ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 441/18
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 441/18
PREGÃO ELETRÔNICO N. 165/2018 – PROCESSO N. 26.890/2018 VALIDADE: 07 DE AGOSTO DE 2019
Aos 08 (oito) dias do mês de agosto do ano de 2018, presente de um lado o Município de Bauru, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx (XX), inscrito no CNPJ/MF. sob n.º 46.137.410/0001-80, doravante denominado “MUNICÍPIO”, neste ato representado pelo Senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Prefeito Municipal, por força dos Decretos nº 4705, de 23 de maio de 1986 e nº 6618, de 27 de maio de 1993, ambos alterados pelo Decreto nº 7306, de 11 de maio de 1995, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 8883/94, nº 9032/95, nº 9648/98, nº 9854/99, Decreto nº 10520/02 e Decretos Municipais nºs 10123/05 e 13.093/16, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico n. 165/2018, Processo n. 26.890/2018, para registro de preços, homologado em 26 de julho de 2018 e publicado no Diário Oficial de Bauru em 28 de julho de 2018, resolve REGISTRAR O PREÇO da primeira empresa classificada, observadas as condições do Edital que rege o Pregão Eletrônico e aquelas que se seguem.
L. W PIRES TREINAMENTOS - ME, estabelecida na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx/XX, CEP: 18.683-540, inscrita no CNPJ sob o n. 20.741.943/0001-82 e-mail: xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – fone 14-3263- 2896, neste ato representada por seu proprietário, o Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, portador do RG n. 44.008.098-8 e do CPF nº 000.000.000-00.
Cláusula Primeira: DO OBJETO
1.1. Constitui objeto desta Ata Compromisso ora assumido pela COMPROMISSÁRIA, relativo a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CURSO PARA CULTIVO HORTALIÇAS COM IMPLANTAÇÃO DE HORTAS COMUNITÁRIAS/DOMÉSTICAS (Quantidade estimada anual de 18 cursos com implantação), CONTENDO AS SEGUINTES ATIVIDADES: AULAS TEÓRICAS SOBRE PLANTIO DE HORTALIÇAS EM HORTA COMUNITÁRIA/DOMÉSTICA E IMPLANTAÇÃO DE HORTA COMUNITÁRIA ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, para o Gabinete do Prefeito – MCMV, cujas especificações estão indicadas no anexo I do Processo Administrativo n. 26.890/2018, mediante emissão celebração de contrato, conforme termos de sua proposta devidamente anexada ao processo administrativo e preços abaixo consignados:
LOTE 01 -– PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - AMPLA PARTICIPAÇÃO.
Item | Un. | Descrição | Preço Unitário |
1 | Un. | Curso para cultivo de hortaliças com implantação de hortas comunitárias/domésticas. 1- " Aulas teóricas sobre plantio de hortaliças em horta comunitária/doméstica". Oferecer até 18 turmas de 10 vagas para o curso de horta comunitária/doméstica, para os empreendimentos do programa Minha Casa Minha Vida: Santana, Monte Verde, Monte Verde II, Monte Verde III, Três Américas I, Três Américas II, Arvoredo, Ipês, Chácara das Flores I, Chácara das Flores II, San Sebastian, Jardim TV, Água da Grama, Manacás, Morada dos Buritis, Jardim Ivone, Eucaliptos, Mirante da Colina, conforme Termo de Referência em Anexo. CÓDIGO: 9.09.09.0013.1 | R$ 4.000,00 |
2 | Un. | 2 - " Implantação de horta comunitária ". Implantar até 18 hortas comunitárias com até 10 participantes cada para os empreendimentos do programa Minha Casa Minha Vida: Santana, Monte Verde, Monte Verde II, Monte Verde III, Três Américas I, Três Américas II, Arvoredo, Ipês, Chácara das Flores I, Chácara das Flores II, San Sebastian, Jardim TV, Água da Grama, Manacás, Morada dos Buritis, Jardim Ivone, Eucaliptos, Mirante da Colina, em área a ser indicada pela PMB, conforme Termo de Referência em Anexo, sendo: | |
2.1 | Un. | Horta tipo A de 1000 a 2000 metros quadrados de terreno. Código: 9.09.09.0015.8 | R$ 17.000,00 |
2.2 | Un. | Horta tipo B de 500 a 1000 metros quadrados de terreno. Código: 9.09.09.0016.6 | R$ 14.999,99 |
2.3 | Un. | Horta tipo C até 500 metros quadrados de terreno. Código: 9.09.09.0017.4 | R$ 10.000,00 |
Cláusula Segunda: DO PRAZO E FORMA DE ENTREGA E EXECUÇÃO:
2.1 A prestação do serviço correrá por conta e risco da COMPROMISSÁRIA e será procedida de acordo com a necessidade do órgão requisitante que irá determinar o serviço e o local, através do contrato.
