MINISTÉRIO DA CIDADANIA
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
PROCESSO Nº 71000.030993/2018-20
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 05/2020, QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIÃO, REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO DA CIDADANIA - MC, POR INTERMÉDIO DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, E A EMPRESA LIMA E SILVA SERVIÇOS E TRANSPORTE LTDA - ME.
A UNIÃO, por meio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, por intermédio da SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, inscrita no CNPJ sob o nº 05.756.246/0004-54, com sede no Bloco “A”, Esplanada dos Ministérios, Brasília-DF, neste ato representada pelo Subsecretário de Assuntos Administrativos, o Senhor XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, nomeado pela Portaria do Senhor Ministro de Estado da Cidadania nº 1.838, publicada no Diário Oficial da União de 26 de setembro de 2019, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 026805592-8 MD/SP, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa LIMA E SILVA SERVIÇOS E TRANSPORTE LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 20.204.491/0001-08, estabelecida na
2.764.445
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxx 00, Xxxx 0000, Xxxxx Xxxxxx Xxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 71.926-000,
neste ato representada por sua Sócia Administradora, a Senhora XXXXX DO CARMO DE LIMA, portadora da Cédula de Identidade nº
000.000.000-00,
SSP/DF,
inscrita no CPF/MF sob o nº em conformidade com o Contrato Social da empresa,
doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 02/2020, sob a forma de execução indireta, de acordo com a minuta examinada e aprovada pela Consultoria Jurídica por meio do Parecer nº 01295/2019/CONJUR-MC/CGU/AGU, tendo em vista o que consta no Processo nº 71000.030993/2018-20, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a prestação de serviço contínuo de profissionais (motoristas executivos) para condução de veículos oficiais de propriedade deste Ministério da Cidadania - MC, conforme condições, quantidades e exigências previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Item | Descrição/Especificação | Quantidade | Valor Unitário por funcionário (R$) | Valor Mensal (R$) | Valor Anual (R$) |
1 | Motorista executivo, sob demanda, para conduzir veículos oficiais de propriedade do Ministério da Cidadania para transporte das autoridades: Ministro de Estado, Secretário Executivo, Secretários Especiais da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social. | 10 | 5.564,44 | 55.644,40 | 667.732,80 |
VALOR TOTAL (R$)
667.732,80
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP n.º 05/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da CONTRATADA informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que a CONTRATADA mantém as condições iniciais de habilitação;
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$ 55.644,40 (cinquenta e cinco mil seiscentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos), perfazendo o valor anual de R$ 667.732,80 (seiscentos e sessenta e sete mil setecentos e trinta e dois reais e oitenta centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA
dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 550005
Funcional Programática: 04.122.0032.2000.0001
FT: 0100
Natureza da Despesa: 33.90.37 PI: M2000405T04
PTRES: 174560
SB: 01
4.2. Para tanto, foi emitida a nota de empenho de nº 2020NE800172.
4.3. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MPDG nº 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, anexo do Edital.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
11.5. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018).
11.6. Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017).
11.7. Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá:
11.7.1. A garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e
11.7.2. Os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
11.8. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
11.9. A CONTRATANTE poderá ainda:
11.9.1. Nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e
11.9.2. Nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.
11.10. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN SEGES/MP nº 5/2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ASSINATURA ELETRÔNICA E/OU DIGITAL
16.1. O presente instrumento será firmado através de assinatura eletrônica e/ou digital, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Cidadania, garantida a eficácia das Cláusulas.
16.2. Em conformidade com o disposto §1º do art. 10 da MP 2.200-2/01, a assinatura deste termo pelo representante oficial da CONTRATADA, pressupõem declarada, de forma inequívoca, a sua concordância, bem como o reconhecimento de validade e aceite do presente documento.
16.3. A sua autenticidade poderá, a qualquer tempo, ser atestada seguindo os procedimentos impressos na nota de rodapé, não podendo, desta forma, as partes se oporem a sua utilização.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado digitalmente, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Ministério da Cidadania
CONTRATANTE
XXXXX XX XXXXX XX XXXX
Lima e Silva Serviços e Transporte Ltda - ME
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CPF: 000.000.000-00
Nome: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Nome: Lilian de Ascenção Guedes
000.000.000-00
CPF:
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx do Carmo de Lima, Usuário Externo, em 05/03/2020, às 17:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Testemunha, em 05/03/2020, às 17:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Subsecretário(a) de Assuntos Administrativos, em 09/03/2020, às 14:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx de Ascenção Guedes, Coordenador(a) de Contratos, em 09/03/2020, às 14:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxxxxx , informando o código verificador 7038995 e o código CRC 0DDA881D.
