superior ao valor do lance;
8.6.2 Após o encerramento dos lances, a ME ou EPP melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos;
8.6.3 O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
8.7 No caso de persistir o empate entre duas ou mais propostas, e não havendo lance, a classificação se fará obrigatoriamente por sorteio.
8.8 Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao Pregoeira decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
8.8.1 A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Proposta de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da mesma, desde que não contrariem exigências legais.
8.8.2 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.9 Caso a oferta não seja aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, fará a negociação e verificará a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
8.10 Ao final da etapa de lances ou quando houver apenas uma proposta, o Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
8.11 A Proposta de preços final do licitante declarado vencedor deverá ser readequada ao valor que foi ofertado no último lance verbal e encaminhada à Administração no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
8.12 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeira procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no Edital.
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8.13 Far-se-á com a verificação de que o licitante atendeu as condições de habilitação estabelecidas neste Edital, no que se refere à Habilitação jurídica, Regularidade fiscal, Qualificação técnica e Qualificação Econômico Financeira:
8.13.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da ME e da EPP, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, na forma da Lei Complementar n° 123/2006, alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, podendo ser prorrogado por igual período, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, do pagamento ou do parcelamento do débito, e para a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
8.13.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará a preclusão do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.14 Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
9. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos:
9.1.1 Findos ambos os prazos do subitem 9.1, o Pregoeira e Equipe de Apoio julgarão os recursos e contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Todas as atas das sessões de julgamento e resultados serão publicadas em Diário Oficial Próprio.
9.2 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeira ao vencedor.
9.4 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação para determinar a contratação.
9.5 Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o Contrato no prazo definido em Edital.
9.6 Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação;
9.7 Quando o licitante vencedor for convocado para celebrar o Contrato e não apresentar situação regular no ato da assinatura, o Pregoeira examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
9.8 Se o licitante vencedor recusar-se a assinar o Contrato, injustificadamente, será aplicada a regra estabelecida no inciso XXII, art. 11 do Decreto Federal nº 3.555/2000.
9.9 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei Federal nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem
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prejuízo das multas previstas em Edital e no Contrato e das demais cominações legais, conforme art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
10. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
10.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
10.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
10.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
10.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1 Será firmado Contrato entre a Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxx e a empresa vencedora, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da convocação, conforme subitem 9.5. deste Edital.
11.2 Fica a CONTRATADA, durante a execução do Contrato, vinculada ao presente Edital de Licitação e seus respectivos Anexos, bem como ao lance ou Proposta de Preços, independentemente de suas transcrições.
11.3 Para a contratação, será observada a proposta de preços readequada ao valor que foi ofertado no último lance verbal ou que foi negociada diretamente.
11.4 A publicação resumida do instrumento de Contrato e de seus eventuais aditamentos e/ou apostilamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o 5º dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, às expensas da CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do art. 61, da Lei n.º 8.666/1993.
11.5 O Contrato poderá ser rescindido pela autoridade competente pelos motivos previstos nos arts. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/1993.
11.6 A rescisão do Contrato poderá ser efetuada conforme determina o art. 79, acarretando as consequências previstas no art. 80, conforme a Lei nº 8.666/1993.
11.7 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, conforme art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
11.8 No ato da contratação, caso necessário, o proponente vencedor deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o Contrato em nome do proponente.
11.9 A assinatura do Contrato estará condicionada à comprovação da regularidade e validade da documentação apresentada pelo proponente vencedor, na data da assinatura.
11.10 Quanto à Garantia, as mesmas devem obedecer a modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666/1993, conforme detalhado nos subitens abaixo, limitada a 5% (cinco por cento) do valor estimado do objeto da contratação. A saber:
I. Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido
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emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b) Seguro-garantia;
c) Fiança bancária.
II. A garantia a que se refere o caput do art. 56 da Lei nº 8.666/1993 não excederá a cinco por cento do valor do Contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3º deste artigo.
III. Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do Contrato.
IV. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do Contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
V. Nos casos de Contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.
12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 Os recursos para pagamentos das obrigações contratuais resultantes da presente licitação estão consignados no orçamento para o exercício corrente conforme rubricas abaixo:
Órgão/Unidade: 01.01.001 – Câmara Municipal de Simões Filho
Atividade: 01.031.0001.1.002 - Requalificação da Sede do Poder Legislativo Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
13. DAS PENALIDADES
13.1 Comete infração administrativa a CONTRATADA que:
13.1.1 Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
13.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.3 Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
13.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.5 Cometer fraude fiscal e
13.1.6 Não mantiver a proposta.
13.2 Em caso de infração administrativa, a Administração pode aplicar à Contratada as seguintes sanções, nos termos da legislação aplicável:
12.2.1 Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para a Administração;
12.2.2 Multa:
a) Moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias, data a partir da qual o atraso será configurado como inexecução total do objeto;
b) Compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto;
c) Em caso de outras hipóteses de inexecução parcial, poderá ser aplicada multa compensatória de até 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato, respeitados
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critérios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando os impactos da obrigação inadimplida.
12.2.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a unidade contratante pelo prazo de até dois anos;
12.2.4 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxx pelo prazo de até dois anos;
12.2.5 As sanções previstas nos subitens 12.2.1, 12.2.3 e 12.2.4 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as multas.
12.2.6 Eventuais multas aplicadas poderão ser descontadas de pagamentos a serem efetuados.
12.2.7 Também ficam sujeitas às penalidades listadas as empresas ou profissionais que:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.3 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na legislação aplicável.
12.4 A penalidade prevista no item 12.2.3 será aplicada por intermédio de deliberação da Administração da Câmara, após regular instrução de processo administrativo de apuração de irregularidade pela unidade contratante.
12.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
13.2 Fica assegurado à Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxx o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício, ou por provocação de qualquer cidadão, mediante ato escrito e fundamentado, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
13.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, contados em dias úteis.
13.4 Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, devendo ser assinadas pelo Pregoeira, pela Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes.
13.5 As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser Registradas expressamente na própria ata.
13.6 Os envelopes das licitantes participantes que ficarem retidos sob a guarda da Comissão ficarão à disposição para retirada na sala da própria Comissão, durante o período de 30 (trinta) dias a partir da data da publicação do resultado em Diário Oficial e após o período, os mesmos serão inutilizados.
13.7 Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas,
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qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
13.7.1 A petição será dirigida a autoridade competente, que decidirá no prazo de 01 (um) dia útil.
13.7.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
13.8 Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeira, que decidirá com base na legislação em vigor.
13.9 Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Xxxxxx Xxxxx/BA.
13.10 Os proponentes convocados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, deverão fazê- lo no prazo determinado pelo Pregoeira, sob pena de desclassificação/inabilitação.
13.11 A participação do proponente nesta licitação implica na aceitação de todos os termos deste Edital e seus Anexos.
13.12 É facultado ao Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
13.13 A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais ou erros materiais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
13.14 A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
13.15 No caso de alteração deste Edital e seus Anexos no curso do prazo estabelecido para o recebimento das Propostas de Preços e documentos de habilitação, o prazo será reaberto, exceto quando, a alteração não afetar a formulação das Propostas de Preços.
14 DOS ANEXOS
14.1 São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:
a) Anexo I - Modelo de Proposta de Preços;
b) Anexo II - Modelo de Credenciamento;
c) Anexo III - Modelo de Declaração de Habilitação;
d) Anexo IV - Modelo de Declaração do disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da CF;
e) Anexo V - Modelo de Declaração de cumprimento do disposto do art. 9º da Lei 8.666/1993;
f) Anexo VI - Modelo de Declaração Lei nº 123/2006;
g) Anexo VII – Modelo de Declaração de Idoneidade;
h) Anexo VIII – Modelo de Renúncia à Visita Técnica;
i) Anexo IX - Minuta de Contrato.
j) Anexo X - Termo de Referência;
Xxxxxx Xxxxx- BA, 18 de julho de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Pregoeira
Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Presidente da Câmara Municipal de Simões Filho
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ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
Câmara Municipal de Simões Filho Pregão Presencial nº 011/2022
Objeto: Instalação com fornecimento, manutenção preventiva e corretiva de elevador de uso restrito hidráulico, do tipo sem casa de máquinas, incluso toda mão de obra e materiais necessários, para o prédio da Câmara Municipal de Simões Filho
A empresa , inscrita no CNPJ sob n.º , estabelecida na , nº , bairro , CEP
, cidade de , telefone , e-mail , atendendo à convocação veiculada para o Processo Licitatório Pregão Presencial nº 011/2022, vem apresentar sua proposta de preços atendendo as especificações abaixo:
Declaramos que:
I - Assumimos inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na sua preparação.
II - Nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos, taxas, impostos e demais encargos incidentes, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do Contrato.
III - Nos preços propostos não possuem alternativas ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
IV - Nossa proposta tem prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
V - Que a proposta apresentada contempla todas as despesas necessárias para a prestação dos serviços ou fornecimento dos produtos objeto desta licitação, exceto aquelas expressamente estabelecidas neste ato convocatório, sendo de exclusiva responsabilidade da contratada, inclusive, as despesas com os profissionais envolvidos tais como: transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
, de de 2022.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
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Á
Câmara Municipal de Simões Filho Comissão Permanente de Licitação Data de Abertura: 01 de agosto de 2022 Horário: 09h:30min.
Pregão Presencial nº 011/2022
OBJETO: Instalação com fornecimento, manutenção preventiva e corretiva de elevador de uso restrito hidráulico, do tipo sem casa de máquinas, incluso toda mão de obra e insumos necessários, para o prédio da Câmara Municipal de Simões Filho
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTI DADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Instalação com fornecimento de elevador de uso restrito hidráulico, do tipo sem casa de máquinas, incluso toda mão de obra e materiais necessários, com as seguintes especificações: a) Capacidade mínima: 300 kg ou 04 pessoas; b) Velocidade aproximada: 20 m/min; c) Percurso aproximado: 04 metros; d) Número de paradas: 02; e) Acionamento: Hidráulico; f) Tensão: 220V, trifásico; g) Dispositivo de resgate: composto de um sistema para movimentação da cabine no sentido de descida em caso de falha na energia elétrica ou quebra de algum componente; h) Aplicação: Em estrutura de alvenaria a ser construída pela CONTRATADA, podendo a | UND | 01 |
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proponente fazer o reconhecimento do local previamente à execução do objeto contratual; i) Porta de pavimento automática com aproximadamente 800 x 2000 mm (Largura x Altura), automática e de acionamento simultâneo com a da cabina em aço inoxidável escovado; j) Botoeiras de pavimento em aço inoxidável escovado, botões de micro curso com confirmação luminosa de chamada e com braile. k) Cabina com dimensões aproximadas de 1100 x 1400 x 2200 mm (Largura x Profundidade x Altura), em aço inoxidável, com luz de emergência. O teto da cabina também deverá possuir iluminação própria; l) Botoeira da cabina em aço inoxidável com indicação de posição e direção, botões de micro curso com confirmação luminosa de chamada e com braile; m) Máquina de tração: Tipo central hidráulica com motor de aproximadamente 5 CV e sem a necessidade de casa de máquinas; n) Corrimão: no interior da cabina, instalado no painel lateral; |
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o) Piso: granito; p) Acabamento: A superfície deverá receber tratamento superficial de fosfatização com deposição eletrolítica – Epóxi e pintura na entrada dos elevadores; q) Sistema elétrico interno: Aterrado com chaves de limites superior, inferior e final. | |||||
02 | Manutenção preventiva quadrimestral de elevador de uso restrito hidráulico, do tipo sem casa de máquinas, com o fornecimento de toda mão de obra e insumos necessários. | SERVIÇO | 03 | ||
03 | Manutenção corretiva EVENTUAL de elevador de uso restrito hidráulico, do tipo sem casa de máquinas, com o fornecimento de toda mão de obra e insumos necessários. | SERVIÇO | 12 | ||
TOTAL | 180.790,00 |
Valor Total estimado de R$ R$ 180.790,00 (cento e oitenta mil setecentos e noventa reais). Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias
, de de 2022.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
REPRESENTANTE LEGAL: CPF: FUNÇÃO/CARGO: TELEFONE: E-MAIL CORPORATIVO: BANCO/AGÊNCIA/CONTA CORRENTE DA CONTRATADA:
Obs.: Utilizar papel timbrado da empresa
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ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Câmara Municipal de Simões Filho Pregão Presencial nº 011/2022
CREDENCIAMENTO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
A empresa , inscrita no CNPJ sob n.º , estabelecida na
, nº , bairro , CEP
, cidade de , atendendo à convocação veiculada para o Processo Licitatório Pregão Presencial nº 011/2022 vem através do presente, credenciar o (a) Sr. (a)
, portador(a) da Cédula de Identidade n. e CPF n°
, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, conferindo-lhe os poderes abaixo:
“Pronunciar-se em nome da empresa, formular e apresentar propostas de preços, formular ofertas e lances, interpor recursos e desistir ou abrir mão deles, contra-arrazoar, assinar Contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.”
, de de 2022.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Obs.: Utilizar papel timbrado da empresa
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
À
Câmara Municipal de Simões Filho Pregão Presencial nº 0112022
Prezados Senhores,
A empresa , inscrita no CNPJ sob n.º , estabelecida na nº
, bairro , CEP , cidade de , atendendo à convocação veiculada para o Processo Licitatório Pregão Presencial nº 011/2022 declara, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital de licitação, conforme exigência do inciso VII do art. 4º da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002.
, de de 2022.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Obs.: Utilizar papel timbrado da empresa
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF
À
Câmara Municipal de Simões Filho Pregão Presencial nº 011/2022
Prezados Senhores,
A empresa , inscrita no CNPJ sob n.º , estabelecida na
, nº , bairro , CEP
, cidade de , atendendo à convocação veiculada para o Processo Licitatório Pregão Presencial nº 011/2022, declara, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27, da Lei nº 8.666/1993, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
(x) nem menor de 16 anos.
(x) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
, de de 2022.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Obs.: Utilizar papel timbrado da empresa
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO DO ART. 9º DA LEI 8.666/1993
À
Câmara Municipal de Simões Filho Pregão Presencial nº 011/2022.
Prezados Senhores,
A empresa , inscrita no CNPJ sob n.º , estabelecida na , nº
, bairro , CEP , cidade de , atendendo à convocação veiculada para o Processo Licitatório Pregão Presencial nº 011/2022, declara para os devidos fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pela Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxx, que não possuímos servidor público em nosso quadro, conforme determina o art. 9º, inciso III, da Lei 8.666/1993.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
, de de 2022.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Obs.: Utilizar papel timbrado da empresa
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ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO LEI Nº 123/2006
(Nome empresarial da licitante) , por meio do seu responsável legal, declara sob as penas da lei, que:
a) Enquadra-se na situação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
b) O valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06;
c) Não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3º, § 4º, incisos I a X, da mesma Lei.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
, de de 2022.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Obs.: Utilizar papel timbrado da empresa
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ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
À
Câmara Municipal de Simões Filho Pregão Presencial nº 011/2022
Prezados Senhores:
A empresa , inscrita no CNPJ sob n.º , estabelecida na
, nº , bairro , CEP
, cidade de , atendendo à convocação veiculada para o Processo Licitatório Pregão Presencial nº 011/2022, junto à Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxx, para a o a execução do objeto deste certame, declara para todos os fins de direito, sob as penas da lei:
1- Que até a presente data não há qualquer fato impeditivo à sua contratação;
2- Que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública a nível Federal, Estadual e Municipal;
3- Que se compromete a informar a superveniência de decisório que a julgue inidônea, durante a tramitação do procedimento licitatório ou da execução do Contrato.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
, de de 2022.
Assinatura do Representante Legal
Obs.: Utilizar papel timbrado da empresa
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ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA À VISITA TÉCNICA
À
Câmara Municipal de Simões Filho Pregão Presencial nº 011/2022
Prezados Senhores:
A empresa , inscrita no CNPJ sob n.º , estabelecida na
, nº , bairro , CEP
, cidade de , atendendo à convocação veiculada para o Processo Licitatório Pregão Presencial nº 011/2022, junto à Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxx, para a o a execução do objeto deste certame, declara para todos os fins de direito, sob as penas da lei que renuncia à Vistoria Técnica Prévia, de acordo com os termos e especificações do Termo de Referência, e que o quadro técnico da empresa tomou conhecimento das reais condições de execução, bem como coletou informações de todos os dados e elementos necessários à perfeita elaboração da proposta comercial não cabendo qualquer reinvindicação posterior.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
, de de 2022.