2.2. A prestação dos serviços registrados será de acordo com a necessidade do órgão requisitante, devendo ser iniciados em até 10 (dez) dias úteis e concluídos em até 02(dois) meses, a contar da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município de Bauru, com veiculação às terças-feiras, quintas-feiras e sábados e disponibilizado para consulta no site: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxx_xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, sendo de inteira responsabilidade da COMPROMISSÁRIA acompanhar as publicações a partir da assinatura do contrato.
2.3. A execução dos serviços será efetuada em conformidade com as especificações constantes no Anexo I do edital nº 208/18, correndo por conta da COMPROMISSÁRIA todos os encargos relacionados aos profissionais, locais nos quais serão realizados os cursos, materiais necessários, despesas de embalagens, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes da prestação do serviço, as despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes da prestação do serviço.
2.4. A COMPROMISSÁRIA deverá emitir nota fiscal correspondente a cada contrato, de acordo com a prestação do serviço efetuada.
2.4.1 Na nota fiscal deverá constar Prefeitura Municipal de Bauru, Praça das Cerejeiras, 1-59, CNPJ nº 46.137.410/0001-80, número do processo, número da Ata de registro de preços e do contrato.
2.5. A COMPROMISSÁRIA obriga-se ainda a efetuar os serviços, caso seja necessário, durante o prazo de vigência do Registro, em outros pontos dentro do Município. Neste caso, o Município comunicará a COMPROMISSÁRIA com a devida antecedência para as providências cabíveis, informando o endereço destes outros pontos.
2.6. A divulgação e a inscrição dos alunos é de responsabilidade da equipe técnica do Programa Minha Casa Minha Vida.
2.7. O curso DEVERÁ ser realizado com duração de dois meses, divididos em dois módulos sendo:
2.7.1. Xxxxxx X - teórico: 6h – sendo uma reunião a ser realizada pelo técnico da PMB com duração de 2h para apresentação da equipe e da atividade e uma aula com duração de 4 horas, com o seguinte conteúdo:
a) Encontro 1 – Sensibilização das famílias (sob responsabilidade do técnico PMB) – 2 h Apresentação da equipe de trabalho e as experiências exitosas em Bauru.
b) Encontro 2 – Hortaliças, tratos culturais pragas e doenças e colheita. – 4 h
- As hortaliças
o Classificação das hortaliças
o Influência do clima sobre as hortaliças
o O cultivo das principais hortaliças, ciclos e épocas de plantio.
o Produção segura de alimentos, princípios orgânicos x utilização de agrotóxicos.
o Produção de mudas e hortaliças em estufas
- Tratos culturais
o Como preparar solos e canteiros
o Utilização de sombrite.
o Manutenção de hortaliças e mudas em estufa (ventilação, sombreamento, água, temperatura, pragas e desequilíbrios fisiológicos)
o Capina
o Irrigação
o Cobertura morta
o Raleação ou desbaste
o Condução
o Desbrota
o Amontoa
- Pragas e doenças
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- Colheita
o Medidas preventivas e medidas curativas
o Controle e combate de pragas e doenças
o Ponto de colheita
o Colheitas de cada cultura
o Comercialização
2.7.2. “Implantação de Horta Comunitária”
a) Módulo II – aulas práticas e implantação da horta: Executado através de uma atividade semanal com duração de 2 horas cada encontro, totalizando 6hs cada horta, com o seguinte conteúdo:
Encontro 3 – Preparação de solos e canteiros; plantio, rega, adubação e cobertura morta.
Encontro 4 – Capina; desbaste, condução, controle de doenças e pragas; orientações técnicas para manejo dos canteiros.