Referência: Processo nº 71000.030993/2018-20 SEI nº 7038995
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
ANEXO V
DECLARAÇÃO PARA ABERTURA DE CONTA CORRENTE VINCULADA
1. Em cumprimento do disposto no art. 19-A e no Anexo VII da Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008 e alterações, da Secretaria de Logística e Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a empresa: LIMA E SILVA SERVIÇOS E TRANSPORTE LTDA - ME, CNPJ nº 20.204.491/0001-08, estabelecida
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxx 00, Xxxx 0000, Xxxxx Xxxxxx Xxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 71.926-000,
na
Cidadania que obedecerá ao seguinte procedimento:
DECLARA ao Ministério da
1º) No ato da assinatura do Contrato, a empresa fornecerá os dados da Agência bancária da conta vinculada (número, nome, endereço e telefone da agência). A partir da comunicação dos dados não poderá alterar/trocar a Agência bancária, somente em casos excepcionais, com comprovada justificativa, por escrito, aceita pelo MC;
2º) O MC comunicará à Agência bancária oficial do Governo, estabelecida em (localidade/UF);
3º) A Agência Governo comunicará a Agência bancária escolhida pelo Contratado a instrução de procedimentos e a autorização;
4º) Agência bancária convocará o Contratado para os procedimentos bancários:
providenciar, excepcionalmente, abertura de Conta Corrente vinculada (bloqueada para movimentação), em nome da Proponente acima indicada, no prazo (trinta) dias da assinatura do Contrato, destinada a receber créditos ao amparo da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, da Consolidação das Leis do Trabalho Normativa nº 02/2008 a tulo de provisão para encargos trabalhistas do Contrato/MC nº 05/2020 firmado de acordo com a publicação no Diário Oficial da 11/03/2020, página nº 48 e na qual deverão ser depositados todo e qualquer valor destinado a essas provisões.
Declara, ainda, ter conhecimento de que os valores depositados somente poderão ser movimentados ou utilizados mediante autorização do Ministério exclusivamente para as situações previstas na Instrução Normativa IN SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008, e suas alterações.
XXXXX XX XXXXX XX XXXX
Sócia Administradora
Documento de Identidade nº 2.764.445 SSP/DF
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx do Carmo de Lima, Usuário Externo, em 16/03/2020, às 09:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxxxxx ,
informando o código verificador 7163780 e o código CRC B160E8B1.
Referência: Processo nº 71000.030993/2018-20 SEI nº 7163780
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
ANEXO VI
AUTORIZAÇÃO PARA RETENÇÃO E DEPÓSITO DIRETO DOS SALÁRIOS AOS EMPREGADOS VINCULADOS AO CONTRATO
20.204.491/0001-08,
Em cumprimento do disposto no art. 19-A e no Anexo VII da Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008 e alterações, da Secretaria de Logística e Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxx 00, Xxxx 0000, Xxxxx Xxxxxx Xxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 71.926-000,
empresa: LIMA E SILVA SERVIÇOS E TRANSPORTE LTDA - ME, CNPJ nº
Cidadania a:
estabelecida na AUTORIZA o Ministério da
Efetivar descontos na fatura mensal relativos aos valores correspondentes aos salários e demais verbas trabalhistas devidas aos empregados, sempre que houver cumprimento dessas obrigações, tais como pagamentos não efetuados no prazo legal, ou pagos com falta ou incorreção, e até à regularização da obrigação, efetivamente nas respectivas contas correntes, relativos aos empregados vinculados ao Contrato para prestação dos serviços terceirizados, objeto do Pregão Eletrônico nº 02/2020 nº 71000.030993/2018-20; e
Declara, ainda, que dentro do prazo de 10 (dez) dias da assinatura do Contrato para a prestação dos serviços fornecerá ao Ministério da Cidadania, a relação individual empregados, indicando o nome e o número (código) do Banco, da Agência e da Conta Corrente para depósito dos salários, nome e CPF do empregado, sua função de sua remuneração, bem como todos os demais dados necessários para o cumprimento das disposições desta autorização.
