Nº 18/2019
CONTRATO ADMINISTRATIVO VISANDO O FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA OS PROJETOS SOCIAIS DO CRAS FIRMANDO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANO PEIXOTO, RS, E NAIR SALETE BABICZ.
Nº 18/2019
Contrato firmado entre o MUNICÍPIO DE FLORIANO PEIXOTO, RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.289/0001-62, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxx Xxxx' Xxxx, xx 0000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor XXXXX XXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e XXXXXX XXXX XXXXXX / NAIR SALETE BABICZ, pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº 000.000.000-00, com sede na Comunidade Santo Alberto, Interior do município de Floriano Peixoto, RS, doravante denominada simplesmente como CONTRATADA, para o fornecimento do Objeto descrito na Cláusula Primeira - Do Objeto.
As partes acima identificadas, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, bem como no Processo Licitatório nº 12/2019, Carta Convite nº 02/2019, firmam o presente CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA OS PROJETOS SOCIAIS
DO CRAS, com base nas Cláusulas e condições a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, como sendo
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o fornecimento do
(s) seguinte(s) produto(s):
Item | Especificação | Quantidade Un. | Vl.Unitário | Valor Total |
1 | BISCOITOS AMANTEIGADOS COM | 80,0000 PC | 8,5000 | 680,00 |
COBERTURA DE CHOCOLATE, SEM | ||||
CORANTES, PACOTE COM 500 GR | ||||
5 | BOLACHA PÃO DE MEL COM | 80,0000 PC | 9,7500 | 780,00 |
COBERTURA DE CHOCOLATE, SEM | ||||
CORANTES, PACOTE COM 500 GR | ||||
10 | CUCA RECHEADA TIPO CASEIRA, | 100,0000 UN | 7,9900 | 799,00 |
SABORES DIVERSOS, 850 GR | ||||
13 | ENROLADINHO DE SALSICHA ASSADO, | 1.000,0000 UN | 0,9000 | 900,00 |
PRESUNTO E/OU QUEIJO, 50 GR | ||||
17 | MERENGUE DE CLARAS, | 80,0000 PC | 6,0000 | 480,00 |
PACOTE COM 250 GR | ||||
20 | SALGADINHO MINI PIZZA | 1.000,0000 UN | 0,9000 | 900,00 |
RECHEIO DIVERSOS, 50 GR | ||||
22 | PÃO FATIADO INTEGRAL 700 GR | 200,0000 UN | 6,0000 | 1.200,00 |
23 | PÃO FATIADO BRANCO 700 GR | 300,0000 UN | 5,5000 | 1.650,00 |
26 | PASTEL ASSADO RECHEIO DIVERSOS | 1.000,0000 UN | 1,5500 | 1.550,00 |
(PRESUNTO E QUEIJO, FRANGO, | ||||
CARNE MOÍDA), 100 GR | ||||
27 | PASTEL PEQUENO ASSADO, RECHEIO | 2.000,0000 UN | 0,9500 | 1.900,00 |
DIVERSOS (PRESUNTO E QUEIJO, | ||||
FRANGO, CARNE MOÍDA), 50 GR |
28 PASTEL FRITO RECHEIO DIVERSOS (PRESUNTO E QUEIJO, FRANGO, CARNE MOÍDA), 100 GR | 1.000,0000 UN | 1,5500 | 1.550,00 |
29 PASTEL PEQUENO FRITO RECHEIO | 2.000,0000 UN | 0,9500 | 1.900,00 |
DIVERSOS (PRESUNTO E QUEIJO, | |||
XXXXXX, CARNE MOÍDA), 50 GR | |||
30 SONHO RECHEADO FRITO, | 800,0000 UN | 1,2500 | 1.000,00 |
SABORES DIVERSOS, 80 GR | |||
31 TORTA FRIA SALGADA (RECHEIO | 80,0000 UN | 26,0000 | 2.080,00 |
LEGUMES, FRANGO, MAIONESE), 1,5 KG | |||
Total -> | 17.369,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
A entrega dos produtos ora adquiridos, será feita dentro das seguintes condições:
a) Os produtos ofertados deverão apresentar boa qualidade físico- química e sanitárias;
b) Os produtos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx, conforme cronograma devidamente formalizado pela mesma;
c) Não serão aceitos produtos diferentes dos solicitados;
d) A nota fiscal deverá ser entregue no ato da entrega dos alimentos;
e) O prazo de validade solicitado deve partir da data de entrega do produto à secretaria;
f) Os produtos danificados, estragados ou fora da data de validade, deverão ser substituídos;
g) Os produtos licitados devem apresentar rotulagem obrigatória adequada com as normas vigentes da ANVISA;
h) Os produtos licitados deverão obrigatoriamente, ser entregues conforme embalagens e pesos descritos no edital;
i) A fim do transporte, os alimentos deveram ser acondicionados em caixas plásticas ou isopor, em adequadas condições higiênico-sanitárias;
j) Os alimentos que precisam ficar refrigerados deverão ser entregues em embalagens adequadas, evitando seu aquecimento ou descongelamento;
k) Se solicitado ao estabelecimento, o mesmo deverá apresentar amostra dos alimentos ao setor responsável para análise de qualidade, bem como a qualquer tempo, autorizar a verificação do local de armazenamento dos mesmos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATUAL
Pelo objeto da presente contratação, o CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) os valores individuais descritos na Cláusula Primeira.
