CONTRATO 80/2023/PMJ
CONTRATO 80/2023/PMJ
TERMO DE CREDENCIAMENTO, que entre si celebram o Município de Joaçaba, SC, por intermédio do SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E AGRICULTURA, e a empresa SÃO RAFAEL SERVIÇOS FUNERARIOS LTDA.
O MUNICÍPIO DE JOAÇABA (SC), por intermédio da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E AGRICULTURA,
representado neste ato pelo Secretário, Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, doravante denominado CREDENCIANTE, e a empresa SÃO RAFAEL SERVIÇOS FUNERARIOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.260.814/0002-05 estabelecida na Rua Duque de Caxias, Bairro Centro, no Município de Joaçaba/SC, doravante denominada CREDENCIADA, neste ato representada pela Sra. XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, portador do CPF nº 803.xxx.xxx-00, as partes celebram entre si o presente TERMO CONTRATO, nos termos e nas condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos, que se subordinam às normas gerais da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 6.846/2023.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO VALOR
1.1. Este procedimento tem por objeto o credenciamento empresas especializadas, prestadoras de serviço de cremação individual – processo de cremação e acondicionamento das cinzas em urna padrão, conforme tabela abaixo:
ITEM | QTDE | UN | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO (R$) | VALOR TOTAL MÁXIMO (R$) |
1 | 25 | serviço | Cremação Individual - processo de cremação e acondicionamento das cinzas em urna padrão | R$ 3.433,33 | R$ 85.833,25 |
TOTAL | R$ 85.833,25 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE EXECUÇÃO
2.1. Os serviços contratados serão prestados segundo as normas que desde já o CREDENCIADO declara conhecer e se obriga a cumprir, não sendo permitido ao CREDENCIADO, aos seus empregados, preposto ou a qualquer outra pessoa física ou jurídica, a cobrança, além dos valores definidos, de nenhum outro valor sob nenhuma condição ou pretexto dirigido ao usuário, ao CREDENCIANTE ou a qualquer outra esfera do setor público.
2.2. A empresa contratada será responsável por fornecer os seguintes serviços:
a) Transporte do corpo da sede do Município até o crematório;
b) Cremação de corpos humanos, conforme as normas e regulamentações pertinentes;
c) Disponibilização de urna básica para o transporte das cinzas, proveniente da cremação;
d) comprovar a entrega das cinzas da pessoa falecida à família, conforme prazo estabelecido no Decreto n. 6848/2023 através da cessão ao Município de um formulário de recibo assinado pelo representante da família que solicitou o subsídio.
2.3. Será permitido o credenciamento a qualquer tempo de qualquer interessado que preencha as condições mínimas exigidas neste Memorando.
2.4. O credenciado deverá manter-se habilitado junto aos respectivos órgãos de fiscalização, sob pena de rescisão contratual.
2.5. A Administração não se obriga a contratar todos os serviços oferecidos pelas empresas credenciadas, mas a quantidade necessária para atender à demanda do Município; conforme surgirem.
2.6. É vedada a cobrança diretamente dos familiares do atendido de quaisquer valores decorrentes do credenciamento.
2.7. O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços realizados pelos credenciados, podendo proceder no descredenciamento, em casos de má prestação, que deverá ser verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa.
2.8. É vedada a subcontratação dos serviços contratados, sem prévia autorização do Município.
2.9. A subcontratação poderá ser autorizada, mediante requerimento encaminhado à Secretaria de Infraestrutura e Agricultura, para análise do fiscal do contrato, que avaliará o pedido.
2.10. A empresa que será subcontratada deverá atender todas as exigências do edital, tal qual as empresas credenciadas e a documentação que comprova o atendimento deve ser encaminhada junto com o pedido de autorização para subcontratação.
2.11. Em caso de deferimento quanto à subcontratação, se estenderão à subcontratada todas as responsabilidades da empresa credenciada.
2.12. Serão impedidos de participar do presente Chamamento Público, aqueles suspensos do direito de licitar, no prazo e nas condições da suspensão; aqueles que tenham sido declarados inidôneos pela Administração direta ou indireta, Municipal, estadual ou Federal e que estiverem em regime de falência ou concordata.