Encontro 5 – Orientações técnicas para manejo dos canteiros, métodos de colheita dos diferentes tipos de hortaliças, técnicas de replantio e gestão da produção.
b) Módulo Prático: Será desenvolvido em área a ser indicada pela PMB, preferencialmente no empreendimento ou entorno dele, conforme a capacidade de cada terreno a ser implantada a horta: (Tipo A, B e C)
2.8. A parte prática será realizada diretamente no local de implantação da horta comunitária com fornecimento de Insumos: Material, Ferramentas, EPIS e Insumos Agrícolas.
2.9. EPIS: Serão de uso individual e devem ser entregues aos participantes no inicio do curso, sendo para cada pessoa:
a) 01 Par de botas de borracha
b) 01 Par de luvas de raspa
c) 01 Óculos de proteção solar
d) 01 Protetor solar
e) 01 Chapéu
2.10. Formatura (após conclusão dos dois módulos teórico e prático): 2 horas: Deverá ser entregue certificados.
2.11. Cronograma: O(s) curso(s) teórico e prático(s) (implantação da horta) deverá acontecer concomitantemente, sendo encerrados ao término do segundo mês, e deverá ser elaborado cronograma de atividades, autorizadas previamente por técnico da PMB.
2.12. Estrutura mínima aula teórica: Local adequado para acomodar até 10 alunos: preferencialmente no empreendimento, ou em local até 300 metros do empreendimento com previa aprovação do técnico da prefeitura, com mesas, cadeiras ou bancos, com disponibilidade de água potável, copo descartável, banheiros, e papel higiênico. Recursos audiovisuais (data show, computador e tela de projeção) .
2.13. Instrutor: Profissional técnico agrícola com experiência comprovada na área de no mínimo um ano, através de documentos como currículo, certificados, carteira profissional, declaração de experiência profissional.
2.14. Material didático: Apostila de no mínimo 10 páginas, ilustrada, tamanho sulfite e uniforme (camiseta) com nome do curso, logo da empresa, do PMCMV, CEF e Prefeitura Municipal de Bauru, de acordo com manual da PMB.
2.15. Estrutura para implantação das hortas e aulas práticas: O período de implantação e manutenção das hortas será de até dois meses, compreendendo instalação de infraestrutura para funcionamento da horta e fornecimento de insumos, conforme segue, de acordo com a metragem de cada tipo de horta:
2.15.1. Horta tipo A – de 1000 a 2000 metros quadrados de terreno:
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a) Cercamento do local com alambrado em tela resistente a ferrugem, postes de concreto, com portão de 3,5 mt com fechamento em trinco e cadeado, sendo ate 250mt lineares de cercamento total;
b) Instalação de área coberta aberta medindo 3,5mt x 3mt para lavagem de hortaliças com dois tanques, torneiras e bancada em material lavável medindo 2,50mt X 1,20mt;
c) Preparação necessária para a instalação de hidrômetro a ser realizada pela PMB, em todas as hortas implantadas;
d) Instalação hidráulica para pontos de água no espaço destinado a horta com torneiras de jardim para acoplar mangueira para irrigação, sendo até 350 mt de encanamento total;
e) Aquisição de insumos para equipar cada horta implantada:
2.15.2. Materiais/Ferramentas:
a) 05 Rastelos
b) 05 Enxadas
c) 03 Pás
d) 02 Carrinhos de mão
e) 02 Mangueiras de 50 mt
f) 10 Aspersores
10 Caixas Plásticas para transporte de hortaliças
2.15.3. Agrícolas
a) 2.400 Mudas
b) 3 kg Sementes
c) 80 kg de Calcário
d) 80 kg de termo fosfato magnesiano
e) 40 kg de torta de mamona
12 toneladas de Esterco
f) Preparação do solo para cultivo de hortaliças em canteiros e ou plantio direto no solo de acordo com a cultura a ser escolhida, sendo ate 180m² de canteiros para implantação e manutenção;
a) Até 1000m² de cobertura em sombrite (cobertura removível);
b) Assistência técnica semanal para manejo dos canteiros que deverá ser realizada em horário de atividade dos horteiros de acordo com planejamento realizado com aprovação previa de técnico da PMB;