Assinatura do Representante Legal
Obs.: Utilizar papel timbrado da empresa
ESTADO DA BAHIA
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ANEXO IX
MINUTA DE CONTRATO nº /2022
A CAMARA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXX, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na Xxxxx xx Xxxxxx, x/x – Xxxxxx – Simões Filho/Ba, inscrita no CNPJ nº 13.612.270/0001-03, neste ato representado por seu Presidente XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, doravante, denominado, CONTRATANTE e a empresa , CNPJ nº
, situado a Rua neste ato representado na forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. , portador do documento de Identidade nº e CPF nº , aqui denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente instrumento para a prestação de serviços, autorizado pelo despacho constante do Processo Administrativo nº 051/2022, Nota de Empenho nº....../2022, referente ao Pregão Presencial nº 011/2022, que regerá pelas Leis 8.666/1993; 10.520/2002; Decreto Federal nº 3.555/2000 e pelo Decreto Municipal nº 1.078/2007 e legislação pertinente, aplicado supletivamente as disposições de direito privado e os princípios da teoria geral do Contrato, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
1. CLAÚSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Instalação com fornecimento, manutenção preventiva e corretiva de elevador de uso restrito hidráulico, do tipo sem casa de máquinas, incluso toda mão de obra e insumos necessários, para o prédio da Câmara Municipal de Simões Filho.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas para o pagamento deste Contrato correrão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias a seguir especificadas:
Órgão/Unidade: 01.01.001 – Câmara Municipal de Simões Filho
Atividade: 01.031.0001.1.002 - Requalificação da Sede do Poder Legislativo Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
3.
CLÁUSULA TERCEIRA – REGIME DE EXECUÇÃO, PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E EXECUÇÃO
3.1. A contratação será efetivada segundo o regime de execução indireta por MENOR PREÇO GLOBAL.
3.2. O valor global deste Contrato é de R$ ( ).
3.3. Para fins de acompanhamento do adimplemento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, a CONTRATADA deverá entregar a documentação a seguir relacionada juntamente com a Nota Fiscal/Fatura referente ao fornecimento executado:
a) Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva com efeito Negativo de débitos relativo a Tributos Federais, abrangendo, inclusive o INSS, expedida pela Receita Federal do Brasil;
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b) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito Negativo expedida pelo município, relativo ao domicílio ou a sede da licitante, comprovando sua regularidade para com a Fazenda Municipal;
c) Certidão Negativa, ou Positiva com efeito Negativo, ou ainda de não contribuinte, expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado em que estiver localizada a sede da licitante;
d) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho – Lei Federal nº 12.440 de 07 de julho de 2011.
3.4. O pagamento à CONTRATADA pela INSTALAÇÃO COM FORNECIMENTO DO ELEVADOR será realizado pela Câmara Municipal de Simões Filho da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) na assinatura do Contrato e 50% (cinquenta por cento) após o recebimento DEFINITIVO do equipamento instalado e funcionando perfeitamente, mediante e conforme o Relatório de Consumo Médio e/ou de Transações, ANEXO II deste T.R;
3.4.1 No caso da não execução contratual ou rescisão contratual antes da instalação com fornecimento do elevador, o valor pago na assinatura do contrato deverá ser restituído integralmente à CONTRATANTE em 08 (oito) dias úteis a contar da notificação;
3.5. O pagamento à CONTRATADA pelas MANUTENÇÕES PREVENTIVAS E CORRETIVAS se darão apenas pelos serviços efetivamente solicitados, autorizados e concluídos, conforme Relatório de Consumo Médio e/ou de Transações, ANEXO II deste T.R.
3.6. O faturamento deverá ocorrer através de Nota Fiscal/Fatura, emitida em 2 (duas) vias, com os requisitos da lei vigente.
3.7. O prazo para pagamento será de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do atesto da Nota Fiscal/Fatura, mediante Ordem Bancária em conta corrente ou por meio de Ordem Bancária para pagamento de faturas com código de barras, de acordo com as exigências administrativas em vigor;
3.8. Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de Ordem Bancária serão realizados desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, especialmente no que se refere às retenções tributárias;
3.9. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes ao serviço, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciará após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE;
3.10. Antes do pagamento, a CONTRATANTE verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da CONTRATADA nos sítios oficiais, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
3.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
3.12. O início da execução ocorrerá com a emissão de empenho e a assinatura do Contrato pelas partes.
3.13. O objeto contratado terá regime de execução indireta e terá os seguintes prazos:
a) Prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias corridos para entrega do equipamento a ser instalado para que a CONTRATANTE verifique a conformidade com as características e condições descritas neste TR, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço;
b) Prazo máximo de 60 (sessenta) dias para instalação completa e entrega definitiva em pleno funcionamento nas condições deste TR, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço;
c) Garantia dos serviços de instalação e do elevador fornecido por 12 (doze) meses a partir da entrega definitiva;
d) Manutenção preventiva a ser realizada quadrimestralmente mediante chamado/ Ordem de Serviço e nas condições descritas neste TR; e
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e) Manutenção corretiva a ser realizada mediante chamado/ Ordem de Serviço e nas condições descritas neste TR;
3.14. Será mantida comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA por meio de e-mail e/ou telefone. Em casos que necessitem de maior formalização, também serão enviados ofícios.
3.15. Para execução dos serviços, a CONTRATADA deverá dispor, em seu quadro pessoal, equipe técnica especializada para, quando acionada pelo CONTRATANTE, prestar suporte técnico imediato;
3.16. A CONTRATADA deverá designar de sua estrutura administrativa um preposto permanentemente responsável pela perfeita execução do contrato, inclusive para atendimento de emergência, servindo de interlocutor e canal de comunicação entre as partes, além de possuir sede, filial ou base administrativa que seja capaz de atender chamados de emergência no prazo de até 60 (sessenta) minutos.
3.17. A CONTRATADA deverá cumprir com todas as normas técnicas brasileiras incidentes visando o perfeito funcionamento do equipamento;
3.18. A CONTRATADA deverá adotar todos os procedimentos de segurança para os usuários, como alarme de segurança, iluminação automática, sinalização do poço e do elevador, inclusive quando estiver com carga máxima e em casos de falta de energia ou incêndio.
3.19. A execução do objeto contratual compreenderá a instalação com fornecimento, manutenção preventiva e corretiva do elevador, cabendo à CONTRATADA executar todo e qualquer serviço necessário à completa montagem, instalação e operação do equipamento.
3.20. DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA:
3.20.1. Destinada a prevenir a ocorrência de quebras, defeitos e/ou falhas de funcionamento do elevador, mantendo-o em perfeito estado de uso de acordo com os manuais e normas especificas do fabricante e também as normas da Associação Brasileira de Normas e Técnicas (ABNT) ou na falta destas, as normas internacionais, incluindo troca de peças que se fizerem necessárias ao bom funcionamento do equipamento, sem ônus para administração;
3.20.2. Deverão ser realizadas revisões quadrimestrais de rotina para manter os equipamentos em perfeita ordem, incluindo lubrificação, verificação geral, eletrônica, mecânica, substituição de peças e recalibração geral de acordo com as normas do fornecedor, a serem realizadas em data a ser definida pela Administração;
3.21. DA MANUTENÇÃO CORRETIVA
3.21.1. Destinada a eliminar defeitos decorrentes de uso normal dos elevadores, recolocando-os em perfeitas condições de uso, compreendendo inclusive as eventuais e/ou necessárias substituições de peças e componentes, seguidos de ajustes, correções e testes de acordo com as normas do fabricante, da Associação Brasileira de Normas e Técnicas (ABNT) ou na falta destas, as normas internacionais;
3.21.2. A manutenção corretiva poderá ser realizada em quaisquer horários, incluídos sábados, domingos, chamados emergenciais independentes do horário e feriados, conforme solicitação da Administração;
3.21.3. A manutenção corretiva será realizada no equipamento quando este apresentar defeitos, mediante abertura de chamado técnico por parte da CONTRATANTE com a finalidade de recolocá-lo em perfeitas condições de uso e em conformidade com o Termo de Referência e o contrato celebrado;
3.21.4. Os serviços de manutenção corretiva serão executados sempre que se fizer necessário, obedecendo o prazo de 04 (quatro) horas para atender aos chamados, tanto para os casos
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de funcionamento deficiente ou de paralisação dos elevadores e para os de maior complexidade em até 02 (dois) dias, contados a partir do chamado técnico.
