PROCESSO N. 127/2017
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N. 9/2017
PROCESSO N. 127/2017
1. PREÂMBULO
1.1 O Município de Mariópolis, Estado do Paraná, através do servidor Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, designado pela Administração através da Portaria nº. 3/2013 de 2 de janeiro de 2013, para atuar como Pregoeiro, e de conformidade com as disposições contidas na Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 006/2008 de 11 de fevereiro de 2008 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006 nos seus art. 42 a 45, alterações feitas pela Lei Complementar nº 147/2014, torna público aos interessados que realizará LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA A PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS - ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP, AO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI E Sociedade Cooperativa (S.C.), conforme Lei Municipal Complementar nº 41/2009 de 17 de julho de 2009 e consoante com o art. 15, §1 e §2 do Decreto Municipal nº 36/2010 de 4 de Maio de 2010, no dia 03 de ABRIL de 2017, na sala de Licitações desta Prefeitura, na Rua 6, nº 1030, em Mariópolis-PR, realizará Licitação na modalidade de Pregão Presencial, destinada à contratação de profissionais abaixo descritos no item objeto, nas condições fixadas neste Edital, sendo a licitação do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”.
1.2 O recebimento dos Envelopes nº 1 (um), PROPOSTA DE PREÇOS, e dos Envelopes nº2 (dois), contendo a contendo a documentação de HABILITAÇÃO, dar-se-á às 10h (DEZ horas), do dia 03 de ABRIL de 2017, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Mariópolis, na Xxx 0, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx.
2. OBJETO
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa com profissionais habilitados, para prestação de serviços como instrutor de artesanato, instrutor de hip hop e instrutor de lutas, que serão utilizados pelo Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), conforme especificação no ANEXO I.
2.1. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
▪ ANEXO I - Itens do Edital e Relação de Preços Máximos;
▪ ANEXO II - Modelo de Carta de Credenciamento;
▪ ANEXO III - Modelo de Declaração de que o(s) objeto(s) ofertados atendem todas as especificações descritas neste Edital e firmando o cumprimento aos requisitos de Habilitação;
▪ ANEXO IV - Modelo de Proposta de Preços;
▪ ANEXO V - Modelo de Declaração firmando o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
▪ ANEXO VI - Modelo de Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação;
▪ ANEXO VII – Minuta de Contrato.
03. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
3.2 Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
a) Em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
c) Que estejam reunidas em consórcio, ou sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si qualquer que seja sua forma de constituição.
d) Estrangeiras que não funcionem no País.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1 O representante da licitante, munido de documentos que o habilitem a participar deste processo licitatório, deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro antes do início da sessão pública.
4.2 Cada empresa licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
4.3 A empresa licitante poderá ser representada na sessão pública de licitação por seus administradores, munido de cópia de documento de identidade ou carteira de motorista, carta de credenciamento (modelo sugestivo no Anexo II deste Edital a qual deverá ter firma reconhecida), e cópia do contrato social que comprove que o mesmo possui poderes para tal.
4.4 Na ausência dos sócios, a empresa licitante poderá ser representada por um procurador, que deverá apresentar conjuntamente os seguintes documentos:
I - documento de identidade;
II - procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame licitatório em nome da licitante a qual deverá ter firma reconhecida;
4.5 A ausência de representante, a falta de apresentação ou incorreção de quaisquer documentos de credenciamento não impedirá a participação da licitante no presente certame, impedirá, porém, a manifestação ou apresentação de lances verbais no momento oportuno.
4.6 A não apresentação ou incorreção dos documentos para o credenciamento poderá ser suprida até a abertura da sessão pública.
4.7 O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
4.8 Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de um interessado.
4.9 Os documentos mencionados nos Itens anteriores deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas em cartório ou fotocópias simples, acompanhadas dos respectivos originais, para a devida autenticação pela Equipe do Pregão, ou ainda pela apresentação da publicação original em órgão de imprensa oficial.
4.10 Os interessados ou seus representantes, devidamente credenciados, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (modelo sugestivo no Anexo III deste Edital), juntamente com os envelopes n. 1 e 2, porém fora deles.
4.11 A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar gozar dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 deverá comprovar seu porte mediante a apresentação de original ou cópia autenticada da comunicação legalmente exigida para os fins de reconhecimento da condição de ME ou EPP, devidamente registrada na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou de certidão expedida por tais órgãos em que conste a mencionada condição de ME ou EPP, devidamente atualizada. O referido documento deverá estar fora dos envelopes nº 1 (Habilitação) e nº 2 (Proposta).