XXXXX XX XXXXX XX XXXX
Sócia Administradora
Documento de Identidade nº 2.764.445 SSP/DF
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xx Xxxxx xx Xxxx, Usuário Externo, em 16/03/2020, às 16:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxxxxx , informando o código verificador 7164479 e o código CRC EFC11DA8.
Referência: Processo nº 71000.030993/2018-20 SEI nº 7164479
xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx0000000&xxxxx_… 1/1
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 48, quarta-feira, 11 de março de 2020
EMBRAPA HORTALIÇAS
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2020
A Embrapa Hortaliças comunica o Resultado de Julgamento do Pregão Eletrônico 01/2020, cujo objeto é o Fornecimento de Kits de Desjejum (Café da Manhã), conforme Acordo Coletivo de Trabalho. Empresa vencedora: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, CNPJ: 29.589.580/0001-86, valor global anual do contrato R$ 41.126,40 (quarenta e um mil, cento e vinte e seis reais e quarenta centavos)
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Chefa Adjunta
EMBRAPA PESCA E AQUICULTURA
EXTRATO DE MEMORANDO DE ENTENDIMENTO
Espécie: Memorando de Entendimento que entre si celebram a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária e a University of Stirling; Objeto: As partes irão cooperar em ciência e tecnologia por meio de projetos conjuntos nos campos da agricultura e dos recursos naturais com o objetivo de ampliar o conhecimento existente com base no desenvolvimento agrícola sustentável e no fortalecimento institucional (a Pesquisa); Vigência: 5 anos a partir da Data da Assinatura: 02/02/2020; Signatários: Xxxxx Xxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx pela Embrapa e Xxxxxx Xxxxxxx pela University of Stirling.
EMBRAPA RORAIMA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Termo Aditivo N°2; PARTES: Embrapa Roraima, CNPJ: 00.348.003/0101-83, a Universidade Federal de Roraima - UFRR, CNPJ: 34.792.077/0001-63; OBJETO: Prorrogar a vigência do Convênio por mais 5 (cinco) anos; MODALIDADE DE LICITAÇÃO: N/A; Valor Global: N/A; FONTE: 0100; UNIDADE GESTORA: 135005 - Embrapa Roraima; VIGÊNCIA: 23/02/2020 a 23/02/2025; DATA DA ASSINATURA: 21/02/2020; SIGNATÁRIOS: Otoniel
Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, pela Embrapa e Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, pela UFRR.
EMBRAPA SOJA
EXTRATO DE ACORDO DE TRANSFERÊNCIA DE MATERIAL
Espécie: Acordo de Transferência de Material; Partes: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e Bom Futuro Agrícola Ltda.; Objeto: fornecimento de 20 kg de sementes da cultivar de soja BRSMG 715A para fins de pesquisa e sem valor comercial; Modalidade Licitação: não aplicável; Crédito da Despesa: não aplicável; Fonte de Recursos: não aplicável; Valor Global: não aplicável; Data de assinatura: 17/02/2020; Vigência: até 17/02/2025; Signatários: Fábio Xxxxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Representantes da Xxxxxxx Xxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Representante da Bom Futuro.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Extrato de Termo Aditivo 2 ao Contrato SAIC 20900.18/0021-5; Partes: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa e GENTE SEGURADORA S.A. (CNPJ:90.180.605/0001-02); Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 12 (doze) meses; Modalidade Licitação: Pregão Eletrônico nº 02/2018-Embrapa Soja de 22/02/2018; Natureza da Despesa: Gestão/UG 135029; Fonte de Recursos: 0100 - Tesouro Nacional; Valor Global Estimado: R$9.900,00; Data de assinatura: 06/03/2020; Vigência: 25/03/2020 até 24/03/2021; Signatários: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - Chefe Adjunto de Administração, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx - Supervisor da Setor de Patrimônio e Suprimentos, ambos pela Embrapa Soja e Xxxxxxx Xxxx - Diretor da contratada.