2.13. A empresa contratada deverá executar a prestação dos serviços de cremação, dentro do prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contadas a partir da solicitação do Município, através da expedição de autorização para cremação.
2.14. As cinzas da pessoa falecida deverão ser entregues à família, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a expedição de autorização para cremação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES
3.1. Da Credenciada:
3.1.1. Fornecer os serviços obedecendo rigorosamente às especificações do Edital e seus anexos, em especial ao descrito no item 2 – DA FORMA DE EXECUÇÃO, bem como da proposta apresentada, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
3.1.2. coletar junto à família documentação exigida de acordo com o Decreto n. 6.848/2023 para que o Xxxxxxxxx possa conceder o subsídio, são eles:
a) Ficha de Acompanhamento Funeral - FAF corretamente preenchida e assinalada com a opção pela cremação;
b) Comprovação de residência no Município de Joaçaba do falecido no momento do óbito de acordo com o Decreto n. 6.848/2023:
Art. 3º. [...]
§2º. A comprovação da residência deve ser apresentada à funerária contratada, mediante a apresentação de documento hábil. §3º. Considera-se comprovante de residência para fins do parágrafo anterior:
I – Cartão SUS;
II – Comprovante de água, energia elétrica, telefone ou outra fatura em nome do falecido; III – contrato de locação;
IV – Declaração do proprietário do imóvel de cessão ou comodato do imóvel em que residia a pessoa falecida. § 4º. Para fins de que trata este regulamento, será considerada residente em Joaçaba a pessoa internada ou abrigada em casa de repouso, ou instituição de longa permanência, que residia em Joaçaba antes da data da internação ou abrigamento § 5º Em caso de falecimento de menores e/ou incapazes serão admitidos comprovantes de residência em nome do representante legal e/ou genitor do falecido. § 6º Para fins deste decreto serão admitidos comprovantes de residência em nome de cônjuge ou companheiro do falecido”....
c) Declaração de óbito;
3.1.3. Acionar a Intendência do Terminal Rodoviário e Cemitérios para iniciar o processo de análise de concessão do subsídio;
3.1.4. Entregar/enviar à Intendência do Terminal Rodoviário e Cemitérios de forma física ou digitalizada documentação mencionada acima;
3.1.5. Aguardar o envio/entrega, de forma física ou digitalizada, da autorização para cremação que será emitida pela Intendência do Terminal Rodoviário e Cemitérios, após abertura de processo específico, no sistema Betha Fly e análise de documentação necessária;
3.1.6. Após o recebimento da autorização de cremação, realizar os serviços de acordo com as normas sanitárias e ambientais vigentes, e em caso de subcontratação, a empresa credenciada pelo Munícipio assume todas as responsabilidades legais;
3.1.7. Disponibilizar equipamentos adequados e profissionais capacitados para a execução dos serviços, e em caso de subcontratação, a empresa credenciada pelo Munícipio assume todas as responsabilidades legais;
3.1.8. Garantir a integridade e a correta identificação das cinzas e dos restos de ossadas;
3.1.9. Entregar as cinzas em urna básica identificada à família, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados após a contratação do serviço, sob pena de descredenciamento e outras sanções previstas em lei;
3.1.10. Emitir nota fiscal dos serviços prestados, contendo todas as informações necessárias para pagamento, juntamente com formulário de recebimento de cinzas, assinado pelo familiar que requereu o subsídio.
3.1.11. Justificar à Secretaria de Infraestrutura e Agricultura as razões técnicas alegadas quando da decisão da não realização de qualquer ato profissional necessário à execução dos procedimentos previstos neste credenciamento.
3.1.12. Facilitar ao Município o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores designados para tal fim, de acordo com a Lei 8.080/90.
3.1.13. Comunicar à contratante, imediatamente, a ocorrência da falta ou interrupção dos serviços, independente do motivo.
3.1.14. Responsabilizar-se pelo pagamento de salários do pessoal porventura empregado, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, responsabilidade por indenizações devidas a terceiros, seguro de pessoas e bens, enquanto persistir responsabilidades perante o Termo de Credenciamento.
3.1.15. Responsabilizar-se por despesas de responsabilidade técnica;
3.1.16. Utilizar somente mão-de-obra especializada na execução dos serviços, responsabilizando-se integralmente pela qualidade dos mesmos.