c) Apoio diário as famílias na manutenção dos canteiros, que compreende o apoio de um ajudante geral que percorra conforme cronograma diariamente as hortas para apoio na capina, adubação e preparo de canteiros para plantio;
d) Aquisição de mudas e sementes das Hortaliças a serem cultivadas de acordo com aprovação previa de técnico da PMB;
e) Fornecimento de mudas para plantio de até 2.400 mil mudas total, e sementes sendo até 3 kg de sementes no total, preferencialmente peletizadas de no mínimo 15 variedades, sendo espécies variadas de acordo com aprovação previa de técnico da PMB; (coentro, salsa, cebolinha, manjericão variedades, alface lisa, alface tipo mimosa, alface crespa plantio inverno, alface tipo americana, alface lisa cabeça, alface crespa plantio primavera/verão, alface romana crocante, alface friseé crocante, berinjela, cenoura cultivo inverno, cenoura cultivo verão, beterraba, jiló, espinafre, couve variedades, couve-brócolis, chicória, almeirão tipo pão de açúcar, abobrinha tipo brasileira, alho poró, rúcula, pimenta variedades, etc.);
f) Pagamento das despesas com consumo de água, durante a execução;
2.15.4. Horta tipo B – de 500 a 1000 metros quadrados de terreno:
a) Cercamento do local com alambrado em tela resistente a ferrugem, com portão de 3,5 mt com fechamento em trinco e cadeado, sendo ate 220mt lineares de cercamento total;
b) Instalação de área coberta aberta medindo 3,5mt x 3mt para lavagem de hortaliças com dois tanques, torneiras e bancada em material lavável medindo 2,50mt X 1,20mt;
c) Preparação necessária para a instalação de hidrômetro a ser realizada pela PMB, em todas as hortas implantadas;
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d) Instalação hidráulica para pontos de água no espaço destinado a horta com torneiras de jardim para acoplar mangueira para irrigação, sendo até 200 mt de encanamento total;
e) Aquisição de insumos para equipar cada horta implantada:
2.15.5. Ferramentas:
a) 05 Rastelos
b) 05 Enxadas
c) 03 Pás
d) 02 Carrinhos de mão
e) 02 Mangueiras de 50 mt
f) 08 Aspersores
g) 08 caixas plásticas para transporte de hortaliças
2.15.6. Agrícolas
a) 1.800 Mudas
b) 2kg Sementes
c) 40 kg de Calcário
d) 40 kg de termo fosfato magnesiano
e) 40 kg de torta de mamona
f) 12 toneladas de Esterco
g) Preparação do solo para cultivo de hortaliças em canteiros e ou plantio direto no solo de acordo com a cultura a ser escolhida, sendo ate 100m² de canteiros para implantação e manutenção;
h) Até 500m² de cobertura em sombrite (cobertura removível);
i) Assistência técnica semanal para manejo dos canteiros que deverá ser realizada em horário de atividade dos horteiros de acordo com planejamento realizado com aprovação previa de técnico da PMB;
j) Apoio diário as famílias na manutenção dos canteiros, que compreende o apoio de um ajudante geral que percorra conforme cronograma diariamente as xxxxxx para apoio na capina, adubação e preparo de canteiros para plantio;
k) Aquisição de mudas e sementes das Hortaliças a serem cultivadas de acordo com aprovação previa de técnico da PMB;
l) Fornecimento de mudas para plantio de até 1.800 mil mudas total, e sementes sendo até 2 kg de sementes no total, preferencialmente peletizadas de no mínimo 10 variedades, sendo espécies variadas de acordo com aprovação previa de técnico da PMB; (coentro, salsa, cebolinha, manjericão variedades, alface lisa, alface tipo mimosa, alface crespa plantio inverno, alface tipo americana, alface lisa cabeça, alface crespa plantio primavera/verão, alface romana crocante, alface friseé crocante, berinjela, cenoura cultivo inverno, cenoura cultivo verão, beterraba, jiló, espinafre, couve variedades, couve-brocolis, chicória, almeirão tipo pão de açúcar, abobrinha tipo brasileira, alho poró, rúcula, pimenta variedades, etc.);
m) Pagamento das despesas com consumo de água, durante a execução.