3.21.5. Em caso de pane no elevador, com passageiros presos na cabina ou acidentes, as solicitações do contratante deverão ser atendidas de forma imediata, em um tempo máximo de 60 (sessenta) minutos, após comunicação à CONTRATADA;
3.21.6. Antes da execução dos serviços de manutenção corretiva a contratada deverá apresentar ao fiscal do contrato, relatório técnico, descrevendo o defeito, bem como as possíveis causas do problema e os serviços a serem realizados. O serviço só poderá ser executado, após expressa autorização do fiscal do contrato.
3.21.7. Quando houver manutenção corretiva com a respectiva troca de peças, o respectivo custo do serviço já está incluso no valor do contrato.
3.22. A contratada deverá garantir os serviços executados, que incluam substituição de peças e componentes novos e originais, pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias, mesmo após o termino do contrato; e
3.23. As peças ou componentes substituídos deverão ter garantia de no mínimo 90 (noventa) dias do defeito, na falta de documento comprovando a garantia do fabricante.
3.24. Os serviços de manutenção e instalação do elevador serão realizados no edifício sede da Câmara Municipal de Simões Filho, situada a Xxxxx xx Xxxxxx, X/Xx, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx/Xxxxx, em horário comercial, ou fora dele, mediante autorização da gestão de contrato.
3.25. Quanto às especificações técnicas do elevador, estas estão estabelecidas no item 4 do TR.
3.26. Quando dos serviços necessários para a instalação do elevador, estes estão estabelecidos no item 5 do TR.
3.27. Quando das condições de recebimento, estas estão estabelecidas no item 7 do TR.
3.28. Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente da execução do objeto desta licitação, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
4. CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
4.1. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
5. CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA, EXECUÇÃO E PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
5.1. O prazo de vigência e execução do contrato é fixado a partir da data da sua assinatura e terá a duração de 18 (dezoito) meses, podendo ser prorrogado na forma do Art. 57, Inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993
6. CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 A CONTRATADA obriga-se a:
6.1.1 Executar o objeto do Contrato no prazo e forma ajustado, em consonância com o Termo de Referência e demais condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial de nº 011/2022.
6.1.2 Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
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6.1.3 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;
6.1.4 Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à Câmara ou a terceiros;
6.1.5 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
6.1.6 Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá;
6.1.7 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
6.1.8 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
6.1.9 Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
6.1.10 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
6.1.11 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.12 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições se previamente autorizadas pela Administração;
6.1.13 Os funcionários de serviços da CONTRATADA deverão utilizar uniformes apresentando a logomarca da CONTRATADA, calçados de acordo com o respectivo ofício e crachá de identificação com fotografia, bem como exigir de seus empregados asseio diário do uniforme e boa apresentação pessoal, enquanto permanecerem nas áreas da contratante;
6.1.14 A CONTRATADA deverá promover medida de proteção para redução ou neutralização dos riscos ocupacionais aos seus empregados, bem como fornecer os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) necessários e compatíveis com as funções por eles desenvolvidas, determinando o uso obrigatório e exigindo-lhes que cumpram as normas de segurança e saúde do trabalho e procedimentos destinados à preservação de suas integridades físicas;
6.1.15 Executar, de forma satisfatória, todos os serviços elencados neste Termo de Referência, obedecendo as normas de segurança e medicina do trabalho e fornecendo os equipamentos de proteção individual e coletiva EPI’s e EPC’s conforme NR - 32;
6.1.16 A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente as normas da ABNT para execução de testes periódicos de segurança, as normas de Medicina e Segurança do Trabalho e demais normas e regulamentos pertinentes aos serviços objeto deste Termo de Referência;
6.1.17 Atender as chamadas para manutenção corretiva, quando forem necessárias, sem quaisquer custos adicionais para o CONTRATANTE, exceto o previamente apontado na proposta de preços, e manter estoque regular de peças de reposição de uso mais frequente para uso imediato;
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6.1.18 Permitir que o responsável da CONTRATANTE inspecione previamente os equipamentos, para constatação dos defeitos apresentados se for o caso;
6.1.19 Informar ao EXECUTOR DO CONTRATO quando da incidência de defeitos por desgaste de peças provocadas por falhas dos equipamentos, peças ou mesmo falhas estruturais observadas na rotina da manutenção, decorrentes do uso contínuo do elevador;
6.1.20 Permitir o acompanhamento dos serviços por responsáveis da CONTRATANTE no local de execução;
6.1.21 Exigir que seu funcionário colabore com servidores da CONTRATANTE que forem acompanhar os serviços, fornecendo as informações sobre serviços a serem executados;
6.1.22 A CONTRATADA deverá disponibilizar equipe técnica mínima habilitada, disponibilizando tantos profissionais quantos necessários à execução do serviço demandado;
6.1.23 A CONTRATADA deverá estar ciente de que parte do trabalho poderá ser executada fora do horário comercial, incluindo finais de semana e feriados, nos casos de urgência e/ou emergência, com autorização da CONTRATANTE, apresentando lista prévia de profissionais que executarão o serviço e sem ônus adicional para o CONTRATANTE;
6.1.24 Prestar o serviço com eficiência e celeridade, resultando em um atendimento de alta qualidade, auxiliando em esclarecimentos que forem solicitados e atendendo a eventuais reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, objetivando uma relação de parceria para maior funcionalidade operacional;
6.1.25 Apresentar à CONTRATANTE a ART/RRT do responsável técnico pela execução dos serviços, em até 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 A CONTRATANTE obriga-se a:
7.1.1 Efetuar os pagamentos nas datas e prazos estipulados em contrato;
7.1.2 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da contratada em suas dependências, desde que respeitadas às normas de segurança;
7.1.3 Prestar informações e esclarecimentos pertinentes e necessários que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA;
7.1.4 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, assegurando a boa prestação e o bom desempenho dos serviços prestados;
7.1.5 Indicar pessoa responsável pela administração dos contratos;
7.1.6 Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
7.1.7 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.1.8 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.1.9 Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
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8. CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1. Comete infração administrativa a CONTRATADA que:
8.1.1. Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
8.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
8.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do Contrato;
8.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
8.1.5. Cometer fraude fiscal; e
8.1.6. Não mantiver a proposta.
8.2. Em caso de infração administrativa, a Administração pode aplicar à Contratada as seguintes sanções, nos termos da legislação aplicável:
8.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para a Administração;
8.2.2. Multa:
a) Moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias, data a partir da qual o atraso será configurado como inexecução total do objeto;
b) Compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto;
c) Em caso de outras hipóteses de inexecução parcial, poderá ser aplicada multa compensatória de até 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato, respeitados critérios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando os impactos da obrigação inadimplida.
8.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Câmara de Xxxxxx Xxxxx pelo prazo de até 02 (dois) anos;
8.2.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxx pelo prazo de até 02 (dois) anos;
8.2.5. As sanções previstas nos subitens 8.2.1, 8.2.3 e 8.2.4 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as multas.
8.2.6. Eventuais multas aplicadas poderão ser descontadas de pagamentos a serem efetuados.
8.2.7. Também ficam sujeitas às penalidades listadas as empresas ou profissionais que:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
8.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na legislação aplicável.
8.4. A penalidade prevista no item 8.2.3 será aplicada por intermédio de deliberação da Administração da Câmara, após regular instrução de processo administrativo de apuração de irregularidade pela unidade contratante.
8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
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9. CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO
9.1. A fiscalização e a gestão do acompanhamento da execução do Contrato caberão a Contratante, através de servidores designados com poderes para verificar se os materiais serão entregues de acordo com o previsto, fazer advertência quanto qualquer falta, aplicar multas e demais ações necessárias a CONTRATADA. À fiscalização competirá velar pela perfeita execução do objeto.