5. RECEBIMENTOS DOS ENVELOPES
5.1 No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, o pregoeiro receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, em envelopes distintos, fechados, contendo, na parte externa, a seguinte identificação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS PREGÃO PRESENCIAL N. 9/2017 ENVELOPE N. 01 - PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE:
CNPJ Nº: INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS PREGÃO PRESENCIAL N. 9/2017 ENVELOPE N. 02 - HABILITAÇÃO PROPONENTE:
CNPJ Nº: INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº:
5.2 Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 A Proposta de Preços contida no Envelope n. 01 deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir:
6.1.1 Emitida por computador ou datilografada, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo responsável pela empresa, em todas as páginas e anexos.
6.1.2 Conter razão social completa e CNPJ da licitante, sendo este último, obrigatoriamente o mesmo da Nota de Xxxxxxx e da Nota Fiscal, caso seja vencedora do certame.
6.1.3 Descrição geral quanto ao objeto a ser fornecido, de acordo com as especificações do Anexo I, valor unitário e total em algarismos, e total da proposta por extenso, em moeda corrente nacional. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, no caso de divergência entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos. No preço cotado já deverão estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação. Na cotação dos preços para a presente licitação, os participantes deverão observar o uso de somente duas casas após a vírgula, nos valores unitários e totais propostos, para fins de julgamento e cálculo.
6.1.4 Conter xxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxx xx xx xxxxxx, 00 (xxxxxxxx) dias, contados a partir da data limite para a entrega dos envelopes. Se o prazo for omitido, a proposta será considerada por 60 (sessenta) dias, contados da data da apresentação.
6.2 Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
6.3 O Pregoeiro considerará como formal os erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não implique nulidade do procedimento.
6.4 Preferencialmente para facilitar o julgamento por parte do Pregoeiro, solicita-se às empresas que apresentem suas propostas conforme o modelo constante do Anexo IV deste Edital.
7. HABILITAÇÃO
7.1 No envelope n. 02 – Documentação, deverá constar os seguintes documentos:
7.1.1 Habilitação Jurídica:
a) Ato constitutivo, devidamente inscrito, no caso de sociedades civis, acompanhado da documentação de eleição de seus administradores e da prova de constituição da diretoria em exercício, e, no caso de sociedades comerciais, estatuto ou contrato social e suas alterações, devidamente registrado(s) na Junta Comercial;
7.1.2 Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede do proponente; ou outra equivalente, na forma da Lei;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do proponente; ou outra equivalente, na forma da Lei;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Tributos Federais e a Divida Ativa da União), e do INSS, já observados os termos propostos na Portaria nº 358 de 5 de setembro de 2014.
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, Em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
f) Certificado de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF-FGTS);
7.1.3 Qualificação Econômico-Financeira
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de (três) meses da data de apresentação, incluindo apresentação de termo de abertura e termo de recebimento do mesmo, caso ainda não possua o balanço do ano de 2016, poderá apresentar o balanço do ano de 2015. Caso a proponente participante for MEI a mesma poderá apresentar a Declaração Anual do ano de 2016.
b) Certidão Negativa de Falência e Concordata", expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica com vigência de até 60 dias contados a partir da sua emissão.
7.1.4 Declarações
a) Declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e art. 27, V, da Lei 8666, de 21 de junho de 1993, atualizada (conforme modelo Xxxxx X deste Edital).
b) Declaração de inexistência de fato superveniente, impeditivo da habilitação (conforme Anexo VI).
7.1.5 Qualificação Técnica
a) Para Instrutor de Lutas (Karatê): O candidato (a) deverá ter a graduação mínima para exercer legalmente a função de Instrutor nesta área, sendo, portanto, no mínimo 5 Dan e Comprovação de confederado na Confederação Brasileira de Karatê (CBK) e Federação Paranaense de Karatê (CPRK).
b) Para Instrutor Hip Hop: O candidato (a) deverá apresentar graduação mínima expedida pelo grau de capacitação no exercício da função, sendo que a titulação deve comprovar sua aptidão via certificado expedido pelo órgão de que representa.
c) Para Instrutor de Artesanato: O candidato (a) deverá apresentar currículo de seus cursos de capacitação e as áreas de atuação do mesmo.