Parágrafo Primeiro: O pagamento de que trata esta Cláusula será feito sempre no prazo de até 30 (trinta) dias contados das respectivas entregas e protocolização da devida Nota Fiscal juntamento ao setor responsável.
Parágrafo Segundo: O valor de cada pagamento parcial será apurado mediante a multiplicação da(s) quantidade(s) entregue(s) pelo(s) seu(s) valor(es) unitário(s).
CLÁUSULA QUARTA – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
09.01.08.244.2037.2091.3.3.90.30.07.00.00
09.01.08.244.2037.2096.3.3.90.30.07.00.00
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses, a partir de sua ratificação pelas partes, ou enquanto existirem produtos a serem retirados.
§ Único - Na hipótese de vencer o prazo previsto no caput desta Cláusula e, ainda, persistirem produtos a serem adquiridos pelo CONTRATANTE, poderá este requisitar as quantias que lhe forem de interesse, no prazo de até 05 (cinco) dias, a partir do qual ficará a CONTRATADA desonerada das obrigações previstas neste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS DA MUNICIPALIDADE
O(A) CONTRATADO(A) reconhece os direitos da Administração Municipal previstos no artigo 79 da Lei Federal nº. 8.666/93, comprometendo-se a entregar os produtos, observando sempre os limites determinados pela Convite 02/2019.
PARTES
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS
1. Dos Direitos
Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado no forma no prazo convencionados.
2. Das Obrigações
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) atender às exigências acerca do presente instrumento de forma
ajustada;
b) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado,
documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
Pelo inadimplemento das obrigações, sejam na condição de participante deste certame ou de contratante, as licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
b) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
c) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
d) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 15% sobre o valor atualizado do contrato.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração, nos casos dos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da Lei Federal nº. 8.666/93;
b) Pelo descumprimento ou cumprimento irregular, ou parcial de qualquer cláusula contratual;
c) Em caso de atraso injustificado no início da execução do contrato;
d) Pela paralisação sem justa causa ou anuência da CONTRATANTE na execução do contrato;
e) Xxxx desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
f) Xxxx cometimento reiterado da falta na sua execução, anotadas na forma do parágrafo 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
g) Pela decretação de falência ou instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
h) Pela dissolução da sociedade ou falecimento da CONTRATADA;
i) Pela alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
j) Em razão de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa, ou seja, o Sr. Prefeito Municipal, exaradas no competente processo administrativo;
k) Pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO GESTOR DO CONTRATO
É Gestor do Contrato o titular da pasta da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, conforme art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 e nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº. 2.271/97, aplicável na esfera municipal, como responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, cabendo proceder ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo como parâmetro os resultados previstos nos contratos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou possíveis irregularidades observadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Xxxxxxx
Xxxxxx, RS para dirimir eventuais dúvidas ou questões oriundas à execução do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
E, por ser expressão da verdade, as partes acima identificadas ratificam o presente instrumento contratual de fornecimento, fazendo-o em 04 (quatro) vias de igual forma e teor.
Xxxxxxxx Xxxxxxx, RS, 07 de março de 2019.
XXXXX XXXXXXXX, NAIR SALETE BABICZ
Prefeito Municipal C/CONTRATADO(A) C/CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social C/ GESTORA DO CONTRATO
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