§ 1º Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do Contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
9.2. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTAMENTO
10.1. Os preços propostos poderão ser objeto de revisão de acordo com o disposto na alínea “d”, do inciso II, do artigo 65 da Lei Federal n° 8.666/1993, mediante solicitação da empresa vencedora e contratada ao Presidente da Câmara Municipal, desde que acompanhada da documentação que comprove a efetiva procedência do pedido, nos termos do disposto no Termo de Referência.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. A inexecução, total ou parcial, deste Contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas na lei nº 8.666/1993.
§ 1º. O contratante poderá rescindir administrativamente o presente Contrato nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8.666/1993.
§ 2º. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a VIII do art. 78 da Lei 8666/93, não cabe ao contratado direito a qualquer indenização.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
12.1. Fica a CONTRATADA, durante a execução deste Contrato, vinculada ao Edital de Licitação nº 006/2022, Pregão Presencial nº 011/2022 e seus respectivos Anexos, bem como ao lance ou Proposta de Preços independente de suas transcrições.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS
13.1. A CONTRATADA declara neste ato, ter pleno conhecimento e compreensão das especificações técnicas, dos documentos e demais condições contratuais, não podendo, pois em nenhuma circunstância, alegar o desconhecimento dos mesmos para isentar-se de responsabilidade pela correta execução do objeto deste Contrato.
13.2. A tolerância ou não exercício, pela CONTRATANTE de quaisquer direitos a ela assegurados neste Contrato ou na legislação em geral, não importará em renovação ou renúncia a qualquer desses direitos, podendo a mesma exercitá-los a qualquer tempo.
13.3. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, na forma prevista no art. 65, § 1º, da Lei nº. 8.666/1993 e posteriores alterações.
13.4. As supressões poderão ser superiores a 25% (vinte e cinco por cento), desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
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14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
14.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Xxxxxx Xxxxx, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de teor e forma, na presença das testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Xxxxxx Xxxxx, de de 2022.
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Contratada
Testemunhas:
1ª C.P.F:
2ª C.P.F:
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ANEXO I DO CONTRATO Nº /2022.
OBJETO: Instalação com fornecimento, manutenção preventiva e corretiva de elevador de uso restrito hidráulico, do tipo sem casa de máquinas, com o fornecimento de toda mão de obra e insumos necessários, para o prédio da Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxx.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTID ADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Instalação com fornecimento de elevador de uso restrito hidráulico, do tipo sem casa de máquinas, incluso toda mão de obra e materiais necessários, com as seguintes especificações: a) Capacidade mínima: 300 kg ou 04 pessoas; b) Velocidade aproximada: 20 m/min; c) Percurso aproximado: 04 metros; d) Número de paradas: 02; e) Acionamento: Hidráulico; f) Tensão: 220V, trifásico; g) Dispositivo de resgate: composto de um sistema para movimentação da cabine no sentido de descida em caso de falha na energia elétrica ou quebra de algum componente; h) Aplicação: Em estrutura de alvenaria a ser construída pela CONTRATADA, podendo a | UND | 01 |
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proponente fazer o reconhecimento do local previamente à execução do objeto contratual; i) Porta de pavimento automática com aproximadamente 800 x 2000 mm (Largura x Altura), automática e de acionamento simultâneo com a da cabina em aço inoxidável escovado; j) Botoeiras de pavimento em aço inoxidável escovado, botões de micro curso com confirmação luminosa de chamada e com braile. k) Cabina com dimensões aproximadas de 1100 x 1400 x 2200 mm (Largura x Profundidade x Altura), em aço inoxidável, com luz de emergência. O teto da cabina também deverá possuir iluminação própria; l) Botoeira da cabina em aço inoxidável com indicação de posição e direção, botões de micro curso com confirmação luminosa de chamada e com braile; m) Máquina de tração: Tipo central hidráulica com motor de aproximadamente 5 CV e sem a |
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necessidade de casa de máquinas; n) Corrimão: no interior da cabina, instalado no painel lateral; o) Piso: granito; p) Acabamento: A superfície deverá receber tratamento superficial de fosfatização com deposição eletrolítica – Epóxi e pintura na entrada dos elevadores; q) Sistema elétrico interno: Aterrado com chaves de limites superior, inferior e final. | |||||
02 | Manutenção preventiva quadrimestral de elevador de uso restrito hidráulico, do tipo sem casa de máquinas, com o fornecimento de toda mão de obra e insumos necessários. | SERVIÇO | 03 | ||
03 | Manutenção corretiva EVENTUAL de elevador de uso restrito hidráulico, do tipo sem casa de máquinas, com o fornecimento de toda mão de obra e insumos necessários. | SERVIÇO | 12 | ||
TOTAL |
Valor total de R$ .................... ( ).
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REGISTRO DE ANOTAÇÕES DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
REGISTRO DE ANOTAÇÕES DA EXECUÇÃO DO CONTRATO | ||||
OBJETO: Aquisição com instalação, manutenção preventiva e corretiva de elevador de uso restrito hidráulico, do tipo sem casa de máquinas, com o fornecimento de toda mão de obra e insumos necessários para o prédio da Câmara Municipal de Simões Filho. | VIGÊNCIA CONTRATUAL: | |||
EXECUÇÃO CONTRATUAL | ||||
CONTRATADA: | PERÍODO: | |||
FISCAL DO CONTRATO: | ||||
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RESPONSÁVEL PELA CONTRATADA: | ENDEREÇO CÂMARA: | |||
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E-MAIL RESPONSÁVEL: | ||||
PR. ADM. 051/2022 – PREGÃO PRESENCIAL 011/2022 - CONTRATO XXX/2022 | ||||
Nº | DEMANDA SOLICITADA MATERIAL/SERVIÇO | DATA | PROVIDENCIAS ADOTADAS | DATA |
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DATA: | ASSINATURA/MATRÍCULA/CARIMBO DO RESPONSÁVEL CONTRATADA: | |||
ASSINATURA/MATRÍCULA/CARIMBO DO RESPONSÁVEL CONTRATANTE/FISCAL DO CONTRATO: |
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE SIMÕES FILHO
DIRETORIA ADMINISTRATIVA SETOR DE LICITAÇÕES E COMPRAS
ANEXO X
TERMO DE REFERÊNCIA – TR
1. OBJETO:
1.1 Instalação com fornecimento, manutenção preventiva e corretiva de elevador de uso restrito hidráulico, do tipo sem casa de máquinas, incluso toda a mão de obra e materiais necessários, para o prédio da Câmara Municipal de Simões Filho.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1. A instalação com fornecimento, manutenção preventiva e corretiva de elevador de uso restrito hidráulico, do tipo sem casa de máquinas, para o prédio da Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxx, justifica- se pelo motivo que o mesmo é composto por dois pavimentos (térreo e pavimento superior) e não dispõe de equipamentos (elevadores) ou elementos construtivos (rampas) que tornem as áreas destinadas ao uso coletivo acessíveis às pessoas portadoras de necessidades especiais e/ou com mobilidade reduzida de forma a atender o art. 11, parágrafo único, incisos III, da lei nº 10.098/2000;
2.2. A instalação visa ainda como resultado, o regular e seguro deslocamento das pessoas portadoras de necessidades especiais e/ou com mobilidade reduzida, alcançando a acessibilidade da edificação;
2.3. Portanto, o contrato será celebrado com empresa do ramo, por meio do qual a Câmara Municipalde Xxxxxx Xxxxx determinará as especificidades, condições contratuais, suporte e prazos, objetivando a garantia da plena execução do objeto, nas condições estabelecidas neste TR;
2.4. Para a contratação serão observados os preceitos de direito público e, em especial as disposições das Leis nºs. 10.520, de 17 de julho de 2002; 8.666 de 21 de junho de 1993; Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 1.078 de 08 de janeiro de 2007 e as legislações aplicáveis na modalidade escolhida para licitação.