2.15.7. Horta tipo C – até 500 metros quadrados de terreno:
a) Cercamento do local com alambrado em tela resistente a ferrugem, com portão de 3,5 mt com fechamento em trinco e cadeado, sendo ate 120mt lineares de cercamento total;
b) Instalação de área coberta aberta medindo 3,5mt x 3mt para lavagem de hortaliças com dois tanques e bancada em material lavável medindo 2,50mt X 1,20mt;
c) Preparação necessária para a instalação de hidrômetro a ser realizada pela PMB, em todas as hortas implantadas;
d) Instalação hidráulica para pontos de água no espaço destinado a horta com torneiras de jardim para acoplar mangueira para irrigação, sendo até 140 mt de encanamento total;
e) Aquisição de insumos para equipar cada horta implantada:
2.15.8. Ferramentas:
a) 05 Rastelos
b) 05 Enxadas
c) 03 Pás
d) 02 Carrinhos de mão
e) 02 Mangueiras de 50 mts
f) 08 Aspersores
2.15.9. Agrícolas
a) 1.200 Mudas
b) 1kg Sementes
c) 40 kg de Calcário
d) 40 kg de termo fosfato magnesiano
e) 40 kg de torta de mamona
f) 12 toneladas de Esterco
g) Preparação do solo para cultivo de hortaliças em canteiros e ou plantio direto no solo de acordo com a cultura a ser escolhida, sendo ate 60m² de canteiros para implantação e manutenção;
h) Até 200m² de cobertura em sombrite (cobertura removível);
i) Assistência técnica semanal para manejo dos canteiros que deverá ser realizada em horário de atividade dos horteiros de acordo com planejamento realizado com aprovação previa de técnico da PMB;
j) Apoio diário as famílias na manutenção dos canteiros, que compreende o apoio de um ajudante geral que percorra conforme cronograma diariamente as xxxxxx para apoio na capina, adubação e preparo de canteiros para plantio;
k) Aquisição de mudas e sementes das Hortaliças a serem cultivadas de acordo com aprovação previa de técnico da PMB;
l) Fornecimento de mudas para plantio de até 1.200 mil mudas total, e sementes sendo até 1 kg de sementes no total, preferencialmente peletizadas de no mínimo 10 variedades, sendo espécies variadas de acordo com aprovação previa de técnico da PMB; (coentro, salsa, cebolinha, manjericão variedades, alface lisa, alface tipo mimosa, alface crespa plantio inverno, alface tipo americana, alface lisa cabeça, alface crespa plantio primavera/verão, alface romana crocante, alface friseé crocante, berinjela, cenoura cultivo inverno, cenoura cultivo verão, beterraba, jiló, espinafre, couve variedades, couve-brócolis, chicória, almeirão tipo pão de açúcar, abobrinha tipo brasileira, alho poró, rúcula, pimenta variedades, etc.);
m) Pagamento das despesas com consumo de água, durante a execução;
2.15.10. No momento da entrega os insumos agrícolas deverão dispor de no mínimo um ano de validade.
2.16. Lanche: Servir lanche diariamente para os participantes das atividades do módulo I e II, durante um intervalo mínimo de 15 minutos durante a realização do curso teórico e atividades práticas, totalizando 10 lanches para cada turma. O lanche deverá ser composto por sanduiche (pão de forma com presunto e queijo) em embalagem individual e hermética e suco em embalagem individualizada mínimo de 180 ml por aluno (sabor caju ou abacaxi).
2.17. Condições para prestação de serviço: Realizar registro das atividades diárias, através de relatórios, lista de presença, registro fotográfico, sendo necessário ao final do curso realizar avaliação do curso com a tabulação e análise dos dados.
2.18. Instrumentos de Avaliação: Pesquisa de satisfação com a atividade; Levantamento de frequências e Registros audiovisuais.
2.19. Índice de avaliação: Grau de satisfação com a atividade; Índice de frequência; e Índice de conclusão.
2.20. Resultado esperado: Conclusão do curso dos participantes com frequência de no mínimo 75%.
2.21. Condições para a contratação: A COMPROMISSÁRIA deverá comprovar todas as condições mínimas exigidas, através de documentos pertinentes, como registros fotográficos, comprovantes de endereço, endereço eletrônico, entre outros previstos no edital de licitação.
2.22. A previsão de serviço anual consta nos ANEXOS I e III (estimativa anual), sendo que poderá ser adquirida quantidade inferior de acordo com as necessidades deste Município.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
3.1. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Município deverá:
a) Se disser respeito às especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou cancelando a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.(1) Na hipótese de substituição, a COMPROMISSÁRIA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do município, no prazo máximo de 5(cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente registrado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou cancelar a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.(1) Na hipótese de complementação, a COMPROMISSÁRIA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do município, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente registrado.