3.1.17. Prestar o serviço com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, sem diferenciação no atendimento, mantendo sempre a qualidade na prestação dos seus serviços.
3.1.18. Manter-se, durante toda a execução do Termo de Credenciamento, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento. O Município de Joaçaba se reserva o direito de, a qualquer momento, solicitar a atualização dos documentos relativos à habilitação/qualificação para o credenciamento.
3.1.19. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Termo de Credenciamento.
3.2. Do Município:
3.2.1. Efetuar o pagamento à credenciada, de acordo com o item 7, do Edital.
3.2.2. Fiscalizar a execução do objeto, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, anotando em registro próprio as falhas e solicitando as medidas corretivas.
3.2.3. Observar para que durante a execução do objeto sejam cumpridas as obrigações assumidas pela proponente, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Emitir autorização individualizada para a realização dos procedimentos.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. A remuneração a que fará jus a credenciada, em decorrência dos serviços que efetivamente venha a prestar, corresponderá aos valores descritos na tabela abaixo:
ITEM | QTDE | UN | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO (R$) | VALOR TOTAL MÁXIMO (R$) |
1 | 25 | serviço | Cremação Individual - processo de cremação e acondicionamento das cinzas em urna padrão | R$ 3.433,33 | R$ 85.833,25 |
TOTAL | R$ 85.833,25 |
4.2. O pagamento será realizado utilizando recursos oriundos da Secretaria de Infraestrutura e Agricultura, até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencimento, relativo aos serviços prestados, mediante apresentação
de relatório com a quantidade e dados das cremações realizadas, a ser fornecida pela Contratada, devidamente conferida e assinada pela Intendência do Terminal Rodoviário e Cemitérios Municipais.
4.3. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para: PREFEITURA DE JOAÇABA, Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, CNPJ/MF nº 82.939.380/0001-99.
4.3.1. O CREDENCIADO não poderá cobrar do usuário, ou seu responsável, qualquer complementação aos valores pagos pelos serviços prestados.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE
5.1. Caso ocorra prorrogação do Termo de Credenciamento os preços poderão ser reajustados pela variação do INPC, depois de decorrido 01 (um) ano da data limite de apresentação das propostas, sempre com periodicidade anual, nos termos do art. 3º da Lei Federal nº 10.192/2001.
5.2. Os valores poderão ser revisados quando houver alteração, devidamente comprovada, podendo ocorrer de acordo com o art.124 da Lei 14.133/2021 e alterações, mediante requerimento a ser formalizado pela credenciada.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
6.1. O Termo de Credenciamento terá vigência por 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ocorrer prorrogação, observado o disposto na Lei 14.133/2021.
6.2. A continuação da prestação de serviços nos exercícios financeiros subsequentes ao presente, respeitando prazo de vigência do Contrato, fica condicionada à aprovação das dotações orçamentárias próprias para as referidas despesas no orçamento.
6.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo servidor XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
7.7. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:
7.1.1. Der causa à inexecução parcial do contrato ou instrumento equivalente;
7.1.2. Der causa à inexecução parcial do contrato ou instrumento equivalente que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
7.1.3. Der causa à inexecução total do contrato ou instrumento equivalente;
7.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
7.1.5. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
7.1.6. Não celebrar a Ata, contrato ou instrumento equivalente ou não entregar a documentação exigida para a celebração, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
7.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
7.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
7.1.9. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato ou instrumento equivalente;
7.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
7.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
7.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
7.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
7.2.1. ADVERTÊNCIA: Quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021).
7.2.2. MULTA: Na ocorrência de atraso injustificado para assinatura do Contrato, para o início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, inexecução parcial ou total do contrato, as multas a serem aplicadas observarão os seguintes parâmetros:
a. 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia de mora na assinatura deste ou atraso no início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, até o máximo de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), o que configurará a inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b. Até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor do contrato no caso de inexecução parcial do contrato;
c. 30% (trinta por cento) do valor do contrato no caso de inexecução total do contrato.
7.2.2.1. Será configurada a inexecução total do objeto, quando:
a. Houver atraso injustificado, do início dos serviços ou entrega dos materiais, na totalidade requerida, por mais de 07 (sete) dias corridos após o recebimento pela Contratada da ordem de serviços.
b. Todos os serviços executados não forem aceitos pelo Município por não atenderem às especificações deste documento, durante 30 (trinta) dias consecutivos de prestação dos serviços ou entrega de materiais.