3. DO REGIME DE EXECUÇÃO, DA FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO E LOCAL:
3.1. Do regime da execução e da forma de execução do objeto:
3.1.1. O início da execução ocorrerá com a emissão de empenho e a assinatura do contrato pelas partes.
3.1.2. O objeto contratado terá regime de execução indireta e terá os seguintes prazos:
3.1.2.1. Prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias corridos para entrega do equipamento a ser instalado para que a CONTRATANTE verifique a conformidade com as características e condições descritas neste TR, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço;
3.1.2.2. Prazo máximo de 60 (sessenta) dias para instalação completa e entrega definitiva em pleno funcionamento nas condições deste TR, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço;
3.1.2.3. Garantia dos serviços de instalação e do elevador fornecido por 12 (doze) meses a partir da entrega definitiva;
3.1.2.4. Manutenção preventiva a ser realizada quadrimestralmente mediante chamado/ Ordem de Serviço e nas condições descritas neste TR; e
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3.1.2.5. Manutenção corretiva a ser realizada mediante chamado/ Ordem de Serviço e nas condições descritas neste TR;
3.1.3. Será mantida comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA por e-mail e/ou telefone. Em casos que necessitem de maior formalização, também serão enviados ofícios.
3.1.4. Para execução dos serviços, a CONTRATADA deverá dispor, em seu quadro pessoal, equipe técnica especializada para, quando acionada pelo CONTRATANTE, prestar suporte técnico imediato;
3.1.5. A CONTRATADA deverá designar de sua estrutura administrativa um preposto permanentemente responsável pela perfeita execução do contrato, inclusive para atendimento de emergência, servindo de interlocutor e canal de comunicação entre as partes, além de possuir sede, filial ou base administrativa que seja capaz de atender aos chamados de emergência no prazo de até 60 (sessenta) minutos.
3.1.6. A CONTRATADA deverá cumprir com todas as normas técnicas brasileiras incidentes visando o perfeito funcionamento do equipamento;
3.1.7. A CONTRATADA deverá adotar todos os procedimentos de segurança para os usuários, como alarme de segurança, iluminação automática, sinalização do poço e do elevador, inclusive quando estiver com carga máxima e em casos de falta de energia ou incêndio.
3.1.8. A execução do objeto contratual compreenderá a instalação com fornecimento, manutenção preventiva e corretiva do elevador, cabendo à CONTRATADA executar todo e qualquer serviço necessário à completa montagem, instalação e operação do equipamento.
3.1.9. DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA:
3.1.9.1. Destinada a prevenir a ocorrência de quebras, defeitos e/ou falhas de funcionamento do elevador, mantendo-o em perfeito estado de uso de acordo com os manuais e normas especificas do fabricante e também as normas da Associação Brasileira de Normas e Técnicas (ABNT) ou na falta destas, as normas internacionais, incluindo troca de peças que se fizerem necessárias ao bom funcionamento do equipamento, sem ônus para a Administração;
3.1.9.2. Deverão ser realizadas revisões quadrimestrais de rotina para manter os equipamentos em perfeita ordem, incluindo lubrificação, verificação geral, eletrônica, mecânica, substituição de peças e recalibração geral de acordo com as normas do fornecedor, a serem realizadas em data a ser definida pela Administração;
3.1.10. DA MANUTENÇÃO CORRETIVA
3.1.10.1. Destinada a eliminar defeitos decorrentes de uso normal dos elevadores, recolocando- os em perfeitas condições de uso, compreendendo inclusive as eventuais e/ou necessárias substituições de peças e componentes, seguidos de ajustes, correções e testes de acordo com as normas do fabricante, da Associação Brasileira de Normas e Técnicas (ABNT) ou na falta destas, as normas internacionais;
3.1.10.2. A manutenção corretiva poderá ser realizada em quaisquer horários, incluídos sábados, domingos, chamados emergenciais independentes do horário e feriados, conforme solicitação da Administração;
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3.1.10.3. A manutenção corretiva será realizada no equipamento quando este apresentar defeitos, mediante abertura de chamado técnico por parte da CONTRATANTE com a finalidade de recolocá-lo em perfeitas condições de uso e em conformidade com este instrumento e o contrato celebrado;
3.1.10.4. Os serviços de manutenção corretiva serão executados sempre que se fizer necessário, obedecendo o prazo de 04 (quatro) horas para atender aos chamados, tanto para os casos de funcionamento deficiente ou de paralisação dos elevadores e para os de maior complexidade em até 02 (dois) dias, contados a partir do chamado técnico.
3.1.10.5. Em caso de pane no elevador, com passageiros presos na cabina ou acidentes, as solicitações do contratante deverão ser atendidas de forma imediata, em um tempo máximo de 60 (sessenta) minutos, após comunicação à CONTRATADA;
3.1.10.6. Antes da execução dos serviços de manutenção corretiva a contratada deverá apresentar ao fiscal do contrato, relatório técnico, descrevendo o defeito, bem como as possíveis causas do problema e os serviços a serem realizados. O serviço só poderá ser executado, após expressa autorização do fiscal do contrato.
3.1.10.7. Quando houver manutenção corretiva com a respectiva troca de peças, o respectivo custo do serviço já está incluso no valor do contrato.
3.1.11. A contratada deverá garantir os serviços executados, que incluam substituição de peças e componentes novos e originais, pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias, mesmo após o termino do contrato; e
3.1.12. As peças ou componentes substituídos deverão ter garantia de no mínimo 90 (noventa) dias do defeito, na falta de documento comprovando a garantia do fabricante.
3.2. Do Local:
3.2.1. Os serviços de manutenção e a instalação do elevador serão realizados no edifício sede da Câmara Municipal de Simões Filho, situada a Xxxxx xx Xxxxxx, X/Xx, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx- XX, em horário comercial, ou fora dele, mediante autorização da gestão de contrato.
3.3. Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente da execução do objeto desta licitação, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO ELEVADOR:
4.1. O elevador, objeto deste T.R. deverá possuir as seguintes especificações, levando-se as especificidades do prédio da Câmara Municipal de Simões Filho e o espaço físico disponível:
4.1.1. Capacidade mínima: 300 kg ou 04 pessoas;
4.1.2. Velocidade aproximada: 20 m/min;
4.1.3. Percurso aproximado: 04 metros;
4.1.4. Número de paradas: 02;
4.1.5. Acionamento: Hidráulico;
4.1.6. Tensão: 220V, trifásico;
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4.1.7. Dispositivo de resgate: composto de um sistema para movimentação da cabine no sentido de descida em caso de falha na energia elétrica ou quebra de algum componente;
4.1.8. Aplicação: Em estrutura de alvenaria indicada e preparada pela CONTRATANTE, podendo a proponente fazer o reconhecimento do local previamente à execução do objeto contratual.
4.1.9. Porta de pavimento automática com aproximadamente 800 x 2000 mm (Largura x Altura), automática e de acionamento simultâneo com a da cabina em aço inoxidável escovado;
4.1.10. Botoeiras de pavimento em aço inoxidável escovado, botões de micro curso com confirmação luminosa de chamada e com braile.
4.1.11. Cabina com dimensões aproximadas de 1100 x 1400 x 2200 mm (Largura x Profundidade x Altura), em aço inoxidável, com luz de emergência. O teto da cabina também deverá possuir iluminação própria;
4.1.12. Botoeira da cabina em aço inoxidável com indicação de posição e direção, botões de micro curso com confirmação luminosa de chamada e com braile;
4.1.13. Máquina de tração: tipo central hidráulica com motor de aproximadamente 5 CV e sem a necessidade de casa de máquinas;
4.1.14. Corrimão: no interior da cabina, instalado no painel lateral;
4.1.15. Piso: granito;
4.1.16. Acabamento: a superfície deverá receber tratamento superficial de fosfatização com deposição eletrolítica – Epóxi e pintura das entradas do elevador;
4.1.17. Sistema elétrico interno: Aterrado com chaves de limites superior, inferior e final.
4.2. Garantia do equipamento: A empresa contratada deverá incluir garantia por 01 (um) ano, contado do fornecimento definitivo do equipamento. Esta garantia consiste na substituição ou reparação, pela CONTRATADA, de quaisquer partes e peças constantes de sua proposta que, dentro do prazo ajustado para esta garantia, apresentarem defeitos de fabricação e/ou instalação.