CLÁUSULA QUARTA: DA FISCALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
4.1. O MUNICÍPIO por meio dos órgãos interessados efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à COMPROMISSÁRIA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.
4.1.1. A ação ou omissão total ou parcial dos órgãos encarregados da fiscalização não eximirá a COMPROMISSÁRIA de total responsabilidade de executar a prestação do serviço, de acordo com as condições estabelecidas na presente Ata.
CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO
5.1. O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
5.2 O Contrato terá vigência pelo prazo de 06(seis) meses, a contar de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
6.1. Aplica-se a esta Ata, e principalmente aos casos omissos, o disposto na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal n.º 13093/16 - Sistema de Registro de Preços.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA LICITAÇÃO
7.1. Para a contratação da prestação do serviço objeto deste instrumento, foi realizada licitação na modalidade de Pregão Eletrônico pelo sistema de registro de preços sob o n. 165/2018, cujos atos encontram-se no Processo n. 26.890/2018.
CLÁUSULA OITAVA: DA FORMA DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo a ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pelo Município.
8.2. No caso de atraso no pagamento por parte do Município, haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento (art. 40, XIV, alínea “c” da Lei 8666/93).
XXXXXXXX XXXX: ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE E GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
9.1. O Município designa como ÓRGÃO GERENCIADOR desta Ata de Registro de Preços, ao Gabinete do Prefeito, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de controle e gerenciamento desta Ata de Registro de Preços.
9.2. O Município designa ainda, como Gestora desta Ata de Registro de Preços, a Srª Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, assistente social e gestor substituto, a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, vinculados ao Gabinete do Prefeito.
9.3. A COMPROMISSÁRIA, designa como Gestor desta Ata de Registro de Preços, o Sr(a). Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, portador do RG n. 44.008.098-8 e do CPF n. 000.000.000-00, conforme constante na sua Proposta de Preços, que é parte integrante deste documento.
9.4. Ao(s) gestor(es) da Ata de Registro de Preços por parte do Município, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, compete:
9.4.1. Assegurar-se, quando da Xxx, quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização.
9.4.2. Zelar, pelos demais atos da COMPROMISSÁRIA, relativos ao cumprimento das obrigações assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais.
9.4.3. Informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa da COMPROMISSÁRIA em atender as condições estabelecidas no Edital n. 208/2018, quanto às divergências relativas a prestação dos serviços ou as características e origem dos sistemas registrados.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
10.1. No caso de atraso injustificado na execução da Ata de Registro de Preços/Contrato ou de sua inexecução parcial, o Município reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor total do contrato descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, quais sejam:
10.1.1. Advertência:
10.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 10.1;
10.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
10.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
10.1.5. O montante da multa poderá, a critério do Município, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independente de qualquer notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: CONDIÇÕES GERAIS
11.1. Correrão por conta e risco da COMPROMISSÁRIA todas as despesas e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução desta ata/contrato, de acordo com art. 71 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.2. Não poderá a COMPROMISSÁRIA ceder ou transferir a ata, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do Município.
11.3. Os serviços deverão ser efetuados mediante expedição, pelo MUNICÍPIO, do Contrato, dos quais constarão todas as especificações necessárias.
11.4. O MUNICÍPIO não se responsabilizará pela prestação do serviço, sem o respectivo contrato.
11.5. Durante o prazo de validade do Registro de Preços, a COMPROMISSÁRIA fica obrigada a fornecer o item do Anexo I do Edital n. 208/2018, nas quantidades indicadas pelo MUNICÍPIO em cada contrato.
11.6. No período de validade do Registro de Preços, fica facultado ao Município contratar ou não os serviços, como lhe faculta a Lei.
11.7. Obriga-se a COMPROMISSÁRIA a manter, durante todo o período de validade da Ata de Registro de Preços e prazo de vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas no certame licitatório.
11.8. O MUNICÍPIO poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos arts. 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93, estando asseguradas, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
11.9. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 02 vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas.
Bauru, 08 de agosto de 2018.
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Prefeito Municipal
L. W PIRES TREINAMENTOS – ME
CNPJ sob o n. 20.741.943/0001-82
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RG n. 44.008.098-8
CPF nº 000.000.000-00
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TESTEMUNHAS:
Nome: Ass: RG:
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