7.2 As certidões que não contiverem prazo de validade serão consideradas expiradas em 60 (sessenta) dias.
7.3 Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em via original ou cópia autenticada por qualquer processo, sendo por tabelião de notas ou por servidor público do Município de Mariópolis – PR, ou por publicação em Órgão de Imprensa Oficial. O Pregoeiro e a equipe de apoio farão consulta ao serviço de verificação de autenticidade das certidões emitidas pela INTERNET, ficando a licitante dispensada de autenticá- las. Caso a validade não conste dos respectivos documentos, estes serão considerados válidos por um período de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua emissão.
7.4 Toda e qualquer documentação emitida pela empresa deverá ser datada e assinada por seu(s) representante(s) legal(is), devidamente qualificado(s) e comprovado(s).
7.5 Quaisquer documentos emitidos via Internet, terão sua autenticidade confirmada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
7.6 A falta de qualquer dos documentos previstos neste Edital implicará na inabilitação da proponente.
8. DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO
8.1 Aberta a Sessão Pública, os interessados ou seus representantes, devidamente credenciados em atendimento aos itens 4.3 ou 4.4, entregarão os envelopes n. 01 e 02.
8.2 Para fins de julgamento, o critério adotado para a adjudicação do objeto deste PREGÃO PRESENCIAL será o MENOR PRECO POR ITEM. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital.
8.2 O Pregoeiro procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço por item e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.
8.3 Quando não houver pelo menos três propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
8.4 Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, sendo vedado o oferecimento de lance de forma a que o valor apresentado seja igual ao menor lance já existente, devendo, então, ser, em havendo o interesse, menor do que o lance de menor preço dos demais licitantes, já existente.
8.5 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente a penalidades constantes no sub item 18 deste edital.
8.6 O pregoeiro convidará os representantes das licitantes classificadas a apresentar lances verbais, começando
a partir do representante da empresa que apresentou a proposta escrita classificada com o maior preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor.
8.7 A ausência de representante credenciado ou a desistência do representante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para a classificação final da etapa competitiva.
8.8 Quando não houver mais lances, será declarada encerrada a etapa competitiva e o Pregoeiro passará à análise da aceitabilidade da proposta de menor valor.
8.9 Não serão aceitas proposta após a etapa de lances com valor acima do máximo estipulado no edital.
8.10 Sendo aceitável a menor oferta de preço, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado.
8.11 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender as exigências editalícias o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto.
8.12 Caso haja empate nas propostas escritas classificadas e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na própria sessão do Pregão.
8.13 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e os licitantes presentes.
8.14 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta especifica, prevalecerão as da proposta.
8.15 Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega do material condicionada a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão.
8.16 As micro empresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) será dado o direto de preferência conforme estabelece a Lei Complementar nº 123/06 e alterações feitas pela Lei Complementar nº 147/2014:
Art. 44. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
§ 2o Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1o deste artigo será e até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
Art. 45. Para efeito do disposto no art. 44 desta Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1o e 2o do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o e 2o do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
§ 1o Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput deste artigo, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
§ 2o O disposto neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
§ 3o No caso de pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.17 Finalizada a fase de lances e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a compatibilidade dos preços ofertados com os praticados no mercado, desclassificando as propostas dos licitantes que apresentarem preço excessivo, assim considerado aqueles acima do preço de mercado.
8.18 O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente que apresentou o menor preço, para que seja obtido preço ainda melhor.
8.19 Será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que tiver formulado a proposta de menor preço, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.20 Verificado o atendimento das exigências habilitatórias, será declarada a ordem de classificação dos licitantes, pelo menor preço.
8.21 Será declarado vencedor o licitante que apresentar o menor preço. Havendo empate entre duas ou mais propostas, será definido o vencedor por sorteio público, caso nenhum proponente de um lance menor.
8.22 As micro empresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) que apresentaram a documentação descrita no presente Edital e não apresentem algum(ns) documento(s) que comprove sua regularidade fiscal ficará com sua ‘’habilitação em suspenso’’, sendo lhe concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis após ser declarada vencedora para apresentação dos documentos de regularidade fiscal faltantes. Caso a empresa deixe de apresentar outro(s) documento(s) que não sejam de regularidade fiscal a mesma será de pronto inabilitada.