4.2.1.1. Não estarão cobertos pela garantia os danos causados por uso inadequado por parte da CONTRATANTE.
5. DOS SERVIÇOS NECESSÁRIOS PARA A INSTALAÇÃO DO ELEVADOR:
5.1. Ficará a cargo e por conta da CONTRATADA a execução de todos os serviços necessários para instalação com fornecimento do elevador, conforme abaixo relacionados:
5.1.1. Anotação de Responsabilidade Técnica do Contrato;
5.1.2. Reparos eventuais necessários para a completa instalação do equipamento;
5.1.3. Pintura da caixa de corrida e sinalização adequada de acordo com o especificado no TR e nas normas aplicáveis, incluindo arremate da pintura das caixas de corrida após término da instalação das portas dos pavimentos; e pintura do poço dos para choques com demarcação da área de escape na cor amarelo brilhante;
5.1.4. Instalar pisos de granito na cabina do elevador;
5.1.5. Construir tapumes de proteção nos andares para permitir a execução da instalação do elevador;
5.1.6. Acabamento fino (pintura e granito) das entradas do elevador;
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5.1.7. Instalar placa de sinalização para atender exigências legais;
5.1.8. Realizar toda a limpeza necessária após a conclusão da instalação
5.2. Independente de citação anterior, a CONTRATADA deverá realizar todos e quaisquer serviços necessários para a entrega do elevador em perfeito funcionamento.
5.3. Garantia dos serviços necessários para a instalação do elevador: A empresa contratada deverá incluir garantia do serviço de 01 (um) ano, contado da entrega definitiva do equipamento, consistindo em reparação ou refazimento do serviço.
6. SUBCONTRATAÇÃO:
6.1. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
7. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
7.1. O recebimento dar-se-á pelo setor responsável pela Gestão Contratual e será:
7.1.1. Provisório: na entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com a especificação solicitada.
7.1.2. Definitivo: após a conclusão da conferência e testes necessários e sua consequente aceitação, que ocorrerá no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
7.2. Por ocasião da entrega definitiva do elevador funcionando, a CONTRATADA deverá apresentar, em 2 (duas) vias, manuais de instrução para montagem, operação e manutenção do equipamento, constituídos, no mínimo, com as seguintes informações:
7.2.1. Dados e características do equipamento;
7.2.2. Descrição funcional;
7.2.3. Instruções para recebimento, manuseio, armazenagem e montagem;
7.2.4. Instruções para operação e manutenção, contendo o programa preventivo a ser desenvolvido, bem como as atividades específicas e suas respectivas periodicidades;
7.2.5. Lista completa de todas as ferramentas especiais e peças sobressalentes;
7.2.6. Catálogos de todos os componentes;
7.2.7. Certificados de ensaios de tipo e de rotina; e
7.2.8. Desenhos e documentos de fabricação.
7.3. A reparação ou substituição do serviço executado deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação do setor competente à empresa.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA obriga-se a:
8.1.1. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
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8.1.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;
8.1.3. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à Câmara ou a terceiros;
8.1.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
8.1.5. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos seus empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá;
8.1.6. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
8.1.7. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
8.1.8. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
8.1.9. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.1.10. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.11. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
8.1.12. Os funcionários de serviços da CONTRATADA deverão utilizar uniformes apresentando a logomarca da CONTRATADA, calçados de acordo com o respectivo ofício e crachá de identificação com fotografia, bem como exigir de seus empregados asseio diário do uniforme e boa apresentação pessoal, enquanto permanecerem nas áreas da contratante;
8.1.13. A CONTRATADA deverá promover medida de proteção para redução ou neutralização dos riscos ocupacionais aos seus empregados, bem como fornecer os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) necessários e compatíveis com as funções por eles desenvolvidas, determinando o uso obrigatório e exigindo-lhes que cumpram as normas de segurança e saúde do trabalho e procedimentos destinados à preservação de suas integridades físicas;
8.1.14. Executar, de forma satisfatória, todos os serviços elencados neste Termo de Referência, obedecendo as normas de segurança e medicina do trabalho e fornecendo os equipamentos de proteção individual e coletiva EPI’s e EPC’s conforme NR - 32;
8.1.15. A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente as normas da ABNT para execução de testes periódicos de segurança, as normas de Medicina e Segurança do Trabalho e demais normas e regulamentos pertinentes aos serviços objeto deste Termo de Referência;
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8.1.16. Atender as chamadas para manutenção corretiva, quando forem necessárias, sem quaisquer custos adicionais para o CONTRATANTE, exceto o previamente apontado na proposta de preços, e manter estoque regular de peças de reposição de uso mais frequente para uso imediato;
8.1.17. Permitir que o responsável da CONTRATANTE inspecione previamente os equipamentos, para constatação dos defeitos apresentados se for o caso;
8.1.18. Informar ao EXECUTOR DO CONTRATO quando da incidência de defeitos por desgaste de peças provocadas por falhas dos equipamentos, peças ou mesmo falhas estruturais observadas na rotina da manutenção, decorrentes do uso contínuo do elevador;
8.1.19. Permitir o acompanhamento dos serviços por responsáveis da CONTRATANTE no local de execução;
8.1.20. Exigir que seu funcionário colabore com servidores da CONTRATANTE que forem acompanhar os serviços, fornecendo as informações sobre serviços a serem executados;
8.1.21. A CONTRATADA deverá disponibilizar equipe técnica mínima habilitada, disponibilizando tantos profissionais quantos necessários à execução do serviço demandado;
8.1.22. A CONTRATADA deverá estar ciente de que parte do trabalho poderá ser executada fora do horário comercial, incluindo finais de semana e feriados, nos casos de urgência e/ou emergência, com autorização da CONTRATANTE, apresentando lista prévia de profissionais que executarão o serviço e sem ônus adicional para o CONTRATANTE;
8.1.23. Prestar o serviço com eficiência e celeridade, resultando em um atendimento de alta qualidade, auxiliando em esclarecimentos que forem solicitados e atendendo a eventuais reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, objetivando uma relação de parceria para maior funcionalidade operacional;
8.1.24. Apresentar à CONTRATANTE a ART/RRT do responsável técnico pela execução dos serviços, em até 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
9.1.1. Efetuar os pagamentos nas datas e prazos estipulados em contrato;
9.1.2. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da contratada em suas dependências, desde que respeitadas às normas de segurança;
9.1.3. Prestar informações e esclarecimentos pertinentes e necessários que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA;
9.1.4. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, assegurando a boa prestação e o bom desempenho dos serviços prestados;
9.1.5. Indicar pessoa responsável pela administração dos contratos;
9.1.6. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
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9.1.7. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.1.8. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.1.9. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
10. PRAZO DE VIGÊNCIA, EXECUÇÃO E PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
10.1. O prazo de vigência e execução do contrato é fixado a partir da data da sua assinatura e terá a duração de 18 (dezoito) meses, sendo prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos na forma da legislação vigente.
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas do Contrato correrão por conta de recursos previstos na seguinte dotação orçamentária:
Órgão/Unidade: 01.01.001 – Câmara Municipal de Simões Filho
Atividade: 01.031.0001.1.002 - Requalificação da Sede do Poder Legislativo Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento à CONTRATADA pela INSTALAÇÃO COM FORNECIMENTO DO ELEVADOR será realizado pela Câmara Municipal de Simões Filho da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) na assinatura do Contrato e 50% (cinquenta por cento) após o recebimento DEFINITIVO do equipamento instalado e funcionando perfeitamente, mediante e conforme o Relatório de Consumo Médio e/ou de Transações, ANEXO II deste T.R;
12.1.1 No caso da não execução contratual ou rescisão contratual antes da instalação com fornecimento do elevador, o valor pago na assinatura do contrato deverá ser restituído integralmente à CONTRATANTE em 08 (oito) dias úteis a contar da notificação;
12.2. O pagamento à CONTRATADA pelas MANUTENÇOES PREVENTIVAS E CORRETIVAS se darão apenas pelos serviços efetivamente solicitados, autorizados e concluídos, conforme Relatório de Consumo Médio e/ou de Transações, ANEXO II deste T.R.
12.3. O faturamento deverá ocorrer através de Nota Fiscal/Fatura, emitida em 2 (duas) vias, com os requisitos da lei vigente.