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 1/2020
A CEASAMINAS comunica, por intermédio do seu Diretor Presidente abaixo assinado, que está promovendo licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, a ser realizada no dia 23/03/2020, às 09h30min, para concessão de uso de uma área coberta fechada de 375,00 m², correspondente a Xxxx 00, xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx 00, xx Xxxxxxxxxx xx XXXXXXXXXX em Contagem/MG, destinada exclusivamente, à implantação e operacionalização de comércio das seguintes atividades: Comércio atacadista de gêneros alimentícios hortigranjeiros, cereais, produtos de origem animal e bebidas, nas suas formas natural e industrializada; sementes, mudas e flores; itens de higiene pessoal e limpeza; ou Comércio atacadista de produtos para alimentação animal, artigos veterinários e itens para caça e pesca; materiais de construção; material elétrico e eletro-eletrônico; material e suplementos para informática; armarinhos e papelaria; produtos de conservação; eletrodomésticos, seus componentes e acessórios, utilidades domésticas e produtos de cama, mesa e banho; embalagens, plásticos, descartáveis e artigos para rotulagem; acessórios para pequenos animais; ou Agência bancária. O Edital estará disponível no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
Contagem-MG, 10 de março de 2020.
GUILHERME CALDEIRA BRANT
Diretor-Presidente
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 5/2020
A CEASAMINAS comunica, por intermédio do seu Diretor Presidente abaixo assinado, que está promovendo licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, a ser realizada no dia 24/03/2020, às 09h30min, para a concessão de uso das áreas a seguir, localizadas no Pavilhão GPI-A, entreposto de Uberlândia/MG: Lote 01 - Mezanino 01 com 67m²; e Lote 02 - Mezanino 01 com 67 m². Áreas destinadas exclusivamente, à implantação e operacionalização de comércio das seguintes atividades: Comércio atacadista de material e suplementos para informática: armarinhos e papelaria; utilidades domésticas e produtos de cama, mesa e banho; embalagens, plásticos, descartáveis e artigos para rotulagem. O Edital estará disponível no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
Contagem-MG, 10 de março de 2020.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302020031100005
5
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
GUILHERME CALDEIRA BRANT
Ministério da Cidadania
SECRETARIA EXECUTIVA
SECRETARIA DE GESTÃO DE FUNDOS E TRANSFERÊNCIAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE FUNDOS E TRANSFERÊNCIAS, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e na forma determinada no art. 26, § 4º, do mesmo diploma legal, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, fica(m) notificado(s) o(s) proponente(s) Instituto e Centro de Referência para Investigação Artística, Educacional e Social e/ou Instituto Caminhos da Vida, CNPJ: 14.020.201/0001- 65 e Zilda dos Santos Lima Damo, CPF: 000.000.000-00, para, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias contados da publicação desta notificação, manifestar(em)-se sobre o Pronac 12-9785, projeto Dois perdidos numa noite suja, reprovado por descumprimento do objeto, no valor nominal de R$ 275.000,00, que atualizado pelo Sistema de Atualização de Débitos do Tribunal de Contas da União, para fins de encaminhamento à tomada de contas especial ou inscrição no Cadin no caso de débito inferior ao valor de alçada para tomada de contas especial, perfaz o montante de R$ 443.954,81 (quatrocentos e quarenta e três mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e um centavos).
Caso o proponente faça a opção por quitar o débito pela via administrativa no âmbito da Secretaria de Gestão de Fundos e Transferências, do Ministério da Cidadania, o valor atualizado segundo a Instrução Normativa SECULT nº 2/2019, conforme artigos 54 e 56, com a possibilidade de parcelamento em até 60 parcelas, é R$ 396.962,44. Poderá solicitar informações por meio do Salic, no menu "Minhas Solicitações", pelos telefones (00) 0000-0000, 0000-0000 ou 2030-2950, por mensagem eletrônica no endereço xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx. Caso não haja manifestação sobre o recolhimento do valor impugnado aos cofres públicos no prazo supracitado, será instaurada tomada de contas especial na forma do art. 3º da Instrução Normativa TCU nº 71, de 28 de novembro 2012, conforme determina o art. 8º da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992. Ademais, o proponente e demais responsáveis poderão ser inscritos no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), conforme dispõe o parágrafo 2º do art. 2º da Lei 10.522/2002 e os incisos I e III do art. 15 da IN/TCU nº 71/2012.