8.23 O Pregoeiro constará em ata o prazo final para entrega da documentação descrita no item anterior, horário e data para nova sessão, onde será julgada(s) a(s) habilitação(ões) em suspenso e declarado o vencedor.
8.24 No caso de inabilitação do proponente que tiver apresentado a melhor oferta, serão analisados os documentos habilitatórios do licitante da proposta de segundo menor preço, e assim sucessivamente, até que um licitante atenda às condições fixadas neste instrumento convocatório.
8.25 O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes com a documentação dos demais licitantes, que ficarão fazendo parte do certame.
8.26 Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, devendo esta ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1 Aos proponentes é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos.
9.2 O (s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) à Prefeitura Municipal – Divisão de Compras e Licitações, e, por intermédio do Pregoeiro, será(ão) encaminhados ao Prefeito Municipal, devidamente informado, para apreciação e decisão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
10. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E DOS PRAZOS.
10.1 Os objetos adjudicados deverão ser executados de acordo com as recomendações do Departamento de Assistência Social desta Prefeitura Municipal, correndo por conta da Contratada as despesas de tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução.
10.2 O prazo de execução será o prazo de 12 (doze) meses.
10.3 O prazo de vigência será o prazo de execução acrescido de 30 (trinta) dias.
10.4 O contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante comum acordo entre as partes, formalizado através de Termo de Aditamento, conforme art. 57 da Lei nº 8.666/93.
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, ALTERAÇÃO CONTRATUAL E CRITÉRIO DE REAJUSTE
11.1 Os pagamentos serão realizados mensalmente até o quinto dia útil, conforme a execução dos serviços licitados, acompanhada da respectiva Nota Fiscal cujo documento deverá conter todas as especificações dos serviços conforme item do objeto.
11.2 O pagamento só será efetuado após a comprovação de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL, FGTS e TRABALHISTA.
11.3 O valor do contrato poderá, eventualmente, ser reajustado ou alterado nos termos do artigo 65 da Lei nº 8666/93.
11.4 O valor da proposta vencedora poderá ser reajustado após o 12º (décimo segundo) mês da vigência do contrato, utilizando-se como limite máximo para o reajuste a variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor ocorrida no período.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 As despesas decorrentes são por conta do orçamento do exercício financeiro de 2017:
09.00 – Departamento de Assistência Social – 09.01 – Divisão de assistência Social – Órgão Gestor - 08.244.0008.2.046 – Manutenção dos serviços sociais – 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa jurídica – Fonte (000).
09.00 – Departamento de Assistência Social – 09.02 – Divisão do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
- 08.243.0008.6.001 – Manutenção do Fundo Municipal da Criança e Adolescente – 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa jurídica – Fonte (000).
09.00 – Departamento de Assistência Social – 09.03 – Divisão do Fundo Municipal de Assistência Social - 08.243.0008.2.028 – Manutenção dos serviços sociais – convênio PAIF – 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa jurídica – Fonte (934).
13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor e, não havendo a interposição de recursos, o Pregoeiro adjudicará a proposta de menor preço, seguindo o processo para homologação do resultado pela Autoridade Superior.
13.2 Havendo interposição de recurso o processo será encaminhado, após o julgamento, a Autoridade Superior que, após apreciação do recurso adjudicará o objeto e homologará o procedimento.
14. DOS DAS RESPONSABILIDADES DOS VENCEDORES DO CERTAME
14.1 O VENCEDOR assumirá responsabilidade pela execução do objeto, bem como por quaisquer danos decorrentes da entrega, causados a esta Municipalidade ou a terceiros.
14.2 O VENCEDOR assumirá responsabilidade pela execução dos serviços, a que se referente objeto deste certame pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses.
14.3 O VENCEDOR cumprirá o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V do artigo 27 da Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, com a redação que lhe deu a Lei n. 9854, de 27 de outubro de 1999.
15. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
15.1 O Município ficará obrigado a:
a) fiscalizar a execução do objeto;
b) efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (art. 55, inciso XIII, da Lei de Licitações nº 8.666/93).
16.2 Deverá a Contratada reparar, corrigir, remover, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes por ocasião da execução, ou ainda má qualidade na prestação dos serviços.
17. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO
17.1 O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas neste Edital, por parte da licitante vencedora, assegurará ao Município o direito de rescindir este certame, mediante notificação, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para a Administração e sem prejuízo do disposto no item 18, deste Edital.