7.2.2.2. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à proponente Contratada:
a. Se o valor a ser pago à proponente Contratada não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica está obrigada a recolher a importância devida no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da comunicação oficial.
b. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela proponente Contratada ao Município, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
7.2.3. IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “18.1.2”, “18.1.3” e “18.1.4” do subitem 18.1, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021).
7.2.4. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “18.1.8”, “18.1.9”, “18.1.10” e “18.1.11” do subitem 18.1, bem como nas alíneas “18.1.2”, “18.1.3” e “18.1.4”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
7.3. A aplicação das sanções previstas no Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
7.4. Todas as sanções previstas no Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
7.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
7.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
7.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
7.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
7.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a. a natureza e a gravidade da infração cometida;
b. as peculiaridades do caso concreto;
c. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d. os danos que dela provierem para o Contratante;
e. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
7.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
7.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
7.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
7.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
7.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
CLÁUSULA OITAVA - DO DESCREDENCIAMENTO:
8.1. Durante a vigência do contrato o CREDENCIADO deverá cumprir contínua e integralmente o disposto no Edital e nos termos contratuais que celebrar com o Município de Joaçaba.
8.2. O não cumprimento das disposições mencionadas neste Memorando e seus anexos poderá acarretar as seguintes penalidades, garantindo o contraditório e ampla defesa e sem prejuízo das outras sanções cabíveis:
I) advertência por escrito;
II) suspensão temporária do seu credenciamento; e
III) descredenciamento.
8.3. O CREDENCIADO, poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo mediante o envio de solicitação escrita à Secretaria de Infraestrutura e Agricultura. O pedido de descredenciamento não desincumbe o CREDENCIADO do cumprimento de eventuais contratos assumidos e as responsabilidades a ele atreladas.
8.4. Será descredenciada, a qualquer tempo, a empresa que não mantiver, durante o curso de Contrato, as mesmas condições que possibilitaram o seu credenciamento, bem como a que rejeitar qualquer usuário, sem apresentar as razões objetivas que justifiquem a sua conduta, ou, ainda, aquela cujo Contrato venha a ser rescindido, pelos motivos nele previstos.
CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
9.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas deste credenciamento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
2026 - MANUTENÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL
191 - 3.3.90.00.00.00.00.00-0.1.00.0000
9.2. O valor total estimado para os primeiros 12 (doze) meses deste contrato é de R$ 85.833,25 (oitenta e cinco mil oitocentos e trinta e três reais e vinte e cinco centavos), que serão distribuídos de acordo com os procedimentos credenciados.
9.3. A Secretaria de Infraestrutura e Agricultura consignará no próximo exercício os recursos necessários para o custeio das despesas durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - GENERALIDADES
10.1. A assinatura do contrato implica em concordância tácita, por parte dos interessados, com todos os termos e condições do Edital de Credenciamento e das cláusulas contratuais já estabelecidas.
10.2. Os uniformes e equipamentos e objetos de uso necessários à prestação dos serviços são de responsabilidade do contratado.
10.3. As alterações de endereço, telefone, fax ou e-mail, deverão ser comunicadas via Fly Protocolo direcionado ao organograma 037.000.000 - [PREFEITURA] - INFRAESTRUTURA GERÊNCIA.
10.4. Informações e esclarecimentos adicionais sobre este Credenciamento poderão ser obtidos na Secretaria de Infraestrutura e Agricultura junto à Prefeitura Municipal de Joaçaba.
10.5. O contratado, quando notificado, terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias para assinar o Contrato, sob pena da perda do direito objeto do Edital. No ato da assinatura do Contrato será exigido documentos de identidade do Credenciado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FÓRUM
11.1. É eleito, para fins legais e questões derivadas deste ajuste o Foro de Joaçaba/SC, com renúncia expressa a qualquer outro.
JOAÇABA, SC, 05 de dezembro de 2023.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Secretário de Infraestrutura e Agricultura
CREDENCIADA
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
São Rafael Serviços Funerários Ltda
Testemunhas:
1
2