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DIRETORIA-EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Terceiro Termo Aditivo ao Convênio nº. 827884/2016 - CONCEDENTE: MINISTÉRIO DA CIDADANIA - CNPJ nº. 05.526.783/0001-65. CONVENENTE: Município de Passo Fundo/RS, - CNPJ nº. 87.612.537/0001-90. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a Alteração da Clausula Quinta da vigência do Convênio 827884/2016 para 02/03/2021. PARTÍCIPES: MINISTÉRIO DA CIDADANIA - CNPJ nº. 05.526.783/0001-65 e o Município de Passo Fundo/RS, - CNPJ nº. 87.612.537/0001-90. - PROCESSO: 71001.001546/2016-91. DATA DE ASSINATURA: 28/02/2020.
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 5/2020 - UASG 550005
Nº Processo: 71000030993201820.
PREGÃO SISPP Nº 2/2020. Contratante: SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS -ADMINISTRATIVOS DO MINISTERIO. CNPJ Contratado: 20204491000108. Contratado : LIMA E SILVA SERVICOS
E -TRANSPORTES LTDA. Objeto: Prestação de serviço contínuo de profissionais (motoristas executivos) para condução de veículos oficiais de propriedade deste Ministério da Cidadania - MC, conforme condições, quantidades e exigências previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. Fundamento Legal: Lei nº 8666/1993 . Vigência: 09/03/2020 a 09/03/2021. Valor Total: R$667.732,80. Fonte: 100000000 - 2020NE800172. Data de
Assinatura: 09/03/2020.
(SICON - 10/03/2020)
SECRETARIA ESPECIAL DO ESPORTE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 3/2017 Nº do Contrato: 03/2017.
Nº do Processo: 58021.000140/2017-76. Contratante: MINISTÉRIO DA CIDADANIA. Contratada: CARDEAL GESTÃO EMPRESARIAL E SERVIÇOS LTDA. Objeto: a prorrogação da vigência do Contrato Administrativo nº 03/2017 por mais 90 (noventa) dias, nos termos do artigo 57, inciso II e § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993. Nota de Empenho: 2020NE000024 - Unidade Gestora: 550026. Fonte: 0118033904. Data da Assinatura: 05/03/2020.
DEPARTAMENTO DE INCENTIVO E FOMENTO AO ESPORTE
COORDENAÇÃO-GERAL DE DESENVOLVIMENTO DA POLÍTICA DE FINANCIAMENTO AO ESPORTE
EXTRATO DE COMPROMISSO
ESPÉCIE: Termo de Compromisso que entre si celebram a UNIÃO por intermédio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, representado pelo DEPARTAMENTO DE INCENTIVO E FOMENTO AO ESPORTE E A ASSOCIAÇÃO DE AMPARO A MENINOS ASSISTIDOS SANTA CECÍLIA, CNPJ n° 87.865.432/0001-43
OBJETO: estabelecer as obrigações do MC e do PROPONENTE, visando a execução do projeto: "TÊNIS: LAPIDANDO CIDADÃO II".
DESPESA: Os recursos financeiros para implementação do projeto aprovado pela Comissão Técnica foram captados e depositados na conta específica do Projeto.
VALOR GLOBAL: R$ 778.015,16
VIGÊNCIA: a contar da data de assinatura até 02/03/2021 DATA DE ASSINATURA: 28/02/2020
SIGNATÁRIOS: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXX, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INCENTIVO E FOMENTO AO ESPORTE, CPF nº 000.000.000-00 e, XXXXX XXXXX, PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE AMPARO A MENINOS ASSISTIDOS SANTA CECÍLIA CPF nº 098.313.390,53
Processo: 58000.006112/2018-91
EXTRATO DE COMPROMISSO
ESPÉCIE: Termo de Compromisso que entre si celebram a UNIÃO por intermédio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, representado pelo DEPARTAMENTO DE INCENTIVO E FOMENTO AO ESPORTE E O INSTITUTO ESCOLA DE ESPORTE CIDADÃ, CNPJ n° 13.201.012/0001-26
OBJETO: estabelecer as obrigações do MC e do PROPONENTE, visando a execução do projeto: "ESCOLINHA DE VOLEIBOL DO INSTITUTO ESCOLA DE ESPORTA CIDADÃO III".
DESPESA: Os recursos financeiros para implementação do projeto aprovado pela Comissão Técnica foram captados e depositados na conta específica do Projeto.
VALOR GLOBAL: R$ 267.979,80
VIGÊNCIA: a contar da data de assinatura até 05/03/2021