17.2 O Certame poderá ser rescindido, ainda, nas seguintes modalidades, sem prejuízo do disposto no art. 78 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada:
17.2.1 Unilateralmente, a critério exclusivo da Administração Municipal, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
a) o atraso injustificado, a juízo da Administração, na execução do objeto licitado;
b) execução do objeto fora das especificações constantes no Objeto deste edital;
c) a sub contratação total ou parcial do objeto deste Edital, a associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem o cumprimento da obrigação assumida;
d) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a entrega do material, assim como as de seus superiores;
e) o cometimento reiterado de faltas na execução do objeto deste Edital, anotadas na forma do § 1º, do art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada;
f) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
g) a dissolução da empresa;
h) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução deste Contrato;
i) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o licitante vencedor e exaradas no processo administrativo a que se refere este certame.
j) a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do Contrato.
17.2.2 Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
17.2.3 Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
17.3 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente.
18. PENALIDADES
18.1 As empresas vencedoras deste certame, que não cumprirem com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais, poderá sofrer as seguintes penalidades, isolada e conjuntamente:
a) Advertência;
b) Multa de 10% sobre o valor do Contrato;
c) Suspensão do direito de licitar junto ao Município por até dois (02) anos;
d) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes; A declaração de inidoneidade poderá abranger, além da empresa, seus diretores e responsáveis técnicos.
e) Rescisão contratual sem que decorra do ato direito de qualquer natureza à Contratada.
18.2 Ainda nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, conforme dispõe o artigo 49 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada.
19.2 As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento de sua abertura, respectivamente, no final de cada Sessão Pública, quando serão registradas em ata, sendo vedada a qualquer licitante observações ou reclamações posteriores, a este respeito.
19.3 A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.4 Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal nº 006/2008 de 11 de fevereiro de 2008.
19.5 No interesse da Administração Municipal, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) adiada a abertura da licitação;
b) alteradas as condições do Edital, obedecido o disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada.
19.6 Ao receberem cópia deste Edital, os interessados deverão deixar registrados na sede do Centro Administrativo, telefone e fax, para qualquer comunicação.
19.7 Informações fornecidas verbalmente por servidores Públicos Municipais, estagiários, prestadores de serviços diretos e indiretos não serão consideradas como motivos para impugnações.
19.8 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
19.9 Recomenda-se aos licitantes que estejam no local indicado do preâmbulo deste Edital, com antecedência de quinze (15) minutos do horário previsto.
19.10 É fundamental a presença do licitante ou de seu representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer.
19.11 Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente PREGÃO.
19.12 Quaisquer pedidos de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital, deverão ser dirigidas à Administração Municipal no endereço anteriormente citado, ou pelo telefone (46) 0000- 0000.
19.13 Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Clevelândia, Estado do Paraná.
Mariópolis, 17 de Março de 2017.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Pregoeiro
Neuri Xxxxx Xxxxxxxx Gehlen Prefeito Municipal Examinei e Aprovo
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL N. 9/2017 PROCESSO N. 127/2017
Itens do Edital e Relação de Preços Máximos
Item | Prazo | Descrição | Valor Unit R$ | Valor Total R$ |
1 | 12 | Instrutor de Hip Hop – prestação de serviços de iniciação das crianças com o objetivo: desenvolvimento da dança (com enfoque artístico), incentivar a prática de atividades físicas para a promoção da saúde e a construção de conhecimento. Sem que se perdesse de vista o reconhecimento e o valor da cultura brasileira na busca dos pontos de confluência e do resgate histórico de todo esse processo. Com carga horária de 8 horas semanais. | 1.550,00 | 18.600,00 |
2 | 12 | Instrutor de Artesanato – prestação de serviço com diferentes grupos sendo eles: mulheres, idosos, gestantes, adolescentes, público do BPC (Benefício de Prestação Continuada) e Grupo de Adolescente. Com Carga Horária de 8 horas. | 976,66 | 11.719,92 |
3 | 12 | Instrutor de Lutas – oficina que será desenvolvida com um grupo de adolescentes, que se encontram de alguma forma em situação de exclusão social. A carga horária é de 8 horas. | 1.883,33 | 22.599,96 |
VALOR TOTAL | R$ 52.919,88 |
ANEXO II
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL N. 9/2017 PROCESSO N. 127/2017
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade
n. e CPF sob n. , a participar da licitação instaurada pelo Município de .. -PR, na
modalidade Pregão Presencial n. 9/2017, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa , bem como formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, em de 2017.