12.4. O prazo para pagamento será de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do atesto da Nota Fiscal/Fatura, mediante Ordem Bancária em conta corrente ou por meio de Ordem Bancária para pagamento de faturas com código de barras, de acordo com as exigências administrativas em vigor;
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12.5. Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de Ordem Bancária serão realizados desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, especialmente no que se refere às retenções tributárias;
12.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes ao serviço, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciará após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE;
12.7. Antes do pagamento, a CONTRATANTE verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da CONTRATADA nos sítios oficiais, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
12.8. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Comete infração administrativa a CONTRATADA que:
13.1.1. Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
13.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
13.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.5. Cometer fraude fiscal; e
13.1.6. Não mantiver a proposta.
13.2. Em caso de infração administrativa, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, nos termos da legislação vigente:
13.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para a Administração;
13.2.2. Multa:
A) Moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias, data a partir da qual o atraso será configurado como inexecução total do objeto;
B) Compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
C) Em caso de outras hipóteses de inexecução parcial, poderá ser aplicada multa compensatória de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, respeitados critérios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando os impactos da obrigação inadimplida.
13.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a unidade contratante pelo prazo de até dois anos;
13.2.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxx pelo prazo de até dois anos;
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13.2.5. As sanções previstas nos subitens 13.2.1, 13.2.3 e 13.2.4 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as multas.
13.2.6. Eventuais multas aplicadas poderão ser descontadas de pagamentos a serem efetuados.
13.2.7. Também ficam sujeitas às penalidades listadas as empresas ou profissionais que:
A) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
B) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
C) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na legislação vigente.
13.4. A penalidade prevista no item 13.2.3 será aplicada por intermédio de deliberação da Administração da Câmara, após regular instrução de processo administrativo de apuração de irregularidade pela unidade contratante.
13.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1. A fiscalização e a gestão do acompanhamento da execução do contrato caberão a CONTRATANTE, através de servidores designados com poderes para verificar se os serviços serão entregues de acordo com o previsto, fazer advertência quanto qualquer falta, aplicar multas e demais ações necessárias a CONTRATADA. À fiscalização competirá velar pela perfeita execução do objeto.
14.1.1. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do Contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
14.2. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
15. DA GARANTIA CONTRATUAL
15.1 Quanto à Garantia, a mesma deve obedecer às modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1o do art. 56 da Lei nº 8.666/1993, conforme detalhado nos subitens abaixo, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da contratação, em virtude da antecipação de 50% (cinquenta) por cento do valor da instalação com fornecimento do elevador no ato de assinatura do contrato. A saber:
I. Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia e apresentar a devida comprovação no ato de assinatura do contrato:
A) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco
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Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
B) Seguro-garantia;
C) Fiança bancária.
II. A garantia a que se refere o caput do art. 56 da Lei nº 8.666/1993 não excederá a cinco por cento do valor do Contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3º deste artigo.
III. Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.
IV.A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do Contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
V. Nos casos de Contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. O presente TR foi elaborado estando em consonância com as disposições legais e normativas aplicáveis e com interesse e conveniência da Administração, afastando-se as características, cláusulas e condições que direcionem, comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo da licitação, passando, assim, a integrar o processo administrativo formalizado.
16.2. As obrigações decorrentes desta licitação a serem firmadas entre a Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxx e a proponente vencedora serão formalizadas através de CONTRATO, observando- se as condições estabelecidas neste instrumento, legislação vigente e na proposta vencedora;
16.3. O encaminhamento de propostas pressupõe o pleno conhecimento, atendimento e aceitação, por parte da proponente, das exigências e condições estabelecidas neste TR e seus Anexos;
16.4. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo de demais sanções cabíveis.
17. ANEXOS AO TERMO DE REFERÊNCIA
17.1. Anexo I: Proposta de Preços; e
17.2. Anexo II: Registro de Anotações da Execução do Contrato.
Xxxxxx Xxxxx- BA, 16 de maio de 2022.
Xxxxx Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Diretor Administrativo
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ANEXO I PROPOSTA DE PREÇOS
OBJETO: Instalação com fornecimento, manutenção preventiva e corretiva de elevador de uso restrito hidráulico, do tipo sem casa de máquinas, incluso toda a mão de obra e materiais necessários, para o prédio da Câmara Municipal de Simões Filho.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Instalação com fornecimento de elevador de uso restrito hidráulico, do tipo sem casa de máquinas, incluso toda mão de obra e materiais necessários, com as seguintes especificações: Capacidade mínima: 300 kg ou 04 pessoas; Velocidade aproximada: 20 m/min; Percurso aproximado: 04 metros; Número de paradas: 02; Acionamento: Hidráulico; Tensão: 220V, trifásico; Dispositivo de resgate: composto de um sistema para movimentação da cabine no sentido de descida em caso de falha na energia elétrica ou quebra de algum componente; Aplicação: Em estrutura de alvenaria a ser construída pela CONTRATADA, podendo a proponente fazer o reconhecimento do local previamente à execução do objeto contratual; | UND | 01 |
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Porta de pavimento automática com aproximadamente 800 x 2000 mm (Largura x Altura), automática e de acionamento simultâneo com a da cabina em aço inoxidável escovado; Botoeiras de pavimento em aço inoxidável escovado, botões de micro curso com confirmação luminosa de chamada e com braile. Cabina com dimensões aproximadas de 1100 x 1400 x 2200 mm (Largura x Profundidade x Altura), em aço inoxidável, com luz de emergência. O teto da cabina também deverá possuir iluminação própria; Botoeira da cabina em aço inoxidável com indicação de posição e direção, botões de micro curso com confirmação luminosa de chamada e com braile; Máquina de tração: Tipo central hidráulica com motor de aproximadamente 5 CV e sem a necessidade de casa de máquinas; Corrimão: no interior da cabina, instalado no painel lateral; Piso: granito; Acabamento: A superfície deverá receber tratamento superficial de fosfatização com deposição eletrolítica – Epóxi e pintura das entradas do elevador; |
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Sistema elétrico interno: Aterrado com chaves de limites superior, inferior e final. | |||||
02 | Manutenção preventiva QUADRI- MESTRAL de elevador de uso restrito hidráulico, do tipo sem casa de máquinas, com o fornecimento de toda mão de obra e insumos necessários. | SERVIÇO | 03 | ||
03 | Manutenção corretiva EVENTUAL de elevador de uso restrito hidráulico, do tipo sem casa de máquinas, com o fornecimento de toda mão de obra e insumos necessários. | SERVIÇO | 12 | ||
TOTAL |
Valor Total de R$ ( ). Validade da proposta: ( ) dias.
, de de 2022.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
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ANEXO II
REGISTRO DE ANOTAÇÕES DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
REGISTRO DE ANOTAÇÕES DA EXECUÇÃO DO CONTRATO | ||||
OBJETO: Instalação com fornecimento, manutenção preventiva e corretiva de elevador de uso restrito hidráulico, do tipo sem casa de máquinas, incluso toda a mão de obra e materiais necessários, para o prédio da Câmara Municipal de Simões Filho. | VIGÊNCIA CONTRATUAL: | |||
EXECUÇÃO CONTRATUAL | ||||
CONTRATADA: | PERÍODO: | |||
FISCAL DO CONTRATO: | ||||
CNPJ: | ||||
RESPONSÁVEL PELA CONTRATADA: | ENDEREÇO CÂMARA: | |||
TELEFONE RESPONSÁVEL: | ||||
E-MAIL RESPONSÁVEL: | ||||
PR. ADM. 051/2022 – PREGÃO PRESENCIAL 011/2022 - CONTRATO XXX/2022 | ||||
Nº | DEMANDA SOLICITADA MATERIAL/SERVIÇO | DATA | PROVIDENCIAS ADOTADAS | DATA |
1 | ||||
2 | ||||
3 | ||||
4 | ||||
5 | ||||
OBSERVAÇÕES: | ||||
DATA: | ASSINATURA/MATRÍCULA/CARIMBO DO RESPONSÁVEL CONTRATADA: | |||
ASSINATURA/MATRÍCULA/CARIMBO DO RESPONSÁVEL CONTRATANTE/FISCAL DO CONTRATO: |