Assinatura, n.º da identidade, nº do CPF do representante legal da empresa, carimbo do CNPJ
COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE O(S) OBJETO(S) OFERTADOS ATENDEM TODAS AS ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NESTE EDITAL E FIRMANDO O CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N. 9/2017 PROCESSO N. 127/2017
DECLARAMOS para fins de participação no procedimento licitatório – PREGÃO n° do
Município de Mariópolis-PR, que os objetos ofertados por esta Empresa (que subscreve abaixo) atendem todas as especificações descritas neste Edital e que, se vencedor, compromete-se a executar os serviços no prazo a ser definido pela Prefeitura Municipal de Mariópolis – PR, a contar da homologação; que os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou-se conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade para a execução do objeto, dando-se concordância a todas as condições desta Licitação de Pregão, sem restrições de qualquer natureza e de que, se vencedor desta Licitação, executará o objeto, pelo preço proposto e de acordo com as normas deste Certame Licitatório e; que esta empresa atende plenamente os requisitos necessários à habilitação, possuindo toda a documentação comprobatória exigida no item 7 do Edital convocatório.
, em de 2017.
Assinatura, n.º da identidade, nº do CPF do representante legal da empresa, carimbo do CNPJ
ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL N. 9/2017
PROCESSO N. 127/2017
1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:
Razão Social: Nome de Fantasia: Endereço: Bairro: Município: Estado: CEP: Fone/Fax: CNPJ:
Inscrição Estadual: E-mail:
Viemos por meio desta apresentar a proposta de preços do Edital de Licitação na modalidade Pregão Presencial nº 9/2017 que tem por objeto a contratação de empresa com profissionais habilitados, para prestação de serviços como instrutor de artesanato, instrutor de hip hop e instrutor de lutas, que serão utilizados pelo Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) do Município de Mariópolis.
INSERIR TABELA.
Valor total da proposta (por extenso): R$ ( ).
Obs: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
Declaramos que os itens ofertados atendem a todas as especificações descritas no edital.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: (no mínimo, 60 – sessenta – dias para a entrega dos envelopes).
PRAZO DE EXECUÇÃO:
DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA (PARA PAGAMENTO)
O pagamento será feito em depósito em conta corrente da PROPONENTE/EMPRESA participante vencedora do certame licitatório.
Nº do Banco:
Nº da Agencia:
Nº da Conta Corrente:
Obs: Preferencialmente Agência Banco do Brasil.
Caso a identificação da conta acima não seja do proponente/empresa o pagamento não será efetuado até que a empresa regularize a situação.
DATA:
Assinatura do representante RG e CPF Carimbo da empresa do CNPJ
MODELO DE DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PREGÃO PRESENCIAL N. 9/2017 PROCESSO N. 127/2017
.............................. inscrita no CNPJ n. , por intermédio de seu representante
legal, Sr. (a) ..................... portador (a) da Carteira de Identidade n. .................... CPF n. .....................
DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz( ).
data
Assinatura do representante RG e CPF Carimbo da empresa do CNPJ
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N. 9/2017 PROCESSO N. 127/2017
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ N. , sediada (endereço completo) , declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Assinatura do representante RG e CPF Carimbo da empresa do CNPJ
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL N. 9/2017 PROCESSO N. 127/2017
O MUNICÍPIO DE MARIÓPOLIS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 76.995.323/0001-24, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Neuri Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG nº 1.627.436 SSP/PR, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua 7, nº 665, centro, XXX 00.000-000, na cidade de Mariópolis, estado do Paraná, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº
............., com sede a ..........., ........, na município de ................... - ............, neste ato representada por seu
representante legal, Sr. ..............., portador da CI.RG nº .............., inscrito no CPF sob o nº ;
denominada simplesmente, CONTRATADA, de comum acordo e nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores e no processo licitatório Modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 9/2017, resolvem contratar o objeto do presente, pelas condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
I - O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa com profissionais habilitados, para prestação de serviços como instrutor de artesanato, instrutor de hip hop e instrutor de lutas, que serão utilizados pelo Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), conforme especificação abaixo:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
II - O preço justo e acertado da contratação dos itens é de R$ ................. (.......) conforme constante do item I.1
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PAGAMENTOS, ALTERAÇÃO CONTRATUAL E CRITÉRIO DE REAJUSTE
I - Os pagamentos serão realizados mensalmente até o quinto dia útil, conforme a execução dos serviços licitados, acompanhada da respectiva Nota Fiscal cujo documento deverá conter todas as especificações dos serviços conforme item do objeto.
II - O pagamento só será efetuado após a comprovação de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL, FGTS e TRABALHISTA.
III - O valor do contrato poderá, eventualmente, ser reajustado ou alterado nos termos do artigo 65 da Lei nº 8666/93.
IV - O valor da proposta vencedora poderá ser reajustado após o 12º (décimo segundo) mês da vigência do contrato, utilizando-se como limite máximo para o reajuste a variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor ocorrida no período.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO E DOS PRAZOS
I - Os objetos adjudicados deverão ser executados de acordo com as recomendações do Departamento de Assistência Social desta Prefeitura Municipal, correndo por conta da Contratada as despesas de tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução.
II - O prazo de execução será o prazo de 12 (doze) meses.
III - O prazo de vigência será o prazo de execução acrescido de 30 (trinta) dias.
IV - O contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante comum acordo entre as partes, formalizado através de Termo de Aditamento, conforme art. 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
I - As despesas decorrentes correrão por conta do orçamento do exercício financeiro de 2017:
09.00 – Departamento de Assistência Social – 09.01 – Divisão de assistência Social – Órgão Gestor - 08.244.0008.2.046 – Manutenção dos serviços sociais – 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa jurídica – Fonte (000).
09.00 – Departamento de Assistência Social – 09.02 – Divisão do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
- 08.243.0008.6.001 – Manutenção do Fundo Municipal da Criança e Adolescente – 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa jurídica – Fonte (000).
09.00 – Departamento de Assistência Social – 09.03 – Divisão do Fundo Municipal de Assistência Social - 08.243.0008.2.028 – Manutenção dos serviços sociais – convênio PAIF – 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa jurídica – Fonte (934).
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (art. 55, inciso XIII, da Lei de Licitações nº 8.666/93).
II - Deverá a Contratada reparar, corrigir, remover, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes por ocasião da execução, ou ainda má qualidade na prestação dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
I - Pelo atraso injustificado ou pela inexecução total ou parcial do contrato, a Contratada poderá, garantida a defesa prévia, sofrer as seguintes sanções contratuais:
a) Advertência;
b) Multa de 10% sobre o valor do Contrato;
c) Suspensão do direito de licitar junto ao Município por até dois (02) anos;
d) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes. A declaração de inidoneidade poderá abranger, além da empresa, seus diretores e responsáveis técnicos.
e) Rescisão contratual sem que decorra do ato direito de qualquer natureza à Contratada.
f) Ainda nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se a Contratada, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciada nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
I - O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento, por parte da Contratada, assegurará ao Município o direito de rescindir este contrato, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para a Administração.
II - O presente instrumento poderá ser rescindido, ainda, nas seguintes modalidades, sem prejuízo do disposto no art. 78 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada:
I - Unilateralmente, a critério exclusivo da Administração Municipal, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
a) o atraso injustificado, a juízo da Administração, na entrega dos itens licitados;
b) execução do objeto fora das especificações constantes no Objeto deste Contrato;
c) a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem o cumprimento da obrigação assumida;
d) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a entrega do material, assim como as de seus superiores;
e) o cometimento reiterado de faltas na execução do objeto deste contrato, anotadas na forma do § 1º, do art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada;
f) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
g) a dissolução da empresa;
h) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução deste Contrato;
i) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a contratada e exaradas no processo administrativo a que se refere este instrumento.
j) a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do Contrato.
II - Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
IV - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
I - O Município ficará obrigado a:
a) fiscalizar a execução do objeto;
b) efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
I - A Contratada assumirá total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham a causar diretamente ao Patrimônio do Contratante ou a terceiros, decorrente de dolo ou culpa, sob quaisquer de suas formas, quando do cumprimento da obrigação. O Contratante ficará alheio à relação jurídica que se estabelecer entre a Contratada e os terceiros eventualmente prejudicados por tais danos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
I - Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Clevelândia - PR, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinados, a tudo presentes.
Mariópolis, ........... de de 2017.
Município de Mariópolis – Contratante Neuri Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx – Prefeito Municipal
- Contratada
– Representante Legal
Testemunhas:
1) 2)
Nome: Nome:
CPF: CPF: